CONTRATO Nº 21/2024
CONTRATO Nº 21/2024
Contrato de prestação de serviços oriundo do Processo nº 1995/2024, que entre si celebram o Município de Pederneiras/SP e a empresa Xxxxxxx Xxxxxx & Silva Ltda, adotando-se o regime da Lei 14.133/2021.
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, Xxxxxx, doravante denominado Contratante, representado neste ato por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeita Municipal, brasileira, ca- sada, portadora do RG nº 13.341.244-1-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domi- ciliada nesta cidade de Pederneiras/SP e XXXXXXX XXXXXX & SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.636.770/0001-19 e Inscrição Municipal nº 000010312, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxx 0, Xxx- xxx Xxxxxx XXX, nesta cidade de Pederneiras/SP, doravante denominada Contratada, representada neste ato por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 41.579.563-1- SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx, nesta cidade de Xxxxxxxxxxx/XX, tendo em vista o resultado obtido no Processo nº 1995/2024, têm justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir:
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela Contratada.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Este contrato tem por objeto a realização do serviço de orientação técnica em atividades fitness de ginástica e dança, na modalidade Zumba®, para usuários dos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, em conformidade com o Termo de Referência do processo em epígrafe, este contrato e com a proposta apresentada.
§ 1º - O referido serviço terá carga horária total de 110 (cento e dez) horas, realizadas nas dependências do Contratante, em locais, dias e horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
§ 2º - Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução do objeto, com o fornecimento da mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos, transporte, translado dos materiais a serem utilizados, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
§ 3º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Cláusula terceira. O objeto será executado de acordo com as condições contidas no Processo nº 1995/2024 e na proposta apresentada pela Contratada, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º - A Contratada deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude do Contratante após a assinatura deste contrato para que, juntas, decidam as providências que deverão ser tomadas, no sentido de evitar transtornos durante a execução dos serviços objeto deste contrato.
§ 2º - Os serviços sob a responsabilidade da Contratada são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas, sem custos adicionais ao Contratante.
§ 3º - A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como motivo para a não execução do objeto e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento das condições estabelecidas.
§ 4º - A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo Contratante.
§ 5º - A Contratada só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial à regular execução do objeto, se, após análise do Contratante, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente à Contratada o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados, a ser apreciada pelo Contratante.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula quarta. O Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto contratado, a qualquer hora, por meio de funcionário designado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
§ 1º - A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente pelos e-mails informados no processo ou por outro meio eletrônico de troca de mensagens acordado entre as partes;
§ 2º - São competências do Fiscal:
I - zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Contratante;
II - verificar se a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
III - acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e
IV - indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
§ 3º - O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à Contratada quaisquer informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas ao objeto do presente instrumento.
§ 4º - A fiscalização do Contratante poderá exigir a substituição de qualquer preposto da Contratada, mediante decisão motivada do gestor do contrato.
§ 5º - A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
§ 6º - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula quinta. São obrigações e responsabilidades do Contratante:
I – promover condições para a execução do objeto deste contrato;
II – assegurar o livre acesso às áreas envolvidas de pessoas credenciadas pela Contratada para a sua execução, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
III – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
IV – fiscalizar a execução do objeto, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, comunicando à Contratada quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
V – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos;
VI – controlar e acompanhar toda a execução do contrato;
VII – designar gestor operacional para acompanhamento deste contrato.
Cláusula sexta. São obrigações e responsabilidades da Contratada:
I – contatar a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude antes de iniciar a execução do contrato, no sentido de acertar todos os detalhes, evitando transtornos durante sua prestação;
II – executar o objeto nas condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo nº 1995/2024 e neste contrato;
III – refazer imediatamente, por sua conta, o que não for aceito pela fiscalização;
IV – cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local de execução, incluindo o uso de uniforme e crachá de identificação;
V – facilitar todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Contratante, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
VI – respeitar os prazos contratuais previstos neste contrato;
VII – não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem anuência do Contratante;
VIII – comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos decorrentes da realização do objeto, causados ao Contratante ou a terceiros; e
IX – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.
X – cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
DO CRÉDITO
Cláusula sétima. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do orçamento da dotação 853 - Vínculo 01.110.0000 - Elemento da Despesa 3.3.90.39.00 / 05 - Serviços Técnicos Profissionais.
DO PAGAMENTO
Cláusula oitava. O Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços de que trata este contrato, a importância fixa e irreajustável de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por hora de serviço efetivamente realizado, perfazendo um montante total estimado de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais).
I - Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
II - Do valor acima serão efetuadas as retenções de ISS, INSS e IR, na forma da legislação vigente.
III - Quando da realização do primeiro pagamento, a Contratada deverá apresentar, caso seja necessário, có- pias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado.
IV - Por ocasião da apresentação das notas fiscais/faturas ao Contratante, a Contratada deverá juntar, caso seja necessário, cópias autenticadas das provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como a folha de pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado nos serviços.
V - A não apresentação dos documentos estipulados no item anterior autorizam o Município a reter o pagamento, até que sejam efetivamente entregues.
VI - Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de serviços em desacordo com a ordem emitida pelo Contratante, com o contrato e com a proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual prazo ao do original, após a data de sua reapresentação válida.
VII - No caso de Xxxxxxxxx vencedor em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relató- rio ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial. VIII - No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
IX - Quando da emissão das correspondentes notas fiscais ou faturas, deverão ser observadas as regras contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023 e no Decreto Municipal nº 5.328/2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor do imposto de renda a ser retido. Pessoas jurídicas imunes, isentas ou optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de imposto de renda. Para isso, deverão comprovar com declaração tal condição.
X - Não haverá antecipação de pagamento para a execução do objeto deste ajuste, para efeito do artigo 145, da Lei nº 14.133/2021.
XI - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula nona. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a Contratada que, no decorrer deste processo:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o processo;
II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste contrato sem motivo justificado;
V - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo ou a execução do contrato;
VI - Fraudar o processo ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; VII - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; VIII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
IX - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
X - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta da Contratada;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Pederneiras/SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos; XI - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
XII - As multas serão recolhidas em favor do Município de Pederneiras/SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
XIII - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no instrumento de formalização do ajuste.
XIV - Estará sujeita à pena de impedimento de licitar e contratar perante o Município de Pederneiras/SP a Contratada que incorrer nas infrações definidas nos itens I, II, III e IV, deste instrumento.
XV - Estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a Contratada que incorrer nas infrações definidas nos itens V, VI, VII, VIII e IX, deste instrumento.
XVI - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto Título IV, Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/21.
XVII - A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
DA INEXECUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes modos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão
judicial.
§ 1º - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 2º - O descumprimento, por parte da Contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao Contratante o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 3º - A extinção por ato unilateral do Contratante sujeitará a Contratada à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
§ 4º - Caso o valor do prejuízo do Contratante advindo da extinção contratual por culpa da Contratada exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
§ 5º - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
DOS PRAZOS
Cláusula décima primeira. Este contrato terá os seguintes prazos:
I – de vigência: 11 (onze) meses, a contar da data da assinatura do contrato até o adimplemento total das obrigações, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante aditivo, se houver interesse das partes; e
II – de execução do objeto: de 06/02/2024 a 13/12/2024, conforme o estabelecido neste instrumento e nos demais anexos do Processo nº 1995/2024.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula décima segunda. A presente contratação é firmada com fulcro no disposto no Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e está vinculada ao Processo nº 1995/2024, à proposta da Contratada e será regido pelas dis- posições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamen- te, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
I - Todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, detectores de metais, uniformes e coletes, o transporte, a locomoção, a hospedagem, a alimentação e a água para o pessoal tomar e todas as demais despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
II - A direção dos serviços contratados cabe exclusivamente à Contratada, que se obriga a obedecer a todas as normas de boa execução dos serviços e indicações neste contrato.
III - A fiscalização do Contratante terá livre acesso aos postos, podendo solicitar a substituição imediata da mão-de-obra que não aceitar as orientações do Contratante, bem como daquela que se mostrar inadequada para a total prestação dos serviços.
IV - Quaisquer fatos ocorridos que comprometam a ordem deverão ser imediatamente comunicados à fiscalização do Contratante, caso haja necessidade.
V - Os serviços somente serão recebidos, se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo servidor designa - do para a sua fiscalização e que acompanhará a sua execução.
VI - A Contratada deverá manter como preposto para representá-la durante a execução deste contrato o senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
DO FORO
Cláusula décima terceira. A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, respondera pe- rante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
Parágrafo único Fica eleito o Fórum desta Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriun- das do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos ju - rídicos.
Pederneiras, 06 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pereira Garcia & Silva Ltda Prefeita Municipal
XXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxx & Silva Ltda CONTRATO Nº 21/2024
OBJETO: Realização do serviço de orientação técnica em atividades fitness de ginástica e dança, na modalidade Zumba®, para usuários dos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 06 de fevereiro de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO, RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA, ORDENADOR DE DESPESAS E RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA POR PARTE DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Sócio
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxxx Cargo: Diretor de Esportes CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELO PROCESSO LICITATÓRIO:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Compras e Licitações CPF: 000.000.000-00
Assinatura: