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TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/033/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E A CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA | CÁRITAS BEBEDOURO
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
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03.252.312/0001-80, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx. Green Tower, CEP 29.057-530, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da CI nº 1.483.654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA | CÁRITAS BEBEDOURO, inscrita no
CNPJ sob nº. 01.791.507/0012-26, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, XXX 00.000- 000, Bebedouro, Linhares, ES, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, portador da CI nº 343.411, órgão expedidor SPTC-ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo- se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-79DH5 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto cooperação técnica e financeira para continuidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, de 06 a 17 anos, em situação de risco e vulnerabilidade social, por meio da realização de despesas de custeio e investimento, visando complementar o trabalho desenvolvido pela instituição, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
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e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$79.992,89 (setenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos).
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3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$79.927,88 (setenta e nove mil novecentos e vinte sete reais e oitenta e oito centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 3.3.50.43 - R$69.927,88
Fonte: 101 ED: 4.4.50.42 - R$10.000,00
3.3 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de R$65,01 (sessenta e cinco reais e um centavo).
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.5 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
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5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/10/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou
da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
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II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
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§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
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8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de
trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
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9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
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11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
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15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, de de 2021.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
AMAURI BRÁS CASER
Presidente da Cáritas Diocesana de Colatina | CÁRITAS BEBEDOURO
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
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assinado em 09/11/2021 16:16:26 -03:00
AMAURI BRAS CASER
CIDADÃO
assinado em 09/11/2021 15:57:39 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/11/2021 16:16:28 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - CCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0X0X
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||
Bairro Barro Vermelho | Xxxxxx Xxxxxxx | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome Cáritas Diocesana de Colatina - Unidade Cáritas Bebedouro | CNPJ 01.791.507/0012-26 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | ||
Bairro Bebedouro | Cidade Linhares | CEP 29.913-030 |
E-mail da Instituição xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Sítio eletrônico de divulgação da parceria xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | |
Local físico de divulgação da parceria Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX | ||
Telefone 0 (00) 00000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome Amauri Brás Caser | CPF: 000.000.000-00 | |||
N° RG 349.411 | Órgão Expedidor SPTC-ES | Cargo na OSC Presidente | Mandato vigente até 19/07/2023 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx Xxxxxxx, 000 | ||||
Bairro Jardim Planalto | Cidade Colatina | CEP 29.701-710 | ||
Telefone 0 (00) 00000-0000 | Telefone 2 | Telefone 3 |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome: Dirléia Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Área de Formação: Assistente Social | Nº do Registro no Conselho Profissional 4177 CRESS-17ª | |
Bairro: Aviso | Cidade: Linhares | CEP: 20901-040 |
Telefone do Técnico 0 (00) 00000-0000 | Telefone do Técnico 2 |
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil
A Cáritas é uma organização de nível internacional. Ela é considerada um organismo da Pastoral Social da Igreja Católica, reconhecida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) como instância oficial da Igreja para a promoção da ação social.
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Estar a serviço é o “carisma” da Cáritas, e na Diocese de Colatina isto acontece desde a fundação da entidade em 11 de abril de 1997, por meio do então bispo dom Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Neste território a Entidade tem como prioridade, ações de Assistência social e saúde, voltadas às crianças, adolescentes, mulheres, idosos e seus familiares. Como matriz e mantenedora de ações de inclusão social, busca por meio de suas Unidades Filiais, realizar projetos que contemplem qualitativamente este público, proveniente de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social/pessoal.
Finalidades Estatutárias da OSC
▪ Promover atividades com finalidades de relevância pública e social;
▪ Promover e articular ações de assistência social, cultural, esportiva, saúde, educação de base da solidariedade a famílias e pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, em especial crianças, adolescentes, jovens, indígenas, usuárias de substancias psicoativas, idosas, populações de rua e outras que se encontrem em situações de risco, nas áreas rural e urbana, para que vigorem a justiça social, a fraternidade humana e a caridade cristã;
▪ Atuar na prevenção, no socorro imediato e na reabilitação de grupos e comunidades em situações de emergência natural e social;
▪ Realizar ações solidarias de geração de trabalho e renda e de preservação do meio ambiente;
▪ Investigar, estudar, analisar, desenvolver e executar estratégias de combate à miséria e à pobreza;
▪ Formar e capacitar agentes para ação social e o exercício da cidadania;
▪ Realizar a formação, capacitação e qualificação nos diversos eixos de ação;
▪ Defender e promover os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
▪ Elaborar e publicar livros, revistas, periódicos e subsídios de interesse da entidade;
▪ Assessorar projetos e programas junto a agricultores, familiares, pequenos agricultores, assentados de reforma agrária, extrativistas, pescadores, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais.
Caracterização do serviço socioassistencial
Sendo uma rede composta de várias unidades e frentes de ações diferenciadas, a Cáritas de Colatina é uma organização sem fins econômicos que atua com os seguintes públicos: Crianças e adolescentes, Gestantes e bebês, Mulheres e Homens, Idosos, Jovens, grupos produtivos rurais e urbanos, Usuários de substâncias psicoativas e suas famílias.
Conforme Resolução CNAS Nº 109, 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a Cáritas Diocesana de Colatina, atua com:
Atendimento
Proteção Social Básica: A Cáritas atende, de forma permanente, planejada e continuada, crianças e adolescentes e suas famílias, por meio da oferta do serviço socioassistencial de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para aproximadamente, 1000 crianças e adolescentes e suas famílias, em onze
(11) Unidades Filiais,
O principal objetivo desse serviço é prevenir a ocorrência de situações de risco social, por meio de intervenções sociais pautadas em ações lúdicas, sociais, esportivas e culturais que buscam estimular e orientar os usuários na construção e reconstrução de suas histórias, tanto individuais quanto coletivas. Tais atividades possuem caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
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Proteção Social de Alta Complexidade: Proteção Social de Alta Complexidade: A Cáritas atua também no serviço de proteção social especial de alta complexidade, na modalidade de acolhimento institucional, em duas Unidades Filiais, com crianças e adolescentes no município de Colatina e a população em situação de rua, pessoas de passagem pela cidade e pessoas em vulnerabilidade social específica, no município de Baixo Guandu.
Saúde: Além disso, a entidade oferece ações de saúde por meio da Comunidade Terapêutica Betânia, situada no município de Aracruz, que acolhe usuários de substâncias psicoativas.
Assessoramento e defesa e garantia de direitos: Na atividade de assessoramento a Cáritas Diocesana de Colatina atua, fundamentalmente, com as Unidades Filiais que executam os serviços da Política de Assistência Social, com intuito de possibilitar espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, bem como a criação de espaços para a defesa dos direitos Socioassistenciais.
Histórico da unidade Cáritas Bebedouro
A Cáritas Xxxxxxxxx iniciou suas atividades em 26 de fevereiro de 2014, por meio de parceria privada, prefeitura municipal de Linhares e Mitra Diocesana de Colatina. O projeto inicialmente conhecido como “Em Sintonia com a Vida”, emergiu da necessidade da comunidade do distrito de Bebedouro, por meio da comunhão da Associação de Moradores de Bebedouro e Adjacência – AMBA e agentes de Pastoral Social. Após reflexão das equipes, constatou-se a necessidade da construção de projetos que minimizassem os problemas sociais existentes na região, como por exemplo, a ausência de políticas públicas em especial para crianças, adolescentes e jovens, ainda tendo em vista que nessa região há um alto índice desse público envolvido em atos infracionais, como por exemplo: tráfico de drogas, furtos, roubos, bem como o envolvimento com práticas de mendicância e diversos tipos de violência nas famílias.
Em 2018, a unidade deixou de ser projeto, e obteve inscrição como SERVIÇO dentro da Política de Assistência Social, denominando a unidade como Cáritas Bebedouro. A unidade, possui inscrição do SCFV, no Conselho Municipal de Assistência Social, bem como no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Linhares/ES.
Caracterização do Serviço Socioassistencial – Cáritas Bebedouro
Trata-se, de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na Proteção Social Básica, e se encontra em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009),
Público Beneficiário
Conforme Resolução 109 de 11/11/2009: crianças, adolescentes e jovens no contra turno escolar, que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Residentes do distrito de Bebedouro e adjacências, inclui, também, atendimentos aos beneficiários do Programa Bolsa Família e demandas espontâneas.
CRAS de Referência
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertado nessa unidade da Cáritas é referenciado ao
CRAS de Bebedouro. Possui como técnico de referência: Wanderson Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Social: CRESS nº 3.544 – 17ª Região.
Capacidade de atendimento
A capacidade de atendimento da OSC é de até 200 (duzentas) crianças, adolescentes e jovens diretos, com a faixa etária entre 7 (sete) aos 17 (dezessete) anos.
Metodologia de Trabalho
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A entidade oferta suas atividades de segunda a sexta-feira, das 08 às 16 horas, atendendo 230 crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
A porta de entrada para o serviço se dá através de demanda espontânea e pelo encaminhamento da rede, principalmente pelo CRAS.
Ao chegar na entidade, o usuário e família é atendido pela equipe técnica composta pela Assistente Social e Psicóloga que realiza o acolhimento, cadastramento e repassa informações e orientações.
Com base nas demandas socioassistenciais identificadas, interesse do usuário e organização das atividades, a criança e/ou o adolescente são inseridos e direcionados para as oficinas, instrumentos de socialização, identificação de habilidades e potencialidades e fortalecimento de vínculos.
O planejamento e organização das atividades é realizado pela equipe técnica e administrativa da entidade. As oficinas são desenvolvidas por oficineiros e educador social, com a participação do técnico de referência (assistente social, psicólogo, pedagogo), sempre que necessário.
O serviço é organizado de forma pedagógica por grupos de convivência, por meio de oficinas e projetos em horários alternados de algumas oficinas, conforme quadros a seguir:
QUANT. DE GRUPOS | CLASSIFICAÇÃO | CAPACIDADE | OCORRÊNCIA | HORAS | FAIXA ETÁRIA |
02 | Informática | 230 atendidos | 2x na semana | 10 horas semanais | 07 aos 12; 12 aos 15 e 15 aos 17 anos. |
02 | Artesanato | 230 atendidos | 2x semana | 16 horas semanais | 07 aos 12; 12 aos 15 e 15 aos 17 anos. |
02 | Recreação, Esporte e Lazer | 230 atendidos | 2x na semana | 20 horas semanais | 07 aos 12; 12 aos 15 e 15 aos 17 anos. |
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCVF | |||
Atividades ofertadas | 230 atendidos | Diversos | 2.730 atendimentos indiretos 230 atendimentos diretos |
5.1. Metodologia de Trabalho do SCFV (durante o contexto da Pandemia COVID-19)
Após a avaliação do cenário da Pandemia da COVID-19 e considerando o mapa de gestão de risco
implementado pelo Governo do Estado do Espírito Santo através do Decreto nº 4636-R para estabelecer medidas qualificadas em cada município no combate à Covid-19, a OSC decidiu atender os usuários e familiares dos serviços socioassistenciais de forma remota, ou híbrida, ou seja, na modalidade de atendimento presencial e na modalidade de atendimento remota amparada pelas Portarias da SNAS nº 54/2020 e do MC nº 337/2020.
Ressaltamos que nas atividades com atendimento presencial a equipe multidisciplinar tem adotado medidas de prevenção à disseminação da COVID-19, como o distanciamento físico recomendado, a intensificação de higienização dos ambientes da Instituição e higienização pessoal das mãos com álcool, o uso obrigatório de todos os Equipamentos de Proteção Individual-EPI ’s pelos funcionários e a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos familiares e usuários respeitando suas particularidades.
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Já no atendimento na modalidade remota os educadores sociais elaboram vídeos/oficinas com envio pelo aplicativo WhatsApp a cada 15 dias, os usuários que não tem acesso à internet são realizadas entregas de kits com orientações, ou realizada a visita dos educadores sociais nos domicílios dos usuários para a realização de oficinas de música e capoeira.
ATIVIDADE 1: Informática
Metodologia utilizada no atendimento não presencial –Os assistidos devem receber um material impresso que tenha informações sobre a composição de um computador e funções básicas que se pode realizar com o equipamento. O material deve conter fotos e instruções de passo a passo e desenhos ilustrativos dos componentes do computador: tela, teclado, etc. Para aqueles que possuem o computador em casa devem receber vídeos de tutoriais. Em caso de oportunidade, são essas tarefas e passo a passo enviados que serão praticados de forma presencial.
ATIVIDADE 2: Artes/Artesanato
Metodologia utilizada no atendimento não presencial –A oficina de Artesanato trabalha sobre o eixo da criatividade, liberdade de expressão artística e o resgate da autoestima. Um grupo retira o material específico na instituição, de acordo com sua faixa etária, para desenvolver a atividade em casa com as orientações impressas, tendo também a possibilidade de receber as orientações pelo grupo de Whatsapp que serve como compartilhamento do que foi realizado em casa. O envio das atividades é realizado semanalmente por grupos distintos, a partir da entrega dos materiais na unidade, em horários previamente agendados. As famílias devolvem os relatórios ao projeto e enviam as fotos pelo grupo virtual.
ATIVIDADE 3: Recreação, Esporte e Lazer
Metodologia utilizada no atendimento não presencial – Os atendidos recebem instruções em formato de vídeo informativo com exercícios/atividades esportivas e recreativas, e também são feitas atividades impressas para aqueles que não possuem acesso à internet. Aos que acessam a internet, as atividades são enviadas semanalmente por publicação de vídeo oficina via aplicativo Whatsapp um grupo já existente onde a instituição já mantem a convivência virtual e os laços entre os atendidos pelo projeto. Aos que não acessam a internet, os materiais impressos serão retirados na instituição de forma agendada pelos responsáveis. Quanto ao retorno das atividades os assistidos juntamente com seus familiares postam fotos e vídeos no grupo.
5.2.1. Trabalho de Prevenção à ocorrência de situações de risco social e fortalecimento de convivência familiar e comunitária dos usuários pelo serviço social
Os atendimentos do serviço social de acompanhamento às famílias e usuários têm sido realizados principalmente de forma remota através de ligações e por grupos de conversas em aplicativos.
A partir da escuta qualificada de uma demanda, o atendimento que for considerado urgente é
agendado para ser realizado de forma presencial na unidade, seguindo todas as normas de prevenção de contaminação do Coronavírus mantendo-se o distanciamento recomendado e o uso de equipamentos de proteção individual-EPI.
5.2.2. Trabalho na administração dos recursos financeiros
O trabalho na administração dos recursos financeiros por um auxiliar administrativo continua a ser executado a fim de manter os pagamentos em conta corrente específica, advindos da parceria com a SETADES, a cumprir com a execução financeira planejada no plano de trabalho do início ao fim.
5.2.3. Trabalho articulado do SCFV com a rede socioassistencial (CRAS e CREAS)
A articulação em rede está sendo feita remotamente, e por meio de ofício caso haja necessidade.
Com o fim do distanciamento social demandado pela pandemia do COVID-19, o serviço socioassistencial retornará a prática da metodologia aplicada anteriormente, conforme orientação do SUAS.
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6. SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. Objeto
Cooperação técnica e financeira para continuidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, de 06 a 17 anos, em situação de risco e vulnerabilidade social, por meio da realização de despesas de custeio e investimento, visando complementar o trabalho desenvolvido pela instituição.
6.2. Objetivo geral
Complementar o trabalho desenvolvido pela instituição no Serviço da Proteção Social Básica - Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos.
6.3. Objetivos específicos
▪ Garantir a execução das oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos fomentado no protagonismo da criança e do adolescente;
▪ Custear despesas com cartuchos para impressão de atividades para as crianças e adolescentes, acolhidos no projeto Cáritas Bebedouro;
▪ Promover um sentimento de pertencimento ao grupo e identificação dos assistidos na comunidade;
6.4. Público beneficiário da proposta
230 crianças, adolescentes e jovens de 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos, em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal, atendidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, pertencente a unidade Cáritas Bebedouro em Linhares/ES.
6.5. Justificativa
Durante os atendimentos realizados constatou-se diversas problemáticas os quais chamam a atenção da equipe técnica da OSC: a prática da mendicância, maus tratos, evasão escolar, violência nas famílias e envolvimento com o tráfico de drogas, além do alto consumo de drogas.
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Outro fator é a localização da Penitenciária Regional de Linhares - PRL, bem como, a Unidade de Internação Socioeducativa- IASES na área, o que culmina na chegada de famílias e pessoas ligadas aos internos e reeducandos dos sistemas prisional e socioeducativo que se instalam na localidade, com o propósito de facilitar o convívio com o sujeito privado de liberdade, o que também contribui para o crescimento populacional do distrito e aumento das questões sociais.
Faz-se necessária a manutenção e aprimoramento dos serviços ofertados na OSC, e principalmente o SCFV, por trabalhar diretamente com os atendidos do projeto, que se encontram em vulnerabilidade e risco pessoal e social, possibilitando atividades lúdicas, recreativas, de autoaprendizagem, interação social, fortalecimento de vínculos comunitários, dentre tantas outras características mensuráveis a qualificação desta ação. O conjunto de todas as ações possibilitará benefícios reais aos atendidos e a todo o distrito, como: minimização dos impactos socioculturais existentes no território acerca das oficinas trabalhadas, contribuindo para a diminuição da vulnerabilidade e riscos enfrentados pelo referido distrito.
