ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 141/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA E A PESSOA JURÍDICA DENOMINADA WR DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA TEXTIL.
Processo Administrativo n°. 1167/2024
NE - Nota de Empenho 483 de 26/07/2024 (ID 228265) NE - Nota de Empenho 484 de 26/07/2024 (ID 228266)
O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 2.129, Centro, na cidade de Corumbiara, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.041/0001-35, neste ato representado pelo senhor prefeito municipal XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº. ***.564 SSP/RO, CPF nº. ***.849.642-** e Termo de Posse nº. 196, doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa jurídica denominada de WR DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA TEXTIL., inscrita no CNPJ sob n°25.369.684/0001-24, estabelecida na xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, município de Três Corações, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr HALISON XXXXXXX XXXXXX, portador do RG n.º 6.569.035- SSP/MF, e do CPF n.º 000.000.000-00, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 1167/2024 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 041/2023 e da Ata de Registro de Preços nº. 047/2023 realizada pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA CODAP, face ao processo licitatório nº. 060/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 047/2023, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 041/2023 e Processo Licitatório nº 060/2023, para o registro de preços visando a futura e eventual aquisição de materiais esportivos para atender aos municípios integrantes do CODAP - CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA.
1.1.A adesão a ARP do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA CODAP, tem por objetivo a aquisição de materiais esportivos e acessórios, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Corumbiara/RO, nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e neste Termo de Contrato.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Item Proposta | Produto | Catálogo | Descrição | Marca | Qtde | Und. Med. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | 1 | 008.001.196 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO INFANTIL BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO INFANTIL BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO INFANTIL OFICIAL, categoria infantil, produzida com a revolucionária tecnologia TB MOLTEC (sistema de gomos termo fundidos, 0% de absorção de água, com dupla camada de laminação, tendo espessura mínima de 4,2 mm, sendo a camada externa em PU (Poliuretano) e a camada intermediária em polietileno soft expandido). Na união dos gomos deve ser aplicada cola TB (Termo Bonded), a qual terá a função de soldar um gomo ao outro, impendido à penetração de água e consequentemente alteração do peso e contaminação da colagem dos gomos à câmara envolvida com fios sintéticos. A bola ainda deverá ser composta de 12 gomos pentágonos simétricos. Câmara Balance Tech com butil e válvula com miolo Pull/Push Tech de borracha siliconada removível e lubrificado. Peso 350 a 390 gramas e circunferência de 64 a 66 cm. A empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo | 8,00 | UND | 175,34 | 1.402,72 |
Item | Item Proposta | Produto | Catálogo | Descrição | Marca | Qtde | Und. Med. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), butil da câmara, circunferência e peso da bola. | |||||||||
2 | 2 | 008.001.195 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL ADULTO BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO ADULTO BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL, categoria adulto, produzida com a revolucionária tecnologia TB MOLTEC (sistema degomos termo fundidos, 0% de absorção de água, com duplacamada de laminação, tendo espessura mínima de 4,2 mm, sendo a camada externa em PU (Poliuretano) e a camada intermediária em polietileno soft expandido). Na união dos gomos deve ser aplicada cola TB (Termo Bonded), a qual terá a função de soldar um gomo ao outro, impendido à penetração de água e consequentemente alteração dopeso e contaminação da colagem dos gomos à câmara envolvida com fios sintéticos. A bola ainda deveráser composta de 12 gomos pentágonos simétricos. CâmaraBalance Tech com butil e válvula com miolo Pull/Push Tech de borracha siliconada removível e lubrificado. Peso 410 a 440 gramas e circunferência de 68 a 70 cm. A empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificadopelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), butil da câmara, circunferência e peso da bola. | 32,00 | UND | 175,34 | 5.610,88 | ||
