TERMO DE CONTRATO N° 19/2022
TERMO DE CONTRATO N° 19/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O P I A U Í E A EMPRESA XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX - ME
PROC. Nº 23111.056750/2022-19
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, com sede no Campus Universitário Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N – Bairro: Ininga – Cep.: 64049-550, na cidade de Teresina/PI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.517.387/0001-34, neste ato representada pela Pró-Reitora de Administração, XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, CPF: n°. 000.000.000-00, RG n°. 2040526 - SSP/PI,
residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ N°. 26.905.527/0001-59,
sediada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, em Teresina, Piauí, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23111.036400/2021-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013,do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 16/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração (bebedouro, geladeira, freezer, frigobar, gelágua, purificador de água e similares), com fornecimento de peças, no Campus Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx – Teresina-PI, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
BEBEDOURO DE PRESSÃO/ BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 OU 4 TORNEIRAS | ||||
01 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA: LIMPEZA FÍSICA, HIGIENIZAÇÃO DO RESERVATÓRIO E LIMPEZA DA UNIDADE CONDENSADORA,TROCA DO FILTRO DE ÁGUA(APROVADO INMETRO), REVISÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO E ELÉTRICO, INSPEÇÃO COMPLETA PARA SANAR IRREGULARIDADES. ; BEBEDOURO DE PRESSÃO/ BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 248 | R$ 71,30 | R$ 17.682,40 |
02 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO E FORNECIMENTO DO COMPRESSOR; BEBEDOURO DE PRESSÃO / BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES | 42 | R$ 259,71 | R$ 10.907,82 |
03 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO E FORNECIMENTO DAS TORNEIRAS; BEBEDOURO DE PRESSÃO/ BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇASNECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 42 | R$ 41,59 | R$ 1.746,78 |
04 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: REPARO NA ESTRUTURA METÁLICA DO BEBEDOURO: REPARO NA BANDEJA PINGADEIRA E CONSERTO NOS PÉS; BEBEDOURO DE PRESSÃO / BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 42 | R$ 43,89 | R$ 1.843,38 |
05 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO E FORNECIMENTO DO TERMOSTATO, TESTES E REGULAGEM DO EQUIPAMENTO; BEBEDOURO DE PRESSÃO / BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS EPEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 42 | R$ 58,14 | R$ 2.441,88 |
06 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: REPARO DE REFRIGERAÇÃO E CARGA DE GÁS, TESTES E REGULAGEM; BEBEDOURO DE PRESSÃO / BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 42 | R$ 94,88 | R$ 3.984,96 |
07 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO E FORNECIMENTO DE CONDENSADOR; BEBEDOURO DE PRESSÃO / BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 42 | R$ 108,50 | R$ 4.557,00 |
FREEZER VERTICAL / FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L) / FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L) / REFRIGERADOR / GELADEIRA FROST FREE / FRIGOBAR (100L A 500L) | ||||
08 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR; FREEZER VERTICAL / FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L) / FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L)/REFRIGERADOR/GELADEIRA FROST FREE/FRIGOBAR (100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES | 227 | R$ 75,33 | R$ 17.099,91 |
09 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO DO TERMOSTATO; FREEZER VERTICAL/FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L)/FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L)/REFRIGERADOR / GELADEIRA FROST FREE/FRIGOBAR (100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIAMÍNIMA DE 3 MESES | 91 | R$ 182,35 | R$ 16.593,85 |
10 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: REPARO DE REFRIGERAÇÃO E CARGA DE GÁS, TESTES E REGULAGEM; FREEZER VERTICAL / FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L) / FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L)/REFRIGERADOR/GELADEIRA FROST FREE/FRIGOBAR (100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 91 | R$ 76,57 | R$ 6.967,87 |
11 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO DAS BORRACHAS DE VEDAÇÃO, EMBORRACHAMENTO; FREEZER VERTICAL / FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L)/FREEZER | 91 | R$ 55,45 | R$ 5.045,95 |
HORIZONTAL (400 A 550L)/REFRIGERADOR/GELADEIRA FROST FREE / FRIGOBAR (100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | ||||
12 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: TROCA DO MOTOR E VENTILADOR DO FREEZER; FREEZER VERTICAL / FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L) / FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L) / REFRIGERADOR / GELADEIRA FROST FREE / FRIGOBAR(100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 91 | R$ 83,10 | R$ 7.562,10 |
13 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: CORREÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO/ELÉTRICO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO; FREEZER VERTICAL/ FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L) / FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L)/ REFRIGERADOR / GELADEIRA FROST FREE / FRIGOBAR (100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES | 91 | R$ 45,72 | R$ 4.160,52 |
GELÁGUA (BEBEDOURO COLUNA) - 07 NÍVEIS DE TEMPERATURA DE 5 A 15° C | ||||
14 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA: LIMPEZA FÍSICA, HIGIENIZAÇÃO DO RESERVATÓRIO E LIMPEZA DA UNIDADE CONDENSADORA, REVISÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO E ELÉTRICO, INSPEÇÃO COMPLETA PARA SANAR IRREGULARIDADES; GELÁGUA (BEBEDOURO COLUNA)-07 NÍVEIS DE TEMPERATURA DE 5 A 15° C; INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 318 | R$ 34,10 | R$ 10.843,80 |
15 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO E FORNECIMENTO DE OU TORNEIRAS SIMPLES OU BANDEJA PINGADEIRA; GELÁGUA (BEBEDOURO COLUNA) - 07 NÍVEIS DE TEMPERATURA DE 5 A 15° C; INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 80 | R$ 44,33 | R$ 3.546,40 |
16 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO E FORNECIMENTO DO TERMOSTATO, TESTES E REGULAGEM DO EQUIPAMENTO; GELÁGUA (BEBEDOURO COLUNA) -07 NÍVEIS DE TEMPERATURA DE 5 A 15° C; INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 80 | R$ 59,83 | R$ 4.786,40 |
17 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO E FORNECIMENTO DO COMPRESSOR; GELÁGUA (BEBEDOURO COLUNA) - 07 NÍVEIS DE TEMPERATURA DE 5 A 15° C; INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES | 80 | R$ 132,33 | R$ 10.586,40 |
18 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: REPARO DE REFRIGERAÇÃO E CARGA DE GÁS, TESTES E REGULAGEM; GELÁGUA (BEBEDOURO COLUNA) - 07 NÍVEIS DE TEMPERATURA DE 5 A 15° C; INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 80 | R$ 93,00 | R$ 7.440,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 137.797,42 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 13/01/2023 e encerramento em 13/01/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de
que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 137.797,42 (CENTO E TRINTA E SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Nota de Empenho: 2022NE000796 Estrutura Orçamentária - UO 26279 Unidade: 156182
Fonte: 8100000
Programa de Trabalho: 170305 Elemento de Despesa: 33.90.39
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo deReferência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.4. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, noDiário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Piauí - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Teresina, 13 de Janeiro de 2023.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXX DO Assinado de forma digital por
NASCIMENTO:26905527 000159
XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX:26905527000159 Dados: 2023.01.09 09:00:58 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00011/2018 publicado no D.O de 2018-07-26, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 37.413,41. Leia-se: Valor Total: R$ 41.810,71. Onde se lê: Vigência: 19/07/2018 a 18/07/2019. . Leia-se: Vigência: 16/01/2023 a 18/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº. 1.095 de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 152 diplomas no período de 06/12/2022 a 06/01/2023 nos seguintes livros de registros e sequências numéricas: livro 46-RDG de 18067 até 18126 e de 18128 até 18219. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pelotas, 16 de janeiro de 2023. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Reitora
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL DE RETIFICAÇÃO, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
No Edital N° 21/2022-UFPI, de 31 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. Nº 208, de 03 de novembro de 2022, Seção 3, p. 80, INCLUIR: 3.31 Em obediência às normas de segurança contra a covid-19 do Comitê Gestor de Crise - CGC/UFPI, será obrigatório o uso de máscara em tempo integral e apresentação do comprovante vacinal, que deve estar atualizado de acordo com as normas nacionais de Biossegurança e faixa etária, bem como ciclo de dose de reforço, podendo o seu descumprimento acarretar a eliminação do candidato. Em casos excepcionais de não comprovação da certificação vacinal, é necessário comprovar a testagem negativa para Covid-19, realizada nas últimas 72 (setenta e duas) horas que antecedem cada etapa do Concurso
VIRIATO CAMPELO
Vice Reitor Em exercício
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2022 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.056750/2022-19.
Pregão Nº 16/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 26.905.527/0001-59 - XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX. Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração (bebedouro, geladeira, freezer, frigobar, gelagua, purificador de água e similares), com fornecimento de peças no campus ministro xxxxxxxx xxxxxxx, teresina-pi..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/01/2023 a 13/01/2024. Valor Total: R$ 137.797,42. Data de Assinatura: 13/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EDITAL Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
A Universidade Federal do Rio Grande realizará Contratação de Excepcional Interesse Público através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, na forma da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, Deliberação COEPEA nº 81 de 11/07/2014, IN Conjunta 01/2017 e Ato Executivo 44 de 15/09/2020, conforme segue.
Processo nº 23116.004063/2022-57 (Processo SEI 23116.001184/2023-28)
Unidade Acadêmica: Instituto de Ciência Humanas e da Informação - ICHI - Telefone: (00) 0000.0000 - xxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx
Matérias/Disciplinas: QSL Antigo: Organização de Eventos I; Organização de Eventos II; Organização de Eventos IV; Organização de Eventos V; Qualidade e Segurança; Legislação em Turismo, Alimentos e Bebidas; Eventos em Meios de Hospedagem; Gestão Cultural e Eventos; Trabalho de Conclusão de Curso; Estágio. QSL Novo: Fundamentos Teóricos da Hospitalidade e do Lazer; Introdução aos Estudos de Eventos; Gerência e Prática em Alimentos e Bebidas; Gestão Cultural e Produção de Eventos; Logística Aplicada em Eventos; Comunicação, Produção de Sentidos e Eventos; Segurança e Gerenciamento de Riscos em Eventos; Politicas Públicas e Legislação de Eventos.
Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
Titulação Exigida: Graduação em Eventos, ou Graduação em Turismo, ou Graduação em Hotelaria, ou Graduação em Comunicação Social - Habilitação Relações Públicas, ou Graduação em Produção e Politica Cultural; com Mestrado em qualquer área do conhecimento.
Tipo de Prova: Exame de Títulos e Prova Didática.
Número de Vagas: 1 vaga para o Campus de Santa Vitória do Palmar/RS. Remuneração: R$ 4.304,92
Taxa de Inscrição: R$ 75,00
Prazo Máximo de Duração: o contrato terá vigência máxima de 6 meses.
Período das Inscrições: As inscrições serão realizadas das 09h do dia 25/01/2023 até as 23h59min do dia 06/02/2023, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx.
A versão completa do Edital está disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx.
XXXXXX XXXXXXX
Reitor
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 44/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23116003809202213. , publicada no D.O.U de 20/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico
- Contratação de serviços contínuos de Apoio Administrativo, suporte Técnico em Informática, Guias de Turismo Especializados e Serviços Gerais para manutenção e atendimento do Complexo de Museus e Centros Associados da FURG Novo Edital: 17/01/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h30 às 17h30. Endereço: Av. Itália, Km 08 - Carreiros RIO GRANDE - RSEntrega das Propostas: a partir de 17/01/2023 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/01/2023, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Administração de Material (SIDEC - 16/01/2023) 154042-15259-2023NE111111
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O Processo: 23116.000873/2023-15
Agente público: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula SIAPE 1255737, Professora do Magistério Superior Substituto.
Descrição do Fato: Servidora afastou-se do país sem autorização da autoridade competente, em inobservância do artigo 116, III, da lei 8.112 de 1990 e do artigo 2º, IX, da lei 8.027 de 1990.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
DIRETORIA DO CAMPUS DE CACOAL
EDITAL
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 2/UNIR/CACOAL, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O VICE-DIRETOR DO CAMPUS PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - CACOAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 37 do Regimento Geral da UNIR e pela Portaria nº 223/2019/GR/UNIR, de 19 de março de 2019, e considerando as atas e resultados apresentados pelas Bancas Examinadoras, inclusive após análise de recursos, resolve HOMOLOGAR e divulgar os resultados finais do Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação de Professor Substituto nas áreas de Administração e Economia, conforme EDITAL N.º 02/2022/UNIR/CACOAL, de 22 de novembro de 2022, publicado na seção 03 - pág. 125, do DOU, de 23 de novembro de 2022.
. Vagas | Campus | Departamento | Área de Conhecimento | Classe | Candidatos Aprovados e Classificados |
. 01 | Cacoal | Ciências Contábeis | Administração | T-20 | 1º Lugar - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Aprovado - Nota Final 73 2º Lugar - Xxxxxx Xxxxx Job dos Santos - Classificada - Nota Final 70 |
. 01 | Cacoal | Ciências Contábeis | Economia | T-20 | 1º Lugar - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Aprovado - Nota Final 85 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154080
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 23129.002913/2018-57.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 156403
Nº Processo: 23112.000328/2023-69.
Pregão Nº 8/2022. Contratante: FUFSCAR - SIN.
Contratado: 81.243.735/0019-77 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Aquisição de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores.
Pregão. Nº 8/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA. Contratado: 14.214.776/0002-08 - NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 07/2020, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, (II), da lei n.º 8.666, de 1993 e reajustar o valor do contrato, com base no IGP-M de novembro de 2022, conforme estabelecido na cláusula sexta do contrato. Vigência: 31/01/2023 a 31/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 99.518,64. Data de Assinatura: 12/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SECRETARIA-GERAL DE INFORMÁTICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 156403
Nº Processo: 23112.000327/2023-14.
Pregão Nº 8/2022. Contratante: FUFSCAR - SIN.
Contratado: 81.243.735/0009-03 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Aquisição de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/01/2024. Valor Total: R$ 553.610,00. Data de Assinatura: 16/01/2023.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/01/2023 a 16/01/2024. Valor Total: R$ 117.381,00. Data de Assinatura: 16/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 154050
Nº Processo: 23113.034567/2022-79.
Concorrência Nº 15/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE.
Contratado: 08.797.404/0001-60 - CASA VIVA MOVEIS E DECORACAO LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada por preço global, visando à execução da obra para os revestimentos acústicos nas dependências dos módulos habitáveis do serviço de psicologia aplicada (spa) da UFS, Campus São Cristóvão.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 16/01/2023 a 15/07/2023. Valor Total: R$ 151.108,98. Data de Assinatura: 09/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).