REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
CONTRATO Nº. 514/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB), E A EMPRESA C VIEIRA DA LUZ EIRELI, NA FORMA ABAIXO
Contrato Administrativo para a “Prestação de Serviço de Jardinagem e Paisagismo, nas áreas verdes e de Jardins das Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Escolas, Praças e Estádio do município de Jacareacanga” que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ nº. 29.312.950/0001-33, com sede administrativa na Avenida Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 08, CEP: 68.195- 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, representado neste ato pela Srª. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Educação, brasileira, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa C VIEIRA DA LUZ EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº. 22.686.135/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx; XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, neste ato devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxx, brasileiro, solteiro, motorista, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx; XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº. 028/2018, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Prestação de Serviço de Jardinagem e Paisagismo, nas áreas verdes e de Jardins das Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Escolas, Praças e Estádio do município de Jacareacanga”.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n°. 028/2018 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 4.174/2018, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº 028/2018, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 24/07/2018.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os Serviços acima especificados serão executados, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Serviços pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. O inicio dos serviços objeto deste contrato dar-se-á imediatamente após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Jacareacanga / Secretarias
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Jurisdicionados. Os mencionados serviços deverão ser executados na Sede do município de Jacareacanga, cujo os endereço encontra-se previsto no item 1.1.1 do Edital do Pregão Presencial SRP nº. 028/2018.
3.2. No caso de serviços em desconformidade, a Prefeitura ficará autorizada a contratar os serviços de fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços os preços abaixo especificados, resguardando- se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Projeto Atividade: 12.361.0026.2.064 – FUNDEB 40% - Manutenção das Unidades Escolares | |||||
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 | |||||
Fonte: 01113 | |||||
LOTE I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | Roçar o gramado e pátio para retirada de xxxxx xxxxxxxx e remover os entulhos | M² | 40860 | R$ 0,36 | R$ 14.709,60 |
2 | Jardinagem (Podar as plantas, retirar as folhas e ervas da e ervas daninha e inserir terra preta) | M² | 4660 | R$ 0,24 | R$ 1.118,40 |
VALOR GLOBAL | R$ 15.828,00 |
4.1.1. O valor do presente contrato é de R$ 15.828,00 (Quinze Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais)
conforme está especificado.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi executado dos serviços, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Serviços, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta execução dos serviços.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
4.4.1. No caso de falhas na execução dos serviços ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura
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apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na execução dos serviços rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato deste Contrato será até 31 de dezembro de 2018 a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 028/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária | 4042 – Fundo M. e D. da E. B. e Des. Prof Ed-FUNDEB |
Projeto Atividade | 12.361.0026.2.064 – FUNDEB 40% - Manutenção das Unidades Escolares. |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 |
Fonte | 01113 |
6.2 - As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral do órgão (Secretaria) participante para o exercício de 2018;
6.3 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto a execução dos serviços do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pela execução dos serviços objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
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d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar a execução dos serviços objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da requisição de autorização dos serviços;
II) Executar o objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Dispor de mão-de-obra qualificada, fornecer todos os equipamentos e materiais de primeira qualidade para a execução dos serviços.
IV) Executar os serviços nos locais indicados no termo de referência anexo I
V) A empresa contratada deverá remunerar os funcionários de acordo com o salário e benefícios dos respectivos Sindicatos do Estado do Pará ou de convenção coletiva de trabalho;
VI) A empresa contratada deverá deixar em perfeitas condições de limpeza, ocupação e uso os locais dos prédios onde forem realizados os serviços, bem como aqueles utilizados para o acesso de seu pessoal e do material necessário para a execução dos serviços, sendo de sua total responsabilidade o conserto do que for danificado e a retirada e o acondicionamento adequado dos resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços.
VII) Será de responsabilidade da empresa contratada o transporte de seus funcionários até os locais de trabalho;
VIII) Todas as despesas na prestação dos serviços, com o manutenção dos equipamentos, combustível, seguros, encargos sociais e trabalhistas e danos a terceiros, ocorrerão por conta da empresa;
IX) Os funcionários deverão apresentar-se em serviço devidamente uniformizados e com crachá de identificação, com equipamentos de segurança EPI's, luvas, botas (botinas) e demais equipamentos que se fizerem necessários, s em ônus para a CONTRATANTE;
X)Manter os jardins adubados e sempre que necessário aguar algumas espécies vegetais integrantes dos jardins;
XI)A contratada deverá utilizar, preferencialmente, produtos e insumos de natureza orgânica, bem como utilizar defensivos contra pragas com menor potencial de toxidade equivalentes aos utilizados em jardinagem amadora, nos termos definidos pela ANVISA;
XII)Acondicionar em local externo ao prédio o material recolhido em sacos de plástico resistente para lixo e providenciar a retirado dos mesmos.
XIII) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Jacareacanga.
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XIV) Dispor de mão-de-obra qualificada, fornecer todos os equipamentos e materiais de primeira qualidade para a execução dos serviços.
XV) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
XVI) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XVII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XVIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIX) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XX) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XXII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XXIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXIV) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXV) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
XXVI) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
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8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais
Jacareacanga (PA), 19 de novembro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX
ME:226861350001
C VIEIRA DA LUZ EIRELI
Assinado de forma digital por C VIEIRA DA LUZ EIRELI
XXXXX:639254272 XXXXX:63925427287
87
Dados: 2018.11.19 09:10:30
-03'00'
ME:22686135000195
Dados: 2018.11.19 10:53:43
95 -03'00'
Fundo Municipal de Educação (FUNDEB) CNPJ Nº. 29.312.950/0001-33 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária M. de Educação e Cultura CONTRATANTE | C VIEIRA DA LUZ EIRELI CNPJ nº. 22.686.135/0001-95 Charlivan Vieira da Luz CPF nº. 000.000.000-00 CONTRATADA |
Testemunhas:
1) | 2) |
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