A Unidade Cáritas Bebedouro visa atender a comunidade por meio da oferta do SCFV em todo o território de Bebedouro- Linhares/ES, conforme demanda espontânea e/ou encaminhadas pela rede socioassistencial. Assim, destacamos alguns pontos que consideramos relevantes ao público atendido:
▪ Considerando a necessidade de conservar, apresentar e desenvolver atendimento social e acompanhamentos dos familiares para entender a realidade do assistido e sua família;
▪ Faz-se necessário o atendimento do SCFV no âmbito socioassistencial, haja visto que o serviço (oficinas e atividades socioeducativas desenvolvidos pela unidade) é continuo;
Na busca de atingir as metas programadas a Cáritas Diocesana de Colatina - Cáritas Bebedouro, trabalha com atividades lúdicas, de socialização, oficinas, palestras, atendimento psicossocial, utiliza material didático e de expediente, oferece também alimentação saudável/nutritiva e ambiente limpo e adequado para realização das atividades e serviços prestados.
Para bem executarmos e obter êxito na proposta, a entidade dispõe de uma equipe capacitada que atua neste Serviço de Convivência por meio do voluntariado e também por contratações oriundas de
outra parcerias publicas firmadas com o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com as seguintes parcerias: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Termo de Fomento nº 002/2020 - FMDCA), Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Termo de Compromisso nº 004/2020 - SEDH/ Termo de Fomento nº 002/2020 - FMDCA), Xxxxx Xxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxxx (Termo de Fomento nº 016/2020 - FMDCA / Termo de Fomento nº 028/2020 - SETADES / Termo de Colaboração nº 004/2021- FMAS), Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Termo de Fomento nº 028/2020 - SETADES ), Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Termo de Fomento nº 028/2020 - SETADES) e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Termo de Fomento nº 002/2020). Algumas destas parcerias devem encerrar ainda em 2020, portanto o recurso financeiro advindo desta proposta teria o intuito de complementar a carga horária desta equipe que vai atuar na execução deste plano de trabalho.
Com efeito, almejamos esse recurso por meio de parceria a ser formalizada com a SETADES, proveniente de emenda parlamentar, esperando-se sanar as questões anteriormente mencionadas no Item 5, potencializando os atendimentos realizados por essa unidade.
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6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Nome | Formação | Função | Carga horária semanal |
1. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Superior Completo | Auxiliar Administrativo | 20h |
2. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Superior Completo | Assistente Social | 25h |
3. Xxxxx Xxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxxx | Superior Completo | Educador Social | 31h |
4. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Médio Completo | Educador Social | 08h |
5. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Completo | Educador Social | 08h |
6. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 24h |
6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
A OSC já realiza em seu planejamento anual dois levantamentos de pesquisa de opinião, uma no mês de março e outra em outubro do corrente exercício. Desta forma visa captar percepções do usuário quanto ao grau de satisfação. Também são colhidos relatos individuais, bem como relatórios e acervo fotográfico.
Sustentabilidade da proposta
O conselho gestor da unidade, pais e responsáveis, bem como outras lideranças voluntariadas, vêm desenvolvendo um trabalho de sustentabilidade o qual atualmente vem adquirindo novas parcerias bem como fortalecendo as que já existem por meio de notas de agradecimentos, folders, informativo, apresentações de Power Point, apresentações dos atendidos.
No que se refere ao Financeiro: Captação junto ao Município de Linhares por fomento e de materiais de consumo (alimentos) para mantença dos SCFV e Recursos Humanos. Técnicos: Participação de editais bem como parcerias com empresas locais para contemplar o custeio de equipe técnica e/ou voluntariado. Comunitários: Devido à comunidade ser um distrito, a comunicação, bem como a mobilização tem sido eficiente no que se refere à boca a boca. Assim, a
instituição frequentemente recebe pequenas doações voluntárias de alimentos advindas especialmente de pequenos produtores e moradores da comunidade.
Articulação e Trabalho em Rede: Iniciamos há 4 anos uma articulação local, com a finalidade de articular a rede local deste referido distrito, para juntos mobilizarmos o maior número de pessoas possíveis na tentativa de promover o protagonismo; para todos da equipe está sendo muito válido, pois acreditamos na força desta ação!
Interação com as Políticas Públicas: Demonstrados pelos diagnósticos identificados nos atendimentos realizados no cotidiano com as famílias dos atendidos (item 5), ocorre muitas outras demandas que urgem da rede, bem como da comunidade. Com efeito, as políticas públicas ofertadas pela municipalidade carecem de parcerias em sua efetivação – nesse posto, a entidade membro da Cáritas em Linhares, se coloca em auxílio na execução dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, bem como articulação em rede para melhorar a qualidade dos serviços prestados neste território.
Trata-se de um serviço continuo, portanto exige perene articulação e movimento na mantença da sustentabilidade. Por essa razão, a OSC conta com o auxílio de subvenção de recursos por meio de editais de chamamento junto a Prefeitura Municipal de Linhares, firmados para custear materiais de consumo e recursos humanos.
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6.9. Período de execução do objeto
Término: Outubro/2022
Início: Novembro/2021
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 1: Continuidade da Oferta das atividades e ações do SCFV para crianças e adolescentes atendidos pela entidade. | |||
Indicador(es): ▪ Nº de crianças e adolescentes atendidos pelo SCFV; ▪ Atividades e Ações ofertadas aos usuários; ▪ Grau de Satisfação dos usuários e familiares; | |||
Metodologia: O serviço será prestado diariamente, por equipe multiprofissional, composta por técnicos, administrativo e apoio. ● Acolhida dos usuários e família. ● Planejamento e organização das atividades e ações. ● Oferta diária do serviço. ● Direcionamento dos usuários para os atendimentos, ações e atividades. ● Monitoramento e avaliação do serviço prestado. ● Elaboração de Relatório de Execução das Atividades, constando Registro Fotográfico dos Equipamentos instalados e das atividades, com a finalidade de apresentação durante o monitoramento e prestação de contas final junto à SETADES. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1. Planejamento e organização da oferta do Serviço | 11/2021 | 10/2022 | |
1.2. Oferta contínua dos atendimentos, atividades e ações. | 11/2021 | 10/2022 | |
1.3. Elaboração de Relatório das Atividades, Ações e Atendimentos executados pelo SCFV. | 11/2021 | 10/2022 |
Meta 2: Contratação de 03(três) educadores sociais profissionais para realização das oficinas de Artes/Artesanato, Recreação, Informática, 01 (um) auxiliar administrativo, 01(um) auxiliar de serviço gerais, e 01 (um) Assistente Social, pelo período de 10 meses, para atuação no SCFV. | Valor (R$): 69.517,90 | ||
Indicador(es): ▪ Profissionais contratados em efetivo exercício ▪ Nº de pagamentos mensais efetuados | |||
Metodologia de execução: Efetivar a contratação dos profissionais pelo período de 10 meses para o SCFV.Os profissionais serão contratados no início da vigência. Cabe aos profissionais contratados as seguintes atribuições: ● Oficina de Artesanato (Educador Social): Execução de diversas técnicas artesanais, valorizando a criatividade e o aproveitamento de material reciclável. ● Oficina de Recreação (Educador Social): Oficina que promover o lazer para que o controle emocional seja utilizado como instrumento de formação da personalidade, do caráter e trabalho em equipe dos mesmos com Jogos e brincadeiras lúdicas (arremesso, vôlei, futebol, damas, cantiga de roda, dominó, etc). ● Oficina de Informática (Educador Social): Oficina realizada no laboratório de informática, fazendo o uso de computadores e realizando diversas atividades com o intuito de promover a familiarização e acesso à tecnologia. ● Auxiliar Administrativo: realizar contratação e pagamento dos profissionais, acompanhar ate o fim da parceria. ● Auxiliar de serviços Gerais: Executar serviços de limpeza em geral e serviços de copa e cozinha. ● Assistente Social (Atendimento social): Atendimento de grupo e individual aos assistidos e familiares da comunidade; | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
2.1 - Contratação dos profissionais pelo período de 10 meses. | R$ 69.517,90 | 11/2021 | 10/2022 |
2.2-. Execução da função no SCFV | - | 11/2021 | 10/2022 |
2.3 - Elaboração de Relatórios de Execução parcial e final das Atividades e Atendimentos realizados no SCFV. | 11/2021 | 10/2022 |
Meta 3: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para melhoria da oferta do SCFV | Valor (R$): 10.065,01 |
Indicador(es): ▪ Notas Fiscais dos materiais adquiridos; ▪ Registro fotográfico; | |
Metodologia de execução: Será realizada cotação de preços e, posteriormente, aquisição dos equipamentos e material permanente e será realizada no início da execução financeira Os equipamentos/materiais permanentes serão utilizados para armazenamento de alimentos, planejamento das atividades pedagógicas de cada oficina e para melhor atendimento em geral ao públicodo SCFV. |
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A Coordenação Administrativa do SCFV juntamente com o responsável técnico pelo projeto da parceria a ser celebrada elaborará relatório (s) informativo (s) sobre a execução da meta 03 no período de monitoramento, e na prestação de contas final da parceria, por solicitação da SETADES. | |||||||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |||||
Início | Término | ||||||
3.1- Cotação dos materiais | - | 11/2021 | 10/2022 | ||||
3.2- Aquisição permanentes. | dos | equipamentos | e | materiais | R$ 10.065,01 | 11/2021 | 10/2022 |
3.3-Utilização dos equipamentos no SCFV | - | 11/2021 | 10/2022 | ||||
3.4 Elaboração de relatórios informativos sobre a execução da meta 3 no período de monitoramento, e na prestação de contas final da parceria. | 11/2021 | 10/2022 |
Meta 4: Aquisição material de expediente (cartuchos)para atividades do SCFV. | Valor (R$): 409,98 | ||
Indicador(es): ▪ Notas Fiscais dos materiais adquiridos; ▪ Registro fotográfico; | |||
Metodologia: O serviço será prestado diariamente, por equipe multiprofissional, composta por técnicos, administrativo e apoio para impressão das atividades em papel; | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
4.1- Cotação dos cartuchos | - | 09/2021 | 08/2022 |
4.2- Aquisição | R$ 409,98 | 09/2021 | 08/2022 |
4.3- Utilização e impressão das atividades | - | 09/2021 | 08/2022 |
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8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | R$ 409,98 | - | R$ 409,98 |
Serviços de terceiros – pessoa física | - | - | - | |
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | - | - | - | |
Equipe encarregada pela execução | R$ 69.517,90 | - | R$ 69.517,90 | |
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | R$ 10.000,00 | R$65,01 | R$ 10.065,01 |
TOTAL | R$79.927,88 | R$65,01 | R$ 79.992,89 |
8.1 Detalhamento das despesas
8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Médio Unitário | Valor Total |
CARTUCHO BROTHER MFC-L2740DW | Unid | 3 | R$ 68,33 | R$ 204,99 |
CARTUCHO BROTHER MFC-L2700DW | 3 | R$ 68,33 | R$ 204,99 | |
Subtotal | R$ 409,98 |
8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.3 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
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8.1.4 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário (Mensal) | Valor Total |
1. Auxiliar Administrativo (24h) | Mês | 10 | R$ 1.229,66 | R$ 12.296,60 |
2. Assistente Social (16h) | Mês | 10 | R$ 1.899,50 | R$ 18.995,00 |
3. Educador Social (14h) | Mês | 10 | R$ 939,34 | R$ 9.394,40 |
4. Educador Social (13h) | Mês | 10 | R$ 876,47 | R$ 8.764,70 |
5. Educador Social (18h) | Mês | 10 | R$ 1.190,82 | R$ 11.908,20 |
6. Auxiliar de Serviços Gerais (20h) | Mês | 10 | R$ 815,90 | R$ 8.159,00 |
Subtotal | R$ 69.517,90 |
8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
GELADEIRA FROST FREE 442L | Unid | 1 | R$ 3.433,00 | R$ 3.443,00 |
ARMARIO AÉREO BRANCO | Unid | 2 | R$ 380,67 | R$ 761,34 |
COMPUTADOR DE MESA, CORE I3-9100, 8GB DE MEMÓRIA, HD 1TB, MONITOR DE 18,5”, ESTABILIZADOR, TECLADO E MOUSE | Unid | 1 | R$ 4.255,00 | R$ 4.255,00 |
AR CONDICIONADO 9.000 BTUS | Unid | 1 | R$ 1.605,67 | R$ 1.605,67 |
Subtotal | R$ 10.065,01 |
R$ 79.992,89
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5)
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
Janeiro/2021 | Fevereiro/2021 | Março/2021 | Abril/2021 | Maio/2021 | Junho/2021 |
Julho/2021 | Agosto/2021 | Setembro/2021 | Outubro/2021 | Novembro/2021 | Dezembro/2021 |
R$79.927,88 |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Janeiro/2021 | Fevereiro/2021 | Março/2021 | Abril/2021 | Maio/2021 | Junho/2021 |
Julho/2021 | Agosto/2021 | Setembro/2021 | Outubro/2021 | Novembro/2021 | Dezembro/2021 |
R$65,01 |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social(SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
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c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respectivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória (ES), Em de
de 2021.
Assinatura do Representante Legal/Carimbo
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
2021-QLW90J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/11/2021 16:16 PÁGINA 14 / 14
assinado em 09/11/2021 16:16:23 -03:00
AMAURI BRAS CASER
CIDADÃO
assinado em 09/11/2021 15:56:48 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/11/2021 16:16:25 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - CCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX00X
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Vitória (ES), quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
Resumo do Termo de Fomento SETADES/033/2021
Processo nº.: 2021-79DH5
Registro SIGEFES: 210283
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Cáritas Diocesana de Colatina - Cáritas Bebedouro.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para continuidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, de 06 a 17 anos, em situação de risco e vulnerabilidade social, por meio da realização de despesas de custeio e investimento, visando complementar o trabalho desenvolvido pela instituição.
Valor: R$79.927,88 (setenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), de repasse da Administração Pública, proveniente das Emendas Parlamentares nºs. 393 e 790, da LOA 2021 e R$65,01 (sessenta e cinco reais e um centavo) de recursos próprios da OSC.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 31/10/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244.0191.2239 Elemento de Despesa: 3.3.50.43 R$69.927,88 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos); 4.4.50.42 R$10.000,00 (dez mil reais) Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora Veruska Fávaro Brandão
- matrícula nº 2828332.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - matrícula nº 4303103.
Vitória, 10 de novembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social
Protocolo 746235
Resumo do Termo de Fomento SETADES/029/2021
Processo nº.: 2021-5WPQW
Registro SIGEFES: 210205
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Cáritas Diocesana de Colatina - Projeto Crubixá - J.H.J..
Objeto: Cooperação técnica e financeira para a continuidade da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), para 60 crianças e adolescentes e suas famílias, por meio da aquisição
de material de consumo, visando a melhoria do atendimento aos usuários do Projeto Crubixá J.H.J., que integra a Cáritas Diocesana de Colatina, na Cidade de João Neiva/ES.
Valor: R$9.998,80 (nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), de repasse da Administração Pública, proveniente da Emenda Parlamentar nº. 1026, da LOA 2021.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 31/10/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244.0191.2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 Fonte: 101 Gestor Titular: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Gorian - matrícula nº 3294641.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - matrícula nº 3371387.
Vitória, 10 de novembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social
Protocolo 746236
Resumo do 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento n.º SETADES/007/2020
Processo nº: 2020-ZDSC1 Adm. Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Convenente: Aaml - Associação Albergue Xxxxxx Xxxxxx.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência que trata a Cláusula sexta - Da Vigência, de 30/11/2021 para 30/05/2022.
Vitória, 10 de novembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social.
Protocolo 745750
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
AVISO DE RESULTADO
Edital 001/2021 - Parque de Esculturas
A Secretaria de Estado da Cultura torna público o Resultado da Seleção do Edital em epígrafe, conforme processo nº 2021 - KJ63M. A íntegra do Resultado estará disponível no site da Secult.
Vitória, 10 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 746165
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
2021-R8R760 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 11/11/2021 10:00 PÁGINA 1 / 2
PORTARIA nº 028-R, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso da delegação de
competência que lhe foi outorgada pela Portaria SEAG nº 017-S, de 20 de março de 2017, publicada no DOE de 22 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 11.231, de 07 de janeiro de 2021, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2021, a Portaria nº 002-R, de 08 de janeiro de 2021, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3541-R, de 12 de 2014 e nº 3636-R, de 19 de agosto de 2014 e nº 3994-R, de 08 de julho de 2016 que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º Descentralizar a execução do (s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação nº 009/2021 na forma a seguir especificada:
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 às 21:43:07 Código de Autenticação: 715a7969
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/11/2021 10:00:29 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - CCONV - SETADES - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0X000
2021-R8R760 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 11/11/2021 10:00 PÁGINA 2 / 2