NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 168/2009 QUE
Nº 9.679 Ano XXXDIX
Tiragem: 1.500 exemplares
iário Of
Sexta-feira, 26 de junho de 2009
Prefeitura Municipal de Campinas
i
c
i
a
l
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 168/2009 QUE
“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 13.290, DE 16 DE ABRIL DE 2008 QUE ‘DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DIVULGAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGOS POR MEIO DE COLOCAÇÃO DE PAINÉIS INFORMATIVOS OS TERMINAIS DO SISTEMA ÚNICO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”
J. PUBLIQUE-SE CAMPINAS, 25 DE JUNHO DE 2009 DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL OFÍCIO Nº 131/2009
Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei n° 168/2009 que “Altera o artigo 3º da Lei nº 13.290, de 16 de abril de 2008 que ‘Dispõe sobre a instituição do Sistema Muni- cipal de divulgação de ofertas de empregos por meio de colocação de painéis informativos os terminais do Sistema Único de Transporte Público Urbano do Município de Campinas e dá outras providências’”.
SENHOR PRESIDENTE:
Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os artigos 50, alínea “x”, 00, “xxxxx”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar totalmente o projeto de lei n° 168/2009, que “Altera o artigo 3º da Lei nº 13.290, de 16 de abril de 2008 que ‘Dispõe sobre a instituição do Sistema Municipal de divulgação de ofertas de empregos por meio de colocação de painéis informativos os terminais do Sistema Único de Transporte Público Urbano do Município de Campinas e dá outras providências’”.
Em que pese o intuito meritório do projeto, razões de ordem legal e constitucional recomendam o veto total à proposição. Senão vejamos:
A alteração ao artigo 3º da Lei nº 13.290, de 16 de abril de 2008, proposta pela presente ini- ciativa dispõe que:
“Art. 3º. Fica o Executivo Municipal, de acordo com a Lei n. 11.459, de 06 de janeiro de 2003, autorizado a colocar painéis em praças e outros locais públicos, bem como a celebrar convênio com sindicatos ou entidades representativas de empresas agenciadoras de empregos, através da SETEC e da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda para viabilizar a implantação dos painéis informativos que trata o artigo 1º desta Lei, ficando a Secretaria responsável pelo ge- renciamento, sistematização e distribuição das informações sobre as vagas ofertadas”.
O nobre Vereador justifica sua proposição aduzindo que a Lei nº 11.459, de 06 de janeiro de 2003, que disciplina a instalação de mobiliário urbano no município e dá outras providências, define que tal competência pertence com exclusividade à SETEC- Serviços Técnicos Gerais, e não à EMDEC, conforme consta da Lei nº 13.290/08 que ora se pretende alterar.
Todavia por uma pequena imprecisão na redação do projeto a intenção manifestada pelo autor não logrará êxito.
Como se depreende da leitura do projeto, a nova redação do artigo 3º incorre no mesmo defeito da lei em vigor ao usurpar da SETEC e transferir ainda que de forma compartilhada à Secreta- ria Municipal de Trabalho e Renda a atribuição de viabilização da implantação e gerenciamen- to dos paineis informativos.
Não obstante a imprecisão apontada, cabe salientar que a presente iniciativa visa conceder autorização ao Poder Executivo para a “celebração de convênio” com sindicatos ou entidades representativas de empresas agenciadoras de empregos, sem no entanto observar que tais atos administrativos são de competência do Prefeito Municipal, que deve fazer a análise de con- veniência e oportunidade para sua efetivação, considerando, especialmente, as possibilidades financeiras do erário e, somente quando necessário, apresentar projeto de lei para a obtenção da competente autorização legislativa observando o disposto no art. 7º, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município.
A título de ilustração, oportuna a transcrição da ementa do acórdão proferido pelo Órgão Es- pecial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 101.574-/05:
AÇÃO DIRETA DE INCONSITUCIONALIDADE - Lei Municipal - Autoriza o Poder Executivo celebrar convênios com universidades públicas e particulares, visando capacitação profissional na área de educação ambiental - Invasão de matéria do Poder Executivo - Vício de iniciativa - Inconstitucionalidade declarada - Ação julgada procedente. De um modo geral, pode a Câmara, por adjuvandi causa, isto é, a título de colaboração e sem força coativa ou obri- gatória deliberação do plenário, indicar medidas administrativas ao prefeito para o Executivo; o que não pode é prover situações específicas de exclusiva competência e atribuição. Usurpan- do funções do Executivo ou suprimindo atribuições de prefeito, a Câmara praticará ilegalidade reprimível por via judicial (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de Lei m. 101.574-0/5 – São Paulo – Órgão Especial – Relator: Xxxxx Xxxxxxxx – 20.08.2003 – V.U.) JUBI 105/05.
Conclui-se, portanto, que qualquer proposta originária do Legislativo nessa matéria afronta o princípio da independência e harmonia dos Poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal.
Finalmente cabe consignar que o projeto altera um único artigo da Lei nº 13.290, de 16 de abril de 2008 e que anos termos do § 1º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município o veto mesmo que parcial deverá abranger o “o texto integral de artigo, parágrafo, inciso, item ou alínea.”. Essas as razões do veto total ao projeto de lei em tela, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Casa de Leis.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de estima e respeito.
Campinas, 25 de junho de 2009
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
VEREADOR XXXXXXX XXXX XXXXXXX
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
LEI Nº 13.611 DE 25 DE JUNHO DE 2009
Cria o Programa de Cadastro de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no Âmbito da Prefeitura do Município de Campinas, para Fins que Especifica e dá outras Providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica criado o Programa de Cadastro Permanente de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de Campinas.
Art. 2º- A implantação e a gestão deste Programa será executada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
Art. 3º- O cadastro deverá conter todas as informações necessárias à inclusão dos profis- sionais no mercado de trabalho, podendo as empresas ou órgãos interessados consultá-lo gratuitamente, mediante apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto ao ór- gão gestor.
Art. 4º- Todo o conteúdo objeto deste Programa, e respectivo cadastro, deverá ser disponibi- lizado na sede da Secretaria gestora do sistema, bem como em suas páginas da Internet.
Art. 5º- A presente lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo máximo de noventa dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º- As despesas decorrentes para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de junho de 2009
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR CIDÃO SANTOS
PROTOCOLADO Nº 09/08/6.539
LEI Nº 13.612 DE 25 DE JUNHO DE 2009
Denomina Praça Antonio de Souza Guimarães uma Praça Pública do Município de Campinas
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominada PRAÇA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX a Praça 18 do loteamento ALPHAVILLE DOM PEDRO, com área de 387,66 m2, perimetrada pela Rua dos Sândalos (Rua 9), Rua das Abélias (Rua 2), Rua das Calatéias (Rua 10) e os lotes 1 e 28 da Quadra I, todos no mesmo loteamento.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de junho de 2009
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal AUTORIA: VEREADOR THIAGO FERRARI PROTOCOLADO Nº 09/08/0418
LEI Nº 13.613 DE 25 DE JUNHO DE 2009
Denomina Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx uma Via Pública do Município de Campinas
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominada RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX a alça de acesso à Rua Dr. Celso da Silveira Rezende pela Avenida Prestes Maia, no loteamento Jardim do Trevo.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de junho de 2009
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORRAFA ZIMBALDI
PROTOCOLADO Nº 09/08/0165
LEI Nº 13.614 DE 25 DE JUNHO DE 2009
Denomina Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx de Noronha uma Praça Pública do Município de Campinas
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominada PRAÇA DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, a Praça localizada no loteamento NOVA CAMPINAS, perimetrada pela Avenida En- genheiro Carlos Stevenson e os dois lados da Avenida Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, até o encontro com a Avenida Dr. Moraes Sales.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de junho de 2009
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR XXXX XX XXXX
PROTOCOLADO Nº 09/08/1.992
2 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
LEI Nº 13.615 DE 25 DE JUNHO DE 2009
Denomina Rua Orsina do Amaral Cyrino uma Via Pública do Município de Campinas
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominada RUA ORSINA DO AMARAL CYRINO, a Rua sem de- signação localizada no Distrito de Nova Aparecida, com início na Rua Manoel Tho- maz e término na área do D.E.R.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de junho de 2009
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR XX XXXXXX
PROTOCOLADO Nº 09/08/0200
LEI Nº 13.616 DE 25 DE JUNHO DE 2009
Denomina Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx uma Via Pública do Município de Campinas
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominada RUA XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, a alça de acesso àAvenida Prefeito Faria Lima pela Rua General Xxxxx Xxxxx, nos loteamentos Cháca- ra Árvore Grande e Vila São José.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de junho de 2009
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADORRAFA ZIMBALDI
PROTOCOLADO Nº 09/08/01509
DECRETO Nº 16.685 DE 25 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 274.000,00 (Duzentos e setenta e quatro mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 2º e inciso I da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008, DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 274.000,00 (Duzentos e setenta e quatro mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:
091100 SEC. MUN. DE CIDADANIA TRAB. ASSIST. E INCLUSÃO SOCIAL
09140 DEPARTAMENTO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS - ADMINISTRATIVOS
319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01.510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL R$ 15.000.00
111000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11110 GABINETE DO SECRETÁRIO CULTURA
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319113 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01.100.000 GERAL TOTAL R$ 241.000.00
221000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
22110 GABINETE DO SECRETÁRIO
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01.100.000 GERAL TOTAL R$ 18.000.00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................................................. R$ 274.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien- tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:
061000. SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
06110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
00.000.0000.0000. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319113 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA – ORÇAMENTÁRIO
01.100.000................... GERAL TOTAL R$ 241.000.00
091100 SEC. MUN. DE CIDADANIA TRAB. ASSIST. E INCLUSÃO SOCIAL
09120. DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
00.000.0000.0000. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319113 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01.510.000................... ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL R$ 15.000.00
221000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
22110 GABINETE DO SECRETÁRIO
00.000.0000.0000. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319113 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA – ORÇAMENTÁRIO
01.100.000................... GERAL TOTAL R$ 18.000.00
TOTAL DAS ANULAÇÕES .......................................................................................................... R$ 274.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário.
Campinas, 25 de junho de 2009
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/10/22473/ PG/CSC/SMF E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária-Chefe de Gabinete
DECRETO Nº 16.686 DE 25 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLE-
MENTAR, NO VALOR DE R$ 75.004,50 (Setenta e cinco mil e quatro reais e cinqüenta centavos)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,§ 1º, da Lei nº 13.518 de 29 de Dezembro de 2.008,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 75.004,50 (Setenta e cinco mil e quatro reais e cinqüenta centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:
161000. SECRETARIA MUN. DE COOP.NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA
16110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE COOP.NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA
00.000.0000.0000. AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA MONITORADA.
339030. MATERIAL DE CONSUMO
05.100.188................... CONVÊNIO – SENASP/MJ – PRONASCI Nº 175/2008.............................. R$ 9.004,50
16120. DEPTO DA GUARDA MUNICIPAL
00.000.0000.0000. AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
339039. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
01.100.000................... GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 66.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................................................................... R$ 75.004,50
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 161000. SECRETARIA MUN. DE COOP.NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA
16110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE COOP.NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA
00.000.0000.0000. AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA MONITORADA.
449052. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
05.100.188................... CONVÊNIO – SENASP/MJ – PRONASCI Nº 175/2008.............................. R$ 9.004,50
16120. DEPTO DA GUARDA MUNICIPAL
00.000.0000.0000. AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
449052. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
01.100.000................... GERAL TOTAL ........................................................................................... R$ 66.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ............................................................................................................ R$ 75.004,50
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de junho de 2009
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS PROTOCOLOS Nº S 09/10/22595 E 22596/PG/SMCASP.E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária-Chefe de Gabinete
DECRETO N° 16.687 DE 25 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a Convocação da VIII Conferência Municipal de Assistência Social no Município de Campinas
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 26 e 27 de junho de 2009, no período das 08h30 às 17h00, no Centro Espírita Xxxxx Xxxxxx – Educandário Eurípedes, tendo como tema central “Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social”.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 25 de junho de 2009
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Assuntos Jurídicos
XXXXX XX XXXXX
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/10/23358, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO
Em 24 de junho de 2009
De Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - Protocola- do n.º 09/10/10.477 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 143/verso a 144, RATIFICO o ato da Ilma. Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social à fl. 145, de contratação direta do Centro Espírita Xxxxx Xxxxxx – CEAK, em sua unidade Educandário Eurípe- des, para o fornecimento de infraestrutura à realização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, inclusive, o fornecimento de alimentação aos participantes, com fulcro no artigo 24, inciso V da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante a despesa no valor máximo estimado de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), com fulcro no inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93. Após, à Secretaria Municipal de Adminis- tração para a numeração da presente Contratação Direta e a adoção das demais provi- dências. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para prosseguimento.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX
e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000 ou no endereço acima.
Recebimento de matérias para publicação até 14h00 do dia anterior.
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas 3
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de junho de 2009
De Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - Protocola- do n.º 09/10/6.948 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 205 a 208, RATIFICO o ato da Ilma. Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social à fl. 209, de contratação direta da Fundação São Paulo, mantenedora da PUC/SP, por intermédio do Núcleo de Tra- balhos Comunitários – NTC, para a prestação de serviços de Assessoria na elabora- ção, execução e avaliação do “Projeto Tecendo a Cidadania”, pelo prazo de 12 (doze) meses, mediante a despesa global de R$ 651.533,75 (Seiscentos e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), com fulcro no inciso XIII do
n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal CONVOCA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião Extraordinária do CMDCA a realizar-se em sua sede sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1331 – Centro.
DATA: 30/06/2009/HORA: 16h;
PAUTA: Deliberação sobre: Renovação do Convênio Fundação Telefônica; Con- vênio Fundação Telefônica para consultoria ao CMDCA; Eleição para o cargo de 2º Secretário; Destinação de recursos ao FMDCA; Relatório de atividades e prestação de contas Convênio FIA 2007 Petrobrás; Alteração do plano de aplicação das entidades:
- Casa da Xxxxxxx xx Xxxxxx; - Taba; - SOS Adolescente; e - PROGEN.
Campinas, 24 de junho de 2009
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente do CMDCA/Campinas
(25, 26, 27/06)
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINAS
artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93. Após, à Secretaria Municipal de Administração para a numeração da presente Contratação Direta e a devida formalização, consoante minuta de fls. 193 a 198, observadas as alterações que foram empreendidas. Final- mente, encaminhe-se à Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para as demais providências e acompanhamento.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
COMUNICADO 002/2009
Em 25 de junho de 2009
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições do seu cargo e, em cumprimento ao Decreto Municipal 16155 de 25/02/2008, em seu artigo 18, que dispõe sobre a realização de inventário físico de bens patrimoniais e, atendendo às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, COMUNICA que promoverá no período de 01/07 a 30/09/2009 o inventário físico dos bens móveis pertencentes à Administração Direta, que estão alocados nas unidades subordinadas às Secretarias Municipais.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
(26, 27, 30/06)
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Em 25 de junho de 2009
Processo Administrativo n.º 08/10/57.676 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde – SMS - Assunto: Pregão Presencial nº 049/2009 - Objeto: Aquisição de equi- pamentos de imagem e broncofibroscopia, com contrato de garantia.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, em espe- cial a manifestação da Equipe de Pregão, que acato na íntegra, CONHEÇO da impug- nação apresentada pela empresa VMI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., ao Edital do Pregão Presencial nº 049/2009 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se, após ao Departamento Central de Compras para prosseguimento.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
EXTRATOS
Processo Administrativo n.º 09/10/13729 Interessado Secretaria Municipal de Ser- viços Públicos Modalidade: Convite n° 38/09 Contratada: X.X.XXXXXXXXX & CIA. LTDA.Termo de Contrato n.º 21/09 Objeto: Fornecimento parcelado de coração bovino e pescoço de xxxxxx Xxxxx: R$56.150,00 Assinatura 25/06/09.
Processo Administrativo n.º 06/10/65753 Interessado Secretaria Municipal de Cul- tura Convênio n.º 43/07 Conveniada: CENTRO CULTURAL TEATRO DE ARTE E OFÍCIO – TAO Termo de Aditamento de Convênio n° 17/09 Objeto do Adita- mento: Alteração parcial do termo, substituindo-se o espetáculo “Xxxx Xxxxxxxxx
– Veredas” pelo espetáculo “Liberdade, liberdade” Assinatura: 25/06/09.
Processo Administrativo n.º 94/00/15361 Interessado Secretaria Municipal de Infraes- trutura Modalidade: Concorrência n° 29/07 Contratada: CONSTRUTORA ESTRU- TURAL LTDA.Termo de Contrato n.º 37/08 Termo de Aditamento n ° 71/09 Objeto
Lei Municipal nº 13.118 de 18 de Outubro de 2007 e alterações Posterio- res, que Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal do Idoso – CMI no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.118 de 18/10/2007 e Posteriores, através de seu Presidente, CONVO- CA seus Conselheiros Titulares e Convida os Suplentes e Interessados para participar da Reunião Ordinária a realizar-se em 01de julho de 2009 às 14:00 Horas.
LOCAL – Casa do Conselhos
RUA: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1331 - Centro – Campinas/ SP
PAUTA: ORDEM DO DIA:
a)-Xxxxxxx,destaque e aprovação da ATA da Reunião anterior.
b)- Projeto de Lei Alteração Lei n°. 11819/2003 “ ILPIS’.
c)-Procedimentos para vistoria e fiscalização de Entidades, Capítulo I, Artigo 2°., In- ciso XI da Lei Municipal 13..118 de 13 de outubro de 2007.
d) Informes/Pronunciamentos;
Campinas, 25 de junho de 2009
XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente em exercício do Conselho Municipal do Idoso de Campinas
(26, 27, 30/06)
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
- CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE ESTUDO DE TOMBAMENTO
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDE- PACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 18 de junho de 2009, Ata 374, decidiu pelo Arquivamento de Processo de Estudo de Tombamento (cancelando a abertura de estudo) do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). BENS PROCESSO
ACERVO DA BIBLIOTECA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES 003/92
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC
(24, 25, 26/06)
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
- CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE ESTUDO DE TOMBAMENTO
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atri- buições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 18 de junho de 2009, Ata 374, decidiu pela abertura do Processo de Estudo de Tombamento do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresen- tar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS PROCESSO
ACERVOS E BENS MÓVEIS ACONDICIONADOS NO INTERIOR DO
PRÉDIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES 003/09
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
do Aditamento: Prorrogação do prazo por mais 180 dias Assinatura 25/06/09.
(24, 25, 26/06)
Secretário Municipal de Cultura - presidente do CONDEPACC
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 36/2009
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, CONSIDERAN- DO:
1) A deliberação da reunião extraordinária de 22/06/2009
RESOLVE:
Oficializar a VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CAMPINAS, que terá como tema “ Participação e Controle Social no SUAS “ e terá como objetivo: avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assis- tência Social (SUAS), na perspectiva da participação e do controle social e eleger dele- gados para VII Conferência Estadual de Assistência Social A VIII Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á dias 26 e 27/06/2009 no CEAK – Educandário Eurípedes situado à Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxx - Xxxxxxxx/XX. As despesas decorrentes da aplicação do evento, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Campinas, 23 de Junho de 2009
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
- CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE ESTUDO DE TOMBAMENTO
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDE- PACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 18 de junho de 2009, Ata 374, decidiu pelo Arquivamento de Processo de Estudo de Tombamento (cancelando a abertura de estudo) do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). BENS OFÍCIO
BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO ACERVO DO CENTRO DE
CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES .........................................................................................................Nº. 008/2009
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC
(24, 25, 26/06)
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
- CONDEPACC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE ESTUDO DE TOMBAMENTO
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua
sessão ordinária do dia 18 de junho de 2009, Ata 374, decidiu pelo Arquivamento
(25, 26, 27/06)
Presidente do CMAS/Campinas
de Processo de Estudo de Tombamento (cancelando a abertura de estudo) do(s)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/ CMDCA – CAMPINAS
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA – Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal
bem(ens) abaixo discriminado(s).
BENS PROCESSO
ACERVO DA FAMÍLIA XXXXX E DO MAESTRO CARLOS GOMES
QUE SE ENCONTRAM NO CENTRO DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES 003/07
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC
(24, 25, 26/06)
4 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Em 25/06/2009
Processo Administrativo nº: 2008/10/11.106 - Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - Referência: Pregão Presencial no 107/2008
- Objeto: Registro de Preços de serviços de coquetel, coffee break, café-da-manhã e almoço ou jantar.
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art. 3o do Decreto Municipal no 14.217/2003, AUTORIZO, com fulcro na Ata de Re- gistro de Preços no 134/08, a despesa no valor total de R$ 9.009,00 (Nove Mil e Nove Reais), a favor da empresa MANEQUINHO DE CAMPINAS – ROTISSERIE E PANIFICADORA LTDA, para a prestação de serviços referentes ao item 03.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
EDITAL FUMEC/CEPROCAMP Nº 03/2009
O Presidente da Fundação Municipal para a Educação Comunitária – FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber, por meio do presente EDITAL, que estarão abertas as inscrições nos dias 1º, 02, 03, 06, 07 e 08 de julho 2009 para os cursos que serão ofereci- dos pelo Centro de Educação Profissional de Campinas “Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
– CEPROCAMP”, sendo: 1) Cursos de Formação Inicial e Continuada (Qualificação Profissional - QP); 2) Curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e 3) Curso Pré-Vestibular, conforme critérios abaixo.
1. CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (QP)
1.1 DAS INSCRIÇÕES
1.1.1 Poderá se inscrever todo(a) morador(a) da Região Metropolitana de Campinas, desde que:
1.1.1.2 possua no mínimo 16 (dezesseis) anos completados até 8 de julho de 2009;
1.1.1.3 possua a idade exigida para cada curso, completados até 8 de julho de 2009;
1.1.1.4 possua a escolaridade exigida para cada curso;
1.1.1.5 não tenha efetivado matrícula por duas vezes em qualquer Curso de Formação Inicial e Continuada (QP) oferecido pelo CEPROCAMP, no ano de 2008 e no primeiro semestre de 2009
1.1.2 Deverá apresentar os seguintes documentos originais:
1.1.2.1 RG e CPF do(a) candidato(a);
1.1.2.2 comprovante de residência, preferencialmente, a conta de água;
1.1.2.3 Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão da Escolaridade exigida como Pré- Requisito de cada Curso.
1.1.3 Deverá apresentar original e entregar cópia de comprovante de rendimento familiar: holerite ou declaração de Imposto de Renda ou Carteira Profissional. O(A) candidato(a) que exerce atividade informal deverá preencher a declaração de rendimento no ato da inscrição.
1.1.4 A inscrição deverá ser realizada, preferencialmente, pelo(a) candidato(a). Na impossi- bilidade, a inscrição poderá ser feita:
1.1.4.1 pelo pai, mãe ou responsável legal, mediante apresentação de seu RG e a documenta- ção do(a) candidato(a), conforme consta nos itens 1.1.2 e 1.1.3 do presente Edital;
1.1.4.2 pelo cônjuge, mediante apresentação do seu RG, Certidão de Casamento e a docu- mentação do(a) candidato(a), conforme consta nos itens 1.1.2 e 1.1.3 do presente Edital;
1.1.4.3 por procuração, mediante apresentação do RG do(a) procurador(a) e a documenta- ção do(a) candidato(a), conforme consta nos itens 1.1.2 e 1.1.3 do presente Edital.
1.1.5 Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) ou Responsável legal ou o(a) procurador(a) deverá comparecer no CEPROCAMP, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, nos dias e horários estabelecidos no presente Edital.
1.2 DOS PERÍODOS E VAGAS
1.2.1 Serão abertas inscrições para os seguintes Cursos de Formação Inicial e Continuada (QP):
1.2.1.1 ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CURSO | VAGAS MANHÃ | VAGAS TARDE | VAGAS NOITE | IDADE A PARTIR DE | ESCOLARIDADE PRÉ-REQUISITO |
AUXILIAR DE CRECHE/ CUIDADOR DE CRIANÇA | 30 | --- | ---- | 16 ANOS | ENSINO FUNDAMEN- TAL COMPLETO |
CUIDADOR DE IDOSOS | ---- | --- | 25 | 18 ANOS | ENSINO FUNDAMEN- TAL COMPLETO |
1.2.1.2 ÁREA DE HOSPITALIDADE E HOTELARIA
CURSO | VAGAS MANHÃ | VAGAS TARDE | VAGAS NOITE | IDADE A PARTIR DE | ESCOLARIDADE PRÉ-REQUISITO |
CAMAREIRA | 30 | ---- | 30 | 18 ANOS | 6ª SÉRIE/7º ANO DO ENSINO FUNDA- MENTAL |
GARÇOM/ BARMAN | --- | --- | 30 | 18 ANOS | 6ª SÉRIE/7º ANO DO ENSINO FUNDA- MENTAL |
GOVERNANTA | ---- | --- | 25 | 18 ANOS | ENSINO FUNDAMEN- TAL COMPLETO |
ORGANIZADOR DE EVENTOS | --- | ---- | 30 | 18 ANOS | CURSANDO ENSINO MÉDIO |
PADEIRO E CONFEITEIRO | 25 | ---- | 25 | 18 ANOS | 6ª SÉRIE/7º ANO DO ENSINO FUNDA- MENTAL |
AUX. COZINHA/ COZINHEIRO BÁSICO | ---- | 25 | --- | 18 ANOS | 6ª SÉRIE/7º ANO DO ENSINO FUNDA- MENTAL |
1.2.1.3 ÁREA DE INFORMÁTICA
CURSO | VAGAS MA- NHÃ | VAGAS TARDE | VAGAS NOITE | IDADE A PARTIR DE | ESCOLARIDADE PRÉ-REQUISITO |
INFORMÁTICA BÁSICA - DIGI- TADOR | 50 | --- | 25 | 16 ANOS | 6ª SÉRIE/7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
DESIGN GRÁ- FICO | --- | 25 | ---- | 18 ANOS | CURSANDO ENSINO MÉDIO E COMPROVAR, MEDIANTE APRE- SENTAÇÃO DE CERTIFICADO, TER CURSADO NO CEPROCAMP OU EM INSTITUIÇÃO CONGÊNERE, CURSO DE INFORMÁTICA BÁSICA. CASO NÃO TENHA COMO COM- PROVAR ATRAVÉS DE CERTIFICA- DO O CURSO DE INFORMÁTICA BÁSICA, O(A) CANDIDATO(A) SERÁ AVALIADO(A) NO ATO DA INSCRIÇÃO. |
1.2.1.4 ÁREA DE GESTÃO PRIVADA
CURSO | VAGAS MANHÃ | VAGAS TARDE | VAGAS NOITE | IDADE A PAR- TIR DE | ESCOLARIDADE PRÉ-REQUISITO |
AUXILIAR DE ALMOXARI- FADO | --- | --- | 30 | 16 ANOS | 6ª SÉRIE/7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | --- | --- | 30 | 16 ANOS | 6ª SÉRIE/7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
AUXILIAR DE SECRETÁRIA | --- | ---- | 30 | 18 ANOS | CURSANDO ENSINO MÉDIO |
1.2.1.5 ÁREA DE SERVIÇOS DOMICILIARES/CONSTRUÇÃO CIVIL
CURSO | VAGAS MA- NHÃ | VAGAS TARDE | VAGAS NOITE | IDADE A PARTIR DE | ESCOLARIDADE PRÉ-REQUISITO |
PORTEIRO | ---- | ---- | 30 | 18 ANOS | 6ª SÉRIE/7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
ELETRICISTA RESIDENCIAL/ PREDIAL | --- | 20 | 20 | 18 ANOS | 6ª SÉRIE/7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
1.3 DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
1.3.1 A lista dos classificados, para todos os Cursos de Formação Inicial e Continuada (QP), será publicada em Diário Oficial do Município de Campinas (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br), no dia 22 de julho de 2009, e afixada no CEPROCAMP nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2009, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx.
1.4 DA MATRÍCULA
1.4.1 As matrículas para os(as) candidatos(as) classificados(as) para todos os Cursos de Formação Inicial e Continuada (QP) serão realizadas no CEPROCAMP nos dias 22 de julho (quarta-feira), 23 (quinta-feira) e 24 (sexta-feira) das 9h00min às 17h00min.
1.4.2 O atendimento ao(à) candidato(a) classificado(a) e interessado(a) em efetivar a matrí- cula ocorrerá no prédio do CEPROCAMP, na Avenida dos Expedicionários n.º145, Centro, Campinas, nos dias e horários de acordo com o item 1.4.1 do presente Edital.
1.4.3 A matrícula deverá ser realizada, preferencialmente, pelo(a) candidato(a), que deverá apresentar o protocolo de inscrição. Na impossibilidade, a matrícula poderá ser feita confor- me consta no item 1.1.4 do presente Edital.
1.4.4 No ato da matrícula para todos os Cursos de Formação Inicial e Continuada (QP)
o(a) candidato(a) ou responsável legal ou procurador(a) deverá:
1.4.4.1 entregar o protocolo de inscrição;
1.4.4.2 assinar ficha de matrícula, contendo termo de compromisso pelas informações prestadas;
1.4.4.3 apresentar original e entregar cópia do RG e CPF;
1.4.4.4 apresentar original e entregar cópia de comprovante de residência;
1.4.4.5 apresentar original e entregar cópia do Documento de Escolaridade: Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão da Escolaridade exigida como Pré-Requisito de cada Curso.
1.4.5 O(A) candidato(a) que não comparecer na data estipulada para realizar a matrícula perderá o direito a vaga.
1.5 DO INÍCIO DAS AULAS
1.5.1 As aulas para todos os Cursos de Formação Inicial e Continuada (QP) terão início em 3 de agosto de 2009
1.5.2 Todos os Cursos de Formação Inicial e Continuada (QP) terão 04 (quatro) horas/aula por dia, conforme carga horária de cada curso, de segunda a sexta-feira, de agosto a dezem- bro de 2009, nos seguintes horários:
1.5.2.1 Período da Manhã: das 8h30min às 11h50min;
1.5.2.2 Período da Tarde: das 14h00 às 17h20min;
1.5.2.3 Período da Noite: das 19h00 às 22h10min.
2. CURSOS COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
2.1 DAS INSCRIÇÕES
2.1.1 Poderá se inscrever para os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Mé- dio em: Gestão Privada, Informática e Segurança do Trabalho, todo(a) morador(a) da Re- gião Metropolitana de Campinas, desde que:
2.1.1.1 possua 16 (dezesseis) anos completados até 8 de julho de 2009;
2.1.1.2 esteja cursando o 3ª ano do Ensino Médio ou tenha concluído o Ensino Médio.
2.1.1.3 não tenha efetivado matrícula por duas vezes em qualquer Curso Técnico oferecido pelo CEPROCAMP, no ano de 2008 e no primeiro semestre de 2009
2.1.2 Deverá apresentar os seguintes documentos originais:
2.1.2.1 RG e CPF do(a) candidato(a);
2.1.2.2 comprovante de residência, preferencialmente a conta de água;
2.1.2.3 atestado de matrícula que comprove estar cursando o 3ª ano do Ensino Médio. Caso já tenha concluído o Ensino Médio deverá apresentar Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão da Unidade Escolar.
2.1.3 Deverá apresentar original e entregar cópia de comprovante de rendimento familiar: holerite ou declaração de Imposto de Renda ou Carteira Profissional. O(A) candidato(a) que exerce atividade informal deverá preencher a declaração de rendimento no ato da inscrição.
2.1.4 A inscrição deverá ser realizada, preferencialmente, pelo(a) candidato(a). Na impossi- bilidade, a inscrição poderá ser feita:
2.1.4.1 pelo pai, mãe ou responsável legal, mediante apresentação de seu RG e a documenta- ção do(a) candidato(a), conforme consta nos itens 2.1.2 e 2.1.3 do presente Edital;
2.1.4.2 pelo cônjuge, mediante apresentação do seu RG, Certidão de Casamento e a docu- mentação do(a) candidato(a), conforme consta nos itens 2.1.2 e 2.1.3 do presente Edital;
2.1.4.3 por procuração, mediante apresentação do RG do(a) procurador(a) e a documenta- ção do(a) candidato(a), conforme consta nos itens 2.1.2 e 2.1.3 do presente Edital.
2.1.5 Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) ou Responsável legal ou o(a) procurador(a) deverá comparecer no CEPROCAMP, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, nos dias e horário estabelecidos no presente Edital.
2.2 DOS PERÍODOS E VAGAS
2.2.1 Serão abertas inscrições para os seguintes cursos com Habilitação Profissional Téc- nica de Nível Médio:
CURSO | VAGAS TARDE | VAGAS NOITE | IDADE A PARTIR DE | ESCOLARIDADE - PRÉ-REQUI- SITO |
GESTÃO PRI- VADA | 30 | 30 | 16 ANOS | CURSANDO/CONCLUÍDO A 3º SÉRIE DO ENS.MÉDIO |
INFORMÁTICA | 30 | 30 | 16 ANOS | CURSANDO/CONCLUÍDO A 3º SÉRIE DO ENS.MÉDIO |
SEGURANÇA DO TRABALHO | 30 | 30 | 16 ANOS | CURSANDO/CONCLUÍDO A 3º SÉRIE DO ENS.MÉDIO |
2.3 DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO
2.3.1 A lista dos classificados para os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Ní- vel Médio em Gestão Privada, Informática e Segurança do Trabalho será publicada em Diário Oficial do Município de Campinas (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), no dia 22 de julho 2009, e afixada no CEPROCAMP nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2009, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx.
2.3.2 O(a) candidato(a) classificado (a) para o Curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Gestão Privada, Informática e Segurança do Trabalho – período da tarde – deverá comparecer no CEPROCAMP, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000,
Xxxxxxxx, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas 5
Centro, Campinas, no dia 28 de julho de 2009, às 14h00min, para realizar avaliação escrita de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais. A duração máxima da avaliação será de 3 (três) horas.
2.3.3 O(a) candidato(a) classificado (a) para o Curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Gestão Privada, Informática e Segurança do Trabalho – período da noite
– deverá comparecer no CEPROCAMP, na Avenida dos Expedicionários,145, Centro, Campi- nas, no dia 28 de julho de 2009, às 19h00min, para realizar avaliação escrita de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais. A duração máxima da avaliação será de 3 (três) horas.
2.3.4 Para avaliação referida nos itens 2.3.2 e 2.3.3 do presente Edital, será exigido conhe- cimento de Ensino Fundamental, 1ª e 2º ano do Ensino Médio.
2.3.5 A lista final dos classificados, após a avaliação, para os Cursos de Habilitação Pro- fissional Técnica de Nível Médio em Gestão Privada, Informática e Segurança do Tra- balho – períodos tarde e noite, será publicada em Diário Oficial do Município (www. xxxxxxxx.xx.xxx.xx), em 11 de agosto de 2009, e afixada no CEPROCAMP, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, nos dias 11 e 12 de agosto de 2009
2.4 DA MATRÍCULA
2.4.1 As matrículas para os(as) candidatos(as) classificados(as) nos Cursos de Habilita- ção Profissional Técnica de Nível Médio em Gestão Privada, Informática e Segurança do Trabalho serão realizadas no CEPROCAMP nos dias 11 de agosto de 2009 (terça-fei- ra) e 12 de agosto de 2009 (quarta-feira), das 9h00min às 17h00min.
2.4.2 O atendimento ao(a) candidato(a) classificado(a) e interessado(a) em efetivar a matrí- cula ocorrerá no prédio do CEPROCAMP, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, nos dias e horários de acordo com o item 2.4.1 do presente Edital.
2.4.3 A matrícula deverá ser realizada, preferencialmente, pelo(a) candidato(a) que deverá apresentar o protocolo de inscrição. Na impossibilidade, a matrícula poderá ser feita segun- do o item 2.1.4 do presente Edital.
2.4.4 No ato da matrícula para os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Gestão Privada, Informática e Segurança do Trabalho, o(a) candidato(a) ou o(a) responsável legal ou o(a) procurador(a) deverá:
2.4.4.1 entregar o protocolo de inscrição;
2.4.4.2 assinar ficha de matrícula, contendo termo de compromisso pelas informações prestadas;
2.4.4.3 apresentar original e entregar cópia do RG e CPF;
2.4.4.4 apresentar original e entregar cópia da Certidão de Nascimento ou Xxxxxxxxx;
2.4.4.5 apresentar original e entregar 02 cópias do Documento de Escolaridade: Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração de estar cursando o 3º ano do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio pela Unidade Escolar;
2.4.4.6 apresentar original e entregar cópia do Título de Eleitor com comprovante ou jus- tificativa de voto;
2.4.4.7 apresentar original e entregar cópia do Documento Militar;
2.4.4.8 apresentar original e entregar cópia de comprovante de residência;
2.4.4.9 entregar uma foto 3x4.
2.4.5 O(A) candidato(a) que não comparecer na data estipulada ou deixar de apresentar a documentação acima exigida para realizar matrícula perderá o direito a vaga.
2.5 DO INÍCIO DAS AULAS
2.5.1 As aulas dos Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Xxxxx Xxxxx em Gestão Privada, Informática e Segurança do Trabalho terão início em 17 de agosto de 2009
2.5.2 Os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Gestão Priva- da, Informática e Segurança do Trabalho terão 04 (quatro) horas/aula/dia de 50 minutos cada e serão desenvolvidos de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
2.5.2.1 Período da Tarde: das 14h00min às 17h40min;
2.5.2.2 Período da Noite: das 19h00min às 22h30min.
3. CURSO PRÉ-VESTIBULAR INTENSIVO
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 Poderá se inscrever todo(a) morador(a) da Região Metropolitana de Campinas, desde que:
3.1.1.2 possua no mínimo 16 (dezesseis) anos completados até 8 de julho de 2009;
3.1.1.3 possua a escolaridade exigida;
3.1.1.4 não tenha efetivado matrícula por duas vezes no Curso Pré-Vestibular Intensivo
oferecido pelo CEPROCAMP, no ano de 2008 e no primeiro semestre de 2009
3.1.2 No ato da inscrição para o curso Pré-Vestibular Intensivo, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos originais:
3.1.2.1 RG e CPF do(a) candidato(a);
3.1.2.2 comprovante de residência, preferencialmente a conta de água;
3.1.2.3 atestado de matrícula que comprove estar cursando a 3ª ano do Ensino Médio. Caso já tenha concluído o Ensino Médio deverá apresentar Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar.
3.1.3 Deverá apresentar original e entregar cópia de comprovante de rendimento familiar: holerite ou declaração de Imposto de Renda ou Carteira Profissional. O(A) candidato(a) que exerce atividade informal deverá preencher a declaração de rendimento no ato da inscrição.
3.1.4 A inscrição deverá ser realizada, preferencialmente, pelo(a)candidato(a). Na impossi- bilidade, a inscrição poderá ser feita:
3.1.4.1 pelo pai, mãe ou responsável legal, mediante apresentação de seu RG e a documenta- ção do(a) candidato(a), conforme consta no item 3.1.2 e 3.1.3 do presente Edital;
3.1.4.2 pelo cônjuge, mediante apresentação do seu RG, Certidão de Casamento e a docu- mentação do(a) candidato(a), conforme consta no item 3.1.2 e 3.1.3 do presente Edital;
3.1.4.3 por procuração, mediante apresentação do RG do procurador(a) e a documentação do(a) candidato(a), conforme consta no item 3.1.2 e 3.1.3 do presente Edital.
3.1.5 Para realizar a inscrição para o curso Pré-Vestibular Intensivo, o(a) candidato(a) ou res- ponsável legal ou o(a) procurador(a) deverá comparecer no CEPROCAMP, na Avenida dos Ex- pedicionários n.º 145, Centro, Campinas, nos dias e horário estabelecidos no presente Edital.
3.2 DO PERÍODO E VAGAS
3.2.1 Serão abertas inscrições para o Curso Pré-Vestibular Intensivo
CURSO | VAGAS TARDE | IDADE A PARTIR DE | ESCOLARIDADE - PRÉ-REQUISITO |
PRÉ-VESTIBULAR INTENSIVO | 75 | 16 ANOS | CURSANDO/CONCLUÍDO A 3º SÉRIE DO ENSINO MÉDIO |
3.3 DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO
3.3.1 A lista de classificação para o Curso Pré-Vestibular Intensivo será publicada em Diário Oficial do Município de Campinas (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), no dia 22 de julho de 2009, e afixada no CEPROCAMP nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2009, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx.
3.3.2 O(a) candidato(a) classificado(a) para o Curso Pré-Vestibular Intensivo deverá com- parecer no CEPROCAMP, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, no dia 28 de julho de 2009, às 14h00min, para realizar avaliação escrita de Português, Matemá- tica e Conhecimentos Gerais. A duração máxima da avaliação será de 3 (três) horas.
3.3.3 Para avaliação referida no item 3.3.2 do presente Edital, será exigido conhecimento de Ensino Fundamental, 1º e 2º ano do Ensino Médio.
3.3.4 A lista final dos classificados, após a avaliação, para o Curso Pré-Vestibular Inten- sivo, será publicada em Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), em 11 de agosto de 2009, e afixada no CEPROCAMP, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, no dia 11 e 12 de julho de 2009
3.4 DA MATRÍCULA
3.4.1 As matrículas para o Curso Pré-Vestibular Intensivo para os(as) candidatos(as) classificados(as) serão realizadas no CEPROCAMP, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, nos dias 11 de agosto de 2009 (terça-feira) e 12 de agosto de 2009 (quarta-feira), das 9h00min às 17h00min.
3.4.2 O atendimento ao(a) candidato(a) classificado(a) e interessado(a) em efetivar a matrí-
cula ocorrerá no prédio do CEPROCAMP, na Avenida dos Expedicionários n.º145, Centro, Campinas, nos dias e horários de acordo com o item 3.4.1 do presente Edital.
3.4.3 A matrícula deverá ser realizada, preferencialmente, pelo(a) candidato(a) que deverá apresentar o protocolo de inscrição. Na impossibilidade, a matrícula poderá ser feita segun- do o item 3.1.4 do presente Edital.
3.4.4 No ato da matrícula para o Curso Pré-Vestibular Intensivo o(a) candidato(a) ou o(a) responsável legal ou o(a) procurador(a) deverá:
3.4.4.1 entregar o protocolo de inscrição;
3.4.4.2 assinar ficha de matrícula, contendo termo de compromisso pelas informações prestadas;
3.4.4.3 apresentar original e entregar cópia do RG e do CPF;
3.4.4.4 apresentar original e entregar cópia do Documento de Escolaridade: Histórico Esco- lar do Ensino Médio ou Declaração de estar cursando o 3º ano do Ensino Médio;
3.4.4.5 apresentar o original e cópia de um comprovante de residência.
3.4.5 O(A) candidato(a) que não comparecer na data estipulada para realizar a matrícula, perderá o direito a vaga.
3.5 DO INÍCIO DAS AULAS
3.5.1 As aulas do Curso Pré-Vestibular Intensivo terão início em 17 de agosto de 2009
3.5.2 O Curso Pré-Vestibular Intensivo terá 04 (quatro) horas/aula por dia e será desenvol- vido de segunda a sexta-feira, de março a junho de 2009, no seguinte horário:
3.5.2.1 Período Tarde: das 13h00min às 17h45min.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CUR- SOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (QP), DE HABILITAÇÃO PRO- FISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E O PRÉ-VESTIBULAR INTENSIVO
4.1 O CEPROCAMP, conforme previsto em Regimento Escolar, adota o sistema de COTAS para afrodescendentes e pessoas com deficiências, com os seguintes critérios para distribui- ção das vagas e classificação dos(as) candidatos(as):
4.1.1 do total de vagas para os Cursos de Formação Inicial e Continuada (QP), de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e o Pré-Vestibular Intensivo serão garantidos 20% para os(as) candidatos(as) afrodescendentes e 10% para os(as) candidatos(as) com deficiências.
4.1.2 Todo(a) candidato(a) com deficiência física, auditiva, intelectual e visual deverá obri- gatoriamente entregar, no ato da inscrição, relatório com CID (Código Internacional de Doenças), datado de 2008, assinado por profissional habilitado atestando a deficiência.
4.1.3 A classificação de todos(as) os(as) candidatos(as), incluindo aqueles(as) que concor- rem pelo sistema de cotas, levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.3.1 renda per capita mensal familiar (renda total da família dividida pelo número de membros da família): 50% do total de pontos;
4.1.3.2 faixa etária: 30% do total;
4.1.3.3 tipo de escola frequentada: 20% do total.
4.2 DA PONTUAÇÃO PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CUR- SOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (QP), DE HABILITAÇÃO PRO- FISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E O PRÉ-VESTIBULAR INTENSIVO
4.2.1 A classificação do(a) candidato(a) será realizada de acordo com a seguinte pontuação:
4.2.1.1 renda per capita mensal familiar (50%):
4.2.1.1.1 de R$ 125,00 a R$ 250,00: 20 pontos;
4.2.1.1.2 de R$ 250,01 a R$ 375,00: 30 pontos;
4.2.1.1.3 de R$ 375,01 a R$ 500,00: 40 pontos;
4.2.1.1.4 de R$ 500,01 a R$ 625,00: 50 pontos;
4.2.1.1.5 acima de R$ 625,01: 15 pontos.
4.2.1.2 faixa etária (30%):
4.2.1.2.1 de 16 a 23 anos: 20 pontos;
4.2.1.2.2 de 23 anos e 1 dia a 40 anos: 30 pontos;
4.2.1.2.3 de 40 anos e 1 dia a 50 anos: 25 pontos;
4.2.1.2.4 acima de 50 anos: 15 pontos.
4.2.1.3 tipo de escola frequentada (20%):
4.2.1.3.1 totalmente em escola pública: 20 pontos;
4.2.1.3.2 maior parte em escola pública: 15 pontos;
4.2.1.3.3 maior parte em escola privada: 10 pontos;
4.2.1.3.4 totalmente em escola privada: 05 pontos.
4.2.2 Para efeito de desempate, serão considerados os seguintes critérios:
4.2.2.1 ser arrimo de família;
4.2.2.2 o(a) candidato(a) que possuir maior idade (será considerado dia, mês e ano de nas- cimento).
5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA TODOS OS CURSOS DE FORMA- ÇÃO INICIAL E CONTINUADA (QP), DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL TÉC- NICA DE NÍVEL MÉDIO E O PRÉ-VESTIBULAR INTENSIVO
5.1 As vagas não preenchidas serão atribuídas aos demais inscritos de acordo com a ordem de classificação, até completar o número de vagas ofertadas. A efetivação da matrícula ocor- rerá conforme convocação da Secretaria Escolar do CEPROCAMP.
6. DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA PARA TODOS OS CURSOS DE FOR- MAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (QP), DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E O PRÉ-VESTIBULAR INTENSIVO
6.1 A matrícula será cancelada quando o aluno, na primeira semana letiva, não justificar sua ausência mediante documento legal.
7. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA TODOS OS CURSOS DE FOR- MAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (QP) E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
7.1 Poderá ser requerido pelo(a) candidato(a) à Secretaria Acadêmica do CEPROCAMP, no ato da matrícula, o aproveitamento de estudos de disciplinas obrigatórias, cursadas anterior- mente ao atual ingresso, para o cumprimento do currículo pleno atual, caracterizado como equivalência de estudos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O(a) candidato(a) só poderá se inscrever para 1 (um) curso.
8.2 Uma turma só será constituída se houver pelo menos 80% (oitenta) de matriculados em relação ao número de vagas oferecidas.
8.3 A Turma que apresentar evasão superior a 30% (trinta) poderá ser reagrupada ou extin- ta, podendo o (a) aluno (a) assíduo (a) retornar para o mesmo curso quando disponível na programação do CEPROCAMP.
8.4 O(a) candidato(o) para os Cursos de Formação Inicial e Continuada (QP), de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Gestão Privada, Informática, Segurança do Traba- lho e o Pré-Vestibular Intensivo que constar das listas de classificados e não comparecer no CEPROCAMP, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, para efetivar sua matrícula dentro do prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à vaga.
8.5 O(A) aluno(a) que evadir (abandonar) o curso e não apresentar documento que justifique o cancelamento da matrícula, não poderá concorrer à vaga na próxima inscrição.
8.6 O Sistema de transportes não prevê o fornecimento de passes escolares para os Cursos de Formação Inicial e Continuada (QP) e para o Pré-Vestibular Intensivo.
8.7 Para informações adicionais ou esclarecimento de dúvidas, poderá ser utilizado o tele- fone: (00) 0000-0000.
Campinas, 25 de junho de 2009
XXXX XXXXX XXXXX
Presidente da FUMEC
6 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo nº:05/10/53059 anexos 06/10/12514, 07/03/2838 e 08/03/3836 Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.0658.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constan- tes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2006, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0658.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 230,97 m², categoria construtiva RH – 5 e ano base de depreciação 2006, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 52, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal e do Decreto nº 15.358/05, porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corre- tamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2008, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0658.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 230,97 m², categoria construtiva RH - 5 e ano base de depreciação 2006, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 52, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal e do Decreto nº 15.358/05, mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com fulcro na manifes- tação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0658.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela pres- tação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 70, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº:05/10/53060 anexos 06/10/12269, 07/03/2327, 08/03/2269 e 09/03/02842 Interessado: Xxxxxxx xx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.0064.0000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0064.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lan- çado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01. Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e aten- dendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0064.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 283,67 m², categoria construtiva RH – 6 e ano base de depreciação 2005, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 64, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal e do Decreto nº 15.358/05, porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fato- res inalterados. Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2008 e 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0064.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 283,67 m², categoria construtiva RH - 6 e ano base de depreciação 2005, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 64, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal e do Decreto nº 15.358/05, mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0064.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imó- vel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 81, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonân- cia com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 05/10/53073 anexos 06/10/12307, 07/03/2981, 07/10/57213 e 08/03/3832 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.1400.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005 e 2007, relativo ao imóvel co- dificado sob o nº 3441.44.84.1400.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2006 e 2008, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1400.00000, transformando-se de territorial para pre- dial, com área construída de 297,31 m², categoria construtiva RH - 6 e ano base de depreciação 2005, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 66, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal e do Decreto nº 15.358/05, porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada
no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, e observando o disposto no artigo 173 do CTN, determino a retificação do lança- mento em questão, referente ao exercício de 2007, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 297,31 m², categoria construtiva RH - 6 e ano base de depreciação 2005, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 66, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal, mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1400.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imó- vel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 89, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonân- cia com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº:05/10/53080 anexos 06/10/12336, 08/03/2217, 08/03/3312 e 09/03/01987 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.78.0381.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0381.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamen- te lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), que instituiu os valores para os terre- nos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01. Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2006, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0381.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 278,70 m², categoria construtiva RH – 6 e ano base de depreciação 2005, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 52, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal e do Decreto nº 15.358/05, porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fato- res inalterados. Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2008 e 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0381.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 278,70 m², categoria construtiva RH - 6 e ano base de depreciação 2005, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 52, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal e do Decreto nº 15.358/05, mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0381.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imó- vel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 84, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonân- cia com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 05/10/53091 anexo 06/10/12273 Interessado: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.2083.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005 e 2006, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.2083.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), e da Lei 12.446/05, publica- da no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.2083.00000, alterando- se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 44, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituí- dos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacio- nal. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 05/10/53093 anexos 06/10/12320 e 07/03/3444 Interessado: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.96.0304.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0304.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está cor- retamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), e da Lei 12.446/05, publicada no
D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campi- nas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retifi- cação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, re-
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas 7
lativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0304.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme mani- festação às fls. 53, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 05/10/53097 anexos 06/10/12257 e 07/03/4011 Interessado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.96.0166.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0166.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está cor- retamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), e da Lei 12.446/05, publicada no
D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campi- nas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retifi- cação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, re- lativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0166.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme mani- festação às fls. 48, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 05/10/53106 anexos 06/10/12329, 07/03/3251 e 08/03/2823 Interessado: Edmur Fontana Batoni
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.96.0268.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0268.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamen- te lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), que instituiu os valores para os terre- nos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01. Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2006, 2007 e 2008, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0268.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 310,16 m², categoria construtiva RH - 6 e ano base de depreciação 2005, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 65, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal e do Decreto nº 15.358/05, porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), man- tendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0268.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 64, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 05/10/53108 anexos 06/10/12401 e 07/10/9033 Interessado: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.78.0659.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005 e 2006, relativo ao imóvel co- dificado sob o nº 3441.44.78.0659.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está cor- retamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), e da Lei 12.446/05, publicada no
D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Cam- pinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Com base na manifestação do setor competente, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2007, relativo ao imóvel codificado sob n° 3441.44.78.0659.00000, por haver sido apresentado fora do prazo determinado pelo artigo 37 da Lei 11.109/01, encontrando-se intempestivo, nos termos do artigo 83, I, da Lei 13.104/07. Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codi- ficado sob o nº 3441.44.78.0659.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 55, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários da decisão proferida para o pedido de revisão do lançamento do IPTU, do exercício de 2007, em face das disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07 e da decisão de substitui- ção dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido de revisão do exercício de 2007, no prazo de até 30 dias,
nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07. Protocolo nº: 05/10/53112 anexo 06/10/12413 e 07/03/2606 Interessado: Xxxxx Xxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.42.61.0370.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0370.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está cor- retamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), e da Lei 12.446/05, publicada no
D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campi- nas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retifi- cação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, re- lativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0370.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme mani- festação às fls. 49, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 05/10/53115 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.0876.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0876.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), que instituiu os valores para os terrenos situados no mu- nicípio de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, deter- mino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0876.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, confor- me manifestação às fls. 26, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo- se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débi- tos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 09/10/9223
Interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.42.27.0129.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acos- tados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2009, relativo ao imóvel codificado sob n° 3441.42.27.0129.00000, por haver sido apresentado fora do prazo determinado pelo artigo 34 da Lei 13.104/07, encontrando-se intempestivo, nos termos do artigo 83, I, do referido diploma legal. Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.27.0129.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 08, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer da decisão proferida para o exercício de 2009, em face das disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07 e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão proferida para o exercício de 2009, exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/52960 anexos 06/10/12361 e 07/03/2403 Interessado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.1599.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1599.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1599.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 52, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Có- digo Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 05/10/52990 anexos 06/10/12553 e 07/03/3432 Interessado: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.42.61.0140.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acosta- dos aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei Municipal nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exer- cícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob n° 3441.42.61.0140.00000, por não ter o requerente instruído devidamente o pedido, não apresentando documentação hábil em que se comprove a propriedade ou legitimidade para representar o proprietário do imóvel em
8 Diário Oficial do Município de Campinas
questão, e por não atender a notificação publicada em 14/09/2006 para saneamento do processo, nos termos dos artigos 63 e 83, II e III da Lei 13.104/07 e da Instrução Normativa 01/2003, devendo o lançamento ser mantido no referido exercício fiscal, nos termos da Lei 9.927/98 (e al- terações) e da Lei 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, em face das dis- posições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07, visto que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da presente decisão, exclusivamente sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/52991 anexos 06/10/12290 e 07/03/2265 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.1773.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1773.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/53061 anexos 06/10/12531, 07/03/3862 e 07/03/17142 Interessado: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.0626.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.0626.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lan- çado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05). Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codi- ficado sob o nº 3441.44.84.0626.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 62, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por consi- derar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 05/10/53062 anexos 06/10/12302, 07/03/4044 e 08/10/9915 Interessado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.96.0205.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0205.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está cor- retamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), e da Lei 12.446/05, publicada no
D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Cam- pinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Com base na manifestação do setor competente, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2008, relativo ao imóvel codificado sob n° 3441.44.96.0205.00000, por haver sido apresentado fora do prazo determinado pelo artigo 34 da Lei 13.104/07, encontrando-se intempes- tivo, nos termos do artigo 83, I, do referido diploma legal. Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codi- ficado sob o nº 3441.44.96.0205.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 63, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exer- cícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários da decisão proferida para o pedido de revisão dos lançamentos do IPTU, do exercício de 2008, em face das disposições do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07 e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei. Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido de revisão do exercício de 2008, no prazo de até 30 dias, nos temos do § único do artigo 83 da Lei 13.104/07.
Protocolo nº: 05/10/53063 anexos 06/10/12415, 07/03/2345 e 07/03/17683 Interessado: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU C.C.: 3441.44.78.0309.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acos- tados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07, determi- no a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0309.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alter- nada, conforme manifestação às fls. 66, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e altera- ções), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados, consoante o disposto no artigo 145, III do CTN. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Có- digo Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 05/10/53105 anexos 06/10/12231, 07/03/2258, 07/03/13919 e 09/03/03258 Interessado: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.1463.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1463.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lan-
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
çado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05). Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codi- ficado sob o nº 3441.44.84.1463.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 61, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por consi- derar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 05/10/53509 anexos 06/10/12374, 07/03/03539 e 09/03/04894 Interessado: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.84.1785.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2005 e 2006, relativo ao imóvel co- dificado sob o nº 3441.44.84.1785.00000, tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações), que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (e alterações). Com base na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1785.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 303,75 m², categoria construtiva RH - 6 e ano base de depreciação 2006, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 55, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal, porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está correta- mente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1785.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 303,75 m², categoria construtiva RH - 6 e ano base de depreciação 2006, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 55, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal, mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, e observando o disposto no artigo 173 do CTN, determino a retificação do lançamento em questão, referente ao exercício de 2008, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 303,75 m², categoria construtiva RH - 6 e ano base de depreciação 2006, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 55, nos termos dos arti- gos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal, mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.84.1785.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme ma- nifestação às fls. 52, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 06/10/12366 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assunto: Revisão de Lançamento – IPTU C.C.: 3441.44.78.0393.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acos- tados aos autos, e atendendo aos preceitos insculpidos pelo artigo 66 da Lei 13.104/07, determi- no a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.78.0393.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alter- nada, conforme manifestação às fls. 28, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e altera- ções), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados, consoante o disposto no artigo 145, III do CTN. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Có- digo Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 07/03/2322 Interessado: Xxxxxxx Xxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.42.61.0212.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constan- tes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, correspondente ao exercício de 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.42.61.0212.00000 alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 17, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0422.00000, alterando-se o cálculo do lan- çamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 17, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas 9
aos exercícios de 2005 a 2009 xxxxxxx ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débi- tos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substi- tuição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 07/03/2819
Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.96.0352.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente ao exercício de 2007, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0352.00000,
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: 06/10/25392
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
ERRATA
Constatada que a decisão de fls. 288 publicada no DOM de 07/02/09 contém incorreções, nos termos do parecer do Setor de Isenção, Imunidade e Não Incidência – DRI/SMF às fls. 306, uma vez que o contrato de aluguel do imóvel codificado sob nº 042.677.200/02 corresponde à área parcial e não á área total do imóvel, rerratifico a referida decisão, consubstanciado nas disposições do artigo 25, III, da Lei nº 13.104/07, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ: concedo a isençãototal do IPTU e das Taxas imobiliárias
LEIA-SE: concedo a isenção parcial do IPTU e das Taxas imobiliárias, proporcionalmente à área construída de 408,97m² e à área de terreno de 1.028,95m²,
Os demais dados do despacho permanecem inalterados.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor – DRI/SMF
tendo em vista que o valor do m² de terreno está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei
12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no mu- nicípio de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05). Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0352.00000, alterando-se o cálculo do lança- mento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 17, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 da Lei 13.104/07, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº: 08/03/03106 anexo 09/03/02893 Interessado: Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3441.44.96.0422.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos cons- tantes dos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro parcialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU, correspondente aos exercícios de 2008 e 2009, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0422.00000, transformando-se de territorial para predial, com área construída de 446,89 m², categoria construtiva RH - 6 e ano base de depreciação 2007, pois foi constatado que existe edificação no local, conforme parecer fiscal às fls. 35, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), e da tabela IV do anexo I do referido diploma legal e do Decreto nº 15.358/05, porém, mantendo-se o valor do m² de terreno, visto que está corretamente lançado, nos exatos termos da Lei 12.446/05, publicada no D.O.M. de 23/12/2005, que instituiu os valores para os terrenos situados no município de Campinas, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), man- tendo-se os demais dados e fatores inalterados. Com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2005, relativo ao imóvel codificado sob o nº 3441.44.96.0422.00000, alterando-se o cálculo do lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de lixo, visto que ficou constatado que o referido imóvel é atendido pela prestação do serviço de coleta e remoção de lixo, com freqüência alternada, conforme manifestação às fls. 32, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 6.355/90 (e alterações), mantendo-se os demais dados e fatores inalterados. Os lançamentos anteriormente constituídos relativamente aos exercícios de 2005 a 2009 deverão ser substituídos, com o cancelamento dos respectivos débitos, nos termos da Lei 9.927/98 (e alterações) e da Lei 11.111/01; em consonância com os artigos 145, 149 e 173 do Código Tributário Nacional. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, nos termos do artigo 74 da Lei 13.104/07, tendo em vista que a importância em litígio, objeto da decisão contrária à Fazenda Pública Municipal, não excede o limite legal; e da decisão de substituição dos lançamentos dos exercícios de 2005 a 2009 por considerar que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.
Protocolo nº 06/10/14601 e anexo 06/10/15529 Interessada: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assunto: Revisão do IPTU- exercício de 2006 Imóvel: C.C. 055.088.047-03
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos acostados aos autos e tendo em vista o pagamento do tributo contestado, restou caracterizada a presunção de desis- tência do pedido de revisão do IPTU/2006 relativo ao imóvel de C.C. 055.088.047-03, nos termos do § 2º do artigo 15 da Lei nº 13.104/07 e, em atendimento aos dispositivos dos artigos 149, inciso VIII da Lei 5172/66- CTN e artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, face as divergências apontadas no lançamento em relação à Declaração de Atualização Cadastral- DAC, vistoria no local, Parecer Fiscal e Relatório de Instrução Processual, determino de ofício a alteração da classificação do imóvel de territorial para predial, a partir do exercício de 2006, com área construída de 437,49 m², do Tipo/Padrão/Subpadrão RH-6, Ano Base 2005, nos termos da Lei Municipal n° 11.111/01 alterada pelas Leis nº 12.176/04 e nº 12.445/05, mantendo-se os demais dados inalterados. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº 06/10/11420
Interessado: XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Assunto: Revisão do IPTU- exercício de 2006 Imóvel: C.C. 055.087.913-03
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos acostados aos autos e em atendimento aos dispositivos dos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, de- firo o pedido de revisão do IPTU do exercício de 2006, relativo ao o imóvel de C.C. 055.087.913- 03, para alterar o lançamento conforme protocolado de aprovação de planta nº 02/26558, Declara- ção de Atualização Cadastral- DAC, Planilha de Enquadramento Indireto- PEI e Parecer Fiscal, a classificação do imóvel de territorial para predial, com área construída de 392,78 m², do Tipo/Pa- drão/Subpadrão RH-6, Ano Base 2005, nos termos da Lei Municipal n° 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.176/04 e nº 12.445/05, mantendo-se os demais dados inalterados. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigato- riedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº 06/10/11799
Interessado: XXXX XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx: Revisão do IPTU- exercício de 2006 Imóvel: C.C. 055.087.292-03
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, nos elementos acostados aos autos e em atendimento aos dispositivos dos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, de- firo o pedido de revisão do IPTU do exercício de 2006, relativo ao o imóvel de C.C. 055.087.292- 03, para alterar o lançamento conforme protocolado de aprovação de planta nº 99/51753, Declara- ção de Atualização Cadastral- DAC, Planilha de Enquadramento Indireto- PEI e Parecer Fiscal, a classificação do imóvel de territorial para predial, com área construída de 423,19 m², do Tipo/Pa- drão/Subpadrão RH-6, Ano Base 2005, nos termos da Lei Municipal n° 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.176/04 e nº 12.445/05, mantendo-se os demais dados inalterados. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigato- riedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei nº 13.104/07.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor – DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolo: 06/10/12521 – REVISÃO DE IPTU
Requerente: XXXX X XXXXXX
Cod. Cartográfico: 3441.44.84.1551.00000
No presente protocolado ficou caracterizada a desistência tácita nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07 decorrente do pagamento do tributo contestado. Após à Diretoria-DRI para decisão.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenador – CSFI – DRI - Matr. 62.928-6
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Protocolo: 06/10/12533 – REVISÃO DE IPTU
Requerente: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cod. Cartográfico: 3441.44.84.1904.00000
No presente protocolado ficou caracterizada a desistência tácita nos termos do § 2º do art. 15 da Lei 13.104/07 decorrente do pagamento do tributo contestado. Após à Diretoria-DRI para decisão.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenador – CSFI – DRI - Matr. 62.928-6
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Protocolado: 06/10/47535 (07/10/54039, 09/10/22856 - juntadas) Interessado: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05, considero nula a decisão publi- cada no DOM de 30/04/2009, mantendo a inscrição municipal nº 8.912-5 ativa, e de oficio autorizo a alteração cadastral do endereço conforme consta da inicial.
Protocolado: 09/0/20127 Requerente: MRS Logística S/A
Assunto: Solicita alteração de dados cadastrais
Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05, deixo de conhecer o pedido de alteração de dados cadastrais da inscrição municipal nº 117.357-0, subsidiariamente, de acordo com o que dispõe o art. 83, II da Lei Municipal nº 13.104/07, e de oficio autorizo o arquivamento, tendo em vista que o contribuinte deverá atender ao que determina a Instrução Normativa 004/04 – DRM/SF acompanhada da documentação constante no anexo 02.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador da CSCM - Matr. Nº 108.657-0
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Protocolo: 2008/10/58853
Interessado: Orienta Comércio Assessoria Empresarial e Serviços Ltda. Assunto: Impugnação de AIIM – 001009/2008
Inscrição Municipal: 1317105
Com base na manifestação fiscal apresentada, nos documentos constantes no processo, e em face do que dispõem os artigos 66, 68, 69 e 110 da Lei Municipal nº13.104/07, na Instrução Normativa DRM/SMF N°003/2008. Indefiro o pedido do impugnante e mantenho o AIIM – 001009/2008, nos termos em que foi lavrado, tendo em vista que não foi constatada incorreção que justificasse retificação, nos termos do artigo 149, VIII, da Lei 5.172/66 CTN.
Protocolo:2009/10/20137 Interessado:Xxxx Xxxxxxx
Assunto:Impugnação – ISSQN na Construção Civil – Guia n.006741/2009
Com base na manifestação fiscal apresentada, nos documentos constantes deste processo, e em face do que dispõem artigos 66,68,69 e 110 da Lei Municipal nº13.104/07 e na Instrução Normativa DRM/SMF nº003/2008, não conheço do pedido, nos termos do art.83, inc.I da Lei nº13.104/07 e, no mérito, fica prejudicada a analise do presente pedido, nos termos do artigo 85 da Lei nº13.104/07, pela parda de objeto do mesmo, tendo em vista que o lançamento da Guia de nº006741/2009 já foi anulado, de oficio, por decisão prolatada no protocolo de n.055532/02 publicada no DOM em 16/06/2009
Protocolo: 2009/10/07333 Interessado: Banco Safra S/A.
Assunto: Impugnação de AIIM – 001078/2009 Inscrição Municipal: 1220519
Com base na manifestação fiscal apresentada, nos documentos constantes no processo, e em face do que dispõem os artigos 66, 68, 69 e 110 da Lei Municipal nº. 13.104/07, na Instrução Normativa DRM/SMF N° 003/2008. Indefiro o pedido do impugnante e mantenho o AIIM – 001078/2009, nos termos em que foi lavrado, tendo em vista que não foi constatada incorreção que justificasse retificação, nos termos do artigo 149, VIII, da Lei 5.172/66 CTN.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador da CSFM
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
O Coordenador da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, no uso de suas atri- buições legais, expede o presente edital declarando, de ofício, anulado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre os serviços de construção civil e congêneres, apurado a partir do protocolado abaixo identificado, publica- do no DOM de 05/07/2006, com fundamento nos termos do art. 149, inc.VIII, da Lei Federal nº. 5172/66 e art. 25 da Lei Municipal nº. 13.104/07, por ter sido efetuado em duplicidade com o lançamento publicado no DOM de 19/08/2005, conforme guia 220.004.542.
GUIA Nº. PROTOCOLO Nº SUJEITO PASSIVO VALOR (R$)
000972/2006 76253/01 XXXXXXX XXXXXXX 5.410,90
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador da CSFM
10 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA
Protocolo: 2008/10/50137
Interessado: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Inscrição Municipal: 24.906-8
Assunto: Taxa de Fiscalização de Anúncio TFA
Com base no art. 87 da Lei nº 13.104/07, na manifestação fiscal apresentada e nos docu- mentos constantes do processo, retifico a decisão administrativa publicada no Diário Oficial do Município em 25 de março de 2009, verificada sua inexatidão, passando a vigorar com a seguinte redação. ONDE CONSTA: “e de ofício determino o cancelamento da inscrição (24.906-98) do anúncio para o exercício de 2009”, LEIA-SE: “e de ofício determino o cancelamento dos lançamentos da TFA para os exercícios de 2006, 2007, 2008 e 2009, e do cadastro de contribuintes de anúncio, inscrição 24.906-8, a partir de 09 de maio de 2005”. Protocolo: 2008/10/57359
Interessado: Xxxxx Xxxxx Xxxxx - ME
Assunto: Cancelamento de Lançamento de TFA
Com base na manifestação fiscal apresentada, nos documentos constantes no processo, e em face do que dispõem os artigos 66, 68, 69 e 110 da Lei Municipal nº13.104/07 e a Instrução Norma- tiva DRM/SMF n° 003/2008, não conheço o pedido com fundamento no artigo 63, § 2º, da Lei 13.104/07, pelo não atendimento à notificação para apresentar documentos necessários à instru- ção do processo. Todavia, determino de ofício o cancelamento do lançamento da TFA a partir do exercício de 2008, ante a constatação da inexistência de anúncio tributável pela Lei 11.105/01. Protocolo: 2008/10/60731
Interessado: Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Carburadores - ME Inscrição Municipal: 38.059-8
Assunto: Cancelamento de Lançamento de TFA
Com base na manifestação fiscal apresentada, nos documentos constantes no processo, e em face do que dispõem os artigos 66, 68, 69 e 110 da Lei Municipal nº13.104/07 e a Instrução Normativa DRM/SMF n° 003/2008, defiro o pedido de cancelamento do lançamento de TFA a partir do exercício de 2008, ante a constatação de que não existem no estabelecimento anúncios tributáveis pela Lei 11.105/01.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenador da CSFM
EXPEDIENTE DESPACHADO P/ SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Em 18.junho.2009
MEMORANDO nº 0 026.09.CEHAP – Int. Coordenadoria Habitação Noroeste DESPACHO: AUTORIZO a prorrogação da concessão do auxilio moradia emergencial por um novo periodo de 12 (doze) meses ou até a ocorrencia de evento que venha a suspender a concessão à beneficiária do 8º lote, reajustada pelo índice da UFIC, nos termos estabelecidos no artigo 4º, caput e artigo 7º da lei 13.197, de 14 de dezembro de 2007. 1. Publique-se. 2. En- caminhe-se para ciencia e anotações da Assessoria Técnica de Gabinete, Setor Administrativo e Coordenadoria Setorial de Habitação Noroeste.
XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXX XXXXX
Secretário Municipal de Habitação
EXPEDIENTES DESPACHADOS PELO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Em 22.junho.2009
Protocolo 2009/10/22193 - Interessado: Suelen Costa de Jesus
DESPACHO: Diante dos elementos constantes no presente e, à vista da manifestação jurídica de fls. 15/15 vº, DEFIRO, com base na Lei Municipal 13.197/2007, regulamentada pelo Decreto 16.153/2008, a concessão do auxílo moradia emergencial à interessada a partir do mês de julho do presente exercício. 1. Publique-se. 2.Á Assessoria Técnica de Gabinete para formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial, determinando-se, após as providências para entrega do instrumento à beneficiária. 0.Xx Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor do subsídio à beneficiária, bem como convocá-la, através de DOM, para retirada do benefício na data e na agencia bancaria correspondente. 4.À Coordenadoria Técnica/SEHAB para, nos termos dos dois §s finais da manifestação da CJA, à fls. 15/15vº, avaliar a questão da identificação do imóvel frente ao plano de urbanização do Núcleo Residencial Dom Bosco, objeto de regularização fundiária. 5. Após, à CEHAP e sua Coordenadoria de Habitação respectiva para monitoramento do atendimento, pela beneficiária, das condições impostas pela lei. Protocolo 2009/10/22194 - Interessado: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
DESPACHO: Diante dos elementos constantes no presente e, à vista da manifestação jurídica de fls. 15/15 vº, DEFIRO, com base na Lei Municipal 13.197/2007, regulamentada pelo Decreto 16.153/2008, a concessão do auxílo moradia emergencial ao interessado a partir do mês de julho do presente exercício. 1. Publique-se. 2.Á Assessoria Técnica de Gabinete para formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial, determinando-se, após as providências para entrega do instrumento ao beneficiário. 0.Xx Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor do subsídio à beneficiária, bem como convocá-lo, através de DOM, para retirada do benefício na data e na agencia bancaria correspondente. 4.À Coordenadoria Técnica/SEHAB para, nos termos dos dois §s finais da manifestação da CJA, à fls. 15/15vº, avaliar a questão da identificação do imóvel frente ao plano de urbanização do Núcleo Residencial Dom Bosco, objeto de regularização fundiária. 5. Após, à CEHAP e sua Coordenadoria de Habitação respectiva para monitoramento do atendimento, pelo beneficiário, das condições impostas pela lei.
XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXX XXXXX
Secretário Municipal de Habitação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/09
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos prazos em que os protocolados ficam aguardando o comparecimen- to dos interessados quando convocados pelas unidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA); CONSIDERANDO o grande volume de protocolados que estão nestas condições; DETERMINA:
1 – Após a primeira convocação do interessado, publicada no Diário Oficial de Município, o protocolado deverá aguardar na unidade que o convocou pelo prazo máxima de 60(sessenta) dias, sendo 30(trinta) dias para a primeira convocação e mais 30(trinta) dias em segunda convocação, se necessária, salvo outros prazos estabelecidos em legislação específica para o comparecimento do interessado;
2 – O prazo para o comparecimento deverá constar no despacho da unidade que está convo- cando e na publicação no Diário Oficial do Município;
3 – Não havendo o comparecimento do interessado no prazo estipulado, o protocolado será encaminhado ao Gabinete do Secretário/SMMA para o envio ao órgão de origem ou para o seu arquivamento, se for o caso;
4 – Esta ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas, 25 de junho de 2009
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
(26, 27, 30/06)
CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA
29 de abril de 2009
Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e nove, realiza-se no 19º andar, Sala Xxxxxx Xxxxxx, Paço Municipal, Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, a décima segunda Reunião Ordinária do Conselho da Cidade de Campinas, com inicio às 19h00, constatado o quorum regulamentar conforme Regimento Interno Art. 17 § 1º, com representação das seguintes entidades: Presidente do Concidade – Engº Alair Xxxxxxx Xxxxx; Associação de Moradores do Núcleo Comunitário Recanto dos Pássaros – Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; União Municipal das Entidades Comunitárias de Campinas – Cleudiram Sales Dias; HABICAMP– 2º suplente Xxxxxxx Xxxxxxx, AELO – Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; SECOVI – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; AREA – 1º Suplente – Fidélis Asta; COMDEMA – Xxxxx Xxxx Xxxxx; CMDU – Débora Frazato Xxxxx xxx Xxxxxx; Conselho do Orçamento Participativo – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; CONGEAPA – Xxxxx Xxxxx Xxxxx; PROESP – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Associação de Desenvolvimento Sustentável do Jardim Santa Genebra – Xxxxx Xxxxxxx; UNICAMP – Prof. Xxxxxxx Xxx Xx Xxx Xxxxxxx Xxxxx; Poder Executivo; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, suplente Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (suplente) Xxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.; Xxxxxx Xxxxxxxx, tendo como pauta: 1 - Infor- mações sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar 07/2008, que dispõe sobre o Plano Local de Gestão da Macrozona 05; 2 - Informações sobre a tramitação do Projeto de Lei Comple- mentar 11/2008, que dispõe sobre alteração de dispositivos do Plano Diretor do Município (prazo de aprovação das macrozonas); 3 - Aprovação da ata da 11ª Reunião Ordinária; 4 - Apresentação e deliberação sobre os calendários de reuniões das Macrozonas 06, 07 e 09; 5 - Apresentação das diretrizes da macrozona 07. O senhor presidente Xxxxx X. Xxxxx, inicia a reunião agradecendo a presença de todos. Referindo-se ao primeiro item da pauta, dizendo que o Projeto de Lei que dispõe sobre a macrozona 05, está previsto para ser colocado em pauta na Câmara na primeira semana de maio, pf, no que diz respeito a sua legalidade e em seguida será convocada uma Audiência Pública para debater o Projeto de Lei com a população. Em relação ao segundo item da pauta, o senhor presidente do Concidade informa que o PLC 11/08, já foi aprovado pela Câmara Municipal e em breve será encaminhado ao Executivo para Sanção ou Veto. Passando para o terceiro item da pauta, o senhor presidente coloca para aprovação dos conselheiros a Ata da 11ª Reunião Ordinária, que foi aprovada por unanimidade sem alterações. O quarto item da pauta foi apresentado em seguida e o calendário de reuniões do Concidade, nos com as seguintes pautas, datas e locais; Macrozona 9 (Região dos Amarais, Região de Aparecidinha, Santa Bárbara e Parque Via Norte; MZ-9 - dia 12/05 - 18.30h- FAC-2 - X. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxx Xxxxx XX-0 - dia 13/05 - 18.30h - SINDICAMP - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx (dentro do terminal de cargas); MZ-9
- dia 14/5- 18.30h. Escola Estadual Pro. Marcelino Velez Rua: Dom Antonio Maria Alves de Si- queira, 143 - V. Padre Anchieta; Macrozona 6 (Região Rural do Saltinho, divisa de Valinhos, Região Rural do Descampado); MZ-6 - dia 18/5 - Nipo Brasileiro Pedra Branca - X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx); Macrozona 7 (Região Rural de Fri- burgo, Aeroporto de Viracopos, Região do Campo Belo); MZ-7 - 19/05 - 19.30h. - Região Rural de Friburgo - Igreja ao lado da escola; MZ-7 - 20/05 - 18.30h. Nave Mãe Anísio Teixeira - X.Xxxxxx Xxxxxx 00 - X. Xxxxxxxx XX; XX-0 - 00/00 - 00.00x.-Xxxx Mãe Leonel de Moura Brizola - X. Xxx- xxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/x - X. Xxxxxx XX; também foi aprovado pelos conselheiros, com as seguintes datas e pauta, sendo que a conselheira Xxxxx questionou se haveria exposição dos assuntos relacio- nados ao Meio Ambiente para o COMDEMA e o presidente, disse que a SEPLAN, poderia realizar apresentação tanto para este quanto para os demais conselhos envolvidos. A conselheira Xxxxxx sugeriu realização de capacitação dos munícipes envolvidos, aos moldes do ocorrido quando da elaboração do plano da Xxxxxxxxx 05 e o senhor presidente disse que essa capacitação deverá ocorrer após as reuniões dispostas no calendário, pois as capacitações serão baseadas nos resultados dessas reuniões. Juntamente com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, o senhor presidente Xxxxx, inicia a apresentação das diretrizes da Xxxxxxxxx 07, referentes aos estudos que existem até a presente data, deixando claro que ainda não estão concluídos e estão sendo disponibilizados aos conselheiros, para que eles possam sugerir propostas e adequações para posterior elaboração do projeto de lei dessa macrozona. Após a apresentação, abre a palavra aos conselheiros. Xxxxx Xxxxx- zu, aprova a idéia de se aprofundar os estudos dos modais e sugere se pensar em outro projeto para o Aeroporto, caso o EIA-RIMA não seja aprovado. Professor Xxxxxxx sugere a elaboração de estudos que elevem o perfil socio-econômico da região, capacitando os agricultores, para que eles valorizem seus produtos e, consequentemente, a região e a qualidade de vida daquela população. Entende que a INFRAERO poderá ser uma parceira para esse fomento. A Conselheira Xxxxxx Xxxxxxxx, informa que a SEPLAN está efetuando contato com as demais prefeituras do entorno das Macrozonas 07 e 09 com o objetivo de conhecer o plano diretor e a lei de uso e ocupação do solo dos mesmos e a política que está sendo praticada e pensada em função do aeroporto de Viracopos. A conselheira Xxxxx relata que existem informações que demonstram que o aeroporto pode ter dimensões menores com a mesma capacidade de atendimento, o que pode diminuir os impactos ambientais para aquela área; alerta para a questão da poluição do ar e do solo e entende que o que foi apresentado não contempla todas as características ambientais da região. Com a palavra o pre- sidente diz que as informações disponibilizadas nesta reunião não representam a caracterização completa da região, mas sim o início dos trabalhos e solicita que a conselheira encaminhe à SE- PLAN as informações que possuir, pede também que os demais conselheiros façam o mesmo, pois como os estudos ainda estão se iniciando, e ainda é momento de colher dados para orientar e deba- ter os estudos do plano local e também da expansão do aeroporto em si. Xxxxx também questiona a desatualização da caracterização dos cerrados e Xxxxx diz que foi contratada uma consultoria que já está realizando a atualização, destacando novamente que os dados apresentados nessa 12ª Reu- nião Ordinária, são os que a SEPLAN, dispôe até o momento, mas que estes estudos e atualizações continuarão até a aprovação do projeto de lei que tratará do assunto. A Conselheira Dea deseja in- formações sobre os levantamentos feitos para a área rural e Alair diz que, até o momento, os dados existentes são os levantados no Plano Diretor do município. O conselheiro Xxxxxxx alerta para a preservação dos mananciais: florestas nativas; matas ciliares e fauna nativa; incentivos das proprie- dades agrícolas existentes e desenvolvimento de linhas férreas, priorizando o Meio Ambiente. Xxxx Xxxxxxxx diz que não existe empreendimento que não cause impacto ambiental para ser implantado, ainda mais um aeroporto, demonstrando preocupação com a população lindeira que poderá deixar de ter benefícios caso o plano do aeroporto não seja executado. Xxxxx relata a dificuldade de se frear a expansão urbana e entende que independente da implantação do aeroporto em função da fragilidade da legislação vigente, seria necessário mecanismos mais eficazes e muita determinação do município para se garantir a preservação ambiental daquela região. Débora deseja mais dados demográficos e dados da área da habitação, e o presidente informou que a SEPLAN está contando com o núcleo de Estudos Populacionais – NEPO, da UNICAMP, tendo sido encaminhadas para a Prefeitura recentemente (terça feira p.p), e que estas ainda estão sendo avaliadas e informou ainda que devido aos impactos causados pelo PAC da habitação, esses estudos ainda não foram comple- mentados. Por unanimidade os conselheiros decidiram transferir a 28ª Reunião Extraordinária para o dia 06 de maio. Nada mais a registrar, o senhor presidente encerra a reunião às 22h00. Eu Daniel
G. Assis, lavrei a presente ata.
(26, 27, 30/06)
CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
ATA DA 28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
06 de maio de 2009
Aos seis dias do mês de maio de dois mil e nove, realiza-se no 19º andar, Sala Xxxxxx Xxxxxx, Paço Municipal, Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, a vigésima oitava Reunião Extraordinária do Conselho da Cidade de Campinas, com inicio às 18h50, constatado o quorum regulamentar
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas 11
conforme Regimento Interno Art. 17 § 1º, com representação das seguintes entidades: Presidente do Concidade – Engº Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; União Municipal das Entidades Comunitárias de Campinas – Cleudiram Sales Dias (suplente); Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo Celso Rodrigues; SINDUSCON – Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; SECOVI – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; AREA – Xxxxx Xxxxx; COMDEMA – Déa Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx; Conselho do Orçamento Participativo – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; PROESP – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (suplente); Associação de Desenvolvimento Sustentável do Jardim Santa Genebra – Xxxxx Xxxxxxx; Asso- ciação dos Advogados de Campinas – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx; Poder Executivo; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxx xx Xxxxx; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (suplente); Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (suplente); Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Convidados: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Geral- da Chagas -Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; Hugo de Godoy V. Xxxxxx; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. Justificou ausência o conselheiro representante da Unicamp Profº Xxxxxxx Xxx Xx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, PAUTA: Apresentação das diretrizes da macrozona 9. O senhor presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inicia a reunião saudando a todos. Informa a alteração no calendário das reuniões dos Planos Locais de Gestão, que a do dia 19 de maio foi transferida para o dia 25 de maio de 2009, referente a macro- zona sete, permanecendo o mesmo horário e local: 19h30, Igreja (ao lado da escola) na Região Rural do Friburgo. Após inicia a apresentação das diretrizes e caracterização da macrozona nove, salientando que esta apresentação reflete aos estudos que existem até a presente data, deixando claro que ainda não estão concluídos, e que estão sendo disponibilizados aos conselheiros para discussão e propostas. Em seguida convida o conselheiro e Secretário de Meio Ambiente Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, para apresentar o plano ambiental. Após a explanação retorna a palavra ao senhor presidente que expõe as diretrizes e caracterização da macrozona em âmbito geral. Após abre a palavra aos conselheiros para manifestações. O conselheiro Xxxx Xxxxxxx fala que a grande preocupação é com a água, que os mananciais estão sendo destruídos e pede que as construções irregulares nas margens dos cursos d’água sejam removidas e as regulares desapro- priadas; bem como que não seja permitida, em qualquer hipótese, a canalização dos córregos. O Sr. Xxxxx Xxxxxx explica que todos os apontamentos feitos até agora, são voltados à adequação das leis. O conselheiro Xxxxx Xxxxxxx diz que a estratégia é navegar na conurbação, ter um cin- turão verde; quer saber qual é a visão definida dos outros municípios, e que se preocupar com a extinção das áreas verdes. O senhor presidente fala que a conurbação foi contemplada no Plano Diretor, e que o município está beneficiando os municípios vizinhos nas áreas da saúde e edu- cação. A conselheira Xxxxxxxxx diz que Sumaré e Hortolândia utilizam os meios de transportes de Campinas, que ficam sobrecarregados, e que também contribuem com o tráfego pesado de caminhões, acredita que o transporte ferroviário possa ser uma alternativa. O senhor presidente explica que por conta da macrozona ser cortada por rodovias, o transporte de passageiros por meios ferroviários, não tem viabilização, mas existe proposta para melhorias na ligação com a estrada dos Amarais. O conselheiro Xxxxx pergunta se tem áreas públicas para a remoção das famílias em áreas com intervenção. O senhor presidente fala que não foi apresentado diretrizes de habitação para as macrozonas sete e nove devido ao Projeto Minha Casa Minha Vida, mas que estão fazendo ajustes nas áreas de risco. Ressalta que não estão trazendo para o Conselho proje- tos prontos, pois estão em fase de discussão. A conselheira Leda pergunta qual é a diretriz para o Ribeirão Quilombo. O Senhor Xxxxx Xxxxxx diz que estão fazendo um levantamento detalhado da área e posteriormente apresentarão as diretrizes. Os conselheiros Xxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx manifestam preocupação com o Aeroporto dos Amarais e a sua ampliação, devido à proximidade com bairros já habitados, gerando ruídos e certa periculosidade. Pedem também informações so- bre uma autorização que o município concedeu para construção de prédio público federal na área do aeroporto. O senhor presidente informa que não houve modificação e nem ampliação nessa área, e que também não foi autorizada a construção do prédio da Justiça Federal na cabeceira da pista. Não havendo nada mais a tratar, o senhor presidente encerra a reunião às 20h45. Eu, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, lavrei a presente Ata.
(26, 27, 30/06)
CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
ATA DA 29ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
18 de maio de 2009
Aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e nove, realiza-se na sede da Nipo Brasileiro Pedra Branca, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 16, Jardim Nova Mercedes (região Pedra Branca, Campinas/SP, a vigésima nona Reunião Extraordinária do Conselho da Cidade de Campinas, com inicio às 18h30, e representação das seguintes entidades: Presidente do Concidade e Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano – Engº Alair Xxxxxxx Xxxxx; COMDEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente – Xxxxx Xxxx Xxxxx e Xxx Xxxxxxxx (suplente); Associação de De- senvolvimento sustentável do Jardim Santa Genebra – Xxxxx Xxxxxxx; Poder Executivo – Xxxxx Xxxx xx Xxxxx: Xxxxxxxx Xxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; representantes da SEPLAN: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx; Secretário Municipal de Comércio, In- dústria, Serviços e Turismo – Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx; moradores, interessados e representantes de associações da região da macrozona 6: Xxxx X.X. X. Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxx X. X. Xxxxxxx; Xxxxx X. Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx X. Monza; Xxxxxxx X. Xxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx X.; Dirce R. Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx X. Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxxx Xx- arte S. Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx X. /shmorsa; Xxxxxxx X. Xxxxxxx; Xxxxxx X. Xxxxx; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxxxx X. Xxxx; Xxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxx X. Murbidi; Xxxxxx X. Xxxxxxxxx; Xxxxxxx Xx. A. Xxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Oliveira. PAUTA: 1. Apresentação dos Planos Locais das macrozonas 6; 7 e 9 O senhor presidente inicia a reunião agradecendo a presença de todos, especialmente ao presi- dente do Nipo Brasileiro da Pedra Branca senhor Xxxxxxx Xxxxxxx, e ao vice presidente aqui pre- sente senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pela cessão do espaço para a realização desta reunião. Esclarecen- do que a pauta refere-se a três macrozonas, e que hoje é reunião específica da macrozona seis. Em seguida faz a apresentação da caracterização inicial do Plano Local da macrozona 6, ressaltando que hoje estarão ouvindo os moradores e interessados para colherem subsídios. Após abre a pala- vra. O Secretário Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo senhor Xxxxxx Xxxxxxx fala do momento importante da elaboração do Plano Local de Gestão da macrozona 6 com a participa- ção da população, ressalta que a implantação das indústrias, nada interfere no desenvolvimento agrícola desta região. Destaca que é de grande valia fomentar o turismo da Pedra Branca, em função do histórico cultural que a região possui. Sr. Xxxx Xxxxxx – presidente da Associação Pedra Branca – Quer saber como é o processo da elaboração do Plano Local de Gestão. Fala que a ma- crozona 6 é hoje bastante diversificada em seu uso e ocupação, ocorrência iminente de grandes projetos como: Swiss Park; Singer; Aeroporto, Rodoanel; TAV; loteamentos; lançamento de efluen- tes domésticos em curso d’água; falta de segurança; poluição do Rio Capivari; as vicinais viraram depósitos de lixo. Pergunta: como o Plano Local de Gestão vai definir o zoneamento ou vocação? Qual a visão que a Prefeitura Municipal tem sobre a região? Alair – O Plano Diretor coloca diretri- zes e uma visão sobre a região. O PLG é um detalhamento do que está no PD com a participação da comunidade. Dirce - Associação Pedra Branca – fala das atividades em desenvolvimento, produção agrícola de goiaba; xuxu; acerola; figo; flores; kinkan. Informa que a Unicamp ministrou cursos de irrigação; plantação de mata ciliar; promoveu encontro com os agricultores e educação ambiental com os alunos da escola da região. Xxxxx produtor – Deseja a manutenção da área como rural, quer que estabeleça um limite entre área a rural e urbana, solicita que a tranqüilidade da região seja preservada. Xxxx Xxxxx – pergunta como diferenciar o ITR para áreas produtivas e não produtivas, fala também que com a duplicação das Rodovias Xxxxxx Xxxxxx e Bandeirantes, hou- ve canalização das águas pluviais para um córrego sem obras de proteção, o resultado causou ero- são, como podem resolver está questão. Xxxxx – O senhor presidente fala que irá encaminhar a questão a Secretaria de Comércio e Indústria e posteriormente trará a resposta quanto a parte tribu- tária. Xxxxx Xxxxxxxx – faz parte da diretoria da Pedra Branca – quer saber se haverá mudança
no perímetro e no IPTU, solicita que não seja incorporada a fazenda Pedra Branca como área urba- na. Alair – Estes estudos são o objeto do Plano Local, mas as diretrizers do Plano Diretor já estabe- lecem esta condição. Xxxxx – presidente do COMDEMA – fala que a principal diretriz já está dada, quer saber quais são as intervenções e o impacto que o trem rápido e o aeroporto trarão para a região, se o Tav passa ou não pela região. Quer saber também quando o plano de desenvolvimen- to rural estará pronto. Xxxxx – O senhor presidente diz que ainda não tem informações sobre os projetos: Tav; Xxxx Xxxxxx e a ampliação do Aeroporto. Sobre o plano de desenvolvimento rural vai levar a questão ao Secretário Sinval Dorigon. Xxxxx Xxxxxxx – diz que embora ocorram contradi- ções urbanas e rurais é possível compatibilizar os interesses, mantendo o que o Plano Diretor colo- ca. Xxxxx – O senhor presidente fala que tem como desenvolver atividades e medidas complemen- tares para minimizar conflitos urbano e rural. Xxxxx – preocupa-se com o fluxo de trânsito nas Rodovias Xxxxxx Xxxxxx e Anhanguera, quer saber se a ampliação da Xxxxxx Xxxxxx irá ocorrer, fala da necessidade da marginal e da alça de acesso para Americana. Relata que quem está no Sal- tinho (Lix da Cunha) tem dificuldades em acessar o outro lado da Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Alair
– O senhor presidente diz que a SEPLAN tem estudado alternativas para a Rodovia Xxxxxx Xxxxxx e os Trevo da Anhanguera. Xxxxxxxx (produtor rural da região) – É importante manter a área como rural. Pergunta que impacto a ampliação do Aeroporto de Viracopos terá na região e como será alterado o sistema viário. O que permanecerá como rural e o que será transformado em urbano. Solicita para a próxima reunião mapas detalhados e definidos, para que cada um possa reconhecer onde está. Xxxxx – O senhor presidente diz que o viário é uma grande dúvida. A ampliação do Ae- roporto impacta todo o município de Campinas e não só a região do Pedra Branca. A área rural não poderá ser seccionada. Xxxxxxxx Xxxxx – fala que há 20 anos só existia a pedreira e posteriormen- te houve uma explosão de empreendimentos comerciais, quer saber como garantir a manutenção da área rural. Xxxxx – O senhor presidente informa que o Plano Diretor trata a região como área rural. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – ex-proprietária da fazenda Pedra Branca, fala que criaram o turismo rural Pedra Branca, com visitas de estudantes, tendo quatro produtores, considera muito importante a atividade rural e precisa de mais apoio dos agricultores e do Poder Público. Alair – Ressalta o trabalho da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo. Xxxxx (Pq. das Camélias) – Questiona o processo de urbanização acelerada de áreas rurais, acarretando desmatamento, perda de mananciais, sugere área urbana apenas a partir da Rodovia Santos Du- mont. Alair – O objeto do PL da macrozona 6 é dar os mecanismos para que isto ocorra. Noemia
– Fala que os agricultores estão sem saída, se for rural e não tiver produção, vão vender para quem, como enfrentar esse problema? Alair – A situação tributária será discutida com a comunidade. Xxxxxxx – Endossa a fala da moradora Noemi, acrescenta que a região corre riscos de ter ocupa- ções, precisam de mais segurança para trabalhar e produzir, pede incentivos para comercializar seus produtos. Alair – O plano deverá conter estas diretrizes, daí a importância da discussão. Após a explanação da caracterização da região e ouvir os presentes, o senhor presidente ressalta que essa reunião visa em conjunto com a população escrever e encontrar soluções para a elaboração do Plano Local de Gestão. Fala ainda que, apesar de o objetivo da reunião ser a coleta de informações, as solicitações referentes a problemas pontuais serão encaminhadas às secretarias responsáveis. E nada mais havendo a tratar encerra a reunião de hoje às 21h20, lembrando que a mesma terá pros- seguimento no dia 20 de maio, macrozona 7, nas instalações da Nave Mãe Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxx XX,Xxxxxxxx/XX, conforme Regimento Interno, Seção III, Subseção IV, parágrafo 4º. Xx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, lavrei a presente Ata.
Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e nove, na sede da Nave Mãe Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx/XX, tem continuidade a vigésima nona Reu- nião Extraordinária do Conselho da Cidade de Campinas, iniciada em 18 de maio de 2009, com início às 18h40, e representação das seguintes entidades: Presidente do Concidade e Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – Engº Alair Xxxxxxx Xxxxx; PROESP
- Associação Protetora da Diversidade das Espécies – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (suplente); Poder Executivo – Xxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxx Xxxx; representantes da SEPLAN: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxx X. Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxx- recida Paioli P. Xxxxxxxxxx; SMCIST – Xxxxx Xxxxx; moradores, interessados e representantes de associações da região da macrozona 7: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx X. xx Xxxxx; Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxx X. xx Xxxxx; Geraldo José; Xxxxx X. Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx; Xxxxxx X. Xxxxx; Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Xxxx X. Xxxxxxxx; Xxxxxxxxxx X.; Xxxxxxxxxx X. X. Xxxxx; Xxxxxxx X. xx Xxxxx. PAUTA: 1. Apresentação dos Planos Locais das macrozonas 6; 7 e 9 O senhor presidente inicia a reunião agradecendo a presença de todos, especialmente a diretora da Nave Mãe Xxxxxx Xxxxxxxx, senhora Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx pela cessão do espaço para a realização desta reu- nião. Esclarecendo que a pauta refere-se a três macrozonas, e que hoje é reunião específica da macrozona sete. Em seguida faz a apresentação dos trabalhos da macrozona 7 realizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal até a presente data, lembrando que no ano passado foram feitas três reuniões, a primeira em 23 de outubro, na Igreja da reunião rural do Friburgo; a segunda em 30 de outubro, na sede da Igreja Assembléia de Deus e a terceira, em 12 de novembro, na sede da Nave Mãe Xxxxxx Xxxxxx, Jardim Xxxxxxxx. Após a apresentação abre a palavra aos presentes. Odília - solicitou os seguintes esclarecimentos - o que consiste a contaminação de áreas; - o que deverá ser regularizado no Jd. Xxxxxxxx, visto que os lotes já possuem escritura; - os planos apre- sentados são atuais, - existência de plano de alteração da pista do Aeroporto em direção a região do Fogueteiro; Alair – Responde que o Plano de Expansão do Aeroporto apresentado é o que consta do EIA – RIMA; a contaminação das áreas são provocadas por indústrias e posto de abas- tecimento, conforme dados da Cetesb, órgão responsável pelo acompanhamento dessa questão; os lotes com escrituras, trata-se da região do Jd. Xxxxxxxx e não especificamente do loteamento do Jd. Xxxxxxxx; Xxxxxxxxxx - expôs a necessidade de execução de melhorias no bairro (infraes- trutura), como asfalto e esgoto. Alair – Fala que o Plano de Gestão deverá apontar a necessidade de implantação de infraestrutura, porém não indicará o prazo de execução. Salientou contudo que muitas obras já foram ou estão sendo executadas; Xxxxxxx do Jd. Itaguaçu - solicitou:
- implantação de canteiro da Rod. Xxxxxx Xxxxxxx, para minimizar ocorrências de acidentes;
- equacionamento da contaminação de águas da região que vem sendo provocadas por chácaras do Jd. Itaguaçú; - providências em relação as áreas a serem desapropriadas no Jd. Colúmbia, qual destino será dado para as famílias que já estão lá? Alair – Informa que a Rodovia M. Xxxxxxx, entre o anel viário e a S. Xxxxxx, deverá apresentar característica de avenida; o plano prevê a implantação de parque no Jd. Itaguaçu, que preservará as APPs e nascentes existentes na área. Xxxx Xxxxxxx (representante de entidades – membro do Concidades) enfatizou: - a necessi- dade de preservação do meio ambiente e que as diversas atividades a serem instaladas podem ser alojadas desde que de forma harmônica com a natureza; o principal é preservar o meio ambiente.
- questionou a implantação de outra rodovia na região (Xxxx Xxxxxx); Alair - esta sendo proposta a criação de APA, que deverá abranger a área rural da MZ; a proposta de implantação do anel viário será importante para não impactar o sistema viário da área urbana Manuel - solicitou os seguintes esclarecimentos: - sobre a implantação de outra rodovia na região (Xxxx Xxxxxx); - loca- lização da área industrial junto ao Aeroporto; - perspectivas de geração de empregos;. - onde será implantado o Parque Linear? Alair - Responde que o parque proposto situa-se próximo a divisa municipal, em áreas publicas e particulares do Jd. Itaguaçu; o aeroporto industria está localizado dentro do sitio aeroportuário e deverá gerar muitos empregos. Também estão previstas atividades industriais em área da Fazenda Singer e em área próxima a Mz 5 e Sitio Aeroportuário Odila
– Sta Maria - solicitou providências: placa colocada em espaço público, sobre possibilidade de deposito de lixo reciclável, acredita que a área não propícia para esse fim. Alair - será realizado contato por telefone para equacionar a questão da placa de lixo reciclável Peninha - Solicitou que seja executada a recuperação da Lagoa do Tomate. Silvana – Sta. Maria 2, relatou que a área de praça de 45.000m2 do Jd. Xxxxxxxx, estão se instalando construções irregulares, o que está previsto para essa área? Alair – A apresentação mostra a proposta de parque e que atende esta reivindicação. E nada mais havendo a tratar encerra a reunião de hoje às 21h, lembrando que a mesma terá prosseguimento no dia 21 de maio, nesta mesma região, nas instalações da Nave Mãe Leonel de Moura Brizola, Rua Durvalina Moura Ferrão, s/nº,Campinas/SP, conforme Re-
12 Diário Oficial do Município de Campinas
gimento Interno, Seção III, Subseção IV, parágrafo 4º. Eu, Xxxxx aparecida Paioli P. Castellani, lavrei a presente Ata.
Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e nove, na sede da Nave Mãe Leonel de Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxxxx XX, Xxxxxxxx/XX, tem continuidade a vi- gésima nona Reunião Extraordinária do Conselho da Cidade de Campinas, iniciada em 18 de maio, retomada no dia vinte do mesmo mês, com inicio às 18h30, e representação das seguintes entida- des: Presidente do Concidade e Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
– Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Poder Executivo – Xxxxx Xxxx xx Xxxxx; representantes da SE- PLAN: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxx S. Pires; mo- radores, interessados e representantes de associações da região da macrozona 7: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx X. Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx; Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx X. Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxx Xxxx; Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx xx X. Xxxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx; Xxxxxx X. xxx Xxxxxx; Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx X. Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Dirce Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx xx X. Filha; Maria Regina Ferreira; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxx X. do N. Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx; Xxxxxxxx X. xx Xxxxx; Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx º; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx. PAUTA: 1. Apresentação dos Planos Locais das macrozonas 6; 7 e 9 O senhor presidente inicia a reunião agradecendo a presen- ça de todos, especialmente a diretora da Nave Mãe Leonel de Xxxxx Xxxxxxx senhora Xxxxxx Xxxxx pela cessão do espaço, que possibilitou o presente debate. Informou que esta é uma reunião conjun- ta entre a comunidade e membros do Concidade. Esclarecendo que a pauta refere-se a três macro- zonas, e que hoje é reunião específica da macrozona sete. Colocou que o Plano Local de Gestão, que está em fase de elaboração, tem o objetivo de pensar a área para um futuro de 10 anos e que da mesma forma que ocorreram reuniões no ano passado: a primeira em 23 de outubro, na Igreja da reunião rural do Friburgo; a segunda em 30 de outubro, na sede da Igreja Assembléia de Deus e a terceira, em 12 de novembro, na sede da Nave Mãe Xxxxxx Xxxxxx, Jardim Fernanda, e que ontem dia 20 de maio, foi realiza mais uma reunião na sede da Nave Mãe Xxxxxx Xxxxxxxx, no Jardim Xxxxxxxx XX, e no dia 25 de maio haverá reunião na Igreja ao lado da escola, na região do Friburgo para tratar da caracterização da área, e que agora estão trazendo o estágio atual dos estudos e pro- postas para a região. Na seqüência explicou qual a tramitação do projeto do Plano Local de Gestão, até que se converta em Lei Municipal. Passou então a apresentação das propostas para a região. Na seqüência foi aberta a palavra para o publico presente, com a seguinte proposta de dinâmica: Serão feitas três perguntas por bloco e respondidas e assim sucessivamente até termos ouvido todas as duvidas, sugestões e propostas que a comunidade e membros do CONCIDADE tenham para colo- car. Xxxxxxxx - Xxxxxxxx como será feita a regularização do Jardim Marisa. Alair - A regularização do Jardim Marisa será feita da mesma forma que todas as necessárias na macrozona, ou seja, pri- meiramente se faz o ajuste de sistema viário, remoções em áreas de risco e posteriormente se im- planta a infra-estrutura. Regina – coordenadora pedagógica municipal da região sul - Pergunta o que será feito a respeito da grande demanda reprimida de vagas de ensino fundamental e infantil. Além da carência de vagas e baixa qualidade do ensino, há que se entender que ter três turnos diá- rios e um noturno gera problemas de limpeza, controle e outros de ordem administrativa. Alair - Esse problema é conhecido pela equipe de trabalho, sendo extremamente relevante, tanto que tem ocorrido reuniões da equipe com membros das Secretarias Municipal e Estadual da Educação para tentar dirimir o problema. O grande entrave é a falta de áreas públicas institucionais na região, que foram ocupadas por moradias, além das restrições aeroportuárias, que dificultam a definição de novos locais apropriados. Xxxxxx – líder de bairro e presidente do projeto social Djavan Per- gunta como ficarão os projetos de transporte para a região. Alair Coloca que primeiramente será necessária à implantação da infraestrutura na região para depois organizar o sistema de transporte, mas antecipadamente já está sendo pensada uma alteração na posição da estação de transferência, que ficaria na Rodovia Xxxxxx Xxxxxx e que agora se percebe que esta localização pode acarretar riscos à segurança dos usuários. Essa estação de transferência faz parte do programa de transportes, dentro do Plano da Intercamp. Natalina – moradora da região - Pergunta como ficará a situação de pessoas não cadastradas no PAC e também pede providencias para melhoria de abastecimento de água e tratamento de esgoto e disponibilização de áreas de lazer. Alair - Informa que as inscri- ções para o programa Minha Casa Minha Vida continuam abertas. Quanto ao abastecimento de água e tratamento esgoto, informa que primeiramente se faz necessária a regularização fundiária, mas vai encaminhar a demanda à SANASA. No que diz respeito às áreas de lazer, informou que esta questão está sendo abordada na elaboração do Plano Local de Gestão. Zezinho do Campituba
– presidente do bairro - Coloca que conhece os projetos de ampliação e construção de escolas, creches, postos de saúde, área de lazer do São Domingos, bem como o asfaltamento do itinerário do ônibus. Coloca que são bons projetos, mas pede agilidade, pois as obras foram prometidas há muito tempo e não estão atendendo o prazo prometido pela administração. Citou ainda a área da PUCCAMP, que teria sido disponibilizada para a construção de escola. Alair - Informou que mui- tas propostas de parques estão sendo propostas com a verba das compensações da INFRAERO, e já tem o aval do Prefeito. Esclareceu que muitas obras já foram iniciadas, mas tem consciência que ainda não são suficientes para resolver o problema da região. Quanto à área da PUCCAMP, infor- mou que não foi autorizada, pois está muito próxima ao aeroporto e portanto não é o local mais indicado para um equipamento que estará constantemente com concentração de pessoas. Valdir – representante de uma congregação cristã - Pergunta o que irá ocorrer com a população que está sobre a Rua Cinco e sobre a linha do trem. Houve informações de que caso haja a reintegração de posse da área à rede ferroviária, não haveria ressarcimento para a entidade. Alair - Informou que não possui a informação quanto as possíveis remoções e/ou recolocações de moradias da área, nem informações quanto ao tramite para edificações que não são moradias, mas irá passar o problema a SEHAB, que é a Secretaria responsável pelo assunto. Elza – moradora - Pergunta quando terão água encanada e esgoto tratado na região. Alair - Informou que essa é uma etapa posterior a regu- larização fundiária. Xxxxxx – líder de bairro e presidente do projeto social Djavan - Reforçou a colocação da incerteza que os moradores das ruas Cinco e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx estão, quanto sua saída ou não da área e pede documento relacionando o que irá acontecer de fato com essa po- pulação. Xxxxx - Xxxxxxxx que irá transmitir esse anseio a pasta responsável por este trabalho é a SEHAB. Romeu – morador do Jardim Xxxxxx - Xxxxxx a insegurança da população que será transferida para as casas da Cohab, pois tem se cogitado que haverá uma alteração na empresa que está realizando as obras, o que talvez atrase ou não viabilize a conclusão das casas. Xxxxx - Xxxxxxxx que a pasta responsável por este trabalho é a SEHAB e que irá transmitir esse anseio ao Secretário da SEHAB. Nesse momento o Sr. Alair reforça que o Plano Local de Gestão deve ser feito com a comunidade visando o que essa população vislumbra para a região para um período de 10 anos. Explicou que em todas as propostas de Planos Locais de Gestão há a preocupação de criar um Conselho Gestor, que irá fiscalizar e acompanhar as obras da região, garantindo assim que as futu- ras obras e ações sigam o que foi decidido de forma participativa. Natalina – moradora da região
- Solicita informações sobre projetos sociais para mulheres, tais como cursos profissionalizantes ou outros, que possam garantir uma renda com atividades exercidas na própria residência, tendo assim condições de cuidar da família e gerar renda. Zezinho do Campituba: Informou que já existe esse tipo de trabalho no galpão da comunidade, que é feito gratuitamente. Para ampliar as possibilidades é necessário ajuda financeira, e para tanto está em andamento um contato com o CRAS para tentar essa melhoria no projeto. Alair - Sugeriu que essas propostas sejam levadas à coordenação da Nave-mãe, caso já não exista um trabalho nesse sentido no citado equipamento público. E nada mais havendo a tratar encerra a reunião de hoje às 20h, lembrando que a mesma terá prosseguimen- to no dia 22 de maio, região da macrozona 9, nas instalações da SINDICAMP, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxxxx,Xxxxxxxx/XX, conforme Regimento Interno, Seção III, Subseção IV, parágrafo 4º. Eu, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,lavrei a presente Ata.
Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e nove, na sede da SINDICAMP – Rua Adalber- to Panzan, nº 00 Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, tem continuidade a vigésima nona Reunião Extra- ordinária do Conselho da Cidade de Campinas, iniciada em 18 de maio, retomada nos dias vinte e vinte um do mesmo mês, com inicio às 19h30, e representação das seguintes entidades: Presidente
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
do Concidade e Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano – Engº Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; UMECC – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx (suplente); AREA – Xxxxxxx Xxxx (suplente); PROESP – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (suplente); Poder Executivo – Xxxxxxxx Xxx Xxxx (suplente); Xxxxxxxx Xxxxxx; SEPLAN – Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxx X. Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xx- xxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx; moradores, interessados e representantes de associações da região da macrozona 9: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxx X. Pimpim; Xxxxxxxx X. Bessani; Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxx X. Xxxxx e Xxxxxxxx X. Figueira. PAUTA: 1. Apresentação dos Planos Locais das macrozonas 6; 7 e 9 O se- nhor presidente inicia a reunião agradecendo a presença de todos, em especial ao presidente do SINDICAMP senhor Xxxxxx Xxxxxx e o vice-presidente aqui presente senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela cessão do espaço, que possibilitou o presente debate, lembrando que no ano passado no dia 13 de novembro, foi realizada reunião para colherem subsídios. Esclarecendo que a pauta refere-se a três macrozonas, e que hoje é reunião específica da macrozona nove. Informou que esta é uma reunião conjunta entre a comunidade e membros do Concidade, para apresentação das dire- trizes e propostas do Plano Local de Gestão da macrozona 9. Encerrada a apresentação, abriu a palavra aos presentes. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conselheiro do CONCIDADE – apontou duas preocupações: a execução de vias marginais aos córregos, sobre possíveis Apps, e a poda de árvores sem critérios. Alair - esclareceu que as diretrizes das vias marginais respeitam as Apps e que a poda deverá ser feita seguindo os critérios do GAUC. Xxxxxxx, vice-presidente do SINDICAMP – dis- corda do Sr. Xxxxxxx, diz que a PMC tem que podar as árvores para passar caminhões e pessoas mais altas sem danos, sem cercear o direito de ir e vir. Sugere que, além de respeitar as APPs para a construção das vias, a PMC deveria utilizar essas áreas para lazer da população, contando com o apoio de empresas investidoras. Fez diversas observações sobre o descaso da PMC com o TIC e os caminhões. Contou que o TIC levou o desenvolvimento para aquela região, que quando o terminal se instalou lá não tinha nada, que o bairro do Matão é hoje um bairro dormitório de Campinas. Disse que o caminhão não é o vilão, que todos dependem dos caminhões, inclusive o shoppings e lojas e que o terminal gera mais ou menos 4000 empregos. Reclamou ainda da área anteriormente reservada para a expansão do TIC e que a PMC deixou a FEBEM e a CDHU se instalarem lá, que a PMC deveria ter evitado. Finaliza relatando sua tristeza com o esquecimento pelo poder público, acrescentando que o TIC foi pioneiro no país e é um gerador de impostos. Xxxxx - responde que não dá para voltar atrás, que a SEPLAN procura fazer o trabalho com a comunidade, tentando absorver todos os problemas levantados, nos mesmos moldes do Plano Diretor. Acrescenta que, na proposta de zoneamento apresentada, a equipe entendeu que deveria preservar algumas áreas para logística nessa região. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ex-presidente TIC – questiona sobre a duplicação da Estra- da dos Amarais, que foi lançada em 01/04/2008, e está sendo executada em ritmo lento, com asfal- to ruim, já está todo esburacado, e cita que outras alternativas estão todas congestionadas. Solicita ainda uma revisão de todos os trevos rodoviários da cidade, que não contemplam todos os acessos, dá o exemplo da rodovia Anhanguera que está esgotada. Finaliza solicitando que a PMC autorize a incorporação de mais uma rua ao TIC, com alteração do muro de fechamento do terminal. Xxxxx - responde que a obra dos Amarais foi licitada, a verba só saiu agora, por isso o ritmo lento e que a obra não pode interromper o tráfego de veículos na via. Quanto à rodovia Xxxxxxxxxx, cita que é uma via antiga, dos anos 50, e que a cidade cresceu em volta dela, mas que a cidade conseguiu na obra das vias marginais vários pontos de passagem/transposição para ter maior conforto e fluidez. Esclarece ainda que com a rodovia X.Xxxxx X será diferente, que a cidade já opinou em todos os trevos antes da obra. Quanto ao TIC, explica que a SEPLAN levantou todo o processo de fecha- mento da rua, que há uma intenção de aceitar o pedido desde que a parte da Xxxxxxx seja feita pelo TIC, que há disposição das outras secretarias envolvidas, mas que há necessidade de colaboração do TIC, do qual a PMC está aguardando resposta. Xxxx Xxxxxxxx - questiona se há prazo para conclusão da obra dos Amarais. Alair - responde que não tem conhecimento do prazo. Xxxxxxx - pergunta se aquela rua foi o TIC que fez. Alair - responde que aquela rua é a rua um do TIC con- forme foi levantado, mas que existem outras pendências que não foram feitas. Xxxxxxx - observa que então o TIC vai ter que abrir totalmente. Alair - propõe uma reunião para encontrar soluções. Xxxxxxx - informa que a Polícia Rodoviária está procurando uma área para se instalar nas proximi- dades e sugere viabilizar uma parceria, já que se instalando no terminal as condições de segurança seriam mais favoráveis. Alair - responde que nem sempre essa situação é favorável, mas vai levar a proposta, assim como já levou a proposta de instalação da base da GM no terminal. Edvaldo - sugere que a PMC poderia lançar um programa de segurança na região. Xxxxxxx Xxxxxx, do SEST/SENAT – manifestou preocupação com a falta de segurança na região, solicitou mais apoio da Polícia Militar, solicitou da PMC a iluminação na Av. Com. Xxxxxxx Xxxxx, nas proximidades do SEST/SENAT, explicando que tem um grande número de alunos, inclusive no período noturno. Alair - esclareceu que a iluminação faz parte do projeto da Estrada dos Amarais. Xxxxxxx Xxxxxx
- acrescenta também que o balão de acesso do SEST/SENAT foi destruído pela obra em andamen- to dos Amarais e que existe uma área ao lado, no trevo com a rodovia X.Xxxxx X, pertencente a Caixa Econômica Federal que virou um depósito de lixo, com usuários de drogas, etc. Alair - res- ponde que no término da obra a entrada será refeita e que levará a reivindicação de segurança. Es- ter, assessora do TIC – solicita a análise do pedido de “bolsão”, adoção da Praça 7, que foi negado pela PMC e se não for liberado irá congestionar a rodovia Anhanguera com 3000 carretas. Solicita também que seja liberada uma área para serviços de apoio aos carreteiros. Solicita ainda o recálcu- lo das obras de abertura da rua necessária para o fechamento do TIC, dizendo que o valor é muito elevado para as empresas do terminal e que o dinheiro poderia ser aproveitado em outras melhorias. Finaliza reivindicando maior segurança porque a região tem muitos assaltos e sugere que a praça em frente ao SINDICAMP seja usada para base policial. Alair - informou que encaminhará os problemas levantados às outras secretarias. Xxx Xxxxxx – questionou a capacidade da Estrada dos Amarais. Alair - informou que capacidade atual, sem a duplicação, é de aproximadamente 1000 veículos/hora e que com a duplicação será de aproximadamente 4000 veículos/hora, com o tráfego de caminhões e carretas um pouco menos, 3600 veículos/hora. Xxx Xxxxxx – questionou se seria interessante manter a área do terminal no local, se o sistema viário não estaria sobrecarregado. Alair
- responde que há previsão de diretrizes viárias para atender outras possibilidades de tráfego, crian- do outras alternativas. Xxxxxxx - aponta sua preocupação com a entrada do terminal pela rodovia Anhanguera, muito perigosa e de alto risco de acidentes, logo após uma passarela de pedestres e um ponto de parada de ônibus. Xxxxx – solicita a revisão dos valores do IPTU de Campinas, informan- do que várias empresas estão indo embora para Sumaré. Foram apresentadas propostas sobre a al- teração de UTBs, meio ambiente, alteração de zoneamento, diretrizes viárias e equipamentos públi- cos. Durante a apresentação foi feito questionamento sobre a divisa com o município de Sumaré, que divide o TIC – Terminal Intermodal de Cargas, tendo sido esclarecido que é a divisa oficial de municípios. O senhor presidente esclarece que encaminhará os pedidos às outras secretarias. E nada mais havendo a tratar encerra a reunião de hoje às 20h45, lembrando que a mesma terá prossegui- mento no dia 25 de maio, região da macrozona 7, da Igreja (ao lado da escola), região rural do Friburgo, Campinas/SP, conforme Regimento Interno, Seção III, Subseção IV, parágrafo 4º. Xx, Xxxxxxx Xxxxxxxx,lavrei a presente Ata.
Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e nove, na sede da Igreja do Friburgo, Re- gião do Friburgo, Campinas/SP, tem continuidade a vigésima nona Reunião Extraordinária do Conselho da Cidade de Campinas, iniciada em 18 de maio, retomada nos dias vinte, vinte um e vinte dois do mesmo mês, com inicio às 19h30, e representação das seguintes entidades: Presi- dente do Concidade e Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano – Engº Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; COMDEMA - Xxxxx Xxxx Xxxxx e Xxx Xxxxxxxx (suplente); Associação de Desenvolvimento Sustentável do Jardim Santa Genebra – Xxxxx Xxxxxxx; Poder Executivo
– Xxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxx Xxxx (suplente); SEPLAN: Xxxxx Xxx- ceição S. Xxxxx; Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx X. Furtado e Xxxxxx Xxxxxxx; moradores, interessados e representantes de associações da região da macrozona 7 – Xxxxxxx X. Xxxxxxx; Xxxxx X. Xxxxx; Xxxx X. X. Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxx X. Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Xx.; Xxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxx Xxxx; Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxx X. Subial; Xxxxxxx Xxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxx; Valdomiro Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas 13
Xxxxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxxxxx X.; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx X. X. Xxxxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx. PAUTA: 1. Apresentação dos Planos Locais das macrozonas 6; 7 e 9 O senhor presidente inicia a reunião agradecendo a presença de todos, especialmente ao senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx pela cessão do espaço, que possibilitou a presente reunião. Esclarecendo que a pauta refere-se a três macrozonas, e que hoje é reunião específica da macrozona sete. Informa que a apresentação de hoje, visa mostrar aos trabalhos desenvolvidos pelos técnicos da Prefeitura, ressalta que não está finalizado, podendo sofrer alterações e propostas. Após a expla- nação abre a palavra aos presentes. Xxxxx – membro da Associação de Moradores: Diz que na reunião do ano passado, foi feito solicitações referente à segurança; pavimentação; educação, e que só tem aumentado os roubos, assaltos. As APPs estão sendo ocupada por entulhos. Pergunta a quem na Prefeitura tem que recorrer para atender a área rural? E se haverá mais reuniões para discutirem o Plano. Alair – Esclarece que as reuniões iniciais já ocorreram, o que está sendo apresentado é a leitura e que as diretrizes também serão apresentadas. Xxxx Xxxx – proprietário de área a ser desapropriada para a expansão do aeroporto. Diz que o Friburgo é uma área de vocação rural e não pode ser transformada em área urbana. É isto que está sendo proposto na macrozona 7, é o Plano Diretor que dá apoio a esse conceito. Pergunta até onde podem ter esperança de continuar como zona rural? Alair – O Plano Diretor de 2006 revoga a conceituação colocada no Plano Diretor e 1996. Salienta que a macrozona 7, tornou-se área de influência da zona aeroportuária. Será feito esforço para manter a área fora da área portuária como rural. Xxxxxxx – Fala que não podem deixar acontecer deste lado o mesmo que aconteceu do lado do Campo Belo, que ficou 27 anos esperando regularização. Alair – Informa que a Prefeitura Municipal está exigindo que a Infraero desaproprie já, para não acontecer a mesma coisa. Xxxx Xxxx –Diz que o Plano contém várias propostas de recuperação e preservação ambiental, que não poderão ser implementadas, pois as áreas estão sendo passadas para o Governo Federal e após não poderão mexer nessa área. Deslandi – Esclarece que o uso e ocupação do solo são de responsabilidade e atribuição do Município e não da União. Ressalta que o projeto de ampliação do aeroporto, exige cooperação entre Município, Estado e União. Xxxxxxx – Posiciona-se que não é contra a ampliação do aeroporto. Mas espera que a Infraero dê apoio cultural ao Friburgo e Xxxxxxxx. Acena para os problemas com o aumento dos vôos: ruídos; dispersão de combustível, dentre outros. Alair – Diz que o Município tem procurado atender as necessidades. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Presidente Associação São Nicolau de Indaiatuba – O Capivari Mirim é respon- sável por 67% do abastecimento de Indaiatuba e que o governo de Indaiatuba está preocupado com isto. Alair – A Seplan está estudando isso e a criação de uma APA, que é para preservar este patrimônio ambiental. Reforça que os Planos Locais de Gestão, estão sendo feitos agora exatamente para a população opinar e construir junto os Planos. Xxxxx – Relata que esteve na reunião do Pedra Branca, que é de vocação rural, acredita que o Município não está preparado para atender as novas demandas. A inversão da pista não é técnica, isso torna inviável a elabo- ração da macrozona 7. Mayla – Enfatiza que o momento é agora. O Plano Local de Gest]ao é para orientar a gestão local de acordo com a população. O Plano Diretor transforma em área de influência aeroportuária, mas a Prefeitura está aceitando a proposta do Governo Federal. Opina que do ponto de vista ambiental o diagnóstico está incompleto, as matas e os córregos estão subestimados. Alair – Responde que o Plano Diretor de 2006, já apontava essa mudança, e que na época a senhora Xxxxx como diretora do Meio Ambiente assinou também a proposta. Agora o governo e suas Secretarias afins, estão buscando de forma transparente analisar os problemas causados pela ampliação do aeroporto. Lombardi - Pergunta por quê e quem decidiu que a ampliação do aeroporto seria aqui. Quais parâmetros e estudos foram feitos para definir que um aeroporto desse tamanho deve ser construído na região, será que não existe outra possibili- dade? Alair – Informa que existe é uma proposta em fase de licença prévia. Carmelo – Alerta que na região existe 49 minas d’água que serão dizimadas, vão afetar a bacia do Rio Capivari Mirim. Propõe audiência pública com os Municípios vizinhos. Alair - Isto é objeto de estudo pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e pelo CONSEMA. E nada mais havendo a tratar encerra a reunião de hoje às 20h50, lembrando que a mesma terá prosseguimento na macrozona nove, FAC Faculdade Comunitária Unidade 2, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, conforme Regimento Interno, Seção III, Subseção IV, parágrafo 4º. Eu, Xxxxxxxx Xxx Xxxx, lavrei a presente Ata.
Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e nove, na sede da FAC – Faculdade Comuni- tária, unidade 2, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 Xx. Xxx Xxxxx,Xxxxxxxx/XX, tem continuidade a vigésima nona Reunião Extraordinária do Conselho da Cidade de Campinas, iniciada em 18 de maio, retomada nos dias vinte, vinte um, vinte dois e vinte cinco do mesmo mês, com inicio às 19h30, e representação das seguintes entidades: Presidente do Concidade e Secre- tário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – Engº Alair Xxxxxxx Xxxxx; PROESP – Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (suplente); Poder Executivo – Xxxxx Xxxx xx Xxxxx; SEPLAN – Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx X. Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx; SMCIST – Xxxxx Xxxxx; SETEC – Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; AR 11 – Xxxx Xxxxxx;, interes- sados e representantes de associações da região da macrozona 9 xXxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx; Xxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; PAUTA: 1. Apresentação dos Planos Locais das macrozonas 6; 7 e 9 O senhor presidente inicia a reunião agradecendo a presença de todos, especialmente a diretora da FAC senhora Xxxxxx Xxxxxxx pela cessão do espaço, que possibilitou a presente reunião. Desculpou-se pelo atraso em decorrência da greve do funcionalismo público que neste dia sitiou o Paço Municipal, impossibilitando a saída dos servidores. Esclarecendo que a pauta refere-se a três macrozonas, e que hoje é reunião específica da macrozona nove. Fala que o objetivo deste encontro é trazer o que a Equipe Técnica da Seplan levantou sobre caracteriza- ção da macrozona 9, e as proposta para a região, explicando que o Plano Local de Gestão visa detalhar o Plano Diretor para as regiões e corrigir as especificidades. Em seguida apresentou o Power Point com as diretrizes para a região. Após a explanação abre a palavra aos presentes. Xxxxxx fez algumas observações e indagações: - Colocou que na primeira reunião já sugeriu o asfaltamento da Estrada da Mão Branca e não viu na apresentação da s diretrizes viárias isso contemplado; - Gostaria também de saber o andamento da execução da reforma da escola Xxxx Xxxx, já solicitada há vários meses. - Reforma do Posto de Saúde do Pq. Santa Bárbara, que já havia sido objeto de estudo por parte da Secretaria da Saúde sem resposta para a Comunidade.
- Colocou também a situação de abandono, por parte da municipalidade, do Parque da Mata, gerando problemas como vandalismo e segurança. Explicou que a situação só não é maior, pois os moradores do Condomínio Parque da Mata utilizam o Parque como área de estaciona- mento e área de lazer do condomínio. - Colocou também a alteração do ponto de ônibus em frente ao Parque da Mata. Explicou que isso tem gerado um descontentamento da população uma vez que os moradores de Hortolândia utilizam essa linha, lotando o ônibus dificultando a utilização por parte dos moradores do bairro. Assim sendo, solicitou o retorno do ponto onde era anteriormente para dar prioridade aos moradores do bairro. - Colocou também a neces- sidade de fazer a sinalização do solo nos 3 bairros (Pq. Fazendinha, Pq. Santa Bárbara e Pq. São Jorge). Justificou que as ruas sofreram recape e não foram sinalizadas novamente. Alair
- explicou que o asfaltamento da Rodovia da Mão Branca não será diretriz, pois quando você apresenta melhorias na via ela induz o desenvolvimento urbano. Assim sendo, como a estrada passa pelo Aterro Delta não existe interesse de pavimentá-la uma vez que isso incentivaria a população passar por dentro do aterro. Colocou que as necessidades serão atendidas através de outras diretrizes propostas. Os demais assuntos serão encaminhados para as secretarias devidas e passou a mais uma rodada de perguntas. Xxxxx Xxxxxxxxx - perguntou qual será a origem do dinheiro (dinheiro do PAC?) para a recuperação dos córregos Santa Bárbara e Fazendinha e existe previsão para construção de mais loteamento atrás do Parque da Mata. Elogiou o andamento das obras de recuperação do aterro Sanitário. Andressa - perguntou qual será o prazo para implantação de tratamento de esgoto do Parque Santa Bárbara. Alair
- colocou que parte do dinheiro do PAC se for para residências novas sim. A parte mais antiga terá que ser viabilizada de outra forma. Quanto à construção de novos loteamentos explicou que a legislação atual permite a implantação de novos empreendimentos, porém aos equipa- mentos públicos deverão vir atrelados à eles. Quanto à estação de tratamento de esgoto está
prevista a construção da ETE Boa Vista com recursos do PAC, porém o esgoto da ocupação Xxxxx Xxxxxx dependerá primeiramente da regularização. Novamente abriu-se para novas perguntas. Nair do Chico Amaral - questiona o percurso do ônibus que atende o bairro que faz muitas voltas até chegar ao centro da cidade, solicita também a possibilidade da Nave Mãe do Boa Vista atender aos moradores do Chico Amaral. Pede providencias de segurança, pois no percurso do ônibus, estão fazendo ate desova de cadáver, além de deposito de lixo. Alair
- informa que o percurso do ônibus no Chico Amaral e complicado, pois tem problemas no viário, mas a EMDEC deve melhorar. Informou também que os moradores do Monte Alto de- vem ser retirados mesmo, enfatizou mais uma vez que as solicitações serão encaminhadas para solução. Sandra - solicita providencias sobre área de lazer do Parque Fazendinha, informa que a quadra que atende aos moradores esta com problemas com os moradores próximos, pois as bolas caem no quintal e os moradores não devolvem, solicita a implantação de cerca de prote- ção. Paulo do Parque Via Norte - solicita informação sobre o reflorestamento de áreas verdes do bairro, e sugere a parceria entre o município e os moradores, para o plantio de arvores e manutenção das áreas verdes, falou também sobre o projeto de plantio de 36 mil mudas na área verde próximo do jóquei, mas que foram plantados poucas mudas, se há previsão de continui- dade. Xxxxx Xxxxxxxxx - manifestou frustração no retorno das reivindicações, muita demora na solução das solicitações. Alair - se comprometeu a verificar o paradeiro das 36 mil mudas, que pode ter sido previsto o plantio e não foi concluído o projeto, a parceria com a população é muito bem vinda e incentiva a todos os moradores fizerem sua parte na preservação do meio ambiente e contribui com a prefeitura a cuidar da acidade. Enfatizou a questão da necessidade de realizar estas reuniões para em conjunto com a comunidade elaborar um planejamento, esclarece que a ação imediata não cabe à Seplan, os apontamentos feito hoje serão encami- nhados às Secretarias e Órgãos competentes. E nada mais havendo a tratar encerra a reunião de hoje às 21h45, lembrando que a mesma terá prosseguimento no dia 28 de maio, região da macrozona 9, nas instalações da Escola Profº Marcelino Vélez, Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx- xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx,Xxxxxxxx/XX, conforme Regimento Interno, Seção III, Subseção IV, parágrafo 4º. Xx, Xxxxxxx Xxxxxxxx,lavrei a presente Ata.
Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e nove, na sede da Escola Profº Marcelino Vélez, Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx,Xxxxxxxx/XX, tem continuidade a vigésima nona Reunião Extraordinária do Conselho da Cidade de Campinas, iniciada em 18 de maio, retomada nos dias vinte, vinte um, vinte dois, vinte cinco e vinte oito do mesmo mês, com inicio às 18h50, e representação das seguintes entidades: Presidente do Conci- dade e Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano – Engº Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; UMECC – Cleudiram (suplente); Xxxxx Xxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxx Xxxx; Xxxxxxxx Xxxxxx; XXXXXX; Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx X. Furtado; Xxxxxx Xx- xxxxx; interessados e representantes de associações da região da macrozona 9: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxx X. xxxx; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx; Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxxx xxxxxx xxxxx; Xxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxx; Xxxx xxxxxxxxx xx xxxxx; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx X.; Xxxxxxxx X. Xxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx E. L. Xxxxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx xx X X. Fernan- des; Xxxxxxx X. Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx; Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. PAUTA: 1. Apresentação dos Planos Locais das macrozonas 6; 7 e 9 O senhor presidente inicia a reunião agradecendo a presença de todos, especialmente a diretora da Escola Profº Xxxxxxxxx Xxxxx senhora Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, pela cessão do espaço, sem os quais não seria possível a realização do evento. Informou que esta é uma reunião extraordinária do CONCIDADE, conjunta com membro da comunidade. Escla- recendo que a pauta refere-se a três macrozonas, e que hoje é reunião específica da macrozona nove. Passou então a apresentação do estágio atual das propostas para a região, alertando não ser a final e estando sujeita a alterações e propostas. Na seqüência foi aberta a palavra para o publico presente, com a seguinte proposta de dinâmica: Serão feitas e respondidas três perguntas por bloco, e assim sucessivamente, até termos ouvido todas as duvidas, sugestões e propostas que a comunidade e membros do CONCIDADE tenham para colocar. Francine – moradora do Nova Aparecida Pergunta se há previsão de alteração do zoneamento da Rua Xxxxxxx Xxxxx para zo- neamento que permita oficina mecânica. Alair: Informa que a questão está sendo anotada para posterior verificação nos mapas das propostas de alteração de zoneamento. Xxxxxxxx - xxxxxxx da Vila Régio e professor a escola Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx: a) Quando será inaugurada a Nave Mãe da Vila Régio; b) Onde seria o CRAS do mesmo bairro; c) Quando iniciará as obras do Hospital Metropolitano. Vereador Zé Carlos: Informa que a Nave Mãe da Vila Régio será entregue em junho/2009, vai confirmar a localização do CRAS da Vila Régio e que as licitações para a construção do Hospital Metropolitano iniciam no segundo semestre. Francine – morado- ra do Nova Aparecida Propões maior empenho nas escolas para a reeducação ambiental, prin- cipalmente incentivando a coleta de lixo seletiva. Atitude essa que havia sido iniciada nas creches há dois anos atrás e agora foi paralisada. Deslandi (EMDEC): Fez considerações e comparações entre as coletas convencionais e seletivas. Alair: Explicou que existem ações da Secretaria de Assistência Social no sentido de incentivar e estruturar as cooperativas de reciclagem, mas a cultura popular do trato do lixo não se muda de uma hora para outra. Francine – moradora do Nova Aparecida: Complementou que o custo dessa coleta seletiva acaba sendo mais barata a longo prazo. Alair: Acrescentou que o custo social e ambiental posterior é mais alto da coleta convencional, pois sobrecarrega os aterros sanitários. Xxxxx – xxxxxxx da Vila Padre Xxxxxx- ta e proprietário da Academia Corpo e Água a) Pede sinalização de solo na rua da academia, pois é uma rua de intenso trafego, com circulação de ônibus, onde estão ocorrendo acidentes e atropelamentos. b) Solicita aumento da iluminação no entorno da Escola Estadual Xxxxx Xxxxx- beira e maior policiamento da área, pois estão ocorrendo assaltos. c) Solicita conserto da valeta em frente à academia. É local de transito intenso, e grande volume de água passa nessa valeta, fazendo com que ela quebre constantemente. Alerta que a água vem de Sumaré e na via circulam ônibus. Alair: Informou que essas questões não fazem parte do escopo dos trabalhos do Plano Local, mas que transmitirá às pastas competentes. Aproveitando que há representante da EM- DEC e da AR Norte na reunião, passou a palavra a ele, para que o mesmo possa responder as questões competentes a esta Secretaria. Deslandi (EMDEC): Explicou as etapas de recuperação do sistema viário: Primeiramente se fez o recapeamento das vias e agora se inicia a pintura de sinalização de solo e colocação de sinalização vertical. Portanto pede paciência, pois há muitas áreas e pouco equipamento. Todavia explica que a EMDEC está adquirindo equipamentos mais modernos que serão mais eficientes para a pintura e, portanto poderão atender mais áreas e mais rapidamente. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx (AR Norte): Explicou que nas vias principais de bairro as lâmpadas de vapor de mercúrio e de sódio serão substituídas por lâmpadas de metálicas, que são mais eficientes, o que pode solucionar a questão apontada no item b acima. Quanto à valeta, irá verificar na subprefeitura e buscar forma de tentar resolver. Alair: Acrescenta que serão encami- nhadas cópias das atas da presente reunião às Secretarias de Infraestrutura e Setransp. Xxxx Xxxxxx – Padre Xxxxxx Xxxx que seja feita calçada na alça de acesso a Rodovia Xxx Xxxxx I próximo ao Hotel Premium. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx (AR Norte): Explicou que estão buscando parceria com o Hotel Premium para a execução dessa calçada. Na seqüência explicou os trâmites para se exigir e construir calçadas em áreas públicas e particulares, sendo que para este último caso se faz necessária a ação conjunta com o COFIT. Cleudiram – Moradora da região e membro do Conselho da Cidade Perguntou se há projeto para centro comercial na região, pois o local que antes tinha essa previsão receberá o Hospital Metropolitano. Alair: Mostrou áreas em vermelho no mapa e explicou que são destinadas a comércios e serviços de âmbito geral, o que inclui os centros comerciais. Francine – moradora do Nova Aparecida: Perguntou qual o prazo para este Plano Local de Gestão passar a valer. Alair: Informou que o Plano Local de Gestão, que está em fase de elaboração, tem o objetivo de pensar a área para um futuro de 10 anos e que da mesma forma que houve uma reunião no ano passado para tratar da caracterização da área, agora está sendo trazido o estágio atual dos estudos e propostas para a região. Na seqüência explicou qual a tramitação do projeto - Plano Local de Gestão - até que se converta em Lei Mu- nicipal. Colocou ainda que a meta da Secretaria é apresentar o Projeto de Lei à Câmara Munici- pal no segundo semestre de 2009 Cleudiram – Moradora da região e membro do Conselho da Cidade Reforçou que todos devem pensar em questões relevantes que devam constar no
14 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
DNY2281 | E1-856170-75 | DNY5110 | E1-851170-15 | DQH5162 | E1-856772-45 |
DQI0315 | E1-856535-95 | DQI1509 | E1-852725-55 | DQY0651 | E1-855514-05 |
DQY0900 | E1-858363-05 | DQY9405 | E1-855939-75 | DSN6613 | E1-856792-25 |
DSN7076 | E1-855927-65 | DSN8096 | E1-855225-85 | DSN8378 | E1-853168-85 |
DSN9886 | E1-855670-25 | DTV2252 | E1-856536-05 | DTW4856 | E1-856258-75 |
DTX3304 | E1-840544-15 | DTX4798 | E1-855886-95 | DTX4994 | E1-857605-15 |
DXC3520 | E1-856827-45 | DXC6362 | E1-856737-25 | DXC9463 | E1-856833-05 |
DXU2046 | E1-856679-05 | DXU5975 | E1-856982-55 | DZK0073 | E1-855876-05 |
DZK1474 | E1-856502-95 | DZK4331 | E1-857459-95 | DZK6186 | E1-845544-75 |
EAG6470 | E1-856959-45 | EAV1399 | E1-858382-85 | EAV4276 | E1-856753-75 |
EAV4432 | E1-857102-45 | EAV8594 | E1-845541-45 | EDF3320 | E1-856739-45 |
EDF8196 | E1-857552-35 | EEP0350 | E1-857689-85 | EEP1161 | E1-856760-35 |
EEP7078 | E1-852721-15 | EEP8265 | E1-854512-05 | EGM2229 | E1-856257-65 |
EGM5491 | E1-857083-75 | FAF1997 | E1-856787-85 | FFF6608 | E1-856647-05 |
FIT1234 | E1-856678-95 | FRR6161 | E1-856832-95 | GQS6804 | E1-857455-55 |
HBA4924 | E1-845538-15 | HEJ0937 | E1-855498-65 | HGX2503 | E1-857609-55 |
JDU3039 | E1-840075-55 | KLM3853 | E1-856649-25 | KOM2783 | E1-856061-85 |
LJA1591 | E1-856697-65 | LVG1495 | E1-859503-75 | LWS6218 | E1-856802-15 |
MBM7522 | E1-857754-75 |
Plano Local, pois isso é importante para a região onde moram. Na seqüência perguntou se há projeto para a área de remanescentes de Mata Atlântica próxima ao Jardim Xxxxx Xxxxxx. Alair: Informou que essa área está sendo colocada como parque municipal no plano. Xxxxxxx também que com a promulgação da Lei Complementar que institui o Plano Local, será formado um Conselho Gestor que irá acompanhar a implementação das ações e assessorar alterações neces- sárias no Plano. Isso já ocorre nas macrozonas 1 e 3, que já tem há mais tempo seus Planos Lo- cais, a macrozona 5 está com o PL na Câmara e a 7 e 9 estarão com o PL na Câmara até o segun- do semestre de 2009, com isso teremos cinco regiões na cidade com Planos Locais e respectivos Conselhos Gestores. E nada mais havendo a tratar, o senhor presidente dá por encerrada esta reunião extraordinária iniciada em dezoito de maio p.p., às 20h10, agradecendo a presença de todos. Eu Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, lavrei a presente Ata.
(26, 27, 30/06)
PORTARIA ASSINADA PELO SERVIDOR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N.º 70456/2009 - Prorrogar a Licença Sem Vencimentos concedida ao servidor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX matrícula nº 37826-7, pelo período de 02
(dois) anos, a partir de 22/04/2009
COMUNICADO
COMUNICAMOS o extravio do Protocolo nº 15457/90, em nome da servidora OLI- VIA XXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 953652, contendo a Certidão s/nº, referen- te a Averbação de Tempo de Serviço prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo.
(26, 27, 30/06)
EXPEDIENTES DESPACHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Com base nas informações e demais elementos que instruem os protocolados, DEFI- RO 30(trinta) dias de Licença Prêmio a requerente relacionada abaixo, para que seja usufruída a vigência determinada.
NOME PROTOCOLO VIGÊNCIA
APARECIDA DE XXXXXXX XXXXXXXX 2005/10/32678 13/07/2009 AUTORIZO O CANCELAMENTO O CANCELAMENTO DA LICENÇA PRÊMIO DE XXXXX XXXXXXXXX XXXX, COM VIGÊNCIA EM 01/07/2009, CONFORME PROTOCOLO 1997/0/39989.
FISCALIZAÇÃO DE VIELAS
EDITAL DE PRAZO
DE: XXXXXX XXXXXXX – Protocolo 2008/10/3213 - Proprietário: XXXX XX XXX- XX XXXXXXX – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - xxxx 00 - Xxxxxx XX - Xxxxxxxxxx 07708
– do loteamento Parque Jambeiro - Prazo concedido até 24/07/2009 para canalizar as águas pluviais.
ENGº XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE SENÇO
ALG0683 | E1-852041-35 | ALT8209 | E1-756056-45 | BGU1974 | E1-854509-75 |
BNO4820 | E1-857632-65 | BQR9511 | E1-856733-95 | BRE1400 | E1-854810-05 |
BSQ1541 | E1-853863-05 | CCW0257 | E1-855946-35 | CES2755 | E1-853946-55 |
CEV8336 | E1-855940-85 | CJU3622 | E1-857435-75 | CNQ0815 | E1-857097-05 |
CPS9606 | E1-853860-75 | CQY0953 | E1-856271-95 | CRE1709 | E1-845469-95 |
CVC5335 | E1-856016-75 | CVO6165 | E1-856703-15 | CYZ7249 | E1-854199-55 |
DCK5111 | E1-857122-25 | DDY3996 | E1-857612-85 | DFE9687 | E1-852048-05 |
DFI8537 | E1-856012-35 | DFP7655 | E1-855921-05 | DFU6655 | E1-856745-05 |
DFU6684 | E1-856803-25 | DHK5090 | E1-855934-25 | DHY0245 | E1-851512-25 |
DHY0464 | E1-855945-25 | DHY6792 | E1-852757-45 | DIY4272 | E1-853864-05 |
DKD7501 | E1-851516-65 | DKY4221 | E1-855992-55 | DMO5497 | E1-856791-15 |
DNT9705 | E1-854595-55 | DOD3534 | E1-854503-15 | DQI3444 | E1-852069-95 |
DQI4103 | E1-854594-45 | DTL1369 | E1-856790-05 | DTL3597 | E1-853799-15 |
DUR4399 | E1-855286-35 | DVD1802 | E1-858473-05 | DXC3158 | E1-858200-25 |
DXC3921 | E1-856734-05 | DXE0752 | E1-854809-05 | DZK1087 | E1-853999-35 |
DZK4143 | E1-854510-85 | DZK8077 | E1-857606-25 | EAV0359 | E1-856268-65 |
EGM2116 | E1-843875-05 | EGM9716 | E1-855924-35 | EIX3783 | E1-856732-85 |
EIX5211 | E1-856789-05 | EIX6531 | E1-851519-95 | EIX8261 | E1-852045-75 |
FIT5599 | E1-855357-85 | FXD1986 | E1-857637-05 | GTY0159 | E1-848617-05 |
HBH6480 | E1-854983-85 | HEI0822 | E1-857202-55 | JPQ3183 | E1-857460-05 |
Secretário Municipal de Serviços Públicos
ENQUADRAMENTO 518.52-DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA PROCESSADAS EM 16/06/2009
BMC1122 E1-856773-55 CPU4005 E1-855519-55 CTK3193 E1-856585-45 CTP5395 E1-855928-75 DKY8227 E1-856767-05 DZK3859 E1-856255-45 GBW3332 E1-857427-05
ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSPORTAR CRIANCA SEM OBSERVANCIA DAS NORMAS DE SEGURANCA ESTABELE- CIDAS P/ CTB
PROCESSADAS EM 16/06/2009 DQY2276 E1-857631-55
ENQUADRAMENTO 520.70-DIRIGIR SEM ATENCAO OU SEM OS CUIDADOS INDISPENSAVEIS A SEGURANCA PROCESSADAS EM 16/06/2009
DNH1686 E1-857241-05
ENQUADRAMENTO 537.10-TER SEU VEICULO IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTIVEL PROCESSADAS EM 16/06/2009
DKY4509 E1-850368-25 DZK6138 E1-856231-25 GXU8992 E1-857092-55
ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVER- SAL
PROCESSADAS EM 16/06/2009
BLY7669 | E1-856590-95 | CJV5700 | E1-857538-05 | CKP6267 | E1-857613-95 |
COE3004 | E1-856740-55 | COZ2292 | E1-855302-85 | CPW3082 | E1-850665-25 |
CTZ1770 | E1-820272-25 | DGW4622 | E1-857392-85 | DMO1607 | E1-851515-55 |
DMO7998 | E1-855358-95 | DNT6985 | E1-856294-05 | DQY6418 | E1-855570-15 |
DRT7484 | E1-857060-65 | DXC0154 | E1-845050-85 | DXC1735 | E1-856289-55 |
DZK4898 | E1-854984-95 | EEP5505 | E1-857604-05 | EGM4280 | E1-855571-25 |
EIX7590 | E1-858026-45 | EIX9239 | E1-855657-05 | EKZ3775 | E1-852433-05 |
GDQ0027 | E1-857353-25 | MPZ2981 | E1-852420-85 |
ENQUADRAMENTO 540.10-ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA DA CALCADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1M PROCESSADAS EM 16/06/2009
BTG1685 E1-838698-35
ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO PROCESSADAS EM 16/06/2009
(26, 27, 30/06)
RESOLUÇÃO N.º 106/2009
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;
Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o dis- posto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
DETERMINA
A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 11/06/2009 à 16/06/2009 abaixo relacionados.
Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes em exercício
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 11/06/2009 A 16/06/2009
AGO0101 | E1-852432-95 | BDM1114 | E1-857614-05 | BFL5966 | E1-845100-35 |
BHI4217 | E1-857095-85 | BIW7900 | E1-857451-15 | BIW9331 | E1-854513-05 |
BLL7887 | E1-855513-05 | BMH2998 | E1-845540-35 | BMU1755 | E1-855506-35 |
BNP5728 | E1-857227-85 | BNY0970 | E1-857086-05 | BNY5561 | E1-858201-35 |
BOX2134 | E1-845550-25 | BPI2879 | E1-855507-45 | BPK6897 | E1-845542-55 |
BTD2530 | E1-852991-75 | BUI7132 | E1-856403-95 | BUI8914 | E1-853150-15 |
BUT1185 | E1-855900-15 | BUW3646 | E1-855880-35 | BVR5371 | E1-856179-55 |
CAA3018 | E1-857753-65 | CAQ4342 | E1-846880-15 | CBH9776 | E1-856756-05 |
CCN5338 | E1-858195-85 | CCT6163 | E1-855518-45 | CCW3865 | E1-857876-85 |
CCW4035 | E1-857610-65 | CEZ1074 | E1-853913-55 | CHN3350 | E1-855935-35 |
CHN6961 | E1-857611-75 | CJD2176 | E1-858049-55 | CJY9792 | E1-857088-15 |
CJZ7646 | E1-855270-95 | CKQ8719 | E1-854516-35 | CLO4017 | E1-856208-15 |
CNM2772 | E1-856784-55 | CNP5802 | E1-857123-35 | CNP5802 | E1-856758-15 |
CNY8012 | E1-857642-55 | COZ8868 | E1-855245-65 | CPU2943 | E1-857091-45 |
CQV5174 | E1-855950-75 | CQZ8050 | E1-857237-75 | CSJ4298 | E1-856210-35 |
CTP0362 | E1-855243-45 | CVK0981 | E1-856686-65 | CWG1251 | E1-855362-25 |
CXT2917 | E1-855150-05 | CYZ9630 | E1-855888-05 | DBJ0709 | E1-853167-75 |
DBJ1836 | E1-856700-95 | DBJ6060 | E1-857051-85 | DBJ6979 | E1-857371-95 |
DBU0403 | E1-855885-85 | DCE7708 | E1-854235-85 | DDJ3657 | E1-855292-95 |
DDL2611 | E1-856441-35 | DDO0676 | E1-856782-35 | DDQ3481 | E1-856779-05 |
DDV3441 | E1-857630-45 | DDV4936 | E1-855894-65 | DDV5033 | E1-856770-25 |
DFE2647 | E1-854985-05 | DFE7970 | E1-856735-05 | DFE8167 | E1-857375-25 |
DFU5172 | E1-856769-15 | DFU5928 | E1-857555-65 | DHF2319 | E1-857607-35 |
DHG5781 | E1-855289-65 | DHT1551 | E1-855359-05 | DIU3012 | E1-854502-05 |
DIY4128 | E1-857688-75 | DKD1524 | E1-857109-05 | DKY6221 | E1-856701-05 |
DKY7496 | E1-855893-55 | DLU4287 | E1-849431-05 | DMO9859 | E1-856838-45 |
DMU0069 | E1-856768-05 | DNT6929 | E1-856766-95 | DNT7778 | E1-856182-85 |
ENQUADRAMENTO 518.51-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANCA PROCESSADAS EM 16/06/2009
ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRE PROCESSADAS EM 16/06/2009
CJD1252 | E1-852722-25 | CKE7861 | E1-857203-65 | DFU3050 | E1-852421-95 |
DKY6661 | E1-856540-35 | DTX2581 | E1-855942-05 | DZK0695 | E1-857536-95 |
EDF5444 | E1-857856-05 | EEP7198 | E1-856639-35 | EGW5144 | E1-857029-85 |
EIX0527 | E1-854190-75 |
ENQUADRAMENTO 545.26-ESTACIONAR AO LADO/SOBRE DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO/MARCAS DE CANA- LIZACAO
PROCESSADAS EM 16/06/2009
BNY6666 | E1-854192-95 | CRI0309 | E1-855574-55 | DDV6363 | E1-853010-45 |
DNT8026 | E1-851517-75 | DQY1497 | E1-853675-95 | DSN4438 | E1-856542-55 |
DXC6284 | E1-855941-95 | DXU8759 | E1-856290-65 | EAG8357 | E1-856293-95 |
EAV5301 | E1-845049-75 | EEP9823 | E1-853009-35 | EIX2969 | E1-855999-15 |
EIX8901 | E1-856628-35 | EKZ0542 | E1-854847-45 | KQZ6667 | E1-855645-05 |
ENQUADRAMENTO 545.27-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE GRAMADO OU JARDIM PUBLICO PROCESSADAS EM 16/06/2009
EGM5985 E1-851811-45 EIX3467 E1-851424-25
ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR EM GUIA DE CALCADA REBAIXADA DESTINADA A ENTRADA/SAIDA DE VEI- CULOS
PROCESSADAS EM 16/06/2009
BKO5858 | E1-854623-05 | CCM7999 | E1-855660-35 | COZ7525 | E1-855840-75 |
CPU1679 | E1-855496-45 | CXT2071 | E1-851521-05 | CXT2514 | E1-853947-65 |
DDV3709 | E1-843866-15 | DGW6165 | E1-856462-25 | DNQ6640 | E1-855638-35 |
DSI8437 | E1-853013-75 | DSN2694 | E1-855680-15 | DTV2375 | E1-855875-95 |
DTX3854 | E1-853885-05 | DTX8846 | E1-849650-05 | EAV6209 | E1-856163-05 |
EEP0515 | E1-856852-75 | EEP2750 | E1-856356-65 | EKZ1569 | E1-854557-05 |
ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO EM FILA DUPLA PROCESSADAS EM 16/06/2009
BIM9135 | E1-855573-45 DNY3218 | E1-856777-95 DPV1751 | E1-857659-05 |
DTX7318 | E1-858329-05 ELH1616 | E1-857106-85 GPA1620 | E1-857649-15 |
ICW7013 | E1-859355-25 |
ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVO
PROCESSADAS EM 16/06/2009
CBH0733 | E1-853019-25 | CEY7023 | E1-852774-05 | CTP7596 | E1-845048-65 |
CWG0031 | E1-854845-25 | DDC1882 | E1-850668-55 | DQC1377 | E1-853674-85 |
DQY4732 | E1-856161-95 | DTX9038 | E1-853018-15 | DXC5148 | E1-856160-85 |
EAV2488 | E1-856788-95 | GYA8542 | E1-853016-05 |
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas 15
BNO7888 | E1-855654-85 | CEJ5916 | E1-856830-75 | CXD7950 | E1-835325-75 | AKH5786 | E1-856262-05 | AKX0286 | E1-854249-05 | AMB7151 | E1-855836-35 |
DBJ9091 | E1-855877-05 | DGW0875 | E1-849975-55 | DGW8711 | E1-857855-95 | ANB9983 | E1-857654-65 | AOX3140 | E1-848605-05 | BDN5706 | E1-856880-25 |
DKG7379 | E1-855656-05 | DMO6222 | E1-852993-95 | DQY8603 | E1-857854-85 | BHI3819 | E1-854549-35 | BID4796 | E1-854611-05 | BIZ3403 | E1-856186-15 |
DXU4320 | E1-855859-45 | DXU4830 | E1-856352-25 | EAG8060 | E1-855678-05 | BLZ6361 | E1-854479-05 | BMO3516 | E1-852986-25 | BMU6677 | E1-857533-65 |
EAV4002 | E1-842523-05 | EDF0703 | E1-855878-15 | EDF2677 | E1-853022-55 | BNR3797 | E1-855522-85 | BNT4452 | E1-795125-15 | BPY1049 | E1-856176-25 |
EDF5691 | E1-842524-15 | BQG4087 | E1-854585-65 | BQG8938 | E1-853967-45 | BTA6163 | E1-856433-65 | ||||
BTD2720 | E1-853510-95 | BTG0185 | E1-852073-25 | BUI2548 | E1-857411-55 |
ENQUADRAMENTO 552.50-ESTACIONAR NA CONTRAMAO DE DIRECAO PROCESSADAS EM 16/06/2009
ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 16/06/2009
ENQUADRAMENTO 554.11-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALI- ZACAO
AMX3561 | E1-858576-45 | BPC1722 | E1-854608-75 | BSQ1612 | E1-855666-95 | CBH4135 | E1-855837-45 | CCW4531 | E1-855516-25 | CCW8496 | E1-855517-35 |
CEV7584 | E1-856284-05 | CPU8730 | E1-856180-65 | CPW7274 | E1-854841-95 | CDU0373 | E1-857776-75 | CEP2474 | E1-852670-55 | CEY5991 | E1-857327-95 |
CTP7073 | E1-857368-65 | CXD7820 | E1-854188-55 | CYA8580 | E1-856970-45 | CEY7920 | E1-855140-05 | CEZ0144 | E1-857410-45 | CHD9704 | E1-854586-75 |
DAK7255 | E1-856544-75 | DDJ9458 | E1-857382-95 | DHU7481 | E1-857393-95 | CHN1067 | E1-855512-95 | CHN9806 | E1-855160-95 | CHR3881 | E1-854250-15 |
DHY6017 | E1-857359-85 | DHY7531 | E1-854186-35 | DJW4301 | E1-847770-05 | CHY2337 | E1-854184-15 | CIB0132 | E1-856978-15 | CJA1154 | E1-856205-95 |
DKQ4718 | E1-857384-05 | DKY5440 | E1-857395-05 | DPT0319 | E1-856972-65 | CJD4751 | E1-857402-75 | CJD5035 | E1-852664-05 | CJY0490 | E1-854839-75 |
DQI3866 | E1-856953-95 | DTL1074 | E1-856971-55 | DTX2813 | E1-857381-85 | CJY6854 | E1-856878-05 | CKE2490 | E1-852739-85 | CKG1670 | E1-856785-65 |
DTX3501 | E1-857669-05 | EAG8847 | E1-857238-85 | EAV3035 | E1-855865-05 | CLR5585 | E1-855142-25 | CMF4392 | E1-855872-65 | CML7454 | E1-856259-85 |
EEP2163 | E1-854187-45 | CMO4239 | E1-834285-15 | CNS5422 | E1-854201-75 | CPU5189 | E1-852987-35 | ||||
CPY8897 | E1-857705-25 | CPZ3830 | E1-852668-35 | CQB8948 | E1-855247-85 |
PROCESSADAS EM 16/06/2009
BUI4950 E1-856253-25 BUI8602 E1-856541-45 BVO2646 E1-849843-55 BXE9031 E1-851473-75 BXI0293 E1-853145-75 BYL2920 E1-852742-05 BYN4020 E1-856839-55 BZE6914 E1-856637-15 CAQ4215 E1-859078-05
ENQUADRAMENTO 554.12-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - ESTACIONAMENTO ROTATI- VO
PROCESSADAS EM 16/06/2009
CQN8681 E1-853056-65 CQW5645 E1-853050-05 CTP9699 E1-857651-35 CVK8995 E1-855154-35 CWG5167 E1-848613-75 CXC2061 E1-856278-55 CXD1090 E1-857532-55 CXD7478 E1-854248-05 CXS1500 E1-751093-25
AAW5047 | E1-856580-05 | ADJ5801 | E1-857974-75 | AHF2005 | E1-856579-95 | CXT0818 | E1-855132-35 | CXT6196 | E1-854840-85 | CXT7575 | E1-855983-75 |
AJS0773 | E1-857383-05 | AKP2262 | E1-856067-35 | AOJ4593 | E1-855800-05 | CYV9769 | E1-854979-45 | CYZ1906 | E1-855982-65 | CYZ2537 | E1-853172-15 |
BHC3168 | E1-858343-25 | BIS6399 | E1-856150-95 | BIU8862 | E1-856967-15 | CYZ6434 | E1-857399-45 | CZE4480 | E1-855169-75 | DAQ2801 | E1-857727-25 |
BJO6001 | E1-857666-75 | BMI6520 | E1-857964-85 | BMU5175 | E1-858372-95 | DAR5294 | E1-855129-05 | DAV3726 | E1-855938-65 | DBB2906 | E1-857704-15 |
BMV3877 | E1-857962-65 | BNM7820 | E1-857360-95 | BNN4633 | E1-856964-95 | DBJ4047 | E1-856546-95 | DBW6965 | E1-831696-85 | DBY4880 | E1-854484-45 |
BOK3241 | E1-858338-85 | BPH8929 | E1-856063-05 | BPU3171 | E1-856574-45 | DBY6300 | E1-856545-85 | DBY9265 | E1-856627-25 | DCK5625 | E1-857017-75 |
BQB3770 | E1-856912-15 | BQZ9152 | E1-856569-05 | BSI2744 | E1-856910-05 | DCN7167 | E1-855521-75 | DCX7027 | E1-854967-35 | DDJ4389 | E1-858055-05 |
BTM9915 | E1-855722-05 | BUG8114 | E1-856962-75 | BUL0945 | E1-856577-75 | DDJ4475 | E1-857031-05 | DDJ4731 | E1-851475-95 | DDV2545 | E1-855989-25 |
BUW1463 | E1-857366-45 | BYC5623 | E1-855707-65 | BZJ6306 | E1-856129-05 | DDV3989 | E1-857653-55 | DDV5499 | E1-855137-85 | DDV6162 | E1-845046-45 |
CAQ8196 | E1-856951-75 | CAR2725 | E1-855747-25 | CCA1189 | E1-855705-45 | DDZ3448 | E1-855143-35 | DEY4404 | E1-856456-75 | DFE5345 | E1-795123-05 |
CCF1541 | E1-856932-05 | CCT2015 | E1-857380-75 | CCW3751 | E1-858352-05 | DFE6906 | E1-847164-05 | DFK0475 | E1-855712-05 | DFP0287 | E1-854488-85 |
CCW4082 | E1-857377-45 | CCW8737 | E1-855620-75 | CDU8700 | E1-856902-25 | DFS9860 | E1-845472-15 | DFU1687 | E1-856277-45 | DGW0026 | E1-853509-85 |
CEU8879 | E1-858030-85 | CHI7438 | E1-856093-75 | CHN6048 | E1-857959-35 | DGW0255 | E1-849972-25 | DGW4023 | E1-855651-55 | DGW9991 | E1-855978-25 |
CHN6906 | E1-856976-05 | CIK3490 | E1-856977-05 | CIR2083 | E1-858341-05 | DGZ0340 | E1-853511-05 | DHK4347 | E1-855138-95 | DHR5049 | E1-852747-55 |
CJI3181 | E1-854071-95 | CJM9574 | E1-856927-55 | CJY0786 | E1-857973-65 | DHT2131 | E1-856630-55 | DHY5201 | E1-856708-65 | DHY7017 | E1-851513-35 |
CJY2063 | E1-856124-55 | CKX1067 | E1-855619-65 | CKX1697 | E1-856089-35 | DHY7753 | E1-845047-55 | DIH9300 | E1-855679-05 | DIS5006 | E1-856280-75 |
CLX8380 | E1-856127-85 | CLY3447 | E1-855273-15 | CME1606 | E1-855742-85 | DIU8532 | E1-857655-75 | DKD1820 | E1-856877-05 | DKD2385 | E1-857044-15 |
CMK2548 | E1-856101-45 | CNQ1588 | E1-857954-95 | CNU4319 | E1-855624-05 | DKD5373 | E1-856801-05 | DKD8240 | E1-854125-85 | DKD8825 | E1-857664-55 |
COA4030 | E1-856117-95 | COJ2068 | E1-856911-05 | COZ0214 | E1-857966-05 | DKD9763 | E1-855146-65 | DKE4158 | E1-855135-65 | DKJ0006 | E1-856731-75 |
COZ4973 | E1-857951-65 | CPH4248 | E1-856090-45 | CPS8183 | E1-857671-15 | DKT7568 | E1-855925-45 | DKY7728 | E1-855141-15 | DKY9724 | E1-854978-35 |
CPU1946 | E1-853273-35 | CQF1537 | E1-854147-85 | CRN3837 | E1-856551-35 | DLN0562 | E1-855168-65 | DMO0588 | E1-853148-05 | DMO2438 | E1-855144-45 |
CSK0010 | E1-858374-05 | CWD1613 | E1-857658-05 | CWG0025 | E1-857355-45 | DMO5759 | E1-856741-65 | DMO9880 | E1-856274-15 | DNH1580 | E1-848614-85 |
CXD4448 | E1-857675-55 | CXD5115 | E1-858045-15 | CXD9570 | E1-857004-55 | DNH4809 | E1-856979-25 | DNQ8056 | E1-854564-75 | DNT6522 | E1-851850-05 |
CXG6449 | E1-855725-25 | CXT0284 | E1-856083-85 | CXT1749 | E1-858332-25 | DNV3873 | E1-856184-05 | DNV4375 | E1-857394-05 | DNY1589 | E1-854561-45 |
CXT6048 | E1-856102-55 | CYD0617 | E1-856118-05 | CYI8555 | E1-857673-35 | DNY3232 | E1-854977-25 | DNY3838 | E1-856736-15 | DNY8239 | E1-855949-65 |
CYZ0466 | E1-858034-15 | DAW0140 | E1-854139-05 | DAX9650 | E1-858340-05 | DNY9091 | E1-856153-15 | DOD5813 | E1-857013-35 | DOL4066 | E1-856100-35 |
DBJ7438 | E1-856115-75 | DBJ8894 | E1-856136-65 | DBY8133 | E1-858370-75 | DPV4055 | E1-855948-55 | DQI0177 | E1-856272-05 | DQI0526 | E1-855984-85 |
DCM8398 | E1-856565-65 | DDJ3201 | E1-857972-55 | DDJ5658 | E1-854142-35 | DQI1297 | E1-852662-85 | DQI1424 | E1-857115-65 | DQI2365 | E1-855136-75 |
DDJ7311 | E1-858351-05 | DDL3364 | E1-856599-75 | DDO1204 | E1-856572-25 | DQI3277 | E1-845474-35 | DQI4811 | E1-855139-05 | DQI6481 | E1-845125-65 |
DDQ1990 | E1-857961-55 | DDQ5969 | E1-853274-45 | DDQ8110 | E1-855708-75 | DQI6606 | E1-852673-85 | DQI6871 | E1-857008-95 | DQI7230 | E1-857110-15 |
DDV1692 | E1-856114-65 | DDV5321 | E1-856064-05 | DDV7668 | E1-856933-05 | DQI9023 | E1-856629-45 | DQK7333 | E1-856251-05 | DQW0117 | E1-854592-25 |
DEM7892 | E1-855621-85 | DEO1136 | E1-856141-05 | DEY7108 | E1-857356-55 | DQY0664 | E1-857656-85 | DQY1679 | E1-852985-15 | DQY2176 | E1-856762-55 |
DFE2881 | E1-857967-05 | DFE3542 | E1-856052-05 | DFE8030 | E1-856139-95 | DQY3525 | E1-856747-15 | DQY4418 | E1-854842-05 | DQY5043 | E1-857114-55 |
DFE8167 | E1-856571-15 | DFJ6617 | E1-856069-55 | DFU4269 | E1-856137-75 | DQY6019 | E1-855134-55 | DQY6363 | E1-854600-05 | DQY7796 | E1-845470-05 |
DFU4497 | E1-856097-05 | DGW3138 | E1-857793-25 | DHG0146 | E1-855617-45 | DSJ5815 | E1-857329-05 | DSN0027 | E1-854837-55 | DSN0912 | E1-847165-05 |
DHR5491 | E1-856085-05 | DHV2911 | E1-856138-85 | DHY9354 | E1-856132-25 | DSN6349 | E1-848606-05 | DSN7606 | E1-854968-45 | DSY2750 | E1-857047-45 |
DIY5376 | E1-852419-75 | DKD2261 | E1-856600-85 | DKD6694 | E1-855797-85 | DTV1861 | E1-854562-55 | DTV2225 | E1-856164-15 | DTX0901 | E1-856006-85 |
DKD6807 | E1-857958-25 | DKD8079 | E1-857002-35 | DKT7331 | E1-856054-15 | DTX1605 | E1-857046-35 | DTX2389 | E1-857026-55 | DTX2704 | E1-842522-05 |
DKT9968 | E1-855613-05 | DKY4217 | E1-856563-45 | DKY6298 | E1-855743-95 | DTX5701 | E1-853271-15 | DTX6400 | E1-855881-45 | DTX8671 | E1-855981-55 |
DKY9493 | E1-856958-35 | DLN3363 | E1-856105-85 | DMO6440 | E1-856931-95 | DTX9430 | E1-852764-05 | DTX9749 | E1-852990-65 | DVA8990 | E1-856746-05 |
DMS0555 | E1-856924-25 | DNH3709 | E1-856134-45 | DNT6697 | E1-856553-55 | DVQ7158 | E1-845475-45 | DVS4096 | E1-852743-15 | DXC0785 | E1-856837-35 |
DNT9177 | E1-855625-15 | DNY7108 | E1-856128-95 | DNY7758 | E1-855745-05 | DXC1617 | E1-855871-55 | DXC1619 | E1-854620-85 | DXC3515 | E1-857028-75 |
DPV1026 | E1-855715-35 | DQD0841 | E1-856066-25 | DQI0575 | E1-856588-75 | DXC4165 | E1-854553-75 | DXC9145 | E1-854619-75 | DXD2527 | E1-856538-15 |
DQI6504 | E1-855724-15 | DQI9247 | E1-856901-15 | DQW5973 | E1-857660-15 | DXE0427 | E1-853673-75 | DXE1888 | E1-854624-15 | DXE2111 | E1-852665-05 |
DQY3477 | E1-858029-75 | DQY3961 | E1-857691-05 | DQY4424 | E1-855612-05 | DXE2141 | E1-855131-25 | DXU1527 | E1-857010-05 | DXU1587 | E1-854598-85 |
DQY5594 | E1-858044-05 | DQY7214 | E1-856059-65 | DSH0488 | E1-856955-05 | DXU1759 | E1-845473-25 | DXU2211 | E1-854563-65 | DXU3008 | E1-851474-85 |
DSN6399 | E1-855713-15 | DSO1917 | E1-857971-45 | DSO2788 | E1-855622-95 | DXU3090 | E1-857670-05 | DXU3286 | E1-846417-05 | DXU3411 | E1-856265-35 |
DTL1694 | E1-855721-95 | DTX5019 | E1-856568-95 | DTX5574 | E1-857365-35 | DXU3803 | E1-856530-45 | DXU4092 | E1-856876-95 | DXU8048 | E1-857015-55 |
DTX8224 | E1-858339-95 | DUR4598 | E1-856960-55 | DXC0903 | E1-857783-35 | DXU9285 | E1-855990-35 | DXU9349 | E1-852663-95 | DXZ8217 | E1-848615-95 |
DXC1163 | E1-854140-15 | DXC2322 | E1-856096-05 | DXC2490 | E1-856587-65 | DYK5526 | E1-856267-55 | DZK1722 | E1-858042-95 | DZK2409 | E1-855130-15 |
DXC3311 | E1-858041-85 | DXC4340 | E1-858366-35 | DXC5505 | E1-854148-95 | DZK3549 | E1-847767-85 | DZK4096 | E1-856256-55 | DZK5264 | E1-854000-45 |
DXC6625 | E1-858375-15 | DXC9052 | E1-856084-95 | DXO4116 | E1-857369-75 | DZK5778 | E1-858280-55 | DZK8722 | E1-852423-05 | EAG5403 | E1-856177-35 |
DXU0596 | E1-856918-75 | DXU0967 | E1-856146-55 | DXU4821 | E1-858362-05 | EAG6029 | E1-856032-15 | EAG8657 | E1-854478-95 | EAN1807 | E1-856156-45 |
DXU5297 | E1-855616-35 | DXU6256 | E1-856562-35 | DXU9982 | E1-855796-75 | EAV4148 | E1-855643-85 | EAV4899 | E1-857011-15 | EAV7408 | E1-855361-15 |
DZK1408 | E1-856131-15 | EAG7390 | E1-856058-55 | EAG9425 | E1-858356-45 | ECF4574 | E1-856279-65 | ECF6963 | E1-849842-45 | ECF9063 | E1-854834-25 |
EAG9764 | E1-856956-15 | EAV0624 | E1-856122-35 | EAV3635 | E1-854145-65 | EDF2142 | E1-856204-85 | EDF2554 | E1-852070-05 | EDF2765 | E1-855511-85 |
EAV4892 | E1-855706-55 | EAV6427 | E1-856092-65 | EAV7179 | E1-854150-05 | EDF3514 | E1-853007-15 | EDF5053 | E1-852071-05 | EDF5120 | E1-856326-95 |
EAV8595 | E1-856148-75 | EAV9239 | E1-858360-85 | ECF6885 | E1-855717-55 | EDF5988 | E1-857117-85 | EDF7717 | E1-854618-65 | EEP0022 | E1-852770-65 |
EDF2671 | E1-857661-25 | EDF5401 | E1-858028-65 | EDF6172 | E1-855741-75 | EEP5502 | E1-856743-85 | EEP6545 | E1-856476-55 | EEP7119 | E1-852748-65 |
EDF7750 | E1-857003-45 | EDF7944 | E1-853269-05 | EDF8742 | E1-858033-05 | EEP8273 | E1-855133-45 | EEP9071 | E1-855937-55 | EEP9190 | E1-855145-55 |
EGM3217 | E1-856598-65 | EGM3801 | E1-856582-15 | EGM5289 | E1-857001-25 | EGM1342 | E1-857111-25 | EGM2359 | E1-854625-25 | EGM4669 | E1-856266-45 |
EGM7836 | E1-858359-75 | EGW5106 | E1-856051-95 | EGW5259 | E1-858373-05 | EGM5535 | E1-854835-35 | EGM6632 | E1-856526-05 | EGM6938 | E1-857034-25 |
EIX6305 | E1-855793-45 | EIX6374 | E1-856057-45 | EKZ3793 | E1-854143-45 | EIX1078 | E1-856886-85 | EIX2415 | E1-855980-45 | EIX2459 | E1-857234-45 |
GHF3444 | E1-856981-45 | GII0033 | E1-855794-55 | GKF0011 | E1-854138-05 | EIX3024 | E1-855248-95 | EIX3161 | E1-853100-65 | EIX6014 | E1-849841-35 |
GRI3764 | E1-856573-35 | HDK1386 | E1-856080-55 | HFX4921 | E1-856909-95 | EIX7913 | E1-852072-15 | EIX9021 | E1-853015-95 | EKZ3763 | E1-852759-65 |
HGX7395 | E1-854146-75 | HGX7395 | E1-855798-95 | HHM8911 | E1-856076-15 | FIT2513 | E1-851848-85 | FZP0002 | E1-857112-35 | GIG1116 | E1-857620-55 |
HPJ7588 | E1-857005-65 | HRL4647 | E1-858637-05 | JXT3568 | E1-856088-25 | GRJ2239 | E1-857680-05 | GST9050 | E1-855861-65 | HCA1545 | E1-856185-05 |
KGZ6678 | E1-856961-65 | LBZ8786 | E1-856062-95 | MQZ3340 | E1-856113-55 | HDJ2542 | E1-857033-15 | HFX8297 | E1-856783-45 | JES6576 | E1-851514-45 |
JQH3609 | E1-857009-05 | JQX1992 | E1-856330-25 | KHI1199 | E1-856537-05 | ||||||
ENQUADRAMENTO 554.13-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - PONTO OU VAGA DE TAXI PROCESSADAS EM 16/06/2009 | KJG2824 MWC9246 | E1-856327-05 E1-853171-05 | MPG1720 MWH1057 | E1-855376-55 E1-852672-75 | MTH1029 | E1-842525-25 | |||||
AMK2946 | E1-857527-05 | BIO2976 | E1-856643-75 | BUT5281 | E1-856632-75 | ||||||
DMO6972 GZH6038 | E1-847769-05 E1-857232-25 | DXU7945 | E1-857037-55 | EAG9606 | E1-856634-95 | ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR LOCAL/HORARIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINA- LIZACAO PROCESSADAS EM 16/06/2009 | |||||
ENQUADRAMENTO 554.14-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - VAGA DE CARGA/DESCARGA PROCESSADAS EM 16/06/2009 | CVV7036 | E1-855993-65 DSN5888 | E1-857094-75 HFG2886 | E1-855994-75 | |||||||
AGT0037 | E1-858349-85 | BYL3578 | E1-858330-05 | CEH5817 | E1-855740-65 | ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA DA CALCADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1M | |||||
CLG9955 | E1-857676-65 | CNF7910 | E1-852417-55 | CPA2084 | E1-856975-95 | PROCESSADAS EM 16/06/2009 | |||||
CVB4679 | E1-855756-05 | CXD3810 | E1-854194-05 | DAR8168 | E1-851472-65 | DNT6974 E1-857119-05 EAV0816 E1-853020-35 | |||||
DCN9690 | E1-852415-35 | DFN8460 | E1-854193-05 | DFU7183 | E1-855723-05 | ||||||
DFU7513 | E1-856857-15 | DHR6457 | E1-857674-45 | DHR8405 | E1-855749-45 | ENQUADRAMENTO 562.21-PARAR NO PASSEIO/CALCADA | |||||
DIY5084 | E1-853047-85 | DIY6313 | E1-856144-35 | DLN3680 | E1-858345-45 | PROCESSADAS EM 16/06/2009 | |||||
DMO6578 | E1-856966-05 | DNH9554 | E1-856167-45 | DNV3797 | E1-856974-85 | DER1519 E1-855170-85 | |||||
DOZ3502 | E1-856168-55 | DQI6362 | E1-857663-45 | DQY8670 | E1-856166-35 | ||||||
DQY9302 | E1-855744-05 | DSN6001 | E1-855546-05 | DVQ5890 | E1-852418-65 | ENQUADRAMENTO 563.00-PARAR NA AREA DE CRUZAMENTO DE VIAS | |||||
DWX7965 | E1-852416-45 | DXC3641 | E1-856283-05 | EFG5726 | E1-857707-45 | PROCESSADAS EM 16/06/2009 | |||||
EIZ7280 | E1-851470-45 | FIT3621 | E1-855163-15 | GEE2121 | E1-856914-35 | DFI7957 E1-857650-25 JWK0056 E1-856750-45 | |||||
HAT6966 | E1-854849-65 | HCG8023 | E1-853041-25 | JQB8558 | E1-857708-55 |
ENQUADRAMENTO 554.15-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAIS
PROCESSADAS EM 16/06/2009
ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 16/06/2009
BLS0251 E1-852765-15 CAZ5213 E1-852043-55 ETW9000 E1-852050-15
ANL1527 | E1-854590-05 | CCW6338 | E1-857529-25 | DFU6641 | E1-855805-55 | ENQUADRAMENTO 567.31-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANCA DE SINAL LUMINOSO |
DJG3441 | E1-856165-25 | DYK5928 | E1-853062-15 | EAG6864 | E1-855575-65 | PROCESSADAS EM 16/06/2009 |
EIX8901 | E1-854589-05 | GMZ1775 | E1-857030-95 | EIX8361 E1-857453-35 |
16 Diário Oficial do Município de Campinas
ENQUADRAMENTO 567.32-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANCA DE SINAL LUMINOSO (FISC ELETRO-
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
ALL1148 H1-452426-70 ALW3721 H1-452727-00 AMI9419 H1-454102-00
NICA) PROCESSADAS EM 16/06/2009 | AMN6451 ANB3671 | H1-426709-80 H1-448442-50 | AMN6492 ANL4467 | H1-452932-70 H1-449402-80 | AMX7780 ANQ8858 | H1-453013-00 H1-453049-30 | |||||
AGV3549 | H1-449413-80 | ANN0974 | H1-448811-00 | AOB0837 | H1-448829-70 | ANW3203 | H1-451645-70 | AOX3203 | H1-453624-60 | BDM6623 | H1-450019-90 |
BMU6223 | H1-452391-50 | BTG5302 | H1-451311-30 | BVN7529 | H1-454454-00 | BFC6936 | H1-453089-00 | BFD6681 | H1-449303-80 | BFH7655 | H1-451757-90 |
CEV5143 | H1-451022-00 | CHN7027 | H1-454053-60 | CJY2614 | H1-454461-70 | BFL2712 | H1-448976-00 | BFL2975 | H1-448237-90 | BFL5772 | H1-449326-90 |
CKX5061 | H1-448868-20 | CKZ8305 | H1-450084-80 | COA0765 | H1-448417-20 | BFL8392 | H1-448502-00 | BFL9402 | H1-453397-00 | BGB2123 | H1-448377-60 |
CUB0236 | H1-449000-20 | CWG3424 | H1-451141-90 | CXD0424 | H1-450750-30 | BGJ4278 | H1-449479-80 | BGL3974 | H1-448499-70 | BHI8938 | H1-450480-80 |
CXD4396 | H1-449296-10 | CXT8025 | H1-452370-60 | CYO2562 | H1-451150-70 | BHM4862 | H1-448207-10 | BHT6118 | H1-451896-50 | BIB8484 | H1-450017-70 |
CZN1437 | H1-448536-00 | DBS9889 | H1-454051-40 | DCE7930 | H1-448902-30 | BIC6532 | H1-453110-90 | BIC6773 | H1-452929-40 | BIE5369 | H1-449484-20 |
DCG4656 | H1-448214-80 | DDG2770 | H1-450026-50 | DDL2448 | H1-423472-50 | BIF4653 | H1-453018-50 | BIF6014 | H1-448949-60 | BII4007 | H1-448391-90 |
DFU0810 | H1-449506-20 | DFU4570 | H1-454126-20 | DFU8683 | H1-448802-20 | BII9339 | H1-452099-00 | BIM0620 | H1-453138-40 | BIN7726 | H1-448516-20 |
DGE2320 | H1-449346-70 | DGW4253 | H1-451406-00 | DGW6800 | H1-452750-10 | BIU1322 | H1-449472-10 | BIY6200 | H1-453168-10 | BJG9129 | H1-454442-00 |
DHY1266 | H1-449381-90 | DKD0573 | H1-448855-00 | DKY5666 | H1-449342-30 | BJR4336 | H1-452771-00 | BKB7331 | H1-452923-90 | BLD0049 | H1-450358-70 |
DMU4523 | H1-448854-00 | DQY1267 | H1-449382-00 | DQY4629 | H1-453398-00 | BLF9034 | H1-451165-00 | BLG5669 | H1-453057-00 | BLR6802 | H1-449308-20 |
DSN3712 | H1-434044-60 | DTX6829 | H1-451411-40 | DXU7939 | H1-450481-90 | BMC0386 | H1-452418-00 | BMC6499 | H1-449480-90 | BMD3270 | H1-452040-60 |
EAG8109 | H1-454123-00 | EAV1855 | H1-454029-40 | EEP0434 | H1-448843-00 | BME9452 | H1-448125-70 | BMF4371 | H1-453109-80 | BMG8618 | H1-450785-50 |
EEP3454 | H1-452743-50 | BML1370 | H1-449442-40 | BMP2718 | H1-453081-20 | BMR4745 | H1-451346-50 | ||||
BMU6516 | H1-448925-40 | BMU8405 | H1-450025-40 | BMU8926 | H1-452093-40 | ||||||
ENQUADRAMENTO 570.30-DEIXAR DE CONSERVAR O VEICULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZACAO DE | BMU9914 | H1-448250-00 | BNA0171 | H1-452410-20 | BND2647 | H1-450461-00 | |||||
REGUL | BNR0755 | H1-450008-90 | BNS2299 | H1-449490-80 | BNS3776 | H1-451117-70 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | BNW6225 | H1-449531-50 | BNY2063 | H1-453412-30 | BNY2226 | H1-454446-30 | |||||
DBJ7138 E1-850337-45 DDJ9762 E1-858432-35 DNY5470 E1-850348-45 | BNY7997 | H1-453160-40 | BNY9656 | H1-452737-00 | BOG5828 | H1-453151-60 | |||||
BOK3435 | H1-453098-80 | BOU3981 | H1-450779-00 | BOY0323 | H1-451054-00 | ||||||
ENQUADRAMENTO 572.00-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA COM DUPLO SENTIDO DE CIRCU- | BPC6948 | H1-449345-60 | BPC7875 | H1-448801-10 | BPC9011 | H1-451644-60 | |||||
LACAO | BPD4349 | H1-451440-00 | BPE3920 | H1-451010-00 | BPH8261 | H1-453071-30 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | BPP5683 | H1-454443-00 | BPU0031 | H1-448890-20 | BPU0078 | H1-451734-80 | |||||
EEP5256 E1-850370-45 | BPW5863 | H1-448903-40 | BQA0378 | H1-451308-00 | BQA5872 | H1-453437-60 | |||||
BQG0336 | H1-452121-00 | BQG0658 | H1-453444-20 | BQG5055 | H1-450018-80 | ||||||
ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA C/ SINALIZACAO DE REGUL SENTIDO | BQG5553 | H1-450463-20 | BQG6764 | H1-453099-90 | BQH4887 | H1-448520-60 | |||||
UNICO | BQH6868 | H1-454061-30 | BQH7491 | H1-448839-60 | BQH7607 | H1-450775-60 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | BQI6884 | H1-448401-80 | BQI7611 | H1-449980-30 | BQL5296 | H1-450721-70 | |||||
BYL1190 | E1-855157-65 | BYL1255 | E1-855161-05 | CEN7705 | E1-856087-15 | BQN8887 | H1-451417-00 | BQR1852 | H1-450132-10 | BRK0533 | H1-452119-80 |
CJV5700 | E1-857540-25 | CTN1107 | E1-856187-25 | CXD0258 | E1-854612-05 | BSI5105 | H1-451127-60 | BSI6750 | H1-452741-30 | BSQ0145 | H1-448909-00 |
DKD6109 | E1-858651-25 | DLN3265 | E1-856458-95 | DNH1891 | E1-857306-05 | BSQ0149 | H1-452734-70 | BSQ1691 | H1-448966-10 | BSQ2672 | H1-450345-50 |
DON5225 | E1-855665-85 | DPV1289 | E1-856209-25 | DQI0363 | E1-853934-45 | BSQ3529 | H1-448817-60 | BTA7615 | H1-450737-10 | BTA8678 | H1-454070-10 |
DXC0721 | E1-853650-65 | DXU5690 | E1-857105-75 | EAA0250 | E1-856796-65 | BTC3400 | H1-449416-00 | BTD1253 | H1-448347-90 | BTE3821 | H1-451395-00 |
ECF6782 | E1-857351-05 | EDF3169 | E1-856213-65 | EDF9604 | E1-852493-45 | BTG2922 | H1-448838-50 | BTG5302 | H1-451310-20 | BTG5608 | H1-448806-60 |
EFG6215 | E1-856402-85 | EFG6311 | E1-855650-45 | GRW5421 | E1-856645-95 | BTG5694 | H1-448548-10 | BTG5874 | H1-448428-20 | BTG5967 | H1-449314-80 |
BTK3985 | H1-453323-20 | BTP7785 | H1-453712-60 | BTP7882 | H1-448951-80 | ||||||
ENQUADRAMENTO 574.61-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDO PELA REGUL ESTABELECIDA PELA | BTP8738 | H1-453095-50 | BUC6647 | H1-452336-50 | BUF4086 | H1-454438-60 | |||||
AUTORIDADE | BUI0341 | H1-430030-70 | BUI0643 | H1-452356-30 | BUI0688 | H1-454163-60 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | BUI1069 | H1-452429-00 | BUI2263 | H1-452726-00 | BUI5312 | H1-453073-50 | |||||
CKG5343 E1-811641-65 EKZ0254 E1-811577-85 | BUI6221 | H1-450711-80 | BUI7024 | H1-448150-00 | BUI7659 | H1-453338-60 | |||||
BUI8896 | H1-450083-70 | BUJ3957 | H1-449978-10 | BUV1712 | H1-450023-20 | ||||||
ENQUADRAMENTO 581.91-TRANSITAR COM O VEICULO EM CALCADAS, PASSEIOS | BUW0276 | H1-450022-10 | BUW4303 | H1-450372-00 | BUW6749 | H1-448987-00 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | BUY4115 | H1-448959-50 | BVN2244 | H1-452442-10 | BVN5917 | H1-450009-00 | |||||
DPV5212 E1-844350-15 DSE0356 E1-857627-15 EFG5132 E1-856287-35 | BVN9252 | H1-451332-20 | BVX2155 | H1-449481-00 | BVX8554 | H1-449376-40 | |||||
EFG7403 E1-856748-25 | BVY1057 | H1-453027-30 | BWH4496 | H1-448396-30 | BXO7513 | H1-452033-00 | |||||
BXS1759 | H1-448974-90 | BYL1086 | H1-448099-30 | BYL2108 | H1-450926-30 | ||||||
ENQUADRAMENTO 582.70-TRANSITAR EM MARCHA RE, SALVO NA DISTANCIA NECESSARIA A PEQUENAS MANO- | BYO3744 | H1-451143-00 | BZE8601 | H1-450124-40 | BZH5848 | H1-453088-90 | |||||
BRAS | BZI6342 | H1-452351-90 | BZI6704 | H1-450458-80 | BZJ2375 | H1-453715-90 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | BZJ5242 | H1-451438-90 | BZJ5438 | H1-450462-10 | BZN9995 | H1-450108-00 | |||||
DNY8098 E1-851377-05 | BZO2813 | H1-448138-90 | CAD3344 | H1-450851-50 | CAQ1935 | H1-451356-40 | |||||
CAQ4021 | H1-449351-10 | CAQ6011 | H1-451648-00 | CAQ7263 | H1-448288-50 | ||||||
ENQUADRAMENTO 583.50-DESOBEDECER AS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRANSITO OU DE SEUS | CAQ8052 | H1-450689-80 | CAQ8590 | H1-451433-40 | CAR9423 | H1-451088-00 | |||||
AGENTES | CAU0088 | H1-448392-00 | CBE5189 | H1-448335-80 | CBF3274 | H1-453055-90 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | CBO0603 | H1-449446-80 | CBW1692 | H1-452444-30 | CBZ2359 | H1-451448-80 | |||||
DXC5753 E1-855758-25 | CCL0726 | H1-448154-30 | CCL8718 | H1-449313-70 | CCO0087 | H1-448971-60 | |||||
CCP3994 | H1-448469-00 | CCS9395 | H1-448923-20 | CCT5364 | H1-453080-10 | ||||||
ENQUADRAMENTO 596.70-ULTRAPASSAR PELA CONTRAMAO LINHA DE DIVISAO DE FLUXOS OPOSTOS, CONTINUA | CCW1020 | H1-433938-00 | CCW1020 | H1-434500-00 | CCW1437 | H1-454365-00 | |||||
AMARELA | CCW4560 | H1-449981-40 | CCW6684 | H1-451649-00 | CCY5483 | H1-448429-30 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | CDU0785 | H1-450013-30 | CDU1482 | H1-448797-80 | CDU1759 | H1-448930-90 | |||||
CKX4912 E1-857899-95 | CDU1840 | H1-448715-30 | CDU2786 | H1-450109-00 | CDU3644 | H1-451337-70 | |||||
CDU3704 | H1-450364-20 | CDU6082 | H1-448929-80 | CDU8737 | H1-448842-90 | ||||||
ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR OPERACAO DE RETORNO EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZACAO | CDW4124 | H1-449522-70 | CDW4987 | H1-453000-90 | CEH2827 | H1-454158-10 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | CEJ2060 | H1-454362-70 | CEL8026 | H1-454356-10 | CEL9657 | H1-453111-00 | |||||
DEY3017 E1-856459-05 | CEM8523 | H1-448989-20 | CEN2949 | H1-450475-30 | CES2500 | H1-449432-50 | |||||
CEV0573 | H1-448501-90 | CEV2410 | H1-449421-50 | CEV3571 | H1-448904-50 | ||||||
ENQUADRAMENTO 601.74-EXECUTAR OPERACAO DE RETORNO PASSANDO POR CIMA DE CANTEIRO DE DIVISOR | CEV3922 | H1-452668-70 | CEV4953 | H1-452168-20 | CEV5034 | H1-451021-00 | |||||
DE PISTA | CEV5228 | H1-448860-50 | CEV7125 | H1-452340-90 | CEV7419 | H1-449411-60 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | CEV7632 | H1-451639-10 | CEV7939 | H1-453691-70 | CEV8481 | H1-451317-90 | |||||
ECF6937 E1-853508-75 | CEY1015 | H1-449170-70 | CEY3396 | H1-448526-10 | CEY3523 | H1-454629-00 | |||||
CEY5624 | H1-452939-30 | CEY6641 | H1-454027-20 | CEY9064 | H1-454136-10 | ||||||
ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR OPERACAO DE CONVERSAO A DIREITA EM LOCAL PROIBIDO PELA XXXXXX- | XXX0000 | H1-450130-00 | CFE7366 | H1-454437-50 | CFP0404 | H1-449354-40 | |||||
ZACAO | CGO3956 | H1-452120-90 | CGO7720 | H1-453045-00 | CGP4829 | H1-450002-30 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | CGV1859 | H1-448889-10 | CHA9749 | H1-449488-60 | CHN1651 | H1-450632-60 | |||||
BQG2818 E1-808100-75 CDE4021 E1-854511-95 DUR4598 E1-840074-45 | CHN2165 | H1-453692-80 | CHN3170 | H1-448358-90 | CHN3783 | H1-449474-30 | |||||
EAV6495 E1-853040-15 | CHN6029 | H1-452664-30 | CHN6722 | H1-450011-10 | CHN7491 | H1-453030-60 | |||||
CHQ3674 | H1-452131-90 | CIK4604 | H1-449185-00 | CIM8959 | H1-450850-40 | ||||||
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR OPERACAO DE CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINA- | CIN3399 | H1-452748-00 | CIO0923 | H1-448444-70 | CJD2176 | H1-451740-30 | |||||
LIZACAO | CJE1300 | H1-454450-70 | CJO4725 | H1-453438-70 | CJO4978 | H1-452661-00 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | CJO5123 | H1-449409-40 | CJV6200 | H1-449001-30 | CJV7928 | H1-448798-90 | |||||
BPU0457 | E1-853513-15 | BYL4970 | E1-856688-85 | BZE8499 | E1-849439-85 | CJY2367 | H1-448153-20 | CJY2518 | H1-450123-30 | CJY7236 | H1-451408-10 |
BZR7000 | E1-853046-75 | CLM7252 | E1-850342-95 | CPU4272 | E1-856625-05 | CJY9792 | H1-450459-90 | CJZ8586 | H1-452739-10 | CJZ9850 | H1-450101-30 |
CXC6396 | E1-849440-95 | DIB7283 | E1-852536-35 | DNY2332 | E1-858472-05 | CKA4745 | H1-450093-60 | CKB1125 | H1-448867-10 | CKB7406 | H1-454049-20 |
DPV2618 | E1-857231-15 | DQY8458 | E1-853506-55 | DSN9962 | E1-856155-35 | CKC1062 | H1-451900-90 | CKD5139 | H1-452170-40 | CKG6520 | H1-448181-80 |
DTX0238 | E1-848616-05 | DXU5252 | E1-851849-95 | DZK3465 | E1-856228-05 | CKG6705 | H1-452062-60 | CKI3744 | H1-450469-80 | CKI8454 | H1-454146-00 |
EAG8486 | E1-850821-45 | EEP3599 | E1-856214-75 | EEP9104 | E1-857126-65 | CKP5423 | H1-453024-00 | CKV7128 | H1-453373-80 | CKX0060 | H1-451413-60 |
EGW5251 | E1-855353-45 | EGW6218 | E1-857643-65 | CKX0787 | H1-448419-40 | CKX0792 | H1-451326-70 | CKX0828 | H1-454459-50 | ||
CKX3527 | H1-450468-70 | CKX3625 | H1-453129-60 | CKX7014 | H1-450470-90 | ||||||
ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO XXXXXXXX XXX0000 H1-450628-20 CKX8837 H1-454041-50 CKY5746 H1-450948-30 PROCESSADAS EM 16/06/2009 CKY8501 H1-452357-40 CLA1092 H1-449016-70 CLG9116 H1-453050-40 | |||||||||||
AHK9084 | E1-855500-85 | AMV3754 | E1-857752-55 | BNC5463 | E1-852388-95 | CLP2932 | H1-450066-10 | CLU5580 | H1-452922-80 | CMA4009 | H1-451304-70 |
BOB3676 | E1-856548-05 | BRE2795 | E1-852766-25 | BZJ0939 | E1-857472-05 | CMA4657 | H1-449181-70 | CMC0163 | H1-449297-20 | CMF1643 | H1-448525-00 |
BZT8065 | E1-856010-15 | CBZ2361 | E1-853672-65 | CDY0784 | E1-855153-25 | CMG0084 | H1-448821-00 | CMH9937 | H1-450343-30 | CMO6306 | H1-436216-00 |
CJV5700 | E1-857539-15 | CPZ7116 | E1-845449-05 | CQS5581 | E1-857710-75 | CMR5346 | H1-450825-10 | CNA0203 | H1-448365-50 | CNC6714 | H1-450039-70 |
CTP0397 | E1-854639-55 | CUB0026 | E1-855760-45 | CUB1526 | E1-856730-65 | CNE7162 | H1-452764-40 | CNO3709 | H1-448312-70 | CNQ0282 | H1-450753-60 |
CVZ1447 | E1-856644-85 | CXT7896 | E1-851361-55 | DAX0640 | E1-857458-85 | CNQ1266 | H1-450467-60 | CNQ7456 | H1-449487-50 | CNQ8091 | H1-450095-80 |
DBB5508 | E1-855869-35 | DCR2167 | E1-800859-45 | DDJ9146 | E1-839046-05 | CNQ8669 | H1-448911-10 | CNT2178 | H1-453052-60 | CNU0017 | H1-450370-80 |
DDY3656 | E1-857751-45 | DFY5373 | E1-851477-05 | DGK1926 | E1-850346-25 | COL3150 | H1-452041-70 | COT9068 | H1-450811-90 | COU7232 | H1-450133-20 |
DHR7037 | E1-847967-05 | DIY5275 | E1-855764-85 | DJW6450 | E1-854637-35 | COZ2433 | H1-449328-00 | COZ5385 | H1-450950-50 | COZ6471 | H1-454080-00 |
DLR2210 | E1-844347-95 | DOZ2832 | E1-848611-55 | DOZ3761 | E1-856007-95 | COZ7976 | H1-452935-00 | COZ9264 | H1-450741-50 | COZ9879 | H1-451053-90 |
DQI1209 | E1-850694-95 | DQY2279 | E1-853994-95 | DQY7360 | E1-848608-25 | COZ9995 | H1-449448-00 | CPD0257 | H1-451015-40 | CPG9700 | H1-452752-30 |
DSN4759 | E1-845444-65 | DTL1457 | E1-851358-25 | DTL1602 | E1-852094-15 | CPK9616 | H1-454086-60 | CPK9884 | H1-448435-90 | CPN7489 | H1-448508-50 |
DTX2278 | E1-839045-95 | DTX2612 | E1-857093-65 | DTX2644 | E1-856704-25 | CPO2578 | H1-449469-90 | CPP0158 | H1-453075-70 | CPR0337 | H1-448333-60 |
DTX5589 | E1-849438-75 | DVQ7383 | E1-847768-95 | DVS3685 | E1-852905-95 | CPS0864 | H1-453622-40 | CPS5815 | H1-449489-70 | CPS6077 | H1-450089-20 |
DVS3820 | E1-852771-75 | DVS3830 | E1-853859-65 | DVS4460 | E1-856751-55 | CPS7309 | H1-454042-60 | CPU0260 | H1-454639-90 | CPU0674 | H1-449973-70 |
DXC9748 | E1-856207-05 | DXE1450 | E1-846257-55 | DXO4282 | E1-857118-95 | CPU0842 | H1-454085-50 | CPU2020 | H1-451457-60 | CPU3674 | H1-448973-80 |
EAG5172 | E1-845536-05 | EAG6353 | E1-854477-85 | EAV0852 | E1-857240-05 | CPU3704 | H1-448984-80 | CPU8353 | H1-450510-50 | CPY1469 | H1-453339-70 |
EAV2922 | E1-854616-45 | ECF6449 | E1-856354-45 | ECF9436 | E1-855520-65 | CPZ8583 | H1-448924-30 | CQB6211 | H1-449307-10 | CQH2526 | H1-453713-70 |
ECF9455 | E1-855510-75 | ECF9735 | E1-856795-55 | EDF7262 | E1-845549-15 | CQH6436 | H1-451434-50 | CQS5713 | H1-434858-60 | CQZ1820 | H1-452343-10 |
EDF8308 | E1-855761-55 | EEP8499 | E1-853507-65 | EGM2779 | E1-854635-15 | CRN6567 | H1-449440-20 | CRO9419 | H1-448995-80 | CSC9468 | H1-448381-00 |
EIX8096 | E1-855550-35 | GBW3332 | E1-857428-05 | KLM3853 | E1-856648-15 | CSD1780 | H1-451755-70 | CSD5108 | H1-451116-60 | CSF1467 | H1-449375-30 |
MWE8648 | E1-855156-55 | CTA3239 | H1-450100-20 | CTD3680 | H1-449434-70 | CTP4977 | H1-451439-00 | ||||
CTP5625 | H1-450048-50 | CUB0119 | H1-448512-90 | CVA3097 | H1-452349-70 | ||||||
ENQUADRAMENTO 605.03-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA CVO8977 H1-448931-00 CVZ4521 H1-454028-30 CVZ8827 H1-451055-00 PROCESSADAS EM 16/06/2009 CWA7618 H1-449391-80 CWG1069 H1-448289-60 CWG1724 H1-437468-90 | |||||||||||
AAG1243 | H1-448509-60 | AAM8103 | H1-449367-60 | ABK4835 | H1-450472-00 | CWG3713 | H1-453163-70 | CWG3875 | H1-451361-90 | CWG4248 | H1-448876-00 |
AEK7916 | H1-449298-30 | AFN4786 | H1-453384-80 | AGD8400 | H1-448327-00 | CWG4456 | H1-451389-40 | CWG6168 | H1-454643-20 | CWG6240 | H1-452050-50 |
AGZ5163 | H1-451735-90 | AHA0976 | H1-449392-90 | AHJ3145 | H1-449526-00 | CWG9190 | H1-453161-50 | CWG9765 | H1-453442-00 | CWL6303 | H1-448935-30 |
AJW0051 | H1-452652-20 | AJY2152 | H1-452368-40 | ALA0114 | H1-435107-20 | CWN4834 | H1-448162-00 | CWP3515 | H1-449998-00 | CWV0807 | H1-448159-80 |
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas 17
CXD0584 | H1-448451-30 | CXD2325 | H1-451364-10 | CXD2963 | H1-448487-60 | DXS9792 | H1-448334-70 | DXU0272 | H1-448338-00 | DXU0626 | H1-450759-10 |
CXD3763 | H1-449992-40 | CXD3951 | H1-448394-10 | CXD9522 | H1-452338-70 | DXU0884 | H1-452396-00 | DXU2294 | H1-448421-60 | DXU2597 | H1-453360-60 |
CXI8824 | H1-448491-00 | CXM7924 | H1-449400-60 | CXR6029 | H1-452401-40 | DXU3095 | H1-451387-20 | DXU3407 | H1-427493-00 | DXU3628 | H1-448965-00 |
CXT2465 | H1-451302-50 | CXT3128 | H1-451428-00 | CXT4717 | H1-450869-10 | DXU3851 | H1-448810-00 | DXU4340 | H1-449387-40 | DXU4435 | H1-448793-40 |
CXT5730 | H1-448862-70 | CXT6196 | H1-453621-30 | CXT6717 | H1-422846-60 | DXU4462 | H1-448239-00 | DXU4555 | H1-452657-70 | DXU5579 | H1-450334-50 |
CXT6724 | H1-451033-00 | CXT7404 | H1-448169-70 | CXT7580 | H1-448803-30 | DXU6058 | H1-448844-00 | DXU7314 | H1-448412-80 | DXU7887 | H1-448521-70 |
CXT7834 | H1-448208-20 | CXT8702 | H1-452408-00 | CXT8748 | H1-448414-00 | DXU8787 | H1-448721-90 | DXU9330 | H1-449302-70 | DXU9350 | H1-448371-00 |
CXU0842 | H1-448197-20 | CYF5242 | H1-449977-00 | CYI9642 | H1-434013-80 | DXU9363 | H1-449403-90 | DXX4378 | H1-453127-40 | DXZ1335 | H1-449994-60 |
CYP4268 | H1-452673-10 | CYR7879 | H1-448906-70 | CYT4717 | H1-451737-00 | DYA0033 | H1-448440-30 | DYK4930 | H1-452095-60 | DZK0338 | H1-450348-80 |
CYT7242 | H1-448351-20 | CYW6685 | H1-448964-00 | CYW6944 | H1-450822-90 | DZK2653 | H1-452073-60 | DZK2701 | H1-448379-80 | DZK2928 | H1-454339-60 |
CYZ0689 | H1-449327-00 | CYZ2168 | H1-448795-60 | CYZ2785 | H1-454109-70 | DZK3075 | H1-448383-10 | DZK3237 | H1-449360-00 | DZK4066 | H1-449401-70 |
CYZ2803 | H1-452424-50 | CYZ3255 | H1-448182-90 | CYZ3395 | H1-453329-80 | DZK4174 | H1-449396-20 | DZK4796 | H1-449336-80 | DZK5260 | H1-451399-30 |
CYZ4418 | H1-449335-70 | CYZ5319 | H1-450893-30 | CYZ7483 | H1-450350-00 | DZK5814 | H1-449359-90 | DZK6625 | H1-450698-60 | DZK6654 | H1-452031-80 |
CYZ8172 | H1-454628-90 | CZE5353 | H1-448847-30 | CZE6755 | H1-450752-50 | DZK6835 | H1-448725-20 | DZK7925 | H1-450034-20 | DZK8100 | H1-450359-80 |
CZE9487 | H1-451421-30 | CZK5996 | H1-448962-80 | CZM1948 | H1-448910-00 | DZK8672 | H1-450356-50 | DZK9173 | H1-448408-40 | DZK9610 | H1-453333-10 |
CZX8631 | H1-452445-40 | DAA4762 | H1-448123-50 | DAU2156 | H1-449331-30 | DZT0209 | H1-449344-50 | EAG6099 | H1-449404-00 | EAG6216 | H1-452925-00 |
DAV3097 | H1-453031-70 | DAX1598 | H1-451323-40 | DAZ7977 | H1-451388-30 | EAG6777 | H1-449462-20 | EAG7071 | H1-449385-20 | EAG7473 | H1-452385-00 |
DAZ9228 | H1-453010-80 | DBB3081 | H1-449306-00 | DBB3294 | H1-453690-60 | EAG7487 | H1-448242-30 | EAG7622 | H1-449338-00 | EAG7870 | H1-448354-50 |
DBB3829 | H1-451769-00 | DBB4890 | H1-453169-20 | DBB5014 | H1-449366-50 | EAG8220 | H1-453076-80 | EAG8575 | H1-439728-30 | EAG9149 | H1-450888-90 |
DBB5239 | H1-452732-50 | DBB5587 | H1-454467-20 | DBB6399 | H1-450119-00 | EAG9573 | H1-448373-20 | EAS2000 | H1-448975-00 | EAV0466 | H1-449963-80 |
DBI4109 | H1-448504-10 | DBJ0285 | H1-449458-90 | DBJ0954 | H1-450036-40 | EAV1021 | H1-448155-40 | EAV1899 | H1-449316-00 | EAV2984 | H1-451303-60 |
DBJ3038 | H1-452097-80 | DBJ4934 | H1-449465-50 | DBJ9063 | H1-449987-00 | EAV3255 | H1-448370-00 | EAV4543 | H1-438640-40 | EAV5135 | H1-450631-50 |
DBJ9208 | H1-450349-90 | DBY2239 | H1-449966-00 | DBY3126 | H1-449433-60 | EAV5194 | H1-451409-20 | EAV6076 | H1-453370-50 | EAV6163 | H1-453400-20 |
DBY3454 | H1-450347-70 | DBY4216 | H1-453124-10 | DBY9012 | H1-454130-60 | EAV6423 | H1-448830-80 | EAV6764 | H1-453166-00 | EAV7259 | H1-450120-00 |
DCK4105 | H1-448410-60 | DCK7727 | H1-450637-00 | DCW8754 | H1-449972-60 | EAV7334 | H1-448833-00 | EAV9439 | H1-448113-60 | EAV9439 | H1-448511-80 |
DDA0077 | H1-448260-00 | DDJ0497 | H1-452736-90 | DDJ2515 | H1-451008-80 | ECF4791 | H1-452371-70 | ECF5397 | H1-453061-40 | ECF5706 | H1-449329-10 |
DDJ4505 | H1-448189-50 | DDJ5517 | H1-449471-00 | DDJ6105 | H1-454344-00 | ECF5748 | H1-450694-20 | ECF8030 | H1-449468-80 | ECO8168 | H1-448378-70 |
DDJ8013 | H1-448714-20 | DDK0413 | H1-452455-30 | DDL3426 | H1-448919-90 | ECO9485 | H1-448515-10 | EDF0118 | H1-450523-70 | EDF0715 | H1-449299-40 |
DDN8399 | H1-454168-00 | DDQ2312 | H1-449435-80 | DDR3053 | H1-453139-50 | EDF1027 | H1-448470-00 | EDF1771 | H1-451126-50 | EDF1783 | H1-448952-90 |
DDV0735 | H1-453324-30 | DDV2056 | H1-452671-00 | DDV3441 | H1-450635-90 | EDF2366 | H1-454640-00 | EDF3028 | H1-449473-20 | EDF3172 | H1-433948-90 |
DDV5321 | H1-448325-90 | DDV7668 | H1-453376-00 | DEH0733 | H1-453443-10 | EDF3485 | H1-448963-90 | EDF3485 | H1-452772-10 | EDF4218 | H1-448853-90 |
DEW3056 | H1-450003-40 | DEX6644 | H1-448880-30 | DEY6907 | H1-448864-90 | EDF4437 | H1-448466-70 | EDF4614 | H1-454039-30 | EDF5095 | H1-452127-50 |
DEY7407 | H1-454642-10 | DFE1093 | H1-453066-90 | DFE1117 | H1-453164-80 | EDF5145 | H1-452724-80 | EDF5490 | H1-449175-10 | EDF5612 | H1-453320-00 |
DFE1528 | H1-448861-60 | DFE1751 | H1-449415-00 | DFE2357 | H1-453392-50 | EDF5706 | H1-448244-50 | EDF7027 | H1-454439-70 | EDF7358 | H1-448820-90 |
DFE4092 | H1-452345-30 | DFE5784 | H1-448163-10 | DFE6253 | H1-450056-20 | EDF8900 | H1-453330-90 | EDF9536 | H1-453100-00 | EEA0103 | H1-452643-40 |
DFE6370 | H1-430448-70 | DFE7045 | H1-454627-80 | DFE8503 | H1-452359-60 | EEE0053 | H1-448376-50 | EEI2856 | H1-448834-10 | EEP1759 | H1-454030-50 |
DFP2315 | H1-448970-50 | DFP8079 | H1-454115-20 | DFS4116 | H1-452642-30 | EEP1760 | H1-450117-80 | EEP1764 | H1-452460-80 | EEP1775 | H1-451327-80 |
DFU0735 | H1-454091-00 | DFU0903 | H1-452372-80 | DFU1843 | H1-448875-90 | EEP1775 | H1-452393-70 | EEP1778 | H1-453056-00 | EEP1778 | H1-453101-00 |
DFU2808 | H1-452437-70 | DFU4808 | H1-449511-70 | DFU6523 | H1-450821-80 | EEP1778 | H1-453102-10 | EEP1781 | H1-453132-90 | EEP1784 | H1-448958-40 |
DFU7223 | H1-453015-20 | DFV4156 | H1-453379-30 | DFZ8215 | H1-448845-10 | EEP1801 | H1-452390-40 | EEP1801 | H1-452376-10 | EEP1803 | H1-448503-00 |
DGB0744 | H1-448527-20 | DGC6476 | H1-448993-60 | DGD3842 | H1-448957-30 | EEP2135 | H1-450341-10 | EEP2687 | H1-451422-40 | EEP3133 | H1-448831-90 |
DGP8531 | H1-452931-60 | DGQ8401 | H1-449305-00 | DGW1265 | H1-453090-00 | EEP3713 | H1-454094-30 | EEP4043 | H1-449341-20 | EEP4878 | H1-452658-80 |
DGW1511 | H1-451456-50 | DGW4008 | H1-450050-70 | DGW4467 | H1-451732-60 | EEP6140 | H1-453353-00 | EEP6285 | H1-451745-80 | EEP6810 | H1-448857-20 |
DGW6293 | H1-453610-30 | DGW7894 | H1-453327-60 | DGW8811 | H1-452186-90 | EEP7152 | H1-452395-90 | EEP8692 | H1-453364-00 | EEP9104 | H1-448941-90 |
DGW9450 | H1-448859-40 | DHF2922 | H1-449372-00 | DHP1014 | H1-449483-10 | EEP9515 | H1-449370-90 | EFG6224 | H1-448814-30 | EFG6908 | H1-452188-00 |
DHR5095 | H1-449695-40 | DHR6813 | H1-448385-30 | DHR8208 | H1-452094-50 | EFG7642 | H1-451898-70 | EFG8920 | H1-448917-70 | EFG9091 | H1-449424-80 |
DHR8352 | H1-450636-00 | DHR9266 | H1-454345-10 | DHS9109 | H1-450353-20 | EGM0129 | H1-448402-90 | EGM0153 | H1-454463-90 | EGM0728 | H1-449427-00 |
DHT3774 | H1-450739-30 | DHY0583 | H1-450052-90 | DHY0789 | H1-453079-00 | EGM1450 | H1-448251-10 | EGM2533 | H1-448500-80 | EGM2785 | H1-449466-60 |
DHY1081 | H1-449971-50 | DHY1545 | H1-448888-00 | DHY2258 | H1-448361-10 | EGM3536 | H1-452412-40 | EGM3638 | H1-449406-10 | EGM3670 | H1-449521-60 |
DHY4773 | H1-448723-00 | DHY5484 | H1-448956-20 | DHY5662 | H1-450478-60 | EGM4015 | H1-449322-50 | EGM4094 | H1-452422-30 | EGM4170 | H1-450110-10 |
DHY6879 | H1-449979-20 | DHY7742 | H1-449423-70 | DHY7850 | H1-454139-40 | EGM6137 | H1-451642-40 | EGM6250 | H1-451318-00 | EGM6813 | H1-451445-50 |
DIE4123 | H1-451052-80 | DIM7484 | H1-454353-90 | DIU3313 | H1-449399-50 | EGM6938 | H1-448514-00 | EGM7011 | H1-453428-80 | EGM8390 | H1-452369-50 |
DIY4128 | H1-448374-30 | DIY4743 | H1-448961-70 | DIY5416 | H1-451312-40 | EGM8538 | H1-452068-10 | EGM9802 | H1-452409-10 | EGW5637 | H1-451430-10 |
DIY5682 | H1-429582-00 | DIY6877 | H1-448877-00 | DJO8762 | H1-452653-30 | EGW6191 | H1-451398-20 | EGW6304 | H1-452449-80 | EIX0451 | H1-453106-50 |
DJP9397 | H1-449503-00 | DJW6271 | H1-448165-30 | DKA6563 | H1-448290-70 | EIX0697 | H1-450112-30 | EIX1192 | H1-448852-80 | EIX1620 | H1-453351-80 |
DKB6915 | H1-448387-50 | DKB8694 | H1-448799-00 | DKD2397 | H1-448328-10 | EIX1971 | H1-453322-10 | EIX2591 | H1-449714-10 | EIX2690 | H1-448886-90 |
DKD3215 | H1-451009-90 | DKD3690 | H1-450793-20 | DKD3830 | H1-452132-00 | EIX2709 | H1-452662-10 | EIX2810 | H1-448944-10 | EIX3110 | H1-448427-10 |
DKD4011 | H1-449969-30 | DKD4468 | H1-450927-40 | DKD4613 | H1-452125-30 | EIX4340 | H1-451634-70 | EIX5851 | H1-454641-00 | EIX6099 | H1-452352-00 |
DKD8126 | H1-449364-30 | DKD8296 | H1-453121-90 | DKE0525 | H1-449491-90 | EIX6338 | H1-449318-10 | EIX7173 | H1-449408-30 | EIX7248 | H1-449460-00 |
DKN6972 | H1-450625-00 | DKO0709 | H1-450077-10 | DKQ5331 | H1-454075-60 | EIX8069 | H1-454137-20 | EIX9032 | H1-452420-10 | EKZ1475 | H1-448850-60 |
DKY4304 | H1-450360-90 | DKY5096 | H1-454357-20 | DKY6263 | H1-448900-10 | EKZ2409 | H1-451362-00 | EKZ3470 | H1-448380-90 | ETW2222 | H1-448449-10 |
DKY6654 | H1-452355-20 | DLA1442 | H1-448519-50 | DLC4035 | H1-450471-00 | EWB0400 | H1-448437-00 | FBF0011 | H1-449325-80 | FLF0407 | H1-454021-70 |
DLN0560 | H1-450136-50 | DLN1927 | H1-448541-50 | DLN2600 | H1-448846-20 | FOX9499 | H1-452018-60 | FWW0160 | H1-451415-80 | FXP1974 | H1-449343-40 |
DLS6008 | H1-453362-80 | DMJ0184 | H1-448942-00 | DMO0681 | H1-454359-40 | GCR0123 | H1-451017-60 | GFC0013 | H1-452659-90 | GMM9914 | H1-450774-50 |
DMO0910 | H1-449395-10 | DMO0962 | H1-450967-00 | DMO1164 | H1-450065-00 | GMN5702 | H1-450107-90 | GPE8588 | H1-451429-00 | GPQ2920 | H1-448406-20 |
DMO1389 | H1-448891-30 | DMO1492 | H1-449309-30 | DMO4941 | H1-451148-50 | GQT8812 | H1-450792-10 | GRM4180 | H1-448983-70 | GTQ8499 | H1-453105-40 |
DMO5638 | H1-454444-10 | DMO6290 | H1-450021-00 | DMO7542 | H1-449320-30 | GUD4428 | H1-448981-50 | GVT1499 | H1-448348-00 | GWQ8245 | H1-454460-60 |
DMO8828 | H1-448416-10 | DMP2235 | H1-451748-00 | DMU4883 | H1-448481-00 | GXI4120 | H1-451407-00 | GXT4934 | H1-450473-10 | GXU9615 | H1-448863-80 |
DMX2099 | H1-453140-60 | DNH1139 | H1-448816-50 | DNH2614 | H1-449420-40 | GYR3949 | H1-450474-20 | GYR3949 | H1-454043-70 | GZW1971 | H1-448483-20 |
DNH2754 | H1-451307-00 | DNH3611 | H1-453386-00 | DNH4585 | H1-448183-00 | HAA3986 | H1-452339-80 | HAB4611 | H1-448866-00 | HBG6040 | H1-451432-30 |
DNH4604 | H1-448295-10 | DNH9554 | H1-449711-90 | DNQ9254 | H1-451386-10 | HBM3944 | H1-453391-40 | HDD0983 | H1-454441-90 | HFE4812 | H1-449330-20 |
DNS7308 | H1-453346-30 | DNT3449 | H1-450333-40 | DNT6619 | H1-449317-00 | HGV6775 | H1-448865-00 | HOT3180 | H1-451635-80 | HPQ3527 | H1-448915-50 |
DNT6929 | H1-451738-10 | DNT7588 | H1-451363-00 | DNT8505 | H1-450030-90 | HRG6490 | H1-454445-20 | HRI0534 | H1-449428-10 | HRK2020 | H1-449362-10 |
DNT8531 | H1-448912-20 | DNT8746 | H1-453844-60 | DNT9794 | H1-422255-90 | HRN2727 | H1-448985-90 | HRR1807 | H1-453094-40 | HRZ4290 | H1-451322-30 |
DNU4065 | H1-448492-00 | DNV2374 | H1-451164-00 | DNV4910 | H1-449463-30 | HSD9133 | H1-453104-30 | HUB9091 | H1-449475-40 | HZG8527 | H1-454112-00 |
DNW5692 | H1-454152-60 | DNY1608 | H1-451313-50 | DNY2014 | H1-448851-70 | ILP1560 | H1-449407-20 | JEV8661 | H1-449321-40 | JFA8634 | H1-450624-90 |
DNY2598 | H1-448510-70 | DNY2604 | H1-448894-60 | DNY2692 | H1-450816-30 | JFC5833 | H1-450477-50 | JKP1945 | H1-454078-90 | JKS2269 | H1-450098-00 |
DNY3195 | H1-454060-20 | DNY3779 | H1-448979-30 | DNY3823 | H1-449445-70 | JKU6082 | H1-450384-00 | JKW4494 | H1-453165-90 | JKX2413 | H1-448922-10 |
DNY3962 | H1-449300-50 | DNY4276 | H1-454040-40 | DNY4655 | H1-448356-70 | JNB1804 | H1-452725-90 | JNF1411 | H1-453399-10 | JOL2291 | H1-454140-50 |
DNY4861 | H1-451056-10 | DNY5105 | H1-454074-50 | DNY5105 | H1-449444-60 | JWZ0526 | H1-448918-80 | KIO5619 | H1-448552-50 | KIZ4476 | H1-449418-20 |
DNY6049 | H1-448932-00 | DNY7565 | H1-452386-00 | DNY8052 | H1-448905-60 | KJA7428 | H1-454484-80 | LAT5001 | H1-453147-20 | LJB8230 | H1-448927-60 |
DNY9712 | H1-450487-40 | DPJ7481 | H1-454092-10 | DPT0826 | H1-452363-00 | LNG6681 | H1-448252-20 | LOC6294 | H1-452346-40 | MCQ9363 | H1-448360-00 |
DPV1692 | H1-448157-60 | DPV2190 | H1-449447-90 | DPV3491 | H1-448398-50 | MOY7936 | H1-452169-30 | MSG0051 | H1-454113-00 | MTH3817 | H1-448441-40 |
DPV4352 | H1-450067-20 | DQI0163 | H1-453385-90 | DQI0274 | H1-448518-40 | MUJ1759 | H1-450508-30 | MVS0603 | H1-453144-00 | MWD4547 | H1-449692-10 |
DQI2091 | H1-449441-30 | DQI2125 | H1-448907-80 | DQI2300 | H1-448357-80 | MWD6881 | H1-449706-40 | MWF7299 | H1-453093-30 | MWJ0258 | H1-448972-70 |
DQI2510 | H1-449429-20 | DQI3230 | H1-448161-00 | DQI3637 | H1-450140-90 | ||||||
DQI3848 | H1-453149-40 | DQI5514 | H1-448329-20 | DQI6005 | H1-449389-60 | ENQUADRAMENTO 606.81-TRANSPOR BLOQUEIO VIARIO COM OU SEM SINALIZACAO OU DISPOSITIVOS AUXILIA- | |||||
DQI9303 | H1-449337-90 | DQL1386 | H1-450033-10 | DQL2625 | H1-451147-40 | RES | |||||
DQM0268 | H1-449496-30 | DQM2492 | H1-450466-50 | DQP8184 | H1-449301-60 | PROCESSADAS EM 16/06/2009 | |||||
DQP8308 | H1-448858-30 | DQP8515 | H1-449355-50 | DQR3750 | H1-453074-60 | EIX4882 E1-854877-15 | |||||
DQS6393 | H1-449405-00 | DQY0702 | H1-432739-00 | DQY3230 | H1-453328-70 | ||||||
DQY3799 | H1-433481-40 | DQY4135 | H1-451733-70 | DQY4914 | H1-451750-20 | ENQUADRAMENTO 656.40-CONDUZIR O VEICULO TRANSPORTANDO PASSAGEIROS EM COMPARTIMENTO DE CAR- | |||||
DQY5558 | H1-448411-70 | DQY5673 | H1-448475-50 | DQY5849 | H1-450081-50 | GA | |||||
DQY7301 | H1-448364-40 | DRH5273 | H1-448112-50 | DRT7141 | H1-448887-00 | PROCESSADAS EM 16/06/2009 | |||||
DRT8228 | H1-450055-10 | DSD4419 | H1-448978-20 | DSD5932 | H1-452400-30 | EAV3516 E1-854515-25 | |||||
DSE0030 | H1-448724-10 | DSK0690 | H1-450126-60 | DSN0914 | H1-453326-50 | ||||||
DSN1695 | H1-452728-10 | DSN3100 | H1-448848-40 | DSN4375 | H1-450024-30 | ENQUADRAMENTO 685.80-TRANSITAR COM O VEICULO COM LOTACAO EXCEDENTE | |||||
DSN5746 | H1-443449-60 | DSN5788 | H1-450079-30 | DSN5917 | H1-454341-80 | PROCESSADAS EM 16/06/2009 | |||||
DSN6584 | H1-448943-00 | DSN6980 | H1-451652-30 | DSN7220 | H1-449295-00 | DBB4691 E1-854758-35 | |||||
DSN7725 | H1-450074-90 | DSN8708 | H1-448368-80 | DSN9652 | H1-453409-00 | ||||||
DSO2351 | H1-448710-90 | DSQ9114 | H1-453107-60 | DSY2611 | H1-448878-10 | ENQUADRAMENTO 703.02-CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR C/ CAPACETE S/ VISEIRA/OCULOS | |||||
DTR5375 | H1-448551-40 | DTV1799 | H1-448240-10 | DTV2434 | H1-452387-10 | PROTECAO | |||||
DTW4110 | H1-450087-00 | DTX0022 | H1-454111-90 | DTX2075 | H1-448366-60 | PROCESSADAS EM 16/06/2009 | |||||
DTX2737 | H1-448389-70 | DTX3048 | H1-449373-10 | DTX3506 | H1-428199-20 | BYL4794 E1-858437-85 DEK2025 E1-856780-15 DEK2025 E1-858433-45 | |||||
DTX3696 | H1-451354-20 | DTX4128 | H1-449713-00 | DTX4261 | H1-454447-40 | EFG6311 E1-855649-35 | |||||
DTX4408 | H1-449384-10 | DTX4843 | H1-448415-00 | DTX4984 | H1-454142-70 | ||||||
DTX5015 | H1-448794-50 | DTX5717 | H1-449357-70 | DTX5914 | H1-449386-30 | ENQUADRAMENTO 704.81-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO | |||||
DTX5967 | H1-449388-50 | DTX6187 | H1-450380-70 | DTX6935 | H1-431240-70 | S/ CAPACETE | |||||
DTX8567 | H1-453141-70 | DTX8972 | H1-452035-10 | DTX8977 | H1-452423-40 | PROCESSADAS EM 16/06/2009 | |||||
DTX9041 | H1-453612-50 | DTX9207 | H1-453043-80 | DTX9387 | H1-452347-50 | DCN0329 E1-855431-55 | |||||
DUJ3113 | H1-452669-80 | DUR4029 | H1-453350-70 | DUR4171 | H1-448827-50 | ||||||
DUR4542 | H1-448916-60 | DVG3928 | H1-450690-90 | DVS4441 | H1-448892-40 | ENQUADRAMENTO 704.82-CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR TRANSP. PASSAG S/ VISEIRA/OCU- | |||||
DVS4970 | H1-453390-30 | DVS5459 | H1-448921-00 | DVS5509 | H1-450856-00 | LOS PROTECAO | |||||
DXC0016 | H1-448359-00 | DXC0358 | H1-448948-50 | DXC0410 | H1-448899-00 | PROCESSADAS EM 16/06/2009 | |||||
DXC0945 | H1-454154-80 | DXC1038 | H1-451325-60 | DXC1169 | H1-449365-40 | EFG7494 E1-857553-45 | |||||
DXC2179 | H1-451651-20 | DXC2515 | H1-451344-30 | DXC2982 | H1-449422-60 | ||||||
DXC3124 | H1-451758-00 | DXC3419 | H1-454077-80 | DXC3492 | H1-454165-80 | ENQUADRAMENTO 705.61-CONDUZIR MOTOC/MOTON/CICLOMOTOR FAZENDO XXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXX-XX | |||||
XXX0000 | H1-451650-10 | DXC7083 | H1-454073-40 | DXC7165 | H1-448560-20 | EM UMA RODA | |||||
DXC8477 | H1-454161-40 | DXC8806 | H1-453417-80 | DXC8977 | H1-448405-10 | PROCESSADAS EM 16/06/2009 | |||||
DXC9359 | H1-454023-90 | DXD3112 | H1-449393-00 | DXE0362 | H1-434039-10 | ECF5782 E1-851367-05 | |||||
DXE1245 | H1-450035-30 | DXE2493 | H1-451910-80 | DXE2825 | H1-452666-50 | ||||||
DXO1569 | H1-453019-60 | DXO2994 | H1-448264-30 | DXO3575 | H1-453039-40 | ENQUADRAMENTO 706.40-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR COM OS FAROIS APAGADOS |
18 Diário Oficial do Município de Campinas
PROCESSADAS EM 16/06/2009
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
BFH5532 H1-451530-20 BFH7655 H1-451756-80 BFL1788 H1-453600-40
DLN2665 | E1-857465-45 | BFL4302 BFL8618 | H1-447768-20 H1-448651-50 | BFL6860 BFL8866 | H1-450589-70 H1-449164-10 | BFL7799 BFP1819 | H1-454062-40 H1-446928-90 | ||||
ENQUADRAMENTO 723.40-EM MOVIMENTO, DEIXAR DE MANTER ACESA A LUZ BAIXA DURANTE A NOITE | BFQ2210 | H1-447846-30 | BGB4879 | H1-452414-60 | BGB5863 | H1-449049-70 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | BGB5863 | H1-451539-00 | BGB5863 | H1-451809-60 | BGE4906 | H1-452891-00 | |||||
BTC2261 E1-855360-05 CJD0836 E1-853941-05 | BGE4906 | H1-450286-10 | BGG4555 | H1-453247-30 | BGH0567 | H1-447084-00 | |||||
BGJ4278 | H1-446273-30 | BGK7997 | H1-447356-80 | BGN4287 | H1-453171-40 | ||||||
ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR | BGQ2385 | H1-449291-70 | BGQ6622 | H1-449095-90 | BGS5766 | H1-453486-00 | |||||
PROCESSADAS EM 16/06/2009 | BHG4537 | H1-450142-00 | BHI1659 | H1-449525-00 | BHI2754 | H1-451675-40 | |||||
ABY2696 | E1-856882-45 | ALA9513 | E1-854621-95 | ALR1407 | E1-856045-35 | BHI5156 | H1-446498-80 | BHI5396 | H1-451070-40 | BHI5402 | H1-446863-00 |
AVJ4444 | E1-811661-45 | BDY4399 | E1-855356-75 | BDY6857 | E1-855763-75 | BHI9094 | H1-451802-00 | BHI9192 | H1-453449-70 | BHJ8059 | H1-453784-10 |
BIH1650 | E1-856828-55 | BNG2692 | E1-856887-95 | BNP1974 | E1-840545-25 | BHL2003 | H1-450583-10 | BHL6568 | H1-451864-60 | BHL6568 | H1-452564-20 |
BPU2637 | E1-849430-05 | BQH9292 | E1-850923-75 | BQV9009 | E1-857471-05 | BHL8566 | H1-450062-80 | BHL8566 | H1-451237-60 | BHM7209 | H1-447340-30 |
BZQ5300 | E1-856411-65 | CFG4481 | E1-857475-35 | CGP0915 | E1-857062-85 | BHO6899 | H1-452464-10 | BID6510 | H1-451786-50 | BIE0620 | H1-450755-80 |
CHN0019 | E1-856439-15 | CHN0416 | E1-857462-15 | CHN1415 | E1-853939-95 | BIE1019 | H1-449647-00 | BIE9125 | H1-452473-00 | BIF1604 | H1-452803-00 |
CHN3668 | E1-857070-55 | CJY6960 | E1-855303-95 | CKF4875 | E1-851354-95 | BIF1985 | H1-447582-30 | BIH2600 | H1-451762-30 | BIH2756 | H1-446716-60 |
CKG6702 | E1-856443-55 | CKJ9996 | E1-856427-05 | CKY4354 | E1-856968-25 | BIH4519 | H1-453488-20 | BIH8128 | H1-452758-90 | BII3422 | H1-449709-70 |
CPU7485 | E1-856181-75 | CPZ4491 | E1-843872-75 | CQI0500 | E1-857305-95 | BIJ0645 | H1-449533-70 | BIL7335 | H1-447662-60 | BIM8916 | H1-449515-00 |
CSK1864 | E1-857474-25 | CUB1218 | E1-857883-45 | CVO2932 | E1-855164-25 | BIN3952 | H1-446944-30 | BIO2976 | H1-448596-50 | BIP1717 | H1-446846-40 |
CWG2383 | E1-857728-35 | CWP4447 | E1-857782-25 | CXC5809 | E1-856108-05 | BIP7652 | H1-450215-70 | BIU7587 | H1-450319-10 | BIV7671 | H1-449010-10 |
CXD5354 | E1-857352-15 | CXM8312 | E1-858202-45 | CXT2269 | E1-854183-05 | BIW1133 | H1-451298-10 | BIW9119 | H1-451007-70 | BIX8091 | H1-452536-70 |
CYE0922 | E1-857756-95 | CYI3644 | E1-855895-75 | CZE7622 | E1-856050-85 | BIX8091 | H1-446531-80 | BIZ1010 | H1-449605-20 | BJE1933 | H1-449450-10 |
DAY8140 | E1-855249-05 | DBB5227 | E1-856611-85 | DBB5295 | E1-857647-05 | BJJ7756 | H1-453706-00 | BJK8779 | H1-453802-80 | BJN2436 | H1-451934-00 |
DBB6038 | E1-852541-85 | DBB6334 | E1-858027-55 | DBY1347 | E1-855750-55 | BJN2436 | H1-453248-40 | BJQ9512 | H1-449622-80 | BKC4262 | H1-452826-00 |
DBY4180 | E1-856711-95 | DCZ4747 | E1-854205-05 | DDQ3481 | E1-856684-45 | BKG7773 | H1-450152-00 | BKH0144 | H1-453137-30 | BKH0760 | H1-447593-30 |
DDV8125 | E1-855301-75 | DDV8600 | E1-853552-75 | DDW7882 | E1-854876-05 | BKH8383 | H1-448186-20 | BKN4192 | H1-449794-40 | BKS9101 | H1-448068-50 |
DEY3919 | E1-855305-05 | DFJ4275 | E1-855294-05 | DFS1085 | E1-856143-25 | BLB7073 | H1-453816-00 | BLC5677 | H1-451655-60 | BLI7198 | H1-448633-90 |
DFU0931 | E1-856696-55 | DGQ6322 | E1-853012-65 | DGW3223 | E1-857711-85 | BLL0968 | H1-453653-20 | BLL8666 | H1-454213-10 | BLM7514 | H1-451605-00 |
DGW4922 | E1-857657-95 | DGW8088 | E1-857885-65 | DHG6719 | E1-853048-95 | BLR3144 | H1-449582-10 | BLT3465 | H1-450618-30 | BLT4884 | H1-451095-70 |
DHR5256 | E1-856014-55 | DHR5341 | E1-856453-45 | DHR5876 | E1-855936-45 | BLT9799 | H1-450997-80 | BLW4353 | H1-447074-10 | BLX7781 | H1-450661-20 |
DHR6150 | E1-853146-85 | DHR8480 | E1-847965-85 | DHR9833 | E1-856691-05 | BMD5766 | H1-447152-20 | BME4682 | H1-449068-40 | BMH6275 | H1-446526-30 |
DHT4530 | E1-852724-45 | DHY3369 | E1-838696-15 | DHY6601 | E1-856039-85 | BMH6275 | H1-447186-30 | BMH6275 | H1-447189-60 | BMJ4728 | H1-451195-80 |
DHY7312 | E1-845442-45 | DIY4242 | E1-851351-65 | DIY4526 | E1-854838-65 | BMM9746 | H1-452183-60 | BMP0444 | H1-449810-90 | BMP9845 | H1-454135-00 |
DJQ0068 | E1-856178-45 | DKD2356 | E1-858051-75 | DKD4025 | E1-855830-85 | BMS7127 | H1-449140-00 | BMS7567 | H1-449517-20 | BMS7782 | H1-446726-50 |
DKY4126 | E1-856699-85 | DKY4887 | E1-855827-55 | DKY5928 | E1-855497-55 | BMT6312 | H1-446268-90 | BMT8910 | H1-451473-00 | BMU1095 | H1-449933-00 |
DKY6661 | E1-855499-75 | DMO4846 | E1-853149-05 | DMR9565 | E1-852740-95 | BMU1095 | H1-452313-40 | BMU2389 | H1-453658-70 | BMU2608 | H1-451072-60 |
DMU2731 | E1-855293-05 | DNQ6758 | E1-855309-45 | DNT7018 | E1-855272-05 | BMU5050 | H1-448059-70 | BMU6123 | H1-447088-40 | BMU6516 | H1-451467-50 |
DNT7350 | E1-857226-75 | DNT9253 | E1-856694-35 | DNT9512 | E1-854267-75 | BMU7216 | H1-451541-20 | BMU7536 | H1-453616-90 | BMU8396 | H1-450498-40 |
DNT9577 | E1-855828-65 | DNT9612 | E1-838697-25 | DNY5940 | E1-854843-05 | BMV7139 | H1-449597-50 | BMV9645 | H1-454238-40 | BND8241 | H1-447604-30 |
DPB0182 | E1-856683-35 | DPJ9318 | E1-856676-75 | DQA9456 | E1-856360-05 | BNG4889 | H1-452981-10 | BNH2363 | H1-447447-00 | BNI5769 | H1-447436-00 |
DQC0500 | E1-857298-25 | DQE1082 | E1-856351-15 | DQE5620 | E1-853147-95 | BNI5769 | H1-447325-00 | BNJ5391 | H1-447324-90 | BNJ5391 | H1-450602-90 |
DQI0198 | E1-853512-05 | DQI2865 | E1-857454-45 | DQI6397 | E1-857952-75 | BNQ0856 | H1-453838-00 | BNS0339 | H1-454415-50 | BNS3408 | H1-452545-50 |
DQO7437 | E1-856547-05 | DQY0070 | E1-856528-25 | DQY1849 | E1-856008-05 | BNS3408 | H1-452162-70 | BNV7832 | H1-450858-10 | BNY1031 | H1-452488-30 |
DQY2100 | E1-852750-85 | DQY5233 | E1-856282-95 | DQY7325 | E1-855159-85 | BNY2496 | H1-450149-70 | BNY4492 | H1-447676-90 | BNY6275 | H1-448070-70 |
DQY7763 | E1-857072-75 | DRM3415 | E1-855635-05 | DSH1001 | E1-856594-25 | BOC1960 | H1-450931-80 | BOI3688 | H1-449882-40 | BOI5447 | H1-453271-50 |
DSN1153 | E1-855311-65 | DSN2050 | E1-856060-75 | DSN4282 | E1-856442-45 | BOJ3451 | H1-447940-90 | BOK3435 | H1-451061-60 | BON9266 | H1-450726-10 |
DSN5747 | E1-856451-25 | DSN7148 | E1-857898-85 | DSN8187 | E1-856531-55 | BOO8933 | H1-451717-20 | BOS2792 | H1-447881-50 | BOT8281 | H1-447413-00 |
DSN8474 | E1-856013-45 | DSN8600 | E1-856534-85 | DSN8922 | E1-853039-05 | BOU3906 | H1-451041-80 | BOU7109 | H1-453021-80 | BOY0323 | H1-447221-50 |
DSN9505 | E1-856682-25 | DSO2131 | E1-845535-95 | DTU1784 | E1-857886-75 | BPA1020 | H1-451589-60 | BPA7917 | H1-453983-20 | BPC0049 | H1-451242-00 |
DTX0516 | E1-853963-05 | DTX0740 | E1-856695-45 | DTX2818 | E1-855879-25 | BPC0130 | H1-449177-30 | BPC0364 | H1-446304-10 | BPC8173 | H1-450597-40 |
DTX7292 | E1-856503-05 | DTX8050 | E1-856041-05 | DTX9161 | E1-857791-05 | BPE3920 | H1-446735-30 | BPE6052 | H1-451345-40 | BPE8065 | H1-449768-00 |
DVS4340 | E1-856430-35 | DVS4424 | E1-852542-95 | DVS5261 | E1-811660-35 | BPF7066 | H1-451212-30 | BPG5817 | H1-451520-30 | BPH8444 | H1-451226-60 |
DXC1223 | E1-857468-75 | DXC2646 | E1-857076-05 | DXC4481 | E1-851550-75 | BPJ9910 | H1-451808-50 | BPL4558 | H1-453709-30 | BPL9075 | H1-449015-60 |
DXC4636 | E1-849856-75 | DXC4854 | E1-855882-55 | DXC7878 | E1-857301-55 | BPM5840 | H1-454241-70 | BPM6831 | H1-450426-90 | BPN2016 | H1-453239-60 |
DXC7891 | E1-853505-45 | DXC9705 | E1-856646-05 | DXD1154 | E1-857463-25 | BPN5758 | H1-449073-90 | BPU1504 | H1-448677-90 | BPU2637 | H1-447591-10 |
DXE0544 | E1-852538-55 | DXE0905 | E1-858056-15 | DXE2215 | E1-855644-95 | BPU3550 | H1-452914-00 | BPU8430 | H1-447974-00 | BPU9683 | H1-452167-10 |
DXR0764 | E1-849429-95 | DXU0215 | E1-811659-25 | DXU1556 | E1-857413-75 | BPY1228 | H1-451485-10 | BPY6854 | H1-450488-50 | BQB2669 | H1-450116-70 |
DXU1655 | E1-856426-05 | DXU2284 | E1-845446-85 | DXU3061 | E1-855641-65 | BQC6155 | H1-454534-30 | BQE5638 | H1-452918-40 | BQF4631 | H1-447301-80 |
DXU3144 | E1-855149-95 | DXU3277 | E1-853144-65 | DXU3459 | E1-855663-65 | BQG4873 | H1-450956-00 | BQG6022 | H1-449931-90 | BQG8590 | H1-446942-10 |
DXU4344 | E1-854846-35 | DXU4627 | E1-855291-85 | DXU6733 | E1-840073-35 | BQG9540 | H1-447179-70 | BQH4844 | H1-447255-60 | BQH8060 | H1-449654-70 |
DXU8148 | E1-857457-75 | DXU8881 | E1-856680-05 | DXU9421 | E1-853998-25 | BQH8064 | H1-449628-30 | BQI6545 | H1-453304-50 | BQJ4298 | H1-446930-00 |
DXU9465 | E1-853945-45 | DXU9990 | E1-838699-45 | DZK0842 | E1-857089-25 | BQJ6832 | H1-448345-70 | BQK1773 | H1-447430-50 | BQL4325 | H1-446738-60 |
DZK1399 | E1-858369-65 | DZK1695 | E1-856831-85 | DZK1846 | E1-857069-45 | BQO0679 | H1-450146-40 | BQO4996 | H1-451766-70 | BQP0920 | H1-454328-60 |
DZK3415 | E1-857358-75 | DZK6685 | E1-857407-15 | DZK7725 | E1-856752-65 | BQP9574 | H1-449569-00 | BQR0350 | H1-450483-00 | BQR4020 | H1-449269-70 |
DZW0299 | E1-856038-75 | DZZ8048 | E1-854263-35 | EAG5356 | E1-855867-15 | BQR4775 | H1-452072-50 | BQR8533 | H1-447166-50 | BQR9590 | H1-446541-70 |
EAG5843 | E1-851518-85 | EAG5848 | E1-856626-15 | EAG5911 | E1-855889-15 | BQV8181 | H1-447240-20 | BQX2890 | H1-452332-10 | BQX4627 | H1-451340-00 |
EAG6164 | E1-856689-95 | EAG6245 | E1-855897-95 | EAG9348 | E1-855304-05 | BQZ4231 | H1-453829-20 | BQZ5640 | H1-451099-00 | BRB0002 | H1-453190-10 |
EAG9456 | E1-855868-25 | EAV1053 | E1-853042-35 | EAV1289 | E1-845121-25 | BRB3970 | H1-452687-40 | BRC2543 | H1-449679-00 | BRD5800 | H1-447107-10 |
EAV1690 | E1-854634-05 | EAV3493 | E1-855354-55 | EAV3604 | E1-845974-85 | BRE2795 | H1-450486-30 | BRF1858 | H1-446854-10 | BRL5898 | H1-451894-30 |
EAV4185 | E1-855250-05 | EAV4487 | E1-852720-05 | EAV4679 | E1-856883-55 | BRP6556 | H1-452139-60 | BRU4591 | H1-446556-00 | BSD2593 | H1-449144-30 |
EAV5747 | E1-857277-35 | EAV6628 | E1-849433-25 | EAV7138 | E1-856125-65 | BSI6512 | H1-446560-40 | BSI8750 | H1-446990-50 | BSI8950 | H1-451904-20 |
EBN9446 | E1-856036-55 | ECO0394 | E1-856044-25 | EDF0339 | E1-854641-75 | BSK0416 | H1-450870-20 | BSK0416 | H1-448192-80 | BSP7657 | H1-452064-80 |
EDF1574 | E1-856286-25 | EDF1600 | E1-854117-05 | EDF3215 | E1-856035-45 | BSP7831 | H1-451162-80 | BSQ0476 | H1-449612-90 | BSQ0477 | H1-447666-00 |
EDF3664 | E1-857052-95 | EDF4397 | E1-858050-65 | EDF4452 | E1-854266-65 | BSQ5761 | H1-449019-00 | BSQ7228 | H1-453841-30 | BSQ9923 | H1-447723-10 |
EDF4847 | E1-856617-35 | EDF5629 | E1-857096-95 | EDF7352 | E1-855874-85 | BTA7114 | H1-448775-80 | BTA9241 | H1-449915-40 | BTC3078 | H1-447321-60 |
EDF8373 | E1-855839-65 | EEP1722 | E1-857108-05 | EEP1883 | E1-855669-15 | BTC9790 | H1-447752-80 | BTD2589 | H1-453036-10 | BTF1084 | H1-454293-40 |
EEP2885 | E1-855636-15 | EEP3074 | E1-840546-35 | EEP3215 | E1-855769-25 | BTF8299 | H1-450587-50 | BTG0428 | H1-447406-30 | BTG0938 | H1-450156-30 |
EEP4143 | E1-856533-75 | EEP4199 | E1-849441-05 | EEP4550 | E1-856952-85 | BTG1049 | H1-448789-00 | BTG1049 | H1-446761-70 | BTG1049 | H1-446765-00 |
EEP5885 | E1-851775-15 | EEP7096 | E1-856043-15 | EEP7879 | E1-855873-75 | BTG2387 | H1-453070-20 | BTG2387 | H1-447184-10 | BTG4241 | H1-446398-70 |
EEP8745 | E1-856614-05 | EEP8781 | E1-856835-15 | EEP9760 | E1-856042-05 | BTG4241 | H1-448609-70 | BTG5110 | H1-447416-20 | BTG5315 | H1-449896-70 |
EGM1758 | E1-857432-45 | EGM1882 | E1-858053-95 | EGM2114 | E1-857418-15 | BTH7193 | H1-447378-80 | BTH7970 | H1-448291-80 | BTH7996 | H1-454195-50 |
EGM2204 | E1-855832-05 | EGM2272 | E1-845547-05 | EGM3050 | E1-856404-05 | BTJ6240 | H1-454434-20 | BTK0187 | H1-452080-20 | BTK0451 | H1-452441-00 |
EGM7661 | E1-857434-65 | EGM9968 | E1-852762-95 | EIX0297 | E1-853858-55 | BTQ0066 | H1-450320-20 | BTQ1365 | H1-453597-10 | BUC3527 | H1-451877-80 |
EIX1437 | E1-856211-45 | EIX2582 | E1-848972-35 | EIX2985 | E1-855771-45 | BUD4595 | H1-450791-00 | BUF8628 | H1-452698-40 | BUI1052 | H1-453891-90 |
EIX3614 | E1-851355-05 | EIX4063 | E1-855664-75 | EIX6916 | E1-854548-25 | BUI3389 | H1-449693-20 | BUI5367 | H1-452776-50 | BUI6534 | H1-450199-20 |
EIX8261 | E1-856361-05 | EIX8787 | E1-856358-85 | EQN5522 | E1-855768-15 | BUI6534 | H1-446739-70 | BUI6534 | H1-450522-60 | BUI6737 | H1-450497-30 |
FFN2610 | E1-857464-35 | FHL7700 | E1-855896-85 | FNF1881 | E1-857396-15 | BUI6938 | H1-448629-50 | BUI6965 | H1-450276-20 | BUI8940 | H1-452413-50 |
FWW2300 | E1-856357-75 | GRI1739 | E1-853166-65 | GSK4175 | E1-857461-05 | BUI9960 | H1-453270-40 | BUJ0115 | H1-447037-80 | BUJ8563 | H1-454575-00 |
GVS2120 | E1-855870-45 | HBD4772 | E1-856954-05 | HHT0721 | E1-857429-15 | BUK2990 | H1-454612-40 | BUQ3324 | H1-452596-10 | BUR1686 | H1-447888-10 |
KQL0780 | E1-856619-55 | LAC7957 | E1-852758-55 | LBY2428 | E1-851585-95 | BUR1686 | H1-453894-10 | BUR1686 | H1-449954-00 | BUR1686 | H1-453660-90 |
LCO6900 | E1-849447-55 | LCX1687 | E1-853169-95 | LNU3660 | E1-856706-45 | BUR1686 | H1-453585-00 | BUR1891 | H1-453786-30 | BUR3401 | H1-449665-70 |
NFE4290 | E1-856620-65 | BUT1688 | H1-451761-20 | BUW0318 | H1-454625-60 | BUW0969 | H1-451903-10 | ||||
BUW1850 | H1-452894-20 | BUW1850 | H1-450613-90 | BUW3040 | H1-446927-80 | ||||||
ENQUADRAMENTO 745.50-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20% BUW3597 H1-452856-80 BUW3969 H1-449580-00 BUW9233 H1-451437-80 PROCESSADAS EM 16/06/2009 BUX9066 H1-450580-90 BVM2693 H1-449007-90 BVN5580 H1-454254-90 | |||||||||||
AAI6428 | H1-447649-40 | AAR3827 | H1-451037-40 | AAW2858 | H1-452792-00 | BVR0255 | H1-449236-70 | BVS0346 | H1-454718-00 | BVY3335 | H1-451778-80 |
AAW5305 | H1-449938-50 | AAW5305 | H1-449947-30 | AAW6108 | H1-451241-00 | BVY8130 | H1-450441-20 | BWH4496 | H1-453949-10 | BWL6568 | H1-453205-50 |
ABB8254 | H1-447990-40 | ABK1323 | H1-450581-00 | ABY2874 | H1-452641-20 | BWR9110 | H1-446790-30 | BWS5432 | H1-450797-60 | BWT6984 | H1-453846-80 |
ACF1115 | H1-453659-80 | AEK6894 | H1-447842-00 | AFB3573 | H1-452173-70 | BXC1014 | H1-449659-10 | BXN0240 | H1-446892-60 | BYH3936 | H1-451992-20 |
AGE4266 | H1-453633-40 | AGR8567 | H1-449246-60 | AHH1045 | H1-451689-70 | BYL1090 | H1-452549-90 | BYL1684 | H1-452116-50 | BYL1813 | H1-449724-00 |
AHH6384 | H1-447367-80 | AHH6384 | H1-450371-90 | AHW8535 | H1-454499-10 | BYL2019 | H1-454176-80 | BYL2043 | H1-450622-70 | BYL2050 | H1-452333-20 |
AIW1767 | H1-454672-90 | AJE4564 | H1-454064-60 | AJL7166 | H1-449894-50 | BYL2115 | H1-452678-60 | BYL2296 | H1-450968-10 | BYL2644 | H1-450840-50 |
AJL7166 | H1-451249-70 | AJL8339 | H1-453948-00 | AJL9490 | H1-448705-40 | BYL3027 | H1-451101-20 | BYL4197 | H1-450315-80 | BYL4399 | H1-454397-90 |
AJW0051 | H1-446461-40 | AJY9805 | H1-450269-60 | AJZ6304 | H1-449678-90 | BYL4434 | H1-451987-80 | BYL4445 | H1-450911-00 | BYL4630 | H1-447055-40 |
AKC4200 | H1-452789-70 | AKG0802 | H1-450912-00 | AKJ8183 | H1-449220-20 | BYL5315 | H1-447741-80 | BYL5330 | H1-447674-70 | BYL5501 | H1-452481-70 |
AKM1399 | H1-449656-90 | AKQ0410 | H1-451674-30 | AKZ4893 | H1-453368-30 | BYM0782 | H1-447433-80 | BYN8419 | H1-454659-70 | BYO3744 | H1-450873-50 |
ALD6645 | H1-451599-50 | ALV4873 | H1-453663-10 | ALX1204 | H1-451842-60 | BYO3744 | H1-446709-00 | BYO3744 | H1-450970-30 | BYO9992 | H1-450804-20 |
ALX6549 | H1-447006-00 | ALX6549 | H1-454151-50 | ALZ4494 | H1-452650-00 | BZD6020 | H1-451145-20 | BZD9990 | H1-448010-20 | BZH5930 | H1-448545-90 |
ALZ4494 | H1-454495-80 | AMH0444 | H1-453697-20 | AMS0761 | H1-446293-10 | BZJ0308 | H1-454542-00 | BZJ0737 | H1-449178-40 | BZJ1484 | H1-454290-10 |
AMT1629 | H1-446873-90 | AMW3348 | H1-450042-00 | AMW7916 | H1-449604-10 | BZJ2964 | H1-451424-60 | BZJ4229 | H1-448033-30 | BZJ4229 | H1-451627-00 |
ANC0170 | H1-447710-00 | ANG8691 | H1-450068-30 | ANL9239 | H1-454615-70 | BZJ5252 | H1-450517-10 | BZJ6120 | H1-453589-40 | BZJ6332 | H1-452592-80 |
ANQ8824 | H1-450924-10 | ANT3378 | H1-453666-40 | ANY4939 | H1-449603-00 | BZJ6332 | H1-452262-80 | BZJ7014 | H1-446519-70 | BZJ7240 | H1-447182-00 |
AOC8271 | H1-450211-30 | AOM3317 | H1-446875-00 | AOM6227 | H1-451837-10 | BZJ9074 | H1-452421-20 | BZL4000 | H1-447043-30 | BZU1107 | H1-447138-00 |
AOQ8496 | H1-453492-60 | AOT4086 | H1-449838-40 | APA1158 | H1-449230-10 | BZV7008 | H1-447237-00 | CAH2465 | H1-453662-00 | CAJ4172 | H1-448529-40 |
ARS0515 | H1-448562-40 | ASG1585 | H1-449498-50 | ASG5885 | H1-447170-90 | CAJ4172 | H1-448340-20 | CAJ7855 | H1-451817-30 | CAL6118 | H1-449673-40 |
ATF1888 | H1-447757-20 | ATF1888 | H1-449964-90 | AVI0703 | H1-449035-40 | CAM5769 | H1-450310-30 | CAQ0497 | H1-448756-00 | CAQ1616 | H1-447702-20 |
AYJ0007 | H1-447066-40 | BBD3181 | H1-447135-70 | BCD0087 | H1-448561-30 | CAQ2751 | H1-446325-00 | CAQ4357 | H1-453830-30 | CAQ4587 | H1-447475-60 |
BCE0116 | H1-450321-30 | BCG0059 | H1-447229-20 | BDA2929 | H1-452528-00 | CAQ5037 | H1-447004-80 | CAQ5037 | H1-450993-40 | CAQ5819 | H1-449578-80 |
BDM1851 | H1-451065-00 | BDM6219 | H1-449948-40 | BDM8465 | H1-448147-70 | CAQ5965 | H1-451715-00 | CAQ7074 | H1-452567-50 | CAQ9693 | H1-447837-50 |
BDM8555 | H1-447116-00 | BDN3438 | H1-448317-10 | BDY0911 | H1-449617-30 | CAR4260 | H1-448580-00 | CAY9696 | H1-452897-50 | CBA9007 | H1-446455-90 |
BDY7341 | H1-452714-90 | BDY9388 | H1-447860-60 | BFA3922 | H1-446226-00 | CBC4984 | H1-447206-10 | CBH5598 | H1-452810-60 | CBK1394 | H1-451405-90 |
BFB2630 | H1-449544-70 | BFB5101 | H1-446436-10 | BFD2241 | H1-449495-20 | CBK5405 | H1-452841-40 | CBK7342 | H1-447839-70 | CBN4897 | H1-450157-40 |
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas 19
CBV5936 | H1-453500-30 | CBV9088 | H1-446427-30 | CBZ1843 | H1-449540-30 | CWG6645 | H1-454088-80 | CWG6645 | H1-452405-80 | CWG6645 | H1-453554-20 |
CCG2476 | H1-447169-80 | CCH8843 | H1-451829-40 | CCK4279 | H1-447342-50 | CWG7336 | H1-449879-10 | CWG8137 | H1-453707-10 | CWH6091 | H1-447721-00 |
CCL6668 | H1-447183-00 | CCL7574 | H1-447245-70 | CCM6996 | H1-449529-30 | CWJ7531 | H1-454143-80 | CWL4935 | H1-449542-50 | CWN2126 | H1-449514-00 |
CCQ3253 | H1-447077-40 | CCR3527 | H1-449756-00 | CCT1619 | H1-446404-20 | CWO4348 | H1-450844-90 | CWP3255 | H1-451684-20 | CWP4259 | H1-446771-60 |
CCT5692 | H1-446714-40 | CCT6254 | H1-448523-90 | CCW0729 | H1-452092-30 | CWU6288 | H1-454626-70 | CWZ1180 | H1-450610-60 | CWZ6123 | H1-449153-10 |
CCW1939 | H1-449640-40 | CCW2209 | H1-453862-20 | CCW3407 | H1-450536-90 | CXC7705 | H1-451036-30 | CXC7745 | H1-452613-70 | CXC7798 | H1-449046-40 |
CCW3910 | H1-452971-20 | CCW4874 | H1-446311-80 | CCW8740 | H1-446840-90 | CXD1621 | H1-449639-30 | CXD2930 | H1-448276-40 | CXD3059 | H1-454651-00 |
CDC4006 | H1-448103-70 | CDH4726 | H1-449814-20 | CDJ4477 | H1-452117-60 | CXD3335 | H1-452135-20 | CXD4524 | H1-450518-20 | CXD6374 | H1-447309-50 |
CDQ9200 | H1-446659-40 | CDU2056 | H1-450654-60 | CDU2513 | H1-447513-00 | CXD6600 | H1-450395-00 | CXD7483 | H1-453314-40 | CXD9588 | H1-454523-30 |
CDU2853 | H1-448205-00 | CDU4364 | H1-454530-00 | CDU4478 | H1-453628-00 | CXG5164 | H1-446314-00 | CXI5889 | H1-452846-90 | CXI6896 | H1-450562-20 |
CDU5335 | H1-450680-00 | CDU6308 | H1-449225-70 | CDU7075 | H1-451549-00 | CXI6896 | H1-451868-00 | CXI7020 | H1-453284-70 | CXI7169 | H1-449552-40 |
CDU7649 | H1-450453-30 | CDU7885 | H1-446323-90 | CDU8035 | H1-446372-30 | CXI8193 | H1-449042-00 | CXI8323 | H1-452053-80 | CXI8842 | H1-447613-10 |
CDU8035 | H1-450812-00 | CDW1400 | H1-447109-30 | CDW1817 | H1-450760-20 | CXI8842 | H1-446463-60 | CXJ7601 | H1-448287-40 | CXM7744 | H1-452983-30 |
CDW3157 | H1-446280-00 | CDW4357 | H1-453002-00 | CDW5636 | H1-447180-80 | CXP5300 | H1-453651-00 | CXR6920 | H1-451567-60 | CXT1046 | H1-452013-10 |
CDW6004 | H1-449524-90 | CEC2231 | H1-447047-70 | CEI8889 | H1-451866-80 | CXT1539 | H1-449775-70 | CXT2783 | H1-452215-50 | CXT3616 | H1-449045-30 |
CEM8429 | H1-453274-80 | CEN0388 | H1-447779-20 | CER5350 | H1-447358-00 | CXT3799 | H1-448612-00 | CXT9558 | H1-453787-40 | CXV8080 | H1-452221-00 |
CEV0125 | H1-449696-50 | CEV0798 | H1-454271-40 | CEV0994 | H1-452979-00 | CYA9399 | H1-453250-60 | CYA9399 | H1-452293-60 | CYD3264 | H1-447732-00 |
CEV1980 | H1-454602-50 | CEV1980 | H1-454608-00 | CEV2172 | H1-450655-70 | CYD3615 | H1-454247-20 | CYI0380 | H1-452302-40 | CYI7030 | H1-446910-20 |
CEV4352 | H1-450303-70 | CEV4695 | H1-448990-30 | CEV5967 | H1-451616-00 | CYI9467 | H1-454557-40 | CYJ0287 | H1-452081-30 | CYJ0584 | H1-452515-80 |
CEV7758 | H1-449500-70 | CEV7917 | H1-452839-20 | CEY0115 | H1-450496-20 | CYM1363 | H1-454601-40 | CYP4870 | H1-446622-00 | CYS6200 | H1-453533-30 |
CEY1212 | H1-452862-30 | CEY2299 | H1-453528-90 | CEY3786 | H1-449011-20 | CYS7686 | H1-449747-10 | CYV2544 | H1-447298-50 | CYV2544 | H1-450972-50 |
CEY4500 | H1-452693-00 | CEY5908 | H1-452607-10 | CEY5908 | H1-453562-00 | CYV6373 | H1-451081-40 | CYY1260 | H1-452392-60 | CYZ0488 | H1-451149-60 |
CEY6151 | H1-452308-00 | CEY6692 | H1-446646-20 | CEY9315 | H1-446979-50 | CYZ0506 | H1-454315-40 | CYZ0990 | H1-450219-00 | CYZ1416 | H1-447086-20 |
CFF9309 | H1-454363-80 | CFI1816 | H1-447775-90 | CFQ0066 | H1-450174-00 | CYZ1416 | H1-447731-90 | CYZ1438 | H1-451979-00 | CYZ1529 | H1-450306-00 |
CFQ4346 | H1-448256-60 | CFS1403 | H1-448229-10 | CFT3131 | H1-452837-00 | CYZ2237 | H1-446444-90 | CYZ2918 | H1-450070-50 | CYZ3089 | H1-452254-00 |
CFX0908 | H1-449264-20 | CGC9554 | H1-453625-70 | CGE1155 | H1-446856-30 | CYZ3662 | H1-449634-90 | CYZ3946 | H1-453975-50 | CYZ5918 | H1-449565-60 |
CGE3336 | H1-446590-10 | CGU0314 | H1-449575-50 | CGV0883 | H1-449512-80 | CYZ6076 | H1-447016-90 | CYZ6537 | H1-450378-50 | CYZ6931 | H1-449667-90 |
CGV9622 | H1-448087-20 | CGX7967 | H1-447022-40 | CHA0762 | H1-451953-70 | CYZ7483 | H1-450208-00 | CYZ8698 | H1-451730-40 | CYZ9771 | H1-454243-90 |
CHB7821 | H1-454106-40 | CHD1776 | H1-450151-90 | CHD4093 | H1-449777-90 | CZB7491 | H1-451816-20 | CZE7921 | H1-454134-00 | CZI1506 | H1-449037-60 |
CHD5291 | H1-450917-50 | CHD7693 | H1-452570-80 | CHI3099 | H1-446281-00 | CZJ6941 | H1-454549-70 | CZL4628 | H1-450398-30 | CZL5826 | H1-448047-60 |
CHN1729 | H1-446378-90 | CHN4043 | H1-452848-00 | CHN4140 | H1-447823-20 | CZM5564 | H1-448711-00 | CZN4587 | H1-453797-30 | CZO5673 | H1-446695-70 |
CHN5871 | H1-454424-30 | CHN6967 | H1-452761-10 | CHN8159 | H1-448573-40 | CZP7499 | H1-452811-70 | CZP9495 | H1-448638-30 | CZQ0021 | H1-452270-50 |
CHN8161 | H1-446439-40 | CHN9419 | H1-454560-70 | CHO3207 | H1-448040-00 | CZQ1299 | H1-451283-80 | CZR2447 | H1-450978-00 | CZU1406 | H1-454662-00 |
CHO8289 | H1-447543-80 | CHP8387 | H1-453953-50 | CHP8387 | H1-451744-70 | CZU3833 | H1-454572-80 | CZX7626 | H1-450633-70 | DAB7269 | H1-453644-40 |
CHS0087 | H1-449763-60 | CHW3509 | H1-446651-70 | CIC9361 | H1-452182-50 | DAD6902 | H1-454419-90 | DAD8972 | H1-447968-40 | DAL9870 | H1-451334-40 |
CID7545 | H1-447849-60 | CID7858 | H1-452623-60 | CID9703 | H1-452042-80 | DAO8860 | H1-453179-10 | DAP7435 | H1-447819-90 | DAQ9107 | H1-450930-70 |
CII6991 | H1-446962-00 | CIJ8190 | H1-450366-40 | CIK1890 | H1-447352-40 | DAS7615 | H1-447105-00 | DAT0188 | H1-450767-90 | DAT0560 | H1-454252-70 |
CIM0598 | H1-452879-90 | CIM2433 | H1-446713-30 | CIP0675 | H1-454634-40 | DAU7740 | H1-450609-50 | DAV9514 | H1-447141-20 | DAX1874 | H1-447102-70 |
CIS2874 | H1-454533-20 | CIW7017 | H1-454644-30 | CIZ6007 | H1-448203-80 | DAZ8600 | H1-447845-20 | DBB3027 | H1-451966-90 | DBB3027 | H1-449891-20 |
CJA8258 | H1-452411-30 | CJD1962 | H1-451031-90 | CJD4700 | H1-451027-50 | DBB3027 | H1-451048-40 | DBB3077 | H1-451728-20 | DBB3631 | H1-449570-00 |
CJD5340 | H1-451969-10 | CJD5572 | H1-450720-60 | CJD6811 | H1-447738-50 | DBB3924 | H1-453280-30 | DBB4298 | H1-450577-60 | DBB4485 | H1-450908-70 |
CJD8372 | H1-452002-10 | CJE7864 | H1-453453-00 | CJE7864 | H1-449452-30 | DBB4571 | H1-452904-10 | DBB4588 | H1-449861-50 | DBB4843 | H1-452958-00 |
CJI3181 | H1-451716-10 | CJJ3110 | H1-454611-30 | CJO3977 | H1-447964-00 | DBB4953 | H1-448881-40 | DBB5324 | H1-448558-00 | DBB5325 | H1-449026-60 |
CJO5381 | H1-451078-10 | CJS5191 | H1-447327-10 | CJT8541 | H1-446624-20 | DBB5428 | H1-454617-90 | DBB5927 | H1-446693-50 | DBB6533 | H1-453599-30 |
CJU9576 | H1-451568-70 | CJY0033 | H1-447778-10 | CJY0962 | H1-449757-00 | DBB6533 | H1-451300-30 | DBB6580 | H1-447033-40 | DBB6786 | H1-448969-40 |
CJY2707 | H1-453046-00 | CJY2903 | H1-447323-80 | CJY3074 | H1-454006-30 | DBB6860 | H1-451812-90 | DBE1994 | H1-450988-00 | DBE4284 | H1-449837-30 |
CJY3834 | H1-452836-00 | CJY5146 | H1-452828-20 | CJY6529 | H1-449690-00 | DBE8103 | H1-454544-20 | DBF8419 | H1-446887-10 | DBG4089 | H1-447979-40 |
CJY7244 | H1-452478-40 | CJY9917 | H1-449870-30 | CJZ8378 | H1-450647-00 | DBH6422 | H1-453803-90 | DBI4115 | H1-451474-10 | DBI4915 | H1-454514-50 |
CKC6050 | H1-452179-20 | CKD0620 | H1-449776-80 | CKD4829 | H1-453545-40 | DBI8886 | H1-454327-50 | DBI9260 | H1-447870-50 | DBJ0237 | H1-449930-80 |
CKE2490 | H1-451377-30 | CKE2628 | H1-453359-50 | CKF0851 | H1-447193-00 | DBJ0404 | H1-448674-60 | DBJ0663 | H1-451280-50 | DBJ1162 | H1-448554-70 |
CKF0851 | H1-446888-20 | CKG5494 | H1-450368-60 | CKG9377 | H1-446916-80 | DBJ2541 | H1-447787-00 | DBJ2541 | H1-447918-90 | DBJ2700 | H1-451045-10 |
CKH3770 | H1-447008-10 | CKI0275 | H1-452695-10 | CKJ1926 | H1-451546-70 | DBJ2954 | H1-446272-20 | DBJ3353 | H1-448678-00 | DBJ3541 | H1-448997-00 |
CKJ7066 | H1-448610-80 | CKT2760 | H1-451833-80 | CKX0890 | H1-454567-30 | DBJ3541 | H1-452747-90 | DBJ3745 | H1-452645-60 | DBJ5091 | H1-451862-40 |
CKX1485 | H1-449057-40 | CKX1856 | H1-447318-30 | CKX2931 | H1-446696-80 | DBJ5091 | H1-454570-60 | DBJ5091 | H1-453935-90 | DBJ5118 | H1-450656-80 |
CKX4305 | H1-453881-00 | CKX5783 | H1-452366-20 | CKX6897 | H1-451067-10 | DBJ5988 | H1-449771-30 | DBJ6648 | H1-454465-00 | DBJ9005 | H1-454663-00 |
CKX7949 | H1-446438-30 | CKX9960 | H1-453336-40 | CKY2882 | H1-447818-80 | DBJ9063 | H1-450611-70 | DBJ9267 | H1-453908-40 | DBJ9397 | H1-447539-40 |
CKY7324 | H1-452709-40 | CKZ0431 | H1-454416-60 | CLF0906 | H1-448009-10 | DBJ9661 | H1-449290-60 | DBQ9013 | H1-451039-60 | DBW7068 | H1-449596-40 |
CLG9116 | H1-446764-00 | CLI5395 | H1-449492-00 | CLL8142 | H1-454725-70 | DBX2954 | H1-450769-00 | DBX4233 | H1-453645-50 | DBY0084 | H1-447503-10 |
CLM0086 | H1-448285-20 | CLM5380 | H1-452219-90 | CLP3935 | H1-453965-60 | DBY0570 | H1-451489-50 | DBY0675 | H1-450902-10 | DBY0942 | H1-449592-00 |
CLP7062 | H1-449005-70 | CLR3234 | H1-449257-60 | CLS5300 | H1-449088-20 | DBY1137 | H1-449108-00 | DBY1347 | H1-449873-60 | DBY1347 | H1-454153-70 |
CLV8927 | H1-450369-70 | CMA8884 | H1-450250-90 | CMA8884 | H1-449932-00 | DBY1347 | H1-449112-40 | DBY1347 | H1-453487-10 | DBY1347 | H1-450657-90 |
CMC9527 | H1-451759-00 | CMJ2656 | H1-453724-70 | CMM0234 | H1-454422-10 | DBY2074 | H1-448011-30 | DBY2546 | H1-451754-60 | DBY2546 | H1-449014-50 |
CMM6495 | H1-446525-20 | CMN1419 | H1-452948-10 | CMN8208 | H1-448776-90 | DBY2639 | H1-446229-30 | DBY2786 | H1-449532-60 | DBY3797 | H1-452901-90 |
CMN9137 | H1-450376-30 | CMN9137 | H1-451331-10 | CMN9656 | H1-446718-80 | DBY3968 | H1-450718-40 | DBY4445 | H1-447792-40 | DBY4738 | H1-447941-00 |
CMQ1871 | H1-451662-20 | CMZ2971 | H1-453008-60 | CNA1561 | H1-452451-00 | DBY6935 | H1-447983-80 | DBY7475 | H1-451002-20 | DBY8512 | H1-450397-20 |
CNA2311 | H1-450188-20 | CNB1994 | H1-454571-70 | CNF6300 | H1-447019-10 | DBY8940 | H1-447425-00 | DBY9771 | H1-454076-70 | DCG0897 | H1-452870-00 |
CNK0967 | H1-446748-50 | CNO0853 | H1-450871-30 | CNQ0528 | H1-450999-00 | DCK3775 | H1-451381-70 | DCK4810 | H1-449143-20 | DCK6657 | H1-450292-70 |
CNQ1319 | H1-453936-00 | CNQ2793 | H1-453744-50 | CNQ4703 | H1-450114-50 | DCK6838 | H1-452476-20 | DCK6967 | H1-449159-70 | DCK7095 | H1-454669-60 |
CNQ5952 | H1-449859-30 | CNQ6965 | H1-454688-30 | CNQ7131 | H1-453277-00 | DCK9521 | H1-450170-60 | DCK9521 | H1-452306-80 | DCK9521 | H1-454380-30 |
CNQ8783 | H1-447092-80 | CNQ9081 | H1-451629-20 | CNV3516 | H1-449705-30 | DCN1014 | H1-448298-40 | DCN1344 | H1-450806-40 | DCN2405 | H1-450723-90 |
CNW9983 | H1-446259-00 | COA8700 | H1-449646-00 | COC5647 | H1-447060-90 | DCN3235 | H1-448278-60 | DCN5920 | H1-453504-70 | DCN6657 | H1-450846-00 |
COJ0388 | H1-451160-60 | COK9979 | H1-448310-50 | COK9979 | H1-447826-50 | DCO9508 | H1-446496-60 | DCQ8845 | H1-450234-40 | DCW4418 | H1-446597-80 |
COL9173 | H1-452503-70 | COM7391 | H1-448142-20 | COT9068 | H1-452014-20 | DCX5675 | H1-447495-40 | DCY3267 | H1-452185-80 | DCY4650 | H1-452465-20 |
COV2905 | H1-446939-90 | COX1065 | H1-451094-60 | COX1065 | H1-448825-30 | DCZ0031 | H1-452470-70 | DCZ0474 | H1-448076-20 | DCZ5050 | H1-453858-90 |
COY0377 | H1-450832-80 | COZ1587 | H1-453255-00 | COZ2067 | H1-447395-30 | DCZ5440 | H1-454540-90 | DCZ6870 | H1-454097-60 | DDE3068 | H1-450933-00 |
COZ3660 | H1-448187-30 | COZ5309 | H1-449681-10 | COZ6051 | H1-452107-70 | DDF2023 | H1-450713-00 | DDG0593 | H1-451853-60 | DDJ0055 | H1-451097-90 |
COZ7237 | H1-448640-50 | COZ9561 | H1-450183-80 | CPB2792 | H1-449218-00 | DDJ0055 | H1-451011-00 | DDJ0062 | H1-452200-10 | DDJ0477 | H1-446412-00 |
CPE3353 | H1-452532-30 | CPE8328 | H1-453930-40 | CPQ2481 | H1-449163-00 | DDJ0477 | H1-447299-60 | DDJ0799 | H1-454569-50 | DDJ0799 | H1-449908-80 |
CPQ5982 | H1-446326-10 | CPR3416 | H1-453708-20 | CPS2928 | H1-453058-10 | DDJ2078 | H1-452875-50 | DDJ3476 | H1-451431-20 | DDJ4935 | H1-451034-10 |
CPS6275 | H1-449653-60 | CPS7647 | H1-446552-70 | CPS8183 | H1-453839-10 | DDJ5410 | H1-450985-70 | DDJ6121 | H1-451069-30 | DDJ6467 | H1-454329-70 |
CPS8314 | H1-452959-10 | CPS8836 | H1-453746-70 | CPS8836 | H1-451803-00 | DDJ6526 | H1-447889-20 | DDJ9214 | H1-454178-00 | DDJ9975 | H1-452102-20 |
CPS8836 | H1-454548-60 | CPS8974 | H1-453738-00 | CPS9531 | H1-451256-30 | DDK7581 | H1-453496-00 | DDL2542 | H1-450714-00 | DDL2826 | H1-454181-20 |
CPU0096 | H1-449989-10 | CPU0483 | H1-453819-30 | CPU0830 | H1-446997-10 | DDN5755 | H1-447714-30 | DDN7853 | H1-447113-70 | DDN8529 | H1-446848-60 |
CPU0962 | H1-451882-20 | CPU2324 | H1-449067-30 | CPU3328 | H1-447443-70 | DDP8589 | H1-447345-80 | DDQ4599 | H1-453434-30 | DDQ4636 | H1-451042-90 |
CPU3695 | H1-450852-60 | CPU3725 | H1-454686-10 | CPU3725 | H1-454406-70 | DDS8524 | H1-448884-70 | DDS8524 | H1-451947-10 | DDV0381 | H1-451618-20 |
CPU3725 | H1-446296-40 | CPU3725 | H1-446297-50 | CPU3817 | H1-449809-80 | DDV0555 | H1-450716-20 | DDV0623 | H1-448765-90 | DDV2334 | H1-447900-20 |
CPU5702 | H1-447938-70 | CPU6066 | H1-450239-90 | CPU6193 | H1-447678-00 | DDV2628 | H1-452261-70 | DDV2711 | H1-449644-80 | DDV2815 | H1-447600-00 |
CPU6531 | H1-449997-90 | CPU7156 | H1-452654-40 | CPU8002 | H1-453465-10 | DDV3270 | H1-450582-00 | DDV6174 | H1-448190-60 | DDV6231 | H1-451112-20 |
CPU8461 | H1-447307-30 | CPU8461 | H1-447293-00 | CPU8722 | H1-449096-00 | DDV6231 | H1-452061-50 | DDV6231 | H1-453968-90 | DDV6663 | H1-448228-00 |
CPU8777 | H1-453172-50 | CPU8777 | H1-452161-60 | CPU8817 | H1-446993-80 | DDV7348 | H1-451955-90 | DDV7725 | H1-450953-80 | DDV7991 | H1-448133-40 |
CPU8825 | H1-448041-00 | CPU8997 | H1-450646-90 | CPU9278 | H1-449686-60 | DDV8965 | H1-449986-90 | DDV9181 | H1-448121-30 | DDV9950 | H1-453475-00 |
CPU9291 | H1-447700-00 | CPU9499 | H1-454081-10 | CPU9670 | H1-448457-90 | DDW4906 | H1-448694-40 | DDY0335 | H1-446727-60 | DDY3944 | H1-452868-90 |
CPU9920 | H1-450390-60 | CPW8859 | H1-449041-00 | CPY3091 | H1-446783-70 | DDY3996 | H1-450900-00 | DDY3996 | H1-447111-50 | DDY4270 | H1-448102-60 |
CPZ7132 | H1-451977-90 | CPZ8577 | H1-454589-30 | CPZ8583 | H1-453431-00 | DDY4639 | H1-448188-40 | DEA3425 | H1-453680-70 | DEB2552 | H1-453348-50 |
CQB5577 | H1-446766-10 | CQB8334 | H1-454449-60 | CQB8930 | H1-450414-80 | DED4020 | H1-450989-00 | DEJ6920 | H1-446468-00 | DEJ9815 | H1-452821-60 |
CQB9943 | H1-447740-70 | CQF6862 | H1-453067-00 | CQF8574 | H1-454229-60 | DEK1036 | H1-446754-00 | DEL5478 | H1-453714-80 | DEV7834 | H1-448688-90 |
CQG1818 | H1-450155-20 | CQH4795 | H1-449147-60 | CQH5511 | H1-449156-40 | DEV9309 | H1-452749-00 | DEW3484 | H1-450916-40 | DEW3912 | H1-448255-50 |
CQH6644 | H1-452907-40 | CQK0989 | H1-450391-70 | CQM6794 | H1-450966-00 | DEW5022 | H1-453828-10 | DEW5120 | H1-452091-20 | DEW5167 | H1-448764-80 |
CQO2989 | H1-451985-60 | CQP7095 | H1-453395-80 | CQR5385 | H1-452887-60 | DEW5565 | H1-452136-30 | DEX9670 | H1-446513-10 | DEY2987 | H1-449513-90 |
CQT0018 | H1-452692-90 | CQT3782 | H1-450574-30 | CQT4206 | H1-448769-20 | DEY3494 | H1-452479-50 | DEY4521 | H1-446894-80 | DFC2511 | H1-447623-00 |
CQW4729 | H1-449945-10 | CQZ3164 | H1-450449-00 | CRD1802 | H1-450885-60 | DFE0457 | H1-447267-70 | DFE0549 | H1-448681-20 | DFE2691 | H1-447133-50 |
CRM0858 | H1-446593-40 | CRM1868 | H1-446554-90 | CRQ4032 | H1-447915-60 | DFE2812 | H1-449688-80 | DFE3000 | H1-452974-50 | DFE3265 | H1-450514-90 |
CRQ8289 | H1-440002-20 | CRT4129 | H1-453626-80 | CRU1674 | H1-448531-60 | DFE4471 | H1-451768-90 | DFE5179 | H1-451801-90 | DFE6019 | H1-448731-80 |
CSB3442 | H1-451254-10 | CSD8644 | H1-447567-00 | CSD9214 | H1-451952-60 | DFE6464 | H1-453366-10 | DFE6475 | H1-449204-80 | DFE6547 | H1-451680-90 |
CSM5775 | H1-446333-80 | CSW2653 | H1-447618-60 | CTB1355 | H1-448746-10 | DFE7322 | H1-449666-80 | DFE7794 | H1-449201-50 | DFE8030 | H1-449793-30 |
CTC5055 | H1-447905-70 | CTC7858 | H1-449244-40 | CTH6826 | H1-449670-10 | DFE8195 | H1-450484-10 | DFE8897 | H1-448017-90 | DFE9042 | H1-449209-20 |
CTN0186 | H1-449453-40 | CTN0274 | H1-452402-50 | CTN0726 | H1-453584-00 | DFE9868 | H1-447290-80 | DFI7699 | H1-451083-60 | DFK6519 | H1-449032-10 |
CTN5358 | H1-452916-20 | CTN8014 | H1-453579-50 | CTO8188 | H1-451059-40 | DFN3139 | H1-452790-80 | DFN6758 | H1-446882-70 | DFN7765 | H1-448299-50 |
CTP0048 | H1-450642-50 | CTP1411 | H1-451490-60 | CTP1411 | H1-452773-20 | DFP0108 | H1-454591-50 | DFP0665 | H1-450874-60 | DFP3735 | H1-446534-00 |
CTP2884 | H1-454387-00 | CTP3730 | H1-446256-80 | CTP4139 | H1-453944-70 | DFP4179 | H1-449766-90 | DFU0011 | H1-454603-60 | DFU0202 | H1-447735-20 |
CTP4186 | H1-449587-60 | CTP4382 | H1-449854-90 | CTP6678 | H1-451494-00 | DFU1384 | H1-446711-10 | DFU1477 | H1-453430-00 | DFU1607 | H1-452360-70 |
CTP7228 | H1-429593-00 | CTP7243 | H1-446382-20 | CTP7587 | H1-449901-10 | DFU2662 | H1-446503-20 | DFU3325 | H1-449155-30 | DFU3861 | H1-450838-30 |
CTP7686 | H1-447093-90 | CTP8804 | H1-452365-10 | CTS6363 | H1-448656-00 | DFU3885 | H1-451060-50 | DFU3886 | H1-446724-30 | DFU5529 | H1-450604-00 |
CTW2044 | H1-450922-00 | CUB0254 | H1-449234-50 | CUB0297 | H1-452531-20 | DFU6346 | H1-452249-60 | DFU6987 | H1-448277-50 | DFU7759 | H1-451348-70 |
CUB1556 | H1-454248-30 | CVD1330 | H1-452148-40 | CVD1330 | H1-450290-50 | DFU8034 | H1-447030-10 | DFV5208 | H1-452054-90 | DFY9557 | H1-452049-40 |
CVH3490 | H1-452719-30 | CVJ9251 | H1-452663-20 | CVK8819 | H1-448999-10 | DFZ2384 | H1-450323-50 | DFZ3193 | H1-447994-80 | DFZ3997 | H1-449584-30 |
CVM0581 | H1-451163-90 | CVO7798 | H1-449650-30 | CVO7798 | H1-450566-60 | DFZ4964 | H1-451443-30 | DFZ5068 | H1-447963-00 | DFZ6591 | H1-447370-00 |
CVO7798 | H1-450525-90 | CVV5225 | H1-453866-60 | CVZ5335 | H1-447390-90 | DFZ8215 | H1-450976-90 | DGC6796 | H1-453291-30 | DGD9199 | H1-452101-10 |
CWC5195 | H1-453966-70 | CWC5699 | H1-449566-70 | CWC7585 | H1-447026-80 | DGD9199 | H1-451925-10 | DGH3254 | H1-452071-40 | DGJ5456 | H1-448272-00 |
CWC7585 | H1-447755-00 | CWC9867 | H1-447782-50 | CWG2069 | H1-450862-50 | DGK7061 | H1-447808-90 | DGO5657 | H1-453637-80 | DGV4899 | H1-446375-60 |
CWG2630 | H1-450552-30 | CWG3355 | H1-447131-30 | CWG4477 | H1-447099-40 | DGV6967 | H1-450413-70 | DGV7046 | H1-452880-00 | DGV8249 | H1-451772-20 |
CWG4758 | H1-450069-40 | CWG4886 | H1-452378-30 | CWG5264 | H1-449543-60 | DGV9695 | H1-450945-00 | DGW0306 | H1-447658-20 | DGW0306 | H1-447009-20 |
20 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
DGW0387 | H1-453566-30 | DGW1116 | H1-451355-30 | DGW1146 | H1-448693-30 | DNY3930 | H1-453768-70 | DNY4116 | H1-446492-20 | DNY4166 | H1-446845-30 |
DGW1974 | H1-446625-30 | DGW2107 | H1-453634-50 | DGW2323 | H1-451694-10 | DNY4564 | H1-452521-30 | DNY4862 | H1-447445-90 | DNY4913 | H1-446299-70 |
DGW3244 | H1-448697-70 | DGW3538 | H1-450165-10 | DGW3869 | H1-452921-70 | DNY5017 | H1-450837-20 | DNY5257 | H1-454717-00 | DNY5775 | H1-447363-40 |
DGW3967 | H1-450754-70 | DGW4064 | H1-450143-10 | DGW4386 | H1-454255-00 | DNY6128 | H1-453754-40 | DNY6213 | H1-453807-20 | DNY6369 | H1-450591-90 |
DGW5838 | H1-454281-30 | DGW6667 | H1-452871-10 | DGW7010 | H1-449002-40 | DNY6505 | H1-453929-30 | DNY6531 | H1-446512-00 | DNY6762 | H1-448111-40 |
DGW7486 | H1-452485-00 | DGW7747 | H1-448279-70 | DGW8031 | H1-452462-00 | DNY6791 | H1-451459-80 | DNY6911 | H1-445412-00 | DNY7079 | H1-450420-30 |
DGW8060 | H1-454378-10 | DGW8409 | H1-446423-00 | DGW8828 | H1-448637-20 | DNY7225 | H1-446948-70 | DNY7236 | H1-448346-80 | DNY7693 | H1-447167-60 |
DGW9121 | H1-447943-10 | DGW9183 | H1-453695-00 | DGW9322 | H1-453381-50 | DNY7776 | H1-452655-50 | DNY8615 | H1-451450-00 | DNY8762 | H1-447716-50 |
DGX3417 | H1-451941-60 | DGZ8419 | H1-449884-60 | DHF2680 | H1-452869-00 | DNY8846 | H1-449844-00 | DNY9045 | H1-449176-20 | DNY9469 | H1-452538-90 |
DHF3107 | H1-446924-50 | DHF3378 | H1-452520-20 | DHF3928 | H1-449167-40 | DNY9532 | H1-448085-00 | DNY9608 | H1-454652-00 | DNY9858 | H1-452289-20 |
DHG2107 | H1-447936-50 | DHG2107 | H1-449721-80 | DHG2107 | H1-451222-20 | DNZ8285 | H1-454521-10 | DOF5551 | H1-446744-10 | DOG0730 | H1-446355-80 |
DHH0273 | H1-449685-50 | DHH2787 | H1-446220-50 | DHK4534 | H1-452548-80 | DOG1347 | H1-450761-30 | DOK0007 | H1-454421-00 | DOO9075 | H1-448236-80 |
DHL3889 | H1-450492-90 | DHR5114 | H1-449118-00 | DHR5263 | H1-451875-60 | DOS2388 | H1-447602-10 | DOS7295 | H1-451996-60 | DOZ1625 | H1-453609-20 |
DHR5488 | H1-447365-60 | DHR5736 | H1-448156-50 | DHR6169 | H1-454207-60 | DOZ2530 | H1-453232-00 | DOZ3007 | H1-451412-50 | DPB5927 | H1-448184-00 |
DHR6169 | H1-449556-80 | DHR6354 | H1-447671-40 | DHR6513 | H1-454680-60 | DPD8505 | H1-448281-90 | DPD8505 | H1-452553-20 | DPD8512 | H1-447376-60 |
DHR6553 | H1-452992-10 | DHR6706 | H1-447744-00 | DHR6706 | H1-447682-40 | DPJ2663 | H1-452603-80 | DPP6644 | H1-453514-60 | DPT0307 | H1-448209-30 |
DHR6753 | H1-450558-90 | DHR6985 | H1-447519-60 | DHR7351 | H1-453941-40 | DPT0613 | H1-452746-80 | DPT0832 | H1-450489-60 | DPV1142 | H1-446842-00 |
DHR7362 | H1-454451-80 | DHR7964 | H1-449682-20 | DHR8446 | H1-450868-00 | DPV1142 | H1-449833-00 | DPV1142 | H1-449194-90 | DPV1307 | H1-447715-40 |
DHR8781 | H1-446922-30 | DHS9085 | H1-453456-30 | DHS9186 | H1-453405-70 | DPV1898 | H1-447984-90 | DPV1920 | H1-448313-80 | DPV2215 | H1-448194-00 |
DHT2405 | H1-452467-40 | DHT3813 | H1-454371-50 | DHT4142 | H1-447656-00 | DPV2519 | H1-452885-40 | DPV3019 | H1-447335-90 | DPV3249 | H1-450790-00 |
DHV3731 | H1-450194-80 | DHW2485 | H1-450213-50 | DHW5807 | H1-450715-10 | DPV3460 | H1-448176-30 | DPV3489 | H1-453005-30 | DPV3860 | H1-448241-20 |
DHW7635 | H1-448254-40 | DHY0097 | H1-449765-80 | DHY0204 | H1-446451-50 | DPV4216 | H1-448179-60 | DPV4404 | H1-450650-20 | DPV5114 | H1-449105-80 |
DHY0336 | H1-453294-60 | DHY0951 | H1-452763-30 | DHY1220 | H1-452697-30 | DPV5179 | H1-451722-70 | DPV5237 | H1-449611-80 | DPV5426 | H1-454456-20 |
DHY1458 | H1-447096-10 | DHY1458 | H1-450479-70 | DHY2114 | H1-447276-50 | DPX4093 | H1-452124-20 | DQB4660 | H1-447771-50 | DQD0804 | H1-452058-20 |
DHY2208 | H1-453230-80 | DHY2281 | H1-454099-80 | DHY2404 | H1-447853-00 | DQE3090 | H1-454396-80 | DQE5306 | H1-450987-90 | DQG8210 | H1-447728-60 |
DHY3045 | H1-447258-90 | DHY3045 | H1-446282-10 | DHY3387 | H1-453048-20 | DQG8220 | H1-446374-50 | DQG8220 | H1-446376-70 | DQH3684 | H1-450770-10 |
DHY3528 | H1-449062-90 | DHY3824 | H1-450296-00 | DHY3930 | H1-451797-50 | DQI0062 | H1-454455-10 | DQI0096 | H1-454466-10 | DQI0330 | H1-447923-30 |
DHY4679 | H1-449900-00 | DHY4762 | H1-452908-50 | DHY4773 | H1-446371-20 | DQI0653 | H1-453897-40 | DQI0654 | H1-447119-20 | DQI0665 | H1-449132-20 |
DHY4945 | H1-449233-40 | DHY5207 | H1-448311-60 | DHY5832 | H1-453825-90 | DQI0665 | H1-449588-70 | DQI0665 | H1-449051-90 | DQI0665 | H1-449642-60 |
DHY6255 | H1-453150-50 | DHY6255 | H1-447001-50 | DHY6614 | H1-447353-50 | DQI0665 | H1-446789-20 | DQI0802 | H1-446292-00 | DQI1079 | H1-449119-00 |
DHY6943 | H1-454117-40 | DHY7599 | H1-454320-90 | DHY7729 | H1-447966-20 | DQI1095 | H1-447655-00 | DQI1303 | H1-452187-00 | DQI1323 | H1-453208-80 |
DHY8529 | H1-446787-00 | DHY8777 | H1-450385-10 | DHY8875 | H1-450255-30 | DQI1556 | H1-449770-20 | DQI1556 | H1-447951-90 | DQI1556 | H1-453864-40 |
DHZ3551 | H1-447362-30 | DIA1601 | H1-448029-00 | DIB7628 | H1-452985-50 | DQI1730 | H1-450675-50 | DQI1886 | H1-447018-00 | DQI2670 | H1-446392-10 |
DIH1050 | H1-450575-40 | DIH8116 | H1-446666-00 | DII8145 | H1-446307-40 | DQI2843 | H1-448648-20 | DQI3058 | H1-447393-10 | DQI3175 | H1-453867-70 |
DIJ6143 | H1-451899-80 | DIL4646 | H1-447663-70 | DIQ9763 | H1-454368-20 | DQI3397 | H1-447173-10 | DQI3695 | H1-453553-10 | DQI3716 | H1-454185-60 |
DIR3135 | H1-454187-80 | DIU1355 | H1-454202-10 | DIW0082 | H1-447712-10 | DQI4103 | H1-447908-00 | DQI4321 | H1-447411-80 | DQI4326 | H1-450557-80 |
DIX5614 | H1-450620-50 | DIY4013 | H1-452471-80 | DIY4140 | H1-452487-20 | DQI4703 | H1-454712-50 | DQI4703 | H1-452143-00 | DQI5136 | H1-448065-20 |
DIY4413 | H1-449166-30 | DIY4788 | H1-448172-00 | DIY4813 | H1-448695-50 | DQI5136 | H1-450943-90 | DQI5544 | H1-447311-70 | DQI5597 | H1-448758-20 |
DIY4913 | H1-451404-80 | DIY5221 | H1-453196-70 | DIY5660 | H1-450195-90 | DQI5890 | H1-450503-90 | DQI6019 | H1-452859-00 | DQI6140 | H1-454346-20 |
DIY5783 | H1-452154-00 | DIY6373 | H1-447034-50 | DIY6456 | H1-454317-60 | DQI6293 | H1-451847-00 | DQI6859 | H1-452203-40 | DQI6953 | H1-447875-00 |
DIY6697 | H1-449982-50 | DIY6847 | H1-453042-70 | DJA6817 | H1-449183-90 | DQI7016 | H1-447038-90 | DQI7112 | H1-451849-20 | DQI7232 | H1-451606-10 |
DJG3166 | H1-454482-60 | DJJ9138 | H1-450813-00 | DJN0336 | H1-452466-30 | DQI7273 | H1-446480-10 | DQI8002 | H1-454436-40 | DQI8067 | H1-451838-20 |
DJP9397 | H1-446781-50 | DJP9397 | H1-452240-80 | DJP9397 | H1-449130-00 | DQI8116 | H1-451805-20 | DQI8537 | H1-447017-00 | DQI8596 | H1-452434-40 |
DJP9397 | H1-452721-50 | DJP9397 | H1-449581-00 | DJP9397 | H1-452638-00 | DQI8596 | H1-448005-80 | DQI9475 | H1-454083-30 | DQI9531 | H1-451458-70 |
DJP9397 | H1-449136-60 | DJP9397 | H1-454177-90 | DJP9397 | H1-448168-60 | DQI9552 | H1-446441-60 | DQI9665 | H1-454249-40 | DQI9954 | H1-451281-60 |
DJP9397 | H1-453685-10 | DJP9402 | H1-453229-70 | DJQ5212 | H1-446550-50 | DQJ1152 | H1-454375-90 | DQK6772 | H1-454528-80 | DQK7994 | H1-449228-00 |
DJQ5731 | H1-451142-00 | DJQ6081 | H1-453253-90 | DJQ9360 | H1-452539-00 | DQK7994 | H1-452174-80 | DQN2507 | H1-450585-30 | DQO3403 | H1-449101-40 |
DJQ9972 | H1-449268-60 | DJW6701 | H1-453176-90 | DJW6988 | H1-451464-20 | DQO7807 | H1-448669-10 | DQO8372 | H1-451897-60 | DQO8976 | H1-448104-80 |
DKD0518 | H1-448234-60 | DKD0608 | H1-452184-70 | DKD0964 | H1-449772-40 | DQP8740 | H1-451703-00 | DQP8769 | H1-451654-50 | DQS4078 | H1-454098-70 |
DKD1052 | H1-446365-70 | DKD1084 | H1-448282-00 | DKD1197 | H1-448546-00 | DQS6393 | H1-449509-50 | DQV0140 | H1-447176-40 | DQV0140 | H1-447801-20 |
DKD1240 | H1-446648-40 | DKD1800 | H1-450803-10 | DKD2229 | H1-451005-50 | DQV0140 | H1-449066-20 | DQV4513 | H1-450823-00 | DQV7024 | H1-448160-90 |
DKD2268 | H1-451452-10 | DKD2356 | H1-446511-00 | DKD2523 | H1-447972-80 | DQW1008 | H1-450925-20 | DQW1176 | H1-454101-00 | DQW7172 | H1-449760-30 |
DKD2624 | H1-449171-80 | DKD2782 | H1-448226-90 | DKD2843 | H1-448139-00 | DQX4998 | H1-450909-80 | DQY0524 | H1-447531-70 | DQY0541 | H1-453473-90 |
DKD3074 | H1-452007-60 | DKD4099 | H1-451068-20 | DKD4350 | H1-454274-70 | DQY0660 | H1-452315-60 | DQY0876 | H1-451525-80 | DQY1031 | H1-447130-20 |
DKD4820 | H1-454716-90 | DKD5175 | H1-452078-00 | DKD5274 | H1-450991-20 | DQY1191 | H1-452279-30 | DQY1873 | H1-451571-00 | DQY1995 | H1-454133-90 |
DKD6168 | H1-453040-50 | DKD6256 | H1-450710-70 | DKD6463 | H1-452115-40 | DQY2087 | H1-452103-30 | DQY2087 | H1-449952-80 | DQY2157 | H1-447910-10 |
DKD6589 | H1-446767-20 | DKD7000 | H1-451046-20 | DKD7282 | H1-447929-90 | DQY2204 | H1-452890-90 | DQY2231 | H1-450947-20 | DQY2628 | H1-447044-40 |
DKD7447 | H1-451995-50 | DKD7520 | H1-446440-50 | DKD7845 | H1-446756-20 | DQY2628 | H1-451347-60 | DQY3031 | H1-450046-30 | DQY3230 | H1-451339-90 |
DKD8106 | H1-450150-80 | DKD8265 | H1-446394-30 | DKD8544 | H1-450064-00 | DQY3239 | H1-449133-30 | DQY3266 | H1-449231-20 | DQY3311 | H1-447988-20 |
DKD8838 | H1-449129-00 | DKD9153 | H1-453526-70 | DKD9602 | H1-451151-80 | DQY3639 | H1-446294-20 | DQY3862 | H1-452844-70 | DQY4068 | H1-450553-40 |
DKD9704 | H1-450913-10 | DKD9888 | H1-450886-70 | DKD9983 | H1-452046-10 | DQY4287 | H1-447547-10 | DQY4424 | H1-450061-70 | DQY4455 | H1-449881-30 |
DKE2004 | H1-446546-10 | DKE3582 | H1-446377-80 | DKN1461 | H1-453542-10 | DQY4902 | H1-446368-00 | DQY5493 | H1-451874-50 | DQY6525 | H1-452884-30 |
DKP2462 | H1-452364-00 | DKQ4869 | H1-448813-20 | DKS9180 | H1-452955-80 | DQY6572 | H1-450495-10 | DQY6771 | H1-449697-60 | DQY7159 | H1-451012-10 |
DKT0463 | H1-449577-70 | DKT9710 | H1-453467-30 | DKW4115 | H1-452399-20 | DQY7728 | H1-454585-00 | DQY7857 | H1-450648-00 | DQY8281 | H1-453932-60 |
DKW4462 | H1-453608-10 | DKW4462 | H1-454348-40 | DKY4106 | H1-453833-60 | DQY8668 | H1-454095-40 | DQY8928 | H1-447705-50 | DQY9004 | H1-449092-60 |
DKY4307 | H1-449020-00 | DKY4381 | H1-453704-90 | DKY4644 | H1-450845-00 | DQY9265 | H1-449085-00 | DQY9281 | H1-447811-10 | DQY9307 | H1-449641-50 |
DKY4654 | H1-452781-00 | DKY4676 | H1-454203-20 | DKY5077 | H1-454592-60 | DQY9538 | H1-449867-00 | DQY9779 | H1-452824-90 | DQY9779 | H1-453776-40 |
DKY5155 | H1-452830-40 | DKY5270 | H1-450386-20 | DKY5422 | H1-447263-30 | DQY9876 | H1-449134-40 | DQY9911 | H1-453855-60 | DQZ8507 | H1-447095-00 |
DKY6319 | H1-449645-90 | DKY6406 | H1-452601-60 | DKY6499 | H1-447878-20 | DRG2555 | H1-446431-70 | DRG9022 | H1-450817-40 | DRN4937 | H1-453117-50 |
DKY6601 | H1-451660-00 | DKY8523 | H1-447664-80 | DKY8613 | H1-448745-00 | DRS2109 | H1-447117-00 | DRU1547 | H1-449672-30 | DSE0116 | H1-446425-10 |
DKY8910 | H1-448462-30 | DKY8938 | H1-451480-70 | DKY9228 | H1-451751-30 | DSE0216 | H1-447730-80 | DSG8712 | H1-453065-80 | DSH0846 | H1-447392-00 |
DKY9548 | H1-450362-00 | DLA1442 | H1-449258-70 | DLA7259 | H1-451498-30 | DSJ4832 | H1-449600-80 | DSM2450 | H1-446405-30 | DSN0169 | H1-449277-40 |
DLA7836 | H1-446864-00 | DLD2534 | H1-453988-70 | DLN2964 | H1-452001-00 | DSN0192 | H1-453820-40 | DSN0470 | H1-448618-50 | DSN0560 | H1-450571-00 |
DLN2964 | H1-452039-50 | DLN3431 | H1-451752-40 | DLN3787 | H1-452909-60 | DSN0656 | H1-452517-00 | DSN0957 | H1-453155-00 | DSN1020 | H1-454018-40 |
DLN3787 | H1-451074-80 | DLN3869 | H1-452951-40 | DLN4478 | H1-446231-50 | DSN1231 | H1-446495-50 | DSN1516 | H1-447233-60 | DSN1516 | H1-449199-30 |
DLN4857 | H1-450847-10 | DLX5271 | H1-452264-00 | DMA3717 | H1-452227-60 | DSN1516 | H1-447257-80 | DSN1516 | H1-450941-70 | DSN1696 | H1-452134-10 |
DMA9101 | H1-447697-80 | DMB5386 | H1-452895-30 | DMC3652 | H1-451184-80 | DSN1712 | H1-448649-30 | DSN1822 | H1-446644-00 | DSN1941 | H1-454458-40 |
DMD0366 | H1-449683-30 | DMD0714 | H1-450897-70 | DMD1381 | H1-448463-40 | DSN1941 | H1-447727-50 | DSN2304 | H1-452593-90 | DSN2955 | H1-451248-60 |
DMD1511 | H1-447858-40 | DMD6595 | H1-448098-20 | DMG0525 | H1-454595-90 | DSN2994 | H1-450400-50 | DSN3289 | H1-452630-20 | DSN3336 | H1-454679-50 |
DMH0614 | H1-454100-90 | DMH2705 | H1-451878-90 | DMH3036 | H1-446896-00 | DSN3641 | H1-454684-00 | DSN3797 | H1-453675-20 | DSN3799 | H1-452873-30 |
DMH4592 | H1-447679-10 | DMH4757 | H1-449545-80 | DMH6216 | H1-447079-60 | DSN3806 | H1-453571-80 | DSN3806 | H1-451696-30 | DSN3844 | H1-451350-90 |
DML2149 | H1-451773-30 | DMM1787 | H1-449034-30 | DMM1983 | H1-449589-80 | DSN3934 | H1-453459-60 | DSN3947 | H1-446322-80 | DSN3975 | H1-453503-60 |
DMN5435 | H1-448661-40 | DMN5455 | H1-449939-60 | DMO0190 | H1-453743-40 | DSN4285 | H1-453403-50 | DSN4452 | H1-450258-60 | DSN4452 | H1-449943-00 |
DMO0359 | H1-447174-20 | DMO0556 | H1-447536-10 | DMO0629 | H1-451475-20 | DSN4525 | H1-454258-20 | DSN4885 | H1-452222-10 | DSN5281 | H1-447085-10 |
DMO0767 | H1-447266-60 | DMO1160 | H1-450958-20 | DMO1177 | H1-448323-70 | DSN5696 | H1-453640-00 | DSN6234 | H1-452754-50 | DSN6349 | H1-450373-00 |
DMO1294 | H1-446703-40 | DMO1334 | H1-452111-00 | DMO1659 | H1-450777-80 | DSN6349 | H1-447364-50 | DSN6358 | H1-448659-20 | DSN6695 | H1-450237-70 |
DMO2045 | H1-446918-00 | DMO3305 | H1-454400-10 | DMO3709 | H1-446627-50 | DSN6836 | H1-454199-90 | DSN7197 | H1-452551-00 | DSN7231 | H1-451613-80 |
DMO4012 | H1-448322-60 | DMO4305 | H1-449572-20 | DMO4622 | H1-448248-90 | DSN7639 | H1-451922-90 | DSN7771 | H1-454551-90 | DSN7980 | H1-453970-00 |
DMO4752 | H1-450820-70 | DMO4775 | H1-451092-40 | DMO4896 | H1-451632-50 | DSN8533 | H1-454288-00 | DSN8533 | H1-454385-80 | DSN8533 | H1-454103-10 |
DMO4896 | H1-452166-00 | DMO4997 | H1-446274-40 | DMO5354 | H1-447142-30 | DSN8814 | H1-452604-90 | DSN8910 | H1-451582-00 | DSN9073 | H1-451949-30 |
DMO5371 | H1-449674-50 | DMO6073 | H1-454462-80 | DMO6539 | H1-451517-00 | DSN9073 | H1-448012-40 | DSN9111 | H1-446343-70 | DSN9162 | H1-447767-10 |
DMO6704 | H1-449883-50 | DMO7454 | H1-451638-00 | DMO7730 | H1-448206-00 | DSN9184 | H1-451132-00 | DSN9292 | H1-454190-00 | DSN9311 | H1-452926-10 |
DMO7997 | H1-453472-80 | DMO8208 | H1-447224-80 | DMO8531 | H1-446415-20 | DSN9540 | H1-451824-00 | DSN9909 | H1-453450-80 | DSN9977 | H1-447101-60 |
DMO8533 | H1-447807-80 | DMO8802 | H1-447638-40 | DMO8873 | H1-448316-00 | DSO2005 | H1-451463-10 | DSO2542 | H1-447843-00 | DSQ1626 | H1-446699-00 |
DMO8892 | H1-446462-50 | DMO8892 | H1-447486-60 | DMO9072 | H1-448321-50 | DSQ6396 | H1-450294-90 | DSU6455 | H1-452489-40 | DSU6472 | H1-447722-00 |
DMO9153 | H1-450861-40 | DMO9805 | H1-446457-00 | DMQ7980 | H1-449832-90 | DSU6472 | H1-453087-80 | DSU7973 | H1-452490-50 | DSX8316 | H1-447050-00 |
DMQ7980 | H1-446844-20 | DMS3046 | H1-450725-00 | DMS6257 | H1-454609-10 | DSY1710 | H1-447361-20 | DSY4229 | H1-451822-80 | DSY5380 | H1-447039-00 |
DMU1641 | H1-442679-60 | DMU2582 | H1-451075-90 | DMU2816 | H1-446530-70 | DTL0924 | H1-452192-40 | DTL0954 | H1-450281-70 | DTL1242 | H1-447000-40 |
DMU4775 | H1-451964-70 | DMU5674 | H1-453780-80 | DMU9641 | H1-448258-80 | DTL1323 | H1-451168-30 | DTL1542 | H1-454309-90 | DTL1683 | H1-446426-20 |
DMY8871 | H1-448458-00 | DMZ9400 | H1-453378-20 | DNA4187 | H1-449523-80 | DTP7897 | H1-450442-30 | DTS6763 | H1-450530-30 | DTV1659 | H1-451699-60 |
DNA5085 | H1-453570-70 | DNE5125 | H1-448273-10 | DNH1208 | H1-447696-70 | DTV1689 | H1-452883-20 | DTV1773 | H1-449549-10 | DTV1873 | H1-453842-40 |
DNH2099 | H1-450939-50 | DNH3223 | H1-451942-70 | DNH3294 | H1-450020-00 | DTV1902 | H1-446445-00 | DTV2328 | H1-453982-10 | DTV2343 | H1-449548-00 |
DNH3587 | H1-451670-00 | DNH4570 | H1-450830-60 | DNH4657 | H1-450148-60 | DTV7479 | H1-452145-10 | DTX0181 | H1-451592-90 | DTX0243 | H1-450482-00 |
DNH5613 | H1-454370-40 | DNK8266 | H1-448090-50 | DNQ7038 | H1-453760-00 | DTX0304 | H1-450615-00 | DTX0334 | H1-448636-10 | DTX0842 | H1-451820-60 |
DNS8814 | H1-452559-80 | DNT6317 | H1-452788-60 | DNT6356 | H1-452509-20 | DTX1404 | H1-452689-60 | DTX1404 | H1-452224-30 | DTX1494 | H1-447057-60 |
DNT6356 | H1-450284-00 | DNT6474 | H1-452561-00 | DNT6485 | H1-447234-70 | DTX1559 | H1-450773-40 | DTX1836 | H1-447073-00 | DTX1854 | H1-452325-50 |
DNT6797 | H1-450964-80 | DNT6824 | H1-448074-00 | DNT6941 | H1-448645-00 | DTX1907 | H1-450072-70 | DTX2033 | H1-446826-60 | DTX2272 | H1-453219-80 |
DNT7218 | H1-454162-50 | DNT7354 | H1-454710-30 | DNT7372 | H1-453429-90 | DTX2818 | H1-449655-80 | DTX2845 | H1-449595-30 | DTX2896 | H1-448761-50 |
DNT7535 | H1-447087-30 | DNT7588 | H1-452362-90 | DNT7752 | H1-449286-20 | DTX3047 | H1-448535-00 | DTX3196 | H1-446487-80 | DTX3263 | H1-448077-30 |
DNT7752 | H1-447320-50 | DNT7995 | H1-449239-00 | DNT8124 | H1-451672-10 | DTX3530 | H1-446295-30 | DTX3876 | H1-451137-50 | DTX3905 | H1-453661-00 |
DNT8149 | H1-447275-40 | DNT8364 | H1-453261-60 | DNT8459 | H1-453641-10 | DTX3979 | H1-454192-20 | DTX4086 | H1-449537-00 | DTX4216 | H1-447933-20 |
DNT8896 | H1-449563-40 | DNT9357 | H1-447439-30 | DNT9395 | H1-449546-90 | DTX4374 | H1-446686-90 | DTX4627 | H1-447314-00 | DTX4627 | H1-453464-00 |
DNT9625 | H1-452906-30 | DNT9720 | H1-428651-30 | DNT9800 | H1-452915-10 | DTX4955 | H1-446946-50 | DTX5031 | H1-449210-30 | DTX5035 | H1-446558-20 |
DNV2242 | H1-454260-40 | DNV2288 | H1-452144-00 | DNV2502 | H1-451612-70 | DTX5118 | H1-454208-70 | DTX5152 | H1-452534-50 | DTX5175 | H1-447161-00 |
DNV2736 | H1-452063-70 | DNV2786 | H1-453601-50 | DNV2980 | H1-451130-90 | DTX5255 | H1-450645-80 | DTX5255 | H1-449173-00 | DTX5315 | H1-447677-00 |
DNV3902 | H1-447366-70 | DNV4055 | H1-447243-50 | DNV4060 | H1-447403-00 | DTX5565 | H1-449229-00 | DTX5658 | H1-448343-50 | DTX5666 | H1-454599-20 |
DNV4289 | H1-454656-40 | DNV4371 | H1-450828-40 | DNV5248 | H1-448120-20 | DTX5669 | H1-451403-70 | DTX5710 | H1-449949-50 | DTX5731 | H1-451487-30 |
DNX1601 | H1-447178-60 | DNY0527 | H1-446475-70 | DNY1200 | H1-453256-10 | DTX5762 | H1-451545-60 | DTX5861 | H1-451102-30 | DTX5888 | H1-446482-30 |
DNY1246 | H1-451787-60 | DNY1431 | H1-448532-70 | DNY1465 | H1-450266-30 | DTX6183 | H1-448556-90 | DTX6404 | H1-447089-50 | DTX6622 | H1-449751-50 |
DNY1948 | H1-451706-20 | DNY2333 | H1-446973-00 | DNY2889 | H1-446474-60 | DTX6677 | H1-452546-60 | DTX6890 | H1-452784-20 | DTX7076 | H1-454275-80 |
DNY2931 | H1-454727-90 | DNY3205 | H1-452483-90 | DNY3262 | H1-446830-00 | DTX7160 | H1-454565-10 | DTX7300 | H1-450335-60 | DTX7376 | H1-453268-20 |
DNY3262 | H1-447379-90 | DNY3262 | H1-447300-70 | DNY3754 | H1-451624-80 | DTX7521 | H1-453551-00 | DTX7946 | H1-451087-00 | DTX8324 | H1-448001-40 |
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas 21
DTX8616 | H1-453629-00 | DTX8626 | H1-448225-80 | DTX8662 | H1-448073-00 | EAV2563 | H1-451975-70 | EAV2565 | H1-446680-30 | EAV2677 | H1-449097-00 |
DTX8729 | H1-449860-40 | DTX8731 | H1-447134-60 | DTX8753 | H1-449691-00 | EAV2699 | H1-451493-90 | EAV2884 | H1-449663-50 | EAV2927 | H1-448589-90 |
DTX8788 | H1-447652-70 | DTX8854 | H1-449223-50 | DTX9200 | H1-450579-80 | EAV2931 | H1-454420-00 | EAV3044 | H1-450952-70 | EAV3044 | H1-446895-90 |
DTX9232 | H1-453767-60 | DTX9403 | H1-454671-80 | DTX9437 | H1-447285-30 | EAV3048 | H1-451063-80 | EAV3064 | H1-452273-80 | EAV3072 | H1-449090-40 |
DTX9652 | H1-451352-00 | DUB5535 | H1-450532-50 | DUC6926 | H1-446736-40 | EAV3146 | H1-452358-50 | EAV3424 | H1-452785-30 | EAV3424 | H1-451619-30 |
DUG2204 | H1-453642-20 | DUN7787 | H1-446773-80 | DUQ1299 | H1-449720-70 | EAV3436 | H1-446383-30 | EAV3627 | H1-449252-10 | EAV3808 | H1-451889-90 |
DUR3076 | H1-450043-00 | DUR4032 | H1-446958-60 | DUR4082 | H1-451146-30 | EAV3869 | H1-447129-10 | EAV3869 | H1-451835-00 | EAV3871 | H1-451600-60 |
DUR4461 | H1-448676-80 | DUT0608 | H1-452522-40 | DUT0700 | H1-451358-60 | EAV4034 | H1-447476-70 | EAV4124 | H1-450058-40 | EAV4335 | H1-453546-50 |
DUT0931 | H1-448883-60 | DUT1165 | H1-453550-90 | DVD1802 | H1-449323-60 | EAV4478 | H1-450457-70 | EAV4925 | H1-453903-00 | EAV5095 | H1-447164-30 |
DVG3059 | H1-449113-50 | DVG3469 | H1-452029-60 | DVG3865 | H1-450789-90 | EAV5154 | H1-451623-70 | EAV5161 | H1-450607-30 | EAV5235 | H1-447281-00 |
DVQ4596 | H1-446717-70 | DVQ6036 | H1-452069-20 | DVQ6845 | H1-448016-80 | EAV5412 | H1-453778-60 | EAV5564 | H1-449669-00 | EAV5656 | H1-451234-30 |
DVQ7055 | H1-448021-20 | DVQ7115 | H1-450994-50 | DVQ7384 | H1-453020-70 | EAV5876 | H1-454204-30 | EAV5927 | H1-451603-90 | EAV6038 | H1-450612-80 |
DVS0005 | H1-447219-30 | DVS3683 | H1-453185-70 | DVS3990 | H1-452259-50 | EAV6178 | H1-451040-70 | EAV6186 | H1-446799-10 | EAV6187 | H1-452123-10 |
DVS4189 | H1-446702-30 | DVS4190 | H1-449823-00 | DVS4417 | H1-452899-70 | EAV6228 | H1-453552-00 | EAV6469 | H1-453986-50 | EAV6493 | H1-447785-80 |
DVS4605 | H1-449008-00 | DVS4636 | H1-451084-70 | DVS5074 | H1-449835-10 | EAV6740 | H1-453788-50 | EAV6764 | H1-451129-80 | EAV6820 | H1-450278-40 |
DVS5417 | H1-450424-70 | DVV9000 | H1-451930-60 | DWD1701 | H1-454367-10 | EAV6840 | H1-454588-20 | EAV7059 | H1-447661-50 | EAV7160 | H1-448533-80 |
DWM3722 | H1-451586-30 | DWN3677 | H1-447950-80 | DWT5946 | H1-451556-60 | EAV7486 | H1-447262-20 | EAV7535 | H1-451905-30 | EAV7662 | H1-453917-20 |
DWT5946 | H1-451214-50 | DXA6366 | H1-447507-50 | DXA6366 | H1-446241-40 | EAV7707 | H1-447987-10 | EAV7774 | H1-448540-40 | EAV7927 | H1-447418-40 |
DXC0161 | H1-452838-10 | DXC0177 | H1-446655-00 | DXC0194 | H1-452498-20 | EAV7932 | H1-453128-50 | EAV7932 | H1-450086-00 | EAV7934 | H1-454584-90 |
DXC0335 | H1-454539-80 | DXC0359 | H1-423245-90 | DXC0367 | H1-452843-60 | EAV7934 | H1-449553-50 | EAV7934 | H1-454516-70 | EAV7977 | H1-447955-20 |
DXC0528 | H1-450015-50 | DXC0656 | H1-446420-70 | DXC0769 | H1-448004-70 | EAV8100 | H1-447797-90 | EAV8138 | H1-446879-40 | EAV8243 | H1-447991-50 |
DXC0826 | H1-454001-90 | DXC0890 | H1-453547-60 | DXC1303 | H1-451695-20 | EAV8264 | H1-453868-80 | EAV8460 | H1-451883-30 | EAV8656 | H1-454620-10 |
DXC1307 | H1-447211-60 | DXC1335 | H1-447256-70 | DXC1335 | H1-447114-80 | EAV8769 | H1-447408-50 | EAV8984 | H1-447620-80 | EAV9034 | H1-446253-50 |
DXC1335 | H1-447386-50 | DXC1384 | H1-453798-40 | DXC1472 | H1-454413-30 | EAV9320 | H1-447754-00 | EAV9389 | H1-450787-70 | EAV9648 | H1-454164-70 |
DXC1642 | H1-453458-50 | DXC2561 | H1-451538-00 | DXC2822 | H1-454382-50 | EAV9684 | H1-448662-50 | EAV9765 | H1-446506-50 | EAV9915 | H1-451596-20 |
DXC2909 | H1-454191-10 | DXC2961 | H1-448671-30 | DXC3158 | H1-450257-50 | EAV9939 | H1-452100-00 | EAV9953 | H1-453681-80 | EAV9961 | H1-454683-90 |
DXC3158 | H1-450415-90 | DXC3255 | H1-446638-50 | DXC3299 | H1-451461-00 | EAV9982 | H1-450402-70 | EAY7489 | H1-449240-00 | EAZ8600 | H1-447978-30 |
DXC3441 | H1-451470-80 | DXC3961 | H1-449235-60 | DXC4018 | H1-452865-60 | EBE8424 | H1-451444-40 | ECE2237 | H1-451865-70 | ECF4565 | H1-450393-90 |
DXC4083 | H1-446422-90 | DXC4275 | H1-453923-80 | DXC4315 | H1-452416-80 | ECF4565 | H1-450096-90 | ECF4565 | H1-451419-10 | ECF5435 | H1-452550-00 |
DXC4411 | H1-450428-00 | DXC4528 | H1-454622-30 | DXC4615 | H1-448086-10 | ECF5820 | H1-448315-00 | ECF6001 | H1-447209-40 | ECF6047 | H1-451018-70 |
DXC4758 | H1-447809-00 | DXC5759 | H1-446795-80 | DXC6043 | H1-449161-90 | ECF6251 | H1-447680-20 | ECF6352 | H1-450814-10 | ECF6376 | H1-451058-30 |
DXC6230 | H1-446763-90 | DXC6292 | H1-453782-00 | DXC6409 | H1-448615-20 | ECF6873 | H1-448459-00 | ECF7031 | H1-453461-80 | ECF7062 | H1-452999-80 |
DXC6424 | H1-454636-60 | DXC6876 | H1-453947-00 | DXC6931 | H1-452474-00 | ECF7119 | H1-448146-60 | ECF7258 | H1-447758-30 | ECF7314 | H1-449528-20 |
DXC7553 | H1-449601-90 | DXC7865 | H1-452744-60 | DXC7911 | H1-446956-40 | ECF7752 | H1-446478-00 | ECF8222 | H1-454648-70 | ECF8393 | H1-453635-60 |
DXC8200 | H1-446633-00 | DXC8214 | H1-448729-60 | DXC8331 | H1-447097-20 | ECF8406 | H1-446379-00 | ECF9132 | H1-448938-60 | ECF9323 | H1-446416-30 |
DXC8935 | H1-446931-10 | DXC9391 | H1-453773-10 | DXC9435 | H1-453507-00 | ECF9323 | H1-452067-00 | ECF9971 | H1-446692-40 | ECO0270 | H1-447064-20 |
DXC9713 | H1-451462-00 | DXC9857 | H1-450185-00 | DXD2022 | H1-453805-00 | ECO0394 | H1-446843-10 | ECO0516 | H1-453777-50 | ECO6564 | H1-454184-50 |
DXD2022 | H1-450431-30 | DXD2640 | H1-453269-30 | DXE0131 | H1-450091-40 | ECO9902 | H1-450732-70 | EDE0847 | H1-454194-40 | EDF0262 | H1-447699-00 |
DXE0341 | H1-451134-20 | DXE0653 | H1-448672-40 | DXE0678 | H1-453204-40 | EDF0329 | H1-453636-70 | EDF0791 | H1-450331-20 | EDF0887 | H1-451671-00 |
DXE1024 | H1-447525-10 | DXE1288 | H1-447592-20 | DXE1423 | H1-431632-30 | EDF1018 | H1-451814-00 | EDF1025 | H1-450427-00 | EDF1132 | H1-446746-30 |
DXE1514 | H1-454491-40 | DXE1730 | H1-452710-50 | DXE1730 | H1-452480-60 | EDF1140 | H1-454476-00 | EDF1194 | H1-453402-40 | EDF1332 | H1-453726-90 |
DXE1767 | H1-451839-30 | DXE2004 | H1-454291-20 | DXE2496 | H1-450273-00 | EDF1405 | H1-450235-50 | EDF1434 | H1-448534-90 | EDF1540 | H1-452318-90 |
DXE2573 | H1-453736-80 | DXE2974 | H1-447800-10 | DXG5863 | H1-453476-10 | EDF1677 | H1-449899-00 | EDF1780 | H1-447977-20 | EDF1823 | H1-453700-50 |
DXO1481 | H1-454295-60 | DXO2087 | H1-451658-90 | DXO2226 | H1-446369-00 | EDF2013 | H1-451585-20 | EDF2176 | H1-446982-80 | EDF2445 | H1-451481-80 |
DXO2307 | H1-450899-90 | DXO2405 | H1-447913-40 | DXO2484 | H1-449876-90 | EDF2502 | H1-452244-10 | EDF2593 | H1-453349-60 | EDF2596 | H1-448032-20 |
DXO3206 | H1-450404-90 | DXO3230 | H1-454340-70 | DXO3429 | H1-446722-10 | EDF2803 | H1-451580-80 | EDF2803 | H1-451233-20 | EDF2891 | H1-451496-10 |
DXO4165 | H1-454182-30 | DXR7187 | H1-450443-40 | DXU0100 | H1-447280-90 | EDF2953 | H1-451701-80 | EDF3140 | H1-448175-20 | EDF3175 | H1-453146-10 |
DXU0137 | H1-454511-20 | DXU0137 | H1-454577-20 | DXU0137 | H1-449116-80 | EDF3177 | H1-452377-20 | EDF3357 | H1-447144-50 | EDF3387 | H1-453806-10 |
DXU0256 | H1-451478-50 | DXU0303 | H1-447472-30 | DXU0477 | H1-447072-00 | EDF3697 | H1-451380-60 | EDF3815 | H1-452502-60 | EDF3929 | H1-452685-20 |
DXU0555 | H1-454384-70 | DXU0594 | H1-452861-20 | DXU0854 | H1-452882-10 | EDF4372 | H1-453646-60 | EDF4452 | H1-449845-00 | EDF4500 | H1-451602-80 |
DXU0901 | H1-447816-60 | DXU0901 | H1-449866-00 | DXU0991 | H1-451845-90 | EDF4529 | H1-452912-90 | EDF4705 | H1-446728-70 | EDF5056 | H1-451357-50 |
DXU1262 | H1-448823-10 | DXU1396 | H1-451929-50 | DXU1495 | H1-447349-10 | EDF5141 | H1-450293-80 | EDF5150 | H1-447205-00 | EDF5354 | H1-446218-30 |
DXU1688 | H1-449599-70 | DXU2141 | H1-450569-90 | DXU2330 | H1-447653-80 | EDF5441 | H1-446804-60 | EDF5458 | H1-446797-00 | EDF5633 | H1-453979-90 |
DXU2364 | H1-447147-80 | DXU2608 | H1-450222-30 | DXU2691 | H1-447749-50 | EDF5723 | H1-447213-80 | EDF5723 | H1-446874-00 | EDF5782 | H1-452753-40 |
DXU2811 | H1-450031-00 | DXU3125 | H1-454657-50 | DXU3289 | H1-449251-00 | EDF6178 | H1-454562-90 | EDF6232 | H1-447762-70 | EDF6553 | H1-446265-60 |
DXU3332 | H1-447420-60 | DXU3352 | H1-446419-60 | DXU3407 | H1-427456-70 | EDF7441 | H1-447789-10 | EDF7497 | H1-449955-00 | EDF7573 | H1-451273-90 |
DXU3407 | H1-437550-30 | DXU3628 | H1-446601-10 | DXU3628 | H1-452178-10 | EDF8043 | H1-454723-50 | EDF8356 | H1-447665-90 | EDF8393 | H1-454301-10 |
DXU3709 | H1-454237-30 | DXU3794 | H1-447733-00 | DXU3807 | H1-449137-70 | EDF8529 | H1-449091-50 | EDF8763 | H1-447162-10 | EDF8785 | H1-446643-00 |
DXU3990 | H1-448109-20 | DXU4590 | H1-454624-50 | DXU4659 | H1-451194-70 | EDF8829 | H1-451959-20 | EDF8886 | H1-452849-10 | EDF9118 | H1-450049-60 |
DXU4917 | H1-447527-30 | DXU5115 | H1-449089-30 | DXU5150 | H1-447921-10 | EDF9185 | H1-448023-40 | EDF9335 | H1-450181-60 | EDF9411 | H1-451902-00 |
DXU5773 | H1-447282-00 | DXU5777 | H1-447748-40 | DXU6100 | H1-451076-00 | EDF9493 | H1-453792-90 | EDF9612 | H1-446750-70 | EDF9676 | H1-449619-50 |
DXU6172 | H1-451393-80 | DXU6179 | H1-447780-30 | DXU6334 | H1-449636-00 | EDF9748 | H1-452706-10 | EDF9819 | H1-452380-50 | EDH9822 | H1-447380-00 |
DXU6362 | H1-453340-80 | DXU6362 | H1-452415-70 | DXU6577 | H1-452867-80 | EEA0103 | H1-448691-10 | EEP0045 | H1-446509-80 | EEP0071 | H1-454513-40 |
DXU6653 | H1-447675-80 | DXU7044 | H1-449643-70 | DXU7813 | H1-453469-50 | EEP0094 | H1-447013-60 | EEP0189 | H1-448584-40 | EEP0897 | H1-448777-00 |
DXU8190 | H1-446287-60 | DXU8630 | H1-449660-20 | DXU8727 | H1-453193-40 | EEP0897 | H1-446540-60 | EEP0897 | H1-454226-30 | EEP0897 | H1-454119-60 |
DXU8729 | H1-448937-50 | DXU9151 | H1-454386-90 | DXU9151 | H1-450164-00 | EEP1511 | H1-447155-50 | EEP1587 | H1-453220-90 | EEP1592 | H1-447123-60 |
DXU9412 | H1-452242-00 | DXU9415 | H1-449232-30 | DXU9869 | H1-449946-20 | EEP1742 | H1-452775-40 | EEP1742 | H1-446733-10 | EEP1743 | H1-453913-90 |
DXU9988 | H1-450747-00 | DXZ4641 | H1-447719-80 | DXZ6221 | H1-448167-50 | EEP1743 | H1-448022-30 | EEP1745 | H1-454692-70 | EEP1746 | H1-450634-80 |
DXZ7626 | H1-449624-00 | DYA3344 | H1-447329-30 | DYB0077 | H1-449916-50 | EEP1746 | H1-453677-40 | EEP1746 | H1-451576-40 | EEP1748 | H1-451523-60 |
DYB0077 | H1-453133-00 | DYG1270 | H1-450751-40 | DYH6220 | H1-447146-70 | EEP1748 | H1-451970-20 | EEP1751 | H1-453296-80 | EEP1751 | H1-449293-90 |
DYK0863 | H1-450688-70 | DYK3548 | H1-451945-00 | DYK3765 | H1-446483-40 | EEP1756 | H1-450516-00 | EEP1758 | H1-447691-20 | EEP1758 | H1-449284-00 |
DYK3840 | H1-447660-40 | DYK4312 | H1-451049-50 | DYK4720 | H1-448210-40 | EEP1759 | H1-454632-20 | EEP1759 | H1-454003-00 | EEP1759 | H1-449889-00 |
DYK5176 | H1-453143-90 | DYK5925 | H1-447011-40 | DYK6389 | H1-451731-50 | EEP1759 | H1-446636-30 | EEP1760 | H1-453686-20 | EEP1760 | H1-450313-60 |
DYK7301 | H1-453120-80 | DYK7306 | H1-450317-00 | DYK7440 | H1-446520-80 | EEP1760 | H1-452717-10 | EEP1764 | H1-452628-00 | EEP1766 | H1-451173-80 |
DYK7747 | H1-451105-60 | DYK7779 | H1-451038-50 | DYK8016 | H1-447669-20 | EEP1766 | H1-448998-00 | EEP1766 | H1-447232-50 | EEP1770 | H1-452612-60 |
DZC3573 | H1-451692-00 | DZD0111 | H1-452146-20 | DZD0111 | H1-452191-30 | EEP1772 | H1-453655-40 | EEP1772 | H1-450515-00 | EEP1772 | H1-448547-00 |
DZK0012 | H1-446637-40 | DZK0019 | H1-449827-40 | DZK0196 | H1-446969-60 | EEP1772 | H1-453306-70 | EEP1772 | H1-446352-50 | EEP1774 | H1-452745-70 |
DZK0403 | H1-454713-60 | DZK0405 | H1-446743-00 | DZK0481 | H1-447291-90 | EEP1775 | H1-453226-40 | EEP1778 | H1-451181-50 | EEP1778 | H1-451552-20 |
DZK0584 | H1-453826-00 | DZK1035 | H1-451554-40 | DZK1195 | H1-447432-70 | EEP1778 | H1-451915-20 | EEP1778 | H1-451569-80 | EEP1778 | H1-453017-40 |
DZK1271 | H1-454227-40 | DZK1436 | H1-452864-50 | DZK1443 | H1-449633-80 | EEP1778 | H1-451921-80 | EEP1778 | H1-447877-10 | EEP1778 | H1-447885-90 |
DZK1470 | H1-446403-10 | DZK1472 | H1-449783-40 | DZK1568 | H1-451291-50 | EEP1778 | H1-446999-30 | EEP1778 | H1-447645-00 | EEP1778 | H1-446364-60 |
DZK1588 | H1-446390-00 | DZK1595 | H1-450674-40 | DZK1665 | H1-451500-50 | EEP1782 | H1-446876-10 | EEP1784 | H1-453501-40 | EEP1785 | H1-449890-10 |
DZK1724 | H1-449895-60 | DZK2023 | H1-449745-00 | DZK2102 | H1-451593-00 | EEP1785 | H1-450361-00 | EEP1785 | H1-452526-80 | EEP1785 | H1-446959-70 |
DZK2186 | H1-450038-60 | DZK2194 | H1-452795-20 | DZK2228 | H1-446517-50 | EEP1793 | H1-447605-40 | EEP1793 | H1-446945-40 | EEP1795 | H1-451577-50 |
DZK2228 | H1-449238-90 | DZK2866 | H1-446471-30 | DZK2881 | H1-449625-00 | EEP1795 | H1-451527-00 | EEP1795 | H1-451296-00 | EEP1801 | H1-452598-30 |
DZK2928 | H1-449684-40 | DZK2958 | H1-447706-60 | DZK3059 | H1-450529-20 | EEP1806 | H1-452934-90 | EEP1810 | H1-450187-10 | EEP1810 | H1-447156-60 |
DZK3091 | H1-447394-20 | DZK3342 | H1-446312-90 | DZK3788 | H1-454267-00 | EEP1813 | H1-450653-50 | EEP1813 | H1-450595-20 | EEP1813 | H1-449188-30 |
DZK3912 | H1-454667-40 | DZK4066 | H1-447896-90 | DZK4378 | H1-449796-60 | EEP1813 | H1-447537-20 | EEP1813 | H1-447450-30 | EEP1817 | H1-453396-90 |
DZK4796 | H1-449737-20 | DZK4796 | H1-448747-20 | DZK5009 | H1-447063-10 | EEP1817 | H1-451668-80 | EEP1976 | H1-450160-70 | EEP2106 | H1-454682-80 |
DZK5082 | H1-452952-50 | DZK5220 | H1-447628-50 | DZK5401 | H1-447090-60 | EEP2128 | H1-452648-90 | EEP2550 | H1-447242-40 | EEP2573 | H1-447506-40 |
DZK5826 | H1-453980-00 | DZK6197 | H1-447812-20 | DZK6324 | H1-448265-40 | EEP2726 | H1-453827-00 | EEP3057 | H1-448713-10 | EEP3119 | H1-447260-00 |
DZK6650 | H1-449154-20 | DZK6792 | H1-451384-00 | DZK6809 | H1-450363-10 | EEP3167 | H1-453774-20 | EEP3457 | H1-451885-50 | EEP3628 | H1-453468-40 |
DZK7179 | H1-446479-00 | DZK7179 | H1-447065-30 | DZK7282 | H1-454343-00 | EEP3739 | H1-447667-00 | EEP3739 | H1-447742-90 | EEP4060 | H1-450506-10 |
DZK7479 | H1-447082-90 | DZK7490 | H1-448686-70 | DZK7666 | H1-446477-90 | EEP4248 | H1-449281-80 | EEP4367 | H1-448058-60 | EEP4513 | H1-446749-60 |
DZK7679 | H1-453927-10 | DZK7834 | H1-447509-70 | DZK8343 | H1-449187-20 | EEP4918 | H1-447804-50 | EEP4940 | H1-449962-70 | EEP5329 | H1-453401-30 |
DZK8637 | H1-453358-40 | DZK8805 | H1-446476-80 | DZK8905 | H1-453560-80 | EEP5532 | H1-449082-70 | EEP5563 | H1-450884-50 | EEP5622 | H1-451227-70 |
DZK8905 | H1-446639-60 | DZK9055 | H1-452866-70 | DZK9057 | H1-454613-50 | EEP5780 | H1-448020-10 | EEP5806 | H1-446630-80 | EEP6048 | H1-447953-00 |
DZK9289 | H1-451360-80 | DZK9448 | H1-449629-40 | DZK9475 | H1-447763-80 | EEP6264 | H1-453494-80 | EEP6339 | H1-451108-90 | EEP6526 | H1-450641-40 |
DZK9548 | H1-452500-40 | DZK9574 | H1-450403-80 | DZK9685 | H1-447815-50 | EEP6675 | H1-454404-50 | EEP6720 | H1-446569-20 | EEP6877 | H1-451614-90 |
DZK9688 | H1-453377-10 | EAG5161 | H1-453262-70 | EAG5255 | H1-453574-00 | EEP6959 | H1-447426-10 | EEP7096 | H1-450232-20 | EEP7132 | H1-448773-60 |
EAG5578 | H1-451232-10 | EAG5919 | H1-447851-80 | EAG6029 | H1-451114-40 | EEP7373 | H1-450418-10 | EEP7528 | H1-451940-50 | EEP7588 | H1-446798-00 |
EAG6068 | H1-449541-40 | EAG6269 | H1-449029-90 | EAG6384 | H1-447737-40 | EEP7820 | H1-452874-40 | EEP8015 | H1-451972-40 | EEP8015 | H1-448719-70 |
EAG6518 | H1-448657-00 | EAG6581 | H1-446275-50 | EAG6716 | H1-454046-00 | EEP8176 | H1-449689-90 | EEP8355 | H1-454597-00 | EEP8526 | H1-452691-80 |
EAG6843 | H1-447312-80 | EAG6972 | H1-453648-80 | EAG6973 | H1-450224-50 | EEP8537 | H1-447208-30 | EEP8751 | H1-454673-00 | EEP8868 | H1-447283-10 |
EAG7061 | H1-450452-20 | EAG7116 | H1-447985-00 | EAG7180 | H1-453537-70 | EEP8893 | H1-453647-70 | EEP9027 | H1-447410-70 | EEP9121 | H1-447777-00 |
EAG7319 | H1-446317-30 | EAG7741 | H1-446758-40 | EAG7762 | H1-454369-30 | EEP9200 | H1-451465-30 | EEP9256 | H1-454407-80 | EEP9264 | H1-448015-70 |
EAG7830 | H1-449248-80 | EAG7838 | H1-449728-40 | EAG7943 | H1-452463-00 | EEP9673 | H1-453548-70 | EEP9735 | H1-450485-20 | EEP9843 | H1-453529-00 |
EAG7981 | H1-448702-10 | EAG8097 | H1-447382-10 | EAG8168 | H1-454594-80 | EEP9870 | H1-447163-20 | EEP9887 | H1-446747-40 | EEP9923 | H1-447687-90 |
EAG8285 | H1-449778-00 | EAG8285 | H1-447898-00 | EAG8896 | H1-451789-80 | EEP9928 | H1-454232-90 | EEV2001 | H1-454383-60 | EFG5204 | H1-449664-60 |
EAG8906 | H1-454568-40 | EAG9042 | H1-450336-70 | EAG9102 | H1-454664-10 | EFG5349 | H1-447191-80 | EFG5352 | H1-453594-90 | EFG5581 | H1-448267-60 |
EAG9196 | H1-448148-80 | EAG9276 | H1-448619-60 | EAG9350 | H1-446983-90 | EFG5635 | H1-453650-00 | EFG5698 | H1-451020-90 | EFG5732 | H1-446710-00 |
EAG9621 | H1-450184-90 | EAG9627 | H1-447624-10 | EAG9645 | H1-447091-70 | EFG5844 | H1-454201-00 | EFG6313 | H1-454607-00 | EFG6495 | H1-447670-30 |
EAG9652 | H1-447718-70 | EAG9742 | H1-450178-30 | EAG9914 | H1-446239-20 | EFG7085 | H1-451062-70 | EFG7153 | H1-451123-20 | EFG7290 | H1-448213-70 |
EAJ3366 | H1-450344-40 | EAJ5573 | H1-450399-40 | EAL7065 | H1-449746-00 | EFG7336 | H1-448131-20 | EFG7930 | H1-452573-00 | EFG8035 | H1-451167-20 |
EAP0649 | H1-449198-20 | EAP5927 | H1-452523-50 | EAV0021 | H1-449212-50 | EFG8403 | H1-453669-70 | EFG8963 | H1-447956-30 | EFG9112 | H1-450006-70 |
EAV0080 | H1-447334-80 | EAV0182 | H1-454084-40 | EAV0219 | H1-454063-50 | EFG9257 | H1-452702-80 | EGC6006 | H1-449551-30 | EGM0207 | H1-451827-20 |
EAV0250 | H1-447452-50 | EAV0489 | H1-451158-40 | EAV0834 | H1-449145-40 | EGM0431 | H1-453747-80 | EGM0606 | H1-449782-30 | EGM0606 | H1-449677-80 |
EAV0852 | H1-453063-60 | EAV0852 | H1-451760-10 | EAV0884 | H1-447023-50 | EGM0616 | H1-454250-50 | EGM0656 | H1-448069-60 | EGM0842 | H1-446450-40 |
EAV1087 | H1-448703-20 | EAV1366 | H1-453423-30 | EAV1413 | H1-451937-20 | EGM0883 | H1-454364-90 | EGM1151 | H1-447805-60 | EGM1167 | H1-451887-70 |
EAV1461 | H1-448538-20 | EAV1651 | H1-447153-30 | EAV1693 | H1-450161-80 | EGM1297 | H1-454401-20 | EGM1352 | H1-451466-40 | EGM1517 | H1-447720-90 |
EAV1783 | H1-447850-70 | EAV2032 | H1-451888-80 | EAV2223 | H1-448759-30 | EGM1517 | H1-448019-00 | EGM1634 | H1-453285-80 | EGM1829 | H1-454677-30 |
EAV2378 | H1-447143-40 | EAV2426 | H1-454503-50 | EAV2426 | H1-449152-00 | EGM1906 | H1-452511-40 | EGM2114 | H1-454408-90 | EGM2114 | H1-453565-20 |
22 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
ALC5387 | H1-453564-10 | AMB8093 | H1-449727-30 | ATF1888 | H1-453313-30 |
BGE4906 | H1-447914-50 | BGJ4278 | H1-449755-90 | BGJ4278 | H1-454393-50 |
BIW1133 | H1-451719-40 | BJS6971 | H1-449518-30 | BKC7385 | H1-449704-20 |
BOK3435 | H1-454399-00 | BPC0049 | H1-451290-40 | BPU0214 | H1-452087-90 |
BPU1504 | H1-449478-70 | BQG1669 | H1-450283-90 | BQG9004 | H1-447435-00 |
BRC6097 | H1-447834-20 | BST2074 | H1-448754-90 | BTK8757 | H1-448592-10 |
BUR1686 | H1-451293-70 | BUR1686 | H1-451001-10 | BYL2999 | H1-449792-20 |
CAD7368 | H1-452059-30 | CDU8035 | H1-446443-80 | CES1386 | H1-450268-50 |
CEY0130 | H1-451851-40 | CGU1104 | H1-453952-40 | CJE1148 | H1-449025-50 |
CJG1261 | H1-450147-50 | CJH9534 | H1-450145-30 | CKD2013 | H1-453654-30 |
CKX1856 | H1-447078-50 | CNQ8138 | H1-446385-50 | CNQ8636 | H1-454610-20 |
COX1065 | H1-450971-40 | CPU5417 | H1-453069-10 | CPU6531 | H1-451182-60 |
CPU6531 | H1-451089-10 | CPZ8775 | H1-448590-00 | CRU6568 | H1-450191-50 |
CTN2510 | H1-450231-10 | CTP6457 | H1-451019-80 | CVK8819 | H1-446890-40 |
CVS6974 | H1-447391-00 | CWG8137 | H1-451753-50 | CXD9160 | H1-450728-30 |
CXM7969 | H1-447559-20 | CXT1046 | H1-446615-40 | CYP4870 | H1-450265-20 |
CYZ6076 | H1-451747-00 | CZP7499 | H1-454501-30 | DAT6373 | H1-453793-00 |
DBB6346 | H1-451743-60 | DBE1994 | H1-447916-70 | DCF5523 | H1-454244-00 |
DCN8270 | H1-452970-10 | DDJ6548 | H1-446994-90 | DDJ8013 | H1-448106-00 |
DDJ9360 | H1-448170-80 | DDN4653 | H1-451191-40 | DDU4737 | H1-449999-00 |
DDV1289 | H1-447986-00 | DDV8261 | H1-448126-80 | DDZ8747 | H1-428246-50 |
DEA6337 | H1-449207-00 | DFP1939 | H1-447347-00 | DFU0079 | H1-452957-00 |
DGW2904 | H1-446745-20 | DGZ4227 | H1-447578-00 | DHF2680 | H1-454520-00 |
DHR8558 | H1-449454-50 | DIY0664 | H1-447402-00 | DJP9397 | H1-448082-80 |
DJP9397 | H1-452247-40 | DJP9397 | H1-452382-70 | DJP9397 | H1-449502-90 |
DJP9397 | H1-447454-70 | DJP9397 | H1-447997-00 | DJP9397 | H1-454507-90 |
DJP9397 | H1-453174-70 | DJP9397 | H1-447841-90 | DJP9397 | H1-453175-80 |
DJP9397 | H1-447840-80 | DKD1370 | H1-450946-10 | DKD8609 | H1-450867-00 |
DKD9457 | H1-450749-20 | DKD9893 | H1-452010-90 | DKW4462 | H1-454334-10 |
DKY4509 | H1-449031-00 | DLN0624 | H1-453038-30 | DMA4141 | H1-452155-00 |
DMD4981 | H1-451850-30 | DMG5294 | H1-447803-40 | DMO1456 | H1-449893-40 |
DNB7262 | H1-447368-90 | DNH2163 | H1-448673-50 | DNT8628 | H1-447238-00 |
DNT9872 | H1-451333-30 | DNV3999 | H1-449725-10 | DNY0073 | H1-446769-40 |
DNY3262 | H1-446915-70 | DNY7012 | H1-452627-00 | DOZ3529 | H1-447781-40 |
DPV1142 | H1-449104-70 | DPV1784 | H1-447336-00 | DQI0665 | H1-450593-00 |
DQI4670 | H1-449520-50 | DQI7380 | H1-449126-70 | DQI9691 | H1-454361-60 |
DQP8945 | H1-454388-00 | DQX4303 | H1-452165-00 | DQY1845 | H1-454159-20 |
DQY3230 | H1-448567-90 | DQY7289 | H1-450921-90 | DSD0817 | H1-450859-20 |
DSH0846 | H1-447137-90 | DSN1304 | H1-454235-10 | DSN5696 | H1-447080-70 |
DSN9540 | H1-447713-20 | DTX4558 | H1-447500-90 | DTX5666 | H1-448684-50 |
DTX6183 | H1-449013-40 | DVD1802 | H1-450887-80 | DVG3311 | H1-448137-80 |
DXC3808 | H1-451423-50 | DXC7454 | H1-447070-80 | DXU1395 | H1-447343-60 |
DXU2397 | H1-453454-10 | DXU2673 | H1-454089-90 | DXU9949 | H1-452751-20 |
DYI2161 | H1-447187-40 | DZK4217 | H1-453341-90 | DZK8107 | H1-447493-20 |
EAV3044 | H1-447010-30 | EAV3044 | H1-446708-90 | EAV3582 | H1-454558-50 |
EAV4386 | H1-453703-80 | ECF4565 | H1-450905-40 | ECF6047 | H1-452779-80 |
ECF8222 | H1-448141-10 | ECF9323 | H1-450915-30 | EDF5006 | H1-454726-80 |
EDF6274 | H1-451565-40 | EEP1743 | H1-454582-70 | EEP1746 | H1-450568-80 |
EEP1746 | H1-449830-70 | EEP1746 | H1-453683-00 | EEP1746 | H1-450598-50 |
EEP1746 | H1-450526-00 | EEP1746 | H1-450434-60 | EEP1748 | H1-453639-00 |
EEP1748 | H1-451211-20 | EEP1755 | H1-451511-50 | EEP1755 | H1-451217-80 |
EEP1755 | H1-453145-00 | EEP1766 | H1-453973-30 | EEP1766 | H1-451252-00 |
EEP1766 | H1-446950-90 | EEP1772 | H1-449958-30 | EEP1772 | H1-453301-20 |
EEP1772 | H1-453303-40 | EEP1772 | H1-453536-60 | EEP1778 | H1-451282-70 |
EEP1778 | H1-454011-80 | EEP1778 | H1-452329-90 | EEP1778 | H1-451510-40 |
EEP1778 | H1-447890-30 | EEP1778 | H1-453489-30 | EEP1778 | H1-446586-80 |
EEP1778 | H1-446351-40 | EEP1784 | H1-454233-00 | EEP1784 | H1-454179-00 |
EEP1785 | H1-452574-10 | EEP1785 | H1-452757-80 | EEP1785 | H1-448770-30 |
EEP1785 | H1-447884-80 | EEP1802 | H1-454188-90 | EEP1802 | H1-447289-70 |
EEP1803 | H1-446707-80 | EEP1813 | H1-451218-90 | EEP5773 | H1-448201-60 |
EEP6885 | H1-451590-70 | EFG5629 | H1-452076-90 | EFG5711 | H1-450314-70 |
EFG5711 | H1-451774-40 | EFG5711 | H1-448568-00 | EFG5711 | H1-452777-60 |
EFG7237 | H1-450004-50 | EGM8133 | H1-446473-50 | EGM8243 | H1-451598-40 |
EHX1002 | H1-449579-90 | EIX0678 | H1-449591-00 | EIX3195 | H1-449950-60 |
ERD1600 | H1-452283-70 | FNO0066 | H1-453460-70 | FRN5000 | H1-450839-40 |
FUS1313 | H1-451836-00 | GNF6712 | H1-447746-20 | GUY9600 | H1-451372-90 |
HEW6852 | H1-446435-00 | JNM4877 | H1-448608-60 | LAF6993 | H1-453092-20 |
MXK6350 | H1-448002-50 |
EGM2280 | H1-448397-40 | EGM2290 | H1-453316-60 | EGM2324 | H1-447651-60 |
EGM2369 | H1-453352-90 | EGM2442 | H1-447770-40 | EGM2485 | H1-452513-60 |
EGM2492 | H1-449698-70 | EGM2936 | H1-447277-60 | EGM3112 | H1-449093-70 |
EGM3221 | H1-446565-90 | EGM3234 | H1-447128-00 | EGM3411 | H1-446949-80 |
EGM3519 | H1-452432-20 | EGM3519 | H1-447895-80 | EGM3630 | H1-453023-00 |
EGM3639 | H1-451870-10 | EGM3639 | H1-451823-90 | EGM3756 | H1-452282-60 |
EGM4005 | H1-447067-50 | EGM4033 | H1-450608-40 | EGM4106 | H1-450664-50 |
EGM4170 | H1-449903-30 | EGM4351 | H1-449739-40 | EGM4421 | H1-446689-10 |
EGM4456 | H1-454675-10 | EGM4555 | H1-449780-10 | EGM4571 | H1-453432-10 |
EGM4671 | H1-449216-90 | EGM5194 | H1-448936-40 | EGM5302 | H1-454381-40 |
EGM5653 | H1-452986-60 | EGM5800 | H1-449507-30 | EGM5925 | H1-447145-60 |
EGM5926 | H1-452516-90 | EGM6496 | H1-451832-70 | EGM6504 | H1-450584-20 |
EGM6563 | H1-453218-70 | EGM6774 | H1-451886-60 | EGM6870 | H1-447025-70 |
EGM6990 | H1-446780-40 | EGM6998 | H1-454414-40 | EGM7195 | H1-447284-20 |
EGM7223 | H1-454145-00 | EGM7230 | H1-449195-00 | EGM7312 | H1-447629-60 |
EGM7353 | H1-453462-90 | EGM7526 | H1-446270-00 | EGM8243 | H1-448054-20 |
EGM8449 | H1-451927-30 | EGM8569 | H1-450590-80 | EGM8862 | H1-452683-00 |
EGM9161 | H1-453292-40 | EGM9658 | H1-449846-10 | EGM9793 | H1-451277-20 |
EGW5157 | H1-447717-60 | EGW5190 | H1-449172-90 | EGW5296 | H1-448000-30 |
EGW5575 | H1-453942-50 | EGW6021 | H1-452508-10 | EGW6113 | H1-451235-40 |
EGW6191 | H1-453946-90 | EHX0750 | H1-453451-90 | EIF3029 | H1-447442-60 |
EIX0151 | H1-446505-40 | EIX0151 | H1-447261-10 | EIX0194 | H1-448996-90 |
EIX0236 | H1-451779-90 | EIX0668 | H1-451702-90 | EIX0763 | H1-451617-10 |
EIX1294 | H1-450308-10 | EIX1307 | H1-446965-20 | EIX2081 | H1-447922-20 |
EIX2551 | H1-452589-50 | EIX2833 | H1-447359-00 | EIX3101 | H1-446236-00 |
EIX3195 | H1-449905-50 | EIX3195 | H1-449961-60 | EIX3249 | H1-447357-90 |
EIX3249 | H1-449266-40 | EIX3300 | H1-452433-30 | EIX3393 | H1-448642-70 |
EIX3631 | H1-453439-80 | EIX3927 | H1-446430-60 | EIX3967 | H1-448537-10 |
EIX4105 | H1-446947-60 | EIX4199 | H1-447761-60 | EIX4251 | H1-454107-50 |
EIX4505 | H1-453925-00 | EIX4512 | H1-448882-50 | EIX4528 | H1-453721-40 |
EIX4897 | H1-450182-70 | EIX5072 | H1-453242-90 | EIX5078 | H1-450576-50 |
EIX5306 | H1-453273-70 | EIX5306 | H1-450906-50 | EIX5658 | H1-448050-90 |
EIX6151 | H1-449630-50 | EIX6212 | H1-446359-10 | EIX6227 | H1-447094-00 |
EIX6392 | H1-446240-30 | EIX6519 | H1-448257-70 | EIX6840 | H1-450937-30 |
EIX6843 | H1-450447-80 | EIX7048 | H1-447012-50 | EIX7099 | H1-446737-50 |
EIX7629 | H1-448749-40 | EIX7919 | H1-450197-00 | EIX8439 | H1-454512-30 |
EIX8505 | H1-450918-60 | EIX8510 | H1-447867-20 | EIX8513 | H1-450274-00 |
EIX8737 | H1-452493-80 | EIX8870 | H1-453278-10 | EIX9178 | H1-447750-60 |
EIX9303 | H1-450162-90 | EIX9548 | H1-454160-30 | EIX9596 | H1-453728-00 |
EKZ0121 | H1-451528-00 | EKZ0127 | H1-449741-60 | EKZ0151 | H1-447139-00 |
EKZ0475 | H1-447760-50 | EKZ0597 | H1-451488-40 | EKZ0729 | H1-448818-70 |
EKZ0789 | H1-447765-00 | EKZ1098 | H1-448268-70 | EKZ1325 | H1-452980-00 |
EKZ2177 | H1-446432-80 | EKZ2228 | H1-447040-00 | EKZ2370 | H1-446673-70 |
EKZ2919 | H1-454025-00 | EKZ2976 | H1-446289-80 | EKZ3009 | H1-446448-20 |
EKZ3022 | H1-447124-70 | EKZ3687 | H1-453603-70 | EKZ3687 | H1-454412-20 |
EKZ4010 | H1-449616-20 | EKZ8117 | H1-453813-80 | ELA1954 | H1-447405-20 |
ELA1995 | H1-448696-60 | ELO7008 | H1-453781-90 | EMN1108 | H1-447409-60 |
ENL1313 | H1-454200-00 | ENL1313 | H1-448739-50 | EPJ0100 | H1-448621-80 |
EQR3006 | H1-449607-40 | ERD1600 | H1-451135-30 | ERL2105 | H1-447126-90 |
ESZ2222 | H1-447372-20 | ETN0029 | H1-454668-50 | EUR0048 | H1-447793-50 |
EUR8855 | H1-451207-90 | EVY1010 | H1-452189-10 | EWR4422 | H1-454336-30 |
EWR4422 | H1-453611-40 | EYE6688 | H1-453702-70 | EYE8866 | H1-453958-00 |
EYU0505 | H1-449924-20 | EZL0900 | H1-453312-20 | FBI2727 | H1-447886-00 |
FCV7007 | H1-451534-60 | FFA0088 | H1-448198-30 | FFF6608 | H1-447975-00 |
FFF7779 | H1-450298-20 | FFY8844 | H1-452595-00 | FHW1515 | H1-448013-50 |
FIT1794 | H1-450379-60 | FIT8488 | H1-452491-60 | FOX3282 | H1-453416-70 |
FRS0012 | H1-454206-50 | FSQ2008 | H1-452722-60 | FTR1199 | H1-450270-70 |
FWW0160 | H1-450204-70 | FWW0160 | H1-451557-70 | FWW0160 | H1-451503-80 |
FWW2309 | H1-449217-00 | FXH2121 | H1-454071-20 | FYP9000 | H1-454527-70 |
FYV7000 | H1-453505-80 | FZM1010 | H1-454072-30 | FZM1010 | H1-446389-90 |
FZM1010 | H1-452486-10 | GAA0028 | H1-446978-40 | GAP1946 | H1-453877-60 |
GCA2108 | H1-453455-20 | GDD0022 | H1-447852-90 | GDW0007 | H1-448736-20 |
GEO3131 | H1-452038-40 | GHR0071 | H1-451566-50 | GKQ8400 | H1-451901-00 |
GMT4538 | H1-451869-00 | GOT6379 | H1-452164-90 | GPF6903 | H1-447210-50 |
GPQ7173 | H1-447926-60 | GPV0234 | H1-448072-90 | GQR4861 | H1-449058-50 |
GQZ0050 | H1-452023-00 | GRD6070 | H1-451109-00 | GRF5939 | H1-451630-30 |
GRK8458 | H1-453295-70 | GRM1450 | H1-447253-40 | GRM3355 | H1-454417-70 |
GRM4717 | H1-449086-00 | GRY6445 | H1-451152-90 | GSA2458 | H1-454483-70 |
GSE5080 | H1-447244-60 | GSE5080 | H1-447249-00 | GTI5231 | H1-450444-50 |
GTI8149 | H1-447192-90 | GUC3770 | H1-448683-40 | GUJ0844 | H1-448815-40 |
GUK9403 | H1-448166-40 | GUY5542 | H1-449703-10 | GUZ8432 | H1-450969-20 |
GVG5401 | H1-451460-90 | GVP6666 | H1-453630-10 | GWB4582 | H1-453281-40 |
GWD4123 | H1-452163-80 | GWS5166 | H1-450853-70 | GXC9909 | H1-450541-30 |
GXV5403 | H1-453617-00 | GXW4542 | H1-453857-80 | GZA7583 | H1-449618-40 |
GZI7954 | H1-448544-80 | HAA3726 | H1-452967-90 | HAM7995 | H1-447925-50 |
HAR0999 | H1-447272-10 | HAT6082 | H1-454403-40 | HAY8814 | H1-451392-70 |
HBH1282 | H1-452149-50 | HBJ8207 | H1-447268-80 | HBO2434 | H1-450802-00 |
HBQ0878 | H1-447136-80 | HCL1732 | H1-453433-20 | HCL7589 | H1-453576-20 |
HCS2712 | H1-450539-10 | HCV5784 | H1-453318-80 | HDJ9770 | H1-452133-00 |
HDK2003 | H1-447021-30 | HDQ3542 | H1-446575-80 | HEI3606 | H1-454277-00 |
HEI3747 | H1-452858-00 | HFG2577 | H1-446952-00 | HFP4530 | H1-448200-50 |
HFP8084 | H1-451961-40 | HGR4798 | H1-453448-60 | HGR8511 | H1-425306-20 |
HGR9112 | H1-453249-50 | HGR9118 | H1-449637-10 | HHB7810 | H1-451815-10 |
HHM2624 | H1-449863-70 | HHP2662 | H1-447827-60 | HHP8136 | H1-449623-90 |
HIR0704 | H1-453446-40 | HMP1994 | H1-448217-00 | HPD1589 | H1-447766-00 |
HPH3457 | H1-447042-20 | HQH0816 | H1-446921-20 | HQJ8234 | H1-446926-70 |
HQV1790 | H1-451383-90 | HRG6490 | H1-451238-70 | HRG6490 | H1-451219-00 |
HRG6490 | H1-452157-20 | HRJ1621 | H1-454715-80 | HRM5817 | H1-453817-10 |
HRM8232 | H1-446522-00 | HRP6108 | H1-449632-70 | HSD8732 | H1-454019-50 |
HSD9133 | H1-447711-00 | HSG7763 | H1-449262-00 | HUJ0876 | H1-447830-90 |
HUQ1576 | H1-450879-00 | HWU3431 | H1-453765-40 | HYT4520 | H1-447020-20 |
HZV0341 | H1-446242-50 | IAS5935 | H1-452322-20 | IAY3918 | H1-452809-50 |
IKI6673 | H1-450959-30 | IKV8105 | H1-446725-40 | ILL0324 | H1-454719-10 |
IMK8378 | H1-454722-40 | JEL6328 | H1-447828-70 | JEX8786 | H1-449594-20 |
JFT7496 | H1-453267-10 | JLI8017 | H1-452770-00 | JMF4227 | H1-447892-50 |
JNP9089 | H1-447373-30 | JNQ8728 | H1-453125-20 | JPE2447 | H1-453243-00 |
JPN8470 | H1-452599-40 | JTA7470 | H1-448641-60 | JTT5951 | H1-454044-80 |
JUB0405 | H1-447317-20 | JWR2964 | H1-449510-60 | JWS8534 | H1-446410-80 |
JYT7798 | H1-447496-50 | KAI3687 | H1-448038-80 | KAR0456 | H1-450616-10 |
KCA5967 | H1-450309-20 | KCJ1411 | H1-447756-10 | KDK9664 | H1-450417-00 |
KDR7897 | H1-446551-60 | KDR7897 | H1-450177-20 | KDY9150 | H1-452705-00 |
KFI6392 | H1-438863-70 | KFZ1439 | H1-447407-40 | KGI5711 | H1-451763-40 |
KGI5711 | H1-451286-00 | KGI5711 | H1-451570-90 | KIE4444 | H1-453170-30 |
KIO5619 | H1-448730-70 | KIP3626 | H1-448528-30 | KJP8060 | H1-452825-00 |
KMV5002 | H1-451923-00 | KNM6657 | H1-446447-10 | KOM0342 | H1-453363-90 |
KOR1934 | H1-448014-60 | KPL5014 | H1-446961-90 | KTP2599 | H1-450520-40 |
KTP2599 | H1-452004-30 | LAE8845 | H1-446720-00 | LAF6993 | H1-449519-40 |
LAL3704 | H1-448215-90 | LCE8176 | H1-449956-10 | LCE8176 | H1-452328-80 |
LCE8176 | H1-451294-80 | LCO6411 | H1-451633-60 | LCQ9739 | H1-450327-90 |
LCV9632 | H1-450455-50 | LCW6292 | H1-447575-70 | LNM1190 | H1-450788-80 |
LNR8214 | H1-454391-30 | LNZ4120 | H1-447482-20 | LOP7508 | H1-454377-00 |
LOZ8039 | H1-453555-30 | LTQ0030 | H1-454690-50 | LUQ0340 | H1-453795-10 |
LVB0593 | H1-450297-10 | MAC8856 | H1-451780-00 | MAX7835 | H1-451931-70 |
MCL3999 | H1-446919-00 | MPM2315 | H1-451958-10 | MQB5504 | H1-448559-10 |
MQJ6530 | H1-448718-60 | MVB1616 | H1-451107-80 | MVG0293 | H1-454586-00 |
MVQ3314 | H1-453173-60 | MWD7862 | H1-453671-90 | MWH2797 | H1-448460-10 |
MXA4154 | H1-448631-70 | MXV2681 | H1-449649-20 | NFT5000 | H1-453466-20 |
ENQUADRAMENTO 747.10-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50% PROCESSADAS EM 16/06/2009
BYL4134 | H1-452026-30 | DDV3996 | H1-450735-00 | DJP9397 | H1-446302-00 |
DJP9397 | H1-452246-30 | DJP9397 | H1-447580-10 | DKD3811 | H1-452082-40 |
DMH6216 | H1-446911-30 | EEP1742 | H1-452544-40 | EEP1742 | H1-452774-30 |
EEP1742 | H1-447598-80 | EEP1748 | H1-453845-70 | EEP1748 | H1-451533-50 |
EEP1755 | H1-451251-90 | EEP1755 | H1-451563-20 | EEP1766 | H1-447590-00 |
EEP1772 | H1-446350-30 | EEP1778 | H1-451250-80 | EEP1778 | H1-451562-10 |
EEP1785 | H1-452576-30 | EEP1785 | H1-452527-90 | EEP1785 | H1-446665-00 |
GEO3131 | H1-447204-00 | GUZ8432 | H1-446912-40 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes em exercício
ENQUADRAMENTO 746.30-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATE 50%
PROCESSADAS EM 16/06/2009
AAS1746 H1-446760-60 AHC8351 H1-447681-30 AJL7166 H1-451259-60
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
INDEFERIDO
PROT. 09/11/5167 XXXXXX X XXXXX – PROT. 09/11/1809 KARELY TRANSP E LOGISTICA
– PROT. 09/11/2923 NACIONAL PARKING ESTACIONAMENTO – PROT. 09/11/3884 CAN- XXXX XXXXXXX LTDA – PROT. 09/11/3858 STANGHERLIN RESTAURANTE LTDA – PROT. 05/11/5868 CENTRAL DE ESPECIALIDADES CLINICAS S/C – PROT. 09/11/1761 SERVIMED COMERCIAL LTDA – PROT. 09/11/3133 XXXXXXX R MARTORANO – PROT. 09/11/163 XXXXX X XXXXXX – PROT. 09/11/1873 SANNY RIGOR LTDA – PROT. 09/11/3529 XXXX X XXXXXXX – PROT. 09/11/3578 TAQUARAL COLCHÕES LTDA – PROT. 09/11/5677 VALDO- MIRO BRONZE – PROT. 09/11/4146 TELMA SASSI – PROT. 09/11/3907 CANTINA JL COS- TA LTDA – PORT. 09/03/3118 XXXXXXX X XXXXXXXXXXX – PROT. 08/11/10890 XXXXXX E M PRADO – PROT. 09/11/3842 XXXXX X X XXXXXXX – PROT. 09/10/14724 XXXXX X XXXXX XXXXXXXX – PROT. 09/11/3101 SUELY M XXXXXX – PROT. 09/11/2701 BERNINI PARK ESTACIONAMENTO – PROT. 09/11/3509 IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS
– PROT. 08/11/16619 E PROT. 09/11/2332 XXXXX XXXXXXXXX – PROT. 09/11/4156 XXXXXXX X X XXXX – PROT. 09/11/2531 CLINICA ORTOPEDICA DR XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX S/C LTDA – PROT. 09/11/3523 XXXXXXX X X XXXXXXX – PROT. 09/11/2963 INDIANA FUNI- LARIA E PINTURA LTDA – PORT. 09/11/3618 XXXXXXX X XXXXXXX – PROT. 09/11/3572 APRENDIZADO DOMESTICO SANANA – PROT. 09/11/3565 XXXXXX X XX XXXXX – PROT. 09/11/3857 BARBELLA COM. ARTIG. P/ ANIMAIS LTDA – PROT. 09/11/3525 LIGYA H BIA- CHINI -PORT. 09/11/3705 XXXXXXX X X X XXX XXXXXX – PROT. 07/11/3379 F A DA COSTA MERCEARIA – PROT. 08/11/17632 MAZINHOS CAMPINAS BAR LTDA – PROT. 09/11/3714 O MESMO – PROT. 09/11/3852 IZZAPLAST COM. DE EMBALAGENS LTDA – PROT. 08/11/10268 COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA – PROT. 09/11/3163 A A COSTA PALMIE- RI – PROT. 05/11/3336 PERALTA DISTRB. IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA – PROT. 09/11/4081 A MESMA
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT. 09/11/3473 XXXXXXX XXXXXXXX – PROT. 09/11/7063 XXXXXXXXX X XXXXXX XXXXXX
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Campinas 23
CONCEDIDO PRAZO DE 120 DIAS
PROT. 09/11/5632 XXXXXXXX XXXXXXX
CANCELE-SE O AIM N° 173712
PROT. 04/10/23348 IZZAPLAST COM. DE EMBALAGENS LTDAB
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT. 09/11/5912 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL – PROT. 08/11/593 XXXXXXXXX X XXXXXX – PROT. 09/11/7906 XXXXXXX XXXXX – PROT. 09/11/7846 XXXXX X XXXXX- ZIO – PROT. 05/11/11388 XXXXXX XXXXX – PROT. 71614/00 XXXXX XX XXXXX XXXXX – PROT. 09/11/5343 XXXXXXXX XXXXX PEÇAS – PROT. 08/11/14926 DULCY S ORBETELLI
– PROT. 09/11/5941 XXXXXXX XXXXXX- PROT. 08/11/4356 XXXXXXXX XXXXXXXX – PROT. 09/11/6791 LYNDELLOY COM. DE ART. ODONTOLOGICOS LTDA – PROT. 25524/02 LE MANS CAMPINAS VEICULOS E PEÇAS LTDA – PROT. 09/11/436 NANOCORE BIOTEC- NOLOGIA LTDA – XXXX. 00000/00 XXXXX. DOS MORADORES DA RUA XXXXX XXXXXX
– PROT. 09/11/8127 SITESHARING DO BRASIL EMPREEND. EM TELECOMUNICAÇÕES S/A – PROT. 09/11/7864 MARILDA FERREIRA
XXXx XXXXx XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretora do Deptº de Controle Urbano
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
INDEFIRO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR N° 9/2003
PROT. 23059/76 XXXXXXX XXXXX – XXXX. 0000/00 XXXXXXX XXXXXX – PROT. 09/11/2099 ROSANGELA A DA X XXXXX – PORT. 07/11/7242 XXXXXXXXX X XX XXXXX – PROT. 08/11/7987 XXXXXX X X XXXXXX – PORT. 77216/00 XXXXX X XXXXX – PORT. 09/11/487 XXXXXXX XXXXX – PORT. 04/11/4500 ISAC T CAVALCANTE – PROT. 09/11/321 XXXXXXX X XX X XXXXXXXX – PROT. 08/11/16411 XXXXXXX X XXXX – PROT. 08/11/15537 DEBORA
ADMISSÃO
EMPREGADOS | CARGOS | DATA DE ADMISSÃO |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | ASSESSOR ADMINISTRATIVO III | 02/01/2008 |
WALKIRIA CONTI | ASSESSOR DE DIRETORIA | 14/01/2008 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX | ASSESSOR JURÍDICO II | 26/05/2008 |
XXXXXXX XXXXX | ASSESSOR JURÍDICO II | 26/05/2008 |
XXXXX XX XXXXX | ASSESSOR JURÍDICO I | 11/03/2008 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | ASSESSOR JURÍDICO I | 17/06/2008 |
XXXXXXX XXXX XXXXXX | ASSESSOR DE DIRETORIA | 24/06/2008 |
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | ASSESSOR DE IMPRENSA | 13/10/2008 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | ASSESSOR DE DIRETORIA | 22/12/2008 |
EMPREGADOS | CARGOS | DATA DE ADMISSÃO |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | ASSESSOR ADINISTRATIVO III | 30/04/2008 |
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | ASSESSOR TÉNICO II | 21/07/2008 |
WALKYRIA XXXXXXXXX XXXXX | ASSESSOR ADMINISTRATIVO III | 30/09/2008 |
DEMISSÃO
Campinas, 25 de Junho de 2.009
XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXX XXXXX
Diretor Presidente
X XX XXXXX – PROT. 08/11/15161 XXXXXX XXXXXXX XX – PROT. 08/11/10212 WELTON N
CURI – PROT. 08/11/14933 CONGREGAÇÃO CRISTA NO BRASIL – PROT. 21950/89 XXXX XXXXXXXX – PROT. 08/10/11931 XXXXX X XX XXXXX – PROT. 09/11/512 ADÃO ROQUE
– PROT. 09/11/340 XXXX X XXXXXXX – PORT 18606/69 XXXXXX X XXXXXXXX – PROT. 21805/69 XXXXXXX A DO VALLE – PROT. 29194/69 XXXXXXXX XXXXXXX – PROT. 16218/73 XXXX X XXXXXX – PROT. 36684/73 XXXX XXXXXXX – XXXX. 00000/00 XXXX XXXXXX
– PROT. 26213/75 CONSTR. PENTEADO DE FREITAS LTDA – PROT. 37729/01 XXXXXX XXXXXXX – PROT. 72091/98 XXX X X XXXXXXX – PROT. 34697/79 XXXX XXXXX – PROT. 07/11/6778 XXXXXXX X XX XXXXXXXX – PROT. 07/11/7617 OSIRIS CARELLI – PROT.
08/11/673 THIAGO M OMATI – PORT. 08/11/5334 XXXXXX X XXXXXXX – PROT. 04/11/7708 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – PORT. 35002/97 XXXXXX X X XXXXX – PROT. 04/11/6058 XXXXXXX XX XXXXXXXX – PROT. 08/11/14650 XXXXXXX X XX X XXXXXXXX – PROT. 08/11/13101 XXXXX X XXXXXXXX – PROT. 08/11/13039 XXXXXXXXX X X XXXXXXXXXX
– PROT. 08/11/12813 XXXXXXXXX XX XXXXX – PROT. 08/11/9519 CAREN PIZA
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT. 09/11/4200 DIOGO DE A MIGLIORINI – PROT. 08/11/12486 XXXXXX X DE S SEROTO
– PROT. 06/11/8257 XXXX X XX XXXXX – PROT. 07/11/16005 HOMEM DE MELO E KITAUCHI PROJETOS E OBRAS LTDA – PORT. 13847/57 SENAI – PROT. 09/11/6392 XXXXXX D NASCI- MENTO – PROT. 09/11/5845 XXXXX X XXXXXXX XX XXXXX – PROT. 09/11/5447 XXXXX XX. CONSULIN – PROT. 11596/82 XXXXXXX XXXXX – PROT. 55288/91 XXXXXXX XXXXX – PROT. 13257/73 OSMAR A MAMMINI – PROT. 09/11/7474 XXXXXX X X XX XXXXXXXX – PROT.
09/11/6840 NAIRO J T ABACHERLI – PROT. 20235/51 XXXXXXX X XX XXXXXX
CANCELE-SE APROVAÇÃO ANTERIOR
PROT. 13822/92 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
PARA JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEM
PROT. 09/11/7877 XXXX X XXXXX – PROT. 09/11/7879 XXXX X XX XXXXX – PROT. 09/11/7896 GILSON DE X XXXX – PROT. 09/11/8006 VENCESLAU A PEREIRA – PROT. 09/11/7999 VILMA M DO AMARAL – PROT. 09/11/7978 XXXXX X XXXXXX – PROT. 09/11/7975 XXXXXX X XX XXXXX – PROT. 09/11/7955 XXXX X XX XXXXX – PROT. 09/11/7934 DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA – PROT. 09/11/7926 XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX
25.06.08
ARQTº XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor do Duos
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
FICA AUTORIZADO O EVENTO “PARQUE DE DIVERSÕES” CONFORME PARECER EXARADO PELO SR.SECRETÁRIO.
PROT.09/11/7956 MAGIC WORLD – XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
FICA AUTORIZADO O EVENTO “ARRAIAL DO NHÕ XXXXXX” CONFORME PARE- CER EXARADO PELO SR. SECRETÁRIO.
09/11/7509 DEPARTAMENTO DE CULTURA/SMC
25.06.09
XXXx XXXXx XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretora do Deptº de Controle Urbano
AVISO DE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 012/2009 - Protocolo nº C 009.05.2009 –. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de farinha de trigo, polpa de tomate e farinha de milho em flocos para o Programa da Alimentação Escolar.
INSCR. | NOME | CARGO | DOC. | CLASSIF |
195878 | XXXXXX XXXXXX XXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 17571992 | 68 |
209378 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 239014972 | 69 |
200223 | XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 22015005 | 70 |
204496 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 228968562 | 71 |
013156 | XXXXXXX XXXXX PARDIM | TECNICO I EM TRANSPORTE TRÂNSITO | 161298746 | 15 |
203577 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | ANALISTA COMUNICAÇÃO SOCIAL JR | 000000000 | 4 |
193523 | CRISTIANE AP. DE XXXX XXXXX | ANALISTA RECURSOS HUMA- NOS JR | 255867967 | 2 |
012654 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | OFICIAL MANUTENÇÃO – SER- VIÇOS GERAIS | 19112024 | 15 |
Ata de Registro de Preços nº 021/2009 - Empresa detentora da ata: J.J. ANTO- NIOLI & CIA LTDA. – CNPJ nº 46.055.497/0001-46. – Farinha de trigo marca Ce- lina pelo preço de R$ 1,33/kg – Farinha de milho em flocos marca Sinhá pelo preço de R$ 2,49/kg. Vigência: 12 (doze) meses, iniciando-se à partir de 19/06/2009 encer- rando-se em 18/06/2010.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2009
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CP., torna
público para conhecimento de interessados, a abertura de licitação sob a modalidade de Concor- rência Pública, para venda, pelo maior preço ofertado, dos TERRENOS designados pelo Lote 37 da Quadra 01, com área total de 270,00m² e do Lote 38 da Quadra 01, com área total de 310,00m², com confluências das Avenidas Rio de Janeiro e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Canto, do C. H. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Campinas/SP.
A entrega dos documentos de habilitação e das propostas deverá ser efetuada no dia 31de julho de 2009, às 14:00 horas, na sede da COHAB/CP. O Edital com todas as infor- mações necessárias poderá ser consultado na sede da COHAB/CP, na Xx. Xxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, das 8:30 às 16:00 horas, e adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 5,00 (cinco reais).
Campinas, 17 de junho de 2009
XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXX XXXXX
Diretor Presidente
EXTRATO DE ADITAMENTO
TERMO ADITIVO Nº: 2377/09
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
CONTRATADA: VIVO S/A
OBJETO DO TERMO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
DATA DA ASSINATURA: 24/04/09
PRAZO: 12 MESES
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.640,00
PROTOCOLADO: 7071/04
LICITAÇÃO: CARTA CONVITE 001/05
Campinas,24 de maio de 2009
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
AVISO DE CADASTRAMENTO
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CP., tor-
na público para conhecimento de interessados, que encontra-se aberto o seu REGISTRO CADASTRAL. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em atualizar seus registros ou se cadastrar na Cohab/Campinas, deverão dirigir-se à Xx. Xxxxx Xxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx, no horário das 9:00 às 12:00 horas e ou das 13:00 às 16:30 horas, na Coordenadoria de Suprimentos, para entregar o Requerimento e a Ficha de Inscrição preenchida. Estes docu- mentos, bem como as Instruções Gerais, estão disponíveis e devem ser obtidos no site: www. xxxxxxx.xxx.xx, sujeitando-se o deferimento do cadastro ao cumprimento dos requisitos pre- vistos nas normas do cadastramento.
Campinas, 25 de junho de 2009
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2007
A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A –
EMDEC CONVOCA os seguintes candidatos a comparecer até o dia 02/07/09 das 9h às 16h, na Gerência de Recursos Humanos, situada à R. Dr. Salles Oliveira nº. 1028, Xx. Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, munidos dos documentos necessários para comprovação dos requisitos dispostos nos itens II, XI e Anexo I do Edital 01/2007. O não compareci- mento para tal finalidade ensejará a exclusão do candidato do Concurso Público, confor- me item XI, subitem 2 do referido Edital. Para maiores esclarecimentos, contatar Xxxxx, Xxxxx ou Sr. Bozza por meio dos telefones 0000-0000 ou 0000-0000.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO
A Companhia de Habitação Popular de Campinas, em atendimento ao disposto do artigo 37 da Contituição Federal, torna público a relação dos empregados admitidos e demitidos sob a condição de cargos em comissão no exercicio de 2008:
Campinas, 26 de junho de 2009
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
24 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 26 de junho de 2009
Convite nº 003/09 - Protocolo nº 025/09 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica em servidores, redes e banco de dados, e apoio aos serviços de suporte a usuários.
EXTRATO DE ATA
A Comissão Permanente de Licitações deliberou por INABILITAR a empresa BA- RONI & CAPATTO LTDA. ME. O representante da Licitante abriu mão do prazo recursal. A Comissão Permanente de Licitações publicará o resultado deste julgamen- to no Diário Oficial do Município de Campinas. Nada mais havendo a tratar, foi lavra- da a presente ata que, lida, foi assinada pelos presentes.
Em: 25/06/09
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Protocolo nº: 41/2009 - Concorrência nº: 19/2009 – Aquisição de material hospitalar (sondas, drenos, sistema de aspiração continua, cateter para oxigênio), mediante sis- tema de Registro de Preços.
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, HOMOLOGO a licitação epigrafada e ADJUDICO o seu objeto na forma do julgamento da Comissão Perma- nente de Licitações e após sorteio realizado, conforme abaixo indicado:
- CBS Med. Cient. Com. e Rep. Ltda., para os itens 01 (R$0,31), 02 (R$0,31), 03 (R$0,33), 06 (R$0,44), 07 (R$0,60), 08 (R$0,90), 43 (R$0,48), 45 (R$137,50), 49
(R$137,50), 51 (R$137,50), 52 (R$137,50), 53 (R$27,20), 54 (R$27,20), 55 (R$27,20),
56 (R$27,20), 57 (R$27,20), 58 (R$27,20), 65 (R$3,02), 66 (R$3,02), 67 (R$3,02), 68
(R$3,02), 69 (R$3,02), 70 (R$3,02), 71 (R$3,02), 72 (R$3,02), 73 (R$3,02), 74 (R$3,02),
75 (R$1,93), 76 (R$1,93), 77 (R$1,93), 78 (R$1,93), 79 (R$1,93), 80 (R$1,93), 81
(R$1,93), 82 (R$1,93), 83 (R$1,93), 84 (R$1,93), 85 (R$1,93), 91 (R$0,43), 92 (R$0,48),
93 (R$0,51), 94 (R$0,54), 95 (R$0,63), 96 (R$0,81), 97 (R$0,89), 98 (R$0,96), 99
(R$1,16), 108 (R$0,33), 109 (R$0,33), 110 (R$0,34), 111 (R$0,35), 112 (R$0,36), 113
(R$0,39), 114 (R$0,43), 115 (R$0,50), 116 (R$0,51), 118 (R$1,53), 119 (R$1,53), 120
(R$1,00), 121 (R$1,00), 122 (R$1,00), 123 (R$1,00), 124 (R$1,00), 125 (R$1,00), 126
(R$1,00), 127 (R$1,53), 128 (R$1,53), 129 (R$1,53) e 130 (R$1,53);
- CEI Comércio Exportação e Importação de Materiais Médicos Ltda., para os itens 29 (R$24,50), 30 (R$24,50), 31 (R$24,50), 32 (R$24,50) e 33 (R$24,50);
- CRC Centro Referencia Com. Prod. Hosp. Ltda., para os itens 36 (R$0,25), 37 (R$0,25), 38 (R$0,26), 39 (R$0,29), 40 (R$0,31), 41 (R$0,32) e 42 (R$0,34);
- De Pauli Comércio Representação Importação e Exportação Ltda., para os itens 04 (R$9,80), 05 (R$9,80), 44 (R$137,50), 46 (R$137,50), 47 (R$137,50), 48 (R$137,50),
50 (R$137,50), 61 (R$4,75), 62 (R$4,75), 63 (R$4,75), 64 (R$4,75) e 103 (R$8,98);
- Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda., para os itens 100 (R$9,90), 101 (R$9,90) e 102 (R$9,90).
- Max Medical Com. de Prod. Médicos e Hosp. Ltda., para os itens 09 (R$13,10), 10 (R$13,10), 11 (R$13,10), 17 (R$17,00), 18 (R$17,00), 19 (R$17,00), 20 (R$17,00),
21 (R$17,00), 22 (R$17,00), 23 (R$17,00), 24 (R$17,00), 25 (R$17,00), 26 (R$17,00),
27 (R$17,00) e 28 (R$17,00);
- Nacional Comercial Hospitalar Ltda., para os itens 13 (R$6,20), 14 (R$6,20), 15 (R$5,00), 16 (R$5,00), 104 (R$0,51), 105 (R$0,56), 106 (R$0,75), 107 (R$0,81) e
117 (R$0,672);
As empresas acima deverão comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do recebimento da notificação expedida pelo H.M.M.G., junto à Área de Expediente, sito Av. Prefeito Xxxxx Xxxx, 340 – Pq. Itália – Campinas-SP, para assinatura dos contratos.
Campinas, 25 de junho de 2009
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
RESUMO DO TERMO ADITIVO N.º 001 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 000/0000 XX-XX
Contratada – Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Objeto – Prorrogação da vigência por 12 (doze) meses e reajuste.
Valor total – R$ 2.656.479,84 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, quatro- centos e setenta e nove reais, oitenta e quatro centavos)
Campinas, 06 de maio de 2009
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
RESUMO DO TERMO ADITIVO N.º 003 AO CONTRATO N.º 006/2006 CV-DAF
Contratada – ITAÚ SEGUROS S/A
Fundamento Legal – Lei 8.666/93 e suas alterações.
Objeto – prorrogação do contrato por 12 (doze) meses a partir de 04/04/2009
Valor global estimado – R$ 79.872,00 (setenta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais) Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original que não sofre- ram alteração pelo presente instrumento.
CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E AVALIAÇÃO FINAL “AF”
TOMADA DE PREÇOS N. 2009/03 - Objeto: Prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto de sistemas de drenagem e combate a enchentes na Rua Xxxxxxxx Xxxx, entre as Ruas José Paulino/Delfino Cintra até a confluência com o Córrego Anhu- mas, pertencente a bacia do Córrego Serafim e confluência com o Córrego Anhumas até a Xxxxxxx X. Xxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. Comunicamos as notas de preço “NP” e da avaliação final “AF” da empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. com preço total de R$ 1.422.000,00, com Nota de Preços NP = 100 e Avaliação Final AF = 100.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO
COLSETEC COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E AMOSTRAS
Carta Convite Nº 05/2009 - Protocolo Nº 5823 de 12 de maio de 2009
A COLSETEC – Comissão de Licitações da Setec, após análise das documentações, propostas e amostras apresentadas julgou habilitada a empresa Campina Med Pro- dutos Médicos e Hospitalares Ltda EPP, sagrando-se vencedora para todos os itens. O processo encontra-se com vistas franqueada aos interessados no prazo legal.
Campinas, 25 de junho de 2009
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da COLSETEC
EDITAL DE EXTRAVIO
CILSO MODAS- ME, CNPJ. 68.363.779/0001-43 e Inscrição Estadual 244.880.346.114,
DECLARA o extravio dos documentos:- Livros modelo: 0-X, 0-X, 0, 0 x 0, Xxxxxxxxxx xx X.X. série Mod. D-1 – 001 à 250, Gias, Guias, Pasta com todos documentos, não se responsabilizando pelo uso indevido dos mesmos. Campinas. 18.06.2008.
(25, 26, 27/06)
EDITAL DE EXTRAVIO
TIRI ESTACIONAMENTOS LTDA, Inscr. Mun. n.o 105.461-9, CNPJ/MF n.o
05018383/0009-04 COMUNICA O EXTRAVIO das Notas Fiscais Simplificadas de Serviços, série E, de n.os 001 a 436 utilizadas e de 437 a 500, EM BRANCO; AIDF n.o 7202/2004; e LIVRO DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS Modelo 1, n.os 01, 02, 03,
com a escrituração fiscal de 08/01/2004 a 26/09/2008(data da extinção no CNPJ/MF).