CARTA CONTRATO Nº 001/2019.
CARTA CONTRATO Nº 001/2019.
Carta Contrato para Prestação de Serviços de Manutenção, registro de Domínio, Hospedagem e Administração dos Portais da Transparência e Institucional, firmada entre a CÃMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e a Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, na forma a
seguir:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no Estado do Amazonas, situada a Rua Benjamin Constant nº 50 - Japiim - CEP: 69.260-000 – Novo Aripuanã-AM, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 15.811.375/0001-09, representada neste ato pelo Sr. Presidente em Exercício, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Novo Aripuanã, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, portador do RG nº 1430878-9 SSP/AM e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE.
Contratada: A Empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, estabelecida na Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxx. Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 11.588.406/0001-53, representada neste ato pelo seu Representante Legal, o Senhor ERNANI CALDAS DE JESUS, Brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1264480-3- SSP/AM e do CPF nº. 598245302-15, residente e domiciliado no mesmo endereço empresarial, doravante denominada CONTRATADA.
Por este instrumento contratual público, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ e do outro lado a empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, tendo em vista o despacho autorizativo do Senhor Vereador Presidente em Exercício e em conseqüência do Processo Licitatório modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2018, é lavrada a presente CARTA CONTRATO, regida pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Por força desta CARTA CONTRATO, o CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, os serviços referentes à criação de portal eletrônico, hospedagem de domínio e manutenção do portal, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo correlato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 7.230,00 (Sete mil duzentos e trinta reais), o pagamento será efetuado mediante atesto de execução. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da contratação do objetivo será feito contra a emissão de Nota Fiscal e fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade para com a
Fazenda Estadual e Municipal, em validade, apresentadas na secretaria solicitante, a qual atestará a(s) nota(s) e encaminhará os citados documentos à Secretaria Municipal de Finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente CARTA CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes da presente CARTA CONTRATO correrão à conta do Orçamento de 2019, através da Dotação Orçamentária: Programa: 01.031.0001.2.001 – Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, No Valor de R$ 7.230,00 (sete Mil duzentos e trinta Reais), sendo: R$ 30,00 (Trinta reais) de Registro do domínio no Provedor e R$ 600,00 (Seiscentos reais) mensal relativo a hospedagem e administração do portal, totalizando o valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) que corresponde o período de Janeiro a Dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO:
3.1. O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, para a execução dos serviços que será de 12 (doze) meses corridos, encerrando-se no dia 04 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado, caso haja interesse expresso com antecedência de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
4.1. A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas nesta CARTA CONTRATO e na legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido, no Projeto Básico e Planilha Orçamentária e ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONTRATADA será responsável também por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONTRATADA, será responsável pela elaboração do layout e design de página e portal da web, levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de página e portal da web, desenvolvimento de página e portal da transparência, desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas e portal, criação de programa para exportação de documentos eletrônicos, Hospedagem de sitio em servidor na Internet, manutenção do portal – Evolutiva, adaptativa, perfectiva e corretiva.
PARÁGRAFO TERCEIRO: a CONTRATADA, será responsável pela acessibilidade, eficiência, funcionalidade, segurança de acesso, usabilidade, homologação do portal;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
6.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a
CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas desta CARTA
CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da CARTA CONTRATO, atestar notas fiscais/faturas, efetuar os pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
7.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
a) Advertência;
b) Multas moratórias 1% (um por cento) do valor da CARTA CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do estado do amazonas, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na CARTA CONTRATO e demais cominações legais;
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal),
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO:
8.1. A presente CARTA CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceituam os artigos 77, 78, 87 e 109 da lei nº 8.666 de 21 de 1993 e demais alterações legais.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
9.1. Serão incorporadas a esta CARTA CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da CARTA CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições da presente CARTA CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: fica eleito o Fora da Comarca de Novo Aripuanã no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas desta CARTA CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO:
11.1. Esta CARTA CONTRATO é decorrente de Dispensa de Licitação nº 014/2018, constantes dos autos, por despacho da Exmo. Presidente em Exercício da Câmara Municipal
de Novo Aripuanã, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais.
Novo Aripuanã, em 04 de janeiro de 2019.
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XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Novo Aripuanã Contratante
ERNANI CALDAS DE JESUS
ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Contratado
Testemunhas:
_ _ C.P.F : _
_ _ C.P.F: _
ORDEM DE SERVIÇOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, por este instrumento, autoriza a CONTRATADA identificada no item I a dar início aos serviços especificados no item II, objeto da CARTA CONTRATO Nº 001/2019.
I – CONTRATADA:
▪ ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ Nº 11.588.406/0001-53).
II – OBJETO:
▪ Prestação de Serviços de Manutenção, registro de Domínio, Hospedagem e Administração dos Portais da Transparência e Institucional.
III – VIGÊNCIA:
▪ 12 (doze) meses e compreenderá o período de 04 de janeiro de 2019 até 04 de janeiro de 2020.
IV – VALOR GLOBAL:
▪ R$ 7.230,00 (Sete mil duzentos e trinta reais).
V – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
▪ Cumprir fielmente as cláusulas avençadas na Carta Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Novo Aripuanã/AM, 04 de janeiro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-Presidente em Exercício Contratante
Recebi em: _ / /
_ _ ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CNPJ Nº 11.588.406/0001-53)