CONTRATO DE CARTÃO PRÉ-PAGO
CONTRATO DE CARTÃO PRÉ-PAGO
Este Contrato de Cartão Pré-Pago (“Contrato”) é anexo (“Anexo”) e parte integrante dos Termos e Condições de Uso do Aplicativo (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições para utilização do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO (SERVIÇOS).
Os serviços relacionados com o Cartão Pré-Pago serão fornecidos pela SÃO PAULO BAAS SERVIÇOS EM FINANÇAS LTDA, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000 - Xxxxxxx – XXX 00000-000, Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 39.360.674/0001-32, (“IFINC”) e prestados pela MULTIPLICAR BAAS S.A., a qual tem com sede na X Xxxxxxx, Xxxxxx 000, XXXX 00 XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx – XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n. 44.391.784/0001-00 e/ou Terceirizada Emissora (“PARCEIRA”).
1. Definições
1.1. Sem prejuízo das definições atribuídas no Termo e que também se aplicam a este Anexo, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:
Aplicativo: todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pela IFINC, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/”, por onde os Você poderá acessar os produtos e serviços da IFINC ou de seus Parceiros
“Banco Central”: é o Banco Central do Brasil.
“COAF”: é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
“Bandeira”: é o instituidor dos arranjos de pagamento, responsável por definir as regras aplicáveis à emissão do Cartão e sua utilização nos Estabelecimentos. No caso do seu Cartão, a Bandeira é a Visa.
“Chargeback”: é o procedimento de contestação por meio do qual o USUÁRIO declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão Pré-Pago.
“Estabelecimento”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.
“Cartão Pré-Pago”: é o cartão físico e/ou virtual com funcionalidade pré-paga, emitido pela Emissora e em parceria com a Instituição de Pagamento e com a PARCEIRA, permitindo ao Usuário a realização de compras bens e/ou serviços e saques, conforme disponibilidade de saldo previamente aportado pelo Usuário em sua conta.
“Terceirizada(S)”: Pessoa física ou Xxxxxx Xxxxxxxx contratada pela IFINC para prestar SERVIÇOS ou oferecer PRODUTOS em seu nome;
“Usuário”: é a pessoa física ou jurídica detentora do Cartão Pré-Pago autorizada a realizar transações.
“Conta de Pagamento”: plataforma utilizada pelas Instituições de Pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.
“Instituição de Pagamento”: é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
“Emissor”: Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas Instituição de Pagamento e pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a emitir e conceder CARTÕES para uso no Brasil e/ou no exterior.
2. Objeto
2.1. Pelo presente Contrato, o Usuário adquire o Cartão Pré-Pago, vinculado à Conta de Pagamento que será aberta perante o Emissor, possibilitando ao Usuário aquisição de bens e serviços perante os Estabelecimentos filiados à Bandeira indicada no respectivo cartão.
2.2. O prazo para envio do Cartão Pré-Pago será informado na plataforma e pelos canais de atendimento da IFINC.
2.3. Uma vez aprovada a emissão do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO, na qualidade de portador do Cartão, contará com os benefícios concedidos pela Bandeira indicado no Cartão.
3. Credenciamento
3.1. Para aquisição do Cartão Pré-Pago, o Usuário deverá estar credenciado à IFINC.
3.2. Ao aderir a este Contrato, o Usuário concorda com a abertura de uma nova Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, perante o Emissor.
3.3. Caso, após a emissão do Cartão Pré-Pago, a IFINC, a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e o Emissor constatem que o Usuário forneceu informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas, ou, ainda, que não permita identificar a identidade do Usuário, elas poderão (i) solicitar esclarecimentos e documentação adicional que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusarem-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério ou (ii) automaticamente excluir o seu cadastro, suspender ou cancelar o Cartão Pré- Pago.
3.4. A IFINC, a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e o Emissor não serão responsáveis pelo uso indevido do Cartão Pré-Pago por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO poderá ter seu cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
4. Utilização do Cartão Pré-Pago
4.1. Após a aprovação do seu credenciamento perante a PARCEIRA e o Emissor, Usuário poderá realizar transações de pagamento com a utilização do Cartão Pré-Pago, desde que possua disponibilidade de saldo, dentre as quais:
(a) Compras em Estabelecimentos: o Usuário poderá realizar compras em qualquer Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a aceitar pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da internet; e
(b) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão Pré-Pago. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras desses terminais.
4.2. Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o Usuário ficará responsável por conferir os seus dados, sendo que o Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado, por medida de segurança e o desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na plataforma.
4.3. O Usuário deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa, que possui termos e condições específicas para a sua utilização.
4.4. O Usuário é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão Pré-Pago. Recomenda-se que o Usuário: (i) guarde seu Cartão Pré-Pago em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a senha em suportes físicos ou digitais; (iii) nunca anote ou guarde a senha em conjunto com seu Cartão Pré-Pago; e, ainda, (iv) não utilize senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais do Usuário e que efetue rotineiramente a troca de sua senha como medida de segurança.
4.5. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o Usuário deve entrar em contato imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão Pré-Pago ou na Plataforma da IFINC. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão Pré-Pago poderá ser temporariamente bloqueado, até que o Usuário receba novo cartão.
4.5.1. Com o cancelamento do cartão bloqueado, um novo Cartão Pré-Pago será emitido para o Usuário, e será entregue nos prazos previamente informados. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela emissão do novo Cartão Pré-Pago, as quais serão automaticamente descontadas da Conta de Pagamento do Usuário.
4.6. A IFINC, a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e/ou o Emissor não são responsáveis pelas transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão Pré-Pago, uma vez que não são parte de qualquer operação de compra e venda perante os Estabelecimentos.
5. Chargeback
5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré-Pago ou problemas com saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback orientado pela própria Emissora do Cartão.
5.1.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e Emissor, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.
5.1.2. Caso seja acatado o Chargeback, o valor será creditado na Conta de Pagamento do Usuário, no prazo estabelecido pelo Emissor. Não sendo reconhecido o Chargeback, a transação de pagamento ou saque, serão mantidas.
5.2. O Usuário está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras online ou sem cartão presente.
5.2.1. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do Usuário.
6. Cancelamento e Bloqueio do Cartão
6.1. O Usuário poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão Pré- Pago, mediante solicitação realizada pelos canais de atendimento da IFINC.
6.2. Além das disposições de cancelamento estabelecidas no Termo, a IFINC e/ou PARCEIRA poderão bloquear o Cartão Pré-Pago do Usuário nas seguintes hipóteses:
(a) Caso seja identificado indício de uso indevido do Cartão Pré-Pago pelo Usuário, em violação a quaisquer das disposições deste Contrato, das regras do Banco Central, dos
instituidores de arranjos de pagamentos ou quaisquer órgãos reguladores do mercado de cartão e da legislação vigente;
(b) Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o Usuário deixe de atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua regularidade;
(c) Em caso de falecimento ou insolvência do Usuário; ou
(d)
Desinteresse comercial da PARCEIRA ou do Emissor, mediante comunicação prévia
ao Usuário.
7. Comunicações
7.1. Todas comunicações enviadas ao Usuário pela PARCEIRA, integram e integrarão este Contrato. A PARCEIRA poderá alterar qualquer das condições deste Contrato, mediante prévia comunicação ao Usuário, por qualquer meio, inclusive e-mail, SMS e aplicativo pelo celular. Caso o Usuário não concorde com as alterações, o Usuário poderá cancelar o Cartão, rescindindo este Contrato.
8. Uso de Dados Pessoais
8.1. O Usuário está ciente que a PARCEIRA tratará seus dados pessoais em acordo com a legislação vigente e às determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre proteção de dados pessoais, em especial a Lei n.º 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais"), incluindo dados pessoais submetidos na ficha cadastral e quaisquer formulários relacionados ao presente Contrato.
8.1.1. O Usuário declara ainda estar ciente de que os seus dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, no âmbito deste Contrato, serão tratados pela PARCEIRA em conformidade com os termos da Política de Privacidade disponível eletronicamente no site da PARCEIRA e para as finalidades nela expostas, das quais se destacam: a) para execução dos contratos celebrados entre as partes, em especial deste Contrato; b) para cumprir obrigações legais relativas ao negócio pactuado; c) para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; d) para fins de consulta e proteção ao crédito; e e) para ampliar o seu relacionamento com a PARCEIRA e promover serviços atrelados ao presente Contrato.
8.1.2. O Usuário tem ciência que os seus dados pessoais poderão ser armazenados em servidores no país ou no exterior e que a PARCEIRA aplica controles técnicos e de governança visando promover o tratamento adequado dos dados pessoais, incluindo acesso restrito somente a profissionais devidamente autorizados, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e relevância no tratamento de dados pessoais necessários aos objetivos estabelecidos neste Contrato.
7.4.1. O USUÁRIO declara ainda estar ciente de que os seus dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, no âmbito deste instrumento, serão tratados pelo Emissor em conformidade com os termos da Política de Privacidade disponível eletronicamente no site do Emissor PARCEIRO e para as finalidades nela expostas, das quais se destacam: a) para execução dos contratos celebrados entre as partes, em especial deste Anexo; b) para cumprir obrigações legais relativas ao negócio pactuado; c) para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; d) para fins de consulta e proteção ao crédito; e e) para ampliar o meu relacionamento com o Emissor e promover serviços atrelados ao presente Contrato. O Usuário tem ciência que os seus dados pessoais poderão ser armazenados em servidores no país ou no exterior e que o Emissor aplica controles técnicos e de governança visando promover o tratamento adequado dos dados pessoais, incluindo acesso restrito somente a profissionais devidamente autorizados, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e relevância no tratamento de dados pessoais necessários aos objetivos estabelecidos neste Anexo.
9. Disposições Gerais
9.1. Este Contrato pode ser alterado, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do Cartão Pré-Pago, mediante comunicação ao Usuário. Caso o USUÁRIO não concorde com os novos termos, poderá rejeitá-los, e realizar o cancelamento do Cartão Pré-Pago.
9.2. Se o Usuário utilizar o Cartão Pré-Pago após alteração deste Contrato, entende-se que concorda com todas as modificações realizadas.
9.3 Caso não concorde com as alterações, VOCÊ poderá encerrar a Conta, nos termos destas Condições Gerais.
9.4. O Usuário desde já concorda que a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissor comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
9.5 O presente instrumento obriga as Partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
9.6 A tolerância à infração das cláusulas e disposições do Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.
9.7 A omissão ou tolerância da IFINC em exigir o estrito cumprimento das condições deste Termo, não constituirá em nenhuma hipótese novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.8 Os avisos e notificações relacionadas ao Contrato serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail e/ou pela Plataforma.
9.9 Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
9.10 Fica eleito o foro São Paulo – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes deste Contrato.
9.11 Você poderá entrar em contato conosco através dos canais de atendimento disponibilizados no Site ou no próprio aplicativo, ou ainda, no Endereço para envio de correspondências, ou seja, para as requisições, correspondências, notificações ou pedidos de informação que deverão ser enviadas para - R Funchal, Número 411, CONJ 51 CEP 04.551-060, São Paulo – SP;
Versão | Item Alterado | Descrição resumida da alteração | Data |
V1 | Criação | 12/06/2024 |