CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0059/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0059/2024
Contr 0059 Ascence
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
ASCENCE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 17.301.930/0001-88, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. LOACIR MILTO FIN, brasileiro, portador do RG nº 902.056, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente contrato a contratação de empresa especializada em Consultoria e Assessoria Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial, visando manter a eficiência nos registros dos atos e fatos do município, através de orientações e capacitações aos servidores municipais que atuam nestas áreas, com vistas a implementação e atendimento das novas normas de contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP, conforme especificações do edital, Termo de Referência e seus anexos.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0316/2023 – Tomada de Preços nº 0026/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
2.1 - O Contratante pagará ao Contratado o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), totalizando o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) anual, condicionados aos serviços efetivamente prestados com base nos preços proposto pela CONTRATADA.
2.2 O pagamento será efetuado mensalmente conforme decreto vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação de relatório mensal circunstanciado e da respectiva Nota Fiscal, devidamente conferida e aprovada por servidor público do setor contábil do município e apresentação dos comprovantes de regularidade fiscais.
2.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
2.3 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário contra a instituição bancária indicada pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
3.1. Observar todos os dispositivos contidos na legislação federal, estadual, resoluções e demais atos do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle relacionados à Administração Municipal;
3.2. Comprometer-se conforme impõe a ética profissional a não revelar o conteúdo dos dados a que seus prepostos tiverem acesso;
3.3. Planejar e organizar as atividades inerentes ao objeto do presente contrato para que se verifique a necessária eficiência/eficácia na realização;
3.4. Manter integral interação entre os prepostos da CONTRATADA e o servidores públicos municipais com atuação nas áreas objeto do presente contrato, comunicando imediatamente ao Prefeito Municipal qualquer fato ou necessidade de adoção de providências;
3.5. Comprovar documentalmente, sempre que for requerido pelo CONTRATANTE, que em seu quadro funcional mantém/possui profissionais qualificados devidamente habilitados, com responsabilidade técnica e registro nos respectivos conselhos.
3.6 Prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital e deste Termo Referência, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
3.7 Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
3.8 Garantir que a prestação de serviços desempenhe todas as funções e especificações previstas no edital e seus anexos;
3.9 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares e informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus profissionais durante a prestação dos serviços aqui contratados;
3.10 Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta; 3.11Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. O Contratante obriga-se dispor das dependências, dos documentos necessários e dos servidores lotados nas respectivas áreas para a perfeita execução dos serviços contratados nos exatos termos estabelecidos no presente contrato, bem como, ao pagamento do valor mensal estipulado na Cláusula Segunda, sem prejuízo das disposições estabelecidas nas demais cláusulas do presente contrato;
4.2 Fiscalização dos Serviços.
4.3 Atestar nas notas fiscais/faturas a afetiva prestação do serviço deste edital;
4.4 Aplicar penalidades à contratada, quando for o caso;
4.5 Prestar as informações necessárias à perfeita execução do contrato;
4.6 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a prestação dos serviços e entrega da Nota Fiscal ao setor competente;
4.7 Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
4.8 Exercer o correto acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do município o qual registrará as ocorrências, comunicando a contratada, que deverá providenciar a necessária regularização sempre que apontada;
4.9 Solicitar, uma vez comprovada a necessidade, o afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha desmerecer a confiança da fiscalização da contratante, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas.
CLAUSULA QUINTA – DOS SERVICOS:
5.1 Compreende os serviços objeto do presente termo, a assessoria e consultoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, com o objetivo de manter a eficiência nos registros dos atos e fatos do município, através de orientações e capacitações aos servidores municipais que atuam nestas áreas, com vistas à implementação e atendimento das normas de contabilidade aplicadas ao setor público – NBCASP.
5.2 A proponente vencedora deverá promover as orientações necessárias para o correto controle dos créditos orçamentários previstos na Lei Orçamentária para a realização de despesas, e o cumprimento à Lei nº 4.320/64 e demais determinações do Tribunal de Contas do Estado, bem como suas atualizações auxiliando e orientando aos técnicos da municipalidade de maneira a
atender à legislação nacional no que diz respeito ao cumprimento das normas financeiras estabelecidas, e a Lei Complementar Federal nº 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal) como também primar pela execução financeira, orçamentária e patrimonial de forma eficiente e responsável, possibilitando maior transparência nas informações e procedimentos contábeis adotados. Os serviços de consultoria objetivam a transferência de conhecimentos não somente sobre os aspectos inerentes ao encerramento do exercício, como também outros importantes tópicos de execução orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo disposições que se relacionem ao exercício, a consolidação e análise das contas públicas e a elaboração de relatórios legais, para esta atividade, a consultoria deverá ainda discutir em conjunto com a equipe técnica as Finanças Públicas à luz das necessidades do Município, destacando a importância do planejamento com enfoque na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sempre devendo auxiliar e orientar a Administração visando promover a correta execução dos atos administrativos que tratam de matéria orçamentária e contábil, frente à Legislação vigente.
5.3 O licitante vencedor deverá obedecer às obrigações descritas na Minuta de Contrato - ANEXO I deste edital, sob pena de rescisão do contrato decorrente da homologação desta licitação, bem como das demais penalidades legais.
5.4 Serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora as obrigações sociais de proteção aos profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução do objeto licitado, incluindo salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem (como deslocamento, estadia, alimentação) necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste edital.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESENCIAL (in loco):
5.5 Os serviços deverão ser prestados junto a Prefeitura Municipal de Xanxerê, através dos profissionais indicados na equipe técnica da licitante, no mínimo 20 (vinte) horas mensais, de segunda a sexta-feira. O suporte técnico presencial deverá ser realizado no mínimo 03 (três) visitas mensais, ou quando requisitado pela autoridade da pasta, com antecedência de no mínimo dois dias.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À DISTÂNCIA:
5.6 A contratada deverá efetuar suporte técnico através de telefone, e-mail, sem limites de consultas, de segunda a sexta feira, emitindo parecer técnico quando solicitado, emitindo pareceres técnicos com um prazo mínimo de quarenta e oito horas. E ainda, por meio de acesso remoto aos sistemas informatizados do Município, durante os horários de funcionamento dos serventuários da Prefeitura, sempre que solicitado, possibilitando assim, ser mais célere os atendimentos e eficaz as prestações dos serviços, objeto do presente certame. Os serviços deverão observar as normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços prestados, observando sempre as instruções/orientações dos órgãos superiores de controle e fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA - DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 A despesa com o objeto da presente licitação correrá por conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024, específicas do setor administrativo e contábil: Reduzido 15 – elemento – 33903911 - Fonte 100.
CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E DO REAJUSTE DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato terá vigência 12 (doze) meses contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse do CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666-93, observados os preceitos e condicionantes legais.
7.2 - O contrato poderá ser reajustado anualmente mediante acordo entre as partes, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em caso de extinção do referido índice, será aplicado aquele que vem a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial;
b) Por ato unilateral e escrito da administração se assim o interesse público exigir;
c) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
d) Judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NOVA - DA ALTERAÇÃO:
9.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DECIMA - DA PUBLICAÇÃO:
10.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Gestor), Secretário de Administração e Finanças e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Fiscal) do setor de Contabilidade, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização da entrega e instalação dos Equipamentos, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
12.2O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
i. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
ii. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
iii. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da
contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
12.3 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
12.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.6 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. A execução do objeto do presente contrato será feita mediante a prestação dos serviços contratados pela empresa vencedora do certame exclusivamente.
13.2. Qualquer alteração na forma da prestação do serviço será sempre observado o edital e a comunicação entre as partes relativas ao presente contrato será formalizada por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais vistadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
13.3. A fiscalização e o controle por parte do Contratante, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração ao Contratado do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- FORO COMPETENTE
14.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 07 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ ASCENCE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: