EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002 /2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 94/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002 /2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 94/2024
CONTRATAÇÃO DE CONCESSÃO COMUM, COM SUBSÍDIO, DESTINADA À DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS/MG
O MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS/MG, na qualidade de PODER CONCEDENTE, torna público que realizará a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de concorrência pública, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de concessão comum, com subsídio, para a delegação dos serviços de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei Federal d e Concessões (Lei Federal n.º 8.987/1995), Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n.º 12.587/2012), C ódigo de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como o Decreto Municipal n.º 12.179/2022, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 13.068/2024, Decreto Municipal n.º 12.505/2023, Decreto Municipal nº 12.814/2023, Lei Municipal n.º 5.837/2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Será adotado, para fins de julgamento, o critério de melhor proposta decorrente do critério menor valor da tarifa de remuneração, conforme o disposto no artigo 15, I, da Lei Federal de Concessões, com pagamento pela outorga fixa de concessão.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MELHOR PROPOSTA DECORRENTE DO CRITÉRIO MENOR VALOR DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO (art. 15, I da Lei Federal n.º 8.987/95)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/05/2024
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 19/06/2024, às 08h30m.
Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 19/06/2024, a partir das 08h30m.
TEMPO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$ 0,10 (dez centavos).
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações relativas a este Concorrência dos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda junto à Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone: (00) 0000-0000 ou através do WhatsApp (00) 0000-0000. Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através dos referidos sites.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO Concorrência: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
I - OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a outorga da concessão do transporte coletivo de passageiros do Município de Três Pontas/MG para o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, conforme os termos deste edital e seus anexos, em especial ao disposto no Projeto Básico.
1.2 - Considera-se como a proposta mais vantajosa aquela que oferecer o menor valor da tarifa de remuneração técnica, conforme o disposto no artigo 15, I, da Lei Federal De Concessões.
1.3 - As características e especificações técnicas referentes ao objeto da concessão estão indicadas no contrato e demais anexos deste edital, em especial no Anexo II – Projeto Básico.
1.4 - A execução da CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente edital e em seus anexos, bem como no contrato.
1.5 - A execução da CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerado como tal aquele que satisfizer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e continuidade, nos termos da legislação aplicável.
1.6 – PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
• Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão de Serviço Público
• Anexo II – Projeto Básico
• Anexo III - Tarifa de Remuneração por Quilometro e Metodologia de Reajuste Anual II - TIPO DE LICITAÇÃO
2.1 - Esta licitação adotará a modalidade concorrência e será julgada pelo critério de menor valor da tarifa de remuneração, conforme o disposto no artigo 15, I, da Lei Federal de Concessões.
III - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
3.1 - O valor estimado do contrato, na data base de janeiro de 2024, corresponde ao valor total R$ 43.778.790,62 (quarenta e três milhões setecentos e setenta e oito mil e setecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos).
IV - PRAZO
4.1 - O prazo de vigência do contrato é de 10 (dez) anos, podendo ser renovado apenas uma única vez a critério do poder concedente, desde que executados os primeiros 10 anos com satistafação e cumprimento das metas da concessão. Os 10 (dez) anos serão contados do início da operação.
4.2 - O inicio da operação deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias a partir da assinatura do Contrato de Concessão.
V - VISITA TÉCNICA
5.1 - A visita técnica é opcional às licitantes, tendo em vista que cabe a cada licitante realizar os levantamentos, pesquisas e estudos técnicos necessários à elaboração de suas propostas e para entendimento da natureza e do escopo dos serviços, fornecimentos, equipamentos e demais condições que possam afetar sua execução, dos materiais que serão utilizados e dos acessos aos locais onde serão prestados os serviços, não podendo alegar posteriormente a imprecisão e/ou insuficiência de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da licitação.
5.2 - Poderão ser feitas tantas visitas à área da concessão quanto cada licitante considerar necessário, por
representantes credenciados dos licitantes que poderão, caso entendam oportuno, agendar a visita pelo telefone (00) 0000-0000.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar da presente concorrência eletrônica somente as empresas estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da licitação e desde que atenda as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos, bem como estejam devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 - Como condição para participação no Concorrência, o licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) Declaração para os devidos fins legais, que conhece todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
b) Declaração para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declaração para os devidos fins legais, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) Tratando-se de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, declaração para os devidos fins, de estar enquadrada como ME e EPP, conforme a Lei Complementa nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
6.2.1 - A falsidade das declarações de que trata os subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
6.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do Concorrência, na forma eletrônica:
a) remeter, no prazo estabelecido no Edital, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Concorrência na forma eletrônica.
6.3.1 - O Município de Três Pontas não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
6.4 - A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital e dispositivos da Lei n.º 14.133/21, mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
c) estrangeiras que não funcionam no país.
VII - DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Os interessados em participar da concorrência eletrônica deverão se credenciar previamente junto ao Portal de Compras Públicas, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados no decorrer do processo licitatório e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica.
7.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Três Pontas/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
VIII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - O acesso a concorrência eletrônica dar-se-á por meio da página do Portal de Compras Públicas, mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, e dos Documentos de Habilitação, nos termos do Título IX e XV, observados a data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
8.2 - Até o início da sessão do Concorrência, os licitantes poderão acrescentar, retirar ou substituir a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.3 - A etapa de envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública.
8.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Concorrência, ficando responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação.
8.5 - O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, ficando o licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.6 - O licitante deverá adotar como referência para sua proposta de preços as informações deste Edital e seus anexos.
8.7 - Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação, por decisão fundamentada.
8.8 - Na etapa de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação pelo licitante, não
haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.10 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
IX - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1 - Valor unitário da tarifa de remuneração por quilômetro, sendo o valor unitário máximo admitido de:
R$ 9,28 (nove reais e vinte e oito centavos)
9.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
9.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.7 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto licitado será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
9.9 - O Agente de Contratação poderá, na análise das propostas apresentadas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
9.10 - A sessão poderá, a critério do Agente de Contratação, ser suspensa para análise das especificações técnicas das propostas conforme exigido no Edital, auxiliado por servidor técnico competente.
X – DA GARANTIA DA PROPOSTA
10.1 - Será exigida garantia de proposta no valor de R$ 437.778,91 (quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do contrato, podendo, a critério do licitante, consistir em uma das modalidades previstas no artigo 96, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber:
a) moeda corrente nacional;
b) títulos da dívida pública;
c) seguro-garantia; ou
d) fiança-bancária.
10.2 - A Licitante participante em sua Garantia de Proposta deverá apresentar em nome próprio;
10.3 - A Garantia de Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data designada para a entrega dos envelopes.
10.4 - A Garantia de Proposta será devolvida à Licitante:
a) que tiver sido declarada vencedora, a partir de 15 (quinze) dias após a publicação do extrato do Contrato;
b) que não tiver sido declarada vencedora, a partir de 15 (quinze) dias após a publicação do extrato do Contrato;
c) na hipótese de anulação ou revogação da Concorrência, em até 5 (cinco) dias após a publicação da decisão nesse sentido; e
d) em caso de suspensão da Licitação por mais de 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato que declarou a suspensão do certame.
10.5 - Caso a Licitante incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da Garantia de Proposta, a qual será executada para fins de recebimento da citada multa:
a) se a Licitante retirar sua Proposta Econômica, durante seu período de validade;
b) se a Licitante Vencedora for declarada inabilitada, após exaurido o respectivo processo administrativo em que se constate culpa grave ou dolo por parte da Licitante Vencedora;
c) se a Licitante Vencedora descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes de lei ou deste Edital, incluindo a recusa em assinar o Contrato, se for a Licitante Vencedora; e
d) se a Licitante declarada vencedora não atender às exigências para assinatura do Contrato.
10.6 - É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia de Proposta apresentada, salvo para eventual saneamento e diligenciamento.
10.7 – A comprovação da realização da garantia da proposta deverá ser anexada ao Portal de Compras Públicas, em campo próprio.
XI – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR TARIFA DE REMUNERAÇÃO POR QUILÔMETRO", devendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR TARIFA DE REMUNERAÇÃO”, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
11.2 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DA TAFIFA DE REMUNERAÇÃO.
11.3 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente1:
11.3.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira:
a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, podendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação.
11.4 – Nos casos não enquadrados no item 11.3, em atendimento ao disposto no Capítulo V, da Lei Complementar n.º 123/2006, concluída a fase de lances, se a melhor proposta ou melhor lance não tiver sido ofertada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e o sistema eletrônico identificar proposta apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedido da seguinte maneira:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico, para no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, contados após a comunicação automática para tanto, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do Concorrência;
b) Caso a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
c) No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
- EPP que se enquadrem no limite estabelecido no item 7.3, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar a melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, sendo convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.5.1 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG;
Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
11.5.1.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o 11.5.1, só será considerada após diligência do agente de contratação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
XII - DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
12.1 - A sessão pública da Concorrência Eletrônica terá início na data, horário e local previsto neste Edital, momento em que o Agente de Contratação, juntamente com sua equipe de apoio, analisará as propostas de preços apresentadas, procedendo à desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
12.1.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
12.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
12.4 - Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.5 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
12.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
12.7 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.11 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.12 - Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.13 - A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.14 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.13, será de 02 (dois)
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.15 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.13 e 9.14, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.17 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.19 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço do item, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
12.20 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.21 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.22 - Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.23 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.24 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.25 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12.26 - Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
XIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 - Encerrada a etapa prevista no Título XII, o Agente de Contratação, eventualmente auxiliado por corpo técnico específico, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, conforme disposto no Título IX, observando-se ao critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
13.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.2 - O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.2.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Agente de Contratação.
13.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado.
13.4 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.5 - A empresa licitante, classificada em primeiro lugar, deverá apresentar a planilha de composição de custos Anexo III, no prazo de 02 (duas) horas, contendo os valores unitários e totais de todos os itens.
13.5.1 - Deverá ser entregue, também uma mídia digital contendo a Planilha de Composiçao de Custos em formato “EXCEL” (especificamente para a Planilha Modelo ANTP 2017) com o mesmo conteúdo da proposta entregue em PDF.
13.5.2 – A composição de custos servirá de parâmetro para analisar a exequibilidade da proposta apresentada.
13.5.3 – A análise da planilha será conduzida pelo agente de contratação/equipe de contratação, com o assessoriamento do Responsável Técnico pelo Projeto Básico.
XIV - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de inabilitação.
14.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
14.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/06.
14.4 - Somente após o encerramento do envio de lances é que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e acesso público.
14.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, abrindo-se prazo aos demais licitantes para que manifeste a intenção de interposição de recurso, nos termos do Título XVII deste Edital.
14.6 - O Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada
em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
14.6.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
XV – DA HABILITAÇÃO
15.1 – A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
15.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
15.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
15.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) A verificação da boa situação financeira do interessado será feita mediante a apuração dos seguintes indicadores contábeis:
- Índice de Solvência Geral (ISG) superior a 1,00 (um), calculado pela fórmula:
ISG = AT PC + ELP
- Índice de Liquidez Geral (ILG) superior a 1,00 (um), calculado pela fórmula: ILG = AC + RLP
PC+ELP
- Índice de Endividamento (IE) igual ou inferior a 1,00 (um), calculados pela fórmula: IE = (PC + ELP)
AT
b.2) O interessado não obrigado a publicar o balanço deverá:
- apresentar cópia legível das páginas do livro “DIÁRIO GERAL”, nas quais tenha sido transcrito inclusive
a demonstração do resultado do exercício; e
- apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial.
b.3) O interessado obrigado a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova.
b.4) Se e somente se a empresa licitante apresentar os Índices de Solvencia Geral (ISG), de Liquidez Geral (ILG) e de Endividamento (IE) que não satisfaçam os valores mínimos conforme as alíneas acima, a mesma deverá comprovar que possui Capital Social equivalente a 10 % do valor estimado da contratação, através da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado sede, expedida a menos de 30 dias da abertura do envelope documentação.
15.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização.
a.1) Considera-se atividade pertinente:
Em características compatíveis, qualquer atividade de transporte coletivo regular de passageiros em serviço público municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional ou em serviço privado autorizado de fretamento contínuo.
Em quantidades compatíveis, que os serviços atestados tenham sido prestados com pelo menos os quantitativos abaixo (que correspondem a 50% do objeto), sem restrição de antiguidade:
• Frota Operacional: Mínima de 4 ônibus por 5 anos de operação2;
2 Este requisito visa garantir que o prestador de serviços tenha uma frota adequada para atender às necessidades de transporte do contratante durante um período significativo. Uma frota mínima de 4 ônibus por 5 anos demonstra não apenas a capacidade de investimento em veículos, mas também a estabilidade e continuidade operacional da empresa ao longo do tempo. Isso sugere que o prestador de serviços tem experiência em manter uma operação de transporte consistente e confiável.
• Executou no Mínimo Quilometragem Mensal de 19.610,82 Km por 5 anos de operação totalizando no mínimo 1.176.648,90 (um milhão cento e setenta e seis mil seiscentos e quarenta e oito virgula noventa quilometros)3.
15.1.4.1 - Quanto às exigências estabelecidas no item anterior, será admitido o somatório de atestados, desde que atenda a integralidade dos itens de exigência e que os serviços tenham sido executados concomitantemente.
15.1.4.2 - No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
15.1.4.3 - Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
15.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões emitidas unicamente para a matriz;
d) a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
15.3 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
15.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os documentos relacionados no subitem 15.1.2, alíneas “b” a “f”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º, do art. 43, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações.
15.5 - A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, salvo em situações de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
15.6 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 15.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à
3 Esse requisito visa garantir que o prestador de serviços tenha um histórico comprovado de operação consistente e ativa ao longo de um período prolongado. A quilometragem mensal mínima estabelecida sugere que a empresa está envolvida em uma quantidade significativa de operações de transporte, o que é essencial para demonstrar experiência e eficácia na prestação de serviços. Além disso, a quilometragem total mínima ao longo de 5 anos indica uma operação contínua e estável, reforçando a confiança na capacidade do prestador de serviços de cumprir os requisitos contratuais ao longo do tempo.
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou decidir pela revogação da licitação.
15.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações neles contidas.
15.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar com prazo vigente, sendo que aqueles que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
15.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou a sua apresentação em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido, implicará na inabilitação do licitante, respeitado o disposto no item 15.4.
15.10 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
15.10.1 - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
15.10.2 - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
15.11 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.12 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
15.13 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será declarado vencedor.
XVI – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
16.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizadas por forma eletrônica, diretamente junto ao Portal de Compras Públicas, ou feita mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Divisão de Licitações e Contratos, dirigida ao Agente de Contratação, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, eventualmente auxiliado pelo setor técnico competente.
16.4 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pelo Agente de Contratação, e que, por isso, sejam intempestivas.
16.5 - A decisão do Agente de Contratação será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, bem como no site da Prefeitura no endereço
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessadas por todos os licitantes, após o prazo para resposta descrito no item 16.2.
16.6 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração.
16.7 - Os pedidos de esclarecimento e as impugnações não possuem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, devidamente motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo de licitação.
XVII– DOS RECURSOS
17.1 – A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
17.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
17.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
17.3.2 - o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
17.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
17.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
17.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.10 - A cópia de qualquer documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente, exceto os que já estarão disponíveis no Portal de Compras Públicas.
XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
18.2 – Na ausência de recurso, caberá ao Agente de Contratação adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
XIX – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
19.1 - O prazo da CONCESSÃO é de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão de Serviço Público, podendo ser prorrogado por igual período, sem prejuízo das disposições da Lei Federal n.º 8.987/95 e suas alterações.
19.2 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
X – DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
20.1 – A concessão do serviço público objeto do presente edital será realizada com total e estrita observância às disposições delineadas no Projeto Básico anexo. Este documento, elaborado com rigor e atenção aos detalhes, serve como guia fundamental para a execução eficiente e eficaz do serviço em questão.
20.2 - A concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros sujeitar-se-á à fiscalização pelo poder concedente, com a cooperação dos usuários e pressupõe a prestação de serviço adequado.
20.2.1 - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
20.2.2 - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
20.3 - O prazo da concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos.
20.4 - A remuneração da concessionária será resultado do pagamento pela prestação de serviços ao Poder Público, arrecadação fundada em tarifas, além de outras indicadas no edital da respectiva licitação.
20.4.1 - A tarifa do serviço público concedido será fixada através de Decreto expedido pelo Poder Executivo, podendo ser diferenciada em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos.
20.5 - Incumbe ao Poder Concedente:
I - regulamentar e fiscalizar a prestação do serviço concedido;
II - garantir e manter as condições essenciais ajustadas para a concessão; III - aplicar as penalidades legais e contratuais;
IV - intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstas em lei; V - extinguir a concessão, nos casos e condições expressamente admitidas;
VI - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas;
VII - declarar a utilidade pública dos bens necessários à execução dos serviços concedidos, promovendo as desapropriações necessárias, desde que não acarretem ônus para os cofres públicos; e
VIII - manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, promovendo as revisões e os reajustamentos previstos, bem como a redução da remuneração, quando da apresentação de resultados positivos da concessionária.
20.6 - Incumbe à Concessionária:
I - prestar serviço adequado, com obediência às normas técnicas aplicáveis;
II - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, mantendo atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III - cumprir e fazer cumprir as normas técnicas do serviço e as cláusulas contratuais;
IV - permitir aos prepostos do poder concedente e encarregados da fiscalização, livre acesso às instalações vinculadas ao serviço e aos seus registros contábeis;
V - indicar a necessidade de desapropriações de imóveis e constituir servidões, com ônus para si; VI - zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão; e
VII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
VIII - disponibilizar mensalmente em meio eletrônico acessível aos usuários, o número de passageiros transportados por linha, as eventualidades ocorridas e o aumento ou diminuição de veículos na linha.
20.7 - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária para execução do contrato serão regidas pelas normas de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
20.8 - São direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço com observância das normas emanadas do poder concedente;
IV - levar ao conhecimento do poder concedente e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária ou qualquer de seus empregados ou prepostos; e
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, através dos quais lhes são prestados os serviços.
20.9 - A concessão será extinta pelos seguintes motivos:
I - advento do término contratual; II - encampação;
III - caducidade;
IV - revogação da delegação com rescisão do contrato administrativo; V - anulação; e
VI - falência ou extinção da concessionária, assim como o falecimento ou incapacidade do titular ou responsáveis.
20.9.1 - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
20.9.2 - Extinta a concessão haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo- se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
20.9.3 - A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
20.9.4 - Nos casos previstos nos incisos I e II do item 20.9, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária.
20.9.5 - Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
20.9.6 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo acarretará a declaração da caducidade da concessão, sempre de forma motivada, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais cabíveis.
20.10 - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada, deficiente ou em desacordo com as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares previstas na Lei Municipal n.º 5.837/2024 e neste Edital de Licitação;
III - a concessionária paralisar o serviço público de transporte coletivo de passageiros ou concorrer para tanto, ressalvada a hipótese de força maior;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, comprometendo a qualidade e adequação da prestação dos serviços concedidos;
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para que promovam e/ou regularizem a prestação dos serviços; e
VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira exigidas no curso da concessão, na forma do art. 62 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
20.11 - Terminado o prazo da concessão e ou de sua prorrogação, extingue-se a relação de direito, transferindo-se automaticamente para o patrimônio do Município todas as infraestruturas de mobilidade urbana, conforme dispõe o art. Art. 3º, §3º da Lei Federal n.º 12.857/2012, independentemente de qualquer indenização.
20.11.1 - A concessionária encaminhará, anualmente, seu balanço patrimonial com a respectiva relação das infraestruturas, visando à transferência patrimonial de que o item 20.9.
20.12 - São bens reversíveis os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao serviço e que estejam assim caracterizados de maneira expressa no contrato ou em seus anexos, bem como em eventuais termos aditivos.
20.13 - Na extinção da concessão, os bens reversíveis reverterão automaticamente ao poder concedente, nas condições estabelecidas no contrato e em seus anexos, à luz da legislação aplicável.
XXI – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
21.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Pontas celebrarão contrato de concessão de serviço público, nos moldes da minuta constante deste edital, quando assim a lei o exigir.
21.2 – Alternativamente a` convocaça˜o para comparecer perante o o´rga˜o ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administraça˜o podera´ encaminha´-lo para assinatura da Contratada, por meio eletro^ nico, atrave´s de e-mail para que seja assinado no prazo de 02 (dois) dias u´ teis, a contar da data de seu recebimento, podendo o mesmo enviar com assinatura digital (via token ou certificado digital, xxx.xx, DocuSign, etc.), sob pena de decair o direito, sem prejuí´zo das sanço˜es previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
21.2.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
21.2.2 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
21.2.3 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente
das sanções previstas para a licitante vencedora.
21.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
21.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
21.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no art. 137, na forma do art. 138, ambos da Lei n.º 14.133/21.
21.6 - A concessionária, constituída pela licitante vencedora, se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
21.7 - A concessionária reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
21.8 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
XXII – FISCALIZAÇÃO
22.1 – A Secretaria Municipal de Transportes e Obras se responsabilizará pela fiscalização do cumprimento dos encargos, restrições e obrigações impostas à concessionária, sem prejuízo das fiscalizações sanitárias, sendo que, verificado qualquer descumprimento, deverá comunicar o fato de imediato à Procuradoria-Geral do Município para que sejam tomadas as providências legais cabíveis descritas nesta Lei, além de outras cabíveis em legislação esparsa.
22.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da concessionária, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 – Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência;
II – multa;
a) de 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
a.2) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado:
b.1) em caso de recusa do adjudicatário em efetuar garantia contratual;
b.2) pela recusa em assinar o termo de contrato ou documento equivalente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
d.1) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
d.2) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
d.3) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d.4) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d.5) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
d.6) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d.7) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
d.8) dar causa à inexecução total do objeto do contrato;
d.9) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.3 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 – O Município de Três Pontas reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Agente de Contratação, devidamente fundamentado.
24.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 148, da Lei n.º 14.133/21.
24.3 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
24.5 – É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
24.6 – Toda comunicação pela Administração se dará por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, por e-mail ou publicação na imprensa oficial.
24.7 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.8 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente de Contratação, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 14.133/21.
XXV – DA GARANTIA
25.1 – Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste instrumento, a Administração poderá exigir ainda da Contratada, a depositar antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato no valor mínimo de 1% (um por cento) da contratação, com o mesmo prazo de vigência contratual, numa das seguintes modalidades:
Caução em dinheiro; Fiança Bancária; Seguro-Garantia.
25.1.1 – Respeitadas as demais condições contidas neste Contrato, a garantia será liberada após a integral execução do contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
25.2 - A caução para Garantia do Contrato deverá ter o prazo de 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do mesmo.
25.3 - A caução de garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor e do prazo contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
25.4 - A caução de garantia de Contrato será devolvida 30 (trinta) dias após a emissão, pela Prefeitura
Municipal de Três Pontas, do “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços”.
25.5 - As cauções, quando prestadas em moeda corrente, serão devolvidas corrigidas monetariamente.
25.6 - A caução para garantia de Contrato prestada na modalidade de seguro garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
25.7 - Caso a Seguradora venha a perder a condição de funcionamento regular junto à SUSEP ou ao IRB, durante a execução do contrato, é obrigação da Contratada substituir a apólice original por igual
documento de outra seguradora ou por outra modalidade de garantia de contrato.
25.8 - A devolução da caução não exime a contratada de suas responsabilidades legais e contratuais.
XXVI – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
26.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao Agente de Contratação, na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 08 de maio de 2024.
XXXXX XXXXX: 02782911635
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:02782911635
XXXXX XX XXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010349613,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC SERASA RFB, OU=26903709000190, OU=PRESENCIAL, CN=XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:02782911635
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024-05-08 16:09:18
Leina de OliveirFoaxit ReaBder Veersãso: 1s0.0a.1
Xxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ..., portador do documento de identidade nº ...
CONCESSIONÁRIA: ...
As Partes resolvem, de comum acordo, firmar o presente contrato, o qual será regido pelos termos e condições a seguir:
I - BASE LEGAL
1.1 - Este contrato é regido por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente instrumento, especialmente a Lei Federal de Concessões, Política Nacional de Mobilidade Urbana, Código de Trânsito Brasileiro, Lei Municipal n.º 5.837/2024 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria, pelas regras constantes do edital, pela proposta da concessionária e pelas disposições deste contrato.
1.2 - A CONCESSIONÁRIA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar a suas estipulações, ao sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento ou nos seus anexos.
II – DO OBJETO
2.1 - Este contrato tem por objeto a CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVOPÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS/MG, conforme descrito no Projeto Básico.
2.2 - A concessionária será responsável pela prestação dos serviços, oferecendo aos usuários serviços de maneira eficiente e contínua.
2.3 - A execução dos serviços será realizada com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais contidas nos anexos ao Edital, bem como nas normas técnicas para sua execução e manutenção;
III – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS DAS PARTES
3.1 - A CONCESSIONÁRIA declara, na data de assinatura do contrato, que:
a) é uma sociedade regularmente constituída, devidamente organizada sob as leis brasileiras e regularmente registrada perante os órgãos de registro do comércio;
b) atende e atenderá durante toda a concessão, diretamente ou por seus controladores, conforme o caso, aos requisitos de qualificação técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal constantes do e/ou na forma prevista no edital, encontrando-se solvente antes e imediatamente após a celebração deste contrato;
c) possui todas as autorizações societárias necessárias à celebração deste contrato e tal celebração não viola a legislação aplicável, nem tampouco disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença do qual a CONCESSIONÁRIA seja parte;
d) tem pleno conhecimento de todas as normas, incluindo leis, decretos, resoluções, portarias, medidas provisórias e regulamentos aplicáveis ao presente contrato e as respectivas atividades, inclusive e principalmente relativas ao serviço, assim como no que se referem às questões ambientais associadas;
e) este contrato constitui obrigação legal, válida e exequível da concessionária, vinculante e exigível de
acordo com os seus termos;
f) visitou a região em que será implantada a Concessão (ou, caso não o tenha feito, assumiuo risco de tal conduta), teve pleno acesso e examinou adequadamente, todos os documentos colocados à disposição pelo poder concedente relativos a esta concessão, incluindo o edital, o contrato e todos os anexos aos referidos documentos, tendo a oportunidadede discuti-los e/ou comentá-los previamente na audiência pública e ao longo do procedimento de consulta pública, ainda que na ocasião possa não ter, eventualmente, se manifestado. Teve pleno acesso e analisou à sua satisfação as licenças e autorizações já concedidas;
g) encontra-se satisfeita com as condições e com as obrigações e riscos assumidos e com o nível de remuneração contemplado no contrato;
h) formulou sua proposta, levando em consideração as condições gerais da concessão e todas as informações e documentos colocados à disposiçãoaos participantes da licitação;
i) todas as declarações efetuadas e informações fornecidas pelo adjudicatário no processo licitatório, segundo o edital, foram verdadeiras e permanecem válidas, sendo certo que tais declarações e informações não omitem qualquer fato relevante que possa vir a alterar o conteúdodestas ou acarretar efeito materialmente adverso à sua capacidade de desempenhar as obrigaçõesque lhe são atribuídas neste contrato;
j) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
h) não possui em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos1º e 2º escalões da estrutura do poder concedente, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias,ou que se enquadre no inciso iii do artigo 9º da Lei de Licitações.
IV – DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
4.1 – A concessão do serviço público objeto do presente contrato será realizada com total e estrita observância às disposições delineadas no Projeto Básico anexo. Este documento, elaborado com rigor e atenção aos detalhes, serve como guia fundamental para a execução eficiente e eficaz do serviço em questão.
4.2 - A concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros sujeitar-se-á à fiscalização pelo poder concedente, com a cooperação dos usuários e pressupõe a prestação de serviço adequado.
4.2.1 - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
4.2.2 - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
4.3 - O prazo da concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos.
4.4 - A remuneração da concessionária será resultado do pagamento pela prestação de serviços ao Poder Público, arrecadação fundada em tarifas, além de outras indicadas no edital da respectiva licitação.
4.4.1 - A tarifa do serviço público concedido será fixada através de Decreto expedido pelo Poder Executivo, podendo ser diferenciada em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos.
4.5 - Incumbe ao Poder Concedente:
I - regulamentar e fiscalizar a prestação do serviço concedido;
II - garantir e manter as condições essenciais ajustadas para a concessão; III - aplicar as penalidades legais e contratuais;
IV - intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstas em lei;
V - extinguir a concessão, nos casos e condições expressamente admitidas;
VI - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas;
VII - declarar a utilidade pública dos bens necessários à execução dos serviços concedidos, promovendo as desapropriações necessárias, desde que não acarretem ônus para os cofres públicos; e
VIII - manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, promovendo as revisões e os reajustamentos previstos, bem como a redução da remuneração, quando da apresentação de resultados positivos da concessionária.
4.6 - Incumbe à Concessionária:
I - prestar serviço adequado, com obediência às normas técnicas aplicáveis;
II - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, mantendo atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III - cumprir e fazer cumprir as normas técnicas do serviço e as cláusulas contratuais;
IV - permitir aos prepostos do poder concedente e encarregados da fiscalização, livre acesso às instalações vinculadas ao serviço e aos seus registros contábeis;
V - indicar a necessidade de desapropriações de imóveis e constituir servidões, com ônus para si; VI - zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão; e
VII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
VIII - disponibilizar mensalmente em meio eletrônico acessível aos usuários, o número de passageiros transportados por linha, as eventualidades ocorridas e o aumento ou diminuição de veículos na linha.
4.7 - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária para execução do contrato serão regidas pelas normas de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
4.8 - São direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço com observância das normas emanadas do poder concedente;
IV - levar ao conhecimento do poder concedente e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária ou qualquer de seus empregados ou prepostos; e
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, através dos quais lhes são prestados os serviços.
4.9 - A concessão será extinta pelos seguintes motivos:
I - advento do término contratual; II - encampação;
III - caducidade;
IV - revogação da delegação com rescisão do contrato administrativo; V - anulação; e
VI - falência ou extinção da concessionária, assim como o falecimento ou incapacidade do titular ou responsáveis.
4.9.1 - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
4.9.2 - Extinta a concessão haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
4.9.3 - A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
4.9.4 - Nos casos previstos nos incisos I e II do item 4.9, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária.
4.9.5 - Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
4.9.6 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo acarretará a declaração da caducidade da concessão, sempre de forma motivada, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais cabíveis.
4.10 - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada, deficiente ou em desacordo com as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares previstas na Lei Municipal n.º 5.837/2024 e no Edital de Licitação;
III - a concessionária paralisar o serviço público de transporte coletivo de passageiros ou concorrer para tanto, ressalvada a hipótese de força maior;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, comprometendo a qualidade e adequação da prestação dos serviços concedidos;
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para que promovam e/ou regularizem a prestação dos serviços; e
VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira exigidas no curso da concessão, na forma do art. 62 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.11 - Terminado o prazo da concessão e ou de sua prorrogação, extingue-se a relação de direito, transferindo-se automaticamente para o patrimônio do Município todas as infraestruturas de mobilidade urbana, conforme dispõe o art. Art. 3º, §3º da Lei Federal n.º 12.857/2012, independentemente de qualquer indenização.
4.11.1 - A concessionária encaminhará, anualmente, seu balanço patrimonial com a respectiva relação das infraestruturas, visando à transferência patrimonial de que o item 4.9.
4.12 - São bens reversíveis os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao serviço e que estejam assim caracterizados de maneira expressa no contrato ou em seus anexos, bem como em eventuais termos aditivos.
4.13 - Na extinção da concessão, os bens reversíveis reverterão automaticamente ao poder concedente, nas condições estabelecidas no contrato e em seus anexos, à luz da legislação aplicável.
4.14 - Como atividade fim e precípua deste contrato, à concessionária é outorgada a prestação dos serviços constantes deste contrato e seus anexos ao Edital.
4.15 - A prestação dos serviços deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos nopresente contrato e anexos ao edital e demais documentos integrantes deste contrato.
4.16 - A presente concessão pressupõe a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal
aquele que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e continuidade, nos termos da legislação.
4.16.1 - A qualidade, eficiência e segurança serão aferidas pelo atendimento, pela concessionária e sujeitas a fiscalização do Poder Público Municipal.
4.16.2 - A regularidade e a continuidade são caracterizadas pela prestação contínua, habitual e conforme dos serviços.
4.16.3 - A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longodo prazo da concessão que tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposiçõesdo presente contrato e o equilíbrio econômico-financeiro;
4.16.4 - A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário, nos termos da legislação.
4.16.5 - a cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os usuários, com especial atenção aos idosos e pessoas com restrições motoras e necessidades especiais.
V – DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES, INTERAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS E RELAÇÃO COM AS PRESTADORAS
5.1 - A CONCESSIONARIA será responsável pela obtenção de eventuais licenças prévia, de instalação e de operação; certidões, alvarás e autorizações necessárias para a implantação dos serviços e demais ações necessárias para permitir sua prestação.
5.2. - Não serão imputáveis às partes os atrasos decorrentes da demora na emissão de documentos de responsabilidade do poder público, desde que o atraso não tenha sido causado pelas partes;
5.3 - A concessionária cumprirá apenas as competências expressamente contidas neste contrato e em seus anexos, não podendo exercer, diretamente, poder de polícia nem impor multas, penalidades ou outras formas de sanção administrativa e/ou penais, sendo-lhe também vedado, diretamente, por meio de seu quadro próprio de pessoal, o uso de força equivalente à policial ou força física, coerção ou coação sobre os usuários, devendo, em caso de necessidade, acionar as forças de segurança pública competentes.
5.4 - Sempre que solicitada e houver justificativa e pertinência com o objeto deste contrato, a concessionária indicará representante(s) para participar de reuniões, integrar comissões ou grupos de trabalho, efetuar exposições ou de outra forma interagircom órgãos públicos com competência sobre a área da concessão. Tal(is) representante(s) deverá(ão) oferecer suas contribuições pautando-se pelos objetivos, regras e princípios previstosneste contrato.
VI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência do contrato é de 10 (dez) anos contados do início da operação, podendo ocorrer a renovação por igual período.
6.2 - Atrasos na disponibilização e implantação que sejam de responsabilidade comprovada da CONCESSIONÁRIA, além das penalidades a que estiverem sujeitos, acarretarão redução no prazo de operação dos serviços relacionados, mantendo-se inalterado o prazo de vigência do CONTRATO.
VII – DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, o poder concedente deverá
cumprir as condições abaixo indicadas, para que a ordem de serviço possa ser emitida:
a) publicação do extrato do contrato na imprensa oficial;
b) disponibilização da área, infraestrutura pública e demais providências necessárias para que seja viável o início das atividades por parte da concessionária.
7.2 - Toda a documentação técnica gerada pela concessionária para implantação, manutenção e operação dos serviços sob sua responsabilidade seguirão aos mesmos padrões indicados nos anexos a este contrato.
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste contrato, anexos ao Edital e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se à:
8.1.1 - executar os serviços, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do poder concedente, cabendo-lhe responder pelos prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários e/ou a terceiros;
8.1.2 - executar todos os serviços, controles e atividades objeto do contrato, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares;
8.1.3 - prestar os serviços sem interrupção durante todo o período do contrato de forma adequada ao pleno atendimento dos usuários, em obediência às normas pertinentes, aos padrões e procedimentos estabelecidos neste contrato e nos termos da legislação aplicável;
8.1.4 - realizar os serviços com obediência às normas pertinentes, aos padrões e aos procedimentos constantes deste contrato;
8.1.5 - garantir o cumprimento deste contrato e da legislação aplicável, por parte de todas as eventuais subcontratadas, especialmente no que tange aos direitos dos usuários e à proteção ambiental;
8.1.6 - apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do poder concedente, nos termos dos anexos deste Contrato;
8.1.7 - não celebrar contrato com terceiros cuja execução seja incompatível com o prazo da concessão, exceto se mediante aprovação prévia do poder concedente;
8.1.8 - manter, durante a execução do contrato, todas as condições necessárias ao cumprimento dos serviços;
8.1.9 - informar o poder concedente, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicar o poder concedente neste contrato, inclusivedos termos e prazos processuais, bemcomo envidar os melhores esforçosna defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
8.1.10 - manter o poder concedente livre dos litígios a que não tenha dado causa, assumindoo patrocínio de eventuais ações judiciais movidas por terceiros em decorrência de sua execução faltosa do objeto deste contrato;
8.1.11 - ressarcir o poder concedente dos desembolsos decorrentes de determinações judiciais para satisfação de obrigações imputáveis à concessionária, inclusive reclamaçõestrabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à concessionária, bem comodos danos aos usuários e órgãos de
controle e fiscalização;
8.1.12 - zelar pela integridade dos bens vinculados a concessão;
8.1.13 - manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação;
8.1.14 - dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita execução do contrato;
8.1.15 - responder perante o poder concedente e terceiros pelos atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da concessão;
8.1.16 - executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento de todo pessoal vinculado ao contrato, visando ao constante aperfeiçoamento deste para a adequada prestação dos serviços;
8.1.17 - manter o poder concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos serviços;
8.1.18 - reportar por escrito ao poder concedente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem, independente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
8.1.19 - responder pelo correto comportamento de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como oporte de crachá indicativo das funções exercidas;
8.1.20 - cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados, responsabilizando-se, comoúnica empregadora, por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre
o custo da mão-de-obra empregada na operação dos serviços, bem como pelos de seguro deacidente de trabalho;
8.1.21 - comprovar perante o poder concedente, quando solicitado e no prazo de 05 (cinco)dias úteis, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviçosde operação e outros de sua responsabilidade, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS,taxas e impostos pertinentes;
8.1.22 - fornecer ao poder concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao contrato, franqueando acesso amplo e irrestrito à fiscalização e a realização de auditorias;
8.1.23 - permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências, bem como de suas subcontratadas;
8.1.24 - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente concessão, apresentando- o, anualmente, ao poder concedente;
8.1.25 - manter à disposição do poder concedente cópia dos instrumentos contratuais relacionados aos serviços subcontratados, compra de bens, materiais e equipamentos;
8.1.26 - encaminhar ao poder concedente, quando solicitado, cópia dos instrumentos contratuais relacionados aos eventuais serviços que geram receitas alternativas, complementares,acessórias e de projetos associados;
8.1.27 - providenciar, antes do início dos serviços, que todos os seus empregados direcionadosà operação sejam registrados, tenham seus assentamentos devidamente anotados em carteiras de trabalho ou
mantenham contrato de prestação de serviço, atendidas as exigências da legislação previdenciária e trabalhista em vigor. Toda a documentação exigida, bem como a ficha de registrodo empregado deve ser encaminhada, em formato digital, ao poder concedente, para finsde arquivamento e acompanhamento dos funcionários das Concessionárias;
8.1.28 - aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas ao contrato, em consonância e de acordo com as diretrizes do poder concedente;
8.1.29 - recrutar toda mão-de-obra e fornecer equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços, consoante as responsabilidades e atribuições delineadas neste contrato;
8.1.30 - submeter à análise e aprovação do poder concedente eventuais reformulações deoperação, desde que atendidos as referências apresentadas neste contrato e em seus anexos e respeitada a legislação em vigor;
8.1.31 - submeter à aprovação do poder concedente propostas de implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias;
8.1.32 - atender, de forma adequada, o público em geral e os usuários, em particular;
8.1.33 - manter seu acervo documental de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.159/91 e demais normas aplicáveis;
8.1.34 - adotar medidas para responsabilização por danos que seus agentes causarem a terceiros, bem como responder pelos danos que seus agentes causarem aos usuários, a terceiros e, quando for o caso, ao poder concedente, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
8.1.35 - designar um responsável técnico à frente das atividades dos serviços, com poderes para representar a concessionária perante a fiscalização do poder concedente;
8.1.36 - manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações vinculadas à concessão em perfeitas condições de funcionamento, promover as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica ou, ainda, promover os reparos ou modernizações necessáriasà boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, conforme determinado neste contrato;
8.1.37 - A concessionária deverá ceder, para acervo do poder concedente, todos os projetos, planos, plantas, softwares e outros documentos, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho das funções indicadas no contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades do contrato, devendo, ainda, observar o dever de guarda dos referidos documentos pelo prazo de vigência do contrato.
8.1.38 - A concessionária deverá, na data de assinatura do contrato, indicar por escrito ao poder concedente o nome e respectivo cargo do empregado ou representante por ela designado como principal preposto responsável pela gestão do contrato, aos cuidados do qual xxxxxxx ser dirigidas as correspondências e notificações.
8.1.39 - A concessionária deverá conceder ao representante da concessionária, respeitadas suas disposições estatutárias, os poderes necessários para que essa pessoa adote as medidas para a satisfação de todas as exigências, deveres e obrigações previstas no contrato;
8.1.40 - A qualquer momento durante a vigência do contrato, a concessionária poderá substituir o representante da concessionária, mediante notificação prévia ao poder concedente.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
9.1 - Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidasneste contrato e anexos ao edital, bem como na legislação aplicável, o poder concedente obriga-se a:
9.1.1 - acompanhar a execução do contrato, fiscalizar e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e a boa qualidade dos serviços, preservando os seus direitos e os da concessionária;
9.1.2 - fiscalizar a execução dos serviços, o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de segurança e de execução de manutenção e zelar pela sua qualidade;
9.1.3 - fiscalizar e realizar auditorias, se e quando entender necessário, quanto ao cumprimento de obrigações de natureza contábil, econômica e financeira da concessionária, podendo, paratanto, contar com o apoio de terceiros contratados, se assim desejar;
9.1.4 - indicar formalmente à concessionária a equipe de fiscalização dos serviços;
9.1.5 - fornecer à concessionária, todas as informações e os elementos técnicos disponíveis necessários para o desenvolvimento dos serviços e a implantação de eventuais obras que aprecedem;
9.1.6 - fundamentar devidamente suas decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste contrato;
9.1.7 - notificar a concessionária, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidadesencontradas na execução dos serviços;
9.1.9 - notificar por escrito a concessionária da aplicação de eventual penalidade;
9.1.9 - emitir o termo de aceite, na forma disciplinada neste contrato, dos eventuais projetos deconcepção de engenharia dos serviços a serem implantados ou modificados;
9.1.10 - receber e apurar queixas e reclamações dos usuários relativos à atuação da concessionária;
9.1.11 - inspecionar todas as instalações com o objetivo de verificar a plena conservação dopatrimônio concedido;
9.1.12 - deliberar sobre os pedidos de reajustes e/ou revisão previstos nesse contrato;
9.1.13 - realizar a fiscalização da concessão;
9.1.14 - adotar as providências necessárias à declaração de utilidade pública de eventuais imóveis a serem desapropriados, incluindo aqueles de uso temporário ou objeto de instituição de servidões.
9.1.15 - Permitir mediante autorização a exploração de receitas acessórias, complementares, alternativas e de projetos associados por parte da concessionária;
X – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
10.1 - Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e das demais disposições deste contrato e anexos ao edital, bem como das obrigações do poder concedente na qualidade de titular dos serviços, são direitos e obrigações dos usuários:
10.1.1 - receber serviço adequado, em níveis satisfatórios e de acordo com a sua destinação específica,tal como previsto neste contrato;
10.1.2 - comunicar ao poder concedente e/ou à concessionária a ocorrência de irregularidades relacionadas à prestação dos serviços;
10.1.3 - receber da concessionária e do poder concedente as informações necessárias para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
10.1.4 - comunicar ao poder concedente os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela concessionária ou seus prepostos na execução do contrato;
10.1.5 - quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os serviços possam ser prestados de forma adequada e racional;
10.1.6 - contribuir para a manutenção das boas condições dos bens públicos por intermédio dos quaislhes são prestados os serviços;
10.1.7 - receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS.
XI - RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÕES
11.1 - A concessionária responderá, nos termos da legislação aplicável, por prejuízos causados a terceiros e/ou ao poder concedente, que tenha dado causa, por si ouseus administradores, empregados, prepostos, subcontratados e prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela concessão, sem prejuízo do direito de regresso contra terceiros, isentando o poder concedente de qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada à implantação da infraestrutura ou operação dos serviços.
11.2 - Não são consideradas, dentre outras, como ocasionada pela concessionária, eventuais indenizações decorrentes da localização de eventuais obras ou da mera existência dos serviços.
11.3 - A concessionária se obriga a ressarcir o poder concedente de todos os eventuais desembolsos que este tiver que arcar e que sejam provenientes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à concessionária ou a subcontratadas desta, incluindo sem limitação reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à concessionária eindenizações por perdas e danos.
11.4 - A concessionária é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados que porventura serão utilizados na execução do presente contrato.
XII – DOS TRIBUTOS
12.1 - A remuneração da concessionária está sujeita aos tributos e encargos vigentes na data da apresentação da proposta, conforme legislação aplicável.
12.2 - A concessionária ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação aplicável, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo de vigência deste contrato, obrigando-se ao pontual recolhimento de todas as contribuições sociais e outros encargos a que porventura estiver sujeita, ressalvado o seu direito à revisão do contrato, paramais ou para menos, objetivando a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro em caso de alteração da carga fiscal subsequente à data de apresentação da proposta que altere o equilíbrioeconômico-financeiro do contrato.
12.3 - Em se tratando de aumento de tributos sobre a renda, a concessionária não terá direito ao reequilíbrio da equação econômico-financeira, nos termos do artigo 9º, §3º, da lei deconcessões;
12.4 - Na forma da legislação aplicável, a concessionária deverá cuidar para que todos os seus eventuais subcontratados cumpram regularmente suas obrigações fiscais e previdenciárias, enviando a
documentação pertinente ao poder concedente.
XIII - DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO TÉCNICA POR QUILÔMETRO
13.1. - Pela operação dos serviços a concessionária fará jus ao recebimento da tarifade remuneração técnica por quilômetro, constituída pela receita oriunda da tarifa pública arrecadada dos usuários pelos serviços, somado à receita oriunda de subsídios públicos, sempre que necessária para garantir a justa remuneração da concessionária, de acordo com o disposto no edital e anexos com base na proposta da concessionária.
13.2 - O valor base da tarifa de remuneração técnica por quilômetro é aquele indicado na proposta econômica, de R$ [● ] ([● ]), na data base de janeiro de 2024.
13.3 - Estão incluídas na tarifa de remuneração técnica por quilômetro as compensações feitas pelo poder concedente a receita arrecadada com a tárifa pública e valores complementares a título de subsídio visando à modicidade tarifária, considerando-se os termos do artigo 9º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 12.587/2012.
13.4 - As isenções, “gratuidades” e descontos das tarifas públicas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município, são aquelas já previstas em Lei ou regulamento, devendo ser observadas pela concessionária, ressalvados os casos de serviços diferenciados que venhaa ser instituído por lei ou regulamento específico.
XIV – DO VALOR DO CONTRATO
14.1 - O valor do contrato, na data base de janeiro de 2024 é de [● ] ([● ])
14.2 - A remuneração da concessionária será composta conforme estabelecido no edital e seus anexos e o valor mensal para pagamento levará em consideração o custo quilometro atualizado anualmente e a quilometragem efetivamente realizada.
XV – DAS RECEITAS ACESSÓRIAS
15.1 - A exploração de receitas acessórias dependerá de autorização e formalização do poder concedente e serão compensados com o custo mensal dos serviços sendo descontados dos valores totais da prestação dos serviços a serem pagos pelo Município.
15.2 - Em caso de autorização para que a concessionária explore fontes de receitas acessórias, tal exploração não poderá comprometer os padrões de qualidade dos serviçosobjeto da concessão, conforme previstos nas normas e procedimentos integrantes do edital e do contrato.
XVI – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste contrato, a concessionária poderá, nos termos da legislação aplicável, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades acessórias, inerentes ou complementares aos serviços, bem como a implantação de eventuais projetos associados, desde que tal contratação não ultrapasse o prazo da concessão, salvo sepreviamente aprovado pelo poder concedente.
16.2 - A concessionária deverá assegurar que os terceiros contratados tenham experiênciapertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas poresses terceiros, exigindo que os terceiros contratados demonstrem regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e outras pertinentes; sendo vedada a subcontratação de pessoas jurídicas ou físicas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação de licitação, de impedimento de contratar com o poder concedente ou declaradas inidôneas.
16.3 - Os contratos firmados pela concessionária com terceiros serão regidos por regras de direito privado, não se estabelecendo nenhum vínculo entre esses terceiros e o poder concedente, cabendo à concessionária informar a contratação ao poder concedente;
16.4 - A concessionária será a única responsável perante o poder concedente poreventuais prejuízos causados por seus subcontratados;
16.5 - A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da concessão.
XVII – DAS ALTERAÇÕES
17.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
17.1.1 - unilateralmente, pelo poder concedente, para modificar quaisquer itens docontrato, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de eventualnecessidade de:
(a) adequação do presente contrato às finalidades do interesse público; e/ou
(b) adequação do contrato a nova realidade, alterada por fatos supervenientes ao contrato, desde que (1) não seja alterada a substância do contrato; e/ou (2) não torne inviável ou excessivamente onerosa a sua execução.
17.1.2 - por mútuo consentimento entre as partes, em decorrência de eventual necessidade de:
(a) adequação do presente contrato às finalidades do interesse público; e/ou
(b) adequação do CONTRATO a nova realidade, alterada por fatos supervenientes ao CONTRATO, desde que (1)não seja alterada a substância do CONTRATO; e/ou (2) não torne inviável ou excessivamente onerosa a sua execução.
17.2 - Todas as alterações, unilaterais ou não, somente ocorrerão após a conclusão de devido procedimento administrativo instaurado para este fim, no qual (i) fique devidamente demonstrada a motivação que fundamenta a alteração e (ii) seja permitida a participação da concessionária para apresentar alegações sobre a alteração. As alterações deverão ser efetivadas por escrito, mediante aditamento ao presente contrato.
17.3 - Caso haja alteração nos encargos da concessionária em virtude de qualquer alteração do contrato, este deverá ter seu equilíbrio econômico-financeiro restabelecido concomitantemente.
17.4 - A cada 03 (três) anos, contados do início da prestação dos serviços, o poder concedente e a concessionária poderão realizar avaliação conjunta da prestação dos serviços, de maneira a assegurar que estes sejam prestados de acordo com critérios atuais de qualidade, modernidade e segurança. Durante essa revisão, será observada se a prestação do serviço está adequada e poderão ser analisados e alterados visando sua melhoria, e poderá ser avaliada a conveniência e oportunidade de reprogramar certos investimentos. A revisão periódica da prestação dos serviços deve serfeita respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
XVIII – DO REAJUSTE
18.1 - O reajuste e as revisões ocorrerão de acordo com o disposto no Anexo [● ] – Tarifa de Remuneração por Quilometro e Metodologia de Reajuste Anual.
18.2 - O reajuste dos valores do CONTRATO não exigirá a formalização de aditamento ao CONTRATO,
podendo ser feito por mero apostilamento.
XIX - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, quando as partes acordarem que para o restabelecimento da relação contratual pactuada inicialmente e para a justa remuneração do serviço ou do fornecimento, objetivando sempre a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
19.2 - Ocorrendo um evento que autorize a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro docontrato, este será implementado tomando-se como base os efeitos do evento que lhe deu causa. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato será assegurada por meio das regras estabelecidas no Anexo [● ]– Tarifa de Remuneração por Quilometro e Metodologia de Reajuste Anual.
19.3 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada
não poderá suspender a prestação de serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
19.4 - O novo preço só terá validade a partir do parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento dos serviços por ventura prestados entre a data do pedido de adequação e a data do deferimento, retroagirá o preço à data do pedido de adequação formulado pela contratada, caso faça jus ao referido pleito.
19.5 - A parte requerente deve formalizar fundamentado quanto ao direito ao reequilíbrio, que deverá conter todas as informações contratuais e operacionais necessárias para embasá-lo, observando-se que:
(a) todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão porconta da parte interessada; e
b) as medidas consideradas urgentes pelo poder concedente deverão ser implementadas assim que determinadas.
19.6 - Para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de alteração unilateral do contrato que importe na realização de novos investimentos, o poder concedente deverá solicitar que a concessionária apresente, previamente a realizaçãodos novos investimentos e para compor o processo de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, o projeto básico dos serviços e/ou eventuais obras, considerando que:
(a) o projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e as estimativas do impacto dos investimentos e serviços e/ou eventuais obras sobre as receitas da concessionária, segundo as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pelo poder concedente sobre o assunto; e
(b) o poder concedente estabelecerá o valor limite do custo dos serviços e/ou eventuais obras a serem considerados para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
19.7 - O processo derecomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, ressalvada a hipótese, devidamente justificada, em que seja necessária a prorrogação do prazo.
19.8 - Eventuais divergências surgidas em relação ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato serão resolvidas conforme os mecanismos de solução de divergências previstos neste contrato. As obrigações das partes não ficarão suspensas ou alteradas durante a pendência do processo de revisão ou de solução de disputas, salvo disposição expressa em contrário.
19.9 - Caberá ao poder concedente a escolha da forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, sem prejuízo de acordo entre as partes,buscando sempre assegurar a continuidade da prestação do serviço concedido e a preservação da capacidade de pagamento dos
financiamentos.
XX - DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS
20.1 - Constituem, dentre outros, riscos de operação assumidos pela concessionária:
20.1.1 - atraso no cumprimento dos cronogramas de para a execução dos serviços sob sua responsabilidade;
20.1.2 - erros, omissões ou alterações de eventuais projetos de engenharia, incluindo metodologia de execução, e/ou de tecnologia da concessionária, desde que ocorram por sua iniciativa;
20.1.3 - não atualização tecnológica e/ou insucesso de inovações tecnológicas;
20.1.4 - prejuízos decorrentes de erros, no que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua realização;
20.1.5 - todos os riscos inerentes à prestação do serviço público adequado, incluindo, entre outros, investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento aos indicadores de desempenho em função de sua performance, bem como das normas técnicas e regras contratuais;
20.1.6 - ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na implantação e na prestação do serviço decorrente da CONCESSÃO;
20.2 - Constituem, dentre outros, riscos econômico-financeiros assumidos pela concessionária:
20.2.1 - aumento do custo de empréstimos e financiamentos a serem obtidos pela concessionáriapara realização de investimentos ou custeio das operações objeto da concessão;
20.2.2 - variação ordinária dos custos de insumos, operacionais, de manutenção, de compra, de investimentos, dentre outros dessa natureza;
20.2.3 - alteração do cenário macroeconômico ou aumento de custo de capital e variação das taxas de câmbio, exceto aqueles decorrentes de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém deconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado;
20.2.4 - estimativa incorreta do valor dos investimentos a serem realizados;
20.2.5 - constatação superveniente de erros, ou omissões na proposta econômica apresentados pela concessionária ou nos levantamentos que as subsidiaram, inclusive aqueles necessários para aferir os dados e projetos divulgados pelo poder concedente.
20.3 - Constituem, dentre outros, riscos ambientais a serem assumidos pela concessionária:
20.3.1 - Passivos ambientais encontrados e/ou compensações ambientais, e condicionantes próprias a estas, decorrentes dos licenciamentos de instalação e de operação;
20.3.2 - Não observância às diretrizes mínimas constantes deste contrato ao edital e anexos ou alteração das concepções, projetos ou especificações que impliquem em emissão de nova(s) licença(s), arcando integralmente com os custos socioambientais direta ou indiretamente decorrentes da não observância da respectiva diretriz socioambiental e/ou decorrentes da necessidade de emissão de nova(s) licença(s) por culpa da concessionária;
20.3.3 - Atraso na obtenção e eventuais licenças de instalação e de operação, total ou parcial, salvo se requeridas em tempo hábil pela concessionária e cumpridas todas as exigências.
20.4 - Constituem, dentre outros, riscos jurídicos a serem assumidos pela concessionária:
20.4.1 - Evento de força maior ou caso fortuito se, ao tempo de sua ocorrência, corresponder a um risco segurável no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores de apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas empresas do ramo;
20.4.2 - Greve e dissídio coletivo de funcionários da concessionária e/ou de fornecedores, subcontratados de materiais/serviços da concessionária, não declaradas ilegais pela justiçado trabalho;
20.4.3 - Responsabilidade civil, administrativa, ambiental e penal por danos que possam ocorrer a terceiros, ou causados por terceiros, sejam estes, pessoas que trabalhem para a concessionária, seus empregados, prepostos, terceirizados ou empresas subcontratadas, durante a implantação do objeto da concessão e no curso de toda vigência da concessão,excepcionados aqueles prejuízos decorrentes da localização de eventuais obras;
20.4.4 - Responsabilidade civil, administrativa, penal e ambiental decorrente da implantação e da operação dos serviços e que apresente nexo causal entre as atividades da implantação e da operação dos serviços e o dano:
a) Ressalvado o nexo causal previsto neste item, eventuais responsabilizações decorrentes de demandas referentes à existência do empreendimento na região que não decorram da ação ou omissão da concessionária na execução do objeto concedido, ficarão a cargo do poder concedente.
b) Negligência, imperícia ou imprudência de pessoas que trabalhem para a CONCSSIONÁRIA,sejam elas empregados, terceirizados, ou de empresas subcontratadas.
XXI - DA FISCALIZAÇÃO
21.1 – A Secretaria Municipal de Transportes e Obras se responsabilizará pela fiscalização do cumprimento dos encargos, restrições e obrigações impostas à concessionária, sem prejuízo das fiscalizações sanitárias, sendo que, verificado qualquer descumprimento, deverá comunicar o fato de imediato à Procuradoria-Geral do Município para que sejam tomadas as providências legais cabíveis descritas nesta Lei, além de outras cabíveis em legislação esparsa.
21.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da concessionária, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XXII – DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1 - Para garantia da execução do Contrato, a Contratada prestou (caução em dinheiro; fiança bancária ou seguro-garantia), no valor de R$ ... (...).
22.2 - A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, podendo ser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA.
22.3 - Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA após a execução do CONTRATO.
22.4 - A devolução da caução não exime a contratada de suas responsabilidades legais e contratuais.
XXIII – DOS SEGUROS
23.1 - Durante todo o prazo de vigência do contrato, a concessionária deverá manter com companhia
seguradora autorizada a funcionar e operar no rasil e de porte compatível como objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todos os serviços e atividades contempladas na presenteconcessão, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
23.2 - O poder concedente e a concessionária deverão ser cossegurados nasapólices de seguro contratadas pela concessionária.
23.3 - O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros:
(a) seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todo ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO;
(b) responsabilidade Civil, contemplando:
(c) danos causados a terceiros;
(d) cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
(e) acidentes envolvendo terceiros, nas áreas remanescente utilizadas nas atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como na implementação de projetos associados;
(f) acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor; e
(g) poluição súbita.
23.4 - Os valores contratados deverão ser definidos pela concessionária de acordo com o cronograma de execução de eventuais obras e serviços e prazo da operação comercial da concessão. As franquias serão aquelas praticadas pelo mercado segurador em negócios destanatureza.
23.4 - A concessionária deverá considerar no plano de seguros as seguintes regras:
(a) todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses; e
(b) a concessionária deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
23.5 - A concessionária deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação daseguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à concessionária e ao poder concedente, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei.
23.6 - A concessionária deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.
23.7 - A concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no contrato;
23.8 - Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito à reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem elidirão a obrigação da concessionária de
manter serviço adequado;
23.9 - A concessionária poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las às várias fases de desenvolvimento das atividades objeto da concessão, condicionada, contudo, a apresentação ao poder concedente de Plano de Seguros de Adequação;
23.10 - Os seguros deverão ter como beneficiários a concessionária e o poder concedente, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos;
23.11 - As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente contrato ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece integralmente este contrato,inclusive no que se refere aos limites dos direitos da concessionária;
23.12 - A concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este contrato, inclusive para fins dos riscosassumidos;
23.13 - Face ao descumprimento, pela concessionária, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o poder concedente, independentemente da suafaculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da concessão, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da concessionária;
23.14 - Verificada a hipótese do item anterior, a concessionária deverá, em 05 (cinco) dias,reembolsar o poder concedente;
23.15 - Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, poderá o poderconcedente descontar a quantia devida da garantia de execução do contrato.
XXIV - DAS SANÇÕES
24.1 – A concessionária responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência;
II – multa;
a) de 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
a.2) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado:
b.1) em caso de recusa do adjudicatário em efetuar garantia contratual;
b.2) pela recusa em assinar o termo de contrato ou documento equivalente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
d.1) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
d.2) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
d.3) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d.4) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d.5) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
d.6) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d.7) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
d.8) dar causa à inexecução total do objeto do contrato;
d.9) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
24.3 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
XXV – DA INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO
25.1 - O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, com o fim de assegurar a adequação da prestação do SERVIÇO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
25.2 - Decretada a intervenção na CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE assumirá, temporariamente, diretamente ou através de interventor nomeado no decreto de intervenção, a prestação do SERVIÇO, a posse dos bens da CONCESSIONÁRIA, bem como contratos, direitos e obrigações relacionadas com o SERVIÇO, ou necessários à sua prestação. O PODER CONCEDENTE deverá instaurar, no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da intervenção, procedimento administrativo, para comprovar as causas determinantes da intervenção na CONCESSÃO e promover a apuração de eventuais responsabilidades, assegurado a CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e a ampla defesa. O processo de intervenção deverá ser concluído no prazo necessário para regularização dos serviços.
25.3 - Cessada a intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá reconduzir a CONCESSIONÁRIA à prestação do SERVIÇO, retornando-lhe a posse dos bens públicos e o exercício da posição contratual, direitos e obrigações inerentes a tal prestação, exceto se decretadaa caducidade da CONCESSÃO.
25.4 - A cessação da intervenção deverá ser precedida de prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderápelos atos praticados durante a sua gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.
XXVI - EXTINÇÃO DO CONTRATO
26.1 - A concessão será extinta pelos seguintes motivos:
I - advento do término contratual; II - encampação;
III - caducidade;
IV - revogação da delegação com rescisão do contrato administrativo; V - anulação; e
VI - falência ou extinção da concessionária, assim como o falecimento ou incapacidade do titular ou responsáveis.
26.1.1 - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
26.1.2 - Extinta a concessão haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo- se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
26.1.3 - A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
26.1.4 - Nos casos previstos nos incisos I e II do item 26.1, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária.
26.2 - Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
26.3 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo acarretará a declaração da caducidade da concessão, sempre de forma motivada, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais cabíveis.
26.4 - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada, deficiente ou em desacordo com as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares previstas nesta Lei e no Edital de Licitação;
III - a concessionária paralisar o serviço público de transporte coletivo de passageiros ou concorrer para tanto, ressalvada a hipótese de força maior;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, comprometendo a qualidade e adequação da prestação dos serviços concedidos;
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para que promovam e/ou regularizem a prestação dos serviços; e
VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira exigidas no
curso da concessão, na forma do art. 62 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
26.5 - Terminado o prazo da concessão e ou de sua prorrogação, extingue-se a relação de direito, transferindo-se automaticamente para o patrimônio do Município todas as infraestruturas de mobilidade urbana, conforme dispõe o art. Art. 3º, §3º da Lei Federal n.º 12.857/2012, independentemente de qualquer indenização.
26.6 - A concessionária encaminhará, anualmente, seu balanço patrimonial com a respectiva relação das infraestruturas, visando à transferência patrimonial de que trata o caput deste artigo.
XXVII – DO FORO
27.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., maio de 2024.
Poder Concedente Concessionária
(01) Testemunha: (02) Testemunha:
ANEXO II PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
Este documento apresenta o Projeto Básico para Delegação dos Serviços de Transporte Público do Município de Três Pontas/MG. Serão apresentados os itinerários das linhas, número de viagens, quilometragens das linhas e total do sistema proposto, dados operacionais de frota e tipologia veicular, especificação básica do Sistema de Bilhetagem e especificações básica do Sistema de Informação ao Usuário para rede proposta de Transporte Público de Três Pontas. Também serão apresentadas informações básicas do município como aspectos regionais, socioeconômicos e de mobilidade.
ASPECTOS REGIONAIS
O município de Três Pontas está localizado na região sul do estado de Minas Gerais, a uma distância de 295km da capital, Belo Horizonte. Com área territorial abrangendo 689,794 quilômetros quadrados, a cidade conta com infraestrutura bem desenvolvida, apresentando praticamente todas as vias da área urbana pavimentadas, além da disponibilização de serviços de abastecimento de água e saneamento básico.
A altitude média de Três Pontas é de 900 metros em relação ao nível do mar, caracterizada por um relevo não muito acidentado, embora, apresente algumas formações topográficas notáveis, como a Serra de Três Pontas. O clima ameno favorece o cultivo do café, que é a maior fonte econômica do município.
Na questão hidrográfica o município está situado na Bacia do Rio Grande, sendo os ribeirões das Araras e da Espera, e os rios Verde e Sapucaí os principais cursos d´água.
No município também se encontram o distrito do Pontalete e o povoado do Quilombo Nossa Senhora do Rosário.
Figura 1: Localização do Município de Três Pontas em Minas Gerais/BR. Fonte: IBGE, 2023.
DADOS SOCIOECÔNOMICOS E DE MOBILIDADE
ASPECTOS DEMOGRÁFICOS
Segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2022), o município abriga uma população de 55.259 habitantes. A Tabela 1 apresenta a evolução populacional de Três Pontas, Minas Gerais e a do Brasil, entre os anos de 1980 e 2022.
Tabela 1: Evolução populacional de Três Pontas
Evolução populacional | Censo IBGE | ||||
1980 | 1991 | 2000 | 2010 | 2022 |
Três Pontas | 37.729 | 45.758 | 51.024 | 53.825 | 55.259 |
Minas Gerais | 13.378.553 | 15.746.200 | 17.891.494 | 19.595.309 | 20.538.718 |
Brasil | 119.002.706 | 146.154.502 | 169.590.693 | 190.755.799 | 203.062.512 |
Fonte: IBGE, 2022.
A taxa de crescimento populacional anual de Três Pontas vem caindo segundo dados da Tabela 2, seguindo a tendencia estadual e nacional, porém, com variação muito mais significativa (IBGE, 2022). Entre os anos de 2010 e 2022 Três Pontas teve um aumento populacional de 2,60%, no mesmo período a população mineira teve um incremento de 4,59% e a brasileira 6,06%.
Tabela 2: Taxa de crescimento populacional de Três Pontas
Fonte: IBGE, 2022.
Da população residente, aproximadamente quatro quintos deste contingente residem na zona urbana, o equivalente a 85,9% da população (IBGE, 2010). Em relação a federação, Três Pontas é o 591º município mais populoso, o 63º no estado e o 1º na região geográfica imediata. A densidade demográfica é de 80,11 habitantes por quilometro quadrado (IBGE, 2022). Os gráficos 01, 02 e 03, apresentam a evolução populacional de Três Pontas, Minas Gerais e a do Brasil.
Gráfico 1: Evolução populacional de Três Pontas/MG.
Fonte: IBGE, 2022.
Gráfico 2: Evolução populacional de Minas Gerais.
Fonte: IBGE, 2022.
Gráfico 3: Evolução populacional do Brasil.
Fonte: IBGE, 2022.
No que tange a faixa etária, a população de 15 a 29 anos totaliza 21,88% dos residentes, de 30 a 59 anos 41,69% e, com mais de 60 anos 18,20%.
Gráfico 4: Pirâmide etária de Três Pontas.
Fonte, baseado IBGE 2023.
ASPECTOS GEOGRÁFICOS
Os Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divide o território nacional em setores censitários, para organizar e realizar censos e pesquisas demográficas e socioeconômicas no Brasil.
Os setores censitários são estruturas fundamentais para a coleta de informações detalhadas sobre a população brasileira e são amplamente utilizados para fins estatísticos, demográficos e de planejamento.
Eles desempenham um papel essencial na compreensão das características sociais e econômicas do país. A seguir é apresentado a divisão censitária e as zonas urbana e rural de Três Pontas.
Figura 2: Zona urbana e rural de Três Pontas.
Fonte, baseado IBGE 2022.
Figura 3: Zona urbana de Três Pontas.
Fonte, baseado IBGE 2022.
Figura 4: Arruamento de Três Pontas.
Fonte, IBGE 2022.
ASPECTOS ECONÔMICOS
Segundo o IBGE 2021 o PIB per capita de Três Pontas era de R$ 35.935,74; o salário médio mensal dos trabalhadores formais em 2021 foi de 1,9 salários-mínimos, colocando o município na 184ª posição de 853, a proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 23.8% (13.861 pessoas), ou, a 118ª posição de 853. Em comparação com a federação, o município ocupava a 2715ª de 5570 e a 970ª posição de 5570, respectivamente. Os domicílios com renda média mensal de até meio salário-mínimo em 2020, equivalia a 30.9%.
ASPECTOS DO PADRÃO DE MOBILIDADE MODAL MOTORIZADO
O padrão de mobilidade de Três Pontas segue os padrões de Minas Gerais e do Brasil, voltado ao transporte individual motorizado, reflexo principalmente do intenso e acelerado processo de urbanização das cidades brasileiras.
Em 2010, havia 16.456 veículos em Três Pontas, ou seja, 1 veículo para cada 3,2 habitantes; em 2022 este número saltou para 32.938 veículos, contabilizando um aumento de 100,2% no número de veículos em 12 anos, passando para 1 veículo a cada 1,6 habitantes.
Tabela 3: Evolução da motorização em Três Pontas
Fonte, baseado IBGE 2022.
Gráfico 5: Evolução da motorização em Minas Gerais.
Fonte, baseado IBGE 2022.
No município de Três Pontas a frota de caminhões, caminhões trator, caminhonetes e camionetas é de 5.287 veículos, a de microônibus e ônibus é de 404 veículos, a frota de utilitários é de 431 veículos e os demais veículos contabilizam 774 unidades.
Gráfico 6: Evolução da motorização em Três Pontas.
Fonte, baseado IBGE 2022.
Em Três Pontas a proporção de motocicletas e motonetas é de 21,3% em relação ao total de veículos no ano de 2022, e a de automóveis é de 57,7%. Somando o percentual de motos, motonetas e automóveis de Três Pontas, o total é de 79,1%, possivelmente um indicativo fático de um Sistema de Transporte Público de Passageiros que não atende os anseios da população.
No Estado de Minas Gerais a proporção de motocicletas e motonetas é de 36,3% em relação ao total de veículos em 2022, e a de automóveis é de 42,9%. No Brasil as proporções em 2022 de motocicletas e motonetas é de 27,0% e a de automóveis de 52,5%, em relação ao total de veículos.
Tabela 4: Evolução da motorização em Minas Gerais.
Fonte, baseado IBGE 2022.
Gráfico 7: Evolução da motorização em Minas Gerais.
Fonte, baseado IBGE 2022.
SISTEMA PROPOSTO
Nesta seção são apresentadas informações e diretrizes acerca do sistema proposto, os dados aqui explicitados deverão ser considerados como um dos estudos que nortearão o desenvolvimento das propostas pelas licitantes, sendo, portanto, estes meramente informativos, uma vez que cada proponente deverá elaborar sua proposta com dados e estudos próprios de sua responsabilidade e risco, considerando estes dados apenas como ilustrativos.
Assim, estas informações e diretrizes, deverão servir como fonte para a elaboração das propostas e não como valores definitivos para o dimensionamento do serviço, uma vez que estes serão definidos por cada um dos licitantes, de acordo com outros dados levantados em campo e estudos realizados por estes.
O sistema proposto é composto por 07 (sete) linhas, que atenderão espacialmente as diversas localidades da área urbana do município de Três Pontas. Na sequência são apresentadas as linhas, quilometragem, tempo de ciclo e intervalo entre viagens de cada linha, bem como o número de viagens por tipo de dia, frota operacional e tipologia dos veículos.
Para dimensionamento da frota operante em cada uma das linhas, a licitante deverá considerar que a oferta de serviço apresentado deve proporcionar um intervalo igual ou melhor ao mínimo apresentado, considerando a oferta de um serviço de qualidade para o usuário. Ainda, acrescenta-se que, por picos, consideram-se os seguintes intervalos:
• Pico Manhã: das 05:00 às 08:00h;
• Pico Almoço: das 11:00 às 13:30h;
• Pico Tarde: das 16:30 às 19:00h.
• Entre picos: intervalos de tempo não contidos nos picos.
Tabela 5: Dados Básicos do Sistema Proposto
Tabela 6: Dados Básicos Resumido da Frota, Viagens e Quilometragem do Sistema Proposto
LINHAS | Extensão Total (ida+volta) | Dias Úteis | Sabados | Domingos e Feriado | Frota Operaciona l por Tipologia | Km Média Mensal |
Linha 01 | 6,90 | 32 | 24 | 11 | 1 Midiônibus | 5.725,28 |
Linha 02 | 13,94 | 16 | 12 | 11 | 1 Midiônibus | 6.185,88 |
Linha 03 | 8,69 | 23 | 12 | 11 | 1 Midiônibus | 5.133,62 |
Linha 04 | 13,31 | 16 | 12 | 11 | 1 Midiônibus | 5.906,31 |
Linha 05 | 6,2 | 30 | 12 | 11 | 1 Miniônibus | 4.574,05 |
Linha 06 | 8,15 | 36 | 24 | 11 | 2 Midiônibus | 7.447,06 |
Linha 07 | 5,76 | 30 | 12 | 11 | 1 Miniônibus | 4.249,44 |
Quilometragem Média Mensal | Km/Mês | 39.221,63 | ||||
Percurso Médio Mensal por Ônibus da Frota Operacional | PMM | 4.902,70 |
Tabela 7: Quantidade de Viagens por Hora, Linha e Tipo de Dia
19
Figura 5: Cobertura Espacial do Sistema Proposto
Figura 6: Cobertura Espacial de 400 metros do Sistema Proposto
Figura 7: Itinerário da Linha 01 – Centro / Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx / Sesi
Tabela 8: Itinerário Descritivo da Linha 01 – Centro / Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx / Sesi
ITINERÁRIO PRINCIPAIS VIAS
Ponto inicial: Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Padre Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Rua Tapuias; Rua Tupã; Rua Tupi; Rua Nossa Sra. D’Ajuda; Tv. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Rua Dr. Xxxxx X. Meimberg (Praça da Fonte);
Retorno: Rua Dr. Xxxxx X. Meimberg (Praça da Fonte); Tv. Mal. Rondon; Rua Xxxxx xx Xxxxx; Rua Santana;
Rua Nossa Sra. D’Ajuda; Rua Tupã; Rua Tupi; Rua tapuias; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxx;
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; R. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Tabela 9: Linha 01 – Centro / Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx / Sesi
LINHA 01 – CENTRO / XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX / SESI | ||||||
Critérios para dimensionamento da proposta | ||||||
Extensão Total (km) | Tempo de Ciclo | Tipo de Veículo NBR 15.570 | ||||
6,90 | 30 | Midiônibus | ||||
Frota DU | Frota Sábado | Frota Domingo | Viagens DU | Viagens Sábados | Viagens Domingos | Quilometragem Média Mensal (QMM) |
1 | 1 | 1 | 32 | 24 | 11 | 5.725,28 |
Figura 8: Itinerário da Linha 02 – Centro / via SEST SENAT / Indústrias
Tabela 10: Itinerário Descritivo da Linha 02 – Centro / via SEST SENAT / Indústrias
ITINERÁRIO PRINCIPAIS VIAS
Ponto inicial: Rua Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx Xxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Ver. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Rua 6; Estr. do Foguetinho; Estr. Fazenda Boa Vista; Rua Nossa Sra. X’Xxxxx; Rua Ver. Xxxxxx Xxxxxx; Rua Paraguaçu; Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Nossa Sra. D’Ajuda; Tv. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Rua Dr. Xxxxx X. Meimberg (Praça da Fonte).
Retorno: Rua Dr. Xxxxx X. Meimberg; Tv. Mal. Rondon; Rua Xxxxx xx Xxxxx; Rua do Camarão; Rua Nossa Sra. D’Ajuda; Tv. Duque de Caxias; Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Paraguaçu; Rua Ver. Xxxxxx Xxxxxx; Rua Nossa Sra. X’Xxxxx; Estrada Fazenda Boa Vista; Rua 6; Rua Ver. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx Xxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx; Rua Zita
Xxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxx.
Tabela 11: Dados da Linha 02 – Centro / via SEST SENAT / Indústrias
LINHA 02 – CENTRO / VIA SEST SENAT / INDÚSTRIAS | ||||||
Critérios para dimensionamento da proposta | ||||||
Extensão Total (km) | Tempo de Ciclo | Tipo de Veículo NBR 15.570 | ||||
13,94 | 60 | Midiônibus | ||||
Frota DU | Frota Sábado | Frota Domingo | Viagens DU | Viagens Sábados | Viagens Domingos | Quilometragem Média Mensal (QMM) |
1 | 1 | 1 | 16 | 12 | 11 | 6.185,88 |
Figura 9: Itinerário da Linha 03 – Centro / Jd. das Esmeraldas via R. da Boa Esperança
Tabela 12: Itinerário Descritivo da Linha 03 – Centro / Jd. das Esmeraldas via R. da Boa Esperança
ITINERÁRIO PRINCIPAIS VIAS
Ponto inicial: Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Estr. de Campos Gerais; Rua Boa esperança; Rua Vinte Um de Abril; Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Rua Marques de Abrantes; Rua do Camarão; Prefeitura Municipal 3 Pontas; Rua Nossa Sra. D’Ajuda; Tv. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Rua Dr. Xxxxx X. Meimberg. (Praça da Fonte);
Retorno: Tv. Mal. Rondon; Rua Xxxxx xx Xxxxx; Rua do Camarão; Rua Marques de Abrantes; Praça Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Rua Vinte Um de Abril; Rua Quinze de Novembro; Tv. Valdomira de Araújo; Rua Boa Esperança; Estrada de Campos Gerais; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
Tabela 13: Dados da Linha 03 – Centro / Jd. das Esmeraldas via R. da Boa Esperança
LINHA 03 – CENTRO / JD. DAS ESMERALDAS VIA R. DA BOA ESPERANÇA | ||||||
Critérios para dimensionamento da proposta | ||||||
Extensão Total (km) | Tempo de Ciclo | Tipo de Veículo NBR 15.570 | ||||
8,69 | 40 | Midiônibus | ||||
Frota DU | Frota Sábado | Frota Domingo | Viagens DU | Viagens Sábados | Viagens Domingos | Quilometragem Média Mensal (QMM) |
1 | 1 | 1 | 23 | 12 | 11 | 5.133,62 |
Figura 10: Itinerário da Linha 04 – Centro / Cidade Jardim / Stª Teresa / Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Tabela 14: Itinerário Descritivo da Linha 04 – Centro / Cidade Jardim / Stª Teresa / Xxxxxxxxx Xxxxxxx
ITINERÁRIO PRINCIPAIS VIAS
Ponto inicial: Rua Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Rua Alameda dos Ipês; Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxxxxxx xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Rua Bonfim; Praça Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Rua Boa Esperança; Rua Xxx. Xxxxxx Xxxxxx; Xx. Xxxxxxx xxx Xxxx; Rua Varginha; Praça dos Municípios; Rua Ouro Preto; Rua Nepomuceno; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx; Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx; Rua Cel. Rabelo Campos; Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Praça Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxx; Rua Dr. Xxxxx X. Meimberg (Praça da Fonte);
Retorno: Rua Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx; Praça Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxx xxxx Xxxxx; Pr. Prefeito Xxxxx Xxxxx; Rua Cel. Xxxxxx Xxxxxx; Av. Juvenal Correa de Figueiredo; Rua Xxxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx; Rua Nepomuceno; Rua Ouro Preto; Praça dos Municípios; Rua Varginha; Xx. Xxxxxxx xxx Xxxx ; Rua Cel. Rabelo Campos; Rua Boa Esperança; Praça Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Rua Bonfim; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Rua Alameda dos Ipês; Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx; R. Nair
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxxx; R. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; R. Benedito Schiavon.
Tabela 15: Dados da Linha 04 – Centro / Cidade Jardim / Stª Teresa / Xxxxxxxxx Xxxxxxx
LINHA 04 – CENTRO / CIDADE JARDIM / STª TERESA / XXXXXXXXX XXXXXXX | ||||||
Critérios para dimensionamento da proposta | ||||||
Extensão Total (km) | Tempo de Ciclo | Tipo de Veículo NBR 15.570 | ||||
13,31 | 60 | Midiônibus | ||||
Frota DU | Frota Sábado | Frota Domingo | Viagens DU | Viagens Sábados | Viagens Domingos | Quilometragem Média Mensal (QMM) |
1 | 1 | 1 | 16 | 12 | 11 | 5.906,31 |
Figura 11: Itinerário da Linha 05 – Centro / Santana / Esperança
Tabela 16: Itinerário Descritivo da Linha 05 – Centro / Santana / Esperança
ITINERÁRIO PRINCIPAIS VIAS
Ponto inicial: Rua Dr. Xxxxx X. Xxxxxxxx (Praça da Fonte); Rua Xxxx Xxxxxx; Praça Xxxxxx Xxxxx; Rua barão do Rio Branco; Av. Xxxxxxx Xxxx; Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx; Av. Xxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Rua Xxx Xxxxx. Retorno: Av. Xxxx xx Xxxxx; Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Av. Xxxxxxx Xxxx; Rua
Xxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxx; Rua Dr. Xxxxx X. Meimberg (Praça da Fonte).
Tabela 17: Dados da Linha 05 – Centro / Santana / Esperança
LINHA 05 – CENTRO / SANTANA / ESPERANÇA | ||||||
Critérios para dimensionamento da proposta | ||||||
Extensão Total (km) | Tempo de Ciclo | Tipo de Veículo NBR 15.570 | ||||
6,2 | 30 | Midiônibus | ||||
Frota DU | Frota Sábado | Frota Domingo | Viagens DU | Viagens Sábados | Viagens Domingos | Quilometragem Média Mensal (QMM) |
1 | 1 | 1 | 30 | 12 | 11 | 4.574,05 |
Figura 12: Itinerário da Linha 06 – Centro / Santa Edwiges
Tabela 18: Itinerário Descritivo da Linha 06 – Centro / Santa Edwiges
ITINERÁRIO PRINCIPAIS VIAS
Ponto inicial: R. Dr. Pedro A Meimberg (Praça da Fonte); R. Domingos M de Resende; R. Xxxx Xxxxxx; Av. Ipiranga; R. Xxxxx Xxxxx; R. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; R. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; R. Xxxx Xxxxxx; R. Xxxxx Xxxx; R. Sergipe; R. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; R. Ceará; R. Espírito Santo; R. Amazonas; R. Mato Grosso; R. Xxxxx Xxxxxxx; R. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Retorno: Av. Ipiranga; R. Barão do rio Branco; R. Xxxx Xxxxxx; R. Dr. Pedro A Meimberg (Praça da Fonte).
Tabela 19: Dados da Linha 06 – Centro / Santa Edwiges
LINHA 06 – CENTRO / SANTA EDWIGES | ||||||
Critérios para dimensionamento da proposta | ||||||
Extensão Total (km) | Tempo de Ciclo | Tipo de Veículo NBR 15.570 | ||||
8,15 | 40 | Midiônibus | ||||
Frota DU | Frota Sábado | Frota Domingo | Viagens DU | Viagens Sábados | Viagens Domingos | Quilometragem Média Mensal (QMM) |
2 | 1 | 1 | 36 | 24 | 11 | 7.447,06 |
Figura 13: Itinerário da Linha 07 – Centro / Av. Xxxxxxx Xxxx / Unimed.
Tabela 20: Itinerário Descritivo da Linha 07 – Centro / Av. Xxxxxxx Xxxx / Unimed.
ITINERÁRIO PRINCIPAIS VIAS
Ponto inicial: R. Dr. Pedro A Meimberg (Praça da Fonte); R. Domingos M de Resende; R. Xxxx Xxxxxx; Av. Xxxxxxx Xxxx; Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; Rod. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
Retorno: Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; Av. Xxxxxxx Xxxx; R. Barão do Rio Branco; R. Xxxx Xxxxxx; R. Dr. Xxxxx X
Meimberg (Praça da fonte).
Tabela 21: Dados da Linha 07 – Centro / Av. Xxxxxxx Xxxx / Unimed.
LINHA 07 – CENTRO / AV. XXXXXXX XXXX / UNIMED | ||||||
Critérios para dimensionamento da proposta | ||||||
Extensão Total (km) | Tempo de Ciclo | Tipo de Veículo NBR 15.570 | ||||
5,76 | 30 | Midiônibus | ||||
Frota DU | Frota Sábado | Frota Domingo | Viagens DU | Viagens Sábados | Viagens Domingos | Quilometragem Média Mensal (QMM) |
1 | 1 | 1 | 30 | 12 | 11 | 4.249,44 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS VEÍCULOS
Nesta seção apresentam-se as especificações técnicas e características físicas dos ônibus da categoria Básico conforme ABNT NBR 15.570, os quais deverão ser disponibilizados pela Concessionária para início da prestação do serviço. A figura 16 apresenta as classes de veículos segundo a norma.
Figura 14: Norma ABNT NBR 15570.
Fonte, ABNT NBR 15570
ASPECTOS GERAIS
A frota inicial total contará com 10 (dez) veículos, sendo, 8 (oito) Midiônibus e 2 (dois) Miniônibus, sendo 2(dois) Midiônibus destinados à reserva técnica.
A frota deverá manter durante a execução do contrato idade média de 5 (cinco) anos e a idade máxima deverá ser de 10 (dez) anos.
Durante toda a execução do contrato 100% da frota deverá estar equipada com acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
O cálculo da idade média da frota será realizado considerando como idade de cada veículo o total de meses, convertidos em anos, calculado pela diferença entre o mês e ano de realização do cálculo e o mês e ano do primeiro registro do veículo junto ao DETRAN.
Os veículos devem ser movidos por motor próprio, onde, respeitando-se a capacidade mínima de passageiros sentados e em pé devem possuir 30 (trinta) assentos para passageiros sentados e capacidade para passageiros em pé na proporção de 6 (seis) passageiros por metro quadrado.
Para o início da prestação dos serviços a operadora deverá apresentar a frota em conformidade com o especificado em Edital, o qual será considerado válido a qualquer tempo, assim como é concernente a todos os veículos que futuramente venham a integrar a frota do sistema de transporte coletivo do Município de Três Pontas.
Para os veículos novos ou não que forem apresentados para vistoria, antes do início de operação, resultante deste processo licitatório, o município reserva-se ao direito de avaliá-los segundo as especificações aqui descritas, aceitando-os ou não.
No caso de eventual e futura utilização de qualquer outro tipo de ônibus, o município fixará no ato da solicitação a sua especificação em conformidade com os tipos e modelos oferecidos pelo mercado nacional na ocasião que estejam conforme as normas da ABNT vigentes.
O sistema de transporte coletivo do município de Três Pontas, não utilizará a função de cobrador embarcado. Por este motivo, NÃO DEVERÁ existir a posição de cobrador dentro do veículo, devendo esta ser preenchida por bancos duplos, conforme layout interno a ser indicado pelo município.
CARROCERIA
Os veículos em geral, deverão observar a Resolução Conmetro 01/93, de 26/01/93, combinada com Resolução Conmetro nº 06/08 e 01/09 e NBR’s 14.022 e 15.570, ou normas que venham a substituir ou complementar as mencionadas.
DIMENSÕES
O comprimento dos veículos, medido entre os extremos dos pára-choques traseiro e dianteiro, deverá ter no máximo conforme NBR 15.570: Miniônibus 9,6m (nove metros e sessenta centímetros) e Midiônibus 11,5m (onze metros e cinquenta centímetros). A largura, incluindo-se os para-choques e as luzes de sinalização, e excluindo-se os espelhos retrovisores e as partes retráteis, deverá ser no mínimo de 2,30m (dois metros e vinte centímetros).
ESCADAS E DEGRAUS
A altura máxima para o patamar do primeiro degrau da escada, medida perpendicularmente ao plano de rolamento do veículo, deve ser de 0,45m (quarenta e cinco centímetros). Os demais degraus devem manter uma altura máxima de 0,30m (trinta centímetros), e a profundidade mínima do piso de qualquer degrau das escadas de acesso deve ser de 0,27m (vinte e sete centímetros). Todos os degraus devem ser revestidos em borracha ou material antiderrapante.
VENTILAÇÃO
Todos os veículos devem dispor de sistema de ventilação que assegure a renovação do ar. Os veículos devem ser guarnecidos com no mínimo duas escotilhas de teto, sendo uma na seção dianteira e outra na seção traseira.
PORTA DE SERVIÇO
Os veículos deverão possuir duas portas, sendo preferencialmente uma no balanço traseiro e outra no balanço
dianteiro (exceto miniônibus). As portas de serviço devem ser duplas e com vão livre de no mínimo 1,05m (um metro e cinco centímetros) as traseiras e a dianteira 0,77 cm (setenta e sete centímetro). As metades superiores de qualquer porta de serviço devem ser envidraçadas e, no caso da porta dianteira, sua metade inferior também deve ser envidraçada, de modo a permitir maior visibilidade em manobras e paradas. O mecanismo de abertura das portas de serviço deve ter seu comando situado no posto do motorista, ao abrigo de manuseio não autorizado, podendo ser pneumático ou eletropneumático.
SAÍDA DE EMERGÊNCIA
Os ônibus devem possuir no mínimo 2 (duas) janelas de emergência do lado oposto às portas de serviço. Estas janelas não podem ser contíguas, devendo uma ser localizada no painel traseiro e outra no painel dianteiro. Deve ser colocado aviso legível com instruções claras sobre o funcionamento das janelas de "Saída de Emergência”, bem como advertência sobre as consequências do seu uso indevido.
BANCO DE PASSAGEIRO
A disposição e o número de bancos devem ser estabelecidos considerando as características do serviço, a localização das portas de serviço e a posição do motor. Os bancos de passageiros devem ser montados no sentido da marcha do veículo, sendo permitida bancada dupla ou simples. Os bancos situados sobre as caixas de rodas e os bancos individuais junto às portas, obrigatoriamente, deverão dispor de apoio para braço. Admite-se a utilização de bancos de plástico moldado ou similar e que sejam construídos anatomicamente. Os ônibus devem possuir 04 (quatro) assentos dianteiros perfeitamente identificados para uso preferencial de gestantes, deficientes físicos e idosos. Todos os veículos devem possuir elevador de cadeira de rodas e deverá contar com espaço reservado para fixação de no mínimo 01 cadeira de rodas com cinto de segurança.
POLTRONA DO MOTORISTA
A poltrona do motorista deve possuir cinto de segurança de três pontos, ser anatômica, regulável, acolchoada, possuindo ventilação, suspensão e amortecimento hidráulico ou similar, levando-se em consideração todos os demais aspectos funcionais e de conforto, de modo a minimizar o desgaste físico e mental do condutor do veículo. A fim de assegurar fácil acesso aos instrumentos e equipamentos de controle do veículo, a poltrona do motorista deve permitir o movimento longitudinal, e o encosto deve permitir ajustamentos de inclinação com a horizontal. A poltrona do motorista deve ser posicionada tendo como referência o volante de direção, os pedais e os pára- brisas, cujas posições e distâncias são elementos indicadores críticos para a condução confortável e segura do veículo, sendo instalada com o seu eixo de simetria coincidente com o do volante de direção.
CORREDOR DE CIRCULAÇÃO
A largura mínima do corredor de circulação, medida entre as faces laterais dos bancos e a 0,30m (trinta centímetros) acima do assento dos bancos dos passageiros, deve ser de 0,65m (sessenta e cinco centímetros), desconsiderando-se os apoios de braços quando houver.
JANELAS
As janelas laterais devem ser instaladas tendo uma vidraça inferior fixa e outra superior, móvel, que deslize em caixilho próprio, de modo a oferecer visibilidade a passageiros sentados ou em pé. Todas as janelas, inclusive pára-brisa e vidro traseiro devem ser guarnecidas com vidros de segurança, conforme norma da ABNT (NBR 9491), com transparência mínima de 70% (setenta por cento), exceto os pára-brisas que devem ter transparência de 75% (setenta e cinco por cento), de acordo com as Resoluções nº 483/74 e nº 254/07 do CONTRAN. Alternativamente ao vidro traseiro, admite-se o fechamento em fibra, devendo ser integrado e na mesma cor da carroceria, apresentando na parte externa simulação estética da borracha de contorno, que comumente fixa o vidro traseiro suprimido. No caso da utilização de fibra, as partes internas e externas do vigia traseiro devem ser lisas
e sem qualquer restrição que possa interferir em eventual aplicação de adesivo por toda a sua extensão. A peça deve ser única, ou seja, sem qualquer sobreposição para torná-la lisa.
CAMPAINHA POR BOTÃO E CORDÃO
Os ônibus devem ter um sinal ótico e um sonoro ligados, e acionados simultaneamente por botão interruptor ou cordão. O sinal sonoro, quando acionado, deverá soar apenas uma vez por 1 (um) ou 2 (dois) segundos, voltando a ser ativado depois que a porta de desembarque for aberta. Esse dispositivo será equipado com um interruptor que permita ao motorista rearmá-lo independentemente da atuação das portas. O sinal ótico, quando acionado, deve permanecer ligado no posto do motorista e, no mínimo, em dois pontos visíveis a qualquer passageiro em pé, até a abertura das portas. Os botões para acionamento do sinal de parada devem ser instalados nos balaústres verticais, um de cada lado do corredor, próximo das portas de saída, e um de cada lado do centro do corredor. Os cordões de acionamento da campainha, devem ser instalados na parte superior, até a porta traseira.
BALAÚSTRES, CORRIMÃOS E COLUNAS
Os Balaústres, corrimãos e colunas devem ser construídos com tubos de aço, aço inoxidável ou alumínio, de seção circular e diâmetro externo compreendido entre 0,03m (três centímetros) e 0,04m (quatro centímetros).
ELEVADOR DE CADEIRA DE RODAS
Destinado ao acesso de pessoas portadoras de deficiência e que utilizam cadeira de rodas. O acionamento deverá ser por comando intermitente.
ITINERÁRIO ELETRÔNICO
Os veículos deverão estar equipados com itinerário eletrônico na parte frontal superior e na lateral direita com itinerário eletrônico conjugado.
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS CHASSIS
Os veículos em geral deverão observar estritamente a Resolução N.º - 8 de 31 de agosto de 1993, complementada pela Resolução nº 016/1995, todas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no que tange à emissão de poluentes e aos limites máximos de ruídos. Todos os veículos deverão ter o tubo de descarga situado na parte traseira do veículo, ou lateral esquerda. A suspensão deve ser, preferencialmente pneumática, porém admite-se suspensão mista ou por molas, e deve atenuar vibrações induzidas na carroceria oriunda de imperfeições no pavimento, e deve ser provida de suficiente rapidez de resposta corretiva à inclinação lateral do veículo em curvas. Todos os veículos deverão observar estritamente a Resolução nº 777/93 de 17 de dezembro de 1993, com as alterações da Resolução nº 808/95, todas do Conselho Nacional de Trânsito, no que tange ao sistema de freio de veículos. O motor deve estar fixado à estrutura do veículo e apoiado em coxins elásticos, sendo as paredes do seu compartimento revestidos de material próprio que garanta o perfeito isolamento acústico e térmico e impeça quaisquer vazamentos de gases ou vapor. O motor deve ser turboalimentado, e deve prover potência suficiente para que o veículo, com peso bruto total, obtenha desempenho compatível com pavimentos em aclive, devendo ser equipados com motor de potência líquida tal que, além de igual ou superior a 150 cv (cento e cinquenta) para Miniônibus e 180cv (cento e oitenta) para Midiônibus.
Quanto a pintura dos veículos será padronizada pelo Município e a cor externa e o layout da pintura será fornecido pelo Município de Três Pontas.
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO SISTEMA DE BILHETAGEM
O sistema de bilhetagem consiste na emissão e venda antecipada de passagens de ônibus, por meio de créditos adicionados em cartões eletrônicos e debitados em equipamentos específicos (validadores), embarcados ou não nos ônibus, com características de controle de acesso por autenticação do tipo de passagem e do direito de viagem (inclusive com apuração de gratuidades integrais ou parciais com base nas premissas estabelecidas pela política tarifária, legislação vigente e termos contratuais) e processamento de transações, incluindo comutação de dados, conciliação dos créditos.
ARQUITETURA DO MODELO
A arquitetura geral contempla dois processos distintos como meio de pagamento:
a) Cartões inteligentes recarregáveis, sem contato (smartcards).
b) Moeda corrente: pagamento da tarifa em dinheiro, no ato de utilização do serviço, diretamente ao cobrador embarcado.
Condicionantes:
✓ Permitir e operar as integrações tarifárias (temporal, espacial, etc.) do sistema municipal e com outros sistemas que porventura surgirem.
✓ Emitir cartões e títulos de viagens;
✓ Cadastrar e distribuir os cartões e títulos de direito de viagem;
✓ Carregar créditos nos cartões e venda de títulos de direito de viagem;
✓ Capturar a arquivar os dados gerados pelo SCO;
✓ Processar as transações, incluindo a comutação de dados, conciliação dos créditos, repartição das receitas auferidas, cálculo e expedição das ordens de compensação de valores;
✓ Os bancos de dados deverão ser implementados de tal forma que as reconfigurações necessárias em função de ampliações ou novos sistemas abertos, com aplicação transporte ou outras, não interfiram nos demais dados já configurados.
✓ O Sistema deverá ser projetado, implantado e operado de forma a garantir uma alta disponibilidade, princípios de operação flexível e segura, e manutenção de fácil diagnóstico e rápida correção.
✓ O projeto dos diversos módulos do Sistema deverá considerar o requisito de escalabilidade tanto para hardware, software e cartões.
REQUISITOS GERAIS REFERENTES AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA
O sistema deverá permitir a recepção futura de outras funcionalidades, aplicativos e softwares, contendo interfaces de software e hardware padronizadas e compatíveis entre os módulos que o compõem. Deverá observar, ainda, os seguintes requisitos gerais:
✓ Ser modular e proporcionar facilidades para expansão gradativa ou implantação seletiva segundo as necessidades;
requisitos técnicos e operacionais estabelecidos;
✓ Possuir infraestrutura de comunicação de dados que proporcione confiabilidade, disponibilidade e precisão das informações transmitidas e recebidas;
✓ Permitir a reinicialização automática e segura dos módulos que compõem os Subsistemas, proporcionando desta forma agilidade e ganhos operacionais e de manutenção;
✓ Permitir compatibilidade total no interfaceamento entre os diversos módulos, de maneira a se garantir a segurança física e lógica estabelecida para o Projeto;
✓ Seguir a tendência tecnológica mundial de sistemas microprocessados e inteligentes em aplicações similares, consagradas, implantadas e em operação comercial em transporte público;
✓ Modularidade: o hardware e o software dos equipamentos deverão ser projetados de maneira modular, de forma que quaisquer alterações ou expansões sejam viabilizadas através de simples inserções e/ou retiradas de módulos / cartões, de forma a não causar a desconfiguração básica e estrutural do Sistema, nem afetar as características de desempenho e segurança do mesmo;
✓ Conectividade: todos os equipamentos devem possibilitar a conexão de instrumentos de manutenção através de interfaces padrões que permitam a monitoração de diagnósticos de eventos e estados operacionais dos mesmos. Estas conexões não devem afetar o desempenho e a segurança do Sistema;
✓ Possuir imunidade à interferência de natureza eletromagnética e proteções elétricas contra descargas atmosféricas;
✓ Permitir a monitoração de todos os equipamentos que são controlados diretamente pelo sistema.
REQUISITOS DO SOFTWARE
O software deverá ser totalmente compatível com o hardware utilizado. O software de cada bloco funcional deverá apresentar, no mínimo, as seguintes características:
✓ Implementar os mecanismos de autoteste, gerenciamento, leitura e escrita de dados, gerenciamento da base de dados, controle da inicialização e reinicializarão, preparação de dados para diagnóstico, etc.;
✓ Implementar os mecanismos de recepção e transmissão de mensagens entre blocos funcionais.
O software do Sistema deverá possuir os seguintes requisitos:
✓ Ser concebido com funções modulares e estruturado;
✓ Ser escrito em linguagem estruturada e de alto nível.
BIOMETRIA FACIAL
Os veículos da frota em operação deverão ser equipados com câmeras de reconhecimento facial, permitindo ao operador e Poder Público promover a fiscalização e o uso correto dos cartões de benefício, como escolares, idosos e deficientes, de modo que não sejam indevidamente utilizados por terceiros.
Operado através de uma câmera integrada e posicionada junto ao validador de acesso do passageiro deve captar uma quantidade de imagens da face dele, arquivando-as em memória interna.
O passageiro não precisa interagir com nenhum equipamento. Ele deve apenas se posicionar em frente à câmera e validar seu cartão para que o sistema capture suas fotos.
As regras de operacionalização do sistema de reconhecimento facial deverão fazer parte de decreto específico para esse fim, abordando todas as etapas de seu desenvolvimento, incluindo as medidas corretivas e punitivas aos infratores.
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE WI-FI
A contratação do serviço de acesso à internet à ser disponibilizado nos ônibus que compreendem a frota do Transporte Público de Passageiros de Três Pontas devem considerar no mínimo os seguintes aspectos:
a) Internet por meio de rede Wi-Fi, na tecnologia 4G;
b) Disponibilização para aproximadamente 100.000 mil usuários/mês;
c) Compatibilidade com dispositivos de acesso à internet como celulares, tablets, notebooks e
outros;
d) Banda larga ilimitada;
e) Velocidade mínima de navegação de 564kbps por usuário;
f) Serviço de gerenciamento de usuários e controle de acessos (hotspot);
g) Armazenamento, sigiloso e seguro, de dados como IP de conexão, MAC Address, horários e
duração das conexões à internet, nos termos da Lei Federal nº 12.965/2014.
Em relação ao custo deve ser efetuado pelo Concessionário vencedor os orçamentos, que devem ser encaminhados ao Poder Concedente contendo uma planilha de custos unitários e totais dos serviços mensalmente de que trata este documento. Os custos com a disponibilização de wi-fi serão incluídos na Planilha de Composição de Custo Mensal no item “custo de capital”.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA GARAGENS E INSTALAÇÕES
A concessionária deverá provisionar garagens e instalações necessárias à execução dos serviços do transporte público coletivo de passageiros do Município de Três Pontas, localizado na área do município, mantendo, conforme necessidade, estacionamentos, postos de abastecimento, área de lavagem, área para manutenção, lubrificação e lavagem das peças, almoxarifado e ambiente para trabalho de pessoal de administração, de controle de tráfego e outros vinculados a operação dos serviços.
As garagens e instalações deverão contar ainda com instalações de apoio, como: sanitários, vestiários e refeitórios.
Ressalte-se que, no caso de ser utilizada garagem já existente, na qual sejam operados outros serviços de transporte, as especificações mínimas deverão ser atendidas para a frota adicional a ser operada nestas instalações, sem prejuízo de outras especificações porventura existentes nos vínculos contratuais ou normativos existentes entre a proponente e outros contratantes.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO – SIU
A concessionária deverá implantar serviço de informação ao usuário visando:
✓ Disponibilizar canais de comunicação gratuitos aos usuários do sistema de transporte coletivo de passageiros, tais como serviço de internet.
✓ O SIU deverá ser implantado pela concessionária através da disponibilização de canais de comunicação gratuitos, através de meios, como: Internet.
O SIU deverá assegurar o direito do usuário ao registro de queixas, sugestões, elogios e à solicitação de informações para o uso do serviço de transporte coletivo municipal disponibilizando informações das linhas e horários de partida, segmentados por dias úteis, sábados e domingos e feriados.
As formas de acesso do cidadão ao SIU deverão ser permanentemente divulgadas nos veículos e em locais de concentração de usuários de transporte coletivo, sempre com visibilidade.
O SIU deverá operar mediante um sistema informatizado para registro de todos os dados originários dos contatos estabelecidos pelos usuários e gravação em formato digital das conversações estabelecidas entre o operador e o cidadão.
As atividades do SIU incluem:
✓ Avaliação das sugestões e reclamações, visando a melhoria dos serviços prestados; correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços; prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis; proteção dos direitos dos usuários; e
✓ - Preparação de estatísticas periódicas sobre os contatos estabelecidos, classificados por tipo de contato, tipo de reclamação ou sugestão, linha, e outros critérios a serem definidos em conjunto com a Prefeitura.
XXXXX XXX - TARIFA DE REMUNERAÇÃO POR QUILOMETRO E METODOLOGIA DE REAJUSTE ANUAL
XXXXX XXX - TARIFA DE REMUNERAÇÃO POR QUILOMETRO E METODOLOGIA DE REAJUSTE ANUAL
A Tarifa de remuneração quilométrica deverá ser calculada pela metodologia ANTP – Associação Nacional de Transporte Público constante no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xx- servico-onibus/planilha-excel.html.
Deverá ser apresentado pelo Licitante a planilha em formato “excel” sem senhas ou proteção para que a mesma
possa ser utilizada pelo Município de Três Pontas para aferição da proposta.
A partir da remuneração quilométrica apresentada pela Licitante com data base janeiro 2024, serão reajustados anualmente no dia 29 de dezembro de cada ano a partir da fórmula paramétrica a seguir:
R = (Pc x Vc + Pv x Vd + Pa x Va), onde:
R = Índice de Reajuste;
Vc = Variação do índice de Preços do Consumidor Amplo – Origem da FGV – código 1417002 IPA-EP- Bens Intermediários - Combustíveis e Lubrificantes para a Produção;
Pc = Fator multiplicador (peso) da participação da variação dos combustíveis na composição do reajuste, definido no valor de 0,30 (trinta centésimos);
Vd = Variação dos custos de veículos considerando Variação do índice de Preços do
Consumidor Amplo – Origem da FGV código 1420909 IPA - Origem - OG-DI – Produtos Industriais - Indústria de Transformação - Veículos Automotores, Reboques, Carrocerias e Autopeças;
Pv = Fator multiplicador (peso) da participação da variação do preço de veículos na composição do reajuste, definido no valor de 0,20 (vinte centésimos);
Va = Variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, código 1390594, considerado como critério de reajuste dos demais itens de custo; e
Pa = Fator multiplicador (peso) da participação da variação dos demais itens de custo na composição do reajuste, definido no valor de 0,50 (cinquenta centésimos).
Para o cálculo das variações dos índices Vc, Vd e Va, serão considerados os índices referentes a 2 (dois) meses antes da data base de reajuste da tarifa e aqueles correspondentes à 2 (dois) meses antes do último reajuste tarifário.