EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIU' MA, torna pú blico para conhecimento dos interessados que realizará licitação, para Registro de Preços na modalidade Pregão na forma Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei complementar nº 123/06 e 147/2014, Lei Municipal 2.234/2017, pelo Decreto Municipal n.º 896/2014 subsidiariamente, pela lei nº 8.666/93 e demais legislação, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e anexos.
O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 2.184 e 2.241/2021.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pú blica na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruı́do a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
OBS.: Este Edital não é exclusivo para ME e EPP, embasado no Artigo 49, inciso III da Lei 123/2006 e no Artigo 10, inciso II 10 do Decreto Federal nº 8.538/2015.
1 – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 – O objeto da presente licitação é a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E CORRELATOS, PARA ATENDER A DEMANDA CONTINUA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES.”, conforme detalhamento e demais condições constantes do Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins.
1.2 – A entrega dos itens deste pregão será conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, devendo atender às condições estabelecidas no Anexo 01 deste Edital, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria requisitante.
1.3 – Caberá as Secretarias requisitantes, a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento do fornecimento referente ao objeto ora licitado. A fiscalização a que se refere este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados ao municı́pio de Piú ma-ES ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 19/07/2021 (HORA' RIO DE BRASI'LIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 09H:00M DO DIA 26/07/2021 (HORA' RIO DE BRASI'LIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA ESCLARECIMENTO: | 09H:00M DO DIA 26/07/2021 (HORA' RIO DE BRASI'LIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 08H:59M DO DIA 29/07/2021 (HORA' RIO DE BRASI'LIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:00M DO DIA 29/07/2021 (HORA' RIO DE BRASI'LIA). |
LOCAL: |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Até 03 (três) dias ú teis antes da data designada para a abertura da sessão pú blica, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrô nico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Pú blicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.6. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsı́dios formais aos responsáveis pela elaboração de Termo de Referência.
3.7. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Pregoeiro atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
3.8. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condiçõ es nele estabelecidas.
3.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sı́tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pú blica ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4- DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, na modalidade de Pregão eletrônico, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Classificação Funcional | Natureza da Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
Secretaria de Saú de - | 008001.1030200182.058 | 3390300000 | 090 | 1211 |
Manutenção das Atividades do | 1530 | |||
Hospital | 1214 | |||
Secretaria de Saú de - | 008001.1030300192.062 | 3390300000 | 117 | 1211 |
Manutenção das Atividades da | 1212 | |||
Assistência Farmacêutica | 1213 | |||
1214 | ||||
1220 |
Secretaria de Saú de - | 008001.1030100172.052 | 3390300000 | 040 | 1211 |
Manutenção das Atividades da Atenção Primária | 1214 |
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sı́tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dú vidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIU' MA responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O Pregão será conduzido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIU' MA com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6 – DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
6.2. As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
6.3. Não será permitida sub-contratação de empresas.
6.4. Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação.
6.4.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
6.5. Não poderão participar do presente Pregão, as empresas das quais o(a) Servidor(a) Público(a) da Prefeitura de Piúma-ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado..
6.6. Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta.
6.6.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurı́dicas que:
6.6.2. Tenham objeto social pertinente e compatı́vel com o objeto licitado e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
6.7. COMO CONDIÇA˜ O PARA PARTICIPAÇA˜ O NO PREGA˜ O, A LICITANTE ASSINALARA' “SIM” OU “NA˜ O” EM CAMPO PRO' PRIO DO SISTEMA ELETRO^ NICO, RELATIVO A` S SEGUINTES DECLARAÇO˜ ES:
6.7.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalı́cias;
6.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.7.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.7.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pú blica, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pú blica, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, após o julgamento da Proposta, estes deverão ser apresentados no prazo definido, e após solicitação da pregoeira no sistema eletrônico.
7.9. Os originais ou as cópias autenticadas dos documentos remetidos de forma eletrô nica poderão ser exigidos pela Pregoeira, no caso de existência de quaisquer dú vidas ou havendo necessidade de realização de diligências, ocasião em que será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para encaminhamento dos mesmos.
7.10. Quando solicitada a apresentação de originais ou cópias autenticadas, nos termos do parágrafo anterior, será considerado atendido o prazo de entrega na data da postagem, desde que a licitante utilize a ferramenta SEDEX, com o respectivo registro e envio do código de rastreamento à Pregoeira, endereço abaixo indicado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA
AVENIDA XXX'XXX XX XXXXX XXXXXXXXX, N.º 18, ACAIACA, 3º ANDAR, ED. MILLAR - PIU' MA-ES CEP. 29.285-000
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇA˜ O/PROPOSTA PREGA˜ O ELETRO^ NICO Nº XX/XXXX
RAZA˜ O SOCIAL DO LICITANTE:
A/C: SETOR DE LICITAÇO˜ ES
7.11. Caso o licitante opte por outro meio de entrega dos documentos em questão, será considerado atendido o prazo na data do efetivo recebimento.
8 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
8.1. O LICITANTE DEVERA' ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRO^ NICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
8.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, nú mero do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos, conforme previsto no anexo I – A ao Edital.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pú blica, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vı́cios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital,
MENOR PREÇO POR ITEM.
9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7. O intervalo mı́nimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (HUM CENTAVO)
9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pú blica terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do perı́odo de duração da sessão pú blica.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perı́odo de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinı́cio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
9.15. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.17. Durante o transcurso da sessão pú blica, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrô nico poderá permanecer acessıv́ el aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pú blica será suspensa e terá reinı́cio somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Pú blicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sı́tio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24. Caso a Microempresas (ME), ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI) melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercı́cio do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.27.1. Produzidos no paı́s;
9.27.2. Produzidos por empresas brasileiras;
9.27.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Paı́s;
9.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
9.29. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo ú nico do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequı́vel.
10.3. Considera-se inexequı́vel a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatı́veis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mı́nimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indı́cios que fundamentam a suspeita.
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pú blica para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pú blica somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mı́nimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponı́vel no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.6.2. Dentre os documentos passı́veis de solicitação pela Pregoeira, destacam- se os que contenham as caracterı́sticas do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuı́zo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL
11.1. - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de no mínimo 03 (três) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.1.1. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do pregoeiro.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da licitante (no mı́nimo: nome e CNPJ , dados bancários, dados do representante legal.), datada, assinada por seu
representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais, em papel timbrado ou carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01, INCLUSIVE MARCA de todos os itens.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c) quantidade e preço unitário ofertado, devendo ser cotado em Real e OBRIGATORIAMENTE com até duas casas decimais após a vı́rgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto a ser entregue;
c.1 - Ficarão cientes as a(s) empresa(s) vencedora(s) de que as propostas comerciais deverão ser atualizadas de acordo com o máximo estimado para cada item do Anexo 01 do Edital.
11.4. As propostas, sempre que possı́vel, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
11.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponı́veis na internet, após a homologação.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
12.1.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dú vida em relação à integridade do documento digital.
12.1.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.13.1. - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.1.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de Participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx? ordenarPor=nome&direcao=asc), conforme Lei Federal 12.846 de 1º de Agosto de 2013.
12.1.4.1 . Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial, no caso de empresa individual, com objeto social enquadrado com o objeto deste edital;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada) em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercı́cio;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paı́s, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Em caso de cooperativas, atas das Assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercı́cio de mandato, com arquivamento na Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurı́dicas (RCPJ).
f) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sı́tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g) Cédula de Identidade do representante legal da licitante (signatário da proposta), definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
12.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurı́dica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos à Tributos Federais e à Dı́vida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Municı́pio onde for sediado o licitante.
c) Certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com validade na data de realização da licitação.
d) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Tı́tulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Observação: Serão aceitas certidões de regularidade fiscal e/ou trabalhista positiva com efeitos de negativa.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuı́zo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual perı́odo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Os demais documentos exigidos deverão ser apresentados sem restrições.
§3º - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §2º, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuı́zo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
§4º - O benefı́cio de que trata o §2º não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
12.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1 - Comprovação de aptidão para fornecer o objeto ora licitado, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurı́dicas pú blicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para fornecer objeto compatı́vel com o da presente licitação.
12.4.1.1 - O (s) atestado (s) deve (m) ser emitido (s) pela empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada;
12.4.1.2. - O Municı́pio de Piúma poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso xxxxxx xxxxxxxxxxx, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
12.4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
12.4.3. Autorização de funcionamento da empresa licitante (AFE), expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
12.4.4. Certificado de Registro do Produto, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, devidamente válido na forma da legislação especı́fica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente;.
12.4.4.1. no caso do registro encontrar-se em fase de renovação, deverá ser apresentada a cópia do respectivo Certificado de Registro do Produto em renovação acompanhada da cópia da solicitação de sua revalidação, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 8º, do Decreto Federal 8.077/2013
12.4.4.2. no caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o Cadastro expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devidamente válido na forma da legislação especı́fica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente;
12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
12.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurı́dica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
12.5.1.1. Caso a Certidão Negativa de Falência e Concordata contenha prazo de validade, prevalecerá o prazo de validade nela estipulado.
12.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercı́cio social, na forma da Lei, já exigı́veis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraı́dos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por ı́ndices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
12.5.2.1. Somente será habilitado o licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes ı́ndices: I'ndice de Liquidez Geral (ILG), I'ndice de Solvência Geral (ISG) e I'ndice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um);
12.5.2.1.1. As fórmulas para o cálculo dos ı́ndices referidos acima são os seguintes (ANEXO 04):
I'NDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
I'NDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
I'NDICE DE SOLVE^ NCIA GERAL:
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
12.5.3. Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos ı́ndices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio lı́quido mı́nimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/1993;
12.5.3.1. A comprovação de patrimônio lı́quido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o perı́odo de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, por meio de ı́ndices oficiais;
12.5.3.2. A comprovação dos ı́ndices referidos no item 12.5.2.1, bem como do patrimônio lı́quido aludido no item 12.5.3, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 6.1., constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
15.5.4. As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Pú blico de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
15.5.5. No caso de empresa recém-constituı́da que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercı́cio social, o que deverá ser devidamente comprovado, será apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Balanço e o Demonstrativo de Resultado Parcial referente ao perı́odo compreendido entre o inı́cio de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos de qualificação econômico-financeira para fins de habilitação no certame.
13 – DOS RECURSOS
13.1. Declarado o arrematante e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mı́nimo trinta
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazõ es também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetı́veis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitató rio.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologara o procedimento licitatório.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – Após a homologação da presente licitação, será assinada Ata de Registro de Preços entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial ou instrumento equivalente, vedada a sua prorrogação.
16.2 – A partir da convocação, que se dará por e-mail ou por Carta com AR - AVISO DE RECEBIMENTO, a proponente terá até 5 (cinco) dias ú teis para assinar a Ata de Registro de Preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual perı́odo, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
16.3 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou recusar-se a receber a ordem de fornecimento emitida pelo órgão requisitante do material, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidô neo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Municı́pio de Piúma, sem prejuı́zo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.4 – estimativa de quantidades:
16.4.1 - A estimativa de consumo mı́nimo e máximo, bem como a quantidade mı́nima a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Termo de Referência.
16.4.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação especı́fica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipó teses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condiçõ es.
16.5 – dos órgãos participantes do pregão para registro de preços:
16.5.1 – A Secretaria de Saúde será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
16.6 – da adesão à ata de registro de preço:
16.6.1. Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador indicado no item 16.5.1 e mediante aceitação de fornecimento pelos licitantes beneficiários da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com a legislação pertinente.
16.7 – do cadastro de reserva:
16.7.1 – Será incluı́do, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, excluı́do o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93.
16.7.2 – A habilitação dos fornecedores/prestadores de serviço que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 16.7.1 será efetuada nas seguintes hipóteses:
a) quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos;
b) quando ocorrer pelo fornecedor/prestador de serviço o descumprimento das condições estabelecidas na ata de registro de preços;
c) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; ou
f) quando o fornecedor requerer o aumento dos preços registrados, na hipótese destes se tornarem inferiores aqueles praticados no mercado.
17. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Fundamentado pelo § 4º art. 62 da Lei 8.666/93, o "termo de contrato" será substituído por Autorização de Fornecimento que deverá ser emitida pela secretaria requisitante.
17.2 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho//Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4 - Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do da ata de registro de preços.
17.5 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuı́zo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabı́veis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata de registro de preços.
17.6 - A Ordem de fornecimento poderá ser cancelada pela Administração:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas nos dispositivos previstos no inciso I do art. 79 da Lei Federal 8.666/93;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE,
c) judicialmente, nos termos da legislação.
18. DAS PENALIDADES
18.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condiçõ es estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) advertência;
b)multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação;
d)declaração de inidoneidade;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
18.2. ADVERTÊNCIA – NOS CASOS DE:
a) descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório;
b) descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
18.3. MULTAS – NOS SEGUINTES CASOS E PERCENTUAIS:
18.3.1. Será imposta ao fornecedor, pela autoridade competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
3. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuı́zo da aplicação do disposto nas alı́neas “a” e “b” deste Item;
4. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
5. 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta, no caso de desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
18.3.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
18.3.3. A sanção pecuniária prevista na alı́nea “d” do Item 18.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
18.4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO:
18.4.1. Sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com Administração, pelo prazo que esta fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos.
18.5. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:
18.5.1. Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuı́zo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.6 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:
18.6.1 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuı́zos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Item 18.4.1.
18.6.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
18.7. As multas previstas no Item 18.3 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
18.8. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
18.9. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Municı́pio de Piúma após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mı́nimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitató rio e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificaçõ es enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabı́veis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alı́nea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Municı́pio de Piú ma, devendo no prazo máximo de 15 (quinze) dias submeter o parecer para decisão pelo Prefeito Municipal.
18.10. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
18.11. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
18.12. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
18.13. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
18.14. O registro de fornecedor poderá ser cancelado em caso de descumprimento da Ata de Registro de Preços e/ou quando sofre as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
19. DO PAGAMENTO
19.1 - A nota fiscal/xxxxxx xxxxxxx ser apresentada ao Fiscal do Contrato ou do responsável pelo recebimento do Bem ou Serviço, quando Ordem de Serviço ou Fornecimento direta, que deverá receber o Bem ou Serviços nas condições aqui estabelecidas.
19.2 - Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver.
19.3 - A NF dará origem ao Processo de Pedido de Pagamento que deverá ser aberto em até 05 dias do atesto do recebimento.
19.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da abertura do Processo de Pedido de Pagamento.
19.5 - O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
19.6 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.7 - A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 (substituı́do pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
19.8 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem acima que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação.
19.9 - O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT).
19.10 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. E' devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
19.11 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios; / N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; / VP = Valor da parcela a ser paga; / I = I'ndice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – I'ndice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatı́stica – IBGE.
20 – DO REAJUSTE DOS VALORES E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
20.1. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
20.1.1. O preço cotado será fixo e irreajustável, ressalvada a possibilidade de reequilı́brio econômico- financeiro.
20.2. DA REVISÃO
20.2.1. A qualquer tempo a CONTRATADA poderá solicitar a revisão do valor do Contrato, desde que demonstre analı́tica e justificadamente a variação dos componentes do custo, que deram origem ao desequilı́brio contratual, bem como a ocorrência de fato imprevisı́vel, superveniente à formalização da proposta em consonância com o artigo 65, inciso II, alı́nea “d”, da Lei nº 8.666/93.
20.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
20.2.3. Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilı́brio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuı́dos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) houver alteração do regime jurı́dico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente de- terminação legal.
20.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
20.3.1. As revisões e os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus deverão ser expressamente requeridas pela CONTRATADA antes do fim da vigência contratual ou da prorrogação do prazo de vigência contratual, sob pena de preclusão.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
21.3. A Pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
21.4. Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta PMP.
21.5. Este Edital será regido pelas regras e princı́pios publicistas, pela Lei Federal nº 10.520/02 e pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
21.6. A Pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurı́dico vigente.
21.7. O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
21.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
21.10. Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO 01 – Termo de Referência;
ANEXO 02 - Proposta Comercial (MODELO) ANEXO 03 – Minuta de Ata de Registro de Preços.
ANEXO 04 – Apresentação de I'ndices Contábeis (MODELO) Piúma/ES, 16 de julho de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx X. Parente Pregoeira
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA – XX | Xx | 00/0000 | |
DATA: | 09/07/2021 | ||
VALIDADE DESTE TERMO | |||
Este termo só terá validade se for acompanhado do pedido inicial para: - Aquisição de Materiais de Consumo. | |||
1 – DO ÓRGÃO REQUERENTE | |||
Secretaria Municipal de Saúde | |||
2 – DO OBJETO | |||
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E CORRELATOS, PARA ATENDER A DEMANDA CONTINUA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES. | |||
3 – DA JUSTIFICATIVA | |||
A Secretaria Municipal de Saúde de Piú ma, com a finalidade de garantir a execução dos eventos significativos que acontecem no âmbito de suas atribuições, levando em consideração a natureza da demanda institucional, necessita da aquisição de materiais médico-hospitalares, equipamentos de proteção invidual (EPI’s), suprimentos médico-cirúrgicos, para o abastecimento e atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; das diversas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), do Hospital Nossa Senhora da Conceição e do Centro de Especialidades, bem como para o cumprimento de Mandados Judiciais, objetivando o adequado atendimento à população do Municı́pio. Considerando o princı́pio da integralidade da assistência aos cidadãos, entendida como conjunto articulado contı́nuo das ações e serviços de saúde preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os nı́veis de complexidade do Sistema U' nico de Saúde (SUS); Considerando a extrema necessidade de aquisição dos materiais constantes no anexo I deste termo, por não haver nenhuma ata vigente deste tipo de material para a manutenção dos serviços prestados aos usuários do Sistema U' nico de Saú de (SUS) do Municı́pio de Piúma-ES, de forma a manter a dignidade do cuidado e a integralidade do atendimento. E conforme solicitado no Memorando nº 45/2021, do Coordenador da CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico, tendo em vista a necessidade de atender ao Hospital e Unidades Básicas de Saúde; de manter todos os serviços de saú de e de repor o estoque da CAF. Os materiais médico-hospitalares ora solicitados serão destinados a suprir às necessidades dos pacientes atendidos, durante o exercı́cio 2021/2022. | |||
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS |
Constantes do Anexo I deste Termo. |
6 – DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS MATERIAIS |
A entrega do material deverá ser efetuada na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), localizada na Xx. Xxxxx Xxx, 000 no bairro Acaiaca em Piúma– ES, telefone (00) 0000 0000, no horário das 07h30min às 15h00min (horário local), em dias úteis, de acordo com Ordem de Fornecimento – OF, emitida pelo Setor competente com a devida aprovação do Secretário de Saúde, não sendo aceito atraso na entrega, bem como a substituição de produtos por marca inferior a definida em edital. |
7 – DO PRAZO DE ENTREGA DOA MATERIAIS |
A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento. |
8 – DA GARANTIA |
Não se aplica. |
9 – DA VIGÊNCIA |
A vigência da ATA de Registro de Preços será de 12 meses, a contar a partir da data da sua publicação nos órgãos oficiais. |
10 – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA ATA |
Órgão | Classificação Funcional | Natureza da Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
Secretaria de Saúde - Manutenção das Atividades do Hospital | 008001.1030200182.058 | 3390300000 | 090 | 0000 0000 0000 |
Secretaria de Saúde - Manutenção das Atividades da Assistência Farmacêutica | 008001.1030300192.062 | 3390300000 | 117 | 0000 0000 0000 1214 1220 |
Secretaria de Saúde - Manutenção das Atividades da Atenção Primária | 008001.1030100172.052 | 3390300000 | 040 | 1211 1214 |
O Fiscal da ATA, designado pela contratante, ficará responsável por zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos, de acordo com o Art. 67 da Lei Nº 8.666/93 e, após a comprovação da conformidade, providenciará a solicitação de pagamento da Nota Fiscal emitida pela contratada; A execução dos atos decorrentes da Licitação e respectiva Ata de Registro de Preços e/ou Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrı́cula 8546, designado pela portaria 026, publicada em 25/02/2021. A fiscalização da Ata de Registro de Preços não exclui a responsabilidade da empresa, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. |
11 – DA ESTIMATIVA DE VALOR |
Conforme mapa de apuração. |
12 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE |
Conforme o artigo 73 da Lei 8.666/93, executado o contrato, o seu objeto será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. A entrega será realizada de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida total, dentro do prazo acima estipulado. Os materiais deverão ser recebidos provisoriamente com a conferência da quantidade solicitada/entregue e constante na nota fiscal, e o recebimento definitivo, será feito no prazo de 5 dias a contar do recebimento provisório, com a análise se todos os materiais estão em perfeitas condições de utilização. Os materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, fabricante, procedência, prazo de validade e lote, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte. Na Nota Fiscal devem constar o nome do produto, o lote e a validade para cada item. |
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Adminis- tração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da res- pectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia. Os materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada. Responsabilizar-se pelos vı́cios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remo- |
ver, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o produto com avarias ou defeitos. Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente pregão. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida compro- vação. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumi- das, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autori- zadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, co- merciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. |
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoria- mente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebi- mento definitivos. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especi- almente designado. Efetuar o pagamento no prazo previsto. |
15 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS |
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia ma- nifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difı́cil ou impossı́vel reparação. |
16 – DO PAGAMENTO |
A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao Fiscal do Contrato ou do responsável pelo recebi- mento do Bem ou Serviço, quando Ordem de Serviço ou Fornecimento direta, que deverá receber o Bem ou Serviços nas condições aqui estabelecidas. Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver. A NF dará origem ao Processo de Pedido de Pagamento que deverá ser aberto em até 05 dias do atesto do recebimento. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da abertura do Processo de Pedido de Paga- mento. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta cor- rente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital. |
O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado des- de que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências le- gais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004 (substituı́do pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Ins- trução. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapre- sentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem acima que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT). A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administra- ção, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. E' devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos morató rios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; / N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; / VP = Valor da parcela a ser paga; / I = I'ndice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) /365 TX = Percentual da taxa anual do IPCA – I'ndice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatı́stica - IBGE. |
17 – DO SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de pregão especı́fica para a contratação pretendida, sen- do assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condi- ções. A ata terá a vigência de 1 (um) ano. Os quantitativos mı́nimos e máximos estão indicados no ANEXO I. O valor orçado se refere ao quantitativo máximo. No orçamento, indicar o valor estimado pela quantidade máxima. O servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx é o responsável pela gestão da Ata. [X] será permitida a Adesão – [ ] – NA˜ O será permitida Adesão. Será permitida até 5 adesões. |
18 – DA MODALIDADE OU DISPENSA |
[ X ] – PREGA˜ O COM SRP |
19 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS/COMPLEMENTARES |
A(s) empresa(s) vencedora xxxxxxx(ão), apresentar cópia legı́vel da licença ou autorização de funcionamen- to da empresa participante do certame, expedido pela ANVISA ou órgão sucessor do Ministério da Saú de, com situação atual ATIVA (ano vigente).
Não serão aceitos produtos cujos prazos de validade menores que 1 ano, do prazo estipulado pelo fabrican- te, na data do recebimento.
ANEXO I -A
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
1. | 2553 ABAIXADOR DE LÍNGUA ESPÁTULA DE MADEIRA, descartável, formato convencional, com extremidades arredondadas, medindo aproximadamente 1,5cm de largura, 13,5cm de comprimento e 2mm de espessura. Pacote com 100 unidades | PC | 30 | 300 |
2. | 2554 ÁGUA DESTILADA 5 LITROS. Quimicamente pura, isenta de sais solú - veis. Utilização em autoclave. Lı́quido lı́mpido, incolor, inodoro e sem partı́culas em suspensão ou em depósito. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. Embalagem: galão 5L | XX | 00 | 000 |
0. | 0000 XXXX XXXXXXXXX 10 VOLUMES. Oxidante com propriedades antissép- ticas, desodorizantes e desinfetantes. Frasco Almotolia 100ml. | FR | 300 | 3.000 |
4. | 2556 AGULHA HIPODÉRMICA N°. 13 X 4,5mm (26Gx %") COM DISPOSITI- VO DE SEGURANÇA (NR/32), ESTÉRIL, com bisel trifacetado e ângulos tênues, siliconizado em superfı́cie externa, atraumática, cânula em aço inoxidável, ca- nhão de material plástico, atóxico, conector Luer-lock padrão adaptável a serin- gas e outros dispositivos. Apirogênico e atóxico com tampa plástica protetora. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 500 | 5.000 |
5. | 2557 AGULHA HIPODÉRMICA N°. 20 X 5,5mm (24Gx 3/4") COM DISPOSITI- VO DE SEGURANÇA (NR/32), ESTÉRIL, com bisel trifacetado e ângulos tênues, siliconizado em superfı́cie externa, atraumática, cânula em aço inoxidável, ca- nhão de material plástico, atóxico, conector Luer-lock padrão adaptável a serin- gas e outros dispositivos. Apirogênico e atóxico com tampa plástica protetora. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.000 | 10.000 |
6. | 2558 AGULHA HIPODÉRMICA N°. 25 X 0,7mm (22Gx 1") COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA (NR/32), ESTÉRIL, com bisel trifacetado e ângulos tênues, si- liconizado em superfı́cie externa, atraumática, cânula em aço inoxidável, canhão de material plástico, atóxico, conector Luer-lock padrão adaptável a seringas e outros dispositivos. Apirogênico e atóxico com tampa plástica protetora. Emba- lado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 3.500 | 35.000 |
7. | 2559 AGULHA HIPODÉRMICA N°. 25 X 0,8mm (21Gx 1") COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA (NR/32), ESTÉRIL, com bisel trifacetado e ângulos tênues, si- liconizado em superfı́cie externa, atraumática, cânula em aço inoxidável, canhão de material plástico, atóxico, conector Luer-lock padrão adaptável a seringas e outros dispositivos. Apirogênico e atóxico com tampa plástica protetora. Emba- lado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UNI | 5.000 | 50.000 |
8. | 2560 AGULHA HIPODÉRMICA N°. 40 X 1,2mm (18Gx 1 1/2") COM DISPOSI- TIVO DE SEGURANÇA (NR/32), ESTÉRIL, com bisel trifacetado e ângulos tê- nues, siliconizado em superfı́cie externa, atraumática, cânula em aço inoxidável, canhão de material plástico, atóxico, conector Luer-lock padrão adaptável a se- ringas e outros dispositivos. Apirogênico e atóxico com tampa plástica proteto- ra. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 6.000 | 60.000 |
9. | 2561 ÁLCOOL 70% ANTISSÉPTICO, para antissepsia antes de punção venosa. Frasco Almotolia 100ml. | FR | 2.000 | 20.000 |
10. | 3347 ÁLCOOL 70% ANTISSÉPTICO, para antissepsia. Frasco 1L. | UN | 500 | 5.000 |
11. | 2563 ÁLCOOL 70% ANTISSÉPTICO GEL, bactericida e higienizante de limpe- za, que completa a lavagem das mãos. Acondicionado em refil com no mı́nimo 800ml. O arrematante deverá ofertar 80 dispensers compatível com o re- fil. | SACHE | 80 | 800 |
12. | 2564 ÁLCOOL 96% 92,8 (INPM), utilizado para fixação de amostras de pre- ventivo. | XX | 00 | 00 |
00. | 0000 XXXXXXX HIDRÓFILO 500g. 0 produto deve ter aspecto uniforme, ser macio, branco, ter boa absorção, sem grumos, substâncias estranhas e alvejan- tes ópticos, enrolado em papel apropriado em toda a extensão. Embalado e re- | RL | 100 | 1.000 |
gistrado conforme regulamentos da ANVISA. | ||||
14. | 2566 ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM, em mantas, material em fibra de algo- dão crú, tamanho 10cm x 1m. Enrolado em papel apropriado, não estéril, emba- lagem individual. Conforme NBR 15620 e Portaria 106/2003 - INMETRO. | UN | 120 | 1.200 |
15. | 2567 ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 CM, em mantas, material em fibra de algo- dão crú, tamanho 15cm x 1m. Enrolado em papel apropriado, não estéril, emba- lagem individual. Conforme NBR 15620 e Portaria 106/2003 - INMETRO. | UN | 120 | 1.200 |
16. | 2568 ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CM, em mantas, material em fibra de algo- dão crú, tamanho 20cm x 1m. Enrolado em papel apropriado, não estéril, emba- lagem individual. Conforme NBR 15620 e Portaria 106/2003 - INMETRO. | UN | 120 | 1.200 |
17. | 2569 ALMOTOLIA 250ML ÂMBAR, em polipropileno, na cor marrom; resis- tente a desinfecção; composto por corpo rosqueado à tampa, com bico dosador e tampa, graduada. | UN | 60 | 300 |
18. | 3738 ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE, em polipropileno, transparente; resistente a desinfecção; composto por corpo rosqueado à tampa, com bico do- sador e tampa, graduada. | UN | 60 | 300 |
19. | 2570 AMBU REANIMADOR ADULTO de silicone completo. Com reservatório de 02, equipamento de resgate e uso hospitalar/ambulatorial de fácil uso e es- terilização, balão em silicone 1600ml, autoclavável, máscara fácil adulto em sili- cone, válvula unidirecional (bico de pato), válvula para reservatório (não auto- clavável). | UN | 1 | 10 |
20. | 2571 AMBU REANIMADOR INFANTIL de silicone completo. Com reservatório de 02, equipamento de resgate e uso hospitalar/ambulatorial de fácil uso e es- terilização, balão em silicone 500ml, autoclavável, máscara fácil infantil em sili- cone, válvula unidirecional (bico de pato), válvula para reservatório (não auto- clavável). | UN | 1 | 3 |
21. | 2572 AMBU REANIMADOR NEONATO de silicone completo. Com reservatório de 02, equipamento de resgate e uso hospitalar/ambulatorial de fácil uso e es- terilização, balão em silicone 250ml, autoclavável, máscara fácil neonato em si- licone, válvula unidirecional (bico de pato), válvula para reservatório (não auto- clavável). | UN | 1 | 2 |
22. | 2573 APARELHO DE BARBEAR COM 02 LAMINAS, descartável, em bom corte, composto por 2 lâminas. | UN | 200 | 2.000 |
23. | 2574 ATADURA CREPOM 10cm X 1,8m (EM REPOUSO), NÃO ESTÉRIL, COM NO MÍNIMO 70% ALGODÃO, 22% POLIÉSTER, 8% ELASTANO com trama regular com no mı́nimo 13 fios/cm2, não abrasiva, hipoalergênica. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.020 | 10.200 |
24. | 2575 ATADURA CREPOM 15cm X 1,8m (EM REPOUSO), NÃO ESTÉRIL, COM NO MÍNIMO 70% ALGODÃO, 22% POLIÉSTER, 8% ELASTANO com trama regular com no mı́nimo 13 fios/cm2, não abrasiva, hipoalergênica. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.440 | 14.400 |
25. | 2576 ATADURA CREPOM 20cm X 1,8m (EM REPOUSO), NÃO ESTÉRIL, COM NO MÍNIMO 70% ALGODÃO, 22% POLIÉSTER, 8% ELASTANO com trama regular com no mı́nimo 13 fios/cm2, não abrasiva, hipoalergênica. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.200 | 12.000 |
26. | 0000 XXXXXXX GESSADA 10CM X 3MTS, confeccionada em tecido de gaze/ gesso/componentes quı́micos na proporção adequada, permitindo uso efetivo e boa secagem, tempo 5 a 8 minutos aproximadamente, enrolada de forma conti- nua | UN | 40 | 400 |
27. | 2578 ATADURA GESSADA 15CM X 3MTS, confeccionada em tecido de gaze/ gesso/componentes quı́micos na proporção adequada, permitindo uso efetivo e boa secagem, tempo 5 a 8 minutos aproximadamente, enrolada de forma conti- nua. | UN | 40 | 400 |
28. | 2579 ATADURA GESSADA 20CM X 4MTS, confeccionada em tecido de gaze/ gesso/componentes quı́micos na proporção adequada, permitindo uso efetivo e boa secagem, tempo 5 a 8 minutos aproximadamente, enrolada de forma conti- | UN | 40 | 400 |
nua. | ||||
29. | 2580 AVENTAL DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL MANGA LONGA, uso clı́nico e ambulatorial, manga longa, descartável, uso ú nico e individual, fabricado com matéria prima não tecido (100% polipropileno), tamanho único, punho da man- ga com elástico, cor branca, contém tiras externas para amarrar no pescoço e cintura, gramatura 30. pacotes com 10 unidades | PC | 200 | 2.000 |
30. | 2583 BOBINA PICOTADA EM PLÁSTICO 30CMX40CM, de alta densidade, com aspecto opaco, inodora e muito resistente; prática e eficiente para embalar máscara de nebulização, ROLO COM 500 SACOS | RL | 10 | 50 |
31. | 2584 BOBINA PICOTADA EM PLÁSTICO 40CMX60CM, de alta densidade, com aspecto opaco, inodora e muito resistente; prática e eficiente para embalar máscara de nebulização. ROLO COM 350 SACOS | RL | 10 | 60 |
32. | 2588 COLETOR DE RESÍDUOS E MATERIAIS PERFURO-CORTANTES 3L, con- feccionado em papelão ou material similar, que seja impermeabilizado interna- mente, com fundo rı́gido, cinta interna de segurança, bandeja interna, saco plástico que permita a coleta de lı́quidos sem vazamento, tampa que assegure fechamento eficiente e que impeça a violação, alça para transporte resistente fixa ao coletor que permita transporte seguro e suporte o peso do coletor com sua capacidade completa e marcação de limite de capacidade. O recipiente deve trazer impressa simbologia internacional indicativa de material infectante. Em- balagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. Esta embalagem será destinada a entrega juntamente com os materiais para os usuários cadastrados no programa de automonitoramento glicêmico. | UN | 300 | 3.000 |
33. | 2589 COLETOR DE RESÍDUOS E MATERIAIS PERFURO-CORTANTES 13L, confeccionado em papelão ou material similar, que seja impermeabilizado in- ternamente, com fundo rı́gido, cinta interna de segurança, bandeja interna, saco plástico que permita a coleta de lı́quidos sem vazamento, tampa que assegure fechamento eficiente e que impeça a violação, alça para transporte resistente fixa ao coletor que permita transporte seguro e suporte o peso do coletor com sua capacidade completa e marcação de limite de capacidade. O recipiente deve trazer impressa simbologia internacional indicativa de material infectante. Em- balagem e registro conforme regulamentos da ANVISA.UN | UN | 500 | 5.000 |
34. | 2591 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curva- turas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segu- rança. Resistente a desinfecção. | UN | 1 | 10 |
35. | 2592 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curva- turas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segu- rança. Resistente a desinfecção. | UN | 1 | 10 |
36. | 2593 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curva- turas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segu- rança. Resistente a desinfecção. | UN | 1 | 10 |
37. | 2594 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curva- turas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segu- rança. Resistente a desinfecção. | UN | 1 | 10 |
38. | 2595 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curva- turas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segu- rança. Resistente a desinfecção. | UN | 1 | 10 |
39. | 2596 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curva- turas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segu- rança. Resistente a desinfecção. | UN | 1 | 10 |
40. | 3390 CAPOTE CIRÚRGICO – GRAMATURA 50G/M2, capote cirúrgico imper- meável: material não tecido textura 3 camadas, gramatura 45g/m2, não estéril, manga longa, com punho sanfonado com prendedor no dedo, descartável, em- balado em material que garanta a integridade do produto. O produto deverá obedecer a legislação vigente. | UN | 800 | 8.000 |
41. | 2597 CATETER NASAL ADULTO, PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, em materi- al atóxico, flexı́vel, macio, com formato para uso sobre a orelha, ajustável, que proporcione fixação e adaptação prefeita à cavidade nasal, segura e confortável ao paciente. Contém tubo tipo "star lumen", com aproximadamente 2,10m de comprimento, à prova de deformação e torção que assegure fluxo contı́nuo ao paciente, com conector de oxigênio tipo universal. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 150 | 1.500 |
42. | 2598 CATETER NASAL INFANTIL, PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, em mate- rial atóxico, flexı́vel, macio, com formato para uso sobre a orelha, ajustável, que proporcione fixação e adaptação prefeita à cavidade nasal, segura e confortável ao paciente. Contém tubo tipo "star lumen", com aproximadamente 2,1 Om de comprimento, à prova de deformação e torção que assegure fluxo contı́nuo ao paciente, com conector de oxigênio tipo universal. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 200 |
43. | 2599 CATETER PERIFÉRICO N°. 14, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso ú nico, com cânula de teflon ou poliuretano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bi- sel trifacetado e siliconizado, conector Luer-lock e protetor de encaixe. Padroni- zação de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e re- gistrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 100 | 800 |
44. | 2600 CATETER PERIFÉRICO N°. 16, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso ú nico, com cânula de teflon ou poliuretano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bi- sel trifacetado e siliconizado, conector Luer e protetor de encaixe. Padronização de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e registra- do conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 100 | 1.000 |
45. | 2601 CATETER PERIFÉRICO N°. 18, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso ú nico, com cânula de teflon ou poliuretano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bi- sel trifacetado e siliconizado, conector Luer-lock e protetor de encaixe. Padroni- zação de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e re- gistrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 2.000 |
46. | 2602 CATETER PERIFÉRICO N°. 20, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso ú nico, com cânula de teflon ou poliuretano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bi- sel trifacetado e siliconizado, conector Luer-lock e protetor de encaixe. Padroni- zação de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e re- gistrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.500 | 15.000 |
47. | 2603 CATETER PERIFÉRICO N°. 22, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso ú nico, com cânula de teflon ou poliuretano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bi- sel trifacetado e siliconizado, conector Luer-lock e protetor de encaixe. Padroni- zação de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e re- gistrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.500 | 15.000 |
48. | 2604 CATETER PERIFÉRICO N°. 24 NEONATAL - 24 G x 0,56 (0,7 x de 1,4 a 19mm) COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso único, com cânula de teflon ou poliuretano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bisel trifacetado e siliconizado, , conec- tor Luer-lock e protetor de encaixe. Padronização de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 2.000 |
49. | 2605 CATETER PERIFÉRICO N°. 24, PEDIÁTRICO, 24G G x 0,75" (0,7 x 19mm) COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso único, com cânula de teflon ou poliuretano, | UN | 800 | 8.000 |
transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bisel trifacetado e siliconizado, conector Luer-lock e protetor de encaixe. Padronização de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | ||||
50. | 2606 CLAMP PARA CORDÃO UMBILICAL ESTÉRIL, confeccionado em plásti- co resistente, atóxico, capaz de adaptar-se ao diâmetro do cordão umbilical e prender o coto umbilical com precisão, firmeza e segurança. Com fecho de segu- rança inviolável. Embalado individualmente e registrado conforme regulamen- tos da ANVISA. | UN | 5 | 50 |
51. | 2607 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA ABERTO COM NO MÍNIMO 240ML, utilizado para limpeza de feridas. | FR | 300 | 3.000 |
52. | 2608 CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO BUCAL 250ML, solução que contém di- gliconato de clorexidina a 0,12% para uso hospitalar. FRASCO 250ML | FR | 12 | 96 |
53. | 2609 CLOREXIDINA 0,5% SOLUÇÃO ALCOÓLICA, antisséptico tópico. Frasco Almotolia 100ml | FRASCO ALMO- TILIA 100ML | 50 | 500 |
54. | 2610 CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE, antisséptico lı́quido a base de digliconato de clorexidina. Solução com tensoativos. Indicado para degerma- ção da pele. Frasco Almotolia 100ml | FR | 50 | 500 |
55. | 2613 COLETOR UNIVERSAL 80ML, ESTÉRIL, tipo universal, para fezes e uri- na, tipo copo, capacidade 80ml, em PVC, tampa com fechamento em rosca, pale- ta para manuseio. | UN | 20 | 200 |
56. | 2614 COLETOR DE URINA, SISTEMA ABERTO, ADULTO, material frasco plástico rı́gido, capacidade cerca de 2.000ml, não estéril, descartável. | UN | 10 | 50 |
57. | 2615 COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, TAMANHO ADUL- TO com conector de sonda rı́gido e conizado, extensor em PVC branco transpa- rente medindo aproximadamente 1,30 metros e diâmetro interno entre 0,7 e 0,9mm com dispositivo auto vedante, para coleta de urina. Bolsa coletora de material resistente, graduada, válvula antirefluxo e filtro de ar. Pinça para inter- rupção do fluxo no extensor e no sistema de drenagem. Conter alças plásticas ou cadarço para fixação na beira do leito. Capacidade para 2.000ml. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 300 | 3.000 |
58. | 2616 COLETOR DE URINA INFANTIL, MODELO UNISSEX, com capacidade aproximada de 100 ml, graduado a cada 10 ml, fabricado em saco de polietileno atóxico, com adesivo antialérgico, com campo de identificação do paciente. Es- terilizado a óxido de etileno. Embalagem constando externamente dados de identificação do produto e fabricante. | UN | 20 | 200 |
59. | 2617 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7.5CM, ESTÉRIL PACOTE COM 10 UNIDA- DES - hidrófila, medindo 7,5 x 7,5cm, 30x15cm aberta, confeccionada com 13 fios/cm2, 100% algodão, sem falhas ou fiapos, com 08 camadas e 05 dobras, propiciando perfeita uniformidade, absorvente, alvejada, isenta de substâncias gordurosas, corantes corretivos, alvejante óptico, substâncias alcalinas ou áci- das. Embaladas em papel grau cirú rgico e polipropileno, com abertura em péta- las, contendo 10 unidades por pacote. Embalagem estéril, contendo externa- mente dados de rotulagem conforme RDC185 de 22/10/2001. | PC | 30.000 | 300.000 |
60. | 2618 COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA 15X30CM ESTÉRIL, constituıd́ a por uma camada de papel absorvente recoberta por duas mantas de algodão hi- drófilo, com envoltório de tecido de gaze 13 fios. Descartável e pronto para uso, 100% algodão. | UN | 200 | 2.000 |
61. | 2619 COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO, confeccionada com 13 fios, tama- nho normal de 91x91, com 4 dobras, cor branca, bordas devidamente voltadas para dentro, que evitem soltura de fios, isenta de quaisquer defeitos prejudici- ais à sua perfeita utilização. | RL | 8 | 80 |
62. | 2620 COMPRESSA DE CAMPO OPERATÓRIO, estéril, 100% algodão, com fio radiopaco, medindo aproximadamente 45 x 50cm após pré-lavagem, constituı́- da de 4 camadas sobrepostas, interligadas de forma a evitar que as camadas deslizem umas sobre as outras, altamente absorvente, com filamento radiopaco, | PC | 50 | 500 |
contendo no mı́nimo 15 fios / cm2, cor branca, bordas devidamente acabadas em linha de algodão, com cantos arredondados. Dotada de cadarço de seguran- ça com comprimento que permita adequada fixação. Ausência de fios soltos e de deformidades que prejudiquem seu uso isenta de alvejante óptico, amido ou corantes, deve manter-se o mais próximo das medidas iniciais após lavagem. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. PACOTE COM 50 UNIDADES | ||||
63. | 2622 CONJUNTO PARA DRENAGEM DE TÓRAX, COM DRENO 32, composto de frasco 2.000ml com tampa, suporte, claps para interromper a drenagem. Em- balagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. | KIT | 4 | 40 |
64. | 2623 CONJUNTO PARA DRENAGEM DE TÓRAX, COM DRENO 34, composto de frasco 2.000ml com tampa, suporte, claps para interromper a drenagem. Em- balagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. | KIT | 4 | 40 |
65. | 2632 DETERGENTE POLI-ENZIMÁTICO, para limpeza de artigos médicos hos- pitalares composto por no mı́nimo 4 enzimas, protease, amilase, lipase e carbo- hidrase. Detergente não iônico/ aniônico, pH neutro, biodegradável, para ser utilizado em temperatura ambiente ou aquecida para processos de limpeza ma- nual ou automatizado, de ação rápida, pouca formação de espuma, sem odor agressivo na forma concentrada ou diluı́da. O valor da proposta será julgado proporcionalmente de acordo com a diluição do produto devendo constar na proposta uma ú nica marca e a diluição do produto em ml/L. O produto deve ser registrado na ANVISA de acordo com a RDC n° 55 de 14 de Novembro de 2012. GALÃO DE 5 LITROS | GL | 10 | 80 |
66. | 2633 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA MASCULINA N° 06, tipo preservativo, confeccionado em látex, atóxico, apirogênico. Embalado e re- gistrado conforme regulamentos da ANVISA | UN | 50 | 500 |
67. | 2634 XXXXX XX XXXXXXX Xx 0, sem gaze, produto de látex natural, estéril, es- terilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UN | 10 | 20 |
68. | 2635 XXXXX XX XXXXXXX Xx 0, sem gaze, produto de látex natural, estéril, es- terilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UN | 10 | 20 |
69. | 2636 XXXXX XX XXXXXXX Xx 0, sem gaze, produto de látex natural, estéril, es- terilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UN | 10 | 20 |
70. | 2637 XXXXX XX XXXXXXX Xx 0, sem gaze, produto de látex natural, estéril, es- terilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UN | 10 | 20 |
71. | 2638 ELETRODO DESCARTÁVEL, para monitorização de ECG, adulto e infantil | UN | 1.000 | 10.000 |
72. | 3739 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO Equipo desenvolvido para uso exclusivo em bomba de infusão peristáltica SAM- TRONIC modelo ICATU S, comprimento total aproximado de 2,73 metros (±10%), volume de prime de aproximadamente 16,0 mL, com bureta graduada de 150 mL com ponta perfurante universal, entrada de ar com filtro hidrofóbico bacteriológico de 0,22 µm, injetor integrado com membrana autocicatrizante, tampa protetora e câmara gotejadora flexı́vel com filtro de retenção de partı́cu- las de 15 µm, tubo de PVC cristal, pinça rolete, corta-fluxo dedicado, conjunto intermediário de silicone translúcido com trava mecânica, injetor lateral em Y com membrana autocicatrizante e Luer-lock retrátil com tampa protetora com filtro de membrana hidrofóbica de 1,2 µm. Fabricado em PVC translúcido, atóxi- co, embalagem individual em papel grau cirúrgico (GC), estéril, invólucro resis- tente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data, tipo de esterilização e prazo de validade. Produto contém DEHP (di-2-etilhexil-ftalato). Produto não fabricado com borracha na- tural látex. Produto desenvolvido, fabricado e certificado conforme norma ABNT NBR ISO 8536-8. Uso exclusivo em bomba SAMTRONIC modelo ICATU S. Utilização em terapia parenteral em pacientes com restrição hı́drica, principal- mente nas áreas de neonatologia e pediatria. Registro M.S. 10188530058. | UN | 100 | 1.000 |
73. | 3740 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO FOTOSSENSÍVEL Equipo para infusão de soluções fotossensı́veis, desenvolvido para uso exclusi- | UN | 50 | 500 |
vo em bomba de infusão peristáltica SAMTRONIC modelo ICATU S, comprimen- to total aproximado de 2,73 metros (±10%), volume de prime de aproximada- mente 16,0 mL, com bureta graduada de 150 mL com ponta perfurante univer- sal, entrada de ar com filtro hidrofóbico bacteriológico de 0,22 µm, injetor inte- grado com membrana autocicatrizante, tampa protetora e câmara gotejadora flexı́vel com filtro de retenção de partı́culas de 15 µm, tubo de PVC fotoprotetor, pinça rolete, corta-fluxo dedicado, conjunto intermediário de silicone translúci- do com trava mecânica, injetor lateral em Y com membrana autocicatrizante e Luer-lock retrátil com tampa protetora com filtro de membrana hidrofóbica de 1,2 µm. Fabricado em PVC translúcido, atóxico, possui capa protetora para solu- ções fotossensı́veis e embalagem individual em papel grau cirúrgico (GC), es- téril, invólucro resistente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamente com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data, tipo de esterilização e prazo de validade. Produto contém DEHP (di-2-etilhexil-ftalato). Produto não fabricado com borracha natural látex. Produto desenvolvido, fabricado e certificado con- forme norma ABNT NBR ISO 8536-8. Uso exclusivo em bomba SAMTRONIC mo- delo ICATU S. Utilização em terapia parenteral, com soluções fotossensı́veis, em pacientes com restrição hı́drica, principalmente nas áreas de neonatologia e pe- diatria. Registro M.S. 10188530059. | ||||
74. | 2642 EQUIPO PARA DIETA ENTERAL, ESTÉRIL, para administração de nutri- ção enteral, com câmara de gotejamento, flexı́vel e transparente. Tubo em PVC, flexı́vel, atóxico e transparente, na cor azul, com conector escalonado para dife- rentes diâmetros de sonda e com tampa protetora. Embalagem individual com abertura asséptica. Ponta perfurante que se adapte a frascos, bolsas ou ampolas plásticas com tampa protetora. Regulador de refluxo que permita o controle do gotejamento. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 2.000 |
75. | 2643 EQUIPO INFUSÃO 2 VIAS COM CLAMP, para multiplicar o acesso veno- so, com clamp de fechamento rápido em todas as vias. | UN | 400 | 4.000 |
76. | 2644 EQUIPO INFUSÃO 2 VIAS COM CLAMP FOTOSSENSÍVEL, para multipli- car o acesso venoso, com clamp de fechamento rápido em todas as vias e fotos- sensı́vel. | UN | 100 | 1.000 |
77. | 2640 EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL, estéril, contendo co- nector perfurante biselada adaptável, com tampa e frascos de vidro ou ampola plástica, câmara gotejadora flexı́vel com respiro e filtro, tubo conector vinı́lico, de 1,20m de extensão com pinça de rolete de alta precisão; injetor lateral com borracha cicatrizante, conector luer (universal, com tampa e adaptável a qual- quer dispositivo de infusão). Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 5.000 | 20.000 |
78. | 2641 EQUIPO MACROGOTAS FOTOSSENSÍVEL, estéril, contendo conector perfurante biselada adaptável, com tampa e frascos de vidro ou ampola plásti- ca, câmara gotejadora flexı́vel com respiro e filtro, tubo conector vinı́lico, de aproximadamente 1,20m de extensão com pinça de rolete de alta precisão; inje- tor lateral com borracha cicatrizante, conector Luer (universal, com tampa e adaptável a qualquer dispositivo de infusão). Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 2.000 |
79. | 2639 EQUIPO MICROGOTAS ESTÉRIL, contendo conector com tampa perfu- rante biselada adaptável e frascos de vidro ou ampola plástica, câmara goteja- dora flexı́vel com respiro e filtro, tubo conector vinı́lico, de 1,20m de extensão com pinça de rolete de alta precisão; injetor lateral com borracha cicatrizante, conector Luer (universal, com tampa e adaptável a qualquer dispositivo de infu- são). Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 50 | 500 |
80. | 3741 EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE MACROGOTAS, com ponta perfurante para conexão ao recipiente/bolsa de sangue, câmara dupla flexı́vel, primeira câmara com filtro de sangue para retenção de coágulo e a segunda câ- mara transparente permitindo a visualização do gotejamento. Com tubo exten- sor em PVC, transparente, flexı́vel com medida mı́nima de 150 cm e pinça rolete assegurando precisão da dosagem do volume infundido. Conector tipo Luer- lock, com tampa protetora. Estéril, uso único. Embalagem individual, resistente e de fácil manuseio, rótulo contendo identificação do produto em português, lote, validade conforme a legislação vigente. | UN | 30 | 300 |
81. | 2645 ESCOVA PLÁSTICA COM DUPLA CERDAS EM NYLON, MEDINDO APRO- XIMADAMENTE 175MM X 10MM E 5MM. Escova de limpeza, tipo escova de dente, com extremidade dupla usada para limpar instrumentos cirú rgicos. | UN | 10 | 100 |
82. | 2646 ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO OBESO: tipo aneróide; - Componentes: braçadeira nylon 15 x 68 cm com fecho em presilha, tubo flexı́vel isento de lá - tex; - Caracterıś ticas adicionais indicação tamanho e marca controle circunfe- rência, Tipo uso adulto obeso Garantia mı́nima: 12 meses | UN | 2 | 20 |
83. | 2647 ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO: tipo aneróide. Composto de manóme- tro mecânico tipo relógio, com mostrador graduado em mmHg (capacidade de medida de 0 a 300 mmHg), braçadeira com fecho de velcro e confeccionada em material sintético, resistente e de fácil limpeza; manguito pêra em borracha; válvula com rosca; Compatibilidade: Padrão - modelo das marcas Becton Dickinson (BD) ou Tvcos ou de iqual qualidade ou superior. Garantia mínima: 12 meses | UN | 20 | 200 |
84. | 2648 ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL: tipo aneróide, proteção de escala por vidro, graduação em mmHg (milı́metros de mercúrio) mı́nimo 0mmHg, máximo 300mmHg, sem dispositivo limitador do elemento sensor, braçadeira de nylon, fechamento por velcro, registro na ANVISA | UN | 2 | 20 |
85. | 2649 ESPARADRAPO 10CM X 4,5M, 100% ALGODÃO, IMPERMEA' VEL, BRANCO, com adesivo uniformemente distribuı́do, isento de substâncias aler- gênicas, com boa aderência, de fácil remoção sem deixar resı́duos na pele, com borda bem acabada e que proporcione facilidade de corte manual. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 2.000 |
86. | 3077 ESPONJA PARA HIGIENE CORPORAL impregnada com tensoativos utilizada na limpeza do paciente tamanho aproximado 20cm x 12cm de comprimento e 0,5cm de espessura. Apresentação em bandeja rı́gida esterilizada com validade de esterilização mı́nima de 05 anos. | UN | 100 | 1.000 |
87. | 2650 ESTETOSCÓPIO, TIPO BIAURICULAR, APLICAÇÃO ADULTO, material auscultador auscultador aço inox, material articulação Y' Y' aço inox, material conduto conduto látex, material olivas olivas anatômicas borracha, material haste haste aço inox, caracterı́sticas adicionais ajuste mola aço, duplo pavilhão conversor de som. | UN | 10 | 100 |
88. | 2651 ESTETOSCÓPIO, TIPO BIAURICULAR, APLICAÇÃO INFANTIL, material auscultador auscultador aço inox, material articulação Y' 'Y' aço inox, material conduto conduto látex, material olivas olivas anatômicas borracha, material haste haste aço inox, caracterı́sticas adicionais ajuste mola aço, duplo pavilhão conversor de som. | UN | 2 | 20 |
89. | 2652 ÉTER SULFÚRICO, incolor, de odor penetrante, inflamável e volátil. FRASCO ALMOTOLIA 100ML | FR | 24 | 240 |
90. | 3737 FILME TRANSPARENTE ROLO 15CMX10M, filme de poliuretano não es- téril, coberto por um adesivo hipoalergênico transparente, rolo 15cmx10m. Protege da água, de infecção e permite troca gasosa. | UN | 18 | 180 |
91. | 3398 FILTROS HIDROFÓBICOS que possuam proteção bacteriana e viral. Deve ter capacidade de filtragem de 99,99% e conter pequeno espaço morto. Dispo- nibilizar as categorias adultas e infantis, com ou sem porta para monitorização de CO2 (Luer-Lock). Deve permitir a troca de calor e monitorização de CO2 (Luer-Lock). Deve permitir a troca de calor e umidade. Kit já incluso com tra- queia. | UN | 100 | 400 |
92. | 2658 FIO GUIA DESCARTÁVEL PARA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL com tamanho proporcional ao tubo Infantil, tubo 2.5 a 5.0. Embalagem constando identifica- ção, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. | UN | 120 | 1.200 |
93. | 2659 FIO GUIA DESCARTÁVEL PARA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL com tamanho proporcional ao tubo Adulto, tubo 5.5 a 8.0. Embalagem constando identifica- ção, procedência, data de validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde | UN | 120 | 1.200 |
94. | 2653 FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 0 LAÇADO COM AGULHA, ES- | CX | 1 | 4 |
TE' RIL, com aproximadamente 150cm de comprimento, absorvı́vel. Com agulha de 4,0 cm, V4 circular cilı́ndrica. Para fechamento geral, ginecologia e obstetrı́- cia. Embalagem individual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | ||||
95. | 2654 FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 1-0 COM AGULHA, ESTE' RIL, com aproximadamente 70cm, absorvı́vel Agulha de 4,0cm V4 circular cilı́ndrica. Em- balagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 1 | 4 |
96. | 2655 FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 1-0, estéril, 70 a 75cm de compri- mento, absorvı́vel. Com agulha 3,0 cm 1/2 circular cilı́ndrica. Embalagem indivi- dual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 1 | 4 |
97. | 2656 FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, estéril, 70cm a 75cm de compri- mento, absorvı́vel. Com agulha 4,0 cm Vi circular cilı́ndrica. Embalagem indivi- dual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 1 | 4 |
98. | 2657 FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, estéril, 70cm a 75cm de compri- mento, absorvı́vel. Com agulha 3,0 cm Vz circular cilı́ndrica. Embalagem indivi- dual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 1 | 4 |
99. | 2660 FIO DE SUTURA MONONYLON 0, PRETO, estéril, com aproximadamente 45cm, com agulha 3/8 circular cortante de 3,0cm. Embalagem individual e re- gistro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 2 | 5 |
100. | 2661 FIO DE SUTURA MONONYLON 2-0, PRETO, estéril, com aproximada- mente 45cm, com agulha 3/8 circular cortante de 3,0cm. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 2 | 20 |
101. | 2662 FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0, PRETO, estéril, com aproximada- mente 45cm, com agulha 3/8 circular cortante de 2,0cm. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 5 | 50 |
102. | 2663 FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0, PRETO, estéril, com aproximada- mente 45cm, com agulha 3/8 circular cortante de 3,0cm. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 2 | 20 |
103. | 2664 FIO DE SUTURA MONONYLON 5-0, PRETO, estéril, com aproximada- mente 45cm, com agulha 3/8 circular cortante de 3,0cm. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 1 | 10 |
104. | 2665 FITA ADESIVA HOSPITALAR 19MM X 50M, medindo aproximadamente 19 mm de largura e 50 metros de comprimento, confeccionada em papel crepe a base de fibra de celulose, tinta termoativa, estireno butadieno, resina acrı́lica e adesivo a base de borracha natural e resina uniformemente distribuı́da, ade- rência eficiente e duradoura, de fácil remoção, sem rasgar, deixar resı́duos ou manchas na superfı́cie, capaz de resistir a umidade e às condições térmicas de autoclavagem. Enrolada em anel rı́gido, armazenável em temperatura ambien- te, sem alteração do produto. Embalagem individual e registro conforme regu- lamentos da ANVISA. | RL | 300 | 3.000 |
105. | 2666 FITA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M, em papel crepado, com listras impressas com tinta especial na cor branca, que em contato com a temperatura empregada na esterilização muda de cor, tornando-se pretas. Medidas mı́nimas de 19mmx30mts em embalagem individual com dados de identificação e proce- dência e com registro no ministério da saúde. | ROLO | 80 | 800 |
106. | 2667 FITA HIPOALERGÊNICA 50MM X 10M, adesiva branca, confeccionada em não fibra de viscose e resina acrı́lica, medindo aproximadamente 50mm x 10m de comprimento, com adesivo a base de polı́mero acrıĺ ico uniformemente distribuı́do, isento de substâncias alergênicas, com boa aderência, de fácil re- moção sem deixar resı́duos na pele, com borda bem acabada e que proporcione facilidade de corte manual. Enrolado de maneira uniforme em carretel plástico protegido por cilindro. Embalagem individual e registro conforme regulamen- tos da ANVISA. | UN | 300 | 3.000 |
107. | 2669 FORMOL 37%, solução aquosa de gás de formaldeı́do, na concentração de 37% com 9,7% metanol, pH 3,5. FRASCO DE 1 LITRO | FR | 2 | 20 |
108. | 2670 FRASCO PARA DIETA ENTERAL 300ML, em plástico atóxico, transpa- | UN | 200 | 2.000 |
rente. Graduação a cada 50ml de ambos os lados, crescente e decrescente. Em- balagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA | ||||
109. | 2671 GEL CONDUTOR PARA TRANSMISSÃO ULTRASSÔNICA E ECG, inodoro, incolor, transparente, isento de substâncias tóxicas ou alergênicas, com boa condutividade. Deve ser de fácil remoção, sem deixar resı́duos na pele. Embala- gem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. FRASCO DE 100G | FR | 100 | 1.000 |
110. | 2674 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, indicado para desinfecção de superfı́cies fixas não metálicas, de hospitais e estabelecimentos relacionados com o atendi- mento à saúde, como pisos, paredes, mobiliários, bancadas e etc (pronto para uso validade 12 meses). Nı́vel Intermediário | LITRO | 100 | 1.000 |
111. | 2675 INDICADORES CLASSE V, TIPO INTEGRADOR, TIRA DE PAPEL PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 600 | 6.000 |
112. | 2676 IODOPOVIDONA (PVPI) SOLUÇÃO DEGERMANTE 10% (TEOR DE IODO 1%). Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. Frasco Almotolia 100ml | FR | 100 | 1.500 |
113. | 2677 IODOPOVIDONA (PVPI) SOLUÇÃO AQUOSA TÓPICA 10% (TEOR DE IODO 1%). Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. Frasco Almotolia 100ml. | FR | 200 | 2.500 |
114. | 2678 KIT MICRONEBULIZAÇÃO PARA OXIGÊNIO ADULTO. Máscara; confec- cionado em polipropileno; com copo nebulizador, máscara e chicote, desmontá- vel, com conexões com encaixe perfeito, tam. adulto; com capacidade aproxima- damente 20 ml, com injetor fixo, Máscara em polipropileno c/bordas arredon- dadas c/respiro; com extensão de tipo chicote com no mı́nimo 1,5m de compri- mento; adaptável a rede de oxigênio. Embalagem individual compondo "kit" e em material que garanta a integridade do produto. | KIT | 20 | 200 |
115. | 2679 KIT MICRONEBULIZAÇÃO PARA OXIGÊNIO INFANTIL. Máscara; con- feccionado em polipropileno; com copo nebulizador, máscara e chicote, des- montável, com conexões com encaixe perfeito, tam. Pediátrico; com capacidade aproximadamente 20 ml, com injetor fixo, Máscara em polipropileno c/bordas arredondadas c/respiro; com extensão de tipo chicote com no mı́nimo 1,5m de comprimento; adaptável a rede de oxigênio. Embalagem individual compondo "kit" e em material que garanta a integridade do produto. | KIT | 20 | 200 |
116. | 2680 KIT PAPANICOLAU TAMANHO "P", descartável, composto por: 01 (um) especulo vaginal, modelo Collins, com bordas atraumáticas, 01 (uma) escova gi- necológica, descartável cilı́ndrica ou facetada, com aproximadamente 2 cm de cerdas macias numa das extremidades, 01 (uma) espátula de Ayres de madeira, resistente, pontas arredondadas, descartável, 01 (um) par de luvas EVA, 01 (uma)Lâmina para microscopia com uma extremidade fosca, acompanhada de porta - lâmina com local para identificação dos dados da paciente. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 120 | 1.200 |
117. | 2681 KIT PAPANICOLAU TAMANHO "M", descartável, composto por: 01 (um) especulo vaginal, modelo Collins, com bordas atraumáticas, 01 (uma) escova gi- necológica, descartável cilı́ndrica ou facetada, com aproximadamente 2 cm de cerdas macias numa das extremidades, 01 (uma) espátula de Ayres de madeira, resistente, pontas arredondadas, descartável, 01 (um) par de luvas EVA, 01 (uma)Lâmina para microscopia com uma extremidade fosca, acompanhada de porta - lâmina com local para identificação dos dados da paciente. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 2.000 |
118. | 2682 KIT PAPANICOLAU TAMANHO "G", descartável, composto por: 01 (um) especulo vaginal, modelo Collins, com bordas atraumáticas, 01 (uma) escova gi- necológica, descartável cilı́ndrica ou facetada, com aproximadamente 2 cm de cerdas macias numa das extremidades, 01 (uma) espátula de Ayres de madeira, resistente, pontas arredondadas, descartável, 01 (um) par de luvas EVA, 01 (uma)Lâmina para microscopia com uma extremidade fosca, acompanhada de porta - lâmina com local para identificação dos dados da paciente. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 100 | 1.000 |
119. | 2683 LAMINA PARA BISTURI NUMERO 11, estéril, em inox ou aço carbono, | UN | 100 | 1.000 |
polida, afiada, sem rebarbas ou sinais de oxidação, com encaixe perfeito aos ca- bos Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. Caixa com 100 unidades. | ||||
120. | 2684 LAMINA PARA BISTURI NUMERO 23, estéril, em inox ou aço carbono, polida, afiada, sem rebarbas ou sinais de oxidação, com encaixe perfeito aos ca- bos Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. Caixa com 100 unidades. | UN | 500 | 5.000 |
121. | 2685 LANCETA PARA COLETA DE SANGUE CAPILAR 28G. Descartável, es- téril, de formato anatômico, com dispositivo de segurança seguindo NR 32/2005-ANVISA, para punção digital, com agulha em aço inox, bisel trifaceta- do, com trava de segurança que não permita reutilização, profundidade da agu- lha de aproximadamente 2,0mm, firmemente embutida em polietileno e com tampa protetora, facilmente removı́vel. Embalagem e registro conforme regula- mentos da ANVISA. | UN | 30.000 | 300.000 |
122. | 2686 LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO PARA MACA , confeccionado em não tecido, constituı́do por 100% de polipropileno, dotado de dispositivo elástico em látex em toda sua extensão, com acabamento perfeito, capaz de manter o lençol devidamente fixo e totalmente estendido sobre a superfı́cie do colchão, medindo aproximadamente 200 cm comprimento por 90 cm de largu- ra, sem furos, manchas, rasgos ou outros defeitos, com bordas bem acabadas, na cor branca. PACOTE COM 10 PEÇAS | PC | 400 | 4.000 |
123. | 2687 LENÇOL DE PAPEL EM ROLO PARA MACA 70CM X 50M. Utilizado para forração de macas | ROLO | 20 | 200 |
124. | 2690 LUVA BORRACHA M CANO LONGO, látex natural, cor amarela, estéril, ambidestra, levemente, pulverizada em pó biodegradável | UN | 50 | 500 |
125. | 2691 LUVA BORRACHA G CANO LONGO, látex natural, cor amarela, estéril, ambidestra, levemente, pulverizada em pó biodegradável | UN | 30 | 300 |
126. | 2693 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, PEQUENO, AMBIDESTRA. Descartável Confeccionada em látex natural, hipoalergênico, com formato anatômico, com bainha, com textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos, e apresentar elas- ticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finalidade, lubrificada com produto atóxico. Acondicionadas em caixas tipo "dispenser box", com abertura que permita a retirada das luvas uma a uma. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. Caixa com 100 unidades. | CX | 400 | 4.000 |
127. | 2694 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, MÉDIO, AMBIDESTRA. Descartável. Confeccionada em látex natural, hipoalergênico, com formato anatômico, com bainha, com textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos, e apresentar elas- ticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finalidade, lubrificada com produto atóxico. Acondicionadas em caixas tipo "dispenser box", com abertura que permita a retirada das luvas uma a uma. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. Caixa com 100 unidades. | CX | 400 | 4.000 |
128. | 2695 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, GRANDE, AMBIDESTRA. Descartável. Confeccionada em látex natural, hipoalergênico, com formato anatômico, com bainha, com textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos, e apresentar elas- ticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finalidade, lubrificada com produto atóxico. Acondicionadas em caixas tipo "dispenser box", com abertura que permita a retirada das luvas uma a uma. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. Caixa com 100 unidades. | CX | 70 | 700 |
129. | 2696 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, TAMANHO 6,5 conforme o padrão nacional. Confeccionada em látex natural, com formato anatômico, com bainha e textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos. Deve ser antiderrapante e apresentar elasticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finali- dade, lubrificada com produto atóxico. Embaladas aos pares, em embalagem dupla, sendo a interna um envelope identificando a mão direita e esquerda, com os punhos e polegares dobrados adequadamente, de forma a facilitar o calça- mento sem contaminar. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | PAR | 40 | 400 |
130. | 2697 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, TAMANHO 7,0 conforme o padrão nacional. Confeccionada em látex natural, com formato anatômico, com bainha e textura | PAR | 700 | 7.000 |
uniforme, sem falhas, emendas ou furos. Deve ser antiderrapante e apresentar elasticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finali- dade, lubrificada com produto atóxico. Embaladas aos pares, em embalagem dupla, sendo a interna um envelope identificando a mão direita e esquerda, com os punhos e polegares dobrados adequadamente, de forma a facilitar o calça- mento sem contaminar. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | ||||
131. | 2698 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, TAMANHO 7,5 conforme o padrão nacional. Confeccionada em látex natural, com formato anatômico, com bainha e textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos. Deve ser antiderrapante e apresentar elasticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finali- dade, lubrificada com produto atóxico. Embaladas aos pares, em embalagem dupla, sendo a interna um envelope identificando a mão direita e esquerda, com os punhos e polegares dobrados adequadamente, de forma a facilitar o calça- mento sem contaminar. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | PAR | 700 | 7.000 |
132. | 2699 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, TAMANHO 8,0 conforme o padrão nacional. Confeccionada em látex natural, com formato anatômico, com bainha e textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos. Deve ser antiderrapante e apresentar elasticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finali- dade, lubrificada com produto atóxico. Embaladas aos pares, em embalagem dupla, sendo a interna um envelope identificando a mão direita e esquerda, com os punhos e polegares dobrados adequadamente, de forma a facilitar o calça- mento sem contaminar. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | PAR | 500 | 5.000 |
133. | 2700 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, TAMANHO 8,5 conforme o padrão nacional. Confeccionada em látex natural, com formato anatômico, com bainha e textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos. Deve ser antiderrapante e apresentar elasticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finali- dade, lubrificada com produto atóxico. Embaladas aos pares, em embalagem dupla, sendo a interna um envelope identificando a mão direita e esquerda, com os punhos e polegares dobrados adequadamente, de forma a facilitar o calça- mento sem contaminar. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | PAR | 300 | 3.000 |
134. | 3072 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICA, isenta de talco com propri- edade microbicida. Tamanho P. CAIXA COM 100 | CX | 100 | 1.000 |
135. | 3073 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICA, isenta de talco com propri- edade microbicida. Tamanho M. CAIXA COM 100 | CX | 100 | 1.000 |
136. | 3074 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICA, isenta de talco com propri- edade microbicida. Tamanho G. CAIXA COM 100 | CX | 50 | 600 |
137. | 2701 MALHA TUBULAR 8CMX15M, confeccionada em tecido 100% algodão, elasticidade no sentido transversal com enrolamento uniforme em toda sua ex- tensão para manter a proteção do membro, alta resistência para preservação da integridade tecidual. | UNIDADE | 10 | 60 |
138. | 2702 MALHA TUBULAR 10CMX15M, confeccionada em tecido 100% algodão, elasticidade no sentido transversal com enrolamento uniforme em toda sua ex- tensão para manter a proteção do membro, alta resistência para preservação da integridade tecidual. | UN | 10 | 60 |
139. | 2703 MALHA TUBULAR 20CMX15M, confeccionada em tecido 100% algodão, elasticidade no sentido transversal com enrolamento uniforme em toda sua ex- tensão para manter a proteção do membro, alta resistência para preservação da integridade tecidual. | UN | 10 | 80 |
140. | 2704 MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA ADULTO 2.10CM X 1,40CM | UN | 20 | 200 |
141. | 2705 MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA INFANTIL 0.78CM X 0.45CM | UN | 6 | 60 |
142. | 1353 MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA CAMADA, máscara cirúrgica descartável, produzida em 3 camadas, sendo a primeira e a terceira em TNT(tecido não teci- do), 100% em prolipropileno e a segunda camada em filtro bacteriológico, fixa- ção com elástico, com pregas horinzontais, com clip nasal metálico embutido, | PC | 50 | 5.000 |
hipoalergênica, atóxica e inodora, maleável e resistente. Com registro na ANVI- SA. Em embalagem com no mínimo 50 unidades. | ||||
143. | 2716 MÁSCARA TIPO RESPIRADOR PARA PROTEÇÃO FACIAL CONTRA OS BACILOS DA TUBERCULOSE: COM CLASSIFICAÇÃO N95 OU EQUIVALENTE, ISTO É, CLASSIFICAÇÃO PFF2 Deve conter eficiência mı́nima de filtração bac- teriológica (BFE) de 94%, fluido resistente e confortável, possuir clips nasal que se molda facilmente aos diferentes tamanhos e tipos de rosto. Embalagem e re- gistro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.300 | 13.000 |
144. | 2717 MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO ADULTO: Máscara com alta concentração (10 - 12 Ipm/ 80 - 100%) contém bolsa reservatória de 02, confeccionada em material plástico transparente sem látex. Possui válvula anti-refluxo, que impede a reinalação do gás expirado. Mangueira flexı́vel para 02, lâmina de alumı́nio para ajuste do nariz e elástico para fixação na cabeça. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 10 | 120 |
145. | 2718 MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO PEDIÁTRICO: Máscara com alta concentração (10 -12 Ipm/ 80 - 100%) contém bolsa reserva- tória de 02, confeccionada em material plástico transparente sem látex. Possui válvula anti-refluxo, que impede a reinalação do gás expirado. Mangueira flexı́- vel para 02, lâmina de alumı́nio para ajuste do nariz e elástico para fixação na cabeça. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 5 | 50 |
146. | 3403 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 1 Dispositivo supraglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Possui via de aspiração para con- teú do gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | UN | 5 | 20 |
147. | 3404 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 1,5 Dispositivo supraglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Possui via de aspiração para conteúdo gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | UN | 5 | 20 |
148. | 3405 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 2 Dispositivo supraglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Possui via de aspiração para con- teú do gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | UN | 5 | 20 |
149. | 3406 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 2,5 Dispositivo supraglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Possui via de aspiração para conteúdo gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | UN | 5 | 20 |
150. | 3407 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 3 Dispositivo supraglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Possui via de aspiração para con- teú do gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | UN | 5 | 20 |
151. | 3408 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 4 Dispositivo supraglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Possui via de aspiração para con- teú do gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | UN | 5 | 20 |
152. | 3409 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 5 Dispositivo supraglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Possui via de aspiração para con- teú do gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | UN | 5 | 20 |
153. | 2719 MÁSCARA DE OXIGÊNIO VENTURI ADULTO, para oxigenoterapia siste- ma venturi composta de 1 traqueia corrugada; 1 extensão para conexão no flu- xômetro; 1 adaptador para umidificação/inalação; 6 válvulas coloridas (laranja, rosa, verde, branca, amarela e azul). | KIT | 2 | 30 |
154. | 2720 MÁSCARA DE OXIGÊNIO VENTURI INFANTIL, para oxigenoterapia sis- tema venturi composta de 1 traqueia corrugada; 1 extensão para conexão no fluxômetro; 1 adaptador para umidificação/inalação; 6 válvulas coloridas (la- ranja, rosa, verde, branca, amarela e azul). | KIT | 2 | 20 |
155. | 2721 ÓCULOS DE BIOPROTEÇÃO TRANSPARENTE composto de armação e visor numa ú nica peça, produzido em policarbonato, proteção lateral com ven- tilação e ponte nasal nas extremidades das hastes, incolor e ante embaçante, orifı́cios para fixação de cordões. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 10 | 250 |
156. | 2722 OLEADO MEDINDO 1,00 DE LARGURA X 1,40 DE CUMPRIMENTO em material lavável. | UN | 10 | 60 |
157. | 2723 PACOTE TESTE TIPO BOWIE & DICK DESCARTÁVEL, indicado para teste da eficiência de autoclaves pré-vácuo que utilizam bomba de vácuo para remoção do ar do interior da câmara interna. O pacote pronto uso deverá ser constituı́do por uma tira OU folha impregnada por indicador quı́mico sensıv́ el a vapor que apresenta mudança de coloração uniforme, juntamente com os de- mais itens do pacote para desafiar o processo de forma a garantir a qualidade do vácuo gerado, exceto quando houver falhas na remoção do ar. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 365 | 730 |
158. | 2724 PACOTE TESTE DESAFIO COM INDICADOR BIOLÓGICO DE LEITURA SUPER-RÁPIDA E INTEGRADOR QUÍMICO, de uso único, composto de 2 (dois) indicadores biológicos de leitura rápida, do tipo auto-contido, para o monitora- mento do processo de esterilização a vapor, com tempo de resposta final nega- tiva em 03 (três) horas, sendo uma ampola dentro do pacote e outra externa para controle do processo e um integrador classe 5, tendo desempenho equiva- lente ao pacote teste. O Indicador Biológico deverá ter uma população microbi- ana mı́nima de 100.000 (cem mil), acondicionada em uma ampola plástica. Em- balagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. A EMPRESA VENCE- XXXX XXXXXX FORNECER, EM REGIME DE COMODATO, 06 ESTUFAS. | UN | 365 | 730 |
159. | 2725 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 150MMX100M, composto de papel celulose e filme laminado com indicador quı́mico para esterilização a óxido de etileno e vapor, medindo 15cm x 100m, apresentar laudo de qualificação emitido pelo fa- bricante com no mı́nimo 60g/m2 de gramatura do papel e especificações da NBR 14.990 comprovada por laudo, BFE, apresentar Registro no Ministério da Saúde para bobinas de PGC. | RL | 20 | 200 |
160. | 2726 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200MMX100M, composto de papel celulose e filme laminado com indicador quı́mico para esterilização a óxido de etileno e vapor, medindo 20cm x 100m, apresentar laudo de qualificação emitido pelo fa- bricante com no mı́nimo 60g/m2 de gramatura do papel e especificações da NBR 14.990 comprovada por laudo, BFE, apresentar Registro no Ministério da Saúde para bobinas de PGC. | RL | 10 | 100 |
161. | 2728 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 250MMX100M, composto de papel celulose e filme laminado com indicador quı́mico para esterilização a óxido de etileno e vapor, medindo 25cm x 100m, apresentar laudo de qualificação emitido pelo fa- bricante com no mı́nimo 60g/m2 de gramatura do papel e especificações da NBR 14.990 comprovada por laudo, BFE, apresentar Registro no Ministério da Saúde para bobinas de PGC. | RL | 20 | 200 |
162. | 2729 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300MMX100M, composto de papel celulose e filme laminado com indicador quı́mico para esterilização a óxido de etileno e vapor, medindo 30cm x 100m, apresentar laudo de qualificação emitido pelo fa- bricante com no mı́nimo 60g/m2 de gramatura do papel e especificações da NBR 14.990 comprovada por laudo, BFE, apresentar Registro no Ministério da Saúde para bobinas de PGC. | RL | 5 | 50 |
163. | 3389 SAPATILHA DESCARTÁVEL, Confeccionada em TNT (Tecido Não Teci- do): 100% Polipropileno, com acabamento em elástico para melhor fixação aos pés, não absorção lı́quidos (como água, corantes, sangue) com impermeabilida- de parcial e descartável. Xxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xxxxx. | PC | 02 | 20 |
164. | 2732 REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO, com dosador. Solução revitalizadora re- movedora de ferrugem, manchas, corrosões e placas de depósitos alcalinos e minerais das superfı́cies externas e internas de autoclaves e de qualquer utensı́- lio em aço inox. Deve eliminar todos os odores, não deixar resı́duos. Deve ser composto no mıń imo por ácido fosfórico, tensoativo não iônico, sabão neutro, água qsp. A embalagem deve garantir a inviolabilidade do produto, contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação/validade, orientações quanto a diluição, lote e registro no MS ou notificação na ANVISA. GALÃO COM NO MÍNIMO 4 LITROS | GL | 1 | 12 |
165. | 2734 SABONETE LÍQUIDO ANTISÉPTICO recomendado para a lavagem corre- ta das mãos. Possui eficácia contra uma ampla faixa de bactérias. Refil com no mínimo 800ml para dispenser saboneteira. O arrematante deverá forne- cer em reqime de comodato 60 dispensers. | SACHE | 86 | 864 |
166. | 2735 SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE 30 LITROS, branco leitoso com identificação de lixo infectante. | UN | 200 | 2.000 |
167. | 2736 SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE 50 LITROS, branco leitoso com identificação de lixo infectante. | UN | 750 | 7.500 |
168. | 2737 SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE 100 LITROS, branco leitoso com identificação de lixo infectante. | UN | 1.000 | 10.000 |
169. | 2738 SACO POLIPROPILENO 4CMX4CM AUTOCOLANTE TRANSPARENTE, com fechamento super-rápido através de fita autoadesiva. | UN | 2.500 | 25.000 |
170. | 3397 SACO PARA CADÁVER dever ser impermeável e biodegradável, apresen- tando resistência a vazamento de lı́quidos e pressão de gases em seu interior e ter fechamento com zı́per. Tamanho grande. | UN | 50 | 500 |
171. | 2739 SALTO ORTOPÉDICO DE BORRACHA TAM. M, antiderrapante possui estrias circulares para facilitar o movimento do usuário, pouca flexibilidade da base permitindo uma fixação fácil e segura, área da base bem ampla para evitar o afundamento da parte inferior da bota gessada, durabilidade e alta leveza. | UN | 12 | 60 |
172. | 2740 SCALP, 19G COM ASA DE FIXAÇÃO, sistema de segurança de acordo com port. MT n° 939 e NR 32, agulha em aço inox siliconizada, bisel trifacetado ajus- tado a um conector com extensão de PVC transparente, tampa e conector tipo Luer de plástico rı́gido. Padrão de cores conforme NBR ISO 10555-5, Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 50 | 500 |
173. | 2741 SCALP, 21G COM ASA DE FIXAÇÃO, sistema de segurança de acordo com port. MT n° 939 e NR 32, agulha em aço inox siliconizada, bisel trifacetado ajus- tado a um conector com extensão de PVC transparente, tampa e conector tipo Luer de plástico rı́gido. Padrão de cores conforme NBR ISO 10555-5, Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 700 | 7.000 |
174. | 2742 SCALP, 23G COM ASA DE FIXAÇÃO, sistema de segurança de acordo com port. MT n° 939 e NR 32, agulha em aço inox siliconizada, bisel trifacetado ajus- tado a um conector com extensão de PVC transparente, tampa e conector tipo Luer de plástico rı́gido. Padrão de cores conforme NBR ISO 10555-5, Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 700 | 7.000 |
175. | 2743 SCALP, 25G COM ASA DE FIXAÇÃO, sistema de segurança de acordo com port. MT n° 939 e NR 32, agulha em aço inox siliconizada, bisel trifacetado ajus- tado a um conector com extensão de PVC transparente, tampa e conector tipo Luer de plástico rı́gido. Padrão de cores conforme NBR ISO 10555-5, Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 500 | 5.000 |
176. | 2744 SCALP, 27G COM ASA DE FIXAÇÃO, sistema de segurança de acordo com port. MT n° 939 e NR 32, agulha em aço inox siliconizada, bisel trifacetado ajus- tado a um conector com extensão de PVC transparente, tampa e conector tipo Luer de plástico rı́gido. Padrão de cores conforme NBR ISO 10555-5, Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 200 |
177. | 2745 SERINGA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 1 ML (TUBERCULINA) COM AGU- LHA 13MM X 0,45MM com cilindro tratado internamente com silicone de grau cirú rgico, ajuste perfeito entre êmbolo e cilindro. Embalagem e registro confor- me regulamentos da ANVISA | UN | 1.500 | 15.000 |
178. | 2746 SERINGA PARA INSULINA 1 ML (100UI), ESTÉRIL, AGULHA FIXA 6MM X 0.25MM, confeccionada em material atóxico, conexão fixa entre o corpo e agulha. Corpo lubrificado, com escala graduada, milimetrada, precisa, nı́tida e permanente. Acabamento perfeito que permita movimento livre e suave do em- bolo em todo o percurso, com ajuste preciso. E^ mbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar. Agulha de calibre de apro- ximadamente 8 mm x 0,3 mm, siliconizada com corpo em aço inox e bisel trifa- cetado, afiada, protetor em plástico rı́gido, com trava. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 2.000 | 40.000 |
179. | 2747 SERINGA PARA INSULINA 1 ML (100UI), ESTÉRIL, AGULHA FIXA 8MM X 0,3MM, confeccionada em material atóxico, conexão fixa entre o corpo e agu- lha. Corpo lubrificado, com escala graduada, milimetrada, precisa, nı́tida e per- manente. Acabamento perfeito que permita movimento livre e suave do embolo | UN | 8.000 | 80.000 |
em todo o percurso, com ajuste preciso. E^ mbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar. Agulha de calibre de aproxima- damente 8 mm x 0,3 mm, siliconizada com corpo em aço inox e bisel trifaceta- do, afiada, protetor em plástico rı́gido, com trava. Embalagem e registro confor- me regulamentos da ANVISA | ||||
180. | 2748 SERINGA, POLIPROPILENO, 3ML, SEM AGULHA, LUER-LOCK, em plástico transparente, atóxico, capaz de garantir conexões seguras e sem vaza- mentos. Corpo lubrificado com silicone grau cirúrgico, com escala externa gra- vada, precisa e visı́vel. E^ mbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha atóxica fixa- do em sua extremidade. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 2.000 | 20.000 |
181. | 2749 SERINGA, POLIPROPILENO, 5ML, SEM AGULHA, LUER-LOCK, em plástico transparente, atóxico, capaz de garantir conexões seguras e sem vaza- mentos. Corpo lubrificado com silicone grau cirúrgico, com escala externa gra- vada, precisa e visı́vel. E^ mbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha atóxica fixa- do em sua extremidade. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 5.000 | 50.000 |
182. | 2750 SERINGA, POLIPROPILENO, 10ML, SEM AGULHA, LUER-SLIP, em plástico transparente, atóxico, capaz de garantir conexões seguras e sem vaza- mentos. Corpo lubrificado com silicone grau cirúrgico, com escala externa gra- vada, precisa e visı́vel. E^ mbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha atóxica fixa- do em sua extremidade. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 5.000 | 50.000 |
183. | 2751 SERINGA, POLIPROPILENO, 20ML, SEM AGULHA, LUER-SLIP, em plástico transparente, atóxico, capaz de garantir conexões seguras e sem vaza- mentos. Corpo lubrificado com silicone grau cirúrgico, com escala externa gra- vada, precisa e visı́vel. E^ mbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha atóxica fixa- do em sua extremidade. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 5.000 | 50.000 |
184. | 2752 SERINGA, POLIPROPILENO, 60ML, SEM AGULHA, LUER-SLIP, em plástico transparente, atóxico, capaz de garantir conexões seguras e sem vaza- mentos. Corpo lubrificado com silicone grau cirúrgico, com escala externa gra- vada, precisa e visı́vel. E^ mbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha atóxica fixa- do em sua extremidade. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 200 | 2.000 |
185. | 2754 SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL N° 08, tubo fabricado em poliure- tano e material radiopaco com marcação de posicionamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno. | UN | 25 | 250 |
186. | 2755 SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL N° 10, tubo fabricado em poliure- tano e material radiopaco com marcação de posicionamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno. | UN | 25 | 250 |
187. | 3084 SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL N° 12, tubo fabricado em poliure- tano e material radiopaco com marcação de posicionamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno | UN | 50 | 500 |
188. | 2758 SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL N° 14, tubo fabricado em poliure- tano e material radiopaco com marcação de posicionamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno. | UN | 50 | 500 |
189. | 2759 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Xx 00, xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xx- leável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 50 | 500 |
190. | 2760 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Xx 00, xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xx- leável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 50 | 500 |
191. | 2761 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Xx 00, xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xx- leável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 50 | 500 |
192. | 2762 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Xx 00, xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xx- leável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 300 | 3.000 |
193. | 2763 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Xx 00, xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xx- leável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 480 | 4.800 |
194. | 2757 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Xx 00, xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xx- leável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 300 | 3.000 |
195. | 2764 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Xx 00, xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xx- leável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 100 | 1.000 |
196. | 2766 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Xx 00, xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xx- leável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 50 | 500 |
197. | 2767 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Xx 00, xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxx, xx- leável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 30 | 300 |
198. | 2768 SONDA FOLEY, CALIBRE 8, com balão de 5 a 10cc, (aproximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, es- téril, com superfı́cie lisa. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 1 | 10 |
199. | 2769 SONDA FOLEY, CALIBRE 10, com balão de 5 a 10cc, (aproximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, es- téril, com superfı́cie lisa. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 2 | 20 |
200. | 2770 SONDA FOLEY, CALIBRE 12, com balão de 5 a 10cc, (aproximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, es- téril, com superfı́cie lisa. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 10 | 100 |
201. | 2771 SONDA FOLEY, CALIBRE 14, com balão de 5 a 10cc, (aproximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, es- téril, com superfı́cie lisa. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 10 | 200 |
202. | 2772 SONDA FOLEY, CALIBRE 16, com balão de 5 a 10cc, (aproximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, es- téril, com superfı́cie lisa. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 30 | 300 |
203. | 2773 SONDA FOLEY, CALIBRE 18, com balão de 5 a 10cc, (aproximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, es- téril, com superfı́cie lisa. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 30 | 300 |
204. | 2774 SONDA FOLEY, CALIBRE 20, com balão de 5 a 10cc, (aproximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, es- téril, com superfı́cie lisa. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 20 | 200 |
205. | 2775 SONDA FOLEY, CALIBRE 22, com balão de 5 a 10cc, (aproximadamente), | UN | 2 | 20 |
com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, es- téril, com superfı́cie lisa. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | ||||
206. | 2776 SONDA FOLEY, CALIBRE 24, com balão de 5 a 10cc, (aproximadamente), com duas vias: atraumática, confeccionada em material atóxico, siliconizado, es- téril, com superfı́cie lisa. Embalagem e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 30 | 100* |
207. | 2777 SONDA NASOENTERAL ADULTO N° 12 ESTÉRIL, de poliuretano ou sili- cone, macia e flexı́vel, tamanho de aproximadamente 120cm. Deve possuir mar- ca de medida, dupla via de entrada com tampa de perfeita vedação, mandril em aço inoxidável, ogiva com aberturas opostas, radiopaca. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 10 | 100 |
208. | 3735 SONDA NASOENTERAL ADULTO N° 14 ESTÉRIL, de poliuretano ou sili- cone, macia e flexı́vel, tamanho de aproximadamente 120cm. Deve possuir mar- ca de medida, dupla via de entrada com tampa de perfeita vedação, mandril em aço inoxidável, ogiva com aberturas opostas, radiopaca. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 10 | 100 |
209. | 3736 SONDA NASOENTERAL ADULTO N° 16 ESTÉRIL, de poliuretano ou sili- cone, macia e flexı́vel, tamanho de aproximadamente 120cm. Deve possuir mar- ca de medida, dupla via de entrada com tampa de perfeita vedação, mandril em aço inoxidável, ogiva com aberturas opostas, radiopaca. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 10 | 100 |
210. | 2778 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 04, em PVC, transparente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 50 | 500 |
211. | 2779 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 06, em PVC, transparente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 50 | 500 |
212. | 2780 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 08, em PVC, transparente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 50 | 500 |
213. | 2781 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 10, em PVC, transparente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 50 | 500 |
214. | 2782 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 12, em PVC, transparente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 50 | 500 |
215. | 2783 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 14, em PVC, transparente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 50 | 500 |
216. | 2784 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 16, em PVC, transparente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 100 | 1.000 |
217. | 2785 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 18, em PVC, transparente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 30 | 300 |
218. | 2786 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 20, em PVC, transparente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 30 | 300 |
219. | 2787 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 22, em PVC, transparente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 10 | 100 |
220. | 2788 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 24, em PVC, transparente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 10 | 100 |
221. | 2789 SONDA URETRAL N° 4, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICONIZADA, EM PO- | UN | 30 | 500 |
LIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproxima- damente 40 cm, extremidade distai com conector plástico com tampa articula- da, permitindo conexões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcionais ao cali- bre. Embalagem individual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | ||||
222. | 2790 SONDA URETRAL N° 6, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICONIZADA, EM PO- LIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproxima- damente 40 cm, extremidade distai com conector plástico com tampa articula- da, permitindo conexões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcionais ao cali- bre. Embalagem individual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 500 | 3.000 |
223. | 2791 SONDA URETRAL N° 8, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SIL1CONIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproxi- madamente 40 cm, extremidade distai com conector plástico com tampa articu- lada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcionais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.000 | 5.000 |
224. | 2792 SONDA URETRAL N° 10, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICONIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproxi- madamente 40 cm, extremidade distai com conector plástico com tampa articu- lada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcionais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.000 | 10.000 |
225. | 2793 SONDA URETRAL N° 12, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICONIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproxi- madamente 40 cm, extremidade distai com conector plástico com tampa articu- lada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcionais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.000 | 10.000 |
226. | 2794 SONDA URETRAL N° 14, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICONIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproxi- madamente 40 cm, extremidade distai com conector plástico com tampa articu- lada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcionais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 50 | 500 |
227. | 2797 SONDA URETRAL N° 16, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICONIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproxi- madamente 40 cm, extremidade distai com conector plástico com tampa articu- lada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcionais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 50 | 500 |
228. | 2798 SONDA URETRAL N° 18, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICONIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproxi- madamente 40 cm, extremidade distai com conector plástico com tampa articu- lada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcionais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 200 |
229. | 2799 SONDA URETRAL N° 20, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICONIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproxi- madamente 40 cm, extremidade distai com conector plástico com tampa articu- lada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcionais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 200 |
230. | 2800 SONDA URETRAL N° 24, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICONIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproxi- madamente 40 cm, extremidade distai com conector plástico com tampa articu- lada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcionais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 200 |
231. | 2801 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, para uso hospitalar, com graduação de 35 a 42 graus centı́grados. | UN | 2 | 200 |
232. | 2802 TOUCA DESCARTÁVEL PARA USO HOSPITALAR, confeccionada em não tecido leve, maleável e resistente, que proporcione ventilação. Antialérgico, ino- doro, formato redondo, com bordas bem-acabadas, totalmente providas de elástico que não entre em contato direto com a pele e proporcione fixação ade- quada à cabeça sem apertar, com diâmetro aproximado de 60 cm. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. PACOTE COM 100 UNIDADES | PC | 100 | 1.000 |
233. | 2803 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 2,0 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lú men para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 2 | 20 |
234. | 2804 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 2,5 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 2 | 20 |
235. | 2805 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 3,0 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e grava- da, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com pre- servação do lú men para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adel- gada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Xxxxxxxx. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 2 | 20 |
236. | 2806 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 3,5 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 2 | 20 |
237. | 2807 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 4,0 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e grava- da, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com pre- servação do lú men para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adel- gada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 2 | 20 |
238. | 2808 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 4,5 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e grava- da, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com pre- servação do lú men para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adel- gada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Xxxxxxxx. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 2 | 20 |
239. | 2809 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 5,0 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 3 | 30 |
240. | 2810 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 5,5 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com | UN | 3 | 30 |
preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | ||||
241. | 2811 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 6,0 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 5 | 50 |
242. | 2812 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 6,5 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 5 | 50 |
243. | 2813 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 7,0 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 30 | 300 |
244. | 2814 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 7,5 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 30 | 300 |
245. | 2815 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 8,0 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 30 | 300 |
246. | 2816 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 8,5 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 10 | 100 |
247. | 2817 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 9,0 MM DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e grava- da, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com pre- servação do lú men para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adel- gada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 5 | 50 |
248. | 2818 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 9,5 MM, DESCARTA' - VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radiopaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balonete pi- loto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 2 | 20 |
249. | 2819 TUBO DE LÁTEX (GARROTE), N° 200, rolo de aproximadamente 15m. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | RL | 2 | 10 |
250. | 2820 TUBO DE SILICONE N° 204. Rolo de aproximadamente 15m. Confeccio- nado em material resistente à autoclave. Embalagem: acondicionado em mate- rial que garanta a integridade do produto. Embalado e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | RL | 1 | 4 |
251. | 2821 UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO sem extensão, tampa e corpo de nylon com rosca em metal, frasco plástico de 250ml, com nı́vel máximo e mı́nimo. Co- nexão de entrada de oxigênio com rosca padrão. | UN | 5 | 50 |
252. | 2822 VASELINA LÍQUIDA. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. FRASCO ALMOTOLIA 100ML | FR | 20 | 200 |
ANEXO I.b
MODELO PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Especificação dos produtos e quantitativo geral
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA ESTIMADA | VALOR UNIT . ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1. | 2553 ABAIXADOR DE LÍNGUA ESPÁTULA DE MADEIRA, des- cartável, formato convencional, com extremidades arredondadas, medindo aproximadamente 1,5cm de largura, 13,5cm de compri- mento e 2mm de espessura. Pacote com 100 unidades | PC | 300 | 9,03 | 2.709,00 |
2. | 2554 ÁGUA DESTILADA 5 LITROS. Quimicamente pura, isenta de sais solúveis. Utilização em autoclave. Lı́quido lı́mpido, inco- lor, inodoro e sem partı́culas em suspensão ou em depósito. Em- balado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. Embala- gem: galão 5L | GL | 100 | 20,97 | 2.097,00 |
3. | 2555 ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES. Oxidante com proprie- dades antissépticas, desodorizantes e desinfetantes. Frasco Al- motolia 100ml. | FR | 3.000 | 4,20 | 12.600,00 |
4. | 2556 AGULHA HIPODÉRMICA N°. 13 X 4,5mm (26Gx %") COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA (NR/32), ESTÉRIL, com bi- sel trifacetado e ângulos tênues, siliconizado em superfı́cie exter- na, atraumática, cânula em aço inoxidável, canhão de material plástico, atóxico, conector Luer-lock padrão adaptável a seringas e outros dispositivos. Apirogênico e atóxico com tampa plástica protetora. Embalado e registrado conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 5.000 | 0,43 | 2.150,00 |
5. | 2557 AGULHA HIPODÉRMICA N°. 20 X 5,5mm (24Gx 3/4") COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA (NR/32), ESTÉRIL, com bi- sel trifacetado e ângulos tênues, siliconizado em superfı́cie exter- na, atraumática, cânula em aço inoxidável, canhão de material plástico, atóxico, conector Luer-lock padrão adaptável a seringas e outros dispositivos. Apirogênico e atóxico com tampa plástica protetora. Embalado e registrado conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 10.000 | 0,54 | 5.400,00 |
6. | 2558 AGULHA HIPODÉRMICA N°. 25 X 0,7mm (22Gx 1") COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA (NR/32), ESTÉRIL, com bisel tri- facetado e ângulos tênues, siliconizado em superfı́cie externa, atraumática, cânula em aço inoxidável, canhão de material plásti- co, atóxico, conector Luer-lock padrão adaptável a seringas e ou- tros dispositivos. Apirogênico e atóxico com tampa plástica pro- tetora. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVI- SA. | UN | 35.000 | 0,52 | 18.200,00 |
7. | 2559 AGULHA HIPODÉRMICA N°. 25 X 0,8mm (21Gx 1") COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA (NR/32), ESTÉRIL, com bisel tri- facetado e ângulos tênues, siliconizado em superfı́cie externa, atraumática, cânula em aço inoxidável, canhão de material plásti- co, atóxico, conector Luer-lock padrão adaptável a seringas e ou- tros dispositivos. Apirogênico e atóxico com tampa plástica pro- tetora. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVI- SA. | UNI | 50.000 | 0,59 | 29.500,00 |
8. | 2560 AGULHA HIPODÉRMICA N°. 40 X 1,2mm (18Gx 1 1/2") COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA (NR/32), ESTÉRIL, com bi- sel trifacetado e ângulos tênues, siliconizado em superfı́cie exter- na, atraumática, cânula em aço inoxidável, canhão de material plástico, atóxico, conector Luer-lock padrão adaptável a seringas | UN | 60.000 | 0,54 | 32.400,00 |
e outros dispositivos. Apirogênico e atóxico com tampa plástica protetora. Embalado e registrado conforme regulamentos da AN- VISA. | |||||
9. | 2568 ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CM, em mantas, material em fibra de algodão crú, tamanho 20cm x 1m. Enrolado em papel apropriado, não estéril, embalagem individual. Conforme NBR 15620 e Portaria 106/2003 - INMETRO. | UN | 1.200 | 1,26 | 1.512,00 |
10. | 2565 ALGODÃO HIDRÓFILO 500g. 0 produto deve ter aspecto uniforme, ser macio, branco, ter boa absorção, sem grumos, subs- tâncias estranhas e alvejantes ópticos, enrolado em papel apro- priado em toda a extensão. Embalado e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | RL | 1.000 | 18,57 | 18.570,00 |
11. | 2566 ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM, em mantas, material em fibra de algodão crú, tamanho 10cm x 1m. Enrolado em papel apropriado, não estéril, embalagem individual. Conforme NBR 15620 e Portaria 106/2003 - INMETRO. | UN | 1.200 | 0,72 | 864,00 |
12. | 2567 ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 CM, em mantas, material em fibra de algodão crú, tamanho 15cm x 1m. Enrolado em papel apropriado, não estéril, embalagem individual. Conforme NBR 15620 e Portaria 106/2003 - INMETRO. | UN | 1.200 | 1,00 | 1.200,00 |
13. | 3738 ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE, em polipropileno, transparente; resistente a desinfecção; composto por corpo ros- queado à tampa, com bico dosador e tampa, graduada. | UN | 300 | 3,22 | 966,00 |
14. | 2569 ALMOTOLIA 250ML ÂMBAR, em polipropileno, na cor marrom; resistente a desinfecção; composto por corpo rosquea- do à tampa, com bico dosador e tampa, graduada. | UN | 300 | 3,45 | 1.035,00 |
15. | 2570 AMBU REANIMADOR ADULTO de silicone completo. Com reservatório de 02, equipamento de resgate e uso hospitalar/am- bulatorial de fácil uso e esterilização, balão em silicone 1600ml, autoclavável, máscara fácil adulto em silicone, válvula unidirecio- nal (bico de pato), válvula para reservatório (não autoclavável). | UN | 10 | 207,10 | 2.071,00 |
16. | 2571 AMBU REANIMADOR INFANTIL de silicone completo. Com reservatório de 02, equipamento de resgate e uso hospita- lar/ambulatorial de fácil uso e esterilização, balão em silicone 500ml, autoclavável, máscara fácil infantil em silicone, válvula unidirecional (bico de pato), válvula para reservatório (não auto- clavável). | UN | 3 | 192,00 | 576,00 |
17. | 2572 AMBU REANIMADOR NEONATO de silicone completo. Com reservatório de 02, equipamento de resgate e uso hospita- lar/ambulatorial de fácil uso e esterilização, balão em silicone 250ml, autoclavável, máscara fácil neonato em silicone, válvula unidirecional (bico de pato), válvula para reservatório (não auto- clavável). | UN | 2 | 186,63 | 373,26 |
18. | 2573 APARELHO DE BARBEAR COM 02 LAMINAS, descartável, em bom corte, composto por 2 lâminas. | UN | 2.000 | 1,85 | 3.700,00 |
19. | 2574 ATADURA CREPOM 10cm X 1,8m (EM REPOUSO), NÃO ESTÉRIL, COM NO MÍNIMO 70% ALGODÃO, 22% POLIÉSTER, 8% ELASTANO com trama regular com no mı́nimo 13 fios/cm2, não abrasiva, hipoalergênica. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 10.200 | 2,59 | 26.418,00 |
20. | 2575 ATADURA CREPOM 15cm X 1,8m (EM REPOUSO), NÃO ESTÉRIL, COM NO MÍNIMO 70% ALGODÃO, 22% POLIÉSTER, 8% ELASTANO com trama regular com no mı́nimo 13 fios/cm2, não abrasiva, hipoalergênica. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 14.400 | 2,81 | 40.464,00 |
21. | 2576 ATADURA CREPOM 20cm X 1,8m (EM REPOUSO), NÃO ESTÉRIL, COM NO MÍNIMO 70% ALGODÃO, 22% POLIÉSTER, | UN | 12.000 | 2,74 | 32.880,00 |
8% ELASTANO com trama regular com no mı́nimo 13 fios/cm2, não abrasiva, hipoalergênica. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | |||||
22. | 2577 ATADURA GESSADA 10CM X 3MTS, confeccionada em te- cido de gaze/gesso/componentes quı́micos na proporção ade- quada, permitindo uso efetivo e boa secagem, tempo 5 a 8 minu- tos aproximadamente, enrolada de forma continua | UN | 400 | 2,63 | 1.052,00 |
23. | 2578 ATADURA GESSADA 15CM X 3MTS, confeccionada em te- cido de gaze/gesso/componentes quı́micos na proporção ade- quada, permitindo uso efetivo e boa secagem, tempo 5 a 8 minu- tos aproximadamente, enrolada de forma continua. | UN | 400 | 2,43 | 972,00 |
24. | 2579 ATADURA GESSADA 20CM X 4MTS, confeccionada em te- cido de gaze/gesso/componentes quı́micos na proporção ade- quada, permitindo uso efetivo e boa secagem, tempo 5 a 8 minu- tos aproximadamente, enrolada de forma continua. | UN | 400 | 4,19 | 1.676,00 |
25. | 2580 AVENTAL DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL MANGA LON- GA, uso clı́nico e ambulatorial, manga longa, descartável, uso ú ni- co e individual, fabricado com matéria prima não tecido (100% polipropileno), tamanho ú nico, punho da manga com elástico, cor branca, contém tiras externas para amarrar no pescoço e cintura, gramatura 30. pacotes com 10 unidades | PC | 2.000 | 5,61 | 11.220,00 |
26. | 2583 BOBINA PICOTADA EM PLÁSTICO 30CMX40CM, de alta densidade, com aspecto opaco, inodora e muito resistente; práti- ca e eficiente para embalar máscara de nebulização, ROLO COM 500 SACOS | RL | 50 | 64,78 | 3.239,00 |
27. | 2584 BOBINA PICOTADA EM PLÁSTICO 40CMX60CM, de alta densidade, com aspecto opaco, inodora e muito resistente; práti- ca e eficiente para embalar máscara de nebulização. ROLO COM 350 SACOS | RL | 60 | 53,87 | 3.232,20 |
28. | 3390 CAPOTE CIRÚRGICO – GRAMATURA 50G/M2, capote ci- rúrgico impermeável: material não tecido textura 3 camadas, gra- matura 45g/m2, não estéril, manga longa, com punho sanfonado com prendedor no dedo, descartável, embalado em material que garanta a integridade do produto. O produto deverá obedecer a legislação vigente. | UN | 8.000 | 11,12 | 88.960,00 |
29. | 2597 CATETER NASAL ADULTO, PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCU- LOS, em material atóxico, flexı́vel, macio, com formato para uso sobre a orelha, ajustável, que proporcione fixação e adaptação prefeita à cavidade nasal, segura e confortável ao paciente. Con- tém tubo tipo "star lumen", com aproximadamente 2,10m de comprimento, à prova de deformação e torção que assegure fluxo contı́nuo ao paciente, com conector de oxigênio tipo universal. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.500 | 2,63 | 3.945,00 |
30. | 2598 CATETER NASAL INFANTIL, PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCU- LOS, em material atóxico, flexı́vel, macio, com formato para uso sobre a orelha, ajustável, que proporcione fixação e adaptação prefeita à cavidade nasal, segura e confortável ao paciente. Con- tém tubo tipo "star lumen", com aproximadamente 2,1 Om de comprimento, à prova de deformação e torção que assegure fluxo contı́nuo ao paciente, com conector de oxigênio tipo universal. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 1,35 | 270,00 |
31. | 2599 CATETER PERIFÉRICO N°. 14, COM DISPOSITIVO DE SE- GURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso ú nico, com cânula de teflon ou poliu- retano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bi- sel trifacetado e siliconizado, conector Luer-lock e protetor de | UN | 800 | 1,58 | 1.264,00 |
encaixe. Padronização de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | |||||
32. | 2600 CATETER PERIFÉRICO N°. 16, COM DISPOSITIVO DE SE- GURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso ú nico, com cânula de teflon ou poliu- retano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bi- sel trifacetado e siliconizado, conector Luer e protetor de encaixe. Padronização de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.000 | 1,29 | 1.290,00 |
33. | 2601 CATETER PERIFÉRICO N°. 18, COM DISPOSITIVO DE SE- GURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso ú nico, com cânula de teflon ou poliu- retano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bi- sel trifacetado e siliconizado, conector Luer-lock e protetor de encaixe. Padronização de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 1.200 | 2,04 | 2.448,00 |
34. | 2602 CATETER PERIFÉRICO N°. 20, COM DISPOSITIVO DE SE- GURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso ú nico, com cânula de teflon ou poliu- retano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bi- sel trifacetado e siliconizado, conector Luer-lock e protetor de encaixe. Padronização de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 15.000 | 2,64 | 39.600,00 |
35. | 2603 CATETER PERIFÉRICO N°. 22, COM DISPOSITIVO DE SE- GURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso ú nico, com cânula de teflon ou poliu- retano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bi- sel trifacetado e siliconizado, conector Luer-lock e protetor de encaixe. Padronização de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 15.000 | 2,55 | 38.250,00 |
36. | 2604 CATETER PERIFÉRICO N°. 24 NEONATAL - 24 G x 0,56 (0,7 x de 1,4 a 19mm) COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso único, com cânula de teflon ou poliuretano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transparente, agulha atraumática, com bisel trifacetado e siliconi- zado, , conector Luer-lock e protetor de encaixe. Padronização de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 2.000 | 2,77 | 5.540,00 |
37. | 2605 CATETER PERIFÉRICO N°. 24, PEDIÁTRICO, 24G G x 0,75" (0,7 x 19mm) COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CON- FORME PORTARIA MTE NR 485 DE 11/11/2005, estéril de uso único, com cânula de teflon ou poliuretano, transparente flexı́vel, radiopaco, atóxico e apirogênico, com câmara de refluxo transpa- rente, agulha atraumática, com bisel trifacetado e siliconizado, conector Luer-lock e protetor de encaixe. Padronização de cor de acordo com NBR ISO 10555-5. Embalado individualmente e re- gistrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 8.000 | 2,46 | 19.680,00 |
38. | 2606 CLAMP PARA CORDÃO UMBILICAL ESTÉRIL, confeccio- nado em plástico resistente, atóxico, capaz de adaptar-se ao diâ - metro do cordão umbilical e prender o coto umbilical com preci- são, firmeza e segurança. Com fecho de segurança inviolável. Em- balado individualmente e registrado conforme regulamentos da | UN | 50 | 0,46 | 23,00 |
ANVISA. | |||||
39. | 2607 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA ABERTO COM NO MÍNIMO 240ML, utilizado para limpeza de feridas. | FR | 3.000 | 3,70 | 11.100,00 |
40. | 2608 CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO BUCAL 250ML, solução que contém digliconato de clorexidina a 0,12% para uso hospita- lar. FRASCO 250ML | FR | 96 | 16,27 | 1.561,92 |
41. | 2609 CLOREXIDINA 0,5% SOLUÇÃO ALCOÓLICA, antisséptico tópico. Frasco Almotolia 100ml | FR | 500 | 2,74 | 1.370,00 |
42. | 2610 CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE, antisséptico lı́quido a base de digliconato de clorexidina. Solução com tensoa- tivos. Indicado para degermação da pele. Frasco Almotolia 100ml | FR | 500 | 3,03 | 1.515,00 |
43. | 2589 COLETOR DE RESÍDUOS E MATERIAIS PERFURO-COR- TANTES 13L, confeccionado em papelão ou material similar, que seja impermeabilizado internamente, com fundo rı́gido, cinta in- terna de segurança, bandeja interna, saco plástico que permita a coleta de lı́quidos sem vazamento, tampa que assegure fecha- mento eficiente e que impeça a violação, alça para transporte re- sistente fixa ao coletor que permita transporte seguro e suporte o peso do coletor com sua capacidade completa e marcação de limi- te de capacidade. O recipiente deve trazer impressa simbologia internacional indicativa de material infectante. Embalagem e re- gistro conforme regulamentos da ANVISA.UN | UN | 5.000 | 15,44 | 77.200,00 |
44. | 2588 COLETOR DE RESÍDUOS E MATERIAIS PERFURO-COR- TANTES 3L, confeccionado em papelão ou material similar, que seja impermeabilizado internamente, com fundo rı́gido, cinta in- terna de segurança, bandeja interna, saco plástico que permita a coleta de lı́quidos sem vazamento, tampa que assegure fecha- mento eficiente e que impeça a violação, alça para transporte re- sistente fixa ao coletor que permita transporte seguro e suporte o peso do coletor com sua capacidade completa e marcação de limi- te de capacidade. O recipiente deve trazer impressa simbologia internacional indicativa de material infectante. Embalagem e re- gistro conforme regulamentos da ANVISA. Esta embalagem será destinada a entrega juntamente com os materiais para os usuá- rios cadastrados no programa de automonitoramento glicêmico. | UN | 3.000 | 6,77 | 20.310,00 |
45. | 2616 COLETOR DE URINA INFANTIL, MODELO UNISSEX, com capacidade aproximada de 100 ml, graduado a cada 10 ml, fabri- cado em saco de polietileno atóxico, com adesivo antialérgico, com campo de identificação do paciente. Esterilizado a óxido de etileno. Embalagem constando externamente dados de identifica- ção do produto e fabricante. | UN | 200 | 2,48 | 496,00 |
46. | 2614 COLETOR DE URINA, SISTEMA ABERTO, ADULTO, mate- rial frasco plástico rı́gido, capacidade cerca de 2.000ml, não es- téril, descartável. | UN | 50 | 6,46 | 323,00 |
47. | 2615 COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, ESTÉRIL, TA- MANHO ADULTO com conector de sonda rı́gido e conizado, ex- tensor em PVC branco transparente medindo aproximadamente 1,30 metros e diâmetro interno entre 0,7 e 0,9mm com dispositi- vo auto vedante, para coleta de urina. Bolsa coletora de material resistente, graduada, válvula antirefluxo e filtro de ar. Pinça para interrupção do fluxo no extensor e no sistema de drenagem. Con- ter alças plásticas ou cadarço para fixação na beira do leito. Capa- cidade para 2.000ml. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 3.000 | 6,09 | 18.270,00 |
48. | 2613 COLETOR UNIVERSAL 80ML, ESTÉRIL, tipo universal, para fezes e urina, tipo copo, capacidade 80ml, em PVC, tampa com fechamento em rosca, paleta para manuseio. | UN | 200 | 2,42 | 484,00 |
49. | 2620 COMPRESSA DE CAMPO OPERATÓRIO, estéril, 100% al- godão, com fio radiopaco, medindo aproximadamente 45 x 50cm | PC | 500 | 55,92 | 27.960,00 |
após pré-lavagem, constituı́da de 4 camadas sobrepostas, interli- gadas de forma a evitar que as camadas deslizem umas sobre as outras, altamente absorvente, com filamento radiopaco, contendo no mı́nimo 15 fios / cm2, cor branca, bordas devidamente acaba- das em linha de algodão, com cantos arredondados. Dotada de ca- darço de segurança com comprimento que permita adequada fi- xação. Ausência de fios soltos e de deformidades que prejudi- quem seu uso isenta de alvejante óptico, amido ou corantes, deve manter-se o mais próximo das medidas iniciais após lavagem. Embalado individualmente e registrado conforme regulamentos da ANVISA. PACOTE COM 50 UNIDADES | |||||
50. | 2617 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7.5CM, ESTÉRIL PACOTE COM 10 UNIDADES - hidrófila, medindo 7,5 x 7,5cm, 30x15cm aberta, confeccionada com 13 fios/cm2, 100% algodão, sem fa- lhas ou fiapos, com 08 camadas e 05 dobras, propiciando perfeita uniformidade, absorvente, alvejada, isenta de substâncias gordu- rosas, corantes corretivos, alvejante óptico, substâncias alcalinas ou ácidas. Embaladas em papel grau cirúrgico e polipropileno, com abertura em pétalas, contendo 10 unidades por pacote. Em- balagem estéril, contendo externamente dados de rotulagem con- forme RDC185 de 22/10/2001. | PC | 300.000 | 0,93 | 279.000,00 |
51. | 2618 COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA 15X30CM ES- TÉRIL, constituıd́ a por uma camada de papel absorvente reco- berta por duas mantas de algodão hidrófilo, com envoltório de te- cido de gaze 13 fios. Descartável e pronto para uso, 100% algo- dão. | UN | 2.000 | 2,93 | 5.860,00 |
52. | 2619 COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO, confeccionada com 13 fios, tamanho normal de 91x91, com 4 dobras, cor branca, bordas devidamente voltadas para dentro, que evitem soltura de fios, isenta de quaisquer defeitos prejudiciais à sua perfeita utili- zação. | RL | 80 | 49,44 | 3.955,20 |
53. | 2622 CONJUNTO PARA DRENAGEM DE TÓRAX, COM DRENO 32, composto de frasco 2.000ml com tampa, suporte, claps para interromper a drenagem. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Mi- nistério da Saú de. | KIT | 40 | 28,35 | 1.134,00 |
54. | 2623 CONJUNTO PARA DRENAGEM DE TÓRAX, COM DRENO 34, composto de frasco 2.000ml com tampa, suporte, claps para interromper a drenagem. Embalagem constando identificação, procedência, data de validade, número de lote e registro no Mi- nistério da Saú de. | KIT | 40 | 28,35 | 1.134,00 |
55. | 2591 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curvaturas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção. | UN | 10 | 4,29 | 42,90 |
56. | 2592 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curvaturas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção. | UN | 10 | 4,67 | 46,70 |
57. | 2593 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curvaturas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção. | UN | 10 | 4,67 | 46,70 |
58. | 2594 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curvaturas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção. | UN | 10 | 6,25 | 62,50 |
59. | 2595 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curvaturas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção. | UN | 10 | 6,25 | 62,50 |
60. | 2596 XXXXXX XX XXXXXX Xx 00, descartável, em PVC, atóxico, flexı́vel, curvaturas adequadas. Orifı́cio central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção. | UN | 10 | 9,08 | 90,80 |
61. | 2632 DETERGENTE POLI-ENZIMÁTICO, para limpeza de arti- gos médicos hospitalares composto por no mı́nimo 4 enzimas, protease, amilase, lipase e carbohidrase. Detergente não iônico/ aniônico, pH neutro, biodegradável, para ser utilizado em tempe- ratura ambiente ou aquecida para processos de limpeza manual ou automatizado, de ação rápida, pouca formação de espuma, sem odor agressivo na forma concentrada ou diluı́da. O valor da proposta será julgado proporcionalmente de acordo com a dilui- ção do produto devendo constar na proposta uma única marca e a diluição do produto em ml/L. O produto deve ser registrado na ANVISA de acordo com a RDC n° 55 de 14 de Novembro de 2012. GALÃO DE 5 LITROS | GL | 80 | 86,50 | 6.920,00 |
62. | 2633 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA MASCU- LINA N° 06, tipo preservativo, confeccionado em látex, atóxico, apirogênico. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA | UN | 500 | 1,97 | 985,00 |
63. | 2634 DRENO DE PENROSE N° 1, sem gaze, produto de látex na- tural, estéril, esterilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UN | 20 | 1,29 | 25,80 |
64. | 2635 DRENO DE PENROSE N° 2, sem gaze, produto de látex na- tural, estéril, esterilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UN | 20 | 1,61 | 32,20 |
65. | 2636 DRENO DE PENROSE N° 3, sem gaze, produto de látex na- tural, estéril, esterilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UN | 20 | 2,55 | 51,00 |
66. | 2637 DRENO DE PENROSE N° 4, sem gaze, produto de látex na- tural, estéril, esterilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UN | 20 | 2,67 | 53,40 |
67. | 2638 ELETRODO DESCARTÁVEL, para monitorização de ECG, adulto e infantil | UN | 10.000 | 0,44 | 4.400,00 |
68. | 2643 EQUIPO INFUSÃO 2 VIAS COM CLAMP, para multiplicar o acesso venoso, com clamp de fechamento rápido em todas as vias. | UN | 4.000 | 2,32 | 9.280,00 |
69. | 2644 EQUIPO INFUSÃO 2 VIAS COM CLAMP FOTOSSENSÍVEL, para multiplicar o acesso venoso, com clamp de fechamento rápi- do em todas as vias e fotossensı́vel. | UN | 1.000 | 2,79 | 2.790,00 |
70. | 2640 EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL, estéril, contendo conector perfurante biselada adaptável, com tampa e frascos de vidro ou ampola plástica, câmara gotejadora flexı́vel com respiro e filtro, tubo conector vinı́lico, de 1,20m de extensão com pinça de rolete de alta precisão; injetor lateral com borracha cicatrizante, conector luer (universal, com tampa e adaptável a qualquer dispositivo de infusão). Embalado e registrado confor- me regulamentos da ANVISA. | UN | 20.000 | 1,56 | 31.200,00 |
71. | 2641 EQUIPO MACROGOTAS FOTOSSENSÍVEL, estéril, conten- do conector perfurante biselada adaptável, com tampa e frascos de vidro ou ampola plástica, câmara gotejadora flexı́vel com res- piro e filtro, tubo conector vinı́lico, de aproximadamente 1,20m de extensão com pinça de rolete de alta precisão; injetor lateral com borracha cicatrizante, conector Luer (universal, com tampa e adaptável a qualquer dispositivo de infusão). Embalado e regis- trado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 2.000 | 3,16 | 6.320,00 |
72. | 2639 EQUIPO MICROGOTAS ESTÉRIL, contendo conector com tampa perfurante biselada adaptável e frascos de vidro ou ampo- la plástica, câmara gotejadora flexı́vel com respiro e filtro, tubo conector vinı́lico, de 1,20m de extensão com pinça de rolete de alta precisão; injetor lateral com borracha cicatrizante, conector Luer (universal, com tampa e adaptável a qualquer dispositivo de infusão). Embalado e registrado conforme regulamentos da AN- VISA. | UN | 500 | 4,95 | 2.475,00 |
73. | 3739 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO Equipo desenvolvido para uso exclusivo em bomba de infusão | UN | 1.000 | 22.44 | 22.440,00 |
peristáltica SAMTRONIC modelo ICATU S, comprimento total aproximado de 2,73 metros (±10%), volume de prime de aproxi- madamente 16,0 mL, com bureta graduada de 150 mL com ponta perfurante universal, entrada de ar com filtro hidrofóbico bacte- riológico de 0,22 µm, injetor integrado com membrana autocica- trizante, tampa protetora e câmara gotejadora flexı́vel com filtro de retenção de partı́culas de 15 µm, tubo de PVC cristal, pinça ro- lete, corta-fluxo dedicado, conjunto intermediário de silicone translúcido com trava mecânica, injetor lateral em Y com mem- brana autocicatrizante e Luer-lock retrátil com tampa protetora com filtro de membrana hidrofóbica de 1,2 µm. Fabricado em PVC translú cido, atóxico, embalagem individual em papel grau ci- rúrgico (GC), estéril, invólucro resistente ao manuseio, lacre ca- paz de manter sua integridade e esterilidade. Conta externamen- te com dados de identificação, instruções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data, tipo de esterilização e prazo de validade. Produto contém DEHP (di-2-etilhexil-ftalato). Produto não fabricado com borracha natural látex. Produto desenvolvido, fabricado e certificado conforme norma ABNT NBR ISO 8536-8. Uso exclusivo em bomba SAMTRONIC modelo ICATU S. Utilização em terapia parenteral em pacientes com restrição hı́drica, princi- palmente nas áreas de neonatologia e pediatria. Registro M.S. 10188530058. | |||||
74. | 3740 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO FOTOSSENSÍVEL Equipo para infusão de soluções fotossensı́veis, desenvolvido para uso exclusivo em bomba de infusão peristáltica SAMTRONIC modelo ICATU S, comprimento total aproximado de 2,73 metros (±10%), volume de prime de aproximadamente 16,0 mL, com bu- reta graduada de 150 mL com ponta perfurante universal, entra- da de ar com filtro hidrofóbico bacteriológico de 0,22 µm, injetor integrado com membrana autocicatrizante, tampa protetora e câ- mara gotejadora flexı́vel com filtro de retenção de partı́culas de 15 µm, tubo de PVC fotoprotetor, pinça rolete, corta-fluxo dedica- do, conjunto intermediário de silicone translú cido com trava me- cânica, injetor lateral em Y com membrana autocicatrizante e Luer-lock retrátil com tampa protetora com filtro de membrana hidrofóbica de 1,2 µm. Fabricado em PVC translúcido, atóxico, possui capa protetora para soluções fotossensı́veis e embalagem individual em papel grau cirúrgico (GC), estéril, invólucro resis- tente ao manuseio, lacre capaz de manter sua integridade e este- rilidade. Conta externamente com dados de identificação, instru- ções de uso, procedência, nº do lote, nº do registro M.S., data, tipo de esterilização e prazo de validade. Produto contém DEHP (di-2- etilhexil-ftalato). Produto não fabricado com borracha natural lá- tex. Produto desenvolvido, fabricado e certificado conforme nor- ma ABNT NBR ISO 8536-8. Uso exclusivo em bomba SAMTRONIC modelo ICATU S. Utilização em terapia parenteral, com soluções fotossensı́veis, em pacientes com restrição hı́drica, principalmen- te nas áreas de neonatologia e pediatria. Registro M.S. 10188530059. | UN | 500 | 28,13 | 14.065,00 |
75. | 2642 EQUIPO PARA DIETA ENTERAL, ESTÉRIL, para adminis- tração de nutrição enteral, com câmara de gotejamento, flexı́vel e transparente. Tubo em PVC, flexı́vel, atóxico e transparente, na cor azul, com conector escalonado para diferentes diâmetros de sonda e com tampa protetora. Embalagem individual com abertu- ra asséptica. Ponta perfurante que se adapte a frascos, bolsas ou ampolas plásticas com tampa protetora. Regulador de refluxo que permita o controle do gotejamento. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 2.000 | 1,12 | 2.240,00 |
76. | 3741 EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE MACROGOTAS, com ponta perfurante para conexão ao recipiente/bolsa de san- gue, câmara dupla flexı́vel, primeira câmara com filtro de sangue para retenção de coágulo e a segunda câmara transparente per- | UN | 300 | 5,29 | 1.587,00 |
mitindo a visualização do gotejamento. Com tubo extensor em PVC, transparente, flexı́vel com medida mı́nima de 150 cm e pin- ça rolete assegurando precisão da dosagem do volume infundido. Conector tipo Luer- lock, com tampa protetora. Estéril, uso ú nico. Embalagem individual, resistente e de fácil manuseio, rótulo con- tendo identificação do produto em português, lote, validade con- forme a legislação vigente. | |||||
77. | 2645 ESCOVA PLÁSTICA COM DUPLA CERDAS EM NYLON, ME- DINDO APROXIMADAMENTE 175MM X 10MM E 5MM. Escova de limpeza, tipo escova de dente, com extremidade dupla usada para limpar instrumentos cirúrgicos. | UN | 100 | 5,80 | 580,00 |
78. | 2647 ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO: tipo aneróide. Compos- to de manómetro mecânico tipo relógio, com mostrador gradua- do em mmHg (capacidade de medida de 0 a 300 mmHg), braça- deira com fecho de velcro e confeccionada em material sintético, resistente e de fácil limpeza; manguito pêra em borracha; válvula com rosca; Compatibilidade: Padrão - modelo das marcas Becton Dickinson (BD) ou Tvcos ou de iqual qualidade ou su- perior. Garantia mínima: 12 meses | UN | 200 | 70,16 | 14.032,00 |
79. | 2648 ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL: tipo aneróide, prote- ção de escala por vidro, graduação em mmHg (milı́metros de mercúrio) mı́nimo 0mmHg, máximo 300mmHg, sem dispositivo limitador do elemento sensor, braçadeira de nylon, fechamento por velcro, registro na ANVISA | UN | 20 | 77,78 | 1.555,60 |
80. | 2646 ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO OBESO: tipo aneróide; - Componentes: braçadeira nylon 15 x 68 cm com fecho em presi- lha, tubo flexı́vel isento de látex; - Caracterı́sticas adicionais indi- cação tamanho e marca controle circunferência, Tipo uso adulto obeso Garantia mı́nima: 12 meses | UN | 20 | 77,30 | 1.546,00 |
81. | 2649 ESPARADRAPO 10CM X 4,5M, 100% ALGODÃO, IMPER- MEA' VEL, BRANCO, com adesivo uniformemente distribuı́do, isento de substâncias alergênicas, com boa aderência, de fácil re- moção sem deixar resı́duos na pele, com borda bem acabada e que proporcione facilidade de corte manual. Embalado e registra- do conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 2.000 | 9,40 | 18.800,00 |
82. | 3077 ESPONJA PARA HIGIENE CORPORAL impregnada com tensoativos utilizada na limpeza do paciente tamanho aproximado 20cm x 12cm de comprimento e 0,5cm de espessura. Apresentação em bandeja rı́gida esterilizada com validade de esterilização mı́nima de 05 anos. | UN | 1.000 | 3,38 | 3.380,00 |
83. | 2650 ESTETOSCÓPIO, TIPO BIAURICULAR, APLICAÇÃO ADULTO, material auscultador auscultador aço inox, material ar- ticulação Y' Y' aço inox, material conduto conduto látex, material olivas olivas anatômicas borracha, material haste haste aço inox, caracterı́sticas adicionais ajuste mola aço, duplo pavilhão conver- sor de som. | UN | 100 | 50,60 | 5.060,00 |
84. | 2651 ESTETOSCÓPIO, TIPO BIAURICULAR, APLICAÇÃO IN- FANTIL, material auscultador auscultador aço inox, material arti- culação Y' 'Y' aço inox, material conduto conduto látex, material olivas olivas anatômicas borracha, material haste haste aço inox, caracterı́sticas adicionais ajuste mola aço, duplo pavilhão conver- sor de som. | UN | 20 | 55,53 | 1.110,60 |
85. | 3737 FILME TRANSPARENTE ROLO 15CMX10M, filme de po- liuretano não estéril, coberto por um adesivo hipoalergênico transparente, rolo 15cmx10m. Protege da água, de infecção e per- mite troca gasosa. | UN | 180 | 128,00 | 23.040,00 |
86. | 3398 FILTROS HIDROFÓBICOS que possuam proteção bacteri- ana e viral. Deve ter capacidade de filtragem de 99,99% e conter pequeno espaço morto. Disponibilizar as categorias adultas e in- | UN | 400 | 26,30 | 10.520,00 |
fantis, com ou sem porta para monitorização de CO2 (Luer Lock). Deve permitir a troca de calor e monitorização de CO2 (Luer Lock). Deve permitir a troca de calor e umidade. Kit já incluso com traquéia. | |||||
87. | 2653 FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 0 LAÇADO COM AGULHA, ESTE' RIL, com aproximadamente 150cm de compri- mento, absorvı́vel. Com agulha de 4,0 cm, V4 circular cilı́ndrica. Para fechamento geral, ginecologia e obstetrı́cia. Embalagem in- dividual e registrado conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 4 | 100,33 | 401,32 |
88. | 2654 FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 1-0 COM AGULHA, ESTE' RIL, com aproximadamente 70cm, absorvı́vel Agulha de 4,0cm V4 circular cilı́ndrica. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 4 | 102,86 | 411,44 |
89. | 2655 FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 1-0, estéril, 70 a 75cm de comprimento, absorvı́vel. Com agulha 3,0 cm 1/2 circular cilı́n- drica. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 4 | 99,04 | 396,16 |
90. | 2656 FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, estéril, 70cm a 75cm de comprimento, absorvı́vel. Com agulha 4,0 cm Vi circular cilı́ndrica. Embalagem individual e registro conforme regulamen- tos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 4 | 94,93 | 379,72 |
91. | 2657 FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, estéril, 70cm a 75cm de comprimento, absorvı́vel. Com agulha 3,0 cm Vz circular cilı́ndrica. Embalagem individual e registro conforme regulamen- tos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 4 | 88,56 | 354,24 |
92. | 2660 FIO DE SUTURA MONONYLON 0, PRETO, estéril, com aproximadamente 45cm, com agulha 3/8 circular cortante de 3,0cm. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 5 | 39,90 | 199,50 |
93. | 2661 FIO DE SUTURA MONONYLON 2-0, PRETO, estéril, com aproximadamente 45cm, com agulha 3/8 circular cortante de 3,0cm. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 20 | 36,50 | 730,00 |
94. | 2662 FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0, PRETO, estéril, com aproximadamente 45cm, com agulha 3/8 circular cortante de 2,0cm. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 50 | 41,08 | 2.054,00 |
95. | 2663 FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0, PRETO, estéril, com aproximadamente 45cm, com agulha 3/8 circular cortante de 3,0cm. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 20 | 32,27 | 645,40 |
96. | 2664 FIO DE SUTURA MONONYLON 5-0, PRETO, estéril, com aproximadamente 45cm, com agulha 3/8 circular cortante de 3,0cm. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 10 | 33,92 | 339,20 |
97. | 2658 FIO GUIA DESCARTÁVEL PARA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL com tamanho proporcional ao tubo Infantil, tubo 2.5 a 5.0. Emba- lagem constando identificação, procedência, data de validade, nú - mero de lote e registro no Ministério da Saú de. | UN | 1.200 | 46,30 | 55.560,00 |
98. | 2659 FIO GUIA DESCARTÁVEL PARA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL com tamanho proporcional ao tubo Adulto, tubo 5.5 a 8.0. Emba- lagem constando identificação, procedência, data de validade, nú - mero de lote e registro no Ministério da Saú de | UN | 1.200 | 51,05 | 61.260,00 |
99. | 2665 FITA ADESIVA HOSPITALAR 19MM X 50M, medindo aproximadamente 19 mm de largura e 50 metros de comprimen- to, confeccionada em papel crepe a base de fibra de celulose, tinta | RL | 3.000 | 3,16 | 9.480,00 |
termoativa, estireno butadieno, resina acrı́lica e adesivo a base de borracha natural e resina uniformemente distribuı́da, aderência eficiente e duradoura, de fácil remoção, sem rasgar, deixar resı́- duos ou manchas na superfı́cie, capaz de resistir a umidade e às condições térmicas de autoclavagem. Enrolada em anel rı́gido, ar- mazenável em temperatura ambiente, sem alteração do produto. Embalagem individual e registro conforme regulamentos da AN- VISA. | |||||
100. | 2667 FITA HIPOALERGÊNICA 50MM X 10M, adesiva branca, confeccionada em não fibra de viscose e resina acrı́lica, medindo aproximadamente 50mm x 10m de comprimento, com adesivo a base de polı́mero acrı́lico uniformemente distribuı́do, isento de substâncias alergênicas, com boa aderência, de fácil remoção sem deixar resı́duos na pele, com borda bem acabada e que proporci- one facilidade de corte manual. Enrolado de maneira uniforme em carretel plástico protegido por cilindro. Embalagem individu- al e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 3.000 | 5,20 | 15.600,00 |
101. | 2666 FITA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30M, em papel crepado, com listras impressas com tinta especial na cor branca, que em contato com a temperatura empregada na esterilização muda de cor, tornando-se pretas. Medidas mı́nimas de 19mmx30mts em embalagem individual com dados de identificação e procedência e com registro no ministério da saúde. | ROLO | 800 | 5,88 | 4.704,00 |
102. | 2669 FORMOL 37%, solução aquosa de gás de formaldeı́do, na concentração de 37% com 9,7% metanol, pH 3,5. FRASCO DE 1 LITRO | FR | 20 | 21,21 | 424,20 |
103. | 2670 FRASCO PARA DIETA ENTERAL 300ML, em plástico atóxico, transparente. Graduação a cada 50ml de ambos os lados, crescente e decrescente. Embalagem individual e registro confor- me regulamentos da ANVISA | UN | 2.000 | 0,96 | 1.920,00 |
104. | 2671 GEL CONDUTOR PARA TRANSMISSÃO ULTRASSÔNICA E ECG, inodoro, incolor, transparente, isento de substâncias tóxicas ou alergênicas, com boa condutividade. Deve ser de fácil remo- ção, sem deixar resı́duos na pele. Embalagem individual e regis- tro conforme regulamentos da ANVISA. FRASCO DE 100G | FR | 1.000 | 5,03 | 5.030,00 |
105. | 2674 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, indicado para desinfecção de superfı́cies fixas não metálicas, de hospitais e estabelecimen- tos relacionados com o atendimento à saúde, como pisos, pare- des, mobiliários, bancadas e etc (pronto para uso validade 12 me- ses). Nı́vel Intermediário | LITRO | 1.000 | 16,97 | 16.970,00 |
106. | 2675 INDICADORES CLASSE V, TIPO INTEGRADOR, TIRA DE PAPEL PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 6.000 | 1,84 | 11.040,00 |
107. | 2677 IODOPOVIDONA (PVPI) SOLUÇÃO AQUOSA TÓPICA 10% (TEOR DE IODO 1%). Embalado e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. Frasco Almotolia 100ml. | FR | 2.500 | 10,22 | 25.550,00 |
108. | 2676 IODOPOVIDONA (PVPI) SOLUÇÃO DEGERMANTE 10% (TEOR DE IODO 1%). Embalado e registrado conforme regula- mentos da ANVISA. Frasco Almotolia 100ml | FR | 1.500 | 9,92 | 14.880,00 |
109. | 2678 KIT MICRONEBULIZAÇÃO PARA OXIGÊNIO ADULTO. Máscara; confeccionado em polipropileno; com copo nebulizador, máscara e chicote, desmontável, com conexões com encaixe per- feito, tam. adulto; com capacidade aproximadamente 20 ml, com injetor fixo, Máscara em polipropileno c/bordas arredondadas c/ respiro; com extensão de tipo chicote com no mı́nimo 1,5m de comprimento; adaptável a rede de oxigênio. Embalagem indivi- dual compondo "kit" e em material que garanta a integridade do produto. | KIT | 200 | 10,54 | 2.108,00 |
110. | 2679 KIT MICRONEBULIZAÇÃO PARA OXIGÊNIO INFANTIL. | KIT | 200 | 10,65 | 2.130,00 |
Máscara; confeccionado em polipropileno; com copo nebulizador, máscara e chicote, desmontável, com conexões com encaixe per- feito, tam. Pediátrico; com capacidade aproximadamente 20 ml, com injetor fixo, Máscara em polipropileno c/bordas arredonda- das c/respiro; com extensão de tipo chicote com no mı́nimo 1,5m de comprimento; adaptável a rede de oxigênio. Embalagem indi- vidual compondo "kit" e em material que garanta a integridade do produto. | |||||
111. | 2682 KIT PAPANICOLAU TAMANHO "G", descartável, compos- to por: 01 (um) especulo vaginal, modelo Collins, com bordas atraumáticas, 01 (uma) escova ginecológica, descartável cilı́ndri- ca ou facetada, com aproximadamente 2 cm de cerdas macias numa das extremidades, 01 (uma) espátula de Ayres de madeira, resistente, pontas arredondadas, descartável, 01 (um) par de lu- vas EVA, 01 (uma)Lâmina para microscopia com uma extremida- de fosca, acompanhada de porta - lâmina com local para identifi- cação dos dados da paciente. Embalagem e registro conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 1.000 | 3,71 | 3.710,00 |
112. | 2681 KIT PAPANICOLAU TAMANHO "M", descartável, compos- to por: 01 (um) especulo vaginal, modelo Collins, com bordas atraumáticas, 01 (uma) escova ginecológica, descartável cilı́ndri- ca ou facetada, com aproximadamente 2 cm de cerdas macias numa das extremidades, 01 (uma) espátula de Ayres de madeira, resistente, pontas arredondadas, descartável, 01 (um) par de lu- vas EVA, 01 (uma)Lâmina para microscopia com uma extremida- de fosca, acompanhada de porta - lâmina com local para identifi- cação dos dados da paciente. Embalagem e registro conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 2.000 | 5,76 | 11.520,00 |
113. | 2680 KIT PAPANICOLAU TAMANHO "P", descartável, composto por: 01 (um) especulo vaginal, modelo Collins, com bordas atrau- máticas, 01 (uma) escova ginecológica, descartável cilı́ndrica ou facetada, com aproximadamente 2 cm de cerdas macias numa das extremidades, 01 (uma) espátula de Ayres de madeira, resistente, pontas arredondadas, descartável, 01 (um) par de luvas EVA, 01 (uma)Lâmina para microscopia com uma extremidade fosca, acompanhada de porta - lâmina com local para identificação dos dados da paciente. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 1.200 | 5,67 | 6.804,00 |
114. | 2683 LAMINA PARA BISTURI NUMERO 11, estéril, em inox ou aço carbono, polida, afiada, sem rebarbas ou sinais de oxidação, com encaixe perfeito aos cabos Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. Caixa com 100 unidades. | UN | 1.000 | 2,40 | 2.400 |
115. | 2684 LAMINA PARA BISTURI NUMERO 23, estéril, em inox ou aço carbono, polida, afiada, sem rebarbas ou sinais de oxidação, com encaixe perfeito aos cabos Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. Caixa com 100 unidades. | UN | 5.000 | 1,28 | 6.400,00 |
116. | 2685 LANCETA PARA COLETA DE SANGUE CAPILAR 28G. Des- cartável, estéril, de formato anatômico, com dispositivo de segu- rança seguindo NR 32/2005-ANVISA, para punção digital, com agulha em aço inox, bisel trifacetado, com trava de segurança que não permita reutilização, profundidade da agulha de aproximada- mente 2,0mm, firmemente embutida em polietileno e com tampa protetora, facilmente removı́vel. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 300.000 | 0,29 | 87.000,00 |
117. | 2687 LENÇOL DE PAPEL EM ROLO PARA MACA 70CM X 50M. Utilizado para forração de macas | ROLO | 200 | 13,27 | 2.654,00 |
118. | 2686 LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO PARA MACA , confeccionado em não tecido, constituı́do por 100% de polipropi- leno, dotado de dispositivo elástico em látex em toda sua exten- são, com acabamento perfeito, capaz de manter o lençol devida- | PC | 4.000 | 40,40 | 161.600,00 |
mente fixo e totalmente estendido sobre a superfı́cie do colchão, medindo aproximadamente 200 cm comprimento por 90 cm de largura, sem furos, manchas, rasgos ou outros defeitos, com bor- das bem acabadas, na cor branca. PACOTE COM 10 PEÇAS | |||||
119. | 2691 LUVA BORRACHA G CANO LONGO, látex natural, cor ama- rela, estéril, ambidestra, levemente, pulverizada em pó biodegra- dável | UN | 300 | 5,70 | 1.710,00 |
120. | 2690 LUVA BORRACHA M CANO LONGO, látex natural, cor amarela, estéril, ambidestra, levemente, pulverizada em pó bio- degradável | UN | 500 | 5,35 | 2.675,00 |
121. | 2696 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, TAMANHO 6,5 conforme o padrão nacional. Confeccionada em látex natural, com formato anatômico, com bainha e textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos. Deve ser antiderrapante e apresentar elasticidade, re- sistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finalida- de, lubrificada com produto atóxico. Embaladas aos pares, em embalagem dupla, sendo a interna um envelope identificando a mão direita e esquerda, com os punhos e polegares dobrados adequadamente, de forma a facilitar o calçamento sem contami- nar. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | PAR | 400 | 2,08 | 832,00 |
122. | 2697 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, TAMANHO 7,0 conforme o padrão nacional. Confeccionada em látex natural, com formato anatômico, com bainha e textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos. Deve ser antiderrapante e apresentar elasticidade, re- sistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finalida- de, lubrificada com produto atóxico. Embaladas aos pares, em embalagem dupla, sendo a interna um envelope identificando a mão direita e esquerda, com os punhos e polegares dobrados adequadamente, de forma a facilitar o calçamento sem contami- nar. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | PAR | 7.000 | 2,50 | 17.500,00 |
123. | 2698 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, TAMANHO 7,5 conforme o padrão nacional. Confeccionada em látex natural, com formato anatômico, com bainha e textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos. Deve ser antiderrapante e apresentar elasticidade, re- sistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finalida- de, lubrificada com produto atóxico. Embaladas aos pares, em embalagem dupla, sendo a interna um envelope identificando a mão direita e esquerda, com os punhos e polegares dobrados adequadamente, de forma a facilitar o calçamento sem contami- nar. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | PAR | 7.000 | 2,50 | 17.500,00 |
124. | 2699 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, TAMANHO 8,0 conforme o padrão nacional. Confeccionada em látex natural, com formato anatômico, com bainha e textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos. Deve ser antiderrapante e apresentar elasticidade, re- sistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finalida- de, lubrificada com produto atóxico. Embaladas aos pares, em embalagem dupla, sendo a interna um envelope identificando a mão direita e esquerda, com os punhos e polegares dobrados adequadamente, de forma a facilitar o calçamento sem contami- nar. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | PAR | 5.000 | 1,98 | 5.940,00 |
125. | 2700 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, TAMANHO 8,5 conforme o padrão nacional. Confeccionada em látex natural, com formato anatômico, com bainha e textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos. Deve ser antiderrapante e apresentar elasticidade, re- sistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finalida- de, lubrificada com produto atóxico. Embaladas aos pares, em embalagem dupla, sendo a interna um envelope identificando a mão direita e esquerda, com os punhos e polegares dobrados adequadamente, de forma a facilitar o calçamento sem contami- nar. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | PAR | 3.000 | 2,40 | 7.200,00 |
126. | 3074 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICA, isenta de talco com propriedade microbicida. Tamanho G. CAIXA COM 100 | CX | 300 | 109,79 | 32.937,00 |
127. | 3073 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICA, isenta de talco com propriedade microbicida. Tamanho M. CAIXA COM 100 | CX | 500 | 90,26 | 45.130,00 |
128. | 3072 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICA, isenta de talco com propriedade microbicida. Tamanho P. CAIXA COM 100 | CX | 500 | 95,93 | 47.965,00 |
129. | 2695 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, GRANDE, AMBIDESTRA. Descartável. Confeccionada em látex natural, hipoalergênico, com formato anatômico, com bainha, com textura uniforme, sem fa- lhas, emendas ou furos, e apresentar elasticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finalidade, lubrifi- cada com produto atóxico. Acondicionadas em caixas tipo "dis- penser box", com abertura que permita a retirada das luvas uma a uma. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. Caixa com 100 unidades. | CX | 700 | 97,66 | 68.362,00 |
130. | 2694 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, MÉDIO, AMBIDESTRA. Descartável. Confeccionada em látex natural, hipoalergênico, com formato anatômico, com bainha, com textura uniforme, sem fa- lhas, emendas ou furos, e apresentar elasticidade, resistência à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finalidade, lubrifi- cada com produto atóxico. Acondicionadas em caixas tipo "dis- penser box", com abertura que permita a retirada das luvas uma a uma. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. Caixa com 100 unidades. | CX | 4.000 | 94,74 | 378.960,00 |
131. | 2693 LUVA PARA PROCEDIMENTOS, PEQUENO, AMBIDES- TRA. Descartável Confeccionada em látex natural, hipoalergêni- co, com formato anatômico, com bainha, com textura uniforme, sem falhas, emendas ou furos, e apresentar elasticidade, resistên- cia à tração e sensibilidade tátil compatı́veis com a finalidade, lu- brificada com produto atóxico. Acondicionadas em caixas tipo "dispenser box", com abertura que permita a retirada das luvas uma a uma. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. Caixa com 100 unidades. | CX | 4.000 | 93,08 | 372.320,00 |
132. | 2701 MALHA TUBULAR 8CMX15M, confeccionada em tecido 100% algodão, elasticidade no sentido transversal com enrola- mento uniforme em toda sua extensão para manter a proteção do membro, alta resistência para preservação da integridade tecidu- al. | UN | 60 | 19,23 | 1.153,80 |
133. | 2702 MALHA TUBULAR 10CMX15M, confeccionada em tecido 100% algodão, elasticidade no sentido transversal com enrola- mento uniforme em toda sua extensão para manter a proteção do membro, alta resistência para preservação da integridade tecidu- al. | UN | 60 | 12,26 | 735,60 |
134. | 2703 MALHA TUBULAR 20CMX15M, confeccionada em tecido 100% algodão, elasticidade no sentido transversal com enrola- mento uniforme em toda sua extensão para manter a proteção do membro, alta resistência para preservação da integridade tecidu- al. | UN | 80 | 25,67 | 2.053,60 |
135. | 2704 MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA ADULTO 2.10CM X 1,40CM | UN | 200 | 8,99 | 1.798,00 |
136. | 2705 MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA INFANTIL 0.78CM X 0.45CM | UN | 60 | 5,54 | 332,40 |
137. | 2717 MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO ADULTO: Máscara com alta concentração (10 - 12 Ipm/ 80 - 100%) contém bolsa reservatória de 02, confeccionada em mate- | UN | 120 | 28,07 | 3.368,40 |
rial plástico transparente sem látex. Possui válvula anti-refluxo, que impede a reinalação do gás expirado. Mangueira flexı́vel para 02, lâmina de alumı́nio para ajuste do nariz e elástico para fixa- ção na cabeça. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | |||||
138. | 2718 MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO PE- DIÁTRICO: Máscara com alta concentração (10 -12 Ipm/ 80 - 100%) contém bolsa reservatória de 02, confeccionada em mate- rial plástico transparente sem látex. Possui válvula anti-refluxo, que impede a reinalação do gás expirado. Mangueira flexı́vel para 02, lâmina de alumı́nio para ajuste do nariz e elástico para fixa- ção na cabeça. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 50 | 31,47 | 1.573,50 |
139. | 2716 MÁSCARA TIPO RESPIRADOR PARA PROTEÇÃO FACIAL CONTRA OS BACILOS DA TUBERCULOSE: COM CLASSIFICA- ÇÃO N95 OU EQUIVALENTE, ISTO É, CLASSIFICAÇÃO PFF2 Deve conter eficiência mı́nima de filtração bacteriológica (BFE) de 94%, fluido resistente e confortável, possuir clips nasal que se molda facilmente aos diferentes tamanhos e tipos de rosto. Em- balagem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 13.000 | 6,47 | 84.110,00 |
140. | 1353 MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA CAMADA, máscara cirúrgi- ca descartável, produzida em 3 camadas, sendo a primeira e a terceira em TNT(tecido não tecido), 100% em prolipropileno e a segunda camada em filtro bacteriológico, fixação com elástico, com pregas horinzontais, com clip nasal metálico embutido, hipo- alergênica, atóxica e inodora, maleável e resistente. Com registro na ANVISA. Em embalagem com no mínimo 50 unidades. | PC | 5.000 | 64,57 | 322.850,00 |
141. | 2719 MÁSCARA DE OXIGÊNIO VENTURI ADULTO, para oxige- noterapia sistema venturi composta de 1 traqueia corrugada; 1 extensão para conexão no fluxômetro; 1 adaptador para umidifi- cação/inalação; 6 válvulas coloridas (laranja, rosa, verde, branca, amarela e azul). | KIT | 30 | 25,83 | 774,90 |
142. | 2720 MÁSCARA DE OXIGÊNIO VENTURI INFANTIL, para oxige- noterapia sistema venturi composta de 1 traqueia corrugada; 1 extensão para conexão no fluxômetro; 1 adaptador para umidifi- cação/inalação; 6 válvulas coloridas (laranja, rosa, verde, branca, amarela e azul). | KIT | 20 | 26,18 | 523,60 |
143. | 3403 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 1 Dispositivo su- praglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Pos- sui via de aspiração para conteúdo gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | UN | 20 | 361,65 | 7.233,00 |
144. | 3404 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 1,5 Dispositivo supraglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Possui via de aspiração para conteúdo gástrico. Produto reutilizá- vel, esterilizável em Autoclave. | UN | 20 | 361,65 | 7.233,00 |
145. | 3405 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 2 Dispositivo su- praglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Pos- sui via de aspiração para conteúdo gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | UN | 20 | 254,33 | 5.086,60 |
146. | 3406 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 2,5 Dispositivo supraglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Possui via de aspiração para conteúdo gástrico. Produto reutilizá- vel, esterilizável em Autoclave. | UN | 20 | 361,65 | 7.233,00 |
147. | 3407 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 3 Dispositivo su- praglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Pos- sui via de aspiração para conteúdo gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | UN | 20 | 255,00 | 5.100,00 |
148. | 3408 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 4 Dispositivo su- praglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Pos- | UN | 20 | 254,00 | 5.080,00 |
sui via de aspiração para conteúdo gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | |||||
149. | 3409 MÁSCARA LARÍNGEA REUTILIZÁVEL Nº 5 Dispositivo su- praglótico que permite ventilação espontânea e controlada. Pos- sui via de aspiração para conteúdo gástrico. Produto reutilizável, esterilizável em Autoclave. | UN | 20 | 255,00 | 5.100,00 |
150. | 2722 OLEADO MEDINDO 1,00 DE LARGURA X 1,40 DE CUM- PRIMENTO em material lavável. | UN | 60 | 72,21 | 4.332,60 |
151. | 2724 PACOTE TESTE DESAFIO COM INDICADOR BIOLÓGICO DE LEITURA SUPER-RÁPIDA E INTEGRADOR QUÍMICO, de uso único, composto de 2 (dois) indicadores biológicos de leitura rápida, do tipo auto-contido, para o monitoramento do processo de esterilização a vapor, com tempo de resposta final negativa em 03 (três) horas, sendo uma ampola dentro do pacote e outra ex- terna para controle do processo e um integrador classe 5, tendo desempenho equivalente ao pacote teste. O Indicador Biológico deverá ter uma população microbiana mı́nima de 100.000 (cem mil), acondicionada em uma ampola plástica. Embalagem e regis- tro conforme regulamentos da ANVISA. A EMPRESA VENCEDO- RA DEVERÁ FORNECER, EM REGIME DE COMODATO, 06 ES- TUFAS. | UN | 730 | 53,49 | 39.047,70 |
152. | 2723 PACOTE TESTE TIPO BOWIE & DICK DESCARTÁVEL, in- dicado para teste da eficiência de autoclaves pré-vácuo que utili- zam bomba de vácuo para remoção do ar do interior da câmara interna. O pacote pronto uso deverá ser constituı́do por uma tira OU folha impregnada por indicador quı́mico sensı́vel a vapor que apresenta mudança de coloração uniforme, juntamente com os demais itens do pacote para desafiar o processo de forma a ga- rantir a qualidade do vácuo gerado, exceto quando houver falhas na remoção do ar. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 730 | 15,63 | 11.409,90 |
153. | 2725 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 150MMX100M, composto de papel celulose e filme laminado com indicador quı́mico para este- rilização a óxido de etileno e vapor, medindo 15cm x 100m, apre- sentar laudo de qualificação emitido pelo fabricante com no mı́ni- mo 60g/m2 de gramatura do papel e especificações da NBR 14.990 comprovada por laudo, BFE, apresentar Registro no Mi- nistério da Saú de para bobinas de PGC. | RL | 200 | 88,99 | 17.798,00 |
154. | 2726 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200MMX100M, composto de papel celulose e filme laminado com indicador quı́mico para este- rilização a óxido de etileno e vapor, medindo 20cm x 100m, apre- sentar laudo de qualificação emitido pelo fabricante com no mı́ni- mo 60g/m2 de gramatura do papel e especificações da NBR 14.990 comprovada por laudo, BFE, apresentar Registro no Mi- nistério da Saú de para bobinas de PGC. | RL | 100 | 90,46 | 9.046,00 |
155. | 2728 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 250MMX100M, composto de papel celulose e filme laminado com indicador quı́mico para este- rilização a óxido de etileno e vapor, medindo 25cm x 100m, apre- sentar laudo de qualificação emitido pelo fabricante com no mı́ni- mo 60g/m2 de gramatura do papel e especificações da NBR 14.990 comprovada por laudo, BFE, apresentar Registro no Mi- nistério da Saú de para bobinas de PGC. | RL | 200 | 120,91 | 24.182,00 |
156. | 2729 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300MMX100M, composto de papel celulose e filme laminado com indicador quı́mico para este- rilização a óxido de etileno e vapor, medindo 30cm x 100m, apre- sentar laudo de qualificação emitido pelo fabricante com no mı́ni- mo 60g/m2 de gramatura do papel e especificações da NBR 14.990 comprovada por laudo, BFE, apresentar Registro no Mi- nistério da Saú de para bobinas de PGC. | RL | 50 | 133,39 | 6.669,50 |
157. | 2732 REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO, com dosador. Solução revi- | GL | 12 | 229,20 | 2.750,40 |
talizadora removedora de ferrugem, manchas, corrosões e placas de depósitos alcalinos e minerais das superfı́cies externas e inter- nas de autoclaves e de qualquer utensı́lio em aço inox. Deve eli- minar todos os odores, não deixar resı́duos. Deve ser composto no mı́nimo por ácido fosfórico, tensoativo não iônico, sabão neu- tro, água qsp. A embalagem deve garantir a inviolabilidade do produto, contendo externamente dados de identificação, proce- dência, data fabricação/validade, orientações quanto a diluição, lote e registro no MS ou notificação na ANVISA. GALÃO COM NO MÍNIMO 4 LITROS | |||||
158. | 2734 SABONETE LÍQUIDO ANTISÉPTICO recomendado para a lavagem correta das mãos. Possui eficácia contra uma ampla faixa de bactérias. Refil com no mínimo 800ml para dispenser sa- boneteira. O arrematante deverá fornecer em reqime de co- modato 60 dispensers. | SACHE | 864 | 32,48 | 28.062,72 |
159. | 3397 SACO PARA CADÁVER dever ser impermeável e biodegra- dável, apresentando resistência a vazamento de lı́quidos e pres- são de gases em seu interior e ter fechamento com zı́per. Tama- nho grande. | UN | 500 | 28,61 | 14.305,00 |
160. | 2737 SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE 100 LITROS, branco leitoso com identificação de lixo infectante. | UN | 10.000 | 0,84 | 8.400,00 |
161. | 2735 SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE 30 LITROS, branco leitoso com identificação de lixo infectante. | UN | 2.000 | 0,40 | 800,00 |
162. | 2736 SACO PLÁSTICO PARA LIXO INFECTANTE 50 LITROS, branco leitoso com identificação de lixo infectante. | UN | 7.500 | 0,60 | 4.500,00 |
163. | 2738 SACO POLIPROPILENO 4CMX4CM AUTOCOLANTE TRANSPARENTE, com fechamento super-rápido através de fita autoadesiva. | UN | 25.000 | 0,19 | 4.750,00 |
164. | 2739 SALTO ORTOPÉDICO DE BORRACHA TAM. M, antiderra- pante possui estrias circulares para facilitar o movimento do usuário, pouca flexibilidade da base permitindo uma fixação fácil e segura, área da base bem ampla para evitar o afundamento da parte inferior da bota gessada, durabilidade e alta leveza. | UN | 60 | 42,23 | 2.533,80 |
165. | 3389 SAPATILHA DESCARTÁVEL, Confeccionada em TNT (Teci- do Não Tecido): 100% Polipropileno, com acabamento em elásti- co para melhor fixação aos pés, não absorção lı́quidos (como água, corantes, sangue) com impermeabilidade parcial e descar- tável. Embalagem de no mínimo 50 pares. | PC | 20 | 103,50 | 2.070,00 |
166. | 2740 SCALP, 19G COM ASA DE FIXAÇÃO, sistema de segurança de acordo com port. MT n° 939 e NR 32, agulha em aço inox sili- conizada, bisel trifacetado ajustado a um conector com extensão de PVC transparente, tampa e conector tipo Luer de plástico rı́gi- do. Padrão de cores conforme NBR ISO 10555-5, Embalado e re- gistrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 500 | 0,37 | 185,00 |
167. | 2741 SCALP, 21G COM ASA DE FIXAÇÃO, sistema de segurança de acordo com port. MT n° 939 e NR 32, agulha em aço inox sili- conizada, bisel trifacetado ajustado a um conector com extensão de PVC transparente, tampa e conector tipo Luer de plástico rı́gi- do. Padrão de cores conforme NBR ISO 10555-5, Embalado e re- gistrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 7.000 | 2,21 | 15.470,00 |
168. | 2742 SCALP, 23G COM ASA DE FIXAÇÃO, sistema de segurança de acordo com port. MT n° 939 e NR 32, agulha em aço inox sili- conizada, bisel trifacetado ajustado a um conector com extensão de PVC transparente, tampa e conector tipo Luer de plástico rı́gi- do. Padrão de cores conforme NBR ISO 10555-5, Embalado e re- gistrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 7.000 | 1,19 | 8.330,00 |
169. | 2743 SCALP, 25G COM ASA DE FIXAÇÃO, sistema de segurança de acordo com port. MT n° 939 e NR 32, agulha em aço inox sili- | UN | 5.000 | 1,09 | 5.450,00 |
conizada, bisel trifacetado ajustado a um conector com extensão de PVC transparente, tampa e conector tipo Luer de plástico rı́gi- do. Padrão de cores conforme NBR ISO 10555-5, Embalado e re- gistrado conforme regulamentos da ANVISA. | |||||
170. | 2744 SCALP, 27G COM ASA DE FIXAÇÃO, sistema de segurança de acordo com port. MT n° 939 e NR 32, agulha em aço inox sili- conizada, bisel trifacetado ajustado a um conector com extensão de PVC transparente, tampa e conector tipo Luer de plástico rı́gi- do. Padrão de cores conforme NBR ISO 10555-5, Embalado e re- gistrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 0,43 | 86,00 |
171. | 2745 SERINGA ESTÉRIL DESCARTÁVEL 1 ML (TUBERCULINA) COM AGULHA 13MM X 0,45MM com cilindro tratado interna- mente com silicone de grau cirúrgico, ajuste perfeito entre êmbo- lo e cilindro. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 15.000 | 0,45 | 6.750,00 |
172. | 2746 SERINGA PARA INSULINA 1 ML (100UI), ESTÉRIL, AGU- LHA FIXA 6MM X 0.25MM, confeccionada em material atóxico, conexão fixa entre o corpo e agulha. Corpo lubrificado, com esca- la graduada, milimetrada, precisa, nı́tida e permanente. Acaba- mento perfeito que permita movimento livre e suave do embolo em todo o percurso, com ajuste preciso. E^ mbolo deslizável, ajus- tado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar. Agulha de calibre de aproximadamente 8 mm x 0,3 mm, siliconi- zada com corpo em aço inox e bisel trifacetado, afiada, protetor em plástico rıǵ ido, com trava. Embalagem e registro conforme re- gulamentos da ANVISA | UN | 40.000 | 0,56 | 22.400,00 |
173. | 2747 SERINGA PARA INSULINA 1 ML (100UI), ESTÉRIL, AGU- LHA FIXA 8MM X 0,3MM, confeccionada em material atóxico, co- nexão fixa entre o corpo e agulha. Corpo lubrificado, com escala graduada, milimetrada, precisa, nı́tida e permanente. Acabamen- to perfeito que permita movimento livre e suave do embolo em todo o percurso, com ajuste preciso. E^ mbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar. Agulha de calibre de aproximadamente 8 mm x 0,3 mm, siliconizada com corpo em aço inox e bisel trifacetado, afiada, protetor em plástico rı́gido, com trava. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 80.000 | 0,50 | 40.000,00 |
174. | 2750 SERINGA, POLIPROPILENO, 10ML, SEM AGULHA, LUER- SLIP, em plástico transparente, atóxico, capaz de garantir cone- xões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado com silicone grau cirúrgico, com escala externa gravada, precisa e visı́vel. E^ m- bolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha atóxica fixado em sua extremidade. Embalagem e registro conforme regulamen- tos da ANVISA. | UN | 50.000 | 0,74 | 37.000,00 |
175. | 2751 SERINGA, POLIPROPILENO, 20ML, SEM AGULHA, LUER- SLIP, em plástico transparente, atóxico, capaz de garantir cone- xões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado com silicone grau cirúrgico, com escala externa gravada, precisa e visı́vel. E^ m- bolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha atóxica fixado em sua extremidade. Embalagem e registro conforme regulamen- tos da ANVISA. | UN | 50.000 | 0,61 | 30.500,00 |
176. | 2748 SERINGA, POLIPROPILENO, 3ML, SEM AGULHA, LUER- LOCK, em plástico transparente, atóxico, capaz de garantir cone- xões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado com silicone grau cirúrgico, com escala externa gravada, precisa e visı́vel. E^ m- bolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha atóxica fixado em sua extremidade. Embalagem e registro conforme regulamen- tos da ANVISA. | UN | 20.000 | 0,48 | 9.600,00 |
177. | 2749 SERINGA, POLIPROPILENO, 5ML, SEM AGULHA, LUER- LOCK, em plástico transparente, atóxico, capaz de garantir cone- xões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado com silicone grau cirúrgico, com escala externa gravada, precisa e visı́vel. E^ m- bolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha atóxica fixado em sua extremidade. Embalagem e registro conforme regulamen- tos da ANVISA. | UN | 50.000 | 0,53 | 26.500,00 |
178. | 2752 SERINGA, POLIPROPILENO, 60ML, SEM AGULHA, LUER- SLIP, em plástico transparente, atóxico, capaz de garantir cone- xões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado com silicone grau cirúrgico, com escala externa gravada, precisa e visı́vel. E^ m- bolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha atóxica fixado em sua extremidade. Embalagem e registro conforme regulamen- tos da ANVISA. | UN | 2.000 | 3,11 | 6.220,00 |
179. | 2759 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 04, descartável, es- téril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumati- ca, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 500 | 0,72 | 360,00 |
180. | 2760 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 06, descartável, es- téril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumati- ca, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 500 | 0,98 | 490,00 |
181. | 2761 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 08, descartável, es- téril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumati- ca, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 500 | 0,95 | 475,00 |
182. | 2762 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 10, descartável, es- téril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumati- ca, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 3.000 | 0,62 | 1.860,00 |
183. | 2763 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12, descartável, es- téril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumati- ca, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 4.800 | 1,72 | 8.256,00 |
184. | 2757 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14, descartável, es- téril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumati- ca, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 3.000 | 2,67 | 8.010,00 |
185. | 2764 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 16, descartável, es- téril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumati- ca, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 1.000 | 1,44 | 1.440,00 |
186. | 2766 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 18, descartável, es- téril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumati- ca, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 500 | 1,17 | 585,00 |
187. | 2767 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 20, descartável, es- téril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumati- ca, siliconizada, com 01 orifı́cio distai, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UN | 300 | 1,54 | 462,00 |
188. | 2754 SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL N° 08, tubo fabrica- do em poliuretano e material radiopaco com marcação de posici- onamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno. | UN | 250 | 1,84 | 460,00 |
189. | 2755 SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL N° 10, tubo fabrica- do em poliuretano e material radiopaco com marcação de posici- onamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno. | UN | 250 | 0,62 | 155,00 |
190. | 3084 SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL N° 12, tubo fabrica- do em poliuretano e material radiopaco com marcação de posici- onamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno | UN | 500 | 1,72 | 860,00 |
191. | 2758 SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL N° 14, tubo fabrica- do em poliuretano e material radiopaco com marcação de posici- onamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno. | UN | 500 | 2,67 | 1.335,00 |
192. | 2769 SONDA FOLEY, CALIBRE 10, com balão de 5 a 10cc, (apro- ximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, estéril, com superfı́cie lisa. Embala- gem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 4,35 | 87,00 |
193. | 2770 SONDA FOLEY, CALIBRE 12, com balão de 5 a 10cc, (apro- ximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, estéril, com superfı́cie lisa. Embala- gem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 100 | 4,35 | 435,00 |
194. | 2771 SONDA FOLEY, CALIBRE 14, com balão de 5 a 10cc, (apro- ximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, estéril, com superfı́cie lisa. Embala- gem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 1,22 | 244,00 |
195. | 2772 SONDA FOLEY, CALIBRE 16, com balão de 5 a 10cc, (apro- ximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, estéril, com superfı́cie lisa. Embala- gem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 300 | 5,08 | 1.524,00 |
196. | 2773 SONDA FOLEY, CALIBRE 18, com balão de 5 a 10cc, (apro- ximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, estéril, com superfı́cie lisa. Embala- gem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 300 | 4,52 | 1.356,00 |
197. | 2774 SONDA FOLEY, CALIBRE 20, com balão de 5 a 10cc, (apro- ximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, estéril, com superfı́cie lisa. Embala- gem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 5,56 | 1.112,00 |
198. | 2775 SONDA FOLEY, CALIBRE 22, com balão de 5 a 10cc, (apro- ximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, estéril, com superfı́cie lisa. Embala- gem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 5,77 | 115,40 |
199. | 2776 SONDA FOLEY, CALIBRE 24, com balão de 5 a 10cc, (apro- ximadamente), com duas vias: atraumática, confeccionada em material atóxico, siliconizado, estéril, com superfı́cie lisa. Embala- gem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 100* | 5,54 | 554,00 |
200. | 2768 SONDA FOLEY, CALIBRE 8, com balão de 5 a 10cc, (apro- ximadamente), com duas vias: atraumatica, confeccionada em material atóxico, siliconizado, estéril, com superfı́cie lisa. Embala- gem e registro conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 10 | 6,76 | 67,60 |
201. | 2777 SONDA NASOENTERAL ADULTO N° 12 ESTÉRIL, de po- | UN | 100 | 10,10 | 1.010,00 |
liuretano ou silicone, macia e flexı́vel, tamanho de aproximada- mente 120cm. Deve possuir marca de medida, dupla via de entra- da com tampa de perfeita vedação, mandril em aço inoxidável, ogiva com aberturas opostas, radiopaca. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | |||||
202. | 3735 SONDA NASOENTERAL ADULTO N° 14 ESTÉRIL, de po- liuretano ou silicone, macia e flexı́vel, tamanho de aproximada- mente 120cm. Deve possuir marca de medida, dupla via de entra- da com tampa de perfeita vedação, mandril em aço inoxidável, ogiva com aberturas opostas, radiopaca. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 100 | 14,10 | 1.410,00 |
203. | 3736 SONDA NASOENTERAL ADULTO N° 16 ESTÉRIL, de po- liuretano ou silicone, macia e flexı́vel, tamanho de aproximada- mente 120cm. Deve possuir marca de medida, dupla via de entra- da com tampa de perfeita vedação, mandril em aço inoxidável, ogiva com aberturas opostas, radiopaca. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 100 | 14,90 | 1.490,00 |
204. | 2778 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 04, em PVC, transpa- rente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 500 | 0,99 | 495,00 |
205. | 2779 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 06, em PVC, transpa- rente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 500 | 4,13 | 2.065,00 |
206. | 2780 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 08, em PVC, transpa- rente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 500 | 1,33 | 665,00 |
207. | 2781 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 10, em PVC, transpa- rente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 500 | 1,15 | 575,00 |
208. | 2782 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 12, em PVC, transpa- rente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 500 | 1,35 | 675,00 |
209. | 2783 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 14, em PVC, transpa- rente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 500 | 1,37 | 685,00 |
210. | 2784 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 16, em PVC, transpa- rente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 1.000 | 1,41 | 1.410,00 |
211. | 2785 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 18, em PVC, transpa- rente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 300 | 1,70 | 510,00 |
212. | 2786 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 20, em PVC, transpa- rente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 300 | 2,06 | 618,00 |
213. | 2787 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 22, em PVC, transpa- rente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 100 | 1,34 | 134,00 |
214. | 2788 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 24, em PVC, transpa- rente, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifı́cio na ponta e quatro laterais. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVISA | UN | 100 | 2,41 | 241,00 |
215. | 2792 SONDA URETRAL N° 10, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICO- NIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproximadamente 40 cm, extremidade dis- tai com conector plástico com tampa articulada, permitindo cone- xões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com pon- ta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcio- nais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 10.000 | 0,69 | 6.900,00 |
216. | 2793 SONDA URETRAL N° 12, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICO- NIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproximadamente 40 cm, extremidade dis- tai com conector plástico com tampa articulada, permitindo cone- xões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com pon- ta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcio- nais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 10.000 | 0,70 | 7.000,00 |
217. | 2794 SONDA URETRAL N° 14, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICO- NIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproximadamente 40 cm, extremidade dis- tai com conector plástico com tampa articulada, permitindo cone- xões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com pon- ta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcio- nais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 500 | 0,87 | 435,00 |
218. | 2797 SONDA URETRAL N° 16, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICO- NIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproximadamente 40 cm, extremidade dis- tai com conector plástico com tampa articulada, permitindo cone- xões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com pon- ta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcio- nais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 500 | 3,13 | 1.565,00 |
219. | 2798 SONDA URETRAL N° 18, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICO- NIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproximadamente 40 cm, extremidade dis- tai com conector plástico com tampa articulada, permitindo cone- xões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com pon- ta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcio- nais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 3,26 | 652,00 |
220. | 2799 SONDA URETRAL N° 20, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICO- NIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproximadamente 40 cm, extremidade dis- tai com conector plástico com tampa articulada, permitindo cone- xões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com pon- ta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcio- nais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 2,39 | 478,00 |
221. | 2800 SONDA URETRAL N° 24, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICO- NIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproximadamente 40 cm, extremidade dis- tai com conector plástico com tampa articulada, permitindo cone- xões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com pon- ta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcio- nais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 200 | 1,77 | 354,00 |
222. | 2789 SONDA URETRAL N° 4, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICO- NIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproximadamente 40 cm, extremidade dis- tai com conector plástico com tampa articulada, permitindo cone- xões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com pon- ta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcio- nais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 500 | 1,10 | 550,00 |
223. | 2790 SONDA URETRAL N° 6, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SILICO- NIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproximadamente 40 cm, extremidade dis- tai com conector plástico com tampa articulada, permitindo cone- xões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com pon- ta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcio- nais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 3.000 | 0,93 | 2.790,00 |
224. | 2791 SONDA URETRAL N° 8, ESTE' RIL, DESCARTA' VEL, SIL1CO- NIZADA, EM POLIVINIL TRANSPARENTE ATO' XICO, maleável, atraumática, medindo aproximadamente 40 cm, extremidade dis- tai com conector plástico com tampa articulada, permitindo cone- xões seguras e sem vazamentos, extremidade proximal com pon- ta em forma de cone e orifı́cios ovais laterais opostos proporcio- nais ao calibre. Embalagem individual e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. | UN | 5.000 | 1,50 | 7.500,00 |
225. | 2801 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, para uso hospitalar, com graduação de 35 a 42 graus centı́grados. | UN | 200 | 17,92 | 3.584,00 |
226. | 2802 TOUCA DESCARTÁVEL PARA USO HOSPITALAR, confec- cionada em não tecido leve, maleável e resistente, que proporcio- ne ventilação. Antialérgico, inodoro, formato redondo, com bor- das bem-acabadas, totalmente providas de elástico que não entre em contato direto com a pele e proporcione fixação adequada à cabeça sem apertar, com diâmetro aproximado de 60 cm. Emba- lado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. PACOTE COM 100 UNIDADES | PC | 1.000 | 22,00 | 22.000,00 |
227. | 2819 TUBO DE LÁTEX (GARROTE), N° 200, rolo de aproxima- damente 15m. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | RL | 10 | 46,99 | 469,90 |
228. | 2820 TUBO DE SILICONE N° 204. Rolo de aproximadamente 15m. Confeccionado em material resistente à autoclave. Embala- gem: acondicionado em material que garanta a integridade do produto. Embalado e registrado conforme regulamentos da AN- VISA. | RL | 4 | 233,71 | 934,84 |
229. | 2805 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 3,0 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luerlock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 8,57 | 171,40 |
230. | 2806 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 3,5 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 7,19 | 143,80 |
231. | 2808 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 4,5 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luerlock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 6,38 | 127,60 |
232. | 2809 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 5,0 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 30 | 8,55 | 256,50 |
233. | 2810 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 5,5 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 30 | 6,76 | 202,80 |
234. | 2811 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 6,0 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 50 | 6,38 | 319,00 |
235. | 2812 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 6,5 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 50 | 7,09 | 354,50 |
236. | 2813 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 7,0 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 300 | 6,63 | 1.989,00 |
237. | 2815 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 8,0 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da | UN | 300 | 11,67 | 3.501,00 |
ANVISA. | |||||
238. | 2816 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 8,5 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 100 | 7,00 | 700,00 |
239. | 2818 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 9,5 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 7,00 | 140,00 |
240. | 2803 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 2,0 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 8,12 | 162,40 |
241. | 2804 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 2,5 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 4,77 | 95,40 |
242. | 2807 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 4,0 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 20 | 5,23 | 104,60 |
243. | 2814 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 7,5 MM, DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | UN | 300 | 7,04 | 2.112,00 |
244. | 2817 TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO, CALIBRE 9,0 MM DESCARTA' VEL, ESTE' RIL, CONFECCIONADA EM PVC ATO' XICO, transparente, graduada e gravada, não aderente à secreção, radi- opaca, com flexibilidade adequada, com preservação do lúmen para oxigenação, extremidade atraumática, levemente adelgada, conector universal, balão de alto volume e baixa pressão, balone- | UN | 50 | 7,00 | 350,00 |
te piloto com válvula de segurança, adaptável a seringas Luer-slip e Luer-lock. Embalado e registrado conforme regulamentos da ANVISA. | |||||
245. | 2821 UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO sem extensão, tampa e cor- po de nylon com rosca em metal, frasco plástico de 250ml, com nı́vel máximo e mı́nimo. Conexão de entrada de oxigênio com ros- ca padrão. | UN | 50 | 34,05 | 1.702,50 |
246. | 2822 VASELINA LÍQUIDA. Embalado e registrado conforme re- gulamentos da ANVISA. FRASCO ALMOTOLIA 100ML | FR | 200 | 5,95 | 1.190,00 |
247. | 2561 ÁLCOOL 70% ANTISSÉPTICO, para antissepsia antes de punção venosa. Frasco Almotolia 100ml. | FR | 20.000 | 2,82 | 56.400,00 |
248. | 2563 ÁLCOOL 70% ANTISSÉPTICO GEL, bactericida e higieni- zante de limpeza, que completa a lavagem das mãos. Acondicio- nado em refil com no mı́nimo 800ml. O arrematante deverá ofertar 80 dispensers compatível com o refil. | SACHE | 800 | 13,00 | 10.400,00 |
249. | 3347 ÁLCOOL 70% ANTISSÉPTICO, para antissepsia. Frasco 1L. | UN | 5.000 | 10,25 | 51.250,00 |
250. | 2564 ÁLCOOL 96% 92,8 (INPM), utilizado para fixação de amostras de preventivo. | FR | 96 | 10,04 | 963,84 |
251. | 2652 ÉTER SULFÚRICO, incolor, de odor penetrante, inflamável e volátil. FRASCO ALMOTOLIA 100ML | FR | 240 | 5,90 | 1.416,00 |
252. | 2721 ÓCULOS DE BIOPROTEÇÃO TRANSPARENTE composto de armação e visor numa única peça, produzido em policarbona- to, proteção lateral com ventilação e ponte nasal nas extremida- des das hastes, incolor e ante embaçante, orifı́cios para fixação de cordões. Embalagem e registro conforme regulamentos da ANVI- SA. | UN | 250 | 13,47 | 3.367,50 |
VALOR TOTAL DESTA LICITAÇÃO É DE R$ 3.693.893,06 (três milhões e seiscentos e noventa e três mil e oitocentos e noventa e três reais e seis centavos)
ANEXO 02
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO, E-MAIL E TELEFONE:
ITEM | DESCRIÇA˜ O DO OBJETO | UNID | QUANT. | VALOR UNITA' RIO R$ | VALOR TOTAL R$ | MARCA |
OBS.: SEGUIR SEQUENCIA DE ITENS CASO FOR NECESSÁRIO. EX.: ITEM 1, ITEM 2 ......
PREÇO:
Deverá ser cotado, preço unitário e total
PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS: A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: de no mı́nimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
OBS.: Nos preços propostos deverão estar incluı́dos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, entrega no municı́pio, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunı́stica do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
Local e data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 03
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º /2021_
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º /2021
PROCESSO N.º xxxx/2021_
Validade 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE PIÚMA, ES, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.165.695/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, representada legalmente pelo seu Prefeito Municipal, (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no ,
residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na
modalidade de PREGÃO ELETÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , homologada pelo Exmo. Sr.
,
Prefeito Municipal, resolve REGISTRAR OS PREÇOS oferecidos pelas empresas, _, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , CEP , no Municı́pio de , neste ato representada pelo(a) Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº cuja proposta foi classificada em lugar no certame, nas quantidades estimadas, de acordo
com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelo Decreto Municipal no 896/2014, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 - A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possı́vel contratação entre o Municı́pio de Piúma/ES e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão para Registro de Preços n.º
/ , cujo objeto é “AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E CORRELATOS, PARA ATENDER A DEMANDA CONTINUA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES.”, para
atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Piúma”, conforme descrito em Anexo I, do referido Pregão.
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial ou instrumento equivalente, vedada a sua prorrogação.
2.2 - Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura de Piúma/ES não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando a realização de licitação especı́fica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência da aquisição em igualdade de condições.
Cláusula Terceira – Da utilização da Ata de Registro de Preços
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por toda a Administração Pública, desde que autorizados pelo Municı́pio de Piú ma/ES, em procedimento próprio.
3.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
3.3 - Em cada solicitação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
Cláusula quarta – Do local, prazo de entrega e 𝑓iscalização
4.1 – A entrega dos produtos licitados, será de acordo com a solicitação da Secretaria, devendo ocorrer no
prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.2 – Só será considerado como entrega definitiva dos produtos, após análise prévia da Fiscalização do Contrato, que deverá realizar o aceite definitivo ou recusa do bem em até 05 (cinco) dias.
4.2.1 – Estando o produto em desacordo com as especificações do edital, apresentarem qualidade duvidosa ou defeitos de fabricação e/ou confecção, os mesmos serão recusados, cabendo ao Fornecedor recolher e substituir os produtos, ou refazer os serviços, em prazo não superior ao estabelecido na cláusula 4.1.
4.3 – A Secretaria de Saúde será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
4.4 – A fiscalização a que se refere a cláusula 4.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
Cláusula quinta – Do pagamento
5.1 - Em todos as aquisições, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital de Licitação que originou esta Ata de Registro de Preços.
5.2 - Para fins de pagamento a Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
Cláusula sexta – Das sanções administrativas
6.1 – A` Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação;
d) declaração de inidoneidade;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
6.2 – advertência – nos casos de:
a) descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório;
b) descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
6.3 – multas – nos seguintes casos e percentuais:
6.3.1 - Será imposta ao fornecedor, pela autoridade competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do ó rgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuı́zo da aplicação do disposto nas alı́neas “a” e “b” deste Item;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta, no caso de desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
6.3.2 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
6.3.3 - A sanção pecuniária prevista na alı́nea “d” do Item 7.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
6.4 - suspensão temporária de participação em licitação:
6.4.1 - Sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com Administração, pelo prazo que esta fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos.
6.5 - impedimento de licitar e contratar com a Administração:
6.5.1 - Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuı́zo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
6.6 - declaração de inidoneidade:
6.6.1 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuı́zos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Item 6.4.1.
6.6.2 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
6.7 – As multas previstas no Item 6.3 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
6.8 – Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
6.9 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditó rio, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame devera notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mı́nimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabı́veis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
6.10 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
6.11 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
Cláusula sétima – Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
7.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
7.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse pú blico, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
7.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
7.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
7.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula sétima deste instrumento.
7.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
7.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessı́vel o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
7.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mı́nima de 30 (trinta) dias, instruı́da com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
Cláusula oitava – Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
8.1 - O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Municı́pio de Piúma/ES.
8.2 - A solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
8.3 - O gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá à Secretaria de Administração.
Cláusula nona – Das previsões orçamentárias
9.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta Ata de Registro de Preços estão previstos no Orçamento correrão às seguintes contas:
Órgão | Classificação Funcional | Natureza da Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
Secretaria de Saú de - | 008001.1030200182.058 | 3390300000 | 090 | 1211 |
Manutenção das | 1530 | |||
Atividades do Hospital | 1214 | |||
Secretaria de Saú de - | 008001.1030300192.062 | 3390300000 | 117 | 1211 |
Manutenção das | 1212 | |||
Atividades da Assistência Farmacêutica | 1213 1214 | |||
1220 | ||||
Secretaria de Saú de - | 008001.1030100172.052 | 3390300000 | 040 | 1211 |
Manutenção das Atividades da Atenção | 1214 | |||
Primária |
Xxxxxxxx Xxxxxx – Dos recursos
10.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
10.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
10.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias ú teis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
11.2.2 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
10.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão do Prefeito Municipal que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, podendo reconsiderar ou manter sua decisão, cabendo defesa, sendo observado o prazo previsto do artigo 109 da Lei Federal nº. 8666/93;
10.3 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades deverá ocorrer por notificação pessoal ou por correspondência com aviso de recebimento, e por Diário Oficial, no caso de não ser possı́vel localizar a Contratada.
10.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terá efeito suspensivo.
10.5 – A aplicação das penalidades será decidida pela autoridade competente, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade competente, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias ú teis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para decisão do Prefeito Municipal.
Cláusula Décima primeira – Do foro
11.1 - Fica eleito o foro de Piúma, Estado do Espı́rito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Piúma, _ de de .
______________________ xxxxxxxxxx Prefeito(a) de Piúma CONTRATANTE
_____________________ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome
Nº CPF ou RG
Nome
Nº CPF ou RG
ANEXO 04
APRESENTAÇA˜ O DE I'NDICES CONTA' BEIS (MODELO) PREGA˜ O ELETRO^ NICO N° xxx/2021
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
A apresentação de ı́ndices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante*
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Cidade, de de 2021.
Nome do representante legal da empresa
Cidade, _ de de 2021.
Nome do profissional contábil – nº do CRC
* Equivalente ao Exigı́vel a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009).