CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2018
1. CONTRATANTE
1.1. O Município de Itararé, torna público para conhecimento dos interessados, que, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, será realizada a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, visando a Outorga de Concessão onerosa de prestação de serviço de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos do Município de ITARARÉ - SP, bem como a implantação e manutenção dos equipamentos de controle e operação no município conforme especificações constantes neste Edital, nas 800 (oitocentas) vagas disponíveis no Município, podendo sofrer acréscimos observadas às necessidades da Municipalidade, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital, por execução indireta, regime de empreitada por preço global, tipo MAIOR OFERTA e em caráter de exclusividade, a realizar-se no dia 02/05/2018 às 09:30 horas, a qual se processará nos termos e condições fixados neste Edital e seus Anexos, Minuta de Contrato de Concessão, Termo de Referência, nas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na Lei Municipal nº. 3.841 de 12 de dezembro de 2017, no Decreto Municipal nº. 02 de 03 de janeiro de 2018, e na Lei Federal n.º 8.987/1995.
2. LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
2.1. Os interessados deverão protocolizar no SETOR DE PROTOCOLO, na sede administrativa do Município, com endereço à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, xx XXXXXXX - XX, em horário de expediente, os envelopes nº. 01 e 02, referentes à Documentação e Proposta Comercial, respectivamente, devidamente fechados e rubricados nos lacres, com identificação externa do respectivo conteúdo, como segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ ENVELOPE DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
3. OBJETO
3.1. É objeto desta licitação a contratação pelo MUNICÍPIO DE IRARÉ, de empresa privada, pelo prazo inicial de 05 (cinco anos), para a Outorga de Concessão onerosa de Prestação de Serviço de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos do Município de ITARARÉ - SP, bem como a implantação e manutenção dos
equipamentos de controle e operação no município conforme especificações constantes neste Edital, em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência e Projeto Básico.
a) O Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, definirá os locais de estacionamento, podendo ter sua zona de abrangência alterada conforme a demanda e conveniência ao interesse público, em conformidade com a Lei Municipal 3.841 de dezembro de 2017 e Decreto n.º 02, de 03 janeiro de 2018, nos períodos compreendidos entre 8:00 às 18:00 horas, de segunda à sábado, ressalvadas as áreas não inclusas no sistema rotativo constantes consoante à legislação em referência.
3.2. A concessão autorizada será onerosa.
3.3. Todas as obras construídas e benfeitorias físicas que vierem a ser realizadas durante a concessão pela concessionária, ainda que úteis ou voluptuárias, passarão a integrar, ao final do contrato de concessão, o patrimônio municipal.
3.4. Todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas licitantes ou pela futura concessionária, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, operação dos sistemas, cobranças, administração e outros ônus decorrentes do contrato de concessão, serão de exclusiva responsabilidade da interessada e sem ônus para a Prefeitura Municipal de Itararé - SP.
3.5. As obras de reparo e manutenção corretivas atinentes ao objeto ora licitado, decorrentes de casos fortuitos, bem como as decorrentes de catástrofes ou calamidade pública, serão executadas pela concessionária, sob prévia autorização, coordenação, supervisão e sem ônus para a Prefeitura Municipal de Itararé - SP.
3.6. O índice adotado para a taxa de ocupação representa o resultado prático encontrado nas cidades brasileiras que já operam com sistemas eletrônicos de estacionamento rotativo em vias públicas e representam as melhores taxas estimadas de projetos e editais observados.
3.7. A implantação do Sistema Rotativo Remunerado de Vagas será realizada em sua totalidade em até 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, compreendendo a apresentação do projeto complementar de sinalização viária da área abrangida e toda a implantação, sendo que, o projeto deverá ser apresentado no máximo em até 15 (quinze dias) da assinatura da ordem de serviço e a implantação obedecer ao prazo total já mencionado.
3.8. Por acordo entre as partes, após análise e estudos de viabilidade operacional, econômica e de motivado interesse público, o aumento ou supressão do número de vagas, o modo, forma e condições de prestação do serviço poderão ser alterados.
4. MODALIDADE
4.1. A licitação será processada na modalidade de Concorrência tipo MAIOR OFERTA.
4.2. Será considerada vencedora do certame, a licitante ou consórcio de empresas, que apresentar a MAIOR OFERTA, conforme o disposto no art. 45, IV da Lei 8.666/93 e art. 15, II da Lei 8.987 de 13/02/1995.
4.3. Em caso de empate aplicar-se-ão, quando couberem, os critérios de desempates previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5. PRAZOS
5.1. O contrato, que resultar da presente licitação, terá prazo de 05 (cinco anos), contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso demonstrado interesse público, e desde que o desempenho dos serviços prestados seja satisfatório.
5.2. Na hipótese de a CONTRATADA não ter interesse na prorrogação de vigência deste Contrato, o Município de ITARARÉ, através do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 06 (seis) meses, contados da data do vencimento, sob pena de aplicação de sanção.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação pessoa jurídica:
• que sejam do ramo do objeto licitado, regularmente constituída e não estar impedida, por razões legais, disciplinares ou regulamentares, de participar da licitação.
• que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos.
• Será admitida neste certame, a participação de empresas em consórcio, observando as normas constantes no art. 33 da Lei 8.666/93.
6.1.1 As participações de consórcio de empresas atenderão às seguintes normas:
I - As consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio com um limite máximo de 03 (três) consorciadas. Tal instrumento deverá ser subscrito por todas elas, especificando, no mínimo:
a) Denominação, organização e objetivo do consórcio;
b) Qualificação completa das consorciadas;
c) Composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes;
d) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que caibam ao consórcio durante a licitação até o momento em que for constituída a sociedade de propósito específico substitutiva descrita no inciso V deste subitem 6.1.1, observado o disposto no § 1º do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Previsão da outorga de todos os poderes necessários à líder para fins de representação do consórcio na licitação, inclusive os especiais para requerer, transigir, receber e dar quitação;
f) Previsão da responsabilidade solidária descrita no inciso IV deste subitem 6.1.1; e
g) Compromisso quanto à futura constituição de sociedade de propósito específico substitutiva descrita no inciso V deste subitem 6.1.1, com a referência à participação de cada consorciada no capital social da mesma, que deverá equivaler a de participação no consórcio.
II - Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação exigida no subitem 9 deste edital, relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, e as declarações. As consorciadas poderão somar seus
quantitativos econômico-financeiros na proporção da respectiva participação no consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital, relativamente à qualificação econômico-financeira; devendo cada consorciado comprovar sua boa situação financeira, separadamente, sendo vedado o somatório dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Endividamento Geral para efeito de habilitação. Poderão ainda somar sua capacidade técnica operacional para fins de se qualificar nos termos exigidos neste Instrumento Convocatório;
III - Vedação à participação de uma mesma interessada (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra instituição sob controle comum) em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de qualquer outro arranjo empresarial, comercial ou institucional que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma interessada na presente licitação;
IV - As consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase em que estiver disputando a presente licitação, quanto durante sua participação na SPE (Sociedade de Propósito Específico) aludida no inciso V deste subitem 6.1.1 e na contratação, no caso de vencerem a disputa;
V - As consorciadas, vencedoras da disputa, para fins de otimizar sua atuação e atender ao disposto neste Instrumento Convocatório e em seus Anexos, deverão constituir uma sociedade de propósito específico após a homologação do resultado, sob quaisquer das modalidades previstas em lei, com o arquivamento dos respectivos atos constitutivos perante o Órgão de Registro do Comércio competente, para a celebração do Termo de Contrato de Concessão previsto neste Edital, devendo, neste caso, serem mantidos e honrados pela referida sociedade, integralmente, todos os termos da proposta vencedora, caso lhe seja adjudicado o objeto licitado, para todos os fins previstos neste documento editalício.
6.1.1.1. A inabilitação ou a desclassificação de qualquer consorciada acarretará a inabilitação ou a desclassificação automática de todo o consórcio na presente licitação.
6.1.1.2. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas sem o prévio consentimento do Poder Concedente, bem como que incorra em prejuízo no cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital e em seus Anexos.
6.1.1.2.1. Na hipótese do subitem 6.1.1.2, a modificação, para fins de avaliação de consentimento, só poderá se dar antes da respectiva sessão de entrega dos envelopes ou, após esta, se as participantes que já integravam ou permaneceram no consórcio, por si só, já cumprissem integralmente com todos os requisitos de habilitação e classificação dispostos neste Edital, para que não haja violação à isonomia e à competitividade, tampouco preenchimento intempestivo das exigências editalícias.
6.1.1.2.2. A(s) consorciada(s) substituída(s), retirada(s) ou excluída(s) não poderá(ão) participar por si ou em outro consórcio do mesmo certame, visando evitar violações concorrenciais, isonômicas ou de competitividade.
6.1.1.2.3. Em qualquer dos casos do subitem 6.1.1.2., só será possível a permissão de modificação até a consolidação da sociedade de propósito específico de que trata o inciso V do subitem 6.1.1. deste Instrumento Convocatório.
6.1.1.3. Caso o consórcio seja vencedor do certame, a sociedade de propósito específico de que trata o inciso V do subitem 6.1.1 deste Edital, deverá estar regularmente constituída até a celebração do Contrato de Concessão do objeto desta concorrência.
6.2). Não poderão participar da presente licitação pessoa jurídica:
• que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país;
• que tenham sido declarada inidônea e/ou punida com suspensão para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93;
• de empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Itararé, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
• empresas impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Itararé e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
• enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
6.3) O edital completo encontra-se no site oficial da Prefeitura: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo link “licitações”.
6.3.1 - Se for solicitado pelo licitante (via e-mail ou telefone 00-0000 0000), o edital também poderá ser enviado por e-mail, não sendo necessário o pagamento do custo do edital.
6.4) Todos os documentos deverão ser entregues sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem apresentados em papel timbrado trazer a razão social ou denominação social da licitante.
6.5) Não serão recebidos envelopes apresentados após a data e hora estabelecidas para o protocolo, informado no subitem 2.1 deste edital.
6.6) Todos os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias autenticadas. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou por fax.
6.7) As empresas licitantes deverão comparecer por seu representante legal, (apresentando cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata de Eleição, devendo ser cópia autenticada ou Cópia simples com apresentação do original), ou por representante munido de procuração (Anexo XI), acompanhada da cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata de Eleição, devendo ser cópia autenticada ou Cópia simples com apresentação do original, à reunião de abertura dos envelopes. A não apresentação do credenciamento do representante não será motivo de inabilitação da empresa; neste caso, ficará apenas impedido de se manifestar durante os trabalhos, quanto à apresentação de recursos ou de desistir dos mesmos durante a sessão.
6.8) A subcontratação do fornecimento do objeto deste Edital, somente poderá ser realizada, se houver o consentimento expresso e por escrito do Município de Itararé, ficando sob a inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
6.9) Em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, o proponente deverá protocolar no setor de Protocolo da Prefeitura, os seus questionamentos com
assinatura do proponente, devendo vir acompanhado de cópia do contrato social (caso seja o proprietário da empresa) ou de procuração (caso seja representante).
6.10) Somente serão respondidas as consultas formalizadas, por escrito, protocoladas até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega da documentação.
6.11) É de inteira responsabilidade do licitante, a leitura e o fiel cumprimento de todas as exigências deste edital.
7. DA GARANTIA DO CONTRATO
7.1. No prazo de 05 (cinco) dias contados após a assinatura do Contrato, deverá será recolhida à Prefeitura Municipal de Itararé - SP, na Tesouraria do Município, garantia contratual, a título de caução, o valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total anual (12 meses) da taxa de outorga, com base na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame. Esse valor será calculado no ANEXO I do Termo de Referência.
7.2. Esta garantia deverá ser substituída/ renovada, anualmente, por outra de valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total da taxa de outorga, para os próximos 12 meses do Contrato.
7.3. Todas as garantias aqui descritas serão feitas nos termos previstos no artigo 56 da Lei 8.666/93, e poderão ser prestadas em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a escolha da proponente.
7.4. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, a ela adjudicado, dentro do prazo estabelecido por este Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a a suspensão de seu direito de participar de outras licitações no Município de Itararé - SP, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data da homologação. Este dispositivo não se aplica às demais participantes que, se convocadas para substituírem a licitante vencedora, não aceitarem a contratação nas mesmas condições por ela ofertada.
7.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
7.6. Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, a licitante vencedora fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada.
7.7. Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a licitante vencedora obriga-se a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicada pelo Município.
7.8. O descumprimento dos prazos estipulados nos subitens anteriores acarretará as sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
7.9. O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, indenizações ao Município e a terceiros, e por todas as multas impostas à licitante vencedora, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
7.10. A garantia prestada deverá abranger toda a vigência do Contrato e, também, o período de 4
(quatro) meses após o término desta, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93.
7.11. A garantia será liberada ou restituída ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso este pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
7.12. A devolução da garantia não exime a licitante vencedora das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente Contrato.
8. PENALIDADES
8.1. A concessionária, total ou parcialmente inadimplente, estará sujeita à aplicação das sanções legais, a saber:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, cada uma a 1% (um por cento) do valor médio do faturamento dos últimos três meses e, em seu total, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. O não atendimento às solicitações feitas pelo Poder Concedente, acarretará multas e serão registradas no Diário de Ocorrências, para inclusão no cadastro da Concessionária. Conforme percentuais do valor total da fatura, discriminados abaixo, referente ao mês de ocorrência:
a) 2% Atraso de pagamento de salário ou qualquer outro benefício previsto, ao dia, cumulativamente aos seus profissionais, que atuarem nesta Prestação de Serviço;
b) 2% Exigência de providências pelo Órgão de Segurança e Medicina do Trabalho, ao dia, cumulativamente;
c) 2% Não substituição de empregado faltoso.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO- ENVELOPE Nº 01
As licitantes participantes que não apresentarem todos os documentos abaixo exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, ou com a validade expirada, poderão ser inabilitadas, não se admitindo complementação posterior à sessão de abertura do certame. A CPL, visando atender ao interesse público, poderá verificar e/ou atualizar dados dos licitantes, inclusive através de consulta à internet, desde que seja feito durante a própria sessão.
9.1) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1) A documentação relativa a habilitação jurídica consistirá em ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores e, no caso empresas reunidas em consórcio, acompanhado de documento público ou particular que comprove o compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas as consorciadas, com a identificação da integrante responsável pelo consórcio, nos moldes descritos neste Edital. No caso de alterações, será admitido o estatuto ou o contrato consolidado.
9.2) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes.
9.2.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.3) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões;
9.2.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais, previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1.991, expedida pela Secretaria de Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
9.2.5) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei. ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa; e
9.2.6) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal de sua sede, referente a tributos mobiliários;
9.2.7) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
9.2.8) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
9.3) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.3.1. A documentação relativa a qualificação técnica consiste em:
9.3.1.1. Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, relativos à execução de obras ou serviços equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação.
9.3.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, no caso do licitante se sagrar vencedor do certame.
9.3.1.3. Deverá ser apresentado o registro do software de gerenciamento dos serviços junto ao INPI, ou protocolo do pedido de registro, bem como os Manuais/Especificações Técnicas dos dispositivos computacionais móveis e impressoras portáteis, a fim de que sejam examinadas suas especificações.
Observação: A solicitação da apresentação do atestado de capacidade técnico-operacional e dos quantitativos se justifica devido à complexidade dos serviços a serem concedidos, bem como, para garantir o atendimento pleno da necessidade da Administração, visando a garantia do objeto e das cláusulas contratuais, e ampliando-se a competitividade com a observância da adequação da atividade do licitante, com a finalidade da licitação.
9.3.1.4. Declaração de conhecimento das condições do local em que os serviços serão prestados (Anexo VI). Esta declaração será firmada pelo responsável legal da empresa devendo agendar horário para o acompanhamento de servidor da Prefeitura quando da realização da visita aos locais de execução do objeto.
9.3.1.5. Competirá ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), por quaisquer esclarecimentos sobre o Anexo I - Termo de Referência do Edital e Projeto Básico da área de abrangência do estacionamento rotativo. Telefone para contato (00) 0000-0000.
9.4) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
9.4.1) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 30 (trinta) dias da sua apresentação, se outro prazo não constar do documento.
9.4.2) A boa situação financeira será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos abaixo. Para facilitar os trabalhos e entendimento do cálculo dos índices pela Comissão de Licitação, a proponente deve apresentar uma planilha contendo o demonstrativo do cálculo dos índices.
9.4.2.1) ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: INDICA QUANTO A EMPRESA POSSUI EM RECURSOS DISPONÍVEIS, BENS E DIREITOS REALIZÁVEIS EM CURTO PRAZO, PARA FAZER FACE AO TOTAL DE SUAS DÍVIDAS DE CURTO E LONGO PRAZO, IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM VÍRGULA ZERO), OBTIDO ATRAVÉS DA SEGUINTE FÓRMULA:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: INDICA QUANTO À EMPRESA POSSUI EM DISPONIBILIDADES, BENS E DIREITOS REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SEGUINTE PARA LIQUIDAR SUAS OBRIGAÇÕES, COM VENCIMENTO NESTE MESMO PERÍODO, IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM VÍRGULA ZERO), OBTIDO ATRAVÉS DA SEGUINTE FÓRMULA:
ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ISG – ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL: INDICA QUANTO À EMPRESA POSSUI DE BENS E DIREITOS PARA COBRIR AS EXIGIBILIDADES TOTAIS DA EMPRESA, IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM VÍRGULA ZERO), OBTIDO ATRAVÉS DA SEGUINTE FÓRMULA:
ISG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
9.4.2.2) As fórmulas em apreço deverão estar aplicadas em memorial de cálculos.
9.4.2.3) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima (liquidez corrente, liquidez geral ou solvência geral), deverão comprovar que possui, Capital Social ou Patrimônio LÍquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação no período de 12 (doze) meses.
9.4.2.4) Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais. Os documentos de habilitação apresentados em cópias não autenticadas não serão aceitos pela Comissão e acarretarão a inabilitação do licitante.
9.4.2.5) As fotocópias dos documentos serão autenticadas pela Comissão, até o último dia útil anterior à data da abertura do certame.
9.4.2.6) Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.
9.4.2.7) - As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade
9.5) DECLARAÇÕES:
9.5.1) Declaração da licitante, em papel timbrado assinado por representante legal, de que não possui em seu quadro de empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, alvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 (Anexo VII).
9.5.2) Declaração da licitante, em papel timbrado assinado por representante legal, de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VIII).
9.5.3) Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa (Anexo IX).
9.6) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada no envelope nº 01 (Habilitação):
a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/06, conforme modelo constante do Anexo VIII. A análise do enquadramento será feita pelo setor competente, com base nos documentos apresentados no subitem 9.4.2 deste edital. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
9.6.1- As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.6.2- As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado na condição do item 9.6 deste edital, serão consideradas habilitadas, mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, que poderá ser regularizada posteriormente.
9.6.3 – Caso haja alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Itararé - SP, para regularização da documentação.
9.6.3.1- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Licitações.
9.6.3.2- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
9.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.6.3 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Comissão de Licitações, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos deste edital, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
9.6.5 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.6.6 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos antes da data do recebimento dos envelopes.
10. PROPOSTA COMERCIAL- ENVELOPE Nº 02
10.1. O envelope nº 02, Proposta Comercial, deverá ser apresentada, em via única, com clareza e objetividade, assinada pelo representante legal devidamente identificado, e deverá obedecer ao modelo apresentado no Anexo V - Modelo da Proposta Comercial.
10.2. A proposta deverá ser datilografada ou impressa em processador de texto, com indicação do número desta licitação, a identificação da proponente, sendo rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente, não podendo conter rasuras, erros de cálculos, borrões, acréscimos ou entrelinhas, bem como apresentar especificações incompletas do(s) produto(s) e/ou serviço(s), sob pena de desclassificação.
10.2.1. - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) dados cadastrais;
b) assinatura do representante legal;
c) indicação obrigatória do preço unitário e total por cesta;
d) indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
e) Número do CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
f) Indicação do e-mail institucional (empresa);
g) Indicação do e-mail pessoal.
10.3. A Proposta Comercial da Proponente deverá registrar o percentual correspondente ao Pagamento mensal pela Outorga, e deverá ser expresso em percentual sobre o valor total arrecadado sobre as vagas disponibilizadas, o que representará a remuneração mensal devida ao Município de Itararé SP, indicado com até 02 (duas) casas decimais, e correspondentes a percentual igual ou superior a 10% (dez por cento).
10.4. Para formulação da proposta comercial deverão ser considerados todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo as financeiras, sem limitação de outras) necessários para a operação da Concessão.
10.5. Em caso de discrepância entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o valor por extenso;
10.6. Caso a Proponente não aceite a correção dos erros mencionados nos itens anteriores, a sua proposta será desclassificada;
10.7. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem percentual de outorga inferior ao percentual mínimo desta concorrência, que é de 10% (dez por cento) para a execução do contrato.
10.8. Deverá ser indicado expressamente o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data prevista para abertura dos envelopes “documentação” e “proposta”. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. Decorridos 90 (noventa) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação/ convocação para a contratação, não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta vencedora, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse da Administração no objeto licitado, poderá ser solicitada prorrogação da validade da mesma, por igual prazo, no mínimo. Tal prorrogação de prazo da proposta somente será válida se houver aceitação expressa do licitante, documentada nos autos.
10.10. Na classificação das propostas observar-se-ão o percentual final ofertado. Classifica-se em primeiro lugar, a proposta de MAIOR PERCENTUAL OFERTADO.
10.11. A apresentação da proposta significa que o proponente atesta que não há fato impeditivo de sua participação na licitação, assim como implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital.
10.12. Será motivo de desclassificação da proposta comercial, a não observância dos itens acima.
10.13. A Proponente classificada em 1º lugar pelo maior percentual ofertado, será convocada para apresentação técnica, devendo pois, cumprir o estabelecido nos termos deste edital para sua Habilitação Final.
11. PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1) Será processada pela Comissão Permanente de Licitações, tendo início às 08:30 horas do dia XX/XX/2018, na sede do Município de Itararé - SP, endereço supra, em reunião franqueada ao público. A Comissão examinará e visará o conteúdo dos envelopes. As proponentes adotarão idêntico procedimento, podendo apresentar objeções, por escrito, que passarão às mãos da Comissão de Licitações. As objeções levantadas, não solucionadas de imediato, serão reduzidas a termo para julgamento posterior.
11.2) O processo de abertura dividir-se-á em duas etapas distintas: Documentação e Proposta Comercial.
11.3) As proponentes que atenderem o subitem 09 do edital serão declaradas habilitadas à segunda etapa, salvo fato novo superveniente ou desconhecido (lei nº. 8.666, art.43, § 5º).
11.4) Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão.
11.5) Inexistindo impedimento de natureza legal, passar-se-á à abertura e conhecimento das
propostas comerciais, que também serão submetidas à análise dos representantes das licitantes.
11.6) Às proponentes não habilitadas serão devolvidos fechados, após o encerramento da licitação, os envelopes das Propostas Comerciais.
11.7) A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
11.8) Compete à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO consignar, em ata, a síntese de todos os fatos ocorridos e pronunciados nas sessões, submetendo todo o procedimento à homologação da Autoridade Superior Competente.
11.9) A Comissão Permanente de Licitação, dada a complexidade dos elementos deste objeto, para apreciação dos documentos de habilitação e das propostas poderá utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência, que se efetivará através de parecer que integrará o processo.
12. JULGAMENTO
12.1) No julgamento das propostas levar-se-á sempre em consideração o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e será considerada vencedora a proponente que atender aos termos desta Concorrência.
12.2) Os envelopes das Propostas Comerciais somente serão abertos, após a solução das dúvidas relativas à documentação.
12.3) No julgamento das propostas será adotado exclusivamente como critério de classificação o de MAIOR OFERTA DE PERCENTUAL, tendo como valor mínimo o percentual adotado pelo município de Itararé - SP, que é de 10% (dez por cento).
13. DA APRESENTAÇÃO DOS SOFTWARES E EQUIPAMENTOS
13.1. Todos os equipamentos/softwares do licitante PRIMEIRO CLASSIFICADO considerando a ordem de classificação das propostas comerciais, deverão ser apresentados para uma Comissão Técnica nomeada pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, para que suas funcionalidades sejam atestadas.
13.2. A licitante classificada em primeiro lugar deverá demonstrar que seu sistema atende o objeto da concessão onerosa e que são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas no Termo de Referência.
13.3. As demonstrações e testes deverão ser realizados no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a ciência da classificação da proposta da empresa em primeiro lugar no certame.
13.4. Durante a demonstração a licitante deverá comprovar o funcionamento dos equipamentos, sistemas e produtos, bem como da sua compatibilidade com as especificações contidas no Termo de Referência.
13.5. Constatada a funcionalidade dos sistemas e a compatibilidade com as especificações constantes do Termo de Referência, a Comissão Técnica emitirá Parecer, o qual será encaminhado à Comissão Permanente de Licitação para que a mesma remeta o processo para adjudicação e posterior homologação pela autoridade competente.
13.6. Caso a licitante melhor classificada não obtenha parecer favorável na forma das especificações contidas no Termo de Referência, a sua proposta será desclassificada e, decorrido prazo
recursal, será convocada, para apresentação de suas amostras, a empresa proponente da SEGUNDA MELHOR proposta, e assim sucessivamente, respeitando-se, obviamente, a ordem de classificação.
13.7. Os equipamentos a serem entregues consistem em:
a) 01 Sensor de vagas a ser instalado no projeto de Gestão das Vagas;
b) 01 computador/notebook com todo o sistema de retaguarda instalado e com conexão a internet ativa e funcional para acessar o sistema de gerenciamento;
c) 01 equipamento de vendas de créditos eletrônicos do tipo P.O.S – Point of Sales – vide especificação do hardware no Termo de Referência;
d) 01 Celular para gestão e controle do ambiente do USUÁRIO;
e) 01 Aparelho para Fiscalização do tipo “smartphone” ou “tablet” ou “P.O.S” - conforme do Termo de Referência;
13.8. Todo o detalhamento para a avaliação estão definidos no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
14. CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Será considerada vencedora do certame, a licitante que apresentar a MAIOR PERCENTUAL OFERTADO para pagamento ao Poder Público Concedente pela outorga da concessão e APRESENTAR AS FUNCIONALIDADES exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA em conformidade com o estabelecido neste Edital, todas as funcionalidades exigidas.
14.2. Em caso de empate de duas ou mais propostas comerciais, a Comissão Permanente de Licitações fará o sorteio entre as propostas vencedoras, conforme o §2° do art. 45 da Lei Federal n.º 8666/93.
14.3. Serão registradas em ata as ocorrências da reunião e a classificação do julgamento das propostas, em ordem decrescente dos percentuais ofertados.
14.4. As demais empresas classificadas, no caso de impedimento legal, desistência ou perda de direito da empresa originariamente adjudicada, poderão, sempre observada à ordem de classificação, vir a ser chamadas a firmar o contrato da presente licitação, pelo prazo remanescente.
14.5. A Autoridade Licitante reserva-se o direito de anular ou revogar a presente Licitação conforme
art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.6. Decorrido os prazos regulamentares, o resultado oficial será encaminhado à Autoridade Superior Competente, para a homologação.
15. CONTRATAÇÃO
15.1. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o contrato respectivo diretamente na Prefeitura Municipal de Itararé - SP, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no
prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, o que obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições da concessão do serviço, as obrigações da concessionária e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
15.2. A concessionária executará o serviço com observância rigorosa das especificações técnicas, das condições deste Edital, anexos e de sua proposta.
15.3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
15.4. O licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da outorga adjudicado ao licitante;
II. Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
15.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
15.6. A empresa concessionária constituída terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que se encerrar o prazo anterior, para prestar as garantias exigíveis.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. É admissível, em qualquer fase da licitação que dela resulte, a interposição de recursos na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666 / 93.
16.2. No decorrer do prazo de recurso, será aberta vista dos autos as concorrentes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Sede Administrativa onde poderão ser examinados.
16.3. Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo do Município de Itararé - SP, acompanhados de procuração ou contrato social.
16.4. Caso a concorrente deseje cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente às cópias xerográficas.
16.5. O protocolo de proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
17. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E REAJUSTAMENTO
17.1. A remuneração da concessionária será obtida pela renda que resultar da arrecadação individual proveniente dos créditos eletrônicos obtidos pelo Serviço de Estacionamento Público Rotativo nas vias e logradouros públicos do Município de Itararé - SP, menos o repasse a Concedente.
17.2. O valor apurado a ser cobrado por hora de ocupação das vagas permitindo a qualidade dos serviços e sua manutenção satisfatória, será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para vagas pertencentes à veículos de 3 e 4 rodas.
17.3. O reajustamento do valor da tarifa estabelecido à vaga de estacionamento, será realizada anualmente de acordo com a variação do IGP-M, Índice Geral de Preços Médios, ou outro indexador que venha à substituí-lo.
17.3.1. Incumbirá à Concessionária a iniciativa e o encargo do cálculo do reajuste, a ser aprovado pelo Município, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios;
17.3.2. O reajustamento será registrado e repassado à Concessionária, caso requeira, quando da prorrogação e a cada aniversário de 01 (um) ano de vigência do contrato, conforme a seguir:
a) no primeiro ano de vigência do contrato, quando da prorrogação, será aplicada a variação do índice contratual, considerando-se a data de apresentação da proposta e o último índice disponível à época do aniversário do contrato, e
b) caso haja prorrogação do contrato, nos anos subsequentes, o período de variação considerado será o da data do último reajuste até o índice disponível à época do aniversário do contrato.
17.4. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados em substituição os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
17.5. Na ausência de previsão legal quanto aos índices substitutos, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento dos preços dos valores remanescentes.
17.6. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da CONCESSIONÁRIA.
18. CONTRATOS COM TERCEIROS
18.1. Os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre estes e o Município de Itararé - SP, nos termos do Parágrafo único, art. 31 da Lei Federal nº. 8.987/95.
19. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. O Município de Itararé - SP exercerá o mais amplo acompanhamento, controle, fiscalização da execução da Concessão, e será exercida pelo Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Coordenador do Sistema de Estacionamento Rotativo) da Secretaria Municipal de Administração, e objetivará o estrito cumprimento do contrato e a melhor prestação de serviços aos usuários, atendidos os preceitos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº. 8.987/95.
19.1.2. Responsável pela fiscalização dos serviços e gestor do Contrato será o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dirigente Municipal de Trânsito, CPF nº 000.000.000-00.
19.2. A fiscalização por parte da Administração da Concedente não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese as responsabilidades da empresa concessionária em eventual falta que venha cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
19.3. No exercício da fiscalização, é reservado ao poder concedente o acesso a todos os documentos contábeis e dados técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, bem como todas as instalações físicas do local, relativos à administração e prestação dos serviços a cargo da concessionária, nos termos do art. 30 da Lei Federal nº. 8.987/1995.
19.4. A Concessionária deverá apresentar listagem completa à fiscalização, e sempre atualizada de todos os profissionais, com todos os dados necessários para a sua imediata localização, caso se faça necessário, e ainda, quando solicitado, a seguinte documentação:
a) Cópia do Contrato de Trabalho de todos os funcionários envolvidos na prestação de serviços;
b) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização dos exames de saúde ocupacional e a realização dos exames admissionais e periódicos;
c) Comprovante de Cadastro do Trabalhador no Regime do PIS/PASEP;
d) Xxxxxx, Ficha ou Livro de Ponto assinados pelos funcionários;
e) Recibo de Concessão de Aviso de Férias, 30 (trinta) dias antes do respectivo gozo;
f) Comprovante de opção do recebimento de vale transporte quando for o caso;
g) Recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais e benefícios pertinentes ao trabalhador;
h) Comprovante de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for caso, na época própria;
i) Comprovantes que atestem o correto depósito do FGTS e, em caso de rescisão os documentos comprobatórios exigidos pela legislação pertinente;
j) Comprovante de contribuições previdenciárias.
k) Assumir a responsabilidade pela Segurança e Medicina no Trabalho, apresentando no início do Contrato, resultados de exames clínicos laboratoriais de seus profissionais que atuarão neste contrato.
20. RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE:
20.1. Fiscalizar permanentemente a prestação do serviço concedido.
20.2. Aplicar as penalidades legais, contratuais e as da Lei nº. 8.666/93.
20.3. Intervir na prestação dos serviços, e declarar a extinção da concessão, nos casos e condições previstas na Lei nº. Lei Municipal nº. 3.841/2017.
20.4. Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, obedecendo as condições fixadas em leis ou no contrato, fazendo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
20.5. Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Municipal nº. 3.841/2017.
20.6. Zelar pela boa qualidade dos serviços concedidos; receber, apurar e solucionar as eventuais reclamações dos usuários, cientificando-os das providências adotadas e dos resultados obtidos.
20.7. Declarar de utilidade pública os bens necessários ao pleno atendimento dos serviços públicos concedidos, promovendo, direta ou indiretamente, as desapropriações requeridas ou a instituição de servidões essenciais.
20.8. Estimular o aumento da qualidade e da produtividade do serviço público concedido, induzindo as medidas necessárias à preservação do meio-ambiente.
20.9. Estabelecer os dias e horários para a execução dos serviços, podendo ser alterados a qualquer tempo, através de Lei Municipal do Executivo, justificada a necessidade.
20.10. Cumprir as demais obrigações e encargos previstos no Termo de Referência e Projeto Básico, na Lei Municipal nº. 3.841/2017, Decreto nº. 02/2018 e Lei Federal n.º 8.987/1995.
20.11. Incumbem à concedente o disposto nos artigos 29 e 30, da Lei Federal nº. 8.987/95 e conforme segue:
a) Comunicar o CONCESSIONÁRIO, com a antecedência necessária observada, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
b). Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
c) Efetuar juntamente com a CONCESSIONARIA a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, aplicando as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei;
d) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de descumprimento das cláusulas contratuais;
20.12. Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
20.13. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, adotando e tomando todas as providências necessárias para a conservação do objeto, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis da data da comunicação efetuada pelo CONCESSIONÁRIO;
20.14. É prerrogativa de a CONCEDENTE fiscalizar as condições dos serviços prestados, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo o CONCESSIONÁRIO facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena.
20.15. Credenciar veículos que estiverem a serviço do PODER CONCEDENTE e isentá-los de pagamento do estacionamento rotativo e ainda exercer o controle de vagas consideradas de uso diferenciado e necessárias à prestação dos demais serviços públicos, desde que, até o limite de 2% (dois por cento) do total das vagas licitadas.
20.16. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado;
20.17. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto do presente contrato;
20.18. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/instrumento equivalente, podendo sustar ou recusar sua execução em desacordo com as especificações.
21. RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA:
21.1. Executar o objeto contratual de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
21.2. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/instrumento equivalente;
21.3. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
21.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
21.5. Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
21.6. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à CEDENTE ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
21.7. Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Itararé - SP;
21.8. Fornecer condições que possibilitem a plena execução do contrato, a partir da data de retirada do contrato/instrumento equivalente;
21.9. Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a execução do objeto seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
21.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CEDENTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
21.11. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
21.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CEDENTE quanto a execução do objeto contratual;
21.13. Obedecer de forma fiel, as legislações: Municipal, Estadual e Federal que trata do objeto do Contrato, bem como toda a legislação correlata;
21.14. Emitir o documento comprobatório mensal referente à prestação do serviço, informando e retendo os impostos referentes à operação;
21.15. Promover e apresentar à CEDENTE mensalmente, estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
21.16. Auxiliar no Controle da utilização do estacionamento rotativo, monitorando as condições de regularidade de utilização das vagas;
21.17. Acionar a fiscalização quando o fiscal de apoio verificar ocupação irregular das vagas de estacionamento, que deverá aplicar as penalidades e sanções previstas;
21.18. A critério da CEDENTE, disponibilizar a esta, acesso ao sistema informatizado para recebimento das informações, bem como promover treinamentos sobre a operação e funcionamento dos equipamentos para as equipes, sempre que solicitado.
21.19. As contratações inclusive de mão de obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
21.20. Responsabilizar-se pelo equacionamento financeiro do contrato.
21.21. Implantar dentro de 60 (sessenta) dias, a operação, manutenção e o gerenciamento do serviço de estacionamento público rotativo nas vias e logradouros públicos do Município de Itararé - SP, conforme estabelecido no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e PROJETO BÁSICO do Edital.
21.22. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
21.23. Cumprir as demais obrigações e encargos previstos no Termo de Referência e Projeto Básico, na Lei Municipal nº 3.841/2017 e Lei Federal n.º 8.987/1995.
21.24. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade (art. 25 da Lei Federal nº. 8.987/95).
21.25. A Concessionária é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.26. Acompanhará este Contrato, como se nele estivesse transcrito o Termo de Referência, a Lei Municipal nº. 3.841/2017 e Decreto nº 02/2018.
21.27. Abrir uma matriz ou filial, no local de gestão do contrato, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato, conforme especificações contidas no Anexo I- Termo de Referência. A filial ou matriz deverá manter uma unidade para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada, de fácil acesso e funcionar durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.
22. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
21.1. Receber serviço adequado;
22.2. Receber do poder concedente e da concessionária, informações para a defesa de interesse individuais ou coletivos;
22.3. Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
22.4. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
22.5. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
23. DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
23.1. A Concessionária deverá disponibilizar para a execução do objeto equipamentos novos, ou seja, de primeiro uso.
23.2. A Concessionária deverá disponibilizar-se para a reposição de quaisquer equipamentos necessários a execução do serviço, para atendimento do disposto no Termo de Referência e Projeto Básico, prevalecendo o numerário daqueles inventariados na assunção dos serviços. Qualquer outro equipamento que a empresa considere como de fundamental importância para o trabalho, é de inteira responsabilidade dela, sem qualquer ônus para a concedente.
23.3. Efetuar o conserto e a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, sem ônus para o poder Concedente.
24.4. Entregar ou abster-se de retirar por sua conta e risco, nos locais de trabalho, os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, dentro de 05 (cinco) dias úteis após o término do contrato.
24.5. Sobre os bens reversíveis não há o que consignar visto que o município não fornecerá nenhum tipo de equipamento para a execução dos serviços.
24. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
24.1. Extingue-se a concessão:
I – pelo advento do termo contratual;
II – por encampação; III – pela caducidade; IV – pela rescisão;
V – pela anulação do contrato; ou
VI – pela falência ou extinção da empresa concessionária.
24.2. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, às avaliações e às liquidações concessionárias.
24.3. A extinção da concessão reger-se-á conforme disposto nos Artigos 35, 36, 37, 38 e 39, da Lei Federal nº 8.987/95 e alterações.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A Prefeitura Municipal de Itararé - SP, responsável pelo certame reserva-se ao direito de:
a. Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
25.2. A Comissão ou a Autoridade Superior poderá em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
25.3. Com antecedência superior a cinco dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
25.3.1. Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
25.3.2. As impugnações devem ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal, dirigidas ao subscritor deste Edital.
25.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
25.5. Não havendo impugnações, o Município de Itararé - SP considerará aceitos todos os termos e condições do Edital, e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Município de Itararé - SP, conforme § 2º do art. 41da Lei nº. 8666/93.
25.6. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá ainda, a qualquer tempo, antes da contratação, desclassificar a proposta ou desqualificar o concorrente sem que a este caiba o direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a comprovar a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda, que reduza sua capacidade de operação.
25.7. Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa poderão ser convocadas para a execução dos serviços, pelo prazo remanescente, as demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação.
25.8. As licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por ela fornecidas, sob as pena da lei.
25.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com base nos pareceres técnicos e disposições legais aplicáveis ao assunto.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no Município de Itararé - SP, conforme o disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
25.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
25.12. O Foro de Itararé - SP será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.13. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Projeto Básico;
Anexo II – Lei Municipal nº 3.841 12/2017 – Lei que dispõe o serviço público relativo ao estacionamento rotativo de veículos denomina “zona azul” e dá outras providências;
Anexo III – Decreto Municipal nº. 02/2018 – Regulamenta a Lei Municipal nº 3.841 12/2017, dispondo sobre o uso do estacionamento rotativo “zona azul”
Anexo IV - Minuta de Contrato de Concessão;
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VI – Declaração de conhecimento das condições do local de execução do objeto; Anexo VII – Declaração de Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da CF/88; Anexo VIII – Declaração de Idoneidade para Licitar e Contratar;
Anexo IX – Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa;
Anexo X – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo XI - Procuração;
Anexo XII - Termo de Ciência e Notificação;
Anexo XIII - Cadastro do Responsável.
Itararé - SP, 26 de janeiro de 2018.
HELITON SCHEIDT DO VALLE
Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO – ZONA AZUL DIGITAL
INTRODUÇÃO
O aumento constante do número de veículos automotores, vem trazendo consequências negativas para a fluidez e a segurança do trânsito e por consequência dificuldades para estacionamento, particularmente em regiões comerciais das cidades. Na região central da cidade de Itararé/SP, área de maior concentração comercial e de serviços, assiste hoje uma verdadeira disputa por espaço na via pública para estacionamento de veículos.
Conforme dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o município de Itararé, registrou o maior índice de “veículos X população” desde sua fundação, chegando em março de 2017, com um volume total de 26.314 veículos emplacados para uma população estimada (segundo dados do IBGE), em aproximadamente 50.243 habitantes, ou seja, cerca de 1,9 habitantes por veículo. Esta estatística não levou em conta o alto fluxo de veículos oriundos de outros municípios, que diariamente circulam pela cidade de Itararé.
Como referência, a frota de veículos do nosso município em 2006 era de 9.478 veículos, ou seja, houve um significativo crescimento da frota em 177% nestes 10 anos que se passaram.
No entanto as ruas e avenidas, principalmente as de grande fluxo de veículos, ainda permanecem com as mesmas dimensões de quando foram construídas, tornando o trânsito um verdadeiro caos. E a cada mês existe um acréscimo de novos veículos emplacados e circulando na cidade.
Este fato exige que o Poder Público adote providências que venham proporcionar soluções eficazes objetivando o conforto e a segurança para os usuários das áreas públicas de estacionamento e por consequência para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio, prestadores de serviços em geral.
Ademais a disposição atual das vagas, calçadas e mobiliário urbano configura-se em barreira ao longo dos eixos de maior circulação e concentração de pedestres, expondo-os a permanentes conflitos, principalmente com os automóveis.
O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano.
Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneiras.
A experiência observada na maioria das cidades brasileiras que operam o sistema conhecido como "Zona Azul", é a inexistência e precariedade de controle da venda e utilização de cartelas para uso das vagas existentes, provocando perda de receita para o órgão público, bem como insatisfação do
usuário que, muitas vezes, paga um valor mais elevado que o estabelecido pelo Poder Público por um serviço insatisfatório, por força da atuação de terceiros (atravessadores) que fazem disto um negócio atuando na informalidade.
Diante destes problemas, distribuição deficitária, falta de controle e fiscalização específica, adulterações das cartelas, diversos municípios brasileiros buscaram soluções para aperfeiçoar o sistema de estacionamento rotativo por meio de sua informatização.
Considerando os altos investimentos necessários para a modernização do sistema, a política de terceirização, através da concessão dos serviços, que objetiva alcançar bons níveis de profissionalização e eficiência dos serviços públicos, vem sendo a melhor solução encontrada pelos municípios para a implementação dos serviços de gerenciamento de estacionamento.
Conforme os levantamentos feitos, o Município de Itararé, comporta a implantação inicial de 800 (oitocentas) vagas rotativas destinadas a veículos de 03 e 04 rodas.
As vagas serão implantadas e executadas por meio de um sistema com a aplicação de tecnologia avançada, que promova o controle destas vagas, que deva possuir formas diferentes de pagamento associados à telefonia celular e por meios de APP (aplicativos) disponibilizados na WEBNET, por intermédio de smartphones ou similares, promovendo formas diferenciadas de pagamento ao usuário, justiça na forma de cobrança através do pagamento pelo tempo de utilização da vaga, conforto e certeza de controle da rotatividade, acrescentando maior credibilidade aos usuários dos estacionamentos públicos do Município de Itararé/SP.
CONSIDERAÇÕES
A gestão do sistema de estacionamento público na Cidade de Itararé envolve a atividade de planejamento, normatização, fixação de tarifas e fiscalização.
Este Projeto Básico tem como objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos nas áreas centrais de Itararé, visando a democratização do espaço público, trazendo com isso um modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade as regiões de grande concentração de comércio e serviços.
Dentro dessa perspectiva a proposta do Município de Itararé consiste na definição do sistema de estacionamento regulamentado, objetivando primordialmente a rotatividade do uso das vagas, facilidade a utilização pelos usuários e controle eficiente do Poder Público.
Esse sistema pressupõe uma identificação visual padronizada, através da sinalização de regulamentação, atendendo os padrões estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, como também dos operadores do sistema.
Como complemento da operação, além da fiscalização, deverá ser ampliado o conhecimento do sistema através da coleta sistemática de dados, estruturação de um banco de dados de informações relativas aos estacionamentos e desenvolvimento de um sistema de tratamento desses dados que
forneça relatórios periódicos retratando o funcionamento do sistema através de transmissão dos dados.
Glossário
Para maior compreensão da solução pretendida, alguns termos técnicos devem ser explicados. A saber:
a) Estacionamento Regulamentado: Serão os locais definidos pela concedente, devidamente sinalizados, que deverão ser utilizados para o estacionamento rotativo pago.
b) Créditos Eletrônicos de Estacionamento: Crédito para utilização do estacionamento rotativo pago obtido mediante sistema eletrônico de obtenção de créditos.
c) Permanência Máxima na vaga: Período máximo de utilização de uma vaga de Estacionamento Regulamentado será definido pela sinalização vertical de regulamentação existente nas áreas. A ocupação máxima poderá ser definida de acordo com a área e o período.
d) E-Ticket: Comprovante eletrônico com numeração única para cada ato de estacionamento. A geração, emissão e o controle dos comprovantes serão obrigatoriamente de responsabilidade da concessionária sob o acompanhamento e a fiscalização da concedente.
e) Usuário: Condutor e/ou proprietário de veículo automotor que utiliza o sistema de Estacionamento Regulamentado
f) Monitor: Pessoa contratada pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento do uso das vagas de estacionamento regulamentado. Também é responsável pela orientação aos usuários do sistema para a adequada utilização do mesmo. Ele também deverá notificar eletronicamente, via sistema, as irregularidades aos agentes da autoridade de trânsito, para as devidas providências de autuação.
g) Pontos de Venda (PDV): Estabelecimentos comerciais credenciados para revender os e-Ticket
h) Agente da Autoridade de Trânsito: Servidor civil, estatutário ou celetista ou ainda policial militar, credenciado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, competente para lavrar o auto de infração, ao constatar a ocorrência in loco, emitindo o “Auto de Infração de Trânsito – AIT”, de acordo com o §4º do Art. 280, bem como para a aplicação de medidas administrativas de acordo com o Art. 269, ambos do CTB.
DENOMINAÇÃO
O Sistema de Estacionamento Rotativo será denominado – ZONA AZUL DIGITAL.
CONCEPÇÃO DO SISTEMA
O sistema de estacionamento rotativo de veículos tem por finalidade primordial a rotatividade das vagas, e ao mesmo tempo garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento. Desta forma, sua operacionalização deverá ser totalmente informatizada, utilizando-se das mais modernas técnicas de TI – Tecnologia da Informação e comunicação via internet e telefonia celular.
METAS
Servir de instrumento auxiliar no ordenamento da ocupação do espaço público e melhoria das condições de mobilidade urbana; Buscar a dinamização da economia nas áreas abrangidas pela presente concessão, com a democratização da utilização das vagas de estacionamento implantadas, permitindo acesso facilitado; Alcançar um serviço de qualidade buscando a satisfação do usuário; Eliminar a ação de intermediários na comercialização do tempo de estacionamento, evitando as fraudes e falsificações comuns no sistema de cartelas de papel; Permitir total controle do Poder Público sobre a receita e utilização do sistema.
DA VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO:
A Solução de Estacionamento Digital, a ser disponibilizada pela concessionária, deve contemplar um conjunto de recursos de tecnologia, sistemas e serviços, a fim de implantar, capacitar, manter, operar, administrar e gerenciar as vagas públicas do estacionamento rotativo pago, de forma a identificar as vagas, controlar sua utilização, arrecadar receitas oriundas desse serviço, manter seu uso e disponibilidade, manter e apresentar dados estatísticos e gerenciais sobre todos os aspectos dos serviços executados. A supervisão e a operação dos processos serão realizadas por um sistema integrado, que compartilhará as informações para todos os processos, através de uma base de dados única. A concessionária será responsável por manter, durante a vigência da concessão, a solução de Área Tarifada totalmente funcional dentro dos parâmetros definidos neste Termo de Referência.
DAS FUNCIONALIDADES BÁSICAS DA APLICAÇÃO PARA A FISCALIZAÇÃO DA ÁREA TARIFADA
Deverá ser fornecida pela concessionária, como parte integrante do serviço prestado, uma aplicação de fiscalização da Área Tarifada, para ser utilizada em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas Windows Phone 8 ou superior, IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior; e apresentar características funcionais mínimas:
a. Deverá possuir autenticação no sistema (login);
b. Deverá ter a funcionalidade da seleção da área;
c. Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por placa. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento:
a. Regular (Com e-Ticket associado);
b. Irregular (Sem e-Ticket associado);
c. Vencido (Com e-Ticket associado e vencido).
d. Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por área. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento:
a. Regular (Com e-Ticket associado);
b. Irregular (Sem e-Ticket associado);
c. Vencido (Com e-Ticket associado e vencido)
d. Deverá gravar enviar todas as informações dos veículos consultados à base de dados central, incluindo placa, data e hora da consulta, status do estacionamento (conforme item “d” acima) e foto (caso o veículo esteja irregular);
e. Deverá gravar um log de todas as consultas efetuadas associadas ao monitor/agente na base de dados;
f. Deverá enviar para a base de dados central as informações de georreferenciamento de todos os acessos efetuados pelos Monitores e Agentes ao sistema;
g. Deverá prever o tempo de tolerância destinado a notificação;
h. Deverá enviar os dados de identificação de área e georreferenciamento para a base de dados no registro do estacionamento;
i. Deverá mostrar o tempo de tolerância restante, baseado em informações de área;
DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A vencedora do certame deverá disponibilizar a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação em sua sede operacional, com computadores devidamente equipados com seus periféricos, e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices pelo órgão responsável da Administração Municipal.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E TEMPO DE PERMANÊNCIA A SEREM CONSIDERADOS PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO
- O período compreendido para o objeto deste pleito na mesma vaga ocupada será de:
a) 60 + 60 minutos;
b) 120 minutos;
c) 10 minutos de tolerância no estacionamento do veículo, e após a primeira hora paga para poder regulamentar o pagamento da segunda hora de estacionamento;
Os períodos supracitados poderão ter durações diferenciadas em zonas específicas após acordado com o poder Concedente
O horário de funcionamento das áreas de estacionamento, consideradas ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO, funcionará no período diurno compreendido:
a. Segunda à sábado das 08h00min às 18h00min;
Os horários supracitados poderão ter durações diferenciadas em zonas específicas após acordado com o poder Concedente.
Para depósito de contêiner ou caçamba em vaga de estacionamento será devido o valor de R$ 15,00 (quinze Reais) por dia de uso da vaga;
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO
Conforme proposta acima, a área de implantação do Estacionamento Rotativo Remunerado abrangerá as seguintes vias públicas:
VIAS | ÁREA DE ABRANGÊNCIA | N.º DE VAGAS |
Rua: XV DE NOVEMBRO | Xxxxxx compreendido entre as ruas Major Xxxxxxx e 1ª de Maio; | 165 |
Rua: SÃO PEDRO | Trecho compreendido entre as ruas Major Xxxxxxx e 1ª de Maio; | 220 |
Rua: XXXXXXXX XX XXXXXX | Xxxxxx compreendido entre as ruas Xxxxx Xxxxxxx e 1ª de Maio; | 130 |
Rua: MAJOR XXXXXXX | Xxxxxx compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 10 |
Rua: CEL FRUTUOSO | Trecho compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 15 |
Rua: NEWTON PRADO | Trecho compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 20 |
Rua: XXX XXXXXXXXXX | Xxxxxx compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 20 |
Rua XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxx compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 15 |
Rua: AMAZONAS RIBAS | Trecho compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 25 |
Rua: JOÃO GHIZZI | Trecho compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 25 |
Rua: XXX XXXXXXX | Xxxxxx compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 20 |
Rua: XXXXX XXXXX | Xxxxxx compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 20 |
Rua: 13 DE MAIO | Trecho compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 25 |
Rua: 28 DE AGOSTO | Xxxxxx compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 25 |
Rua: XXXXXXX | Xxxxxx compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 25 |
Rua: 9 DE JULHO | Xxxxxx compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 25 |
Rua: 1º DE MAIO | Trecho compreendido entre as ruas XV de Novembro e Xxxxxxxx xx Xxxxxx; | 15 |
TOTAL: 800 |
A Concessionária, diante da solicitação do DEMUTRAN, deverá estudar a expansão ou mudanças das áreas de estacionamento rotativo pago não previstas, poderá desde que justificadamente, demonstrar a inviabilidade econômica de sua exploração, hipótese em que ficará desobrigada de fazer tal expansão, ou propor alterações no Sistema que possam tornar a exploração destas áreas viáveis economicamente, o que ficará sujeito à aprovação pela Administração Pública Municipal.
O Departamento Municipal de Trânsito / DEMUTRAN, poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus, corredor específico e ônibus, táxi, guias rebaixadas e vagas para deficientes, desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema.
O Departamento Municipal de Trânsito poderá solicitar à Concessionária a criação, em vias e logradouros das áreas já autorizadas ao Sistema, de vagas de estacionamento rotativo com tempos de permanência e valores diferenciados, quando se fizer necessário para gerar rotatividade em sub áreas de alta demanda por vagas.
O Poder Concedente, através do DEMUTRAN poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo, adaptando-o às novas realidades que possam surgir ao longo do período de CONCESSÃO, desde que atendido o equilíbrio econômico financeiro da concessão.
DIRETRIZES TÉCNICAS MÍNIMAS REFERENTE A SINALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE ITARARÉ – “ZONA AZUL DIGITAL”
SINALIZAÇÃO DO SISTEMA
A sinalização vertical e horizontal é fundamental para a operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é a democratização do uso do espaço público urbano.
Caberá a concessionária a elaboração de Projeto Executivo e a execução da sinalização horizontal, vertical e de demarcação das áreas de estacionamento rotativo de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas diretrizes definidas pelo DEMUTRAN.
O projeto de sinalização vertical e horizontal do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deverá ser entregue pela Concessionária para aprovação em até 45 dias antes do início dos serviços, sendo que o DEMUTRAN - terá o prazo de até 10 dias para análise e aprovação.
A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela URBES - Trânsito e Transportes.
Sinalização Vertical
a. Placas de Regulamentação As placas deverão ser confeccionadas em chapa de alumínio e/ou material anticorrosivo, com espessura mínima de 1,5 mm, nas dimensões de projeto (mínima 0,50 m (largura) x 1,20 m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados, submetidas a decapagem e aplicação em ambas as faces de “WashPrimer”, à base de cromato de zinco. Com face posterior pintada na cor preto fosco e a face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película Sinalização Vertical – Modelos das Placas
B
. Elementos de Sustentação das Placas
Poste simples confeccionado com as seguintes características:
Tubular com diâmetro externo mínimo de 2” (duas polegadas);
Espessura mínima de 2,77 mm; Altura mínima de 360 mm;
Aço galvanizado, com tratamento anticorrosivo
Sinalização Horizontal
a) A sinalização horizontal deverá ser executada com material específico sendo que a qualidade mínima aceitável será com aplicação de tinta à base de resina acrílica, com secagem rápida, formando película de espessura mínima de 0,5 mm, com alta resistência ao atrito, aderência e durabilidade mínima de 24 meses.
Sinalização Horizontal – Detalhes e especificações da sinalização gráfica
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
DA VISTORIA TÉCNICA
Considerando a complexidade do objeto, que impõe a necessidade da realização de vistoria técnica para conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, as empresas interessadas deverão realizar a vistoria técnica obrigatória, seguida de visita nas vias, áreas e logradouros do Município de Itararé/SP, na área de implantação do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, objeto da presente licitação, com agendamento devidamente formalizado em data a ser definida no edital e com uma antecedência de até 03 (três) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas, horas ao último dia de inscrição, contatar o Diretor Municipal de Trânsito Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, junto ao respectivo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, situado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx – XXX: 00.000- 000 – XXXXXXX/XX, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Nesta ocasião, serão fornecidos mapas e dados referentes a área de implantação do sistema.
Para todos os efeitos, considerar-se-á que a licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre os locais e as condições pertinentes ao objeto do contrato;
A visita deverá ser feita pelo representante legal da proponente ou por pessoa por ela indicada, devidamente credenciada, acompanhada pelo representante do Poder Executivo Municipal;
MEDOTOLOGIA
Este apêndice tem como objetivo definir a metodologia para avaliação dos sistemas e equipamentos eletrônicos que deverão ser utilizados nos itens presentes na operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas do Município de Itararé.
O prazo deste instrumento contratual de CONCESSÃO, firmado entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONARIA, será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso demonstrado interesse público, e desde que o desempenho dos serviços prestados seja satisfatório, conforme disposto na Lei Federal nº. 8.987/95 e Lei Municipal nº. 3.841/2017
EQUIPAMENTOS PARA OS TESTES 2
A empresa classificada em primeiro lugar com a maior oferta terá o prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após sua convocação, para a apresentação do seu sistema para a aplicação dos testes, cuja composição será a seguinte:
01 (um) amostra do terminal eletrônico portátil de venda, podendo ser do tipo “smartphone”, “tablet”, “PDA” ou “POS móvel” adicionado de uma impressora térmica externa ou interna.
Caso as funções de fiscalização não estejam inseridas no mesmo equipamento móvel de vendas definido no item anterior, 01 (um) amostra do terminal eletrônico portátil de fiscalização, podendo ser do tipo “smartphone”, “tablet”, “PDA” ou “POS móvel”.
01 (um) computador portátil do tipo “notebook” ou “ultra book” com conexão a internet ativa e funcional (3G, ADSL ou qualquer outra que prove acesso a rede mundial de computadores – Internet), para acessar o Sistema de Gestão Informatizado - (SGI).
Após a comissão técnica receber cada equipamento, os mesmos deverão ser ligados e os testes terão início, seguindo a ordem dos testes descritos nos próximos itens.
TESTE DE EMISSÃO DE AVISO DE IRREGULARIDADE – AI
Será exigido para o teste de aviso de irregularidade, na seguinte ordem de apresentação:
Constatada a irregularidade será emitido automaticamente o AI - Aviso de Irregularidades contentando a seguinte informação:
*Número único de transação
*Data e Hora
*Placa do Veículo
*Número do terminal
*Texto informativo que poderá ser configurado e alterado a qualquer momento no sistema de gestão informatizado.
TESTE DE COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS VIA SMARTPHONE
Os testes deverão ser feitos com a amostra “smartphone”, seguindo a ordem abaixo:
* Foi possível efetuar o download gratuito do aplicativo da respectiva loja virtual (Google Play ou Apple Store)?
*Foi possível acessar o aplicativo na respectiva amostra? Deverá ser autorizado o uso para a amostra.
* O aplicativo solicita o CPF e a senha para acesso? Após o acesso é possível:
*Escolher a placa do veículo que deseja estacionar? Deverá ser informada a placa XXX-0001.
* São apresentados as opções de compra de horas de estacionamento de 60 e 120?
*Após a compra, é informado de forma clara ao usuário o sucesso da transação e o tempo final de término do estacionamento?
* O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo de gerenciamento do usuário na página da Internet?
TESTE DE COMERCIALIZAÇÃO COM OS TERMINAIS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS
Os testes deverão ser feitos utilizando a amostra de “terminal eletrônico portátil”, seguindo a ordem abaixo:
* O terminal portátil funciona de forma autônoma em relação a rede pública de energia elétrica, tendo seu funcionamento garantido única e exclusivamente por bateria?
* É possível emitir um tíquete de estacionamento utilizando crédito pré-pago na conta do usuário informando CPF, SENHA e PLACA?
* O tíquete emitido possui as informações mínimas, como: - Quantidade de tempo de estacionamento; - Valor pago; - Hora da retirada do comprovante; - Data e hora do estacionamento regular; - Placa do veículo; - Número do terminal; - Número único da transação; - Data hora da emissão do comprovante; - Mensagem configurável ao usuário;
* É possível alterar a mensagem configurável ao usuário em tempo real no SGI?
* É possível consultar o saldo da conta do usuário
* É possível adquirir crédito para a conta do usuário?
*É possível cancelar a última operação?
*É possível configurar no SGI o tempo máximo para cancelamento de uma transação?
*O POS bloqueia o cancelamento de transação efetuadas após o prazo máximo configurado no SGI?
*Existe a possibilidade de reimpressão do último documento emitido?
*Na reimpressão do documento, consta no ticket a informação de que trata-se de reimpressão?
*O sistema do POS emite relatório de todas as transações de compras efetuadas?
*No relatório de transação é possível determinar a data que se deseja emitir o relatório?
DA QUANTIDADE DE VAGAS E PREVISÃO DE RECEITA
A quantidade estimada de vagas é de 800 (oitocentas), podendo ser extintas e / ou abertas novas vagas nas mesmas ou em outras vias, conforme necessidades e interesse da Administração. .
A expectativa da efetiva utilização de todas as vagas é de 04 (quatro horas) diárias, sendo de segunda a sábado (exceto feriados), gerando uma receita mensal estimada de R$ 124.800,00 (cento
e vinte e quatro mil e oitocentos reais), com receita anual de R$ 1.497.600,00 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), conforme quadro a seguir.
Descrição | Seg. à sábado | Total |
Vagas estimadas | 800 | 800 |
Estimativa de quantidade de horas ocupadas/utilizadas durante o dia. | 4 | 4 |
Valor por hora | R$ 1,50 | R$ 1,50 |
Total por hora | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
Valor da receita por dia | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 |
Período (média/semanal) | 6 dias | 6 dias |
Período (média/mensal) | 26 dias | 26 dias |
Faturamento bruto mensal | R$ 124.800,00 | R$ 124.800,00 |
Faturamento bruto em 12 meses | R$ 1.497.600,00 | R$ 1.497.600,00 |
Na formulação da proposta, a proponente deverá computar toda a receita decorrente do pagamento pelos usuários da “zona azul”, bem como todas as despesas e custos relacionados com os trabalhos ou serviços a serem executados, materiais, sinalização, mão de obra, transporte, alimentação, despesas de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, projetos, papelaria, seguro, repasse decorrente desta concessão, ficando esclarecido que a Administração não efetuará nenhum pagamento à proponente, não reembolsará as vagas gratuitas nem os veículos isentos, nem reembolsará nenhum tipo de despesas que não tenham sido incluídas no cálculo, do mesmo modo que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados na proposta.
O envelope "PROPOSTA" deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação da proponente, 01 (uma) via da proposta em português, impressa ou datilografada em papel timbrado, sem entrelinhas, emendas, borrões, acréscimos ou rasuras, apresentados no original, indicando o número desta licitação, datada, com todas as folhas rubricadas e assinada pelo representante da proponente com poderes legais para tanto, devidamente qualificado, contendo:
a) Nome e endereço do proponente, bem como: o número da licitação – Concorrência;
b) Descrição completa dos serviços a serem realizados em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Edital;
c) O Preço Global dos serviços (verificado através da tarifa vezes o nº de vagas), em moeda corrente nacional, sendo aceitas apenas duas casas decimais após a vírgula;
d) Valor a ser repassado para a Municipalidade a título de outorga, sendo que será considerada vencedora do certame a empresa que ofertar o maior lance percentual de repasse, obedecendo-se o mínimo de 10% (dez por cento).
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
f) Prazo de execução de acordo com o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital;
g) Declaração de que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital;
h) Declaração de que para o cálculo do percentual proposto, foi considerada toda a receita decorrente do pagamento pelos usuários do estacionamento rotativo, bem como todas as despesas e custos relacionados com os trabalhos ou serviços a serem executados, materiais, mão de obra, transporte, alimentação, despesas de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, repasse à Administração pela concessão, e ciência de que a Administração não efetuará nenhum pagamento à proponente, nem reembolsará nenhum tipo de despesas que não tenham sido incluídas no cálculo, do mesmo modo que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados na proposta;
i) Assinatura do representante legal da empresa.
A proposta deverá abranger a execução da totalidade dos trabalhos indicados na pasta técnica e no contrato.
A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº 3.841/2017
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018
ANEXO III
DECRETO MUNICIPAL Nº. 02/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
Processo Administrativo nº. 17/2018
CONCEDENTE : Município de Itararé - SP pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.634.390/0001-52, com sede na cidade de Itararé - SP, Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx do Valle, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 16.186.194 - SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade de Itararé - SP, na Rua xxxxxx, nº xxx - xxxx, Bairro xxxxxxxx.
CONCESSIONÁRIA: pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede na cidade de -
, Rua , bairro CEP xxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº e RG nº
SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade de
/ , na Rua , Bairro , CEP .
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e Contratado a presente DELEGAÇÃO, POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA, PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONTROLE E AFERIÇÃO DO USO REMUNERADO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE DE ITARARÉ - SP, a reger-se de acordo com os termos e condições fixados no Edital Concorrência nº 01/2018 e seus Anexos, nas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na Lei Municipal nº. 3.841/2017, no Decreto Municipal nº. 02 de 03 de janeiro de 2018, na Lei Federal n.º 8.987/1995, e mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O contrato de concessão tem por objeto a contratação pelo Município de ITARARÉ - SP, em regime de concessão por execução indireta no regime de empreitada por preço global, tipo MAIOR OFERTA e em caráter de exclusividade, de empresa privada, pelo prazo inicial de 05 (cinco) anos para a DELEGAÇÃO, POR MEIO DA CELEBRAÇÃO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA, PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONTROLE E AFERIÇÃO DO USO REMUNERADO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE DE ITARARÉ - SP, em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência do Edital e no presente Contrato.
e) O sistema de estacionamento rotativo remunerado implantado abrangerá as vias públicas do Município de Itararé a serem definidas posteriormente pelo Demutran - Departamento Municipal de Trânsito, estando em conformidade com o Decreto Municipal nº. 02 de 03 de
janeiro de 2018, nos períodos compreendidos entre 8:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira e das 8:00 às 14:00 horas, aos sábados, ressalvadas as restrições a carga e descarga, embarque e desembarque, circulação de veículos e remoção de veículos abandonados constantes na Lei Municipal e Decreto acima mencionado.
1.2. A concessão autorizada será onerosa.
1.3. Todas as obras construídas e benfeitorias físicas que vierem a ser realizadas durante a concessão pela concessionária, ainda que úteis ou voluptuárias, passarão a integrar, ao final do contrato de concessão, o patrimônio municipal.
1.4. Todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas licitantes ou pela futura concessionária, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, operação dos sistemas, cobranças, administração e outros ônus decorrentes do contrato de concessão, serão de exclusiva responsabilidade da interessada e sem ônus para a Prefeitura Municipal de Itararé - SP.
1.5. As obras de reparo e manutenção corretivas atinentes ao objeto ora licitado, decorrentes de casos fortuitos, bem como as decorrentes de catástrofes ou calamidade pública, serão executadas pela concessionária, sob prévia autorização, coordenação, supervisão e sem ônus para a Prefeitura Municipal de Itararé - SP.
1.6. Concessão, na modalidade comum, para a implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento público rotativo com sensor de estacionamento nas vias e nos logradouros públicos do Município de Itararé - SP.
1.7. A implantação do Estacionamento Rotativo Pago Zona Azul será feita mediante projeto elaborado pela Concessionária, demonstrando o método de implantação e toda a forma de demarcação, e ainda, descrevendo a forma de instalação de todo e qualquer equipamento, que será analisado e aprovado pela Diretoria Municipal de Trânsito através do seu corpo técnico em até 10 (dez) dias da apresentação.
1.7.1. A implantação descrita no item anterior será realizada em sua totalidade em até 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço, compreendendo a apresentação do projeto e toda a implantação, sendo que, o projeto deverá ser apresentado no máximo até 15 (quinze dias) da assinatura da ordem de serviço e a implantação obedecer o prazo total já mencionado.
1.8. O aumento ou supressão do número de vagas poderá ser realizado a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERCENTUAL DE REPASSE
2.1. Fica ajustado entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRA o percentual de % ( ) por cento, e que representará a remuneração mensal devida ao Município de Itararé - SP, estando incluídos nos mesmos todos os insumos, taxas, encargos e demais despesas.
2.1.1. Ressalta-se que os primeiros 90 (noventa) dias, após o recebimento da ordem de serviço, não haverá pagamento da outorga ao Poder Concedente, uma vez que, esse período se refere à implantação do Estacionamento Rotativo Pago, que será de inteira responsabilidade da
Concessionária, observado o prazo conforme disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REPASSE:
3.1. O valor devido à CONCEDENTE (percentual de repasse) à ser repassado pela CONCESSIONÁRIA deve ser efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, devendo corresponder ao valor obtido pela multiplicação do percentual contratado (constante na proposta de preços) sobre o valor arrecadado;
3.2. Em havendo atraso do pagamento mensal devido pela CONCESSIONÁRIA, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido ao mês correspondente, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato de Concessão;
3.3. Se o atraso no pagamento do percentual de repasse devido pela CONCESSIONÁRIA exceder a 90 (noventa) dias, a concessão pode ser rescindida.
CLÁUSULA QUARTA - DA TARIFA:
4.1. Com base na Fórmula apresentada no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edita, o valor apurado a ser cobrado por hora de ocupação das vagas permitindo a qualidade dos serviços e sua manutenção satisfatória, será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para vagas pertencentes à veículos de 3 e 4 rodas.
4.2. REAJUSTE DA TARIFA
4.2.1. As tarifas poderão ser reajustadas anualmente de acordo com a variação da UFPM- Unidade Fiscal do Município de Itararé - SP, ou outro indexador que venha à substituí-lo.
4.2.1.1. Incumbirá à Concessionária a iniciativa e o encargo do cálculo do reajuste, a ser aprovado pelo Município, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios;
4.2.1.2. O reajustamento será registrado e repassado à Concessionária, caso requeira, quando da prorrogação e a cada aniversário de 01 (um) ano de vigência do contrato, conforme a seguir:
a) no primeiro ano de vigência do contrato, quando da prorrogação, será aplicada a variação do índice contratual, considerando-se a data de apresentação da proposta e o último índice disponível à época do aniversário do contrato, e
b) caso haja prorrogação do contrato, nos anos subsequentes, o período de variação considerado será o da data do último reajuste até o índice disponível à época do aniversário do contrato.
4.2.2. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados em substituição os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
4.2.3. Na ausência de previsão legal quanto aos índices substitutos, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento dos preços dos valores remanescentes.
4.2.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da CONCESSIONÁRIA.
4.3. EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
4.3.1. Será concedido equilíbrio econômico financeiro por meio de solicitação do concessionário na forma do artigo 65, inciso I, alínea d, da Lei Federal 8.666/93, a qualquer tempo, sob a avaliação e considerações do poder concedente.
4.4. ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES:
4.4.1. De acordo com a Lei Federal 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, posteriormente, ao longo do período de concessão, poderão ser suprimidas ou implantadas novas vagas, consultado o interesse Público, e desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo deste instrumento contratual de CONCESSÃO, firmado entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONARIA, será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso demonstrado interesse público, e desde que o desempenho dos serviços prestados seja satisfatório, conforme disposto na Lei Federal nº. 8.987/95 e Lei Municipal nº. 3.841/2017.
5.2. A Concedente convocará o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93. Após a assinatura do contrato será emitida a ordem de início da CONCESSÃO pela CONCEDENTE.
5.3. Na hipótese de a CONTRATADA não ter interesse na prorrogação de vigência deste Contrato, o Município de Itararé - SP, através do Departamento Municipal de Trânsito deverá ser comunicado com a antecedência mínima de 06 (seis) meses, contados da data do vencimento, sob pena de aplicação de sanção.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes dão ao presente Contrato o valor estimado (valor de outorga) de R$
**************** (****************************), valor este correspondente a *****% (*******************), conforme proposta apresentada, e que representará a remuneração total devida ao Município de Itararé - SP, estando incluídos nos mesmos todos os insumos, taxas, encargos e demais despesas, no prazo de vigência da concessão 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E REAJUSTAMENTO
7.1. A remuneração da concessionária será obtida pela renda que resultar da arrecadação individual proveniente dos créditos eletrônicos obtidos pelo Serviço de Estacionamento Público Rotativo nas vias e logradouros públicos do Município de Itararé - SP, definidas posteriormente pelo Demutran - Departamento Municipal de Trânsito. O valor apurado a ser cobrado por hora de ocupação das
vagas permitindo a qualidade dos serviços e sua manutenção satisfatória, será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para vagas pertencentes à veículos de 3 e 4 rodas.
7.2. O reajustamento são os mesmos definidos na Cláusula Quarta subitem 4.2. deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS PRÓPRIOS E REVERSÍVEIS
8.1.Sobre os bens reversíveis não há o que consignar visto que o município não fornecerá nenhum tipo de equipamento para a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. No prazo de 05 (cinco) dias contados após a assinatura do Contrato, deverá será recolhida à Prefeitura Municipal de Itararé - SP, na Tesouraria do Município, garantia contratual, a título de caução, o valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total anual (12 meses) da taxa de outorga, com base na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame.
9.2. Esta garantia deverá ser substituída/ renovada, anualmente, por outra de valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total da taxa de outorga, para os próximos 12 meses do Contrato.
9.3. Todas as garantias aqui descritas serão feitas nos termos previstos no artigo 56 da Lei 8.666/93, e poderão ser prestadas em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a escolha da proponente.
9.4. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, a ela adjudicado, dentro do prazo estabelecido por este Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a a suspensão de seu direito de participar de outras licitações no Município de Itararé - SP, pelo prazo de dois anos, contados da data da homologação. Este dispositivo não se aplica às demais participantes que, se convocadas para substituírem a licitante vencedora, não aceitarem a contratação nas mesmas condições por ela ofertada.
9.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9.6. Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, a licitante vencedora fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada.
9.7. Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a licitante vencedora obriga-se a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicada pelo Município.
9.8. O descumprimento dos prazos estipulados nos subitens anteriores acarretará as sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
9.9. O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, indenizações ao Município e a terceiros, e por todas as multas impostas à licitante vencedora, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
9.10. A garantia prestada deverá abranger toda a vigência do Contrato e, também, o período de 4
(quatro) meses após o término desta, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93.
9.11. A garantia será liberada ou restituída ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso este pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
9.12. A devolução da garantia não exime a licitante vencedora das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A concessionária, total ou parcialmente inadimplente, estará sujeita à aplicação das sanções legais, a saber:
10.1. 1. Advertência;
10.1.2. Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, cada uma a 1% (um por cento) do valor médio do faturamento dos últimos três meses e, em seu total, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções.
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. O não atendimento às solicitações feitas pelo Poder Concedente, acarretará multas e serão registradas no Diário de Ocorrências, para inclusão no cadastro da Concessionária. Conforme percentuais do valor total da fatura, discriminados abaixo, referente ao mês de ocorrência:
a) 2% Atraso de pagamento de salário ou qualquer outro benefício previsto, ao dia, cumulativamente aos seus profissionais, que atuarem nesta Prestação de Serviço;
b) 2% Exigência de providências pelo Órgão de Segurança e Medicina do Trabalho, ao dia, cumulativamente;
C) 2% Não substituição de empregado faltoso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE:
11.1. Fiscalizar permanentemente a prestação do serviço concedido.
11.2. Aplicar as penalidades legais, contratuais e as da Lei nº. 8.666/93.
11.3. Intervir na prestação dos serviços, e declarar a extinção da concessão, nos casos e condições previstas na Lei nº. 3.841 de 12 de dezembro de 2017.
11.4. Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, obedecendo as condições fixadas em leis ou no contrato, fazendo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
11.5. Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Municipal nº. 3.841/2017.
11.6. Zelar pela boa qualidade dos serviços concedidos; receber, apurar e solucionar as eventuais reclamações dos usuários, cientificando-os das providências adotadas e dos resultados obtidos.
11.7. Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução, manutenção da sinalização vertical e horizontal.
11.8. Declarar de utilidade pública os bens necessários ao pleno atendimento dos serviços públicos concedidos, promovendo, direta ou indiretamente, as desapropriações requeridas ou a instituição de servidões essenciais.
11.9. Estimular o aumento da qualidade e da produtividade do serviço público concedido, induzindo as medidas necessárias à preservação do meio-ambiente.
11.10. Estabelecer os dias e horários para a execução dos serviços, podendo ser alterados a qualquer tempo, através de Lei Municipal do Executivo, justificada a necessidade.
11.11. Cumprir as demais obrigações e encargos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital, na Lei Municipal nº. 3.841/2017/2017, Decreto nº. 02/2018 e Lei Federal n.º 8.987/1995.
11.12. Incumbem à concedente o disposto nos artigos 29 e 30, da Lei Federal nº. 8.987/95 e conforme segue:
a) Comunicar o CONCESSIONÁRIO, com a antecedência necessária observada, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
c) Efetuar juntamente com a CONCESSIONÁRIA a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, aplicando as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei;
d) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de descumprimento das cláusulas contratuais;
11.13. Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
11.14. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, adotando e tomando todas as providências necessárias para a conservação do objeto, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis da data da comunicação efetuada pelo CONCESSIONÁRIO;
11.15. É prerrogativa de a CONCEDENTE fiscalizar as condições dos serviços prestados, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo o CONCESSIONÁRIO facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena.
11.16. Credenciar veículos que estiverem a serviço do PODER CONCEDENTE e isentá-los de pagamento do estacionamento rotativo e ainda exercer o controle de vagas consideradas de uso
diferenciado e necessárias à prestação dos demais serviços públicos, desde que, até o limite de 2% (dois por cento) do total das vagas licitadas.
11.17. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado;
11.18. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto do presente contrato;
11.19. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/instrumento equivalente, podendo sustar ou recusar sua execução em desacordo com as especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA:
12.1. Executar o objeto contratual de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
12.2. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato/instrumento equivalente;
12.3. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
12.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/instrumento equivalente;
12.5. Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
12.6. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à CEDENTE ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
12.7. Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Itararé - SP;
12.8. Fornecer condições que possibilitem a plena execução do contrato, a partir da data de retirada do contrato/instrumento equivalente;
12.9. Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a execução do objeto seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
12.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CEDENTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
12.11. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
12.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CEDENTE quanto a execução do objeto contratual;
12.13. Obedecer de forma fiel, as legislações: Municipal, Estadual e Federal que trata do objeto do Contrato, bem como toda a legislação correlata;
12.14. Emitir o documento comprobatório mensal referente à prestação do serviço, informando e retendo os impostos referentes à operação;
12.15. Promover e apresentar à CEDENTE mensalmente, estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
12.16. Auxiliar no Controle da utilização do estacionamento rotativo, monitorando as condições de regularidade de utilização das vagas;
12.17. Acionar a fiscalização quando o fiscal de apoio verificar ocupação irregular das vagas de estacionamento, que deverá aplicar as penalidades e sanções previstas;
12.18. A critério da CEDENTE, disponibilizar a esta, acesso ao sistema informatizado para recebimento das informações, bem como promover treinamentos sobre a operação e funcionamento dos equipamentos para as equipes, sempre que solicitado.
12.19. As contratações inclusive de mão de obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
12.20. Responsabilizar-se pelo equacionamento financeiro do contrato.
12.21. Implantar dentro de 60 (sessenta) dias, a operação, manutenção e do gerenciamento do serviço de estacionamento público rotativo nas vias e logradouros públicos do Município de Itararé - SP, conforme disposto no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
12.22. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
12.23. Cumprir as demais obrigações e encargos previstos no Termo de Referência, na Lei Municipal nº. 3.841/2017 e Lei Federal n.º 8.987/1995.
12.24. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade (art. 25 da Lei Federal nº. 8.987/95).
12.25. A Concessionária é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.26. Acompanhará este Contrato, como se nele estivesse transcrito o Termo de Referência, a Lei Municipal nº. 3.841/2017 e Decreto nº. 02/2018.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
13.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços públicos concedidos e Implantação de Projeto, de acordo com as normas deste CONTRATO, do edital que regeu a licitação correspondente e seus anexos e da legislação específica, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão.
13.2. Incumbem ao CONCESSIONÁRIO o disposto no artigo 31, da Lei Federal nº 8.987/95 e alterações;
13.3. O CONCESSIONÁRIO, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deve mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
13.4. O CONCESSIONÁRIO deve apresentar à CONCEDENTE, quando devidas e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
13.5. Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços à CONCEDENTE, nos termos do Termo de Referência;
13.6. Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pelo CONCESSIONÁRIO e o CONCEDENTE;
13.7. Divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Estacionamento Rotativo;
13.8. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receberem, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
13.9. Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com a CONCEDENTE, não dando causa a interrupções e/ou paralisações;
13.10. Fornecer equipe técnico-administrativa e equipe de serviços, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato;
13.11. Efetuar a remuneração devida à CONCEDENTE, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação;
13.12. Prestar serviço adequado, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pela CONCEDENTE e pela legislação de trânsito pertinente;
13.13. Permitir estacionamento sem ônus, nos termos da legislação municipal, na área correspondente aos espaços de estacionamento rotativo, vigentes durante o prazo da Concessão;
13.14. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
13.15. Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
13.16. Permitir aos encarregados da fiscalização da CONCEDENTE, livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis, observando programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representantes do CONCESSIONÁRIO;
13.17. Assegurar que seu pessoal, ao exercer suas funções, observe os seguintes requisitos:
a) cumprir fielmente, na realização dos serviços, as normas legais que disciplinam as atividades;
b) usar total isenção no controle efetuado;
c) usar de cortesia e polidez nas relações com o usuário.
13.18. O CONCESSIONÁRIO deve indicar um representante para se incumbir do relacionamento com a CONCEDENTE;
13.19. Findo o prazo do contrato ou com a extinção da concessão, o CONCESSIONÁRIO deverá repassar a CONCEDENTE, todos os equipamentos implantados, toda sinalização vertical e horizontal, bem como todos os softwares implantados e demais mecanismos utilizados para a consecução dos serviços concedidos, os quais reverterão ao patrimônio do Município. Caso o CONTRATO venha a ser renovado, os bens reverterão à CONCEDENTE somente ao final do prazo de CONCESSÃO total;
13.20. Implementar serviços de fiscalização para pagamento do uso do estacionamento rotativo e controle de horários vencidos;
13.21. Impor controle rigoroso para que o período máximo de permanência no Estacionamento do ROTATIVO seja de acordo com o máximo permitido na área conforme estabelecido no termo de referência;
13.22. Efetuar as Notificações de Irregularidades nos casos acima;
13.23. Fornecer serviços complementares relacionados com a atividade de estacionamento, de forma a resultar em benefícios para o usuário, para administração e para a comunidade abrangendo:
a) Treinamento para agentes públicos, no que tange ao Projeto Rotativo, bem como seus funcionários em geral.
b) Informatização dos serviços efetuados pelos agentes públicos, da forma como especificado no Termo de Referência.
13.24. Antes do início da implantação do novo sistema, a CONCESSIONÁRIA deverá implementar as seguintes providências de acordo com os dados e especificações constantes no Edital da Concorrência e seus anexos:
a) Estudo e análise da sinalização existente;
b) Adequação da sinalização vertical;
c) Campanha publicitária de esclarecimento aos usuários;
d) Adequação, correção e adaptação da sinalização horizontal.
13.25. Abrir uma matriz ou filial, no local de gestão do contrato, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
14.1. Receber serviço adequado;
14.2. Receber do poder concedente e da concessionária, informações para a defesa de interesse individuais ou coletivos;
14.3. Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
14.4. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
14.5. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, ficam as partes sujeitas também às normas previstas na Lei Federal nº 8.987/95 e alterações, e no que couber Lei Federal nº.8.666.
15.2. CONCESSIONARIO assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam estas de natureza trabalhistas, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONCEDENTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros;
15.3. O CONCESSIONARIO assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha, dolosa ou culposamente, causar a CONCEDENTE quando da prestação dos serviços;
15.4. O CONCESSIONARIO prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente, mantendo um representante ou preposto com poderes para com o Município;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O Município de Itararé - SP exercerá o mais amplo acompanhamento, controle, fiscalização da execução da Concessão, e será exercida pelo diretor do Departamento Municipal de Trânsito, e objetivará o estrito cumprimento do contrato e a melhor prestação de serviços aos usuários, atendidos os preceitos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº. 8.987/95.
16.2. A fiscalização por parte da Administração da Concedente não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese as responsabilidades da empresa concessionária em eventual falta que venha cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
16.3. No exercício da fiscalização, é reservado ao poder concedente o acesso a todos os documentos contábeis e dados técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, bem como todas as instalações físicas do local, relativos à administração e prestação dos serviços a cargo da concessionária, nos termos do art. 30 da Lei Federal nº. 8.987/1995.
16.4. A Concessionária deverá apresentar listagem completa à fiscalização, e sempre atualizada de todos os profissionais, com todos os dados necessários para a sua imediata localização, caso se faça necessário, e ainda, quando solicitado, a seguinte documentação:
a) Cópia do Contrato de Trabalho de todos os funcionários envolvidos na prestação de serviços;
b) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização dos exames de saúde ocupacional e a realização dos exames admissionais e periódicos;
c) Comprovante de Cadastro do Trabalhador no Regime do PIS/PASEP;
d) Cartão, Ficha ou Livro de Ponto assinados pelos funcionários;
e) Recibo de Concessão de Aviso de Férias, 30 (trinta) dias antes do respectivo gozo;
f) Comprovante de opção do recebimento de vale transporte quando for o caso;
g) Recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais e benefícios pertinentes ao trabalhador;
h) Comprovante de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for caso, na época própria;
i) Comprovantes que atestem o correto depósito do FGTS e, em caso de rescisão os documentos comprobatórios exigidos pela legislação pertinente;
j) Comprovante de contribuições previdenciárias.
k) Assumir a responsabilidade pela Segurança e Medicina no Trabalho, apresentando no início do Contrato, resultados de exames clínicos laboratoriais de seus profissionais que atuarão neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CONTRATOS COM TERCEIROS
17.1. Os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre estes e o Município de Itararé - SP, nos termos do Parágrafo único, art. 31 da Lei Federal nº. 8.987/95.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. A concessionária manterá a disposição do Poder Concedente, independentemente de prévio aviso, todos os documentos, contratos, recibos, demonstrativos do movimento financeiro, etc., visando ao controle da relação contratual pelo concedente. Anualmente, deverá a concessionária fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, o balanço patrimonial de atividades do exercício anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
19.1. Extingue-se a concessão:
I – pelo advento do termo contratual;
II – por encampação; III – pela caducidade; IV – pela rescisão;
V – pela anulação do contrato; ou
VI – pela falência ou extinção da empresa concessionária.
19.2. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, às avaliações e às liquidações concessionárias.
19.3. A extinção da concessão rege-se à conforme disposto nos Artigos 35, 36, 37, 38 e 39, da Lei Federal nº 8.987/95 e alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO:
20.1 - Este contrato estará rescindido:
a) no final do prazo estipulado para a concessão, desde que não tenha ocorrido prorrogação;
b) se alguma das partes der motivo para tal, conforme previsto nos arts. 77 a 79 da Lei nº. 8.666/93;
20.2. A rescisão administrativa acarretará na assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração, sem prejuízo das sanções previstas na Lei de Licitações:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOCUMENTOS E NORMAS INTEGRANTES
22.1. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e a Proposta Comercial da concessionária. Subordina-se esta contratação aos ditames das Leis Federais 8.666/93, 8.987/95, da na Lei Municipal nº 3.841/2017 e no Decreto Municipal nº. 02/2018, obrigando as partes interessadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão dirimidos em conformidade com a Concorrência nº 01/2018, Lei Municipal nº 3.841/2017 e Decreto Municipal nº. 02/2018, do Município de Itararé - SP, na Lei Federal n° 8.666/93, modificada pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98 e nas Leis n° 8.987/95 e 9.074/95, e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÃO LEGAL
24.1. Este Contrato reger-se-á de acordo com a Lei Municipal nº. 3.841/2017, Decreto Municipal nº. 02/2018, Lei Federal n° 8.666/93, modificada pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98 e nas Leis n° 8.987/95 e 9.074/95, formalmente admitidas, Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, Concorrência nº 01/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO
25.1. Elegem as partes, como único competente para dirimir toda e qualquer questão que possa resultar deste contrato, o foro da Comarca de Itararé - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.2. E por se acharem assim ajustadas e concordes, firmam, por seus representantes, o presente instrumento, elaborado em três vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Itararé - SP , ........ de de 2018.
HELITON SCHEIDT DO VALLE Representante Legal
Concedente Concessionária
Testemunha
Nome | Ass. | CPF | ||
Nome | Ass. | CPF |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ANEXO V
Processo Administrativo nº. 17/2018
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Itararé - SP Rua XV de Novembro, 86 – Centro.
ITARARÉ/SP
Razão Social da Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: |
Ref.: Concorrência nº 01/2018
Prezados Senhores:
Para o efeito de julgamento e contratação, formalizamos nossa proposta para a DELEGAÇÃO, POR MEIO DA CELEBRAÇÃO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA, PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONTROLE E AFERIÇÃO DO USO REMUNERADO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE DE ITARARÉ - SP.
Comprometendo-nos a cumprir todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos, oferecemos ao Município como valor de outorga, o percentual de repasse mensal de % ( ) por cento, calculado conforme fórmula disponibilizada no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, e que representará a remuneração mensal devida ao Município de Itararé – SP.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido no edital. Comprometemo-nos, finalmente, a cumprir todas as exigências do contrato.
Declaramos que os serviços ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital, de seus Anexos e Termo de Referência, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Declaramos de que a empresa identificada acima não está inscrita no Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, nos termos do Decreto nº. 44.431/2006.
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com o percentual e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que o percentual de repasse mensal, acima indicado, contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo todas as despesas inerentes à execução do objeto do presente instrumento convocatório.
Dados do representante da empresa, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome: | |
Identidade nº/Órgão expedidor: | |
CPF nº | |
RG nº |
ITARARÉ - SP, de de 2018.
Atenciosamente,
Representante Legal/ CPF Licitante/ Endereço/CNPJ/MF
Obs.: O valor da outorga a ser paga ao Poder Concedente pela Concessionária será calculado sobre a quantidade fixa de 100% das vagas disponibilizadas conforme disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edita, e não será inferior a 10% (dez por cento).
Ressalta-se que os primeiros 90 (noventa) dias, após o recebimento da ordem de serviço, não haverá pagamento da outorga ao Poder Concedente, uma vez que, esse período se refere à implantação do Estacionamento Rotativo Pago, que será de inteira responsabilidade da Concessionária, observado o prazo estabelecido no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
.
Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa , CNPJ , com sede , possui total conhecimento dos serviços referentes ao objeto desta licitação que é a DELEGAÇÃO, POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA, PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONTROLE E AFERIÇÃO DO USO REMUNERADO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA
CIDADE DE ITARARÉ - SP, e que tem conhecimento de todos os trechos que compõem a área de abrangência dos serviços de estacionamento rotativo, a ser implantado no Município de Itararé - SP, para perfeita adequação da proposta a ser elaborada. Declaro também, que em nenhum momento será alegada situação “imprevista” ou “imprevisível” como condição para revisão (aditamento contratual), decorrentes das características do local em relação às situações construtivas ou das prestações de serviços, bem como das condições de acesso ao local de execução dos serviços.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, assino a presente declaração.
, de de 2018.
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A EMPRESA, E ASSINADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL OU MANDATÁRIO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF nº.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data:
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A EMPRESA, E ASSINADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL OU MANDATÁRIO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ANEXO VIII
IDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
(Nome da Empresa) , (CNPJ)
, sediada no (a) completo), por seu representante legal, Sr.
(endereço Identidade
CPF declara, sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Local e Data:
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A EMPRESA, E ASSINADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL OU MANDATÁRIO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
(Nome da Empresa) ,
(CNPJ) , sediada no(a) (endereço completo), por seu representante legal, Sr. Identidade
CPF , DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (Conforme art. 9 da lei 8.666/93 e art. xx da lei orgânica do Município de XXXXXXXXX) e não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e Data:
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A EMPRESA, E ASSINADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL OU MANDATÁRIO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ANEXO X
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/ EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A EMPRESA .....................................................................................................................
............................................................................................................, sediada a
Rua................................................................................., nº. ,
Bairro......................................., CEP............................................................., em
........................../........(citar a cidade/ estado), inscrita no CNPJ sob nº
..................................................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a).
......................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
....................................................., inscrito(a) no CPF sob nº. ,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como (incluir a
condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas nos arts. 42 a 49 da citada lei, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Itararé, de 2018.
Razão Social: ....................................................................................
CNPJ: ....................................................................................................
Nome Representante Legal : ...................................................................
CPF: ..........................................................................................................
Assinatura do Representante Legal
CARIMBO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A EMPRESA, E ASSINADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL OU MANDATÁRIO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ANEXO XI
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, a empresa ,
inscrita no C.N.P.J sob o nº......................................................., estabelecida na ,
neste ato representada por (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, C.P.F, RG
e endereço), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (a)
...................................................................................................(nome, nacionalidade, estado civil,
profissão, C.P.F, RG e endereço) com amplos poderes para representá-la em todos os atos da Concorrência Nº 01/2018, do Município de Itararé - SP, podendo inclusive receber intimações, interpor e desistir de recursos.
Assinatura e nome do responsável pela empresa licitante |
RG do responsável pela empresa licitante |
Razão social da empresa licitante – C.N.P.J. |
Data e local |
OBSERVAÇÃO: ESTE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A EMPRESA, E ASSINADO PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL OU MANDATÁRIO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018
ANEXO XII - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATADA: .........................................
CONTRATO N°: .........................................
OBJETO: Outorga de Concessão onerosa de prestação de serviço de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos do Município de ITARARÉ - SP
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Itararé, ........ de de 2018.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Heliton Scheidt do Valle - Prefeito Municipal E-mail institucional: gabpref@itarare.sp.gov.br
E-mail pessoal: heliton@junitex.com.br
CPF: 026.943.228-08
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:.......................................
E-mail institucional: ..............................
E-mail pessoal: ......................................
CPF: .......................................................
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ANEXO XIII - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ CONTRATADA:...................................
CONTRATO N°: ...................................
OBJETO: Outorga de Concessão onerosa de prestação de serviço de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos do Município de ITARARÉ - SP.
Nome | HELITON SCHEIDT DO VALLE |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 16.186.194 - SSP/SP |
Endereço(*) | RUA SÃO PEDRO, Nº 1704 - CENTRO |
Telefone | (15) 3532-2471 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | ANDRÉ LUIS VELLOSO |
Cargo | CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 83 – CENTRO |
Telefone e Fax | (15) 3532-8000 RAMAL 8055 |
LOCAL e DATA: ITARARÉ, ..... DE DE 2018
RESPONSÁVEL:
ANDRÉ LUIS VELLOSO
PROCESSO Nº 17/2018