CONTRATO N°002/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH E A EMPRESA EFICAZ SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI-ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DO EDIFÍCIO SEDE DA AGÊNCIA...
CONTRATO N°002/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH E A EMPRESA EFICAZ SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI-ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DO EDIFÍCIO SEDE DA AGÊNCIA CPRH E UNIDADES DESCENTRALIZADAS, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021, PROCESSO Nº 0027.2021.CPL.PE.0006.CPRH, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.052.204/0001-52, com sede no Empresarial DA VINCI, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, no bairro de Poço da Panela, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 52.061-340, neste ato representada por seu Diretor Presidente DJALMA SOUTO MAIOR PAES JUNIOR, residente e domiciliado em Recife
– PE, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato do Governador nº 170, publicado no DOE/PE no dia 17/01/2019, e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa EFICAZ SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 10.286.009/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado em Olinda/PE, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO Nº 002/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 32.539/2008 e no Decreto Estadual nº 42.530/2015, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis, de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº006/2021, decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0027.2021.CPL.PE.0006.CPRH.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DO EDIFÍCIO SEDE DA AGÊNCIA CPRH E UNIDADES DESCENTRALIZADAS,
conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital, referente ao Pregão Eletrônico nº 0006/2021, Processo Licitatório nº 0027.2021.CPL.PE.0006.CPRH e quantitativo especificado no quadro a seguir:
Cod. Efisco | Descrição | Quant. M2 | Valor m² | Valor Anual |
528924-6 | SERVICO DE CONTROLE DE ANIMAIS E PRAGAS - DO TIPO DESINFESTACAO, DE INSETOS RASTEIROS E VOADORES, COM PRODUTOS QUE NAO DEIXA CHEIRO NO LOCAL, EM AREA INTERNA E EXTERNA | 12.000m² | R$0,39 | R$ 4.680,00 |
SERVICO DE CONTROLE DE |
528926-2 | ANIMAIS E PRAGAS - DO TIPO DESINFESTACAO, DE CUPINS, COM PRODUTOS QUE NAO DEIXA CHEIRO NO LOCAL AO MATAR O INSETO, EM AREA INTERNA E EXTERNA. | 12.000m² | R$ 0,39 | R$ 4.680,00 |
528925-4 | SERVICO DE CONTROLE DE ANIMAIS E PRAGAS - DO TIPO DESINFESTACAO, DE ROEDORES,ATRAVES DE ISCAS E ARMADILHAS,COM PRODUTOS QUE NAO DEIXA CHEIRO NO LOCAL AO MATAR O ANIMAL,EM AREA INTERNA E EXTERNA. | 12.000m² | R$ 0,38 | R$ 4.560,00 |
VALOR TOTAL | R$13.920,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente contratação se dá nos autos de acordo com o encaminhamento da Coordenadora de Gestão de Gestão Institucional desta CPRH, datado de 16/03/2022 e a autorização do Diretor Presidente da CPRH, expressa através do Despacho 43 (22361098), assinado eletronicamente em 15/03/2022, documentos inclusos no Processo SEI 0031000111.000226/2021-19.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0027.2021.CPL.PE.0006.CPRH. e todos os seus
anexos
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais), estabelecido de acordo com a proposta do licitante no Processo Licitatório nº 0027.2021.CPL.PE.0006.CPRH.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os custos de frete e todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária ou de qualquer outra forma, que venham a incidir no fornecimento do objeto deste contrato serão suportados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta de recursos próprios da CPRH para o exercício 2022 como a seguir descrito:
NOTA DE EMPENHO: 2022NE000190, datada de 05/05/2022
PROGRAM DE TRABALHO: 18.122.0440.4349.0000
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39
FONTE DE RECURSOS: 0241
VALOR TOTAL: R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais)
PARÁGRAFO ÚNICO: No exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do próximo exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela até 10 (dez) dias úteis, após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo gestor do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste contrato, se a CONTRATADA estiver inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR e no Sistema E-fisco da Secretaria da Fazenda;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 = (6/100)/365 = 0,0001644
PARÁGRAFO QUINTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
O valor do contrato apenas será reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, nos termos do art. 1º, III, da Lei Estadual nº 12.525/2003.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas no Pregão Eletrônico n° 0006/2021, Processo Licitatório nº 0027.2021.CPL.PE.0006.CPRH e seus anexos, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
8.1 Atender às exigências contidas na RDC nº 52/2009/ANVISA;
8.2 Atender e cumprir rigorosamente às especificações, características e condições definidas e relacionadas no Termo de Referência, bem como em sua proposta;
8.3 Reconhecer que o inadimplemento do contrato (motivado pelo não cumprimento, por parte da mesma), das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a CPRH responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar ao objeto do contrato;
8.4 Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato;
8.5 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do contrato referentes aos seus empregados, tais como: mão-de-obra, salários, obrigações sociais, seguros contra acidentes de trabalho específicos dos serviços, indenizações, equipamentos de segurança, equipamentos técnicos, ferramentas, enfim, tudo que se fizer necessário à boa e eficaz execução dos serviços e exigidos pela lei;
8.6 A CONTRATADA será responsável pela administração dos serviços, bem como pela mobilização, desmobilização e deslocamentos de seu pessoal, dentre outras ações de logística que tornem possível a execução dos serviços nos locais discriminados no objeto do Termo de Referência;
8.7 Todos os profissionais designados para execução dos serviços, sob responsabilidade da contratada, deverão estar devidamente habilitados, identificados, uniformizados durante o serviço e cumprindo as normas relacionadas com segurança, higiene e medicina do trabalho - NR-18, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e portando as ferramentas e equipamentos necessários, sendo a aquisição e a conservação de todos os materiais supracitados de inteira responsabilidade da mesma;
8.8 Utilizar os equipamentos de proteção individual - EPI's – de acordo com as disposições da NR6;
8.9 Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos rejeitados pela CONTRATANTE, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços;
8.10 É de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA a adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução dos serviços objeto do Termo de Referência;
8.11 Na ocorrência de divergência entre os documentos que compõem o TR, a unidade responsável deverá eliminar dúvidas, tomando partido daquela informação que melhor atender aos requisitos da elaboração e qualidade do serviço;
8.12 Providenciar toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido da evitar qualquer tipo de acidente;
8.13 Responder por danos causados diretamente a CPRH, seus anexos ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
8.14 A empresa contratada para a execução dos serviços deverá alocar equipe composta de técnicos pertencentes ao seu quadro, devidamente habilitados, uniformizados e equipados para a execução de todos os serviços envolvidos no Termo;
8.15 Apresentar formalmente o nome de todos os funcionários/técnicos que estarão envolvidos nos serviços a serem executados;
8.16 No caso da empresa vencedora ser sediada fora do Estado de Pernambuco, deverá apresentar visto do CREA/PE no ato da assinatura do contrato;
8.17 Caberá a CONTRATADA, quando necessário, a legalização dos serviços nas repartições públicas competentes, inclusive os referidos ônus;
8.18 A CONTRATADA se obriga a fornecer a comprovação periódica dos recolhimentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias, quando exigido pela unidade responsável;
8.19 Em casos especiais, os critérios acima estabelecidos poderão ser alterados durante a execução do serviço, mediante prévio entendimento entre a CONTRATADA, unidade responsável e FISCALIZAÇÃO, entendimento este cujas conclusões deverão ser expressas por escrito.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CPRH se obriga a:
9.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do Termo de Referência, por meio da unidade responsável;
9.2 Contatar a CONTRATADA, para promover a regularização dos serviços quando prestados de forma incorreta ou não prestados;
9.3 Atestar ao final da aplicação, por meio da unidade responsável, o recebimento dos Serviços e enviar ao setor de pagamento;
9.4 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom e fiel cumprimento da execução dos serviços;
9.5 Prestar quaisquer esclarecimentos pertinentes ao objeto do presente contrato, os quais venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA;
9.6 Na ocorrência de divergências entre os documentos que compõem o Termo de Referência, a unidade responsável é a única competente para dirimi-las, visando sempre à melhor forma de atender os requisitos da qualidade dos serviços;
9.7 Garantir o acesso dos técnicos e funcionários da contratada aos locais onde se realizarão os serviços;
9.8 Solicitar a substituição de qualquer membro da Equipe de Execução, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.9 Aplicar as penalidades previstas no Termo de Referência e no presente instrumento, na hipótese de a contratada não cumprir no todo ou em parte o Contrato, arcando a referida contratada com quaisquer prejuízos que tal ato venha acarretar ao CPRH;
9.10 Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.11 Notificar, por escrito, a contratada sobre ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO
A fiscalização e acompanhamento da execução das disposições contidas nesse Contrato serão feitos pela Unidade de Serviços desta CPRH (FISCAL DO CONTRATO), sendo designado como GESTOR DO CONTRATO a Unidade de Serviços Administrativos e Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à contratada, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:
11.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do serviço;
11.1.2 Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;
11.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
a. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b. Ensejar retardamento da execução de seu objeto,
c. Não mantiver a proposta,
d. Falhar na execução do contrato,
e. Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:
a. Apresentar documentação falsa;
b. Comportar-se de modo inidôneo;
c. Cometer fraude fiscal;
d. Fizer declaração falsa;
e. Fraudar na execução do contrato.
11.2 Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 11.1.3 e 11.1.4, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.3 O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 11.1.3 estará configurado quando a contratada:
11.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
11.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do subitem 11.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 11.7.
11.5 A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem 11.1.3 estará configurada quando a contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 11.7 desta cláusula, respeitada a
graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
11.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 11.1.4, alínea b, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
11.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor global do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor global do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor global do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor global do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor global do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor global do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade | 6 | Por ocorrência |
de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | |||
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
11.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à contratada juntamente com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e a de declaração de inidoneidade estabelecida no item 11.1 desta cláusula.
11.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
11.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
11.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
11.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
11.13 Caso a faculdade prevista no item 11.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
11.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 11.12 e 11.13 acima, a contratada será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
11.15 Decorrido o prazo previsto no item 11.14, a contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
11.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
11.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todo o ônus advindo da relação empregatícia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/1993, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas, assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, pelas regras do Edital, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006.2021, PROCESSO Nº 0027.2021.CPL.PE.0006.CPRH, na Proposta de Preços, e
nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da CPRH.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Paes Junior Diretor Presidente da CPRH
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EFICAZ SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI-ME
Contratada
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |