CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0244/2020-SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0244/2020-SMS
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE E A EMPRESA MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, ELETRÔNICOS E REFRIGERADORES.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Pará,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.441.605/0001-34, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Centro – cidade de Ourilândia do Norte-Pará, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada neste município, Ourilândia do Norte-Pará, a seguir denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.115.451/0001-49, com sede na Avenida das Nações, N° 2144 – Centro, Ourilândia do Norte - PA, tendo para contato o Fone (00) 0000-0000 OU (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade 4002071 PC-PA e do CPF nº 335.151.209- 15, residente e domiciliado em Ourilândia do Norte - PA, de ora em diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, objeto do Processo Administrativo 000048/2020 – Pregão Presencial n° 000031/2020-SMS, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em conformidade com a justificativa e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, ELETRÔNICOS E REFRIGERADORES PARA EQUIPAGEM DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, conforme relacionado no ANEXO I, em observância ao detalhado no quadro do anexo I e em conformidade com o preço constante na proposta de preços devidamente reformulada pós-lances, e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que são parte integrantes do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O Contratante pagará ao contratado, o valor de R$ 48.176,00 (QUARENTA E OITO MIL CENTO E SETENTA E SEIS REAIS), do fornecimento do objeto descrito na cláusula primeira.
2.1.2 A importância total referida no subitem 2.1.1, foi extraída da proposta reformulada pós- lances, e nela incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do Objeto licitado, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, seguro e transporte, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento do objeto, descritos no subitem 1.1 da cláusula primeira será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário ou (TED) em nome da Contratada, a vista no ato do recebimento dos produtos mediante nota fiscal/ fatura devidamente empenhada, e acompanhada da respectiva ordem de compra.
2.2.2 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.3 O pagamento destes materiais será a vista, pós entrega definitiva dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de: 10.122.0002.1053.0000 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes–FMS/SMS, 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. R$ 48.176,00
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1 A vigência deste contrato iniciará a partir de sua publicação nos diários oficiais e encerrando- se em 31/12/2020.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos dentro da vigência da garantia, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega do objeto descrito na cláusula primeira, na sede do Município no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido no pregão e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento/entrega do objeto ora contratado.
7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de garantia, conforme detalhado no subitem
7.4 Dar garantia dos produtos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em conformidade com o fabricante, avocando para si eventuais custas decorrentes de substituição de peças e ou mão de obra decorrente.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Os preços ora contratados não serão reajustados durante a vigência do contrato, ficando assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento/recebimento do objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atrasos na entrega dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2002.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo de publicações de atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ourilândia do Norte – Pará, aos 27 dias de Maio de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS
Assinado de forma digital por MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA:09115451000149
-03'00'
DA
XXXXX:32833784287
XXXXXXXXX XXXXXX XX
XXXXX:32833784287
Dados: 2020.05.27 10:08:27 -03'00'
LTDA:09115451000149 Dados: 2020.05.27 10:41:13
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE | MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME CNPJ nº 09.115.451/0001-49 CONTRATADA |
Anexo I
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTE | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
1 | ANTENA PARABOLICA 1,70 MTS DIAMETRO PARA RECEPÇÃO DE SINAL DE SATÉLITE C/TUBO SUPORTE FIXAÇÃO (MARCA CENTURY OU SIMILAR) | 2 | CENTURY | UN | R$ 330,00 | R$ 660,00 |
2 | AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S COM MAIS DE UM CORPO, ( 01 CONDENSADOR E 01 EVAPORIZADOR) CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO FRIO, CONTROLE REMOTO, FILTRO LAVAVEL, VAZAO DE AR 550 ( M3/H), 220V 60HZ, CORRENTE (A) 5,6 CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA (1144W), DIMENSÕES UNID INTERNA (LXAXP) 818X270X192MM, UNIDADE EXTERNA (LXAXP) 715X482X240MM, PESO LIQ UNIDADE INTERNA 10 KG, COMPRESSOR ROTATIVO.L | 3 | AGRATTO | UN | R$ 1.850,00 | R$ 5.550,00 |
3 | AR CONDICIONADO 18000 BTU'S CENTRAL SPLIT SYSTEM 220V ESPECIFICAÇÃO: AR CONDICIONADO 18000 BTU'S COM MAIS DE UM CORPO, CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO FRIO CONTROLE REMOTO, FILTRO LAVAVEL, VAZÃO DE AR 800(M3/H), 200V 60HZ, CORRENTE (A) 8,7, CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA (1720W), DIMENSÕES UNID INTERNA (LXAXP) 1025X313X203MM | 2 | AGRATTO | UN | R$ 2.530,00 | R$ 5.060,00 |
4 | ARMÁRIO DE AÇO AÉREO ITATIAIA OU SIMILAR PREMIUM IPV3 OPÇÃO MODULO COM PORTA DE VIDRO TX BRANCO 3 PORTAS | 2 | ITATIAIA | UN | R$ 410,00 | R$ 820,00 |
5 | ARMÁRIO DE AÇO 6 PORTAS, C/3 GAVETAS ARMÁRIO DE AÇO 6 PORTAS, C/3 GAVETAS, MEDINDO (A X E X E X L) 1,05X0,28X0,45X1,93, NA COR BRANCA PORTAS ESTAMPADAS COM DESIGN EXCLUSIVO, PUXADORES DE ABS C/ ACABAMENTO METALIZADO E VERNIZ UV; PÉS REGULÁVEIS; PORTAS COM DOBRADIÇAS DE PRESSÃO; TAMPO DE FÓRMICA C/ ACABAMENTO POST-FORMING, PEÇAS COM CANTOS ARREDONDADOS, COR BRANCO/VERDE. | 1 | NOBRE | UN | R$ 1.170,00 | R$ 1.170,00 |
6 | ARMARIO DE AÇO MONTAVEL ( A X L X P) 1980X900X400MM, C/ 02 PORTAS DE ABRIR C/ FECHADURA CILINDRICA TIPO YALE, 4 PRATELEIRAS REGULAVEIS, NA COR CINZA (P) | 2 | NOBRE | UN | R$ 810,00 | R$ 1.620,00 |
7 | ARQUIVO PARA FICHAS C/6 GAVETAS: FICHAS (6"X9") COM 06 GAVETAS, COM CARRINHO TELESCÓPICO, CONFECCIONADO EM AÇO CHAPA 24, PINTURA ELETROSTÁTICA COM TRATAMENTO FOSFATIZANTE ANTI-CORROSIVO NA COR CINZA, C/ DIMENSÕES TOTAIS: A1330XL550XP710 CM | 1 | NOBRE | UN | R$ 1.526,00 | R$ 1.526,00 |
8 | BANCO DE 03 LUGARES ASSENTO E ENCOSTO EM PP- POLIPROPILENO(FRISOKAR),NA COR AZUL OU PRETO ,COM LONGARINAS DE 03 LUGARES S/BRAÇOS CADEIRAS CONFORTÁVEIS E HIGIÊNCIAS (LAVÁVEL). | 3 | NOBRE | UN | R$ 395,00 | R$ 1.185,00 |
9 | BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÕES DE 05 A 20 LITROS COMPRESSOR PARA REFRIGERAÇÃO SILENCIOSO E DE ALTO RENDIMENTO, C/ SERPENTINA EM AÇO INOXIDAVEL, FORNECE AGUA NATURAL E GELADA, 02 TORNEIRAS EMBUTIDAS E MASCARA COLORIDA REMOVIVEL, LATERAIS DO GABINETE EM CHAPA INOXIDAVEL CONTRA CORROSÃO, TAMPO SUPERIOR E FRONTAL EM POLIESTILENO DE ALTO IMPACTO INJETADO, DEPOSITO DE AGUA EM POLIESTILENO ATOXICO, CONTROLE FRONTAL DE TEMPERATURA CERTIFICADO PELO INMETRO, MEDINDO ( AXLXP) 960X305X330 MM, PESO 14,5KG, 110/220V | 1 | KARINA | UN | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
10 | BELICHE SOLTEIRO TRADICIONAL, SUPER RESISTENTE EM MADEIRA MACIÇA, ESTRADOS EM MADEIRA LARGURA 20MM, ALTURA 1.70CM, LARGURA 204CM, PROFUNDIDADE 90CM, ESCADA COM 2 DEGRAUS EM MADEIRA, ALTURA DO ESTRADO INFERIOR ATÉ O CHÃO 034CM, 2 CAMAS, ALTURA ESTRADO SUPERIOR 122CM, TAMANHO COLCHÃO INDICADO: 14CMX88CMX188CM, SISTEMA DE MONTAGEM, PARAFUSOS, ACABAMENTO SELADOR OU VERNIZ | 2 | UN | R$ 685,00 | R$ 1.370,00 | |
11 | CADEIRA CAIXA, MATERIAL ASSENTO E ENCOSTO POLIPROPILENO, ESTRUTURA AÇO TREFILADO, GIRATÓRIO C/REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, COR AZUL OU PRETO, DESTINADA A BALCÃO DE RECEPÇÃO.(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | 1 | NOBRE | UN | R$ 480,00 | R$ 480,00 |
12 | CADEIRA DIGITADOR, MATERIAL ESTRUTURA METÁLICA, MATERIAL ASSENTO E ENCOSTO ESPUMA INJETADA FORMA ANATOMICA, TIPO BASE GIRATÓRIA COM RODÍZIOS DE RODA DUPLA, TIPO ENCOSTO MÉDIO, COR A AZUL OU PRETO, SEM BRAÇOS, COM REGULAGEM VERTICAL A GÁS. | 3 | NOBRE | UN | R$ 378,00 | R$ 1.134,00 |
13 | CADEIRA EM POLIPROPILENO PP (PLÁSTICA) BRANCA, COM ADITIVAÇÃO ANTI “UV” (ULTRA-VIOLETA) MAIOR PROTEÇÃO QUANDO EXPOSTAS AO TEMPO, RIGOROSAMENTE TESTADA DE ACORDO COM A NORMA NBR 14776 DA ABNT, COM TESTE DE CARGA ESTÁTICA, TESTE DE IMPACTO, TESTE DAS PERNAS TRAZEIRAS, DIMENSÕES EXTERNAS (AXLXP) 800X560X560MM, EMPILHAVEL. | 20 | NOBRE | UN | R$ 55,00 | R$ 1.100,00 |
14 | CADEIRA FIXA, MATERIAL ASSENTO E ENCOSTO POLIPROPILENO, MATERIAL ESTRUTURA AÇO TREFILADO, ACABAMENTO ESTRUTURA PINTADO EM EPÓXI, TIPO BASE FIXO, EMPILHAVEL C/SAPATAS, COR AZUL | 10 | NOBRE | UN | R$ 130,00 | R$ 1.300,00 |
15 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADO SECRETÁRIA, TECIDO B 302/85 (POLIPROPILENO), COM RODÍZIOS DE RODA DUPLA, COR AZUL OU PRETO ASSENTO:- COM ESPUMA INJETADA, FORMA ANATÔMICA DE MADEIRA, MEDINDO (C X L X E) 29X36X5,0 CM. ENCOSTO:- ESPUMA INJETADA, FORMATO ANATÔMICO. MEDIDNO (C X L X E) 29X36X4,5 CM, COM BASE A GAS NA COR AZUL OU PRETO. | 2 | NOBRE | UN | R$ 218,00 | R$ 436,00 |
16 | COLCHÃO DE ESPUMA SEM PILLOW, NA DENSIDADE D-33, MEDINDO 00X000X00 CM, COM TECIDO BORDADO.(MARCA PLUMATEX OU SIMILAR) | 3 | PELMEX | UN | R$ 385,00 | R$ 1.155,00 |
17 | CONDICIONADOR DE AR 30.00 BTU'S COM MAIS DE UM CORPO ESPECIFICAÇÕES: CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO SYSTEM, CICLO FRIO CONTROLE REMOTO, FUNÇÃO DORMIR (MODO SLEEP), FUNÇÃO SWING, FILTRO LAVAVEL, XXXXXXX XXXXXXXX XX XX, XXXXX XX XX 0000(X0/X), 220V 60HZ, CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA, POTENCIA 3396W, EFICIENCIA EER 10.09 BTU/WH, FILTRO HEPA: RETEM ATÉ 99% DAS BACTERIAS, FUNGOS E ACAROS DO AR, 220V.(MARCA AGRATTO OU SIMILAR) | 1 | AGRATTO | UN | R$ 5.010,00 | R$ 5.010,00 |
18 | CONDICIONADOR DE AR 9000 BTUS COM MAIS DE 1 CORPO ESPECIFICAÇÕES: CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO SYSTEM, CICLO FRIO CONTROLE REMOTO, FUNÇÃO DORMIR (MODO SLEEP), FUNÇÃO SWING, FILTRO LAVAVEL, XXXXXXX XXXXXXXX XX XX, XXXXX XX XX 000(X0/X), 220V 60HZ, CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA, POTENCIA 892W, EFICIENCIA EER 10.09 BTU/WH, FILTRO HEPA: RETEM ATÉ 99% DAS BACTERIAS, FUNGOS E ACAROS DO AR, 220V. | 2 | AGRATO | UN | R$ 1.690,00 | R$ 3.380,00 |
19 | ESTANTE EM AÇO, MEDINDO (AXLXP) 1980X925X270MM, COM 6 PRATELEIRAS REGULÁVEIS C/ BORDAS DOBRADAS COM 3º DOBRA E REFORÇO DE FUNDO, EM CHAPA DE AÇO 26, CAPACIDADE DE ATÉ 100KG POR PLANO, NA COR CINZA. | 2 | NOBRE | UN | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
20 | FOGÃO 4 BOCAS BRANCO, TAMPA DE VIDRO TOTAL, GRADE MESA, MESA EM INOX SEM EMENDA, AVANÇADA E VEDADA, PAINEL COM NOVO GRAFISMO E NA COR VERMELHA, FORNO AUTOLIMPANTE COM PRATELEIRA SUPERSEGURA, VÁLVULA DE SEGURANÇA. | 1 | VENAX | UN | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
21 | GELADEIRA 262, CYCLE DEFROST 01 PORTA, GAVETA DE FRIOS E CARNE, PORTA INTEIRAMENTE APROVEITAVEL, GAVETÃO DE LEGUMES TRANSPARENTE, CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA, COR BRANCO, DIMENSÕES (AXLXP) 152X55X63,9CM, 42KG NAS VOLTAGENS 220V | 1 | CONSUL | UN | R$ 1.890,00 | R$ 1.890,00 |
22 | GELADEIRA BIPLEX 340,FROST FREE, CESTO PORTA-OVOS PORTÁTIL, PRATELEIRA NO INTERIOR DO FREEZER, PRATELEIRA ARAMADA REGULÁVEL, GAVETÃO DE LEGUMES COM CONTROLE DE UMIDADE, PÉS ESTABILIZADORES COM RODÍZIO, CLASSIFICAÇÃO “A” EM CONSUMO DE ENERGIA, COR BRANCO, DIMENSÕES (AXLXP) 186,3X60X76 CM, NAS VOLTAGENS 220V. | 1 | CONSUL | UN | R$ 3.180,00 | R$ 3.180,00 |
23 | LIQUIDIFICADOR PROBLEND 6 LÂMINAS 700 W E 5 VELOCIDADES, VERMELHO E PRATA COM COPO SAN 2,4 L 127VOLTS. | 2 | WALITA | UN | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
24 | MESA BAR POLIPROPILENO PP (PLÁSTICA) BRANCA, COM ADITIVAÇÃO ANTI “UV” (ULTRA-VIOLETA) MAIOR PROTEÇÃO QUANDO EXPOSTAS AO TEMPO, RIGOROSAMENTE TESTADA DE ACORDO COM A NORMA NBR 14776 DA ABNT, DIMENSÕES EXTERNAS (LXLXA) 700X700X720MM, EMPILHAVEL.(MARCA DOLFIN OU SIMILAR) | 3 | DOLFIN | UN | R$ 120,00 | R$ 360,00 |
25 | MESA ESCRITORIO COM BORDA DE PVC T-VAZADO, 1,20X0,60X0,74M ESPECIFICAÇÃO: COM TAMPO EM MELAMINICO 15MM E BORDA DE 15MM E BORDA DE PVC T- VAZADO, COM TAMPO EM MELAMINICO 15MM E BORDA DE 15MM, COM XXXXXXXXX XX 00 XXXXXXX XX XXXXXXX C/CHAVE NA 1ª GAVETA, MEDIDO (CXPXA) 0,33X0,36X0,22M, NA COR AZUL MINERAL/ CRISTAL (AM/CRI 5003/5032M) | 2 | NOBRE | UN | R$ 440,00 | R$ 880,00 |
26 | MESA ESCRITÓRIO COM PERFIL RÍGIDO POST-FORMING, MEDINDO (CXLXA) 1,50X0,68X,074, COM TAMPO MELAMINICO EM 15MM, S/GAVETEIRO NA COR A FENIR | 1 | NOBRE | UN | R$ 490,00 | R$ 490,00 |
27 | MESA FAX / TELEFONE COM PERFIL RÍGIDO POST-FORMING, MEDINDO (CXLXA) 0,66X0,45X,070, COM TAMPO MELAMINICO EM 15MM, COR AZUL. | 1 | NOBRE | UN | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
28 | MESA PARA COZINHA COM 6 CADEIRAS TUBULAR, COM TUBO DA BASE DE 2, TUBO DAS CADEIRAS COM 1.1/4, TAMPO DE MARMORE MEDINDO 150X80CM, CADEIRAS COM ASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA REVESTIDO EM COURVIM, CORES DIVERSAS | 1 | METALLAR | UN | R$ 910,00 | R$ 910,00 |
29 | RECEPTOR ANALÓGICO DE SATÉLITE, SLIM, C/CR, DISTÂNCIA FOCAL 595MM. BIVOLT | 2 | CENTURY | UN | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
30 | SMART TV LED 32", FULL HD WI-FI - CONVERSOR DIGITAL 2 HDMI 1 USB | 1 | AOC | UN | R$ 1.440,00 | R$ 1.440,00 |
31 | SOFÁ DE CANTO 5 LUGARES MARROCOS, FABRICADO COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE POSSUI ESTRUTURA EM PINUS, O ENCHIMENTO DO ASSENTO É EM ESPUMA DE DENSIDADE 23, DOS BRAÇOS 18 E DO ENCOSTO 12, O REVESTIMENTO EM TECIDO SUEDE AMASSADO E OS PÉS EM PVC CROMADO. CONTA COM PERCINTAS ELÁSTICAS, ALMOFADAS DO ENCOSTO REMOVÍVEIS, ESTRUTURA: MADEIRA DE PINUS, PÉS: PVC CROMADO, DENSIDADE DAS ESPUMAS: ASSENTO D23, BRAÇOS D18, ENCOSTO D12, PERCINTAS ELÁSTICAS, ENCOSTO COM ALMOFADAS REMOVÍVEIS, DIMENSÕES: ALTURA: 82 CM X LARGURA: 222 CM X PROFUNDIDADE: 81 CM, PESO: 45 KG., GARANTIA DO FORNECEDOR DE 3 MESES | 1 | TOPAZIO | UN | R$ 1.620,00 | R$ 1.620,00 |
32 | SUPORTE PAREDE PARA TV LCD/LED/PLASMA DE 14 A 71 FIXO UNIVERSAL ESPECIFICAÇÃO: SUPORTA ATÉ 100KG, COMPATIBILIDADE VERSA 75/100/200/200X100/200X300/300X200, CORES PRETO OU PRATA | 2 | ATTUALE | UN | R$ 25,00 | R$ 50,00 |
33 | TANQUINHO/LAVADORA DE ROUPAS SEMI-AUTOMÁTICA 12KG, COR BRANCA, LARGURA 94,5 CM X PROFUNDIDADE 55,5 CM, 6 PROGRAMAÇÕES, SELO INMETRO, 220 VOLTS. CAPACIDADE DE LAVAR 12 KG, GARANTIA 1 ANO. | 1 | COLORMAQ | UN | R$ 710,00 | R$ 710,00 |
34 | VENTILADOR DE MESA TURBO SILENCIOSO 40 CM, ESPECIFICAÇÃO : GRADE DE PROTEÇÃO TOTAL NOVO SISTEMA DE OSCILAÇÃO HORIZONTAL ACIONADO COM APENAS UM TOQUE,NOVO SISTEMA DE OSCILAÇÃO VERTICAL BASTA APERTAR O BOTÃO E INCLINAR,3 VELOCIDADE, VOLTAGENS 220V. | 1 | MALLORY | UN | R$ 195,00 | R$ 195,00 |
35 | VENTILADOR OSCILANTE DE COLUNA 60 CM, HÉLICE INJETADA, GRADE EM POLIPROPILENO (PP), BIVOLT, PROTETOR TÉRMICO(DESLIGAM AUTOMATICAMENTE, SE LIGADOS EM VOLTAGEM ERRADA OU SE, ULTRAPASSAR A TEMPERATURA ADEQUADA, EVITANDO A QUEIMA DO MOTOR E OUTROS DANOS. | 2 | MALLORY | UN | R$ 240,00 | R$ 480,00 |
36 | VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 50 CM, HÉLICE INJETADA, GRADE EM POLIPROPILENO (PP), BIVOLT, PROTETOR TÉRMICO(DESLIGAM AUTOMATICAMENTE, SE LIGADOS EM VOLTAGEM ERRADA OU SE, ULTRAPASSAR A TEMPERATURA ADEQUADA, EVITANDO A QUEIMA DO MOTOR E OUTROS DANOS. | 1 | ARGE | UN | R$ 265,00 | R$ 265,00 |
R$ 48.176,00 |