ANEXO VII CONTRATO Nº 04/CMSP/2024
ANEXO VII CONTRATO Nº 04/CMSP/2024
PROCESSO Nº 001/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/CMSP/2024.
DENOMINAÇÃO DO OBJETO |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UNIFORME ESPORTIVO |
As partes
CONTRATANTE: CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o n.º
61.916.763/0001-71, com sede sito a xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - XXX 00000-000, Xxx Xxx Xxxxx/XX, representado por seu Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: FLOTY EQUIPAMENTOS AQUATICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n.º 69.030.518/0001-74 , com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, representada por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xx, portador da carteira de identidade RG nº 15.969.231-3, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,
Em conformidade com o Processo nº 001/2024, com os termos do Estatuto Social / Regulamento Geral - 2020, ora adaptado às condições estabelecidas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Lei nº 9.615 de 1998 e Lei nº 12.868/13 com as alterações aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, considerando o Termo de Execução n° 12/2021, firmado entre o Círculo Militar de São Paulo e o Comitê Brasileiro de Clubes, o Ato Convocatório n°09 –Eixo de Matérias e Equipamentos Esportivos – MEE e o bem como o Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos – REM, aprovado pela Instrução Normativa – CBC – nº 5 de 1º de outubro de 2020;
resolvem celebrar o presente contrato com base nas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESPORTIVOS, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/CMSP/2024.
1.2. O fornecimento dos itens deverá seguir os procedimentos e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.3. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico n.º 001/CMSP/2024, do qual faz parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da Contratada e demais anexos do processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais);
DocuSign Envelope ID: 138BDD2A-025B-400F-8EE1-F1951C23C96B
CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO
XXX XXXXXX XXXXXX, 0.000 - XXX 04005-005
LOTE 4 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO USO EM PISCINA | ||||||||
ITEM | ESPORTE | NOME DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4.1 | Águas Abertas | Raia para piscina | Discos em polietileno virgem com aditivo UV com 13 discos M, 15 cm diâmetro x 8,3 compr x 1,55 Kg/M. | RAIA PARA PISCINA DE 25 METROS DE COMPRIMENTO CADA UNIDADE. | Unidade | 10 | R$ 2.210,00 | R$ 22.100,00 |
4.2 | Natação | Dispositivo para partida do nado costas | Dispositivo de suporte para os pés na partida do nado costas marca com regulagem manual/automática Igual, similar ou superior à marca Colorado System. | Unidade | 3 | R$ 400,00 | R$ 1.200,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 23.300,00 |
2.2. Este preço inclui todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações do presente contrato, de modo que nenhuma outra remuneraçãoserá devida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA
3.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, em entrega única, após a assinatura do contrato.
3.1.1. Caso o prazo não seja respeitado, a empresa deverá prestar esclarecimentos e ficará sujeita as sanções previstas em contrato.
3.2. O Fornecedor deverá entrar em contato através do telefone (00) 00000-0000, ou por e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a fim de agendar a data da entrega dos itens, a qual deverá ocorrerá na rua Xxxxxx Xxxxxx,
1589 - CEP 04005-005, São Paulo de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00.
3.3. No dia agendado para a entrega, o Departamento Solicitante receberá os itens deforma provisória.
3.4. Quando do recebimento provisório, sendo identificado qualquer tipo de avaria e/ou defeito ou ainda incompatibilidade dos bens/produtos com as características dos itens solicitados, o Departamento Solicitante poderá recusar o recebimento, devendo informar prontamente a Comissão.
3.5. Os itens recebidos provisoriamente, serão submetidos à conferência e testes. Estando de acordo com as especificações, serão aceitos de forma definitiva, mediante atesto da Nota Fiscal.
3.6. O aceite dos itens não exclui a responsabilidade do Contratado por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas e verificadas posteriormente.
3.7. No caso de não aceitação dos itens entregues, o contratado deverá, às suas expensas, retirar o(s) item(s) no local da entrega e fornecer novo (s) contendo todas as características registradas neste Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação de recusa do Contratante.
3.7.1. No caso de entrega dos itens em desacordo com o solicitado, a CONTRATADA estará sujeita as penalidades previstas no Contrato, independente do recebimento deles.
3.8. O aceite definitivo, ocorrerá mediante conferência, e posteriormente caso os produtos estejam a contento, o responsável atestará a Nota Fiscal e encaminhará ao setor competente para realização do pagamento.
3.9. Havendo inexecução da entrega, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.10. Junto com os itens, deverá ser entregue a seguinte documentação:
3.10.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número da Ordem de Compra e/ou Número do Contrato, quando couber;
3.10.1.1. mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
3.10.2. Certificado de Garantia, conforme legislação vigente.
3.10.2.1. Independente da vigência contratual, compete a contratada reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo de garantia.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado exclusivamente por transferência bancária, após a entrega dos itens, mediante a apresentação da nota fiscal.
5.2. Após devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento que ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelosórgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
5.3. O CMSP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Edital e seus anexos.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de: manutenção das condições de habilitação ou/e de cumprimento de obrigações assumidas.
5.5. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento de aquisição, sob pena de rescisão contratual.
5.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, ficando sempre condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
5.6.1. Regularidade Fiscal
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de regularidade perante o FGTS;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN, caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do
não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal.
5.7. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 5.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
5.9. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, Pregão Eletrônico nº 001/CMSP/2024 cabe a CONTRATADA:
6.1.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Contrato, Edital de Licitação e dos seus Anexos, e da proposta apresentada, sempre atendendo os critérios de qualidade exigidos;
6.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, os itens que vier a fornecer, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.1.3. Prestar ao Círculo Militar de São Paulo, sempre que necessário esclarecimentos, bem como apresentação de laudos, catálogos, quando exigido, sobre os equipamentos, quando couber;
6.1.4. Manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) no valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
6.1.6. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela assunção de quaisquer prejuízos causados por si ou por seus empregados a terceiros ou à contratante, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos itens.
6.1.6.1. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da “Contratante”.
6.1.7. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como: frete, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe;
6.1.8. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.1.9. Deverá observar todas as normas legais vigentes, licenças de funcionamento perante o órgão regulamentador e resoluções específicas, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do presente contrato.
6.1.10. Responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.1.11. Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
6.1.12. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para o adequado fornecimento do objeto.
6.1.13. Cumprir os prazos e obrigações ajustadas para o fornecimento do objeto, bem como as obrigações constantes no Anexo I - Termo de Referência e Anexo VII
-Minuta de Contrato;
6.1.14. Promover a organização técnica e administrativa do fornecimento, de modo a conduzi-lo eficientemente;
6.1.15. Prover os recursos humanos e materiais, necessários ao fornecimento doobjeto;
6.1.16. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos e insumos diversos envolvidos na execução do objeto.
6.1.17. Responsabilizar-se pelo carregamento e transporte até o local de entrega, inclusive quanto ao descarregamento e empilhamento, se for o caso;
6.1.18. Fornecer, com no máximo três dias de antecedência da data de entrega, uma relação dos profissionais (recursos humanos) contendo nome completo, RG e CPF, modelo e placa dos veículos utilizados na atividade, para a liberação deles na portaria, por motivos de segurança.
6.1.19. Comunicar ao Círculo Militar de São Paulo, em tempo hábil, sobre eventuais obstáculos ao ritmo e qualidade dos trabalhos, propondo soluções, se for o caso;
6.1.20. Responsabilizar-se por todos os ônus fiscais, previdenciários, sociais, trabalhistas e securitários resultantes do contrato, além de outros que direta ou indiretamente, sob qualquer título ou fundamento, mantenham vinculação com o fornecimento do objeto;
6.1.21. Em nenhuma hipótese poderá a “CONTRATADA” veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o contrato.
6.1.22. A fiscalização do fornecimento pela contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.1.23. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da CONTRATANTE.
6.1.24. Entregar todos os equipamentos solicitados no endereço de entrega constante no Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo no preço da proposta;
6.1.25. Constatada qualquer irregularidade nos itens entregues, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da recusa;
6.1.25.1. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, os itens que após a entrega e aceite venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização desde que para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, o CMSP;
6.1.26. Em caso de substituição dos materiais, nos termos do item anterior, será da Contratada as despesas decorrentes a devolução e de nova entrega de objetos;
6.1.27. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
6.1.28. Entregar os equipamentos, acondicionados em embalagens original e intacta, em sinais de violação, acompanhada da documentação exigida pela legislação;
6.1.29. O CMSP reserva-se o direito de exigir a apresentação de documento comprobatório da origem dos materiais, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, mediante cópias das notas fiscais de aquisição dos materiais e equipamentos.
6.1.30. A Contratada deverá entregar os itens, conforme praxe do fabricante, protegendo a integralidade do material durante o transporte;
6.1.31. Prestar assistência técnica aos itens, materiais/equipamentos e produtos, enquanto perdurarem as garantias.
6.1.32. A contratada deverá arcar com os custos de entrega, incluindodescarregamento dos itens até o local de armazenamento;
6.1.33. Caso seja detectado alguma falha, erro, vício nos materiais esportivos objetos desta licitação, a contratada arcará com a substituição ou o reparo de tais itens, podendo inclusive sofrer as sanções cabíveis previstas em contrato;
6.1.34. Os itens objetos desta contratação deverão ser novos, e estar em perfeito estado de utilização, e caso contrário a contratada arcará com as penalidades previstas em contrato;
6.1.35. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com o Círculo Militar de São Paulo, a fim de não interferir no andamento das datas e participação das delegações nos campeonatos e eventos.
6.2. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, Pregão Eletrônico nº 001/CMSP/2024, cabe a CONTRATANTE:
6.2.1. Prestar todas as informações necessárias à execução dos ajustes;
6.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
6.2.3. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato, através de seu Gestor, que deverá anotar, em registropróprio, todas as ocorrências verificadas.
6.2.4. Recusar, quando considerada imprópria, a embalagem que estiver defeituosa ou inadequada, solicitando troca imediata;
6.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este termo de referência.
6.2.6. Comunicar, imediatamente, por escrito, â “CONTRATADA” qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços.
6.2.7. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após execução do objeto e atesto da respectiva nota fiscal, pelo gestor responsável do CMSP.
6.2.8. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento executado pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do ajuste;
6.2.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no presente Termo de Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxx – Gestor de Suprimentos e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Coordenadora Geral de Esportes ou, em caso de ausência, o funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução do objeto, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
7.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso deforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.3. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação, mediante a celebração do termo de aditamento.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21, bem como, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações contratuais à CONTRATADA, a qual estará sujeita às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa em Assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pelo CMSP, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
9.1.1.1. Incidirá na mesma penalidade a não apresentação dos documentos necessários a celebração do ajuste.
9.1.1.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o Círculo Militar de São Paulo.
9.1.2. Advertência, para os casos de infração de menor potencial e desde que não haja prejuízo para o CONTRATANTE.
9.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ordem de Compra, no atraso da entrega de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s), ou no caso de execução em desacordo com o previsto em Termo;
9.1.4. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por atraso incidirá sobre o valor total do(s) item(ns) em atraso.
9.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra, pela inexecução parcial do Contrato;
9.1.5.1. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa por inexecução parcial, incidirá sobre o valor total do(s) item(ns) não fornecido(s).
9.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato ou da Ordem Compra, pela inexecução total de todo(s) o(s) itens(s)/parcela(s) do contrato;
9.1.7. Multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), a depender da gravidade
da infração, sobre o valor do Contrato ou da Ordem Compra, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais penalidades.
9.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CMSP o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
9.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades supramencionadas neste item ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação vigente.
9.5. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da Contratante.
9.6. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CMSP, a Contratada responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor do CMSP no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena ser cobrada judicialmente.
9.7. Na contagem de prazos referidas neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente do CMSP.
9.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.9. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser encaminhado no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9.10. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.11. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão.
10.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, atas, edital, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. O atraso injustificado na entrega dos equipamentos;
IV. O desatendimento das determinações regulares do gestor do contrato, assim como as de seus superiores;
V. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI. A dissolução da sociedade ou no falecimento do responsável CONTRATADA, quando constatado que está prejudicando a execução do contrato;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§2º. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o contrato, desde que demonstrado, justificadamente, que não haverá qualquer prejuízo para a execução do seu objeto.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e por escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados no item anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III. Judicial, nos termos da legislação.
10.4. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do contrato poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento do CONTRATANTE:
I. Execução da garantia contratual, quando for o caso, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devidos;
II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos financeiros para este contrato são provenientes do Termo de Execução n° 12/2021, firmado entre o Círculo Militar de São Paulo e o Comitê Brasileiro de Clubes, e constituem recursos do Comitê Brasileiro de Clubes, cuja origem é proveniente dos recursos remanescentes das loterias recebidos no contexto do item 2 da alínea “e” do inciso I e o item 2 da alínea “e” do inciso II do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.2. Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.3. Aplicam-se a este contrato todas as disposições do instrumento convocatório, mediante edital de Pregão Eletrônico nº 001/CMSP/2024, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
12.4. Fica a contratada ciente de que a simples assinatura deste implica aceitação de todas as suas cláusulas e condições, previstas neste contrato, edital, especificações do termo de referência e seus anexos.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável aos contratos administrativos.
12.6. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do presente, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/CMSP/2024.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro do Município de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
13.2. E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS
CPF36552379870 CPF 00000000000