CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA PGL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI ME, TENDO POR OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO VAN, TETO ALTO, ZERO QUILÔMETRO, ANO 2019, CARACTERIZADO COMO VEÍCULO UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, COM ACESSO A CADEIRANTE INCLUINDO DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE MINIMA PARA DEZESSEIS PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, localizada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n° 52.854.775/0001-28, neste ato, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG 8.867.282-7 CPF 000.000.000-00,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vista Alegre do Alto/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI ME, estabelecida na Avenida Presidente Castelo Branco, nº: 237, sala 04, bairro: Jardim Castelo Branco, CEP: 14090-495, na cidade de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob n° 30.509.342/0001-00, neste ato legalmente representada pelo Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora do RG. N° 27.588.465-X e do CPF n°000.000.000-00, residente a Anibal Vercesi, nº: 500, casa 117, bairro Condomínio Topázio, distrito de Bonfim Paulista, na cidade de Ribeirão Preto-SP, CEP: 14.110-000, usuária do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, Cargo Empreária, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato na conformidade com o Pregão Presencial n° 023/2019, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é aquisição de Veículo zero quilômetro, conforme consta da Proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1909/2019, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, com observância das características e especificações ali contidas, sendo:
QTD | TIPO | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | VALOR R$ |
VEÍCULO DE PASSAGEIRO TIPO VAN , | RENAULT | R$ 187.000,00 | ||
teto alto, zero km, ano 2019, na cor | MASTER L2H2 2.3 | |||
branca, caracterizado como veículo | DCI DIESEL | |||
utilitário para transporte de passageiro, | 2019/2019 OKM, | |||
com acesso a cadeirante incluindo | BRANCA | |||
dispositivo de poltrona móvel, com | ||||
capacidade mínima para dezesseis | ||||
passageiros, incluindo o motorista | ||||
MOTORIZAÇÃO: Combustível = Diesel | ||||
S10; Motor 04 cilindros em linha; Tração | ||||
4x2 Potência mínima de 100CV/MIN. | ||||
3200 MM;Tipo Câmbio = Mecânico | ||||
mínimo com 05 marchas à frente e uma a | ||||
ré; Sistema de Alimentação = Injeção | ||||
eletrônica; Equipado com protetor de | ||||
Cárter; | ||||
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL: | ||||
Capacidade mínima de 75 litros; | ||||
SEGURANÇA: Air bag frontal original de | ||||
fabrica; Cintos de segurança dianteiro | ||||
três pontos e traseiro central abdominal; | ||||
Faróis de neblina no para-choque | ||||
dianteiro; Tacógrafo digital; Freios ABS | ||||
original de fábrica; Alarme anti-furto. | ||||
DIREÇÃO: Hidráulica ou Elétrica original | ||||
de fábrica; | ||||
VENTILAÇÃO: Sistema de ar | ||||
condicionado original do fabricante na | ||||
cabine e no compartimento de passageiro, | ||||
com ventilação, aquecedor e | ||||
1 | VAN | desembaçador do vidro traseiro; |
BANCOS E PORTAS: Bancos revestidos com tecido; Banco do motorista com regulagem de inclinação, altura e distância; Bancos traseiros reclináveis, individuais com encosto elevado; Quantidade de Portas: 04 Portas, sendo 01 do lado esquerdo (motorista), 01 do direito (passageiro), 01 do direito tipo corrediça para passageiro e uma no fundo do veículo com abertura em 02 alças; PNEUS E RODAS: Pneus com no mínimo 205/75 R16 em aço; ACESSÓRIOS BÁSICOS: Espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica; Vidros elétricos nas portas dianteiros; Sonorização com CD Player ou MP3 ou entrada de USB integrados; Travas elétricas com acionamento à distância; Jogos de tapetes de borracha; ACABAMENTO: Para-choque, espelhos retrovisores, maçanetas externas na cor do veículo |
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do contrato, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura deste contrato.
2.2. As despesas de frete e transporte para entrega do objeto correrão por conta e risco da CONTRATAÇÃO, isenta a CONTRATANTE de quaisquer encargos.
CLAUSULA TERCEIRA: PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela aquisição do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$- 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais),
sendo que, o referido pagamento será realizado, após a apresentação do documento fiscal e mediante a entrega e recebimento do objeto conforme item 3.3;;
3.2 – O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de dois dias úteis, após o recebimento provisório, desde que o encarregado da seção administrativa conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades contratadas, mediante recibo passado no verso do documento fiscal correspondente.
3.3 - As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação;
3.4 - Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia do objeto contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo período de garantia de fábrica, substituindo todas as peças que apresentarem defeitos de fabricação.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
01.05.02.10.301.0010.2043.4.4.90.52.00.00.05.00.300.000- Despesa 281 - Recurso do Tesouro
Federal
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES
6.1. A não observância do prazo de entrega do objeto, pela adjudicatária, implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do
empenho, até o limite máximo de 20 (vinte) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos. 86, 87 e 88, da Lei n° 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
6.2. A multa supra-referida será descontada do pagamento devido à contratada.
6.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos. 90 a 97 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzia a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências da Administração;
7.3. Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 78 da lei federal n° 8.666/93.
7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
8.1. Este contrato vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 26 de junho de 2019 á 25 de setembro de 2019.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Pirangi, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vista Alegre do Alto, 25 de junho de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-ME
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx de Fátima Neves da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG: 21.723.530 RG: 24.534.333
ANEXO I - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI- ME CONTRATO Nº. 046/2019
DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO DE 2019. VIGÊNCIA: 26/06/2019 Á 25/09/2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO VAN, TETO ALTO, ZERO QUILÔMETRO, ANO 2019, CARACTERIZADO COMO VEÍCULO UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, COM ACESSO A CADEIRANTE INCLUINDO DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE MINIMA PARA DEZESSEIS PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ENTIDADE | |
NOME | XxxxXxxxxxxXxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
NOME DO REPRESENTANTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
CARGO | Empresária |
ENDEREÇO | Anibal Vercesi, nº: 500, casa 117, bairro Condomínio Xxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx-XX |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO II- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI- ME CONTRATO Nº. 046/2019
DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO DE 2019. VIGÊNCIA: 26/06/2019 Á 25/09/2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO VAN, TETO ALTO, ZERO QUILÔMETRO, ANO 2019, CARACTERIZADO COMO VEÍCULO UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, COM ACESSO A CADEIRANTE INCLUINDO DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE MINIMA PARA DEZESSEIS PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
VISTA ALEGRE DO ALTO, 25 DE JUNHO DE 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Rua 25 de março, nº 391, Centro, CEP: 15.920-000, Vista Alegre do Alto.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADO
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Empresária
RG nº 27.588.465-X CPF nº 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Anibal Vercesi, nº: 500, casa 117, bairro Condomínio Topázio, distrito de Bonfim Paulista, na cidade de Ribeirão Preto-SP, CEP: 14.110-000 E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: PGL COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI- ME CONTRATO Nº. 046/2019
DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO DE 2019. VIGÊNCIA: 26/06/2019 Á 25/09/2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO VAN, TETO ALTO, ZERO QUILÔMETRO, ANO 2019, CARACTERIZADO COMO VEÍCULO UTILITÁRIO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, COM ACESSO A CADEIRANTE INCLUINDO DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE MINIMA PARA DEZESSEIS PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.