CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 102/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 102/2019
“TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL URBANA, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO COM ACESSIBILIDADE, NA NOVA VIA DE ACESSO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA – MT, FIRMADO ENTRE A EMPRESA SPERLING E ANDRADE LTDA E O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT.
Aos 01 dias do mês de novembro, do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA do Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Rua Xxxxx Xxxxx s/nº., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 322420-8 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa SPERLING E ANDRADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.588.579/0001-06, estabelecida na Ort. Perimetral Deputado Xxxxxxx Xxxxx, nº 1761, Lote AP. H3-C, Quadra 13a, Setor AP H3, no Município de Alta Floresta/MT, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº. 0689746-0 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, contato: (00)0000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedor da Concorrência Pública nº. 003/2019, em comum acordo celebrar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para execução de drenagem pluvial urbana, pavimentação asfáltica em TSD, sinalização viária e calçamento com acessibilidade, na nova via de acesso do Município de Paranaíta – MT, conforme Projeto Básico, Orçamentos Estimados em Planilhas de Quantitativos e Custos Unitários, Cronograma Executivo e Memorial Descritivo, constantes no Processo Licitatório Concorrência Pública nº. 003/2019.
1.2. A CONTRATADA adjudicatária do objeto supramencionado, de acordo com as necessidades da
CONTRATANTE, se obriga a fornecer o(s) item(s) discriminado(s) a seguir:
ITEM | COD. TCE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇO/LOCAL | UND. | QNT. | VALOR GLOBAL |
1 | 00030297 | EXECUÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL URBANA, 33.263M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO COM ACESSIBILIDADE, NA NOVA VIA DE ACESSO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA – MT. | UND | 1 | R$ 3.503.700,32 |
CLAÚSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução da obra é o de Empreitada por Preço Global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a” da Lei n.º 8.666/93.
CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ R$ 3.503.700,32 (Três milhões, quinhentos e três mil, setecentos reais e trinta e dois centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
12.001.15.451.0016.1037.4.4.90.51.91.00 - Sec. de Obras - Fonte 100;
12.001.26.451.0016.1080.4.4.90.51.91.00 - Sec. de Obras - Fonte 190;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
4.1. A Vigência do presente instrumento será até 25/03/2021, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado e revisto de acordo a Lei nº 8.666/93;
1. Os prazos de execução, de conclusão e de entrega do objeto contratual devem ser compatíveis com o prazo de vigência dos contratos administrativos de obras públicas, permitindo-se que nos contratos de obras o prazo contratual seja superior em até 90 dias do que o prazo de execução da obra, para fins de recebimento.
4.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS PRORROGAÇÕES
5.1. O prazo de execução dos serviços serão contados em dias consecutivos a partir da data de Ordem de Serviço e nos moldes abaixo ajustado:
5.1.1 – A CONTRATADA observará o prazo de até 420 (quatrocentos e vinte) dias, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para a execução da obra, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.
5.1.2 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra.
5.1.3 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
5.1. 4 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
5.2. As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
6.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DO CONTRATO
7.1. Para fins de garantia do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato, a título de GARANTIA CONTRATUAL a importância correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por meio de:
I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda
II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 8237-6, Conta Corrente n.º 34.233-5;
III - Seguro-garantia;
7.2. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.9 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado das Cidades, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO;
7.3. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA, pelo período de vigência do CONTRATO;
7.4. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital e no ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para
as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do
ADJUDICATÁRIO;
7.5. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
7.6. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
7.6.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO.
7.7. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 1% (cinco por cento) do valor vigente contratado.
7.8. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
7.9. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.
8.2. Executar os serviços conforme estabelecido neste edital convocatório. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
8.3. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços ou material de qualidade;
8.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os serviços executados em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
8.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.7. A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não
poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
8.8. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
8.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
8.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.12. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
8.13. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade documental e fiscal, nos termos da habilitação;
8.14. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.15. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em executar os serviços solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 25 deste Edital.
8.16. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá executar os serviços descritos na Cláusula Segunda imediatamente após a solicitação do setor competente.
8.17. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
8.18. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.19. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os itens contratados conforme abaixo descrito e estabelecido neste contrato, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da CONTRATADA;
8.20. Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços, de acordo com a legislação pertinente vigente, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e ainda proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, conforme Decreto Presidencial nº 6.481, de 12/06/2008.
8.20.1 Indicar profissional responsável técnico, que deverá estar permanentemente na obra, admitindo-se sua substituição, mediante justificativa, por profissional de experiência equivalente ou superior, devendo esta medida ter a aprovação da CONTRATANTE através da Diretoria competente, conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei 8.666/93.
8.20.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos que afetem os bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à CONTRATADA a comunicação do fato aos órgãos competentes e à fiscalização da CONTRATANTE.
8.20.3. Nos casos particulares que envolvam riscos pessoais ou ao patrimônio da CONTRATANTE, serão exigidos não só equipamentos de proteção individual e coletiva, como também, sinalização viária, e tudo o mais que se fizer necessário.
8.21. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito.
8.21.1. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
8.22. O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de materiais utilizado durante a execução dos serviços;
8.23. Realizar os serviços descritos no MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
8.24. Cumprir a CONTRATADA com o cronograma físico-financeiro firmado;
8.25. Manter, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba ou congênere, para recolhimento diário dos entulhos proveniente da execução dos serviços;
8.26. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
8.27. Não será aceita pela FISCALIZAÇÃO nenhuma reclamação ou justificativa de atraso no cronograma por parte da CONTRATADA motivada por qualquer dos fatores mencionados na alínea anterior;
8.28. No ato da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá designar por escrito responsável(eis) capaz(es) e com autonomia para resolução de possíveis impasses que vierem surgir no decorrer do contrato. Neste documento deverá conter as seguintes informações: Nome completo de cada profissional; Formação; CPF; Registro no Conselho Competente; Função na empresa; Telefone fixo comercial e celular; E-mail;
8.29. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, integralmente por todo o serviço executado, inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalho;
8.30. Caso seja verificada a existência de vícios, defeitos ou incorreções em razão da execução ou da qualidade dos materiais utilizados, cabe á CONTRATADA adotar as providências necessárias á superação das irregularidades, caso contrário a CONTRATANTE poderá rejeitar a obra/serviço no todo ou em parte, se executada em desacordo com o contrato, conforme previsão legal constante nos Artigos 69, 70 e 76 da Lei nº 8666/93.
8.31. A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
8.32. Arcar com os custos relativos a despesas com água, energia, internet e telefone até o recebimento da obra pelo CONTRATANTE;
8.33. Pagar seus funcionários em dia inclusive responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício. Desta forma, a CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus e obrigações e em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
8.34. A CONTRATADA deverá apresentar, para controle e exame sempre que a CONTRATANTE o exigir, a carteira de trabalho e previdência social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a previdência social, inclusive o certificado de regularidade de situação. Arcar com os custos de horas extras e jornadas de trabalho em período noturno, finais de semana e feriados (se for o caso), respeitando o que determina a Lei Nº 605/49;
8.35. Promover treinamento dos trabalhadores para a prevenção de doenças e de acidentes no meio ambiente de trabalho na construção, bem como adotar medidas preventivas de segurança de trabalho;
8.36. Zelar pela segurança dos funcionários e dos visitantes a fim de evitar acidentes no canteiro de obras, inclusive fornecer os EPI’s necessários para visitas em cada ambiente do canteiro;
8.37. Permitir a qualquer momento o acesso irrestrito no canteiro de obras, da equipe da
FISCALIZAÇÃO e dos servidores da CONTRATADA;
8.38. Manter vigias constantemente no canteiro até o recebimento da obra pela CONTRATANTE, inclusive em casos de paralisação da obra por qualquer que seja o motivo;
8.39. DAS REGRAS GERAIS DO SERVIÇO E OU FORNECIMENTO DE BENS:
1. A CONTRATADA deverá obedecer todas as normas regulamentadoras vigente, a legislação trabalhistas, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de segurança do trabalho, entre outras, inclusive deverá fornecer equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPI e EPC) necessários para o perfeito andamento da obra, sempre de forma a prevenir quaisquer tipos de acidentes de trabalho, do mesmo modo também deverá manter todos os colaboradores identificados, com crachás e uniformes.
2. A CONTRATADA deverá apresentar, para controle e exame sempre que a
CONTRATANTE o exigir, a carteira de trabalho e previdência social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante a previdência social, inclusive o certificado de regularidade de situação.
3. Caberá a CONTRATADA disponibilizar a placa indicativa da obra que deverá ser em chapa galvanizada montada em estrutura de madeira ou metalon, com aplicação de vinil ou pintada, contendo as principais características do contrato, como nome da obra, órgão contratante e valor investido, conforme modelo a ser apresentado pela Prefeitura.
4. É responsabilidade exclusiva da contratada a obtenção das licenças, alvarás e documentos necessários para a instalação do canteiro de obras e início da execução dos serviços;
5. É responsabilidade da contratada ainda as despesas relativas à instalação e manutenção do canteiro de obras, tais como o fornecimento de água, energia elétrica e combustíveis, sendo a contratada responsável ainda pela obtenção do acesso às redes.
6. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os projetos, memorial descritivos, especificações técnicas (em anexo), inclusive o cronograma de execução apresentado, havendo descumprimento do mesmo, a CONTRATADA será penalizada com multas e/ou sanções prevista em contrato.
7. Em caso de dúvidas quanto ao projeto ou o quantitativo de serviços, a proponente deverá sanar em até 3 (três) dias que antecede a abertura do certame no departamento de engenharia através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx;
8. A CONTRATADA deverá entregar o referido objeto em perfeito estado de funcionamento, não podendo alegar quantidades de serviços previstas insuficientes para a conclusão da obra.
9. A CONTRATADA deverá apresentar no preço proposto para a execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações que fazem parte integrante deste Edital, inclusas todas e quaisquer despesas com logística, transportes, alimentação, hospedagem, equipamentos, ferramentas, maquinários, encargos trabalhistas, encargos sociais, taxas, impostos, encargos previdenciários (incidentes sobre os serviços), despesas de manutenção, conservação, reparos ou substituição dos equipamentos eventualmente utilizados e seguros de qualquer natureza, inclusive os de acidentes de trabalho.
10. A CONTRATADA deverá apresentar Relatório Diário de Obras (RDO) mensalmente. Este relatório deverá conter os dados contratuais, descrição dos serviços realizados, descrição do clima, quantidade de pessoal empregado na obra com nome e função, dia-a-dia, assinado por seu responsável técnico habilitado no conselho competente.
11. Qualquer ALTERAÇÃO dos projetos licitados caberá a CONTRATADA apresentar justificativa, Projetos “As-Built”, Anotação de Responsabilidade Técnica do autor do projeto e termo de solidez.
12. As obras e/ou serviços que porventura apresentar vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração no prazo contratual.
13. A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a paralisação das obras e serviços por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência de suas ordens ou instruções.
14. O pagamento ocorrerá de acordo com Contrato de Financiamento nº 0501.046-58/19 – Programa Pró-Transporte celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Paranaíta/MT
15. Para que seja realizado o procedimento de faturamento, a CONTRATADA deverá sanar todas as notificações pendentes (caso haja) e fazer solicitação por escrito apresentando também o Relatório Diário de Obra (RDO) no departamento de engenharia deste município.
8.40. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.40.1. Os serviços deverão ser prestados pelo CONTRATADA na Xxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Paranaíta/MT.
8.40.2. O Prazo de execução dos serviços será de até 420 (quatrocentos e vinte) dias, contados a partir da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Edital a:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
9.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
9.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
9.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
9.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
9.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
9.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta –
MT.
9.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste contrato;
9.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste contrato;
9.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
9.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
9.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
9.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
9.13. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
10.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
10.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
10.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
10.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
10.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
10.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
10.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
10.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
10.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
10.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
10.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
10.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
10.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
10.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
10.10.1. Banco: do Brasil, Agência: 1177, Conta corrente: 36439-8;
10.11. O pagamento será efetuado por etapas de execução, após ser analisado e aprovado pela equipe técnica do Departamento de Engenharia.
10.12. O pagamento dos valores pactuados no contrato decorrente desta licitação será realizado pela Secretaria Prefeitura Municipal, a partir da apuração, pelo Departamento de Engenharia, de medições das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
10.13. Os pagamentos à CONTRATADA também ficarão condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão de Registro de Contrato da obra objeto desta licitação no Conselho Regional Competente;
II - Matrícula/Cadastro específico da obra objeto desta licitação no Cadastro Específico do Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI/INSS).
III - Prova do recolhimento do FGTS e INSS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP relativa à Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS.
10.13.1 As retenções previdenciárias serão efetuadas em conformidade com a Instrução Normativa SRP Nº 003, de 14 de julho de 2005, da Fazenda Nacional.
10.13.2 Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
10.14. O pagamento da integralidade dos valores pactuados no contrato decorrente desta licitação não importará como aceitação ou recebimento definitivo da obra e dos serviços objeto desta licitação, bem como não isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades e obrigações contratuais e extracontratuais.
10.15. As medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, serão realizadas por requerimento da CONTRATADA, ou ainda de ofício pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT.
10.15.1. As medições dos serviços executados serão realizadas conforme cronograma financeiro. Serão mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração. As medições serão adotadas de acordo com o regime de execução do contrato.
10.15.2. A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da “Ordem de Serviço”, e no mês em curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição será realizada após a conclusão da obra, independentemente da previsão mensal das medições.
10.15.3. O período mínimo de intervalo entre as medições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico-financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais do Departamento de Engenharia.
10.15.4. Não será admitida a postergação de medições para mês subsequente e para o qual esteja previsto reajustamento de preços.
10.15.5. A medição igual a “zero”, sem justificativa apresentada e aceita pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos neste Edital e no Contrato.
10.16. As equipes de fiscalização, ou servidores designados como fiscais, da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT deverão elaborar a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período.
10.16.1. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados.
10.16.2. As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico- financeiro atualizado, cópia do diário de obras, e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período.
10.16.3. Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da CONTRATADA, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada.
10.16.4. Somente após a confecção da Planilha de Medição, a qual deverá ser elaborada no prazo de 10 (dez) dias, contados do requerimento da CONTRATADA ou da expedição da Ordem de
Serviço pela Administração (medição de ofício), poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT.
10.17. Depois de fechada a Planilha de Medição, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal à Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento.
10.18. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos neste Edital, bem como no contrato ou por Lei.
10.19. Por conveniência e critério da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
10.20. A fiscalização deverá constatar a conformidade quantitativa e qualitativa das mesmas frente ao disposto nos projetos.
10.21. A medição dos serviços será composta dos seguintes documentos:
a) Folha de identificação com os dados do contrato;
b) Ficha de medição;
c) Folha de medição;
d) Ficha de medições acumuladas;
e) Registro fotográfico dos serviços executados;
f) Diário de obras atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do art. 3º da Lei n.º 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V.((I-Io)/Io)
onde:
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato.
11.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
11.3. A REVISÃO de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente
comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCIERA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
13.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
13.3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
13.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência.
13.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o contrato será cancelado quando o proponente:
13.5.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.5.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.5.3. Não cumprir as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo;
13.5.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do Contrato Administrativo;
13.5.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. O cancelamento do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.7. A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT poderá cancelar o contrato administrativo, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
14.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
14.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos artigos. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretarão a aplicação das seguintes sanções administrativas:
14.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
14.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
14.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida;
14.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
14.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração;
14.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade;
14.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
14.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário da pasta competente.
14.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
14.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
14.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
14.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
14.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.3.14. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência da Secretaria Municipal Requisitante.
14.3.16. Aplicação da Lei Municipal n° 124/2018, para apuração das responsabilidades das licitantes nas lesões nela previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO CADASTRO DE RESERVA
15.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de rescisão deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
16.1. O presente instrumento firmado será regida em obediência ao instrumento convocatório, através do Edital de Concorrência Pública nº. 003/2019 e ao disposto na Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Municipal nº. 837/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
16.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais previstas no item 14.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório através do Edital de Concorrência Pública nº. 003/2019, seus anexos e as propostas das classificadas e demais peças que constituem este processo.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
17.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, 01 de novembro de 2019.