PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO CONCORRÊNCIA N.º 010/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO CONCORRÊNCIA N.º 010/2014
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Edital de Concorrência para a Contratação de Serviço de Transporte em ônibus, para os usuários do Centro de Atenção Psicossocial.
O Senhor Prefeito Municipal de Jaguarão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10:00 horas do dia 25 ( vinte e cinco ) do mês de agosto do ano de 2014, na sala de reuniões no Núcleo de Licitações - Departamento de Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 422, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria nº.426/2014, com a finalidade de receber propostas para contratação de Empresa para Prestar Serviço de Transporte em ônibus, exclusivo, para os usuários do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – Sítio Renascer, sob as condições estabelecidas neste edital, obedecendo às disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1 – OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada para Prestar Serviço de Transporte em ônibus ( no mínimo 40 lugares) com banheiro, exclusivo, para os usuários do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – Sítio Renascer, de sua residências até o Sítio Renascer e vice-versa, de segunda a sexta-feira, perfazendo uma média de 60 Km diários, na Zona Urbana, segundo percurso, horário, números de passageiros e trajetos, conforme especificados no Anexo I, deste edital.
2 – HABILITAÇÃO:
2.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01;
2.1.1 – Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº. 4.358/02, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos ( anexo III);
2.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.2.1 – Registro Comercial no caso de empresa comercial;
2.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.3 – REGULARIDADE FISCAL:
2.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
2.3.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
2.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a divida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicilio ou sede do licitante;
2.3.4 – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
2.3.5 – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
2.3.6 Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa Trabalhista).
2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.4.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº. do Livro Diário, número de registro na junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
a) Índice de Liquidez Corrente: = ou > 0,7 <=> LC = AC / PC;
b) Índice de Liquidez Geral: = ou > 0,7 <=> LG = (AC + ARLP) / (PC + PELP);
c) Grau de Endividamento: = ou ˂ 1,0 <=> GE = (PC +PELP) / AT .
Onde:
AC – Ativo Circulante; PC – Passivo Circulante; ARLP – Ativo Realizável em Longo Prazo (Ativo Não Circulante); PELP – Passivo Exigível em Longo Prazo (Passivo Não Circulante); AD – Ativo Disponível; AT – Ativo Total;
A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
2.4.2 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
2.4.3 – Os documentos constantes dos itens 2.2 a 2.4 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistema informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela administração.
2.4.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital (anexo v).
2.4.5 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488/2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadram no limite da receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.4.6 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
2.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.5.1 – Declaração expressa do Licitante de que tem pleno conhecimento do objeto licitado e concorda com os termos do presente Edital e seus anexos (anexo IV).
2.5.2 – Comprovar, mediante documentação regularizada, a contratação dos funcionários pela empresa, sendo vedada a terceirização dos mesmos.
2.5.3 – Apresentação do Laudo de Vistoria Técnica de Trafegabilidade do(s) veículos(s) a serem utilizados na prestação do serviço, assinado por engenheiro mecânico, devidamente identificado;
3 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, tendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 010/2014 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
4 – DA PROPOSTA:
Para a proposta o licitante deverá apresentar no envelope nº. 02:
4.1 – Proposta Financeira em Moeda Corrente Nacional, com identificação da empresa, em 01(uma) via original ou cópia autenticada, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário do item, (com duas casas decimais após a vírgula), contendo ainda todos os dados constantes no anexo VII a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre.
4.2 – Especificar o tipo de tacógrafo na proposta, conforme o solicitado no edital, “ digital”.
4.3 - O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
5 – DO JULGAMENTO:
5.1 – Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO DO ITEM e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o MENOR PREÇO DO ITEM, conforme o item;
5.2 – Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93 e levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes desse edital;
5.3 – Caberá a Comissão também:
5.3.1 – Proceder à abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha;
5.3.2 – Lavrar as Atas circunstanciadas das sessões de licitações, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados;
5.3.3 – No término dos seus trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a proposta com o menor preço, conforme o item, ou seja, cotações conforme objeto do presente Edital, podendo, ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação desta Concorrência, dentro do prazo, justificando a proposição.
5.3.4 – A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
5.3.5 – No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação adotará como critério de desempate o sorteio, na forma do Art. 45, parágrafo II da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
5.3.6 – A situação de empate das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativa somente será verificada após ultrapassar a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo interposto.
6 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
6.1 – Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital.
7 - DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
7.1– A falta de qualquer documento solicitado nesta Licitação implicará na inabilitação da proponente;
7.2 – As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem serviço diferente ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente;
7.3 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas;
7.4 – O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega;
8.5 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes;
7.6 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como
aquela(s) manifestamente inexeqüível, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas;
7.7 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Observações: Quaisquer outros esclarecimentos deverão ser solicitados pela proponente, por escrito, em papel timbrado da empresa, até 03(três), dias úteis anteriores a data da entrega dos invólucros.
8 – DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DO EDITAL:
8.1 - As normas e condições do edital, serão observadas e previstas no Art. 41 da Lei 8.666/93 e seus incisos, os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolando o pedido de acordo com os prazos previstos no Art. 41, no endereço descrito no preâmbulo do edital ;
8.1.1 - O pedido deve ser anexado ao processo em documento original e devidamente assinado pelo representante legal da empresa , nesta fase que antecede o processo licitatório;
8.1.2 – A impugnação será considerada válida quando efetivamente protocolada no endereço indicado no preambulo deste edital.
8.2 – Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
9.1 – As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde – 2.107 - 3.3.90.39.00.00.00 - Fonte – 040 ASPS - Cód. Red. – 622
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, por Km rodado, mediante apresentação do (tipo) tacógrafo e planilha de horário e quilometragem diária, devidamente preenchidos, utilizados no período;
10.2 – O pagamento será efetuado contra empenho, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subseqüente, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, ao Setor competente;
10.3 – Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
10.4 – Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
10.5 – Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante.
10.6 – Os valores serão revistos a requerimento da contratada, sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõe o seu custo, desde que comprovado o impacto-financeiro;
10.7 – Quando houver redução do preço dos combustíveis, também por determinação do Governo Federal, serão reduzidos os preços das viagens, de acordo com as cotações deste insumo nas planilhas de custos.
11 – DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO:
11.1 – O contrato terá vigência de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666-93.
11.2 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, convocará o vencedor para celebrar o contrato;
11.4 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo Art. 81 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.5 – Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 – Na hipótese de falha mecânica no veículo que faz o transporte, a CONTRATADA deverá dar continuidade ao mesmo, com outro veículo, correndo por sua exclusiva responsabilidade as despesas extraordinárias;
12.2 – A cada viagem realizada, diário ou semanalmente, conforme tacógrafo utilizado, a contratada deverá fazer a entrega do mesmo, na Secretaria Municipal de Saúde, devendo este estar devidamente preenchido conforme exigência;
12.2.1- Entende-se por viagem o percurso desenvolvido de uma extremidade à outra do itinerário;
12.3 – Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do contratante;
12.4 – Cumprir os horários e trajetos fixados pelo contratante;
12.5 – Apanhar os alunos nos locais determinados pelo contratante;
12.6 – Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do contratante;
12.7 – Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao contratante, aos alunos ou a terceiros, por xxxx ou culpa;
12.8 – Cumprir determinações do contratante;
12.9 – Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo contratante;
12.10 – Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
12.11 – Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
12.12 – Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
12.13 – Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço;
12.14 – Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
12.15 – Manter o veículo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto a novas disposições que venham a ser editadas;
12.16 – Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente contrato, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
12.17 – Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
13218 - Comprovar mediante documentação regularizada a contratação dos funcionários pela empresa, sendo vedada a terceirização dos mesmos;
12.19 - A empresa vencedora da licitação obriga-se a transportar somente usuários do CAPS, sendo vedada a utilização para fins diversos deste objeto.
13 - OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO VEÍCULO:
13.1- Ano de fabricação: os veículos deverão possuir no máximo 10 anos de uso (ano de fabricação igual ou superior a 2003), sendo mantida essa condição, mediante a fiscalização do Setor de Transporte da Secretaria de Saúde, apresentando bom estado de conservação e condições de uso e segurança;
13.2 - Atender e obedecer às disposições do Código Brasileiro e normatizações dos órgãos de trânsito quanto aos equipamentos obrigatórios e documentos exigíveis ou que venham a ser exigidos, e em especial aos relacionados ao transporte hora contratado;
13.3 - Condições de uso e segurança para o fim a que se destina;
13.4 - Identificação interna do número de passageiros;
13.5 - Cinto de segurança: individuais e em condições de uso;
13.6 - Tacógrafo Digital de uso diário ou semanal, com discos identificados com data, Km inicial e final, placa do veículo especificação do itinerário, assinatura;
13.7- Submeter-se à vistoria semestral, com apresentação de Laudo Técnico, assinada por engenheiro mecânico, devidamente identificado;
13.8 - O veículo deverá estar equipado com alarme sonoro de marcha ré.
13.9 – Não será obrigatória, no ato da abertura das propostas, a apresentação da documentação de propriedade do(s) veículo(s), podendo o participante apresentar nesse ato, somente declaração formal (autenticada) de disponibilidade do veículo, sendo obrigatória a apresentação de propriedade para o preenchimento do contrato e apresentar também o Laudo de Vistoria Técnica de Trafegabilidade assinado por Engenheiro Mecânico;
14– OBRIGAÇÕES RELATIVAS AOS CONDUTORES:
14.1 - Habilitação mínima: categoria D;
14.2 - Certidão Negativa Criminal: anual;
14.3 - Declaração ou averiguação junto ao DETRAN, de não ter havido nos últimos doze meses infrações (uma grave ou três leves, que não ofereçam perigo aos usuários);
14.4 - Curso de especialização para condutor;
14.5 - Participar de cursos, palestras ou treinamentos disponibilizados pela administração pública;
14.6 - Inspeção médica de sanidade física e mental anual do condutor, previsto na resolução do conselho de tráfego do DAER nº 4107/04.
OBS: As respectivas exigências deverão ser comprovadas no ato da assinatura do contrato.
15 – DAS PENALIDADES:
15.1 – Advertência;
15.2 – Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de inadimplência contratual sobre o valor mensal do contrato, pela inexecução do objeto contratado, a partir da primeira advertência, até o limite de três notificações, sendo que o número superior de notificações será considerado inexecução total do contrato;
15.3 – Multa de 12% (doze por cento) sobre o valor total do contrato, após a segunda notificação sem justificativa.
15.4 – Suspensão do direito de participar de licitações com a Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal.
15.5.1 – Declarar-se-á inidônea a contratada que, sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando a juízo do contratante falta grave revestida de dolo;
15.5.2– As sanções previstas nos itens 15.4 e 15.5 poderão também ser aplicadas à contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5.3 – As sanções previstas nos itens 15.1, 15.4 e 15.5 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 15.2, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação e serão aplicadas pela Autoridade competente;
15.5.4 – Da inadimplência por força maior ou caso fortuito, o contratado deverá comunicar, por escrito e detalhadamente, à Administração, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para restabelecer o atendimento das obrigações pactuadas.
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1- Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
16.2- Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
16.3- Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
16.4- Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo contratante.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 – O itinerário e horários estabelecidos, poderão ser alterados por aditivo contratual, sem que implique em redução ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, desde que a modificação não ultrapasse o limite de 25% do percurso;
17.2 – Havendo necessidade de modificação, aumento ou diminuição do itinerário, na forma permitida pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a mesma será realizada respeitando a proporcionalidade do preço, com o que concorda a contratada;
17.3 – Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horários somente vigorará após aditamento contratual, e deverá ser anunciada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;
17.4 – Os veículos da contratada não poderão transitar em outros trajetos conduzindo usuários, salvo com autorização escrita do contratante;
17.5 – Todas as contratações de pessoal feitas pela contratada serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o contratante;
17.6 – A fiscalização dos serviços prestados pela contratada ficará a cargo do contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde;
17.7 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente edital;
17.8 – A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão de seu direito de participar das fases subseqüentes;
17.9 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento;
17.10 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento;
17.11 - Os documentos retirados dos envelopes, para julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes ou procuradores das Empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas;
17.12 – Só terão direito de usar a palavra, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Permanente de Licitações;
17.13 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à “Documentação”, não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários;
17.14 – Ao Prefeito, fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, sem que caibam aos licitantes quaisquer direitos e reclamação ou indenização;
17.15 – Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito, poderá aplicar qualquer uma das sanções previstas pelos artigos 86 e 88 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores;
17.16 – Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº. 8.666/93;
17.17 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados dos proponentes;
17.18 – Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto;
17.19 – Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguarão, para quaisquer litígios decorrentes deste Edital;
17.20 – Maiores informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal, Secretaria de Administração, sito à Avenida 27 de Janeiro, 422, em Jaguarão, ou pelo fone: (00)0000.0000, no horário das 8:00 às 12:00 horas;
17.21 – Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
Anexos I – Objeto – Descrição do Serviço de Transporte; Anexo II – Minuta de Contrato;
Anexo III - Modelo de declaração que não emprega menor ;
Anexo IV- Modelo de declaração de Aceitação do Teor do Edital.; Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei 123/06; Anexo VI – Planilha com Valores de Referência;
Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços;
Jaguarão, 14 de julho de 2014 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica em / / .
Procurador Jurídico
ANEXO I
OBJETO - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do objeto: |
01 | 15.840 | Km | Transporte em Ônibus (no mínimo 40 lugares) com banheiro, com tacógrafo digital, exclusivo para os Usuários do CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS - Sítio Renascer, de suas residências até o Sítio Renascer e Vice-Versa, de segunda a sexta- feira, perfazendo uma média de 60 km diários, segundo percurso, horário, números de passageiros e trajeto. |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÂO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MIF sob nº. 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida Vinte e Sete de Janeiro, no. 422, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.............................................., com sede a ..........................................., nº
........, na cidade de .........................., doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e contratado o presente contrato entre si, e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto desta licitação a Contratação de Empresa Especializada para Prestar Serviço de Transporte em Ônibus ( no mínimo 40 lugares) com banheiro, com tacógrafo digital, exclusivo para os Usuários do CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS - Sítio Renascer, de suas residências até o Sítio Renascer e Vice-Versa, de segunda a sexta- feira, perfazendo uma média de 60 km diários, segundo percurso, horário, números de passageiros e trajetos
Parágrafo Único: Na hipótese de falha mecânica no veículo que faz o transporte, o Contratado deverá dar continuidade ao mesmo, com outro veículo, correndo por sua exclusiva responsabilidade as despesas extraordinárias.
CLÁUSULA SEGUNDA: O contratado deverá obedecer aos roteiros e horários, conforme o ANEXO da Concorrência 010/2014, percorrendo KM/dia, conforme itinerário.
§ 1.0 - O controle de número de viagens realizadas por dia de efetivo trabalho prestado obedecerá à seguinte sistemática:
I — A cada viagem realizada, ou semanalmente, conforme tacógrafo utilizado, o Contratado deverá fazer a entrega do mesmo, na Secretaria Municipal de Saúde, devendo este estar devidamente preenchido conforme exigência.
II — Entende-se por viagem o percurso desenvolvido de uma extremidade a outra do itinerário.
§ 2.0 - O itinerário e horários estabelecidos, poderão ser alterados por aditivo contratual, sem que implique em redução ou diminuição da capacidade de transporte de usuários, desde que a modificação não ultrapasse o limite de 25% do percurso.
Parágrafo Único: Havendo necessidade de modificação, aumento ou diminuição do itinerário, na forma permitida pelo § 1º do art. 65 da Lei n0 8.666/93, a mesma será realizada respeitando a proporcionalidade do preço, com o que concorda o Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horários somente vigorará após aditamento contratual, e deverá ser anunciada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará por 12 meses, a contar de sua assinatura e podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, cfe art. 57 inciso II da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA: Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá o valor de R$.............. (................................................) por km/rodado, o qual deverá ser multiplicado pela quilometragem efetivamente rodada no período mensal, o qual deverá ser efetuado até o 10 (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, após a apresentação da fatura e dos discos de tacógrafo utilizados no período.
§ 1º- Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
CLÁUSULA SEXTA: Os valores serão revistos a requerimento da CONTRATADA, sempre que houver acréscimos nos preços dos insumos que compõe o seu custo, desde que comprovado o impacto econômico-financeiro.
Parágrafo Único: Quando houver redução do preço dos combustíveis, também por determinação do Governo Federal, serão reduzidos os preços das viagens, de acordo com as cotações deste insumo nas planilhas de custos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Compete à CONTRATADA:
A) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
B) Cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE;
C) Iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
D) Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
E) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
G) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
H) Cumprir determinações do CONTRATANTE;
I) Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE;
J) Xxxxxx seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
K) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
L) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
M) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço;
N) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
O) Manter o veículo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto a novas disposições que venham a ser editadas;
P) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente Licitação, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
Q) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
CLÁUSULA OITAVA: Das normas de trânsito aplicáveis:
a) Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares, em especial: tacógrafo, pintura do dístico escolar, entre outros.
b) Os condutores dos veículos deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima D; apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renováveis a cada doze meses; apresentar certificado ou carteira comprovando a freqüência ao curso especializado a que se refere à Resolução CONTRAN N0 57/98 ou outra que vier substituir.
CLÁUSULA NONA: Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA : A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todos o período do contrato, todas as condições de habilitação.
§ 1º A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos elencados neste artigo, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
§ 2º Em se tratando de prestação dos serviços por autônomo, a Contratante deverá recolher o percentual, à Seguridade Social, previsto na Portaria nº 1.135, de 05/04/2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social, bem como reter 11% (onze por cento) sobre o valor total da fatura, conforme o art. 30, § 40 da Lei 8.212/91, devendo a Contratada destacar o valor correspondente da nota fiscal ou fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao CONTRATANTE:
a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
b) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
c) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança dos alunos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: São direitos e obrigações dos alunos:
a) Receber serviços adequados;
b) Receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA, informações para a defesa de Interesses individuais ou coletivos;
c) Levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia referente ao serviço prestado;
d) Comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação do serviço;
e) Contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
c) falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvado as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) descumprimento do prazo para inicio da prestação do serviço;
f) prestação do serviço de forma inadequada;
g) rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei n0 8.666/93;
h) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias a adequada prestação dos serviços;
i) descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - Multa:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia de inadimplência contratual, sobre o valor mensal do contrato, pela inexecução do objeto contratado, a partir da primeira advertência, até o limite de três notificações, sendo que o número superior de notificações será considerado inexecução total do contrato;
b) após a segunda notificação, sem a justificativa, ocorrerá multa de 12% (doze por cento) sobre o valor total do contrato;
III - suspensão do direito de participar de licitações com a Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal.
§ 1º - Declarar-se-á inidônea a contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo do contratante, falta grave, revestida de dolo.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas à contratada
que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 3º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação e serão aplicadas pela Autoridade Competente.
§ 4º Da inadimplência por força maior ou caso fortuito, o licitante vencedor deverá comunicar, por escrito e detalhadamente, a Administração, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para restabelecer o atendimento das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA ficará a cargo do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Os veículos da CONTRATADA não poderão transitar em outros trajetos conduzindo usuários, salvo com autorização escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
2.107 - 3.3.90.39.00.00.00 - Fonte – 040 ASPS - Cód. Red. – 622
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no art. 78, da Lei n0. 8.666/93, após ter sido a parte infratora notificada por escrito, para sanar a irregularidade sem direito a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O presente contrato encontra-se vinculado ao Instrumento convocatório de origem, bem como as demais disposições reguladoras da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As partes elegem o foro da cidade de Jaguarão, para dirimir dúvidas ou questões, que poderão advir ao presente contrato.
E, por estarem as partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.
Jaguarão,........de 2014
Xxxxx Xxxxxx Caetano Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Sec. Municipal de Saúde Prefeito Municipal
Empresa Contratada
Esta Minuta de contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Assinatura:
Testemunha:
Assinatura:
Testemunha:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
Inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, _ de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO
EDITAL
A empresa
inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o ou (a) Sr(a).
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° _ , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para fins de cumprimento da Concorrência nº 010/2014 da Prefeitura Municipal de Jaguarão-RS, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos do Edital em epígrafe e não existe motivos ou razões que a impeçam de contratar com órgãos ou entidades públicas de toda a Federação e que Conhece e Aceita o inteiro Teor Completo do Edital, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação..
Local e Data, de de 2014.
Nome por Extenso/Assinatura Cargo do Responsável/CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A empresa , CNPJ nº , por seu Contador legal infra-assinado, declara, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos para configuração com Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
Jaguarão, de de 2014.
Nome por Extenso/Assinatura
Contador/CRC/CPF
ANEXO VI
PLANILHA COM VALOR DE REFERÊNCIA
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do objeto: | Valor Referência |
01 | 15.840 | Km | Transporte em Ônibus (no mínimo 40 lugares) com banheiro, com tacógrafo digital, exclusivo para os Usuários do CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS - Sítio Renascer, de suas residências até o Sítio Renascer e Vice-Versa, de segunda a sexta- feira, perfazendo uma média de 60 km diários, segundo percurso, horário, números de passageiros e trajeto. | R$ 3,42 |
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | ||||
CONCORRÊNCIA | 010/2014 | 01/01 | ||||
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL.: CIDADE: UF: INSCR. MUNIC.: CNPJ/MF INSCR. EST.: | ||||||
A N E X O I I - P R O P O S T A D E P R E Ç O S | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unitário (+ Impostos) (R$) | Valor Total (+ Impostos) (R$) | |
01 | Transporte de Usuários do CAPS - Sítio Renascer em ÔNIBUS de no mínimo 40 (quarenta) lugares, com banheiro, conforme anexo I. | km | 15.840 | |||
TOTAL |
VALIDADE DA PROPOSTA:
Carimbo do CNPJ/MF Assinatura