CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-1020-001-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-1020-001-PMA
INEXIGIBILIDADE Nº. 025/2023
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIDADE DE 15 M², NO ESPAÇO GREEN & EXPERIENCE NA FEIRA INTERNACIONAL DE TURISMO DE GRAMADO-FESTURIS, NO PERIODO DE 09 A 12 DE NOVEMBRO DE 2023 EM GRAMADO/RS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, E A EMPRESA ROSSI E ZORZANELLO LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37 sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Secretário Municipal de Administração e Finanças.
CONTRATADA
A empresa ROSSI E ZORZANELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 92.081.926/0001-77, com sede x x Xxxxxxxxx, Xx 000 – Xxxx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX CEP: 95.670-000, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fone (00) 0000.0000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx xx 00 XXX - 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, portador do RG n.º 1081431346– SJS/RS e CPF n.º 003.125.080- 77.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO;
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIDADE DE 15 M², NO ESPAÇO GREEN & EXPERIENCE NA FEIRA INTERNACIONAL DE TURISMO DE GRAMADO- FESTURIS, NO PERIODO DE 09 A 12 DE NOVEMBRO DE 2023 EM GRAMADO/RS.
1.2. O CONTRATADO obriga-se em face do presente instrumento, a disponibilizar um espaço para a Ação Promocional da Secretaria Municipal de Turismo de Altamira/PA, durante o evento de conceito e renome denominado FESTURIS – ANO 35, no período de 09 a 12 de novembro de 2023, em Gramado/RS, em caráter de exclusividade, referente uma área temática de 15 M², dotada de infraestrutura e instalações próprias, para fins de visibilidade turística, com foco na região de Altamira/PA, de acordo com o Termo de Referência e Proposta Comercial.
1.3. O Lounge de atendimento no Espaço Green & Experience, deverá contemplar:
• 01 Mesa de Centro;
• 02 bancos;
• 01 balcão de atendimento;
• 01 banqueta
• Display de identificação do expositor;
• 01 ponto de energia
• 01 TV 50” com pedestal
• Wi-Fi compartilhado no espaço;
• Serviço de limpeza volante;
• 04 credenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual, onde a CONTRATADA é obrigada a fornecer o espaço físico em conformidade com a proposta comercial pactuada;
3.2. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas, acidentários, tributários, administrativo, civil e previdenciários do pessoal utilizado para a preparação do espaço, não acarretando responsabilidade de espécie alguma para a CONTRATANTE;
3.3. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do espaço físico para realização do evento, pelas despesas referente a alimentação, transporte de funcionários caso necessário, equipamentos envolvidos e tudo o mais que se fizer necessário para o fornecimento do espaço;
3.4. A Contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários para preparação do espaço contratado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.5. É de responsabilidade total da CONTRATADA a sub contratação de serviços de terceiros, caso seja necessário;
3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
3.7. Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Turismo de altamira-SEMTUR, através do setor competente, que acompanhará a prestação dos serviços, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
3.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pelo (a) CONTRATANTE;
3.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.10. Entregar o objeto ora contratado e enumerado na Cláusula Primeira, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Contratante, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução do Contrato Providenciando o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente;
4.5. Autorizar à CONTRATADA, na forma da lei, as divulgações de mídias do evento, ações publicitárias e propagações de sua realização, a nível nacional e internacional, inclusive através de redes sociais.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização exercerá controle em relação a empresa contratada na qualidade do fornecimento do espaço.
5.2 - O acompanhamento da execução desse Contrato será mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 – Matricula nº 154277-0, nomeado através da portaria nº 5596/2023, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E SUAS PUBLICAÇÕES
6.1. O início da execução do objeto ora contratado será em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, a partir da data da sua assinatura.
6.2. Administração Pública do Município de Altamira/PA providenciará a publicação do resumo deste contrato nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SETIMA – VALOR, FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O Valor consiste em apoio e investimento na ordem global de R$ 25.602,00 (Vinte e Cinco mil e Seiscentos e Dois Reais).
7.2. O pagamento se dará pós evento, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização, em parcela única no valor de R$ 25.602,00 (Vinte e Cinco mil e Seiscentos e Dois Reais).
7.3. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE somente para a CONTRATADA, em conta bancária de sua titularidade – BANCO 748 – AGENCIA 0101 – CONTA 30.260-2, logo após a realização do evento conforme proposta comercial, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária abaixo, no valor global de R$ 25.602,00 (Vinte e Cinco Mil Seiscentos e Dois Reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
PROJETO ATIVIDADE:
04 122 0004 2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04 122 0058 2.148 Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Turismo
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo (a) CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á ao CONTRATADO, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com a CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
10.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
10.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
10.5. O pagamento da multa não eximirá ao CONTRATADO de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
10.6. A CONTRATANTE deverá notificar ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
10.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este contrato está vinculado a todas as cláusulas do Termo de referência e Proposta Comercial, oriundo do processo administrativo nº 0610001/2023/CGL/ATM.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO E FORMALIDADES
13.1. Fica eleito o Foro do Município de Altamira/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
13.2. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XX XXXXX
Altamira/PA, 20 de outubro de 2023.
BEQUIMAN:395377142
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:39537714268
68 Dados: 2023.10.20 11:43:55 _-03'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
DA
CLAUDOMIR
O GOMES DA XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXX:24935 XXXXX:24935697253
697253
Dados: 2023.10.20
11:44:12 -03'00'
XXXXX E ZORZANELLO
Assinado de forma digital por XXXXX E XXXXXXXXXX
LTDA:92081926000177 LTDA:92081926000177
Dados: 2023.10.20 10:45:55 -03'00'
ROSSI E ZORZANELLO LTDA
CNPJ: 92.081.926/0001-77
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
CPF n.º 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: