EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
Concorrência Pública para fins de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos orgânicos e rejeitos de inorgânicos.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Sananduva, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o § Único do art. 12 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 22, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que às 09h30min, do dia 29 do mês de abril do ano de 2022, em Sananduva, RS, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº. 673, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de receber propostas referente a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos, na licitação de modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço por tonelada, conforme discriminação a seguir:
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente concorrência pública, a contração de empresa especializada para prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos orgânicos e rejeitos inorgânicos produzidos no Município de Sananduva/RS.
1.2 – Os valores a serem ofertados para a prestação dos serviços acima mencionados deverão levar em consideração os preços e composições de custos apresentados na descrição técnica da composição de preços para transporte e destino final de resíduos domiciliares e planilha de composição de custos, todos anexos ao presente processo licitatório, os quais são parte integrante deste Edital, independente de sua transcrição integral e estão à disposição de todos os interessados junto à Prefeitura Municipal de Sananduva.
1.3 – O valor de referência para a prestação dos serviços ora licitados é de R$ 224,99 (duzentos e vinte e quatro reais com noventa e nove centavos) por tonelada (incluindo transporte e destinação final), conforme planilha de composição de custos.
2 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – O transporte e destinação final dos resíduos sólidos deverão ser feitos a cargo da empresa contratada e sob sua exclusiva responsabilidade, utilizando-se das técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento da carga e integridade dos trabalhadores, população e meio ambiente, conforme as normas da ABNT, ambientais e demais legislações vigentes.
2.2 - A VENCEDORA deverá disponibilizar em forma de comodato, caçamba do tipo Roll-on com capacidade de no mínimo 30m3, a qual deverá ficar junto a Estação de Transbordo de Lixo do Município de Sananduva para acondicionamento temporário, até o devido recolhimento dos resíduos.
2.3 – A VENCEDORA deverá possuir todas as licenças necessárias para operação e transporte da carga, recolhendo os resíduos no local designado pelo Município, bem como destinar os resíduos sólidos em local devidamente autorizado.
2.4 – A VENCEDORA, após assinar o contrato, desde o momento da retirada da carga, responsabilizar-se-á única e exclusivamente, por toda a execução, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, sem repassar qualquer tipo de ônus ao Município pela desídia de seus serviços.
2.5 – A destinação final dos resíduos sólidos urbanos deverá ser realizada em aterro sanitário, com licença de operação vigente, emitida pelo órgão competente para esta finalidade.
2.6 – Todos os custos com a destinação final serão de responsabilidade
da VENCEDORA.
2.7 – O volume mensal estimado de resíduos a serem acondicionados, transportados e destinados é de 221 (duzentas e vinte e uma) toneladas.
2.7.1 – As toneladas mensais são estimadas, podendo sofrer alterações no decorrer do período, em decorrência dos hábitos e costumes da população, projetado na quantidade populacional atual, poder aquisitivo, variação sazonal, clima e alteração da demanda urbana, sendo que o Município fica desobrigado de quantidades mínimas.
2.8 – Sempre que solicitado, a vencedora deverá fornecer relatórios, declarações, laudos, informações e documentos específicos referentes à execução do objeto, a fim de que o Município possa estar de acordo com a legislação vigente e ainda prestar esclarecimentos e fornecer informações junto aos órgãos ambientais e fiscalizadores sempre que necessário.
2.9 – O recolhimento junto a Estação de Transbordo de Lixo será realizado sempre que for necessário de forma a não extrapolar a capacidade da caçamba disponibilizada.
2.10 – A pesagem dos resíduos sólidos para efeito de faturamento e cobrança, será feita por volume total de toneladas de resíduos transportada, multiplicado pelo valor proposto na licitação. A aferição será feita em balança localizada no município de Sananduva e acompanhada por servidor público designado para este fim, o qual efetuará a conferência e fiscalização da pesagem dos resíduos sólidos, confrontando com a pesagem no aterro sanitário de destino.
2.10.1 – A balança deverá possuir certificado de calibração emitido por empresa acreditada pelo INMETRO e emitir um comprovante automático contendo os dados do veículo, data e peso.
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1 - Poderão participar da Licitação pessoas jurídicas cujo o ramo de atividade seja pertinente ao objeto do certame, de acordo com as especificações do presente Edital.
4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada ou impressa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
Ao
MUNICÍPIO DE SANANDUVA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 ENVELOPE Nº. 1 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (nome completo da empresa)
Ao
MUNICÍPIO DE SANANDUVA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 ENVELOPE Nº. 2 - PROPOSTA
PROPONENTE (nome completo da empresa)
4.1.1 - O envelope nº 1 deverá conter:
4.1.1.1 - Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleições de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedito pelo órgão competente;
4.1.1.2 - Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
d) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União (incluindo previdenciário);
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011;
declaração:
4.1.1.3 - Qualificação Econômico-financeira, técnica e demais
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica em prazo não superior 60 (sessenta) dias da data designada para entrega dos envelopes;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) Caso a empresa for constituída a menos de um ano o licitante deverá apresentar o Balanço de Abertura;
d) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Concorrência Pública em epígrafe.
e) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93.
g) Registro do profissional técnico da licitante junto ao conselho correspondente, comprovando ser devidamente habilitado para exercer as funções inerentes ao objeto ora licitado.
g1) A comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico se fará mediante a apresentação do contrato social ou documento equivalente no caso de quadro societário, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços no caso de quadro funcional ou ainda declaração da licitante indicando que o profissional (indicado na alínea anterior) será contratado posteriormente caso seja vencedora do certame no caso de contratação futura.
h) Licença de operação (LO) do Aterro Sanitário onde será destinado o objeto desta licitação, emitida por órgão ambiental competente. Caso o aterro não esteja no nome da empresa licitante deverá ser apresentado o contrato entre as partes (licitante e empresa responsável pelo aterro) em que conste a permissão para a licitante fazer o depósito dos resíduos sólidos no mesmo.
i) Comprovante de inscrição do Aterro Sanitário no cadastro
técnico do IBAMA.
j) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante comprometendo-se a apresentar como condição para assinatura do contrato apólice de seguro para o(s) veículo(s) utilizado(s) no transporte dos resíduos, bem como indicação da placa do(s) mesmo(s).
4.1.2 - O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta financeira com o valor por tonelada, bem com a tabela de composição dos custos do preço ofertado, a qual deverá guardar estrita relação com a planilha de composição de custos parte integrante do presente Edital (documentos técnicos disponibilizados em anexo ao site oficial do Município, juntamente com o Edital e anexos ao processo licitatório), devidamente assinada pelo representante legal, contendo o nome do licitante (razão social ou denominação e nome fantasia, se houver), nº do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, menção de que a proposta refere-se a Concorrência Pública nº 002/2022. O preço cotado deverá ser por tonelada, especificando os custos na planilha de composição de custos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como, todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta, inclusive despesa com combustível, manutenção do veículo, concertos, peças de reposição, entre outros.
b) O preço máximo admitido para o valor por tonelada está previsto no
item 1.3 do Edital.;
c) O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta. Caso não seja mencionado o prazo de validade da proposta será considerado 60 (sessenta) dias;
4.2 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06 e alterações posteriores, deverão apresentar, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.
4.3 - As Cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
4.4 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 2.5 e/ou 2.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.4.3, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
4.4.1 - O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição;
4.4.2 - O prazo de que trata o item 3.4, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
4.4.3 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.5 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
4.6 - Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
4.7 - Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
4.8 - A apresentação de propostas implica na aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições.
4.9 - As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação na conformidade do seguinte critério:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total;
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido;
d) Xxxxx de natureza formal que não alterem o valor das propostas, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório, conforme discricionariedade da Comissão de Licitação;
5 - DO JULGAMENTO
5.1 - O julgamento será realizado pela comissão de licitações, levando em consideração o menor preço por tonelada, considerando o valor constante da composição de custos na planilha com o título RESUMO CUSTOS TRANSPORTES E DESTINO FINAL RESÍDUOS SÓLIDOS para o item “Custo R$/Ton”.
5.2 - Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço por tonelada, e será julgada por Comissão Julgadora, que poderá ser assessorada por servidores, técnicos e/ou especialistas levando em consideração o menor preço por quilometro de cada item (itinerário) para a execução dos serviços licitados.
5.3 - Serão aceitas propostas com até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
5.4 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas com preços superiores aos valores máximos previstos no presente edital, excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a empresa prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
6.2 - Não será conhecido recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
6.3 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública de recebimento dos envelopes;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
7 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, persistindo o interesse na contratação, no prazo de até 07 (sete) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Legislação.
7.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1.
7.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando os preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedindo de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos.
7.4 - O contrato a ser firmado será por períodos correspondentes ao ano letivo, podendo ser renovado anualmente de acordo com as disposições do Inciso II, do art. 57 da Lei 8666 e suas alterações.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será mensal, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
8.2 - Ocorrendo o atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, mais IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
8.3 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regulamenta a matéria e mais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de acordo com a Legislação.
9 – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES A CONTRATAÇÃO
9.1 - Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
9.2 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço contratado, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador à variação do IGPM/FGV, considerando o somatório dos percentuais apurados no primeiro exercício e conforme a periodicidade legal permitida.
9.3 - Os serviços serão executados diretamente pela contratada, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato, salvo quando devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal.
10 - DA DOTAÇÃO
10.1 - A presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes da lei-de-meios para o ano de 2022 e posteriores, caso ultrapasse o exercício financeiro.
11 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
11.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação:
11.1.1 - Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida por este Edital.
11.1.2 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha.
11.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste Edital.
11.1.4 - Uma vez aberto o envelope da “Documentação”, julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, após cumpridos os prazos recursais art. 109 da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
11.1.4.1 - No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso de que trata o art. 109, I, ““a”” da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.
11.1.4.2 - No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará a data da abertura da nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes ““proposta””, ficando cientes os licitantes da designação.
11.1.5 - Havendo a inabilitação dos licitantes, e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 ““proposta””, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.
11.1.6 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
11.1.7 - No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
11.1.8 - A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
11.1.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12 - DOS PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES
12.1 - O preço deve ser estipulado, por tonelada, já incluídos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, devendo o valor ser apresentado também por extenso.
12.2 - O preço deverá ser fixo e irreajustável durante a validade da
proposta.
12.3 - Os preços poderão ser cotados com três casas decimais.
12.4 - O preço poderá ser alterado, na forma do artigo 65 da Lei
8.666/93.
12.5 - Nos termos da letra “d” do supracitado artigo o contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.6 - O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer.
12.7 - É vedado ao Contratado interromper a prestação do serviço enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
13 – DAS OBRIGAÇÕES
13.1 – DO MUNICÍPIO
licitação;
a) Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação do serviço desta
b) Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
c) Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada,
necessária à perfeita execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento à contratada no prazo previsto, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar a contratada, por escrito, quando da aplicação de qualquer
sanção;
13.2 – DA EMPRESA VENCEDORA
a) Prestar o serviço objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital e seus anexos;
b) Cumprir todas as obrigações legais e fiscais;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de
habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 15% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na
proposta; neste Edital;
f) Fornecer os serviços de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos
g) Xxxxxxxx à sua equipe de trabalho EPIs, uniformes, crachás de
identificação com nome e função no serviço e demais equipamentos necessários, definidos pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho;
h) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que o originou, devendo, portanto, reapresentar os documentos atualizados à medida que os prazos de validade forem expirando, ou quando solicitado;
i) Acatar todas as recomendações emanadas dos órgãos responsáveis pela fiscalização e manutenção da Saúde Pública e Ambiental, na área de prestação dos serviços;
j) Responsabilizar-se por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração do contrato, ou de sua execução;
k) Manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente ou não do recolhimento dos mesmos, por parte da contratada, fica a contratante desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à contratada, até que fique constatada a plena e total regularização da situação;
l) Responder a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação
laboral entre a contratante e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a contratada, empregadora na forma do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho;
m)Caso haja condenação da contratante, inclusive como responsável solidária, a contratada reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial;
14 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 – A vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o que prescreve o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa à esta licitação.
15.2 – A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
15.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e representantes dos proponentes.
15.4 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital, ou que forem consideradas inexequíveis.
15.5 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.6 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
15.7 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.8 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
15.9- Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
15.10 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando neste caso as propostas inabilitadas, sem direito ao recurso previsto na Lei 8886/93.
anexa;
15.11 - É parte integrante deste Edital a Minuta Contratual que segue
15.12 - Ao Prefeito, fica assegurado o direito de, no interesse do
Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666/93.
15.13 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação deverá constar, cuja minuta é anexa ao presente edital, deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão do contrato, previstas pelo artigo 78, da legislação atinente.
15.14 - A presença do representante de cada licitante na apresentação da proposta é aconselhada para dirimir dúvidas, aposição de assinatura, rubrica e demais registros;
15.15 - A empresa que não estiver presente na abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, renuncia ao prazo recursal previsto no artigo 109 da Lei 8.666/93;
15.16 - Os atos da administração decorrentes desta licitação, bem como dos termos e normas deste edital, caberão as impugnações e recursos previstos no § 1º 2º e 3º do art. 41, e no art. 109 da Lei nº 8.666/93;
15.17 - Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
15.18 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital.
15.19 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, na Prefeitura Municipal, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx no link Licitações e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sananduva RS, 25 de Março de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATO Nº /2022.
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PREESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
O MUNICÍPIO DE SANANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Centro Administrativo Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 87.613.543/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na. , na cidade de , neste Ato representada por ,denominada de CONTRATADA, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022, firmam o presente contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes, vinculando-se, mesmo que não transcritas neste ato, todas as cláusulas e condições do edital de abertura do certame:
PRIMEIRA - Constitui objeto da presente concorrência pública, a contração de empresa especializada para prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos orgânicos e rejeitos inorgânicos produzidos no Município de Sananduva/RS.
§ 1º – O transporte e destinação final dos resíduos sólidos deverão ser feitos a cargo da empresa contratada e sob sua exclusiva responsabilidade, utilizando-se das técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento da carga e integridade dos trabalhadores, população e meio ambiente, conforme as normas da ABNT, ambientais e demais legislações vigentes.
§ 2º - A VENCEDORA deverá disponibilizar em forma de comodato, caçamba do tipo Roll-on com capacidade de no mínimo 30m3, a qual deverá ficar junto a Estação de Transbordo de Lixo do Município de Sananduva para acondicionamento temporário, até o devido recolhimento dos resíduos.
§ 3º – A VENCEDORA deverá possuir todas as licenças necessárias para operação e transporte da carga, recolhendo os resíduos no local designado pelo Município, bem como destinar os resíduos sólidos em local devidamente autorizado.
§ 4º – A VENCEDORA, após assinar o contrato, desde o momento da retirada da carga, responsabilizar-se-á única e exclusivamente, por toda a execução, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, sem repassar qualquer tipo de ônus ao Município pela desídia de seus serviços.
§ 5º – A destinação final dos resíduos sólidos urbanos deverá ser realizada em aterro sanitário, com licença de operação vigente, emitida pelo órgão competente para esta finalidade.
§ 6º – Todos os custos com a destinação final serão de responsabilidade
da VENCEDORA.
§ 7º – O volume mensal estimado de resíduos a serem acondicionados, transportados e destinados é de 221 (duzentas e vinte e uma) toneladas.
a) As toneladas mensais são estimadas, podendo sofrer alterações no decorrer do período, em decorrência dos hábitos e costumes da população, projetado na quantidade populacional atual, poder aquisitivo, variação sazonal, clima e alteração da demanda urbana, sendo que o Município fica desobrigado de quantidades mínimas.
§ 8º – Sempre que solicitado, a vencedora deverá fornecer relatórios, declarações, laudos, informações e documentos específicos referentes à execução do objeto, a fim de que o Município possa estar de acordo com a legislação vigente e ainda prestar esclarecimentos e fornecer informações junto aos órgãos ambientais e fiscalizadores sempre que necessário.
§ 9º – O recolhimento junto a Estação de Transbordo de Lixo será realizado sempre que for necessário de forma a não extrapolar a capacidade da caçamba disponibilizada.
§ 10º – A pesagem dos resíduos sólidos para efeito de faturamento e cobrança, será feita por volume total de toneladas de resíduos transportada, multiplicado pelo valor proposto na licitação. A aferição será feita em balança localizada no município de Sananduva e acompanhada por servidor público designado para este fim, o qual efetuará a conferência e fiscalização da pesagem dos resíduos sólidos, confrontando com a pesagem no aterro sanitário de destino.
a) A balança deverá possuir certificado de calibração emitido por empresa acreditada pelo INMETRO e emitir um comprovante automático contendo os dados do veículo, data e peso.
SEGUNDA - Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá, por tonelada, o valor de R$ a ser pago até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e apresentação de relatório contendo placa do veículo, data da pesagem, peso bruto, tara, peso líquido e total de toneladas transportadas no mês, juntamente com os comprovantes das pesagens.
§ 1º - Os valores serão retirados da dotação orçamentária específica constante da lei-de-meios em execução .
§ 2º - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e prova documental das alterações;
§ 4º - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço contratado, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador a variação do IGPM/FGV.
TERCEIRA - O valor de que trata a cláusula anterior também será revisado nos seguintes casos:
a) ressalvados os impostos sobre a renda, quando houver criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos;
b) em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE deverá restabelecê-lo concomitantemente à alteração.
QUARTA - Este instrumento terá vigência por doze meses, podendo, em havendo interesse do CONTRATANTE, ser renovado anualmente, mediante aditivo, por iguais períodos sucessivos até o limite estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93.
QUINTA – Compete à CONTRATADA:
a) Prestar o serviço objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital e seus anexos;
b) Cumprir todas as obrigações legais e fiscais;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições
de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 15% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados
na proposta;
f) Fornecer os serviços de boa qualidade, dentro dos padrões
exigidos neste Edital;
g) Xxxxxxxx à sua equipe de trabalho EPIs, uniformes, crachás de identificação com nome e função no serviço e demais equipamentos necessários, definidos pelas normas regulamentares do Ministério do Trabalho;
h) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que o originou, devendo, portanto, reapresentar os documentos atualizados à medida que os prazos de validade forem expirando, ou quando solicitado;
i) Acatar todas as recomendações emanadas dos órgãos responsáveis pela fiscalização e manutenção da Saúde Pública e Ambiental, na área de prestação dos serviços;
j) Responsabilizar-se por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração do contrato, ou de sua execução;
k) Manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente ou não do recolhimento dos mesmos, por parte da contratada, fica a contratante desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos à contratada, até que fique constatada a plena e total regularização da situação;
l) Responder a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a contratante e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a contratada, empregadora na forma do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho;
m) Caso haja condenação da contratante, inclusive como responsável solidária, a contratada reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial;
SEXTA - Compete ao CONTRATANTE:
licitação;
a) Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação do serviço desta
b) Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
c) Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada,
necessária à perfeita execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento à contratada no prazo previsto, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar a contratada, por escrito, quando da aplicação de qualquer
sanção;
SÉTIMA - Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade.
OITAVA - A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato as condições de habilitação.
NONA – Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o CONTRATANTE.
DÉCIMA – Este contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, desde que haja comunicação expressa, com aviso prévio.
DÉCIMA PRIMEIRA - O CONTRATANTE também poderá rescindir o contrato nos casos previstos no art. 78 da Lei de Licitações, naqueles que já foram expostos e, também, quando houver:
forma inadequada;
a) manifesta deficiência do serviço ou prestação do serviço de
b) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na
legislação e neste contrato;
c) falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) descumprimento do prazo para início da prestação do serviço ou do prazo-limite definido no parágrafo primeiro, da cláusula primeira;
f) perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
g) descumprimento das penalidades impostas pelo
CONTRATANTE.
DÉCIMA SEGUNDA - Se a CONTRATADA, que
convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada do sistema de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, sobre o valor total do contrato, no caso de suspensão ou paralisação dos serviços sem motivo justificado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de suspensão ou paralisação dos serviços sem motivo justificado superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou transgredir cláusula contratual e causar a rescisão do presente Ato, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
§ 1º O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
§2º As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA TERCEIRA - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através da Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Fracasso e do Secretário Municipal de Infraestrutura Rural, Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ou quem os suceder ou substituir, eventual ou permanentemente.
DÉCIMA QUARTA - Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato as partes elegem o Foro da Comarca de Sananduva.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que, achado conforme e assinado, foi entregue às partes.
Sananduva RS, de 2022.
MUNICIPIO DE SANANDUVA ANTUIR XXXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: