Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
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SBSP
B3 LISTED NM
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
CNPJ/MF nº 43.776.517/0001-80 - Companhia Aberta
asseguraram à SABESP, o direito de explorar a prestação dos Serviços, pelo prazo de 40 anos.
Em decorrência da assinatura do contrato de prestação de serviços, os valores devidos por Mauá e pelo SAMA, nos montantes históricos de R$ 725.533 relativo ao contas a receber pela prestação de serviços de fornecimento de água no atacado e R$ 85.918 relativo à indenização dos ativos devido à retomada dos serviços de água e esgoto pelo município em 1996, foram dados em troca da transferência dos serviços de abastecimento de água pelo período de 40 anos, cujo valor justo foi avaliado em R$ 280.774. Como resultado desta transação houve o reconhecimento do correspondente ativo intangível em contrapartida ao resultado do exercício pelo valor justo do ativo recebido, tendo em vista que os ativos dados na troca não haviam sido reconhecidos por não atingirem os critérios para reconhecimento de receitas.
Em face da transferência dos serviços, a Companhia realizou um aporte de R$ 2.500 para equacionamento dos custos administrativos decorrentes do encerramento das atividades do SAMA, que foi registrado no ativo intangível, por ser um custo necessário para a aquisição da concessão, em contrapartida ao passivo circulante.
Está previsto contratualmente repasse trimestral de 4% (quatro por cento) da arrecadação obtida no trimestre pela SABESP no Município, deduzida de Cofins/Pasep, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização da ARSESP - TRCF e eventuais encargos que vierem a incidir sobre a receita, a serem pagos em até 30 dias após a publicação dos resultados financeiros trimestrais da SABESP. O início destes repasses ocorrerá a partir do início das operações.
Os créditos em juízo, na forma de precatórios, serão mantidos como garantia de fiel cumprimento do Termo de Ajuste e serão reduzidos conforme prazo do Contrato.
A mensuração do valor justo da transação com Mauá foi classificada como valor justo de nível 3, em seu reconhecimento inicial, utilizando-se a técnica do fluxo de caixa descontado considerando o valor presente de tais fluxos de caixa líquidos esperados na prestação dos serviços de abastecimento de água pelo prazo de 40 anos, levando em consideração as seguintes principais premissas:
• Tarifa média e volume médio de água e esgoto por economia com base no histograma de consumo do SAMA, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2018;
• Receitas indiretas com base nos dados históricos dos municípios operados pela SABESP na Região Metropolitana de São Paulo;
• Custo médio unitário da Região Metropolitana de São Paulo com sinergia, em função de economias de escala e pelo aproveitamento de estruturas já existentes na SABESP (administrativas e operacionais);
• Custos com pessoal - nos dois primeiros anos foi considerada cobertura do pagamento dos funcionários cedidos pelo SAMA;
• Custos e Investimentos no sistema integrado metropolitano de abastecimento rateados com base no volume de água fornecido ao município;
• Investimentos exclusivos do município seguindo o Plano Municipal de Saneamento;
• Investimentos complementares a serem realizados pelo município e pagos pela SABESP, correspondentes a 4% da receita líquida a partir do 1º ano; e
• Taxa de desconto do fluxo de caixa projetado - 8,11% ao ano (WACC). A Companhia iniciou a operação em Mauá em novembro de 2020.
(b) Sumário de contas a receber de clientes por idade de vencimento
(iv)
compensação de valores devidos pelo Estado de São Paulo com juros sobre o capital próprio declarados pela Companhia e qualquer outro débito existente junto ao Estado de São Paulo em 31 de dezembro de 2003, corrigido monetariamente até fevereiro de 2004 e definindo as condições de pagamento das obrigações remanescentes do Estado de São Paulo pelo recebimento da prestação de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto.
Em 28 de dezembro de 2007, a Companhia e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda assinaram o segundo aditamento aos termos do acordo GESP original concordando com o parcelamento do saldo remanescente do Primeiro Aditamento, sendo que em dezembro de 2012 foi realizado o pagamento da última parcela.
O Estado de São Paulo, a SABESP e o DAEE, celebraram em 17 de novembro de 2008, o Terceiro Aditamento ao Acordo GESP, por meio do qual o Estado de São Paulo confessou dever à SABESP o valor de R$ 915.251, atualizados monetariamente até setembro de 2008 pelo IPCA-IBGE, correspondente ao Valor Incontroverso, apurado pela FIPECAFI. A SABESP aceitou, provisoriamente, os Reservatórios como parte do pagamento do Valor Incontroverso e ofereceu ao Estado de São Paulo quitação provisória, constituindo um crédito financeiro de R$ 696.283, correspondente ao valor dos Reservatórios no sistema Alto Tietê. O saldo devedor restante de R$ 218.967 foi totalmente liquidado em 2018.
A Companhia não havia reconhecido em suas Demonstrações Financeiras, o valor a receber de R$
696.283 dos Reservatórios, tendo em vista a incerteza relacionada à transferência dos mesmos pelo Estado de São Paulo. Em março de 2015, a SABESP e o Estado de São Paulo assinaram acordo para realizar o pagamento dos reservatórios no montante de R$ 696.283 (mais informações no item (iv) dessa Nota).
O Terceiro Aditamento prevê também a regularização do fluxo mensal de benefícios. Enquanto a SABESP estiver responsável pelos pagamentos mensais, o Estado de São Paulo deverá reembolsar a Companhia com base nos critérios idênticos aos aplicados na apuração do Valor Incontroverso. Não havendo mais decisão judicial impeditiva, o Estado assumirá diretamente o fluxo de pagamento mensal da parcela tida por incontroversa.
Acordo GESP 2015
Em 18 de março de 2015 a Companhia, o Estado de São Paulo, e o DAEE, com interveniência da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, celebraram Termo de Acordo no valor de R$ 1.012.310, sendo R$ 696.283 referentes ao valor principal do Valor Incontroverso mencionado no item (iii) e R$
316.027 referentes à correção monetária do principal até fevereiro de 2015. O valor principal será pago em 180 parcelas, da seguinte forma:
• As primeiras vinte e quatro parcelas foram quitadas mediante a transferência de 2.221.000 ações preferenciais de emissão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), no valor total de R$ 87.174, com base no preço de fechamento das ações em 17 de março de 2015, as quais foram vendidas em 20 de abril de 2016; e
• O valor de R$ 609.109 que será pago em 156 parcelas mensais, foi atualizado pelo IPCA até a data de início dos pagamentos, em 5 de abril de 2017. A partir desta data, as parcelas estão sendo atualizadas pelo IPCA mais juros simples de 0,5% ao mês.
Considerando que a ação que contesta a possibilidade de transferência dos reservatórios não foi transitada em julgado, o acordo prevê, ainda, as seguintes situações:
de 2020 | de 2019 | a SABESP com registro em cartório, a SABESP reembolsará ao Estado de São Paulo os valores | |
pagos em substituição aos Reservatórios (Valor Principal) por meio de 60 parcelas mensais | |||
Valores a vencer | 1.793.104 | 1.762.606 | |
Vencidos: | • Caso não se efetive a transferência dos Reservatórios, o Estado de São Paulo pagará à SABESP, | ||
Até 30 dias | 340.760 | 330.488 | em adição ao Valor Principal, o crédito de correção monetária de R$ 316.027, parcelado em 60 |
Entre 31 e 60 dias | 177.103 | 164.913 | vezes, iniciando-se esses pagamentos ao final do parcelamento do Valor Principal. O valor será |
Entre 61 e 90 dias | 120.488 | 86.765 | atualizado pelo IPCA para a data de início dos pagamentos e, a partir desta data, incidirá atualização |
31 de dezembro
31 de dezembro
• Caso haja possibilidade de transferência e os Reservatórios efetivamente sejam transferidos para
atualizadas pelo IPCA até a data de pagamento de cada parcela; e
Entre 91 e 120 dias | 88.323 | 58.971 | monetária - IPCA, mais 0,5% de juros simples ao mês sobre o valor de cada parcela. | COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 2 |
Entre 121 e 180 dias | 113.060 | 81.003 | Em 31 de dezembro de 2020, o saldo a receber era de R$ 75.377 no ativo circulante (em 31 de | |
Entre 181 e 360 dias | 82.365 | 33.206 | dezembro de 2019 - R$ 68.888) e R$ 634.288 no ativo não circulante (em 31 de dezembro de 2019 - R$ | |
Acima de 360 dias | 893.402 | 877.090 | 647.107). | |
Total vencidos | 1.815.501 | 1.632.436 | (v) Valores Controversos | |
Total | 3.608.605 | 3.395.042 | Como já mencionado, em 17 de novembro de 2008 a Companhia e o Estado de São Paulo assinaram |
O acréscimo no saldo vencido refere-se, principalmente, ao aumento na inadimplência dos clientes particulares.
(c) Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa
o Terceiro Aditivo ao Acordo GESP, ocasião em que foram quantificados os valores denominados controversos e incontroversos. Nesse aditivo, ficaram estabelecidos esforços para equacionar o que foi denominado Valor Controverso dos Benefícios. De acordo com a cláusula quarta desse instrumento, o Valor Controverso é representado pela diferença entre o Valor Incontroverso e o valor efetivamente pago pela Companhia a título de benefícios de complementação de aposentadoria e pensões previstos
31 de dezembro
de 2020
31 de dezembro
de 2019
na Lei nº 4.819/1958, de responsabilidade originária do Estado, mas pagos pela SABESP por força de decisão judicial.
Ao celebrar o Terceiro Aditamento, ficou prevista uma reapreciação por parte da PGE das divergências
Saldo no início do exercício 1.042.015 1.099.442
Adições 176.776 54.064
Recuperações (61.172) (111.491)
Saldo no final do exercício 1.157.619 1.042.015
31 de dezembro 31 de dezembro Reconciliação das perdas estimadas / históricas no resultado de 2020 de 2019 Baixas (329.512) (179.929)
(Perdas)/reversão com entidades estaduais - partes relacionadas 290 (5.597) (Perdas) com particular/entidades públicas (176.776) (54.064) Recuperações 61.172 111.491
Valor contabilizado como despesa (Nota 29) (444.826) (128.099)
As despesas com perdas estimadas passaram de R$ 128.099 no exercício de 2019 para R$ 444.826 no exercício de 2020 devido à elevação do nível de inadimplência em decorrência da instabilidade econômica do país agravada pela COVID-19.
A Companhia não possui clientes que representam 10% ou mais do total da receita.
11 Saldos e transações com partes relacionadas
(a) Contas a receber, juros sobre o capital próprio, receita e despesas com o Estado de São Paulo
que deram causa ao Valor Controverso dos benefícios previstos na Lei nº 4.819/1958. Essa expectativa estava à época baseada na disposição da PGE reapreciar a questão e também no entendimento do direito da Companhia ao ressarcimento, baseado inclusive em pareceres técnicos jurídicos externos. Contudo, os últimos pareceres emitidos pela PGE e recebidos em 4 e 22 de setembro de 2009 e em 4 de janeiro de 2010, negaram o reembolso da parcela anteriormente definida como Valor Controverso. Embora as negociações com o Estado ainda sejam mantidas, não é mais possível assegurar que a Companhia recuperará, de forma inteiramente amigável, os créditos relativos ao Valor Controverso.
Dando continuidade às ações que objetivam recuperar o crédito que a Administração entende como devido pelo Estado de São Paulo, relativo às divergências acerca do reembolso dos benefícios de complementação de aposentadoria e pensões pagas pela Companhia, a SABESP: (i) endereçou, em 24 de março de 2010, mensagem ao Acionista Controlador, encaminhando ofício deliberado pela Diretoria Colegiada, propondo ação arbitral de comum acordo, a ser encaminhada à Câmara Arbitral da B3; (ii) em junho de 2010 encaminhou à Secretaria da Fazenda, proposta de acordo visando o equacionamento das referidas pendências. Esta proposta não obteve sucesso; (iii) em 9 de novembro de 2010, protocolou ação judicial contra o Estado de São Paulo, para pleitear o ressarcimento integral dos valores pagos a título de benefícios previstos na Lei Estadual nº 4.819/1958, com o objetivo de equacionar, em definitivo, o aludido Valor Controverso em discussão entre a Companhia e o Estado de São Paulo. A despeito da ação judicial, a Companhia insistirá na obtenção de acordo durante o andamento da ação judicial, por entender que um acordo razoável é melhor para a Companhia e seus acionistas do que aguardar o fim da demanda judicial.
Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a SABESP possuía valores controversos com o Estado de São Paulo, referentes à complementação de aposentadoria e pensão pagos (Lei nº 4.819/1958), nos
Serviços de saneamento (i) | 109.078 | 131.851 |
Perdas estimadas (i) | (39.127) | (39.417) |
Reembolso de complementação de aposentadoria e pensão (G0): | ||
- Fluxo mensal (pagamentos) (ii) e (vi) | 22.726 | 31.584 |
- Acordo GESP - 2015 (iv) | 75.377 | 68.888 |
Contas a receber Circulante:
31 de dezembro
de 2020
31 de dezembro
de 2019
(b)
(vi)
montantes de R$ 1.281.409 e R$ 1.195.217, respectivamente, sendo que para tais valores foram
constituídas perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa. Passivo atuarial
A Companhia reconheceu a obrigação atuarial referente à complementação de aposentadoria e pensão mantida com os funcionários, aposentados e pensionistas do Plano G0. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, os valores correspondentes a essa obrigação atuarial eram de R$ 2.549.541 e R$ 3.046.255, respectivamente. Para mais informações sobre as obrigações de complementação de aposentadoria e pensão, ver Nota 21 (b).
Total do circulante 168.054 192.906 Não circulante:
Utilização de Reservatórios - EMAE
Acordo de parcelamento de serviços de saneamento Reembolso de complementação de aposentadoria e pensão (G0): | 4.303 | 10.883 |
- Acordo GESP - 2015 (iv) | 634.288 | 647.107 |
Total do não circulante | 638.591 | 657.990 |
Total de recebíveis do acionista | 806.645 | 850.896 |
Ativos: Prestação de serviços de saneamento | 74.254 | 103.317 |
Reembolso de complementação de aposentadoria e pensão (G0) | 732.391 | 747.579 |
Total | 806.645 | 850.896 |
Passivos: Juros sobre o capital próprio a pagar a partes relacionadas | 116.180 | 401.963 |
2020 | 2019 | |
Receita de serviços de saneamento | 501.756 | 556.574 |
Recebimentos de partes relacionadas | (520.881) | (546.365) |
Recebimento de reembolso referente à Lei nº 4.819/1958 | (173.874) | (152.112) |
A Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - EMAE pretendia o recebimento de crédito e compensação financeira pelas alegadas perdas passadas e futuras de geração de energia elétrica em decorrência da captação de água e compensação pelos custos já incorridos e a incorrer com a operação, a manutenção e a fiscalização dos reservatórios Guarapiranga e Billings que a SABESP utiliza em suas operações.
Em 28 de outubro de 2016, foi assinado um acordo consubstanciado em um Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças, visando o encerramento definitivo de litígios e a SABESP continuará utilizando os reservatórios.
O saldo desse acordo em 31 de dezembro de 2020 era de R$ 17.255 e R$ 73.660 (em 31 de dezembro de 2019 era de R$ 16.653 e R$ 87.231), registrados nas rubricas de “Outras obrigações”, no passivo circulante e não circulante, respectivamente. Em 2020 foi pago o montante de R$ 17.813.
(c) Contratos com Tarifa reduzida para Entidades Públicas Estaduais que aderirem ao Programa de Uso Racional de Água (PURA)
A Companhia tem contratos assinados com entidades públicas ligadas ao Governo do Estado de São Paulo que são beneficiados com uma redução de 25% na tarifa dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos, quando adimplentes. Os contratos preveem a implantação do programa de uso racional de água,
(i) Serviços de saneamento
A Companhia presta serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário para o Governo do Estado de São Paulo e demais Companhias a ele relacionadas, em termos e condições considerados pela Administração como normais de mercado, exceto quanto à forma de liquidação dos créditos, que poderá ser realizada nas condições mencionadas no item (iii) desta Nota.
(d)
(e)
que considera a redução no consumo de água.
Aval
O Estado concede aval para alguns empréstimos e financiamentos da Companhia e não cobra qualquer taxa a ele relacionado.
Contrato de cessão de pessoal entre entidades ligadas ao Estado de São Paulo
A Companhia possui contratos de cessão de empregados com entidades ligadas ao Governo do Estado de São Paulo, sendo que os gastos são integralmente cobrados. Em 2020, os gastos com os empregados cedidos pela SABESP a outras entidades estaduais somaram R$ 2.108 (em 2019 - R$ 4.881).
Os gastos com funcionários de outras entidades à disposição da Companhia em 2020 e 2019, somaram R$ 13 e R$ 139, respectivamente.
O montante de R$ 39.127 em 31 de dezembro de 2020 (R$ 39.417 em 31 de dezembro de 2019), estavam reconhecidos como perdas estimadas.
(ii) Reembolso de complementação de aposentadoria e pensão pagos
Refere-se a valores de benefícios de complementação de aposentadoria e pensão previstos na Lei Estadual Paulista nº 4.819/1958 (“Benefícios”) pagos pela Companhia a ex-empregados ou pensionistas, denominados G0.
(f) Ativos não operacionais
A Companhia possuía, em 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2019, o valor de R$ 3.613 relativo a terrenos e estruturas cedidas em comodato.
(g) SABESPREV
A Companhia patrocina plano de benefício definido (Plano G1), operado e administrado pela SABESPREV. O compromisso atuarial líquido, reconhecido até 31 de dezembro de 2020 era de R$ 319.053 (31 de dezembro
Nos termos do Acordo referido em (iii), o Estado de São Paulo reconhece ser responsável pelos encargos decorrentes dos Benefícios, desde que obedecidos os critérios de pagamento estabelecidos pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, fundado na orientação jurídica fixada pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Conforme explicitado no item (vi), ao longo da validação pelo Estado de São Paulo dos valores devidos à Companhia por conta dos Benefícios, surgiram divergências quanto aos critérios de cálculo e de elegibilidade dos Benefícios aplicados pela Companhia.
Informações adicionais sobre o plano G0 constam na Nota 21 (b) (ii).
Por força de decisão judicial, a responsabilidade pelos pagamentos é da SABESP.
(iii) Acordo GESP
Em 11 de dezembro de 2001, a Companhia, o Estado de São Paulo (por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, atualmente Secretaria da Fazenda e Planejamento) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), com a interveniência da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, atualmente Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, celebraram o Termo de Reconhecimento e Consolidação de Obrigações, Compromisso de Pagamento e Outras Avenças (Acordo GESP), com o intuito de equacionar as pendências existentes entre o Estado de São Paulo e a Companhia relacionadas aos serviços de saneamento, bem como aos benefícios de aposentadoria. Tendo em vista a importância estratégica dos reservatórios de Taiaçupeba, Jundiaí, Biritiba Mirim, Paraitinga e Ponte Nova (Reservatórios), para a garantia da manutenção do volume de água do Alto Tietê, a Companhia acordou recebê-los como parte do reembolso referente aos Benefícios. Os Reservatórios seriam transferidos à Companhia pelo DAEE, que, por sua vez, se sub-rogaria em crédito de mesmo valor perante o Estado de São Paulo. No entanto, o Ministério Público do Estado de São Paulo questiona a validade jurídica desse acordo, cujos argumentos principais são a falta de licitação e a ausência de autorização legislativa específica para a alienação de patrimônio do DAEE. Há decisão desfavorável para a SABESP ainda não transitada em julgado. Informações adicionais constam no item
(iv) a seguir.
Em 22 de março de 2004, foi assinado o primeiro aditamento ao Acordo GESP, equacionando os valores devidos pelo Estado de São Paulo por serviços prestados de fornecimento de água e esgotamento sanitário, corrigidos monetariamente, até fevereiro de 2004 e formalmente autorizando a
(h)
de 2019 - R$ 314.677), conforme Nota 21 (b).
Remuneração da Administração e do Conselho Fiscal
A remuneração dos membros dos Conselhos de Administração, dos Diretores, dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Comitê Auditoria das Sociedades de Economia Mista controladas pelo Estado de São Paulo obedece às diretrizes do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC) e é fixada em Assembleia Geral de Acionistas, nos termos do Artigo 152 da Lei das S.A.
O CODEC estabelece que nas empresas de capital aberto e listadas no segmento Novo Mercado da B3, controladas pelo Estado, a proposta de remuneração global e individual dos órgãos estatutários deve ser elaborada pelo Conselho de Administração nos termos do Estatuto Social da Companhia, no âmbito da Política Institucional de Remuneração e submetida à deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.
Além da remuneração mensal, os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e a Diretoria Colegiada recebem gratificação anual, equivalente a um honorário mensal, calculada sobre uma base pro rata temporis, no mês de dezembro de cada ano. A finalidade dessa gratificação é estabelecer uma similaridade com o décimo terceiro salário do regime trabalhista dos empregados da Companhia, uma vez que a relação dos Administradores com a Companhia é de natureza estatutária.
Benefícios pagos apenas aos Diretores – vale refeição, vale alimentação, assistência médica, previdência privada, descanso anual (com característica de licença remunerada de 30 (trinta) dias corridos, com pagamento adicional correspondente a um terço dos honorários mensais por ocasião do referido descanso), e FGTS.
A SABESP paga bônus para fins de remuneração de seus diretores, de acordo com as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, como política motivacional, desde que a Companhia efetivamente apure lucro trimestral, semestral e anual, e distribua dividendos obrigatórios aos acionistas, mesmo que na forma de juros sobre o capital próprio. Os bônus anuais não podem exceder seis vezes a remuneração mensal dos Administradores, nem 10% dos juros sobre o capital próprio pagos pela Companhia, prevalecendo o que for menor.
Os gastos relacionados à remuneração dos membros da Administração e do Conselho Fiscal foram de R$ 6.426 e R$ 5.344 para os anos de 2020 e de 2019, respectivamente.
Uma quantia adicional de R$ 1.439 e R$ 1.348, referente ao programa de bônus dos diretores, foi registrada no ano de 2020 e de 2019, respectivamente.
continua...
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sábado, 27 de março de 2021 às 00:09:04
Sumário
Caderno Empresarial 2
BALANÇO
Diário OficialEmpresarial 2
Estado de São Paulo
Volume 131 • Número 59 Página 15
São Paulo, sábado, 27 de março de 2021