Item | Item Proposta | Produto | Catálogo | Descrição | Marca | Qtde | Und. Med. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
3 | 3 | 008.001.201 | BOLA DE FUTEBOL SOCIETY ADULTO OFICIAL BOLA DE FUTEBOL SOCIETY ADULTO BOLA DE FUTEBOL SOCIETY OFICIAL, categoria adulto, produzida com a revolucionária tecnologia TB MOLTEC (sistema de gomos termo fundidos, 0% de absorção de água, com dupla camada de laminação, tendo espessura mínima de 4,2 mm, sendo a camada externa em PU (Poliuretano) e a camada intermediária em polietileno soft expandido). Na união dos gomos deve ser aplicada cola TB (Termo Bonded), a qual terá a função de soldar um gomo ao outro, impendido à penetração de água e consequentemente alteração do peso e contaminação da colagem dos gomos à câmara envolvida com fios sintéticos. A bola ainda deverá ser composta de 12 gomos pentágonos simétricos. Câmara Balance Tech com butil e válvula com miolo Pull/Push Tech de borracha siliconada removível e lubrificado. Peso 410 a 440 gramas e circunferência de 68 a 70 cm. A empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), butil da câmara, circunferência e peso da bola. | 30,00 | UND | 153,96 | 4.618,80 | ||
4 | 4 | 008.001.198 | BOLA DE FUTSAL 200 - SUB 13 OFICIAL BOLA DE FUTSAL 200 - SUB 13 BOLA DE | 15,00 | UND | 164,29 | 2.464,35 |
Item | Item Proposta | Produto | Catálogo | Descrição | Marca | Qtde | Und. Med. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
FUTSAL OFICIAL, categoria SUB 13, produzida com a tecnologia FUSION TECH (menor absorção de água), gomos com acabamento em PU de 3,5 mm, soldados. Na união dos gomos deve ser aplicada cola TB (Termo Bonded), a qual terá a função de soldar um gomo ao outro, impendido à penetração de água e consequentemente alteração do peso e contaminação da colagem dos gomos à câmara envolvida com fios sintéticos. A bola ainda deverá ser composta de 12 gomos pentágonos simétricos. Câmara Balance Tech com butil e válvula com miolo Pull/Push Tech de borracha siliconada removível e lubrificado. Peso 350 a 390 gramas e circunferência de 55 a 59 cm. A empresa vencedora deveráapresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), butil da câmara, circunferência e peso da bola. | |||||||||
5 | 5 | 008.001.197 | BOLA DE FUTSAL ADULTO OFICIAL BOLA DE FUTSAL ADULTO BOLA DE FUTSAL OFICIAL, categoria adulto, produzida com a tecnologia FUSION TECH (menor absorção de água), gomos com acabamento em PU de 3,5 mm, soldados. Na união dos gomos deve ser aplicada cola TB (Termo Bonded), a qual terá a função de soldar um gomo ao outro, | 25,00 | UND | 177,71 | 4.442,75 |
Item | Item Proposta | Produto | Catálogo | Descrição | Marca | Qtde | Und. Med. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
impendido à penetração de água e consequentemente alteração do peso e contaminação da colagem dos gomos à câmara envolvida com fios sintéticos. A bola ainda deverá ser composta de 12 gomos pentágonos simétricos. Câmara Balance Tech com butil e válvula com miolo Pull/Push Tech de borracha siliconada removível e lubrificado. Peso 400 a 440 gramas ecircunferência de 61 a 64 cm. A empresa vencedora deveráapresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), butil da câmara, circunferência e peso da bola. | |||||||||
6 | 6 | 008.001.199 | BOLA DE VOLEI ADULTO OFICIAL BOLA DE VÔLEI ADULTO - BOLA DE VÔLEI OFICIAL, matrizada e vulcanizada, confeccionada com laminado de PU (poliuretano), categoria adulto masculino ou feminino. Câmara em látex natural e miolo Pull/Push tech, removível e lubrificado. Peso 260 a 280 gramas e circunferência de 65 a 67 cm. A empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), látex poli-isopreno da câmara, circunferência e peso da bola | 15,00 | UND | 184,96 | 2.774,40 | ||
7 | 7 | 008.001.200 | BOLA DE VOLEI INFANTIL OFICIAL | 10,00 | UND | 174,62 | 1.746,20 |
Item | Item Proposta | Produto | Catálogo | Descrição | Marca | Qtde | Und. Med. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
BOLA DE VÔLEI INFANTIL BOLA DE VÔLEI OFICIAL, matrizada e vulcanizada, confeccionada com laminado de PU (poliuretano), categoria infantil. Câmara em látex poli-isopreno natural e miolo Pull/Push tech, removível e lubrificado. Peso 240 a 260 gramas e circunferência de 60 a 63 cm. A empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), látex poli-isopreno da câmara, circunferência e peso da bola. | |||||||||
8 | 8 | 008.001.202 | BOMBA DE AR DUPLA AÇÃO, COM CALIBRADOR E AGULHAS PARA ENCHER BOLAS BOMBA DE AR COM CALIBRADOR - Bomba de ar; Tecnologia dupla ação (infla nos dois sentidos); Com mangueira e calibrador embutidos; 2 agulha para bolas | 6,00 | UND | 103,33 | 619,98 | ||
9 | 9 | 008.001.203 | COLETE ESPORTIVO 100% POLIÉSTER JOGO COM 12 UNIDADES COLETE ESPORTIVO DE IDENTIFICAÇÃO CONFECCIONADO EM TECIDO 100% POLIÉSTER (FIO 72/72 TEXTURIZADO, MALHA DUPLA, DIÂMETRO 28, FINURA 34, SOLIDES DE COR A FRICÇÃO DE 4 A 5, GRAU DE FORMAÇÃO DE PILLING ATÉ 7.000 CICLOS GRAUS 4 A 5), GRAMATURA DO TECIDO: APROXIMADAMENTE 80 GRAMAS/M2 (MAIS | 12,00 | JG | 139,49 | 1.673,88 |
Item | Item Proposta | Produto | Catálogo | Descrição | Marca | Qtde | Und. Med. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
OU MENOS 5%). COM ELÁSTICOLATERAL RECOBERTO, PARA AJUSTE NO CORPO. MEDIDAS APROXIMADAS: 65 CM DE ALTURA X 45 CM DE ALTURA, NAS CORES: VERDE (PANTONE:156340), AZUL (PANTONE: 193952), AMARELO 9PANTONE: 120643), LARANJA (PANTONE:151157) - JOGO COM 12 UNIDADES. | |||||||||
10 | 10 | 008.001.204 | CRONÔMETRO DIGITAL PARA ESPORTE CRONÔMETRO DIGITAL Cronômetro desenvolvido para todos os esportes. O produto possui as seguintes funções: relógio, calendário, cronômetro e alarme. Características Tamanho: Único Gênero: unissex INDICADO PARA: ESPORTE. | 5,00 | UND | 91,96 | 459,80 | ||
11 | 11 | 008.001.205 | KIT CARTAO ARBITRO DUAS CORES (VERMELHO E AMARELO) EM PVC KIT CARTAO ARBITRO DUAS CORES Cartão Amarelo e Vermelho Material em PVC Possível Marcar Número de Gols e Números dos Jogadores | 6,00 | KIT | 20,65 | 123,90 | ||
12 | 12 | 008.001.206 | KIT UNIFORME FUTEBOL DE CAMPO 100% POLIÉSTER KIT COM 20 KIT UNIFORME FUTEBOL DE CAMPO Confeccionadas em malha 100% poliéster, tecido liso opaco, gola olímpica prespontada com barata interna, e nas mangas punho de 1,5cm, com | 21 | KIT | 2.169,93 | 45.568,53 |
Item | Item Proposta | Produto | Catálogo | Descrição | Marca | Qtde | Und. Med. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
numeração, e aplicação de logos em processo automático de tinta, que serão fornecidas posteriormente, contendo: 20 camisetas manga curta com Calção em 100% poliéster, elástico e cordão na cintura. 20 pares de meião confeccionado de 40 a 45% poliéster, de 35 a 40% algodão, de15 a 20% poliamida e de 2 a 7% elastodieno, sola acolchoada, punho elástico; tamanho: 39 a 43; A empresa deverá apresentar laudo técnico laboratorial do tecido através de laboratório credenciado pelo Inmetro. Modalidades: Masculino e Feminino. Arte a ser definida no momento da contratação. Gramatura entre 120 a 140g. A empresa deverá apresentar: LAUDO TÉCNICO LABORATORIAL DO TECIDO E DA GRAMATURA, LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO O INMETRO COM DATA DO ANO EM VIGÊNCIA. | |||||||||
13 | 13 | 008.001.207 | PETECA BASE DE BORRACHA, OFICIAL PETECA BASE DE BORRACHA, OFICIAL | 30,00 | UND | 18,51 | 555,30 | ||
14 | 14 | 008.001.208 | POSTE OFICIAL DE VOLEI PADRÃO POSTE OFICIAL DE VOLEI PADRÃO Poste de vôlei oficial em tubo de 3 e chapa 14 Altura fixa de 2,55 mts aproximado Acompanha bucha para fixação e cremalheira em ferro fundido Pintura em esmalte sintético na cor azul ou branco.Contém o par. | 4,00 | PAR | 2.169,93 | 8.679,72 | ||
15 | 15 | 008.001.209 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO EM NYLON | 5,00 | PAR | 432,94 | 2.164,70 |
Item | Item Proposta | Produto | Catálogo | Descrição | Marca | Qtde | Und. Med. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
REDE DE FUTEBOL DE CAMPO Par de Rede de Gol Futebol de Campo Fio 6 mm Nylon Confeccionada em malha 15x15xcm em corda trançada Material: Polietileno de Alta densidade - 100% virgem, com tratamento contra as ações (u.v) , espessura do fio 6 mm, dimensões 7,5m na largura, 2,5m de altura, 2m de recuo superior e 2 mm recuo inferior. Cor: Branca. | |||||||||
16 | 16 | 008.001.210 | REDE DE FUTSAL EM NYLON REDE DE FUTSAL Par de Rede de Gol para Futsal (futebol de Salão) fio 4 mm malha 12x12 Veu - medidas de 3.00 x 2.20 x 0,40 x 0,80 metros Fios trançados formando a corda confeccionada em monofilamentos no material de polietileno (nylon) 100% virgem com tratamento UV contra a ação dos raios ultravioletas e ações climáticas. Garantia de defeito de Fábrica. | 8,00 | PAR | 412,28 | 3.298,24 | ||
17 | 17 | 008.001.211 | REDE DE VOLEI PROFISSIONAL REDE DE VOLEI PROFISSIONAL Rede Voleibol com 2 faixas em algodão Tamanho Oficial 9,5 x 1,00 Mts aproximado 4 Faixas em Algodão e malha 10x10 Fio 2mm tecido mmpp (estilo SEDA) Modelo com porta Antena Voleibol profissional Composição: 90% poliepropileno 10% Algodão. | 12,00 | UND | 267,61 | 3.211,32 |
Valor Total: 89.415,47
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2.O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. A Ata de Registo de Preços; 1.3.5.Outros anexos.
2.CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de Publicação do contrato.
2.2. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3.CLÁUSULA TERCEIRA MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1.O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços.
4.CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação, ainda que parcial, do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ 89.415,47 (oitenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, revisão de entrega e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após execução do objeto contratado, fiscalizado pelo fiscal do contrato designado, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro na fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada.
c) Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante além das constantes na cláusula décima segunda da Ata de Registro de Preços:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência confeccionado pelo Município de Corumbiara/RO, parte integrante deste Termo de Contrato.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas em lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 dias.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1.O Contratado, além das obrigações descritas na cláusula décima primeira da Ata de Registro de Preços, deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
9.8.Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10.Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.15.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.16.Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18.A empresa contratada deverá atender aos pedidos imediatamente mediante solicitação dos itens descritos, de acordo com a nota de xxxxxxx.
9.19. A empresa se responsabilizará por todos os impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10.1.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b)der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c)der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h)praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2.O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
27 812 0006 1241 0000 - Aquisição de Material Esportivo
Ficha nº 443
Elemento de Despesa - 3.3.90.30. 00 - Material de Consumo 1019. 1. 700 036.023 - Plano de Ação n°090320222-014181
Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
27 812 0006 2031 0000 Atividades Culturais, Artísticas, Esportivas e de Turismo
Ficha nº 332
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo
100.002 Recursos Livre aplicação
Valor de R$ 39.415,47 (trinta e nove mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos).
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Secretaria Municipal de Educação, na dotação abaixo discriminada:
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO
16.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO (art. 92, §1º)
17.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Cerejeiras/RO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Corumbiara/RO 30 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal (assinatura eletrônica)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Empresa: WR DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA
(assinatura eletrônica)
FÁTIMA APARECIDA NOTARO
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto (assinatura eletrônica)
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Reis Assessor Jurídico (assinatura eletrônica)
CINTIA CAVALCANTE DE FREITAS
Fiscal do Contrato (assinatura eletrônica)
Testemunhas:
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX XXX: 00.000-000
Contato: (00) 0000-0000 - Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Analista de Planejamento, Orçamento e Finanças Pub, em 05/08/2024 às 10:25, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Sec.M. Educ. Cult.Desporto, em 05/08/2024 às 10:37, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Agente Administrativo, em 05/08/2024 às 11:17, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Assi. Tec. de Compra Licitação e Contratos Admini, em 05/08/2024 às 11:39, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, Assessor Jurídico de Licitações e Contratos, em 05/08/2024 às 15:05, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, em 06/08/2024 às 10:24, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, REPRESENTANTE DA EMPRESA , em 07/08/2024 às 10:49, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o ID 228917 e o código verificador 8C3C9CDC.
Referência: Processo nº 1-1167/2024. Docto ID: 228917 v1