EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: aquisição de máquina fotográfica digital, incluindo acessórios, para uso interno da Assessoria de Imprensa e Diretoria Legislativa e de Comunicação da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme tabela constante no Termo de Referência deste edital.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO: NA INTERNET PELO SITE XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX OU NA SALA DE LICITAÇÕES Nº 3-8, SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS À AV. PRESIDENTE XXXXXX, Nº 1.935 – BAIRRO SENADOR VALADARES, PARÁ DE MINAS/MG.
ESCLARECIMENTOS: EMAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX; FAC- SIMILE (000) 0000-0000; TELEFONE: (000) 0000-0000, OU NA SALA DO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
O EDITAL CONSTANTE NOS AUTOS PREVALECERÁ SOBRE O DISPONIBILIZADO NA INTERNET, CASO HAJA DIVERGÊNCIA SOBRE ELES.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2013
CREDENCIAMENTO: poderá ser realizado nos dias que antecedem a licitação no horário de 8 hs às 11hs e de 14 hs às 17 hs e no dia 29/05/2013 de 13:30 hs até às 14:20 hs, na Sala de Licitações nº 3-8, localizada na sede da Câmara.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA / ABERTURA DOS ENVELOPES: 29/05/2013
HORÁRIO: 14:30 hs.
LOCAL: Sala de Licitações nº 3-8, localizada na sede da Câmara, situada na Av. Presidente Xxxxxx, n° 1.935, Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG.
Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Equipe de apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 34 de 10 de janeiro de 2013.
Esta licitação será regida pela Lei federal nº 10.520/02 de 17 de julho de 2002; pelas Leis Estaduais nº. 13.994 de 18 de setembro de 2001; nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002; pelo Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000; pelo Decreto Federal nº 3931 de 19 de setembro de 2001; pelos
Decretos Estaduais nº 44786 de 18 de abril de 2008 e 44.431 de 29 de dezembro de 2006; pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;Decreto Municipal nº 3578/2003 alterado pelo Decreto Municipal nº6.211/2010 e Decreto Municipal nº 3594 de 10 de julho de 2003 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste edital.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede à Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, nesta cidade de Pará de Minas / MG, por intermédio de sua Pregoeira, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, designada pela Portaria nº 34 de 10 de janeiro de 2013, e equipe de apoio, integrada pelos servidores designados, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Licitatório nº 13/2013 na modalidade Pregão Presencial nº 10/2013, com as seguintes características:
I – OBJETO
Aquisição de máquina fotográfica digital, incluindo acessórios, para uso interno da Assessoria de Imprensa e da Diretoria Legislativa e de Comunicação da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme tabela constante no Termo de Referência deste edital.
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica, apta à prestação do serviço objeto desta licitação, que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica.
2.2 - Não poderá participar da presente licitação quem:
a) tiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou estiver suspensa do direito de participar de licitação;
b) estiver em regime de recuperação judicial ou que tenha tido sua falência declarada, que se encontre sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação ou insolvência civil.
c) consórcio.
2.3 – Não poderá participar direta e indiretamente da licitação, servidor dirigente da Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
2.4 - As licitantes deverão apresentar na data e horário previsto no edital, dois envelopes, sendo um, contendo a Proposta Comercial e outro os Documentos para Habilitação. Estes envelopes deverão ser opacos e estarem fechados e indevassáveis, deverá conter a Razão Social, CNPJ e endereço do licitante.
2.4.1 - Cada um dos envelopes deverá estar identificado com o número deste Pregão e a indicação do conteúdo.
AO(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2013 “PROPOSTA COMERCIAL”
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE)
AO(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2013 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
(RAZÃO SOCIAL,CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE)
2.5 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo do Anexo IV ao Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
2.6 - O descumprimento de quaisquer das exigências previstas nos subitens
2.1 a 2.5 implicará a declaração da licitante como NÃO PARTICIPANTE da licitação.
III- CREDENCIAMENTO
3.1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
3.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seus sócios, proprietários ou dirigentes, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
3.3 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por carta de credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
3.3.1 – A declaração modelo anexo III deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.5 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3.6 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de
transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados e este deverá ser distinto e único a cada licitante.
