MINUTAS DO EDITAL, DO CONTRATO E SEUS ANEXOS
MINUTAS DO EDITAL, DO CONTRATO E SEUS ANEXOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 038/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE AGUDOS-SP
PARTE I – PREÂMBULO
PARTE II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO PARTE III – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
3. DO OBJETO DA CONCESSÃO
4. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5. DA VIGÊNCIA E PRAZO
6. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
7. CRONOGRAMA
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
11. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTACÃO
12. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
13. GARANTIAS DE PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
15. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 3)
16. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
17. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
18. ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTOS
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
21. PENALIDADES.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
PARTE IV – RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. ANEXO 2 – MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO 3 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ANEXO 4 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE CAPACIDADE FINANCEIRA
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DAS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES
ANEXO 7 – MINUTA DO CONTRATO.
PARTE I – PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE AGUDOS, por meio do Senhor Prefeito Municipal, usando de sua competência, torna público que se acha aberta, para conhecimento de quantos possam se interessar, que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, com o critério de julgamento de MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, tendo como finalidade a seleção de proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos serviços de iluminação pública no município, incluindo a modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública de Agudos – SP, a ser processada e julgada em conformidade com a Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Orgânica do Município de Agudos, Lei Municipal nº 5.500, de 22/06/2021, Decreto Federal nº, 8.428, de 2 de abril de 2015, Decreto Municipal nº 7.314, de 19/07/2021, e demais normas legais aplicáveis à espécie.
1.2. A CONCESSÃO aqui referida foi autorizada pela LEI FEDERAL nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995 e pela Lei Municipal nº 5.500, de 22 de junho de 2021.
1.3. A presente licitação será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (CEL) da Prefeitura de Agudos.
1.4. A LICITAÇÃO foi precedida de AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada no dia 24 de maio de 2022, nos termos do artigo 39 da LEI DE LICITAÇÕES, da Lei Municipal nº 5.500/2021, além disto, a minuta de EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS foram submetidas à CONSULTA PÚBLICA, mediante a publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE AGUDOS.
1.5. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível no saguão de entrada da SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE AGUDOS, e o EDITAL de licitação e os seus Anexos encontram-se disponíveis, para download gratuito dos interessados, na página xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, da Internet, sendo que poderão ser obtidos em formato eletrônico na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, mediante a entrega, no mesmo ato, de mídia eletrônica, no horário de 07h às 17 h, até a data anterior à abertura da licitação.
1.6. A rede de iluminação Pública do Município de Agudos/SP, segundo dados de agosto de 2021, possui 6.630 pontos de iluminação distribuídos por todo seu território.
1.7. As referências às Normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
1.8. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e demais valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA correrão por conta de dotações orçamentárias: Ficha 309 – 4.4.90.51.00 Aplicação 110.000
1.9. O PRAZO DA CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, que marca o início da operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA.
1.10. A DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES da “GARANTIA DAS PROPOSTAS”, dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” ATÉ O dia 15 de maio de 2023 as 09 horas, no SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000.
1.11. A SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO será realizada no dia 15 de maio de 2023, às 10 h, no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000
PARTE II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2.1. Para os fins do presente EDITAL; e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ADJUDICAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá à PROPONENTE vencedora o objeto da LICITAÇÃO.
ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.
AFILIADAS: Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente.
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
ANEXOS: Documentos que integram o presente EDITAL
ÁREA DA CONCESSÃO: Área correspondente ao território do Município de Agudos, englobando a infraestrutura do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
BENS REVERSÍVEIS: Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: Bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO contratado.
CASO FORTUITO: em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o a Concessionária de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos.
FORÇA MAIOR: evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem, qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações da Concessionária.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL ou CCO: Local destinado ao monitoramento e controle do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão centralizada do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, de eventual medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências.
CGP: Conselho Gestor De Parceria Público-Privada.
CIP: Contribuição para o Custeio dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA de Agudos, instituída pela Lei Municipal nº 3.353/2002 e alterada pela Lei Municipal nº 3.586/2005, que custeia os serviços públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
COLIGADAS: Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo.
Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada
pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria nº 16.457/23, de 03 de janeiro de 2023 a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou CONCESSÃO: É a concessão de prestação dos SERVIÇOS e execução das OBRAS, de que os USUÁRIOS são os cidadãos que se enquadram como contribuintes da CIP e nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995.
CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída de acordo com este CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO;
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
CONSORCIADA: Cada um dos membros de um CONSÓRCIO.
CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil.
CONTA VINCULADA: Conta especialmente destinada a viabilizar a disciplina dos fluxos dos recursos provenientes da arrecadação da CIP destinadas a custear a presente CONCESSÃO.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: Valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, por meio da INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, pela execução do CONTRATO, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO dos
SERVIÇOS por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: Valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO sobre a REMUNERAÇÃO
dos SERVIÇOS por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.
CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS.
CONTROLADA ou COLIGADA: Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLADORA: Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
CONTROLE: Poder detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
CRONOGRAMA: É o documento que contém a organização temporal dos eventos físico- financeiros e a respectiva relação de metas e obrigações a serem cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, em relação à realização das OBRAS e de outras atividades definidas neste CONTRATO.
DATA DE EFICÁCIA: Data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, como previsto no CONTRATO.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: a partir de 29 de março de 2023, entre 08:00 e 17:00 até 03 de maio de 2023 ás 09:00, data e período no qual deverão ser entregues, pelas PROPONENTES, no SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS, os ENVELOPES 1, 2 e 3.
DIRETOR DA SESSÃO: Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que
conduzirá a SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, segundo os termos do EDITAL.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Conjunto de documentos arrolados no presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica das PROPONENTES.
EDITAL: O presente instrumento que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO.
ENVELOPE: Invólucro contendo cada um dos conjuntos de documentos para participação na LICITAÇÃO, denominados GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO.
EMPRESA DISTRIBUIDORA ou DISTRIBUIDORA: Empresa Concessionária de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica e que é fiscalizada pela ANEEL.
ENVELOPE 1: Invólucro contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, documentos de representação e declaração de desempate.
ENVELOPE 2: Invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA).
ENVELOPE 3: Invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
FINANCIADOR: Ente responsável pelo aporte total ou parcial de recursos através dos quais a CONCESSIONÁRIA arcará com os custos relativos aos investimentos para a execução das OBRAS. Caso a CONCESSIONÁRIA contrate a obtenção de recursos com FINANCIADOR, o MUNICÍPIO reconhecerá este vínculo mediante a apresentação a secretaria municipal gestora deste CONTRATO, podendo o FINANCIADOR vir a integrar a relação contratual desta CONCESSÃO nos casos previstos na Lei Federal 8.987/95.
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.
GARANTIA DE PROPOSTA: Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL e demais condições previstas no EDITAL, a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos deste EDITAL.
GRUPO ECONÔMICO: Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob
CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa.
HABILITAÇÃO JURÍDICA: Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO.
ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE: Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA: O serviço público que tem por objetivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual.
INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: Instituição financeira oficial a ser contratada pela MUNICÍPIO, com anuência da CONCESSIONÁRIA, em que será aberta a CONTA VINCULADA, que ficará incumbida de receber os recursos advindos da CIP para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para repasse dos valores arrecadados de CIP, nos termos do presente CONTRATO. Caso a CONCESSIONÁRIA contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no CONTRATO de
CONCESSÃO, a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA deverá realizar diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
IPCA/IBGE: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO.
LEI DAS CONCESSÕES: Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação.
LEI DE LICITAÇÕES: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação.
LEI DE PPP: Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação.
LICITAÇÃO: Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL.
LUMINÁRIA: Equipamento responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.
XXXXXX DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas para modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA bem como implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e das obras para ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE previstos no ANEXO 1 do CONTRATO.
MUNICÍPIO: É o Município de Agudos, localizado no Estado de São Paulo.
OBRAS: São as OBRAS integrantes do PARQUE LUMINOTÉCNICO a serem realizadas nas vias municipais, devidamente detalhadas e especificadas no PROJETO BÁSICO. As OBRAS
compõem o investimento a ser realizado pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto dos equipamentos e materiais que integram o sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto pelas luminárias, fiações, relés fotocontroladores, chaves de ligação, sistemas de telemetria, sistemas de atendimento à população e demais sistemas correlatos.
PARTE ou PARTES: MUNICÍPIO ou SPE.
PLANO DE NEGÓCIOS: Conjunto de informações, projeções e análises econômico- financeiras, a ser apresentado pela Licitante, abrangendo todo o período da Concessão e todos os elementos e aspectos financeiros necessários à boa execução do Contrato de Concessão, a ser entregue ao Poder Concedente juntamente e lastreando a PROPOSTA FINANCEIRA
PODER CONCEDENTE: Município de Agudos por intermédio da Prefeitura Municipal de Agudos- SP.
PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada; e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle.
PRAZO DA CONCESSÃO: Prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua alteração na forma prevista no CONTRATO.
PROPONENTE: Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL.
PROPONENTE VENCEDORA: PROPONENTE declarada vencedora por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
PROPOSTA COMERCIAL: Proposta contida no ENVELOPE 3, na qual será apresentado o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertado pela PROPONENTE,
conforme regramento do EDITAL.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RECEITAS COMPLEMENTARES, ACESSÓRIAS, EXTRAORDINÁRIAS OU DE
PROJETOS ASSOCIADOS: As receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não resultaram da prestação de serviços públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, quadros de comandos, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, subestações, transformadores, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
REMUNERAÇÃO: CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada conforme
estipulado nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS destinada à CONCESSIONÁRIA.
REPRESENTANTE CREDENCIADO: Xxxxxxx físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO.
SERVIÇOS: São os serviços contínuos referentes à operação e manutenção do PARQUE LUMINOTÉCNICO, contidos no objeto do CONTRATO de CONCESSÃO, a serem executados pela CONCESSIONÁRIA em base mensal.
SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: Sessão pública a ser realizada no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS para abertura e análise das documentações apresentadas.
SISTEMA DE TELEGESTÃO: Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, indicadas no ANEXO 1 do CONTRATO.
SPE: Sociedade de Propósito Específico, formada especialmente para a execução do objeto deste CONTRATO. É constituída conforme seu contrato social, que deve espelhar a composição social da PROPONENTE VENCEDORA do processo licitatório, cuja cópia deverá ser entregue ao MUNICÍPIO para correta qualificação da SPE, após registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
TERMOS DE ACEITE: Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimentos dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto no CONTRATO e seus ANEXOS.
USUÁRIOS: São todos os cidadãos enquadrados como contribuintes da CIP, sejam consumidores de energia elétrica ou sejam proprietários de lotes de terreno sem ligação de energia elétrica.
VALOR DO CONTRATO: Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, assumindo o atendimento integral dos índices de desempenho do CONTRATO e cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO nos prazos previstos no CONTRATO.
2.2. As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação.
2.3. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
2.4. No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
2.5. No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE.
2.6. No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente.
2.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
2.8. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos.
2.9. No caso de divergência entre os números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso
PARTE III – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
3. DO OBJETO DA CONCESSÃO
3.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO DE AGUDOS, incluindo a MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas neste EDITAL e seus ANEXOS. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA poderão ser obtidos, através de download gratuito no site da Prefeitura Municipal de Agudos xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
3.4. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições nele previstos, conforme disposto neste EDITAL.
3.5. As PROPONENTES são integralmente responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na LICITAÇÃO.
3.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a sua implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção foram realizados e obtidos para fins exclusivos da instrução do processo de CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.6. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
4. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
4.1. O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 44.449.998,00 (quarenta e quatro milhões quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais), nele não se computando, ou dele deduzido, o valor eventualmente recebido em decorrência de eventuais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
5. DA VIGÊNCIA E PRAZOS
5.1. O PRAZO DE EXECUÇÃO do objeto desta licitação será de 25 (vinte e cinco) anos, que terá como termo inicial a DATA DE EFICÁCIA.
5.2. O prazo de execução para a completa modernização do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, descrito no CONTRATO DE CONCESSÃO, é de 12 (doze) meses, e terá como termo inicial a DATA DE EFICÁCIA.
6. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO
6.1. A CONCESSIONÁRIA será remunerada pelo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada mensalmente com a aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, conforme exposto na MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
6.1.1. A responsabilidade pelo pagamento do Consumo de Energia Elétrica referente à ILUMINAÇÃO PÚBLICA continuará a cargo do PODER CONCEDENTE.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do PODER CONCEDENTE o risco pela cobrança e pelo repasse para a CONCESSIONÁRIA do valor referente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
7. CRONOGRAMA
7.1. A licitação será conduzida de acordo com a ordem de eventos, datas e locais indicados na tabela abaixo:
Eventos | Descrição do Evento | Datas Estimadas |
1 | Publicação do EDITAL | 29/03/2023 |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | 12/05/2023 |
3 | Prazo para impugnação ao EDITAL por cidadão | 08/05/2023 |
4 | Prazo para a publicação dos esclarecimentos ao EDITAL solicitados | 12/05/2023 |
5 | Prazo para impugnação ao EDITAL por PROPONENTE | 10/05/2023 |
6 | Prazo para julgamento de impugnação ao EDITAL por cidadão | 11/05/2023 |
7 | Prazo para julgamento de impugnação ao EDITAL por PROPONENTE | 11/05/2023 |
8 | Recebimento, no SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS dos ENVELOPES 1, 2 e 3, relativos aos: (i) GARANTIA DE PROPOSTA; (ii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; e (iii) PROPOSTA. | Até as 09:00 do dia 15/05/2023 |
9 | Realização da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO para abertura dos ENVELOPES 1, contendo GARANTIA DE PROPOSTA. | 15/05/2023 |
10 | Publicação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre o resultado da análise dos ENVELOPES 1, com fixação de Prazo de recursos. | 16/05/2023 |
11 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos, se houver | 24/05/2023 |
12 | Realização da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO para abertura dos ENVELOPES 2, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES cujos ENVELOPES 1 tiverem sido aceitos. | 01/06/2023 |
13 | Publicação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre o resultado da análise dos ENVELOPES 2, com fixação de Prazo de recursos | 02/06/2023 |
14 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos, se houver | 13/06/2023 |
15 | Realização da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO para abertura dos ENVELOPES 3, contendo as PROPOSTAS das PROPONENTES Habilitadas | 21/06/2023 |
16 | Publicação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre o resultado da análise dos ENVELOPES 3 e classificação final, com fixação de Prazo de recursos | 22/06/2023 |
17 | Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos, se houver | 30/06/2023 |
18 | ADJUDICAÇÃO do objeto da LICITAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Resultado da LICITAÇÃO | 07/07/2023 |
19 | Comprovação de atendimento, pela PROPONENTE VENCEDORA, das condições prévias à assinatura do CONTRATO, conforme indicado no item 20.3 do EDITAL. | 14/07/2023 |
20 | Assinatura do CONTRATO | 07/09/2023 |
7.2. Os eventos da LICITAÇÃO poderão ser suspensos, adiados e/ou prorrogados pela “autoridade competente” COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, “através de publicação” que deverá publicar sua decisão no DIÁRIO OFICIAL DE AGUDOS ou convocar as PROPONENTES para nova sessão pública na qual proferirá sua decisão.
7.3. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas nacionais (inclusive entidades de previdência complementar e INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS), fundos de investimento e empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que atendam os termos deste EDITAL.
8.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
(i) Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Estiverem temporariamente suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(iii) Cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal;
(iv) Estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como no caso de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 8.2.1 abaixo;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
– PREVIC ou órgão que a substitua;
8.2.1. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na LICITAÇÃO será admitida desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.
8.2.2. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item 8.2.1 deverá contemplar a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
8.3. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
8.3.1 Cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL observado, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, o disposto no item 13 e quanto ao patrimônio líquido mínimo, o disposto no item 14.9.4.1., se aplicável.
8.3.2. As exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL.
8.3.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
8.3.4. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
8.3.5. Caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO.
8.3.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO.
8.3.7. As CONSORCIADAS são responsáveis solidárias perante o PODER CONCEDENTE pelos atos praticados em CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
8.3.8. Em se tratando de CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras em funcionamento no Brasil, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES.
8.3.9. O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA”, termo de consórcio e compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:
(i) Denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(ii) Qualificação das empresas CONSORCIADAS;
(iii) Composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
(iv) Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
(v) Previsão de responsabilidade solidária entre as empresas CONSORCIADAS referente aos atos relacionados à LICITAÇÃO;
(vi) Obrigação quanto à futura constituição da SPE, observada a participação de cada empresa CONSORCIADA no capital social da SPE.
8.3.9.1. O termo de consórcio e compromisso de constituição de SPE deverá ser assinado pessoalmente pelos representantes legais das empresas consorciadas, devendo as firmas dos mesmos ser reconhecidas, assim como assinado por duas testemunhas.
8.4. A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
9. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
9.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los ao PODER CONCEDENTE até às 17 h de 12 de maio de 2023, utilizando o modelo disposto no ANEXO 1, em uma das seguintes formas:
a) Por meio de correspondência protocolada na Prefeitura Municipal de Agudos, na Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX., no horário de 08 h às 16 h, até o dia 12 de maio de 2023.
b) Por meio de e-mail, em formato .doc. dirigido à Comissão Especial de Licitação, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, respeitando o prazo do caput.
9.2. O PODER CONCEDENTE não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 9.1 acima, bem como não serão considerados pedidos de esclarecimentos recebidos de qualquer outra forma.
9.3. As respostas do PODER CONCEDENTE aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com a pergunta, mas sem identificação da fonte do questionamento.
9.4. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após às 17 h do dia 12 de maio de 2023 (horário de Brasília), inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior, ou seja, intempestivas.
9.5. Todas as respostas do PODER CONCEDENTE aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.
9.6. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e, por aqueles que irão participar da concorrência, até o segundo dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
10.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, podendo ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Agudos, no seguinte endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX, no horário de 08 h às 17 h, ou por meio de e-mail dirigido à Comissão Especial de Licitação, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na concorrência até a decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
10.4. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar as condições de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
11. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
11.1 Os documentos de representação, a GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues pessoalmente até a DATA E HORÁRIO LIMITE DE ENTREGA DOS ENVELOPES no SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS.
11.2. Somente será admitida a entrega de ENVELOPES por representante da PARTICIPANTE, não sendo admita entrega pelos Correios.
11.3. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
ENVELOPE nº
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 038/2023 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
AGUDOS, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
11.4. Cada um dos ENVELOPES 1, 2 e 3 deverá ser apresentado em vias físicas, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE.
11.4.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas.
11.4.2. Cada via conterá na primeira página o termo de abertura do respectivo envelope e como última página o termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
11.5. Para efeitos de apresentação:
(i) Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada fisicamente em Cartório competente nos termos da legislação pertinente, exceto os documentos relativos ao ENVELOPE da GARANTIA DE PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
(ii) Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
(iii) Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Edital e, nesses casos, não serão admitidas assinaturas eletrônicas.
11.6. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL deverão ser rubricadas por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
11.7. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
11.8. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
11.9. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
11.9.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que: (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
11.9.2. Quando do saneamento de falhas formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
11.10. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
11.11. Todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
11.11.1. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilados, conforme o caso.
11.12. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético pen drive, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis e sem restrição de acesso, que deverão integrar cada ENVELOPE, para cada via apresentada.
11.12.1. As planilhas do PLANO DE NEGÓCIOS, deverão ser gravadas em software compatível com Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que
resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
11.12.2. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um PEN-DRIVE
específico para a documentação de cada ENVELOPE.
11.12.3. Os PEN-DRIVES deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
11.12.3.1. Os PEN-DRIVES, além de etiquetados como descrito acima, deverão vir acondicionados dentro dos envelopes, possuindo exclusivamente os dados respectivos, alertando-se que a existência de gravações de dados do Envelope 03 (PROPOSTAS) nos pen-drives insertos nos Envelopes 01 (GARANTIAS) ou 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) ensejarão a desclassificação da Concorrente pela quebra de sigilo de proposta.
11.13. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
11.14. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
11.14. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem e autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou apostilados, conforme o caso, e ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
11.16. Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
11.17. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
12. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
12.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
12.1.1. Cada PROPONENTE poderá ser representada por até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
12.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá constar do “ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA”, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do ANEXO 2 do EDITAL, com firma do representante legal devidamente reconhecida, caso a PROPONENTE seja representada por procuradores;
(ii) No caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pelo responsável legal da empresa líder, também com firma reconhecida, e deverá ser acompanhado do Termo de Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE de que trata o item 8.3.9, que deverá constar expressamente a outorga de poderes das demais consorciadas à empresa líder, para indicar tais representantes.
(iii) Caso a participante seja representada por seus administradores, deverão apresentar documentos comprobatórios dos poderes, tais como documentos constitutivos, estatuto e/ou contrato social, atas de eleição, quando necessário.
12.1.3. A documentação para comprovar os poderes dos signatários da procuração e do Termo de Consórcio e Compromisso de Constituição de SPE deverão estar encartadas no “ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
12.1.4. Juntamente com o instrumento de procuração, para os REPRESENTANTES CREDENCIADOS, ou com documentos constitutivos da participante, para seus administradores, deverão ser apresentados cópia autenticada do documento pessoal.
12.2. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, nos termos da Lei.
12.2.1. A PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, que não seja por meio de seu REPRESENTANTE CREDENCIADO.
12.2.2. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
12.2.3. O REPRESENTANTE CREDENCIADO deve estar munido de documento hábil original de identificação na SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO.
12.2.4. A qualquer momento no curso do processo licitatório a PROPONENTE poderá constituir novos representantes ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) mediante a apresentação dos documentos supracitados.
13. GARANTIA DE PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
13.1. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá, por opção da PROPONENTE, ser prestada por meio das seguintes modalidades:
(i) Caução em dinheiro;
(ii) Títulos da Dívida Pública Federal;
(iii) Seguro-garantia; ou
(iv) Fiança bancária.
13.2. O ENVELOPE 1 deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; e/ou (iii) via original do comprovante de depósito em conta caução. A apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA na modalidade Títulos da Dívida Pública Federal será confirmada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sendo necessária a apresentação de documento dentro do ENVELOPE que permitam essa confirmação.
13.3. A PROPONENTE também deverá incluir no ENVELOPE 1 a declaração do ANEXO 6, na qual indicará se atende às prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES. Caso se sagre vencedora a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
13.3.1. Em caso de participação de empresas em consórcio, somente a empresa líder deverá apresentar a declaração formal de atendimento aos critérios de desempate constante do ANEXO 6 do EDITAL, caso todas as consorciadas atendam o item assinalado.
13.4. Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a PROPONENTE deverá prestar GARANTIA DE PROPOSTA no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para o CONTRATO, o que perfaz a importância de R$ 444.499,98 (quatrocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
13.5. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 1 (um) ano, a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, incluindo-se as 24 horas dos dias de início e fim da vigência.
13.6. Xxxx à PROPONENTE comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA, por igual período, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, até 10 (dez) dias antes do vencimento deste prazo.
13.7. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA no prazo fixado no item 13.6, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
13.8. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DE PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
13.9. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas
pela PROPONENTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta LICITAÇÃO, respeitadas as determinações da CIRCULAR SUSEP nº 662/2023.
13.10. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, por meio de depósito bancário identificado em nome do MUNICÍPIO DE AGUDOS, CNPJ nº 46.137.444/0001-74, agencia e conta bancaria deverão ser solicitadas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, apresentando-se o comprovante de depósito, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
13.11. Na hipótese de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional série B - NTN-B), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN
- C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN- F), que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
13.12. Na hipótese de a GARANTIA DE PROPOSTA ser prestada na modalidade de seguro- garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 662/2023.
13.12.1. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade seguro garantia deverá observar o quanto disposto na Circular SUSEP nº 662/2023, em relação à vigência. Sendo assim, em caso de Apólice de Seguro Garantia, a apólice deverá ser válida no momento da apresentação dos Envelopes perante o SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS.
13.13. Em caso de fiança bancária, serão rejeitadas as que forem emitidas por bancos que não estejam classificados entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
13.14. Os bancos emissores de fianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA para que seja verificada a autenticidade do instrumento.
13.14. Fianças bancárias e comprovantes de depósito de caução deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em sua forma original na “1ª via” do ENVELOPE 1.
13.16. A autenticidade de seguros-garantia será verificada nos meios informados na apólice e/ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade.
13.17. Se a PROPONENTE for CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada em nome de uma ou mais CONSORCIADAS, devendo garantir as obrigações das CONSORCIADAS e constar da garantia, sob pena de não aceitação, a denominação do CONSÓRCIO, as razões sociais das CONSORCIADAS e respectivas participações.
13.18. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar das demais etapas da LICITAÇÃO.
13.19. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
13.19.1. Caso seja identificado vício sanável na GARANTIA DE PROPOSTA a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar à PROPONENTE a realização de ajuste na GARANTIA DE PROPOSTA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE.
13.20. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES em decorrência de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO à PROPONENTE inadimplente, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas no item 21 do EDITAL, ou na legislação aplicável.
13.21. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL durante a sua vigência, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no item 20.3, a PROPONENTE sofrerá multa no valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA.
13.22. A GARANTIA DE PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.
13.23. Caso o valor da GARANTIA DE PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
13.24. Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas após 20 (vinte) dias contados da assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
14.1. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 3 do EDITAL.
14.2. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.3. A HABILITAÇÃO JURÍDICA da PROPONENTE se comprovará da seguinte forma:
14.3.1. No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da PROPONENTE;
14.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da PROPONENTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição da diretoria em exercício;
14.3.3. No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da PROPONENTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
14.3.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, apresentação de decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
14.4. Quando se tratar de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a PROPONENTE deverá apresentar, também, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente, além de declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção do órgão fiscalizador competente.
14.5. Quando se tratar de instituição financeira, a PROPONENTE deverá apresentar, também, comprovação de que está autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
14.6. Quando se tratar de Fundo de Investimento, a PROPONENTE deverá apresentar, também:
(i) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
(ii) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício, com os devidos registros na CVM;
(iii) Comprovante de registro do fundo de investimentos na CVM;
(iv) Regulamento do fundo de investimentos (e suas posteriores alterações, se houver;
(v) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimentos perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na CVM, nos termos do Ofício- Circular CVM/SIN 12/19;
(vi) Comprovação de que o fundo de investimentos se encontra devidamente autorizado a participar da licitação e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem deste procedimento.
14.7. No caso de CONSÓRCIO, a PROPONENTE deverá apresentar Termo de Xxxxxxxxx e Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico subscrito por todas as consorciadas, contemplando, além do já estipulado neste Edital, o conteúdo abaixo, sem prejuízo da documentação individualmente apresentada por cada consorciada, conforme disposto nos itens acima:
(i) A denominação do CONSÓRCIO;
(ii) Os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) A indicação da porcentagem de participação das consorciadas no consórcio;
(iv) A indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) A outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
(vi) Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados na LICITAÇÃO;
(vii) Compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede em Agudos, Estado de São Paulo e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.8. A regularidade fiscal e trabalhista da PROPONENTE se comprovará mediante:
14.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
14.8.2. Prova de inscrição cadastral de contribuinte no Município relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade;
14.8.3. Prova de inscrição cadastral de contribuinte no Estado sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade;
14.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212 de 24 de julho de 1991, conforme Portaria RFB/PGFN nº 1.751/14 e suas alterações posteriores;
14.8.5. Prova de regularidade perante a Fazenda do Estado relativa ao domicílio ou sede da PROPONENTE, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos de tributos estaduais, ou, no caso de a PROPONENTE não estar inscrita, declaração própria dessa situação, sob as penas da lei;
14.8.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede da PROPONENTE, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos de tributos municipais, relativos ao ISSQN, ou, no caso de a PROPONENTE não estar inscrita, declaração própria dessa situação, sob as penas da lei;
14.8.7. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal;
14.8.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.8.9. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, mesmo que a licitante seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ela deverá apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, no que lhe for cabível, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, apenas para efeitos de assinatura do contrato (art. 42 da LC nº 123/06). A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.8.10. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão ser da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.8.11. No caso dos documentos mencionados acima não fixarem prazo de validade, serão considerados válidos até 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.9. A qualificação econômico-financeira se comprovará mediante:
14.9.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE está sediada, datada de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
14.9.2. No caso de certidão apontando a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE deverá apresentar documento que comprove a sua capacidade econômico- financeira, conforme os itens 8.2.1 e 8.2.2.
14.9.3. Apresentação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis referentes ao último exercício social exigido na forma da Lei, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente regulamente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios.
14.9.4. Por meio do balanço patrimonial, comprovar que na data estabelecida para a entrega dos ENVELOPES a PROPONENTE possui patrimônio líquido de, no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 31, §2º e §3º da Lei nº 8.666/93.
14.9.4.1. Quanto ao Patrimônio Líquido, o Consórcio como um todo, deverá comprovar ser igual ou superior a 1,3 (um vírgula três) vezes o valor do Patrimônio Líquido estabelecido acima, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, salvo no caso de consórcio exclusivamente composto por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
14.9.5. Na hipótese de empresa submetida ao regime de Escrituração Contábil Digital – ECD, operacionalizado por meio do Sistema Eletrônico de Escrituração Digital – SPED, a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverá observar o disposto na legislação aplicável.
14.9.6. No caso de PROPONENTE constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência será atendida mediante apresentação do balancete inicial.
14.9.7. A PROPONENTE deverá comprovar o atendimento dos índices de liquidez geral e de endividamento geral, segundo os seguintes critérios:
(i) Índice de “Liquidez Geral” (LG) não inferior a 1,0 (uma vírgula zero), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(ii) Índice de “Endividamento Geral” (EG) não superior a 0,5 (zero vírgula cinco), obtido através da seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo EG = -----------------------------------------------------
Ativo Total
14.9.8. No caso de consórcios, os índices previstos neste dispositivo deverão ser atendidos, individualmente, por todos os seus integrantes.
14.10. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 14.9, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua.
14.11. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 14.9, certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório (s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.12. A qualificação técnica se comprovará mediante:
14.12.1. Certidões de registro da proponente detentora de acervo técnico e seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do Estado sede da empresa, com atribuições de engenharia da pessoa jurídica, da empresa licitante ou de pelo menos uma das consorciadas, nos casos de consórcio; nos termos do inciso I, do Art. 30, da Lei Federal 8.666/93;
14.12.2. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da licitação nos termos dos §§ 1º e 3º, do Art. 30, da Lei Federal 8.666/93, (relativa à empresa licitante ou pelo menos uma das consorciadas, no caso de Consórcios, nos termos da Súmula 24 do TCE/SP) conforme abaixo:
(i) Apoio Técnico ao Gerenciamento de Parques de Iluminação Pública, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de Agudos, que conta hoje com 6.630 (seis mil, seiscentos e trinta) pontos, abrangendo as áreas técnica, legal e regulatória de energia elétrica, e encaminhamento de medidas para eficientização e modernização do Parque de Iluminação Pública, com a consequente redução dos gastos com energia elétrica;
(ii) Instalação, operação e manutenção de luminárias em redes energizadas, com intervenções viárias, mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de Agudos, que conta hoje com 6.630 (seis mil, seiscentos e trinta) pontos;
(iii) Transporte, armazenamento e regular descarte de lâmpadas, mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de Agudos, que conta hoje com 6.630 (seis mil, seiscentos e trinta) pontos;
(iv) Implantação e Operação de Sistema Informatizado de Gerenciamento da Iluminação Pública Georreferenciado destinado à Gestão de Iluminação Pública, mínimo 50% (cinquenta por cento) do atual Parque de Iluminação Pública do Município de Agudos, que conta hoje com 6.630 (seis mil, seiscentos e trinta) pontos
14.12.2.1. Admitir-se-á soma de atestados para comprovação dos quantitativos exigidos desde que um dos atestados seja de pelo menos de 50% do que se exige.
14.12.3. Comprovação de ter a Licitante realizado empreendimento de grande porte em infraestrutura do setor elétrico (não necessariamente em iluminação pública) na modalidade na modalidade Project ou Corporate Finance, sendo responsável direta ou indireta pela construção, implantação e exploração do empreendimento, no qual tenha sido necessário investimento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor estimado de contratação descrito no presente Edital, provenientes de capital próprio ou de terceiros, tomando-se como referência os recursos necessários ao primeiro ciclo de investimentos, observada a seguinte condição:
(i) Será considerado como valor de investimento o montante de recursos aplicado pela PROPONENTE na construção e/ou recuperação e/ou conservação e/ou manutenção relacionada ao empreendimento referido no item 14.14.3.
14.12.4. Serão aceitos como documentos de comprovação para fins de atendimento do item 14.12.3.
(i) Declaração e/ou atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento;
(ii) Declaração e/ou atestado fornecido pelas instituições financeiras que tenham concedido eventuais financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
(iii) contratos de financiamento;
(iv) comprovação de subscrição de debêntures distribuídas em oferta pública, dentre outros documentos hábeis, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
14.12.4.1. O valor descrito no documento de comprovação do item 14.12.3 acima será atualizado, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
14.12.4.2. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no item 14.12.3:
14.12.4.2.1. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como acionista com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) no empreendimento, será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
14.12.4.2.2. Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como acionista com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção da participação da PROPONENTE na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
14.13. Observadas as regras descritas nos subitens anteriores, os documentos de comprovação relativos às experiências constantes dos subitens 14.12.1 e 14.12.3 poderão ser apresentados pela PROPONENTE ou por:
14.13.1. sociedade CONTROLADA pela PROPONENTE;
14.13.2. sociedade CONTROLADORA da PROPONENTE;
14.13.3. sociedade que possua CONTROLE comum com a PROPONENTE.
14.14. As referências à CONTROLE no item acima abrangem tanto o CONTROLE direto quanto o indireto.
14.14.1. A relação entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes dos subitens 14.12.1 e 14.12.3 deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma do GRUPO ECONÔMICO; e, (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas no organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
14.15. É recomendável, para efeito de padronização, que os atestados contenham, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) Nome e cargo do signatário;
(iii) Endereço completo do emitente;
(iv) Período de vigência do contrato;
(v) Objeto contratual;
(vi) Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
14.15.1. Caso os atestados não contenham as informações acima, poderão ser complementados com Documentação que corroborem, em seu conteúdo, as informações faltantes.
14.16. Comprovação de PROPONENTE possuir, ou pelo menos um dos consorciados possuir no caso de Xxxxxxxxxx, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, vínculo com profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade de classe profissional competente, que demonstre a execução de obras e serviços de características semelhantes aos do objeto do CONTRATO, assim entendidos:
(i) Execução de serviços técnicos na área regulatória de energia elétrica voltados à gestão de Parques de Iluminação pública.
(ii) Execução de obras e serviços de implantação, operação e manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(iii) Elaboração de projetos elétricos para circuitos aéreos e subterrâneos de praças, monumentos e/ou avenidas; e
14.16.1. Não serão considerados quantitativos mínimos ou prazos máximos para os itens de “(i)” a “(iii)” do caput.
14.16.2. Os atestados previstos nos itens “(i)” a “(iii)” do caput deverão estar registrados no conselho profissional aplicável.
14.16.3. Os atestados de que trata o caput somente serão aceitos se os profissionais possuírem vínculo com a PROPONENTE, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, o qual poderá ser comprovado:
(i) por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e de Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto- Lei nº 5.452/43);
(ii) no caso de sócio, por meio da apresentação de cópias dos livros de registro de ações, extrato de custódia de ações ou contrato social ou do estatuto social;
(iii) no caso de administrador, por meio de apresentação de prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
(iv) por meio de contrato de prestação de serviço.
14.17. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
14.18. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
DECLARAÇÕES
14.19. Além dos documentos referidos acima, a PROPONENTE deverá apresentar, ainda, devidamente acompanhadas da comprovação dos poderes de seus signatários, caso diversos dos documentos de habilitação jurídica, as declarações abaixo elencadas SOB PENA DE INABILITAÇÃO:
14.19.1. Declaração prevista no ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE CAPACIDADE FINANCEIRA.
14.19.2. Declaração prevista no ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DAS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES.
14.20. As pessoas jurídicas estrangeiras que participarem isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO e que não funcionem no Brasil, deverão apresentar, também,
(i) Declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática; e
(ii) Prova de constituição de representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, o que deve estar refletido na procuração apresentada.
15. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 3)
15.1. O ENVELOPE 3 conterá a carta de apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 3 do EDITAL.
15.2. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, em reais (R$), em até duas casas decimais, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, conforme previsto na minuta do CONTRATO.
15.3. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência e deverá ter como data base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e considerar:
(i) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) Os valores devidamente atualizados pelo IPCA, a serem pagos ao consórcio que elaborou os estudos de modelagem, vencedor do PMI, a título de ressarcimento, no montante de R$ 586.750,00(quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta reais), data base: janeiro de 2023, conforme inciso (v) do item 20.3.
(iv) A existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(v) O prazo de 25 (vinte e cinco) anos para a CONCESSÃO;
(vi) O limite de R$ 148.166,66(cento e quarenta e oito mil centos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, data base janeiro de 2023.
15.4. Deverá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL o PLANO DE NEGÓCIOS da PROPONENTE, conforme explicitado no item 15.10 abaixo, sob pena de desclassificação da PROPONENTE.
15.5. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
15.6. Após o decurso do período de validade, a PROPONENTE será notificada para renovar a PROPOSTA COMERCIAL por igual período 10 (dez) dias antes do seu vencimento, podendo recusar-se a fazê-lo de maneira fundamentada.
15.7. Em optando pela renovação da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE deverá renovar a GARANTIA DE PROPOSTA, sob pena de desclassificação.
15.8. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE terá a devolução de sua GARANTIA DE PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, exceto quando tratar-se de depósito caução, em moeda corrente, que será operacionalizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
15.9. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
15.10. Deverá ser incluído na PROPOSTA COMERCIAL o PLANO DE NEGÓCIOS da PROPONENTE, respaldando os valores ofertados, devendo ser observadas as seguintes diretrizes e premissas em sua elaboração:
15.10.1. VALOR MÁXIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser pago pelo PODER CONCEDENTE, considerada a data-base de da data de apresentação dos Envelopes;
15.10.2. Sem prejuízo da observância das demais regras constantes do Edital e seus Anexos, o Licitante deverá apresentar, no PLANO DE NEGÓCIOS, todos os componentes que impactem a estruturação econômico-financeira de sua Proposta Econômica, destacando-se os seguintes itens:
a) Fluxo de Caixa da Concessão;
b) Demonstração de Resultados da Concessionária;
c) Forma de alavancagem financeira;
d) Estrutura de garantias; e
e) Proposição de cobertura de seguros.
15.10.3. Para elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, o Licitante deverá considerar, dentre outros:
a) todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do Objeto da Concessão;
b) os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão;
c) a Verba destinada a cobrir os custos necessários para implantação da Iluminação de Destaque;
d) o prazo da Concessão que é de 25 (vinte e cinco) anos;
f) demais condicionantes do Edital e de seus Anexos, em especial a Minuta do Contrato.
15.10.4. A elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, bem como a acuidade dos dados que ele incorporar, são de exclusiva responsabilidade do Licitante, devendo ser consistente e suficientemente claro quanto às premissas nele adotadas.
15.10.5. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá obrigatoriamente, ser apresentado em planilha eletrônica editável e compatível com Microsoft Excel, incluindo sua formulação matemática, vínculos e macros de forma aberta, passível de verificação, mediante a apresentação de todos
os dados, fórmulas e cálculos realizados, seguida da apresentação do PLANO DE NEGÓCIOS, com o descritivo da modelagem realizada, a identificação e justificativa das premissas adotadas, entre outros elementos que permitam a exata compreensão dos componentes e da exequibilidade da Proposta Econômica ofertada.
15.10.5.1. O Licitante deverá apresentar, de forma objetiva, clara e detalhada, os elementos que compõe o PLANO DE NEGÓCIOS, em via impressa e assinada, o fluxo de caixa estimado da Concessão, demonstrando a viabilidade econômico-financeira da sua Proposta Econômica, tendo em vista todo o período contratual, desde a data do Termo de Transferência Inicial.
15.10.5.1.1. Dentre outros elementos julgados relevantes no seu PLANO DE NEGÓCIOS, a Licitante deverá apresentar:
a) “receita” - indicando as receitas oriundas das contraprestações pecuniárias a serem pagas pelo Poder Concedente em conformidade com os valores consignados na Proposta Econômica;
b) “custos e despesas”, com: (i) a estimativa detalhada de custos e despesas operacionais, mediante a abertura de preços e quantidades; (ii) a estimativa discriminada de despesas administrativas, comerciais e financeiras; (iii) a verba prevista;
c) “impostos e tributos”, com: (i) a estimativa detalhada de despesas com PIS/COFINS e ISS;
(ii) a estimativa detalhada de despesas com Imposto de Xxxxx e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx; e (iii) a estimativa detalhada de créditos ou abatimentos da base de cálculo de qualquer imposto ou tributo;
d) “investimentos”, com toda a projeção de investimentos necessários ao cumprimento do objeto do contrato incluindo: (i) cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação; (ii) prazos para obtenção das licenças pertinentes, se aplicável; (iii) quantitativos e preços dos itens, que deverão ser discriminados nos investimentos; e (iv) detalhes da depreciação;
e) “financiamento”, com a indicação: (i) do ingresso de capital de terceiros (empréstimo ponte e/ou longo prazo, dívida sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários diversos, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.); (ii) do pagamento de principal; (iii) dos valores dos juros e encargos estimados, e seu cronograma de pagamento; e (iv) do índice de cobertura do serviço da dívida durante todo o período correspondente;
f) “receitas financeiras”, com indicação de receitas oriundas de aplicações ou outras operações financeiras;
g) “projeções macroeconômicas”, com todas as projeções de taxas e índices que possam vir a influenciar o PLANO DE NEGÓCIOS, incluindo taxas de juros, índices de inflação, câmbio, entre outros;
h) “recuperação do investimento”, com todas as premissas para recuperação do investimento por parte dos acionistas da SPE ao longo do prazo da Concessão (incluindo distribuição de dividendos, redução de capital etc.);
i) “indicadores”, com a produção de indicadores a exemplo de exposição máxima, custo médio ponderado de capital, payback etc.;
j) “fluxos de caixa”, com discriminação: (i) do fluxo de caixa do projeto; (ii) do fluxo de caixa do projeto alavancado; e (iii) fluxo de caixa do acionista (fluxo de dividendos, aportes de capital, reduções de capital, ou similares), com a abertura de todas as linhas que os compõem;
k) “taxa interna de retorno – TIR”, com discriminação: (i) da TIR do projeto; (ii) da TIR do projeto alavancado; (iii) da TIR do acionista; e (iv) justificativa para as TIRs propostas.
15.10.5.1.2. O Licitante também deverá apresentar, de forma objetiva, clara e detalhada, as demonstrações de resultado, balanços patrimoniais e demonstrações de fluxo de caixa projetadas da Concessionária durante todo o período contratual, desde a data do Termo de Transferência Inicial.
15.10.5.1.2.1. As demonstrações financeiras projetadas deverão ser apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores), nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, observando-se ainda, no que couber, as regras da Portaria STN nº 614, de 21 de agosto de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional.
15.10.5.1.3. Sem prejuízo das informações indicadas nos itens anteriores, o Licitante deverá considerar, para a elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS, as regras estabelecidas no Contrato no que tange à disciplina da Garantia de Execução do Contrato a ser adotada ao longo da Concessão, e no que tange à proposição de cobertura de seguros prevista.
15.10.6 Na elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS deverão ser utilizados valores reais, ou seja, sem inflação, tendo por referência a data-base da apresentação dos Envelopes, aplicável inclusive à taxa de juros de financiamento.
15.10.7 Os valores apresentados no PLANO DE NEGÓCIOS deverão ser apresentados sempre em reais (R$) e com periodicidade mínima anual.
15.10.8 A determinação das receitas, investimentos, custos e despesas apresentados pelo Licitante no PLANO DE NEGÓCIOS, bem como as variações decorrentes das obrigações assumidas são de sua exclusiva responsabilidade, sendo que eventuais erros ou omissões não serão considerados para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, constituindo risco exclusivo do Licitante a avaliação de tais aspectos.
15.11. No ENVELOPE DE PROPOSTA a LICITANTE deverá apresentar também declaração de instituição financeira, devidamente autorizada a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, emitida no papel timbrado da referida instituição e com a devida comprovação dos poderes do seu signatário, declarando a viabilidade da Proposta Econômica e do Plano de Negócios da Licitante, declarando ainda, sob pena de responsabilidade, que:
(i) - Examinou o Edital, o Plano de Negócios da Licitante e sua Proposta Econômica;
(ii) - Considera que a Proposta Econômica e o Plano de Negócios têm viabilidade Econômica;
(iii) - Considera viável a obtenção dos financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da futura Concessionária, nos montantes e nas condições apresentadas pela Licitante.
16. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
16.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
16.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Obras, da Procuradoria Geral do Município, bem como de membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
16.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
16.4. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá:
(i) Solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43, § 3º da LEI DE LICITAÇÕES;
(iii) Publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
(iv) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; e
(v) Sanar irregularidades de ofício, quando possível; e
(vi) Nas hipóteses em que se mostre necessária alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, alterar:
(a) data para recebimento dos ENVELOPES; e (b) data prevista para a abertura dos ENVELOPES e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
16.5. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DIÁRIO OFICIAL DE AGUDOS e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
16.6. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, ensejará a desclassificação ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DE PROPOSTA.
17. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
17.1. A LICITAÇÃO seguirá a ordem de eventos indicada no cronograma da LICITAÇÃO.
17.2. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
17.3. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o analisará em juízo de reconsideração.
17.4. Xxxx não reconsidere sua decisão a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
17.5. Decidido(s) o(s) recurso(s), sem que caibam nesta fase novos recursos administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhado à autoridade superior para ADJUDICAÇÃO e eventual HOMOLOGAÇÃO.
17.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da LICITAÇÃO ata circunstanciada, na qual consignará todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
18. ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTOS
18.1. DA ABERTURA DAS GARANTIAS – ENVELOPE 01
18.1.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste EDITAL e no aviso de convocação da LICITAÇÃO, em sessão pública de abertura dos ENVELOPES, os representantes dos LICITANTES presentes serão devidamente credenciados, na forma deste EDITAL.
18.1.2. Na sequência, será feita a abertura dos ENVELOPES 1 de cada um dos LICITANTES, cujos documentos serão rubricados pelo COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e, posteriormente, por um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes.
18.1.3. Serão também rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por um representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes os fechos dos demais ENVELOPES (ENVELOPE 2 e ENVELOPE 3), que permanecerão fechados, sob a responsabilidade da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
18.1.4. Os documentos constantes dos ENVELOPES 1 abertos serão analisados, havendo a decisão por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO quanto à aceitabilidade, ou não, da GARANTIA DE PROPOSTA.
18.1.5. O LICITANTE que descumprir os requisitos deste EDITAL, será inabilitado e ficará impedido de prosseguir no certame.
18.1.6. Na hipótese referida no item anterior, não havendo renúncia expressa dos LICITANTES ao direito de recorrer, ou na hipótese de a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO por outra razão entender necessário, encerrará a sessão pública e designará, observado o disposto neste EDITAL, nova data para a abertura e análise dos documentos contidos no ENVELOPE 2.
18.2. Caso todos os participantes renunciem ao direito de recorrer, concordando com o imediato prosseguimento dos trabalhos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, se assim entender e observado o disposto neste EDITAL, passar para a abertura e análise dos documentos contidos no ENVELOPE 2.
18.3. Na sequência dos procedimentos e, conforme o caso, em sessão própria previamente divulgada no Diário Oficial da Cidade de AGUDOS, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTAS tenham sido aceitas, com a rubrica do seu conteúdo pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por representante credenciado de cada um dos LICITANTES presentes.
18.4. DA ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
18.4.1. No dia, local e hora designados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, será aberto, em sessão pública, o ENVELOPE 2, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTAS tenham sido aceitas;
18.4.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a que se refere o subitem anterior serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por um representante cadastrado de cada um dos LICITANTES presentes;
18.4.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação, de imediato, na mesma sessão, ou suspenderá a sessão e divulgará o resultado através de publicação no Diário Oficial da Cidade de AGUDOS, quando a questão envolver exame mais apurado.
18.4.4. Somente será habilitado o LICITANTE que satisfizer, integralmente e sem ressalvas, o disposto acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e demais exigências fixadas neste EDITAL.
18.4.4.1. A inabilitação de qualquer CONSORCIADO ensejará a inabilitação de todo o CONSÓRCIO.
18.5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS – ENVELOPE 03
18.5.1. Quando da abertura do ENVELOPE 3, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre a aceitabilidade das PROPOSTAS, procederá o julgamento das mesmas e determinará a respectiva ordem de classificação após a avaliação do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ofertado.
18.5.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros motivos:
18.5.2.1. Não atender à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
18.5.2.2. Contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
18.5.2.3. Contiver emendas, ressalvas ou omissões;
18.5.2.4. Implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
18.5.2.5. Ofertar valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA superior ao limite máximo estabelecido neste Edital;
1.8.5.2.6. Apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL; e
18.5.2.7. Deixar de apresentar o PLANO DE NEGÓCIOS conforme disposto no Item 15.10 acima.
18.5.3. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem decrescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do artigo 12, II, alínea “a”, da LEI DE PPP.
18.5.4. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no artigo 3º, § 2º, da LEI DE LICITAÇÕES, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo DIRETOR DA SESSÃO, na forma do artigo 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
18.6. Nos termos do item 16.4 (ii), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligência para esclarecer ou complementar o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE mais bem classificada, solicitando informações adicionais para a verificação da exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL.
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. As PROPONENTES que participarem da LICITAÇÃO poderão recorrer da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DE PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, conforme item 17.3, na forma do artigo 109, da LEI DE LICITAÇÕES.
19.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão.
19.2.1. Interposto, o recurso será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão contrarrazoar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19.2.2. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na Prefeitura Municipal de Agudos, na Praça
Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX., no horário de 08 h às 17 h, e identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2023
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE AGUDOS.
At. Sr. Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
19.4. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
19.5. Os recursos interpostos contra a habilitação ou inabilitação da PROPONENTE ou contra o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
19.6. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será publicado no DIÁRIO OFICIAL DE AGUDOS e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
19.7. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.8. Se todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação, em sessão pública, de novos ENVELOPES de GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou PROPOSTAS COMERCIAIS, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações, conforme disposto no artigo 48, §3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE melhor classificada será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE VENCEDORA e publicada a HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO no DIÁRIO OFICIAL DE AGUDOS.
20.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato de HOMOLOGAÇÃO, prorrogáveis uma vez, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE.
20.3. A assinatura do CONTRATO FICARÁ CONDICIONADA à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Comprovação de pagamento dos estudos de modelagem, acompanhado do termo de quitação a ser expedido individualmente por cada uma delas, cuja modelagem foi escolhida no âmbito do PMI Nº 001/2021, dos seguintes valores, atualizados pelo IPCA, pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO: R$ 586.750,00 (quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta reais), data base: janeiro de 2023;
(ii) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(iii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, nos mesmos termos, em caso de CONSÓRCIO, das informações prestadas pela ADJUDICATÁRIA nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, e, contendo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação;
(c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores; e (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
(iv) Comprovação de subscrição e integralização do capital social da SPE, em moeda corrente nacional, no valor mínimo equivalente a 3% (três por cento) do valor total do contrato;
(v) Constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme minuta do CONTRATO;
20.4. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar a documentação prevista no item 20.3, o MUNICÍPIO aplicará multa em valor equivalente ao da GARANTIA DE PROPOSTA e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA para receber a multa aplicada, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DE PROPOSTA se mostrar insuficiente.
20.5. A recusa em assinar o CONTRATO sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individualmente, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as CONSORCIADAS, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
20.6. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 20.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
21. PENALIDADES
21.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE, ou as consorciadas no caso de Xxxxxxxxxx, que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da LEI DE LICITAÇÕES.
21.2. Garantidos o contraditório e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
21.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA;
21.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
21.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.3. A sanção prevista no subitem 21.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 21.2 tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
21.4. A sanção de Suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de Declaração de Inidoneidade também poderão ser aplicadas à PROPONENTE, ou as consorciadas no caso de Xxxxxxxxxx, que apresentarem documento falso, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da REMUNERAÇÃO estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
22.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
22.3. A anulação da LICITAÇÃO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no artigo 59, parágrafo único, da LEI DE LICITAÇÕES.
22.4. A nulidade da LICITAÇÃO induz à do CONTRATO, observado o disposto no artigo 59 da LEI DE LICITAÇÕES.
22.5. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
22.6. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
22.7. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Agudos, 28 de março de 2023.
Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
PARTE IV – RELAÇÃO DE ANEXOS
Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes ANEXOS:
ANEXO 1 – Modelo de Solicitação de Esclarecimentos;
ANEXO 2 – Modelo de Procuração;
ANEXO 3 - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO 4 – Modelo de Apresentação dos Documentos de Qualificação;
ANEXO 5 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta de Atendimento Ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência, de Ausência de Impedimento para Participação da Licitação e de Capacidade Financeira;
ANEXO 6 – Declaração Formal Acerca das Prerrogativas Referentes aos Critérios de Desempate Estabelecidos no art. 3º, §2º da LEI DE LICITAÇÕES;
ANEXO 7 – MINUTA DO CONTRATO, contendo:
ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO – Caderno de Encargos;
ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO – Minuta do Contrato de CONTA VINCULADA;
ANEXO 3 DA MINUTA DO CONTRATO – Aferição De Desempenho E Cálculo De Pagamento A Concessionária.
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [□] de [□] de 20[□] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Agudos / São Paulo
Ref.: EDITAL nº 038/2023- Concorrência nº 002/2023 – Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores,
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão Formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Atenciosamente, [PROPONENTE]
Responsável para contato: [□] Telefone: [□] Endereço eletrônico: [□]
ANEXO 2 – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada “Outorgante”, nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [□], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Prefeitura Municipal de Agudos, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no EDITAL nº 038/2023 - Concorrência nº 002/2022, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
a) Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
b) Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
c) A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
d) Esta procuração tem prazo de 1 (um) ano contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
[local], [□] de [□] de 20[□]
[PROPONENTE]
[representante legal] [reconhecimento de firma]
ANEXO 3 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
[local], [□] de [□] de 20[□] À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Agudos – SP
Ref.: EDITAL nº 038/2023 - Concorrência nº 002/2023 – Proposta Comercial. Prezados Senhores,
Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da LICITAÇÃO em referência.
Propomos, como valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, para execução dos SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente LICITAÇÃO conforme definidos no EDITAL e minuta do CONTRATO, o valor de R$ [□] (□ reais). Declaramos, expressamente, que:
• A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 1 (um) ano, conforme especificado no EDITAL;
• Foram considerados no cálculo dos valores propostos acima todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
• Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
• Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das condições de execução do CONTRATO;
• Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis; e
• Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante legal] [reconhecimento de firma]
ANEXO 4 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[local], [□] de [□] de 20[□] À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Agudos-SP
Ref.: EDITAL nº 038/2023 - Concorrência nº 002/2023 – Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no certame licitatório em referência, nos termos do item 15 do EDITAL, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no anexo índice.
A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido no EDITAL n.º 038/2028, de forma correta.
A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA, DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO E DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local], [□] de [□] de 20[□] À
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Agudos-SP
Ref.: EDITAL nº 038/2023 - Concorrência nº 002/2023 – Declaração Unificada.
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), declara, nos termos item 14.22 do EDITAL, e, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(i) a proposta apresentada para participar da presente CONCORRÊNCIA foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(ii) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente CONCORRÊNCIA não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(iii) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA quanto a participar ou não da referida CONCORRÊNCIA;
(iv) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA antes da adjudicação do objeto da mencionada CONCORRÊNCIA;
(v) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante da CONCORRÊNCIA, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la;
(vi) se encontra em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
(vii) não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente;
(viii) que não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração Pública e que seu sócio majoritário não foi declarado impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992; e
(ix) dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO.
Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, o disposto no item 20.3, alínea iv, do edital, no capital social da sociedade de propósito específico a ser constituída nos termos do referido EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 6 – MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL ACERCA DAS PRERROGATIVAS REFERENTES AOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTABELECIDOS NO ART. 3º, §2º DA LEI DE LICITAÇÕES
[□], [□] de [□] de 20[□]
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Município de Agudos-SP
Ref.: EDITAL nº 038/2023 - Concorrência nº 002/2023 – Declaração Formal Acerca Do Atendimento às Prerrogativas Referentes aos Critérios de Desempate Estabelecidos no Art. 3º, §2º da LEI DE LICITAÇÕES.
Prezados Senhores, Em atendimento ao EDITAL n° 038/2023, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins:
• Que NÃO atende a qualquer dos critérios [ ]; ou
• Que ATENDE aos seguintes critérios estabelecidos no art. 3º, §2º da LEI DE LICITAÇÕES abaixo indicados:
Atendimento | Inciso, do art. 3º, §2º | Critério |
[ ] | II | Bens e serviços prestados no País. |
[ ] | III | Serviços prestados por empresas brasileiras. |
[ ] | IV | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ ] | V | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ ] | N/A | Não atende a qualquer dos critérios |
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 7 – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE AGUDOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDOS E A SPE (RAZÃO SOCIAL)
As PARTES a seguir nomeadas e assinadas ao final, de um lado, o MUNICÍPIO de Agudos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob número 46.137.444/0001-74, estabelecido na Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 17120-000, Agudos, Estado de São Paulo, neste ato pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal, residente nesta cidade, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO ou PODER CONCEDENTE, e, de outro lado (SPE – empresa ou CONSÓRCIO), inscrita no CNPJ sob o nº [□], com sede em [□], representada por [□], doravante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA ou SPE, por meio deste instrumento, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, consoante as seguintes cláusulas e condições.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Cláusula Primeira – Das Definições
Sem prejuízo das demais definições constantes do instrumento convocatório e de seus ANEXOS, os termos a seguir indicados terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
• ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
• ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o objeto da LICITAÇÃO.
• ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO.
• ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.
• ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
• ANEXOS: documentos que integram o presente CONTRATO que são
ANEXO 1 – CADERNO DE ENCARGOS
ANEXO 2 – MINUTA DO CONTRATO DE CONTA VINCULADA
ANEXO 3 – AFERIÇÃO DE DESEMPENHO E CÁLCULO DE PAGAMENTO A CONCESSIONÁRIA
• ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente ao território do Município de Agudos, englobando a infraestrutura do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
• ATIVIDADE RELACIONADA: Exploração econômica da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e/ou de outros BENS VINCULADOS, realizada em paralelo e sem prejuízo à prestação dos SERVIÇOS, conforme regras previstas na Cláusula 26.
• BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto de créditos colocados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação de demandas de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme regras previstas no ANEXO 1 e na Cláusula 17.2 do CONTRATO.
• BENS PRIVADOS: Bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA que, não obstante serem BENS VINCULADOS, não são considerados BENS REVERSÍVEIS, por serem bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS.
• BENS REVERSÍVEIS: Bens indispensáveis à continuidade dos SERVIÇOS, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, o CCO, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e veículos utilizados para a prestação dos SERVIÇOS.
• BENS VINCULADOS: BENS PRIVADOS e BENS REVERSÍVEIS, que, em conjunto, representam todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, conforme disposto na Cláusula 7 do CONTRATO.
• BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA (BCE): Bônus a que a CONCESSIONÁRIA fará jus na hipótese de economia extra no consumo de energia elétrica da ILUMINAÇÃO PÚBLICA após o alcance da META DE EFICIENTIZAÇÃO, com base nas regras de cálculo e requisitos constantes da Cláusula 35 deste CONTRATO e do ANEXO 1.
• CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Cadastro inicial do conjunto de equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA apresentado pela CONCESSIONÁRIA, segundo as diretrizes dispostas no ANEXO 1, para fins de cumprimento do disposto na Cláusula 14.2 do CONTRATO, que deverá ser devidamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
• CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Cadastro, atualizado ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que reflete a composição da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de acordo com as disposições deste CONTRATO e dos ANEXOS.
• CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR: Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tais como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
• CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL ou CCO: local destinado ao monitoramento e controle do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitam a gestão centralizada do PARQUE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, de eventual medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências.
• CGP: CONSELHO GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.
• CIP: Contribuição para o Custeio dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA de Agudos, instituída pela Lei Municipal nº 3.353/2002 e alterada pela Lei Municipal nº 3.586/2005, que custeia os serviços públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
• CLASSE: Categoria de classificação de determinada via de acordo com as diretrizes previstas na Classificação Viária do Município, podendo ser V1, V2, V3, V4 ou V5 no caso das vias de veículos e P1, P2, P3 ou P4 no caso das vias de pedestres.
• CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO: Classificação dos logradouros/vias do MUNICÍPIO em classes de iluminação, sendo V1, V2, V3, V4 e V5 para vias de veículos e P1, P2, P3 e P4 para vias de pedestres conforme diretrizes e referências estabelecidas na Classificação Viária do Município.
• COMISSÃO TÉCNICA: Cada uma das comissões compostas na forma estabelecida no CONTRATO para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico-financeiros durante a execução do CONTRATO.
• COMITÊ DE GOVERNANÇA: Comitê criado pelas PARTES para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das atividades de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, inclusive com relação à responsabilidade de atuação do PODER CONCEDENTE junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA ou outros órgãos competentes.
• CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ou CONCESSÃO: é a concessão de prestação dos SERVIÇOS e execução das OBRAS, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, de que os USUÁRIOS são os cidadãos que se enquadram como contribuintes da CIP.
• CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída de acordo com este CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO.
• CONTA RESERVA: Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, cuja composição e recomposição do saldo mínimo deve ser equivalente a 4 (quatro) vezes o valor correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
• CONTA VINCULADA: conta especialmente destinada a viabilizar a disciplina dos fluxos dos recursos provenientes da arrecadação da CIP, destinadas a custear a presente CONCESSÃO.
• CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: Valor efetivo que será pago mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerando a incidência do FATOR DE DESEMPENHO e do FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO apurados nos termos deste CONTRATO, conforme regras e diretrizes apresentadas nos ANEXOS 1 e 3.
• CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: Valor apresentado na PROPOSTA COMERCIAL.
• CONTRATO: é o instrumento jurídico advindo deste processo licitatório que contém todas as condições de execução das OBRAS e SERVIÇOS, bem como todas as disposições que regularão a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
• CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: Contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a abertura da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA.
• CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA: Contrato de fornecimento de energia para a ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO firmado entre o MUNICÍPIO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA
• CONTROLADA: Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.
• CONTROLADORA: Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
• CONTROLE: Poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
• CRESCIMENTO VEGETATIVO: Ampliação ou necessidade de ampliação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA resultante do crescimento da cidade, crescimento do tráfego e outras mudanças nas vias da cidade, de tal forma que demande melhorias, alteração de potência ou instalação de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES, LOGRADOUROS PÚBLICOS AMPLIADOS e LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS.
• CRONOGRAMA DA CONCESSÃO: contém a organização temporal dos eventos físico- financeiros e a respectiva relação de metas e obrigações a serem cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, em relação à realização das OBRAS e de outras atividades definidas neste CONTRATO.
• DATA DE EFICÁCIA: Data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, na forma da Cláusula 13.1 do CONTRATO.
• DEMANDA REPRIMIDA: Necessidade de adequação e/ou expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para o atendimento dos requisitos luminotécnicos e de eficiência da CONCESSÃO previstos no ANEXO 1 nos LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES.
• EDITAL: Edital de Licitação n° 038/2023 e todos os seus anexos.
• EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ou EFICIENTIZAÇÃO: Redução do consumo de energia elétrica propiciado pela atualização da tecnologia de ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou por meio de sistemas de gestão do consumo de energia elétrica.
• EMPREENDEDORES: Empreendedores, construtores, loteadores e demais terceiros autorizados pelo PODER CONCEDENTE, ou por outro órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA municipal, a instalar PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
• EMPRESA DISTRIBUIDORA ou DISTRIBUIDORA: Empresa Concessionária de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica e que é fiscalizada pela ANEEL.
• FATOR DE DESEMPENHO GERAL: Fator de ajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no trimestre anterior ao pagamento, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 3 e no ANEXO 4
• FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO – FME: Fator de ajuste da contraprestação em função do cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, apurado conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 1 e no ANEXO 4.
• FINANCIADOR: Ente responsável pelo aporte total ou parcial de recursos através dos quais a CONCESSIONÁRIA arcará com os custos relativos aos investimentos para a execução das OBRAS. Caso a CONCESSIONÁRIA contrate a obtenção de recursos com FINANCIADOR, o MUNICÍPIO reconhecerá este vínculo mediante a apresentação a secretaria municipal gestora deste contrato, podendo o FINANCIADOR vir a integrar a relação contratual desta CONCESSÃO nos casos previstos nas Leis Federais 8.987/95.
• FLUXO DE CAIXA MARGINAL: Projeção da variação no desempenho do fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, medindo a influência de alterações das atividades de operações e investimentos decorrentes de um determinado evento sobre o comportamento do caixa da CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses e condições expressamente estabelecidas no CONTRATO.
• GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.
• ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE: SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO.
• ILUMINAÇÃO PÚBLICA: o serviço público essencial que tem por objetivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual.
• INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia.
• ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL – IDG: Índice apurado trimestralmente conforme explicações constantes do ANEXO 4, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL determinará o valor do FATOR DE DESEMPENHO GERAL que impactará a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
• INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Unidade composta pela(s) LUMINÁRIA(S) e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação (lâmpadas, luminárias, braços e suportes para instalação, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos), bem como, quando for o caso, pelos postes de circuitos exclusivos para ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus acessórios indispensáveis (postes, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados, mas que integrem as instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA), independentemente do número de lâmpadas e LUMINÁRIAS nela instalada.
• INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade
principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
• INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em que será aberta a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em favor da CONCESSIONÁRIA, e demais obrigações nos termos do presente CONTRATO.
• INTERFERÊNCIAS: Instalações de utilidades públicas ou privadas de infraestrutura urbana, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta na prestação dos SERVIÇOS.
• IPCA/IBGE: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no CONTRATO.
• LEI DAS CONCESSÕES: Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação.
• LEI DE LICITAÇÕES: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação.
• LEI FEDERAL DE PPP: Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulamentação.
• LEI MUNICIPAL DE PPP: Lei Municipal nº 5.500, de 22 de junho de 2021, e respectivas alterações e regulamentação.
• LICITAÇÃO: Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a mais vantajosa para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Municipal, com base nos critérios previstos no EDITAL.
• LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES: Vias, espaços públicos, ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol, quadras poliesportivas e pontes localizados na ÁREA DA CONCESSÃO e que contavam com PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA aprovado para o início da Fase II.
Esclarece-se que se apenas parte da via (ou rua, avenida etc.) contar com PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, toda a extensão da via (ou rua, avenida etc.) deverá ser incluída no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
• LOGRADOUROS PÚBLICOS AMPLIADOS: Vias, espaços públicos, ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol, quadras poliesportivas e pontes localizados na ÁREA DA CONCESSÃO, que contavam com PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA aprovado para o início da Fase II e que foram ampliados e/ou prolongados após o início da CONCESSÃO, necessitando de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
• LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS: Vias, espaços públicos, ruas, avenidas, praças, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol, quadras poliesportivas e pontes localizados na ÁREA DA CONCESSÃO, que não constavam no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA aprovado para o início da Fase II e que foram regularizados pelo MUNICÍPIO e abertos para circulação de pessoas e/ou veículos após o início da CONCESSÃO, necessitando de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
• MANUTENÇÃO CORRETIVA: Manutenção que visa restaurar ou corrigir o funcionamento do equipamento após eventuais falhas ou danos.
• MANUTENÇÃO EMERGENCIAL: Manutenção demandada nos casos de incidentes que exijam atuações imediatas, em razão do elevado impacto desses incidentes no dia-a-dia do cidadão.
• MANUTENÇÃO PREDITIVA: Acompanhamento direto e constante do estado de funcionamento dos equipamentos associados à ILUMINAÇÃO PÚBLICA por meio de medições e aferições, a fim de se preverem possíveis falhas e danos físicos/elétricos nos equipamentos, reduzindo necessidade de intervenções.
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Manutenção realizada com a intenção de reduzir ou evitar o dano ou a queda no desempenho do equipamento. Para isso, utiliza-se um plano de manutenção antecipado com intervalos de tempo definidos. Neste tipo de manutenção, os cuidados preventivos visam evitar danos, físicos (quebras) ou elétricos (queima), os quais acarretam as falhas.
• XXXXXX DA CONCESSÃO: Conjunto de entregas previstas para MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA bem como para
implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e para as OBRAS para ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE previstos no ANEXO 1.
• META DE EFICIENTIZAÇÃO: Meta de EFICIENTIZAÇÃO da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL estabelecida no ANEXO 1 e que impacta diretamente o valor do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA.
• MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: OBRAS e SERVIÇOS de engenharia que envolvem a atualização da tecnologia de iluminação e melhorias na infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme disposições expressas no ANEXO 1.
• MUNICÍPIO: é o Município de Agudos – Estado de São Paulo. Fica determinado que a gestora deste CONTRATO será a Secretaria Municipal de Obras.
• ORDEM INICIAL DE SERVIÇO: Comunicado enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para que esta inicie a prestação dos SERVIÇOS, na forma da Cláusula 13 do CONTRATO.
• PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA
• PARTES RELACIONADAS: Em relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, coligada e respectivas controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor.
• PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL: Plano elaborado pela CONCESSIONÁRIA, detalhando o procedimento de reversão dos bens reversíveis e a transição operacional no advento do prazo contratual.
• PLANO DE OPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO: Plano elaborado pela CONCESSIONÁRIA descrevendo seu planejamento, estratégia e procedimento operacional de todas as atividades, e demais pontos relevantes para a execução dos SERVIÇOS ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, conforme as diretrizes e especificações técnicas previstas no ANEXO 1.
• PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL: Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contemplando todas as atividades relacionadas ao planejamento e à estruturação necessárias para início da operação e da manutenção da rede municipal de iluminação pública inicial, de acordo com as diretrizes e especificações técnicas previstas no ANEXO 1.
• PODER CONCEDENTE: Município de Agudos.
• PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada, e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle, abrangendo também postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
• PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL.
• PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA cujas especificações técnicas atendam às exigências do ANEXO 1.
• POPs: Procedimentos Operacionais Padrão, reunidos em documento estruturado, no qual são descritas as etapas de um procedimento específico, de forma a realiza-lo entre todos os colaboradores que executarem tal procedimento.
• PRAZO DA CONCESSÃO: Prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua eventual alteração na forma prevista no CONTRATO.
• PROJETO DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDOR: Projeto de instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de um EMPREENDEDOR.
• PROPONENTE: Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL.
• PROPONENTE VENCEDOR: PROPONENTE declarado vencedor por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, ao qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
• PROPOSTA COMERCIAL: Proposta contida no ENVELOPE 2 (conforme definido no EDITAL), na qual foi apresentado o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ofertado pelo PROPONENTE VENCEDOR, conforme regramento do EDITAL.
• RECEITAS ACESSÓRIAS: as receitas percebidas pela CONCESSIONÁRIA que não resultaram da prestação de SERVIÇOS públicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
• REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, quadros de comandos, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, inclusive a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA.
• REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente na DATA DE EFICÁCIA.
• REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: Parcela da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos, METAS DE EFICIENTIZAÇÃO e SISTEMA DE TELEGESTÃO estejam plenamente atendidos de acordo com os requisitos fixados no CONTRATO e nos ANEXOS.
• RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES: Relatório entregue ao PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, contendo a memória de cálculo dos indicadores aferidos pela CONCESSIONÁRIA a serem utilizados na determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, na forma do ANEXO 4.
• REMUNERAÇÃO: a CONCESSIONÁRIA faz jus a receber como remuneração a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, calculada conforme estipulado no Anexo 4 deste CONTRATO.
• REVISÃO EXTRAORDINÁRIA: Revisão do CONTRATO para fins de recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposições previstas no CONTRATO.
• REVISÃO ORDINÁRIA: Revisão do CONTRATO, realizada a cada 5 (cinco) anos, com o escopo de rever os parâmetros e adaptar as condições da CONCESSÃO às necessidades que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto no CONTRATO.
• SERVIÇOS: Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme disposto no CONTRATO e nos ANEXOS.
• SERVIÇOS COMPLEMENTARES: Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA em atendimento às solicitações feitas pelo PODER CONCEDENTE para: (i) instalação ou realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em LOGRADOUROS PÚBLICOS
NOVOS ou LOGRADOUROS PÚBLICOS AMPLIADOS, exceto se motivada por alteração de CLASSE da via que observe os critérios previstos na Classificação Viária do MUNICÍPIO; (i) instalação ou realocação de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES, ressalvado o disposto na Cláusula 17.6 deste CONTRATO; (i) operação e manutenção de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instaladas por EMPREENDEDORES; ou (iv) adequação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados por EMPREENDEDORES aos requisitos luminotécnicos e de eficiência da CONCESSÃO previstos no ANEXO 1.
• SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL – SCGO: Sistema informatizado de gestão da operação e manutenção de ativos urbanos (equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA integrado a solução de TELEGESTÃO).
• SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: Conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 4, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, e, consequentemente, apurar a REMUNERAÇÃO devida à CONCESSIONÁRIA.
• SISTEMA DE TELEGESTÃO: Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, descrito no ANEXO 1.
• SPE: Sociedade de Propósito Específico, formada especialmente para a execução do objeto deste CONTRATO. É constituída conforme seu contrato social, que deve espelhar a composição social da proponente vencedora do processo licitatório, cuja cópia deverá ser entregue ao MUNICÍPIO para correta qualificação da SPE, após registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
• TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: Termo emitido pelo PODER CONCEDENTE após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DA CONCESSÃO, que atesta o recebimento da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA.
• TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS: Documento assinado pelas PARTES por meio do qual se formaliza a transferência de BENS REVERSÍVEIS, pelo PODER CONCEDENTE, para a CONCESSIONÁRIA.
• TERMOS DE ACEITE: Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimento dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto no CONTRATO e nos ANEXOS.
• TERMO DE CESSÃO PARCIAL: Termo de cessão, para a CONCESSIONÁRIA, de parte dos direitos, obrigações e prerrogativas do PODER CONCEDENTE relativos ao CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.
• TRIBUNAL ARBITRAL: Tribunal arbitral designado para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem, nos termos do CONTRATO.
• USUÁRIOS: são todos os cidadãos enquadrados como contribuintes da CIP, sejam consumidores de energia elétrica ou sejam proprietários de lotes de terreno sem ligação de energia elétrica.
• VALOR DO CONTRATO: Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e assumindo o atendimento do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO e cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO nos prazos previstos no CONTRATO.
• VIGÊNCIA DO CONTRATO: Período de tempo compreendido entre a DATA DE EFICÁCIA e a extinção do CONTRATO.
1.1. Exceto quando o contexto não permitir, aplicam-se as seguintes regras à interpretação do CONTRATO:
1.1.1. As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
1.1.2. As referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento incluem eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
1.1.3. Os títulos dos capítulos e das Cláusulas do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
1.1.4. No caso de divergência entre o CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO;
1.1.5. No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
1.1.6. No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
1.1.7. As referências a lei, decreto, portaria ou resolução neste CONTRATO deverão ser interpretadas como o próprio ato em si ou qualquer outro que vier a substituí-lo.
1.2. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, nos ANEXOS, no instrumento convocatório da CONCESSÃO, na documentação e propostas apresentadas, bem como na legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à execução do objeto da CONCESSÃO.
Cláusula Segunda – Das Normas e Princípios Aplicáveis
O presente CONTRATO rege-se por suas cláusulas, pelos dispositivos do EDITAL, pelas normas gerais de Direito Público e, especialmente, pelas seguintes normas:
2.1. Constituição Federal, em especial o art. 37, inciso XXI, e o art. 175;
2.2. Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
2.3. Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
2.4. Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1999.
2.5. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
2.6. Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
2.7. Lei Orgânica do Município de Agudos;
2.8. Lei Municipal nº 5.500, de 22 de junho de 2021;
2.9. Lei Municipal nº 3.353/2002 e Lei Municipal nº 3.586/2005;
2.10. Decreto Federal nº, 8.428, de 2 de abril de 2015;
2.11. Condições previstas no EDITAL, neste CONTRATO e nos anexos;
2.12. Demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.
Cláusula Terceira – Do Regime Jurídico da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e dos anexos
3.1. A CONCESSÃO está sujeita às disposições do presente CONTRATO e seus ANEXOS, às leis vigentes no Brasil e é regido pelas disposições e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
3.2. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao PODER CONCEDENTE as prerrogativas de:
• alterá-lo, em comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, para melhor adequação às finalidades de interesse público, assegurado sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro;
• promover sua extinção, em caso plena e legalmente justificável;
• fiscalizar sua execução;
• aplicar as sanções estipuladas neste CONTRATO, além das previstas em lei, em razão de sua inexecução parcial ou total.
3.3. Trata-se de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, assim entendida a concessão de serviços públicos que trata a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e a Lei Municipal nº 5.500/21 que envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
3.4. Na prestação do serviço público de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA se compromete com a prestação do serviço adequado, tendo ampla liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observadas as prescrições mínimas deste CONTRATO e das normas legais, técnicas e regulamentares aplicáveis, assim como as instruções do PODER CONCEDENTE.
3.5. Neste CONTRATO e em seus ANEXOS, as referências às normas aplicáveis no Brasil deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua, complemente ou modifique.
3.6. Caso haja FINANCIADOR reconhecido pelo PODER CONCEDENTE como parte deste CONTRATO, este deverá ser consultado e anuir formalmente acerca de qualquer alteração que eventualmente venha a ser proposta.
3.7. Caso ocorra a discordância da CONCESSIONÁRIA ou do FINANCIADOR acerca de eventual alteração deste CONTRATO, o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA deverão discutir os pontos de discordância até a obtenção de consenso, de maneira que a alteração em questão venha a preservar os interesses de ambas as partes na relação contratual.
3.8. Caso o MUNICÍPIO venha a optar pela faculdade prevista de promover a extinção da CONCESSÃO, deverá instaurar processo administrativo competente, constituindo comissão especial para esse fim, a qual oferecerá possibilidade de contraditório e ampla defesa à CONCESSIONÁRIA.
3.9. Para todos os fins, integram o CONTRATO os seguintes ANEXOS:
ANEXO 1 – CADERNO DE ENCARGOS
ANEXO 2 – MINUTA DO CONTRATO DE CONTA VINCULADA
ANEXO 3 – AFERIÇÃO DE DESEMPENHO E CÁLCULO DE PAGAMENTO A CONCESSIONÁRIA
CAPÍTULO II – ELEMENTOS DA CONCESSÃO
Cláusula Quarta – Do objeto do CONTRATO
4.1. O objeto da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO DE AGUDOS, incluindo a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e a manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto no CONTRATO e seus ANEXOS.
4.2. O objeto acima será implementado observando as seguintes fases:
4.2.1. FASE 0 – PRELIMINAR;
4.2.2. FASE I – TRANSIÇÃO OPERACIONAL;
4.2.3. FASE II – MODERNIZAÇÃO;
4.2.4. FASE III – OPERAÇÃO;
4.2.5. FASE IV – SEGUNDA MODERNIZAÇÃO
4.2.6. FASE V – SEGUNDA OPERAÇÃO.
4.3. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar ATIVIDADES RELACIONADAS visando à obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS, nos termos previstos neste CONTRATO.
Cláusula Quinta – Do Prazo
5.1. O CONTRATO terá o prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contado a partir da DATA DE EFICÁCIA.
5.1.1. A DATA DE EFICÁCIA será a data da publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, nos termos da Cláusula 13.1.
5.2. O PRAZO DA CONCESSÃO poderá ser alterado apenas para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma da Cláusula 43, quando a alteração se mostrar mais vantajosa ao interesse público, sendo promovida mediante justificativa do PODER CONCEDENTE.
5.2.1. Eventual extensão do PRAZO DA CONCESSÃO como medida para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO não será considerada prorrogação.
Cláusula Sexta – Do Valor
6.1. O VALOR DO CONTRATO é R$ [□] ([□]).
6.2. O valor contemplado na Cláusula acima tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das PARTES para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
Cláusula Sétima – Dos bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
7.1. São BENS VINCULADOS aqueles que:
7.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA aprovado na forma da Cláusula 14.3;
7.1.2. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não constem do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
7.1.3. Pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.
7.2. Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção dos BENS PRIVADOS.
7.3. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser apresentado, até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS REVERSÍVEIS.
7.3.1. Caso o PODER CONCEDENTE constate alguma irregularidade no relatório, deverá notificar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente.
7.3.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação do PODER CONCEDENTE, para promover os ajustes necessários no relatório.
7.3.3. Em caso de discordância das PARTES com relação ao relatório, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 47.
7.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as OBRAS, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS.
7.5. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS.
7.5.1. Fica vedada a utilização remunerada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por terceiros, exceto na hipótese de exploração de ATIVIDADES RELACIONADAS, observados os termos da Cláusula 26.
7.6. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar as MANUTENÇÕES PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
7.6.1. No caso de quebra ou extravio dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 1.
7.7. Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à sua substituição por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior.
7.8. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, a sua imediata substituição, nas condições previstas no CONTRATO e no ANEXO 1.
7.9. Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritas na Cláusula 49.
7.10. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
7.11. Todos os contratos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente a vinculação destes bens à CONCESSÃO.
7.12. Todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, independentemente do momento de sua realização, incluindo as obrigações de investimentos previstas no ANEXO 1 e os BENS VINCULADOS adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO, consideram-se integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO, não cabendo qualquer indenização ou pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO no advento do termo contratual.
CAPÍTULO III – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Xxxxxxxx Xxxxxx – Licenças e Autorizações
8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar a documentação necessária e submeter às autoridades competentes todos os pedidos de obtenção de licenças, autorizações e alvarás necessários à plena execução do objeto da CONCESSÃO, além de acompanhar todo o processamento do pedido até a sua regular aprovação, devendo, para tanto, cumprir com todas as providências exigidas, nos termos da legislação vigente, bem como arcar com todas as despesas e os custos envolvidos.
8.2. O PODER CONCEDENTE e demais entes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverão envidar todos os esforços para analisar e expedir as licenças, autorizações e alvarás que lhe forem solicitados pela CONCESSIONÁRIA no prazo máximo estabelecido na lei ou, na falta deste, naquele estabelecido pelas autoridades competentes; ou ainda, não sendo estabelecido um prazo, no prazo médio aplicável para o licenciamento de empreendimentos semelhantes.
Cláusula Nona – Relacionamento com a EMPRESA DISTRIBUIDORA
9.1. Por meio do TERMO DE CESSÃO PARCIAL, o PODER CONCEDENTE cederá para a CONCESSIONÁRIA os direitos, obrigações e prerrogativas do PODER CONCEDENTE frente à EMPRESA DISTRIBUIDORA, relativos à operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, previstos no CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.
9.1.1. Com a cessão de que trata a Cláusula acima, a CONCESSIONÁRIA atuará junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA e demais órgãos competentes em nome próprio, devendo observar todas as obrigações e procedimentos aplicáveis previstos no CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, bem como na regulamentação vigente, garantindo a adequada prestação dos SERVIÇOS e o atendimento das especificações e dos parâmetros de qualidade previstos neste CONTRATO e nos ANEXOS.
9.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá negociar e celebrar diretamente com a EMPRESA DISTRIBUIDORA novos acordos relativos à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observado o disposto na Cláusula 9.1.5.
9.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá entregar ao PODER CONCEDENTE cópia de todos os novos acordos ou termos aditivos, que porventura venham a ser celebrados com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, em até 15 (quinze) dias da data de sua (s) assinatura (s).
9.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, desonerar e manter indene o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização decorrente da cessão dos direitos, das
obrigações e prerrogativas a que se refere a Cláusula 9.1.1 e dos acordos previstos na Cláusula 9.1.2.
9.1.4.1. Da mesma forma, o PODER CONCEDENTE deverá desonerar e manter indene a CONCESSIONÁRIA de qualquer responsabilização decorrente dos direitos, das obrigações e prerrogativas não cedidas relacionados com a EMPRESA DISTRIBUIDORA.
9.1.5. A assunção de responsabilidades adicionais pela CONCESSIONÁRIA frente à EMPRESA DISTRIBUIDORA que gerem ou possam gerar quaisquer riscos ou ônus supervenientes ao PODER CONCEDENTE somente poderá ser realizada mediante a autorização prévia deste.
9.1.5.1. A CONCESSIONÁRIA responderá integralmente pelos riscos e ônus gerados ao PODER CONCEDENTE decorrentes de quaisquer acordos firmados entre a CONCESSIONARIA e a EMPRESA DISTRIBUIDORA sem a observância da Cláusula 9.1.5.
9.1.6. Todos os documentos, estudos e solicitações emitidos pela CONCESSIONÁRIA relacionados com o CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA deverão ser remetidos ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias após sua entrega à EMPRESA DISTRIBUIDORA.
9.1.6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar nos documentos, estudos e solicitações a sua aderência às regras previstas no CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.
9.1.6.2. Caso o PODER CONCEDENTE identifique alguma irregularidade nos documentos, estudos e solicitações de que trata a Cláusula 9.1.6, deverá informar tal fato para a CONCESSIONÁRIA, para que esta tome as providências cabíveis para sanar a irregularidade no prazo acordado pelas PARTES.
9.1.6.3. Caso as PARTES não cheguem a um acordo sobre a questão de que trata a Cláusula 9.1.6.2, a controvérsia deverá ser solucionada nos termos da Cláusula 47.
9.1.7. Caso a CONCESSIONÁRIA seja impedida de atuar junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA no que tange ao CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, o PODER CONCEDENTE deverá tomar todas as medidas cabíveis para reverter tal situação, inclusive com medidas judiciais, se for o caso.
9.1.8. A assunção de direitos, obrigações e prerrogativas operacionais pela CONCESSIONÁRIA frente à EMPRESA DISTRIBUIDORA, na forma prevista nesta Cláusula 9, é parte do escopo do CONTRATO e não ensejará a revisão de equilíbrio econômico- financeiro.
9.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 9.1, o CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, bem como a responsabilidade pelo pagamento das contas de energia correspondentes, permanecerá sob a titularidade do PODER CONCEDENTE.
9.2.1. O CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA poderá ser alterado ou substituído mediante acordo entre o PODER CONCEDENTE e a EMPRESA DISTRIBUIDORA, ressalvado o disposto na Cláusula 9.2.2.
9.2.2. Nos casos de alteração ou substituição do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA que afetem os direitos, obrigações e prerrogativas do PODER CONCEDENTE cedidos para a CONCESSIONÁRIA por meio do TERMO DE CESSÃO PARCIAL, o PODER CONCEDENTE deverá, antes de formalizar a respectiva alteração ou substituição do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, enviar para a CONCESSIONÁRIA a proposta de alteração ou substituição em negociação com a EMPRESA DISTRIBUIDORA, para que a CONCESSIONÁRIA se manifeste previamente sobre a proposta, a favor ou contra, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do seu recebimento pela CONCESSIONÁRIA.
Cláusula Décima – Responsabilidade Urbanística e Ambiental
10.1. A responsabilidade pelo passivo ambiental existente até a DATA DE EFICÁCIA será do PODER CONCEDENTE.
10.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA.
10.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável por garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados na CONCESSÃO, inclusive os decorrentes da logística reversa, observado o quanto determinado no ANEXO 1, bem como nos dispositivos das legislações federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável.
10.4. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela observância de manutenção e adequação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA para impedir impactos ou danos a terceiros, e, em especial, aos prédios e monumentos declarados como patrimônio histórico e/ou cultural.
Cláusula Décima Primeira – Desapropriações, Servidões e Limitações Administrativas
11.1. A responsabilidade pelos custos, indenizações e atos executórios, incluindo a emissão da declaração de utilidade pública, relativos às desapropriações, servidões e limitações administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS será do PODER CONCEDENTE.
11.1.1. Também será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a avaliação dos imóveis a serem expropriados.
11.2. Até 30 (trinta) dias após a DATA DE EFICÁCIA, e, anualmente, na mesma data, quando aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a programação anual das demandas de desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas (“Programação Anual”), com estimativas das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidões ou limitações administrativas.
11.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da programação anual, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca de sua aprovação ou solicitar, fundamentadamente, as adequações necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze) dias.
11.2.2. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, da Programação Anual ajustada, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realiza-la ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento.
11.2.3. Em caso de discordância das PARTES com relação à Programação Anual, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos na Cláusula 47.
11.2.4. Após a aprovação da Programação Anual, o PODER CONCEDENTE deverá executar as medidas necessárias para implementar em tempo hábil as desapropriações, servidões e/ou limitações administrativas previstas na Programação Anual, visando o atendimento ao CRONOGRAMA de OBRAS.
11.2.5. Em caso de mudança no CRONOGRAMA de OBRAS, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE os ajustes necessários na Programação Anual, que serão definidos pelas PARTES em comum acordo, observado o disposto na Cláusula 11.2.3.
CAPÍTULO IV – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula Décima Segunda – Preparação para a Assunção dos SERVIÇOS - Fase 0 – PRELIMINAR
12.1. Quando da assinatura do CONTRATO, a partir da data de publicação de seu extrato, as PARTES darão início às providências prévias listadas abaixo e aos procedimentos necessários à assunção dos SERVIÇOS, conforme descrito nas Cláusulas a seguir.
12.2. Em até 15 (quinze) dias contados da data de publicação do extrato do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, elaborado na forma do ANEXO 1.
12.2.1. Em até 15 (quinze) dias contados de seu recebimento, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar acerca do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, aprovando-o ou solicitando as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS.
12.2.1.1. Na hipótese de solicitação de adequações, a CONCESSIONÁRIA deverá realiza-las em até 15 (quinze) dias, tendo o PODER CONCEDENTE o prazo de até 15 (quinze) dias para aprovar o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL reformulado ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento, podendo tais prazos serem prorrogados mediante solicitação.
12.2.1.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, este será considerado aprovado.
12.2.1.3. Após aprovado, o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL passará a fazer parte integrante do CONTRATO como ANEXO emitido pela CONCESSIONÁRIA.
12.3. Em até 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar:
(i) A contratação das apólices de seguro previstas na Cláusula 25 e no ANEXO 1; e
(ii) A implantação do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL provisório e preparação da infraestrutura necessária (recursos humanos, veículos, equipamentos), com as condições mínimas previstas no ANEXO 1;
(iii) Início do cadastro georreferenciado de todos os pontos de iluminação pública; e
(iv) Implementação do sistema de gestão do parque.
12.4. No prazo de até 15 (t) dias contados da efetiva comprovação, pela CONCESSIONÁRIA, da contratação dos seguros e da implantação de CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL provisório, na forma da Cláusula 12.3, e, desde que o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL tenha sido aprovado, na forma da Cláusula 12.2, o PODER CONCEDENTE deverá providenciar:
(i) Assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, conforme Cláusula 37 e ANEXO 2, caso esta contratação ainda não tenha sido realizada;
(ii) Transferência dos BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, por meio da assinatura, pelas PARTES, de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS;
(iii) Depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 (quatro) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
(iv) Assinatura do TERMO DE CESSÃO PARCIAL, caso este ainda não tenha sido assinado pelas PARTES;
(v) Rescisão dos contratos administrativos firmados com terceiros, relacionados com a manutenção e operação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, que porventura ainda estejam em vigor; e
(vi) Emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, após providenciadas, pelo PODER CONCEDENTE, as condições previstas nos itens i), ii), iii), iv) e v) desta Cláusula.
12.4.1. Caso a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS não seja emitida pelo PODER CONCEDENTE no prazo e conforme as condições acima, a CONCESSIONÁRIA poderá
rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem qualquer penalidade ou pagamento de indenização ao PODER CONCEDENTE, mediante o envio de notificação para o PODER CONCEDENTE com 60 (sessenta) dias de antecedência da data de rescisão.
12.4.1.1. Caso a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS seja emitida pelo PODER CONCEDENTE até a data de rescisão prevista na notificação da CONCESSIONÁRIA, e, desde que as demais condições previstas na Cláusula 12.4 tenham sido cumpridas, a CONCESSIONÁRIA não poderá rescindir o CONTRATO com base na Cláusula 12.4.1.
12.4.1.2. Eventual atraso na emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS por parte do PODER CONCEDENTE, considerando os prazos e condições acima, ensejará REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, nos termos da Cláusula 43, que deverá ser implementada por meio de alteração do PRAZO DA CONCESSÃO.
12.4.1.3. A rescisão na forma prevista na Cláusula 12.4.1 não poderá ser determinada pela CONCESSIONÁRIA caso as condições indicadas nos itens i), ii) e/ou iv), da Cláusula 12.4, não sejam cumpridas em decorrência de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA.
Cláusula Décima Terceira – DATA DE EFICÁCIA
13.1. O PODER CONCEDENTE efetuará a respectiva publicação do extrato do CONTRATO, sendo que a DATA DE EFICÁCIA para todos os fins deste CONTRATO será a data da emissão e aceite da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS.
13.1.1. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o CONTRATO será considerado plenamente vigente, iniciando-se a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO.
Cláusula Décima Quarta – Fase I – TRANSIÇÃO OPERACIONAL
14.1. Na DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA assumirá a manutenção e operação do parque de iluminação pública, bem como às obrigações e especificações deste CONTRATO e dos ANEXOS.
14.2. Em até 90 (noventa) dias da DATA DE EFICÁCIA, ou, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO, o que ocorrer por último, a CONCESSIONÁRIA deverá:
a) Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE o PLANO DE OPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS, conforme previsto no
ANEXO 1, observadas a legislação e as normas técnicas aplicáveis, bem como as diretrizes previstas no CONTRATO e nos ANEXOS;
b) Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE e da Concessionária de Energia o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
c) Comprovar a integralização adicional do capital social da SPE, em moeda corrente nacional, para atendimento do montante mínimo disposto no item 20.3, alínea iv, do edital;
d) Comprovar a implantação e operacionalização do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL definitivo, conforme previsto no ANEXO 1;
e) Efetivar junto ao PODER CONCEDENTE o Termo de Assunção do Contrato de Fornecimento de Energia, conforme estabelecido na Resolução Normativa 1.000 da Aneel, ou outra que venha substituí-la.
14.3. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar os documentos a que se refere a Cláusula acima ou solicitar as adequações necessárias, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento da legislação, das normas aplicáveis, de disposições do CONTRATO e/ou dos ANEXOS, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período, contados da data de sua respectiva apresentação.
14.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as adequações solicitadas em até 15 (quinze)
dias contados da respectiva solicitação.
14.3.1.1. Após a entrega, pela CONCESSIONÁRIA, do PLANO DE OPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO e/ou do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ajustados para atendimento de solicitações do PODER CONCEDENTE, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizá-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação de ambos documentos.
a) considera-se que o PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE AGUDOS possui 6.630 (seis mil seiscentos e trinta) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Uma variação maior que 2% (dois por cento) para mais ou para menos verificada no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA será objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
14.3.1.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do PLANO DE OPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO e do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, estes serão considerados aprovados.
14.3.2. Após aprovados, o PLANO DE OPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO e o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA passarão a fazer parte integrante do CONTRATO, como ANEXOS emitidos pela CONCESSIONÁRIA.
14.3.3. Caso o CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA indique a existência de BENS VINCULADOS do PODER CONCEDENTE que (a) devem ser transferidos para a CONCESSIONÁRIA ou (b) que foram transferidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não foram arrolados no TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS previsto na Cláusula 12.4, ii), o referido TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS deverá ser atualizado pelas PARTES após a aprovação do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
14.4. Como condição para início da FASE II, após as aprovações e comprovações a que se referem as Cláusulas 14.2 e 14.3, o PODER CONCEDENTE deverá, em até 15(quinze) dias, em complemento ao montante previsto na Cláusula 12.4, iii), realizar o depósito dos outros 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a 4 (quatro) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS na CONTA RESERVA administrada pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
14.5. Caso se identifique uma incongruência no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não identificada à época de sua aprovação, o PODER CONCEDENTE poderá pleitear a sua revisão à CONCESSIONÁRIA e a atualização correspondente do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Cláusula Décima Quinta – Implantação da Modernização e Eficientização - Fase II – MODERNIZAÇÃO
15.1. Após cumprimento das atividades previstas para a FASE I e cumpridos os requisitos para início da FASE II, descritos na Cláusula 14.4, a CONCESSIONÁRIA dará início à execução dos SERVIÇOS de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e da ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE previstos no ANEXO 1.
15.2. O PODER CONCEDENTE acompanhará a execução do PLANO DE OPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO e expedirá determinações à CONCESSIONÁRIA sempre que entender que o CRONOGRAMA para cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO possa vir a ser comprometido ou ainda que a qualidade dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA se encontra comprometida, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções nos termos da Cláusulas 45 e 46.
15.2.1. O PODER CONCEDENTE exigirá da CONCESSIONÁRIA a elaboração de plano de ação para a recuperação de atrasos em relação aos prazos previstos para cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO.
15.2.2. Quando exigidos pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os planos mencionados na Cláusula 14.2.1 no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da exigência feita pelo PODER CONCEDENTE.
15.3. Para emissão dos TERMOS DE ACEITE dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA a CONCESSIONÁRIA deverá enviar notificação ao PODER CONCEDENTE, acompanhada da comprovação da contratação e/ou complementação dos seguros de que trata a Cláusula 25.2.3.
15.3.1. A notificação de que trata a Cláusula acima deverá ser emitida quando da conclusão de cada etapa intermediária e no final da implementação de cada um dos MARCOS DA CONCESSÃO, observados o disposto no ANEXO 1.
15.3.2. Após o recebimento da notificação de que trata a Cláusula acima, o PODER CONCEDENTE deverá agendar e realizar vistoria às instalações e equipamentos, no prazo de até 15 (quinze) dias, observados os critérios previstos no ANEXO 1.
15.3.3. Após a realização da vistoria indicada na Cláusula acima, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, emitir o TERMO DE ACEITE dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA vistoriados ou indicar as exigências a serem cumpridas, determinando o prazo para a realização das correções, sem ônus para o PODER CONCEDENTE.
15.3.4. Após a emissão de cada TERMO DE ACEITE, a CONCESSIONÁRIA deverá fazer a atualização correspondente no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e apresentá-la ao PODER CONCEDENTE e à EMPRESA DISTRIBUIDORA.
15.4. Após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE previstos para os MARCOS DA CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA
Cláusula Décima Sexta – Operação e Modernização Fase III – OPERAÇÃO
16.1. Após a conclusão dos MARCOS DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os procedimentos operacionais e de manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, realizando, sempre que necessário, as atualizações do PLANO DE OPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO que se fizerem necessárias em virtude de alterações supervenientes nas condições da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, sempre de acordo com as disposições deste CONTRATO e dos ANEXOS.
Fase IV – SEGUNDA MODERNIZAÇÃO
16.2. A segunda fase de MODERNIZAÇÃO terá duração de 360 (trezentos e sessenta) dias, sendo os 180 (cento e oitenta) dias iniciais para os estudos e projetos, buscando-se a definição de nova tecnologia a ser implementada, e os 180 (cento e oitenta) dias finais para os serviços de substituição de toda iluminação pública pela tecnologia adotada, tratada nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato.
16.3. Caso a concessionária tenha adotado na Fase II a implementação de luminárias LED com tecnologia de vida útil superior aos 12 (doze) anos estimados nos estudos, a Fase IV poderá ser postergada para o final deste período, caso não exista impacto relevante ao Poder Concedente.
Fase V – SEGUNDA OPERAÇÃO
16.4. Concluída a fase IV, nos termos acima especificados, dar-se-á a fase V com os respectivos investimentos, manutenção e operação do parque até a conclusão do contrato.
Cláusula Décima Sétima – Execução de SERVIÇOS Complementares
17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender às necessidades programadas ou emergenciais do PODER CONCEDENTE para execução de
SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos desta Cláusula e do ANEXO 1 deste CONTRATO, mediante a emissão de uma ordem de serviço pelo PODER CONCEDENTE.
17.2. A partir da DATA DE EFICÁCIA, o PODER CONCEDENTE poderá utilizar os créditos do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
17.2.1. O BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA representa um saldo de solicitações à disposição unicamente do PODER CONCEDENTE, medido em créditos, conforme especificado no ANEXO 1.
17.2.2. Os créditos do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não expiram.
17.2.3. Os créditos não utilizados até o final da CONCESSÃO não serão objeto de compensação em favor do PODER CONCEDENTE.
17.2.4. O consumo dos créditos do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA não deverá gerar nenhuma remuneração adicional para a CONCESSIONÁRIA.
17.3. Após o recebimento da solicitação feita pelo PODER CONCEDENTE para a execução de instalação ou realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhar ao PODER CONCEDENTE, projeto básico, com as seguintes informações a respeito da utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: (i) o saldo existente de créditos; (ii) o montante de créditos utilizado para fins de atendimento do pedido, observado que este montante possui caráter vinculante caso o PODER CONCEDENTE não solicite adequações; e (iii) o saldo remanescente de créditos.
17.4. No prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de entrega dos projetos básicos conforme Cláusula acima, o PODER CONCEDENTE deverá realizá-los e emitir as correspondentes ordens de serviço ou solicitar as adequações que julgar pertinentes, demonstrando, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas, da legislação aplicáveis ou do CONTRATO.
17.4.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 10 (dez) dias para realizar as adequações nos projetos básicos solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para realizá-lo ou solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação.
17.4.2. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação do projeto básico, este será considerado aprovado.
17.4.3. Após a realização das adequações que o PODER CONCEDENTE julgou como pertinentes nos projetos básicos, deverá ser emitida ordem de serviço para que a CONCESSIONÁRIA realize os respectivos SERVIÇOS COMPLEMENTARES no prazo acordado pelas PARTES.
17.5. Quando da conclusão da instalação ou realocação dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA enviará notificação ao PODER CONCEDENTE acerca da conclusão, devidamente acompanhada da comprovação da contratação e/ou complementação dos seguros, conforme previsto na Cláusula 25.2.3 e no ANEXO 1, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, este realize vistoria, e, em 5 (cinco) dias úteis após a vistoria, emita o TERMO DE ACEITE correspondente e a ordem de SERVIÇOS para operação e manutenção dos novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, devendo a CONCESSIONÁRIA providenciar a sua inclusão no CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
17.6. Não consumirá créditos do BANCO DE CRÉDITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e não são consideradas como SERVIÇOS COMPLEMENTARES a instalação ou realocação, por parte da CONCESSIONÁRIA, de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em (i) LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES para (a) atendimento aos requisitos luminotécnicos e de eficiência da CONCESSÃO previstos no ANEXO 5, (b) adequações, com base nos requisitos luminotécnicos e de eficiência da CONCESSÃO previstos no ANEXO 5, em virtude de alterações na CLASSE das vias ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO e (c) resolução da DEMANDA REPRIMIDA, em (ii) LOGRADOUROS PÚBLICOS AMPLIADOS e LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS para adequações, com base nos requisitos luminotécnicos e de eficiência da CONCESSÃO previstos no ANEXO 1, em virtude de alterações na CLASSE das vias ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO.
17.7. Após o recebimento da solicitação do PODER CONCEDENTE para a operação e manutenção de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados por EMPREENDEDORES, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a avaliação de sua adequação ou não aos parâmetros luminotécnicos e de eficiência, em conformidade com as exigências do ANEXO 1, e, em seguida, comunicar ao PODER CONCEDENTE as condições dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados, juntamente com as seguintes informações