MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – CEP 15920-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA INVISTA NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA-EPP, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE “REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA FIBRA ÓTICA TIPO LAN TO LAN (INTRANET) PARA INTERLIGAÇÃO DE SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE CONTRATAÇÃO DE 10 MBPS DE DOWNLOAD E 10 MBPS DE UPLOAD, IP VÁLIDO EM CADA TERMINAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO 24 X 7”.
Aos doze dias do mês de agosto de 2019, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa INVISTA NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA- EPP, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 08.659.779/0001-63, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF- 000.000.000-00 e RG- 29.835.060-9, Cargo Diretor, Residente a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vista Alegre do Alto-SP, usuário do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, modificada pela Lei nº 8883/94, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo nº 1925/2019, relativamente ao Pregão Presencial nº 034/2019, compromete-se a fornecer, rede de comunicação de dados via fibra ótica tipo Lan to Lan (intranet) para interligação de sistema de vídeo monitoramento, com velocidade mínima de contratação de 10 Mbps de download e 10 Mbps de Upload, IP válido em cada terminação, suporte técnico 24 x 7, durante o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
3.1 - Pelo fornecimento dos serviços, a CONTRATANTE pagará o preço total de R$ 21.360,00 (vinte e um mil trezentos e sessenta reais) no período de 12 meses, resultando em um valor mensal de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
4.1 - O pagamento pelo fornecimento do serviço desta licitação será efetuado na primeira quarta-feira do mês subseqüente à entrega do serviço prestado e emissão da respectiva nota fiscal, observadas as apresentações das certidões de regularidade perante o INSS e FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente contrato terá vigência a partir do dia 12 de agosto de 2019 e encerrando em 31 de julho de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
6.1 - Ressalvado os casos fortuitos, ou força maior, devidamente comprovados, a juízo da CONTRATANTE, a CONTRATADA incorrerá em multa e penalidades previstas na legislação municipal relativas ao atraso ou não fornecimento dos serviços contratados.
6.2 - A CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração por escrito dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação recebida, e que será decidida em três dias, relevando ao não a penalidade imposta.
6.3 - As multas eventualmente aplicadas, tem caráter compensatório, porém moratório, e, conseqüentemente, o pagamento delas, não exime à CONTRATADA, da reparação das perdas ou prejuízos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56 da pré- citada Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - Constituem motivos para rescisão do presente contrato, os casos previstos no artigo
78 da Lei Federal nº 8666/93, modificada pela 8883/94.
CLÁUSULA NONA - DOS CRÉDITOS
9.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, no presente exercício, por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento programa vigente, e a seguir caracterizadas:
01.01.03.06.181.0002.3.3.90.39.000.01.00.110.000- Despesa 21 – Recurso do Tesouro
Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA -DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1 - O cumprimento deste ajuste está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº 034/2019, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro distrital de Pirangi, pertencente à comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, sem exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões resultantes ou relativas à aplicação deste contrato, ou execução do ajuste, não resolvida na esfera Administrativa.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para que produza todos os jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram e também assinam.
Vista Alegre do Alto, 12 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL INVISTA NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA- EPP CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
RG. 28.689.473-7 RG: 9.528.662
ANEXO I- PROJETO
1.0 OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de rede de comunicação de dados via fibra-ótica tipo LAN to LAN (intranet) para interligação de sistema de vídeo monitoramento, com velocidade mínima de 10 MB de Download / 10 MB de Upload e IP Valido em cada Terminação / Ponto com suporte técnico 24 horas / dia.
2.0 JUSTIFICATIVA
A implantação da rede de comunicação de dados é necessária para viabilizar a integração e funcionamento do sistema de vídeo monitoramento do município.
3.0 ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
3.1. A contratada será responsável em fornecer, configurar e instalar todos os equipamentos envolvidos no funcionando do sistema,respeitando as orientações do Departamento de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Vista Alegre e do Comando da Guarda Municipal.
3.2. A contratada ficará responsável pela aquisição/inclusão de licenças (se necessárias) dos objetos deste edital.
3.3. Os serviços de instalação deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento, pela Contratada, não podendo ser este objeto terceirizado.
3.4. Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da Contratante. A eventual execução fora do horário normal de expediente da Contratada, mesmo que solicitado pela Contratante, não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras.
3.5. Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação.
3.6. A Contratada deverá reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
3.7. A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
3.8. A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
3.9. A Contratada deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
3.10. A Contratada deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
3.11. A Contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
3.12. A Contratada deverá substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço à boa execução do Contrato.
3.13. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato.
3.17. Após a conclusão dos serviços, o documento de aceitação do serviço deverá ser assinado por responsável designado pela Prefeitura do Município de Vista Alegre do Alto.
4. DOS PRAZOS
4.1 O contrato terá duração de 12 (dozes) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais períodos conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
4.2 Os serviços de instalação deverão ser executados no máximo em 30 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
4.3 Todos os prazos e garantias, que porventura não foram citados neste termo, deverão estar dentro das condições estipuladas no Código do Consumidor.
5. VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se que o valor para a contratação não ultrapassará o montante de R$ 21.360,00 (vinte e um mil trezentos e sessenta reais) no período de 12 meses, resultando em um valor mensal de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).
5. LOCAL A SER INSTALADO
· Final da Avenida Roma, próximo ao programa Jardim Itália.
· Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, próximo ao Bulevar.
· Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, próximo a Escola Estadual e Pronto socorro.
· Avenida do Ipês, próximo ao Bulevar.
· Prolongamento da Rua Xxxxxx Xxxxxxx, próximo a Centro de Fisioterapia.
· Rua Herculano do Livramento, próximo à Praça Central.
· Rua Herculano do Livramento, próximo a rotatória do Cemitério Municipal.
· Rua Amapá, próximo a Quadra de Esportes.
· Prolongamento da Avenida Marginal, próximo à Praça São Cristovão
· Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, cruzamento com a Rua Boa Vista
· Base da Guarda Municipal
XXXXX XX- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: INVISTA NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA-EPP CONTRATO ADMINISTRATIVO: 059/2019
DATA DA ASSINATURA: 12 DE AGOSTO DE 2019
VIGÊNCIA: 12 DE AGOSTO DE 2019 A 31 DE JULHO DE 2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE “REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA FIBRA ÓTICA TIPO LAN TO LAN (INTRANET) PARA INTERLIGAÇÃO DE SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE CONTRATAÇÃO DE 10 MBPS DE DOWNLOAD E 10 MBPS DE UPLOAD, IP VÁLIDO EM CADA TERMINAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO 24 X 7”.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
CARGO | Diretor |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO III- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: INVISTA NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA-EPP CONTRATO ADMINISTRATIVO: 059/2019
DATA DA ASSINATURA: 12 DE AGOSTO DE 2019
VIGÊNCIA: 12 DE AGOSTO DE 2019 A 31 DE JULHO DE 2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE “REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA FIBRA ÓTICA TIPO LAN TO LAN (INTRANET) PARA INTERLIGAÇÃO DE SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE CONTRATAÇÃO DE 10 MBPS DE DOWNLOAD E 10 MBPS DE UPLOAD, IP VÁLIDO EM CADA TERMINAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO 24 X 7”.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
VISTA ALEGRE DO ALTO, 12 DE AGOSTO DE 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor
RG nº. 29.835.060-9
CPF nº 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: INVISTA NET PROVEDOR DE ACESSO LTDA-EPP CONTRATO ADMINISTRATIVO: 059/2019
DATA DA ASSINATURA: 12 DE AGOSTO DE 2019
VIGÊNCIA: 12 DE AGOSTO DE 2019 A 31 DE JULHO DE 2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE “REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA FIBRA ÓTICA TIPO LAN TO LAN (INTRANET) PARA INTERLIGAÇÃO DE SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE CONTRATAÇÃO DE 10 MBPS DE DOWNLOAD E 10 MBPS DE UPLOAD, IP VÁLIDO EM CADA TERMINAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO 24 X 7”.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.