Protocolo de colaboração entre a Escola Superior de Enfermagem do Porto, Portugal e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Brasil
Acordo interinstitucional MOD.108.00
Protocolo de colaboração entre a Escola Superior de Enfermagem do Porto, Portugal e a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Brasil
Cláusula – I Âmbito do protocolo
A Escola Superior de Enfermagem do Porto, adiante designada por ESEP, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 4200-072 Porto, aqui representada pelo Presidente, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e a Fundação Universidade do Estado Do Rio Grande Do Norte, adiante designada por FUERN com sede na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000, aqui representada pela Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, empenhadas na consecução dos seus objetivos institucionais e na concretização da sua missão, possuem interesse numa cooperação capaz de potenciar as suas capacidades e de rentabilizar os recursos existentes. Assim, acordam a assinatura e o desenvolvimento do presente protocolo de cooperação, nos termos expressos nas cláusulas seguintes.
Cláusula – II Áreas de cooperação
As partes elegem, desde já, como áreas de interesse comum, passíveis de cooperação:
a) o ensino de enfermagem pré e pós-graduado;
b) a formação contínua de enfermeiros;
c) programas de investigação em enfermagem;
d) implementação de projetos de mudança e de desenvolvimento;
e) intercâmbio de informação e documentação científica e técnica;
f) programas de mobilidade.
Cláusula – III Coordenador
1. Para a concretização dos objetivos mencionados neste protocolo, cada instituição nomeará um Coordenador.
2. Cabe ao Coordenador o desenvolvimento e a gestão de atividades conjuntas, bem como a formulação de propostas de ações de cooperação, no âmbito deste protocolo.
Cláusula – IV
Ações de cooperação e carta de parceria
1. O presente protocolo operacionaliza-se através de ações de cooperação, enquadráveis nas áreas definidas na Cláusula – II, ou noutras que, entretanto, vierem a ser estabelecidas.
2. Cada uma das ações de cooperação resulta da iniciativa de uma das instituições referidas na cláusula I.
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3. As ações de cooperação serão formalizadas após acordo bilateral entre a ESEP e FUERN, em documento específico denominado “Carta de Parceria”, assinado pelos representantes apropriados de cada instituição.
4. Na Carta de Parceria deverá constar a seguinte informação:
▪ descrição sumária da ação (incluindo a duração e a calendarização);
▪ contextualização (incluindo o funcionamento, os objetivos e as estratégias);
▪ responsabilidades e compromissos assumidos por cada uma das instituições;
▪ outros aspetos considerados relevantes.
5. O pedido de uma ação de cooperação deverá ser feito com, pelo menos, 3 (três) meses de antecedência em relação à data prevista para o seu início.
6. A decisão sobre a aceitação de uma ação de cooperação proposta não deverá exceder os trinta dias.
Cláusula – V Avaliação
A ESEP e a FUERN comprometem-se a proceder à avaliação anual do presente protocolo, nomeadamente das ações de cooperação entretanto iniciadas.
Cláusula – VI Vigência e denúncia
1. Este protocolo entra imediatamente em vigor e terá a validade de quatro anos, renovando-se automaticamente por igual período, se ambas as partes o não denunciarem;
a) A denúncia unilateral do protocolo deverá ser feita através de aviso, com seis meses de antecedência, sem prejuízo do respeito por compromissos entretanto assumidos no âmbito das ações de cooperação descritas na Cláusula IV.
2. O presente protocolo poderá ser revisto anualmente com o acordo de ambas as partes;
a) Qualquer proposta de alteração deverá ser apresentada à outra parte durante o primeiro trimestre do ano civil;
b) As alterações, em princípio, entrarão em vigor no início do ano letivo seguinte e/ou no ano civil seguinte.
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Porto, 11 de abril de 2023
Pela Fundação Universidade do Estado Do Rio Grande Do Norte
Pela Escola Superior de Enfermagem do Porto
CICILIA RAQUEL
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX
XXXX XXXXX:03777857416
LEITE:03777857416 Dados: 2023.05.16 08:54:35
-03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Dados: 2023.04.11 10:30:46
+01'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx (presidente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Presidente)
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