CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2021 PROCESSO MÃE Nº 2021.0000.600.6397 PROCESSO FILHO Nº 2021.0000.603.1201
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2021 PROCESSO MÃE Nº 2021.0000.600.6397 PROCESSO FILHO Nº 2021.0000.603.1201
2º Semestre/2021
1. DO PREÂMBULO
1.1. O CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 00.696.407/0001-03, pessoa jurídica de direito público interno, do (a) COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXX, sediada no município de URUANA/GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPURANGA-GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, Keide Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3544110, Órgão Emissor PC/GO no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, a Resolução FNDE/CD Nº 20 de 02 de dezembro de 2020, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição, a Cartilha II da Agricultura Familiar e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - para o período de 02 de agosto a 17 de dezembro de 2021. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 07/07/2021 a 26/07/2021, com abertura dia 27/07/2021, na sede do Conselho Escolar, situada à XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xx 000 - XXXXXX, e- mail: 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx e (00)00000-0000 às 08h00min.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, no Estado de Goiás, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto de Vendas;
2.2. Os Preços desta Chamada Pública serão os preços máximos a serem pagos ao Agricultor Familiar ou suas organizações pela venda dos gêneros alimentícios, ou seja, os preços não poderão exceder aos valores publicados.
2.3. DA ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
N° | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDAD E, DÚZIA, MAÇO, KG OU L | QUANTID ADE (TOTAL DO PERÍODO) | VALOR ESTIMADO (R$) | |
VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | |||||
01 | POLPA DE FRUTAS - ACEROLA | Natural, sabores variados, em embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Deve ser observado o transporte de todos os itens em veículos higienizados, isentos de qualquer resíduo que exponha os produtos à contaminação física, química ou biológica e que garantam a sua temperatura. Os produtos ofertados deverão possuir prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, sendo que, no ato da entrega do produto, poderão ter transcorrido, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de sua fabricação. No ato da entrega a polpa de fruta deverá estar congelada com temperatura de - 18ºc com tolerância até -15ºC. | KG | 12 | 14,53 | 174,36 |
01 | POLPA DE FRUTAS - MARACUJÁ | Natural, sabores variados, em embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo | KG | 14 | 16,67 | 233,38 |
de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Deve ser observado o transporte de todos os itens em veículos higienizados, isentos de qualquer resíduo que exponha os produtos à contaminação física, química ou biológica e que garantam a sua temperatura. Os produtos ofertados deverão possuir prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, sendo que, no ato da entrega do produto, poderão ter transcorrido, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de sua fabricação. No ato da entrega a polpa de fruta deverá estar congelada com temperatura de - 18ºc com tolerância até -15ºC. | ||||||
TOTAL DE TODOS OS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS | R$ 407,74 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.
*Os preços apresentados na Chamada Pública são previamente definidos pela Entidade Executora, e são esses os preços que serão praticados no âmbito dos contratos de aquisição de produtos da agricultura familiar, ou seja, o preço NÃO é critério de classificação, não há disputa de preços.
2.4. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante devem ser os definidos na Chamada Pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que poderá contar com o respaldo do Conselho Estadual de Alimentação - CAE, conforme Art. 33 da Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020.
3. DA FONTE DE RECURSO
3.1. Transferido de forma automática, conforme Art. 47 Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020. O FNDE transferirá recursos financeiros de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos do disposto na Lei nº11.947/2009, para aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.
4. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020.
a) RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto. (Projetos de Vendas)
b) DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
O fornecedor deve declarar, ainda, que possui autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis." (Projetos de Vendas).
4.1.1. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1.2. Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2021
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO (COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXX) COMISSÃO ESPECIAL DA CHAMADA PÚBLICA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) /CNPJ OU CPF/Informais e Individuais
CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2021
ENVELOPE Nº 2 – PROJETO DE VENDA (COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXX)
COMISSÃO ESPECIAL DA CHAMADA PÚBLICA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) /CNPJ OU CPF/Informais e Individuais
4.1.3 As certidões positivas de débito serão aceitas se, com teor de negativa.
4.1.4. Os documentos relativos à Habilitação (Envelope nº 1) e ao Projeto de Venda (Envelope nº 2) serão apresentados em envelopes separados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Unidade Escolar. Somente serão atendidos pedidos de autenticação de documentos pelos servidores da Unidade Escolar, até um dia anterior à data marcada para abertura da Chamada Pública, desde que apresentados os ORIGINAIS para conferência. Os documentos retirados via INTERNET podem ser apresentados em CÓPIA sem a devida autenticação, podendo a Comissão, caso veja necessidade, verificar sua autenticidade.
4.2. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O Extrato da DAP Física do Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 06/2020 Art.36 §1º).
III - A Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de PRODUÇÃO PRÓPRIA, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública);
IV – Declaração de Responsabilidade pelo controle ao atendimento do limite individual de venda aos Fornecedores Individuais.
4.3. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O Extrato da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 06/2020 Art.36 §2º);
III - A Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de PRODUÇÃO PRÓPRIA, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública);
IV – Declaração de Responsabilidade pelo controle ao atendimento do limite individual de venda aos Fornecedores Informais.
4.4. DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O Extrato da DAP Jurídica para Associações e Cooperativas, emitido nos últimos 60 dias (Resolução 06/2020 Art.36 §3º).
III - Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa licitante.
IV- QSA da Cooperativa / Composição do Quadro Societário da Cooperativa e das Associações;
V - Lista dos Associados COM DAP e SEM DAP;
VI- Prova de Regularidade (Certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
VII - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); VIII - Cópia do Estatuto da Cooperativa ou Associação;
IX- Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial do Estado, no caso de COOPERATIVAS, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de ASSOCIAÇÕES;
X - A Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de PRODUÇÃO PRÓPRIA, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar
>Chamada Pública);
XI – Declaração de Responsabilidade pelo controle ao atendimento do limite individual de venda aos Grupos Formais e seus Cooperados.
Obs: A solicitação elencada no item III e IV se faz necessária para demonstrar a correta formação jurídica das Cooperativas, em respeito ao disposto no art. 47, da Lei n° 5.764/1971, que assim destaca:
"A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembleia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho da Administração".
4.5. AINDA, TODOS OS INTERESSADOS deverão incluir no Envelope de Habilitação Nº 01, além dos documentos citados no Item 4, QUANDO PROPUSEREM A FORNECER:
4.5.1. Produto de origem vegetal in natura, dispensado a apresentação de certificados, ficando à cargo da comissão de análise a aprovação no momento da entrega das amostras dos produtos;
4.5.2. Produto de origem animal, a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal (SIM), Estadual (SIE) ou Federal (SIF);
4.5.3. Produtos de origem vegetal processado e minimamente processados, o Alvará Sanitário;
4.5.4. Sucos e Polpas de Frutas, o Certificado de registro no MAPA – Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
4.5.5. Em casos de serviços de processamento dos alimentos descritos no item 4.5.2, 4.5.3 e 4.5.4 fiquem à cargo de empresas terceirizadas, apresentar Certificação de Prestação de Serviço, Alvará Sanitário da Empresa prestadora, assim como, cadastro da empresa junto à AGRODEFESA e o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) na embalagem dos itens;
4.5.6. Produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
4.6. Em caso de DESCONFORMIDADE de qualquer um dos documentos constantes dos itens 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, Art. 36 § 4º será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, mediante análise da Comissão Julgadora, devendo ser agendada a nova data, local e horário (após discorrido o prazo) para apresentação da documentação em Desconformidade e para a abertura do Envelope nº 2 – Das Propostas.
4.7. Na AUSÊNCIA de documentação prevista no Edital nos itens 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, o interessado será INABILITADO. Não podendo ser suprida essa ausência no prazo quinquenal estipulado no item 4.6, que versa somente sobre DESCONFORMIDADE.
4.8. O direito garantido no dispositivo anterior diz respeito a vícios de forma e não poderá resultar em prejuízo à competitividade e/ou modificação da situação fática retratada no documento considerado irregular.
5. DO ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA (Relação de produtos a serem adquiridos no período).
5.1. No Envelope nº 02, os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme Anexos da Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, não podendo alterar sua original configuração.
5.2. A Unidade Escolar deverá, ao receber os Envelopes nºs 01 e 02, INFORMAR aos participantes sobre o LOCAL, DIA E HORA da sessão pública.
5.2.1. A Relação dos Proponentes e o Resultado da Seleção dos projetos de venda serão apresentados em sessão pública e registrada em Ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos.
5.2.2. Sendo a Ata afixada, no mesmo dia, no Quadro Mural da Unidade Escolar.
5.2.3. A Ata deverá ser enviada ao (s) fornecedor (es) no mesmo dia, no E-MAIL (válido) informado no Projeto de Venda pelos interessados.
5.3. O (s) projeto (s) de venda a ser (em) contratado (s) será (ão) selecionado (s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução n° 06 de 08 de maio de 2020.
5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal;
5.5. Os participantes poderão ser convocados a prestarem esclarecimentos ou informações complementares, verbais ou por escrito, a respeito de documentos ou propostas apresentadas, sem que isso implique em modificações de condições originalmente propostas, sendo esse item de autonomia da Comissão Julgadora.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital se constatada irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estipulado acima.
6.3. Não será reconhecida impugnação sem nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone, data, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
6.4. No caso de impugnação encaminhada por e-mail, cabe ao interessado certificar-se do recebimento, não cabendo a Comissão de Licitação nenhuma responsabilidade por falha na transmissão via internet.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 35 Para seleção, os projetos de venda (modelos no Anexo VII) habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
7.1 § 1º Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.
7.2 § 2º Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
7.3 § 3º Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
7.4 § 4º Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na (s) DAP (s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7.4. Caso o projeto de venda selecionado não contemple a totalidade dos itens descritos no Item 2.2, deste Edital, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos nos § 1º e § 2º Art. 35 Resolução Federal nº 6, de 08 de maio de 2020, até que se totalize a demanda da Unidade Escolar. Logo, a adjudicação dar-se-á por ITEM.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Qualquer participante poderá após a divulgação do resultado, através da Ata de Sessão Pública, que será afixada no Quadro Mural da Unidade Escolar e por e-mail dos proponentes, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de peça recursal, em similaridade ao disposto no art. 109, I, Lei Federal nº 8.666/1993, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado desta Chamada Pública, importará a preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
8.1.1 Caberá a Comissão Julgadora (COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR) analisar e posicionar quanto aos recursos apresentados.
9. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
9.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXX situada à XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xx 000 - XXXXXX, xxxxxxxxx xx XXXXXX/XX, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
9.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras.
9.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas,
mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado.
9.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.
10. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
10.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXX, situada à XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xx 000 - XXXXXX, xxxxxxxxx xx XXXXXX/XX, de acordo com o cronograma expedido pela Unidade Escolar, no qual se atestará o seu recebimento.
10.2. Quando do fornecimento, as quantidades poderão ser alteradas para mais ou para menos, bem como as datas podem ser modificadas de modo que atendam às necessidades da unidade, de acordo com a demanda mensal, tendo em vista o cenário de pandemia provocada pelo Corona vírus (Covid- 19).
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato terá vigência de 07 (sete) meses, iniciados da data da assinatura, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial;
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou de acordo com a data de repasse, através de Transferência Eletrônica Identificada.
12.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária | Níveis de Ensino - FNDE |
2021.2401.12.362.1008.2019.03.109.90.39.40 | 2019- Fornecimento de Alimentação Escolar (362 – Xxxxxx Xxxxx) |
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.1.
13.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.3. A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.1 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Edital da Chamada Pública poderá ser obtido no seguinte site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx -
>Educação >Licitação da Merenda Escolar >Chamada Pública>Veja Mais>Consulta de Editais;
14.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural, conforme Art. 39 da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com Fornecedores Individuais e Grupos Informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex;
II - Para a comercialização com Grupos Formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$ 20.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
§ 1º Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
§ 2º Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas, também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
14.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.4. A apresentação da proposta importa como plena aceitação de todas as cláusulas do Edital.
14.5. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIDADE ESCOLAR.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o
(s) contrato (s).
15.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.
15.3. CABERÁ A COORDENAÇÃO REGIONAL:
15.3.1. Convocar todas as Unidades Escolares (Unidades Executoras – UEx) em um único dia e local para a assinatura dos contratos, devendo RESPEITAR O VALOR MÁXIMO de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex, conforme disposto no item 14.2 tanto para os Grupos Formais, Individuais e Informais;
15.3.2. Convocar todos os participantes dos Grupos Formais, Informais e Individuais considerados HABILITADOS e as Unidades Escolares em um único dia, informando o local, e horário para a assinatura dos contratos.
16. CABERÁ AOS GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS E INDIVIDUAIS:
16.1. Informar à Coordenação Regional, o valor dos contratos já assinados em outras COORDENAÇÕES REGIONAIS/UNIDADES ESCOLARES, para que, dessa forma possa ser calculado o valor de contratos a serem assinados, conforme o número de associados, respeitando o limite de cada um, conforme Art. 39 da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020;
16.1.1. CASO o valor apresentado pelas Cooperativas de Contratos assinados em outras UEx (Unidades Executoras de mesma Coordenação ou de outras Coordenações) ultrapasse o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex, os interessados deverão ser INABILITADOS convocando o próximo participante, ou, CASO não tenha outro participante, DEVERÃO realizar nova Chamada e aguardar os 20 (vinte) dias corridos após a publicação para a sessão pública.
17. CABERÁ AO PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA UEx – UNIDADE EXECUTORA
17.1. Comparecer no dia, local e horário conforme convocação da Coordenação Regional disposta no item 15.3.1, munido das seguintes documentações: Edital, Projeto de Vendas, documentação do fornecedor habilitado (Envelopes nº 1 e 2) e Ata de sessão pública para certificação da HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR para assinarem o Contrato e enviar o Extrato assinado para a Coordenação.
18. APÓS A ASSINATURA DOS CONTRATOS
18.1. CABERÁ A COORDENAÇÃO REGIONAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura dos contratos, anexar de uma única vez, o RELATÓRIO (totalizando os valores por
fornecedor e geral por CRE) e seus EXTRATOS DE CONTRATO no Processo MÃE da Chamada Pública, conforme MODELO NO SITE para publicação a ser realizado pela Gerência de Licitação;
18.1.1. CABERÁ À GERÊNCIA DE LICITAÇÃO/SEDUC - (Secretaria de Estado da Educação/Coordenação Regional como Entidade Executora), realizar a disponibilização de todos os contratos assinados e enviar para publicação no Diário Oficial da União - DOU e no Diário Oficial do Estado – DOE e no Diário do Estado – DE.
18.1.2. CABERÁ À GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E ARTICULAÇÃO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JUNTO AOS CONSELHOS ESCOLARES, a fiscalização e acompanhamento na execução dos Contratos, visto serem os Órgãos solicitantes da compra e Gestores dos Contratos.
19. DA RESCISÃO DE CONTRATO
19.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
URUANA/GO, aos 30 dias do mês de junho de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho da Unidade Escolar.
COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXX
Secretaria de Estado da Educação.