ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de novo estacionamento para munícipes localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
A construção deste estacionamento visa atender aos requisitos de implantação de acessibilidade nas dependências da DAE SA Água e Esgoto, conforme NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Segundo o item 6.2 - Acessos: Condições gerais, tem-se:
6.2.1 - Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício.
6.2.2 - Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m.
6.2.3 - O percurso entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is) deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e as entradas acessíveis, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à(s) entrada(s) através de rota(s) acessível(is).
Assim sendo, executando esta obra a DAE estaria cumprindo a norma tanto em relação a criação de vagas para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, quanto no que se refere a distância de 50m em relação a entrada acessível.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Os serviços serão executados de forma objetiva, respeitando todas as Regulamentações, Leis vigentes e Normas da DAE S/A – Água e Esgoto.
Deverão ser contemplados conforme especificados no Memorial Descritivo, Planilha de Proposta de Preços e Cronograma Físico-Financeiro, aqui resumidos os seguintes anexos:
A) MEMORIAL DESCRITIVO (EM ANEXO)
B) PROJETOS BÁSICOS (EM ANEXO)
C) PLANILHA DE PREÇOS
D) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO COMPLETO
A seguir tem-se uma descrição sucinta dos elementos da obra:
3.1- SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1.1- Placa da Obra
Fornecimento da placa da obra em chapa de aço galvanizado conforme detalhe fornecido pela DAE Jundiaí. A instalação será executada em estrutura de madeira padrão “outdoor” resistente a vento chumbado com concreto no piso.
3.1.2- Canteiro de Obras
Execução de canteiro de obra contendo Refeitório, Sanitário/Vestiário e Almoxarifado em chapa de madeira compensada. O local será definido pelos Engenheiros do DAE antes do início dos trabalhos.
3.1.3 Tapume
Execução de tapume com a finalidade de isolar 100% a obra contendo portões de acesso para máquinas/caminhões e pedestres. O tapume deverá ser construído em chapa de madeira compensada 10 mm, pontaletes concretados no piso a cada 2 m e três linhas de sarrafos com 7 cm para fixação das chapas de madeira
3.2 – DEMOLIÇÕES E REMOÇOES:
3.2.1- Demolição
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Demolições de guias, sarjetas, calçadas, muretas, caixas de passagem de águas pluviais e pisos em concreto armado conforme projeto para execução do Novo Estacionamento.
Corte e remoção de asfalto em pequena parte da rua existente;
Transporte manual do entulho e bota fora através de caçamba metálica apropriada.
Obs: 100% do entulho da obra deverá ser destinado a locais licenciados para o recebimento do mesmo.
3.2.2 Remoção de Grama
Retirada de grama mecanicamente sem reaproveitamento e bota fora através de caminhão basculante ou caçamba apropriada.
Obs:100% da grama removida deverá ser destinada a locais licenciados para o recebimento do mesmo.
3.3 – MUROS
3.3.1 Muros de Arrimo
Execução de muros de arrimo conforme projeto fornecido em alvenaria estrutural
sendo:
• Fundação – Estacas em concreto armado executadas manualmente, blocos e vigas baldrames em concreto armado fck 25 mpa;
• Alvenaria Estrutural – Blocos de concreto estrutural aparente 14x19x39 cm fck 4,5 mpa, armação vertical e horizontal da alvenaria, grauteamento vertical e horizontal da alvenaria.
3.3.2- IMPERMEABILIZAÇÃO
• Impermeabilização das estruturas enterradas, blocos e vigas baldrames com tinta betuminosa, (2 demãos);
• Impermeabilização de alvenaria de arrimo com lona plástica 150 micras a partir da fundação onde houver contato com a terra.
3.3.3 PINTURA
Pintura das alvenarias e muretas com fundo selador látex pva, (1 demão) e tinta látex acrílica, (2 demãos), cor padrão DAE.
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3.4 – INSTALAÇÕES ELETRICAS E HIDRAULICAS
3.4.1- Instalações Elétricas
Remoção do poste de Iluminação existente;
Remanejamento das caixas de passagem próximo ao local existente adequando-as com os novos níveis de acabamento de acordo com o projeto;
As caixas de passagem deverão ser construídas em alvenaria estrutural grauteadas e tampa em concreto armado h 10 cm com malha de aço 10 x 10 cm Ø 10 mm.
3.4.2 -Instalações Hidráulicas
Remoção de rede de água fria morta próximo ao poste de iluminação existente;
Remanejamento de 02 caixas de água pluviais próximo ao local existente adequando-as com a nova locação de acordo com o projeto;
Execução de 3 novas caixas de águas pluviais conforme projeto no nível do estacionamento elevado;
Execução de nova rede de águas pluviais com tubo PVC 100 mm série R interligando na rede existente;
Execução de calha em concreto para instalação de grelha para trafego leve conforme projeto;
Instalação de grelhas para trafego de veículos leves em ferro fundido de 100 mm chumbadas sobre canaletas de concreto.
3.5- ESCAVAÇÃO
Nivelamento e compactação de terra mecanicamente a 95% do proctor normal para pavimentação do estacionamento;
Escavação mecânica para acerto de talude e platô para construção do novo acesso ao Gerador.
3.6- PISO
Estacionamento superior, rampas, estacionamento inferior e calçadas: Lastro com agregado reciclável, tipo rachão, classe A compactado;
Lastro de pedra britada nº 3 (38 a 50mm) e nº 2 (19 a 38 mm) compactado; Lastro de pedra britada nº 1 (9,5 a 19 mm);
Armação com tela soldada nervurada CA 60, Q 138, (2,20 kg/m²) Ø 4,2 mm, malha
10 x 10 cm;
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Reforço dos cantos vivos com barra CA 50 A - Ø 10 mm;
Corte e dobra de aço CA 50 A – Ø 10 mm utilizado em barras de transição.
Concreto usinado bombeado fck 30 mpa classe de resistência C 30, brita 0 e 1 com caimento para as grelhas, acabamento vassourado na rampa e sarrafeado desempenado no estacionamento e calçadas;
Demarcação e sinalização de solo como avisos, demarcação de vagas para carros, motos, demarcação de vagas para idosos, demarcação de vagas PNE, faixas para pedestres e limitadores variados pintados no chão conforme projeto fornecido pelo DAE.
3.7- GRADIL E PORTÃO
3.7.1- Gradil e Portão
Fornecimento e Instalação de Portão 01 (2 folhas 0,75 x 2,25 m) fabricado em tudo cilíndrico metálico vertical e horizontal com fechamento em tela artística estruturada com cantoneiras igual ao existente na Sede do DAE;
Fornecimento e Instalação de Portão 02 (2 folhas 1,25 x 2,25 m) fabricado em tudo cilíndrico metálico vertical e horizontal com fechamento em tela artística estruturada com cantoneiras igual ao existente na Sede do DAE;
Fornecimento e Instalação de Portão 03 (2 folhas 3,50 x 2,25 m) fabricado em tudo cilíndrico metálico vertical e horizontal com fechamento em tela artística estruturada com cantoneiras igual ao existente na Sede do DAE;
Relocação de portão existente (2 folhas 3,20 x 2,25 m);
Fornecimento e instalação de Gradil h = 2,25 m quadro em tubo cilíndrico vertical e horizontal com fechamento em tela artística estruturada com cantoneiras igual ao existente na Sede do DAE;
Fornecimento e instalação de Gradil h = 1,50 m quadro em tubo cilíndrico vertical e horizontal com fechamento em tela artística estruturada com cantoneiras igual ao existente na Sede do DAE;
3.7.2- Pintura
Pintura de todos os portões e gradis com esmalte sintético (2 demãos) sobre superfície metálica, inclusive proteção primária com zarcão, (1 demão).
3.8 – LIMPEZA DE OBRA:
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O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias;
O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos;
Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas;
É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de
obras;
É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do
canteiro de obras
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
a) Da Vistoria (artigo 68, §7º e 8º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE):
✓Apesar de extremamente recomendável e necessário, é facultada aos licitantes a realização de visita técnica no local da execução das obras e serviços, o que poderá ser realizado até o último dia útil anterior ao da abertura da licitação, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas. E para tal deverá efetuar prévio agendamento junto à Gerência de Obras Civis (GOC), com a Srta. Xxxxxxxx Xxxxx, através do telefone (00) 0000-0000, das 8h00m às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
✓Independente de visitar ou não o local, as empresas licitantes deverão apresentar uma declaração formal assinada pelo responsável técnico e responsável legal, esclarecendo que têm pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
4.1. Qualificação Técnica da Licitante:
Para participação no certame, as licitantes deverão apresentar documentos referente a empresa e ao seu responsável técnico, cuja relação segue:
b) Comprovação de registro e regularidade da licitante na entidade profissional competente, CREA.
c) Apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido (s) por pessoa (s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com quantitativos mínimos de 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP.
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d) Para atender o disposto no item “b” será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
e) O(s) atestados deverá(ão) conter:
1. Identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ;
2. Nome e cargo do signatário;
3. Endereço completo do emitente;
4. Período do contrato;
5. Objeto contratual;
6. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
f) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
g) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
h) Para fins de comprovação, admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
i) Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado e turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, vide modelo ser disponibilizado no Edital.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, COM DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço que será emitida pela Diretoria de Operações, podendo ser prorrogado conforme previsão contida no artigo 142 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 6(Seis) meses e ocorrerá a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139
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ao 143 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.2. Admitida subcontratação PARCIAL dos serviços mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DOP – Diretoria de Operações, desde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato.
5.2.1. A subcontratação deve, necessariamente, atender na íntegra a todas as exigências do contrato em vigor, entre a DAE S/A e a Contratada.
5.2.2. Penalidades e/ou multas contratuais serão aplicadas diretamente à empresa CONTRATADA, conforme previstas no edital e contrato.
5.3. Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.4. Mantidas as demais cláusulas do contrato, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.5. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da contratação.
5.6. Os preços contratados serão atualizados após o 12º mês a partir da data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo o INPC do período, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.7. Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
5.8. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
5.9. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua Gerência de Obras Civis (GOC), o que não reduzirá
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nem excluirá a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
6.2. A CONTRATADA tem a obrigação de atender a todas as exigências informadas no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro emitidos e sendo parte integrante do edital.
6.3. O não cumprimento do prazo sem a devida justificativa ou dos pré-requisitos de contratação, em qualquer hipótese, poderá acarretar a rescisão contratual e sanções impostas pela contratante.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. As medições serão mensais, ocasião em que a DAE S/A irá, por meio de sua fiscalização, apurar “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados.
7.2. A primeira medição se dará com 30 dias de obra impreterivelmente, e assim subsequente a cada 30 dias.
7.3. Deverá ser apresentada uma medição prévia ao fiscal da obra para aprovação, a qual será conferida pela Gerência de Obras Civis – GOC da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias.
7.4. A Gerência de Obras Civis – GOC só encaminhará a Nota Fiscal para Diretoria de Operações após entrega de documentos descritos no contrato.
7.5. O faturamento será processado após recebimento emitido pela Diretoria de Operações.
7.6. A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da DAE S/A.
7.7. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
8. REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O regime de execução adotado nesta contratação será o de empreitada por Menor preço global.
9. REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1. Executado o Contrato, o seu objeto deverá ser recebido, conforme determinação dos artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado,
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assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, após a última medição do contrato;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. Documentação Obrigatória e Definições
10.2. Obrigações da Contratada:
10.2.1 - A CONTRATADA deverá:
a) Prever a locação de canteiro de obras para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço. O canteiro deverá conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários e para as reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução obra.
b) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas.
c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
d) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA.
e) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA.
f) Suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
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h) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
l) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e deverá manter todos os equipamentos de segurança no local.
m) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e serviços de forma que não comprometa ou atrapalhe a rotina dos munícipes ao redor, bem como dos funcionários.
10.3. Obrigações da Contratante
10.3.1 A CONTRATANTE deverá:
a) Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
b) Disponibilizar projeto executivo e seu detalhamento para que o(s) serviço(s) possa(m) ser realizados(s).
c) Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho.
d) Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da Gerência de Obras de Civis (GOC).
e) Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal.
DAE S/A- ÁGUA E ESGOTO
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Assessor de políticas de Saneamento
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