CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 036/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2017
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 036/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2017
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.519/000104, com endereço a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob o nº 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa SB EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 11.391.488/0001-41, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 – xxxxx X, xxxxxx Xxxx, na cidade de Colombo/PR, CEP 83.413-740, Telefone (41) 0000- 0000, endereço eletrônico e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG sob o nº 3.910.132-7 e CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Presencial Nº 051/2017, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto Contratação de Serviços de Sonorização, Estrutura de Palco e Sistema de Filmagem para Desfile Cívico Militar, conforme segue:
LOTE 02 - SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO
Item | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
01 | 01 (um) Sistema de P.A LINE ARRAY contendo 8 LINES E 8 SUBS. 08 (oito) Caixas ativas 2x 15 Drives 08 (oito) Caixas ativas 2 x 12 Drives 08 (oito) Torres Sistema de Fixação das Caixas ativas em Ground. 08 (oito) tripés para caixas ativas 1.000 metros Cabos XLR 1.000 metros Cabos Extensões 2,5 mm 01(uma) Mesa Digital 24 Canais 04 (quatro) Microfones sem fio 08 (oito) microfones para Apresentação da Banda 02 (dois) monitores de chão para auxílio no Palco 06 (seis) Talhas de 01 tonelada 01 (um) Ground no Palco em alumínio 8x4x4 01 (um) Mestre de Cerimônia 01 (um) Dj responsável pelas Músicas do evento | UNIDADE | R$ 6.500,00 |
TOTAL | R$ 6.500,00 | ||
(Seis mil e quinhentos reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1 Pela aquisição dos materiais, objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ 6.500,00
(Seis mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, Pregão nº 051/2017 e a Proposta do Contratado.
3.2 Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
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CLÁUSULA QUARTA – DURAÇÃO
4.1 O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017, contados a partir da assinatura do presente.
4.2 A(s) Empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com 5(cinco) dias de antecedência da data do evento, para realizar visita técnica e conhecimento do local onde será realizada a montagem da Sonorização, Palco e Sistema de Filmagem do evento e acertos finais.
4.3 O evento será realizado no dia 06 de setembro de 2017 (06/09/2017)
4.4 O evento terá início às 09h00min horas, sendo que todo o objeto contratado deverá estar montado inclusive para testes às 07h00min.
4.5 No caso de condições climáticas adversas e em caso de cancelamento do evento, com comunicação da Contratante para a Contratada, será pago somente o executado.
4.6 A(s) Empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(is) pela instalação e manutenção dos produtos e serviços contratados durante o período de realização do evento, inclusive no fornecimento de EPI’s necessários na montagem, desmontagem e manutenção da estrutura do evento.
4.7 Executar os serviços e instalações de acordo com as especificações técnicas que integram o Termo de Referência, obedecendo as Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança.
4.8 A Empresa contratada é responsável pela guarda dos equipamentos e palco instalados, não responsabilizando a Contratante por qualquer evento de dano, roubo ou furto.
4.9 A contratada deverá prestar os serviços licitados, sem prejuízo das demais cominações legais.
4.10 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e pelo Sr. Maycon Xxxxxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da entrega da nota fiscal/fatura, atestadas pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
5.1.1. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.2. O pagamento será efetuado por meio de deposito bancário.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta do recurso da dotação orçamentária nº 06.004.13.392.0017.2035 3.3.90.39.00.00 Fonte: 000, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Contenda/Pr.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da
Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Constituem obrigações da Contratante:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
b) efetuar o pagamento ajustado; e
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c) dar ao contratado as condições necessárias a regular execução do contrato.
9.3 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
10.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
10.3 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.4 As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes sanções:
I – advertência por escrito:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total inicial do contrato, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a execução .
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação.
10.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
10.7 O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
10.8 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
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11.3 A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos e cartas, entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Contenda, 10 de agosto de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CONTENDA SB EVENTOS E PRODUÇÃO LTDA – ME
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 - ASSINATURA
CPF CPF