ESTADO DE MINAS GERAIS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestão Orçamentária e Licitações
Versão v.30.11.2020.
Processo SEI nº 1400.01.0032857/2022-07
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS DE ABRANGÊNCIA INTERNACIONAOL Nº 220/2022
PLANEJAMENTO SIRP Nº 220/2022
Fornecimento de Bens
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Modo de disputa: Aberto e Fechado
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP), com abrangência internacional
OBJETO: Aquisição de EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALVAMENTO VEICULAR, COMBATE À INCÊNDIOS, SALVAMENTO TERRESTRE, SALVAMENTO EM ALTURAS E MERGULHO.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
17. DA CONTRATAÇÃO
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
19. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
20. DO PAGAMENTO
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL VI - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL VII - MINUTA DE ATA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
ANEXO DE EDITAL VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CADASTRO RESERVA
DAS DEFINIÇÕES
Sempre que as palavras abaixo ou as siglas utilizadas em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer dos documentos anexos, elas terão o significado a seguir:
CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
DLF - Diretoria de Logística e Finanças.
SDAL - Subdiretoria de Apoio Logístico.
SDTS - Subdiretoria de Tecnologia e Sistemas. GOL - Seção de Gestão Orçamentária e Licitações. BBM - Batalhão de Bombeiros Militar.
SOFI - Seção de Orçamento e Finanças.
CONTRATANTE - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/CBMMG. PROPONENTE/LICITANTE - Aquela que apresenta proposta para o objeto do Edital. CONTRATADA - Empresa vencedora desta licitação a qual for adjudicado o objeto. MATERIAL/BEM - Objeto da aquisição do presente processo licitatório.
EAPR - Equipamento Autônomo de Proteção Respiratória.
CPARM - Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CAGEF - Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais.
SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
SIAD - Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços.
SEF - Secretaria de Estado da Fazenda.
CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
CRC - Certificado de Registro Cadastral.
LC - Lei Complementar.
ME - Microempresa.
EPP - Empresa de Pequeno Porte.
IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.
BGBM - Boletim Geral Bombeiro Militar.
BI - Boletim Interno.
CADIN - Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública de MG.
TCU - Tribunal de Contas da União.
SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
CATMAS - Catálogo de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais.
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços com abrangência internacional, do tipo menor preço por Lote, no modo de disputa aberto/fechado, em sessão pública por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos operacionais para prestação de serviços de salvamento veicular, combate à incêndios, salvamento terrestre, salvamento em alturas e mergulho, nos termos da Lei Federal 10.520, de 17 de Julho de 2002, e da Lei Estadual 14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e ainda dos Decretos Estaduais 48.012, de 22 de julho de 2020 e 46.311, de 16 de setembro de
2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº 37.924, de
16 de maio de 1996; Lei Complementar n° 54, de 13/12/1999; pela Resolução SEPLAG nº 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898, de 14 de junho 2013; pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho 2016. Aplica-se a este pregão, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações; o Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, o Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro: 1º Tenente BM Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, que em seu impedimento será substituído pelo Pregoeiro: 2º Sargento BM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, e auxiliado pela equipe de apoio: Capitão BM Xxxxx Xxxxx Xxxxx; 1º Tenente BM Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2º Tenente BM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 3º Sargento BM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxx, 3º Sargento BM Raisson Xxxxxxx Xxxxxxx e Soldado BM Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. Todos os envolvidos estão designados pelo BGBM nº 08, de 24 de fevereiro de 2022.
1.1.1. A sessão do pregão terá início no dia 22 de agosto de 2022, às 09:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação
relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos operacionais para prestação de serviços de salvamento veicular, combate à incêndios, salvamento terrestre, salvamento em alturas e mergulho, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I do Edital - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Órgão/entidade Gerenciador(a):
3.1.1. O Órgão Gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, por intermédio da Diretoria de Logística e Finanças - DLF.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG.
3.2.1.2. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
3.2.1.3. Secretaria de Estado de Saúde - SES.
3.3. Órgãos Não Participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão (anexo VII) e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual nº 46.311,de 16 de setembro de 2013.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo
que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.4.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos previstos no item 4.1.
4.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG a indisponibilidade do sistema.
4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá
um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação;
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, exceto os casos previstos no subitem 5.5 este edital;
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5.5. Poderão participar da presente licitação, conforme requisitos supramencionados, as empresas BRASILEIRAS ou ESTRANGEIRAS que funcionem no Brasil e também as empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, mas que possuam representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
5.6. Poderão participar as empresas brasileiras e/ou estrangeiras que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.8. TODAS AS DESPESAS provenientes da importação dos itens deste certame correrão por conta da CONTRATADA.
5.9. O idioma dos documentos que comporão o processo de licitação será o Português (BR), sendo que a documentação estrangeira poderá ser apresentada na língua oficial do licitante devendo, entretanto, ambos os formatos serem autenticados pela embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem do documento e traduzido para a língua portuguesa por tradutor público juramentado, salvo exceção estabelecida no item 7.5 deste Edital ou em lei, conforme disposto nos artigos 192 e 224 do Código Civil Brasileiro e § 4º do art. 32 da Lei 8.666/93.
5.9.1. Excetuam-se de tradução apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo.
5.10. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.10.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.10.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.3.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que
trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.10.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5.11. O Estado de Minas Gerais poderá proceder à importação direta, devendo a empresa estrangeira observar os termos contidos no art. 30 do Decreto Estadual nº 45.902/12.
5.12. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
5.12.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 47 e art. 49, quando for o caso;
5.12.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.12.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar- se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx,na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão
obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às16:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6.6.2. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente E EM CAMPOS PRÓPRIOS.
7.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação poderão ser assinados eletronicamente.
7.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais
documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. Para a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação poderão ser atendidas mediante documentos equivalentes aos exigidos para este certame, inicialmente apresentados com tradução livre, conforme previsto na caput do artigo 41 do Decreto Estadual 48.012/2020.
7.5.1. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.
7.5.2. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.11. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta inicial, mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos campos abaixo:
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Descrição do Item.
8.1.3. Marca;
8.1.4. Quantidade;
8.1.5. Informações adicionais (se houver);
8.1.6. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência.
8.1.7. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os itens/lotes deste certame.
8.2. Realizar o upload da sua proposta comercial em campo próprio do sistema, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
8.3. Conforme alerta durante o cadastramento da proposta, não é
permitido vincular arquivo(s) que contenha(m) qualquer tipo de identificação do fornecedor.
8.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, desembaraço aduaneiro, transporte, embalagem, seguro viagem (quando necessário) e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
8.5. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em MOEDA CORRENTE NACIONAL, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.5.1. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
8.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
8.7.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional (real), em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.8. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo:
8.8.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
8.8.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
8.8.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 8.8.1. e 8.8.2.
8.8.4. O disposto nos subitens 8.8.1 e 8.8.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
8.8.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 8.8.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.8.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência.
9.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados, pelo próprio sistema, do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7. Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.11. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
9.11.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada,
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.18. Do empate ficto
9.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
9.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.18.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.19. Do empate real
9.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério
de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.19.2.1. no país;
9.19.2.2. por empresas brasileiras;
9.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas contados da notificação pelo pregoeiro no chat, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.22.1. O critério de julgamento será o de menor preço por Xxxx, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
9.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
9.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.22.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) hora, sob pena de não aceitação da proposta.
9.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
10.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU acessível pelo site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/XxxxXxxxxx/xxxx.xxxxx
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a
existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
11.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
11.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
11.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
11.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
11.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
11.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
11.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
11.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG.
11.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
11.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
11.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
11.9.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverão ser apresentados por todos os licitantes independentemente do tipo de empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
11.9.2.1. Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.9.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
11.9.2.1.1.1P. ublicadas em Diário Oficial; ou 11.9.2.1.1.2P. ublicados em jornal; ou
11.9.2.1.1.3P. or cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.9.2.1.2. Sociedades Limitadas (LTDA):
11.9.2.1.2.1P. or cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
11.9.2.1.2.2P. or cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
11.9.2.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
11.9.2.1.3.1P. or cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
11.9.2.2. Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
11.9.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 10.9.2 do edital.
11.9.4. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
11.9.5. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
11.9.6. Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no ITEM 10.9.5, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, até 10% do valor estimado da contratação.
11.9.6.1. Para fins do cumprimento do item 11.9.6 o valor estimado da contratação será considerado equivalente ao valor total da proposta do fornecedor.
11.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.10.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, sendo vedado o auto atestado.
11.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
11.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
11.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
11.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
11.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
11.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
11.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial.
11.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
11.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
11.11.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
11.11.5.1. A inobservância deste item implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11.12. Ao licitante estrangeiro, sem sede no país, serão exigidos os seguinte documentos complementares:
11.12.1. Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem do licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.12.2. Documento firmado pela empresa licitante constituindo seu representante legal no Brasil pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela representada, por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação, constando o endereço e telefones de contato.
11.12.3. Em caso de inexistência de documentos equivalentes ou proibição por lei ou norma legal, de apresentar quaisquer dos documentos solicitados, o fato deverá ser devidamente declarado, através da Declaração de Impossibilidade de Atendimento.
11.13. As empresas não estabelecidas no Brasil, tanto quanto possível, deverão atender às exigências de documentação exigida nos itens e subitens anteriores, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e item/lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DO REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos itens/lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances
e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
14.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
15.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
15.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
15.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
15.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx - e clicar em "CLIQUE AQUI SE VOCÊ AINDA NÃO ESTÁ CADASTRADO".
15.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
15.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
17.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
17.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 14.7.
17.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, § 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
19. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
20.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à
CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
20.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF- e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
20.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
20.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
20.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
20.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
20.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
20.4. Para o caso de BENS OFERECIDOS DO EXTERIOR ATRAVÉS DE IMPORTAÇÃO, o pagamento à empresa sediada no exterior será efetuado por meio de CARTA DE CRÉDITO IRREVOGÁVEL, à vista, em dólares americanos ou euros, emitida pelo Banco do Brasil S/A e garantida por banco de primeira linha indicado pela licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao decurso de prazo até o recebimento definitivo e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao Banco emissor, depois de lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pelo CBMMG.
20.5. O VALOR A SER PAGO À CONTRATADA SERÁ EM REAIS, EXPRESSO NA PROPOSTA COMERCIAL FINAL, CONVERTIDO PARA A MOEDA ESTRANGEIRA PELO BANCO DO BRASIL, NO DIA DO FECHAMENTO DA CARTA DE CRÉDITO.
20.6. Todas as despesas referentes à emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou à contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e todas as demais despesas decorrentes), ou ainda referentes à renovação da Carta de Crédito, inclusive as decorrentes de aumento da taxa cambial, serão custeadas pela CONTRATADA.
20.7. A Contratada disporá de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, para ultimar a emissão da Carta de Crédito a que se refere o item 20.4.
20.8. O efetivo pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário.
20.9. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos Órgãos e Entidades Participantes do Registro de Preços, do orçamento em vigor no exercício financeiro em que ocorrer a contratação.
20.10. A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais/Faturas dos produtos fornecidos no período, de forma individualizada, citando: o tipo, a quantidade que foi entregue por local, o Órgão ou Entidade que deverá providenciar o pagamento, em conformidade com a indicação realizada no
contrato, nota de empenho ou equivalente, expedida e aos locais mencionados no Anexo I deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.1.1. Advertência por escrito;
21.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
21.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
21.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
21.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 21.1.1, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5.
21.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
21.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
21.7. As sanções relacionadas nos itens 21.1.3 a 21.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no CAGEF.
21.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
21.8.1. Retardarem a execução do objeto;
21.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
21.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase
de lances;
21.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, desembaraço aduaneiro e todas as outras despesas decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo VI - Avaliação de fornecedores.
22.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CORONEL BM DIRETORA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
GESTORA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel, em 08/08/2022, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50878192 e o código CRC 06152AE1.
Referência: Processo nº 1400.01.0032857/2022-07 SEI nº 50878192
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Subdiretoria de Apoio Logístico
Versão v.20.09.2020.
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA |
04/07/2022 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG) | 1401394 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx E-mail: xxx0.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Ramal para contato: 3916-8884 | Diretoria de Logística e Finanças (DLF) SDAL/1 |
1.OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos operacionais para prestação de serviços de salvamento veicular, combate à incêndios, salvamento terrestre, salvamento em alturas e mergulho, sob demanda futura e eventual, a fim de atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em cumprimento ao planejamento realizado pela Diretoria de Logística e Finanças (DLF), na modalidade de Pregão Eletrônico para Registros de Preços, conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas neste documento e seus anexos.
LOTE | ITEM | CÓD. ITEM CATMAS | QTDE. | UNIDADE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO CATMAS |
01 | 01 | 1724959 | 500 | Unidade | CONJUNTO ESPECIAL COMBATE INCÊNDIO - COMPOSIÇÃO: CALÇA E JAQUETA; CAMADAS DE PROTEÇÃO: ANTICHAMA, BARREIRA LÍQUIDOS/VAPORES E TÉRMICA. |
02 | 01 | 1720163 | 10 | Unidade | EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO SUBAQUÁTICA - ALCANCE DE TRANSMISSÃO: NOMINAL DE 500 METROS; MODO DE TRANSMISSÃO: PTT, TRANSMISSÃO CONTÍNUA; CANAIS: 2 CANAIS DE COMUNICAÇÃO; PROFUNDIDADE: MÍNIMA DE OPERAÇÃO 40 METROS ; ALIMENTAÇÃO: BATERIA 9 VOLTS. |
03 | 01 | 1650998 | 50 | Unidade | CONJUNTO SECO PARA MERGULHO - FINALIDADE: MERGULHO EM ÁGUAS POLUÍDAS OU CONTAMINADAS; MATÉRIA- PRIMA: POLIURETANO OU BORRACHA VULCANIZADA; COMPONENTES: COMPOSTO DE MACACÃO INTEIRIÇO, LUVA, CAPUZ; DETALHES (1): DETALHES ZÍPER HERMÉTICO, IMPERMEÁVEL E METÁLICO; DETALHES (2): DETALHES VÁLVULA DE EXAUSTÃO E INFLAGEM. |
02 | 1719564 | 50 | Unidade | LUVA PARA MERGULHO - MATÉRIA-PRIMA: BORRACHA VULCANIZADA OU POLIURETANO; COR: PRETA; TAMANHO: CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO. | |
MÁSCARA DE PROTEÇÃO - MODELO: FULL |
04 | 01 | 1719599 | 50 | Unidade | FACE; MATÉRIA-PRIMA: SILICONE; FILTRO: SEM FILTRO; CLASSE DO FILTRO: NÃO APLICÁVEL; PROTEÇÃO: CONTRA ÁGUA; VÁLVULA: INALAÇÃO E EXALAÇÃO; VISOR: TRANSPARENTE, PANORÂMICO E ANTIEMBAÇANTE; FIXAÇÃO: XXXXXX XX 00 XXXXXXXX. |
05 | 01 | 1873210 | 250 | Unidade | MÁSCARA AUTÔNOMA COMPLETA - MÁSCARA: POLÍMERO ATÓXICO, ANTIALÉRGICO; MANGUEIRA: DE ALTA PRESSÃO; CILINDRO: IMPERMEÁVEL E INCOMBUSTÍVEL; VÁLVULA DO CILINDRO: REGULADORA DE ALTA PRESSÃO; MATÉRIA- PRIMA DO CILINDRO: DE BAIXA DENSIDADE, IMPERMEÁVEL, INCOMBUSTÍVEL; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: DISPOSITIVO ANTI-PÂNICO, ALARME DE INÉRCIA; PRESSÃO DE CARGA: MÍNIMO 4500 PSI; CAPACIDADE DO CILINDRO: MÍNIMO 9,0 LITROS. |
06 | 01 | 1871226 | 200 | Unidade | CINTO DE SEGURANÇA - TIPO: PARAQUEDISTA; UTILIZAÇÃO: RESGATES E ACESSO POR CORDAS; COMPONENTES: MÍNIMO 05 PONTOS DE ANCORAGEM. |
07 | 01 | 1873199 | 1000 | Unidade | CONJUNTO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIO - COMPOSIÇÃO: JAQUETA E CALÇA; CAMADAS DE PROTEÇÃO: CAMADA ÚNICA COM REFORÇOS. |
08 | 01 | 1873750 | 1000 | Par | BOTA ESPECIAL PARA COMBATE INCÊNDIO - MATÉRIA-PRIMA: BORRACHA ANTIESTÁTICA E COURO OU PBI INCOMBUSTÍVEL; SOLADO E ALÇAS: ANTIDERRAPANTE, ANTIPERFURANTE E COM ALÇAS; PROTEÇÃO: ANTICHAMA E ANTIESTÁTICA; NUMERAÇÃO: CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO. |
1.1. ESPECIFICAÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO:
1.1.1. Lote 01 - Conjunto de combate a incêndio
1.1.1.1Equipamento de proteção individual (EPI) destinado a proporcionar proteção às partes superiores e inferiores do corpo, excluindo cabeça, mãos e pés, contra efeitos ambientais adversos durante o combate a incêndio estrutural, bem como em outras operações de emergência onde exista uma ameaça de incêndio ou onde determinados riscos físicos são prováveis de serem encontrados, como durante operações de salvamento não relacionadas a incêndio, operações de emergências médicas e desencarceramento de vítimas.
1.1.1.2 A roupa de proteção divide-se em japona de proteção e calça de proteção. Para fins desta especificação e da compatibilidade entre japona e calça, estes componentes deverão ser do mesmo fabricante.
1.1.1.3 O desenho, a confecção e materiais componentes da estrutura da roupa de proteção deverão atender ao padrão estabelecido em norma vigente. Todos os detalhes desta especificação devem ser observados, quando da construção das roupas de proteção, bem como atentar para que o EPI possua características de conforto, leveza e resistência aos ambientes adversos citados na definição da roupa.
1.1.1.4 COMPOSIÇÃO: A roupa de proteção deve consistir em
uma combinação de estrutura externa, barreira de umidade e barreira térmica. A roupa de proteção e seu sistema de fechamento, incluindo a frente da capa e da calça devem ser montados de forma a oferecer continuidade na proteção térmica e ter gramatura máxima de 590 g/m².
1.1.1.5 Estrutura Externa (1ª camada): camada mais exterior do compósito com exceção dos atavios, ferragens, material de reforço e material dos punhos. Deverá ser construída em tecido com estrutura reforçada, resistente a rasgos na trama e no urdume composto por trama de aramida e fibra antiestática, ou também composto por aramida polibenzimidazol e fibra antiestática, com gramatura não superior a 270 g/m2, com tratamento contra raios ultravioleta (UV) e tratamento de hidrorrepelência incolor.
1.1.1.6 A cor do tecido deverá ser “Gold”.
1.1.1.7 Estrutura Interna (2ª camada) barreira de vapor formada por feltro não tecido, laminado com filme respirável de PTFE (politetrafluoretileno) retardante à chama, resistente a patógenos veiculados pelo sangue, com gramatura não superior a 190 g/m² . Porção do compósito desenhada para evitar a transferência de líquidos do meio exterior para o meio interior. Formada por uma membrana tri-componente de politetrafluoretileno (PTFE) ignífuga com camada de polímero hidrofílico e oleofóbico, essa barreira deverá manter a impermeabilidade e estanqueidade de fora para dentro da roupa, não permitindo a passagem de vapores ou líquidos perigosos, porém permitindo a respirabilidade de dentro para fora ajudando a reduzir a tensão do calor, facilitando o fluxo de calor e vapor.
1.1.1.8 Estrutura Interna (3ª camada) barreira térmica retardante à Chama, com gramatura não superior a 270 g/m².
1.1.1.9 REFORÇOS DE COTOVELOS, JOELHOS E OMBROS: Para aumentar a resistência ao calor condutivo e radiante, bem como aumentar a resistência mecânica em locais de contato direto com superfícies ou materiais/ equipamentos. Nos joelhos e ombros devem também possuir material com tecnologia de amortecimento confeccionado internamente em material antichama com 10 mm de espessura, permitindo a flexão e extensão livre da articulação de forma a atender as exigências da norma.
1.1.1.10 Costuras: Todo o fio de costura utilizado na construção da Roupa de Proteção deverá ser em 100% meta-aramida ou para- aramida, no mínimo TEX 70. Todas as costuras deverão ser duplas e em todos os pontos de tensão deverão possuir travetes de reforço com no mínimo quatro pontos por centímetro linear.
1.1.1.11 Deverá também possuir dispositivo de arrasto de emergência (DRD) confeccionado em para-aramida para maior resistência à tração.
1.1.1.12 Todas as costuras da barreira contra umidade deverão ser seladas com fita (em 100% PTFE) com largura mínima de 20 mm, termo fixável, por meio de roletes de pressão para evitar a penetração de umidade ou de acordo com as especificações do fabricante da barreira contra líquidos e vapores. Para assegurar a abrasão mínima da costura, as costuras da barreira de umidade deverão estar orientadas com os pontos de costura na direção do interior da barreira térmica. Na construção do forro, para fins de verificação da barreira contra umidade e da fita seladora das costuras, deverá ter uma janela de inspeção, desde que o conjunto não perca sua estanqueidade.
1.1.1.13 CONSTRUÇÃO DA JAPONA DE PROTEÇÃO: Mangas: As mangas deverão ser do tipo social em duas peças, somente na parte inferior. Cada manga deverá possuir um sistema de expansão por nesgas, pregas ou sistema similar, subaxilar entre o
lado inferior da manga e o corpo da japona, com o objetivo de facilitar o movimento dos braços do usuário, de tal forma que, ao levantá-los, não exponha os punhos e não levante a japona mais que 60 mm. Essa expansão deverá ser utilizada em todas as camadas da vestimenta (estrutura externa, barreira contra umidade e barreira térmica), de maneira a propiciar o mesmo conforto. Deverá ter comprimento e largura variando conforme o tamanho da japona.
1.1.1.14 Mangas Internas: As mangas internas deverão conter, em sua extremidade, punhos de malha de aramida com duas camadas, sem costuras, medindo aproximadamente 155 mm e costurados a um fole interno construído de barreira contra umidade revestida por um tecido ignífugo impermeável. O fole deverá ser fixado à camada externa, formando uma bolsa de proteção, com no mínimo 50 mm de bolsa interna, para evitar a entrada de líquidos ou outros materiais quando os braços estiverem elevados.
1.1.1.15 Os punhos deverão ser costurados às extremidades das bolsas de proteção das mangas e possuir um furo para polegar com uma abertura aproximada de 50 mm de diâmetro, sendo posicionado, adequadamente, de forma a se alinhar com o polegar do usuário, devendo ter um acabamento perfeito para não desfiar o tecido. Para assegurar abrasão mínima da costura e melhor conforto ao usuário, as costuras que fixam os punhos à bolsa de proteção deverão estar orientadas para o exterior, de maneira que elas não entrem em contato com a pele do usuário.
1.1.1.16 Gola: A gola da japona deverá ter altura entre 70 mm e 100 mm em qualquer ponto, quando medida de cima da gola para baixo e deverá possuir um dispositivo de fechamento com fitas prendedoras de ganchos e argolas resistentes ao fogo, que possibilitem o ajuste e fechamento frontal para proteção da região ao redor do pescoço. A gola e o dispositivo de fechamento deverão consistir de estrutura externa, barreira contra umidade e barreira térmica ou de uma composição que atenda às exigências de desempenho aplicáveis especificadas em norma.
1.1.1.17 Uma alça para pendurar, feita de material da estrutura externa, deverá ser fornecida na montagem da gola e deverá ser capaz de suportar uma carga de no mínimo 20 Kg.
1.1.1.18 FECHAMENTO: O fechamento frontal da japona deverá consistir de um zíper de metal ou de termoplástico para trabalho pesado nas frentes da japona e fita prendedora de ganchos e argolas na lapela de fechamento. Este zíper deverá possuir um cadarço de couro hidrofugado (ou material antichamas) para facilitar sua abertura/fechamento. As partes do zíper deverão receber travetes no topo e na base para melhorar a resistência, bem como ser provido de sistema de abertura de emergência Uma lapela de fechamento deve ter no mínimo 50 mm de largura, deverá acompanhar toda a extensão da japona e fechar por meio de fita prendedora de ganchos e argolas resistente ao fogo com 50 mm de largura aproximadamente, devendo seu comprimento compreender o comprimento da lapela de fechamento.
1.1.1.19 A lapela de fechamento deverá ser construída com três camadas, com uma camada de barreira de umidade entre duas camadas de material da estrutura externa, devendo ser reforçada no topo e na base com travetes.
1.1.1.20 Bolso interno: O forro deverá ter um bolso chapado com dimensões mínimas de 150 mm (largura) X 150 mm (altura), construído a partir da barreira térmica e forrado com material da barreira contra umidade. Todas as bordas do bolso deverão ser overlocadas para evitar desenredamento e o bolso deverá ser costurado na lateral esquerda interna (porção frontal) do forro
com ponto de costura duplo.
1.1.1.21 Bolsos da Japona: Um bolso tipo envelope ou interno medindo entre 150 a 230 mm (largura) X 150 a 230 mm (altura), se for do tipo envelope deverá ser confeccionado da mesma camada externa da japona, deverá ser costurado em cada lado frontal da japona, com a borda inferior próxima à bainha. Cada bolso deverá ter lapelas medindo entre 100 a 120 mm (altura) X 200 a 230 mm (largura). As lapelas deverão fechar os bolsos por meio de fechos de argolas e ganchos resistentes ao fogo de 50 mm por 70 mm, posicionados na extremidade da lapela.
1.1.1.22 Cada bolso deverá ter dois ilhoses localizados na base do bolso para a drenagem de líquidos.
1.1.1.23 Bolso e Tira de Tecido para Rádio Transceptor e Microfone Cada japona deverá possuir um bolso, para alojar um rádio transceptor portátil, confeccionado com material da estrutura externa, localizado na porção superior no painel frontal esquerdo, nas dimensões compatíveis para utilização dos rádios da corporação. Deverá ser protegido por lapela com vão para passagem da antena do rádio dos dois lados.
1.1.1.24 Esse bolso deverá ser costurado com pesponto duplo à japona, e deverá ter ilhós ou abertura em sua base, para escoamento de líquidos. A lapela do bolso deverá ser construída de duas camadas de material da estrutura externa e deverá ser fechada ao bolso por meio de fita prendedora de ganchos e argolas (resistente ao fogo).
1.1.1.25 Acima do bolso, a uma distância aproximada de 60 mm da lapela, deverá ser instalada uma tira de tecido de material da estrutura externa, medindo aproximadamente 80 mm (largura) x
20 mm (altura), com travetes somente nas extremidades, para prender o microfone do rádio.
1.1.1.26 Cada japona deverá ter um sistema para pendurar e reter uma lanterna recarregável de segurança do tipo “L”. O sistema deverá ser longo o suficiente para acomodar o modelo de lanterna tipo “L” (tipo Responder, Survivor, etc.). Esse sistema deverá ser instalado na peça frontal direita, tangenciando a borda do debrum de fechamento da japona, não interferindo no conforto quando o usuário estiver utilizando os arreios do equipamento de proteção respiratória.
1.1.1.27 REFORÇOS: Bainhas das Mangas: Cada extremidade de bainha da manga deverá ser reforçada com tecido da camada externa ou pedaço de tecido de para-aramida com revestimento de polímero com 50 mm de largura.
1.1.1.28 Cotovelos: Cada japona deverá ter um reforço em tecido de para-aramida com revestimento de polímero nos cotovelos, costurado com pesponto duplo somente nas bordas. O reforço deverá ser na cor ser preta.
1.1.1.29 Faixa Fluorescente Retrorrefletiva respirável : Cada japona deverá ter uma quantidade adequada de faixas fluorescentes retrorrefletivas em conformidade aos requisitos da norma e conforme layout anexo. A faixa retrorrefletiva a ser utilizada deverá ser na cor amarela com uma tarja no centro na cor prata, com de índice de retrorreflexão de no mínimo 500 (quinhentas) candelas por lux por metro quadrado e com tecido base em 100% meta-aramida.
1.1.1.30 Letras Retrorrefletivas: No painel traseiro da japona, tangenciando a abertura de acesso ao Dispositivo de Salvamento por Arrasto (DSA), deverão ser aplicadas letras retrorrefletivas em cor prata, índice de retrorreflexão mínimo de 500 candelas por lux por metro quadrado, formando os dizeres “BOMBEIRO”, “MILITAR” “MINAS GERAIS”, em padrão reto e horizontal, conforme configuração e dimensões previstas no Manual de
Identificação Visual do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
1.1.1.31 Dispositivo de Salvamento por Arrasto (DSA) O dispositivo de salvamento por arrasto deve ser localizado entre o forro e a estrutura externa da japona e deve ser facilmente acessível a partir do exterior da roupa. O DSA deve ser feito com uma tira construída com fio inerentemente antichama, sendo construída conforme a NORMA.
1.1.1.32 Deve possuir fenda de aproximadamente 2 polegadas devem ser cortadas horizontalmente no painel traseiro superior da estrutura externa da japona na base da gola e possuir algum sistema que impeça o dispositivo de entrar para dentro de roupa.
1.1.1.33 O DSA deve ser plenamente funcional, não deve exigir nenhuma ação subsequente para seu uso e ser projetado para permitir seu desdobramento e operação enquanto o bombeiro estiver usando o equipamento autônomo de respiração. Deve ser desenhado para minimizar o risco de desdobramento acidental e permitir uma inspeção visual e para quando for desdobrado (liberado) segurar o usuário pela parte superior do torso ou pelos ombros e assim puxar diretamente no corpo e não puxar somente pela roupa. Uma aba de material da estrutura externa e faixa fluorescente retrorrefletiva devem ser costuradas sobre a parte externa da alça e sobre as aberturas das fendas.
1.1.1.34 CONSTRUÇÃO DA CALÇA DE PROTEÇÃO: O corpo da estrutura externa da calça deverá ser construído de quatro peças de corpo separadas, consistindo de duas peças frontais e duas peças traseiras. A área do gancho deverá ter uma nesga para expansão, incluída para melhorar a mobilidade e a liberdade de movimento, devendo estar presente em todas as três camadas que compõem a estrutura da calça.
1.1.1.35 As peças de corpo deverão ter formato para melhorar o movimento do corpo, tendo um caimento sob medida, e deverão ser costuradas juntas por meio de pesponto duplo. Todo o fio deverá ser de fibra 100% aramida com no mínimo tex 70.
1.1.1.36 A altura do gancho frontal e gancho traseiro deverá ter aproximadamente 310 mm e 410 mm, respectivamente, medida a partir do topo do cós até a base das costuras do gancho, devendo variar com o tamanho.
1.1.1.37 Deverá ter braguilha frontal de, aproximadamente, 220 mm de altura, com fechamento por meio de fita prendedora de ganchos e argolas (resistente ao fogo) com, aproximadamente, 50 mm de largura e altura acompanhando a altura da braguilha.
1.1.1.38 A calça deverá ter quatro engates fixos à cintura na parte interna para receber o suspensório.
1.1.1.39 Expansão nos Joelhos: A calça deverá possuir, na área dos joelhos, um sistema expansivo que melhore a mobilidade do usuário, que deverá existir em todas as três camadas da calça de proteção.
1.1.1.40 Suspensório: Junto com cada calça, deverá ser fornecido suspensório, padrão para bombeiros, removível, formato em “H”, com no mínimo 50 mm de largura, com sistema de regulagem por meio de tirantes que são puxados para baixo, de forma a evitar que as fivelas fiquem próximas aos ombros do usuário. Confeccionado em tecido em 100% algodão ou em tecido misto de algodão e elastômero. Deverá ser fixado à calça por meio de dois botões de pressão de metal não oxidáveis ou de engate rápido (em termoplástico), tipo macho-fêmea ou outro dispositivo que atenda a norma.
1.1.1.41 As costuras internas da barreira contra líquidos e vapores deverão ser seladas com fitas termo fixável através de roletes de pressão, essa fita é em 100% PTFE ignífugo com largura mínima de
20mm e em uma de suas faces deverá possuir o adesivo para a selagem das costuras. Bolsos: Deverá ter dois bolsos expansíveis laterais medindo entre 170 mm e 250 mm de largura e entre 210 mm e 250 mm de altura, com profundidade não inferior a 5 mm com dois ilhoses de metal não oxidável em cada fundo de bolso para drenagem. O fechamento dos bolsos deverão ser através de lapela protetora de 100 mm de altura e largura do mesmo tamanho do bolso, com fechamento por meio de fita prendedora de ganchos e argolas resistente ao fogo posicionados na extremidade da lapela. 1.1.1.42 Os bolsos deverão estar posicionados, imediatamente, acima das proteções dos joelhos. Bainhas das Pernas Reforçadas: Cada extremidade de bainha deverá ser reforçada com um pedaço de tecido de para-aramida com revestimento de polímero, com 50 mm de largura, costurado à extremidade da perna com pesponto duplo.
1.1.1.43 Os reforços da bainha deverão ser dobrados pela metade, aproximadamente uma metade no lado de dentro e uma metade no lado de fora da extremidade da perna. Reforços para Joelhos: Cada calça deverá ter um reforço em tecido de para- aramida com revestimento de polímero, para cada joelho, costurado com pesponto duplo somente nas bordas. O tamanho do reforço para o joelho deverá ter área mínima de 48400 mm² .
1.1.1.44 A cor do reforço deverá ser preta.
1.1.1.45 A instalação do reforço deverá atender às exigências da norma, no que tange ao Desempenho de Proteção Térmica (DPT) localizado, devendo para tanto haver camadas de barreira de umidade ou forro térmico (abaixo do reforço ou na montagem do forro interno), além de absorver sobrecargas no joelho do usuário.
1.1.1.46 FAIXA FLUORESCENTE RETRORREFLETIVA: Deverá ter faixa fluorescente retrorrefletiva, com largura no mínimo 50 mm (devendo ter a mesma largura em toda peça), costuradas com pesponto duplo com fio de meta-aramida do lado de fora da estrutura externa para atender às exigências norma.
1.1.1.47 A faixa deverá ser fixada em todo o barramento de cada perna da calça com distância acima do término da mesma de 90 mm, aproximadamente. A faixa retrorrefletiva a ser utilizada deverá ser na cor amarela com uma tarja no centro na cor prata, com índice de retrorreflexão de no mínimo 500 (quinhentas) candelas por lux por metro quadrado e com tecido base em 100% meta-aramida
1.1.1.48 CERTIFICAÇÃO Todo o conjunto de roupa de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de casaco e calça, deverá ser certificado nas normas EN 469:2005+A1, devendo ser certificado pela norma EN 1149-5. Todas as certificações deverão estar em conformidade com as ultimas edições das normativas.
1.1.1.49 O conjunto deverá alcançar os níveis abaixo conforme EN 367:
1.1.1.50 Índice de transmissão do calor HTI (Heat Transfer Index) maior ou igual a 18 segundos para o HTI24 e maior ou igual a 5,5 segundos para o HTI24-12.
1.1.1.51 Índice de transmissão do calor por radiação RHTI (Radiation Heat Transfer Index) maior ou igual a 19 segundos para o RHTI24 e maior ou igual a 6 segundos para o RHTI24-12.
1.1.1.52 Resistência ao vapor de água (RVA) menor ou igual a 20 m²Pa/W.
1.1.1.53 Os valores podem sofrer uma variação de até 05% nos níveis de desempenho.
1.1.1.54 Deverá ser apresentado a certificação Européia (CE Marking ou UE) conforme Declaração assinada pelo representante
legal da empresa proponente, discriminando o organismo signatário de acordo multilateral acreditado, organismo certificador e o laboratório de testes emitentes da documentação técnica apresentada, para certificação.
1.1.1.55 A não inclusão da documentação mencionada acarretará a imediata desclassificação da proponente.
1.1.1.56 A apresentação da(s) certificação(ões), acima exigida(s), deverá ocorrer no ato licitatório.
1.1.1.57 A documentação exigida, se apresentada em língua estrangeira, deverá ser devidamente apostilada e vir acompanhada de tradução juramentada por tradutor reconhecido no território brasileiro.
1.1.1.58 ETIQUETAGEM E INFORMAÇÕES AO USUÁRIO: Todas as calças e japonas que compõem as roupas de proteção deverão possuir etiquetas do produto, permanentemente nele afixadas, com todas as declarações e informações previstas na EN 469 – Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação (edição mais recente).
1.1.1.59 O fabricante deverá providenciar para que as etiquetas do produto apresentem texto em Língua Portuguesa do Brasil, subsidiariamente, ou em substituição aos manuais ou livretos originais no idioma do país de origem do fabricante.
1.1.1.60 O fabricante deverá providenciar para cada conjunto (japona e calça) um manual ou livreto de informações ao usuário, com todas as declarações e informações previstas na EN 469 Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural (edição mais recente), em Língua Portuguesa do Brasil, subsidiariamente, ou em substituição aos manuais ou livretos originais no idioma do país de origem do fabricante.
1.1.1.61 A tradução das etiquetas do produto e dos manuais ou livretos, que acompanham as roupas de proteção, deverá ser realizada por tradutor que esteja familiarizado com os termos técnicos e jargões do Corpo de Bombeiros, de tal modo que as traduções sejam fidedignas e de fácil entendimento pelo usuário final (comprovação documental).
1.1.1.62 Embalagem: As roupas de proteção deverão estar embaladas, uma a uma, em sacos plásticos de primeira qualidade, e ser acondicionadas em caixas de papelão, onde deverá constar: o nome e o endereço da empresa fornecedora, a data e número do lote, a quantidade por caixa, a data do fornecimento, o número da nota fiscal.
1.1.1.63 Garantia mínima: 03(três) meses.
1.1.1.64 As medidas devem seguir aproximadamente as medidas abaixo aceitando pequenas alterações desde que atenda no mínimo 20 tamanhos diferentes. A tabela deve ser fornecida junto com a documentação para homologação.
1.1.2. Lote 02 - Equipamento de comunicação subaquática
1.1.2.1 Equipamento de comunicação subaquática destinado a permitir comunicação sem fio entre os mergulhadores, entre mergulhadores e superfície e entre superfície e mergulhadores.
1.1.2.2 Composta de uma estação na superfície, dois pontos de comunicação para mergulhadores e um comunicador na superfície.
1.1.2.3 O comunicador da superfície pode ser integrado à estação.
1.1.2.4 Estação Comunicadora: A estação da superfície deve ser confeccionada em aço inoxidável e ser resistente a respingos. Possuir transmissor digital com sistema de processamento de sinal digital.Conter no mínimo dois canais que permitam a comunicação
entre dois ou mais mergulhadores e com a estação.
1.1.2.5 Comunicação digitalmente controlada; ajuste de volume com possibilidade de mudança de canal a para canal b ou modo de transmissão de voz contínuo.
1.1.2.6 Deve possuir autonomia mínima de dez horas e microfone, largura de áudio de 300 hz até 3.000 hz. Os alto-falantes devem alcançar, no mínimo, 80 decibéis e ter saída de, no mínimo, 06 watts.
1.1.2.7 Pontos de Comunicação: Os pontos de comunicação dos mergulhadores devem ter alcance nominal de 50 até 500 metros, dependendo das condições do ambiente aquático.
1.1.2.8 Devem funcionar perfeitamente em até no mínimo 40 (quarenta) metros de profundidade e ter autonomia mínima de 1 hora de funcionamento;
1.1.2.9 Seu acionamento só será feito após o contato com a água, evitando o consumo desnecessário da bateria.
1.1.2.10 Deve ser resistente a mergulho em águas contaminadas.
1.1.2.11 Os pontos devem alcançar no mínimo 50 decibéis.
1.1.2.12 Ter saída de no mínimo 0,5 watts e ser compatível com uso de máscara tipo full face para mergulho, não interferindo no funcionamento da máscara, e deve oferecer conforto ao mergulhador.
1.1.2.13 Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses.
1.1.2.14 A contratada deverá fornecer manual para cada equipamento em língua portuguesa, assim como assistência técnica no âmbito do Estado de Minas Gerais.
1.1.3. Lote 03 - Conjunto de mergulho
1.1.3.1 Roupa seca para mergulho em água contaminada:
1.1.3.1.1 Equipamento de proteção individual confeccionado em peça única destinado a proteger o mergulhador do contato com o meio líquido ao qual estiver inserido, não permitindo o contato de nenhum líquido com o corpo do mergulhador. Devendo isolar o mergulhador completamente quando em uso com a máscara tipo full face e luva seca.
1.1.3.1.2 Roupa seca confeccionada em poliuretano ou borracha vulcanizada, com botas inclusas, deve ter reforço resistente à abrasão nos joelhos, ombros e nádegas, deve possuir costura interna reforçada em polímero, bem como selantes nos punhos e pescoço em látex ou silicone, deverá possuir capuz de proteção para proteger a cabeça do mergulhador de entrar em contato com o meio líquido sendo completada a proteção pela máscara tipo full face, isolando completamente o mergulhador.
1.1.3.1.3 O revestimento externo da roupa deve ser liso.
1.1.3.1.4 A vestimenta deverá proporcionar alta proteção contra químicos, hidrocarbonetos e alta proteção contra micro- organismos.
1.1.3.1.5 Deverá ser confeccionada em poliéster na camada interna e borracha natural vulcanizada ou poliuretano na camada externa.
1.1.3.1.6 Deve possuir suspensórios reguláveis para facilitar a vestimenta e adequação da roupa ao corpo do mergulhador.
1.1.3.1.7 A roupa deverá permitir pequenos reparos para pequenos cortes e furos.
1.1.3.1.8 Deverá ser de fácil higienização.
1.1.3.1.9 Botas em poliuretano ou neoprene compactado devem proteger o mergulhador do contato com o meio líquido e ter o
solado reforçado. A bota deve ser unida a roupa, sendo a costura e vulcanização coberta por 02 (duas) camadas de tecido de borracha com resistência à abrasão, formando uma peça única.
1.1.3.1.10 O solado deve ser ranhurado e antiderrapante.
1.1.3.1.11 O acesso à roupa deve ser feito pela abertura de zíper único localizado na parte traseira, entre os braços e ombros.
1.1.3.1.12 O zíper deve ser hermético, impermeável e não condutor de eletricidade e ter alça para facilitar sua movimentação.
1.1.3.1.13 Deve possuir bolso (que seja fácil abrir e fechar) em pelo menos um dos lados para armazenar equipamentos necessários à atividade.
1.1.3.1.14 A roupa deve possuir sistema de engate rápido para as luvas.
1.1.3.1.15 Os selantes de pulso e pescoço devem ser substituíveis pelo usuário para melhor adaptação ao mergulhador, não prejudicando a vedação da roupa.
1.1.3.1.16 A roupa seca deve possuir 02 válvulas, sendo uma de inflagem e a outra de exaustão, desenvolvida para condições de mergulho em águas contaminadas.
1.1.3.1.17 A válvula de inflagem deverá ser manual que permita ao mergulhador cortar o fluxo de ar em uma emergência, devendo ser posicionada na parte superior central do tórax, e possuir botão de inflagem central e válvula de engate-rápido lateral para acoplamento da mangueira de baixa pressão.
1.1.3.1.18 A válvula de exaustão deve ser posicionada na manga do braço, acima do cotovelo, voltada para a posição externa em relação ao tronco, devendo ser confeccionada com 02 membranas de proteção interna que permitam a saída do ar e evitam que contaminantes entrem na vestimenta
1.1.3.1.19 A roupa deve ser na cor vermelha preferencialmente podendo ser em outra cor que não seja predominantemente preta para facilitar a visualização do mergulhador.
1.1.3.1.20 Cada unidade deverá acompanhar:
01 Bolsa de proteção e transporte;
01 Estojo com kit de reparos e material de lubrificação; 03 Selantes de punhom em silicone e látex ; e
02 Selantes de pescoço em silicone e látex;
1.1.3.1.21 A contratada deverá fornecer manual para cada equipamento em língua portuguesa, para equipamento, assim como assistência técnica no âmbito do Estado de Minas Gerais.
1.1.3.1.22 O equipamento deverá possuir garantia mínima, de 12 (doze) meses. A garantia deve ser coberta de conformidade com os termos do “Certificado de Garantia” fornecido com o produto e, contada a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
1.1.3.1.23 A Manutenção da Garantia deverá ser efetuada com a utilização de peças de reposição originais, bem como, a execução dos serviços por técnicos credenciados da própria empresa fornecedora.
1.1.3.1.24 A roupa seca deverá ser desenhada, construída e certificada de acordo com exigências da norma EN 14225-2 ou NFPA 1953 na versão mais recente.
1.1.3.2 Luva seca
1.1.3.2.1 Luva para mergulho - matéria-prima: borracha vulcanizada ou poliuretano;
1.1.3.1.2 Na cor preta;
1.1.3.1.3 Tamanho: conforme solicitação do órgão.
1.1.3.1.4 A Luva para mergulho deve acoplar na roupa seca através de engate rápido vedando totalmente, evitando qualquer contato do mergulhador com o meio líquido, e deve permitir ao mergulhador efetuar trabalhos manuais.
1.1.3.1.5 Deve ser resistente a águas contaminadas.
1.1.3.1.6 Deverá ser certificada de acordo com exigências da norma EN 14225-2 ou NFPA 1953 na versão mais recente.
1.1.3.1.7 Garantia mínima de 12 meses
1.1.3.1.8 Deve ser em cor que facilite a visibilidade do mergulhador debaixo d’água.
1.1.4. Lote 04 - Máscara de proteção tipo full face
1.1.4.1 Matéria-prima: silicone;
1.1.4.2 Visor: transparente, panorâmico e ante embaçante com fixação de no mínimo de 05 tirantes
1.1.4.3 Máscara de proteção destinada a proteger o rosto do mergulhador de entrar em contato com o meio líquido ao qual está inserido, permitindo respiração pelo nariz e pela boca mesmo em caso de inconsciência.
1.1.4.4 Máscara com dupla vedação confeccionada em silicone com lente única, transparente, em policarbonato ou vidro temperado que permita um campo de visão de no mínimo 85%; compatível com sistema de comunicação sem fio.
1.1.4.5 O visor deve ser transparente, panorâmico, substituível, resistente a impactos e penetração.
1.1.4.6 Deve possuir tratamento ante embaçante e ser resistente a abrasão; ter no mínimo 05 tirantes para fixação da máscara, ancoradas diretamente no corpo de silicone da máscara, não podendo os mesmos ser ancorados ao aro rígido da máscara;
1.1.4.7 Os tirantes da máscara devem possuir pelo menos 1,5 (um e meio) cm de largura.
1.1.4.8 A máscara deve possuir válvula de respiração na superfície, válvula para controle do ar exalado com regulagem e possuir regulador de pressão por demanda.
1.1.4.9 Deve suportar no mínimo a 10 (dez) bar de pressão antes de se abrir, suportar mergulhos de até 40 metros de profundidade, no mínimo.
1.1.4.10 Deve ser compatível com o uso de roupa seca para mergulho e ser resistente à água contaminada.
1.1.4.11 Devendo isolar a cabeça do mergulhador completamente quando em uso com a roupa seca e capuz.
1.1.4.12 Possuir mangueira de baixa pressão acoplável a qualquer válvula de primeiro estágio, válvula reguladora de demanda de ar integrada (segundo estágio) de alto desempenho.
1.1.4.13 Possuir sistema de compensação dos ouvidos e seios da face, por acionamento externo à máscara.
1.1.4.14 A máscara deve ser ajustável de forma a ser utilizada por mergulhadores de tamanhos diferentes com interferência mínima no campo visual.
1.1.4.15 Deve possuir máscara oro nasal em material hipoalérgico.
1.1.4.16 Deve possuir mascarilha oro-nasal na parte interna central da máscara confeccionada em silicone destinada a reduzir os espaços aéreos mortos.
1.1.4.17 A máscara deverá vir acompanhada do regulador de segundo estágio, o mesmo deverá ser personalizado para encaixe perfeito na máscara.
1.1.4.18 Deverá ser certificada de acordo com exigências da
norma EN 250 ou NFPA 1953 na versão mais recente.
1.1.4.19 Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses.
1.1.4.20 A contratada deverá fornecer manual para cada equipamento em língua portuguesa, para equipamento, assim como assistência técnica no âmbito do Estado de Minas Gerais.
1.1.4.21 Deverá ser fornecido um tirante extra para cada máscara tipo Full face, para possível troca.
1.1.4.22 Todas as máscaras devem possuir uma etiqueta do produto com as seguintes informações:
Identificação do fabricante; País de fabricação;
Mês e ano de fabricação, não codificado; Materiais principais utilizados na construção; Precauções sobre limpeza;
Norma e edição da certificação utilizada na fabricação do equipamento.
1.1.5. Lote 05 - Equipamento Autônomo de Proteção Respiratória (EAPR)
1.1.5.1 Equipamento Autônomo de proteção respiratória
1.1.5.2 Deve ser concebido de forma que o usuário possa removê- lo, mesmo ainda utilizando a peça facial inteira, permitindo-lhe a respiração a partir do aparelho, bem como deve ter plena função em qualquer orientação.
1.1.5.3 Os materiais utilizados na construção do equipamento autônomo de proteção respiratória que possam entrar em contato com a pele do usuário não devem ser causadores de irritação ou apresentar qualquer efeito danoso à saúde.
1.1.5.4 Os componentes devem ser o mais antiestáticos possível.
1.1.5.5 A massa do equipamento pronto para uso, ou seja, com a peça facial inteira e o cilindro carregado, deve ser inferior a 20 kg.
1.1.5.6 COMPOSIÇÃO: Composto de um conjunto de estrutura dorsal (suporte do cilindro, alças de sustentação e cinto abdominal), cilindro, peça facial inteira, redutor de pressão (1º estágio), válvula de demanda (2º estágio), dispositivo de alarme, manômetro e acessórios.
1.1.5.7 Conjunto de estrutura dorsal: Deve ser concebido de forma que permita colocar e retirar o equipamento pelo usuário de forma rápida e fácil, sem assistência de outra pessoa.
1.1.5.8 Suporte do cilindro: Suporte anatômico confeccionado em composto de fibra de carbono, fibra de vidro, alumínio poliamida ou material similar. Deve ter revestimento antiestático e possuir resistência química e mecânica.
1.1.5.9 Deve ser construído de modo a não provocar desconforto ao usuário e a não atrapalhar quando ele estiver na posição agachada ou realizando trabalho em espaço reduzido, bem como deve operar com cilindros de diferentes volumes, sem a necessidade do uso de ferramentas para troca dos cilindros.
1.1.5.10 Deve possuir uma cinta de fixação, que permita a colocação de cilindros de diâmetros diferentes, sem que precise de ferramentas específicas, para tanto. Deve ser confeccionada em tecido de fibra inerentemente antichama (para-aramida e/ou meta- aramida), contendo uma fivela em material antichama, com resistência química e mecânica, bem como dispositivo com sistema rápido de trava e sistema de fita de ganchos e argolas, para fixação do cilindro ao suporte. É permitido, também, que a referida cinta de fixação seja de aço inoxidável com sistema rápido de
trava.
1.1.5.11 O desenho do suporte do equipamento deverá permitir seu armazenamento e encaixe em veículos do Corpo de Bombeiros e em abrigos de parede.
1.1.5.12 ALÇAS DE SUSTENTAÇÃO E CINTO ABDOMINAL: Devem ser acolchoados, impermeáveis, com desenho anatômico e revestidos em tecido de fibra inerentemente antichama (para- aramida e/ou meta-aramida). Devem ser dotados de sistema de ajuste autofixante e engate rápido, produzidos em material antichama, com resistência química e mecânica.
1.1.5.13 O material interno deve ser do tipo célula fechada sintética, para evitar a absorção do excesso de umidade e de líquidos.
1.1.5.14 O cinto abdominal deverá proporcionar liberdade de movimentos e, após ajuste estar sempre bem posicionado, independentemente da posição do usuário, sem que para tanto comprometa o controle e a ergonomia do equipamento, bem como não haja necessidade de novo ajuste do suporte pelo usuário, após a realização de movimentos.
1.1.5.15 As alças de sustentação e o cinto abdominal uma vez ajustados não devem afrouxar inadvertidamente.
1.1.5.16 Para fins de limpeza e manutenção, devem ser desmontáveis do suporte do cilindro, sem o auxílio de ferramentas.
1.1.5.17 CILINDRO: Confeccionado em material de baixa densidade, impermeável, incombustível, com resistência mecânica compatível, a agentes químicos e ao calor e não oxidante. Poderá ainda ser formado internamente por uma camada em alumínio, desde que revestido totalmente com material que contenha as características citadas anteriormente. Deve ser moldado sem costura e ter acabamento com tinta que seja visível em locais escuros.
1.1.5.18 Dotado de válvula de abertura com volante de empunhadura anatômica, válvula de segurança adicional e manômetro para verificação da pressão do cilindro, com fundo luminescente e escala em PSI.
1.1.5.19 A válvula de abertura do cilindro deve ser confeccionada em material resistente a altas temperaturas e impactos mecânicos, bem como estar localizada de modo que o usuário possa operá-la enquanto usa o equipamento autônomo de proteção respiratória. Além disso, deve conter proteção contra obstrução e arraste de material particulado que possa estar contido no ar comprimido. Deve ser projetada ou localizada de modo que não seja possível fechá-la inadvertidamente. A haste da válvula não pode ser completamente desrosqueada do EAPR durante a operação de abertura.
1.1.5.20 A pressão de trabalho e seu volume hidrostático deverão ser de no mínimo 4.350 psi e de no mínimo 9,0 litros, respectivamente.
1.1.5.21 O cilindro deve ser facilmente montado e desmontado no redutor de pressão do suporte do EAPR, sem o auxílio de ferramentas, e ter vida útil do cilindro de no mínimo 15 (quinze) anos.
1.1.5.22 Sistema de conexão do cilindro e do redutor de pressão deverá ser do tipo engate rápido.
1.1.5.23 PEÇA FACIAL INTEIRA: Composta por: corpo da peça facial, borda de vedação, visor, mascarilha, tirante, válvula de inalação, diafragma de voz e alça de transporte.
1.1.5.24 A peça facial inteira deve ser confeccionada em polímero atóxico, antialérgico, resistente a impactos mecânicos e a
substâncias químicas, não podendo causar manchas à pele. Além de permitir o uso de lentes corretivas (óculos), de maneira confortável, sem interferir no campo visual e isolar perfeitamente o rosto do usuário do ar ambiente, independente das condições ambientais adversas, como altas temperaturas e umidade.
1.1.5.25 Deve possibilitar o ajuste a pessoas com rostos de diversas formas e tamanhos com interferência mínima no campo visual. Deve possuir um tirante confeccionado em material inerentemente antichama, com no mínimo 04 pontos de ajuste, facilmente removível sem o uso de ferramentas.
1.1.5.26 O visor deve ser transparente, panorâmico, substituível, inquebrável, fabricado em policarbonato resistente a impactos e penetração. Além disso, deve possuir tratamento antiembaçante e ser resistente à abrasão e ataques químicos.
1.1.5.27 A peça facial inteira deve permitir a utilização de sistema de comunicação auxiliar, de forma que seja possível a comunicação com as mãos livres, bem como deve possuir uma alça de transporte, com dispositivo de ajuste de comprimento.
1.1.5.28 As válvulas de inalação e exalação deverão ter gravada a identificação do fabricante ou ser identificadas através de Software
1.1.5.29 Deve ser compatível com capacetes de combate a incêndio estrutural do tipo europeu e americano.
1.1.5.30 XXXXXXX XX XXXXXXX (XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX 0x XXXXXXX): Localizado na base do suporte do cilindro, o redutor de pressão deverá ser dotado de válvula de alívio (segurança), devendo esta ser componente integrante de fábrica do redutor de pressão, bem como possuir sistema de anticongelamento.
1.1.5.31 Deve ter sistema UEBSS conforme norma para resgate rápido.
1.1.5.32 O redutor de pressão deverá conter um sistema para intervenção rápida que possibilite o reabastecimento de emergência do cilindro, por fonte externa, permitindo ao usuário um tempo maior de operação ou evacuação.
1.1.5.33 VÁLVULA DE DEMANDA (REGULADOR DE PRESSÃO DE 2º ESTÁGIO): A válvula de demanda poderá estar incorporada à peça facial inteira ou não, devendo ser acionada na primeira inalação do usuário.
1.1.5.34 Caso a válvula de demanda não incorporada à peça facial inteira, o encaixe entre elas deverá ser do tipo acoplamento direto, engate rápido e seguro, de forma que seja possível ao usuário conectá-la e desconectá-la, sem comprometer a segurança, mesmo com a utilização de luvas. Além disso, a desconexão da válvula de demanda somente poderá ocorrer de maneira voluntária.
1.1.5.35 Deverá conter um dispositivo para corte do fluxo contínuo de ar, bem como uma válvula que permita uma entrada suplementar de ar na peça facial e a purga do circuito de ar após a utilização do equipamento, por meio de acionamento manual do usuário.
1.1.5.36 Os componentes da válvula de demanda deverão ser confeccionados em materiais não vulneráveis à corrosão.
1.1.5.37 DISPOSITIVO DE ALARME: Indicador sonoro de final de serviço que deverá ser acionado quando o cilindro atingir nível indicado pela norma em porcentagem de sua capacidade nominal, a fim de alertar o usuário. Deve ser acionado automaticamente quando a válvula do cilindro for aberta, confirmando que o sistema está pressurizado. Caso a ativação seja manual, não deve ser possível utilizar o EAPR antes que o dispositivo de alarme seja ativado.
1.1.5.38 Enquanto durar o sinal de alarme, o usuário deve poder
continuar respirando sem dificuldades.
1.1.5.39 A pressão sonora do alarme deve ser de, no mínimo, 90 dB(A), podendo o sinal ser contínuo (duração do sinal maior que 15 segundos) ou intermitente (duração do sinal maior ou igual a 60 segundos).
1.1.5.40 MANÔMETRO: Do tipo analógico ou digital, graduado preferencialmente em PSI, com mostrador interno que possibilite a visualização mesmo em ambientes com pouca ou nenhuma luminosidade. Dotado de visor externo confeccionado em material não estilhaçável e localizado de forma que seja possível a sua leitura pelo usuário.
1.1.5.41 A mangueira do manômetro deve ser flexível e revestida por material inerentemente anti-chama. Além de possuir robustez necessária para resistir a maus tratos. Onde a mangueira for encapada, o espaço fechado deve ter escape para a atmosfera.
1.1.5.42 SISTEMA DE MONITORAMENTO: a) Alarme de inércia: Sistema de alarme visual e sonoro acionado automaticamente pela ausência (por no máximo 30 segundos) de movimento do usuário, de forma que permita sua rápida localização e resgate;
1.1.5.43 b) Dispositivo anti-pânico: Deverá possuir dispositivo manual para acionamento pelo usuário em situação de emergência, com emissão de alarme sonoro de no mínimo 90 dB.
1.1.5.44 c) Amplificador de voz: Sistema de amplificação de voz integrado à peça facial inteira.
1.1.5.45 d) Sinalizador visual de pressão – Head Up’s Display (HUD): Sistema de iluminação por meio de LEDs integrado à parte interna da peça facial inteira, que permite ao usuário monitorar, por meio de cores diferenciadas, a pressão residual do cilindro e da carga da bateria.
1.1.5.46 SISTEMA DE TELEMETRIA: O equipamento deverá possuir sistema de transmissão de dados (no mínimo identificação e ar remanescente de cada equipamento conectado) via telemetria com interface para sistemas operacionais Windows e Linux.
1.1.5.47 ESTOJO DE ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE: O EAPR deve vir acompanhado de maleta rígida de armazenamento e transporte, confeccionada em polímero resistente a choques mecânicos.
1.1.5.48 Deve permitir acomodação do equipamento com cilindro e peça facial inteira, de forma que o equipamento permaneça sempre pronto para uso e possa ser transportado de uma única vez.
1.1.5.49 Deve permitir o empilhamento de no mínimo quatro maletas equipadas com o equipamento completo e possuir alças que permitam o transporte do EAPR.
1.1.5.50 SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DOS COMPONENTES ELÉTRICOS: Todos os componentes eletroeletrônicos devem ser alimentados por sistema de baterias recarregáveis de íon lítio ou não recarregáveis com garantia mínima de dez anos.
1.1.5.51 Em caso de bateria recarregável, deve ser fornecida uma bateria por equipamento e 01 carregador para cada 3 EAPR's. Caso o número de EAPR adquirido não seja múltiplo de 3, deverá ser arredondado para cima o número de carregadores, ex: se for adquirido 16 EAPR's, deverão ser fornecidos 6 carregadores.
1.1.5.52 Em caso de baterias não recarregáveis, deve ser fornecida a quantidade para uma autonomia de 10.000 horas.
1.1.5.53 Normativas: O equipamento deverá atender, no mínimo, as especificações descritas, bem como a criterios estabelecidos nas normas técnicas (em edição mais recente), a seguir:
1.1.5.54 NFPA 1981 (2018) - Standard on Open-Circuit Self-
Contained Breathing Apparatus (SCBA) for Emergency Services (Padrão em Aparelho Respiratório Autônomo de Circuito Aberto (SCBA) para Serviços de Emergência) e NFPA 1982 (2018) - Standard on Personal Alert Safety Systems (Padrão em sistemas de alerta pessoal de segurança).
1.1.5.55 O fabricante deverá providenciar para cada EAPR um manual ou livreto com informações de operação e manutenção, em Língua Portuguesa do Brasil, subsidiariamente, ou em substituição aos manuais ou livretos originais no idioma do país de origem do fabricante.
1.1.5.56 Deverá também ser fornecida uma cópia digital, em Língua Portuguesa do Brasil, do manual ou livreto com as informações de operação e manutenção para arquivo na Subdiretoria de Apoio Logístico (SDAL/1) e no Centro de Suprimento e Manutenção (CSM).
1.1.5.57 Garantia e assistência técnica:
1.1.5.58 O fornecedor deverá garantir:
1.1.5.59 a) a fabricação de todas as peças de reposição do suporte do EAPR por um período de, no mínimo, dez anos a contar da data de entrega do equipamento adquirido;
1.1.5.60 b) a fabricação de todas as peças de reposição do cilindro durante o tempo de vida útil, o qual deverá ser obrigatoriamente de, no mínimo, quinze anos;
1.1.5.61 O fornecedor deverá assegurar garantia e assistência técnica contra quaisquer defeitos de fabricação, ou substituição de componentes.
1.1.5.62 A garantia e assistência técnica deverão ser prestadas durante o período mínimo de dez anos, a partir da data do ato de recebimento definitivo, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, com exceção do cilindro que deve ter garantia de 15 anos.
Inclusive, deverá cobrir custos com eventual deslocamento e hospedagem do técnico ao local de acionamento do atendimento.
Durante o período de garantia, a CONTRATADA será a responsável pela solução de quaisquer defeitos provenientes de erros e/ou omissões, falhas na concepção do projeto. Excluir-se-ão somente os danos ou defeitos decorrentes de uso inapropriado do equipamento ou influências externas de terceiros, não imputáveis à CONTRATADA
1.1.5.63 Cada equipamento deve possuir um cilindro para uso e um cilindro reserva, ambos atendendo as especificações deste edital.
1.1.6. Lote 06 - Cinto de segurança
1.1.6.1 Tipo: paraquedista
1.1.6.2 Utilização: resgates e acesso por cordas
1.1.6.3 Componentes: mínimo 05 pontos de ancoragem
1.1.6.4 Deve possuir no mínimo 04 pontos para ancoragem de materiais
1.1.6.5 Os pontos de fixação devem ser em alumínio de conexão rápida
1.1.6.6 O cinto abdominal deve possuir dimensões com no mínimo 15 cm de largura e possuir espuma para maior conforto
1.1.6.7 O suporte das pernas devem possuir no mínimo 10 cm de largura e possuir espuma para maior conforto
1.1.6.8 Deve possuir almofada de ombro em peça única
1.1.6.9 O cinto deve possibilitar a retirada da parte superior permitindo o uso apenas da cadeirinha.
1.1.6.10 Deve possuir certificação NFPA 1983 classe III uso geral ou atender todas as seguintes normas européias EN 358:2008, EN 361:2002, EN 813:2008 e EN 12277 Tipo A.
1.1.7. Lote 07 - EPI Multimissão
1.1.7.1 Equipamento de proteção individual multimissão, composto por calça e jaqueta na cor gold, com as partes fluorescentes na cor amarela e os reforços na cor preta.
1.1.7.2 O tecido principal na cor gold deve ser confeccionado em tecido com os seguintes percentuais mínimos:
42% m-aramida,
22% viscose,
05% poliamida e
1% fibra antiestática.
1.1.7.3 O tecido de alta visibilidade na cor amarela deve ser confeccionado em tecido com os seguintes percentuais podendo sofrer variação de 10% nos valores:
94% m-aramida, 5% p-aramida e 1% fibra antiestática ou
64% Viscose FR , 30% m- aramida, 5% p-aramida, 1% antiestática Todos os tecidos devem ter gramatura máxima de 230g/m2.
1.1.7.4 Xxxxxxx Xxxxxxxxx:
1.1.7.5 A gola completa na parte de dentro e de fora é feita de tecido externo. O zíper se estende desde a bainha da jaqueta até o topo da gola e a aba de cobertura do zíper é fechada com velcro.
1.1.7.6 Área do ombro: Os reforços na área dos ombros devem ser compostos de dois elementos feitos em tecido para aramida, devendo possuir bordas em material refletivo prateado.
1.1.7.7 Manga: A área do punho deve possuir regulagem de abertura e fechamento, equipado com tira de velcro e um anel de material reforçado para ajuste da largura do punho. Possui aba ergonômica na cor preta em material de grande resistência mecânica de aderência elevada, de modo a facilitar sua abertura, mesmo quando o utilizador estiver calçado de luvas de combate a incêndio.
1.1.7.8 Deve possuir reforço em p-aramida na região do cotovelo com acolchoamento para melhor conforto no caso de apoio do cotovelo. O reforço na área do cotovelo precisa ser centralizado para não restringir a liberdade de movimento. O acolchoamento do cotovelo é incorporado sob o reforço.
1.1.7.9 Deve possuir bolso abaixo do ombro nos braços que se fecha com um zíper oculto. Que permita guardar celular ou carteira.
1.1.7.10 Extensão do dorso da mão: Para melhorar a proteção do dorso da mão a confecção da manga é estendida em comparação aos modelos convencionais.
1.1.7.11 Parte frontal: Deverá haver um bolso de rádio com um fecho sobreposto, deve ter uma porta-lanterna com bolso embutido, que é fechado com aba e velcro. Para fixar a lanterna precisa ter uma aba. Uma tira precisa ser costurada sob a aba do bolso, na qual há um pequeno mosquetão usado para prender a lanterna.
1.1.7.12Acima do bolso direito há uma tira de velcro (fêmea) que pode ser usada para prender a tira de velcro (macho) com o nome do usuário
1.1.7.13 Na parte frontal esquerda e direita, abaixo da costura cruzada da cintura, há um bolso de fole coberto com uma tampa. As tampas são costuradas juntas na costura da cintura e cada
uma tem uma aba ergonômica em material de grande resistência mecânica de aderência elevada, de modo a facilitar sua abertura, mesmo quando o utilizador estiver calçado de luvas de combate a incêndio.
1.1.7.14 Ajuste de largura na bainha do casaco: A bainha da jaqueta precisa ser construída com um acabamento do mesmo material externo.
1.1.7.15 A bainha deve ter sistema de regulagem de largura.
1.1.7.16 Fechamento de conexão com a calca: Para poder conectar a jaqueta com a calça deverá ter um zíper de conexão costurado junto com a costura da cintura, alinhado para baixo.
1.1.7.17 O zíper de junção com a calça estará localizado em um elemento de conexão que está incluído na costura da cintura. Essa conexão precisa ser feita com um material elástico, que serve para melhorar o ajuste da conexão entre a calça e a jaqueta da melhor maneira possível.
1.1.7.18 Faixas refletivas: Deve possuir faixa refletiva segmentada em quantidade necessária para atendimento da norma distribuída em pontos diferentes da jaqueta, deve ter distribuição aprovada pelo órgão
1.1.7.19 Fecho da jaqueta: O fechamento da jaqueta deve ser equipado com um zíper, que se estende até a extremidade da gola para garantir um fechamento melhor. O zíper deve ser coberto por duas tiras de diferentes larguras na parte de abaixo e na parte de acima.
1.1.7.20 Na extremidade inferior direita do zíper deve ser colocado uma peça auxiliar para facilitar o fechamento do mesmo. Na aba da parte frontal o velcro deve ser colocado com interrupções para melhoramento ergonômico.
1.1.7.21 A jaqueta deve ser fabricada sem forração, deverá ser em camada única, e na parte interna frontal direita e esquerda na altura do peito deve ser colocado um bolso com fechamento por zíper com tamanho suficiente para guardar pertences como chave de viatura, celular e documentos pessoais.
1.1.7.22 Aberturas de drenagem: Todos os bolsos sobrepostos devem ter aberturas de drenagem para que a umidade possa ser transportada mais rapidamente para o lado de fora.
1.1.7.23 RFID identificação por radiofrequência Uma etiqueta de identificação por radiofrequência ou RFID de dados utilizados deve ser costurada dentro da jaqueta.
1.1.7.24 Etiqueta do item: Deve ser colocado no interior da jaqueta uma etiqueta onde todas as informações necessárias estão em português.
1.1.7.25 Calça: Fecho da calca: O fecho da calça precisa ser com zíper e velcro. Uma aba de transição estendida com uma aba ergonômica para uma melhor pegada deve ser fixada.
1.1.7.26 Borda da bainha da calça: A calça deve possuir regulagem interna da boca para se evitar que se prenda em materiais durante o serviço principalmente em incêndios florestais.
1.1.7.27 Sistema de ajuste de largura da boca da calça: Deverá possuir sistema de alargamento da boca da calça, iniciando
,aproximadamente, na altura do meio da tíbia e terminando na bainha. Este deverá ser por zíper, visando possibilitar que seja vestida por um usuário que esteja calçado com botas.
1.1.7.28 Fechamento de conexão com a jaqueta:
O sistema de conexão das calças com a jaqueta deve ser através de zíper, colocado do lado de fora do cós, direcionado para cima para que as calças possam ser conectadas à jaqueta
correspondente. O zíper deverá iniciar e terminar nos passantes frontais e deve ser coberto com uma tira estreita do mesmo material da camada externa.
1.1.7.29 Suspensórios:
A calça de proteção deverá possuir suspensório removível disposto ao longo dos ombros na região posterior, descendo pelos planos sagitais latero-laterais por sobre os mamilos. O suspensório deverá unir suas duas extremidades na região posterior, devendo ainda na região trapezoidal transversal ser acolchoado, revestido por meta-aramida ou do mesmo tecido da camada externa e preferencialmente na cor preta e em seu interior preenchido por espuma retardante, anti chama, de silicone de no mínimo 5 mm de espessura, sobre o músculo trapézio em sua porção superior, transversal e inferior e por sobre as clavículas de modo a promover conforto ao usuário. O suspensório deverá ser removível de modo a permitir a lavagem do equipamento e deverá possuir ajuste na parte frontal, bipartida do mesmo no plano transversal entre o peito e o abdômen do usuário.
1.1.7.30 Bolsos laterais, tipo faca: Dois bolsos laterais com fechamento em zíper são obrigatórios. Deverão ter tamanho suficientes para acondicionar chaves, celulares e documentos pessoais.
1.1.7.31 Bolsos laterais, tipo cargo: Os bolsos das coxas devem ser costurados sobre a costura lateral. Eles devem ser projetados como bolsos de fole na parte de trás e na parte inferior. O bolso é costurado nas calças na área frontal. Os bolsos são cobertos por uma tampa com fechamento com fita de velcro. Cada uma das tampas deve ter uma aba pequena ergonômica para a melhor abertura do bolso. 1.1.7.32 Uma tira de gorgorão com botões de pressão deve ser presa sob a tampa esquerda e direita. Deve ter um bolso para faca. No bolso para faca deve ter uma pequena e estreita alça de fita como opção de fixação.
1.1.7.32 Protetores de joelhos: A área do joelho deve ser reforçada com um tecido de p-aramida. Essa proteção não deve ir de costura a costura e precisa ser centralizada. O acolchoamento removível do joelho deve ser incorporado sob o reforço. A joelheira não deve absorver água e não deve ser inflamável. O processamento e a construção das joelheiras internas devem ser ergonômicos e, assim, garantir a máxima liberdade de movimento em todas as direções.
1.1.7.33 A área do joelho das calças também deve ser ergonomicamente pré-formada.
1.1.7.34 O material de amortecimento usado na área do joelho deve ser um material permanentemente resistente ao fogo, e que não absorve umidade durante toda a sua vida útil utilizando material mais leve possível, devendo ser fabricado em formato tipo colmeia. o material de amortecimento deve ser removível.
1.1.7.35 Faixas refletivas: Uma faixa refletiva segmentada de 5 cm deve ser colocada ao redor abaixo do joelho.
1.1.7.37 RFID (identificação por radiofrequência) - chip
Uma etiqueta de identificação por radiofrequência ou RFID de dados utilizados deve ser costurada dentro da calça.
1.1.7.38 Etiqueta do item:
Deve ser colocado no interior da calça uma etiqueta onde todas as informações necessárias estão em português.
1.1.7.39 Alça: Cada calça deve ter uma alça para ser pendurada em suporte. Esta alça é feita de uma fita de gorgorão.
1.1.7.40 Deve possuir grade de tamanho com no mínimo 30 variações possíveis.
1.1.7.41 Requisitos para tecido externo NOMEX e tecido externo Hi-Vis EN 20471
Propagação limitada da chama EN ISO 15015 Processo A e B Tecido externo 1 e 2: novo e após pré-tratamento a 60°C 5 x lavagem
Queima contínua até a borda superior ou lateral não Formação de f u r o s
não
Gotejamento por queima ou derretimento não
Tempo médio de combustão residual
0 s
Tempo médio de incandescência residual 0 s
Calor radiante: ISO 6942 método B (20kW/m²)
Após pré-tratamento 5 lavagens a 60°C
1.1.7.42 Tecido externo NOMEX
RHTI24 ≥ 13 s
RHTI24-RHTI12 ≥ 6,0 s
Tecido exterior Hi-Vis EN 20471
RHTI24 ≥ 13 s
RHTI24-RHTI12 ≥ 6,2 s
1.1.7.43 Resistência ao vapor de água Ret e resistência térmica Rct de acordo com XX XXX 00000
Xx estado novo de acordo com a norma EN ISO 15384: Tecido externo NOMEX
Ret ≤ 4,0 Pa/W
Rct ≤ 0,015 m²/K/W
Tecido externo Hi-Vis EN 20471
Ret ≤ 5,5 Pa/W
Rct ≤ 0,017 m²/K/W
Após pré tratamento com 5 lavagens a 60°C conforme a norma EN 16689
Tecido externo Nomex
Ret ≤ 4,5Pa/W
Tecido externo Hi-Vis EN 20471
Ret ≤ 4,5 Pa/W
1.1.7.44 Antiestático EN 1149-3
1.1.7.45Tecido externo NOMEX e tecido externo Hi-Vis EN 20471: EN 1149-3
Resistência à tração EN ISO 13934-1, urdidura/trama, N após pré-tratamento com 5 lavagens a 60°C
Tecido externo NOMEX: ≥ 1300/ ≥ 000 X
Xxxxxx xxxxxxx Xx-Xxx XX 00000 ≥ 830/ ≥ 620 N
1.1.7.46 Resistência da costura EN ISO 13935-2, urdidura/trama, N
após pré-tratamento 5 lavagens a 60°C
Tecido externo NOMEX: ≥ 360/ ≥ 000 X
Xxxxxx xxxxxxx Xx-Xxx XX 00000: ≥ 950/ ≥ 700 N
1.1.7.47 Resistência à abrasão EN ISO 12947-2; 12kPa Após pré-tratamento 5 lavagens a 60°C
Tecido externo NOMEX: ≥ 130.000 ciclos
Tecido externo Hi-Vis EN 20471: ≥ 40.000 ciclos
1.1.7.48 Material anti-fricção nos joelhos e cotovelos
Tecido em para-aramida com revestimento altamente resistente à abrasão, 540 g/m² de resistência à abrasão EN ISO 12947-2; 12 kPa após pré-tratamento 50 lavagens a 60°C EN ISO 6330.
Resistência à abrasão: ≥ 1.000.000 ciclos
1.1.7.49 Material refletivo
Deve ser utilizado 2 tipos de materiais refletivos diferentes no conjunto de proteção.
1.1.7.49.1 material refletivo (amarelo) e fluorescente (prata) em uma divisão longitudinal amarelo/prata/amarelo.
Execução:O material principal de base têxtil, que deve ser usado para as faixas refletoras precisa ser fluorescente, respirável e com superfície fechada e o material retro refletiva deve ser com superfície não fechada ou segmentado para a maior respirabilidade.
Largura da faixa 7,5 cm
1.1.7.49.2. Material puramente refletivo e segmentado. Execução
O material respirável, puramente refletivo de prata, deve ser segmentado em listras diagonais e utilizado como um material refletivo de transferência.
Largura da faixa 5 cm.
1.1.7.50 Material refletiva de transferência alternativo nas versões fluorescente e refletiva.
Largura da faixa 7,5 cm.
O material refletivo e fluorescente que é usado no conjunto de proteção deve ter um nível de Ret ≤ 8 a resistência ao vapor de água de acordo com a ISO 11092. Isso deve ser comprovado por um certificado de teste.
1.1.7.51 Antiestático EN 1149-3
Tecido externa, reforço e tecido Hi-Vis deve cumprir: XX 0000-0
Xxxx pré-tratamento 05 lavagens a 60°C para garantir a descarga de eletricidade estática ao longo da vida das roupas
1.1.7.52 Requisitos para conjunto de proteção de acordo com as normas EN ISO 15384 (Operações contra Incêndio Florestal) e EN 16689 (Operações de Resgate).
1.1.7.53 A base para o descritivo e a produção dos conjuntos de proteção é a EN ISO 15384 para combate a incêndios em áreas abertas (florestal) e EN 16689 para operações de resgate. O conjunto de proteção deve atender estas normas e deve ser comprovado por meio de certificado de teste no momento da apresentação da proposta de preços
1.1.7.54 Conformidade e rotulagem
A conformidade do conjunto de proteção (composto por uma jaqueta e uma calça) com a Norma EN ISO 15384 e EN 16689, bem como a certificação CE, deve ser indicada através da fixação da etiqueta no conjunto jaqueta e calça) e documentando-a nas informações do usuário, em língua portuguesa do Brasil.
1.1.7.55 O EPI deve possuir laudo de categoria 3.
1.1.7.56 DESIGN:
O desenho do conjunto deve seguir o modelo em anexo, podendo
sofrer algumas alterações de design, que deve ser aprovada pela equipe técnica desde que atenda todas as exigências estruturais especificadas.
1.1.7.57 Deve possuir no braço direito a bandeira de Minas Gerais e no braço esquerdo o brasão do CBMMG e possuir nas costas, na cor prata, conforme norma do órgão a inscrição:
BOMBEIRO MILITAR MINAS GERAIS
escala de tamanho da jaqueta para ilustração
XS-0 | S-0 | M-0 | X-0 | XX-0 | 2XL-0 | 3XL-0 | 4XL-0 | |
altura | 156- 164 | 156- 164 | 156- 164 | 156- 164 | 156- 164 | 156- 164 | 156- 000 | 000- 000 |
circunferência do | 00-00 | 00-00 | 94-102 | 102- | 110- | 118- | 130- | 142- |
peito | 110 | 118 | 130 | 142 | 154 | |||
XS-1 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-1 | |
altura | 164- 172 | 164- 172 | 164- 172 | 164- 172 | 164- 172 | 164- 172 | 164- 000 | 000- 000 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 94-102 | 102- 110 | 110- 118 | 118- 130 | 130- 000 | 000- 000 |
XS-2 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-2 | |
altura | 172- 180 | 172- 180 | 172- 180 | 172- 180 | 172- 180 | 172- 180 | 172- 000 | 000- 000 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 94-102 | 102- 110 | 110- 118 | 118- 130 | 130- 000 | 000- 000 |
XS-3 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-3 | |
altura | 180- 188 | 180- 188 | 180- 188 | 180- 188 | 180- 188 | 180- 188 | 180- 000 | 000- 000 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 94-102 | 102- 110 | 110- 118 | 118- 130 | 130- 000 | 000- 000 |
XS-4 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-4 | |
altura | 188- 196 | 188- 196 | 188- 196 | 188- 196 | 188- 196 | 188- 196 | 188- 000 | 000- 000 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 94-102 | 102- 110 | 110- 118 | 118- 130 | 130- 000 | 000- 000 |
XS-5 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-5 | |
altura | 196- 204 | 196- 204 | 196- 204 | 196- 204 | 196- 204 | 196- 204 | 196- 000 | 000- 000 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 94-102 | 102- 110 | 110- 118 | 118- 130 | 130- 000 | 000- 000 |
XS-6 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-6 | |
altura | 204- 212 | 204- 212 | 204- 212 | 204- 212 | 204- 212 | 204- 212 | 204- 000 | 000- 000 |
circunferência do peito | 00-00 | 00-00 | 94-102 | 102- 110 | 110- 118 | 118- 130 | 130- 000 | 000- 000 |
escala de tamanho calça para ilustração
XS-0 | S-0 | M-0 | X-0 | XX-0 | 2XL-0 | 3XL-0 | 4XL-0 | |
altura | 156- 164 | 156- 164 | 156- 164 | 156- 164 | 156- 164 | 156- 164 | 156- 000 | 000- 000 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 86-94 | 94- 102 | 102- 110 | 110- 122 | 122- 000 | 000- 000 |
XS-1 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-1 | |
altura | 164- 172 | 164- 172 | 164- 172 | 164- 172 | 164- 172 | 164- 172 | 164- 000 | 000- 000 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 86-94 | 94- 102 | 102- 110 | 110- 122 | 122- 000 | 000- 000 |
XS-2 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-2 | |
altura | 172- 180 | 172- 180 | 172- 180 | 172- 180 | 172- 180 | 172- 180 | 172- 000 | 000- 000 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 86-94 | 94- 102 | 102- 110 | 110- 122 | 122- 000 | 000- 000 |
XS-3 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-3 | |
altura | 180- 188 | 180- 188 | 180- 188 | 180- 188 | 180- 188 | 180- 188 | 180- 000 | 000- 000 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 86-94 | 94- 102 | 102- 110 | 110- 122 | 122- 000 | 000- 000 |
XS-4 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-4 | |
altura | 188- 196 | 188- 196 | 188- 196 | 188- 196 | 188- 196 | 188- 196 | 188- 000 | 000- 000 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 86-94 | 94- 102 | 102- 110 | 110- 122 | 122- 000 | 000- 000 |
XS-5 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-5 | |
altura | 196- 204 | 196- 204 | 196- 204 | 196- 204 | 196- 204 | 196- 204 | 196- 000 | 000- 000 |
circunferência da | 00-00 | 00-00 | 86-94 | 94- | 102- | 110- | 122- | 134- |
cintura | 102 | 110 | 122 | 134 | 146 | |||
XS-6 | X-0 | X-0 | X-0 | XX-0 | 0XX-0 | 0XX-0 | 4XL-6 | |
altura | 204- 212 | 204- 212 | 204- 212 | 204- 212 | 204- 212 | 204- 212 | 204- 000 | 000- 000 |
circunferência da cintura | 00-00 | 00-00 | 86-94 | 94- 102 | 102- 110 | 110- 122 | 122- 000 | 000- 000 |
1.1.8. Lote 08 - Bota Multimissão
1.1.8.1 Botas Especiais de Combate a Incêndio em couro ou PBI com a forma do corte no design “C”, com sistema de ajuste rápido, ignífuga, antiestática, resistente à água, com solado antiderrapante e antiperfurante e isolado termicamente.
1.1.8.2 A bota deve possuir membrana impermeável à água, e a capacidade de respiração. A bota deverá possuir membrana respirável, por meio de um forro laminado com uma membrana à base de PTFE, que garanta a impermeabilidade e estanqueidade de fora para dentro da bota, não permitindo a passagem de vapores ou líquidos, garantindo proteção contra bactérias, sangue, líquidos corporais e aumentando a proteção química, e agentes contaminantes, mas permitindo a transpiração de dentro para fora, de acordo com norma.
1.1.8.3 A área de dobra e a região do tornozelo deverão ser preenchidas com espuma reticulada, e a região do tornozelo deverá possuir um reforço adicional com protetores do tornozelo ou na região do metatarso.
1.1.8.4 A bota deverá possuir palmilha anatômica com característica de amortecimento e ser trocável e lavável.
1.1.8.5 O peso individual da bota não poderá exceder 1.300 gramas (referente ao tamanho 40 BR).
1.1.8.6 A bota deverá possuir alças nos canos, que facilitem sua vestimenta ao usuário.
1.1.8.7 Deve possuir uma faixa refletiva, na parte externa das botas.
1.1.8.8 Solado: Deve ser antiderrapante em todas as direções (SRC).
1.1.8.9 Deve ser de borracha antiestática moldada, ser ignífuga, resistente a combustível e óleo.
1.1.8.10 Entre a palmilha e o interior da sola deverá possuir uma espuma de amortecimento em poliuretano ou material similar. 1.1.8.11 Deve possuir resistência à abrasão ≤ 120 mm³, resistência ao rasgo da sola deverá ser ≥ 10 kN/m. Deve possuir absorção de energia de acordo com a norma ≥ 30 J.
1.1.8.12 A entressola deve ser costurada na sola. A Força de separação entre o cabedal da bota e a parte inferior da sola deverá ser ≥ 6,0 N/mm.
1.1.8.13 Biqueira: Ter espessura mínima de 2,5 mm na base e no mínimo 4,0 mm no perfil, ser não metálica, ignífuga com perfil especial e ranhura de costura com dureza mínima Shore A: (65 ± 3)°.
1.1.8.14 Deve possuir uma sobre biqueira perfilada, ignífuga, dando proteção extra a biqueira de proteção contra impacto.
1.1.8.15 Cadarço: Devem ser redondos hidro-repelentes confeccionados em material ignífugo. O fechamento frontal deverá ser por meio de trava rápida de alavanca ou catraca. O sistema de ajuste deverá permitir o manuseio facilitado quando o usuário tiver calçado luvas. Quando o sistema de ajuste for do tipo de puxar o cadarço e travar a alavanca do clipe ou catraca, o cadarço que sobrar após o travamento deverá ser alojado em um bolso externo
da bota, localizado na lateral do cano, e na extremidade do cadarço deverá ser acoplada a uma alavanca para facilitar a puxada de ajuste da bota. Quando o sistema de ajuste for de catraca, que não deixe sobra de cadarço após o ajuste, o bolso externo no cano da bota será dispensável. Deve possuir regulador e trava de ajuste que desobrigue o usuário a atar e desatar os cadarços no ato de calçar e descalçar as botas, sem que o equipamento fique frouxo.
1.1.8.16 Deverá ser fornecido um conjunto de cadarços sobressalentes para cada bota adquirida ou garantia vitalícia para os mesmos.
1.1.8.17 Exigências diversas: As botas deverão atender os tamanhos 3 a 14 UK, 35 a 50 Europa (33 a 48, correspondente aos tamanhos Brasileiros.
1.1.8.18 As botas deverão ser certificadas de acordo com a Norma EN 15090:2012, categoria F2A. Elas devem corresponder à classificação I, tipo 2, com a norma de desempenho do isolamento térmico do complexo da sola HI3 e os seguintes requisitos adicionais: CI AN (ou M) SRC; A designação deverá estar impressa no lado de fora do cano a quente, ou ainda pelo lado de dentro na parte superior do cano em adesivo térmico.
1.1.8.19 Deverá possuir permeabilidade ao vapor de água ≥ 5.0 mg/cm2h de acordo com a norma ISO14268/ 20344; possuir resistência ao rasgamento ≥ 260 N de acordo com a norma ISO 20344/20345;
1.1.8.20 Se feita em couro o mesmo deverá ser curtido com as normas ambientais vigentes no seu País de origem.
1.1.8.21 Palmilha resistente à penetração deverá estar de acordo com a norma ISO 20345:2011.
1.1.8.22 A bota deve possuir resistência à água de acordo com a norma ISO 20344/20345:2011, ou seja, nenhuma penetração após
≥ 500.000 passos.
1.1.8.23 As botas devem atender aos requisitos da EN ISO 17249, nível de proteção 1 (classe 1 de proteção contra cortes) e devem ser permanentemente marcadas com o símbolo da serra elétrica e "nível 1" ou "nível 2".
2. DOS LOTES
2.1. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Não haverá itens/lotes exclusivos ou reservados à participação de ME/EPP, de acordo com a hipótese prevista no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c o art. 14, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.437/2018, O U de acordo com a hipótese prevista no art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c o art. 14, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.437/2018.
2.2 LOTES COM AGRUPAMENTO DE ITENS
O Lote 03 possui agrupamentos de item devido a necessidade de compatibilidade entre os itens adquiridos, que em caso de marcas diferentes podem não ter compatibilidade total, ocasionando riscos ao usuário.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E QUANTITATIVOS
3.1. Justificativa:
Aquisição de equipamentos e materiais operacionais destinados às
atividades de atendimento à ocorrências de incêndio urbano, salvamento veicular, terrestre, aquático e em altura para atender demanda do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, visando suprir a necessidade existente no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em cumprimento ao planejamento realizado pela DLF, na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços, tendo como objetivo final o atendimento eficaz e seguro da população diante dos mais diversos chamados aos quais esta corporação realiza diuturnamente.
3.2. Quantitativos:
Os quantitativos constantes neste termo de referência destinam-se ao atendimento da demanda espontânea do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
- CBMMG estimados nas quantidades prováveis de utilização de cada Unidade, e a estimativa foi obtida com base no efetivo atual deste corporação bem como no histórico de atendimento à ocorrências.
4. DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Trata-se de bem comum, conforme disposto no inciso II do art. 3° do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Conforme disposto no item 4.1 a DLF definiu a natureza do objeto a ser contratado como sendo comum nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei Federal 10.520/2002.
4.3. A definição ocorreu por ser considerado o objeto como indispensável para satisfazer as necessidades do CBMMG nesse momento, bem como o padrão de desempenho e de qualidade foram definidos objetivamente, por meio de especificações usuais no mercado; desse modo, o objeto a ser contratado possui um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizá-lo como padrão, sendo disponível o seu fornecimento a qualquer empresa do ramo pertinente.
4.4. Essa modalidade prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Conforme especificações do item 11.10 do Edital.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO ofertado por ITEM/LOTE, de acordo com as especificações dos objetos acima relacionados.
7.2. Deverá ser fornecido pela licitante prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos que comprovem que os materiais ofertados atendem às especificações técnicas solicitadas no edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
Não haverá apresentação de amostras.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Prazo de Entrega:
9.1.1. Até 180 dias contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede e não contrarie às hipóteses trazidas no §1º do art. 57 da Lei 8666/1993
9.2. Do Local de Entrega:
Os materiais deverão ser entregues nos endereços abaixo:
9.2.1 CBMMG - Centro de Suprimento e Manutenção – CSM: Rua 26, nº 12, Bairro Tropical, Município Contagem/MG CEP: 32070-350;
9.2.2 SES - Batalhão de Operações Aéreas do CBMMG - BOA: Rua Líder 84, Bairro Aeroporto - CEP: 31.270-480 - Cidade: Belo Horizonte
9.2.3 SEJUSP : Centro de Distribuição de Materiais da SEJUSP-MG: Av. Hum nº 301- Bairro: Xxxxx Xxxx-Xxxx. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
9.3. Condições de recebimento:
9.3.1 Os produtos serão recebidos:
9.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
9.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9.4. Cronograma fisico-financeiro:
Não se aplica.
10. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE, conforme expresso
nos itens 20.4 e 20.5 do edital.
11. DO CONTRATO
Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002. O contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso I I do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.1.1. Para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais será designado o servidor: XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 1º TENENTE BM.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DAS GARANTIAS
13.1 Garantia financeira da execução: Não será exigida garantia de execução para este objeto.
13.2 Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional: Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis); e (90 dias - produtos duráveis) a partir
da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
13.3 (Garantias e/ou Assistências Técnicas específicas exigidas):
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação.
15. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
15.1. Da Contratada:
15.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
15.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
15.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
15.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
15.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
15.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
15.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
15.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
15.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
15.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
15.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
15.2 Da Contratante:
15.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
15.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
15.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
15.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
15.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
15.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
15.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. multa de até:
16.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
16.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002;
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.8.1. Retardarem a execução do objeto;
16.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
17.2 Tais informações terão disponibilização restrita apenas aos órgãos de controle externo e interno, até a finalização da fase de lances.
18. EQUIPE DE APOIO:
A Equipe de Apoio para o referido processo de Registro de Preços será composta pelos Militares abaixo:
- Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Capitão BM;
- Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1º Tenente BM;
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 2º Tenente BM;
- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxx, 3º Sargento BM;
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 3º Sargento BM;
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Soldado BM.
19. PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO DA QUANTIDADE DE ITENS POR ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
LOTE | ITEM | CÓD. ITEM CATMAS | UNIDADE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO CATMAS | CBMMG | SES | SEJUSP | QUANTIDADE TOTAL DE ITENS |
01 | 01 | 1724959 | Unidade | CONJUNTO ESPECIAL COMBATE INCÊNDIO - COMPOSIÇÃO: CALÇA E JAQUETA; CAMADAS DE PROTEÇÃO: ANTICHAMA, BARREIRA LÍQUIDOS/VAPORES E TÉRMICA. | 500 | 1 | 501 | |
02 | 01 | 1720163 | Unidade | EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO SUBAQUÁTICA - ALCANCE DE TRANSMISSÃO: NOMINAL DE 500 METROS; MODO DE TRANSMISSÃO: PTT, TRANSMISSÃO CONTÍNUA; CANAIS: 2 CANAIS DE COMUNICAÇÃO; PROFUNDIDADE: MÍNIMA DE OPERAÇÃO 40 METROS ; ALIMENTAÇÃO: BATERIA 9 VOLTS. | 10 | 1 | 11 | |
03 | 01 | 1650998 | Unidade | CONJUNTO SECO PARA MERGULHO - FINALIDADE: MERGULHO EM ÁGUAS POLUÍDAS OU CONTAMINADAS; MATÉRIA-PRIMA: POLIURETANO OU BORRACHA VULCANIZADA; COMPONENTES: COMPOSTO DE MACACÃO INTEIRIÇO, LUVA, CAPUZ; DETALHES (1): DETALHES ZÍPER HERMÉTICO, IMPERMEÁVEL E METÁLICO; DETALHES (2): DETALHES VÁLVULA DE EXAUSTÃO E INFLAGEM. | 50 | 1 | 51 | |
LUVA PARA MERGULHO - MATÉRIA-PRIMA: BORRACHA |
02 | 1719564 | Unidade | VULCANIZADA OU POLIURETANO; COR: PRETA; TAMANHO: CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO. | 50 | 1 | 51 | ||
04 | 01 | 1719599 | Unidade | MÁSCARA DE PROTEÇÃO - MODELO: FULL FACE; MATÉRIA- PRIMA: SILICONE; FILTRO: SEM FILTRO; CLASSE DO FILTRO: NÃO APLICÁVEL; PROTEÇÃO: CONTRA ÁGUA; VÁLVULA: INALAÇÃO E EXALAÇÃO; VISOR: TRANSPARENTE, PANORÂMICO E ANTIEMBAÇANTE; FIXAÇÃO: XXXXXX XX 00 XXXXXXXX. | 50 | 1 | 50 | |
05 | 01 | 1873210 | Unidade | MÁSCARA AUTÔNOMA COMPLETA - MÁSCARA: POLÍMERO ATÓXICO, ANTIALÉRGICO; MANGUEIRA: DE ALTA PRESSÃO; CILINDRO: IMPERMEÁVEL E INCOMBUSTÍVEL; VÁLVULA DO CILINDRO: REGULADORA DE ALTA PRESSÃO; MATÉRIA-PRIMA DO CILINDRO: DE BAIXA DENSIDADE, IMPERMEÁVEL, INCOMBUSTÍVEL; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: DISPOSITIVO ANTI- PÂNICO, ALARME DE INÉRCIA; PRESSÃO DE CARGA: MÍNIMO 4500 PSI; CAPACIDADE DO CILINDRO: MÍNIMO 9,0 LITROS. | 250 | 1 | 251 | |
06 | 01 | 1871226 | Unidade | CINTO DE SEGURANÇA - TIPO: PARAQUEDISTA; UTILIZAÇÃO: RESGATES E ACESSO POR CORDAS; COMPONENTES: MÍNIMO 05 | 200 | 54 | 1 | 255 |
PONTOS DE ANCORAGEM. | ||||||||
07 | 01 | 1873199 | Unidade | CONJUNTO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIO - COMPOSIÇÃO: JAQUETA E CALÇA; CAMADAS DE PROTEÇÃO: CAMADA ÚNICA COM REFORÇOS. | 1000 | 1 | 1001 | |
08 | 01 | 1873750 | Par | BOTA ESPECIAL PARA COMBATE INCÊNDIO - MATÉRIA-PRIMA: BORRACHA ANTIESTÁTICA E COURO OU PBI INCOMBUSTÍVEL; SOLADO E ALÇAS: ANTIDERRAPANTE, ANTIPERFURANTE E COM ALÇAS; PROTEÇÃO: ANTICHAMA E ANTIESTÁTICA; NUMERAÇÃO: CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO. | 1000 | 1 | 1001 |
Elaborado por:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 1° TENENTE BM CHEFE ADJUNTO DA ADJUNTORIA DE ESPECIFICAÇÃO SUBDIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
Aprovador por:
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CORONEL BM DIRETORA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
GESTORA DE REGISTRO DE PREÇOS DO CBMMG
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, 1º Tenente, em 08/08/2022, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel, em 08/08/2022, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 50879024 e o código CRC 20F42E20.
Referência: Processo nº 1400.01.0032857/2022-07 SEI nº 50879024
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS - MODELO
PREGÃO ELETRÔNICO - PLANEJAMENTO N.º / (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Nome ou Razão Social: | Optante Simples Nacional? (enviar comprovante) | ||||
Nº do CNPJ: | Nº Insc. Estadual / Municipal: | ||||
Endereço Completo : (Logradouro, nº, bairro, Cidade, UF, CEP) | |||||
Telefone: ( ) | E-mail: | ||||
Nome do Representante Legal: (que irá assinar a Ata, Contrato e demais documentos através do SEI): | |||||
Nº da CI: | Órgão Expedidor: | CPF: | |||
Profissão/Cargo: | E-mail: | ||||
Residente e Domiciliado em: (Cidade e Estado) | Telefone: ( ) | ||||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||||
Período de garantia do bem: ( ) dias, em observância ao contido no edital. | |||||
LOTE | IITEM (código conforme o edital). (havendo mais de um item no lote, a Fornecedora deverá acrescentar uma linha para cada item registrado) | Valor Unitário COM ICMS R$ | Valor Total COM ICMS R$ | Valor Unitário SEM ICMS R$ | Valor Total SEM ICMS R$ |
(para TODOS participantes) | (EXCLUSIVO para Empresas Mineiras, EXCETO optantes pelo SIMPLES NACIONAL) | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE COM ICMS: R$ ( ) | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE SEM ICMS: R$ ( ) | |||||
MARCA: | MODELO: | ||||
Prazo de Validade da Proposta: | |||||
Prazo de entrega do bem: | |||||
Local de Entrega: | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||||
, de , de . (Local e data) Assinatura e Carimbo (nome completo do representante legal da empresa) |
(Após o preenchimento, os textos em vermelho deverão ser excluídos)
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV- MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Diretoria de Logística e Finanças do CBMMG, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO n.º / , firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
BENEFICIÁRIO DO LOTE :
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/MF:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de , mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) | PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) | PREÇO TOTAL |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. O Órgão Gerenciador será o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, através da Diretoria de Logística e Finanças.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. Inserir Código e Nome do Órgão/Entidade;
3.2.2. Inserir Código e Nome do Órgão/Entidade.
3.3. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de ( ) meses, prorrogáveis
por mais publicação.
( ) meses OU improrrogáveis, a contar da data de sua
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
8.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega
com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.4. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.1.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Órgão Gerenciador gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GESTOR
REPRESENTANTE DA EMPRESA FORNECEDORA
ANEXO V TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE COMPRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio do [inserir órgão ou entidade pública Contratante], com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrita no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito (a) no CPF º [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
...../20 , que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto estadual nº 48.012/2020, Decreto Estadual nº 46.311/2013, e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº / identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | CÓDIGO SIAD | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 |
1.3. O contrato será celebrado nas quantidades apresentadas na tabela acima, sob demanda, salientando-se que se trata de um contrato estimativo, que não obriga a execução total do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este contrato tem vigência por meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de fornecimento de bens efetivamente realizados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
[inserir dotação]
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.1. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O modo de fornecimento dos bens a serem entregues pela CONTRATADA é aquele previsto no Termo de Referência e no Edital.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2 agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria
Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
14.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
14.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
14.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
14.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
14.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
14.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
14.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
VII – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem
1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
II - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
III - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas nos anexos do Edital.
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º /
Termo de Adesão que entre si celebram o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, POR INTERMÉDIO da Diretoria de Logística e Finanças, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a)
, como Órgão Não-Participante, para fins de participação no Registro de preços n.º / , para aquisição de , mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o n.°
, com sede na , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a)
concorda com os termos do Registro de Preços n° / promovido pela Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, POR INTERMÉDIO da Diretoria de Logística e Finanças, inscrito no CNPJ sob o n° 03.389.126/0001-98, neste ato representada pela Sra. Coronel BM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretora,, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir.
TERMO DE ADESÃO
ITENS ADERIDOS | ||||||
SEQUÊNCIA | CÓDIGO ITEM MATERIAL | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | LOCAL | PERIODICIDADE | QUANTIDADE SOLICITADA |
Belo Horizonte, de de .
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CORONEL BM DIRETORA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
GESTORA DE REGISTRO DE PREÇOS DO CBMMG
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / - CADASTRO RESERVA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, através da Diretoria de Logística e Finanças, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º / , firmam a presente Ata de Registro de Preços para cadastro reserva, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o CADASTRO RESERVA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA , descritos e especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão n.º / , cujos termos são parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO RESERVA 2º Lugar
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF/MF:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓD. SIAD | MARCA/MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) (R$) | PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ASSINATURA DO CADASTRO RESERVA
3.1. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços, também deverão ser observados pelos fornecedores registrados no Cadastro Reserva.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Cadastro Reserva terá vigência de ( ) meses, prorrogáveis por mais ( ) meses OU improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Cabe ao Órgão Gerenciador gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.2. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CORONEL BM DIRETORA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
GESTORA DE REGISTRO DE PREÇOS DO CBMMG
REPRESENTANTE DA EMPRESA
26 – TERÇA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
HOMOLOGAÇÃO
Pregão eletrônico nº 1511189- 069/2022 - SEI 1510.01.0200579/2021-55
Objeto: REABERTURA- reforma e adequação Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD/SIIP
Lote 01 – Empresa Vencedora: MODULOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME
Valor homologado: 0,60%(zero vírgula sessenta)
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições
HOMOLOGAÇÃO
Pregão eletrônico nº 1451977 - 032/2022 - SEI 1510.01.0082311/2021-51
Objeto: Reabertura para aquisição de SONÔMETRO para exames de poluição sonora do Instituto de Criminalística - ICMG e STRCs da Polícia Civil
de Minas Gerais.
Lote 01 – Empresa Vencedora: FORMIS INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA
Valor homologado: R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais)
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições
HOMOLOGAÇÃO
Pregão eletrônico nº 1511189 - 152/2022 - SEI 1510.01.0051216/2020-84
Objeto: Prestação de serviços de elaboração de projetos e execução dos serviços de reforma e adequação dos ambientes internos e externos do Posto Médico Legal de Araxá.
Lote único : Deserto
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9344524 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000165/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº1510.01.0138330/2022-56
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica COMERCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MOVEIS MOGI MIRIM - EIRELI. Do objeto:
Aquisição mobiliários diversos com montagem. Valor total: R$ 108.945,85 (cento e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Vigência: 4 (quatro) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1511.6.181.5.4022.1.4.4.90.52.14.0.24.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 03/08/2022. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (P/Contratante) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (P/ Contratada).
23 cm -08 1672984 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DLF-AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COM ABRANGÊNCIA INTERNACIONAL Nº 220/2022 - CBMMG.
BH, 08Ago22. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel BM/Gestora.
-CSM-AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 140115200003/2022.
O Ordenador de Despesas do CSM torna público que estará recebendo propostas paraPrestação deserviço técnicos de manutenção preventiva e corretivaem equipamentos odontológicos, com fornecimento de peças novas, em caráter contínuo, por 12 (doze) meses, para a Seção de Atenção À Saúde (SAS) 3ºBBM,conforme especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min do dia 19/08/2022, no Portal de Compras do Estado A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM, à Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem/MG, através dos telefones (00) 0000-0000 ou (31) 3198- 5728, pelo e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site: www. xxxxxxx.xx,xxx.xx
Contagem, 08ago22. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Maj BM.
7 cm -08 1672954 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE CONVÊNIOS EXTRATO DE ADITIVO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 1231000680/2021. Partícipes: O Estado de Minas Gerias, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Associação Arte Pela Paz. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo do valor referente à contrapartida a ser aportada pela OSC parceira no valor de R$ 39.099,67 (trinta e nove mil e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), totalizando uma contrapartida financeira no total de R$ 40.720,00 (quarenta mil e setecentos e vinte reais), e a reprogramação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 31/08/2022. Assinatura: 08/08/2022.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 1231000676/2021. Partícipes: O Estado de Minas Gerias, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Associação Dos Produtores Rurais do Pa/Boa União. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a reprogramação com redução do objeto para aquisição de uma Carreta basculante com pneus, hidráulica, mínimo de 5 toneladas, conforme plano de alteração do Instrumento jurídico. Assinatura: 08/08/2022.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio n º 1231000537/2021. Partes: O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de São João Delrei. Objeto: reprogramação financeira no acréscimo de recursos referente contrapartida do Município no valor de R$ 22.270,31 (vinte e dois mil duzentos e setenta reais e trinta e um centavos), totalizando uma contrapartida financeira no total de R$ 49.406,67 (quarenta e nove mil quatrocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme Plano de Trabalho. Data de Assinatura 08/08/2022
7 cm -08 1672848 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELOS INTERESSADOS ACERCA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ARRECADAÇÃO SUMÁRIA Nº 42/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202208082316300126.
Extrato de Publicação do Edital no DOE (51118523) SEI 1400.01.0032857/2022-07 / pg. 87
A COMISSÃO ESPECIAL, criada por meio da Resolução SEAPA nº 031/2019, com atribuição de promover os procedimentos para o processo de arrecadação sumária de terras devolutas rurais do Estado, em cumprimento ao disposto no art. 5º da citada Resolução, CONVOCA os interessados para tomarem ciência do processo administrativo de arrecadação sumária nº 42/2021, referente ao Contrato de Arrendamento nº 051.06, cedido à empresa COOPERSAM, com área de 1.585,1875ha (um mil, quinhentos e oitenta e cinco hectares, dezoito ares e setenta e cinco centiares), situada no município de Rio Pardo de Minas, conforme Memorial Descritivo em anexo, para, se assim quiserem, apresentarem impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Edital, dirigida à Comissão Especial de Arrecadação, em petição
protocolizada por meio digital (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br; xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxx@agricultura. xx.xxx.xx) ou na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Serra Verde – CEP: 31.630- 901 – Belo Horizonte/MG, ou via postal, com Aviso de Recebimento, acompanhada de cópia de documento de identidade, títulos, documentos e informações de interesse, que comprovem domínio ou posse exercida sobre o imóvel arrecadando. Comissão responsável: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, MASP 1397634-5 (Presidente); Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx 4545190; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Masp 1349700-3.
ANEXOS AO EDITAL MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Fazenda Santa Maria (Possível) Área (m2): 17935436.32 Perímetro: 50762.35 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8268497.5720 m e E 751098.4199 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a , Código INCRA ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:103°14’25.74’’ e 34.93; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8268489.5720 m e E 751132.4200 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:91°47’23.66’’ e 32.02; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8268488.5720 m e E 751164.4201 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:73°36’37.65’’ e 17.72; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8268493.5720 m e E 751181.4201 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:110°33’21.55’’ e 34.18; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8268481.5720 m e E 751213.4202 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:154°39’14.19’’ e 21.02; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8268462.5719 m e E 751222.4202 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:162°24’27.42’’ e 43.01; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8268421.5718 m e E 751235.4202 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:170°19’46.21’’ e 226.21; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8268198.5713 m e E 751273.4202 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:164°19’13.57’’ e 59.20; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8268141.5711 m e E 751289.4203 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:152°47’2.24’’ e 39.36; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8268106.5710 m e E 751307.4203 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:141°50’33.98’’ e 35.61; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8268078.5710 m e E 751329.4203 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:135°23’58.42’’ e 507.01; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8267717.5700 m e E 751685.4211 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:172°14’5.53’’ e 22.20; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8267695.5699 m e E 751688.4211 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:183°05’38.58’’ e 37.05; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8267658.5698 m e E 751686.4211 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:171°28’9.24’’ e 20.22; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8267638.5698 m e E 751689.4211 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:164°55’53.64’’ e 26.93; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8267612.5697 m e E 751696.4211 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:137°17’26.46’’ e 53.08; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8267573.5696 m e E 751732.4211 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:139°05’8.19’’ e 79.40; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8267513.5695 m e E 751784.4212 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:142°51’11.83’’ e 41.40; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8267480.5694 m e E 751809.4213 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:154°58’59.45’’ e 33.11; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8267450.5693 m e E 751823.4213 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:151°59’26.80’’ e 53.24; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8267403.5692 m e E 751848.4214 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:168°41’24.44’’ e 20.40; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8267383.5691 m e E 751852.4214 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:165°16’37.40’’ e 141.65; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8267246.5688 m e E 751888.4214 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:192°59’40.50’’ e 40.03; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8267207.5687 m e E 751879.4214 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:204°18’16.68’’ e 34.01; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8267176.5686 m e E 751865.4213 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:175°14’10.89’’ e 12.04; até o vértice Pt25, de coordenadas N 8267164.5686 m e E 751866.4213 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:162°28’27.95’’ e 19.92; até o vértice Pt26, de coordenadas N 8267145.5686 m e E 751872.4213 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:129°22’9.60’’ e 50.45; até o vértice Pt27, de coordenadas N 8267113.5685 m e E 751911.4214 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:162°20’59.82’’ e 23.09; até o vértice Pt28, de coordenadas N 8267091.5684 m e E 751918.4214 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:185°51’21.60’’ e 39.20; até o vértice Pt29, de coordenadas N 8267052.5683 m e E 751914.4214 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:189°27’44.36’’ e 24.33; até o vértice Pt30, de coordenadas N 8267028.5683 m e E 751910.4214 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:185°54’22.04’’ e 29.15; até o vértice Pt31, de coordenadas N 8266999.5682 m e E 751907.4214 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:209°44’42.31’’ e 24.19; até o vértice Pt32, de coordenadas N 8266978.5682 m e E 751895.4213 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:252°28’27.62’’ e 39.85; até o vértice Pt33, de coordenadas N 8266966.5681 m e E 751857.4212 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:267°16’25.28’’ e 21.02; até o vértice Pt34, de coordenadas N 8266965.5681 m e E 751836.4212 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:255°57’49.70’’ e 28.86; até o vértice Pt35, de coordenadas N 8266958.5681 m e E 751808.4211 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:231°11’19.24’’ e 59.03; até o vértice Pt36, de coordenadas N 8266921.5681 m e E 751762.4210 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:206°33’53.15’’ e 8.94; até o vértice Pt37, de coordenadas N 8266913.5680 m e E 751758.4210 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:167°19’10.73’’ e 41.00; até o vértice Pt38, de coordenadas N 8266873.5679 m e E 751767.4210 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:157°45’3.68’’ e 47.54; até o vértice Pt39, de coordenadas N 8266829.5678 m e E 751785.4210 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:173°59’27.58’’ e 19.10; até o vértice Pt40, de coordenadas N 8266810.5678 m e E 751787.4210 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:192°31’43.55’’ e 27.66; até o vértice Pt41, de coordenadas N 8266783.5677 m e E 751781.4210 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:205°46’9.58’’ e 32.20; até o vértice Pt42, de coordenadas N 8266754.5677 m e E 751767.4210 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:226°16’22.89’’ e 31.83; até o vértice Pt43, de coordenadas N 8266732.5676 m e E 751744.4209 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:233°22’43.31’’ e 92.20; até o vértice Pt44, de coordenadas N 8266677.5675 m e E 751670.4207 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:246°34’16.96’’ e 32.70; até o vértice Pt45, de coordenadas N 8266664.5675 m e E 751640.4206 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:233°44’46.18’’ e 18.60; até o vértice Pt46, de coordenadas N 8266653.5675 m e E 751625.4206 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:187°45’54.47’’ e 22.20; até o vértice Pt47, de coordenadas N 8266631.5674 m e E 751622.4206 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:163°12’5.97’’ e 55.36; até o vértice Pt48, de coordenadas N 8266578.5673 m e E 751638.4206 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:142°18’21.19’’ e 27.80; até o vértice Pt49, de coordenadas N 8266556.5672 m e E 751655.4206 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:126°08’31.43’’ e 110.21; até o vértice Pt50, de coordenadas N 8266491.5670 m e E 751744.4208 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:162°15’19.18’’ e 26.25; até o vértice Pt51, de coordenadas N 8266466.5670 m e E 751752.4208 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:180°00’0.00’’ e 8.00; até o vértice Pt52, de coordenadas N 8266458.5670 m e E 751752.4208 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:199°17’23.84’’ e 21.19; até o vértice Pt53, de coordenadas N 8266438.5669 m e E 751745.4208 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:192°31’43.71’’ e 18.44; até o vértice Pt54, de coordenadas N
8266420.5669 m e E 751741.4208 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:180°00’0.00’’ e 29.00; até o vértice Pt55, de coordenadas N 8266391.5668 m e E 751741.4208 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:173°39’35.31’’ e 18.11; até o vértice Pt56, de coordenadas N 8266373.5668 m e E 751743.4208 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:133°01’30.97’’ e 20.52; até o vértice Pt57, de coordenadas N 8266359.5667 m e E 751758.4208 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:138°48’50.62’’ e 42.52; até o vértice Pt58, de coordenadas N 8266327.5666 m e E 751786.4209 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:118°41’10.12’’ e 120.83; até o vértice Pt59, de coordenadas N 8266269.5665 m e E 751892.4211 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:101°35’32.23’’ e 39.81; até o vértice Pt60, de coordenadas N 8266261.5664 m e E 751931.4212 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:94°23’55.34’’ e 13.04; até o vértice Pt61, de coordenadas N 8266260.5664 m e E 751944.4212 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:108°26’5.56’’ e 25.30; até o vértice Pt62, de coordenadas N 8266252.5664 m e E 751968.4213 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:103°23’32.99’’ e 21.59; até o vértice Pt63, de coordenadas N 8266247.5664 m e E 751989.4213 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:113°05’6.52’’ e 66.31; até o vértice Pt64, de coordenadas N 8266221.5663 m e E 752050.4215 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:104°49’35.18’’ e 35.17; até o vértice Pt65, de coordenadas N 8266212.5663 m e E 752084.4216 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:98°07’48.37’’ e 7.07; até o vértice Pt66, de coordenadas N 8266211.5663 m e E 752091.4216 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:91°30’27.30’’ e 38.01; até o vértice Pt67, de coordenadas N 8266210.5662 m e E 752129.4217 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:94°05’8.22’’ e 14.04; até o vértice Pt68, de coordenadas N 8266209.5662 m e E 752143.4217 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:134°59’60.00’’ e 15.56; até o vértice Pt69, de coordenadas N 8266198.5662 m e E 752154.4217 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:140°11’39.94’’ e 23.43; até o vértice Pt70, de coordenadas N 8266180.5662 m e E 752169.4217 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:123°06’41.05’’ e 27.46; até o vértice Pt71, de coordenadas N 8266165.5661 m e E 752192.4218 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:117°53’50.18’’ e 19.24; até o vértice Pt72, de coordenadas N 8266156.5661 m e E 752209.4218 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:106°33’57.91’’ e 329.69; até o vértice Pt73, de coordenadas N 8266062.5658 m e E 752525.4226 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:109°32’12.15’’ e 65.79; até o vértice Pt74, de coordenadas N 8266040.5657 m e E 752587.4227 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:107°39’0.45’’ e 23.09; até o vértice Pt75, de coordenadas N 8266033.5657 m e E 752609.4227 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:98°44’45.95’’ e 13.15; até o vértice Pt76, de coordenadas N 8266031.5657 m e E 752622.4228 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:95°42’38.44’’ e 60.30; até o vértice Pt77, de coordenadas N 8266025.5656 m e E 752682.4229 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:85°36’4.66’’ e 13.04; até o vértice Pt78, de coordenadas N 8266026.5656 m e E 752695.4229 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:86°38’0.81’’ e 17.03; até o vértice Pt79, de coordenadas N 8266027.5656 m e E 752712.4230 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:81°52’11.73’’ e 28.28; até o vértice Pt80, de coordenadas N 8266031.5656 m e E 752740.4231 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:80°08’3.17’’ e 46.69; até o vértice Pt81, de coordenadas N 8266039.5656 m e E 752786.4232 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:74°29’34.71’’ e 179.54; até o vértice Pt82, de coordenadas N 8266087.5657 m e E 752959.4236 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:71°33’54.18’’ e 18.97; até o vértice Pt83, de coordenadas N 8266093.5657 m e E 752977.4236 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:79°52’31.31’’ e 28.44; até o vértice Pt84, de coordenadas N 8266098.5657 m e E 753005.4237 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:94°23’55.28’’ e 26.08; até o vértice Pt85, de coordenadas N 8266096.5657 m e E 753031.4238 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:104°55’53.10’’ e 15.52; até o vértice Pt86, de coordenadas N 8266092.5657 m e E 753046.4238 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:106°55’39.62’’ e 24.04; até o vértice Pt87, de coordenadas N 8266085.5656 m e E 753069.4239 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:109°01’32.18’’ e 30.68; até o vértice Pt88, de coordenadas N 8266075.5656 m e E 753098.4239 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:133°21’47.75’’ e 24.76; até o vértice Pt89, de coordenadas N 8266058.5656 m e E 753116.4240 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:121°23’58.16’’ e 180.42; até o vértice Pt90, de coordenadas N 8265964.5653 m e E 753270.4243 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:110°33’21.76’’ e 17.09; até o vértice Pt91, de coordenadas N 8265958.5653 m e E 753286.4243 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:225°41’25.05’’ e 469.55; até o vértice Pt92, de coordenadas N 8265630.5646 m e E 752950.4234 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:229°53’56.73’’ e 24.84; até o vértice Pt93, de coordenadas N 8265614.5646 m e E 752931.4234 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:199°47’55.94’’ e 106.28; até o vértice Pt94, de coordenadas N 8265514.5643 m e E 752895.4233 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:193°14’25.97’’ e 104.79; até o vértice Pt95, de coordenadas N 8265412.5641 m e E 752871.4232 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:189°32’40.39’’ e 229.17; até o vértice Pt96, de coordenadas N 8265186.5636 m e E 752833.4230 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:230°35’57.54’’ e 36.24; até o vértice Pt97, de coordenadas N 8265163.5635 m e E 752805.4229 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:238°27’47.97’’ e 583.13; até o vértice Pt98, de coordenadas N 8264858.5630 m e E 752308.4217 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:238°03’0.11’’ e 219.21; até o vértice Pt99, de coordenadas N 8264742.5627 m e E 752122.4212 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:180°00’0.00’’ e 1.00; até o vértice Pt100, de coordenadas N 8264741.5627 m e E 752122.4212 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:241°21’8.67’’ e 123.07; até o vértice Pt101, de coordenadas N 8264682.5626 m e E 752014.4209 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:238°59’44.78’’ e 242.67; até o vértice Pt102, de coordenadas N 8264557.5624 m e E 751806.4204 m; deste, segue confrontando com
, com os seguintes azimute plano e distância:311°02’56.11’’ e 236.03; até o vértice Pt103, de coordenadas N 8264712.5628 m e E 751628.4200 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:312°59’43.75’’ e 283.02; até o vértice Pt104, de coordenadas N 8264905.5633 m e E 751421.4196 m; deste, segue confrontando com
, com os seguintes azimute plano e distância:316°04’51.42’’ e 149.93; até o vértice Pt105, de coordenadas N 8265013.5636 m e E 751317.4194 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:316°32’20.16’’ e 236.97; até o vértice Pt106, de coordenadas N 8265185.5641 m e E 751154.4190 m; deste, segue confrontando com
, com os seguintes azimute plano e distância:299°21’27.91’’ e 18.36; até o vértice Pt107, de coordenadas N 8265194.5641 m e E 751138.4190 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:308°39’35.37’’ e 51.23; até o vértice Pt108, de coordenadas N 8265226.5642 m e E 751098.4189 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:321°37’57.47’’ e 30.61; até o vértice Pt109, de coordenadas N 8265250.5643 m e E 751079.4189 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:352°52’29.94’’ e 24.19; até o vértice Pt110, de coordenadas N 8265274.5643 m e E 751076.4189 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:15°42’30.93’’ e 33.24; até o vértice Pt111, de coordenadas N 8265306.5644 m e E 751085.4189 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:35°13’3.41’’ e 62.43; até o vértice Pt112, de coordenadas N 8265357.5645 m e E 751121.4190 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:7°51’11.83’’ e 29.27; até o vértice Pt113, de coordenadas N 8265386.5646 m e E 751125.4190 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:338°57’44.96’’ e 13.93; até o vértice Pt114, de coordenadas N 8265399.5646 m e E 751120.4190 m; deste, segue confrontando com ,
com os seguintes azimute plano e distância:291°48’5.07’’ e 16.16; até o vértice Pt115, de coordenadas N 8265405.5646 m e E 751105.4190 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:284°55’54.04’’ e 15.52; até o vértice Pt116, de coordenadas N 8265409.5647 m e E 751090.4189 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:333°26’5.95’’ e 69.32; até o vértice Pt117, de coordenadas N 8265471.5648 m e E 751059.4189 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:319°05’8.90’’ e 19.85; até o vértice Pt118, de coordenadas N 8265486.5649 m e E 751046.4189 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:299°44’41.46’’ e 112.87; até o vértice Pt119, de coordenadas N 8265542.5650 m e E 750948.4186 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:309°48’20.19’’ e 156.21; até o vértice Pt120, de coordenadas N 8265642.5653 m e E 750828.4184 m; deste, segue confrontando com
, com os seguintes azimute plano e distância:298°26’34.18’’ e 27.29; até o vértice Pt121, de coordenadas N 8265655.5653 m e E 750804.4183 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:307°24’19.67’’ e 42.80; até o vértice Pt122, de coordenadas N 8265681.5654 m e E 750770.4183 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:276°20’24.61’’ e 27.17; até o vértice Pt123, de coordenadas N 8265684.5654 m e E 750743.4182 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:214°41’42.55’’ e 15.81; até o vértice Pt124, de coordenadas N 8265671.5654 m e E 750734.4182 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:161°33’54.53’’ e 18.97; até o vértice Pt125, de coordenadas N 8265653.5653 m e E 750740.4182 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:157°03’3.80’’ e 120.54; até o vértice Pt126, de coordenadas N 8265542.5651 m e E 750787.4183 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:153°26’6.19’’ e 24.60; até o vértice Pt127, de coordenadas N 8265520.5650 m e E 750798.4183 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:131°25’25.24’’ e 45.34; até o vértice Pt128, de coordenadas N 8265490.5649 m e E 750832.4184 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:157°09’58.84’’ e 20.62; até o vértice Pt129, de coordenadas N 8265471.5649 m e E 750840.4184 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:174°53’22.54’’ e 123.49; até o vértice Pt130, de coordenadas N 8265348.5646 m e E 750851.4184 m; deste, segue confrontando com
, com os seguintes azimute plano e distância:180°00’0.28’’ e 75.00; até o vértice Pt131, de coordenadas N 8265273.5644 m e E 750851.4183 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:149°25’14.64’’ e 51.11; até o vértice Pt132, de coordenadas N 8265229.5643 m e E 750877.4184 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:157°45’3.73’’ e 71.31; até o vértice Pt133, de coordenadas N 8265163.5641 m e E 750904.4184 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:155°27’43.98’’ e 50.57; até o vértice Pt134, de coordenadas N 8265117.5640 m e E 750925.4185 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:180°00’0.59’’ e 35.00; até o vértice Pt135, de coordenadas N 8265082.5639 m e E 750925.4184 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:234°58’19.46’’ e 130.67; até o vértice Pt136, de coordenadas N 8265007.5638 m e E 750818.4182 m; deste, segue confrontando com
, com os seguintes azimute plano e distância:228°52’16.65’’ e 94.26; até o vértice Pt137, de coordenadas N 8264945.5637 m e E 750747.4180 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:238°08’2.33’’ e 43.57; até o vértice Pt138, de coordenadas N 8264922.5636 m e E 750710.4179 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:255°37’7.11’’ e 40.26; até o vértice Pt139, de coordenadas N 8264912.5636 m e E 750671.4178 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:272°29’22.37’’ e 46.04; até o vértice Pt140, de coordenadas N 8264914.5636 m e E 750625.4177 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:251°33’54.33’’ e 132.82; até o vértice Pt141, de coordenadas N 8264872.5636 m e E 750499.4174 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:242°01’13.66’’ e 36.24; até o vértice Pt142, de coordenadas N 8264855.5635 m e E 750467.4173 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:268°18’55.15’’ e 34.01; até o vértice Pt143, de coordenadas N 8264854.5635 m e E 750433.4172 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:277°45’54.60’’ e 22.20; até o vértice Pt144, de coordenadas N 8264857.5635 m e E 750411.4172 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:219°48’21.07’’ e 15.62; até o vértice Pt145, de coordenadas N 8264845.5635 m e E 750401.4171 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:181°30’26.75’’ e 38.01; até o vértice Pt146, de coordenadas N 8264807.5634 m e E 750400.4171 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:153°46’4.89’’ e 76.92; até o vértice Pt147, de coordenadas N 8264738.5633 m e E 750434.4172 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:150°31’27.18’’ e 26.42; até o vértice Pt148, de coordenadas N 8264715.5632 m e E 750447.4172 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:176°18’31.04’’ e 93.19; até o vértice Pt149, de coordenadas N 8264622.5630 m e E 750453.4172 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:216°52’11.84’’ e 20.00; até o vértice Pt150, de coordenadas N 8264606.5629 m e E 750441.4171 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:244°26’24.13’’ e 25.50; até o vértice Pt151, de coordenadas N 8264595.5629 m e E 750418.4171 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:280°47’3.86’’ e 42.76; até o vértice Pt152, de coordenadas N 8264603.5630 m e E 750376.4170 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:298°36’37.46’’ e 50.12; até o vértice Pt153, de coordenadas N 8264627.5630 m e E 750332.4169 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:277°07’30.43’’ e 48.37; até o vértice Pt154, de coordenadas N 8264633.5631 m e E 750284.4168 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:246°30’4.74’’ e 25.08; até o vértice Pt155, de coordenadas N 8264623.5630 m e E 750261.4167 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:168°41’24.24’’ e 20.40; até o vértice Pt156, de coordenadas N 8264603.5630 m e E 750265.4167 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:131°11’9.39’’ e 31.89; até o vértice Pt157, de coordenadas N 8264582.5629 m e E 750289.4168 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:137°54’39.35’’ e 41.77; até o vértice Pt158, de coordenadas N 8264551.5628 m e E 750317.4168 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:163°29’44.30’’ e 28.16; até o vértice Pt159, de coordenadas N 8264524.5628 m e E 750325.4168 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:196°51’30.06’’ e 34.48; até o vértice Pt160, de coordenadas N 8264491.5627 m e E 750315.4168 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:280°06’59.29’’ e 244.81; até o vértice Pt161, de coordenadas N 8264534.5629 m e E 750074.4163 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:286°55’38.80’’ e 24.04; até o vértice Pt162, de coordenadas N 8264541.5629 m e E 750051.4162 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:333°26’6.23’’ e 22.36; até o vértice Pt163, de coordenadas N 8264561.5630 m e E 750041.4162 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:348°03’42.75’’ e 178.87; até o vértice Pt164, de coordenadas N 8264736.5634 m e E 750004.4162 m; deste, segue confrontando com
, com os seguintes azimute plano e distância:19°01’31.96’’ e 30.68; até o vértice Pt165, de coordenadas N 8264765.5635 m e E 750014.4162 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:36°41’23.07’’ e 63.60; até o vértice Pt166, de coordenadas N 8264816.5636 m e E 750052.4163 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:6°00’32.42’’ e 19.10; até o vértice Pt167, de coordenadas N 8264835.5636 m e E 750054.4163 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:337°07’35.04’’ e 69.46; até o vértice Pt168, de coordenadas N 8264899.5638 m e E 750027.4163 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:291°02’14.51’’ e 13.93; até o vértice Pt169, de coordenadas N 8264904.5638 m e E 750014.4162 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:247°14’56.49’’ e 33.62; até o vértice Pt170, de coordenadas N 8264891.5638 m e E 749983.4162 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:273°34’34.72’’ e 16.03; até o vértice Pt171, de coordenadas N 8264892.5638 m e E 749967.4161 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:301°25’46.44’’ e 21.10; até o vértice Pt172, de coordenadas N 8264903.5638 m e E 749949.4161 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:317°38’33.13’’ e 46.01; até o vértice Pt173, de coordenadas N 8264937.5639 m e E 749918.4160 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:293°01’31.59’’ e 43.46; até o vértice Pt174, de coordenadas N 8264954.5639 m e E 749878.4159 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:277°07’30.91’’ e 24.19; até