EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2017/SMS/PMF
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2017/SMS/PMF
A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - SMS, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, por meio da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, nomeada pela Portaria N°. 1023/2017, em conformidade, com a Lei 8.666/93, com a Lei Nº. 8.080/90, com a Portaria nº. 2567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de seleção e possível contratação de prestadores de serviços para realização de Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em cumprimento de decisões judiciais e afins, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de chamamento.
Tipo de Licitação: Credenciamento n° 003/2017
Expedido edital no dia: 08/08/2017
Período para o credenciamento: 09/08/2017 até 18/08/2017.
Local do credenciamento: Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
Ato de abertura dos envelopes: 21/08/2017 – 15h, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
1. DO OBJETO
A presente seleção tem por objetivo a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde especializadas na realização de Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em cumprimento de decisões judiciais e afins, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível por meio do SIGTAP
– Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
1. Os procedimentos/atendimentos que constam do objeto deste edital, conforme o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) - SIGTAP:
1.1 Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 04 – Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares e Pneumo-Funcionais: atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório com complicações sistêmicas (03.02.04.001-3), atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório sem complicações sistêmicas (03.02.04.002- 1), atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico cardiovascular (03.02.04.003-0), atendimento fisioterapêutico em paciente pré/pós cirurgia cardiovascular (03.02.04.004-8);
1.2 Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 05 – Assistência Fisioterapêutica nas Disfunções Músculo-Esqueléticas:atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras (03.02.05.002-7);
1.3 Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 06 – Assistência Fisioterapêutica nas Alterações em Neurologia:atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético-funcionais sem complicações sistêmicas (03.02.06.001-4), atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético-funcionais com complicações sistêmicas (03.02.06.002-2), atendimento fisioterapêutico nas desordens do desenvolvimento neuro motor (03.02.06.003-0).
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA SMA/PMF No 1023/2017 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 474, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Normatiza a atuação da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar/Home Care.
RESOLUÇÃO COFFITO N° 444, de 26 de abril de 2014 - que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO (ART. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
3.1 – Poderão participar no credenciamento todas as empresas que atenderem a todos os procedimentos contidos no item 1, que tenha seu objeto contratual compatível com o que se almeja contratar no presente processo, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento.
3.2 – Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93.
3.3 – Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n 8.666/93 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação por força do disposto no art. 97), que tenham sido declaradas inidôneas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou estejam cadastradas nos impedidos de licitar no site do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
3.4 – Poderão participar apenas pessoas jurídicas.
4 – DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
4.1 – As empresas interessadas poderão inscrever-se para credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Florianópolis, no Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC, no período de 09/08/2017 a 18/08/2017, no horário das 08h00 às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
4.2 – Será considerada credenciada a empresa que apresentar os documentos enumerados no item 5, deste instrumento.
4.3 – Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos e anexos, no endereço eletrônico da SMS xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 5 deste Edital para a Secretaria Municipal de Saúde, no Gabinete do Secretário, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no período de 09/08/2017 a 18/08/2017, em envelope fechado com as seguintes indicações:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2017/SMS/PMF – Realização de Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (Art. 40, VI e art. 27 da Lei nº 8.666/93)
6.1 – Para o credenciamento da empresa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1 RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA
a) Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
b) Cédula de Identidade dos sócios-diretores e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;
c) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº 003/SMS/PMF e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, conforme (Anexo II);
g) Alvará Sanitário de Funcionamento;
h) Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
i) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz).
6.1.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União, inclusive as decorrentes da Seguridade Social), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
d) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990.
6.1.3 - RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA
a) Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do último exercício social, considerados forma e calendários legais acompanhados de índices contábeis;
b) Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
- As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento das propostas;
- Os balanços, bem como os índices deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos.
- Os documentos que não possam ter sua autenticidade aferida por meio digital deverá estar devidamente autenticado, podendo ser em tabelionato/cartório oficial ou por servidor da Comissão de Credenciamento.
6.1.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS
A proponente deverá apresentar para qualificação técnica e oferta de serviços num segundo envelope, o de nº 02, hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, os seguintes documentos:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2017/SMS/PMF
Realização de Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.1.4.1 - Documentos Relativos à Oferta de Serviços
a) Ofício indicando sua capacidade total de oferta e quantidade diária de atendimentos fisioterapêuticos domiciliares que pretende ofertar semanalmente para o SUS, devendo estar discriminados de acordo com o modelo de ofício do Anexo III;
b) Declaração de Aceitação dos Preços, conforme Anexo IV.
6.1.4.2 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica
a) Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional (Anexo V);
d) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição (anexo VII);
e) Certificados dos profissionais devidamente reconhecidos pela respectiva entidade de classe, RG, CPF e certificado do responsável técnico pelo serviço a ser contratado, reconhecido pela respectiva entidade de classe;
f) Nos casos em que a instituição terceirize seus serviços, apresentar contrato de terceirização;
7. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE E DO VALOR
7.1 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.1 O prestador contratado deverá prestar atendimento fisioterapêutico domiciliar aos usuários, residentes do município de Florianópolis, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir de agendamento via SISREG, sendo necessário realizar:
I - Consulta Domiciliar inicial para avaliação das demandas exigidas pelo quadro clínico do usuário, visando estabelecer um plano assistencial no que tange ao atendimento fisioterapêutico;
II – Execução do Atendimento Domiciliar que deverá compreender todas as ações previstas no item I;
7.1.2 Após realização da Consulta Domiciliar inicial, o prestador contratado deve emitir relatório direcionado à Equipe de Saúde da Família (ESF) / Núcleo de Apoio à Saúde da Família (fisioterapeuta - NASF) do território do usuário para que aconteça, em até 48h, a aprovação e pactuação do plano terapêutico, para iniciarem os atendimentos. Este relatório deverá conter: identificação do usuário atendido; nome, assinatura, número do registro profissional (CREFITO) do profissional executante; informações clínicas e descrição do Plano terapêutico.
7.1.3 O prestador contratado deverá emitir relatório mensal de acompanhamento que deverá ser direcionado à ESF/NASF responsáveis pelo usuário para fins de acompanhamento conjunto do caso.
7.1.4 O prestador contratado se compromete a fornecer informações sobre o tratamento às equipes ESF/NASF, sempre que solicitado, assim como poderá buscar informações com as equipes quando julgar necessário;
7.1.5 O prestador contratado deverá realizar e manter atualizado o registro dos atendimentos em prontuário, que ficará em posse do paciente/responsável. O registro no prontuário deverá conter: data e hora do atendimento, evolução, nome do profissional, número do registro no CREFITO.
7.1.6 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura (incluindo deslocamento), recursos materiais e humanos próprios do prestador contratado conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.
7.1.7 O prestador contratado deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATANTE ou Comissão designada para tal.
7.1.8 O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes;
7.1.9 O prestador contratado deverá executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;
7.1.10 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
7.1.11 Os prestadores contratados deverão estar disponíveis para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
7.1.12 O prestador contratado poderá enviar solicitação de revisão das indicações dos atendimentos, nos casos discordantes à Secretaria Municipal de Saúde para reavaliação da necessidade;
7.1.13 Quanto à finalização dos atendimentos, esta ocorrerá nas seguintes condições: Óbito do usuário; Alta por indicação de das ESF/NASF e validação judicial; Desistência do tratamento pelo usuário e/ou responsáveis, desde que registrado formalmente;
7.1.14 Quando da finalização dos atendimentos, independente do motivo desta, o prestador contratado deverá entregar relatório dos atendimentos realizados à equipe de referência. O relatório deverá conter a identificação do usuário (nome e data de nascimento), o período em que os serviços foram realizados, quais foram os procedimentos executados e descrição da evolução do quadro clínico-funcional. É obrigatória a assinatura deste, pelo profissional que executou os serviços ou por responsável técnico.
7.1.15 Não poderá haver interrupção dos atendimentos prestados, exceto nas situações mencionadas no item 7.1.13 deste Edital.
7.2 DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital:
a. Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG e ao Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
b. Atender aos usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal via SISREG, provenientes da rede municipal de saúde de Florianópolis, em dias e horário previamente acordados com a Gerência de Regulação, com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos;
c. Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no SISREG mensalmente, pelo prestador. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada a realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação da realização do atendimento/procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
7.3 DO VALOR
7.3.1 O Valor a ser pago nos exames descritos no objeto deste edital:
Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 04 – Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares e Pneumo-Funcionais, serão pagos pelos valores discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx, acrescidos de complementação de R$95,33 para os procedimentos/atendimentos com valor de R$ 4,67(Sigtap) ou R$93,65, para os procedimentos/atendimentos com valor de R$6,35 (Sigtap), perfazendo o total de R$ 100,00 por atendimento (sessão) , com recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis.
Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 05 – Assistência Fisioterapêutica nas Disfunções Músculo-Esqueléticas, serão pagos pelos valores discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx, acrescidos de complementação de R$ 95,33, perfazendo o valor de R$ 100,00 por atendimento (sessão), com recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis.
Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 06 – Assistência Fisioterapêutica nas Alterações em Neurologia, serão pagos pelos valores discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema
Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx, acrescidos de complementação de R$95,33 para os procedimentos/atendimentos com valor de R$ 4,67(Sigtap) ou R$93,65, para os procedimentos/atendimentos com valor de R$6,35 (Sigtap), perfazendo o total de R$ 100,00 por atendimento (sessão), com recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis.
7.3.2 O pagamento pelos serviços ora credenciados, será individualizado por atendimento (sessão) realizado conforme produção apresentada e processada nos Sistemas do Ministério da Saúde. Não será permitido a utilização de dois ou mais códigos mesmo que haja indicação de mais de um procedimento por sessão, não excedendo o valor máximo de R$ 100,00 por atendimento (sessão). Para cumprimento desta cláusula não poderá haver prejuízo ao paciente, devendo ser realizados todos os procedimentos indicados no plano terapêutico original.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
a) Apresentar a documentação exigida neste Edital;
b) Só poderão participar os prestadores de serviços com sede na Grande Florianópolis;
c) Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
d) A cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
e) Os prestadores contratados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
f) Para fins de comprovação da realização do serviço, o prestador deve comprovar a execução deste por meio de registro em prontuário e apresentar documento devidamente identificado, assinado pelo paciente ou representante confirmando o atendimento realizado pelo profissional executante e datado.
g) Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, em um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
h) Os prestadores contratados deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
i) A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelo Sistema de Informação Ambulatorial;
j) Realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis;
k) No caso da empresa terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% dos procedimentos realizados pelo estabelecimento contratado. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal;
l) O prestador contratado deverá estar disponível a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento da assinatura do contrato;
m) Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
n) Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da SMS/Fpolis durante a vigência do contrato;
o) O prestador contratado deverá realizar TODOS os exames descritos no objeto deste contrato;
p) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
q) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos.
r) Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
s) Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9. NÃO PODERÃO CONTRATAR
a) Aqueles que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital;
b) Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e/ou municipal;
c) Aquele que se encontrar em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) É vedada a participação de prestadores em consórcio.
10. DAS VISTORIAS TÉCNICAS, AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES
a) As vistorias técnicas poderão ser realizadas nas instalações de todos os interessados, independente de agendamento prévio, anterior ou posteriormente a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis.
b) Todo o prestador contratado ficará sujeito à auditoria da SMS durante a vigência do contrato ou até quando a legislação vigente possibilitar tal ação, realizadas por auditores.
c) Todo prestador auditado pela Secretaria Municipal deverá:
● disponibilizar local para os auditores;
● responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;
● disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.
11. DA SELEÇÃO
Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato.
12. DO CONTRATO E TETO FINANCEIRO
a) Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja Minuta consta no Anexo VIII deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro.
b) No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência.
c) Em caso de desistência de algum prestador selecionado, o seu teto financeiro será redistribuído entre os demais interessados aptos a contratar.
d) A assinatura do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
13. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
13.1 O(s) prestador (es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local.
13.2 – Os arquivos da produção mensal através do arquivo SIA deverão ser encaminhados por email (xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx) e os relatórios das produções físicas I, II e III deverão ser entregues a Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. A entrega de ambos deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
13.3 – Caberá a Gerência de Controle e Avaliação, após recebimento do relatório físico, realizar uma pré-análise da documentação física de produção para visualizar possíveis não conformidades administrativas, de forma a serem apresentadas aos prestadores para que este promovam as devidas alterações, quando cabíveis. Neste ínterim, os procedimentos que forem bloqueados a fim de pagamento de produção física devido a não conformidade, poderão ser reapresentados com as correções devidas para serem desbloqueados e pagos.
13.4 - Após a entrega do arquivo do processamento (5º dia útil), o relatório de crítica do arquivo processado deverá ser divulgado em até 25 (vinte e cinco) dias. Após sua divulgação no site da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do pedido de nota pelo Setor Financeiro, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal na Gerência de Controle e Avaliação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhado a Gerência Administrativo Financeiro para efetuar o pagamento.
13.5 - O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, o objeto do contrato e competência da produção e empenho do departamento financeiro;
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município, será providenciado o processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população.
14.2 - O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.
14.3 - A Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado.
14.4 - O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
14.5 - Faz parte deste Edital os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo III - Modelo de Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade Anexo IV – Declaração de Aceitação dos Preços;
Anexo V – Relação de profissionais que compõem a equipe técnica; Anexo VI – Serviços de Saúde
Xxxxx XXX – Declaração que a instituição não possui servidor público do município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição
Anexo VIII – Modelo de relatório mensal
Anexo IX - Modelo de relatório para pactuação de plano terapêutico
Anexo X - Minuta do contrato
Anexo XI – Relatório de Produção Mensal I Anexo XII – Relatório de Produção Mensal II.
14.6 - Esclarecimentos e informações a respeito deste Edital serão prestados pela Comissão de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis, em dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, junto as seguintes Diretorias: Diretoria de Inteligência em Saúde– Gerência de Controle e Avaliação (3239-1596/98), Diretoria de Atenção à Saúde (3239-1544), na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC.
Florianópolis, 19 de julho de 2017.
Edenice Reis da Silveira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA 001/2017/SMS/PMF
Este Termo de Referência tem como finalidade detalhar a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para firmar contrato com prestadores de serviços para realização de Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em cumprimento de decisões judiciais, segundo a organização e nomenclatura da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, na seguinte formatação:
1.1 Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 04 – Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares e Pneumo-Funcionais: atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório com complicações sistêmicas (03.02.04.001-3), atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório sem complicações sistêmicas (03.02.04.002-1), atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico cardiovascular (03.02.04.003-0), atendimento fisioterapêutico em paciente pré/pós cirurgia cardiovascular (03.02.04.004-8);
1.2 Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 05 – Assistência Fisioterapêutica nas Disfunções Músculo-Esqueléticas: atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras (03.02.05.002-7);
1.3 Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 06 – Assistência Fisioterapêutica nas Alterações em Neurologia: atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético-funcionais sem complicações sistêmicas (03.02.06.001-4), atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético- funcionais com complicações sistêmicas (03.02.06.002-2), atendimento fisioterapêutico nas desordens do desenvolvimento neuro motor (03.02.06.003-0).
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
Considerando a grande demanda de processos judiciais indicando a Secretaria Municipal de Saúde a obrigação de realizar o Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar aos usuários dos SUS, e considerando que esta Secretaria não dispõe de equipe especializada ou serviço próprio especializado para realização destes atendimentos, faz-se necessário a realização de processo de Chamada Pública para credenciamento de prestadores destes serviços, para atender a demanda de 400 atendimentos mensais.
2.1 CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Código | Procedimento | Descrição | Serviço Classificação | Valor Tabela SUS | Valor Complementação | Total |
03.02.04.001-3 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM | Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório de natureza clínica ou pré/pós cirúrgica, com disfunção pulmonar e insuficiência respiratória, necessitando de monitorização cardíaca e/ou ventilo- respiratória. a indicação do quantitativo a ser realizado ambulatorialmente é de 20 procedimentos/mês e na internação é de 05 procedimentos/dia. | 126-002: Assistência Fisioterapêutica em alterações oncológicas. | R$ 6,35 | R$ 93,65 | R$ 100,00 |
TRANSTORNO | 126-004: Assistência | |||||
RESPIRATÓRIO COM | Fisioterapêutica | |||||
COMPLICAÇÕES | cardiovasculares e pneumo- | |||||
SISTÊMICAS | funcionais (Serviço de | |||||
Fisioterapia) | ||||||
126-006: Assistência | ||||||
Fisioterapêutica em | ||||||
queimados (Serviço de | ||||||
Fisioterapia) | ||||||
126-007: Assistência | ||||||
Fisioterapêutica nas | ||||||
alterações em neurologia | ||||||
(Serviço de Fisioterapia) | ||||||
135-011: Atenção | ||||||
Fisioterapêutica (Serviço de | ||||||
Reabilitação) | ||||||
ATENDIMENTO | Consiste na assistência fisioterapêutica em pacientes com transtorno respiratório clínico, requerendo reexpansibilidade pulmonar e reeducação da cinesia respiratória, proporcionando a boa função respiratória e favorecendo a melhora na capacidade física geral . a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/ mês e para a internação é de 03 procedimentos/dia. | 126-004: Assistência | ||||
03.02.04.002-1 | FISIOTERAPÊUTICO | Fisioterapêutica | R$ 4,67 | R$ 95,33 | R$ 100,00 | |
EM PACIENTE COM | cardiovasculares e pneumo- | |||||
TRANSTORNO | funcionais (Serviço de | |||||
RESPIRATÓRIO SEM | Fisioterapia) | |||||
COMPLICAÇÕES | 135-011: Atenção | |||||
SISTÊMICAS | Fisioterapêutica (Serviço de | |||||
Reabilitação) | ||||||
ATENDIMENTO | Atendimento fisioterapêutico para prevenção da cinética- vascular aos efeitos da imobilidade prolongada e recondicionamento cardiovascular. a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/mês e na internação é de 03 procedimentos/dia. | 126-004: Assistência | ||||
03.02.04.003-0 | FISIOTERAPÊUTICO | Fisioterapêutica | R$ 4,67 | R$ 95,33 | R$ 100,00 | |
EM PACIENTE COM | cardiovasculares e pneumo- | |||||
TRANSTORNO | funcionais (Serviço de | |||||
CLÍNICO | Fisioterapia) | |||||
CARDIOVASCULAR | ||||||
ATENDIMENTO | Atendimento fisioterapêutico objetivando a prevenção de disfunção da cinética-vascular aos efeitos da imobilidade prolongada e favorecendo a restauração do condicionamento cardiovascular, necessitando de monitorização cardíaca e/ou ventilo-respiratória. a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/mês e para a internação é de 05 procedimentos/dia | 126-004: Assistência | ||||
03.02.04.004-8 | FISIOTERAPÊUTICO | Fisioterapêutica | R$ 6,35 | R$ 93,65 | R$ 100,00 | |
EM PACIENTE | cardiovasculares e pneumo- | |||||
PRÉ/PÓS CIRURGIA | funcionais (Serviço de | |||||
CARDIOVASCULAR | Fisioterapia) | |||||
135-011: Atenção | ||||||
Fisioterapêutica (Serviço de | ||||||
Reabilitação) | ||||||
ATENDIMENTO | Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações motoras de origem traumatológica, ortopédicas, reumatológicas, hematológica, infecciosa visando o preparo para a cirurgia e minimizando e tratando as complicações respiratórias, motoras e circulatórias. a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no maximo 20 procedimentos por pessoa. | 126-005: Assistência Fisioterapêutica nas disfunções músculo- esqueléticas (todas as origens) (Serviços de Fisioterapia) 135-011: Atenção Fisioterapêutica (Serviço de Reabilitação) | ||||
03.02.05.002-7 | FISIOTERAPÊUTICO | R$ 4,67 | R$ 95,33 | R$ 100,00 | ||
NAS ALTERAÇÕES | ||||||
MOTORAS | ||||||
ATENDIMENTO | Atendimento fisioterapêutico, | 126-007: Assistência |
03.02.06.001-4 | FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO- CINÉTICO- FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | visando manutenção do tônus muscular, minimizando as alterações sensorial e/ou perceptual, treinamento das alterações de equilibrio, coordenação motora, marcha e reeducação cardiorrespiratória. A indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/mês e para a internação é de 03 procedimentos/dia. | Fisioterapêutica nas alterações em neurologia (Serviço de Fisioterapia) 135-011: Atenção Fisioterapêutica (Serviço de Reabilitação) | R$ 4,67 | R$ 95,33 | R$ 100,00 |
03.02.06.002-2 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO- CINÉTICO- FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré-operatório, pós-operatório ou clínica que apresentam complicações sistêmicas, visando manter a capacidade física não acometida, evitar complicações da imobilização, estimulação sensório-motora e maximizar a função respiratória. a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/ mês e para a internação é de 05 procedimentos/dia. | 126-007: Assistência Fisioterapêutica nas alterações em neurologia (Serviço de Fisioterapia) 135-011: Atenção Fisioterapêutica (Serviço de Reabilitação) | R$ 6,35 | R$ 93,65 | R$ 100,00 |
03.02.06.003-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | Atendimento fisioterapêutico em pacientes que apresentam alterações de controle sensório motor, visando a estimulação sensório-motora, alterações do tônus muscular, alterações sensorial e/ou perceptual,treinamento das alterações de equilíbrio, coordenação motora, marcha reeducação cardiorrespiratória. a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos/mês na internacao é de 03 procedimentos/dia. | 126-007: Assistência Fisioterapêutica nas alterações em neurologia (Serviço de Fisioterapia) 135-011: Atenção Fisioterapêutica (Serviço de Reabilitação) | R$ 4,67 | R$ 95,33 | R$ 100,00 |
Fonte: Sigtap – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS – códigos e procedimentos.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na....................................................................................................................................................................
.................................., Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº. , por meio de seu
sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2017/SMS/PMF, que trata da seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde para realização de Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em cumprimento de decisões judiciais e afins, discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis.
Florianópolis, .................................
NOME: CPF:
ANEXO III
MODELO DE OFÍCIO INDICANDO SUA CAPACIDADE DE OFERTA E QUANTIDADE
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
Conforme solicitação do item 5.1.4.1 referente os Documentos Relativos à Oferta de Serviços, letra a, segue abaixo a proposta de oferta de atendimentos domiciliares fisioterapêuticos a ser disponibilizada ao SUS:
Código | Procedimento | Oferta Mensal Capacidade Instalada | Oferta Mensal para SUS |
03.02.04.001-3 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | ||
03.02.04.002-1 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | ||
03.02.04.003-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR | ||
03.02.04.004-8 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR | ||
03.02.05.002-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS | ||
03.02.06.001-4 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | ||
03.02.06.002-2 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | ||
03.02.06.003-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR |
Oferta Mensal - Capacidade Instalada (Possível oferta SUS + contrato/convênio+particular)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na....................................................................................................................................................................
.................................., Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº. , por meio de seu
sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2017/SMS/PMF, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS), estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
Florianópolis, .................................
NOME: CPF:
ANEXO V
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA
Empresa:
CNPJ:
Nome do profissional | CPF | Cargo Função | Carga horária semanal | Número do Conselho |
Florianópolis, .................................
NOME: CPF:
ANEXO VI SERVIÇOS DE SAÚDE
- SERVIÇOS DE SAÚDE PRÓPRIOS MUNICIPAL
DISTRITOS SANITÁRIOS | CENTROS DE SAÚDE |
Distrito Sanitário Centro End: Av. Rio Branco, nº 90 – Centro Telefones:0000-0000/0000-0000 | Agronômica: R. Xxx Xxxxxxx, s/n° - T.: 32281862/32281809/ 32281310 Centro: Xx. Xxx Xxxxxx,00 T: 39520123/ 39520124 Monte Serrat: X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - X.: 3223-7816/ 3223-3910 Policlínica Centro: Xx. Xxx Xxxxxx, 00 - X.: 3952-0100 - 3952-0102 - 3952-0131 Prainha: X. Xxxxx Xxxxxx, 000 – Prainha T.: 3225-7647/ 3225-8134 Saco dos Limões: R. Xxxx Xxxxx, s.n° T.: 3333-6797/ 3223-4563 Pantanal: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - X: 3234-7880/ 3238-2232 Trindade: Confluência da rua Xxxxxx Xxxxxxxxx x/ xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - X: 32340177/32349577 Córrego Grande: Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx 0000 - X: 3234-1328/3234-0291 Itacorubi: Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - X.: 3234-7236 (coordenação) 3334-0096 3334-5555 Xxxx Xxxxx: X. Xxxx Xxxxx,0000 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Continente End: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 Telefones:0000-0000/0000- 000 | Abraão: R. Xxxx Xxxxxxxxx, s/n° - T: 3249-5844 / 3249-5962 Balneário: Av. Santa Catarina, 1.570 - T: 3248-1620 / 3244-4904 Capoeiras: Av. Santa Catarina, 1.570 - T: 3248-1620 / 3244-4904 Coloninha X. Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 - X: 3244-2891/ 3244-4902 Coqueiros: Av: Engenheiro Xxx xx Xxxxx S/N - Coqueiros -Telefones: (00) 0000 0000/0000 0000 Estreito: X. Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - X: 3244 1200/3348 5682 Jardim Atlântico: X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 -T: 3240-2168/ 3348-9595 Monte Cristo: R. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n° T: 3240 8809 3348 7467 3348 9065 Novo Continente: Rua Prof. Xxxxxxxxxx Xxxxx esquina com a Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx -X:3244 8488 3249 2448 Policlínica Continente: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 -Recepção:3271-1713, Farmácia: 3271-1716 Sapé: Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - X: 3240 6602/3240 9382 Vila Aparecida: X. Xxxxx-xx Xxxxx, 000 -T: 3248-1611/ 3244-6724 |
Distrito Sanitário Norte End: X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx: 0000-0000 | Xxxxx xx Xxxxx: X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - X.: 3232 3302/ 3226 7281 Cachoeira do Bom Jesus: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 x xxx. c/ Servidão Gabriel T: 3284-8077 / 3284-6045 Canasvieira: Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx XX 000 x XX 403 T:3269-6902 3266-7063 Ingleses: Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 -T:3269-2100 3369 5937 3369 3229 Jurerê: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - T: 32821670 32829761 Policlínica Norte: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx XX 401 e SC 403. Telefone:3261 0000 0000 0000 Ponta das Canas: R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n°- T: 0000 0000 0000 0000 Ratones: X. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - T: 0000 0000 0000 6436 Rio Vermelho: Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - X: 3269 7100/3269 9857 Saco Grande: Xxx. Xxxxx-xxx Xxxxxx, x/xx - T: 3238-0110/ 3238-0608/ 3234-6995 Santinho: Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000 Telefones: (00) 0000 0000 ou 0000 0000 Santo Antônio de Lisboa: Rodovia Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n T: 3235 1176 3235 3294 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Norte da Ilha: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx XX 401 e SC403.Telefone: (00)0000 0000/ 0000 0000/ 0000 0000/ 0000 0000 Vargem Grande: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx – Florianópolis/SC T: 3269- 5034/ 3369-3425 / 3266-6293 Vargem Pequena: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/n° T: 3269-5898 |
Distrito Sanitário Sul End: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000- Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 | Alto Ribeirão R: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxx 0 -Telefones: 0000-0000 / 0000-0000 (recepção) Armação: Xxx. XX-000, 0.000 - X.: 3389-5014, 0000-0000 Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx: Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00.000 - X.: 3237-6239/ 3237-6483 Campeche: Xx. Xxxxxxx Xxx-xxxxx, 0000 - X.: 3237-4524/ 3237-4074 Canto da Lagoa: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - X.: 3232-6121 Costa da Lagoa: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx 00 - X: 3335-3119 e 3335-3048 Carianos: X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x - X.: 3338-1125, 3236-1333 Costeira do Pirajubaé: R. Ver. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n - T.: 3338-1125, 3236-1333 Fazenda do Rio Tavares: R do Conselho s/n T.: 3233 4347 / 3338-3049 Lagoa da Conceição: X. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - X: 3232 0639/3233 6990/3234 4322 Morro das Pedras: Xxxxxxx XX-000, 0.000 - X.: 3237-9013/ 3338-7627 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul da Ilha: Xxx XX 000, xx 000 cep: 88.063-700 Fone:(00) 0000 0000 Pântano do Sul: X. Xxxxxxxx Xxxxx-xxx Xxxxx, x/xx - T.: 3237-7032/ 3389-2840 Policlínica Sul: Xxx XX 000, xx000 cep: 88.063-700 Fone:(00) 0000 0000/ 0000 0000 Ribeirão da Ilha X. Xxxx Xxxx X'Xxxxx, x.xx X/XXX.:0000-0000/0000-0000 Xxx Xxxxxxx: X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x - X.: 3232-6118/ 3226 8030 Tapera: Xxx xxx Xxxxxx, x/x - T.: 3337-0289/ 3338-4531 |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE A INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO E/OU PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO
A instituição
, Pessoa jurídica de
direito privado, (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
, com sede na cidade de , filial na cidade
de , por meio de seu
, DECLARA, que a instituição não possui servidores públicos do Município de Florianópolis como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017/SMS/PMF, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Florianópolis - SC.
Município de Florianópolis, de de 2017.
Nome do diretor/responsável legal etc. da instituição CPF:
Ass. do diretor/responsável legal etc. da instituição CPF:
ANEXO VIII MODELO DE RELATÓRIO MENSAL
(Inserir logo marca da instituição)
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO |
Nome: DN: / / |
Responsável: |
Endereço: |
CNS: |
Telefone: |
EVOLUÇÃO CLÍNICA-FUNCIONAL (mensal) |
Recomendações/observações: |
PLANO TERAPÊUTICO (rever o Plano Terapêutico, caso necessário) |
Objetivos terapêuticos: |
Proposta de intervenção: |
Fisioterapeuta Responsável: Registro Profissional:
Contato telefônico: email:
Assinatura e carimbo
Data: / /
ANEXO IX
(Inserir logo marca da instituição)
MODELO DE RELATÓRIO PARA PACTUAÇÃO DE PLANO TERAPÊUTICO
IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO |
Nome: DN: / / |
Responsável: |
Endereço: |
CNS: |
Telefone: |
RESUMO CLÍNICO |
Informações clínicas (diagnóstico, condição de saúde): |
Diagnóstico Fisioterapêutico/cinesiológico-funcional: |
PLANO TERAPÊUTICO |
Objetivos terapêuticos: |
Proposta de intervenção: |
Fisioterapeuta Responsável: Registro Profissional:
Contato telefônico: email:
Assinatura e carimbo
Data: / /
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
O Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.935.681/0001-91, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG XXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n˚ 002/2017, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente seleção tem por objetivo a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde especializadas para realização de Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em cumprimento de decisões judiciais e afins, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível por meio do SIGTAP
– Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), para um período de 6 (seis) meses.
Os procedimentos/atendimentos que constam do objeto deste edital, conforme o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) - SIGTAP:
Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 04 – Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares e Pneumo-Funcionais: atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório com complicações sistêmicas (03.02.04.001-3), atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório sem complicações sistêmicas (03.02.04.002- 1), atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico cardiovascular (03.02.04.003-0), atendimento fisioterapêutico em paciente pré/pós-cirurgia cardiovascular (03.02.04.004-8);
Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 05 – Assistência Fisioterapêutica nas Disfunções Músculo-Esqueléticas:atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras (03.02.05.002-7);
Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 02 – Fisioterapia; Forma de organização 06 – Assistência Fisioterapêutica nas Alterações em Neurologia:atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético-funcionais sem complicações sistêmicas (03.02.06.001-4), atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético-funcionais com complicações sistêmicas (03.02.06.002-2), atendimento fisioterapêutico nas desordens do desenvolvimento neuro motor (03.02.06.003-0).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199;
Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes; Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA SMA/PMF No 1023/2017 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 474, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – Normatiza a atuação da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar/Home Care.
RESOLUÇÃO COFFITO N° 444, de 26 de abril de 2014 - que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
1. O valor mensal do teto financeiro será de até R$ , apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n˚ 002/2017.
2. O valor unitário dos procedimentos objeto deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
Código | Procedimento | Descrição | Serviço Classificação | Valor Tabela SUS | Valor Complementação | Total |
03.02.04.001-3 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório de natureza clínica ou pré/pós cirúrgica, com disfunção pulmonar e insuficiência respiratória, necessitando de monitorização cardíaca e/ou ventilo- respiratória. a indicação do quantitativo a ser realizado ambulatorialmente é de 20 procedimentos/mês e na internação é de 05 procedimentos/dia. | 126-002: Assistência Fisioterapêutica em alterações oncológicas. 126-004: Assistência Fisioterapêutica cardiovasculares e pneumo-funcionais (Serviço de Fisioterapia) 126-006: Assistência Fisioterapêutica em queimados (Serviço de Fisioterapia) 126-007: Assistência Fisioterapêutica nas alterações em neurologia (Serviço de Fisioterapia) 135-011: Atenção Fisioterapêutica (Serviço de Reabilitação) | R$ 6,35 | R$ 93,65 | R$ 100,00 |
03.02.04.002-1 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | Consiste na assistência fisioterapêutica em pacientes com transtorno respiratório clínico, requerendo reexpansibilidade pulmonar e reeducação da cinesia respiratória, proporcionando a boa função respiratória e favorecendo a melhora na | 126-004: Assistência Fisioterapêutica cardiovasculares e pneumo-funcionais (Serviço de Fisioterapia) 135-011: Atenção Fisioterapêutica (Serviço de Reabilitação) | R$ 4,67 | R$ 95,33 | R$ 100,00 |
capacidade física geral . a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/ mês e para a internação é de 03 procedimentos/dia. | ||||||
03.02.04.003-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR | Atendimento fisioterapêutico para prevenção da cinética- vascular aos efeitos da imobilidade prolongada e recondicionamento cardiovascular. a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/mês e na internação é de 03 procedimentos/dia. | 126-004: Assistência Fisioterapêutica cardiovasculares e pneumo-funcionais (Serviço de Fisioterapia) | R$ 4,67 | R$ 95,33 | R$ 100,00 |
03.02.04.004-8 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR | Atendimento fisioterapêutico objetivando a prevenção de disfunção da cinética-vascular aos efeitos da imobilidade prolongada e favorecendo a restauração do condicionamento cardiovascular, necessitando de monitorização cardíaca e/ou ventilo-respiratória. a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/mês e para a internação é de 05 procedimentos/dia | 126-004: Assistência Fisioterapêutica cardiovasculares e pneumo-funcionais (Serviço de Fisioterapia) 135-011: Atenção Fisioterapêutica (Serviço de Reabilitação) | R$ 6,35 | R$ 93,65 | R$ 100,00 |
03.02.05.002-7 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS | Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações motoras de origem traumatológica, ortopédicas, reumatológicas, hematológica, infecciosa visando o preparo para a cirurgia e minimizando e tratando as complicações respiratórias, motoras e circulatórias. a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no maximo 20 procedimentos por pessoa. | 126-005: Assistência Fisioterapêutica nas disfunções músculo- esqueléticas (todas as origens) (Serviços de Fisioterapia) 135-011: Atenção Fisioterapêutica (Serviço de Reabilitação) | R$ 4,67 | R$ 95,33 | R$ 100,00 |
03.02.06.001-4 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO- CINÉTICO- FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | Atendimento fisioterapêutico, visando manutenção do tônus muscular, minimizando as alterações sensorial e/ou perceptual, treinamento das alterações de equilibrio, coordenação motora, marcha e reeducação cardiorrespiratória. A indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/mês e para a internação é de 03 procedimentos/dia. | 126-007: Assistência Fisioterapêutica nas alterações em neurologia (Serviço de Fisioterapia) 135-011: Atenção Fisioterapêutica (Serviço de Reabilitação) | R$ 4,67 | R$ 95,33 | R$ 100,00 |
03.02.06.002-2 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO- CINÉTICO- FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré-operatório, pós-operatório ou clínica que apresentam complicações sistêmicas, visando manter a capacidade física não acometida, evitar complicações da imobilização, estimulação sensório-motora e maximizar a função respiratória. a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos por pessoa/ mês e para a internação é de 05 procedimentos/dia. | 126-007: Assistência Fisioterapêutica nas alterações em neurologia (Serviço de Fisioterapia) 135-011: Atenção Fisioterapêutica (Serviço de Reabilitação) | R$ 6,35 | R$ 93,65 | R$ 100,00 |
03.02.06.003-0 | ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | Atendimento fisioterapêutico em pacientes que apresentam alterações de controle sensório motor, visando a estimulação sensório-motora, alterações do tônus muscular, alterações sensorial e/ou perceptual,treinamento das | 126-007: Assistência Fisioterapêutica nas alterações em neurologia (Serviço de Fisioterapia) 135-011: Atenção Fisioterapêutica (Serviço de Reabilitação) | R$ 4,67 | R$ 95,33 | R$ 100,00 |
alterações de equilíbrio, coordenação motora, marcha reeducação cardiorrespiratória. a indicação do quantitativo a ser realizado na assistência ambulatorial é de no máximo 20 procedimentos/mês na internacao é de 03 procedimentos/dia. |
3. O pagamento pelos serviços ora credenciados, será individualizado por atendimento (sessão) realizado conforme produção apresentada e processada nos Sistemas do Ministério da Saúde. Não será permitida a utilização de dois ou mais códigos, mesmo que haja indicação de mais de um procedimento por sessão, não excedendo o valor máximo de R$ 100,00 por atendimento (sessão). Para cumprimento desta cláusula não poderá haver prejuízo ao paciente, devendo ser realizados todos os procedimentos indicados no plano terapêutico original.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA (TETO MAC)
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2017 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos: recurso MAC + recursos próprios
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATADA deverá prestar atendimento fisioterapêutico domiciliar aos usuários, residentes do município de Florianópolis, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir de agendamento via SISREG, sendo necessário realizar:
I - Consulta Domiciliar inicial para avaliação das demandas exigidas pelo quadro clínico do usuário, visando estabelecer um plano assistencial no que tange ao atendimento fisioterapêutico;
II – Execução do Atendimento Domiciliar que deverá compreender todas as ações previstas no item I;
2. Após realização da Consulta Domiciliar inicial, a CONTRATADA deverá emitir Relatório direcionado Equipe de Saúde da Família (ESF) / Núcleo de Apoio à Saúde da Família (fisioterapeuta - NASF) (fisioterapeuta) do território do usuário para que aconteça, em até 48h, a aprovação e pactuação do plano terapêutico, para iniciarem os atendimentos. Este relatório deverá conter: identificação do usuário atendido; nome, assinatura, número do registro profissional (CREFITO) do profissional executante; informações clínicas e descrição do Plano terapêutico.
3. A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal de acompanhamento que deverá ser direcionado à ESF/NASF responsáveis pelo usuário para fins de acompanhamento conjunto do caso;
4. A CONTRATADA se compromete a fornecer informações sobre o tratamento às equipes ESF/NASF, sempre que solicitado, assim como poderá buscar informações com as equipes quando avaliar necessário;
5. A CONTRATADA deverá realizar e manter atualizado o registro dos atendimentos em prontuário, que ficará em posse do paciente/responsável. O registro no prontuário deverá conter: data e hora do atendimento, evolução, nome do profissional, número do registro no CREFITO.
6. Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura (incluindo deslocamento), recursos materiais e humanos próprios da CONTRATADA conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens.
7. A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização da CONTRATANTE ou da Comissão designada para tal.
8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes;
9. A CONTRATADA deverá executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;
10. A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
11. A CONTRATADA deverá estar disponível a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
12. A CONTRATADA poderá enviar solicitação de revisão das indicações dos atendimentos, nos casos discordantes à Secretaria Municipal de Saúde para reavaliação da necessidade;
13. Quanto à finalização dos atendimentos, este ocorrerá nas seguintes condições: Óbito do usuário; Alta por indicação das ESF/NASF e validação judicial; Desistência do tratamento pelo usuário e/ou responsáveis, desde que registrado formalmente;
14. Quando da finalização dos atendimentos, independente do motivo desta, a CONTRATADA deverá entregar relatório dos atendimentos realizados à equipe de referência. O relatório deverá conter a identificação do usuário (nome e data de nascimento), o período em que os serviços foram realizados, quais foram os procedimentos executados e descrição da evolução do quadro clínico-funcional. É obrigatória a assinatura deste, pelo profissional que executou os serviços ou por responsável técnico.
15. A CONTRATADA não poderá interromper os atendimentos prestados, exceto nas situações mencionadas no item 13 deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
1. A CONTRATADA deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG e ao Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
2. A CONTRATADA deverá atender aos usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal via SISREG, provenientes da rede municipal de saúde de Florianópolis, em dias e horário previamente acordados com a Gerência de Regulação e Gerência de Integração, com garantia de atendimento integral em todos os serviços contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos;
3. Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no SISREG mensalmente, pelo prestador. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada a realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação da realização do atendimento/procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTACÃO DOS SERVICOS DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos/atendimentos descritos no objeto do contrato;
2. A CONTRATADA deverá possuir sede na Grande Florianópolis;
3. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
4. A cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis pela CONTRATADA acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
5. A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
6. Para fins de comprovação da realização do serviço, A CONTRATADA deverá comprovar a execução deste por meio de registro em prontuário e apresentar documento devidamente identificado, assinado pelo paciente ou representante confirmando o atendimento realizado pelo profissional executante e datado;
7. Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, em um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
8. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
9. A CONTRATADA deverá registrar e apresentar a produção dos serviços prestados mensalmente pelo Sistema de Informação Ambulatorial;
10. A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos/atendimento somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, compreendendo todo o território do município;
11. Nos casos da empresa terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% dos procedimentos realizados pelo estabelecimento contratado. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal;
12. A CONTRATADA deverá estar disponível a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento da assinatura do contrato;
13. Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
14. A CONTRATADA ficará sujeita à auditoria da SMS/Fpolis durante a vigência do contrato;
15. A CONTRATADA deverá realizar TODOS os procedimentos/atendimentos descritos no objeto deste contrato;
16. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
17. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
18. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
19. Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTACÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá utilizar deverá utilizar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local.
2. Os arquivos da produção mensal através do arquivo SIA deverão ser encaminhados por email (xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx) e os relatórios das produções físicas I e II deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. A entrega de ambos deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
3. Caberá a Gerência de Controle e Avaliação, após recebimento do relatório físico, realizar uma pré- análise da documentação física de produção para visualizar possíveis não conformidades administrativas, de forma a serem apresentadas aos prestadores para que este promovam as devidas alterações, quando cabíveis. Neste ínterim, os procedimentos que forem bloqueados a fim de pagamento de produção física devido a não conformidade, poderão ser reapresentados com as correções devidas para serem desbloqueados e pagos.
4. Após a entrega do arquivo do processamento (5º dia útil), o relatório de crítica do arquivo processado deverá ser divulgado em até 25 (vinte e cinco) dias. Após sua divulgação no site da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do pedido de nota pelo Setor Financeiro, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal na Gerência de Controle e Avaliação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhado a Gerência Administrativo Financeiro para efetuar o pagamento.
5. O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, o objeto do contrato e competência da produção e empenho do departamento financeiro;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou seja:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
IV - multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
1) pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
2) pelo retardamento no início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
3) pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços inexecutados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infra-legais aplicáveis à espécie;
4) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
5) pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação, para interpor recurso contra a aplicação de qualquer penalidade, a ser dirigido diretamente ao Secretário de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor de eventuais multas será descontado dos pagamentos devidos à contratada.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito de contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
PARÁGRAFO SEXTO - A violação ao disposto na Cláusula Oitava deste contrato, além de sujeitar a contratada às sanções previstas nesta cláusula, autorizará a contratante a reter, do montante devido à contratada, o valor indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do usuário do SUS.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratada deverá garantir o acesso às suas dependências do Conselho de Saúde, no exercício do seu poder de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, e complementação e os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela, obedecendo às determinações do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.o 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta ou “in loco”, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, à verificação do movimento dos procedimentos/atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratante poderá efetuar vistorias nas instalações da contratada para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato, de acordo com os critérios vigentes na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da contratada poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pela contratante sobre os serviços ora contratados não eximirá a contratante da sua plena responsabilidade perante o Ministério da Saúde, a própria contratante ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designa o/a servidor/a para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei no. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGENCIA
O prazo do contrato terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICACÃO
O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERACÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei no 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1 A rescisão contratual poderá ser:
1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que haja a notificação da CONTRATADA com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência;
1.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
1.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima;
1.3 Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.4 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art 78 acarretará as consequências previstas no art 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Florianópolis,
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO XI
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL I
NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL SCNES
PERIODO DATA
CÓDIGOS DOS PROCEDIMENTOS | NOMES DOS PROCEDIMENTOS | QUANTIDADE DE PROCEDIMENTOS EXECUTADOS | VALOR TOTAL MENSAL DA PRODUÇÃO (TABELA SIGTAP) | VALOR TOTAL MENSAL DA COMPLEMENTAÇÃO |
TOTAL GERAL |
ANEXO XII
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL II
NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL SCNES
PERÍODO DATA
NOME DO PACIENTE | CÓDIGO DO PROCEDIMENTO | NOME DO PROCEDIMENTO | VALOR PROCEDIMENTO (TABELA SIGTAP) | VALOR COMPLEMENTAÇÃO |
Responsável Técnico da Empresa
Responsável Faturamento
Carimbo Carimbo