ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DE PERNAMBUCO, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, A USINA PERNAMBUCANA DE INOVAÇÃO E O SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA A SEGUIR...
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DE PERNAMBUCO, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, A USINA PERNAMBUCANA DE INOVAÇÃO E O SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA
O ESTADO DE PERNAMBUCO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.098/0001-25, através da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.230.103/0001-25, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Secretário, Sr. XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, CPF nº XXXXXXXXX, RG n° XXXXXXXX SDS/PE, nomeado pelo Ato nº XXXX, de XX de XXXX de 2020, publicado no Diário Oficial em XX/XX/XXXX, bem como por seu Secretário Executivo, Sr. XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na cidade de Recife/PE, CPF n° XXXXXXXXXX, RG n° XXXXXXX SSP/PE, nomeado pelo Ato n° XXX, de XX de janeiro de XXXX, publicado no Diário Oficial em XX/XX/2019, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria SECTI nº XXX/2019 alterada nos termos da Portaria SECTI nº 020/2019 publicada no Diário Oficial em XX/XX/2019, doravante denominada SECTI, e da USINA PERNAMBUCANA DE INOVAÇÃO, unidade técnico-administrativa, de atuação permanente, com instância colegiada presidida conjuntamente por representantes da SEPLAG e da SECTI, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 83, do Decreto Estadual nº 49.253/2020 e das Portarias Conjuntas SECTI/SEPLAG nº 001/2020, nº 002/2020 e nº 003/2020, publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE) respectivamente em 14/10/2020, 26/11/2020 e 12/12/2020, neste ato devidamente representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público (administrador), CPF XXXXXXXX, RG, XXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXX №XXXX, B apto XXX, XXXXXXX, Recife – PE, daqui por diante denominada simplesmente USINA e o SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, no âmbito do Estado de Pernambuco, entidade associativa de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº xxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxx,xxxx, Recife/PE, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxx (nome completo, cargo, estado civil, CPF ) domiciliado na Cidade do Recife/PE, doravante denominado SEBRAE/PE, e
CONSIDERANDO a Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco 2017-2022, institui pela Decreto Estadual nº 45.314/2017, com objetivo de promover condições para maior competitividade pernambucana, que favoreçam a transformação social, elevação da qualidade de vida e da prosperidade baseadas em conhecimento, aprendizagem e inovação, tendo como um de seus eixos centrais o desenvolvimento de talentos e criatividade para aumentar competências e capacidades para absorção, produção e difusão de conhecimento e tecnologias;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 400/2018 que dispõe sobre o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação, no âmbito da administração pública estadual, destacando-se, dentre outros, o princípio da promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, setores público e privado e empresas e princípio da promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica, devidamente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 49.253/2020;
CONSIDERANDO que uma das diretrizes da Lei Complementar Estadual n° 400/2018 é promover ações que visem apoiar o conjunto de entes públicos, empresariais, sociedade civil e Academia, e as relações entre eles, cujas atividades e interações busquem promover a apropriação, o desenvolvimento e a difusão de tecnologias e inovações, com ações de PD&I e capacitação tecnológica;
CONSIDERANDO que a Usina Pernambucana de Inovação, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.253/2020, tem por objetivo de impulsionar a administração pública estadual direta e indireta na apropriação, no desenvolvimento e na difusão de tecnologias, de inovações e dos mecanismos previstos na Lei Complementar nº 400/2018, bem como desenvolver ações de fomento, sensibilização, capacitação, orientação técnica, avaliação, reconhecimento e disseminação de práticas inovadoras de gestão, com vistas à modernização da administração pública estadual e incentivando a formalização de alianças e parcerias estratégicas com entidades públicas ou privadas;
CONSIDERANDO que o SEBRAE/PE xxxxxxxxxxxxxxxx
RESOLVEM firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá segundo os documentos contidos no Processo SEI nº xxxxxxxxxxxxx, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição e mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto promover a mútua cooperação entre as partes, promovendo capacitações pertinentes ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM INOVAÇÃO PÚBLICA, que contribuirão para que os integrantes dos Núcleos Municipais de Inovação, que estão sendo apoiados dentro do programa Territórios Inovadores, do Sebrae-PE, possam estar aptos a realizar atividades como diagnosticar problemas, estruturar desafios, captar recursos, gerenciar projetos e selecionar caminhos de inovação pública xxxxx,
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. As Partes, no âmbito de suas competências e respeitando seus respectivos regulamentos, comprometem-se a mobilizar esforços para viabilizar o objeto deste instrumento, a fim de facilitar a integração reciproca e entre os seus parceiros, formular cronograma de atividade e de capacitações necessárias à operacionalização, fiscalizar o fiel cumprimento deste acordo, apoiar o intercâmbio de seus agentes e servidores para o planejamento e execução de medidas que visem a dar efetividade ao objeto deste acordo, sem prejuízo das obrigações seguintes:
2.2 As atividades decorrentes deste Acordo serão realizadas mediante ações de cooperação, intercâmbio de conhecimento técnico, troca de experiências e de informações e em especial:
2.3 - COMPETE À SECTI:
Propor o conteúdo programático e o cronograma das aulas, validando-os com o Sebrae;
Disponibilizar os instrutores e facilitadores para viabilizar a capacitação;
Realizar os procedimentos de inscrição;
Ministrar as aulas conforme conteúdo programático previamente acordado com o Sebrae;
Realizar os procedimentos necessários à realização da capacitação, tais como: disponibilizar a plataforma em que ocorrerá as aulas; difundir e permitir o acesso dos participantes;
Acompanhar a realização da ação, com registros fotográficos, orientação para registro e controle de frequências nos encontros síncronos; e
Dispor de até 10% das vagas do Programa ou de seus módulos para servidores da SECTI e parceiros da Usina Pernambucana de Inovação.
2.4 – COMPETE À USINA:
divulgar o evento nas suas redes sociais e em demais veículos e eventos que se fizerem pertinentes.
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2.5 - COMPETE AO SEBRAE/PE:
Recrutar e selecionar os participantes da capacitação junto às gestões municipais que participam do programa Territórios Inovadores;
Divulgar o Programa nas redes sociais, quando necessário;
Acompanhar as ações, zelando pela fiel execução de todas as atividades previstas;
Emitir e enviar os certificados para os participantes;
Realizar a avaliação dos profissionais, avaliação dos eventos e dos impactos para o ambiente de negócios nos municípios participantes
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O presente acordo não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre as partes, visto que as despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, nada podendo ser exigido um do outro, em conformidade com as obrigações/responsabilidades assumidas neste instrumento e em eventuais termos aditivos.
3.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse Acordo, deverá ser celebrado instrumento específico, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. Este acordo terá vigência de 03 (três) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante assinatura de termo aditivo, desde que haja interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
5.1. Este Acordoo poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO
6.1. As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente acordo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
7.1. Para a execução deste Acordo, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, conforme definido na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2. O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional no que couber, a conselheiros, diretores, empregados, estagiários do Sistema SEBRAE bem como a todos fornecedores e parceiros, pessoa física ou jurídica que, de forma direta ou indireta, se relacionem econômica e financeiramente com o Sistema SEBRAE em estrito cumprimento do Código de Ética do Sistema SEBRAE, que está disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx%00Xxxxxx/XXx/XX/Xxxxxx/X%X0%X0xxxx%00xx%00%X0%00xxxx.xxx
7.3. O descumprimento de regras anticorrupção pelas partes, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
7.4 O SEBRAE/PE declara, neste ato, sob as penas da lei, que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
7.5. O SEBRAE/PE declara, neste ato, sob as penas da lei, que não possui dirigentes, gerentes ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, com os gestores deste Acordo.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO
8.1. Para assegurar a articulação entre as partes signatárias e para o acompanhamento permanente das ações, no âmbito deste Acordo, as partes designam os gestores abaixo indicados, que deverão manter comunicação entre si:
PARTE |
RESPONSÁVEL |
FONE |
|
SECTI |
xxxxxxxxxx |
(81) XXXXXXXX |
XXXXXXX@XXXX.xx.xxx.xx |
Usina |
XXXXXXXXXX |
(81) XXXXXXXX |
XXXXXXX@XXXX.xx.xxx.xx |
SEBRAE/PE |
xxxxxxxxxxxxx |
(81) XXXXXXXX |
XXXXXXX@XXXX.xx.xxx.xx |
CLÁUSULA NONA – DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
9.1. Este Acordo não cria relação de parceria ou representação comercial entre as Partes, sendo que cada uma delas inteiramente responsável por seus atos e obrigações, não podendo qualquer disposição deste Acordo ser interpretada no sentido de criar vínculo entre as Partes, bem como qualquer vínculo empregatício entre os empregados e/ou contratados de uma Parte a outro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1. Este Acordo poderá́ ser denunciado pelas partes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, não cabendo nenhuma compensação pecuniária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as Partes e formalizados por intermédio de competente Termo Aditivo ao presente instrumento, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Acordo será́ publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, que não puderem ser dirimidas administrativamente.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam eletronicamente, em uma única via, o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais
Recife, de de 2021.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Usina Pernambucana De Inovação
XXXXXXXXXXXXXXX
Gerente da Unidade de Gestão Estratégica - SEBRAE-PE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Coordenador de Diretrizes e Ambiente de Negócios - SEBRAE-PE
TESTEMUNHAS:
8/7