Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2023. | SÚMULA | |
Origem ............: | DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023. | |
Objeto...............: | contratação de empresa especializada para prestação de Serviço com elaboração PGR/PCMSO, elaboração de Laudos LTCAT e envio da Primeira Carga para E- social, para atender a demanda da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT. | |
Valor Global...... | R$ 2.000,00 (Dois mil reais). | |
Vigência ..........: | 30 (trinta) dias a contar de 12/06/2023 a 11/07/2023. |
PREÂMBULO - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx X’Xxxxx – XX, XXX. 78.290-000, inscrita no CNPJ /MF sob o n° CNPJ n°. 01.367.804/0001-96, neste ato representada pelo seu Presidente. Sr. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Paraíba, s/n°, nesta cidade de Figueirópolis D’Oeste – MT, portador da C.I.-RG n° 814.228 SSP/MT e CPF n° 814.697.681-49, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa EDMAR F. XX XXXXXXXX, com nome fantasia de XXXXXX – ASSESSORIA E CONS. EM SEGURANÇA DO
TRABALHO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 47.769.975/0001-42, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX – XXX. 78.260- 000, e-mail XXX0XXXXXXXX@XXXXX.XXX telefone celular (00) 0000-0000, nesse ato representada pelo seu proprietário(a) Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG: 12710652, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato originado do Processo de Dispensa n° 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, FINALIDADE E VINCULAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço com elaboração PGR/PCMSO, elaboração de Laudos LTCAT e envio da Primeira Carga para E-social, para atender a demanda da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT.
1.2. As partes declaram-se vinculadas ao termos do Processo de Dispensa nº 02/2023, não podendo, nenhuma, conforme o caso, afastar-se das regras e condições nele previstas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO
2.1. A forma de execução deste contrato é indireta.
2.2. Fundamentado art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato vigerá a partir do dia da assinatura até 11/07/2023.
3.2. Justificadamente e havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado até o máximo permitido em lei.
4. CLÁUSULA QUARTA -- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor Global do presente contrato é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
4.2. O pagamento será realizado de acordo com o pedido feito pela Câmara Municipal, mediante a apresentação de Nota Fiscal Avulsa.
4.3. No recibo ou na Nota Fiscal deverá ser calculados das retenções a serem realizadas, como IR e ISS.
4.4. Em caso de não apresentar os cálculos das retenções legais cabíveis este será realizado Pelo Setor de Contabilidade da Câmara Municipal.
4.5. O valor pactuado será reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE, após a assinatura do contrato, levando em conta a variação do índice pactuado entre a data de apresentação da proposta e do primeiro aniversário do contrato: os próximos reajustes ocorrerão sempre nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
5.1. As partes declaram-se vinculadas aos termos da Dispensa de Licitação nº 02/2023 e todos os seus anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA -- DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº 14.133/2023 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
6.2. Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município e as normas que regem a profissão de médico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Da Contratante:
7.1.1. Efetuar o pagamento pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta;
7.1.2. Fornecer todas as informações que se fizerem necessários para a realização do objeto deste contrato;
7.1.3. Garantir as condições mínimas para prestação dos serviços e ressarcir a despesas extras, especialmente quanto ao fornecimento de local, materiais diversos e equipamentos.
7.1.4. Fiscalizar a sua execução seja por servidor designado ou por meio de Comissão Especial;
7.2. Do Contratado:
7.2.1. Fica sob responsabilidade da Contratada a elaboração PRG/PCMSO, elaboração de Laudos LTCAT e envio da Primeira carga para o E-social.
7.2.2. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
7.2.3. Prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato e de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços;
7.2.4. Manter o Contratante informado sobre todas as ocorrências e andamentos da execução deste Contrato;
7.2.5. Manter sigilo na execução dos serviços;
7.2.6. Aceitar acréscimos ou supressões nos limites previstos no art. 124, inciso I da Lei 14.133/2021;
7.2.7. Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para rescisão sem indenizações:
8.1.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
8.1.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
8.1.3. O cometimento reiterado de falta na sua execução;
8.1.4. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
8.1.5. Ocorrência de caso fortuno ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
8.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021;
8.3. Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo;
8.4. A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, além de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá garantido o contraditório e a ampla defesa aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa Administrativa conforme a gravidade da infração não excedendo em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de acordo com o Art. 155 a 163 da Lei 14.133/2021;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
10.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício.
01 - Câmara municipal
00.000.0000.0000 - Manutenção e encargos com o legislativo municipal 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
6.2. A CONTRATANTE suplementará a dotação orçamentária, prevista no item anterior deste instrumento, toda vez que houver necessidade, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. O foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 92, § 2º.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12. 1. Este contrato se sujeita ainda, no que couber, às Leis Municipais inerentes ao seu assunto e ao Código Civil Brasileiro. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Figueirópolis D’Oeste – MT., 12 de Junho de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE CONTRATANTE | XXXXX X. XX XXXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas: | |
1. C.I/RG nº SSP/ CPF | 2. C.I/RG nº SSP/ CPF |