Contract
LICITAÇÃO Nº 123/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 255/2022 Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. |
OBJETO |
Constitui objeto da presente licitação a contratação empresa especializada para fornecimento de medicamentos farmácia básica, soluções venosas, medicamentos injetáveis de uso hospitalar, medicamentos controlados injetáveis, EPI’s, EPI’s Raio X, material Raio X, material penso, dispositivos de utilidade médica, material de consumo odontológico e instrumentais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Boninal, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 10h00min do dia 20/05/2022 às 10h00min do dia 02/06/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 10h05min às 10h55min do dia 02/06/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09hs00min do dia 07/06/2022. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”) Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Nota: Documentos de habilitação deverão ser anexados obrigatoriamente na plataforma, sob pena de inabilitação, ressalvado as observações constantes do referido edital. |
Pregoeiro: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Senhor Xxxxxxxxx, informamos que a comunicação de eventuais alterações e retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação estarão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento de possíveis alterações através do referido site.
Xxxxxxx – Ba., 19 de maio de 2022 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Pregoeiro
LICITAÇÃO Nº 123/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 255/2022
O MUNICÍPIO DE BONINAL, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.922.612/0001-83, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, por meio do Pregoeiro Decreto Municipal nº 1893, de 22 de fevereiro de 2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx?xxxxxxxx&xxxxxx0000&xx00&xx0, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação empresa especializada para fornecimento de medicamentos farmácia básica, soluções venosas, medicamentos injetáveis de uso hospitalar, medicamentos controlados injetáveis, EPI’s, EPI’s Raio X, material Raio X, material penso, dispositivos de utilidade médica, material de consumo odontológico e instrumentais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Boninal, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM”, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 10h00min do dia 20/05/2022 às 10h00min do dia 02/06/2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 10h05min às 10h55min do dia 02/06/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09hs00min do dia 07/06/2022.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”).
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação empresa especializada para fornecimento de medicamentos farmácia básica, soluções venosas, medicamentos injetáveis de uso hospitalar, medicamentos controlados injetáveis, EPI’s, EPI’s Raio X, material Raio X, material penso, dispositivos de utilidade médica, material de consumo odontológico e instrumentais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Boninal, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação está composta por 429 (quatrocentos e vinte e nove) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote/item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. Os Licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.2.1. Os licitantes deverão acessar ao Sistema por meio de login e senha.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto neste Edital;
4.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.5. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.
4.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações:
4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.10. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.11. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.12. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.13. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.14. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.15. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.16. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.17. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operadora devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com edital.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, ANEXO IV.
4.18. Microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da Declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime
ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. DA PARTICIPAÇÃO
5.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido.
5.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3.5. Não há itens específico ou exclusivo para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.7.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.7.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.7.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.7.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.7.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.3.7.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
5.3.7.8. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1.Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o caso;
7.1.2.Marca;
7.1.3.Fabricante;
7.1.4.Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.3.1. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o fornecimento nos seus termos.
7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.9.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do lote/item ou percentual de desconto, conforme o caso.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de no mínimo 0,01 (um centavo) ou equivalente, em percentual que represente este valor, devendo o licitante ter ciente dos critérios de empate fictícios de que trata a Lei 123/06.
8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
8.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
8.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.18.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.30.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.30.1.1. No país;
8.30.1.2. Por empresas brasileiras;
8.30.1.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.30.1.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.31. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.33. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
8.34. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8.35. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
8.36. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
8.37. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar- se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.10. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
9.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.13. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
9.13.1. Conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;
9.13.2. Registro do produto nos órgãos competentes, quando exigido pela legislação.
9.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.16. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.16.1. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.17. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.18. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) nº 7.546, de 2 de agosto de 2011.
9.19. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.19.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
9.20. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.21. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.21. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.22. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.24. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.25. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O licitante deverá anexar a documentação de habilitação na plataforma do sistema, sob pena de inabilitação sumária, visto que a não disponibilização no sistema caracteriza a não entrega dos documentos de habilitação, inviabilizando, consequentemente, o acesso e vistas dos documentos ao pregoeiro e aos demais participantes.
10.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1.1. Para a consulta de licitantes, pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.3.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx), no prazo de 03 (três) horas sob pena de inabilitação.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7.1. Habilitação jurídica:
10.7.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.7.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.7.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.7.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.7.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.7.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.7.1.7. Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
10.7.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
10.7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
10.7.2.3.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
10.7.2.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.7.2.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.7.3.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial e de Insolvência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas;
10.7.3.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10.7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
10.7.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.7.3.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
10.7.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.7.3.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento)do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
10.7.3.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
10.7.3.5.1. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.7.4. Qualificação Técnica:
10.7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho das atividades em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.7.4.1.1. Deverá(ão) ser apresentado(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.
10.7.4.1.2. Os atestados deverão referir-se a ao objeto no âmbito de sua atividade econômica especificadas no contrato social vigente;
10.7.4.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços e/ou fornecimento, consoante o disposto no item
10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7.4.2. Alvará Sanitário e/ou Licença sanitária de empresa, perante o órgão sanitário local competente ou Estadual, devidamente atualizado, autorizando exercer atividades de comercialização do objeto da presente licitação.
10.7.4.3. Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa licitante ou publicação de sua concessão, expedida pela ANVISA/Ministério da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
10.7.4.4. Autorização para Comercialização de Medicamentos Comuns e Especiais (ANVISA).
10.7.4.5. Autorização para Comercialização de Produtos Correlatos (ANVISA).
10.7.4.6. Comprovante de Registro ou inscrição do Profissional responsável pela Empresa na entidade profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Química ou no Conselho Regional de Farmácia.
10.7.4.7. As exigências dos itens “10.7.4.3” ao “10.7.4.6”, deverão ser apresentadas conforme exigências dos itens que o licitante participar, conforme rol dos Grupos I ao IX constante do Termo de Referência
10.7.4.6. Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal.
10.7.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação.
b) Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP (opcional).
c) Declaração de Idoneidade.
d) Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes.
e) Declaração de inexistência de parentes.
f) Declaração de não utilização de mão de obra infantil.
g) Declaração de responsabilidade.
h) Declaração de Existência ou Instalação e Compromisso de Manutenção de Escritório.
i) Documentos Complementares (Pós disputa).
j) Outros documentos (Opcional - Ativado na plataforma do sistema, caso o licitante opte por anexar catálogos, registros, dentre outros).
k) Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ.
10.7.5.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.7.5.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.7.5.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.7.5.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.7.5.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.7.5.4.1. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.7.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.7.5.6. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.7.5.7. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.7.5.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.7.5.7.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com as diretrizes constantes deste instrumento convocatório e o modelo anexo a este instrumento convocatório.
11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
11.1.4. Conter informação sobre marca, modelo e ano do veículo ofertado.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema e na proposta, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (adotada somente se for registro de preços)
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.4.1. A Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
17.4.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.4.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.5. O prazo de vigência da contratação será, se Ata de Registro de Preço, de até 12 (doze) meses vedado prorrogação, e, em se tratando de processo convencional (não registro), será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
17.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3. Apresentar documentação falsa;
22.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6. Não mantiver a proposta;
22.1.7. Cometer fraude fiscal;
22.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Boninal -BA, pelo prazo de até cinco anos;
22.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22. 5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público
22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Boninal poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral do Município e Boninal-BA.
22.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (se registro de preços)
23.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, na plataforma do pregão eletrônico, podendo, caso queira, encaminhar também pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000, dirigida a Coordenadoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Boninal, desde que já inclusa na plataforma.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
25.2. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
25.3. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
25.4. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
25.5. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar- se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
25.6. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.8. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.9. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, e também poderá ser lido e/ou obtido na Coordenadoria de Licitações e Contratos, nos dias úteis, no horário das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min, no endereço contido neste edital e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Adesão – BLL;
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema; ANEXO V – Declaração Inidoneidade; ANEXO VI – Declaração Habilitação;
ANEXO VII – Declaração menor de idade; ANEXO VIII – Declaração ME/EPP; ANEXO IX – Declaração Responsabilidade; ANEXO X – Declaração Vínculo;
ANEXO XI – Declaração de Proposta Independente; ANEXO XII – Minuta de Contrato.
Boninal-Bahia, 19 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 255/2022
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos farmácia básica, soluções venosas, medicamentos injetáveis de uso hospitalar, medicamentos controlados injetáveis, EPI’s, EPI’s Raio X, material Raio X, material penso, dispositivos de utilidade médica, material de consumo odontológico e instrumentais odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Boninal, Estado da Bahia.
2 – NECESSIDADES
O Município de Boninal possui uma rede de Assistência à Saúde bastante complexa. Contamos atualmente com o Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx, na sede do Município, que realiza atendimentos de urgência e emergência, observação e internamento. Contamos também com
04 (quatro) Unidades Básica de Saúde, sendo elas: Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Pina, na Sede do Município; Unidade Básica de Saúde Cedro, no Povoado de Cedro e Unidade Básica de Saúde Nova Colina, no Povoado de Nova Colina, todas possui em sua estrutura de assistência, farmácia própria para dispensarem medicamentos da Assistência Farmacêutica da Atenção Básica, portanto a necessidade de materiais e medicamentos e materiais de nível hospitalar para casos de observação em leito.
3 – DA JUSTIFICATIVA
O Município de Boninal é localizado na Chapada Diamantina, tem seu nome estabelecido em função da bonina, uma flor que, inclusive, se assemelha a flor produzida pela planta "quiabento". Antes de se tornar Boninal, este município também já se chamou Freve, Sumidouro e Guarany. Possui uma área territorial de 896,857 km² (2019), sua população estimada 14.446 habitantes (IBGE 2020), com uma quantidade significante rural.
Boninal é a queridinha da Chapada, pois, assim como as cidades da Chapada Diamantina que ladeiam, tem uma beleza única, com habitantes hospitaleiros que transbordam simpatia, além de muito alto astral, somando isto a tranquilidade de uma cidade do interior.
Como em toda a Chapada Diamantina, Boninal é muito vasto em Cultura. O município é conhecido através dos Grupos de Reiseiros, Bumba Meu Boi, das festas dos Padroeiros, dos festejos juninos, do artesanato e da culinária.
O município tem as festas do Padroeiro da sede e dos povoados, onde em alguns locais duram até uma semana. Destacam-se as Festas do Senhor do Bomfim e de Nossa Senhora das Graças na sede e a de São Sebastião na Vila de Nova Colina.
Conhecida na região pelo seu São João, uma grande festa tradicional que acaba por ser atrativa para turistas além de ser uma atração para as cidades vizinhas. O município de Boninal faz calendário de festas juninas da Bahiatursa, órgão oficial de turismo da Bahia, responsável pela coordenação e execução de políticas de promoção, fomento e desenvolvimento do turismo no estado.
Além da sua tradicional festa junina, o município de Boninal atrai diversos olhares pelo que a natureza teve a lhe oferecer. Uma linda cachoeira faz parte deste paraíso que se chama Xxxxxxx, esta é a Cachoeira dos Índios, uma beleza exuberante que te traz paz e uma sintonia com a natureza e a história do Brasil. Nesta cachoeira pode-se observar pintura rupestres, datadas de 2.000 A.C.
Isso, sem falar nas delícias gastronômicas feitas pelas senhoras da região. A culinária é variada: Malamba, Godó de Banana Verde, Cortadinho de Palma com Torresmo, Brevidade, Avoador, Beiju, etc.
Esse cenário evidencia a relevante importância de ações para atender a demanda local ao que se refere à educação, esporte, saúde, cultura, sustentabilidade, turismo, lazer, infraestrutura, social e geração de renda. Ainda, citamos as atividades da administração que são necessárias para o desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal da Administração.
A Secretaria Municipal de Saúde está iniciando o segundo ano da gestão municipal, onde realizamos a criação do novo Plano Municipal de Saúde 2022 a 2025, baseado no perfil sócio epidemiológico do município, mantendo o foco no cumprimento da democracia e da participação popular, focando em criar melhores acessos a saúde à população local, levando atendimento médico nas localidades mais distantes, aumentando a oferta na coleta de exames laboratoriais; realização de capacitação dos profissionais das equipes de saúde em diversos
temas, continuidade do Programa Saúde nas Escolas – PSE, entre outros avanços na saúde do município. Deste modo, dando continuidade quanto ao diagnóstico de forma rápida e precisa, uma vez que diminua o sofrimento do paciente e custos de medicamentos utilizados como paliativo.
O transporte do município Boninal é feito através da malha viária BA-148 que liga a cidade de Boninal a BR-242 onde possuí Hospital Regional da Chapada na cidade de SEABRA, situado a 54 km da cidade de BONINAL-BA. Os serviços de saúde ofertados pela Rede de Saúde do Município são essencialmente de Atenção Básica e hospital de Pequeno Porte com poucos recursos a saúde da população local, necessitando desse modo recorrer a iniciativa privada para assegurar aos munícipes a realização de serviços especializados.
Portanto é de extrema necessidade destacar que o município dispõe de 04 (quatro) Unidades Básica de Saúde; 16 (dezesseis) Unidades Satélite para Assistência à Saúde e ainda de 01 (um) hospital de Pequeno Porte, sob responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Boninal, Estado da Bahia.
Além de todas estas unidades supracitadas acima, a Secretaria Municipal de Saúde mantém na capital do Estado (Salvador) um espaço para hospedar pacientes Boninalenses na capital do Estado para tratamento médico adequado para alguns pacientes, mais precisamente uma Casa de Apoio para acomodá-los e dessa forma garantir a saúde dos munícipes. Sendo assim, a Secretaria de Saúde de Boninal, necessita manter um ambiente adequado para recepcionar estes pacientes, como também uma nutrição de acordo com as especificidades patológicas de cada paciente
Cumpre destacar também que na busca do aperfeiçoamento da saúde do nosso município temos realizados diversas ações, tais como: Campanhas de vacinação, reuniões da regional (DIRES), reuniões mensais com ACS e ACE, dentre outras. Assim entendemos a necessidade de disponibilizar refeições prontas que serão servidas aos envolvidos nas diversas e importantes ações da Secretaria de Saúde do nosso município.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são unidades especializadas em saúde mental para tratamento e reinserção social de pessoas com transtorno mental grave e persistente. Os centros oferecem um atendimento interdisciplinar, composto por uma equipe multiprofissional que reúne médicos, assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras, entre outros especialistas.
O município de Boninal foi contemplado com o CAPS I o qual atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e, também, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas de todas as faixas etárias. É Composto por: 1 médico psiquiatra; 1 enfermeiro; 3 profissionais de nível superior de outras categorias, como psicólogo, assistente social, psicopedagogo e 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou técnico de enfermagem, técnico administrativo e artesão.
Atende número máximo mínima 20 usuários por turno, com máximo de 30 usuários por dia, como é preconizado pelas normas do CAPS. Seu funcionamento é em tempo integral como preconizado aos municípios com população entre 15.000 e 70.000 habitantes funcionamento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Deste modo fornecendo aos seus usuários lanches e 1 refeição ao dia.
Com base a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 1º Fica instituído recurso financeiro fixo para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) credenciados pelo Ministério da Saúde, destinado ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição a seguir, por tipo de serviço.
Destacamos que o artigo 196 da Constituição Federal afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e ainda conforme o artigo 199, parágrafo 1º que prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa afirmando que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Em sua atual gestão a Secretaria de Saúde, tem implantado estratégias para fortalecer os serviços em saúde, para tanto, se faz necessário abastecer as Unidades de Saúde com medicamentos e insumos para manutenção dos serviços básicos, assegurando assim qualidade no serviço, oferecendo melhor tratamento ao paciente.
Hoje o Município está inserido no Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979, de
12 de novembro de 2019, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Previne Brasil é o modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) e foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e alterado pela Portaria 2.254 de 3 de setembro de 2021. Atualmente, o programa conta com quatro componentes para fazer o repasse financeiro federal a municípios e ao Distrito Federal: capitação ponderada (cadastro de pessoas, levando em conta as especificidades e vulnerabilidades de cada município), pagamento por desempenho (indicadores de saúde), incentivo para ações estratégicas (credenciamentos/adesão a programas e ações do Ministério da Saúde) e incentivo com base em critério populacional.
A proposta tem como princípio aumentar o acesso das pessoas aos serviços da APS e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. O Previne Brasil começou a ser implementado em 2020 e passou por ajustes em 2021. O Previne Brasil é o grande responsável pelo cuidado das pessoas na Atenção Primária. É por meio dele que o financiamento federal chega aos municípios.
Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência e relevância em seu território, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos.
Diante do exposto, a gestão considera importante viabilizar o tratamento, evitando abandono do mesmo, em caso de pacientes com baixo poder aquisitivo e em vulnerabilidade social não dispondo de recursos financeiros para aquisição.
O solicitante deverá passar pelo médico para avaliação – diagnóstico – tratamento o paciente através de uma receita prescrita pelo médico, apresentará à Farmácia da Unidade de Saúde mais próxima, onde fará retirada do mesmo.
O prazo de entrega dos medicamentos referenciados será IMEDIATO contado da data de emissão do Guia de Autorização devendo o paciente/usuário fazer a retirada do produto.
Para que o benefício seja atendido dentro do contexto da administração faz-se necessário que o responsável pelo recebimento do benefício procure a Farmácia da Unidade de Saúde mais próxima portando documentos pessoais e receita médica para concessão do benefício.
O Brasil vem construindo desde 1988 um sistema de saúde destinado a garantir a todos seus cidadãos o acesso universal e igualitário, com a maior quantidade de serviços possível, orientado pelas necessidades de sua gente e não pela sua renda ou posição social. Muitos obstáculos têm sido colocados para que esse propósito seja alcançado.
De acordo com a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Assim, sempre visando melhorar a assistência à saúde da população e proporcionar também um conforto melhor tanto para profissionais e funcionários da área, como para população, visa melhorar a qualidade dos serviços prestados na área da saúde, investindo sistematicamente na adequação das unidades de atendimento.
4 - OBJETIVOS
✓ Assegurar tratamento com qualidade e segurança quando necessário aos pacientes;
✓ Disponibilizar medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica e Hospitalar para população Boninalense em situação de tratamento a nível ambulatorial, bem como para pacientes em necessidades de cuidados emergenciais no intuito de viabilizar assistência de maior complexidade para não haver necessidade de transferência para hospitais mais próximos.
✓ Fortalecer a assistência farmacêutica do município promovendo e garantindo acesso da população a saúde em vulnerabilidade social a tratamentos medicamentosos, como também a tratamentos odontológicos.
5 - BASE LEGAL
De acordo com a Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
De acordo com Lei Federal nº 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, nos termos do Art. 2º e 7º onde versam:
Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Art. 7º - As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Decreto nº 3.555/2000; Decreto Municipal n° 1921, de 17 de março de 2021; Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública, na sua atual redação.
Encontra-se também fundamentada no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta no âmbito do Governo Federal o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
6 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será escolhida a proposta que oferecer menor preço do lote/item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
7 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 1 - FARMACIA BASICA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTI |
1 | ACEBROFILINA FRASCO DE 50 MG | FRASCO | 2.000 |
2 | ACEBROFILINA FRASCO DE 25 MG | FRASCO | 800 |
3 | ACICLOVIR 50 MG BISNAGA | BISNAGA | 1.000 |
4 | ACICLOVIR COMPRIMIDOS DE 200MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
5 | ACIDO ACETILSALICILICO COMPRIMIDOS DE 100 MG | COMPRIMIDO | 25.000 |
6 | ÁCIDO FÓLICO COMPRIMIDOS DE 5MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
7 | ÁCIDO VALPROICO COMPRIMIDOS DE 500MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
8 | ALBENDAZOL COMPRIMIDOS DE 400 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
9 | ALOPURINOL COMPRIMIDOS DE 100 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
10 | ALOPURINOL COMPRIMIDOS DE 300 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
11 | ALPRAZOLAN COMPRIMIDOS DE 1MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
12 | ALPRAZOLAN COMPRIMIDOS DE 0,5 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
13 | ALPRAZOLAN COMPRIMIDOS DE 2 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
14 | AMINOFILINA 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 15.000 |
15 | AMITRIPTILINA COMPRIMIDOS DE 25 MG | COMPRIMIDO | 8.000 |
16 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDOS DE 500MG+125MG | CAPSULAS | 8.000 |
17 | AMOXICILINA COMPRIMIDOS DE 500 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
18 | ANLODIPINO COMPRIMIDOS DE 5 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
19 | ANLODIPINO COMPRIMIDOS DE 10 MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
20 | ATENOLOL COMPRIMIDOS DE 25 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
21 | ATENOLOL COMPRIMIDOS DE 50 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
22 | ATENOLOL COMPRIMIDOS DE 100 MG | COMPRIMIDO | 500 |
23 | ATENOLOL COMPRIMIDOS DE 50 MG + CLORTALIDONA 12,5MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
24 | ATENSINA COMPRIMIDOS DE 0,200 | COMPRIMIDO | 10.000 |
25 | ATENSINA COMPRIMIDOS DE 0,100 | COMPRIMIDO | 10.000 |
26 | ATORVASTATINA COMPRIMIDOS DE 40 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
27 | ATROVASTATINA, COMPRIMIDOS DE 20 MG | COMPRIMIDO | 10 |
28 | AZITROMICINA, COMPRIMIDO 1000MG | COMPRIMIDO | 9.000 |
29 | AZITROMICINA, SOLUÇÃO ORAL 40 MG FRASCO | FRASCO | 1.000 |
30 | BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ 1.200.000 UI | FRASCO | 1.000 |
31 | BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ 6000.000 UI | FRASCO | 500 |
32 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML 20 ML | FRASCO | 500 |
33 | BUTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA +DIPIRONASÓDICA 10 MG +250 GTS | COMPRIMIDO | 5.000 |
34 | BUTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA +DIPIRONASÓDICA COMPRIMIDOS DE 10 MG +250 | COMPRIMIDO | 7.000 |
35 | CABORNATO DE LITIO COMPRIMIDOS DE 300MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
36 | CAPTOPRIL, COMPRIMIDO DE 25 MG. | COMPRIMIDO | 70.000 |
37 | CAPTOPRIL, COMPRIMIDO DE 50 MG. | COMPRIMIDO | 60.000 |
38 | CARBAMAZEPINA COMPRIMIDO DE 200 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
39 | CARBAMAZEPINA COMPRIMIDO DE 400 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
40 | CARBOCISTEINA 50MG/ML | FRASCO |
500 | |||
41 | CARVEDILOL COMPRIMIDO DE 6,25MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
42 | CARVEDILOL COMPRIMIDO DE 12,5MG | COMPRIMIDO | 8.000 |
43 | CARVEDILOL COMPRIMIDO DE 3,125MG | COMPRIMIDO | 7.000 |
44 | CEFALEXINA 250 MG/ ML | COMPRIMIDO | 9.000 |
45 | CEFALEXINA COMPRIMIDO DE 250 MG/ ML | COMPRIMIDO | 9.000 |
46 | CETOCONAZOL CREME DERMATOLOGICO 25 MG | BISNAGA | 2.000 |
47 | CETOPROFENO COMPRIMIDO DE 100MG | COMPRIMIDO | 800 |
48 | CETOPROFENO COMPRIMIDO DE 150 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
49 | CIPROFLOXACINO COMPRIMIDO DE 500MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
50 | CITALOPRAN COMPRIMIDO DE 20 MG | COMPRIMIDO | 500 |
51 | CLOMIPRAMINA COMPRIMIDO DE 25MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
52 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML (GOTAS) | FRASCO | 2.000 |
53 | CLONAZEPAM COMPRIMIDO DE 2MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
54 | CLONAZEPAM COMPRIMIDO DE 0,5MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
55 | CLOPRIDOGEL COMPRIMIDO DE 75 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
56 | CLORIDRATO DE METFORMINA COMPRIMIDO DE 500 MG | COMPRIMIDO | 8.000 |
57 | CLORIDRATO DE METFORMINA COMPRIMIDO DE 850 MG | COMPRIMIDO | 70.000 |
58 | CLORIDRATO DE METROCLOPRAMIDA 4 MG / ML | COMPRIMIDO | 2.000 |
59 | CLORIDRATO DE METROCLOPRAMIDA COMPRIMIDO DE 10MG | FRASCO | 5.000 |
60 | CLORPROMAZINA COMPRIMIDO DE 100MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
61 | CLORTALIDONA COMPRIMIDO DE 25 MG C | COMPRIMIDO | 8.000 |
62 | CLORTALIDONA COMPRIMIDO DE 50 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
63 | COLCHICINA COMPRIMIDO DE 0,5MG A 1,5MG | COMPRIMIDO | 8.000 |
64 | COMPLEXO B, SUPLEMENTO VITAMINICO | COMPRIMIDO | 5.000 |
65 | DEXAMETASONA SOLUÇÃO ORAL, 0,1 MG/ML | COMPRIMIDO | 5.000 |
66 | DEXCLORFENIRAMINA COMPRIMIDO DE 0,4MG/ML | COMPRIMIDO | 8.000 |
67 | DICLOFENACO DE POTASSIO COMPRIMIDO DE | COMPRIMIDO |
50 MG | 10.000 | ||
68 | DICLOFENACO SODICO COMPRIMIDO DE 50 MG | COMPRIMIDO | 8.000 |
69 | DIGOXINA COMPRIMIDO DE 0,25 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
70 | DIPIRONA COMPRIMIDO DE 500 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
71 | COMPRIMIDO | 1.000 | |
72 | ENALAPRIL MALEATO COMPRIMIDO DE 10 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
73 | ENALAPRIL, MALEATO COMPRIMIDO DE 5 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
74 | ESPIRONOLACTONA COMPRIMIDO 25 MG | COMPRIMIDO | 8.000 |
75 | ESPIRONOLACTONA COMPRIMIDO 50 MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
76 | FENITOÍNA SÓDICA COMPRIMIDO DE 100 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
77 | FENOBARBITAL 40MG/ML (GOTAS) | FRASCO | 100 |
78 | FENOBARBITAL COMPRIMIDO DE 100MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
79 | FUROSEMIDA 40 MG | OMPRIMIDO | 40.000 |
80 | FLUCONAZOL COMPRIMIDO DE 150MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
81 | FLUOXETINA COMPRIMIDO DE 20 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
82 | GABAPENTINA COMPRIMIDO DE 400MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
83 | GABAPENTINA COMPRIMIDO DE 600MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
84 | GLIBENCLAMIDA COMPRIMIDO DE 5 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
85 | GLICLAZIDA COMPRIMIDO DE 30MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
86 | GLIMEPIRIDA COMPRIMIDO DE 2 MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
87 | HALOPERIDOL 1 MG/ML | COMPRIMIDO | 1.000 |
88 | HALOPERIDOLO COMPRIMIDO DE 5MG | COMPRIMIDO | 500 |
89 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM COMPRIMIDO DE 10 MG | COMPRIMIDO | 4.000 |
90 | HIDRALAZINA 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 8.000 |
91 | HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDO DE 25 MG | COMPRIMIDO | 7.000 |
92 | IBUPROFENO 10MG/ML GTS | FRASCO | 2.000 |
93 | IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 20.000 |
94 | LEVOTIROXINA, COMPRIMIDO 100 MG | COMPRIMIDO |
3.000 | |||
95 | LEVOTIROXINA, COMPRIMIDO 25MCG | COMPRIMIDO | 5.000 |
96 | LEVOTIROXINA, COMPRIMIDO 50 MG | COMPRIMIDO | 9.000 |
97 | LEVOTIROXINA, COMPRIMIDO 75 MG | BISNAGA | 6.000 |
98 | LORATADINA 1MG/ML 100ML (XAROPE) | XAROPE | 2.000 |
99 | LORATADINA COMPRIMIDO DE 10 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
100 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG | COMPRIMIDO | 80.000 |
101 | LOSARTANA POTÁSSICA COMPRIMIDO DE50 + HIDROCLOROTIAZIDA 12,25 | COMPRIMIDO | 6.000 |
102 | MALEATO DE TIMOLOL 0,5% | COMPRIMIDO | 10.000 |
103 | MEBENDAZOL COMPRIMIDO 100 MG | COMPRIMIDO | 500 |
104 | MELOXICAN COMPRIMIDO DE 15 MG | COMPRIMIDO | 1.500 |
105 | MELOXICAN COMPRIMIDO DE 7,5 MG | COMPRIMIDO | 700 |
106 | METILDOPA COMPRIMIDO DE 250MG | COMPRIMIDO | 5.000 |
107 | METILDOPA COMPRIMIDO DE 500MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
108 | METRONIDAZOL 100MG/G (GELEIA VAGINAL) EM BISNAGA | BISNAGA | 1.000 |
109 | METRONIDAZOL COMPRIMIDO DE 250MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
110 | MICONAZOL 20MG/G (CREME VAGINAL) EM BISNAGA | BISNAGA | 2.000 |
111 | NIFEDIPINO, COMPRIMIDO 10 MG | COMPRIMIDO | 9.000 |
112 | NIFEDIPINO, COMPRIMIDO 20 MG | COMPRIMIDO | 6.000 |
113 | NIMEGON COMPRIMIDO DE 50 MG | COMPRIMIDO | 400 |
114 | NIMESULIDA COMPRIMIDO DE 100MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
115 | NISTATINA CREME 60G | BISNAGA | 1.000 |
116 | NORTRIPTILINA COMPRIMIDO DE 25 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
117 | NORTRIPTILINA COMPRIMIDO DE 50 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
118 | NORTRIPTILINA COMPRIMIDO DE 50 MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
119 | OMEPRAZOL COMPRIMIDO DE 20 MG | UNIDADE | 20.000 |
120 | OXALATO DE ESCITALOPRAM COMPRIMIDO DE 10MG | COMPRIMIDO | 6.000 |
121 | PARACETAMOL + FOSFATO DE CODEINA COMPRIMIDO DE 500 MG+ 30 | COMPRIMIDO | 2.000 |
122 | PARACETAMOL COMPRIMIDO DE 500MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
123 | PARACETAMOL FRASCO SOLUÇAO ORAL 200ML | FRASCO | 3.000 |
124 | PREDNISONA COMPRIMIDO DE 5MG | COMPRIMIDO | 1.500 |
125 | PREDNISONA COMPRIMIDO DE 20 MG | COMPRIMIDO | 1.500 |
126 | PROMETAZINA COMPRIMIDO DE 25MG | COMPRIMIDO | 1.500 |
127 | PROPONOLOL COMPRIMIDO DE 40 MG | COMPRIMIDO | 6.000 |
128 | PREGABALINA 75 MG | COMPRIIDO | 8.000 |
129 | QUETIAPINA COMPRIMIDO DE 25MG | COMPRIMIDO | 1.000 |
130 | RISPERIDONA COMPRIMIDO DE 1MG | COMPRIMIDO | 9.000 |
131 | RISPERIDONA COMPRIMIDO DE 2MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
132 | RISPERIDONA COMPRIMIDO DE 3MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
133 | SABUTAMOL SOLUÇÃO ORAL 0,4MG FRACO COM 120 ML | FRASCO | 6.000 |
134 | SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL 3,5+1,5+2,9+20G (ENVELOPE) | FRASCO | 10.000 |
135 | SALBUTAMOL 2MG/ML | COMPRIMIDO | 500 |
136 | SECNIDAZOL COMPRIMIDO DE 100 MG | COMPRIMIDO | 8.000 |
137 | SERTRALINA COMPRIMIDO DE 25 MG | COMPRIMIDO | 8.000 |
138 | SERTRALINA COMPRIMIDO DE 50MG | COMPRIMIDO | 9.000 |
139 | SERTRALINA COMPRIMIDO DE 100 MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
140 | SIMETICONA COMPRIMIDO DE 40MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
141 | SIMETICONA GOTAS 75MG/ML | FRASCO | 5.000 |
142 | SINVASTATINA COMPRIMIDO DE 20 MG | COMPRIMIDO | 30.000 |
143 | SUCCINATO DE METROPOLO COMPRIMIDO DE 100 MG | COMPRIMIDO | 3.000 |
144 | SUCCINATO DE METROPOLO COMPRIMIDO DE 25 MG | COMPRIMIDO | 10.000 |
145 | SUCCINATO DE METROPOLO COMPRIMIDO DE 75 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
146 | SULFADIAZINA DE PRATA 1%, 500 MG (CREME) EM BSINAGA | FRASCO | 1.000 |
147 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 200+40+5 ML | COMPRIMIDO | 8.000 |
148 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400+ 800 MG COMPRIMIDO | FRASCO | 8.000 |
149 | SULFATO DE SABULTAMOL 2 MG/5ML XAROPE | FRASCO | 2 |
150 | SULFATO DE NEOMICINA BISNAGA | BISNAGA | 1.000 |
151 | SULFATO FERROSO COMPRIMIDO DE 40 MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
152 | TOPIRAMATO COMPRIMIDO DE 50MG | COMPRIMIDO | 1.500 |
153 | TRAMADOL COMPRIMIDO DE 100MG | COMPRIMIDO | 2.000 |
154 | TROPINAL GOTAS 300MG | FRASCO | 1.000 |
LOTE 2 - SOLUÇÕES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | HOSPITAL | UBS | TOTAL |
1 | ÁGUA DESTILADA - FRASCO DE 5 LITROS | LITRO | 100 | - | 100 |
2 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10 ML CAIXA COM 200 AMPOLAS | CAIXA | 60 | 10 | 70 |
3 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 500 ML CAIXA COM 30 UNIDADES | CAIXA | 10 | - | 10 |
4 | AGUA OXIGENADA - PEROXIDO DE HIDROGENIO 3% VEICULO QSP 100%, 10 VOLUMES, CONTENDO 1 LITRO. | LITRO | 30 | 10 | 40 |
5 | ÁLCOOL 70% 1 LITRO CAIXA COM 12 UNIDADES | CAIXA | 80 | 50 | 130 |
6 | ALCOOL ABSOLUTO ÁLCOOL ANIDRO 99,3 INPM, FRASCO DE 1 LITRO, LÍQUIDO. | LITRO | 100 | 60 | 160 |
7 | ÁLCOOL EM GEL 70% 500 ML CAIXA COM 20 UNIDADES. | CAIXA | 200 | 100 | 300 |
8 | CLORETO DE SODIO 0,9% AMPOLA DE 10 ML CAIXA CONTENDO 200 AMPOLAS | CAIXA | 5 | - | 5 |
9 | ÉTER SOLUÇÃO COMPOSIÇÃO: 35% DE ÉTER ETÍLICO + 96% DE ÁLCOOL ETÍLICO, FRASCO COM CONTEÚDO DE 1 LITRO, USO TÓPICO PARA DESENGORDURAR A PELE. | LITRO | 50 | - | 50 |
10 | IODO POLIVIDONA 10%- FRASCO DE 1 LITRO | LITRO | 50 | - | 50 |
11 | MANITOL - SOLUÇÃO DE MANITOL A 20%, BOLSA CONTENDO 200 ML CADA BOLSA, CAIXA CONTENDO 50 | CAIXA | 1 | - | 1 |
UNIDADES. | |||||
12 | SOLUÇAÕ GLICOSADA A 25% - FRASCO DE 10 ML, CAIXA COM 200 AMPOLAS | CAIXA | 5 | - | 5 |
13 | SOLUÇAÕ GLICOSADA A 50%- FRASCO DE 10 ML, CAIXA COM 200 AMPOLAS | CAIXA | 5 | - | 5 |
14 | SORO FISIOLOGICO - FRASCO RIGIDO CONTENDO SOLUÇÃO FISIOLOGICA Á 0,9% FRASCO DE 500 ML, CAIXA COM 30 UNIDADES | CAIXA | 500 | 200 | 700 |
15 | SORO FISIOLOGICO- FRASCO RIGIDO CONTENDO SOLUÇÃO FISIOLOGICA Á 0,9% 100 ML, CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 200 | - | 200 |
16 | SORO FISIOLOGICO- FRASCO RIGIDO CONTENDO SOROLUÇÃO FISIOLOGICO Á 0,9% 250 ML, CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 200 | 50 | 250 |
17 | SORO GLICOFIOLOGICO- 50MG /ML + 9MG/ML 5% - FRASCO RIGIDO CONTENDO SOROLUÇÃO GLICOSADA Á 5%, 250ML CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 80 | - | 80 |
18 | SORO GLICOSADO 5% - FRASCO RIGIDO CONTENDO SOLUÇÃO GLICOSADA Á 5%, 250 ml CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 50 | - | 50 |
19 | SORO GLICOSADO 5% - FRASCO RIGIDO CONTENDO SOLUÇÃO GLICOSADA Á 5%, 500 ml CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 50 | - | 50 |
20 | SORO RINGER LACTATO- 500 ml FRASCO RIGIDO, COMPOSIÇÃO CLORETO DE SÓDIO 0,60G CLORETO DE POTÁSSIO 0,030G CLORETO DE CÁLCIO 0,02GLACTATO DE SÓDIO 0,30G. CAIXA COM 30 UNIDADES | CAIXA | 300 | - | 300 |
21 | VASELINA LIQUIDA100%- 1L SOLUÇÃO EMOLIENTE INDICADA PARA REMOÇÃO DE CROSTAS, POMADAS EM | LITRO | 10 | - | 10 |
CURATVIOS, PASTAS E OUTROS PRODUTOS UTILIZADOS NA PELE. |
LOTE 3 - INJETAVEIS HOSPITAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | ÁCIDO TRANEXÂMICO CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 10,00 |
2 | AMILDARONA 500MG/ML CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 5,00 |
3 | AMINOFILINA 24MG/ML, CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 15,00 |
4 | AMPICILINA 1000MG, CAIXA COM 100 FRASCOS | CAIXA | 5,00 |
5 | ATROPINA 0,25MG/ML CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 15,00 |
6 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200 U.I, 50 FRASCOS POR CAIXA | CAIXA | 30,00 |
7 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600U.I, 50 FRASCOS POR CAIXA | CAIXA | 30,00 |
8 | BROMOPRIDA 5MG/ML CAIXA COM 50 AMPLAS | CAIXA | 20,00 |
9 | BUSCOPAN COMPOSTO 4MG/ML + 500MG/ML, CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 300,00 |
10 | BUSCOPAN SIMPLES 20MG/ML CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 300,00 |
11 | CEFALOTINA 100MG, COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 50,00 |
12 | CEFTRIAXONA 1G, CAIXA COM 50 FRASCO /AMPOLA | CAIXA | 100,00 |
13 | CETOPROFENO IM 50MG/ML CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 100,00 |
14 | CETOPROFENO IV 100 MG POLIOFILO INJETAVEL CAIXA | CAIXA | 100,00 |
15 | CIMETIDINA 300MG/2ML 120 AMPOLAS CAIXA | CAIXA | 100,00 |
16 | CLINDAMICINA 150MG/ML CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 1,00 |
17 | CLORAFENICOL AMPOLA 100 MG CAIXA 100 FRASCOS | CAIXA | 2,00 |
18 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA, 5 MG/ML CAIXA | CAIXA | 200,00 |
19 | COMPLEXO B 2ML, CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 200,00 |
20 | DEXAMETASONA 4MG/ML CAIXA COM 100 AMPOLAS DE 2 ML | CAIXA | 300,00 |
21 | DICLOFENACO DISSODICO 75MG/3ML, CAIXA COM 50 AMPOLA | CAIXA | 300,00 |
22 | DIPIRONA MONOIDRATADA 1G/2ML, CAIXA COM | CAIXA | 300,00 |
100 | |||
23 | DRAMIM B6 50MG/ML+50MG/ML, 50 AMPOLAS CADA CAIXA | CAIXA | 10,00 |
24 | EPINEFRINA 1MG/ML (ADRENALINA), 100 AMPOLAS CADA CAIXA | CAIXA | 10,00 |
25 | ERGOTRATE 0,2MG/ML, CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 5,00 |
26 | FUROSEMIDA 10MG/ML, 100 AMPOLAS CADA CAIXA | CAIXA | 200,00 |
27 | GENTAMICINA 80MG, 100 AMPOLAS CADA CAIXA | CAIXA | 50,00 |
28 | GLICOSE 50%, AMPOLA DE 10ML, CAIXA COM 200 AMPOLAS | CAIXA | 10,00 |
29 | HEPAMAX 5.000 UI/ML, 25 FRASCOS CADA CAIXA | CAIXA | 10,00 |
30 | HIDRALAZINA 20MG/ML, 50 AMPOLAS CADA CAIXA | CAIXA | 10,00 |
31 | HIDROCORTISONA DE 100 MG, CAIXA COM 50 FRASCO | CAIXA | 200,00 |
32 | HIDROCORTISONA DE 500 MG, CAIXA COM 50 FRASCO | CAIXA | 300,00 |
33 | PROMETAZINA 50MG/2ML CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 10,00 |
34 | VITAMINA K, 10 MGML, CAIXA COM 50 AMPOLAS | CAIXA | 50,00 |
35 | VITAMINA C CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 300,00 |
LOTE 4 - CONTROLADOS INJETAVEIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | HOSPITAL | CAPS | TOTAL |
1 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML, FRASCO UNIDADES | CAIXA | 700 | 200 | 900 |
2 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 250MG, CAIXA COM 10 AMPOLAS | CAIXA | 2 | 0 | 2 |
3 | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML CAIXA COM 10 AMPOLAS | CAIXA | 20 | 0 | 20 |
4 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG / 2ML, CAIXA COM 60 AMPOLAS | CAIXA | 40 | 6 | 46 |
5 | DECANOATO DE HALDOL 70,52 MG/ML, CAIXA COM 25 AMPOLAS | CAIXA | 100 | 50 | 150 |
6 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML, CAIXA COM 3 AMPOLAS | CAIXA | 200 | 10 | 210 |
7 | DIAZEPAM 10 MG/2ML, CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 20 | 20 | 40 |
8 | DOPACRIS, DOPAMINA 5MG/ML, CAIXA COM 10 AMPOLAS | CAIXA | 20 | 0 | 20 |
9 | FENITOINA 50MG/ML | CAXA | 2 | 0 | 2 |
10 | FENOBARBITAL 200MG CAIXA COM 25 AMPOLAS | CAIXA | 20 | 20 | 40 |
11 | FENTANIL FENTANILA 0,05MG/ML FRASCO-AMPOLA 10ML – SOLUÇÃOINJETÁVEL | CAIXA | 1 | 0 | 1 |
12 | HALDOL (HALOPERIDOL) 5MG/ML SOLUÇÃO, UNIDADE/AMPOLA | CAIXA | 50 | 100 | 150 |
13 | KETAMIN NP 50MG/ML, CAIXA COM 25 AMPOLAS | CAIXA | 10 | 10 | 20 |
14 | LIDOCAÍNA 2%, CAIXA COM 25 FRASCOS | CAIXA | 50 | 0 | 50 |
15 | MEROPENÉM TRI-HIDRATADO 1GRAMA, CAIXA FECHADA COM 25 FRASCO | CAIXA | 1 | 0 | 1 |
16 | MIDAZOLAM 1MG/ML CAIXA COM 100 AMPOLAS | CAIXA | 50 | 10 | 60 |
17 | MORFINA 10 MG/ML CAIXA COM 50 AMPOLAS | CAIXA | 10 | 0 | 10 |
18 | NEOCAINA PESADA 5MG/ML CAIXA COM 40 AMPOLAS | CAIXA | 5 | 0 | 5 |
19 | NEOZINE 40MG/ML, FRASCO, UNIDADE | CAIXA | 100 | 50 | 150 |
20 | NEULEPTIL 4%, FRASCO, UNIDADE | CAIXA | 40 | 0 | 40 |
21 | NOREPINEFRINA 2MG/ML, CAIXA COM 50 AMPOLAS | CAIXA | 1 | 0 | 1 |
LOTE 5 - EPI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | HOSPITAL | UBS | TOTAL |
1 | AVENTAL DESCARTÁVEL HOSPITALAR MANGA LONGA -CONFECCIONADO EM TNT - TIRAS NO PESCOÇO E CINTURA, ELÁSTICO NOS PUNHOS PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES | CAIXA | 20 | 40 | 60 |
2 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO GRANDE - NÃO CIRÚRGICO MATERIAL LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, LUBRIFICADA COM PÓ BI ABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES | UNIDADE | 200 | 60 | 260 |
3 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO MÉDIO - NÃO CIRÚRGICO MATERIAL LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 150 | 60 | 210 |
4 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PEQUENO - NÃO CIRÚRGICO MATERIAL LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 100 | 60 | 160 |
5 | LUVA ESTÉRIL CIRURGICA TAMANHO 7,5 – MATERIAL LÁTEX NATURAL, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28 CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BI ABSORVÍVEL, EM UNIDADE | UNIDADE | 300 | 100 | 400 |
6 | LUVA ESTÉRIL CIRURGICA TAMANHO 8.0 - MATERIAL LÁTEX NATURAL, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28 CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIO ABSORVÍVEL, EM UNIDADE | CAIXA | 200 | 50 | 250 |
7 | MÁSCARA CIRÚRGICA – USO DESCARTV ÁVEL, COM ELÁSTICO, CAIXA COM 100 UNIDADES, DE PROCEDIMENTO, TIPO FIXAÇÃO C/ PRESILHA ELÁSTICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 3 CAMADAS, FILTRO BACTERIOLÓGICO 95 (1 MÍCRON), NA COR BRANCA, CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 500 | 100 | 600 |
8 | TOUCA DESCARTÁVEL - PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 10 | 6 | 16 |
LOTE 6 - EPI RAIO-X | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | TOTAL |
1 | AVENTAL DE CHUMBO PADRONIZADO TAMANHO 110 X 60 CM, PESO 4,9 KG PERMITE A REALIZAÇÃO DE EXAME COM MÁXIMA PROTEÇÃO CONTRA A RADIAÇÃO. | UND | 1 | 1 |
2 | PROTETOR DE TIREOIDE PARA ADULTO - LARGURA 150 MM E 600 MM DE COMPRIMENTO | UND | 1 | 1 |
3 | PROTETOR DE GONADAS PARA ADULTO UNIVERSAL | UND | 1 | 1 |
LOTE 7 - MATERIAL DE RAIO-X | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | FILME RADIOLOGICO 35 X 35 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 20 |
2 | FILME RADIOLOGICO 30 X 40 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 20 |
3 | FILME RADIOLOGICO 24 X 30 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 20 |
4 | FILME RADIOLOGICO 18 X 24 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 20 |
5 | FIXADOR RAIO-X MANUAL GALÃO DE 5 LTS | GALÃO | 10 |
6 | REVELADOR RAIO X MANUAL, GALÃO DE 5 LTS | GALÃO | 10 |
LOTE 8 - MATERIAL PENSO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | HOSP | UBS | TOTAL |
ALMOTOLIAS FRASCO 250 ML TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, COM TAMPA EM ROSCA. | UNIDADE | 25 | 15 | 40 | |
ALMOTOLIAS FRASCO 500 ML TIPO ALMOTOLIA, MATERIAL EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, COM TAMPA EM ROSCA. | UNIDADE | 30 | 20 | 50 | |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA (ESPÁTULA DE MADEIRA) DESCARTÁVEL COMPRIMENTO DE 14 CM, LARGURA 1,4CM, ESPESSURA 0,5MM, PACOTE COM 100 UNIDADES. | PACOTE | 100 | 30 | 130 |
2 | AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 13X 4,5CAIXA COM100 UNIDADES | CAIXA | 200 | 100 | 300 |
3 | AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 20 X 25CAIXA COM100 UNIDADES | CAIXA | 100 | 0 | 100 |
4 | AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 25 X 6CAIXA COM100 UNIDADES | CAIXA | 100 | 0 | 100 |
5 | AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 25 X 7 CAIXA COM100 UNIDADES | CAIXA | 300 | 100 | 400 |
6 | AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 25 X 8CAIXA COM100 UNIDADES | CAIXA | 100 | 0 | 100 |
7 | AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 30 X 8,0 CAIXA COM100 UNIDADES | CAIXA | 500 | 100 | 600 |
8 | AGULHA HIPODÉRMICA, TAMANHO 40 X 12 CAIXA COM100 UNIDADES | CAIXA | 400 | 50 | 450 |
9 | ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO APRESENTAÇÃO EM MANTAS, MATERIAL ALVEJADO, | ROLO | 450 | 400 | 850 |
PURIFICADO, ISENTA DE IMPUREZAS, EM ROLO DE 500 GRAMAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL. | |||||
10 | ATADURA MATERIAL CREPOM, 100% ALGODÃO, LARGURA 15 CM PACOTE COM 12 UNIDADES | PACOTE | 900 | 500 | 1400 |
11 | ATADURA MATERIAL CREPOM, 100% ALGODÃO, LARGURA 30 CM PACOTE COM 12 UNDADE | PACOTE | 900 | 500 | 1400 |
12 | BOLSA COLETORA DE URINA, SISTEMA FECHADO 2000ML; UNIDADE | UNIDADE | 2000 | 0 | 2000 |
13 | BORRIFADOR PLÁSTICO 500 MLUNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 | 10 |
14 | BORRACHA DE LÁTEX 200 PARA GARROTEAR PACOTE COM 15 UNIDADES | PACOTE | 10 | 1 | 11 |
15 | BOLSA DE COLOSTOMIA, BOLSA COLETORA DE UMA PEÇA PARA COLO/ILEOSTOMIA, DRENÁVEL, PLACA ADESIVA PROTETORA DE PELE, UNIDADE | UNIDADE | 700 | 0 | 700 |
16 | CAIXA DE PÉRFURO CORTANTE 13 LITROS COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, MATERIAL PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL, COM ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, UNIDADE | UNIDADE | 2000 | 600 | 800 |
17 | CAIXA DE PERFURO CORTANTE 20 LITROS COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, MATERIAL PAPELÃO, CAPACIDADE TOTAL, COM ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, UNIDADE | UNIDADE | 3000 | 600 | 900 |
18 | CATETER INTRAVENOSO JELCO Nº 14 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 20 | 0 | 20 |
19 | CATETER INTRAVENOSO JELCO Nº 18 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 60 | 0 | 60 |
20 | CATETER INTRAVENOSO JELCO Nº 24 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 60 | 0 | 60 |
21 | CATETER INTRAVENOSO, JELCO Nº 20 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 90 | 0 | 90 |
22 | CATETER TIPO OCULOS PARA O² N6, PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 90 | 0 | 90 |
23 | CATETER TIPO OCULOS PARA O² N8, PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 90 | 0 | 90 |
24 | CLAMP UMBILICAL, ÉSTÉRIL DESCARTÁVEL APRESENTAÇÃO EM UNIDADE | UNIDADE | 90 | 0 | 90 |
25 | COLETOR DE URINA INFANTIL ESTÉRIL UNISSEX 100ML, PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 50 | 0 | 50 |
26 | COLAR CERVICAL DE ESPUMA– INFANTIL EM UNIDADE | UNIDADE | 100 | 0 | 100 |
27 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE - TAM G (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE REVESTIDO COM ESPUMA EVA) EM UNIDADE | UNIDADE | 5 | 0 | 5 |
28 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE - TAM M (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE REVESTIDO COM ESPUMA EVA) EM UNIDADE | UNIDADE | 5 | 0 | 5 |
29 | COMPRESSA DE GAZES - MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO 13 FIOS/CM2, MODELO COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, LARGURA 7,50 CM, COMPRIMENTO 7,50 CM, DOBRAS 5 DOBRAS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, PACOTES C/ 500 UNIDADES | PACOTE | 300 | 300 | 600 |
30 | DIU DISPOSITIVO INTRA- UTERINO FORMATO EM ´T, TIPO FLEXÍVEL, MATERIAL POLIETILENO, ESTRUTURA FIO COBRE ENROLADO NA HASTE, CONE DE COBRE NOS BRAÇOS ´T´, 2 FIOS POLIETILENO BRANCO 2 A 3 CM EM UNIDADE | UNIDADE | 0 | 600 | 600 |
31 | ELETRODO PARA ELETROCARIOGRAMA PACOTE FECHADO COM 50 UNIDADES | PACOTE | 300 | 0 | 300 |
32 | EQUIPO MACROGOTAS PACOTE COM 25 UNIDADES | PACOTE | 400 | 0 | 400 |
33 | EQUIPO MICROGOTAS PACOTE COM 25 UNIDADES | PACOTE | 100 | 0 | 100 |
34 | EQUIPO MULTIVIAS COM DUAS VIAS E CLAMP, PACOTE COM 25 UNIDADES | PACOTE | 100 | 0 | 100 |
35 | EQUIPO PARA TRASNFUSÃO SANGUINEADISPOSITIVO PARA INFUSÃO E CONTROLE DE FLUXO E DOSAGEM DE SANGUE E HEMODERIVADOS PACOTE COM 25 UNIDADES | PACOTE | 200 | 0 | 200 |
36 | ESCOVA ENDOCERVICAL COM ESPÁTULA DE AYRES PARA COLETA CITOPATOLOGICA MATERIAL CABO PLÁSTICO, MATERIAL CERDA MICROCERDAS EM NYLON, PONTA DA ESCOVA CÔNICA, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | KIT/ CAIXA | 0 | 400 | 400 |
37 | ESCOVA PVPI 10% COM DEGERMANTE SOLUÇÃO APRESENTAÇÃO EM UNIDADE | UNIDADE | 400 | 100 | 500 |
38 | ESPARADRAPO - MATERIAL TECIDO IMPERMEÁVEL LARGURA 100 MM, COMPRIMENTO 4,50M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS, MASSA ADESIVA DE ZINCO, COR BRANCA, CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 50 | 40 | 90 |
39 | ESPÉCULO TAMANHO MÉDIO MATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO. | UNIDADE | 0 | 400 | 400 |
40 | ESPÉCULO TAMANHO PEQUENO MATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO. | UNIDADE | 0 | 800 | 800 |
41 | ESPÉCULO TAMNHO GRANDEMATERIAL POLIETILENO, TIPO VAGINAL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO. | UNIDADE | 0 | 300 | 300 |
42 | FIO CAT GUT SIMPES 0, CAIXA CONTENDO 24 ENVELOPES | CAIXA | 5 | 0 | 5 |
43 | FIO CAT GUT SIMPES 1.0, CAIXA CONTENDO 24 ENVELOPES | CAIXA | 5 | 0 | 5 |
44 | FIO CAT GUT SIMPES 2.0, CAIXA CONTENDO 24 ENVELOPES | CAIXA | 5 | 0 | 5 |
45 | FIO CAT GUT SIMPES 3.0, CAIXA CONTENDO 24 ENVELOPES | CAIXA | 5 | 0 | 5 |
46 | FIO CAT GUT SIMPES 4.0, CAIXA CONTENDO 24 ENVELOPES | CAIXA | 5 | 0 | 5 |
47 | FIO DE SUTURA, NYLON 1.0 CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 5 | 0 | 5 |
48 | FIO DE SUTURA, NYLON 2.0 CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 5 | 0 | 5 |
49 | FIO DE SUTURA, NYLON 3.0 CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 10 | 5 | 15 |
50 | FIO DE SUTURA, NYLON | CAIXA | 10 | 2 | 12 |
4.0CAIXA COM 24 UNIDADES | |||||
51 | FIO DE SUTURA, NYLON 5.0 CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 10 | 5 | 15 |
52 | FITA ADESIVA HIPOALERGÊNICA CONHECIDA COMO MICROPORE, CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 15 | 15 | 30 |
53 | FITA ZEBRADA PARA ESTERILIZAÇÃOFITA ADESIVA, BOA ADERÊNCIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR, APRESENTAÇÃO EM UNIDADE | UNIDADE | 1000 | 800 | 900 |
54 | GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA PH NEUTRO, INCOLOR, SEM CHEIRO, GALÃO DE 5 LITROS | GALÃO | 0 | 4 | 4 |
55 | KIT NEBULIZAÇÃO TURBO INFANTIL PARA INALADOR, CAIXA FECHADA | CAIXA/KIT | 50 | 5 | 55 |
56 | KIT NEBULIZAÇÃO TURBO ADULTO PARA INALADOR, CAIXA FECHADA | CAIXA/KIT | 30 | 5 | 35 |
57 | LÂMINA DE BISTURI N°15 - MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 15 | 0 | 15 |
58 | LÂMINA DE BISTURI N°23 - MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 15 | 15 | 30 |
59 | LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA COM VIDRO DE ALTA QUALIDADE COM PONTA FOSCA, COM ESPESSURA DE 1,2 MM, TAMANHO 26 X 76 MM, INTERCALADAS UMA A UMA COM FOLHA DE PAPEL COM TRATAMENTO ANTIFUNGO E SELADAS A VÁCUO, CAIXA COM 50 UNIDADES PARA COLETA CITOPATOLOGICA. | UNIDADE | 0 | 130 | 130 |
60 | LENÇOL DESCARTÁVEL MATERIAL PAPEL, LARGURA 0,50 MM, COMPRIMENTO 50 METROS, APRESENTAÇÃO ROLO, COR BRANCO, APLICAÇÃO MACA HOSPITALAR | ROLO | 1000 | 1000 | 2000 |
61 | MALHA TUBIULAR ORTOPEDICA, 10/15 CM | ROLO | 20 | 0 | 20 |
62 | PAPEL GRAU CIRURGICO TAMANHO LARGURA 10 CM - COMPRIMENTO 100 METROS, PARA ACONDICIONAMENTO DE MATERIAL ESTERILIZADO, MATERIAL FILME TRANSPARENTE ESTÉRIL. | ROLO | 200 | 80 | 280 |
63 | PAPEL GRAU CIRURGICO TAMANHO: LARGURA 30 CM - COMPRIMENTO 100 METROS, PARA ACONDICIONAMENTO DE MATERIAL ESTERILIZADO, MATERIAL FILME TRANSPARENTE ESTÉRIL. | ROLO | 200 | 80 | 280 |
64 | PAPEL KRAFT – PARA ESTERILIZAÇÃO, EM MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 65, LARGURA 120 CM, COMPRIMENTO 5 METROS, PARA EMBALAGEM DE PACOTES PARA ESTERILIZAÇÃO, EM POLIETILENO NA FACE INTERNA E PRIMER NA EXTERNA, ROLO COM DIÂMETRO EXTERNO MÁXIMO DE 300 mm – IMPORTANTE. | ROLO | 0 | 100 | 100 |
65 | SCALP CALIBRE Nº 19CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 150 | 0 | 150 |
66 | SCALP CALIBRE Nº 21 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 150 | 0 | 150 |
67 | SCALP CALIBRE Nº 23 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 150 | 50 | 200 |
68 | SCALP CALIBRE Nº 25 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAXA | 20 | 0 | 20 |
69 | SCALP CALIBRE Nº 27 CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 20 | 0 | 20 |
70 | SERINGA DE 10ML CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 8000 | 200 | 8200 |
71 | SERINGA DE 3ML CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 8000 | 400 | 8400 |
72 | SERINGA DE 5 ML CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 8000 | 400 | 8400 |
73 | SERINGA DESCARTÁVEL INSULINA DE 1 ML COM AGULHA CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 8000 | 5000 | 13000 |
74 | SONDA NASOGASTRICA N°10- PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 50 | 0 | 50 |
75 | SONDA NASOGASTRICA N°12 - PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 50 | 0 | 50 |
76 | SONDA NASOGASTRICA N°14 - PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 50 | 0 | 50 |
77 | SONDA NASOGASTRICA N°16 - PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 50 | 0 | 50 |
78 | SONDA NASOGASTRICA N°18 - PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 50 | 0 | 50 |
79 | SONDA NASOGASTRICA N°8- PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 50 | 0 | 50 |
80 | SONDA RETAL N°16 CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 20 | 0 | 20 |
81 | SONDA URETRAL D FOLLEY 2 VIAS N°12 - CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 5 | 0 | 5 |
82 | SONDA URETRAL D FOLLEY 2 VIAS N°16- CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 20 | 5 | 25 |
83 | SONDA URETRAL D FOLLEY 2 VIAS N°18 - CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 30 | 0 | 30 |
84 | SONDA URETRAL D FOLLEY 2 VIAS N°20 - CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 20 | 0 | 20 |
85 | SONDA URETRAL D FOLLEY 3 VIAS N°16 - CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 10 | 0 | 10 |
86 | SONDA URETRAL D FOLLEY 3 VIAS N°18 - CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 10 | 0 | 10 |
87 | SONDA URRETAL D FOLLEY 2 VIAS N°22 - CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 10 | 0 | 10 |
88 | SONDA VESICAL DE ALÍVIO N 10- PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 200 | 0 | 200 |
89 | SONDA VESICAL DE ALÍVIO N 8- PACOTE COM 10 UNIDADES | PACOTE | 300 | 0 | 300 |
90 | TIRAS REAGENTES ON CAL PLUS - PARA MEDIR GLICEMIA CAPILAR, PARA USO NO MEDIDOR DE GLICOSE, CAIXA COM 50 TIRAS REAGENTE. | CAIXA | 150 | 50 | 200 |
LOTE 9 - EQUIPAMENTOS | |||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | HOSP | UBS | TOTAL | |
ITEM | APARELHO PRESSÃO - ESFIGMOMANÔMETROMANÔMETR O DE ALTA PRECISÃOBRAÇADEIRA COM MANGUITO EM PVC DE USO ADULTO (CIRCUNFERÊNCIA DE 18 ATÉ 35CM) CAIXA FECHADA | CAIXA | 20 | 20 | 40 |
1 | CAIXAS TERMICAS DE POLIURETANO - PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE VACINAS 18 LITROS EM UNIDADE | UNIDADE | 2 | 7 | 9 |
2 | CÁLICE - CÁLICE GRADUADO DE VIDRO 250 ML | UNIDADE | 0 | 20 | 20 |
3 | CUBA RIM - MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL AUXILIA A LAVAGEM DE OUVIDO E DEMAIS CURATIVOS EM UNIDADE | UNIADE | 10 | 20 | 30 |
4 | DETECTOR FETAL DE MESA- SONAR - PARA BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS, M ODELO DE MESA COM AS DIMENSÕES 95 X 200 X 210 MM, ACOMPANHA FRASCO DE GEL DE CONTATO, AUSCULTA CÁRDIO- FETAL A PARTIR DA 10ª SEMANA, ALTA SENSIBILIDADE PARA AUSCULTA COLETIVA, BOTÃO LIGA/DESLIGA COM REGULAGEM DE VOLUME, EM UNIDADE | UNIDADE | 3 | 6 | 9 |
5 | ESTETOSCÓPIO - TIPO BIAURICULAR, APLICAÇÃO ADULTO, MATERIAL AUSCULTADOR AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL DA ARTICULAÇÃO ´Y´ SEM SOLDAS AÇO INOX, EM UNIDADE | UNIDADE | 10 | 10 | 20 |
6 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 10 CM, 15 M | UNIDADE | 20 | 0 | 20 |
7 | OTOSCÓPIO FIBRA ÓPTICA; LÂMPADA: XENON, MATERIAL DA CABEÇA: ABS E AÇO INOX, MATERIAL DO CABO: ACABAMENTO DO CABO: TERMOPLÁSTICO; TENSÃO: 2.5V ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AA; BOTÃO LIGA/DESLIGA: EM UNIDADE | UNIDADE | 2 | 5 | 7 |
8 | OXIMETRO DIGITAL PORTATIL DE DEDO - MEDIDOR PORTÁTIL DE SATURAÇÃO, EM UNIDADE | UNIDADE | 20 | 15 | 35 |
9 | PINÇA DENTE DE RATO - EM AÇO INOX, TAMANHO 16 CM, PROFISSIONAL EM UNIDADE | UNIDADE | 8 | 2 | 10 |
10 | PINÇA KELLY HEMOSTÁTICA - TAMANHO 14CM, PONTA CURVA, EM AÇO INOX EM UNIDADE | UNIDADE | 8 | 2 | 10 |
11 | PONTEIRA AMARELATIPO GILSON PARA MICROPIPETA 0- 200UL - PACOTE CONTENDO 2000 UNIDADES | PACOTE | 0 | 3 | 3 |
12 | TERMÔMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA - MATERIAL DE REVESTIMENTO EM PLÁSTICO BRANCO, COM CABO EXTENSOR E BULBO, APRESENTA TEMPERATURA MÁXIMA, MÍNIMA E DO MOMENTO, COM BOTÃO RESET, EM UNIDADE | UNIDADE | 4 | 20 | 24 |
13 | TUBO DE COLETA A VÁCUO COM GEL SEPARADOR 3,5ML C/100UN- TUBOS COM GEL SEPARADOR CONTÊM UMA BARREIRA DE GEL INERTE, ASSIM O GEL FORMA UMA BARREIRA SEPARANDO O SORO DAS CÉLULAS E FI BRINA, DESTA FORMA O SORO É FACILMENTE RETIRADO PARA TESTES IMUNOLÓGICOS E BIOQUÍMICOS. | UNIDADE | 0 | 200 | 200 |
14 | TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO K3 EDTA 4 ML VIDRO- TAMPA ROXA RACK COM 100 UNIDADES | UNIDADE | 0 | 200 | 200 |
LOTE 10 - MATERIAL ODONTOLOGICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTI | TOTAL |
1 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37% DE 2,5 ML CAIXA CONTENDO 2 UNIDADES | CAIXA | 480 | 480 |
2 | ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL DE 6 GRAMAS CAIXA CONTENDO 1 UNIDADE | CAIXA | 480 | 480 |
3 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, TAMANHO 30G CURTA, EM AÇO ESPECIAL INOXIDÁVEL E SILICONIZADAS. CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 80 | 80 |
4 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL, TAMANHO 30G LONGA, EM AÇO ESPECIAL INOXIDÁVEL E SILICONIZADAS. CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 50 | 50 |
5 | ANESTÉSICO COM VASO 3% CLORIDATRO DE LIDOCAÍNA A 30MG/ML COM HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 0,04 MG/ML, CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 60 | 60 |
6 | ANESTÉSICO SEM VASO CONSTRITOR 3% CLORIDATRO DE MEPIVACAÍNA A 30MG/ML DE 1,8ML. CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 50 | 50 |
7 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL 12G BENZOCAÍNA 200MG/G, SABOR DE TUTTI FRUTTI, EM POTE EMBALAGEM COM 12 GRAMAS | UNIDADE/POTE | 12 | 12 |
8 | APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO, PARA RESTAURAÇÃO EM UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
9 | APLICADORES DESCARTÁVEIS BRUSH, TAMANHO MÉDIO, PACOTE COM 50 UNIDADES | PACOTE | 200 | 200 |
10 | BABADOR DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 50 | 50 |
11 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOX – 0,05 X 5 X 500MM, EM UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
12 | BROCA CIRIGUCA Nº1014 | UNIDADE | 50 | 50 |
13 | BROCA CIRIGUCA Nº1090 | UNIDADE | 50 | 50 |
14 | BROCA CIRURGICA Nº 1012 | UNIDADE | 50 | 50 |
15 | CIMENTO IONOMETRO DE VIDRO – FORRADOR, EM CAIXA COM 1 UNIDADE PARA RESTAURAÇÃO | CAIXA | 20 | 20 |
16 | CIMENTO IONOMETRO DE VIDRO – RESTAURADOR, EM CAIXA COM 1 UNIDADE PARA RESTAURAÇÃO | CAIXA | 20 | 20 |
17 | FILME RADIOGRAFICO ADULTO CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 80 | 80 |
18 | FILME RADIOGRAFICO INFANTIL CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 70 | 70 |
19 | FIO DE SULTURA SEDA 3-0, NÃO ABSORVIVEL, TRANÇADA NA COR PRETA CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 1000 | 1000 |
20 | FIO DE SUTURA 3-0 DE NYLON NÃO ABSORVÍVEL – MONOFIL. PRETO CAIXA COM 24 UNIDADES | CAIXA | 1000 | 1000 |
21 | FIO DENTAL ENCERADO DE 500M EM ROLO | ROLO | 40 | 40 |
22 | FLÚOR GEL ACIDULADO PARA LIMPEZA DENTÁRIA SABOR TUTTI- FRUTTI, EM FRASCO | FR | 80 | 80 |
23 | FLÚOR GEL NEUTRO SEM SABOR | FRS | 80 | 80 |
24 | HIDROXIDO DE CALCIO CIMENTO ODONTOLOGICO, APRESENTAÇÃO EM PASTA, EM POTE | POTE | 80 | 80 |
25 | KIT DE POLIMENTO DE RESINA | KIT | 60 | 60 |
26 | KIT PERIODONTAL CURETAS 5/67/811/1213/14 KIT COMPLETO | KIT | 5 | 5 |
27 | LIMA PARA OSSO PARA RESTAURAÇÃO | UND | 40 | 40 |
28 | LÍQUIDO FIXADOR RADIOGRÁFICO GALÃO DE 500 ML | GALÃO | 40 | 40 |
29 | LÍQUIDO REVELADOR RADIOGRÁFICO GALÃO DE 475 ML | GALÃO | 40 | 40 |
30 | LUBRIFICANTE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO CAIXA COM UNIDADE | CAIXA | 12 | 12 |
31 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 80 | 80 |
32 | MANDRIL PARA CONTRA ÂNGULO | UNIDADE | 20 | 20 |
33 | MÁSCARA DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 UNIDADES | POCOTE | 30 | 30 |
34 | PALITO DE MADEIRA PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 2 | 2 |
35 | PASTA PROFILATICA EM TUBETE SABOR TUTTI-FRUT | TUBETE | 200 | 200 |
36 | PONTAS ULTRASSONICAS AUTSONIC | UNIDADE | 5 | 5 |
37 | RESINA COR A1 EM TUBETE | TUBETE | 200 | 200 |
38 | RESINA COR A2 EM TUBETE | TUBETE | 200 | 200 |
39 | RESINA COR A3 EM TUBETE | TUBETE | 200 | 200 |
40 | RESINA COR B1 EM TUBETE | TUBETE | 200 | 200 |
41 | RESINA COR B2 EM TUBETE | TUBETE | 200 | 200 |
42 | ROLETE DE ALGODÃO NÃO ESTÉRIL Nº 02, ISENTO DE AMIDO E CLORO | ROLO | 100 | 100 |
43 | SELANTE RESINOSO | UNIDADE | 40 | 40 |
44 | SOLUÇÃO FISIOLOGICA 0,9% 500ML FRASCO ARREDONDADO PARA LAVAGEM | FRASCO | 200 | 200 |
45 | SUGADOR ODONTOLÓGICO EM PVC ATÓXICO DESCARTÁVEL COM 40 UNIDADES | CAIXA | 60 | 60 |
46 | TAÇA DE BORRACHA | UNIDADE | 40 | 40 |
47 | TIRA TRANSPARENTE DE POLIÉSTER DE TAM 10MM X 120MM X 0,05 MM PACOTE COM 150 UNIDADES | PACOTE | 40 | 40 |
48 | TIRAS ABRASIVAS DE POLIÉSTER PARA POLIMENTO – 4 X 170MM PACOTE COM 150 UNIDADES | PACOTE | 40 | 40 |
49 | TIRAS DE AÇO ABRASIVAS PARA AMÁLGAMA DE 4MM PACOTE COM 150 UNIDADES | PACOTE | 40 | 40 |
LOTE 11- INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | TOTAL |
1 | ALAVANCA APICAL RETA PARA EXTRAÇÃO APRESENTAÇÃO EM UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
2 | ALVEOLEX PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA APRESENTAÇÃO EM 1 UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
3 | BROCA CARBIDE DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO nº1 | UNIDADE | 5 | 5 |
4 | BROCA CARBIDE DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO nº2 | UNIDADE | 5 | 5 |
5 | BROCA CARBIDE DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO nº3 | UNIDADE | 5 | 5 |
6 | BROCA CIRURGICA ALTA ROTAÇÃO - LONGA | UNIDADE | 5 | 5 |
7 | BROCA CIRURGICA ALTA ROTAÇÃO Nº6 HL | UNIDADE | 5 | 5 |
8 | CABO DE BISTURI nº3 | UNIDADE | 5 | 5 |
9 | CABO PARA ESPELHO UNIVERSAL | UNIDADE | 5 | 5 |
10 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | UNIDADE | 2 | 2 |
11 | CARCULE COM REFLUXO APRESENTAÇÃO EM UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
12 | ESPATULA DE INSERÇÃO PARA RESTAURAÇÃO EM UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
13 | ESPELHO BUCAL UNIVERSAL | UNIDADE | 5 | 5 |
14 | ESPELHO PLANO UNIVERSAL | UNIDADE | 4 | 4 |
15 | FORCEPS Nº01 INFANTIL PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
16 | FORCEPS Nº1 ADULTO PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
17 | FORCEPS Nº150 ADULTO PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
18 | FORCEPS Nº150 INFANTIL PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
19 | FORCEPS Nº151 ADULTO PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
20 | FORCEPS Nº151 INFANTIL PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
21 | FORCEPS Nº16 ADULTO PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
22 | FORCEPS Nº16 INFANTIL PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
23 | FORCEPS Nº17 ADULTO PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
24 | FORCEPS Nº18L ADULTO PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
25 | FORCEPS Nº18R ADULTO PARA EXTRAÇÃO DENTÁRIA UNIDADE | UNIDADE | 5 | 5 |
8 - PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
8.1. Os quantitativos foram elaborados, para aquisição, com previsão para entrega parcelada em até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei, e deverá ocorrer na forma abaixo descrita.
8.2. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Boninal, solicitado através de Ordem de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e cada entrega deverá ser feita em no máximo de 08 (oito) dias, contados da data do recebimento da requisição (ORDEM DE FORNECIMENTO).
8.2.1. A entrega dos produtos será no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx, situado na Av. Brito, nº 265, Centro, na sede do Município de Boninal-BA, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
8.2.2. A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
7.2. Os medicamentos e materiais serão recebidos e aceitos, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega;
b) Definitivamente, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente. O objeto será rejeitado, caso não esteja em conformidade com a proposta apresentada;
c) Os medicamentos entregues deverão estar em conformidade com o especificado na Planilha de discriminação do medicamento disposto no referido Termo de Referência;
d) Será rejeitado todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições estabelecidas neste termo, ficando acordado que, independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do material proposto, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou má qualidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
notificação, sem ônus adicional ao contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato.
e) Ficarão por conta da Contratada todas e quaisquer despesas necessárias, para a entrega do objeto, inclusive as despesas com transportes, fretes, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto do Contrato.
f) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
g) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Termo de Referência.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão do instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 15 (quinze) dias, após atestado o recebimento em compatibilidade com a Ordem de Fornecimento.
b) As faturas deverão ser emitidas em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, CEP 46.740-000, CNPJ nº 13.066.068/0001-15.
c) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
d) Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
e) Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E-MAIL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXX
Av. Brito, nº 265, Centro - Boninal – Bahia.
Coordenação: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Farmacêutico Bioquímico - CRF-BA 6766 Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias à execução do objeto;
c) Efetuar, no prazo previsto no Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos do fornecimento;
d) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização da entrega do objeto, com competência para atestar a efetiva execução, bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar a execução, de acordo com as especificações do edital;
g) Acompanhar, supervisionar o fornecimento, de acordo com as especificações contidas neste termo de referência;
h) O setor de fiscalização verificará, antes de autorizar o fornecimento a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação dos materiais.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Termo de Referência deverá ainda:
a) Zelar pela boa qualidade dos produtos;
b) Executar o fornecimento nos prazos, condições e de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE.
c) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
d) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade do fornecimento executado, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços / fornecimento;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato;
i) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes da não execução, exceto quando isso ocorrer por exigências da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após sua ocorrência.
14 - SANÇÕES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
- O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
- Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
- O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
- Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
✓ Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
✓ Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
15 - CONDIÇÕES GERAIS
a) O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie;
b) Os produtos deverão ser entregues conforme as especificações do Termo de Referência;
c) A licitante que não apresentar a proposta conforme solicitado será desclassificada para efeito de julgamento;
d) O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização;
e) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
f) A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação;
g)Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico;
h)A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Contrato, ficando a critério de o município decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato;
i) O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração;
j) É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
k) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário;
l) A Administração Pública não está obrigada a adquirir todo o montante registrado, como também, a solicitação dos materiais não está condicionada a um valor e/ou quantidade mínima.
m) Os produtos devem conter Certificado de Registro do Produto no Ministério da Saúde – ANVISA, no que couber.
16 - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO INSTRUMENTO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXX
Av. Brito, nº 265, Centro - Boninal – Bahia.
Coordenação: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Farmacêutico Bioquímico - CRF-BA 6766 Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
SUPORTE TÉCNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Coordenadora de Atenção Básica à Saúde
17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Saúde Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0XX/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços e/ou fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 012/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes/itens de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
OBSERVAÇÃO: ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
OBSERVAÇÃO: ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO III.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
OBSERVAÇÃO: ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO IV
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote/item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
OBSERVAÇÃO: ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de , que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas
as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Município de
, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), Doravante denominado Licitante para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de XXXXXXXXXXXX/BA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2
Assinatura e Nome
(no caso de se tratar de representante legal do(a) requerente, complementarmente indicar: Por Procuração / Sócio Gerente / Sócio / )
ANEXO XII
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA, SOLUÇÕES VENOSAS, MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DE USO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS CONTROLADOS INJETÁVEIS, EPI’S, EPI’S RAIO X, MATERIAL RAIO X, MATERIAL PENSO, DISPOSITIVOS DE UTILIDADE MÉDICA, MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO DE BONINAL, ESTADO DA BAHIA Nº /2022.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE BONINAL - BAHIA E A EMPRESA ......................................., NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE BONINAL, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.922.612/0001-83, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, com endereço residencial sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, portadora da cédula de identidade RG nº 02.325.806-34, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 239.xxx.xxx-xx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e como CO-PARTICIPANTE o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n° 13.066.068/0001-15, neste ato representada pela Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Saúde, portadora da cédula de identidade RG nº 07.631.092-23, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 815.xxx.xxx-xx, neste ato denominado simplesmente FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à ,
neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a) Senhor(a). .............................., portador(a) de documento de identidade nº. ............., emitido por Secretaria da Segurança Pública do Estado da ........................, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº ....................., residente e domiciliado (a) à
.............................................., vencedora do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, HOMOLGADA EM / /2022, ORIGINÁRIO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 255/2022, DATADO DE 09/05/2022, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato o Contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos farmácia básica, soluções venosas, medicamentos injetáveis de uso hospitalar, medicamentos controlados injetáveis, EPI’s, EPI’s Raio X, material Raio X, material penso, dispositivos de utilidade médica, material de consumo odontológico e instrumentais odontológicos para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Boninal, Estado da Bahia, de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pela contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial Eletrônico nº 012/2022 que independente de transcrição, integra este instrumento e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Orçamentária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões dos serviços objeto desta licitação, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante termo aditivo, conforme Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será permitida a subcontratação do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - A
CONTRATANTE e a CONTRATADA, vinculam-se ao processo licitatório na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022, HOMOLGADA EM / /2022, ORIGINÁRIO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 255/2022, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse transcrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
PARAGRÁFO ÚNICO: Este contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO -
O Regime de Execução do presente contrato será por Preço Unitário.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fornecimento deverá ser feito/realizado nas quantidades explicitadas nas Planilhas e na proposta de preços da CONTRATADA, conforme definido no edital e obedecerá às condições abaixo discriminadas:
a) O prazo de entrega do objeto desta licitação será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Boninal, solicitado através de Ordem de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, e cada entrega deverá ser feita em no máximo de 08 (oito) dias, contados da data do recebimento da requisição (ORDEM DE FORNECIMENTO).
b) A entrega dos produtos será no Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx, situado na Av. Brito, nº 265, Centro, na sede do Município de Boninal-BA, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08:00 e 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
c) A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
d) Os medicamentos e materiais serão recebidos e aceitos, da seguinte forma:
e) Provisoriamente, no ato da entrega;
f) Definitivamente, mediante atesto na (s) Nota (s) Fiscal (ais), na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente. O objeto será rejeitado, caso não esteja em conformidade com a proposta apresentada;
g) Os medicamentos entregues deverão estar em conformidade com o especificado na Planilha de discriminação do medicamento disposto no referido Termo de Referência;
h) Será rejeitado todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições estabelecidas neste termo, ficando acordado que, independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do material proposto, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou má qualidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, sem ônus adicional ao contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato.
i) Ficarão por conta da Contratada todas e quaisquer despesas necessárias, para a entrega do objeto, inclusive as despesas com transportes, fretes, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto do Contrato.
j) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
k) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Termo de Referência.
l) Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
m) As faturas deverão ser emitidas em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, CEP 46.740-000, CNPJ nº 13.066.068/0001-15.
n) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
o) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS – As
despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA ORGÃO | FONTE DE PAGAMENTO | PROJETO/ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA NATUREZA DA DESPESA |
08/08 – | 0002 | 2023 – MANUTENÇÃO DO | 3390.30.00 |
SECRETARIA | 0014 | FUNDO MUNICIPAL DE | |
MUNICIPAL DE | SAÚDE | ||
SAÚDE – FUNDO | 2027 – MANUTENÇÃO DAS | ||
MUNICIPAL DE | AÇÕES DA ATENÇÃO | ||
SAÚDE | PRIMÁRIA À SAÚDE | ||
2030 – MANUTENÇÃO DOS |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO – O prazo de vigência do presente contrato é de até 31 de dezembro de 2022, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor deste contrato é de R$ ............. ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços serão considerados fixos e irreajustáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após recebimento do objeto ora licitado, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SEXTO: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO E REAJUSTEAMENTO - A revisão de preços, nos termos do arrt. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir integralmente as condições contidas na Proposta de Preços;
b) Zelar pela boa qualidade dos produtos;
c) Executar o fornecimento nos prazos, condições e de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE.
d) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
e) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade do fornecimento executado, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços / fornecimento;
h) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
i) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato;
j) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes da não execução, exceto quando isso ocorrer por exigências da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Além das obrigações
já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93.
b) Efetuar o pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA nos prazos e condições estipulados neste termo.
c) Zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO - A CONTRATANTE exercerá
fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante designará responsável pela gestão e acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
PARÁGRAFO QUARTO: A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada da total responsabilidade na execução dos serviços, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES - O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pela Contratante, sujeitará a contratada às seguintes sanções, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEGUNDO: As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO TERCEIRO: Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
PARAGRAFO TERCEIRO: Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
PARAGRAFO QUARTO: A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUINTO: Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
PARAGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO - As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Boninal, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Xxxxxxx (BA), .............. de ....................... de ...........
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PAIVA MUNICÍPIO DE BONINAL - BAHIA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
...............................................................
CONTRATADA
01 - .....................................................................................
Nome CPF nº
02 - .....................................................................................
Nome CPF nº