Contract
CCB nº : | ||
( ) CONSIGNADO PÚBLICO ( ) CONSIGNADO INSS ( ) CONSIGNADO PRIVADO | ||
QUADRO I - CREDOR | ||
Banco Máxima S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Atlântica nº 1.130, 12º andar, Copacabana, CEP: 22.021-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798- 0001/00, por meio de sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Xxxxx X, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000 (“Banco Máxima”). | ||
QUADRO II - Qualificação do(a) Emitente | ||
2.1. Nome: | ||
2.2. CPF: | 2.3. RG Nº: | 2.4. Data de Nascimento: |
2.5. Estado Civil : | 2.6. Nacionalidade: | 2.7. Sexo: |
2.8. Endereço: | ||
2.9. Nº | 2.10. Complemento: | |
2.11. Bairro | 2.12. Cidade: | 2.13. Estado: |
2.14. CEP: | 2.15. E-mail: | |
2.16. Celular ( ) | 2.17. Telefone: ( ) | |
QUADRO III- Dados Funcionais | ||
3.1. Fonte Pagadora: | ||
3.2. Matrícula/ nº Benefício: | ||
3.3. Cargo/ Função | 3.4. Salário /Renda R$: | |
Tipo de Operação de Crédito: o Crédito Consignado é um empréstimo com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício/aposentadoria emitido pelo Banco Máxima S.A, de titularidade do EMITENTE, conforme quadros IV e V | ||
QUADRO IV- Característica da Operação de Crédito - Demonstrativo do Custo Efetivo Total | ||
4.1. Valor Total do Crédito: R$: | 4.2: Valor do Saldo devedor. R$: | 4.3 Valor Líquido do Crédito. R$: |
4.4: Valor da Parcela(I). R$: | 4.5.: Quantidade de Parcelas(II). | 4.6.: taxa de juros mensal: %a.m. |
4.7: taxa de Juros anual : % a.a | 4.8. IOF: | 4.9. : IOF Adicional: |
4.10. Valor Total Devido (I) x (II). R$: | 4.11 .CET: % ao mês | 4.12. CET: % ao ano |
4.13. Tarifa de Cadastro. R$: | 4.14. Outros: R$: | 4.15. Prazo para Amortização do Saldo Devedor: |
4.16. Vencimento 1ª parcela: / _ / | 4.17. Vencimento da última Parcela: / _ / _ | 4.18. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (se contratado, em proposta apartada) |
QUADRO V: FORMA DE LIBERAÇÃO/ QUITAÇÃO DE DÍVIDAS | ||
5.1. Credor de Dívida / Refinanciamento (I) | R$ | Data Base: |
5.2. Credor de Dívida / Refinanciamento (II) | R$ | Data Base |
5.3. Credor de Dívida / Refinanciamento (III) | R$ | Data Base |
5.4. Credor de Dívida / Refinanciamento (IV) | R$ | Data Base |
5.5. Credor de Dívida / Refinanciamento (V) | R$ | Data Base |
QUADRO VI - Forma de Liberação do Crédito. | ||
6.1. Banco : | ||
6.2. Nº do Banco: | 6.3. Agência: | 6.4. Conta corrente: |
QUADRO VII: CANAL DE VENDAS/CORRESPONDENTE NO PAÍS/SUBSTABELECIDO: | ||
7.1 Empresa: 7.2. CNPJ: | ||
7.3. Endereço: | 7.4.Telefone | |
7.5. Agente Certificado: | 7.6. CPF: |
ESTAS CONDIÇÕES GERAIS REGEM O CONTRATO DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Leia atentamente e consulte o Atendimento ao Cliente em caso de dúvidas
Uso Consciente do Crédito – Evite o superendividamento. Realize a contratação de empréstimos sempre de acordo com suas condições financeiras.
1. PARTES
1.1. EMITENTE: é o(a) tomador(a) do empréstimo indicado e qualificado(a) no presente instrumento, ou seja, o(a) devedor(a).
1.2. CREDOR: Banco Máxima S.A., com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0.000, 00.x xxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, representado por sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Xxxxx X, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000.
1.3. CORRESPONDENTE NO PAÍS/SUBSTABELECIDO: é a pessoa jurídica responsável por intermediar serviços entre o CREDOR e o(a) EMITENTE, inclusive de atendimento, nos termos da regulamentação em vigor.
2. INFORMAÇÕES PRÉVIAS
2.1. Valor presente: é o saldo devedor com os juros e eventuais encargos devidos até a data da amortização ou liquidação, considerada a taxa de desconto proporcional ao período a decorrer.
2.2. CET - Custo Efetivo Total: é o custo total desta operação de crédito para o(a) EMITENTE, expresso na forma de taxa percentual mensal e anual indicada no comprovante de contratação. Para o cálculo do CET são considerados o valor total emprestado, o número de parcelas a pagar e a data de vencimento de cada uma, o prazo do contrato (em dias corridos, a partir da data da liberação do crédito até o vencimento da última parcela), a taxa de juros remuneratórios, o valor do IOF, do prêmio do seguro de proteção financeira, quando contratado, em instrumento apartado, e das demais despesas indicadas no comprovante de contratação.
3. DO CRÉDITO
3.1. O(a) EMITENTE obtém junto ao CREDOR, neste ato, empréstimo com os valores mencionados no Quadro 4 - Características desta Cédula de Crédito Bancário, em prestações mensais, iguais e consecutivas, as quais serão pagas mediantes descontos em folha de pagamento, até a liquidação do saldo devedor, tudo de acordo com os termos da presente Cédula de Crédito Bancário (“CCB”).
3.2. O Crédito Consignado é um empréstimo com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício/aposentadoria do(a) EMITENTE. É condição indispensável para efetivação da contratação a confirmação da reserva da margem consignável do(a) EMITENTE por sua Fonte Pagadora. Desse modo, o(a) EMITENTE autoriza sua
Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) realizar a Averbação, na quantia necessária para o pagamento total das parcelas deste empréstimo; (ii) efetuar o desconto dos valores das parcelas deste empréstimo na Remuneração do(a) EMITENTE e repassar ao CREDOR o valor correspondente até a liquidação integral deste empréstimo; (iii) se aplicável, descontar o valor equivalente a 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias do(a) EMITENTE para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB, repassando respectivo valor ao CREDOR, e; (iv) trocar com o CREDOR todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas deste empréstimo em sua Remuneração, inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação.
3.3. A presente CCB é emitida em decorrência do crédito que foi concedido a(o) EMITENTE pelo CREDOR. O(a) EMITENTE pagará por esta CCB ao CREDOR, instituição financeira devidamente qualificada no Quadro 1, ou a sua ordem, a importância especificada como Valor Total Devido no item 4.10 do Quadro 4 – Características desta Cédula de Crédito Bancário acima (doravante “Valor Total Devido”).
3.4. A CCB é emitida em decorrência de operação de crédito contratada com o CREDOR no contexto e observadas a margem de consignação de vencimentos do(a) EMITENTE, cujo Valor Total do Crédito, equivale a soma do Valor Líquido do Crédito, Tarifa de Cadastro, Seguro Prestamista, quando contratado, em proposta apartada, IOF e amortização de dívidas relacionadas no Quadro 4.
3.4.1. O(a) EMITENTE declara ter ciência de que, na hipótese do presente empréstimo ser empregado para liquidar outras operações de crédito de sua responsabilidade, o valor residual a ser liberado em seu favor, se houver, poderá ser reduzido em virtude da redução da margem consignável.
3.5. O(a) EMITENTE está ciente de que os juros serão capitalizados dia a dia e calculados na forma estabelecida no Quadro 4.
3.6. O(a) EMITENTE declara que, previamente à emissão desta CCB, compreendeu e concordou com todos os fluxos que compõem o CET, em especial: (i) JURO: é a remuneração que, calculada de forma capitalizada, incide sobre o Valor Total do Crédito descrito no Quadro 4; (ii) TARIFA DE CADASTRO: em sendo o caso, é o valor cobrado exclusivamente para a realização de pesquisa de dados e informações cadastrais necessárias para início de relacionamento com o CREDOR;
(iii) SEGURO: se disponível e contratado pelo(a) EMITENTE, em proposta apartada, é a proteção financeira que objetiva a amortização ou liquidação da dívida em caso de sinistro, conforme condições contratadas; e (iv) IOF e IOF Adicional: é o Imposto sobre Operações Financeiras, cujos percentuais foram definidos pela legislação em vigor.
3.7. O pagamento do valor do empréstimo será realizado por meio de descontos mensais em folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total. Se, após a averbação da operação, a margem consignável disponível se tornar insuficiente para a consignação integral da parcela contratada, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, o(a) EMITENTE deverá: i) pagar as parcelas devidas diretamente ao CREDOR;
ii) verificar com o CREDOR a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em qualquer conta de sua titularidade, preferencialmente naquela indicada para crédito do valor contratado. Para tanto, o(a) EMITENTE autoriza o CREDOR a ter acesso às suas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.
3.8. O(a) EMITENTE tem ciência e concorda que: (i) a operação ora contratada comprometerá parte da sua renda mensal, em virtude do desconto direto e automático das parcelas sobre seus vencimentos; (ii) o valor do crédito somente será liberado pelo CREDOR após envio de confirmação expressa da Fonte Pagadora quanto a possibilidade de desconto, observados os limites consignáveis, sendo esta uma condição precedente e determinante para a contratação da operação de crédito representada pela CCB; (iii) na hipótese de portabilidade, a liberação do valor do crédito ocorrerá antes da averbação de margem e, na impossibilidade da operação se efetivar, esta será cancelada e o valor liberado
deverá ser devolvido pelo(a) EMITENTE ao CREDOR; (iv) os descontos serão efetuados sucessivamente, na ordem cronológica de vencimento, até a integral liquidação do saldo devedor desta CCB, sendo que o recebimento, pelo CREDOR, de determinada parcela não significará a quitação das parcelas anteriores.
3.8.1. Adicionalmente, o(a) EMITENTE declara que, previamente à emissão da CCB, tomou ciência dos fluxos que compõem o Custo Efetivo Total (“CET”) que está ciente de que a taxa percentual anual representa as condições de mercado vigentes na data de emissão desta CCB; (v) em razão das características do produto, o CET poderá sofrer variação caso a liberação do crédito ocorra em data posterior à data de emissão desta CCB.
3.9. Seguro Prestamista – O(a) EMITENTE declara estar ciente de que a contratação do seguro de proteção financeira é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de sua livre e espontânea vontade de obter a proteção oferecida pelo referido seguro, em instrumento apartado e quando disponibizado pelo CREDOR. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, o(a) EMITENTE autoriza, expressamente, a contratação pelo CREDOR, em seu nome, desta modalidade de seguro, de sorte a garantir o pagamento do saldo devedor, em caso de morte, o qual será destinado única e exclusivamente para a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, da CCB, dentro dos limites estabelecidos na respectiva apólice. O(a) EMITENTE declara-se ciente de que o seguro desta modalidade não dará cobertura a eventos relacionados a doenças contraídas anteriormente a esta data, declarando, para todos os fins e efeitos de direito, gozar de boa saúde e estar em plena atividade de suas funções. O(a) EMITENTE declara-se ciente ainda de que, fazendo falsas declarações ou omitindo informações que possam influenciar na aceitação desta modalidade de seguro, perderá direito às coberturas sem direito à restituição de prêmio eventualmente pago.
3.10. O(a) EMITENTE declara possuir margem consignável disponível, assegurando ao CREDOR a preferência do crédito ora obtido por meio desta CCB, em detrimento de outros empréstimos consignados que venha porventura assumir.
3.11. O(a) EMITENTE renuncia à faculdade de realizar depósitos, identificados ou não, na conta corrente do CREDOR sem que este tenha expressamente autorizado e entende que qualquer depósito ou crédito realizado em desacordo com o ora estipulado não constituirá quitação e será a mim devolvido quando identificado.
3.12. Na hipótese de extinção do vínculo do(a) EMITENTE com a Fonte Pagadora, seja qual for a razão, o(a) EMITENTE autoriza a mesma, nos moldes da legislação vigente, a reter todo o crédito decorrente desta CCB em favor do CREDOR, para amortizar ou liquidar integralmente o saldo devedor desta CCB, observadas as disposições da cláusula 3.2 acima e as seguintes premissas: (i) o valor que exceder o saldo devedor do crédito oriundo desta CCB deverá ser creditado ou pago em favor do(a) EMITENTE; (ii) caso persista saldo devedor, o valor correspondente deverá ser honrado pelo(a) EMITENTE.
3.13. O(a) EMITENTE obriga-se a (i) informar ao CREDOR, em até 5 (cinco) dias, toda e qualquer alteração em relação a(o) EMITENTE, caso haja, sob pena de arcar com os ônus que eventualmente decorrerem da falta de informação; e (ii) remeter ao CREDOR, em até 5 (cinco) dias, toda e qualquer informação sobre a sua situação e sobre a margem de consignação sobre os seus vencimentos.
3.14. Até a integral liquidação de todas as obrigações oriundas desta CCB, o(a) EMITENTE se compromete a manter as declarações acima prestadas sempre corretas e verdadeiras.
4. DO VENCIMENTO ANTECIPADO:
4.1. As obrigações do(a) EMITENTE decorrentes desta CCB serão consideradas antecipadamente vencidas e desde logo exigíveis, ficando o(a) EMITENTE automaticamente constituído em mora, independentemente de qualquer comunicação formal, respondendo o(a) EMITENTE, inclusive, pelas despesas de cobrança, que também serão suportadas pelo CREDOR se o EMITENTE tiver de exigir dele o cumprimento de qualquer obrigação decorrente desta CCB, nos seguintes casos: a) inadimplemento das obrigações, financeiras ou não, previstas nesta CCB ou em qualquer outro título que tenha sido emitido em favor do CREDOR ou em qualquer contrato ou documento que o(a) EMITENTE tenha celebrado com o CREDOR e/ou com sociedades que lhe sejam ligadas, coligadas, que sejam por ele controladas ou sejam suas controladoras (“Afiliadas do CREDOR”); b) requerimento, decretação de insolvência civil ou interdição
do(a) EMITENTE; c) morte do(a) EMITENTE; d) se for verificada, a qualquer tempo, a inveracidade ou inexatidão das declarações prestadas pelo(a) EMITENTE, quando da emissão da CCB; e) ocorrer, por qualquer motivo, a suspensão ou interrupção definitiva dos vencimentos do(a) EMITENTE por parte da Fonte Pagadora; f) for movida, contra o EMITENTE, qualquer ação ou procedimento que afete, interrompa ou interfira no pagamento das parcelas devidas ao CREDOR, estabelecidas nesta CCB; h) caso venha a ocorrer quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado previstas em lei; g) caso o(a) EMITENTE deixe de ser titular de direitos de utilização de margem de consignação sobre seus vencimentos nos termos da legislação aplicável, por qualquer motivo; ou h) caso o(a) EMITENTE ultrapasse ou de qualquer outra forma comprometa seus vencimentos acima do limite previsto na legislação aplicável para utilização da margem de consignação sobre seus vencimentos.
4.2. Adicionalmente, o(a) EMITENTE se obriga a informar o CREDOR da ocorrência de quaisquer hipóteses de vencimento antecipado estipuladas nesta cláusula, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data em que ocorrer o fato.
5. DA MORA
5.1. Na hipótese de inadimplência de qualquer parcela, o(a) EMITENTE, desde já, autoriza o CREDOR, de forma irrevogável e irretratável, a cobrar os seguintes encargos sobre o valor em atraso, devidos durante todo o período de inadimplência: (i) a Taxa de Juros será substituída pelos Juros Remuneratórios para Operações em Atraso, vigentes à época, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e na Tabela de Xxxxxxx fixada nos Correspondentes do Banco, calculados pro rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor de principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido.
5.2. O CREDOR poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, cujas despesas passarão a compor o total da dívida, respondendo o(a) EMITENTE, inclusive, pelas despesas de cobrança, que também serão suportadas pelo CREDOR se o(a) EMITENTE tiver de exigir dele o cumprimento de qualquer obrigação decorrente desta CCB, bem como pelos honorários advocatícios, desde já arbitrados em 10% (dez por cento) na hipótese de medidas extrajudiciais, e em valor a ser arbitrado pelo juiz, se judiciais.
5.3. Não sendo as obrigações oriundas desta CCB integralmente pagas nas datas originalmente pactuadas ou em caso de vencimento antecipado, o CREDOR poderá valer-se, simultânea ou sucessivamente, na ordem que melhor lhe aprouver, de todos os meios judiciais e extrajudiciais disponíveis para cobrança de seus créditos.
6. DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS
6.1. O(a) EMITENTE obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, a arcar com todos os encargos incidentes sobre a CCB, incluindo, mas não se limitando a tributos de qualquer natureza que incidam ou venham incidir sobre a CCB.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O CREDOR fica desde já autorizado pelo(a) EMITENTE, em caráter irrevogável e irretratável, a consultar e/ou incluir informações sobre ele(s) e/ou relativas a esta operação junto ao Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) gerido pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) e aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SPC, podendo, inclusive mantê- lo inscrito ainda que em curso demanda judicial versando sobre a presente CCB.
7.1.1. O(a) EMITENTE declara estar ciente de que: (i) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo(a) EMITENTE serão registrados no SCR; (ii) o SCR tem por finalidades (a) fornecer informações ao BCB para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (iii) o(a) EMITENTE poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de
Atendimento ao Público do BCB; (iv) os pedidos de correções, de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto as informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao CREDOR por meio de requerimento escrito e fundamentado, e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial; e (v) a consulta sobre qualquer informação ao SCR dependerá de prévia autorização do(a) EMITENTE, a qual foi dada neste ato.
7.2. O CREDOR poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente da autorização do(a) EMITENTE, por meio de negociação na CETIP ou fora dela.
7.3. Esta CCB poderá ser registrada na CETIP pelo CREDOR, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica.
7.4. A presente CCB é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando e beneficiando as partes e seus sucessores a qualquer título.
7.5. Esta CCB, devidamente assinada pelo(a) EMITENTE (de próprio punho ou eletronicamente), representa formalmente as obrigações assumidas pelo(a) EMITENTE, na melhor forma de direito, tendo força de título executivo extrajudicial, conforme disposto no artigo 784 do Código de Processo Civil e no art. 28 da Lei n. 10.931/2004.
7.5.1. Em caso de assinatura eletrônica, para fins de formalização, o(a) EMITENTE nomeia e mandata o CREDOR a assinar a CCB em seu nome, para todos os fins de direito e com consentimento do(a) EMITENTE, o qual foi devidamente informado e de acordo com as “Condições Gerais da CCB de Crédito Bancário Banco Máxima S.A.”, ressaltando que a assinatura da CCB pelo CREDOR não cria qualquer tipo de obrigação para o(a) EMITENTE além daquelas previstas na CCB e que são de pleno conhecimento do(a) EMITENTE, de modo que a CCB não é emitida ao exclusivo interesse do CREDOR, e sim como condição para a concessão de crédito consignado para o(a) EMITENTE.
7.5.2. Formalização Eletrônica: o(a) EMITENTE confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. O documento gerado será assinado pelo CREDOR ou terceiro à sua ordem, com utilização de assinatura digital certificada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre o(a) EMITENTE e o CREDOR poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis.
7.5.3. Ao optar pela contratação através da plataforma digital do CREDOR, o(a) EMITENTE autoriza a utilização de sua imagem e/ou voz para comprovação da sua expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura contratação com o CREDOR e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.
7.6. O(a) EMITENTE compromete-se a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao CREDOR qualquer violação e/ou possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o CREDOR por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislação referidas nesta cláusula.
7.7. O(a) EMITENTE autoriza, desde já, nos termos do Código Civil, o CREDOR a utilizar eventual saldo credor que houver em seu favor, resultante da amortização ou liquidação antecipada do empréstimo objeto desta CCB, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que o EMITENTE tiver com o CREDOR, decorrentes de outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não exonerará o EMITENTE, os quais continuarão responsáveis pelo saldo devedor remanescente de suas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao CREDOR.
7.8. O(a) EMITENTE está ciente de que, a qualquer tempo, poderá efetuar a amortização ou liquidação antecipada desta CCB, sendo que o valor presente do pagamento antecipado será calculado com a utilização da taxa de juros da operação, conforme a legislação e a regulamentação vigentes ou, ainda, por outro modelo que venha a ser instituído.
7.8.1. Para efeitos de liquidação antecipada o sistema de amortização respeitará o modelo de incidência do ônus fiscal, sendo que o IOF da operação será calculado e cobrado sobre o valor principal da operação, assim também entendido como a somatória dos valores das Parcelas, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
O pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de titularidade do(a) EMITENTE ou por meio de boleto bancário a 7.8.2. ser fornecido pelo CREDOR exclusivamente a(o) EMITENTE, ou a procurador legalmente constituído.
7.9. Dependendo da data da liquidação antecipada, a Fonte Pagadora poderá não processar tempestivamente as alterações referentes aos descontos na folha de pagamento. Caso isso ocorra, o(a) EMITENTE deverá entrar em contato com o CREDOR, por meio dos seus Canais de Atendimento, para informar qualquer anormalidade nos descontos e solicitar eventuais ressarcimentos.
7.10. Caso o(a) EMITENTE venha a se aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, o(a) EMITENTE autoriza que as parcelas passem a ser descontadas de seu benefício previdenciário e transferidos ao CREDOR, caso haja convênio celebrado entre a nova Fonte Pagadora e o CREDOR, observada a legislação aplicável. Para tanto, as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.
7.11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Nos termos da Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o(a) EMITENTE reconhece e está ciente que:
7.11.1. O CREDOR realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e em conformidade com as bases legais previstas na LGPD, tais como: para a execução dos contratos firmados com seus clientes, para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para a proteção do crédito, bem como para atender aos interesses legítimos do BANCO MÁXIMA S.A, de seus clientes ou de terceiros.
7.11.2. O CREDOR, como controlador de dados, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as Afiliadas do CREDOR, os dados pessoais e informações, financeiras e de operações e serviços contratados pelo(a) EMITENTE para:
(i) prevenção à fraudes; (ii) assegurar a identificação, qualificação e autenticação do(a) EMITENTE; (iii) prevenção de atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de seu interesse e, sendo sempre ressalvado o direito do(a) EMITENTE de revogar esta autorização.
7.11.3. Dados pessoais do(a) EMITENTE estritamente necessários e para atender a finalidades específicas poderão ser compartilhados com fornecedores e prestadores de serviços do CREDOR, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos.
7.11.4. Os dados do(a) EMITENTE e outras informações a ele(a) relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo CREDOR, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial, pelos prazos previstos na legislação vigente.
7.12. Portabilidade: O(a) EMITENTE poderá solicitar a portabilidade da operação de crédito, hipótese em que autoriza e solicita que o CREDOR (instituição proponente) encaminhe à instituição credora original a requisição de portabilidade, conforme disposto na resolução 4.292/13 do BCB, solicitando-lhes as respectivas confirmações com vistas a realizar a portabilidade por ele requerida.
7.13. O (A) EMITENTE poderá solicitar aos Canais de Atendimento do CREDOR o cancelamento da operação contratada através de telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), caixas eletrônicos (ATM), internet ou por correspondentes no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que lhe foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
7.14. A tolerância ou omissão por parte do CREDOR no exercício de qualquer direito que lhe é conferido não importará em alteração ou novação, nem o impedirá de exercê-lo, a qualquer momento.
7.15. O(a) EMITENTE declara que leu previamente esta CÉDULA e não tem nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das autorizações concedidas, bem como que possui condições econômico-financeiras para pagar as obrigações assumidas sem comprometer o seu sustento e de seus dependentes.
7.16. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal nº 10.931/2004. O(a) EMITENTE declara ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas as partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MÁXIMA S.A.. A via entregue para o(a) EMITENTE neste ato é a via ‘NÃO NEGOCIÁVEL”.
7.16.1. O EMITENTE autoriza o BANCO MÁXIMA S.A. a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
8. FORO
8.1. O(a) EMITENTE opta pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou de seu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.
Local, de de
Assinatura do Emitente Caso o EMITENTE seja analfabeto ou portador de necessidades especiais, as testemunhas qualificadas e assinadas ao lado, declaram que as cláusulas e condições dessa CCB foram lidas em voz alta e, sendo o EMITENTE questionando sobre sua compreensão, declarou sua concordância. | TESTEMUNHAS: Polegar direito 1) Nome: CPF/MF: 2) Nome: CPF/MF: |
Central de Relacionamento: para consultas, informações e demais serviços, ligue: Capitais e Regiões Metropolitanas: 4003-4952. Demais Localidades: 0000-000-0000. 2ª à 6ª: 8h às 21h e Sábados: 9h às 15h
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