3.7 - O licitante que cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito à quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 42 a art. 49 da lei citada, xxxxxx comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo Anexo VI no momento do credenciamento, sob pena da reclusão.
3.7.1 – A declaração modelo anexo VI deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.7.2 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
3.8 – A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia do direito de interposição do recurso e a prática de todos os atos inerentes ao certame.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº01
4.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada usando o modelo disposto no ANEXO VII, de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada com indicação da denominação social, do nº do CNPJ da licitante, endereço, números de telefones, fac-símile, emails.
b) estar assinada por quem possa fazê-lo pela licitante, nos termos do ato de sua constituição social (em caso de pessoa jurídica), ou por quem tenha procuração com poderes explícitos para tanto, outorgada por quem possa assinar pela licitante, sendo que neste último caso dever-se-á juntar a procuração respectiva;
c) não conter emendas ou rasuras;
d) cotar preços em moeda corrente;
e) cumprir todas as instruções previstas neste edital.
4.2 - Descrição completa do objeto e marca dos produtos ofertados, conforme especificação do Anexo I – Termo de Referência.
4.3 - Para comprovação das marcas e modelos a licitante deve apresentar, dentro do envelope nº 01 (Proposta Comercial), catálogo técnico impresso assinado pelo fabricante ou através do site do fabricante que também deverá ser impresso.
4.3.1 – A proposta só será considerada válida se as marcas e modelos apresentados puderem ser conferidos no catálogo técnico impresso assinado pelo fabricante ou através do site do fabricante.
4.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.6 – Será desclassificada a Proposta Comercial que:
4.6.1 – não se refira à integridade do objeto;
4.6.2 – não atenda as exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
4.6.3 – apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de instalação de propriedade do licitante para qual ele renuncie à parcela ou a totalidade da remuneração ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis assim considerados nos termos do disposto nos art. 44,§3º e art. 48 II §§ 1º e 2º da Lei Federal 8666/93.
4.6.4 – apresentem marca ou modelo em desacordo com o estipulado pelo fabricante.
4.6.5 – Se o (a) Pregoeiro (a ) entender que o preço é inexeqüível fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
4.6.6 – Não havendo a comprovação da exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº02
5.1. - Documentos para habilitação jurídica:
a) prova de constituição social, podendo ser:
a.1) em caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.2) em caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social, ou documento equivalente, registrado na Junta Comercial;
a.3) em caso de sociedade por ações, o documento referido na letra “a.2”, acompanhado de documento de eleição dos atuais administradores da empresa;
a.4) em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.1.1 - O documento para habilitação jurídica deverá explicitar o objeto social da empresa licitante que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, o endereço de sua sede e os atuais responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar documentos em nome da empresa.
5.1.2 – Será aceita a apresentação da última alteração contratual apenas caso esta, expressamente, consolide as demais alterações no contrato social.
5.1.3 - A empresa licitante deverá juntar ao documento referido no subitem 5.1. as últimas alterações ocorridas quanto aos dados referidos no subitem 5.1.1., (aceitando-se a apresentação apenas da última alteração quando expressamente consolide as demais alterações do contrato social), de forma a revelar a situação vigente da empresa, registrados da mesma forma que exigido para o documento alterado.
5.2 - Documentos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da Sede do Licitante mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da Sede do Licitante mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) regularidade relativa à Seguridade Social emitida pelo órgão competente;
g) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3 – Documentos para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (nos termos da Lei Federal 11.101/05) expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça da sede da licitante.
5.4 – Documentos referente à qualificação técnica :
a) declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8666/93, conforme modelo, XXXXX XX:
b) declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de
gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III , da Lei 8.666/93, conforme modelo, ANEXO V:
5.5 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) original;
b) cópia autenticada em cartório;
c) cópia simples, desde que seja apresentado o original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos envelopes correspondentes;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) emissão pela Internet, cuja admissibilidade estará condicionada à conferência no sítio eletrônico do órgão emissor.
5.6 - Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data em que for protocolizado o envelope que os contiver.
5.6.1 – Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 dias contados da data de sua emissão exceto para os itens 5.1 “a1” “a2” “a3” “a4” e 5.2 “a”.
5.6.2 – Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
5.6.3 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.6.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
5.7 - A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores implicará a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante.
5.7.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão observar o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços/fornecedora for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial;
5.8 - O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Pará de Minas pelo prazo de até 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VI- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O(A) Pregoeiro (a) julgará as propostas comerciais conforme o menor preço por ítem, classificando-as por ordem crescente de valor. Serão observados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
VII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO
7.1 - No dia, hora e local estabelecidos neste edital, será realizada sessão pública para o recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 - Após o credenciamento dos participantes o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IV, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO.
7.3 - Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
7.4 - A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.5 - Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de proposta comercial para classificação quanto ao preço.
7.6 - Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
7.7 - Da classificação das Propostas:
7.7.1 - Após aberta as propostas, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade das mesmas, conforme critério de julgamento indicado no edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquele.
7.7.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as três melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.7.3 - O pregoeiro (a) convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.7.4 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida pelo procedimento de credenciamento, conforme o sistema de gerenciamento do Pregão, sem qualquer interferência do Pregoeiro ou da equipe de apoio.
7.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.9 - A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do ultimo preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.10 - Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.11 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
7.12 - O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro (a), todos os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.13 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME e EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44 §2 da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006
7.15 - Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos 44 e 45 da referida Lei.
7.16 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.17 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
7.18 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.19 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro vencedor.
VIII – DILIGÊNCIAS
8.1 - O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
8.2 - Poderá também, solicitar a qualquer tempo, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
8.3 - E ainda, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
8.4 - Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes.
IX – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
9.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3 - Os recursos e contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.3.1 - ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, aos cuidados do Pregoeiro (a), no prazo de 3 (três) dias conforme estabelecido no item 1 deste título;
9.3.2 - ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas.
9.4 - A Câmara não responsabilizará por memoriais de recursos e contrar- razões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
9.5 - Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) pregoeiro (a), adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas homologar o procedimento licitatório.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 - Homologada a licitação, a Câmara Municipal convocará o licitante vencedor para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato correspondente, conforme a minuta do ANEXO IX, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe ser aplicada, cumulativamente, multa compensatória de 30% (trinta) por cento do valor global da proposta respectiva.
10.4 - A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
XI- DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, apresentar uma última oferta, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, e tendo compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, far-se-á sorteio definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.2 - Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado a licitante for considerada habilitada.
11.3 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.
XII – DO PAGAMENTO
12.1 - A Contratada apresentará a Nota Fiscal Eletrônica, apenas após a emissão pelo Técnico em Informática da Contratante do Termo de Aceite Definitivo relativamente aos equipamentos entregues, dependendo deste Termo a liberação da referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pelo licitante vencedor todas as condições pactuadas.
12.2 - A Diretoria de Contabilidade e Finanças terá o prazo de 30 dias, após a emissão do Termo de Aceite Definitivo e entrega da nota fiscal para a efetivação do pagamento.
XIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Câmara Municipal aplicará penalidade (s) ao licitante vencedor conforme a seguir:
13.1.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
13.1.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
13.1.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CAMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular o processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XIV- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.031.0003.4001.0002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
Ficha:
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub Ficha:
4.4.90.52.17-0137 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
XV – ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÃO
15.1 – Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, em sua sede localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG a partir da publicação do aviso de edital até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a) que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.2 – A Câmara Municipal de Pará de Minas não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diverso ao mencionado acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
15.3 – A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante via fac-símile, ou email e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Os envelopes do licitante declarado não participante desta licitação, bem como o envelope assinalado como contendo proposta comercial dos licitantes não classificados, somente serão devolvidos após vencido o prazo de recurso ou denegado, hipótese em que os envelopes lhes serão devolvidos de imediato, mediante recibo.
16.2 - Toda comunicação aos licitantes será realizada por meio de afixação em quadro de aviso localizado na entrada da sede da Câmara Municipal e publicação no Diário Oficial do Município, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e ainda, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pará de Minas/MG.
