INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/PROEX Nº 005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/PROEX Nº 005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre os procedimentos para celebração de Acordos de Cooperação Técnica vinculados aos Editais de Chamada Pública para captação de parcerias, publicados anualmente pela Pró-Reitoriade Extensão, e dá outras providências.
Art. 1º Em consonância com a Política de Extensão do IFMS (Resolução Cosup nº 054/2017), esta Instrução de Serviço visa a disciplinar a celebração de Acordos de Cooperação Técnica vinculados aos Editais de Chamada Pública para captação de parcerias, publicados anualmente pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex).
Art. 2º Os Editais de Chamada Pública para captação de parcerias são publicados pela Proex no início de cada ano, de forma a possibilitar que todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas proponham parceria com o IFMS para execução de ações conjuntas.
Art. 3º As propostas de parcerias com objetos que contemplem a instituição de forma sistêmica, ou apenas a Reitoria, serão recebidas pela Proex e encaminhadas ao setor competente para análise e aprovação, para posterior tramitação do Acordo de Cooperação Técnica pela Coordenação de Articulação e Integração (Coart) e Diretoria de Relações Institucionais (Direl), da Proex.
Art. 4º As propostas de parcerias que contemplem contrapartidas de interesse local de um campus vinculadas aos Editais de Chamada Pública para captação de parcerias, serão recebidas pela Proex e encaminhadas ao campus competente para análise, aprovação, elaboração e tramitação do Acordo de Cooperação Técnica pela Coordenação de Extensão e Relações Institucionais (Coeri), em conjunto com os demais setores interessados.
§1º Nos casos descritos no caput deste artigo, caberá à Direção-Geral do campus interessado na parceria a assinatura do Acordo de Cooperação e de seu respectivo Plano de Trabalho.
§2º Os Acordos firmados nas condições estabelecidas neste artigo não necessitarão de visto jurídico, desde que sigam o modelo padrão aprovado pela Procuradoria Jurídica do IFMS, anexo a esta Instrução de Serviço, e deverão ainda atender às seguintes recomendações:
I – Estabelecer como foro competente o da 1ª Subseção Judiciária da Comarca da Justiça Federal de Campo Grande;
II – Definir de forma clara o objeto e o objetivo do Acordo de Cooperação e do Plano de Trabalho, bem como as atribuições de cada partícipe;
III – Determinar as etapas e fases de execução da ação, atribuindo responsabilidade sobre cada uma a um ou mais partícipes;
IV – Estipular o prazo máximo de 2 (dois) anos para vigência tanto do Acordo de Cooperação e do Plano de Trabalho;
V – Inserir na justificativa do Plano de Trabalho que a proposição da parceria se deu por meio de Edital público, incluindo o número do Edital.
Art. 5º Os processos dos Acordos de Cooperação deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
I – Termo de Apoio do Edital de captação de parcerias;
II – Comprovante de inscrição no CNPJ (se pessoa jurídica);
III – Documento que comprove a investidura no cargo de representante legal (se pessoa jurídica);
IV – RG e CPF do representante legal ou pessoa física;
V – E-mail ou memorando indicando manifestação favorável dos setores envolvidos na ação (por exemplo: Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e Coordenação de Curso, no caso de envolvimento de carga horária de docente; Direção de Administração, se houver previsão de uso de veículo oficial, terceirizados ou responsabilização de pagamento de água, energia, internet ou outros).
Art. 6º As parcerias firmadas conforme o Art. 4º desta Instrução de Serviço não poderão prever repasse financeiro entre os partícipes.
Art. 7º Após a elaboração do Acordo de Cooperação e do Plano de Trabalho pelo setor interessado no Campus em conjunto com a Coeri, os referidos documentos deverão ser enviados pela Coeri, via e-mail, à Coart (xxxxx@xxxx.xxx.xx), para os ajustes necessários e inclusão da numeração.
Art. 8º Os Acordos de Cooperação e Planos de Trabalho deverão ser encaminhados digitalizados ao e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx imediatamente após a sua assinatura pelos partícipes e testemunhas para fins de publicação na imprensa oficial.
Art. 9º Caberá às Coeris dos campi o controle de vigência e solicitação de renovação dos Acordos firmados conforme o art. 4º desta Instrução de Serviço.
Art. 10 Integra esta Instrução de Xxxxxxx, bem como suas posteriores alterações, o Anexo I – MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PLANO DE TRABALHO.
Art. 11 Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no site do IFMS, seção “Centrais de conteúdo > Documentos > Instruções de serviço e orientações”.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pró-Reitor de Extensão
Portaria nº. 628/2016
ANEXO I
MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PLANO DE TRABALHO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0XX/2018, QUE CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL - IFMS E A <NOME DA EMPRESA>
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS
XXX, pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei n.º 11.892 de 29 de dezembro de 2008, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, com sede à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º XXX, doravante denominado IFMS – CAMPUS XXX, neste ato representado pelo Diretor-Geral, NOME, portador da cédula de identidade nº XXX SSP/XX e CPF nº XXX no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº XXX, de XX de mês de 201X, e a <NOME DA EMPRESA> , pessoa jurídica de direito <público ou privado>, com sede à <Rua>, nº <número>, na cidade de <cidade>, inscrita no CNPJ nº <CNPJ>, doravante denominada <SIGLA>, neste ato representada pelo seu/sua <Cargo>, <NOME>, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº <número> SSP/<ESTADO>, inscrito no CPF sob o nº <número>, resolvem:
Celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com base na Lei nº 8.666/93, especificamente o que estabelece artigo 116, § 1º, incisos I, II, III, VI, e no Decreto 6.170/2007, no que couber e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é realizar um acordo de cooperação mútua entre INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – CAMPUS XXX e a XXX
para execução de ações detalhada(s) no(s) plano(s) de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os detalhes e as condições da execução do objeto constante na cláusula primeira são os constantes do(s) Plano(s) de Trabalho anexo(s), previamente apreciado(s) e aprovado(s) pelas partes, que passa(m) a ser parte integrante deste Acordo de Cooperação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Plano de Trabalho de que trata esta cláusula deverá conter o seguinte:
a) objeto;
b) objetivos;
c) justificativa;
d) obrigações das partes;
e) metas a serem atingidas;
f) etapas ou fases de execução;
g) planejamento das despesas, custos envolvidos e fontes de recurso (se houver);
h) plano de aplicação dos recursos financeiros (se houver);
i) cronograma de desembolso (se houver);
j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
l) resultados esperados;
m) período de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DO IFMS – CAMPUS XXX
I) executar diretamente o objeto especificado na Cláusula Primeira deste Instrumento, dando cumprimento ao(s) Plano(s) de Trabalho com a melhor técnica disponível;
II) promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do objeto deste Instrumento;
III) prestar à XXX quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES DA XXX
I) promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários para o desempenho das atividades previstas nesse Instrumento, nos moldes do(s) Plano(s) de trabalho;
II) designar um ou mais responsáveis para o acompanhamento técnico dos trabalhos;
III) prestar ao IFMS – CAMPUS XXX quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos trabalhos.
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar com o ônus que advier das obrigações assumidas neste Acordo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual e industrial, de autoria, de marcas e outros, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente Acordo, serão tratados pelas partes em Instrumento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, alterado ou complementado, por meio de Termos Aditivos, até o limite legal.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento nos termos aditivos, que deverão ser finalizadas.
Os motivos que poderão levar à rescisão deste Acordo são: não cumprimento das cláusulas deste Acordo pelas partes; morte da parte concedente, pessoa física; extinção da parte concedente; e vontade da parte concedente ou da instituição de ensino.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pelos partícipes, nos termos da legislação vigente e pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA IRRENUNCIABILIDADE
A tolerância de cada uma das partes por inadimplências de quaisquer cláusulas e condições do presente convênio deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo renovação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação, na forma do pactuado originalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande - MS, para dirimir toda e qualquer dúvida na execução e cumprimento do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e aprovado, vai por todos assinado, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Cidade, de de 2018.
Nome | NOME |
Cargo do XXX | Diretor-Geral do Campus XXX |
1ª Testemunha | 2ª Testemunha |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
PLANO DE TRABALHO 01
(Art. 116 Lei 8.666/93)
Etapa ou fase de execução | Data | Data | Data | Data | Data |
Ação 1 | X | ||||
Ação 2 | X | ||||
Ação 3 | X | X | X |
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0XX / 2018 – IFMS
Objeto | O objeto desta parceria é .... |
Objetivos | 1. 2. 3. ... |
Justificativa | Por intermédio do Edital 0XX/201X-PROEX/IFMS, o qual possibilita a qualquer empresa ou instituição a proposição de parceria com o IFMS, o XXX propôs uma cooperação a fim de... |
Especificações das Obrigações | I - São Obrigações do IFMS – CAMPUS XXX: I. ; II. ; III. ... II- São Obrigações da XXX: I. ; II. ; III. ... |
Metas a serem atingidas | |
Etapas ou fases de execução | 1. Ação 1. (<mês> de 201X). Responsáveis: <EMPRESA> e IFMS – CAMPUS XXX. |
2. Ação 1. (<mês> de 201X). Responsáveis: IFMS – CAMPUS XXX. 3. Ação 1. (<mês> de 201X a <mês> de 201X). Responsáveis: <EMPRESA>. | |
Planejamento das despesas, custos envolvidos e fontes de recurso (se houver) | Não se aplica |
Plano de aplicação dos recursos financeiros (se houver) | Não se aplica. |
Cronograma de desembolso (se houver) | Não se aplica. |
Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas | De <mês> de 201X a <mês> de 20XX. |
Resultados esperados | <DESCREVER OS RESULTADOS ESPERADOS COM A EXECUÇÃO DO OBJETO ACORDADO> Espera-se possibilitar ... |
Período de vigência | 2 anos |
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e aprovado, vai por todos assinado, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Cidade, de de 201X.
<Nome> <Nome>
<Cargo> da <EMPRESA> Diretor-Geral do Campus XXX
1ª Testemunha 2ª Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF: