CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
- FUNDAÇÃO CASA-SP, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS El OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, xxxxxx 00, xxxx X, Xxxxxxxx XXXXX XX XXXXXX, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-91, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social, doravante denominado simplesmente BANCO e a FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela Lei n° 185, de 12 de dezembro de 1.973, com alterações que lhe foram introduzidas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o n° 44.480.283/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, doravante denominada CONVENENTE, por seus representantes legais infra-assinados, o BANCO e a CONVENENTE, doravante denominados em conjunto “PARTÍCIPES”, celebram o presente Convênio, sujeitando- se à norma disciplinar do Decreto 60.435 de 13 de maio de 2014 com as alterações posteriores,
0 mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÃUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados à CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com a CONVENENTE, regido pelo Decreto 60.435 de 13 de maio de 2014 com as alterações posteriores.
CLÃUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS
O BANCO, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos SERVIDORES da CONVENENTE, com as condições livremente negociadas entre os SERVIDORES e o BANCO, cujo pagamento dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Os empréstimos e/ou financiamentos aos SERVIDORES serão concedidos por meio(s) físico(s) (agências, correspondentes bancários) e/ou eletrõnico(s) disponíveis (TAA, Internet, CABB, Mobile, etc).
Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos mencionada no objeto deste instrumento, os SERVIDORES deverão dispor de margem consignável suficiente para as prestações decorrentes da operação contratada ao amparo deste Convênio, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste Convênio poderão ser repactu- adas nos termos e condições previamente definidas pelo BANCO.
CLÃUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
a) A CONVENENTE se responsabiliza por:
I - divulgar amplamente, junto aos seus SERVIDORES, a formalização, o objeto e as condições do presente Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção
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de empréstimos e/ou financiamentos junto ao BANCO;
II - esclarecer aos seus SERVIDORES que as condições para contratação da operação de crédito serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES e o BANCO;
III - submeter á prévia aprovação do BANCO, conforme o caso, as informações e o respectivo material (folder, encarte, textos, etc.) a ser veiculado acerca do presente Xxxxxxxx;
IV - adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações entre o BANCO e seus SERVIDORES;
V - prestar ao BANCO mediante solicitação dos SERVIDORES, as informações necessárias para viabilizar a contração da operação de crédito, contendo o dia habitual de crédito dos salários, data de fechamento da folha de pagamento, data do próximo crédito dos salários, demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação e preencher para o BANCO as informações nas Condições Gerais do Convênio - Anexo I deste Convênio. O Anexo I poderá ser retificado em parte, por meio de aditivo assinado pelos PARTÍCIPES, que passará a integrá-lo.
VI - confirmar ao BANCO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do crédito pelos SERVIDORES, por escrito ou meio eletrônico, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio - Anexo I, a possibilidade de realizar os descontos do empréstimo e/ou financiamento na folha de pagamento dos SERVIDORES, para que os recursos possam ser liberados, observado o contido no Parágrafo Segundo, da Cláusula Segunda deste Convênio;
VII - efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos (^autorizados pelos SERVIDORES, observado o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os valores ao BANCO, mediante crédito na Conta Convênio na data estabelecida para repasse financeiro, na mesma data de crédito dos salários e do vencimento das prestações,
conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio - Anexo I.
VIII - informar mensalmente ao BANCO, por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio - Anexo I, os valores consignados e os não consignados mediante justifica tiva, devidamente identificados, com antecedência de 5 (cinco) dias da data estipulada para o vencimento das prestações;
IX - comunicar ao BANCO a ocorrência de redução da remuneração dos SERVIDORES, que inviabilize a consignação mensal autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas e permitindo a consignação parcial da prestação mensal;
X - informar ao BANCO a ocorrência de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES por meio do Autoatendimento Setor Público - ASP, antes de efetivado o pagamento das verbas decorrentes do desligamento, de forma a permitir ao BANCO apurar o saldo devedor do(s) empréstimo(s) e/ou financiamento(s) pendente(s) e solicitar o respectivo desconto, visando a amortização ou liquidação da dívida dos SERVIDORES;
XI - cientificar os SERVIDORES para comparecer ao BANCO com o objetivo de efetuar a negociação direta do pagamento da dívida, no caso de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento, quando o valor retido de verba decorrente do desligamento for insuficiente para liquidar o saldo devedor apresentado pelo BANCO;
XII - comunicar ao BANCO a ocorrência de adiantamento da data de crédito dos salários aos SERVIDORES. Neste caso, a cobrança da prestação de crédito consignado também se processará na mesma data, devendo o valor consignado ser repassado conforme definido no inciso VII desta Cláusula.
XIII - dar preferência, nos termos do Decreto 60.435 de 13 de maio de 2014 aos descontos autorizados pelos SERVIDORES, relativamente aos empréstimos e/ou financiamentos realizados com o BANCO, em detrimento a outros descontos de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactuações dessas dívidas junto ao BANCO.
b) O BANCO se responsabiliza por:
I - atender e orientar os SERVIDORES da CONVENENTE quanto aos procedimentos adotados para a obtenção de créditos concedidos ao amparo deste Convênio;
II - informar à CONVENENTE por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio - ANEXO I, as propostas de empréstimos e/ou financiamentos^^plpsentados pelos
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SERVIDORES diretamente ao BANCO, para confirmação da reserva de margem consignável; III - fornecer à CONVENENTE arquivo contendo informações necessárias para a consignação mensal da(s) prestação(ões) conforme leiaute padrão FEBRABAN - CNAB 240;
IV - prestar á CONVENENTE e aos SERVIDORES, as informações necessárias para a liquidação antecipada dos empréstimos e/ou financiamentos, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES;
V - disponibilizar aos SERVIDORES da CONVENENTE informações relativas às respectivas operações por eles contratadas ao amparo deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Convênio é celebrado por prazo de 60 meses, sendo que quaisquer dos PARTÍCIPES poderão rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO
O BANCO suspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados aos SERVIDORES, através de notificação à CONVENENTE, quando:
I - ocorrer o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição(ões) estipulada(s) neste Convênio;
II - a CONVENENTE não repassar ao BANCO os valores consignados informados ao BANCO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de crédito dos salários (dia de vencimento das prestações);
III - 0 convênio apresentar índices de inadimplência e de consignação não admitidos pelo
BANCO;
IV - ocorrer alteração(ões) nas Condições Gerais do Convênio - Anexo I que interfira nas condições pactuadas;
V - ocorrer atraso ou não envio das informações de consignação mensal.
Parágrafo Primeiro - A suspensão do Convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as consignações das prestações e a retenção das verbas rescisórias, relativas aos contratos de empréstimos e/ou financiamentos já celebrados, permanecendo necessária a troca de informações de consignação mensal entre o BANCO e a CONVENENTE e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
Parágrafo Segundo - O restabelecimento do Convênio ficará a critério do BANCO, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
É facultado aos PARTÍCIPES denunciar o presente Xxxxxxxx, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Primeiro - Permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados, por mais de
35 dias corridos, o Convênio será encerrado mediante notificação, tornando-se vedada a concessão de novas operações de crédito consignado. A partir do encerramento, fica dispensada a troca de informações mensais de consignação entre o BANCO e a CONVENENTE.
Parágrafo Segundo - A CONVENENTE deverá informar e notificar seus SERVIDORES sobre o encerramento do Convênio de Crédito Consignado e a nova forma de cobrança de suas presta ções. A nova forma de cobrança seguirá as normas estabelecidas pelas “Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo - CDC Automático” ou “Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimo com Amortização Mediante Consignação em Folha de Pagamento - Não Cor- rentista” firmado pelos SERVIDORES, junto ao BANCO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
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A CONVENENTE constitui-se depositária das importâncias consignadas em folha de pagamento dos SERVIDORES destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo repasse ao BANCO.
Parágrafo Único - Na hipótese de a CONVENENTE descontarem folha de pagamento os valores dos empréstimos e/ou financiamentos contratados pelos SERVIDORES, e não repassá-los ao BANCO tempestivamente, o BANCO poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre os PARTÍCIPES (BANCO e CONVENENTE) deverão ser formalizados por escrito, com assinatura (manual, digital ou eletrônica).
CLÁUSULA NONA - Até o integral pagamento do empréstimo e/ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia e conjunta aquiescência do BANCO e dos SERVIDORES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer tolerância de um dos PARTÍCIPES em relação ao outro quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste Convênio se expressamente formalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Xxxxxxxx prescinde da anuência à entidade sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente pelos SERVIDORES com a instituição financeira que tenha firmado com a CONVENENTE acordo definindo as condições e demais critérios para a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES, e o BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Xxxxxxxx é celebrado em conformidade com o Decreto 60.435 de 13 de maio de 2014, com as alterações posteriores, que rege a consignação em folha de pagamento do SERVIDOR, declarando os PARTÍCIPES, neste ato, terem pleno
Cconhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONVENENTE providenciará a publicação resumida deste CONVÊNIO na imprensa oficial, nos exatos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993.
E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
São Paulo,2!è de cA00«^\>q? de 2019
BANCO DO BRASIL S.A.
J
BACCI ACUNHA
CPF\ 553.617;'l40-20
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FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA
Nome: XXXXX XXXXX DE BELLIS MASCARETTI
CPF: 000.000.000-00
Nome: AUREL
CPF: 2
OUZA
TESTEMUNHAS
Nome: ^
CPF- XXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I
CLÁUSULAS GERAIS DO CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO E/OU FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM
FOLHA DE PAGAMENTO (Órgão Público)
ESTAS CONDIÇOES GERAIS COMPOEM O CONVÊNIO DE EMPRESTIMO eOU FINANCIAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
I. PARTICIPES BANCO
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ/MF
00.000.000/0001-91
Endereço Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, 00“ xxxxx | Xxxxxx Xxx Xxxxx | XX XX | XXX 00000-000 |
Convenente FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO AO ADOLESCENTE | CNPJ/MF 44.480.283/0001-91 | ||
Endereço Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 |
Contato do Convenente Xxxxxxx Xxxxx | Telefone 00 0000-0000 |
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.cc;a r ac t er íst ic a s do c o nvênio
Número
215.434
Dependência Centraiizadora
Agência 1897-X, Governo São Paulo
Data da Formalização
Contato
Xxxxxx Xxxxx
Dependência Conciliadora
1981-CENOP São Paulo
Teiefone
00 0000-0000
Contato
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Quantidade de Servidores na Data da Formalização
Telefone E-mail
Identificação do Servidor (Matrícula). Especificar, caso seja obrigatória | Calculo da Margem Disponível para Consignação (Portal, carta margem, cálculo manual) | |
Tipo de Liberação do Empréstimo Tipo 1 - Online | Código da Verba de Consignação | |
Contrato de Intercâmbio de Arquivos | Modo de Transmissão dos Arquivos/Informações Gerenciador Financeiro | |
Leiaute do Arquivo (CNAB 240) | Informação para Consignação das Prestações | |
jncelamento por Decurso de Prazo | Ponto de Corte | |
Conta Convênio para Crédito do Repasse Financeiro Ag.: 1897-X Conta: 19.195-7 | ||
lli. DATAS DO CONVÊNIO | ||
Dia de Crédito dos Salários 5° DIA ÚTIL, INCLUSIVE 0 SÁBADO | Parcelamento de Crédito dos Em Caso de Parcelamento (Sim), Salários? (Sim ou Não) Listar os Dias de Crédito dos Não, não há adiantamento Salários | |
Mês de Referência da FOPAG | Data de Vencimento das Prestações | |
Dia Único para Informação de Consignação | Data de Fechamento da FOPAG Até o último dia útil do mês. | |
Dia de Envio de Dados para o Convenente (BB » Empregador) | Dia de Envio de Dados para o BANCO (Empregador »BB) | |
Data do Repasse Financeiro | Data Limite para o Repasse Financeiro |
CONFERÊNCIA DE TERMOS, FIRMAS E PODERES
Data de Conferência:
'Z^hijzõí^
Conferido Por: (informar matricula funcionário e assinar)
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