TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 212/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBA E A EMPRESA BH SEGURANCA ELETRONICA LTDA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 212/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBA E A EMPRESA BH SEGURANCA ELETRONICA LTDA
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O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, CNPJ Nº.18.715.417/0001-04 com sede na Praça
Assinado por 2 pessoas: ENEIMAR XXXXXXX XXXXXXX e BH SEGURANCA ELETRÔNICA LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X000-X000-000X e informe o código DB1D-F737-F916-401D
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº M-8.793.860; e a empresa BH SEGURANCA ELETRONICA LTDA , CNPJ Nº 16 778 355/0001-46 , com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, 00000000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , CPF Nº 00000000000 , resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviço, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 060/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2023, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA MONITORAMENTO, EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE JABOTICATUBAS/MG.
1.1.1 A prestação de serviços de segurança eletrônica para monitoramento, será durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 7 (sete) dias da semana. A contratação englobará cessão de equipamentos em regime de comodato de sistemas de alarme e cftv, incluindo instalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, disponibilização de fiscalização remota de videomonitoramento de todos os locais onde serão instaladas as câmeras de vigilância, sempre que ocorrer disparo de alarme, suporte técnico 24 horas e treinamento aos servidores da Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 022/2023 e a seus anexos, bem como à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
2.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos Preços
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3.1.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 122.799,96 ( cento e vinte e dois mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos ), conforme especificado no quadro abaixo:
Lote 1 | ||||
G L O B A L O SERVICO SE JUSTIFICA TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE GARANTIR SEGURANCA AOS SETORES MUNICIPAIS ALEM DE PROPORCIONAR TAMBEM A CONSERVACAO E FISCALIZACAO DOS ESPACOS PUBLICOS GERANDO COM ISSO PROTECAO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS CIDADAOS USUARIOS QUE NECESSITEM FREQUENTAR OS SETORES E USUFRUIR DOS SERVICOS O SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRONICO REMOTO POR MEIO DE SISTEMA DE ALARMECOM GRAVACAO E FORNECIMENTO DE IMAGENS POR MEIO DE CIRCUITO FECHADO DE CFTV TEM POR OBJETIVO MITIGAR OS RISCOS E | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | |
SERVICO DE MONITORAMENTO 24 HORAS COM DISPONIBILIDADE DE SIRENE EM REGIME DE COMODATO | 792,00 UN | R$ 3,00 | R$ 2.376,00 | |
Marca: MOREY | Fabricante: TATY | Modelo: TATY 120DB 24V | ||
DVR DIGITAL VIDEO RECORDER STAND ALONE 16 CANAIS ANALOGICO MAIS HD MAIS IP 120 FPS IMAGENS EM ALTA RESOLUCAO HD 01 TB | 240,00 SE/ME | R$ 50,00 | R$ 12.000,00 | |
Marca: HILOOK | Fabricante: HIKVISION | Modelo: 116Q-K1 | ||
KIT FONTE DE ALIMENTACAO CABO COAXIAL E INSTALACAO | 408,00 SE/ME | R$ 14,00 | R$ 5.712,00 | |
Marca: FC | Fabricante: FC | Modelo: FC1210A | ||
SPEED DOME AREA CENTRAL DO TERRENO GIRA 360 GRAUS IMAGEM EM ALTA DEFINICAO | 12,00 SE/ME | R$ 229,00 | R$ 2.748,00 | |
Marca: HIKVISION | Fabricante: HIKVISION | Modelo: DS-2DE4215IW-DE (BRA STD) | ||
DVR DIGITAL VIDEO RECORDER STAND ALONE 04 CANAIS ANALOGICO MAIS HD MAIS IP 120 FPS IMAGENS EM ALTA RESOLUCAO HD 01 TB | 84,00 SE/ME | R$ 38,00 | R$ 3.192,00 | |
Marca: HILOOK | Fabricante: HIKVISION | Modelo: 104G-KS1 | ||
DVR DIGITAL VIDEO RECORDER STAND ALONE 08 CANAIS ANALOGICO MAIS HD IP 120 FPS IMAGENS EM ALTA RESOLU CAO HD 01 TB | 72,00 SE/ME | R$ 57,79 | R$ 4.160,88 | |
Marca: HILOOK | Fabricante: HIKVISION | Modelo: 108G-K1S | ||
DVR DIGITAL VIDEO RECORDER STAND ALONE 32 CANAIS ANALOGICO MAIS HD MAIS IP 120 FPS IMAGENS EM ALTA RESOLUCAO HD 01 TB | 12,00 SE/ME | R$ 69,85 | R$ 838,20 | |
Marca: HIKVISION | Fabricante: HIKVISION | Modelo: DS-7232HGHI-M2 | ||
SERVICO DE MONITORAMENTO 24 HORAS COM DISPONIBILIDADE DE CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS CENTRAL DE ALARME COMPLETA CAIXA PROTECAO BATERIA TRANSFORMADOR E TECLADO EM REGIME DE COMODATO | 432,00 SE/ME | R$ 40,00 | R$ 17.280,00 |
Marca: JFL | Fabricante: JFL | Modelo: Active 8 Ultra | |
SERVICO DE MONITORAMENTO 24 HORAS COM DISPONIBILIDADE DE SENSORES INFRAVERMELHOS PASSIVOS EM REGIME DE COMODATO | 2.808,00 SE/ME | R$ 7,00 | R$ 19.656,00 |
Marca: JFL | Fabricante: JFL | Modelo: LDX 2001 PET 20K | |
SERVICO DE MONITORAMENTO 24 HORAS COM DISPONIBILIDADE DE CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS GPRS COM SHIP DE DADOS E ANTENA PARA AUXILIO NA RECEPCAO DO SINAL EM REGIME DE COMODATO | 420,00 SE/ME | R$ 21,00 | R$ 8.820,00 |
Marca: JFL | Fabricante: JFL | Modelo: MGP-04 | |
CAMERA INFRAVERMELHO HD 720P 1MP ALTA RESOLUCAO HD VIDEO EM TEMPO REAL DNR 3D E DWDR E BLC IR LEDS ATE 30M IP66 DESIGN COMPACTO SUPORTE INCLUIDO | 4.116,00 SE/ME | R$ 11,18 | R$ 46.016,88 |
Marca: HILLOK | Fabricante: HIKVISION | Modelo: THC-B110C-P HIK BRA/CKD | |
Total Lote 1 | x1 | R$ 122.799,96 |
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* Valor Total = Quantidade x 12 (meses) x valor unitário
3.2. Das condições de pagamento:
3.2.1. O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura.
3.2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente à execução dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços e aprovação dos mesmos.
3.2.3. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo ao contratado manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100) 30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
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3.2.5. Caso a empresa contratada não tenha conta no Banco do Brasil e o pagamento seja feito por meio de transferência bancária, a tarifa bancária (TED) será paga pela contratada.
CLÁUSULA 4ª – DO REAJUSTE
4.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
4.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
4.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 5ª - DA DOTAÇÃO
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
Secretaria de Administração:
ADM geral:
Dotação orçamentária: 02030080.0412200212.021.3.3.90.39.00
Ficha: 075
Fonte de recurso: 15000000
Prédio Prefeitura:
Dotação orçamentária: 02030080.0412200202.756.3.3.90.39.00
Ficha: 065
Fonte de recurso: 15000000
Almoxarifado:
Dotação orçamentária: 02030040.0412200212.590.3.3.90.39.00
Ficha: 037
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Fonte de recurso: 15000000
Secretaria de Administração Regional:
Dotação orçamentária: 02040020.0412200212.214.3.3.90.39.00
Ficha: 103
Fonte de recurso: 15000000
Secretaria de Agricultura e Pecuária:
Dotação orçamentária: 02170010.2012200212.793.3.3.90.39.00
Ficha: 728
Fonte de recurso: 15000000
Manutenção do Horto Municipal:
Dotação orçamentária: 02170010.2060801112.804.3.3.90.39.00
Ficha: 755
Fonte de recurso: 15000000
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo:
Dotação orçamentária: 02150040.0439202472.597.3.3.90.39.00
Ficha: 668
Fonte de recurso: 15000000
Manutenção das atividades da Biblioteca
Dotação orçamentária: 02150050.1339202472.648.3.3.90.39.00
Ficha: 697
Fonte de recurso: 15000000
Manutenção do Centro Cultural
Dotação orçamentária: 02150040.1339102462.652.3.3.90.39.00
Ficha: 673
Fonte de recurso: 15000000
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social:
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SMDPS:
Dotação orçamentária: 02050010.0812205772.468.3.3.90.39.00
Ficha: 138
Fonte de recurso: 15000000
CRAS:
Dotação orçamentária: 02050050.0824404862.735.3.3.90.39.00
Ficha: 184
Fonte de recurso: 15000000
Conselho Tutelar:
Dotação orçamentária: 02050010.0824305842.647. 3.3.90.39.00
Ficha: 153
Fonte de recurso: 15000000
Secretaria de Educação:
Dotação orçamentária: 02130020.1236100212.239.3.3.90.39.00
Ficha: 525
Fonte de recurso: 15000001001
Educação Básica:
Dotação orçamentária: 02130030.1236101882.249.3.3.90.39.00
Ficha: 541
Fonte de recurso: 15000001001
Educação Especial:
Dotação orçamentária: 02130030.1236702522.083.3.3.90.39.00.
Ficha: 590
Fonte de recurso: 15000001001
Educação Infantil:
Dotação orçamentária: 02130030.1236501902.250.3.3.90.39.00
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Ficha: 581
Fonte de recurso: 15000001001
Polo UAB:
Dotação orçamentária: 02130030.1236402072.350.3.3.90.39.00.
Ficha: 571
Fonte de recurso: 15000000000
Secretaria de Fazenda:
Dotação orçamentária: 02070030.0412900302.402.3.3.90.39.00
Ficha: 290
Fonte de recurso: 15000000
Secretaria de Obras e Infraestrutura:
Dotação orçamentária: 02100030.0412200212.844.3.3.90.39.00
Ficha: 461
Fonte de recurso: 15000000
Secretaria de Planejamento:
Dotação orçamentária: 02080010.0412200212.560.3.3.90.39.00
Ficha: 324
Fonte de recurso: 15000000
Secretaria de Saúde:
Clínica Fisioterapia Almeida / Clínica Fisioterapia Jaboticatubas/ Saúde Mental/ Raio X
Dotação orçamentária: 02090020.1030204342.455.3.3.90.39.00
Ficha: 371
Fonte de recurso: 1500.1002 Conta bancária: 114.708-0
Farmácia de Minas Almeida/ Farmácia de Minas Jaboticatubas
Dotação orçamentária: 02090020.1030304352.445.3.3.90.39.00
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Ficha: 400
Fonte de recurso: 1500.1002 Conta bancária: 114.708-0 Base do Samu
Dotação orçamentária: 02090020.1030204342.868.3.3.90.39.00
Ficha: 387
Fonte de recurso: 1500.1002 Conta bancária: 114.708-0
Academia da Saúde Almeida/ Academia da Saúde Jaboticatubas/ Almoxarifado Saúde Jaboticatubas/ UBS – DHF/ UBS – CRM/ UBS – CSJER/ UBS Jaguara
Dotação orçamentária: 02090020.1030104332.430.3.3.90.39.00
Ficha: 355
Fonte de recurso: 2600 Conta bancária: 16.490-9
Secretaria de Segurança Social e Meio Ambiente:
Dotação orçamentária: 02180020.1812200212.807.3.3.90.39.00.
Ficha: 817
Fonte de recurso: 15000000
CLÁUSULA 6ª – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O regime de execução do presente contrato é indireta, empreitada por preço unitário.
6.2 A Licitante vencedora deverá responsabilizar-se pelo fornecimento e instalação de todos os equipamentos/materiais, em regime de comodato, nas quantidades necessárias à perfeita execução e funcionamento dos serviços em cada Setor, conforme detalhamento do sistema inteligente de monitoramento eletrônico remoto por meio de sistema de alarme, com gravação e fornecimento de imagens por meio de circuito fechado de CFTV, conforme descrito no item 10 do Termo de referência.
6.3. Os equipamentos/ materiais instalados nas dependências dos Setores Municipais deverão ser novos e atender aos padrões técnicos das normas vigentes.
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6.4 Os equipamentos/ materiais instalados deverão estar na garantia e sua substituição e/ou manutenção preventiva e corretiva correrão exclusivamente por conta da Licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante.
6.5 A Licitante vencedora deverá monitorar as imagens de câmeras que deverão ser visualizadas com ativação através de disparo de sensores eletrônicos do sistema de alarme a ser instalado, possibilitando a visualização das imagens da(s) câmera(s) no momento do disparo do alarme. O monitoramento de imagens deverá ocorrer através de software homologado e especifico para tal.
6.6 A central de monitoramento deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta.
6.7 A Licitante vencedora deverá fornecer pelo menos um número de telefone fixo e um número de telefone móvel com whatsapp, dentro da área de DDD (031) e, e-mail, website, sistema de gestão, ou outro para registro e abertura de chamados, para resolução de dúvidas referentes à operacionalização do sistema, bem como abertura de chamado para resolução de problemas técnicos, caso venha a ocorrer, sempre que solicitado.
6.8 A Licitante vencedora deverá configurar o acesso remoto para todos os Gestores indicados em cada Setor onde for solicitado a instalação do sistema de monitoramento, sendo ilimitado a quantidade de Gestores a ter acesso, devendo a autorização de acesso, partir do Chefe imediato de cada Setor.
6.9 Da manutenção preventiva:
6.9.1 A Licitante vencedora deverá realizar manutenção preventiva em pelo menos a cada semestre, sem ônus para a Contratante.
6.9.2 A manutenção preventiva deverá incluir visitas em todos os Setores municipais onde foram instalados o sistema de monitoramento.
6.10 Da manutenção corretiva:
6.10.1 Em relação ao sistema eletrônico de Alarme, a Licitante vencedora deverá executar a manutenção corretiva no prazo máximo de 24 horas para problemas de não funcionamento do
mesmo, e 48 horas em caso de necessidade de substituição de equipamento.
6.10.2 Em relação ao sistema eletrônico de CFTV, a Licitante vencedora deverá executar a manutenção corretiva no prazo máximo de 24 horas para problemas em DVR (perda de imagens do sistema) e 48 horas para problemas em câmeras, inclusive instalando outro equipamento se necessário para que o serviço não seja descontinuado.
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6.10.3 A Licitante vencedora deverá se responsabilizar pela substituição imediata dos equipamentos com defeito, até que seja concluído o laudo técnico para fins de comprovação do defeito apresentado.
6.10.3.1 Fica a Licitante vencedora isenta da responsabilidade de substituir o(s) equipamento(s) com defeito, quando comprovado atos de vandalismos, mau uso e descargas elétricas, sendo que nas demais ocorrências será responsável pela substituição dos equipamentos, ficando a suas expensas os custos referentes a equipamentos, custos de reinstalação e demais tais como (deslocamento, hospedagem e etc.).
6.11 Caberá às Secretarias Municipais e Setores vinculados, a fiscalização e acompanhamento ao atendimento integral aos critérios previstos no Termo de Referência e às exigências contratuais. No desempenho de suas atividades, a Fiscalização terá poderes para verificar e exigir a perfeita execução do contrato em todos os termos e condições, inclusive apresentação de relatórios, laudos técnicos e demais provas referentes ao objeto licitado.
CLAÚSULA 7ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Solicitar à empresa CONTRATADA a entrega dos serviços licitados, mediante Ordem de Serviço;
7.1.2. Receber o objeto licitado, por meio do Setor Requisitante, nos prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.3. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela empresa CONTRATADA, pertinentes ao objeto licitado;
7.1.4. Assegurar livre acesso aos empregados da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificadas e uniformizadas, no local determinado para execução dos serviços;
7.1.5. Comunicar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação do serviço, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.6. Solicitar a empresa CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos que comprovem estar em dia com o pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação;
7.1.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as despesas referentes à prestação dos serviços;
7.1.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa CONTRATADA, por meio servidor especialmente designado por cada Setor Municipal, atestando ao final o recebimento do mesmo conforme disposto no Edital;
7.1.9. Aplicar as sanções cabíveis, em razão de descumprimento das obrigações assumidas.
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7.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. A empresa CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as obrigações definidas no Termo de Referência, sem prejuízo decorrentes das normas, anexos e da natureza da atividade;
7.2.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento dos serviços, em conformidade ao descrito neste Termo de referência;
7.2.1.2. Assinar o contrato e executar os serviços, após recebimento da Ordem de Serviço, relativos ao objeto, conforme prazos determinados neste Termo de Referência;
7.2.1.3. Executar os serviços solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do Termo de Referência e proposta de preços apresentada, nas quantidades e especificações rigorosamente idênticas ao discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com as demais condições estipuladas;
7.2.1.4. Comunicar à Secretaria requisitante, imediatamente, após o pedido de execução dos serviços, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
7.2.1.5. Garantir a qualidade dos serviços prestados, comprometendo-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação do serviço, a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante;
7.2.1.6. Comunicar ao Contratante, qualquer problema ocorrido na execução do contrato;
7.2.1.7. Atender aos chamados do Contratante, visando efetuar correção e/ou substituições em eventuais erros cometidos na prestação do serviço;
7.2.1.8. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado neste Termo de Referência;
7.2.1.9. Ressarcir o Município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por
seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços;
7.2.1.10. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
7.2.1.11. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sinistro, transporte e outros resultantes da execução dos serviços;
Assinado por 2 pessoas: ENEIMAR XXXXXXX XXXXXXX e BH SEGURANCA ELETRÔNICA LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X000-X000-000X e informe o código DB1D-F737-F916-401D
7.2.1.12. Cumprir os prazos estabelecidos fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município;
7.2.1.13. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações mencionadas neste Termo de Referência;
7.2.1.14. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
7.2.1.15. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas contratuais, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
7.2.1.16. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do serviço, durante toda a sua vigência do contrato, a pedido do CONTRATANTE;
7.2.1.17. A empresa CONTRATADA deverá fornecer pelo menos um número de telefone fixo e um número de telefone móvel com whats app, dentro da área de DDD (031), e e-mail para que o Setor requisitante possa efetuar a solicitação/ Ordem de Serviço;
7.2.1.18. Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes;
7.2.1.19. Os serviços ou parte deles que estiverem em desacordo com o especificado no edital não serão recebidos, devendo ser refeitos no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da ciência da recusa do recebiento sem ônus ao CONTRATANTE;
CLÁUSULA 8ª – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou atrasos no cumprimento Contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao beneficiário as seguintes sanções:
8.1.1. advertência;
8.2. multa de:
8.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
8.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente rescisão do Contrato, quando for o caso;
8.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do Contrato, nos casos de:
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8.2.3.1. inobservância do nível de qualidade do objeto;
8.2.3.2. transferência total ou parcial dao Contrato a terceiros;
8.2.3.3. subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município;
8.2.3.4. descumprimento de cláusula do Contrato.
8.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
8.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 10 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 11 - DA NOVAÇÃO
11.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 12 – DOS CASOS OMISSOS
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12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 13 - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jaboticatubas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Jaboticatubas/MG, 17 de outubro de 2023.
Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
BH SEGURANCA ELETRONICA LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: DB1D-F737-F916-401D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 027.XXX.XXX-04) em 18/10/2023 08:04:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
BH SEGURANCA ELETRÔNICA LTDA (CNPJ 16.778.355/0001-46) em 18/10/2023 12:59:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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