EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 828/2014 – CPL 03
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 828/2014 – CPL 03
OBJETO: Registro de Preços Aquisição de equipamentos de informática e telefonia, em consonância com Projeto Proinveste/BNDES, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do
. art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO PAGAMENTO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
24 DOS RECURSOS
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0021753-0/2014
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 828/2014
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 15/04/2014 às 07:30hs.
Período de retirada do edital: 01/04/2015 a 14/04/2015.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00000-000
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03, e seu pregoeiro(a) designado(a) pelo Decreto nº. 7.247, de 28/03/2014, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.275 – Ano XLVII, de 31/03/2014, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, (alterada pela Lei Complementar 139 de 11/11/2011, Lei Complementar nº 147/2014) (Que alterou o prazo do Art. 43 da Lei 123/2006), Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, conforme consta no processo administrativo N.º. 0021753-0/2014.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para Aquisição de equipamentos de informática e telefonia, em consonância com Projeto Proinveste/BNDES, conforme especificações constantes no ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato a ser firmado correrão, no Exercício 2014 à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 717.303.3119.0000, 717.303.3120.0000, 717.303.1210.0000, 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000 e 717.303.4116.0000 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte de Recurso: 100 (R.P.) e 500 (BNDES);
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2014 – CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
.
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2014 –CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
.
10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. O Licitante deverá apresentar a especificação da marca do produto de cada item que constar de sua proposta sob pena de desclassificação e sua respectiva garantia quando requerida no Termo de Referência sob pena de desclassificação. A licitante deverá apresentar na proposta para cada produto ofertado o Código Finame ou Cartão BNDES, uma vez que a aquisição pretendida tem sua dotação orçamentária em fonte 500 (BNDES), e para utilização destes recursos tal exigência deve ser atendida, sendo que a falta desse requisito ensejará a desclassificação da proposta.
10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA, e totalizado conforme XXXXX XXX – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável por igual período, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2014 – CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.5.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o x x x x x x x x x x x o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
12.6. - Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.6.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
12.7. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para xxxxxxxxxx.Xx certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos-DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1.- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, e nos Decretos Estaduais nº. 5.967/10 e 7.477/2014.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem a Ata – conforme Parecer PGE/PA nº 028/2013, para tanto os órgãos interessados em adesão deverão informar o quantitativo e/ou valor pretendido no momento da solicitação/consulta.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada a cumprirá os encargos e as obrigações constantes deste Edital e seus anexos da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, que o integram e vinculam, conforme art. 41 da Lei 8.666/93.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 cumprirá as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos, que o vinculam conforme art. 41 da Lei 8.666/93.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS;
22.2. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se- á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante.
22.3. No caso de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
✓ A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela Contratada.
22.4. Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverá apresentar cópia autenticada do “Termo de Opção pelo Simples”, juntamente com a nota fiscal ou fatura. Não sendo optante, será efetuada a retenção na forma da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, ou legislação que lhe sobrevenha. A CONTRATADA deverá informar no documento fiscal, o valor dos impostos e contribuições a serem retidas na operação.
22.5. É vedada a antecipação de pagamento.
22.6. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº.
.
22.7 O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de _ , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.8. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.9. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgão indicado no subitem 1.1.
22.11. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
22.12. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar- se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.13. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato ou somente a emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.2. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº. 8.666/93;
23.3. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.4. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.5. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.6. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.7. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.8. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.9.A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.10. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as
razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
24.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.4. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.6. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.7. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.8. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.9. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.10. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento
de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações.
26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
26.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
26.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014.
26.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 01 de Abril de 2015
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão Presencial para Formação de Sistema de Registro de Preços.
2. REGIME DE EXECUÇÃO: Critério de menor preço por Item.
3.OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática e telefonia, em consonância com Projeto Proinveste/BNDES, conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Especificação Técnica dos Produtos).
4. ORGÃO/ENTIDADE: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e na Lei 10.520/02 de 17 de julho de 2002, Decretos Estaduais nº 5.967 e 5.972 ambos de 30 de dezembro de 2010, Decreto Estadual 7.477/2014 e Decreto Federal 7892/2013; conforme Instrução nº 48, de 29.9.1998, e alterado pela Instrução nº 49, de 31.3.2003, pela Instrução n° 50, de 22.12.2003 e pela Instrução n° 52, de 14.8.2012). Outras Normas da FINAME: Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966, com as alterações do Decreto nº 4.648, de 27 de março de 2003; Decreto nº 45, de 18 de novembro de 1966; Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, com as alterações da Lei nº 10.556, de 13 de novembro de 2002 e da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008; Decisão nº Dir. 775/2004-BNDES, de 27 de setembro de 2004; Decisão nº Dir. 369/2006- BNDES, de 18 de maio de 2006; Decisão nº Dir. 1.215/2006-BNDES, de 28 de dezembro de 2006.
6. JUSTIFICATIVA: Para garantir o acesso otimizado a espaços largamente utilizado por diferentes grupos sociais, o Estado do Acre através da Fundação de Cultura e Comunicação Xxxxxx Xxxxxxx tem envidado esforços e desenvolvido ações que favoreçam o exercício de cidadania e investido na capacitação de profissionais para o atendimento com alta qualidade, adequando seus aparelhos culturais às necessidades dos cidadãos e na aquisição de equipamentos que otimizem o funcionamento dos espaços de cultura.
7. DA VIGÊNCIA:
7.1. Os contratos decorrentes deste SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei 8666/93. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado;
7.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado;
7.3. O prazo para assinatura do instrumento de contratação, após contato telefônico ou via digital (e-mail), e devida certificação no processo por servidor responsável pelo contato, será de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, em conformidade com art. 64 da Lei 8.666/93.
7.4. A licitante deverá apresentar na proposta para cada produto ofertado o Código Finame ou Cartão BNDES, uma vez que a aquisição pretendida tem sua dotação orçamentária em fonte 500 (BNDES), e para utilização destes recursos tal exigência deve ser atendida, sendo que a falta desse requisito ensejará a desclassificação da proposta;
8. DAS PROPOSTAS:
a) As propostas devem ser apresentadas com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Nas propostas deverão constar a marca, o modelo e a especificação técnica detalhada dos produtos e, se possível, referência com impressos dos sítios da internet, sendo que a não apresentação deste último não ensejará a desclassificação da proposta;
c) O processo será suspenso, para análise das propostas pelo órgão solicitante e emissão de parecer técnico acerca das propostas, para fins de certificação da compatibilidade do(s) produto(s) ofertado(s) com as demandas do órgão solicitante;
d) Caso o produto não se encontre mais disponível no mercado, o substituto deve ter, no mínimo, qualidade equivalente ou superior à especificação técnica do objeto solicitado e fora de linha;
e) No preço de cada item, deverão estar inclusas todas as despesas com frete, taxas e impostos decorrentes da importação, se houver, nacionalização do produto até esta capital, inclusive taxas alfandegárias.
9. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS;
9.2. Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária: 717.303.3119.0000, 717.303.3120.0000, 717.303.1210.0000, 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000 e 717.303.4116.0000 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte de Recurso: 100 (R.P.) e 500 (BNDES);
9.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante.
10. CONDIÇÕES ESPECIAIS:
10.1. Os produtos especificados deverão ser entregues e instalados, quando assim houver necessidade no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, sob demanda e, montados quando for o caso nos locais indicados na Ordem de Entrega, com frete e despesas de instalação ou montagem inclusas sem qualquer ônus para a Contratante;
10.2. Todos os itens objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues acompanhados de documentação técnica (manuais, catálogos, prospectos técnicos e laudos), incluindo o respectivo Termo de Garantia e Certificado do Inmetro, quando for o caso, e ainda cabos, adaptadores e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento;
10.3. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, e ainda montados e instalados, quando for o caso;
10.4. A garantia dos produtos deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do material, contra qualquer defeito de fabricação que os mesmos venham apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega e montagem, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação;
10.5. Os produtos devem apresentar qualidade equivalente ou superior aos solicitados nas especificações deste Termo de Referência, caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, o equipamento substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade ou superior a especificação técnica do objeto fora de linha;
10.6. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
10.7. Devem constar para fins de contratação:
a) A licitante deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre
- SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos;
b) A documentação necessária para a elaboração de contrato (certidões negativas municipal, estadual, federa e trabalhista, cartão do CNPJ e documentos do representante legal da empresa) deverá ser encaminhada à Divisão de Compras, Licitações e Contratos da FEM, em até 05 (cinco) dias contados da data de adjudicação do objeto.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do Contrato;
b) efetuar o pagamento do objeto comprovadamente recebido até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e certidões negativas pertinentes;
c) proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) assegurar-se da boa execução do Contrato, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
g) aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
h) a Contratante reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da Contratada previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela Contratada.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
b) Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante o fornecimento dos produtos;
c) Entregar o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
d) Tratar os servidores da Fundação Xxxxx Xxxxxxx com urbanidade e respeito;
e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros.
13. DAS PENALIDADES E MULTAS:
13.1. Em caso de não cumprimento total ou parcial do objeto especificado, além de advertências cumulativas e outras penalidades, a Contratada poderá ser obrigada a pagar os seguintes percentuais, em consonância com o Decreto nº 5.965/2010:
a) 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
c) 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
d) 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
13.2 - Multas e juros serão descontados dos pagamentos devidos pela Contratante, mediante cumprimento das formalidades exigidas.
14. INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira;
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Unid. | Quant. de Registro | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Central Telefônica. Central telefônica PABX. Configuração inicial de 2E1 60T,08 troncos Anal. IP com licença de client innclusivo, 80 ramais anal. 08 ramais Dig, modulo de canais para comunicação IP G711, G729 A/B,G723, H.323 módulo de Atendimento Digital com menu de opções de atendimento gravado em voz feminina conforme modelo dosolicitante. | Unid. | 1 | ||
2 | Terminal de comunicação interna e externa personalizável para ambientes de trabalho diferentes. Display gráfico de 2 linhas; 07 Teclas de função fixa , 08 Teclas programáveis com LED, Luz indicadora de chamada; Entrada para headset; Viva voz, opcional pode ser instalado a modulo de comunicação digital 90 Teclas programáveis para uma completa visualização, função de discagem rápida ou teclas de linha múltiplas camadas, compatível com Central telefônica PABX. Configuração inicial de 2E1 60T,08 troncos Anal. IP com licença de client innclusivo, 80 ramais anal. 08 ramais Dig, modulo de canais para comunicação IP G711, G729 A/B,G723, H.323 módulo de Atendimento Digital com menu de opções de atendimento gravado em voz feminina conforme modelo do solicitante. | Unid. | 1 | ||
3 | Desktop All In One. Descrição do Equipamento: Tela TFT widescreen brilhante de 27 polegadas (visíveis), retroiluminada por LED, de alta resolução, comsuporte a milhões de cores; Processador Intel Core i5 de quatro núcleos, 3.1GHz, com 6MB de cache L3 compartilhado e embarcado; Memória 4GB (duas de 2GB) de memória DDR3, 1333MHz; Disco rígido de 1TB (7200 rpm); Processador gráfico AMD Radeon HD 6970M com 1GB de memória GDDR5; Câmera FaceTime HD, suporta simultaneamente a resolução nativa na tela integrada e um monitor de até 30 polegadas (2560 por 1600 pixels) como monitor externo; Alto-falantes estéreo integrados, dois amplificadores internos de 17 watts de alta eficiência; Uma porta Thunderbolt no iMac de 21,5 polegadas,duas portas Thunderbolt no iMac de 27 polegadas, saída Mini DisplayPort com suporte a DVI, VGA e DVI dual, uma porta FireWire 800; 7 watts, quatro portas USB 2.0, slot para cartão SDXC, superDrive 8x com gravação em camada dupla, 4x (DVD±R L/DVD±RW/CD-RW), entrada/saída de áudio Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T; Teclado sem fio da Apple, integrado com 78 (U.S.) ou 79 (ISO) teclas, 12 teclas de função e 4 teclas de direção (formato "T" invertido). Teclado numérico integrado; Wi-Fi Rede Wi-Fi sem fio 802.11n ;compatível com IEEE 802.11a/b/g Bluetooth Teclado sem fio Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate); Instalação Física: Não inclusa; Garantia de 03 anos para reposição de peças on-site | Unid. | 1 |
4 | Estação de Trabalho Avançada - Descrição do Equipamento: PROCESSADOR: De 4 núcleos com frequência 3.4 GHz, com cache total de 8 (oito) Mbytes, velocidade do link de conexão 2.4 GHz, compatível com aplicação de 64 bits. PLACA MÃE - INTERFACES e SLOTS: 4 (quatro) slots para memória DDR3; 1 (um) slot PCIe x16, 2 (dois) slot PCI; possuir 10 (dez) interfaces USB 2.0 (vedado o uso de adaptadores e/ou hubs); 2 (dois) PS2 (mouse e teclado), 1 (um) vídeo, 1 (um) RJ-45 10/100/1000 Mbps, 1 (um) áudio: lineout /line- in e mic-in. MEMÓRIA RAM: 8 (oito) Gbyte tipo DDR3-SDRAM 1333 MHz 2 (dois) módulos de 4 (quatro) Gbytes, suportar até 16 (dezesseis) Gbyte. DISCO RÍGIDO: 1 (um) disco rígido interno com capacidade de 500 Gbytes, com interface SATA, velocidade de rotação de 7.200 rpm, taxa de transferência de 2.5 Gbps, cache 16 Mbyte. DISCO ÓTICO: 1 (uma) unidade de DVD- RW SATA 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVDROM, CD- RW, CD-R, CD-ROM. PLACA DE VÍDEO: PCI Express x16, 512 Mbytes, 128 bit DDR3, com sistema de resfriamento, Conectores: 1 (um) VGA e 1 (um) DVI–I. PLACA DE REDE: Placa Wireless PCI, com antena, padrão IEEE 802.11 b/g/n draft. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Aceitar tensões de 110 e 220 Volts (Bivolt) através de chaveamento automático, com capacidade para suportar a máxima configuração do objeto proposto. Comprovar através de impresso do sítio xxx.xxxxx.xxx que o equipamento está em conformidade com a norma EPEAT, nas categorias GOLD para todas as suas configurações, sem exceções, garantindo que o equipamento segue normas internacionais para consumo de energia e ambientais. GABINETE: Tipo “Desktop” ou Mini Torre, na cor preto ou cinza. Possuir sistema anti-furto: local para uso de cadeado (acompanhar cadeado) a fim evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete. Possuir características “tools-free” (não há necessidade de uso de ferramentas para abertura do gabinete, remoção de disco rígido e unidade ótica), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original ou parafusos recartilhados. MOUSE: Ótico, 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar “mouse pad” com apoio para pulso em gel, com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti-deslizante, na cor preto. MONITOR: LCD TFT de 19 polegadas widescreen, em cores “dotpitch” 0.285 mm, resolução 1440 x 900, atendimento às especificações de gerenciamento de energia EPA Energy Star, analógico (conector VGA) e digital (conector DVI-I), possuir o mesmo padrão de cor do gabinete. TECLADO: Padrão ABNT2, 107 teclas (padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa), conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar apoio de pulso em gel com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti-deslizante, na cor preto. COMPATIBILIDADE: O objeto ofertado deverá constar na “Microsoft Windows Catalog”. A comprovação da compatibilidade com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 será efetuada pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test Report” emitido especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. O objeto deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. OUTROS REQUISITOS: Os periféricos gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve está visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos. O objeto bem como seus Componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. GARANTIA: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo | Unid. | 12 |
fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento seráem horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco-AC, como condição para assinatura do contrato. | |||||
5 | Estação de Trabalho Padrão - PROCESSADOR de núcleo duplo com velocidade do clock 2.9 GHz, cache total de 3 (três) Mbytes, velocidade do barramento 1066 MHz, compatível com aplicação de 64 bits. PLACA MÃE - INTERFACES e SLOTS 2 (dois) slots para memória DDR3; 1 (um) slot PCIe x16 e 1 (um) PCI; possuir 8 (oito) interfaces USB 3.0, sendo 2 (duas) na parte frontal do equipamento e 6 (seis) na parte traseira (vedado o uso de adaptadores e hubs); 1 (um) vídeo, 1 (um) RJ-45 10/100/1000 Mbps, 1 (um) áudio: line-out /line- in e mic-in. MEMÓRIA RAM 4 (quatro) Gbytes tipo DDR3-SDRAM 1333 MHz (2 (dois) módulos de 2 (dois) Gbytes), suportar até 8 (oito) Gbytes. DISCO RÍGIDO 1 (um) disco rígido interno com capacidade de 500 Gbytes, com interface SATA, velocidade de rotação de 7.200 rpm. VÍDEO deve suportar a resolução de 2560x1600 pontos, na profundidade de cores de 32 bits, na frequência de 60 Hz, com no mínimo 256 Mbytes de memória integrada (on-board), suporte a OpenGL 2.0/DirectX 10.0 padrão integrada ao produto. DISCO ÓTICO 1 (uma) unidade de DVD-RW SATA de 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CD-R, CD-ROM. PLACA DE REDE Placa Wireless PCI, com antena, padrão IEEE 802.11 b/g/n draft. FONTE DE ALIMENTAÇÃO Aceitar tensões de 110 e 220 Volts (Bivolt) através de chaveamento automático, com capacidade para suportar a máxima configuração do objeto proposto. Comprovar através de impresso do sítio xxx.xxxxx.xxx que o equipamento está em conformidade com a norma EPEAT, nas categorias GOLD para todas as suas configurações, sem exceções, garantindo que o equipamento segue normas internacionais para consumo de energia e ambientais. GABINETE Tipo “Desktop”, possibilidade de ser acomodado na posição vertical e horizontal na cor preto ou cinza/grafite. Possuir sistema anti -furto: local para uso de cadeado (acompanhar cadeado) a fim de evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete. Possuir características “tools -free” (não há necessidade de uso de ferramentas para abertura do gabinete, remoção de disco rígido e unidade ótica) não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original ou parafusos recartilhados. MOUSE Ótico, 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar “mouse pad” com apoio para pulso em gel, com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti- deslizante, na cor preto. MONITOR LCD TFT de 17 polegadas widescreen, resolução 1440 x 900, atendimento às especificações de gerenciamento de energia Energy Star, analógico (conector VGA) e digital (conector DVI-I), possuir o mesmo padrão de cor do gabinete. TECLADO Padrão ABNT2, 107 teclas (padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa), conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete. Acompanhar apoio de pulso em gel com “design” ergonômico, | Unid. | 60 |
revestimento em tecido e base em borracha anti-deslizante, na cor preto. COMPATIBILIDADE o objeto ofertado deverá constar na “Microsoft Windows Catalog”. A comprovação da compatibilidade com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 será efetuada pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test Report” emitido especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. O objeto deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO Face à adoção dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, e -PING, deverá ser adotado padrões de arquitetura aberta quanto ao sistema operacional. OUTROS REQUISITOS Os periféricos gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve está visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos. O objeto bem como seus componentes/periféricos deverão ser originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. GARANTIA A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco-AC, como condição para assinatura do contrato | |||||
6 | HD Externo, 3TB, USB 3.0, Cor Preto .USB 3.0, Capacidade de armazenamento 3TB, Velocidade de Transferência de Dados 480Mbp/s, Requisitos do Sistema Windows Vista, Windows XP ou Mac OSX 10.4.8 ou superior Alimentação Através de fonte de alimentação Bivolt, Conteúdo da Embalagem: 1 disco externo de 3TB, 1 cabo USB e 1 guia rápido de instalação, Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP, 24,6x7,8x21,9cm, Peso aproximado do produto (kg) 1,5kg. | Unid. | 9 | ||
7 | Impressora laser Jet-Multifuncional laser monocromático com funcionalidades de impressão, cópia, digitalização e fax, velocidade de impressão de 19ppm, saída da primeira página impressa em 8,5 minutos, resolução de 600x600dpi, bandeja de entrada para 150 folhas, 64MB de memória padrão, porta USB 2.0 de alta velocidade, porta Ethernet 10/100 Base T, porta de telefone RJ11 e ciclo mensal de 8.000 páginas. | Unid. | 1 | ||
8 | No-Break 1200VA. Descrição do Equipamento: Capacidade de potência de saída 1200va; conexões de saída: minimo de 04 (oito) tomadas no padrão nbr14136 integradas no equipamento (vedado o uso de extensores e adaptadores); tensão de entrada 120/220 v com freqüência de 60hz com conexão tipo nbr14136 e cabo com comprimento mínimo de 1,20 metros; bateria selada chumbo - acido livre de manutenção: a prova de vazamento tempo de recarga típico 12 hora(s); potência mínima de 600w com fator de potência máximo na proporção de 0,5; porta de | Unid. | 72 |
interface usb para gerenciamento do equipamento; painel de controle display de led de status com indicadores de on-line de troca de bateria e falha no cabeamento; alarme sonoro, soar alarme quando na bateria: alarme distinto de pouca bateria. Gerenciamento o no-break deve vir acompanhada de software de gerenciamento do próprio fabricante do equipamento com os seguintes recursos: garantir o gerenciamento e a coleta de informações sobre hardware, afim de monitoramento constante. Outros requisitos o objeto bemcomo seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), e de primeiro uso. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Garantia a garantia de funcionamento será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para o nobreak e 06 (seis) meses para bateria que será contada a partir do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante; o atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no termo de referência; o prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; o tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído | |||||
9 | Notebook - PROCESSADOR de dois núcleos com freqüência 2.5 GHz, com cache total de 3 (três) Mbytes, compatível com aplicação de 64 bits.INTERFACES E SLOTS DE EXPANSÃO USB (duas) USB 3.0 (sendo 1 (uma) porta combinada eSATA), 1 (uma) VGA, 1 (uma) porta RJ-45, entrada para microfone, fone de ouvido, auto- falantes estéreos, HDMI, Leitor de Cartão de Memória, Express Card de 34mm ou 54mm. MEMÓRIA RAM 4 (quatro) Gbyte tipo DDR3 1333Mhz, expansível até 8(oito) Gbyte. DISCO RÍGIDO 1 (um) disco rígido interno SATA com capacidade de 500 Gbytes, velocidade de rotação de 7.200 rpm. DISCO ÓTICO 1 (uma) unidade de DVDRW interna, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CDR, CD-ROM. VÍDEO DDR3 de 1696 Mbyte, placa gráfica de alta definição dedicada. REDE LOCAL Controlador de rede Gigabit integrado, padrão de rede 10/100/1000. REDE SEM FIO WLAN 802.11b/g/n e Bluetooth 2.0. TELA Tela LCD WXGA antirreflexo , nos tamanhos 13,3” ou 14" resolução 1366 X 768. MOUSE Touchpad multitouch. TECLADO Padrão Windows ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou Padrão Windows Internacional, teclado numérico embutido, teclas de acesso rápido para modo silencioso, Internet e Wireless. ALIMENTAÇÃO Bateria de íon de lítio, 6 (seis) células, alerta de carga mínima com aviso sonoro e sistema de economia de energia, com duração mínima de 4 horas de uso. PESO Peso com bateria não ultrapassar 2,2 kg. ACESSÓRIOS Guia de instalação e Pasta para transporte com alça, divisória acolchoada e bolso frontal com zíper. COMPATIBILIDADE o objeto ofertado deverá constar na “Microsoft Windows Catalog”. A comprovação da compatibilidade com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 será efetuada pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test Report” emitido especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. O objeto deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO FACE À ADOÇÃO DOS PADRÕES DE INTEROPERABILIDADE DE GOVERNO ELETRÔNICO, E -PING, DEVERÁ SER ADOTADO PADRÕES DE ARQUITETURA ABERTA QUANTO AO SISTEMA OPERACIONAL. OUTROS REQUISITOS O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. GARANTIA A garantia de | Unid. | 21 |
funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será emhorário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco-AC, como condição para assinatura do contrato. | |||||
10 | Projetor Multimídia. Projeção Frontal, teto e mesa. SITEMA DE PROJEÇÃO 3 (três) painéis LCD, 1 (uma) lente. PAINEL LCD de 0,6 polegada XGA, 2.356.296 pixels (1024 x 768 x 3). LENTE DE PROJEÇÃO Zoom de 1,2X, f= 16,9 a 20,2 mm e F 1,5 a 1,7. LÂMPADA 190W, com garantia de funcionamento de no mínimo 90 dias. COBERTURA DA TELA De 30/40 a 300 polegadas, sendo considerada a áreavisível medida diagonalmente. SAÍDA DE LUZ 2.600 lumens (lâmpada em modo normal). RESOLUÇÃO 560 linhas de TV (vídeo) e 1024 x 768 pixels (RGB). INTERFACES Vídeo Composto (RCA), S-Vídeo, Dual Component/VGA, Áudio, VGA (15 pinos). ALTO-FALANTE Mono, potência 1W. ALIMENTAÇÃO 100 – 240 VCA. ITENS INCLUSOS Lâmpada de projetor (já instalada), bolsa de transporte, controle remoto com bateria inclusa, manual de instalação e mídia em português. COMPATIBILIDADE O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Microsoft Windows e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. OUTROS REQUISITOS O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. GARANTIA A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco-AC, como condição para assinatura do contrato. | Unid. | 21 |
11 | Switch de Acesso I. Concentração das conexões do cabeamento secundário oriundas dos pontos de telecomunicações. Compatível com Rack de 19’. Deve possuir 16 (dezesseis) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T. Todas as portas XxxxxxxXxxxxxxx 00Xxxx-X/000Xxxx-XX/0000Xxxx-X devem suportar configuração Half-Duplex e Full-Duplex, com a opção de negociação automática e configuração da porta para MDI e MDI-X para cabo metálico par-trançado com conectores RJ-45. Não serão aceitas interfaces do tipo TELCO (RJ21); Deve possuir, 02 (duas) portas 1000Base-X, do tipo COMBO, DUAL-PERSONALITY ou DUAL PURPOSE, ou seja, a utilização de uma porta 1000Base-X pode eliminar uma porta dentre as 16 (dezesseis) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T solicitadas. Todas as portas 1000BaseX em fibras ópticas solicitadas devem suportar interfaces SFP ou mini-GBIC com conectores LC do tipo Base-SX e Base-LX; Deve possuir 01 (uma) porta console. IEEE: 802.1AB / 802.1d / 802.1p / 802.1q / 802.1s / 802.1w / 802.1X (Authentication, Port Authentication e Radius Authentication) / 802.3 / 802.3ab / 802.3ad / 802.3i / 802.3u / 802.3x e 802.3z; RFC: RFC 2863 [Interface MIB (Management Information Base)] / RFC 2819 [RMON (Remote Network Monitoring) MIB] / 2737 [Entity MIB] / RFC 2674 [Extended Bridge MIB] / RFC 2665 [Ether-like MIB] / RFC 2618 [Radius Client MIB] / RFC 1493 [Bridge MIB] / RFC 1213 [MIB II] e RFC 854 [Telnet];CERTIFICAÇÃO: CB / CE Class A / CE Mark / cUl / FCC Part 15 Class A e UL. Deve implementar com um único switch fabric, taxa de encaminhamento de, no mínimo, 32 (trinta e dois) Gbps (gigabit por segundo) “non-blocking”; Deve possuir capacidade de processar quadros Ethernet de até 10.000 (dez mil) bytes (“Jumbo Frames”) nas portas Gigabit Ethernet. Segmentação ‘Layer 2’ por VLANs; ‘VLAN TAG’ (padrão IEEE 802.1q) para que o tráfego de várias VLANs possa passar por um enlace permitindo a criação de 256 (duzentos e cinquenta e seis) VLANs por switch; Protocolo de registro de VLAN padrão GVRP (‘GARP VLAN Registration Protocol’); ‘Agregação de Portas’ possibilitando criar até 8 grupos e agregar 8 portas por grupo e que os agrupamentos de circuitos Ethernet operemcomo umúnico circuito lógico com balanceamento de carga; Protocolos ‘Spanning Tree Protocol’ (‘STP’) com suporte a instâncias spanning-tree por switch e ‘Rapid Spanning Tree Protocol’ (‘RSTP’) por VLAN e em múltiplos grupos ‘Multiple Spanning Tree Protocol’ (‘MSTP’) permitindo que o mesmo seja habilitado e desabilitado por porta, com a capacidade de se criar instâncias distintas para diferentes VLAN’s; Protocolos de descoberta ‘LLDP’ (‘Link Layer Discovery Protocol’); Suporte ao armazenamento de no mínimo 8.000 (oito mil) endereços MAC. Protocolo de registro padrão ‘GARP’ (‘General Attributes Registration Protocol’);Gerenciamento de subscrição em ‘grupos multicast’ via ‘IGMP v1/v2 Snooping’; Controle, por porta, para evitar “enxurradas” (‘storm control’) de tráfego ‘broadcast’, ‘multicast’ e ‘unicast’; ‘Rate Limiting’ para controle do fluxo de dados que entra e sai de uma porta; Deve implementar filtro Multicast; Implementar, no mínimo, quatro filas de encaminhamento de pacotes, por porta, de modo a permitir a priorização de tráfego entre (pelo menos) quatro categorias distintas, identificadas pelo padrão DSCP (‘Differentiated Services Code Point’); Implementar classe de serviço por meio de parâmetros diversos tais como: endereço IP, endereço MAC (incluindo porta de segurança com endereço MAC), máscara de subrede, tipo de serviço, ‘IP ToS/IP Precedence’, ‘DiffServ’, protocolo, VLAN ID (incluindo prioridade 802.1p VLAN), porta TCP/UDP, classe de tráfego IPv6 e baseado em porta; Algoritmo de priorização de fila (‘Priority Queuing’); Algoritmo ‘Weighted Round-Robin’ (‘WRR’). ‘Private VLAN Edge’ isolando conexões convidadas ou redes autônomas; Autenticação via padrão IEEE 802.1X para liberação de tráfego e de uso da porta; Autenticação de usuário na rede com níveis de segurança em porta; Filtro baseado em MAC; Autenticação via RADIUS com encriptação MD5; Autenticação via ‘TACACS+’ (‘Terminal Access Controller Access Control System’), ACLs baseadas em endereço MAC e endereço IP; ‘Secure Socket Layer’ (‘SSL’) para comunicação segura HTTP e interface de usuário (Web GUI); ‘Secured Shell’ (‘SSH’). Gerenciamento e configuração baseado em interface Web (WebGUI); Gerenciamento via os padrões SNMP (versões v1, v2c e v3) com suporte a traps; Coleta dados via RMON suportando, no mínimo, 4 grupos RMON [Histórico, Estatísticas, Alarmes e Eventos] permitindo análise, monitoramento e gerenciamento de tráfego; ‘Controle de Fluxo’ (‘Flow Control’); ‘SNTP’ (‘Simple Network Time Protocol’); ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade de firmware via Web Browser (HTTP) e ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade via Xmodem; Espelhamento de tráfego de forma que o | Unid. | 1 |
tráfego de uma porta possa ser espelhado para outra porta para análise; ‘DHCP’ (‘Dynamic Host Configuration Protocol’) Client; ‘BOOTP’ (‘Bootstrap Protocol’) impedindo os ataques de tráfego causados quando um host tenta usar o endereço IP de seu vizinho; Gerenciamento via Telnet com ‘SSH’, ‘Telnet Client’, ‘Syslog’, ‘WEB Browser’, ‘Switch audit log’, ‘Radius’, ‘Tacacs+’; ‘Traceroute’ facilitando a identificação de problemas e troubleshooting; ‘Ping’; Diagnóstico de cabos, Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna para operação nas tensões de 100 a 240VAC acompanhado do cabo de força; Deve possuir leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, de alimentação e do modo de velocidade (half ou full-duplex). Kit para montagem em rack; Mídia do produto com manuais do equipamento; Cabo de energia; Cartão de registro do equipamento; Cabo para porta console. Módulo: Transceiver SFP (cartão Mini-Gbic SFP) 1000BASE-SX e/ou 1000BASE-LX; Quantidade de módulo: *; Interfaces de mídia: LC; Conector: LC; Tipo de Fibra: Multimodo e/ou Monomodo; Requisito: O módulo deverá ser do mesmo fabricante do Switch de Acesso I. | |||||
12 | Switch de Acesso II. Concentração das conexões do cabeamento secundário oriundas dos pontos de telecomunicações. Compatível com Rack de 19’.Deve possuir 24 (vinte e quatro) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T. Todas as portas XxxxxxxXxxxxxxx 00Xxxx-X/000Xxxx-XX/0000Xxxx-X devem suportar configuração Half-Duplex e FullDuplex, com a opção de negociação automática e configuração da porta para MDI e MDI-X para cabo metálico par-trançado com conectores RJ-45. Não serão aceitas interfaces do tipo TELCO (RJ21); Deve possuir 02 (duas) portas 1000Base-X, do tipo COMBO, DUAL-PERSONALITY ou DUAL PURPOSE, ou seja, a utilização de uma porta 1000Base-X pode eliminar uma porta dentre as 24 (vinte e quatro) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T solicitadas. Todas as portas 1000BaseX em fibras ópticas solicitadas devem suportar interfaces SFP ou mini-GBIC com conectores LC do tipo Base-SX e Base-LX; Deve possuir 01 (uma) porta console. IEEE: 802.1AB / 802.1d / 802.1p / 802.1q / 802.1s / 802.1w / 802.1X (Authentication, Port Authentication e Radius Authentication) / 802.3 / 802.3ab / 802.3ad / 802.3i / 802.3u / 802.3x e 802.3z; RFC: RFC 2863 [Interface MIB (Management Information Base)] / RFC 2819 [RMON (Remote Network Monitoring) MIB] / 2737 [Entity MIB] / RFC 2674 [Extended Bridge MIB] / RFC 2665 [Ether-like MIB] / RFC 2618 [Radius Client MIB] / RFC 1493 [Bridge MIB] / RFC 1213 [MIB II] e RFC 854 [Telnet]; CERTIFICAÇÃO: CB / CE Class A / CE Mark / cUl / FCC Part 15 Class A e UL; HOMOLOGAÇÃO: Apresentar juntamente coma proposta, Certificado de Homologação da Anatel para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantemo fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras. Deve implementar com um único switch fabric, taxa de xxxxxxxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (Xxxxxxxx x xxxx) Gbps (gigabit por segundo) “non-blocking”; Deve possuir capacidade de processar quadros Ethernet de até 10.000 (dez mil) bytes (“Jumbo Frames”) nas portas Gigabit Ethernet. Segmentação ‘Layer 2’ por VLANs; ‘VLAN TAG’ (padrão IEEE 802.1q) para que o tráfego de várias VLANs possa passar por umenlace permitindo a criação de 256 (duzentos e cinquenta e seis) VLANs por switch; Protocolo de registro de VLAN padrão GVRP (‘GARP VLAN Registration Protocol’); ‘Agregação de Portas’ possibilitando criar até 8 grupos e agregar 8 portas por grupo e que os agrupamentos de circuitos Ethernet operemcomo um único circuito lógico com balanceamento de carga; Protocolos ‘Spanning Tree Protocol’ (‘STP’) com suporte a instâncias spanning-tree por switch e ‘Rapid Spanning Tree Protocol’ (‘RSTP’) por VLAN e em múltiplos grupos ‘Multiple Spanning Tree Protocol’ (‘MSTP’) permitindo que o mesmo seja habilitado e desabilitado por porta, com a capacidade de se criar instâncias distintas para diferentes VLAN’s; Protocolos de descoberta ‘LLDP’ (‘Link Layer Discovery Protocol’); ‘UPnP’ (‘Universal Plug and Play’); Suporte ao armazenamento de no mínimo 8.000 (oito mil) endereços MAC. Protocolo de registro padrão ‘GARP’ (‘General Attributes Registration Protocol’); Gerenciamento de subscrição em ‘grupos multicast’ via ‘IGMP v1/v2 Snooping’; Controle, por porta, para evitar “enxurradas” (‘storm control’) de tráfego ‘broadcast’, ‘multicast’ e ‘unicast’; ‘Rate Limiting’ para controle do fluxo de dados que | Unid. | 1 |
entra e sai de uma porta; Deve implementar filtro Multicast; Implementar, no mínimo, quatro filas de encaminhamento de pacotes, por porta, de modo a permitir a priorização de tráfego entre (pelo menos) quatro categorias distintas, identificadas pelo padrão DSCP (‘Differentiated Services Code Point’); Implementar classe de serviço por meio de parâmetros diversos tais como: ‘IP ToS/Differentiated Services Code Point’ (‘DSCP’), prioridade 802.1p VLAN, classe de tráfego IPv4 e IPv6 e baseado em porta; Algoritmo de priorização de fila (‘Priority Queuing’); Algoritmo ‘Weighted Round-Robin’ (‘WRR’). ‘Private VLAN Edge’ isolando conexões convidadas ou redes autônomas; Autenticação via padrão IEEE 802.1X para liberação de tráfego e de uso da porta; Autenticação de usuário na rede com níveis de segurança em porta; Filtro baseado em MAC; Autenticação via RADIUS com encriptação MD5; Autenticação via ‘TACACS+’ (‘Terminal Access Controller Access Control System’) ACLs baseadas em endereço MAC e endereço IP; ‘Secure Socket Layer’ (‘SSL’) para comunicação segura HTTP e interface de usuário (Web GUI); ‘Secured Shell’ (‘SSH’). Gerenciamento e configuração baseado em interface Web (WebGUI); Gerenciamento via os padrões SNMP (versões v1, v2c e v3) com suporte a traps; Coleta dados via RMON suportando, no mínimo, 4 grupos RMON [Histórico, Estatísticas, Alarmes e Eventos] permitindo análise, monitoramento e gerenciamento de tráfego; ‘Controle de Fluxo’ (‘Flow Control’); ‘SNTP’ (‘Simple Network Time Protocol’); ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade de firmware via Web Browser (HTTP) e ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade via Xmodem; Espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado para outra porta para análise; ‘DHCP’ (‘Dynamic Host Configuration Protocol’) Client; ‘BOOTP’ (‘Bootstrap Protocol’) impedindo os ataques de tráfego causados quando um host tenta usar o endereço IP de seu vizinho; Gerenciamento via Telnet com ‘SSH’, ‘Telnet Client’, ‘Syslog’, ‘WEB Browser’, ‘Switch audit log’, ‘Radius’, ‘Tacacs+’; ‘Traceroute’ facilitando a identificação de problemas e troubleshooting; ‘Ping’; Diagnóstico de cabos. Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna para operação nas tensões de 100 a 240VAC acompanhado do cabo de força; Deve possuir leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, de alimentação e do modo de velocidade (half ou full-duplex); Kit para montagem em rack; Mídia do produto com manuais do equipamento; Cabo de energia; Cartão de registro do equipamento; Cabo para porta console. Módulo: Transceiver SFP (cartão Mini-Gbic SFP) 1000BASE-SX e/ou 1000BASE-LX; Quantidade de módulo: *; Interfaces de mídia: LC; Conector: LC; Tipo de Fibra: Multimodoe/ou Monomodo; Requisito: O módulo deverá ser do mesmo fabricante do Switch de Acesso I. * Não havendo necessidade de aquisição do módulo para fibra, é conveniente que este campo seja excluído das especificações. | |||||
13 | Roteador Sem Fio (Wireless). Para expansão e complemento da rede cabeada via ondas de rádio freqüência, para dispositivos com padrões 802.11 b/g e Draft 802.11n. Roteador, Ponto de Acesso (Access Point) Switch. ‘Service Set Identifier’ (‘SSID’) mantendo a segurança e a qualidade das aplicações através da separação segura entre redes sem fio; ‘Wi-Fi Protected Setup’ (‘WPS’) permitindo ajustes e distribuição simples e segura de redes sem fio; O WPS deverá ser configurado internamente na interface web e fisicamente através de um botão no roteador; Protocolo ‘CSMA/CA’; Seleção automática de taxa de transmissão; Oferecer suporte a UPnP; Deve possuir botão de reset; Possibilidade de ser usado na horizontal e na vertical; Encriptação ‘Wired Equivalent Privacy’ (‘WEP’) de 64-bit e 128-bit, ‘Wi-FI Protected Access- Personal’ (‘WPA-Personal’) com encriptação TKIP e AES, ‘WPA-Enterprise’, ‘WPA2- Personal’, ‘WPA2-Enterprise’ e ‘Remote Authentication Dial-In User Service’ ‘Radius’); Deve trabalhar com chaves de segurança de 128-bits e 256-bits; ‘SSID Broadcast’ com opção de habilitar e desabilitar; Possibilitar os seguintes tipos de conexão a Internet: DHCP, IP Fixo, IP Dinâmico, PPTP, L2TP e Telstra Cable; Permitir a criação de 20 ou mais rotas estáticas; Seguranaça: Trabalhar com o protocolo de roteamento RIP; Possibilitar a criação de rotas na rede LAN (incluindo a rede sem fios) e WAN; Permitir que o recurso NAT seja desativado; Deve permitir a configuração de um serviço de DDNS (pode ser definido pelo fabricante); Deve oferecer a opção para clonagemde endereço MAC; Deve possibilitar a criação de uma lista de acesso (ACL) que permita ou rejeite a conexão de, no mínimo, 50 (cinquenta) endereços MAC; Deve permitir a configuração de parâmetros como tipo de autenticação, taxa básica, taxa de transmissão, modo de proteção CTS e intervalo DTIM; Oferecer funcionalidade para a criação de uma rede virtual sem fios, onde os usuários não possam se comunicar | Unid. | 2 |
entre si, somente com o roteador; Oferecer controle de comunicação via VPN e firewall com filtros para multicast, Internet NAT redirection, port 113, “Anonymous Internet Requests”, proxy, java, activeX e cookies; Deve possibilitar a criação de pelo menos 10 politicas de acesso que contenham listas com endereços MAC ou IP. O administrador pode permitir ou restringir acesso em determinados dias da semana e horários. Deve também bloquear acesso a serviços por portas, URLs e palavras- chave; Implementar o mapeamento de portas para TCP ou UDP; Oferecer a funcionalidade de DMZ para um IP da rede; Controle de conexão wireless baseado em endereço MAC; ‘Secure Socket Layer’ (‘SSL’) para comunicação segura em interface Web (‘HTTP’). Chave de Segurança - Bits: 128 e 256. QoS: Implementar protocolo ‘Wi-Fi Multimedia’ (‘WMM’); Deve oferecer recursos para priorização do tráfego com a configuração de QoS (Qualidade de Serviço); Implementar ‘No Acknowledgement’; Implementar prioridade para acesso a internet, com ajuste de largura de banda com no mínimo, 04 (quatro) níveis de priorização; Permitir a priorização por endereço MAC, porta Ethernet, aplicação e dispositivos VoIP com possibilidade de ajuste de, no mínimo, 04 (quatro) níveis de prioridade; Permitir a definiçao de banda “upstream”; Implementar ‘Delivery Traffic Indication Message’ (‘DTIM’); Implementar ‘RTS Threshold’; Implementar ‘Fragmentation Threshold’. Gerenciamento e configuração baseado eminterface Web (WebGUI) trabalhando com ‘HTTP’ e ‘HTTPS’; Permitir a escolha dos idiomas Português e Inglês na configuração do roteador pelo web browser; O equipamento deverá gerar log dos eventos; Permitir o backup e restauração das configurações definidas através de arquivo com extensão cfg; Deverá conter os comandos PING e TRACEROUTE em sua interface Web; Possibilitar o bloqueio do acesso a tela de configuração Web pela rede sem fios; Deverá permitir o gerenciamento remoto e atualização remota com a definição do endereço IP, porta e acesso web com opção de HTTPS; O equipamento deverá informar o status da rede contendo informações sobre o roteador e a conexão com a Internet, a rede cabeada, Wireless e os clientes conectados; Permitir que o endereço IP da Internet recebido pelo equipamento seja apagado e redefinido através da tela Web; Deve oferecer assistente de instalação para os Sistemas Operacionais Windows XP/Vista e MAC OS X 10.4 ou superior em Português do Brasil; Deve oferecer sistema de gerenciamento local da rede sem fios, que apresente o diagrama da topologia contendo os desktops e notebooks conectados ao roteador. Esse sistema deve informar e fazer atualizações do firmware, exibir histórico de eventos e configurações, permitir a adição de novos computadores, alterações das configurações de segurança e possibilitar a correção de erros na rede LAN ou conexão à Internet; Upgrade de firmware via Web Browser; ‘DHCP’ (‘Dynamic Host Configuration Protocol’) Server; Gerenciamento de log e eventos de todo o tráfego de conexões de internet tanto de entrada quanto de saída, de segurança e de DHCP; ‘Traceroute’ facilitando a identificação de problemas e troubleshooting. IEEE: 802.3, 802.3u, 802.11b, 802.11g e Draft 802.11n; Certificação: CE, FCC, IC-03 e Wi-Fi. Deve possuir 01 (uma) porta 10Base-T/100Base-TX para internet. Não será aceito interface do tipo TELCO (RJ21); Deve possuir 04 (quatro) portas 10Base-T/100Base-TX de switch com suporte a MDI e MDI-X. Não será aceito interface do tipo TELCO (RJ21). Frequencia: 2,4GHz. Deve possuir 02 (duas) antenas internas do tipo ‘Dipole’ com potência mínima de 17dBm; As antenas devem possuir ganho de 1,5 (hum e meio) dBi. Deve suportar no padrão 802.11b, as seguintes faixas de transferência: 11, 5.5, 2 e 1Mbps; Deve suportar no padrão 802.11g, as seguintes faixas de transferência: 54, 48, 36, 24, 18, 12 e 9Mbps; Deve suportar os MCSs de 0 a 15 no Draft 2.0 do padrão 802.11n. Painel Frontal: Leds: Alimentação (Power), conexão internet, de cada porta ethernet, atividade wireless e de segurança. Deve ser fornecido com fonte de alimentação de 100-240 VAC com conectores redondos; O consumo deve ser menor ou igual a 6 W; Temperatura de armazenamento mínima de -20 a 60C; Temperatura de operação de 0 a 40C; Mídia com guia do usuário, software de instalação, cabo de rede ethernet, adaptador de energia. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (semuso, reforma ou recondicionamento); O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Deverá ser apresentado, |
juntamente com a proposta, certificado de homologação Anatel para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras; O fabricante do equipamento deverá possuir site na rede Internet onde forneça a descrição técnica detalhada do equipamento, todos os drivers atualizados dos componentes necessários ao perfeito funcionamento e operação do equipamento. A garantia de funcionamento será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços | |||||
TOTAL R$ |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. /201 VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10, 7.477/14 da Lei 8.666/93 e Lei n° 8.078/90
Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2014, do processo nº /2014. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para , que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º lugares no certame.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para , conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material.
6.2. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento dar-se-á até o º ( ) dia do mês subseqüente ao fornecimento, mediante fatura acompanhada das devidas autorizações, devendo a licitante manter sua regularidade fiscal de todos os tributos exigíveis por ocasião de habilitação - regularidade fiscal.
8. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATANTE, alem das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
b) Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante o fornecimento do material;
c) Entregar o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes
– responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
d) Tratar os servidores da Fundação Xxxxx Xxxxxxx com urbanidade e respeito;
e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros;
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do Contrato;
b) efetuar o pagamento do objeto comprovadamente recebido até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e certidões negativas pertinentes;
c) proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) assegurar-se da boa execução do Contrato, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
g) aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
h) a Contratante reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da Contratada previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela Contratada.
9 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados dentro do prazo de validade da e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da lei nº8.666/93.
9.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o paragrafo 1º do art. 65 da Lei 8. 666/93, em conformidade com Decreto 7.477/2014.
10 - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
11 – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
12 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13 - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /201 ,
anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais n.º 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 828/2014 – CPL 03 ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº.0021753-0/2014 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO.
Item | Especificação | Marca | Garantia | Unidade | Qtde Global | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
CONTRATANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO
Item | Especificação | Marca | Garantia | Unidade | Qtde Global | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
CONTRATANTE FORNECEDOR
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Descrição | Unid. | Quant. de Registro | Valor Unitário | Valor Total |
Central Telefônica. Central telefônica PABX. Configuração inicial de 2E1 60T,08 troncos Anal. IP com licença de client innclusivo, 80 ramais anal. 08 ramais Dig, modulo de canais para comunicação IP G711, G729 A/B,G723, H.323 módulo de Atendimento Digital com menu de opções de atendimento gravado em voz feminina conforme modelo do solicitante. | Unid. | 1 | ||
Terminal de comunicação interna e externa personalizável para ambientes de trabalho diferentes. Display gráfico de 2 linhas; 07 Teclas de função fixa , 08 Teclas programáveis com LED, Luz indicadora de chamada; Entrada para headset; Viva voz, opcional pode ser instalado a modulo de comunicação digital 90 Teclas programáveis para uma completa visualização, função de discagem rápida ou teclas de linha múltiplas camadas, compatível com Central telefônica PABX. Configuração inicial de 2E1 60T,08 troncos Anal. IP com licença de client innclusivo, 80 ramais anal. 08 ramais Dig, modulo de canais para comunicação IP G711, G729 A/B,G723, H.323 módulo de Atendimento Digital com menu de opções de atendimento gravado em voz feminina conforme modelo do solicitante. | Unid. | 1 | ||
Desktop All In One. Descrição do Equipamento: Tela TFT widescreen brilhante de 27 polegadas (visíveis), retroiluminada por LED, de alta resolução, comsuporte a milhões de cores; Processador Intel Core i5 de quatro núcleos, 3.1GHz, com 6MB de cache L3 compartilhado e embarcado; Memória 4GB (duas de 2GB) de memória DDR3, 1333MHz; Disco rígido de 1TB (7200 rpm); Processador gráfico AMD Radeon HD 6970M com 1GB de memória GDDR5; Câmera FaceTime HD, suporta simultaneamente a resolução nativa na tela integrada e um monitor de até 30 polegadas (2560 por 1600 pixels) como monitor externo; Alto-falantes estéreo integrados, dois amplificadores internos de 17 watts de alta eficiência; Uma porta Thunderbolt no iMac de 21,5 polegadas,duas portas Thunderbolt no iMac de 27 polegadas, saída Mini DisplayPort com suporte a DVI, VGA e DVI dual, uma porta FireWire 800; 7 watts, quatro portas USB 2.0, slot para cartão SDXC, superDrive 8x com gravação em camada dupla, 4x (DVD±R L/DVD±RW/CD-RW), entrada/saída de áudio Gigabit Ethernet 10/100/1000BASE-T; Teclado sem fio da Apple, integrado com 78 (U.S.) ou 79 (ISO) teclas, 12 teclas de função e 4 teclas de direção (formato "T" invertido). Teclado numérico integrado; Wi-Fi Rede Wi-Fi sem fio 802.11n ;compatível com IEEE 802.11a/b/g Bluetooth Teclado sem fio Bluetooth 2.1 + EDR (Enhanced Data Rate); Instalação Física: Não inclusa; Garantia de 03 anos para reposição de peças on-site | Unid. | 1 |
Estação de Trabalho Avançada - Descrição do Equipamento: PROCESSADOR: De 4 núcleos com frequência 3.4 GHz, com cache total de 8 (oito) Mbytes, velocidade do link de conexão 2.4 GHz, compatível com aplicação de 64 bits. PLACA MÃE - INTERFACES e SLOTS: 4 (quatro) slots para memória DDR3; 1 (um) slot PCIe x16, 2 (dois) slot PCI; possuir 10 (dez) interfaces USB 2.0 (vedado o uso de adaptadores e/ou hubs); 2 (dois) PS2 (mouse e teclado), 1 (um) vídeo, 1 (um) RJ-45 10/100/1000 Mbps, 1 (um) áudio: lineout /line- in e mic-in. MEMÓRIA RAM: 8 (oito) Gbyte tipo DDR3-SDRAM 1333 MHz 2 (dois) módulos de 4 (quatro) Gbytes, suportar até 16 (dezesseis) Gbyte. DISCO RÍGIDO: 1 (um) disco rígido interno com capacidade de 500 Gbytes, com interface SATA, velocidade de rotação de 7.200 rpm, taxa de transferência de 2.5 Gbps, cache 16 Mbyte. DISCO ÓTICO: 1 (uma) unidade de DVD- RW SATA 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVDROM, CD- RW, CD-R, CD-ROM. PLACA DE VÍDEO: PCI Express x16, 512 Mbytes, 128 bit DDR3, com sistema de resfriamento, Conectores: 1 (um) VGA e 1 (um) DVI–I. PLACA DE REDE: Placa Wireless PCI, com antena, padrão IEEE 802.11 b/g/n draft. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Aceitar tensões de 110 e 220 Volts (Bivolt) através de chaveamento automático, com capacidade para suportar a máxima configuração do objeto proposto. Comprovar através de impresso do sítio xxx.xxxxx.xxx que o equipamento está em conformidade com a norma EPEAT, nas categorias GOLD para todas as suas configurações, sem exceções, garantindo que o equipamento segue normas internacionais para consumo de energia e ambientais. GABINETE: Tipo “Desktop” ou Mini Torre, na cor preto ou cinza. Possuir sistema anti-furto: local para uso de cadeado (acompanhar cadeado) a fim evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete. Possuir características “tools-free” (não há necessidade de uso de ferramentas para abertura do gabinete, remoção de disco rígido e unidade ótica), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original ou parafusos recartilhados. MOUSE: Ótico, 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar “mouse pad” com apoio para pulso em gel, com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti-deslizante, na cor preto. MONITOR: LCD TFT de 19 polegadas widescreen, em cores “dotpitch” 0.285 mm, resolução 1440 x 900, atendimento às especificações de gerenciamento de energia EPA Energy Star, analógico (conector VGA) e digital (conector DVI-I), possuir o mesmo padrão de cor do gabinete. TECLADO: Padrão ABNT2, 107 teclas (padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa), conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar apoio de pulso em gel com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti-deslizante, na cor preto. COMPATIBILIDADE: O objeto ofertado deverá constar na “Microsoft Windows Catalog”. A comprovação da compatibilidade com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 será efetuada pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test Report” emitido especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. O objeto deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. OUTROS REQUISITOS: Os periféricos gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve está visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos. O objeto bem como seus Componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. GARANTIA: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo | Unid. | 12 |
fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento seráem horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco-AC, como condição para assinatura do contrato. | ||||
Estação de Trabalho Padrão - PROCESSADOR de núcleo duplo com velocidade do clock 2.9 GHz, cache total de 3 (três) Mbytes, velocidade do barramento 1066 MHz, compatível com aplicação de 64 bits. PLACA MÃE - INTERFACES e SLOTS 2 (dois) slots para memória DDR3; 1 (um) slot PCIe x16 e 1 (um) PCI; possuir 8 (oito) interfaces USB 3.0, sendo 2 (duas) na parte frontal do equipamento e 6 (seis) na parte traseira (vedado o uso de adaptadores e hubs); 1 (um) vídeo, 1 (um) RJ-45 10/100/1000 Mbps, 1 (um) áudio: line-out /line- in e mic-in. MEMÓRIA RAM 4 (quatro) Gbytes tipo DDR3-SDRAM 1333 MHz (2 (dois) módulos de 2 (dois) Gbytes), suportar até 8 (oito) Gbytes. DISCO RÍGIDO 1 (um) disco rígido interno com capacidade de 500 Gbytes, com interface SATA, velocidade de rotação de 7.200 rpm. VÍDEO deve suportar a resolução de 2560x1600 pontos, na profundidade de cores de 32 bits, na frequência de 60 Hz, com no mínimo 256 Mbytes de memória integrada (on-board), suporte a OpenGL 2.0/DirectX 10.0 padrão integrada ao produto. DISCO ÓTICO 1 (uma) unidade de DVD-RW SATA de 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CD-R, CD-ROM. PLACA DE REDE Placa Wireless PCI, com antena, padrão IEEE 802.11 b/g/n draft. FONTE DE ALIMENTAÇÃO Aceitar tensões de 110 e 220 Volts (Bivolt) através de chaveamento automático, com capacidade para suportar a máxima configuração do objeto proposto. Comprovar através de impresso do sítio xxx.xxxxx.xxx que o equipamento está em conformidade com a norma EPEAT, nas categorias GOLD para todas as suas configurações, sem exceções, garantindo que o equipamento segue normas internacionais para consumo de energia e ambientais. GABINETE Tipo “Desktop”, possibilidade de ser acomodado na posição vertical e horizontal na cor preto ou cinza/grafite. Possuir sistema anti -furto: local para uso de cadeado (acompanhar cadeado) a fim de evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete. Possuir características “tools -free” (não há necessidade de uso de ferramentas para abertura do gabinete, remoção de disco rígido e unidade ótica) não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original ou parafusos recartilhados. MOUSE Ótico, 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar “mouse pad” com apoio para pulso em gel, com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti- deslizante, na cor preto. MONITOR LCD TFT de 17 polegadas widescreen, resolução 1440 x 900, atendimento às especificações de gerenciamento de energia Energy Star, analógico (conector VGA) e digital (conector DVI-I), possuir o mesmo padrão de cor do gabinete. TECLADO Padrão ABNT2, 107 teclas (padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa), conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete. Acompanhar apoio de pulso em gel com “design” ergonômico, | Unid. | 60 |
revestimento em tecido e base em borracha anti-deslizante, na cor preto. COMPATIBILIDADE o objeto ofertado deverá constar na “Microsoft Windows Catalog”. A comprovação da compatibilidade com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 será efetuada pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test Report” emitido especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. O objeto deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO Face à adoção dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, e -PING, deverá ser adotado padrões de arquitetura aberta quanto ao sistema operacional. OUTROS REQUISITOS Os periféricos gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve está visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos. O objeto bem como seus componentes/periféricos deverão ser originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. GARANTIA A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco-AC, como condição para assinatura do contrato | ||||
HD Externo, 3TB, USB 3.0, Cor Preto .USB 3.0, Capacidade de armazenamento 3TB, Velocidade de Transferência de Dados 480Mbp/s, Requisitos do Sistema Windows Vista, Windows XP ou Mac OSX 10.4.8 ou superior Alimentação Através de fonte de alimentação Bivolt, Conteúdo da Embalagem: 1 disco externo de 3TB, 1 cabo USB e 1 guia rápido de instalação, Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP, 24,6x7,8x21,9cm, Peso aproximado do produto (kg) 1,5kg. | Unid. | 9 | ||
Impressora laser Jet-Multifuncional laser monocromático com funcionalidades de impressão, cópia, digitalização e fax, velocidade de impressão de 19ppm, saída da primeira página impressa em 8,5 minutos, resolução de 600x600dpi, bandeja de entrada para 150 folhas, 64MB de memória padrão, porta USB 2.0 de alta velocidade, porta Ethernet 10/100 Base T, porta de telefone RJ11 e ciclo mensal de 8.000 páginas. | Unid. | 1 | ||
No-Break 1200VA. Descrição do Equipamento: Capacidade de potência de saída 1200va; conexões de saída: minimo de 04 (oito) tomadas no padrão nbr14136 integradas no equipamento (vedado o uso de extensores e adaptadores); tensão de entrada 120/220 v com freqüência de 60hz com conexão tipo nbr14136 e cabo com comprimento mínimo de 1,20 metros; bateria selada chumbo - acido livre de manutenção: a prova de vazamento tempo de recarga típico 12 hora(s); potência mínima de 600w com fator de potência máximo na proporção de 0,5; porta de | Unid. | 72 |
interface usb para gerenciamento do equipamento; painel de controle display de led de status com indicadores de on-line de troca de bateria e falha no cabeamento; alarme sonoro, soar alarme quando na bateria: alarme distinto de pouca bateria. Gerenciamento o no-break deve vir acompanhada de software de gerenciamento do próprio fabricante do equipamento com os seguintes recursos: garantir o gerenciamento e a coleta de informações sobre hardware, afim de monitoramento constante. Outros requisitos o objeto bemcomo seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento), e de primeiro uso. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Garantia a garantia de funcionamento será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para o nobreak e 06 (seis) meses para bateria que será contada a partir do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante; o atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no termo de referência; o prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; o tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído | ||||
Notebook - PROCESSADOR de dois núcleos com freqüência 2.5 GHz, com cache total de 3 (três) Mbytes, compatível com aplicação de 64 bits.INTERFACES E SLOTS DE EXPANSÃO USB (duas) USB 3.0 (sendo 1 (uma) porta combinada eSATA), 1 (uma) VGA, 1 (uma) porta RJ-45, entrada para microfone, fone de ouvido, auto- falantes estéreos, HDMI, Leitor de Cartão de Memória, Express Card de 34mm ou 54mm. MEMÓRIA RAM 4 (quatro) Gbyte tipo DDR3 1333Mhz, expansível até 8(oito) Gbyte. DISCO RÍGIDO 1 (um) disco rígido interno SATA com capacidade de 500 Gbytes, velocidade de rotação de 7.200 rpm. DISCO ÓTICO 1 (uma) unidade de DVDRW interna, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CDR, CD-ROM. VÍDEO DDR3 de 1696 Mbyte, placa gráfica de alta definição dedicada. REDE LOCAL Controlador de rede Gigabit integrado, padrão de rede 10/100/1000. REDE SEM FIO WLAN 802.11b/g/n e Bluetooth 2.0. TELA Tela LCD WXGA antirreflexo , nos tamanhos 13,3” ou 14" resolução 1366 X 768. MOUSE Touchpad multitouch. TECLADO Padrão Windows ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou Padrão Windows Internacional, teclado numérico embutido, teclas de acesso rápido para modo silencioso, Internet e Wireless. ALIMENTAÇÃO Bateria de íon de lítio, 6 (seis) células, alerta de carga mínima com aviso sonoro e sistema de economia de energia, com duração mínima de 4 horas de uso. PESO Peso com bateria não ultrapassar 2,2 kg. ACESSÓRIOS Guia de instalação e Pasta para transporte com alça, divisória acolchoada e bolso frontal com zíper. COMPATIBILIDADE o objeto ofertado deverá constar na “Microsoft Windows Catalog”. A comprovação da compatibilidade com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 será efetuada pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test Report” emitido especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. O objeto deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO FACE À ADOÇÃO DOS PADRÕES DE INTEROPERABILIDADE DE GOVERNO ELETRÔNICO, E -PING, DEVERÁ SER ADOTADO PADRÕES DE ARQUITETURA ABERTA QUANTO AO SISTEMA OPERACIONAL. OUTROS REQUISITOS O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. GARANTIA A garantia de | Unid. | 21 |
funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será emhorário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco-AC, como condição para assinatura do contrato. | ||||
Projetor Multimídia. Projeção Frontal, teto e mesa. SITEMA DE PROJEÇÃO 3 (três) painéis LCD, 1 (uma) lente. PAINEL LCD de 0,6 polegada XGA, 2.356.296 pixels (1024 x 768 x 3). LENTE DE PROJEÇÃO Zoom de 1,2X, f= 16,9 a 20,2 mm e F 1,5 a 1,7. LÂMPADA 190W, com garantia de funcionamento de no mínimo 90 dias. COBERTURA DA TELA De 30/40 a 300 polegadas, sendo considerada a áreavisível medida diagonalmente. SAÍDA DE LUZ 2.600 lumens (lâmpada em modo normal). RESOLUÇÃO 560 linhas de TV (vídeo) e 1024 x 768 pixels (RGB). INTERFACES Vídeo Composto (RCA), S-Vídeo, Dual Component/VGA, Áudio, VGA (15 pinos). ALTO-FALANTE Mono, potência 1W. ALIMENTAÇÃO 100 – 240 VCA. ITENS INCLUSOS Lâmpada de projetor (já instalada), bolsa de transporte, controle remoto com bateria inclusa, manual de instalação e mídia em português. COMPATIBILIDADE O objeto deverá possuir drivers de instalação compatíveis com Microsoft Windows e pelo menos uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de prospecto do fabricante especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. OUTROS REQUISITOS O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. GARANTIA A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses para peças e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco-AC, como condição para assinatura do contrato. | Unid. | 21 |
Switch de Acesso I. Concentração das conexões do cabeamento secundário oriundas dos pontos de telecomunicações. Compatível com Rack de 19’. Deve possuir 16 (dezesseis) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T. Todas as portas XxxxxxxXxxxxxxx 00Xxxx-X/000Xxxx-XX/0000Xxxx-X devem suportar configuração Half-Duplex e Full-Duplex, com a opção de negociação automática e configuração da porta para MDI e MDI-X para cabo metálico par-trançado com conectores RJ-45. Não serão aceitas interfaces do tipo TELCO (RJ21); Deve possuir, 02 (duas) portas 1000Base-X, do tipo COMBO, DUAL-PERSONALITY ou DUAL PURPOSE, ou seja, a utilização de uma porta 1000Base-X pode eliminar uma porta dentre as 16 (dezesseis) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T solicitadas. Todas as portas 1000BaseX em fibras ópticas solicitadas devem suportar interfaces SFP ou mini-GBIC com conectores LC do tipo Base-SX e Base-LX; Deve possuir 01 (uma) porta console. IEEE: 802.1AB / 802.1d / 802.1p / 802.1q / 802.1s / 802.1w / 802.1X (Authentication, Port Authentication e Radius Authentication) / 802.3 / 802.3ab / 802.3ad / 802.3i / 802.3u / 802.3x e 802.3z; RFC: RFC 2863 [Interface MIB (Management Information Base)] / RFC 2819 [RMON (Remote Network Monitoring) MIB] / 2737 [Entity MIB] / RFC 2674 [Extended Bridge MIB] / RFC 2665 [Ether-like MIB] / RFC 2618 [Radius Client MIB] / RFC 1493 [Bridge MIB] / RFC 1213 [MIB II] e RFC 854 [Telnet];CERTIFICAÇÃO: CB / CE Class A / CE Mark / cUl / FCC Part 15 Class A e UL. Deve implementar com um único switch fabric, taxa de encaminhamento de, no mínimo, 32 (trinta e dois) Gbps (gigabit por segundo) “non-blocking”; Deve possuir capacidade de processar quadros Ethernet de até 10.000 (dez mil) bytes (“Jumbo Frames”) nas portas Gigabit Ethernet. Segmentação ‘Layer 2’ por VLANs; ‘VLAN TAG’ (padrão IEEE 802.1q) para que o tráfego de várias VLANs possa passar por um enlace permitindo a criação de 256 (duzentos e cinquenta e seis) VLANs por switch; Protocolo de registro de VLAN padrão GVRP (‘GARP VLAN Registration Protocol’); ‘Agregação de Portas’ possibilitando criar até 8 grupos e agregar 8 portas por grupo e que os agrupamentos de circuitos Ethernet operemcomo umúnico circuito lógico com balanceamento de carga; Protocolos ‘Spanning Tree Protocol’ (‘STP’) com suporte a instâncias spanning-tree por switch e ‘Rapid Spanning Tree Protocol’ (‘RSTP’) por VLAN e em múltiplos grupos ‘Multiple Spanning Tree Protocol’ (‘MSTP’) permitindo que o mesmo seja habilitado e desabilitado por porta, com a capacidade de se criar instâncias distintas para diferentes VLAN’s; Protocolos de descoberta ‘LLDP’ (‘Link Layer Discovery Protocol’); Suporte ao armazenamento de no mínimo 8.000 (oito mil) endereços MAC. Protocolo de registro padrão ‘GARP’ (‘General Attributes Registration Protocol’);Gerenciamento de subscrição em ‘grupos multicast’ via ‘IGMP v1/v2 Snooping’; Controle, por porta, para evitar “enxurradas” (‘storm control’) de tráfego ‘broadcast’, ‘multicast’ e ‘unicast’; ‘Rate Limiting’ para controle do fluxo de dados que entra e sai de uma porta; Deve implementar filtro Multicast; Implementar, no mínimo, quatro filas de encaminhamento de pacotes, por porta, de modo a permitir a priorização de tráfego entre (pelo menos) quatro categorias distintas, identificadas pelo padrão DSCP (‘Differentiated Services Code Point’); Implementar classe de serviço por meio de parâmetros diversos tais como: endereço IP, endereço MAC (incluindo porta de segurança com endereço MAC), máscara de subrede, tipo de serviço, ‘IP ToS/IP Precedence’, ‘DiffServ’, protocolo, VLAN ID (incluindo prioridade 802.1p VLAN), porta TCP/UDP, classe de tráfego IPv6 e baseado em porta; Algoritmo de priorização de fila (‘Priority Queuing’); Algoritmo ‘Weighted Round-Robin’ (‘WRR’). ‘Private VLAN Edge’ isolando conexões convidadas ou redes autônomas; Autenticação via padrão IEEE 802.1X para liberação de tráfego e de uso da porta; Autenticação de usuário na rede com níveis de segurança em porta; Filtro baseado em MAC; Autenticação via RADIUS com encriptação MD5; Autenticação via ‘TACACS+’ (‘Terminal Access Controller Access Control System’), ACLs baseadas em endereço MAC e endereço IP; ‘Secure Socket Layer’ (‘SSL’) para comunicação segura HTTP e interface de usuário (Web GUI); ‘Secured Shell’ (‘SSH’). Gerenciamento e configuração baseado em interface Web (WebGUI); Gerenciamento via os padrões SNMP (versões v1, v2c e v3) com suporte a traps; Coleta dados via RMON suportando, no mínimo, 4 grupos RMON [Histórico, Estatísticas, Alarmes e Eventos] permitindo análise, monitoramento e gerenciamento de tráfego; ‘Controle de Fluxo’ (‘Flow Control’); ‘SNTP’ (‘Simple Network Time Protocol’); ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade de firmware via Web Browser (HTTP) e ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade via Xmodem; Espelhamento de tráfego de forma que o | Unid. | 1 |
tráfego de uma porta possa ser espelhado para outra porta para análise; ‘DHCP’ (‘Dynamic Host Configuration Protocol’) Client; ‘BOOTP’ (‘Bootstrap Protocol’) impedindo os ataques de tráfego causados quando um host tenta usar o endereço IP de seu vizinho; Gerenciamento via Telnet com ‘SSH’, ‘Telnet Client’, ‘Syslog’, ‘WEB Browser’, ‘Switch audit log’, ‘Radius’, ‘Tacacs+’; ‘Traceroute’ facilitando a identificação de problemas e troubleshooting; ‘Ping’; Diagnóstico de cabos, Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna para operação nas tensões de 100 a 240VAC acompanhado do cabo de força; Deve possuir leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, de alimentação e do modo de velocidade (half ou full-duplex). Kit para montagem em rack; Mídia do produto com manuais do equipamento; Cabo de energia; Cartão de registro do equipamento; Cabo para porta console. Módulo: Transceiver SFP (cartão Mini-Gbic SFP) 1000BASE-SX e/ou 1000BASE-LX; Quantidade de módulo: *; Interfaces de mídia: LC; Conector: LC; Tipo de Fibra: Multimodo e/ou Monomodo; Requisito: O módulo deverá ser do mesmo fabricante do Switch de Acesso I. | ||||
Switch de Acesso II. Concentração das conexões do cabeamento secundário oriundas dos pontos de telecomunicações. Compatível com Rack de 19’.Deve possuir 24 (vinte e quatro) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T. Todas as portas XxxxxxxXxxxxxxx 00Xxxx-X/000Xxxx-XX/0000Xxxx-X devem suportar configuração Half-Duplex e FullDuplex, com a opção de negociação automática e configuração da porta para MDI e MDI-X para cabo metálico par-trançado com conectores RJ-45. Não serão aceitas interfaces do tipo TELCO (RJ21); Deve possuir 02 (duas) portas 1000Base-X, do tipo COMBO, DUAL-PERSONALITY ou DUAL PURPOSE, ou seja, a utilização de uma porta 1000Base-X pode eliminar uma porta dentre as 24 (vinte e quatro) portas 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T solicitadas. Todas as portas 1000BaseX em fibras ópticas solicitadas devem suportar interfaces SFP ou mini-GBIC com conectores LC do tipo Base-SX e Base-LX; Deve possuir 01 (uma) porta console. IEEE: 802.1AB / 802.1d / 802.1p / 802.1q / 802.1s / 802.1w / 802.1X (Authentication, Port Authentication e Radius Authentication) / 802.3 / 802.3ab / 802.3ad / 802.3i / 802.3u / 802.3x e 802.3z; RFC: RFC 2863 [Interface MIB (Management Information Base)] / RFC 2819 [RMON (Remote Network Monitoring) MIB] / 2737 [Entity MIB] / RFC 2674 [Extended Bridge MIB] / RFC 2665 [Ether-like MIB] / RFC 2618 [Radius Client MIB] / RFC 1493 [Bridge MIB] / RFC 1213 [MIB II] e RFC 854 [Telnet]; CERTIFICAÇÃO: CB / CE Class A / CE Mark / cUl / FCC Part 15 Class A e UL; HOMOLOGAÇÃO: Apresentar juntamente coma proposta, Certificado de Homologação da Anatel para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantemo fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras. Deve implementar com um único switch fabric, taxa de xxxxxxxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (Xxxxxxxx x xxxx) Gbps (gigabit por segundo) “non-blocking”; Deve possuir capacidade de processar quadros Ethernet de até 10.000 (dez mil) bytes (“Jumbo Frames”) nas portas Gigabit Ethernet. Segmentação ‘Layer 2’ por VLANs; ‘VLAN TAG’ (padrão IEEE 802.1q) para que o tráfego de várias VLANs possa passar por umenlace permitindo a criação de 256 (duzentos e cinquenta e seis) VLANs por switch; Protocolo de registro de VLAN padrão GVRP (‘GARP VLAN Registration Protocol’); ‘Agregação de Portas’ possibilitando criar até 8 grupos e agregar 8 portas por grupo e que os agrupamentos de circuitos Ethernet operemcomo um único circuito lógico com balanceamento de carga; Protocolos ‘Spanning Tree Protocol’ (‘STP’) com suporte a instâncias spanning-tree por switch e ‘Rapid Spanning Tree Protocol’ (‘RSTP’) por VLAN e em múltiplos grupos ‘Multiple Spanning Tree Protocol’ (‘MSTP’) permitindo que o mesmo seja habilitado e desabilitado por porta, com a capacidade de se criar instâncias distintas para diferentes VLAN’s; Protocolos de descoberta ‘LLDP’ (‘Link Layer Discovery Protocol’); ‘UPnP’ (‘Universal Plug and Play’); Suporte ao armazenamento de no mínimo 8.000 (oito mil) endereços MAC. Protocolo de registro padrão ‘GARP’ (‘General Attributes Registration Protocol’); Gerenciamento de subscrição em ‘grupos multicast’ via ‘IGMP v1/v2 Snooping’; Controle, por porta, para evitar “enxurradas” (‘storm control’) de tráfego ‘broadcast’, ‘multicast’ e ‘unicast’; ‘Rate Limiting’ para controle do fluxo de dados que | Unid. | 1 |
entra e sai de uma porta; Deve implementar filtro Multicast; Implementar, no mínimo, quatro filas de encaminhamento de pacotes, por porta, de modo a permitir a priorização de tráfego entre (pelo menos) quatro categorias distintas, identificadas pelo padrão DSCP (‘Differentiated Services Code Point’); Implementar classe de serviço por meio de parâmetros diversos tais como: ‘IP ToS/Differentiated Services Code Point’ (‘DSCP’), prioridade 802.1p VLAN, classe de tráfego IPv4 e IPv6 e baseado em porta; Algoritmo de priorização de fila (‘Priority Queuing’); Algoritmo ‘Weighted Round-Robin’ (‘WRR’). ‘Private VLAN Edge’ isolando conexões convidadas ou redes autônomas; Autenticação via padrão IEEE 802.1X para liberação de tráfego e de uso da porta; Autenticação de usuário na rede com níveis de segurança em porta; Filtro baseado em MAC; Autenticação via RADIUS com encriptação MD5; Autenticação via ‘TACACS+’ (‘Terminal Access Controller Access Control System’) ACLs baseadas em endereço MAC e endereço IP; ‘Secure Socket Layer’ (‘SSL’) para comunicação segura HTTP e interface de usuário (Web GUI); ‘Secured Shell’ (‘SSH’). Gerenciamento e configuração baseado em interface Web (WebGUI); Gerenciamento via os padrões SNMP (versões v1, v2c e v3) com suporte a traps; Coleta dados via RMON suportando, no mínimo, 4 grupos RMON [Histórico, Estatísticas, Alarmes e Eventos] permitindo análise, monitoramento e gerenciamento de tráfego; ‘Controle de Fluxo’ (‘Flow Control’); ‘SNTP’ (‘Simple Network Time Protocol’); ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade de firmware via Web Browser (HTTP) e ‘TFTP’ (‘Trivial File Transfer Protocol’); Upgrade via Xmodem; Espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado para outra porta para análise; ‘DHCP’ (‘Dynamic Host Configuration Protocol’) Client; ‘BOOTP’ (‘Bootstrap Protocol’) impedindo os ataques de tráfego causados quando um host tenta usar o endereço IP de seu vizinho; Gerenciamento via Telnet com ‘SSH’, ‘Telnet Client’, ‘Syslog’, ‘WEB Browser’, ‘Switch audit log’, ‘Radius’, ‘Tacacs+’; ‘Traceroute’ facilitando a identificação de problemas e troubleshooting; ‘Ping’; Diagnóstico de cabos. Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna para operação nas tensões de 100 a 240VAC acompanhado do cabo de força; Deve possuir leds de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, de alimentação e do modo de velocidade (half ou full-duplex); Kit para montagem em rack; Mídia do produto com manuais do equipamento; Cabo de energia; Cartão de registro do equipamento; Cabo para porta console. Módulo: Transceiver SFP (cartão Mini-Gbic SFP) 1000BASE-SX e/ou 1000BASE-LX; Quantidade de módulo: *; Interfaces de mídia: LC; Conector: LC; Tipo de Fibra: Multimodoe/ou Monomodo; Requisito: O módulo deverá ser do mesmo fabricante do Switch de Acesso I. * Não havendo necessidade de aquisição do módulo para fibra, é conveniente que este campo seja excluído das especificações. | ||||
Roteador Sem Fio (Wireless). Para expansão e complemento da rede cabeada via ondas de rádio freqüência, para dispositivos com padrões 802.11 b/g e Draft 802.11n. Roteador, Ponto de Acesso (Access Point) Switch. ‘Service Set Identifier’ (‘SSID’) mantendo a segurança e a qualidade das aplicações através da separação segura entre redes sem fio; ‘Wi-Fi Protected Setup’ (‘WPS’) permitindo ajustes e distribuição simples e segura de redes sem fio; O WPS deverá ser configurado internamente na interface web e fisicamente através de um botão no roteador; Protocolo ‘CSMA/CA’; Seleção automática de taxa de transmissão; Oferecer suporte a UPnP; Deve possuir botão de reset; Possibilidade de ser usado na horizontal e na vertical; Encriptação ‘Wired Equivalent Privacy’ (‘WEP’) de 64-bit e 128-bit, ‘Wi-FI Protected Access- Personal’ (‘WPA-Personal’) com encriptação TKIP e AES, ‘WPA-Enterprise’, ‘WPA2- Personal’, ‘WPA2-Enterprise’ e ‘Remote Authentication Dial-In User Service’ ‘Radius’); Deve trabalhar com chaves de segurança de 128-bits e 256-bits; ‘SSID Broadcast’ com opção de habilitar e desabilitar; Possibilitar os seguintes tipos de conexão a Internet: DHCP, IP Fixo, IP Dinâmico, PPTP, L2TP e Telstra Cable; Permitir a criação de 20 ou mais rotas estáticas; Seguranaça: Trabalhar com o protocolo de roteamento RIP; Possibilitar a criação de rotas na rede LAN (incluindo a rede sem fios) e WAN; Permitir que o recurso NAT seja desativado; Deve permitir a configuração de um serviço de DDNS (pode ser definido pelo fabricante); Deve oferecer a opção para clonagemde endereço MAC; Deve possibilitar a criação de uma lista de acesso (ACL) que permita ou rejeite a conexão de, no mínimo, 50 (cinquenta) endereços MAC; Deve permitir a configuração de parâmetros como tipo de autenticação, taxa básica, taxa de transmissão, modo de proteção CTS e intervalo DTIM; Oferecer funcionalidade para a criação de uma rede virtual sem fios, onde os usuários não possam se comunicar | Unid. | 2 |
entre si, somente com o roteador; Oferecer controle de comunicação via VPN e firewall com filtros para multicast, Internet NAT redirection, port 113, “Anonymous Internet Requests”, proxy, java, activeX e cookies; Deve possibilitar a criação de pelo menos 10 politicas de acesso que contenham listas com endereços MAC ou IP. O administrador pode permitir ou restringir acesso em determinados dias da semana e horários. Deve também bloquear acesso a serviços por portas, URLs e palavras- chave; Implementar o mapeamento de portas para TCP ou UDP; Oferecer a funcionalidade de DMZ para um IP da rede; Controle de conexão wireless baseado em endereço MAC; ‘Secure Socket Layer’ (‘SSL’) para comunicação segura em interface Web (‘HTTP’). Chave de Segurança - Bits: 128 e 256. QoS: Implementar protocolo ‘Wi-Fi Multimedia’ (‘WMM’); Deve oferecer recursos para priorização do tráfego com a configuração de QoS (Qualidade de Serviço); Implementar ‘No Acknowledgement’; Implementar prioridade para acesso a internet, com ajuste de largura de banda com no mínimo, 04 (quatro) níveis de priorização; Permitir a priorização por endereço MAC, porta Ethernet, aplicação e dispositivos VoIP com possibilidade de ajuste de, no mínimo, 04 (quatro) níveis de prioridade; Permitir a definiçao de banda “upstream”; Implementar ‘Delivery Traffic Indication Message’ (‘DTIM’); Implementar ‘RTS Threshold’; Implementar ‘Fragmentation Threshold’. Gerenciamento e configuração baseado eminterface Web (WebGUI) trabalhando com ‘HTTP’ e ‘HTTPS’; Permitir a escolha dos idiomas Português e Inglês na configuração do roteador pelo web browser; O equipamento deverá gerar log dos eventos; Permitir o backup e restauração das configurações definidas através de arquivo com extensão cfg; Deverá conter os comandos PING e TRACEROUTE em sua interface Web; Possibilitar o bloqueio do acesso a tela de configuração Web pela rede sem fios; Deverá permitir o gerenciamento remoto e atualização remota com a definição do endereço IP, porta e acesso web com opção de HTTPS; O equipamento deverá informar o status da rede contendo informações sobre o roteador e a conexão com a Internet, a rede cabeada, Wireless e os clientes conectados; Permitir que o endereço IP da Internet recebido pelo equipamento seja apagado e redefinido através da tela Web; Deve oferecer assistente de instalação para os Sistemas Operacionais Windows XP/Vista e MAC OS X 10.4 ou superior em Português do Brasil; Deve oferecer sistema de gerenciamento local da rede sem fios, que apresente o diagrama da topologia contendo os desktops e notebooks conectados ao roteador. Esse sistema deve informar e fazer atualizações do firmware, exibir histórico de eventos e configurações, permitir a adição de novos computadores, alterações das configurações de segurança e possibilitar a correção de erros na rede LAN ou conexão à Internet; Upgrade de firmware via Web Browser; ‘DHCP’ (‘Dynamic Host Configuration Protocol’) Server; Gerenciamento de log e eventos de todo o tráfego de conexões de internet tanto de entrada quanto de saída, de segurança e de DHCP; ‘Traceroute’ facilitando a identificação de problemas e troubleshooting. IEEE: 802.3, 802.3u, 802.11b, 802.11g e Draft 802.11n; Certificação: CE, FCC, IC-03 e Wi-Fi. Deve possuir 01 (uma) porta 10Base-T/100Base-TX para internet. Não será aceito interface do tipo TELCO (RJ21); Deve possuir 04 (quatro) portas 10Base-T/100Base-TX de switch com suporte a MDI e MDI-X. Não será aceito interface do tipo TELCO (RJ21). Frequencia: 2,4GHz. Deve possuir 02 (duas) antenas internas do tipo ‘Dipole’ com potência mínima de 17dBm; As antenas devem possuir ganho de 1,5 (hum e meio) dBi. Deve suportar no padrão 802.11b, as seguintes faixas de transferência: 11, 5.5, 2 e 1Mbps; Deve suportar no padrão 802.11g, as seguintes faixas de transferência: 54, 48, 36, 24, 18, 12 e 9Mbps; Deve suportar os MCSs de 0 a 15 no Draft 2.0 do padrão 802.11n. Painel Frontal: Leds: Alimentação (Power), conexão internet, de cada porta ethernet, atividade wireless e de segurança. Deve ser fornecido com fonte de alimentação de 100-240 VAC com conectores redondos; O consumo deve ser menor ou igual a 6 W; Temperatura de armazenamento mínima de -20 a 60C; Temperatura de operação de 0 a 40C; Mídia com guia do usuário, software de instalação, cabo de rede ethernet, adaptador de energia. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (semuso, reforma ou recondicionamento); O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha; Deverá ser apresentado, |
juntamente com a proposta, certificado de homologação Anatel para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras; O fabricante do equipamento deverá possuir site na rede Internet onde forneça a descrição técnica detalhada do equipamento, todos os drivers atualizados dos componentes necessários ao perfeito funcionamento e operação do equipamento. A garantia de funcionamento será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços | |||||
TOTAL R$ |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada a marca dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 828/2014 – CPL 03 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº.0021753-0/2014 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. xxx/2014-CPL 03 - PROCESSO nº. xxx
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2014. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 828/2014 – CPL 03 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº.0021753-0/2014 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, (alterada Pela Lei Complementar 139/2011), que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Rubrica
Folha Nº
Processo Nº.0021753-0/2014
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 03
PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 828/2014 – CPL 03 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ESTADO DO ACRE
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º xxx/2014-CPL 03 - PROCESSO n.º xxx
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2014. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 828/2014 – CPL 03 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº.0021753-0/2014 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º xx/2014-CPL 03 - PROCESSO n.º xxx/2014 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
II. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
IV. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
VI. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VII. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2014.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII –MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO ---------------------------- E A EMPRESA , PARA AQUISIÇÃO DE .
O Estado do Acre, por intermédio do (a) , com sede no endereço
, neste ato representado por seu
, Sr. , RG -SSP/ e CPF
, no uso das atribuições que lhe confere o , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço , CNPJ , telefone, neste ato representada por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF , doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual 5.972/2010, Decreto Estadual 5967/2010 e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a ,
conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação
modalidade Pregão Presencial nº. / , proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do Processo nº. .
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os produtos serão fornecidos , em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pela Seção , e assinadas pelo servidor responsável, sendo que as entregas deverão obedecer ao cronograma e deverão ser feitas pela área Administrativa desta Unidade, sito a rua .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira entrega do objeto desta licitação, acompanhada do cronograma, será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a cinco (5) dias úteis para o início do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de entrega deverá conter a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma de entrega, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto do presente contrato, será recebido de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção preventiva e corretiva durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, no local da contratação. Devendo a licitante vendedora apresentar comprovação do serviço nestes termos para fins de contratação. A fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Estado. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados pelo Divisão de Tecnologia e Informação da Fundação Xxxxx Xxxxxxx.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento dar-se-á até o º ( ) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante fatura acompanhada das devidas autorizações, devendo a licitante manter sua regularidade fiscal de todos os tributos exigíveis por ocasião de habilitação - regularidade fiscal.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: – , Natureza da Despesa: –
, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº. ................., datada do dia / / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de ( ) meses contados da data de assinatura. De acordo com o art. 57 da lei 8.666/93 a vigência contratual ficará adstrita ao respectivo crédito orçamentário.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - São obrigações da CONTRATADA, afora outras não previstas neste Termo de Referência, no Edital e no instrumento contratual, e que por lei couberem:
a) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
b) Manter entendimento com a FEM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante o fornecimento do material;
c) Entregar o objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FEM. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente edital;
d) Tratar os servidores da Fundação Xxxxx Xxxxxxx com urbanidade e respeito;
e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros;
OBRIGAÇÕES ERESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do Contrato;
b) efetuar o pagamento do objeto comprovadamente recebido até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e certidões negativas pertinentes;
c) proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) assegurar-se da boa execução do Contrato, verificando sempre o seu bom desempenho;
f) emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
g) aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
h) a Contratante reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da Contratada previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela Contratada.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o paragrafo 1º do art. 65 da Lei 8. 666/93, em conformidade com Decreto 7.477/2014.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda que :
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Publicar o extrato do contrato no Diário Oficial Estadual conforme art. 61 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessemtranscritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Por Registro de Preços nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº. 5.972/2010 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Acre/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
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