Pará de Minas, 15 de maio de 2013
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Aprovação da Procuradoria Jurídica
ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2013
1. SETOR REQUISITANTE:
Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Pará de Minas.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A Câmara Municipal de Pará de Minas, quando do registro dos seus eventos (seminários, palestras, cursos, sessões, inaugurações, etc.) e visando aprimorar a comunicação PODER LEGISLATIVO com o seu público externo, tem sentido a necessidade, cada vez mais, de produzir acervos digitais multimídias (gravações de foto, áudio e vídeo) com alta qualidade.
2.2. Assim, definida as características dos suportes documentais, bem como o padrão do acervo digital pretendido por esta Assessoria, verificou-se ser necessária a compra de equipamento fotográfico com resolução e desempenho superior ao existente, o que possibilitará uma melhor preservação/conservação de toda documentação produzida.
2.3. Torna-se ainda imperioso mencionar que a aquisição da câmera fotográfica digitaL e seus acessórios visam, sobretudo, permitir de forma mais adequada e com qualidade, a interação entre os trabalhos de captura de imagem e a elaboração de material de divulgação, além de ter como escopo também evitar danos irreparáveis aos documentos, principalmente os históricos, quase sempre de valores incalculáveis.
3. OBJETO:
Aquisição de máquina fotográfica digital, incluindo acessórios, para uso interno da Assessoria de Imprensa e Diretoria Legislativa e de Comunicação da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme tabela constante no Termo de Referência deste edital.
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
4.1 – O objeto será entregue de acordo com a data, horários, e local estabelecidos na ordem de fornecimento/serviço.
4.2 – A Câmara Municipal de Pará de Minas – MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações descritas no anexo I, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
5. TIPO DE LICITAÇÃO:
Pregão Presencial por menor preço por item.
6. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO:
6.1 – O preço cotado inclui todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos equipamentos, como impostos, taxas, encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, inclusive entrega.
6.2 - O produto deverá estar devidamente embalado, acondicionado e identificado, de acordo com a especificação técnica.
6.3 - Quantidades e especificações em conformidade com o estabelecido no edital;
6.4 - Deverão ser cotados preços de produtos de qualidade superior, sendo fornecidos em perfeitas condições de funcionamento.
7. ESTIMATIVA DE FORNECIMENTO
Item | Qtde | Descrição |
I | 1 | Câmera fotográfica semi-profissional; à bateria; configuração em língua portuguesa; cor preta; zoom óptico de 50x ultra grande angular; Intelligent IS; foto panorâmica; 1 4 MP; filmes Full HD/HDMI, LCD e Visor de ângulo variável, assistente ao enquadramento do zoom melhorado; modos manuais/RAW; Smart Auto com equilíbrio de brancos; sequência de disparos a alta velocidade HQ; cartão de memória CPJM 4G; entrada USB + cabo; com bolsa ou estojo para proteger a câmera de qualquer acidente quando não estiver em uso contendo ainda bolsos para guardar os equipamentos que são utilizados junto com a câmera: |
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Os itens que compõem o objeto deste pregão, deverão ser entregues perante solicitação da Assessora de Imprensa da Câmara Municipal de Pará de Minas, Janaína de Xxxxx Xxxxxx, em 02 dias úteis da assinatura do contrato,
na nova sede da Câmara Municipal de Pará de Minas localizada na Av. Presidente Xxxxxx,1935 , Bairro Senador Valadares , Pará de Minas/MG.
9. VIGÊNCIA
9.1 - Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos legais .
9.2 – O prazo de garantia dos itens a serem adquiridos, independe da vigência deste contrato.
10. DEVERES DO CONTRATADO
10.1- O licitante vencedor deverá estar apto a iniciar o fornecimento dos materiais contidos neste termo de Referência, objeto desta licitação.
10.2– Enviar à Câmara Municipal de Pará de Minas, nota fiscal eletrônica referente aos materiais fornecidos.
10.3- Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta e indiretamente sobre o fornecimento do objeto;
10.4- Quitar todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que são de sua inteira responsabilidade;
10.5- Fornecer, sempre que solicitado, as informações e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas de acordo com o Edital do Pregão Presencial nº 10/2013 e seus anexos;
10.6 - Analisar e responder em tempo hábil, à Câmara Municipal de Pará de Minas, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento;
10.7- Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados à Câmara Municipal de Pará de Minas e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
10.8– Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte da Câmara Municipal de Pará de Minas dos fornecimentos realizados;
10.9 – Entregar todos os equipamentos montados e com os drivers instalados.
10.10 - Oferecer garantia mínima de 01 (um) ano dos equipamentos fornecidos, conforme proposta comercial.
10.11– Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.12 – Designar e credenciar junto a Câmara Municipal de Pará de Minas responsável pelo atendimento das demandas solicitadas por este.
11. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
01.031.0003.4001.0002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
Ficha:
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub Ficha:
4.4.90.52.17-0137 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
12 - FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA DE NOTA FISCAL
12.1 - A Contratada apresentará a Nota Fiscal Eletrônica, apenas após a emissão pela Assessora de Imprensa da Contratante do Termo de Aceite Definitivo relativamente aos equipamentos entregues, dependendo deste Termo a liberação da referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pelo licitante vencedor todas as condições pactuadas.
12.2 - A Diretoria de Contabilidade e Finanças terá o prazo de 30 dias para a efetivação do pagamento.
XXXXX XX - (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei em cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal da República de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal)
XXXXX XXX (MODELO) - CREDENCIAMENTO
Credenciamos o Sr. portador da Cédula de
identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, a participar do Pregão instaurado pela Câmara Municipal de Pará de Minas, sob o nº 10/2013, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome do licitante , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal) Nome do Representante Legal
XXXXX XX (MODELO) DECLARAÇÃO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de habilitação para a participação do Processo Licitatório nº 13/2013.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 9º inciso III da Lei 8666/93.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal)
XXXXX XX (MODELO) DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME E EPP
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei que a nossa empresa encontra-se enquadrada como (Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins das prerrogativas do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer impedimentos estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a art. 49 da citada lei.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2013
OBJETO: Aquisição de máquina fotográfica digital, incluindo acessórios, para uso interno da Assessoria de Imprensa e Diretoria Legislativa e de Comunicação da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme tabela constante no Termo de Referência deste edital.
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
TEL: | FAX: | EMAIL: |
BANCO: | CONTA BANCÁRIA: |
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Total | Marca / Modelo / Garantia |
I | 1 | Câmera fotográfica semi-profissional; à bateria; configuração em língua portuguesa; cor preta; zoom óptico de 50x ultra grande angular; Intelligent IS; foto panorâmica; 1 4 MP; filmes Full HD/HDMI, LCD e Visor de ângulo variável, assistente ao enquadramento do zoom melhorado; modos manuais/RAW; Smart Auto com equilíbrio de brancos; sequência de disparos a alta velocidade HQ; cartão de memória CPJM 4G; entrada USB + cabo; com bolsa ou estojo para proteger a câmera de qualquer acidente quando não estiver em uso contendo ainda bolsos para guardar os equipamentos que são utilizados junto com a câmera: |
Para comprovação das marcas e modelos a licitante deve apresentar catálogo técnico impresso assinado pelo fabricante ou através do site do fabricante que também deverá ser impresso.
A comprovação das marcas e modelos será feita por meio de catálogo técnico impresso assinado pelo fabricante ou no site do fabricante, sendo obrigatório a licitante apresentar ou o catálogo técnico ou o documento que comprove as marcas e modelos impresso no site do fabricante (que será conferido no site) dentro do envelope nº 01 (Proposta Comercial).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal) E carimbo CNPJ
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, à Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, neste ato representada por seu Presidente, VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa …………………………………, inscrita no CNPJ/MF sob o nº……………………….., com sede na cidade de
………………….., à ……………………………… , Bairro …………………, CEP
…………….. , neste ato representada por ,
doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do Pregão Presencial nº 10/2013 e observados os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL, INCLUINDO
ACESSÓRIOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
É objeto da presente contratação a aquisição de máquina fotográfica digital, incluindo acessórios conforme especificado no Anexo único deste edital.
2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- A CONTRATADA terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de assinatura deste Contrato para entregar os equipamentos.
2.2 - Os testes e verificação de atendimento à especificação técnica solicitada dos equipamentos serão realizados a partir da entrega do equipamento objeto do presente Edital, com a participação dos técnicos da CONTRATADA e o acompanhamento de profissional da CONTRATANTE. Na hipótese de algum equipamento estar fora das especificações solicitadas, o próximo equipamento somente poderá ser entregue após a correção das falhas encontradas, o que deverá ser feito no prazo máximo de três dias úteis, sob pena de multa prevista em contrato.
2.3 - Estando os equipamentos de acordo com as especificações técnicas solicitadas, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite Definitivo relativamente aos equipamentos entregues e aceitos após o qual será possível o seu pagamento observado o prazo do item 3.2.
2.4 - A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus relativos ao transporte dos produtos.
2.5 - O período de garantia correrá individualmente por cada equipamento e terá início a partir da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo dos produtos pela CONTRATANTE.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pela aquisição dos equipamentos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$ ………………. ( ).
3.2 - O pagamento de que trata o item 3.1 será efetuado 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Aceite Definitivo dos produtos e competente entrega da nota fiscal correspondente à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Pará de Minas.
3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações legais e contratuais pertinentes ao objeto deste Contrato, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações respectivas.
4 – VIGÊNCIA
4.1 - Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da sua assinatura , podendo ser prorrogado nos temos legais .
4.2 – O prazo de garantia dos itens a serem adquiridos, independe da vigência deste contrato.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, contida nas rubricas:
01.031.0003.4001.0002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
Ficha:
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub Ficha:
4.4.90.52.17-0137 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
6 - RESPONSABILIDADES
6.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CONTRATANTE a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que os produtos por ela fornecidos venham a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros.
6.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato.
6.3 – A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as especificações e regras pertinentes ao objeto deste Contrato, inclusive dos documentos declarados como partes integrantes dele.
6.4 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente Contrato.
6.5 - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
6.6 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e garantia dos produtos adquiridos pela CONTRATANTE.
6.7 - A CONTRATADA, durante o período de garantia, deverá executar os serviços de manutenção dos equipamentos sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.8 – A CONTRATADA deverá cumprir fielmente este Contrato, de forma a que todas as especificações e prescrições nele previstas, ou nos documentos que o integram, sejam efetivadas e os equipamentos fornecidos funcionem perfeita e regularmente.
6.9 - A CONTRATADA deverá arcar com os prejuízos causados à CONTRATANTE, provocados pelos serviços de reparos inadequados aos equipamentos confiados à manutenção, quando evidenciada a culpa da CONTRATADA, por ação ou omissão.
6.10 - A CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de manutenção em garantia dos equipamentos.
6.11 - Durante a manutenção em garantia, é de total responsabilidade da CONTRATADA a integridade dos dados armazenados na máquina fotográfica objeto do contrato. Qualquer procedimento que possa colocar em risco a integridade dos dados deverá ser precedido de autorização da CONTRATANTE.
7 - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
7.2 - A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da multa contratual, promover a rescisão do Contrato nos seguintes casos:
a) inexecução parcial ou total das obrigações previstas neste
Contrato;
b) declaração de falência ou aceitação do pedido de concordata da
CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c) injustificada baixa na qualidade da manutenção prestada no período de garantia, nos termos e a juízo da CONTRATANTE.
7.3 - Resolve-se a obrigação:
a) pelo integral cumprimento do seu objeto, atestado pelo órgão interno competente da CONTRATANTE;
b) pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
8 - MULTA
8.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Câmara Municipal aplicará penalidade (s) á CONTRATADA conforme a seguir:
8.1.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
8.1.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
8.1.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CAMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara
Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.2 - O valor global do Contrato será definido como sendo a somatória dos preços dos itens adjudicados à CONTRATADA.
9 - ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
10 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, integram o presente Contrato o Edital do Pregão nº 10/2013 e seus anexos, a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com aquele.
11 - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12 - ACEITAÇÃO
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, ……. de de 2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
ANEXO ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QTDE. | TEMPO DE GARANTIA | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL (R$) |