CONTRATO N. 086/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 044/2018
CONTRATO N. 086/2018 PREGÃO PRESENCIAL N. 044/2018
Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico para os prédios e departamentos da Administração pública do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.772.246/0001-40, neste ato representada pela Secretária de Administração, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 4.071.142 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa A. P. DA XXXXX XXXXXX & SILVA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.184.222/0001-98 e inscrição estadual nº 13.309.464-2, com sede na Avenida das Sibipirunas, nº 4747, Bairro Jardim das Primaveras, cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.550-000, Telefone: (00) 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador RG nº 12294780 SJ/MT e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato para fornecimento de serviço, conforme requisitados pelas Secretarias Municipais, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico para os prédios e departamentos da Administração pública do Município de Lucas do Rio Verde – MT, abaixo especificado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD PRÉDIOS | VL. UNIT POR PRÉDIO | QTD MESES | VALOR TOTAL |
1 | MONITORAMENTO DE PRÉDIO PÚBLICO – COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 Á 08 SENSORES, DEVENDO A LICITANTE FORNECER OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO: DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS: SUPORTA SISTEMA INTELIGENTE STAYED, ATÉ 15 ZONAS DE TECLADO, EXPANSÃO BUS 4 FIOS, EXANDE ATÉ 32 ZONAS, EXPANDE ATÉ 10 PGMS, 2 PARTIÇÕES, 32 USUÁRIOS, SUPORTA RECEPTOR E | UN | 16 | R$ 137,70 | 12 | R$ 26.438,40 |
TRANSMISSOR, SUPORTA SÉRIE PCS, SUPORTA MÓDULO GPRS/IP, SUPORTA MODULO DE VOZ VDMP3, FIRMWARE ATUALIZÁVEL PELO SOFTWARE CONEXÃO DIRETA. | ||||||
2 | MONITORAMENTO DE PRÉDIO PÚBLICO – COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE 09 À 16 SENSORES, DEVENDO A LICITANTE FORNECER OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO: DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS: CENTRAL POSSUI UPGRADE EM SUAS FUNÇÕES, EXPANSÍVEL ATÉ 32 ZONAS, SUPORTA EXPANSÃO BUS 4 FIO, SUPORTA MODULO GPRS/IP, EXPANSÍVEL ATÉ 16 PGMS, 4PGMS NA PLACA E 1 RELÊ DE ALARME, 2 PARTIÇÕES, 32 CÓDIGOS USUÁRIOS, ATUALIZA FIRMWARE, MENU DE PROGRAMAÇÃO GUIADO PARA INSTALADORES, CÓDIGOS MASTER E MANUTENÇÃO, MÚLTIPLOS NÚMEROS TELEFÔNICOS: 3 ESTAÇÕES DE MONITORAMENTO, 5 PARA DISCAGEM PESSOAL E 1 PARA PAGER, FUNÇÃO AJUSTE HORÁRIO DE VERÃO AUTOMÁTICO, BOTÃO RESET SOFTWARE (AJUSTE PARA VALORES DE FÁBRICA E REINICIA), CONEXÃO DIRETA A 9.6K BAUD, 256 EVENTOS NA MEMÓRIA. | UN | 24 | R$ 161,00 | 12 | R$ 46.368,00 |
3 | MONITORAMENTO DE PRÉDIO PÚBLICO COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE 17 À 32 SENSORES, DEVENDO A LICITANTE FORNECER OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO: DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS: 6 ENTRADAS DE ZONA (32 COM ATZ) NA PLACA, 2PGM – MÍNIMO -(AUTOMAÇÃO), SUPORTA O SISTEMA INTELIGENTE STAYD, SUPORTA MODULO GPRS/IP, EXPANSÍVEL A 32 ZONAS, EXPANSÍVEL A 16 PGMS, 32 CÓDIGOS DE USUÁRIOS E 2 PARTIÇÕES, SUPORTA DISCADOR DE VOZ VDMP3, FIRMWARE ATUALIZÁVEL ATRAVÉS DO SOFTWARE, MENU DE PROGRAMAÇÃO PARA CÓDIGO DE INSTALADOR MASTER E DE MANUTENÇÃO, DISCAGEM PARA MÚLTIPLOS NÚMEROS TELEFÔNICOS: 3 PARA CENTRAL DE MONITORAMENTO, 5 PARA DISCAGEM PESSOAL E 1 PARA PAGER, AJUSTE AUTOMÁTICO DO HORÁRIO DE VERÃO. | UN | 32 | R$ 188,00 | 12 | R$ 72.192,00 |
VALOR TOTAL | R$ 144.998,40 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do PREGÃO PRESENCIAL N. 044/2018;
1.2.2. Edital de PREGÃO PRESENCIAL N. 044/2018 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da contratação é garantir a segurança nos prédios e nos departamentos públicos, tendo o serviço como uma forme de proteção perante os bens públicos.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 144.998,40.
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 144.998,40 visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades da CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central da CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, mensalmente na terceira ou na quarta semana de cada mês subsequente a prestação de serviços, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de serviço.
4.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item
4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O prazo de fornecimento dos serviços será de até 12 (doze) meses.
5.1.1. O Prazo para Início do monitoramento será de 30 (trinta) dias, após solicitação, prazo este que compreende todas as instalações necessárias para o devido funcionamento dos serviços.
5.2. O objeto de que trata o Termo de Referência deverá ser executado conforme solicitação, de acordo com o calendário de eventos municipal, regional e estadual.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da:
Secretaria Municipal de Administração
03.001.0.0.04.122.0301.2.031.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.001.0.0.04.122.0601.2.063.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
07.001.0.0.04.122.0701.2.023.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Saúde
08.001.0.0.10.301.0804.2.148.33.90.39.00.00.0102000000
08.001.0.0.10.122.0801.2.156.33.90.39.00.00.0100000000
08.001.0.0.10.301.0803.2.198.33.90.39.00.00.0114008000
08.001.0.0.10.301.0803.2.198.33.90.39.00.00.0102000000
08.001.0.0.10.301.0804.2.148.33.90.39.00.00.0102000000
08.001.0.0.10.301.0804.2.149.33.90.39.00.00.0102000000
08.002.0.0.10.301.0804.2.145.33.90.39.00.00.0100000000
08.002.0.0.10.302.0804.2.221.33.90.39.00.00.0102000000
08.002.0.0.10.303.0805.2.134.33.90.39.00.00.0102000000
08.002.0.0.10.304.0802.2.154.33.90.39.00.00.0114015000
08.001.0.0.10.122.0801.2.156.33.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001.0.0.04.122.0901.2.039.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Educação
10.001.0.0.12.122.1010.2.086.3.3.90.39.00.00.0115049000
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
11.001.0.0.27.812.1103.2.185.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Planejamento e Cidade
14.001.0.0.04.122.1407.2369.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Cultura
15.002.0.0.13.122.1501.2714.3.3.90.39.00.00.0100000000
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
17.001.0.0.04.122.1701.2.387.3.3.90.39.00.00.010000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como
fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Xxxxxxx as requisições da CONTRATANTE, fornecendo/executando o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Executar/entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto a CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.11. Responsabilizar – se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, para entrega do objeto do contrato;
8.12. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
8.13. Substituir às suas expensas, as mercadorias que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
8.14. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
8.15. A CONTRATADA deverá realizar a execução dos serviços/entrega somente após a emissão da ordem de fornecimento pela secretaria responsável.
8.16. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários a prestação dos serviços/entrega.
8.17. Iniciar os serviços/entrega no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.18. Apresentar todos os relatórios e laudos técnicos pertinentes às atividades realizadas pela
CONTRATADA.
8.19. Será de responsabilidade da licitante vencedora a instalação, operação e manutenção do sistema de monitoramento eletrônico, a recuperação de quaisquer danos causados aos imóveis, tais como pintura, alvenaria, etc.
8.20. A licitante vencedora deverá estar, no ato da prestação de serviço, em conformidade com a legislação vigente aplicável ao uso de rádio frequência, bem como normas, súmulas e decretos vinculados a ANATEL.
8.21. A Licitante vencedora, sem qualquer acréscimo para o Município, dará completa assistência técnica preventiva e corretiva aos materiais e equipamentos integrantes do sistema de monitoramento eletrônico, durante todo o período de vigência do contrato.
8.22. O atendimento de assistência técnica deverá ocorrer num prazo de máximo de 6 (seis) horas, contados da identificação do problema pela Central de Monitoramento da Licitante vencedora.
8.23. Na hipótese da Licitante vencedora não restabelecer a normalidade do sistema de monitoramento eletrônico em até 6 (seis) horas, contados da identificação do problema, deverá disponibilizar como reforço da segurança, sem qualquer acréscimo para o Município, no local da avaria, um vigilante enquanto durar a anomalia.
8.23. A CONTRATADA deverá ter estabelecimento comercial em Lucas do Rio Verde, com completa estrutura para atendimento ao contrato, no que tange à estrutura administrativa, de pessoal e de equipamentos, inclusive disponibilizando veículos suficientes ao bom atendimento contratual.
8.24. Caso os equipamentos utilizados para comunicação do alarme com a central de monitoramento utilizarem rádio frequência que necessite de licença para operar, a licitante deverá apresentar a outorga da ANATEL de serviço especial e controle, demonstrando nesse documento, a frequência que está autorizada a trabalhar no município de Lucas do Rio Verde- MT.
8.25. Todos os equipamentos que forem de rádio frequência, utilizados no processo de monitoramento, deverão vir o Datasheet (Folha de Rosto) do equipamento, com a Certificação de Homologação do mesmo pela ANATEL.
8.26. Os equipamentos que utilizam frequência livre de licenciamento, deverão atender a Resolução nº 506/2008 da ANATEL.
8.27. Os documentos do Datasheet (Folha de Rosto) do equipamento, com a Certificação de Homologação do mesmo pela ANATEL e a Resolução nº 506/2008 da ANATEL, deverão ser entregues após o término de instalação em cada local.
8.28. Apresentação de credenciamento ou equivalente junto a ANATEL para explorar o Serviço Especial de Supervisão e Controle no município de Lucas do Rio Verde-MT, expedido em nome da Licitante.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este Município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1. não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4. e 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5. e 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3. e 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de
seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas
na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas
deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 21 de Junho de 2018.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Administração CONTRATANTE | A. P. DA XXXXX XXXXXX & SILVA LTDA -ME Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Sócio Proprietário CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Junior CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |