EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2.008 – CTT
Tipo: MENOR PREÇO
Processo n.º:
Objeto: Aquisição de Estrutura Metálica Autoportante para Sistemas de Telecomunicações
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
, aos / / 2008
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES (CTT) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PELO FAX:
(00) 00000000 OU PELO E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXX@XXXX.XX.XXX.XX, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS (SEDS/MG) E POLÍICA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PMMG) NÃO SE RESPONSABILIZAM POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2.008 – CTT Tipo: MENOR PREÇO
Processo n.º:
Objeto: Aquisição de Estrutura Metálica Autoportante para Sistemas de Telecomunicações
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 4
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES 6
5 – DO CREDENCIAMENTO 7
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10
7 – DA HABILITAÇÃO 12
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 17
9 – DOS RECURSOS 20
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
11 – DA CONTRATAÇÃO 21
12 - DO PAGAMENTO 22
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 24
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS MÍNIMAS DE ESTRUTURAS METÁLICAS AUTOPORTANTES PARA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES DE 40, 50 E 60 METROS COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CERCAMENTO PERIMETRAL 27
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 50
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO 54
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 55
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA 65
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Edital_Estruturas_Metálicas_para_Telecom_Pregão 070_2008
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 – PREÂMBULO
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais (SEDS/MG) e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) por meio do Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT), realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública no dia 24 de novembro de 2.008, às 09h30min, no Auditório do CTT, localizado à Av. Amazonas, 6.455, entrada pelo 5º BPM, Bairro Gameleira, Belo Horizonte, MG, para aquisição de Estruturas Metálicas Autoportantes para Sistemas de Telecomunicações conforme especificação constante do Anexo I a este Edital..
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº 44.786 de 18 de abril de 2.008, e suas alterações posteriores, e nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, pelo Decreto Estadual 44.431, de 29 de dezembro de 2.006, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6.419, de 30 novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução Conjunta SEDS/PMMG n.º 058, de 12 de agosto de 2008, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
O pregão será realizado pelos Pregoeiros e Equipes de Apoio abaixo nominados designados por Ato do Comando-Geral, publicado no Boletim Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (BGPM) n.º 72, de 23 de setembro do ano de 2.008, página 13 e BGPM n.º 079, de 16 de outubro de 2.008.
PREGOEIRO:
080.254-6 Maj PM Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, do EMPM/4;
SUPLENTES:
058.038-1, Maj PM Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, do CAE;
101.031-3, Cap PM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, da DTS; 109.485-3, Cap PM Noir Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, da AJ. Geral.
EQUIPE DE APOIO: (04 servidores)
081.385-7, Maj PM Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da DTS; 090.144-7, Maj PM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, da DTS; 073.304-8, Cap PM Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, da DTS 104.540-0, Cap PM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, do CEG.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de 200 (duzentas) Estruturas Metálicas Autoportantes para Sistemas de Telecomunicações, usualmente conhecidas como “torres”, com 40 (quarenta), 50 (cinqüenta) e 60 (sessenta) metros, em cantoneira (sendo admitida a utilização de perfis fechados nos montantes, desde que em aço patinável), devidamente instaladas em localidades diversas, distribuídas em todo o Estado de Minas Gerais, incluindo os projetos, análises de solo, fundação, transporte, montagem da estrutura, pintura, esteiramento, suportes, aterramento, fechamento lateral, pára-raios e sistema de balizamento, conforme especificação técnica e condições comerciais, descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.;
2.2 – As Estruturas Metálicas Autoportantes para Sistemas de Telecomunicações serão designadas neste edital pelo seu termo usual, a saber: Torre (s).
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 É permitida a participação de Xxxxxxxxx, de acordo com o disposto no art. 33 da Lei Federal n.º 8.666/93, constituído na forma do art. 279 da Lei federal n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976
– Lei das Sociedades Anônimas, e demais normas emitidas pelo Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM), por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos no item 7 deste Edital, e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo.
3.2.1 Na constituição do consórcio deverão ser atendidas as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e as que se seguem:
3.2.1.1 Limitação do número de consorciadas a 2 (duas) empresas;
3.2.1.2 Apresentação de Termo de Compromisso, público ou particular, de constituição em Consórcio, subscrito pelas promitentes consorciantes, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
a) compromissos e obrigações das promitentes consorciantes, dentre os quais o de que cada uma responderá, individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal, administrativa e contratual pertinentes ao objeto desta licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
b) declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das promitentes consorciantes pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato;
c) compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
d) compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
e) compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, isoladamente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma;
3.2.1.3 A empresa líder do Consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio;
b) administrar o Contrato;
3.2.1.4 No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
3.2.1.5 No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
3.2.2 As promitentes consorciantes ficam impedidas de participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente.
3.2.3 A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido na Cláusula 3.2.1.2.
3.2.4 Cada promitente consorciante deverá apresentar os documentos exigidos no item 7 deste Edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
3.2.4.1 As empresas estrangeiras que não funcionem no País, atenderão os requisitos de habilitação dispostos no item 7 deste Edital, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado,
devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.2.5 Apresentar declaração formal do consórcio determinando qual das consorciadas executará o compreendidos no Anexo I a este edital;
3.3 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.4 É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente Licitação, de mais de um licitante.
3.5 As empresas participantes deverão atender a todas as normas de segurança da Comissão Interna de Prevenção de Acidente bem como da legislação pertinente e CLT.
3.6 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta independente do resultado do procedimento licitatório.
3.7 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.7.1 - Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.7.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.7.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.7.4 - Tenham contrato rescindido com órgão da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência
3.7.5 - Possuam sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste edital;
3.7.5 - Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1;
3.8 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
4.1.1.1 - Local da sessão pública do pregão presencial: Auditório do Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), situado à Xx. Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx;
4.1.1.2 - Data da sessão pública do pregão presencial: 24 de novembro de 2.008;
4.1.1.3 - Horário da sessão pública do pregão presencial: 09h30min.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL – SEDS/MG CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES DA PMMG PREGÃO PRESENCIAL N.º
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL – SEDS/MG CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES DA PMMG PREGÃO PRESENCIAL N.º
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 – A SEDS e a PMMG não se responsabilizarão por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar- se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de
administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, contemplados nas cláusulas 7.2 e 8.6 deste edital, deverá comprovar a condição de pequena empresa quando do seu credenciamento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do SIAD.
5.3.1 - os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão presencial.
5.3.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LIGMINAS – telefone: 0000 000 0000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.3.3 - Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição de Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007, com a apresentação:
5.3.3.1 - se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa;
5.3.3.2 - se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
5.3.3.3 – de declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados na cláusula 5.3.3.2 nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa cir cunstância.
5.3.4 – Até o final do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os fornecedores que se encontram na situação prevista nos arts. 7º e 8º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419/07 deverão ratificar a condição de pequena empresa constante nos registros cadastrais do CAGEF, com a apresentação de Declaração de Porte da empresa, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DE PORTE
A empresa .................................................., CNPJ n.° , declara, sob as
penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2.006, q ue se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 3.°, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4.° desse mesmo artigo.
Local e data.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4 - A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas
da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº. .
Data e local
5.4.1 – A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração de que trata a cláusula 5.4 deste Edital, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas
da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº ............
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4.2 – Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata esta cláusula no momento do credenciamento.
5.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
5.6 – A certidão, de que trata a cláusula 5.3, e as declarações, de que trata a cláusula 5.4, deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
5.7 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante credenciada.
5.8 - A ausência do credenciado importará a imediata exclusão do licitante da sessão de lances e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, CNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes (Decreto Estadual n.0 44.786, art. 7.0, § 1.0, Inc. III);
6.1.3 - Prazo de entrega do material não superior ao estabelecido no Anexo I, contados em dias corridos a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
6.1.4 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação, não inferior ao estabelecido no Anexo I deste edital;
6.1.5 - Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros.
6.1.6 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.7 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos
itens, os preços totais dos lotes e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso.
6.1.7.1 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou dos lotes ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.1.7.2 - Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.1.7.3 - O fornecedor mineiro deverá informar em sua proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
6.1.7.4 – A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços resultantes da dedução do ICMS, para os fornecedores mineiros.
6.1.7.5 – O disposto nos subitens 6.1.7.2 a 6.1.7.4 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.1.7.5.1 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.1.7.5.2 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.1.7.2 a 6.1.7.4.
6.1.7.5.3 - TODAS as pequenas empresas mineiras deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.2 – Todas as condições estabelecidas para o lote neste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial.
6.3 – A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.4 - O preço total proposto para cada lote deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para contratação de cada item.
6.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.6 - Quando a especificação técnica de determinado item utilizar a terminologia “aproximadamente” ou “aproximado (a)”, a medida do produto ofertado pelo licitante obrigatoriamente deverá estar compreendida no intervalo entre 5% (cinco por cento) acima e 5 % (cinco por cento) abaixo da medida descrita na especificação do item, inclusos os limites do intervalo.
6.7 - A contratada deverá declarar em sua proposta que será a responsável por quaisquer defeitos, danos ou deformações decorrentes das estruturas fornecidas e instaladas, durante o período de garantia, desde que mantidas as condições normais de uso, conforme projeto da contratada.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5 - Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1 a 7.1.3 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
7.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
7.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.6 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
7.2.6.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.6.3 - O prazo previsto no item 7.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
7.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal 8.666/93, combinado com os ditames da Lei Federal 11.101/05;
7.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,3 (um virgula três).
7.3.2.1 - Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.3.2.2 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
7.3.2.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos índices mencionados acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
7.3.2.4 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício.
7.3.2.4.1 - A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado (original ou cópia autenticada) de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade
técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
7.4.2 – Atestado(s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), acompanhado(s) de Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, especifica(s) para a obra referido no(s) Atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) o responsável(eis) técnico(s) da obra, executou(xxxx) ou fiscalizou(xxxx) obra(s) que seja(m) compatível(eis) com o objeto deste Edital, inclusive em quantidade.
7.4.3 – Registro ou Inscrição da Empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
7.4.4 – Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, o(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) técnico(s) referido(s) no subitem 7.4.2. Esta comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de cópia da certidão de registro e quitação de pessoa jurídica, emitida pelo CREA, acompanhada de:
7.4.4.1 – Cópia da ficha de registro de empregados – RE, ou;
7.4.4.2 – Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou;
7.4.4.3 – Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome do detentor do Atestado da Capacidade Técnica.
7.4.4.4 – Caso a licitante opte pela cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, deverá apresentar, no momento da licitação o Livro Original para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
7.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados no item 4 deste edital será aberta a sessão de Pregão, iniciando- se com o credenciamento para identificação dos representantes dos licitantes interessados em participar do certame.
8.2 – Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento às exigências do edital e os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2.1 – O pregoeiro deverá consultar o CAGEF para obtenção de informações relativas ao porte das empresas.
8.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.4.1 - Abertos os envelopes de propostas comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.4.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço para participarem dos lances verbais.
8.4.3 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4.3.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 - DOS LANCES VERBAIS
8.5.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.5.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema determinará a ordem de apresentação dos lances.
8.5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.5.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.5.6- O pregoeiro no início da fase de lances poderá definir o percentual ou o valor mínimo da diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
8.6 – JULGAMENTO
8.6.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
8.6.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
8.6.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.6.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.6.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.6.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.6.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.6.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.6.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
8.6.6.1 - O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.6.6.2 - Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.6.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.6, para a devida e necessária regularização.
8.6.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência.
8.6.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.6.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.6.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.6.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
8.6.6.7 - O disposto neste item (8.5.6) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
8.6.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.6.8 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6.9 - No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 6 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
8.6.10 - No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá encaminhar a planilha de custos prevista no edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 6 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
9 – DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à Secretaria do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, localizada à Av. Amazonas, n.° 6.455 (Entrada pelo 5.° BPM), bairro Gameleira, XXX 00.000-000, Belo Horizonte-MG, em dias úteis, no horário de 08h30min às 12h00min ou de 14h00min às 18h00min, exceto às quartas-feiras, onde o expediente administrativo inicia-se às 08h00min horas e encerra-se às 13h00min, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.
9.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo se necessitar diligência conforme previsto no art. 43, § 3.° da Lei Federal 8.666/93.
9.6 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
9.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
11.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
11.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.
11.3 – A Contratada se obriga a prestar Garantia Contratual, nos termos do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, podendo optar pelas modalidades de garantias constantes no mesmo dispositivo legal no seu § 1.° c/c § 2.°, o que correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estipulado no Contrato a ser firmado.
11.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento obedecerá ao constante do art. 40, Inciso XIV, da Lei 8.66/93 e demais normas orçamentárias vigentes no Estado de Minas Gerais; e será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, pela Unidade Executora n.° 1450139 (SEDS/CTT) a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do bem ou serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
12.1.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
12.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 1451.06.126.021.1030.0001.44.90.52 – FR 25.1 e 1451.06.126.021.1030.0001.33.90.39 – FR 25.1, neste exercício financeiro, podendo ser substituída nos anos seguintes, de acordo com a legislação em vigência.
12.3 – O pagamento será devido para cada Torre instalada com o respectivo serviço executado, conforme especificações constantes do Anexo I a este edital, após devidamente recebida pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM) designada pela autoridade competente.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das sanções abaixo pela
CONTRATANTE, de acordo com o art. 18 do Decreto Estadual n.º 44.431 de 29 de dezembro de 2.006, com a observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual n.º 14.148, de 31 de janeiro de 2.002, além dos seguintes critérios:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 - multas;
13.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/01 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;
13.1.4 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos, obedecendo ao disposto no art. 33, inciso II do Decreto Estadual n.º 44.431/2006.
13.1.6 – A MULTA estipulada no item 13.1.2 será nos seguintes índices percentuais:
13.1.6.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.6.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do fornecedor, cujo preço foi registrado, em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
13.1.6.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.2 O valor da multa aplicada, nos temos do subitem 13.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
13.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.2 - A sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item 13.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10(dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
13.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.4.1.1 – Retardarem ou prejudicarem a execução do pregão;
13.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
13.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e;
13.4.1.4 - Não mantiverem a proposta ofertada.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, até o 5.° (quinto) dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do Parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 44.786/2008. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda encaminhada por FAX para o número (00) 00000000, no mesmo prazo.
14.2.1 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
14.2.2 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
14.2.4 – Até o 5.° (quinto) dia após a publicação do avis o do edital, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, nos termos do art. 11 do Decreto Estadual n.º 44.786, de 18 de abril de 2.008.
14.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que assim desejarem.
14.4 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição
do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.8 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, sem autorização prévia da Administração.
14.9 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.12 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx/xxxxxxxxx.xxxxxx ou poderá ser obtido na Comissão de Licitação do Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT) da PMMG, situado à Av. Amazonas, 6.455, (entrada pelo 5.° BPM), Xxxxxx Xxx xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, mediante pagamento de R$6,60 (seis reais e sessenta centavos), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento e tributos estaduais, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
14.13 - Este Edital possui 66 (sessenta e três) páginas numeradas, sendo:
Índice do edital: página 02/66;
Normas da licitação: páginas 03/63 a 26/66; Anexo I - 27/66 a 49/66
Anexo II - modelo de proposta comercial: páginas 50/66 A 53/66; Anexo III - modelo de credenciamento: páginas 54/66;
Anexo IV - minuta do contrato: páginas 55/66 a 64/64; Anexo V – Termo de Referência: páginas 65/66 66/66.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2008.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX, TEN-CEL PM
Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, MAJ PM
Pregoeiro
XXXXXXX XXXXX X. DA ROCHA, CAP PM
Pregoeiro Suplente
NOIR A. F. ARMOND, CAP PM
Pregoeiro Suplente
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, MAJ PM
Pregoeiro Suplente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CAP PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, MAJ PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, MAJ PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXXX APARECIDO DOS SANTOS, CAP PM
Membro da Equipe de Apoio
De Acordo:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Assessora Jurídica OAB/MG n.º 88.331
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS MÍNIMAS DE ESTRUTURAS METÁLICAS AUTOPORTANTES PARA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES DE 40, 50 E 60 METROS COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CERCAMENTO PERIMETRAL
1. OBJETO
Aquisição de 200 (duzentas) Estruturas Metálicas Autoportantes, usualmente conhecida como “torres”, com 40 (quarenta), 50 (cinqüenta) e 60 (sessenta) metros de altura, em cantoneira (sendo admitida a utilização de perfis fechados nos montantes, desde que em aço patinável), para sistemas de telecomunicações, devidamente instaladas em localidades diversas, distribuídas em todo o Estado de Minas Gerais, incluindo os projetos, análises de solo, fundação, transporte, montagem da estrutura, pintura, esteiramento, suportes, aterramento, fechamento lateral, pára- raios e sistema de balizamento, nas seguintes quantidades:
LOTES | ITEM | ALTURA DAS TORRES (m) | V0 (m/s) | QUANTIDADE |
1 | 1 | 40 | 35 | 50 |
2 | Serviços de instalação das torres | - | 50 | |
3 | Cercamento Perimetral | - | 50 (conforme item 15 deste anexo) | |
2 | 1 | 50 | 35 | 70 |
2 | Serviços de instalação das torres | - | 70 | |
3 | Cercamento Perimetral | - | 70 (conforme item 15 deste anexo) | |
3 | 1 | 60 | 35 | 80 |
2 | Serviços de instalação das torres | - | 80 | |
3 | Cercamento Perimetral | - | 80 (conforme item 15 deste anexo) | |
TOTAL | 200 |
2. RESUMO DO ESCOPO DO FORNECIMENTO
A empresa contratada deverá fornecer os seguintes itens, para cada torre a ser instalada:
2.1 Elaboração e fornecimento de projeto completo de estrutura metálica autoportante, em cantoneira contínua, em aço galvanizado, de seção triangular, com 40 (quarenta), 50 (cinqüenta) e 60 (sessenta) metros de altura, incluindo todos os desenhos, memórias de cálculo (da torre e da infra-estrutura) e demais detalhamentos necessários, com as
respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART (dos projetos e da execução). Os montantes poderão ser feitos de perfis fechados, desde que em aço patinável de alta resistência a corrosão, tipo COS AR COR, USI SAC ou CSN COR e galvanizados a fogo.
2.2 Fabricação da estrutura metálica projetada;
2.3 Transporte da torre (da fábrica até o local de montagem determinado pela PMMG, em todas as regiões do Estado de Minas Gerais);
2.4 Montagem na localidade determinada pela PMMG;
2.5 Fornecimento dos chumbadores e todas as peças necessárias à instalação da torre;
2.6 Estudo geotécnico do solo do local de implantação, com fornecimento do respectivo relatório de sondagem;
2.7 Elaboração e fornecimento do projeto da infra-estrutura e da torre, com memória de cálculo e com a(s) respectiva(s) ART;
2.8 Execução do projeto de infra-estrutura e da torre, de acordo com as características de cada solo, e fornecimento da(s) respectiva(s) ART;
2.9 Pintura da torre;
2.10 Suportes;
2.11 Placa de identificação;
2.12 Aterramento de toda a estrutura;
2.13 Fechamento lateral;
2.14 Esteiramento;
2.15 Balizamento;
2.16 Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA;
2.17 Cercamento perimetral;
2.18 Licenciamento junto aos órgãos competentes, se necessário;
2.19 Emissão de laudo técnico esclarecendo as totalidades de carga que efetivamente poderão ser instaladas em cada estrutura, mediante análise dos parâmetros reais de implantação.
3. NORMAS TÉCNICAS
As seguintes normas deverão ser tomadas como referência nesta especificação:
3.1 NBR 6122 - Projeto e Execução de Fundações;
3.2 NBR 6123 - Forças Devido ao Vento em Edificações;
3.3 NBR 8800 - Projeto e Execução de Estruturas de Aço de Edifícios - Método dos Estados Limites;
3.4 AISC ASD – 9ª. edição – Método das Tensões Admissíveis (para perfis laminados);
3.5 AISI/96 ASD – Método das Tensões Admissíveis (para perfis em chapa dobrada);
3.6 NBR 6323 - Produto de Aço ou Ferro Fundido Revestido de Zinco por Imersão a Quente;
3.7 NBR 7397 - Produto de Aço em Ferro Fundido Revestido de Zinco por Imersão a Quente - Determinação da Massa do Revestimento por Unidade de Área;
3.8 NBR 6397 a 6400 - Cálculo e Execução de Estrutura de Aço;
3.9 NBR 7398 - Produto de Aço ou Ferro Fundido Revestido de Zinco por Imersão a Quente - Verificação da Aderência do Revestimento;
3.10 NBR 7399 - Produto de Aço ou Ferro Fundido Revestido de Zinco por Imersão a Quente - Verificação da Espessura do Revestimento por Processo Não Destrutivo;
3.11 NBR 7400 - Produto de Aço ou Ferro Fundido Revestido de Zinco por Imersão a Quente - Verificação da Uniformidade do Revestimento;
3.12 NBR 5419 - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas;
3.13 ABNT NBR 13571 - Haste de Aterramento Aço-Cobreado e Acessórios;
3.14ABNT NBR 6524 - Características dimensionais e resistência elétrica de fios e cabos de cobre nu;
3.15 NBR 8196, 8402, 8403, 8404, 8993, 10067, 10068, 10126, 10582 e 10647 - Coletânea de
Normas de Desenho Técnico;
3.16 ASTM-A-36 - Standard Specification for Structural Steel – Especificação Padrão para Perfis e Chapas Estruturais;
3.17 ASTM-A-572 grau 50 - Standard Specification for Structural Steel – Especificação Padrão para Perfis.
3.18 ASTM-A-283 - Standard Specification for Low and Intermediate Tensile Strenght Carbon Steel Plates of Structural Quality - Especificação Padrão para Perfis e Chapas Estruturais;
3.19 ASTM-A-394 - Standard Specification for Galvanized Steel Transmission Tower Bolts and Nuts;
3.20 ASTM-A-325 - Standard Specification for High-Strenght Bolts for Structural Steel Joints Including Suitable Nuts and Plain Hardened Washers - Especificação Padrão para Parafusos e Porcas;
3.21 Prática Telebrás 000-000-000 - Procedimentos de Projeto para Torres Metálicas Autoportantes, Estaiadas e Postes Metálicos. (Revisão de Nov/96) - Sistema de documentação Telebrás;
3.22 Prática Telebrás SDT-240-301-500 – Procedimento de Testes e Inspeções para Zincagem por Imersão a Quente de Pecas Estruturais, Chapas e Acessórios de Torres Metálicas;
3.23 NBR 6152 - Propriedades Mecânicas;
3.24 AISC/LRFD - 2ª Edição – Método dos Estados Limites (para perfis laminados);
3.25 NBR 8800 – Método dos Estados Limites (para perfis laminados);
3.26 AISI/96 – LRFD – Método dos Estados Limites (para perfis em chapa dobrada);
3.27 Outras Normas: ASTM-A90, ASTM-A123, ASTM-A153, ASTM-A237, ASTM-A242, ASTM- A274, ASTM-A275, ASTM-A307, ASTM-A370, ASTM-A440, ASTM-A475, ASTM-A513, ASTM-A572, NBR6223, NBR5875, NBR5878, NBR8159, NBR8160, NBR8161, NBR8109, NBR8223, NBR8382, NBR599, XXXX-000, XX000, XX-00, XX00, XXX-0000 AWS-D1.O, XXX-X000x, XXX-XXX0000 e 01.100-RH/ST1-027.
4. PROJETO
4.1 Características Gerais
4.1.1 A empresa deverá apresentar projetos que contenham os detalhes e dimensionamentos de todas as partes da estrutura metálica, fundação, bandejamento, iluminação de balizamento, aterramento, pára-raios, suportes de antenas e demais itens constantes nesta especificação, além de outros julgados necessários pelo próprio fornecedor.
4.1.2 As alturas finais das estruturas deverão ser 40 (quarenta), 50 (cinqüenta) e 60 (sessenta) metros.
4.1.3 Os projetos deverão ser concebidos de forma a permitir a instalação de armário (s) de telecomunicações debaixo da própria torre. A distância mínima entre os montantes na base da torre deverá ser de 06 metros.
4.1.4 A área da base da torre deverá ser totalmente regularizada, com acabamento em argamassa e com inclinação mínima para escoamento de água.
4.1.5 A construção da estrutura deverá ser feita com aço estrutural ASTM-A36 ou este em combinação com outros de alta resistência, tais como: XXXX-X000, XXXX-X000, XXXX- X000, SAC 350, COS AR COR 350 ou CSN COR 350. Caso seja utilizada combinação de aços de diferentes resistências, o fabricante deverá utilizar, no nome de cada peça, uma letra para identificar o tipo de aço a ser utilizado. Não será permitido o uso de mais de dois tipos de aços diferentes.
4.1.6 As ferragens fornecidas deverão ser fornecidas conforme a norma ASTM-A237 ou ASTM- A36.
4.1.7 O fornecedor será responsável pela execução da infra-estrutura de fundação da torre, em conformidade com o projeto apresentado que, por sua vez, deve embasar-se em estudo geotécnico do solo (sondagem).
4.2 Parâmetros de Cálculo
4.2.1 Parâmetros a serem utilizados para cálculo das torres:
4.2.1.1. S1 = 1,0;
4.2.1.2. S2 = III;
4.2.1.3. S3 = 1,10;
4.2.1.4. V0 = 35 m/s;
4.2.1.5. Deflexão máxima = 1º;
4.2.1.6. Área máxima de antenas = 6 m² x 1,4 = 8,4 m²;
4.2.1.7. Coeficiente mínimo de arrasto a ser considerado para as antenas =1,4;
4.2.1.8. Área máxima dos suportes de antenas = 1,8 m², com coeficiente de arrasto incluso;
4.2.1.9. Para efeito de cálculo, os posicionamentos das antenas e dos seus suportes devem ser considerados no topo da torre, ou seja, AEV=10,20 m² no topo.
4.3 Plataformas de Trabalho
4.3.1 As torres deverão possuir plataformas de trabalho, do tipo passarela, com largura mínima de 70 cm (setenta centímetros), circulando todo o perímetro da seção transversal da torre em que serão instaladas, com as características especificadas neste tópico.
4.3.2 Devem ser internas à torre no seu tronco inclinado, podendo, a partir do tronco reto, serem instaladas no lado externo da torre.
4.3.3 Possuir pisos confeccionados em chapa xadrez, em aço.
4.3.4 A primeira plataforma (a 2,50 metros) deverá ser totalmente fechada, ocupando toda a parte interna da seção transversal, com as seguintes características:
4.3.4.1 Possuir abertura para passagem de pessoas pela escada (alçapão);
4.3.4.2 O alçapão deverá estar localizado num dos vértices da estrutura;
4.3.4.3 Possuir duas aberturas, com dimensões aproximadas de 20x15 centímetros, com tampas cegas, para passagem do esteiramento dos cabos;
4.3.4.4 As aberturas deverão estar localizadas próximo ao alçapão e possuírem extremidades abauladas para evitar desgaste dos cabos;
4.3.4.5 Possuir inclinação de 3%, para evitar acúmulo de água;
4.3.4.6 Possuir um sistema de iluminação composto por luminária completa (com soquetes, lâmpada de 127 VAC / 100 Watts e demais itens necessários ao seu perfeito funcionamento), instalada na parte inferior e central da primeira plataforma, com interruptor manual, condutor de descida de cobre com isolamento termoplástico (750V), instalado dentro de eletroduto galvanizado. Este sistema deverá pertencer ao circuito de balizamento da torre. A fiação deverá chegar até o nível do solo, possuindo comprimento excedente de 5 metros, para futura interligação ao quadro de distribuição do armário de telecomunicações.
4.3.4.7 A abertura da passagem de pessoas pela escada deverá possuir porta para fechamento com cadeado (o porta-cadeado deve ficar na parte inferior da porta, com sistema de proteção tipo “caixa”);
4.3.4.8 Deverá ser fornecido um cadeado para fechamento do alçapão, com duas chaves.
4.3.5 Serem protegidas por guarda corpo, em todo o seu perímetro, instalado a um metro de altura do piso da plataforma.
4.3.6 Possuírem rodapé, com cinco centímetros de altura, em todo o seu perímetro, exceto na primeira plataforma (a 2,50 metros do solo)
4.3.7 As plataformas devem ser instaladas nos níveis a seguir indicados:
4.3.7.1 Item 1 (torres de 40 metros): a 2,50; 30; 34 e 38 metros de altura;
4.3.7.2 Item 2 (torres de 50 metros): a 2,50; 35; 44 e 48 metros de altura;
4.3.7.3 Item 3 (torres de 60 metros): a 2,50; 30; 45; 54 e 58 metros de altura;
4.4 Fechamento das laterais da base da torre
4.4.1 As torres deverão possuir fechamento lateral para proteção contra atos de vandalismo, em aço galvanizado, conforme ilustração a seguir, que tem caráter apenas explicativo:
4.4.2 O fechamento lateral deve ser fabricado de forma robusta, com travamento dos parafusos de fixação por meio de pontos de solda (após instalação) ou outro dispositivo;
4.4.3As laterais da base da torre, entre o solo e a primeira plataforma (a 2,50 metros de altura), deverão ser totalmente fechadas com grade, com as seguintes características:
4.4.3.1 barra de aço de seção circular, com 5/8” de diâmetro, espaçadas de 110 mm entre eixos, instaladas verticalmente;
4.4.3.2 barra de aço de seção chata, com espessura de 2” x 3/16”, com espaçamento de 500mm, instaladas horizontalmente para fixação das barras de seção circular;
4.4.3.3 as barras chatas deverão possuir orifícios para passagem das barras circulares, sendo a fixação por meio de solda.
4.4.4 Uma das laterais deverá possuir porta, também em grade com mesmo dimensionamento do item anterior, de tamanho de 2,50 m de altura, por 1,20 m de largura;
4.4.5 A porta deverá possuir fechadura do tipo TETRA-CHAVE que comande sistema de travamento em 03 pontos (superior, inferior e lateral). Devem ser fornecidas duas cópias de cada chave;
4.4.6 Deverão ser instaladas pelo menos 03 dobradiças, na porta, com o reforço necessário para suportar o seu peso, bem como evitar atos de vandalismo;
4.4.7 Deverá ser feito um alicerce de concreto, com profundidade de pelo menos 50 cm, interligando as bases de apoio dos montantes (travamento), de forma a fechar todo o perímetro da base da torre;
4.4.8 A fixação da grade deverá ser feita:
4.4.8.1 na parte inferior - no alicerce de concreto e tubulões;
4.4.8.2 na parte superior – na plataforma a 2,50 metros de altura;
4.4.8.3 nas laterais – nos montantes.
4.4.9 Ao redor da primeira plataforma, em todo o seu perímetro, deverão ser instaladas barras de seção circular, com 3/8” de diâmetro, inclinadas para cima formando um ângulo de 45º em relação a primeira plataforma, com comprimento de 80 centímetros e espaçamento de 20 centímetros entre eixos com extremidades pontiagudas.
4.4.10 Deverá ser instalada uma concertina, laminada, com diâmetro mínimo de 700 mm e lâminas de 25 mm ou superiores, ao redor de toda a torre, na altura da primeira plataforma (a 2,50 metros). A concertina deverá ser fixada nas barras pontiagudas descritas no item anterior de forma a não impedir a abertura/fechamento da porta e garantindo seu aterramento pela estrutura da torre.
4.5 Escadas
4.5.1 A estrutura deverá possuir escada de acesso, do tipo marinheiro, fixada internamente à estrutura da torre, com as características especificadas neste tópico.
4.5.2 Formada por duas longarinas em cantoneira.
4.5.3 Com largura mínima de 40 cm (quarenta centímetros).
4.5.4 Instalada a partir da primeira plataforma (a 2,50 m do solo), terminando na plataforma de trabalho do topo da torre, passando pelo centro da estrutura. Dessa forma, será possível a instalação dos armários sob a torre.
4.5.5Degraus, em barra redonda, com diâmetro mínimo de 15,9 mm, a cada 30 cm (trinta centímetros).
4.5.6 Equipada com guarda-corpo, que deve possuir patamares de descanso lateral a cada 10 m (dez metros) de altura, nos pontos em que não houver coincidência com a localização das plataformas de trabalho.
4.5.7 Equipada com dispositivo de segurança (trava-quedas) ao longo de toda sua extensão, com cabo de aço contínuo, posicionado no centro da escada. Na sua base, deverá haver mecanismo tensionador do cabo. Ao longo do seu comprimento, a cada 5 m (cinco metros), deverão ser instalados dispositivos que evitem que o cabo se movimente em excesso pela ação do vento e/ou do escalador.
4.5.8 Deverá ser instalada escada fixa para acesso do solo ao alçapão da primeira plataforma (a 2,50 metros).
4.6 Esteiramento
4.6.1 Deverão ser instaladas duas esteiras verticais com 20 cm (vinte centímetros) de largura cada uma, posicionadas no interior da torre, nas laterais direita e esquerda da escada, para fixação dos cabos coaxiais e cabos de alimentação do balizamento noturno.
4.6.2 Logo acima da primeira plataforma (a 2,50 metros do solo), as esteiras deverão possuir concordância com as duas aberturas localizadas próximo ao alçapão, de forma a permitir a passagem dos cabos.
4.6.3 A continuidade do esteiramento (abaixo da primeira plataforma) deverá chegar ao nível do solo.
4.7 Sistema de Pára-Raios
4.7.1 Sistema de pára-raios composto por captor Franklin, instalado com altura mínima de 3 m (três metros) acima do topo da torre, fixado diretamente na estrutura, sem suportes isoladores.
4.7.2 Deve possuir um cabo de 50 mm² (cinqüenta milímetros quadrados), de cobre nu, interligando o pára-raios diretamente ao topo da torre, ou seja, a própria estrutura fará a função de condução das descargas atmosféricas até o sistema de aterramento.
4.8 Aterramento
4.8.1 Sistema de aterramento conforme a configuração descrita neste tópico e de acordo com a figura que se segue:
4.8.2 Composto por um mínimo de 03 (três) radiais, com 10 m (dez metros) de comprimento cada uma, de acordo com a disponibilidade de cada sítio.
4.8.3 Mínimo de 16 (dezesseis) hastes de aterramento, de alta camada (conforme norma NBR13571), interligadas entre si por solda exotérmica, com uma caixa de inspeção e equalização próxima do local de instalação dos armários.
4.8.4 A armação da infra-estrutura da torre deve possuir amarração ou solda (em todos os
cruzamentos das suas barras de ferro e estribos), para melhor condutividade elétrica.
4.8.5 Os chumbadores devem possuir contato direto com a armação da infra-estrutura da torre.
4.8.6 As ferragens verticais da infra-estrutura deverão ser todas interligadas, por solda, por intermédio do primeiro e do último anel da armação.
4.8.7 Deverão ser instaladas barras de aterramento estrutural com as seguintes características:
4.8.7.1 Barra lisa Ø 10mm (3/8’’), de aço galvanizado a fogo, localizada no interior da estrutura de concreto armado, ao longo de todo o comprimento de cada um dos tubulões e cintas, o mais profundo possível, sem, no entanto, atingir o solo (a aproximadamente 10 cm do solo);
4.8.7.2 Para interligar as barras de aterramento estrutural, deverão ser utilizados, por emenda, três clips (conectores) 3/8’’, também galvanizados a fogo. A emenda entre as barras deverá ter um trespasse de 20 centímetros;
4.8.7.3 As barras de aterramento estrutural deverão estar amarradas à armadura da infra-estrutura (fundação);
4.8.7.4 As barras de aterramento estrutural deverão ser devidamente interligadas aos respectivos montantes da estrutura da torre;
4.8.7.5 Cada um dos três lados da grade de fechamento lateral deverá ser devidamente conectado ao aterramento estrutural, em pelo menos dois pontos eqüidistantes;
4.8.8 Todos os condutores horizontais do SPDA deverão ser de cabo de cobre, com bitola mínima de 50 mm² (cinqüenta milímetros quadrados), conforme norma NBR6524, enterrados a pelo menos 50 cm (cinqüenta centímetros) de profundidade.
4.8.9 Deverão ser colocados dutos corrugados, dentro do concreto da base da torre, para proteção da cordoalha do aterramento, com profundidade de 50 cm (cinqüenta centímetros).
4.8.10 A estrutura da torre deverá ser interligada à malha de aterramento por intermédio de cabo de cobre com bitola de 50 mm² (cinqüenta milímetros quadrados), soldada na primeira haste e conectada (com conector bimetálico de pressão) no pé da estrutura da torre.
4.9 Sistema de Balizamento
4.9.1 Sistema de balizamento noturno, em conformidade com as normas vigentes.
4.9.2 Composto por luminárias completas (com soquetes, lâmpadas e demais itens necessários ao seu perfeito funcionamento), duplas (com redundância automática, de forma a garantir sinalização mesmo com a queima de um filamento), de cor vermelha, em 127 VAC, instaladas no topo da torre. Para torres com altura superior a 40 metros, também deverá ser instalada luminária completa em ponto intermediário da estrutura.
4.9.3 Eletroduto galvanizado com diâmetro de ¾" (três quartos de polegada), fixado à torre, para descida do cabo de alimentação.
4.9.4 Com condutor de descida de cobre, com isolamento termoplástico (750V), instalado dentro do eletroduto galvanizado.
4.9.5 A fiação deverá chegar até o nível do solo, possuindo comprimento excedente de 5 metros, para futura interligação ao quadro de distribuição do armário de telecomunicações. Este sistema deverá pertencer ao circuito de iluminação da primeira plataforma da torre.
4.9.6 Nos locais onde, por disposição legal, houver necessidade de sistema de balizamento com características especiais, estas deverão ser atendidas de acordo com as normas vigentes.
4.10 Documentação Suplementar
4.10.1 Os projetos fornecidos deverão compreender todos os documentos e dados necessários à sua perfeita interpretação, contendo as informações relacionadas neste tópico.
4.10.2 Tabelas de dimensionamento - onde são apresentados os pesos calculados das torres, os esforços solicitantes e os esforços resistentes por módulo, área projetada e corrigida da torre por módulo, características geométricas, área projetada e corrigida das antenas.
4.10.3 Glossário - com breve explicativo das siglas adotadas na tabela de dimensionamento.
4.10.4 Roteiro de cálculo - apresenta a seqüência de cálculo da tabela de dimensionamento bem como as fórmulas utilizadas, considerando as influências de cargas permanentes, cargas acidentais, temperatura, ventos e deslocamento das fundações.
4.10.5 Desenho de conjunto da torre - mostra em escala adequada a torre autoportante em seu conjunto, marcação das peças para efeito de separação e montagem, níveis de plataformas e conjunto escada/esteira vertical.
4.10.6 Desenhos de montagem - indicam detalhes de montagem das diversas peças que compõem a estrutura da torre, além de detalhes de instalação dos diversos acessórios.
4.10.7 Desenhos da malha de aterramento e sistema de balizamento - indicam detalhes da malha de aterramento e do sistema de balizamento e seus acessórios.
4.10.8 Lista de embarque - lista de peças componentes da torre com dimensões, pesos, quantidades e materiais utilizados.
4.10.9 ART de todos os projetos, da fabricação da estrutura, da execução da infra-estrutura e do procedimento completo de montagem das torres.
5 SUPORTES DE ANTENAS
5.1 Todos os projetos de suportedevem ser previamente aprovados pela contratante.
5.2 Devem ser fornecidas as seguintes quantidades de suportes:
5.2.1 07 (sete) suportes de antenas de rádio-freqüência, para cada torre;
5.2.2 03 (três) suportes de antenas parabólicas, para cada torre;
5.2.3 03 (três) suportes para sensores-infravermelhos;
5.2.4 04 (quatro) suportes para câmeras (de vídeo) fixas;
5.2.5 02 (dois) suportes para luminárias;
5.2.6 01 (um) suporte para sirene.
5.3 Os suportes deverão ser projetados e instalados observando-se as seguintes condições:
5.3.1 segurança e fácil acesso para o pessoal de operação e manutenção do sistema irradiante;
5.3.2 sempre que instalados fora da plataforma, devem contar com apoio para pés, em chapa expandida, e local para fixação de cinto de segurança;
5.3.3 distância mínima dos suportes até o montante da torre de 80 cm (oitenta centímetros);
5.3.4 as antenas não devem ficar direcionadas para a escada vertical;
5.3.5 devem ser capazes de suportar o peso das antenas e mais o peso do escalador, considerando-se o peso deste último de 80Kg, no mínimo.
5.3.6 os tubos para suporte deverão ter as extremidades abertas e livres, com a finalidade de evitar-se corrosão interna;
5.3.7 devem possuir afastamento xxxxxx xx 00 xx (xxxxxxx xxxxxxxxxxx) xx xxxxxx- corpo das plataformas, para permitir a instalação de amplificadores de topo de torre TMA e para facilitar alterações de azimutes;
5.3.8 devem ser fabricados em tubos DIN 2440, sem costura, galvanizados a quente, com espessura de parede mínima de 3,65 mm (para antenas de rádio-freqüência) e de 4,50 mm (para antenas de micro-ondas);
5.3.9 deve ser prevista a instalação de régua de fixação de barra de azimute, para antenas de microondas com diâmetros iguais ou superiores a 1,20 m (um metro e vinte centímetros);
5.3.10 deve ser prevista a possibilidade de instalação de antenas com suportes de face (fixados a dois montantes), para antenas parabólicas com diâmetro maior;
5.3.11 os tubos devem ser inteiros, sem nenhum tipo de emenda.
6 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
6.1 Cada torre deverá possuir uma placa de identificação, confeccionada em material metálico resistente a condições ambientais rígidas, com dimensões aproximadas de 20 x 30 cm (vinte por trinta centímetros).
6.2 A placa deverá ser fixada no máximo a cerca de 1,7 m (um metro e setenta centímetros) do nível do piso.
6.3 Deverá conter as seguintes informações, gravadas em letra de forma, em baixo relevo, pintadas na cor preta por processo perene, dentro de re-quadro (também em baixo relevo, pintado na cor preta por processo perene, afastado cerca de cinco milímetros das bordas da chapa):
6.3.1 Proprietário (logomarca da PMMG);
6.3.2 Identificação do site;
6.3.3 Endereço do site;
6.3.4 Latitude, longitude e altitude do site;
6.3.5 Data de instalação;
6.3.6 Fabricante;
6.3.7 Xxxxxx e peso da torre;
6.3.8 Valores de V0, S1, S2 e S3 considerados no cálculo;
6.3.9 Capacidades máximas de antenas em cada plataforma, conforme condições constantes no item 14.11 desta especificação.
7 MATERIAL E FABRICAÇÃO
7.1 Material
7.1.1 A fabricação deverá estar de acordo com os melhores padrões reconhecidos para esta classe de material. As dimensões deverão ser suficientemente precisas para que não apareçam dificuldades na montagem. Nenhum procedimento de fabricação que tenda a reduzir ou prejudicar as propriedades físicas do material ou a capacidade das peças será permitido.
7.1.2 Se uma combinação de aços de diferentes resistências for utilizada, o fornecedor deverá usar um controle de qualidade conveniente, para assegurar que cada peça seja fabricada com o aço de resistência adequada.
7.1.3O uso de métodos que possam danificar ou mutilar o material ou seu acabamento não será permitido. Toda modelagem ou dobra de peças durante a fabricação deverá ser feita por métodos que evitem tornar o material trabalhado quebradiço e com perda de resistência (fragilização).
7.1.4 Os treliçamentos deverão ser constituídos de perfis tipo cantoneira em aço carbono, unidos com parafusos convencionais conforme normas já referenciadas.
7.1.5 Todos os furos em aço estrutural de espessura menor que 12 mm poderão ser puncionados numa única operação e aqueles de espessura igual ou maior que 12 mm deverão ser broqueados ou sub-puncionados com diâmetro de 3 mm a menos que o nominal e então alargados até o diâmetro previsto.
7.1.6 Todos os furos deverão ser feitos utilizando ferramentas afiadas de modo a evitar bordas ásperas ou rasgos. Todas as rebarbas resultantes de furos deverão ser removidas com equipamentos adequados, fazendo-se chanfro de 1,8 mm.
7.1.7 Todos os furos deverão ser cilíndricos e perpendiculares ao plano das peças. Onde for necessário, para evitar distorções, os furos como aqueles próximos às linhas de dobra, deverão ser feitos posteriormente à execução da dobra.
7.1.8 Não será permitido o uso de maçaricos para executar os furos ou o uso de mandris ou alargadores para corrigir desalinhamento dos furos. Os furos deverão ser precisamente locados dentro de uma tolerância de 0,8 mm (oito décimos de milímetro) para fora de sua posição detalhada em projeto.
7.1.9 Os cortes de perfis e chapas deverão ser executados com precisão e todas as partes do material deverão possuir acabamento de qualidade. As peças chanfradas ou ligadas por justaposição deverão ser marcadas antes do corte. As cantoneiras deverão ser bem chanfradas para remoção de arestas, possibilitando uma perfeita justaposição nas emendas. Maçaricos de corte, guiados manualmente, não deverão ser empregados. A retificação de cantoneiras não será permitida.
7.1.10 As partes estruturais devem ser constituídas de perfis de aço, sem emendas. Os perfis de aço e chapas utilizadas não devem sofrer processos de transformação de suas características originais.
7.2 Soldagem
7.2.1 As ligações soldadas são permitidas para as bases e chapas de ligação. Soldagens, furações e ajustes devem ser executados antes do processo de zincagem a quente.
7.2.2 Toda solda, caso seja utilizada, deverá ser executada de acordo com a última revisão da AWS-D1.1 (Strutural Welding Code) da American Welding Societ. O processo de solda a arco deverá ser usado.
7.2.3 Os processos de soldagem e soldadores empregados para execução do trabalho coberto por estas especificações deverão ser qualificados de acordo com a American Welding Society Standard Qualification Procedure.
7.2.4 As soldas deverão ser limpas dos resíduos por meio de granalha antes da galvanização.
7.2.5 Os componentes soldados deverão passar por processo de alívio de tensões, antes da galvanização.
7.3 Galvanização
7.3.1 Todo aço estrutural das peças cortadas, furadas, soldadas e marcadas, deverá ser galvanizado por imersão a quente após a fabricação, de acordo com a norma ASTM-A123 (última revisão).
7.3.2 O banho de resfriamento deverá conter 1% de bicromato de sódio em solução quando o material for transportado por via marítima. A temperatura do banho de galvanização deverá ser mantida entre 443 e 480º C.
7.3.3 A camada galvanizada defeituosa ou com falhas deverá ser reparada através de uma decapagem e posterior regalvanização. Qualquer peça, cuja cobertura galvanizada ainda se apresentar defeituosa após ter sido imersa pela segunda vez no banho de galvanização, deverá ser rejeitada.
7.3.4 Os parafusos, as porcas e arruelas deverão ser galvanizados segundo as exigências da ASTM-A153.
7.4 Marcação
7.4.1 Antes da galvanização, todas as peças deverão ser estampadas com a marcação indicada nos desenhos de detalhes e montagem, aprovados pela Contratante.
7.4.2 A identificação deverá ser feita em baixo relevo e ficar bem visível após a galvanização, ficando localizada próximo ao meio da peça, numa posição tal que seja facilmente visível após a montagem da estrutura. A numeração deve ser a mesma adotada nos desenhos de fabricação e montagem.
7.4.3 Peças idênticas deverão receber a mesma marcação, localizada na mesma posição.
7.5 Acondicionamento
O acondicionamento e o transporte do material, em todas as etapas de instalação, deverão ser feitos pela contratada, que deverá fornecer a estrutura totalmente implantada.
8 SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
A empresa contratada deverá executar e fornecer todos os serviços de implantação abaixo listados:
8.1 Sondagem do solo de cada local de instalação, apresentando relatório desse serviço, conforme estudos realizados;
8.2 Elaboração e fornecimento de projeto, cálculo e detalhamento da torre, infra-estrutura e seus acessórios.
8.3 Execução de fundação e montagem das torres metálicas autoportantes. A fundação será definida em função do resultado da sondagem (estudo geotécnico) e das cargas atuantes da torre. Para fins de elaboração da proposta comercial, os licitantes deverão considerar que a infra-estrutura de todas as torres será por meio de tubulões. Havendo necessidade de outro tipo de solução de fundação, a contratada deverá fundamentar tal necessidade para que possa ser feito o competente aditamento contratual quanto à adequação do fornecimento, bem como dos preços.
8.4 Licenciamento das implantações.
8.5 Transporte e armazenamento necessários.
8.6 Execução de pintura, conforme normas em vigor.
8.7 Instalação da escada metálica, esteiras, balizamento, plataformas, aterramento, pára-raios e demais itens especificados neste documento.
9 MECÂNICAS GERAIS
9.1 Na fabricação das torres metálicas e acessórios, a contratada deverá incluir o fornecimento de parafusos, porcas, arruelas, pall nuts e de toda matéria-prima necessária. A galvanização por imersão a quente da torre metálica e acessórios deverá atender a NBR 6323.
9.2 Em toda estrutura devem ser previstas facilidades/dispositivos e furações que possibilitem associação de novos perfis a qualquer tempo, seja em caráter provisório, para substituição de peças deterioradas, seja em caráter definitivo, para reforço estrutural.
9.3 A superfície do concreto da fundação da estrutura deve ficar arrasada no mínimo 20 cm (vinte centímetros) acima do terreno, devendo ser inclinada e desempenada a fim de evitar o acúmulo de sujeira e água na base da torre.
9.4 Os parafusos, as porcas e arruelas devem obedecer às normas em vigor. Os parafusos devem ter, no mínimo, 3 mm (três milímetros) além das porcas ou pall nut.
9.5 As porcas-travas (pall nut) ou contra-porcas devem ser instaladas, obrigatoriamente, em todos os parafusos, após o aperto final das porcas principais, de acordo com as seguintes observações:
9.5.1 Para cada tipo e bitola de parafusos/porcas utilizado na torre, devem ser empregados os torques exigidos por norma. Os torques a serem empregados devem ser informados no projeto executivo em forma de tabela;
9.5.2 É vedado o uso de porcas-trava (pall nut) nos chumbadores, sendo obrigatório o uso de porca e contra-porca nos mesmos.
9.5.3 Os parafusos, porcas, arruelas, porcas-trava e pall nuts devem ser zincados por processo de imersão a quente (hot dip), de acordo com as exigências das normas em vigor.
9.6 Todos os detalhes da estrutura devem ser projetados de forma a facilitar a drenagem d’água, a manutenção e a pintura, quando for o caso. Deve ser evitada a colocação de peças em posições de difícil acesso.
9.7 Não serão admitidos arranjos fechados. Todos os arranjos e/ou associações de perfis devem ser separados através de chapas com espessura suficiente para visualização e pintura de todas as chapas das torres.
9.8 Nos níveis das plataformas de trabalho das torres, os montantes devem possuir dispositivos para fixação, em qualquer tempo, de suportes para antenas, em todas as faces das torres.
10 GARANTIAS
10.1 A contratada deve cuidar para que os trabalhos realizados não ocorram com materiais defeituosos, falhas de mão-de-obra ou métodos inadequados de execução de serviços;
10.2 A garantia deverá ser de no mínimo 10 (dez) anos contados da data da aceitação final da execução da montagem da torre e dos demais serviços.
10.3 Durante o período de garantia, a contratada se obriga a refazer, imediatamente, à sua custa exclusiva, inclusive com o fornecimento dos materiais necessários, todos os serviços que apresentarem falhas de materiais, mão-de-obra ou métodos de execução.
11 ARMAZENAGEM
11.1 A responsabilidade de armazenamento dos materiais e da torre propriamente dita é, única e exclusivamente, da contratada, em todas as etapas da aquisição, até o seu recebimento pela contratante.
11.2 Mesmo após fabricação da estrutura, a contratada deverá mantê-la armazenada em dependências de sua responsabilidade, até a data de montagem no local definido pela contratante.
12 OUTROS FORNECIMENTOS
A contratada deverá providenciar o fornecimento de todos os materiais empregados para execução dos serviços (metais, cimento, areia, brita e outros), embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais e trabalhistas, refeições, hospedagem, equipamentos de proteção individual e coletiva, ferramental e quaisquer ônus que, direta ou indiretamente, incidam sobre os serviços e fornecimentos a serem executados.
13 PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1 O prazo estimado para execução completa deste fornecimento é de 04 (quatro) anos, com previsão de início das instalações no segundo semestre de 2009.
13.2 A contratada somente deverá instalar cada torre após o acionamento formal da contratante, tendo, a partir deste momento, o prazo de 60 (sessenta) dias para implantação.
13.3 A estimativa média de instalação é de 50 (cinqüenta) torres por ano, considerando-se o total dos três lotes.
13.4A contratada de cada lote deverá ser capaz de instalar um mínimo de 10 (dez) torres em um único mês, conforme a necessidade da contratante.
14 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
14.1 As proponentes deverão fazer conferência da necessidade de cotação de materiais e serviços para pleno atendimento desta especificação. Se a proponente entender que é necessária cotação de itens além do que foi especificado neste documento, deverá incluir os custos decorrentes dessas novas demandas na sua proposta comercial. Caso isso não seja feito, a empresa estará assumindo qualquer necessidade extra de materiais e/ou serviços, após a licitação, sem custos adicionais para a contratante.
14.2 A contratada não deverá concretar os tubulões das fundações sem a prévia inspeção de um responsável indicado pela contratante. Nesta ocasião, as soldas exotérmicas dos aterramentos também já deverão estar em condições de serem inspecionadas, com as valas prontas e abertas, as quais deverão ser fechadas após a aprovação da contratante.
14.3 A contratada deverá apresentar um ante-projeto padrão da estrutura metálica, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, para análise inicial da contratante.
14.4 Após aprovação do ante-projeto pela contratante, os projetos executivos da estrutura metálica devem ser entregues em vias plotadas e em cópia eletrônica em formato dwg, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, para aprovação final da contratante.
14.5A contratada também deverá entregar os demais projetos executivos necessários, inclusive os projetos de cada solução de infra-estrutura.
14.6 Após a aprovação dos projetos executivos pela contratante, a contratada deverá efetuar a entrega da primeira estrutura, devidamente instalada no local a ser indicado pela PMMG, que deverá confirmar a adequação do projeto às suas necessidades, ocasião em que ainda poderá determinar adequações finais nos projetos executivos.
14.7 A contratada deverá permitir a sua ampla fiscalização, que poderá ser exercida diretamente pela contratante ou por seus representantes, para acompanhamento da qualidade dos seus materiais, serviços e fornecedores.
14.8 A contratada deverá manter controle de qualidade de todo material utilizado na fabricação da estrutura e apresentá-lo à contratante sempre que for solicitado.
14.9 A contratada deverá apresentar documento de garantia de verticalidade (laudo técnico), após a da conclusão da montagem de cada torre.
14.10 A contratada deverá manter, em cada localidade onde houver implantação de torres:
14.10.1 cópia das licenças necessárias;
14.10.2 cópia das ART;
14.10.3 via completa dos projetos executivos.
14.11 A contratada deverá emitir laudos técnicos que esclareçam as totalidades de carga que efetivamente poderão ser instaladas em cada torre, mediante análise dos parâmetros ambientais reais de cada local de implantação, da seguinte forma:
14.11.1 Após a instalação de cada torre:
14.11.1.1 carga máxima total no topo;
14.11.1.2 carga máxima total em cada uma das plataformas de trabalho.
14.11.2 Após a definição técnica exata, pela contratante, dos tipos de antena e dos seus locais de instalação (altura de cada antena na estrutura): carga adicional que efetivamente poderá ser colocada em cada plataforma de trabalho de cada estrutura, descontando-se a carga instalada.
15 CERCAMENTO PERIMETRAL - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
15.1 A área onde será instalada cada torre, deverá ser totalmente cercada com muro de blocos de concreto, vazado, dimensões 15x20x40cm, possuir altura mínima de 3 metros, encimado com concertina laminada, diâmetro mínimo de 700 mm e lâminas de 25 mm ou superiores, conforme detalhamento abaixo:
15.2 A argamassa para assentamento dos blocos deverá ser de cimento e areia no traço 1:4, revolvidos até obter-se mistura homogênea. A espessura das juntas deverá ter no máximo 1,5cm, rebaixadas a ponta de colher, ficando regularmente colocadas em linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas;
15.3 As alvenarias de elevação externa serão executadas na espessura de 15 cm (sem reboco), assentados de forma a apresentar parâmetros perfeitamente nivelados, alinhados e aprumados, devendo os serviços ser executados uniformemente, evitando-se amarrações de canto para ligações posteriores;
15.4 As paredes internas e externas deverão receber revestimento em argamassa, traço 1:3, em chapisco com peneira. Antes da execução de cada etapa as superfícies deverão estar limpas de gorduras, vestígios orgânicos e impurezas, e abundantemente molhadas.
15.5 As fundações deverão ser executadas obedecendo ao Projeto, com estacas brocas de Ø40cm, profundidade de 1,00m, pilares de 15x15cm com 3,00m de altura final a cada 2,5 metros, cintas baldrames e vigas de fechamento de 15x20cm;
15.6 Os blocos e cintas baldrames terão dimensões e ferragem iguais as especificadas em projeto e concreto com Fck=20MPa;
15.7 A estrutura deverá ser executada obedecendo ao detalhamento apresentado neste item. Conforme detalhes em projeto, a estrutura deverá ser executada em concreto armado, através de pilares, cintas de respaldo ou vigas. Os pilares 15x15cm, cintas de respaldo ou vigas 15x20cm, deverão ter dimensões iguais às especificadas em projeto. O concreto a ser utilizado nestes elementos deve possuir Fck=20MPa, que deverá ser todo adensado com uso de vibrador. A ferragem deverá ser colocada seguindo rigorosamente as especificações em projeto. O vão do portão deverá possuir pilares laterais e viga na parte superior, também encimada com concertina laminada, seguindo o mesmo dimensionamento.
15.8 Deverá possuir 01 (um) portão de correr, com dimensões 3,0 metros de largura por 2,5 metros de altura (abertura total), em chapa de aço galvanizado corrugada de 1 mm, montado em tubo de aço galvanizado com diâmetro mínimo de 2,5 polegadas;
15.9 O sistema de fechamento do portão deverá possuir mecanismo que comande sistema de travamento em 03 pontos laterais (superior, inferior e intermediário). O travamento do mecanismo deverá ser por meio de cadeado reforçado, com chave mecânica tipo “tetra”, devendo ser fornecidas duas cópias da chave;
15.10 O portão deverá possuir dispositivo anti-vandalismo com proteção que impeça sua retirada do trilho.
15.11 O cadeado deverá possuir sistema de proteção tipo “caixa”;
15.12 O portão deverá receber tratamento adequado nas áreas de solda e ser pintado na cor alumínio em duas demãos;
15.13 O perímetro a ser cercado corresponde a 41 metros de muro por sítio, excluído o fechamento com portão;
15.14 Deverá existir um eletroduto interno de em um dos pilares do portão de forma que seu início se dê a 50 cm abaixo do solo, terminando na face superior da viga, para aterramento do portão e da concertina
15.15 O portão e a concertina (em todo o seu perímetro) devem ser devidamente aterrados na malha de aterramento da torre.
15.16 Limpeza do terreno com retirada de entulhos, detritos, vegetação, raízes e tocos de árvores, de maneira a remover os obstáculos existentes, realizando os movimentos de terra que se fizerem necessários, nivelamento da base da torre, bem como contenção e rampas de direcionamento de águas;
15.17 Colocação de pedra brita nº 1 em espessura de 10 cm em todo terreno, na parte interna do muro. A brita deverá ser aplicada sobre a superfície devidamente compactada, devendo garantir a cobertura do solo e a uniformidade da superfície do pátio do site.
15.18 A contratada deverá instalar um padrão de entrada de energia elétrica, bifásico, de acordo com as normas da concessionária local, o qual deverá permitir a leitura externa, sem a necessidade de adentramento no sítio, conforme descrito abaixo:
15.18.1 Esse padrão deverá ser protegido contra vandalismos.
15.18.2 A instalação do medidor bem como todos os cabos, disjuntores e demais materiais elétricos ficará a cargo da contratante.
15.18.3 Deverá ser instalada tubulação subterrânea, com duto corrugado de 100 mm, entre o padrão de entrada de energia até a base da torre.
15.18.4 Deverá ser instalada tubulação subterrânea, com duto corrugado de ¾”, entre o local de instalação do interfone (ao lado do portão de entrada do sítio) até a base da torre.
15.18.5 Deverão ser instaladas 04 (quatro) tubulações subterrâneas de ¾’’ interligando os quatros pilares de canto do cercamento perimetral até a base da torre. A tubulação deverá ser interna aos pilares, terminando na face superior do muro, para futura instalação de sensores pela contratante.
15.18.6 Todas as tubulações descritas nos itens 15.18.3, 15.18.5 e 15.18.5 deverão ser em PVC de alta resistência, devidamente sondadas e instaladas a uma profundidade mínima de 80 cm. Deverá ser instalada uma caixa de passagem R1 na base da torre, onde deverão terminar todas as tubulações descritas.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2008.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX, TEN-CEL PM
Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, MAJ PM
Pregoeiro
XXXXXXX XXXXX X. DA ROCHA, CAP PM
Pregoeiro Suplente
NOIR ANTÔNIO. F. ARMOND, CAP PM
Pregoeiro Suplente
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, MAJ PM
Pregoeiro Suplente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CAP PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, MAJ PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, MAJ PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXXX APARECIDO DOS SANTOS, CAP PM
Membro da Equipe de Apoio
De Acordo:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Assessora Jurídica OAB/MG n.º 88.331
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.°.... ........ (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
Nome do Representante Legal | |||||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||||
LOTE 1 | Item 01 - 50 torres de 40 metros, conforme especificação técni- ca do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | ||
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | ||
Marca | Modelo | ||||
Prazo de Garantia | |||||
Assistência Técnica | |||||
Prazo de Entrega | Conforme estipulado em edital | ||||
Item 02 Serviços de insta- lação das torres de 40 metros conforme Espe- cificação técnica do Anexo I do Edital.. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | ||
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | ||
Marca | Modelo | ||||
Prazo de Garantia | |||||
Assistência Técnica | |||||
Prazo de Entrega | Conforme estipulado em edital | ||||
Item 3 - Cercamento Pe- rimetral confor- me item 15 do Anexo I ao Edital | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | ||
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ |
Marca | Modelo | ||||
Prazo de Garantia | |||||
Assistência Técnica | |||||
Prazo de Entrega | Conforme estipulado em edital | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE | Valor sem ICMS | R$ | |||
Valor com ICMS | R$ | ||||
LOTE 2 | Item 01 – 70 torres de 50 metros, conforme especificação técni- ca do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | ||
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | ||
Marca | Modelo | ||||
Prazo de Garantia | |||||
Assistência Técnica | |||||
Prazo de Entrega | Conforme estipulado em edital | ||||
Item 02 Serviços de insta- lação das torres de 50 metros conforme Espe- cificação técnica do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | ||
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | ||
Marca | Modelo | ||||
Prazo de Garantia | |||||
Assistência Técnica | |||||
Prazo de Entrega | Conforme estipulado em edital | ||||
Item 3 - Cercamento Pe- rimetral confor- me item 15 do Anexo I ao Edital | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | ||
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | ||
Marca | Modelo | ||||
Prazo de Garantia |
Assistência Técnica | |||||
Prazo de Entrega | Conforme estipulado em edital | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE | Valor sem ICMS | R$ | |||
Valor com ICMS | R$ | ||||
LOTE 3 | Item 01 – 80 torres de 60 metros, conforme especificação técni- ca do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | ||
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | ||
Marca | Modelo | ||||
Prazo de Garantia | |||||
Assistência Técnica | |||||
Prazo de Entrega | Conforme estipulado em edital | ||||
Item 02 Serviços de insta- lação das torres de 60 metros conforme Espe- cificação técnica do Anexo I do Edital.. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | ||
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | ||
Marca | Modelo | ||||
Prazo de Garantia | |||||
Assistência Técnica | |||||
Prazo de Entrega | Conforme estipulado em edital | ||||
Item 3 - Cercamento Pe- rimetral confor- me item 15 do Anexo I ao Edital | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | ||
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | ||
Marca | Modelo | ||||
Prazo de Garantia | |||||
Assistência Técnica | |||||
Prazo de Entrega | Conforme estipulado em edital | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE | Valor sem ICMS | R$ | |||
Valor com ICMS | R$ |
Prazo de Validade da Proposta | Conforme item 6.1.2 do edital - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes (Decreto Estadual n.0 44.786, art. 7.0, § 1.0, Inc. III) |
Local de Entrega | Conforme endereço fornecido pela PMMG.Erro! Auto-referência de indicador não válida. |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro ser responsável por quaisquer defeitos, danos ou deformações decorrentes das estruturas fornecidas e instaladas, durante o período de garantia, desde que mantidas as condições normais de uso, conforme projeto apresentado por esta empresa. | |
Observações | Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta n.º 3.458 , de 22 julho de 2.003, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso, alterada pela Resolução Conjunta nº. 3.709, de 25 de outubro de 2005, ambas das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, observando-se, ainda, o disposto na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº. 127, de 14 de agosto de 2007. |
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2008.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX, TEN-CEL PM
Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, MAJ PM
Pregoeiro
XXXXXXX XXXXX X. DA ROCHA, CAP PM
Pregoeiro Suplente
NOIR A. F. ARMOND, CAP PM
Pregoeiro Suplente
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, MAJ PM
Pregoeiro Suplente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CAP PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, MAJ PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, MAJ PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXXX APARECIDO DOS SANTOS, CAP PM
Membro da Equipe de Apoio
De Acordo:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Assessora Jurídica OAB/MG n.º 88.331
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR MEIO DA UNIDADE EXECUTORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS GERAIS (1450139
– CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES E A EMPRESA................................................................................
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, Unidade Executora 1450139 da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) – Centro de Tecnologia em Telecomunicações da Polícia Militar de Minas Gerais (SEDS-CTT/PMMG) representado pelo nº 083.938-1, Ten Cel PM, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M–1.431.967, Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG (CTT), CNPJ................da SEDS ,
estabelecido à Xx. Xxxxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, telefone 00- 0000-0000, fax 31 -2123-1010, conforme delegação contida no art. 51 e 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM) e Resolução Conjunta SEDS/PMMG n.º 058, publicada em 12 de agosto de 2.008, publicada no “Minas Gerais – Orgão Oficial dos Poderes do Estado, n.º 150, de 13 de agosto de 2.008, no Caderno I – Diário do Executivo, Legislativo e Publicações de Terceiros, às fls. 5 e 6, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa
..........................., CNPJ .........................., Inc. Estadual ......................, estabelecida à
........................, nº ......, Bairro ............., Cidade de .............., Estado de ,
representada pelo Sr. ......................., C.I. .................., CPF , doravante
denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato para Aquisição de Torres Metálicas para Telecomunicações com serviço de instalação e cercamento, conforme Processo Licitatório nº .................., na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.°
.......... , nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, no que couber da Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual nº 43.699, de 11/12/2003, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 44.431, de 29/12/2006, e suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual 44.515, de 14/05/2007 e Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de ............ (...................) Torres Autoportantes, com prestação de garantia de funcionamento e assistência técnica de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO I do PREGÃO PRESENCIAL n.º .............
que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ............,..... (.......................... ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitário e total do item:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO SUSCINTA | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
01 | ||||
Cláusula Terceira - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Primeira no endereço indicado e a promover a sua montagem e instalação nos locais determinados, quando solicitado no Anexo I do instrumento convocatório, visando a assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
I - Os bens serão entregues pela CONTRATADA até ......................, a contar da data de assinatura deste contrato.
II - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
III - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
IV - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de
multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
V - O recebimento dos materiais e serviços deste pregão será realizado por Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços (CPARM), previamente designada em Ato da Autoridade Competente, publicado no Boletim Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (BGPM) n.º ................., de .............. de do ano de 2.008, página
.............................
Cláusula Quarta – DA GARANTIA DOS BENS
Conforme proposta da CONTRATADA, o bem indicado na Cláusula Segunda é garantido pelo período de ................. contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
Parágrafo único - Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos bens durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do fabricante, serão prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada se obriga a prestar garantia até o 2.° (segundo) dia útil de assinatura deste termo contratual, nos termos do art. 56, §§ 1.° e 2.° da Lei 8.666/93, no valor de R$ ..........,.......
( ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estipulado na Cláusula Segunda deste
instrumento.
Cláusula Sexta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, BEMGE,
Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de ...................
dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais, se não houver outro prazo estabelecido, de acordo com o Art. 1º, do Decreto Estadual n.º
40.427 de 21 de junho de 1999.
§ 1º - O pagamento deverá ocorrer de maneira proporcional por unidade de Torre Instalada e serviços executados, após Parecer de Recebimento circunstanciado elaborado pela CPARM.
§ 2º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 3º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
§ 4º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta das dotações orçamentária, neste exercício financeiro, podendo ser substituída nos anos seguintes em conformidade com a legislação de vigência:
⮚ 1451.06.126.021.1030.0001.44.90.52 – FR 25.1 para materiais
permanentes objeto deste contrato, e;
⮚ 1451.06.126.021.1030.0001.33.90.39 – FR 25.1 para os Serviços
Técnicos Especializados objeto deste contrato.
Cláusula Oitava – DAS obrigações
Constituem obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA
a) entregar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data
da assinatura do presente Instrumento, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório;
b) responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
c) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
d) fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
e) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
f) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
h) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
i) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
j) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
k) Efetuar a garantia nos termos do art. 56 da Lei Federal 8.666/93 e Cláusula Quinta deste Instrumento contratual, até o 2.°(segundo) dia úti l após assinatura deste contrato.
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
Cláusula Nona - DAS PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial deste Termo de Contrato, ensejará à aplicação as sanções previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº. 44.431, de 2006, a saber:
9.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção:
9.1.2 – MULTA, nos seguintes índices percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da aquisição não realizada;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da aquisição em atraso, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento correspondente.
9.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do artigo 6º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e nos artigos 26 e 27 do Decreto Estadual nº 44.431/06;
9.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.5 - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso no subitem 9.1.2 será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
9.1.6 - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
9.1.7 - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 3º, do artigo 18, do Decreto Estadual nº 44.431/06.
9.2 - As sanções previstas no subitem 9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.3.1 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
9.4 - Findo processo punitivo, caso o CONTRATADO não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
§ 1º - As multas estipuladas no item 8.1.2 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 2º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 3º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do objeto deste contrato for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§ 4º – Poderá o CONTRATADO ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas no artigo 24, do Decreto Estadual nº 44.431/06.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, o material ou o serviço recebido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação constante do instrumento convocatório.
Cláusula Décima Primeira – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA ALTERAÇÃO
A duração do presente contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2.011 nos termos do art. 57, Inciso I da Lei 8.666/93, sem prejuízo do prazo de Garantia constante da Cláusula Quarta.
Cláusula Décima Segunda - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
Cláusula Décima Terceira - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração na execução deste contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato.
Parágrafo único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Quarta - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovado e a Garantia Contratual estipulada na Cláusula Quinta deste instrumento.
Cláusula Décima Quinta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto, sem a devida autorização da CONTRATANTE.
Cláusula Décima Sexta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
Os casos omissos deste contrato serão regidos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto n.º 42.408, de 08 de março de 2002, e subsidiariamente Lei Federal N.º 8.666, de 21jun93, com as alterações introduzidas pela Lei N.° 8.883/94, de 08jun94, Lei Estadual n.º 13.994 de 18set01, pelo Decreto Estadual 44.431, de 29 de dezembro 2006 e suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual 44.629 de 03 de outubro de 2007, ficando eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Belo Horizonte, de dezembro de 2008.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas Nº .....................
Assessor Jurídico da CONTRATANTE OAB/MG
..........................................................
Testemunha pela CONTRATADA CPF nº ...........................
CI nº .........................
Assessor Jurídico pela CONTRATANTE OAB n.º
Testemunha pela CONTRATADA CPF nº ....................
CI nº .......................
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO N.º 070/2.008
PROCESSO N.º ..................../..............
FINALIDADE: Aquisição de Estruturas Metálicas para Telecomunicações.
1. OBJETO:
LOTES | ITEM | ALTURA DAS ESTRUTURAS METÁLICAS (m) | V0 (m/s) | QUANTIDADE |
1 | 1 | 40 | 35 | 50 |
2 | Serviços de instalação das torres | - | 50 | |
3 | Cercamento Perimetral | - | Conforme item 15 deste anexo | |
2 | 1 | 50 | 35 | 70 |
2 | Serviços de instalação das torres | - | 70 | |
3 | Cercamento Perimetral | - | Conforme item 15 deste anexo | |
3 | 1 | 60 | 35 | 80 |
2 | Serviços de instalação das torres | - | 80 | |
3 | Cercamento Perimetral | - | Conforme item 15 deste anexo | |
TOTAL | 200 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Em razão da modernização do Sistema de Radiocomunicação do Sistema de Defesa Social, com a implantação do Sistema de Radiocomunicação Digital, Padrão TETRA/380MHz.
3. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Atendendo ao disposto no artigo 7.º, § 10 do Decreto Estadual 44.786, de 18 de abril de 2.008, a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Unidade Executora 1450139 da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) – Centro de Tecnologia em Telecomunicações da Polícia Militar de Minas Gerais (SEDS-CTT/PMMG), procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos.
Foi realizada cotação de preços para aquisição de Estruturas Metálicas para Telecomunicações, objeto da presente licitação. A estimativa foi feita por pesquisa de preços dos itens no mercado, no mínimo de 3 (três) fornecedores por item conforme se verifica no processo licitatório.
4. METODOLOGIA
O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO ofertado POR XXXX, de acordo com as especificações do objeto acima relacionado.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá por conta da dotação orçamentária n.º:
⮚ 1451.06.126.021.1030.0001.44.90.52 – FR 25.1 para materiais permanentes objeto deste contrato, e;
⮚ 1451.06.126.021.1030.0001.33.90.39 – FR 25.1 para os Serviços Técnicos Especializados objeto deste contrato.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2.008.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX, TEN-CEL PM
Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, MAJ PM
Pregoeiro
XXXXXXX XXXXX X. DA ROCHA, CAP PM
Pregoeiro Suplente
NOIR A. F. ARMOND, CAP PM
Pregoeiro Suplente
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, MAJ PM
Pregoeiro Suplente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CAP PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, MAJ PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, MAJ PM
Membro da Equipe de Apoio
XXXXXXX APARECIDO DOS SANTOS, CAP PM
Membro da Equipe de Apoio
De Acordo:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Assessora Jurídica OAB/MG n.º 88.331