CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/2020
TERMO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.390, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 51.816.247/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 8.448.326, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA”,
inscrita no CNPJ/MF nº 33.458.003/0001-22, situada à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 111, Gleba Fazenda Palhano, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, XXX 00000-000, telefone
(00) 0000 0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo senhor XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, portado do RG n° 5.921.030-0 SSP/PR e CPF/MF n° 000.000.000-00, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e a autorização contida no despacho do Processo Licitatório SA/DL n.º 118/2020 celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato, a execução, por via indireta, através de contratação de empresa especializada, para prestação de serviços médicos no Pronto Socorro Municipal.
1.2 - Consideram-se partes integrantes do presente instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão nº 67/2020 e seus Anexos;
b) Proposta Comercial de 2 de dezembro de 2020, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão pública do Pregão nº 67/2020;
d) Termo de Ciência e de Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico, anexo ao Edital e serão desenvolvidos sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário, por procedimento realizado.
2.1.1 – Os serviços poderão ser desenvolvidos por um ou mais profissionais para cada modalidade descrito no subitem 3.1, deste ajuste, respeitando o limite de procedimentos.
2.2 - A CONTRATADA deverá observar as seguintes condições
gerais:
a) gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste ajuste.
b) a prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica.
c) atendimento humanizado de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS.
d) observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
2.3 - A CONTRATADA ficará sujeita a fiscalização nos limites dessa contratação, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CONTRATANTE;
2.4 - A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação de serviços a serem executados;
2.5 – A Secretaria de Saúde do CONTRATANTE será a responsável pelo recebimento da obrigação contratada, devendo providenciar, mensalmente, o competente termo de recebimento dos serviços, com o poder de receber ou rejeitar a prestação defeituosa.
2.6 - Será vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, de acordo com o artigo 72, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela Lei federal nº 9.648/98, não cabendo a cessão ou sub-rogação de direitos e deveres.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 – A Administração CONTRATANTE pagará à empresa
CONTRATADA, pela fiel execução dos serviços os seguintes preços unitários:
Item | Especificação do serviço | Quant. Estimada mensal | Valor Unitário R$ | Valor Subtotal Mensal R$ |
1 | Plantão médico - clinico geral diurno - horário das 7:00 às 19:00 hs. | 93 plantões | 1.366,56 | 127.090,08 |
2 | Plantão médico clinico geral noturno - horário das 19:00 às 7:00 hs | 62 plantões | 1.366,56 | 84.726,72 |
3 | Plantão médico clinico geral – horário das 18:00 às 00:00 hs | 31 plantões | 683,28 | 21.181,68 |
VALOR TOTAL MENSAL | 232.998,48 | |||
VALOR TOTAL ANUAL (MENSAL X 12) | 2.795.981,76 |
3.2 – O valor total estimado para o presente ajuste importa em R$ 2.795.981,76 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais, setenta e seis centavos).
3.3 – Estão incluídas no preço avençado, as despesas decorrentes de pessoal, encargos sociais, tributos necessários à perfeita satisfação do objeto deste contrato.
3.4 - Na hipótese da prorrogação prevista no subitem 5.2, da cláusula quinta, os preços unitários serão atualizados, admitindo-se a variação da inflação oficial, correspondente ao índice do IPCA/IBGE, no período anterior.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 – A liberação dos pagamentos devidos à empresa CONTRATADA ocorrerá no 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, condicionada, sempre, à aprovação do Secretário Municipal de Finanças e Orçamento e ao atendimento rigoroso do disposto na retro Cláusula Segunda.
4.2 – O pagamento será processado, de acordo com os quantitativos de procedimentos efetivamente realizados, através de ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada, obrigatoriamente, pela empresa CONTRATADA.
4.3 – O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente subitem 4.1, será compensado por juros de mora, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso ocorrido, nos termos dos artigos 40, inciso XIV, alínea “d”, e 36, inciso IV, da lei de regência das licitações.
4.4 - Para se habilitar convenientemente a qualquer pagamento, a empresa contratada deverá estar em dia com o cumprimento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2021, findando-se em 1º de fevereiro de 2022.
5.2 - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão legal do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 – No ato de assinatura do presente contrato, a empresa
CONTRATADA deverá prestar garantia para assegurar o cumprimento da obrigação
pactuada, no valor de R$ 139.799,08 (cento e trinta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total e estimativo da avença, que será atualizado nas mesmas bases e condições do ajuste inicial.
6.2 – A garantia prestada pela empresa CONTRATADA, na forma do subitem anterior, será liberada ou restituída após a regular e satisfatória execução do presente contrato administrativo.
6.3 – Em se tratando de caução em dinheiro, o valor da restituição, depois de concluído o contrato, compreenderá o depósito original, corrigido monetariamente, pela taxa acumulada de rendimentos pagos para aplicações financeiras em cadernetas de poupança, apurada no período imediatamente anterior ao do recolhimento da garantia caucionada.
6.4 – A garantia exigida para o fiel cumprimento do presente contrato poderá ser prestada, pela empresa CONTRATADA, por qualquer uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa para 2.021, identificada através do código:
02.07.02.00 10.302.0021.2.105 3.3.90.39.00
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei federal nº 8.666/93.
8.1.2 - Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO
9.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão nº 67/2020, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, o CONTRATADO sujeitar-se-á as penalidades previstas no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
10.2 - Pela inexecução parcial e/ou total do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e aplicação das sanções de que trata o Decreto municipal nº 1624, de 26 de Junho de 2.001.
10.3 - As multas previstas nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA dos eventuais prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 16 de dezembro de 2020.
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO CONTRATADO: AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 147/2020
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx Xxxx, 00 de dezembro de 2020 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Cargo: sócio proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.