ANEXO I – PREGAO 02/2022
ANEXO I – PREGAO 02/2022
MODELO DE PROPOSTA E RELAÇÃO DOS PRODUTOS LICITADOS
O Proponente não deverá fazer sua proposta relacionada a de outros licitantes, devendo apresentar proposta em reais.
Item |
Unid |
Qtde |
Descrição |
Valor total |
1 |
Unid |
1 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE OFICIAL E SISTEMA ADMINISTRATIVO PARA GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO, INCLUINDO IMPORTAÇÃO DOS DADOS DO WEBSITE ATUAL PARA A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, POR 12 MESES. |
|
Nos propomos a fornecer o produto, concordando com o prazo de pagamento e demais condições estabelecidas no edital.
Validade da Proposta: _______/ _______/___________
_____________________, ___ de _______________ de 2022
Assinatura do representante
Carimbo do CNPJ
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022.
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa _________________________________________________, CNPJ/MF Nº_____________________________________, sediada na rua ________________________________________________________________________________________________ DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_______________________, _____ de _____________________ de 2022.
_______________________________________________
(carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
XXXXX XXX – PREGÃO 02/2022
TERMO DE REFERENCIA
Item |
Unid |
Qtde |
Descrição |
Valor total Máximo |
1 |
Unid |
1 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE OFICIAL E SISTEMA ADMINISTRATIVO PARA GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO, INCLUINDO IMPORTAÇÃO DOS DADOS DO WEBSITE ATUAL PARA A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS. |
R$12.400,00 |
1.0 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇO:
CARACTERÍSTICAS WEBSITE
• O website deverá permitir a gestão de conteúdo das informações através de um painel de administração com interface amigável e de fácil acesso.
• Realização de Cópias de Segurança (Backup) diário.
• Layout do website deverá ser responsivo. Permite o acesso através de dispositivos móveis.
• Banner rotativo.
• Deverá ser desenvolvido utilizando linguagem PHP e banco de dados MYSQL, não sendo permitida a utilização de CMS (Content Management System) como Worpress,
• Joomla, entre outros, para o desenvolvimento.
• Galeria das legislaturas com inserção de foto;
• Informações sobre o Município - Artigo com galeria de fotos, áudio, vídeo e anexos;
• Suporte e hospedagem de 30 contas de e-mail com espaço total de 100gb para armazenamento de e-mails;
• Sistema de Notícias com galeria de fotos, áudio, vídeo e Anexos.
• Busca de notícias dentro do site;
• Criação de menus e sub menus através do sistema administrativo do site;
• Telefones úteis;
• Fale com a câmara
• Sistema de ouvidoria
• Sistema de acesso à informação com geração de números de protocolo;
• Cadastro de leis municipais com a possibilidade de categorização das leis para pesquisa no portal que possibilite a consulta por ano, categoria ou palavra-chave;
• Portal do fornecedor: publicação dos editais de licitação, com divulgação do status da licitação. Possibilidade inserção de vários Anexos; Possibilidade busca por palavra-chave, conforme o objeto, número, tipo de licitação e outros;
• Permite anexar arquivos de grandes extensões.
• Integração com o portal da transparência já utilizado pela Câmara, possibilitando a criação e categorização das publicações, criação de cadastro de relatórios em pdf e criação de links externos;
• Concursos: publicação de editais de concursos, com sistema administrativo para publicação de informações, editais, anexos e resultados, organizados por ano e com recurso de pesquisa no banco de concursos.
• Criação de novos usuários - Através do sistema administrativo do site deverá ser possível a criação de novos usuários, com a opção de definir quais itens do site serão administrados pelo usuário;
• O sistema administrativo deve permitir mais de um usuário executar o mesmo procedimento simultaneamente, sem riscos de travamento, corrupção de dados ou obtenção de informações erradas;
• Portal da Transparência - O sistema deverá permitir o cadastro de categorias, subcategorias, links e inserção de ANEXOS para todos os itens exigidos pelo Ministério Público e demais que venham a ser solicitados;
• Organograma administrativo;
• Leis e atos normativos, com ferramenta de busca por palavra chave, número, tipo, e
• outros.
• Atualização de cada conjunto de informações;
• Quadro funcional e remuneração detalhada;
• Servidores Cedidos e temporários;
• Relação de gasto com pagamento de diárias e passagens aéreas e rodoviárias;
• Relação de gasto com verbas relativas ressarcimentos de combustível;
• Relação de valores mensais gasto com pagamento de ajuda de custo e adiantamento de despesas;
• Gastos com cartões corporativos;
• Relatório mensal das verbas de representação e de gabinete;
• Relatório mensal referente aos reembolsos;
• Aviso de licitações, contratos, aditivos, dispensa e inexigibilidade;
• Relatório de estoque e suprimento;
• Relação de bens patrimoniais;
• Receita e Despesas de acordo com IN nº 89/2013 TCE/PR;
• PPA; LDO; LOA;
• Plano de Contas;
• Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO);
• Relatório de gestão Fiscal (RGF);
• Execução orçamentária;
• Controle interno
• Extratos bancários;
• Recomendações administrativas;
• Divulgação carta de serviços ao usuário
• Página para cada vereador para anexar os projetos, com espaço para divulgação das atividades legislativas/parlamentares, a lista de presença e as votações nominais.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
TREINAMENTO BÁSICO: refere-se à transferência de conhecimentos relativos à utilização do Software instalado. É indispensável que os usuários recebam estes conhecimentos e sejam conhecedores das técnicas necessárias para a operação.
ATUALIZAÇÃO CORRETIVA: visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida. Não estão inclusas as ações que se tornem necessárias, por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas.
ATUALIZAÇÃO ADAPTATIVA: visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do Software. Nos casos de desenvolvimento para atender as demandas do TCE/PR, não poderão ser realizadas cobranças extras.
ATUALIZAÇÃO EVOLUTIVA: visa garantir a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não existentes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório.
DIAGNÓSTICO: refere-se à prestação de serviços de Consultoria na avaliação da situação atual e definição do cronograma e ações para implantação de cada Sistema descrito nesta proposta.
MIGRAÇÃO DE DADOS: Esta etapa, consiste na conversão dos dados atualmente existentes para o formato utilizado pela empresa licitante, sendo de compatibilidade integral com o já utilizado pela Câmara, de forma a serem importados para o novo sistema de modo informatizado, num prazo mínimo de 15 (quinze) dias e prazo máximo 30 (trinta) dias para tal procedimento, a fim de não paralisar o serviço. Será de responsabilidade da contratante a migração total dos dados atualmente existentes na solução de software.
CUSTOMIZAÇÃO: refere-se à prestação de serviços de análise e programação na adequação dos Sistemas para atender necessidades específicas (definição após o diagnóstico e no decorrer da implantação do sistema).
ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO: refere-se a serviços prestados visando esclarecimentos técnicos dos sistemas implantados, podendo ocorrer através de meios de comunicação ou assessoria técnica na sede da Câmara.
2 – Os serviços deverão ser de primeira qualidade e atender as especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
3 - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade dos serviços.
4. PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em parcelas de igual valor, dividindo o valor da proposta por 12 meses, em até 30 dias após a entrega dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
- Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
- Requisições de entrega emitida pela Secretaria Competente,
- Certidão de Regularidade perante Fazenda Federal;
- Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
- Certidão de regularidade de Tributos Estaduais;
- Certidão de regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx;
- CNDT
5. PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 – O prazo de contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem a partir da assinatura do mesmo.
5.2 – O contrato poderá ser prorrogado, nos termos da lei vigente.
5.3- O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) dias além do prazo de execução.
6 – LOCAL DE EXECUÇÃO – Câmara Municipal de Catanduvas.
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento, a Câmara do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 78.673.159/0001-64, com sede a Xxx Xxx Xxxxx XX, Xx 000, neste ato representada pela senhora presidente abaixo assinada, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro a empresa ______________________, estabelecida na Rua ________________, na cidade de __________________, Estado ________________, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n°............/....-.., neste ato representada por seu representante legal, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrente do Edital pregão presencial 02/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE OFICIAL E SISTEMA ADMINISTRATIVO PARA GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO, INCLUINDO IMPORTAÇÃO DOS DADOS DO WEBSITE ATUAL PARA CÂMARA DO MUNICIPIO DE CATANDUVAS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os produtos deverão ser de primeira qualidade e atender as especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade dos produtos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Todo o descritivo do Termo de Referência é aplicado a presente licitação, sendo que o mesmo é parte integrante do edital, e será do contrato, mesmo não estando descrito em ambos, somente no anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ XXXXXXXXXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em parcelas de igual valor, dividindo o valor da proposta por 12 meses, em até 30 dias após a entrega dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
- Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
- Requisições de entrega emitida pela Secretaria Competente,
- Certidão de Regularidade perante Fazenda Federal;
- Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
- Certidão de regularidade de Tributos Estaduais;
- Certidão de regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx;
- CNDT
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Câmara do Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, será descontado o valor referente a transferência bancária.
PARÁGRAFO QUINTO - Os recursos destinados ao pagamento dos produtos de que trata o presente contrato, são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho |
Descrição da Categoria |
Fonte de Recursos |
Código da Despesa |
3.3.90.40.57.00.00 |
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
001 |
2961 |
PARÁGRAFO SEXTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência on-line para a conta corrente bancária da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO e LOCAL de ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem a partir da assinatura do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contrato poderá ser prorrogado, nos termos da lei vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) dias além do prazo de execução.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de prorrogação do contrato, o preço dos serviços poderá ser reajustado após 12 (doze) meses de vigência, tendo como marco inicial, a data de início do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO QUINTO - LOCAL DE EXECUÇÃO – Câmara Municipal de Catanduvas.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
1 - À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
2 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
3 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de R$ 100,00 (cem reais), por dia, de atraso ou de demora.
4 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.
5 - Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores da Câmara do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
6 - Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
7 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da Câmara do Município, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a Câmara do Município por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da Câmara do Município precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, além das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório.
PARÁGRAFO QUARTO - O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO QUINTO – O contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando o contratado:
1 - descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
2 - recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3 - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4 - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARÁGRAFO SEXTO - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
PARÁGRAFO NONO - A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada a Câmara do Município a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA–OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CÂMARA DO MUNICÍPIO:
1.1 - Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
1.3 - Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
1.4 - Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadorias, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do contrato;
1.5 - Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
2 - SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR.
2.1 - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
2.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.3 - Indicar o responsável por representá-la na execução do contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderá substituí-lo;
2.4 - Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
2.5 - Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Câmara do Município;
2.6 - Ser responsável pelos danos causados diretamente a Câmara do Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
2.7 - Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Câmara do Município, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados.
2.8 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da execução;
2.9 - Comunicar por escrito a Câmara do Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
2.10 - Entregar a mercadoria, conforme solicitação da Secretaria competente, da Câmara do Município.
2.11 - Garantir a qualidade das mercadorias, obrigando-se a repor aquela que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta; e
3 - Adicionalmente, o fornecedor deverá:
3.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Câmara do Município.
3.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Câmara do Município;
3.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
3.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
3.5 - A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 3.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Câmara do Município, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara do Município.
3.6 - Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
3.6.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Câmara do Município, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do contrato;
3.6.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Câmara do Município.
3.6.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA- DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial em epigrafe.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A gestão do presente contrato será de responsabilidade da Secretaria solicitante.
PARÁGRAFO QUARTO – O Fiscal de contrato responsável pela fiscalização das obrigações decorrentes do presente contrato é o (a) sr. (a) XXXXXXXXX XXXXXXX.
PARÁGRAFO QUINTO - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA:
I – Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro da Comarca de CATANDUVAS, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xx/xx/2022.
CAMARA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS CONTRATADA
nome do PRESIDENTE REPRESENTANTE
PRESIDENTE CPF
CPF
nome do fiscal de contrato nome do gestor do contrato
Fiscal do contrato Gestor do contrato
ANEXO V
DECLARAÇÃO IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Câmara Municipal de Catanduvas – PR
Pregão Presencial nº. 02/2022
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial, sob nº. 02/2022, instaurado pela Câmara do Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores,
_______________________, _____ de _____________________ de 2022.
______________________________________________
(Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO
A empresa ______________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº. _________________________________,com sede à ___________________________________________________________________, neste ato representada pelo(s) sócios, Sr._________________________ RG________________________________CPF/MF___________________________ residente na ____________________________________ nº__________, Bairro ______________________, Cidade de _________________________ Estado _________________________ pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(s) o Senhor (s) _________________________________________ RG________________________ CPF/MF________________________ residente na ________________________ _______________ nº__________, Bairro ______________________, Cidade de _________________________ Estado _________________________ , a quem confere(m) amplos poderes para junto a Câmara do Município de Catanduvas, praticar os atos necessários com relação a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2022, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, obtendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
_______________________, _____ de _____________________ de 2022.
_________________________________
(Nome e assinatura)
(deverá ser através de instrumento público ou de instrumento particular com firma reconhecida)
ANEXO VII
Declaração de Enquadramento de Microempresa (ME); ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Ilmo Sr. Pregoeiro, da Câmara do Município de xxxxxxxxxxxxx – Pr.
Declaro sob as penas da lei, para os devidos fins e a quem interessar possa que a empresa,......................................................................................................estabelecida na ............................................................................., Bairro................................................, na cidade de..............................................................., nos termos da Lei complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de Setembro de 2007, se enquadra na condição de:
( ) Microempresa (ME);
( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP);
( ) Outras.
Cidade/data
Nome e Assinatura do Contador da Empresa
CRC:
(Deverá ter firma reconhecida)
OBS:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Deverá ser apresentada juntamente com esta Declaração, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado ou documento substitutivo idôneo emitido por entidade/órgão público idôneo capaz de comprovar de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3) Esta declaração, assim como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou documento substitutivo e balanço patrimonial e DRE, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, durante o credenciamento, exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO VIII
Modelo de declaração de atendimento ao disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93.
______________________, _____ de _____________________ de 2022.
_________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO IX
Modelo de Declaração de Ausência de Parentesco
Eu, _____ (nome completo pessoa física), carteira de identidade nº ____, expedida pela _____ e CPF nº ______, Representante legal da ____ (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o n° _____, DECLARO, sob as penas da Lei, para os devidos fins que os dirigentes da empresa não possuem parentesco consanguíneo ou afim, com empregados e/ou dirigentes de da Administração pública municipal ligados a licitação.
Local e data ______________________, _____/______/______.
Assinatura:__________________________________________
C omprovante de Entrega
de Licitação
Referente ao Edital de Licitação Nº XX/20xX
Modalidade: PREGÃO
Recebemos da Câmara do Município DE CATANDUVAS, a cópia do EDITAL acima referido.
LICITANTE:________________________________________________________
MUNICÍPIO DE:_____________________________________________________
FONE/FAX:______________________ E-MAIL:______________________
Recebido em
_____/_____/______
_________________________ Assinatura/Carimbo
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OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE OFICIAL E SISTEMA ADMINISTRATIVO PARA GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO, INCLUINDO IMPORTAÇÃO DOS DADOS DO WEBSITE ATUAL PARA CÂMARA DO MUNICIPIO DE CATANDUVAS. |
SENHOR LICITANTE:
Visando a comunicação futura entre a Câmara do Município e vossa empresa, solicitamos preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações, pessoalmente ou por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.