CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº A/2023-031.001 SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº A/2023-031.001 SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº
A/2023-031.001 SESAU, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa J.L.R. ARAÚJO COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP, para fins nele declarados.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/0001-49, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA/PA, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Marituba, Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.299.375/0001-58, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2457594 – SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Benevides, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa J.L.R. ARAÚJO COMÉRCIO E SERVIÇOS
- EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.913.665/0001-13, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxx Xxx, xx 000-X, Xxxxxx: Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, CEP: 66.050-240, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, nacionalidade brasileira, Casado, Empresário, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira Nacional de Habilitação Nº 02596486555, Órgão expedidor DETRAN – PA, residente e domiciliado na Xxx X-0, xx 00, Condomínio Jardim Itororó, Bairro: Curió-Utinga, na Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.610-375, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, resultante do processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/2022.002- SEMAD, (Carona nº A/2023-031-SESAU), oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2022 SEMAD, tem entre si, justos e contratados, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a Aquisição de Materiais e Equipamentos diversos: materiais de construção civil, hidráulicos, elétricos, pintura, acabamento, forro, madeira e cobertura, ferragens, equipamentos, materiais e utensílios de oficina, equipamentos de proteção individual (EPI) destinados a manutenção e conservação de bens afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/PA.
1.2. Este Contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Pessoa Jurídica da CONTRATANTE, para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA no mural
eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n° 11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, publicada em Diário Oficial do Estado, em 03 de julho de 2014.
1.3. Discriminação do objeto:
LOTE 8 – METAIS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA / FABRICANTE | UND. | QUANTI- VA DADE ADERIDA | LOR UNIT. | VALOR TOTAL |
121 | ANDAIME 1M X 1,5M. | METALPALMT | Unid. | 245 | R$ 17,87 | R$ 4.378,15 |
122 | ARAME RECOZIDO Nº 18 DE APROXIMADAMENTE 1,25 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | TRIANGULO | Unid. | 84 | R$ 32,72 | R$ 2.748,48 |
123 | ARRUELA GALVANIZADA DE ¼". UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 200 UNIDADES. | CISER | Unid. | 245 | R$ 46,40 | R$ 11.368,00 |
124 | ARRUELA GALVANIZADA DE ⅜". UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 200 UNIDADES. | CISER | Unid. | 245 | R$ 74,84 | R$ 18.335,80 |
125 | ARRUELA GALVANIZADA DE 1/2". UNIDADE DE FORNECIMENTO:CAIXA COM 200 UNIDADES. | CISER | Unid. | 245 | R$ 97,81 | R$ 23.963,45 |
126 | ARRUELA GALVANIZADA DE 5/16". UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 200 UNIDADES. | CISER | Unid. | 210 | R$ 63,22 | R$ 13.276,20 |
127 | BARRA DE FERRO 10MM - 3/8" - BARRA C/ 12M | MAIA | Unid. | 280 | R$ 103,81 | R$ 29.066,80 |
128 | BARRA DE FERRO 12,5MM - 1/2" - BARRA C/ 12M | MAIA | Unid. | 210 | R$ 143,31 | R$ 30.095,10 |
129 | BARRA DE FERRO 4,2MM - 3/16" - BARRA C/ 12M | MAIA | Unid. | 350 | R$ 18,41 | R$ 6.443,50 |
130 | BARRA DE FERRO 5MM - 3/16" - BARRA C/ 12M | MAIA | Unid. | 210 | R$ 25,99 | R$ 5.457,90 |
131 | BARRA DE FERRO 6,3MM - 1/4" - BARRA C/ 12M | MAIA | Unid. | 210 | R$ 43,02 | R$ 9.034,20 |
132 | BARRA DE FERRO 8MM - 5/16" - BARRA C/ 12M | MAIA | Unid. | 280 | R$ 80,00 | R$ 22.400,00 |
133 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE ¼". | CISER | Unid. | 105 | R$ 7,90 | R$ 829,50 |
134 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE ⅜". | CISER | Unid. | 105 | R$ 15,62 | R$ 1.640,10 |
135 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADA DE 1 METRO DE 5/16". | CISER | Unid. | 105 | R$ 11,23 | R$ 1.179,15 |
136 | BARRA ROSQUEADA GALVANIZADADE 1 METRO DE ½". | CISER | Unid. | 105 | R$ 23,27 | R$ 2.443,35 |
137 | BUCHA PARA PARAFUSO 10 MM | IVPLAST | Unid. | 700 | R$ 1,00 | R$ 700,00 |
138 | BUCHA PARA PARAFUSO 12 MM | IVPLAST | Unid. | 700 | R$ 24,28 | R$ 16.996,00 |
139 | BUCHA PARA PARAFUSO 6 MM | IVPLAST | Unid. | 700 | R$ 9,90 | R$ 6.930,00 |
140 | BUCHA PARA PARAFUSO 8 MM | IVPLAST | Unid. | 700 | R$ 14,08 | R$ 9.856,00 |
141 | BUCHA REDUÇÃO DE 25/20M EXPANÇÃO Nº 06. | QUALITY TUBOS | Unid. | 140 | R$ 26,82 | R$ 3.754,80 |
142 | BUCHA REDUÇÃO DE 32/25M. | QUALITY TUBOS | Unid. | 105 | R$ 19,58 | R$ 2.055,90 |
143 | BUCHA REDUÇÃO DE 50/40M. | QUALITY TUBOS | Unid. | 105 | R$ 38,14 | R$ 4.004,70 |
144 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI | GOLD | Unid. | 210 | R$ 17,64 | R$ 3.704,40 |
CICLE 1ª LINHA - 25 MM. | ||||||
145 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA - 35 MM. | GOLD | Unid. | 245 | R$ 26,75 | R$ 6.553,75 |
146 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA - 40 MM. | GOLD | Unid. | 245 | R$ 30,15 | R$ 7.386,75 |
147 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA - 50 MM. | GOLD | Unid. | 245 | R$ 43,11 | R$ 10.561,95 |
148 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE DE 30 MM. | GOLD | Unid. | 84 | R$ 19,28 | R$ 1.619,52 |
149 | COLUNA DE 1/4 X 4.2 X 3 MTS (FERRO). | MAIA | Unid. | 350 | R$ 191,30 | R$ 66.955,00 |
150 | COLUNA DE 5.16 X 4.2 X 3 MTS (FERRO). | MAIA | Unid. | 350 | R$ 195,19 | R$ 68.316,50 |
151 | CONJUNTO DE MASTROS COM 3 VARAS DE TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1.1/2 DE 3M DE COMPRIMENTO CADA. | BRASIL MASTROS | Unid. | 70 | R$ 830,71 | R$ 58.149,70 |
152 | DOBRADIÇA EM AÇO 246 CROMADO GALVANIZADA 2 ½ - CAIXA COM 12 PARES. | SILVANA | Unid. | 70 | R$ 112,38 | R$ 7.866,60 |
153 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3 ½". UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 12 PARES. | SILVANA | Unid. | 70 | R$ 118,57 | R$ 8.299,90 |
154 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3". UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 12 PARES. | SILVANA | Unid. | 70 | R$ 122,69 | R$ 8.588,30 |
155 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 4". UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 12 PARES. | SILVANA | Unid. | 70 | R$ 129,91 | R$ 9.093,70 |
156 | ESPELHO 4MM COM SUPORTE PARA INSTAÇÃO, CORTE CONFORME MEDIDAS DO PEDIDO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO (M²). | STARGLASS | Unid. | 56 | R$ 302,66 | R$ 16.948,96 |
157 | FECHADURA EXTERNA CROMADA. | SILVANA | Unid. | 315 | R$ 56,71 | R$ 17.863,65 |
158 | FECHADURA P/ BANHEIRO TIPO TACO DE GOLF TRINCO DE 40MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIMPLES. | SILVANA | Unid. | 280 | R$ 70,11 | R$ 19.630,80 |
159 | FECHADURA P/ PORTÃO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIMPLES. | SILVANA | Unid. | 280 | R$ 74,23 | R$ 20.784,40 |
160 | FERROLHO CHATO 3 ½". | SILVANA | Unid. | 280 | R$ 23,71 | R$ 6.638,80 |
161 | GRADES DE FERRO REQUADRO EM BARRA CHATA DE 1 1/2X3/16 E BARRAS REDONDAS LISA ½ PINTADAS NA COR PRETA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO QUADRADO. | PARAFERRO | Unid. | 140 | R$ 229,91 | R$ 32.187,40 |
162 | JANELA DE ALUMÍNIO 120X110 | INDIMEL | Unid. | 140 | R$ 262,84 | R$ 36.797,60 |
163 | JANELA DE ALUMÍNIO 150X110 | INDIMEL | Unid. | 140 | R$ 277,34 | R$ 38.827,60 |
164 | PARAFUSO 10 MM | CISER | Unid. | 560 | R$ 1,44 | R$ 806,40 |
165 | PARAFUSO 12 MM | CISER | Unid. | 490 | R$ 1,20 | R$ 588,00 |
166 | PARAFUSO 4,2 X 25 COM PORCA E ARRUELA. | CISER | Unid. | 350 | R$ 25,85 | R$ 9.047,50 |
167 | PARAFUSO 4,2 X 32 COM PORCA E ARRUELA. | CISER | Unid. | 350 | R$ 8,04 | R$ 2.814,00 |
168 | PARAFUSO 6 MM | CISER | Unid. | 700 | R$ 8,04 | R$ 5.628,00 |
169 | PARAFUSO 8 MM | CISER | Unid. | 560 | R$ 13,39 | R$ 7.498,40 |
170 | PARAFUSO COM BUCHA Nº 7. UNIDADE DE FORNECIMENTO: KIT C/ 50 UNIDADES | CISER | Unid. | 105 | R$ 108,56 | R$ 11.398,80 |
171 | PARAFUSO COM ROSCA 3/4" - 20CM | CISER | Unid. | 210 | R$ 31,96 | R$ 6.711,60 |
172 | PARAFUSO EM LATÃO PARA VASO SANITÁRIO COM BUCHA. | CISER | Unid. | 315 | R$ 29,90 | R$ 9.418,50 |
173 | PARAFUSO METÁLICO PARA DOBRADIÇA, TIPO FENDA OU PHILIPS, APROXIMADAMENTE 3,8 MM X 16 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | CISER | Unid. | 700 | R$ 118,57 | R$ 82.999,00 |
CAIXA COM 500 UNIDADES. | ||||||
174 | PARAFUSO P/ VASO SANITÁRIO | CISER | Unid. | 105 | R$ 9,28 | R$ 974,40 |
175 | PERFIL DE ARREMATE EM U, ACABAMENTO EM PVC, COM 6MT. | STM | Unid. | 210 | R$ 81,21 | R$ 17.054,10 |
176 | PERFIL DIVISÓRIA NAVAL LEITO DO BAGUETE 1,185 M. | STM | Unid. | 105 | R$ 111,57 | R$ 11.714,85 |
177 | PERFIL DIVISÓRIA NAVAL TRAVESSA HNTR 3M. | STM | Unid. | 210 | R$ 41,02 | R$ 8.614,20 |
178 | PERFIL GUIA (U) SUPERIOR NAVAL DE 3 M. | STM | Unid. | 210 | R$ 9,45 | R$ 1.984,50 |
179 | PORCA GALVANIZADA DE ¼". | CISER | Unid. | 105 | R$ 2,06 | R$ 216,30 |
180 | PORCA GALVANIZADA DE ⅜". | CISER | Unid. | 105 | R$ 2,06 | R$ 216,30 |
181 | PORCA GALVANIZADA DE ½". | CISER | Unid. | 105 | R$ 2,06 | R$ 216,30 |
182 | PORCA GALVANIZADA DE 5/16". | CISER | Unid. | 105 | R$ 2,38 | R$ 249,90 |
183 | PORTA CAEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARA ENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 12" COMPRIMENTO 105 MM LARGURA 45 MM CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM. | SILVANA | Unid. | 42 | R$ 40,31 | R$ 1.693,02 |
184 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, | SILVANA | Unid. | 42 | R$ 47,01 | R$ 1.974,42 |
PRATA, ASA MENOR COM 3 PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARA ENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 15" COMPRIMENTO 105 MM LARGURA 45 MM CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM. | ||||||
185 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; ASA MAIOR COM1 PERFURAÇÃO PARA ENCAIXE DO CADEADO, TAMANHO 4,0"COMPRIMENTO 105 MM LARGURA 45 MM CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM. | SILVANA | Unid. | 42 | R$ 48,04 | R$ 2.017,68 |
186 | PORTA CADEADO DE 12MM. | SILVANA | Unid. | 42 | R$ 48,04 | R$ 2.017,68 |
187 | PREGO ½" COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | TRIANGULO | Unid. | 70 | R$ 36,09 | R$ 2.526,30 |
188 | PREGO 1 X 16 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | TRIANGULO | Unid. | 70 | R$ 36,09 | R$ 2.526,30 |
189 | PREGO 1 ½" X 13 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | TRIANGULO | Unid. | 70 | R$ 36,09 | R$ 2.526,30 |
190 | PREGO 2 ½" X 11 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | TRIANGULO | Unid. | 70 | R$ 36,09 | R$ 2.526,30 |
191 | PREGO 2 X 11 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | TRIANGULO | Unid. | 70 | R$ 36,09 | R$ 2.526,30 |
192 | PREGO 2 X 12 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | TRIANGULO | Unid. | 140 | R$ 37,12 | R$ 5.196,80 |
193 | PREGO 3 X 9 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | TRIANGULO | Unid. | 70 | R$ 36,09 | R$ 2.526,30 |
194 | PREGO 3 ½" X 9 COM CABEÇA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | TRIANGULO | Unid. | 70 | R$ 36,09 | R$ 2.526,30 |
195 | PREGO PARA TELHA COM ARRUELA DE BORRACHA 18 X 30. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM QUILO. | WORKER | Unid. | 70 | R$ 32,98 | R$ 2.308,60 |
196 | PREGO TELHEIRO 2 ½" X 10. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 500G. | WORKER | Unid. | 70 | R$ 51,03 | R$ 3.572,10 |
197 | TELA PARA ALAMBRADO GALVANIZADO MALHA 3" QUADRADO OU LOSÂNGULO FIO 8 PWG ALTURA DO ROLO 2M. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UM METRO DE COMPRIMENTO. | MAIA | Unid. | 350 | R$ 47,28 | R$ 16.548,00 |
198 | TRINCO / FECHO / FERROLHO REDONDO, 6 POL, EM AÇO GALVANIZADO ZINCADO. | SILVANA | Unid. | 105 | R$ 29,90 | R$ 3.139,50 |
199 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 10,0 MM 12 M. | MAIA | Unid. | 280 | R$ 101,09 | R$ 28.305,20 |
200 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 12,5 MM 12 M. | MAIA | Unid. | 280 | R$ 131,97 | R$ 36.951,60 |
201 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 4,2 MM 12 M. | MAIA | Unid. | 280 | R$ 19,58 | R$ 5.482,40 |
202 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 5,0 MM 12 M. | MAIA | Unid. | 315 | R$ 81,45 | R$ 25.656,75 |
203 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 6,0 MM 12 M. | MAIA | Unid. | 315 | R$ 81,45 | R$ 25.656,75 |
204 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 8,0 MM 12 M. | MAIA | Unid. | 315 | R$ 82,48 | R$ 25.981,20 |
VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 1.056.069,21 (Um Milhão Cinquenta e Seis Mil Sessenta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do contrato é de R$ 1.056.069,21 (Um Milhão Cinquenta e Seis Mil Sessenta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos insumos e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2022 e Ata de Registro de Preços nº 025/2022.002 SEMAD, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 794-A, de 03 de dezembro de 2021, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e a Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato dentro do exercício, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente. E prazo de encerramento até 12 de dezembro de 2024.
5.2. O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1. Caberá à CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 025/2022.002- SEMAD.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 025/2022.002- SEMAD.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no Processo Administrativo nº 2022/09.12.001 SEMAD/SEIDUR, no Pregão Eletrônico SRP nº 025/2022 SEMAD e na Ata de Registro de Preços nº 025/2022.002- SEMAD.
CLUÁSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura correspondente ao fornecimento dos produtos caberá ao Órgão Competente da CONTRATANTE ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
11.1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária que abaixo segue:
EXERCÍCIO 2023
Unidade orçamentária 19 01. Fundo Municipal de Saúde
Func.programática 10 302 0009 1.064 Estruturação do Centro Diagnóstico Ignácio
Xxxxxxx
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Func.programática 10 302 0009 1.074 Manutenção do Hospital Municipal Dr.
Xxxxxxx Xxxxxx
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16010000 -Transferência SUS Bloco de Estruturação
Fonte de recurso ….16310000 -Transferência de convênio-União/Saúde
Func.programática 10 302 0009 2.040 Manutenção da UPA
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Fonte de recurso ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais
Fonte de recurso ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Fonte de recurso ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Fonte de recurso ….16310000 -Transferência de convênio-União/Saúde
Func.programática 10 302 0009 2.043 Manutenção do Centro de
Especialidades Odontológicas - CEO
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Func.programática 10 301 0009 2.044 Manutenção da Atenção Básica em Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Fonte de recurso ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Fonte de recurso ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Func.programática 10 122 0009 2.065 Manutenção Conselho Municipal de
Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Func.programática 10 301 0009 2.069 Manutenção de Outros Programas de
Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Func.programática 10 302 0009 2.079 Manutenção do Centro de Reabilitação
CER III Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16310000 -Transferência de convênio-União/Saúde
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16310000 -Transferência de convênio-União/Saúde
Func.programática 10 302 0009 2.081 Manutenção dos Serviços de Média e
Alta Complexidade
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Fonte de recurso ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais
Fonte de recurso ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….17010000 -Outros Convênios do Estado
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais
Fonte de recurso ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16010000 -Transferência SUS Bloco de Estruturação
Fonte de recurso ….16310000 -Transferência de convênio-União/Saúde
Func.programática 10 302 0009 2.084 Manutenção do Serviço Móvel de Urgência e
Emergência - SAMU
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Fonte de recurso ….16320000 -Transferência de convênio-Estados/Saúde
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16010000 -Transferência SUS Bloco de Estruturação
Fonte de recurso ….16310000 -Transferência de convênio-União/Saúde
Fonte de recurso ….16320000 -Transferência de convênio-Estados/Saúde
Func.programática 10 302 0009 2.085 Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial -
RAPS
Categoria econômica………….3.3.90.30.00 Material de consumo
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Categoria econômica………….4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16010000 -Transferência SUS Bloco de Estruturação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
12.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discriminação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encaminhada ao setor competente para fins de pagamento.
12.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá discriminar os itens do Contrato Administrativo, constando o valor unitário e as demais especificações inclusas na proposta consolidada vencedora do certame.
12.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária.
12.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
12.6. No caso do item retro o prazo para pagamento, de 30 (trinta) dias, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará em ônus adicional à CONTRATANTE, nem em prejuízo à execução do Contrato.
12.7. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Contrato, se for o caso.
12.8. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o Banco (o número da agência e o número da conta corrente) para realização da transação bancária de pagamento.
12.9. A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal/Fatura a modalidade e número da licitação a que faz referência o Contrato Administrativo.
12.10. No momento do pagamento a CONTRATADA deve manter regularidade fiscal e trabalhista e apresentar os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido;
b) Recibo de pagamento devidamente assinado;
c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos junto à Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos junto a Justiça do Trabalho.
g) Demais documentos exigidos por Lei, Decreto ou outro instrumento normativo municipal.
12.11. Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela.
12.12. Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventualmente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
12.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.14. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos.
12.16 Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
12.17. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa.
12.18. Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1. O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável.
13.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros.
13.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4. A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do Contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
c) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender
totalmente a solicitação ou a Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contratado, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
14.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo contratual;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o Contrato injustificadamente;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isento das penalidades mencionadas.
14.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.6. Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 025/2022 SEMAD e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4. Além das penalidades citadas acima a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2022 SEMAD, da Ata de Registro de Preços nº 025/2022.002 SEMAD, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marituba/PA, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 794-A, de 03 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A CONTRATANTE indica como Fiscal de Contrato, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGESIMA – DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Marituba/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Marituba-PA, 13 de dezembro de 2023.
FUNDO
Assinado de forma
MUNICIPAL digital por FUNDO
MUNICIPAL DE
DE SAUDE DE SAUDE DE
MARITUBA:10 MARITUBA:102993
29937500015 75000158
Dados: 2023.12.13
8 12:57:22 -03'00'
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:576963 57204
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:57696357204 Dados: 2023.12.13 11:06:05
-03'00'
ORDENADOR DE DESPESA
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 10.299.375/0001-58
CONTRATANTE
XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:3269431848 7
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:32694318487 Dados: 2023.12.13
14:02:08 -03'00'
J.L.R. ARAÚJO COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP CNPJ/MF sob o nº 83.913.665/0001-13
CONTRATADA