MINUTA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas
MINUTA DO CONTRATO. Contrato que entre si fazem, de um lado, o jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na av. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, xxxxxxxxxxxx pelo Exmº Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, , estabelecida na nº , Bairro _ , Cidade _ _, inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal, o(a) Sr(a). denominada CONTRATADA, observada a Licitação nº 446/2014 e Tomada de Preço nº 109/2014, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
MINUTA DO CONTRATO. DECLARAÇÃO DO MENOR
MINUTA DO CONTRATO. 14.2.2.2. Se o PODER CONCEDENTE não se manifestar no prazo estipulado na Subcláusula 14.2.2, a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão considerar, para todos os fins de direito, que o PODER CONCEDENTE tacitamente concorda e aprova o PLANO DE MODERNIZAÇÃO apresentado pela CONCESSIONÁRIA, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, neste último caso, emitir o TERMO DE ACEITE, caso avalie que o PLANO DE MODERNIZAÇÃO esteja em conformidade com o disposto no CONTRATO e seus APÊNDICES. Nova redação sugerida: "14.2.2.2. Se o PODER CONCEDENTE não se manifestar no prazo estipulado na Subcláusula 14.2.2, a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão considerar, para todos os fins de direito, que o PODER CONCEDENTE tacitamente concorda e aprova o PLANO DE MODERNIZAÇÃO apresentado pela CONCESSIONÁRIA, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE, neste último caso, emitir o TERMO DE ACEITE, caso avalie que o PLANO DE MODERNIZAÇÃO esteja em conformidade com o disposto no CONTRATO e seus APÊNDICES. 14.2.2.2.1. Recebida a manifestação do PODER CONCEDENTE, ainda que posteriormente aos prazos previstos para a aprovação do PLANO DE MODERNIZAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar as eventuais adaptações necessárias, sem prejuízo do direito de cumprir com o conteúdo do plano aprovado tacitamente naquilo que não contrariar o objeto das adequações e ao reequilíbrio econômico-financeiro na hipótese de comprovados impactos à CONCESSIONÁRIA em razão do atraso na análise e de eventuais modificações no PLANO DE MODERNIZAÇÃO." Sugestão: inserção de subcláusula para inserir previsão de que havendo manifestação após a aprovação tácita, a Concessionária deverá ser reequilibrada por eventuais custos. Justificativa: sabe-se que a aprovação tácita não afasta a possibilidade de solicitação de adequações posteriores. No entanto, em prol do princípio da segurança jurídica e do direito da concessionária ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, torna-se essencial que seja expressamente resguardado o direito da Concessionária ao reequilíbrio do contrato em razão de eventuais prejuízos que lhe forem causados por solicitações posteriores de adequações. A minuta contratual se encontra devidamente clara com relação à aplicabilidade das regras daí decorrentes, não havendo necessidade de qualquer complementação. # Docume nto Dispositivo, capítulo, cláusula ou item Contribuição Resposta
MINUTA DO CONTRATO. A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 22 de fevereiro de 2017 às 08h30min (oito horas e trinta minutos), na sede do Setor de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 – Nossa Senhora das Graças, Salgueiro/PE, e será conduzida pela pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
MINUTA DO CONTRATO. Contrato que entre si fazem, de um lado, o jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.043.574/0001-51, com sede na Av. Senhor do Passos, 980 Centro, Feira de Santana-Ba, representada pelo Exmº Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, autorizado pelo art. 86, XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, , estabelecida na nº , Bairro , Cidade , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal,o(a) Sr(a). denominada CONTRATADA, observada a Licitação nº 137-2017 e Tomada de Preço nº 018-2017, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05,mediante as cláusulas e condições seguintes:
MINUTA DO CONTRATO. 56.1.3. As despesas necessárias ao funcionamento da COMISSÃO TÉCNICA serão arcadas pela CONCESSIONÁRIA, com exceção da remuneração eventualmente devida aos membros indicados pelo PODER Nova redação sugerida: “56.1.3. As despesas necessárias ao funcionamento da COMISSÃO TÉCNICA serão arcadas pela CONCESSIONÁRIA, com exceção da remuneração eventualmente devida aos membros indicados pelo PODER CONCEDENTE. 56.1.3.1. Quando a decisão da COMISSÃO TÉCNICA for favorável à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá ressarcir os custos por ela arcados com o funcionamento da COMISSÃO TÉCNICA, por meio de correspondente acréscimo do valor na CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA do mês subsequente ao da decisão da COMISSÃO. 56.1.3.2. No caso de procedência parcial do pleito levado à Comissão Técnica, as despesas serão divididas entre as Referida cláusula se encontra de acordo com os princípios norteadores da administração pública e as boas práticas em modelagem de projetos de Parcerias Público-Privadas, não havendo necessidade de qualquer ajuste e/ou complementação nesse sentido. # Docume nto Dispositivo, capítulo, cláusula ou item Contribuição Resposta CONCEDENTE. PARTES na proporção da sucumbência de cada uma, sendo que o PODER CONCEDENTE deverá ressarcir os custos arcados pela CONCESSIONÁRIA com o funcionamento da COMISSÃO TÉCNICA, por meio de correspondente acréscimo do valor na CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA do mês subsequente ao da decisão da COMISSÃO” Sugestão: alteração de cláusula para contemplar a necessidade de compensação dos valores em caso de decisão favorável à concessionária. Justificativa: sugere-se que seja previsto que o Poder Concedente promova o correspondente ressarcimento de custos quando for parte vencida da decisão, o que é comum em procedimentos dessa natureza, bem como medida razoável, sendo indevido a concessionária ter que arcar com todo e qualquer custo que seja necessário para reconhecer algum direto a ela previsto. Inclusive, este é o racional empregado na cláusula arbitral do Contrato, nos termos da Cláusula 57.8.
MINUTA DO CONTRATO. CREDENCIAMENTO para realização de apresentação e desfile no Carnaval de Xxx xx Xxxxxxxxx 0000 “Foliata 2023 – de volta para a folia”
MINUTA DO CONTRATO. CONTRATO DE PATROCÍNIO No ....................... ORIGEM:............... No ......../............ economia mista, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, no 1838, Ed. Civil Business, Pituba, CEP 41.810-012, cidade de Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o no 34.432.153/0001-20, Inscrição Estadual no 26.005.359-NO, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Técnico e Comercial, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o no 000.000.000-00, privado, inscrita no CPF/MF / CNPJ/MF sob o no , com endereço na ................................................, neste ato representada pelo seu ............, Sr. ............................., inscrito no CPF/MF sob o no ............................... Pelo presente instrumento particular, os acima qualificados e abaixo assinados resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, autorizado na a reunião da Diretoria Executiva da CONTRATANTE, de ..../..../...., que está vinculado ao Edital e Projeto de Patrocínio, e se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente se obrigam a cumprir:
1. [DO OBJETO] O presente CONTRATO tem por objeto o 6º EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PATROCÍNIO (Nº 01/2021-2022), ABRANGENDO OS SEGMENTOS CULTURAL, SOCIAL, ESPORTIVO, CIENTÍFICO-ACADÊMICO E AMBIENTAL.
1.1. Em execução do objeto deste patrocínio, a PATROCINADA se compromete às seguintes ações, correspondentes à proporção abaixo indicada do patrocínio ora contratado:
1.1.1. correspondente a % deste patrocínio;
1.1.2. correspondente a % deste patrocínio;
1.2. Para execução do projeto, a PATROCINADA deverá atender integralmente as disposições estabelecidas no ANEXO I (Manual de Procedimentos de Patrocínio).
1.3. Para a exposição da logomarca da PATROCINADORA, a PATROCINADA deverá obedecer integralmente aos critérios estabelecidos no ANEXO II (Manual de Aplicação de Marcas da BAHIAGÁS e do Governo).
2. [DO VALOR] O valor total do presente CONTRATO é de R$ .............. (..........) e será alcançado a PATROCINADA de acordo com a programação financeira do Projeto de Patrocínio.
2.1. Os repasses estão programados para ocorrerem nas seguintes oportunidades e proporções:
2.1.1. 80% / R$ ....... após a assinatura do contrato e entrega do recibo pela PATROCINADA; e 20% / R$ ....... após aprovação da prestação de contas do valor integral do patrocínio e relatório de atividades e cont...
MINUTA DO CONTRATO. Caso as atividades da CONCESSÃO não sejam iniciadas ou sejam prorrogadas em razão de a CONCESSIONÁRIA não obter os financiamentos necessários para tanto, o PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade do CONTRATO. Nova redação sugerida: "32.5.1. Caso as atividades da CONCESSÃO não sejam iniciadas ou sejam prorrogadas em razão de a CONCESSIONÁRIA não obter os financiamentos necessários para tanto, o PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade do CONTRATO, em caso de culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 32.5.2. Caso a não obtenção do financiamento não tenha sido originada por culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA, as Partes poderão promover a extinção do Contrato nos termos da Cláusula 54. “ Sugestão: inclusão de rescisão amigável em caso de não obtenção dos financiamentos em caso de ausência de culpa da Concessionária. Justificativa: a decretação da caducidade presume culpa da Concessionária. Contudo, é sabido que a não obtenção de financiamentos pode resultar de diversos cenários que não impliquem culpa da concessionária, o que é condição sine qua non para decretação de caducidade. Por essa razão, justifica-se a alteração da cláusula em comento para disciplinar a rescisão amigável na hipótese em que a concessionaria não tiver dado causa para a não obtenção do financiamento. A alocação de riscos constante da minuta contratual foi desenhada de modo a atribuir cada risco à Parte que melhor for capaz de com ele lidar/suportar, restando claras as regras daí decorrentes, não havendo necessidade de qualquer ajuste e/ou complementação nesse sentido.
MINUTA DO CONTRATO. Pelo presente instrumento, a Câmara do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 78.673.159/0001-64, com sede a Xxx Xxx Xxxxx XX, Nº 545, neste ato representada pela senhora presidente abaixo assinada, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro a empresa ______________________, estabelecida na Rua ________________, na cidade de __________________, Estado ________________, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n°............/....-.., neste ato representada por seu representante legal, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrente do Edital pregão presencial 02/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.