TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2018
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2018
O MUNICÍPIO DE SÃO XXXXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 88.756.879/0001- 47, com sede na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 444, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, inscrita no CNPJ nº 88.667.217/0061-31, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, denominada LOCADORA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 7089988609, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Rescisão Contratual Consensual, conforme as cláusulas e condições seguintes:
Considerando o disposto no pedido realizado através do Memorando nº 097/2019 – Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Econômico, que versa acerca do cancelamento do contrato n° 092/2018, tendo em vista que o imóvel não será mais destinado ao funcionamento de setores da Secretaria de Assistência Social, objeto deste contrato;
Considerando que o imóvel passará a abrigar fábrica de calçados, de forma que a empresa firmará contrato de locação diretamente com a Locadora, arcando a Prefeitura tão somente com o incentivo de subvenção para a locação;
Considerando o fato de que o Contrato Administrativo já veio a ser publicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Licitacon, se fazem necessárias a assinatura desta Rescisão Contratual e publicação da mesma, uma vez que, neste caso, esta é a única e exclusiva ferramenta jurídica de esclarecimento pela não continuidade da celebração contratual;
Considerando que o presente Termo de Rescisão Contratual Consensual pactuado entre as partes está fundamentado nos termos do Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93, de comum acordo resolvem:
CLÁUSULA 1ª. Rescindir o Contrato Administrativo nº 092/2018, celebrado em 28 de dezembro de 2018, com fulcro no respectivo contrato e no Art.79, inciso II da Lei 8.666/93,
a partir da data de assinatura do presente termo de rescisão.
CLÁUSULA 2ª. CONTRATANTE e CONTRATADA dão plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, a qualquer tempo, em relação a quaisquer direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, obrigações de fazer e todas as demais consequências que possam ter como origem os fatos descritos na presente avença extrajudicial, independentemente de sua natureza, tenham deles conhecimento presentemente ou ainda que venham a descobri-los no futuro.
CLÁUSULA 3ª. Declaram as partes que assinam o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude, não restando, destarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações de vontade, ora aduzidas nestes termos.
CLÁUSULA 4ª. O Município de Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx se compromete a mandar publicar a súmula do presente Termo de Rescisão Contratual Consensual na Imprensa Oficial bem como informar ao sistema do Tribunal de Contas do Estado – Licitacon.
E por estar certo, justo e acordado o presente Termo de Rescisão Contratual Amigável que vai devidamente assinado pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, tudo em conformidade com a Legislação em vigor.
São Francisco de Paula/RS, 05 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Mitra Diocesana de Caxias do Sul
Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Contratante Contratada
Rubrica
Rubrica
TESTEMUNHAS:
Nádia Klein Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00