EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2020
PROCESSO LICITATÓRIO: 022/2020
REPARTIÇÃO(ÕES) INTERESSADA(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MODALIDADE: PREGÃO Nº 007/2020 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA/PREÇO UNITÁRIO
O Município de Areado/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX (XXX: 00.000-000), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, por meio do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e do(a) pregoeiro(a), Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, torna pública a abertura do processo licitatório nº 022/2020, na modalidade pregão nº 007/2020, que se regerá pela Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos: 1). Anexo I – Termo de referência;
2). Anexo II – Documento de Credenciamento;
3). Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Fe deral nº 4.358, de 05/09/2002; 4). Anexo IV – Proposta padronizada;
5). Anexo V – Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação
(apresentada fora do envelope, juntamente com o Documento de Credenciamento);
6). Anexo VI – Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência;
7). Anexo VII – Minuta do Contrato.
01 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. - A presente licitação tem por objeto à aquisição de trator agrícola, conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento.
1.2. Vigência: Até 31/12/2020.
02 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. - A dotação orçamentárias destinadas aos pagamentos dos objetos licitados é a seguinte:
(286) - 02.08.01-04.122.0052.1.002-4490.52.00, deste Município para o exercício de 2020.
03 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. - O(a) pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora especificados no item 4.2, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes;
3.2. - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único do proponente participante, deverá apresentar-se ao(à) pregoeiro(a), quando convocado para credenciamento, devidamente munido de documento de identidade e os documentos abaixo indicados, fora de envelope(s):
3.2.1. - Quando o proponente não se fizer representar pelo seu sócio, proprietário ou dirigente, deverá constituir procurador com poderes especiais, conforme Xxxxx XX deste Edital, devendo ser apresentada cópia do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do outorgante da procuração de exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente.
3.2.2. - Quando o proponente se fizer representar pelo seu sócio, proprietário ou dirigente, deverá apresentar cópia do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do sócio, proprietário ou dirigente para exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente.
3.2.3. - Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação, conforme Anexo V deste Edital.
3.2.4. - Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempreendedor Individual, Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência, conforme Anexo VI deste Edital.
3.2.5. - As Micro empresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com validade máxima de 30 (trinta) dias.
3.3. - Se algum dos documentos acima também tiver que ser apresentado em outra fase deste certame, dentro de envelope, deverão ser apresentados duas vezes, nas formas que venham a ser estabelecidas neste edital.
3.4. - Os licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR (Aviso de Recebimento) deverão apresentar todos os documentos solicitados no item 3.2 dentro de um
terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÃO”, o número do pregão, nome da empresa, local e data da realização do certame.
3.5. - Caso os licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 3.2.1.
3.6. - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o(a) pregoeiro(a) não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
04 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO
4.1. - A proposta comercial (item 05 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 06 do Edital) deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de impedimento de participação no certame e serão identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE: “ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO LICITATÓRIO nº 022/2020
PREGÃO nº 007/2020
PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DO(A) PREGOEIRO(A)
ENVELOPE Nº 2
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE: “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO nº 022/2020
PREGÃO nº 007/2020
PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS A/C DO(A) PREGOEIRO(A)
4.2. - Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, ao(à) pregoeiro(a), da seguinte maneira:
ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX (CEP-37.140-000).
DIA/HORÁRIO: 04/03/2020 – QUARTA-FEIRA – 13:00 HS
(Quatro dias do mês de março de dois mil e vinte às treze horas)
4.3. - O Município de Areado/MG não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, ao(à) pregoeiro(a) designado(a), no local, data e horário, definidos no item 4.2.
O5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1. - No “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL”, o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, datilografada ou processada em computador e com numeração em todas as suas folhas na forma “número da folha”, separado por barra e total de número de folhas, que também deverão vir rubricadas e, a última, assinada pelo seu representante legal devidamente identificado e qualificado, constando o seguinte:
5.1.1. - Identificação do proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fac-símile;
5.1.2. - Descrição completa do objeto ofertado, com indicação detalhada do serviço a ser prestado, constando todas as especificações técnicas, observado o padrão definido no Edital.
5.1.3. - Deverão estar inclusos nos preços todos os encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Areado/MG;
5.1.4. - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do respectivo envelope;
5.1.5. - A proposta deverá ser apresentada sem entrelinhas ou rasuras, respeitando o valor estimado constante no processo.
5.2. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
5.3. - Os preços deverão ser cotados considerando-se que, a entrega do objeto licitado será feita de acordo com o especificado no Anexo I do Edital, incluídos todos valores de quaisquer gastos, despesas, ônus, encargos ou acessórios que, em nenhuma hipótese, serão suportados pelo Município de Areado/MG.
5.4. - A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente, ficando ratificado nos termos da Declaração prevista no artigo 4º, inciso VII – Lei Federal nº 10.520, de 16 de julho de 2002;
5.5. - No caso de ausência ou incorreta numeração da proposta e/ou rubrica/assinatura dos documentos, será permitida a correção pelo interessado à vista dos presentes.
06 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1. - Será exigida para habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:
6.1.1. - Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Areado/MG (Observar o Decreto Municipal nº 802/2005 e suas alterações, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) ou poderá ser demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:
1. Habilitação jurídica
a. Pessoa jurídica de direito privado, a saber:
• Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
• Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
• Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
• Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
• Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
• Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade fiscal
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b. Prova de regularidade para com as fazendas:
• Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
• Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);
• Municipal (Fazenda Municipal).
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
d. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
3. Regularidade fiscal e trabalhista
a. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4. Qualificação econômico-financeira
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou ainda concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Se a certidão não indicar vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.
6.1.2. - A declaração exigida pelo Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02.
6.2. - As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, por ocasião a participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. - Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
6.4. - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de nº 02, indevassável e devidamente identificado.
6.5. - Não serão admitidas na licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontrem em falência, recuperação judicial ou, ainda, concordata.
6.6. - Os documentos de habilitação mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile ou qualquer outro modo, mesmo autenticados.
6.7. - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.
07 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. - Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2. - O(a) pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço.
7.2.1. - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.2.2. - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
08 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. - Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação.
8.2. - No caso de duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances verbais.
8.3. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
09 - DO JULGAMENTO
9.1. - O critério de julgamento será: menor preço unitário.
9.2. - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço unitário.
9.3. - O(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.
9.4. - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será o proponente declarado vencedor.
9.5. - Não havendo imediata interposição de recurso, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor e se procederá à abertura de seu envelope “Documentação de Habilitação”.
9.6. - Se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
9.7. - Satisfeitos os requisitos do Edital, não haverá óbice em ser declarada vencedora, proposta única.
9.8. - Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado a ser contratado.
9.9. - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar para que seja obtido menor preço.
9.10. - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos proponentes.
9.10.1. - Durante a lavratura da ata o(a) pregoeiro(a) poderá indagar dos demais licitantes sobre o permissivo do artigo 64, § 2º - Lei nº 8.666/93.
9.11. - Os itens que não tiverem cotação serão considerados desertos.
10 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO
EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. - As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2. - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, caso seja comprovada a recusa injustificada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2. - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.2.1. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.3. - Para efeito do disposto no subitem 10.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1. - A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.2. - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma do subitem 10.3.1, serão convocadas as remanescentes;
10.3.3. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.3.4. - Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no subitem 10.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.3.5. - O disposto no subitem 10.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
10.3.6. - A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, dentro do critério de
preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11 - DOS RECURSOS
11.1. - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. - Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos;
11.2. - Na falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.
11.3. - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no quadro de avisos na Prefeitura Municipal de Areado/MG.
12 - DA ADJUDICAÇÃO
12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.
12.2. - Havendo interposição de recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a), o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.
12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal.
12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.”
12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR DO CERTAME
13.1. - São obrigações do licitante vencedor do certame, dentre outras previstas nas Leis vigentes, especialmente:
a). Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto licitado, além de atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
b). Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
c). Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao Município de Areado/MG ou a terceiros;
d). Manter-se, durante toda a execução do objeto licitado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
e). Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança oriundas do objeto licitado;
f). Cumprir o objeto licitado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie; g). Cumprir o objeto licitado a partir de solicitações feitas por servidor (es)
autorizado(s) do Município de Areado/MG, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais estabelecidos para a entrega;
h). Cumprir o objeto licitado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
i). Aceitar, mediante solicitação do Município de Areado/MG, que se proceda a mudanças nos dias e horários de entrega, sempre que houver necessidade;
j). Permitir o acesso de funcionário(s) do Município de Areado/MG às suas dependências para efeito de fiscalização e controle de qualidade do objeto licitado;
l). Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto licitado, tais como encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Areado/MG;
m). Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Areado/MG;
n). Indenizar o Município de Areado/MG por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do objeto licitado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
o). Manter, durante a execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
p). Não utilizar o objeto licitado com o Município de Areado/MG para qualquer operação financeira ou interromper a execução do objeto licitado sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto licitado.
q). - Caso a contratada não esteja apta a prestar o serviço, deverá indenizar a prefeitura no valor correspondente ao desembolsado para a realização do evento.
r).- Realizar a adequada limpeza dos banheiros químicos.
14 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. - Serão considerados fornecedores do objeto deste certame, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários, os licitantes cujas propostas forem classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, em ordem crescente de preço.
14.2. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento ou serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem de serviço. Não será admitida prestação do serviço de forma parcelada, salvo se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de serviço.
14.2.1. - A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.
14.3. – A entrega dos bens deverá ser feita nos Pátio Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Cep: 37140-000 - Areado – MG. O horário de funcionamento é das 07:00 horas às 16:00 horas em dias úteis.
14.3.1. - O(s) responsável(eis) para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos membros da Comissão de Recebimento designada para 2020.
14.4. - O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto licitado em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste edital.
14.5. - O licitante vencedor é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se verificarem defeitos no objeto licitado.
15 - MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTES
15.1. - Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços licitados poderá ser determinada pelo Município de Areado/MG mediante assinatura de Termos Aditivos.
15.2. - Os preços incidentes sobre o objeto licitado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;
15.3. - Nos casos de alterações requeridas pelo licitante vencedor do certame, com fundamento na alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverá ser apresentado documentos que demonstrem a alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o Município de Areado/MG autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. - O licitante vencedor apresentará à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, a nota fiscal relativa à entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto licitado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o Município de Areado/MG procederá ao pagamento em até 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser encaminhada para a comissão de recebimento ou para o departamento de contabilidade no e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
16.2. - O Município de Areado/MG, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao licitante vencedor para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item acima será contando a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
16.3. - A devolução da nota fiscal não aprovada pelo Município de Areado/MG em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o licitante vencedor suspenda a execução do objeto licitado ou deixe de prestar o atendimento necessário;
16.4. - O Município de Areado/MG se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do licitante vencedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;
16.5. - Não serão pagos os objetos licitados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações que integram este instrumento.
17 - HOMOLOGAÇÃO
17.1. - Após as diligências mecionadas no item anterior e constatado pela Controladoria Geral do município que o procedimento cumpriu a Lei de Licitações, o certame será submetido à homologação do Prefeito Municipal.
17.2. - Constatados pela Procuradoria Geral e Controladoria Geral do município que o procedimento cumpriu a Lei de Licitações, o certame será encaminhado ao Prefeito para homologação.
17.3. - Constatado pela Procuradoria Geral e Controladoria Geral do município que o procedimento cumpriu a Lei de Licitações, o certame retornará ao Prefeito para homologação.
17.4. - Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente para homologação.
17.5. - A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
18 - DA CONTRATAÇÃO
18.1. - Encerrado o procedimento licitatório, O (A) CONTRATADO (A) declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VII deste edital;
18.2. - Caso O (A) CONTRATADO (A) não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação;
18.3. - O (A) CONTRATADO (A) responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for credor;
18.4. - O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
18.5. - A empresa vencedora deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, assinar o contrato e fazer a sua devolução para a Administração.
18.5.1. - A assinatura do contrato deverá ser feita apenas pelo administrador ou representante com procuração da empresa. Caso for pelo representante, deverá anexar a procuração (original ou autenticada) junto ao contrato antes de fazer a sua devolução.
18.6. - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19 - DAS SANÇÕES
19.1. - Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o
Município de Areado/MG, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele licitante que, dentre outras vedações previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d). Não mantiver a proposta;
e). Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar, aceitar ou retirar o contrato ou documento equivalente;
f). Comportar-se de modo inidôneo; g). Cometer fraude fiscal; ou
i). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
19.2. - Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará sujeito a multa de até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.
19.2.1. - Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do prejuízo efetivamente suportado.
19.3. - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo licitante penalizado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
19.4. - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. - É vedado ao licitante desistir da proposta após abertura do primeiro envelope de preços de qualquer dos outros licitantes.
20.2. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e fundamentado, sem direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
20.3. - O(a) pregoeiro(a), zelando pela amplitude da disputa, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
20.4. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o(a) pregoeiro(a) devolverá os envelopes “documentação” inviolados dos licitantes desclassificados.
20.5. - Nenhuma indenização ou ressarcimento será devida aos licitantes pela elaboração/apresentação das propostas e participação no certame.
0.6. - Até 02 (dois) dias úteis antes a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
20.7. - O Município de Areado/MG poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo desclassificar o licitante do qual venha a ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que comprometa sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que esta tenha direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
20.8. - O(a) licitante vencedor(a) fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões, no objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos preços ofertados e corrigidos.
20.9. - O preço pelo fornecimento do Edital é de R$ 5,00 (cinco reais), além da taxa de expediente.
20.9.1. - A não retirada de Xxxxxx não obstará a participação no certame, todavia, o interessado não poderá alegar ignorância de seus termos.
20.10. - A Administração se reserva ao direito de documentar a sessão com som e imagens.
20.11. - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao(à) pregoeiro(a), por escrito, de forma que esteja em seu poder, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão do pregão, por meio do fac-símile (00) 0000-0000, via postal para o endereço Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX (CEP: 37.140-000), ou entrega pessoal ao(à) pregoeiro(a) no mesmo endereço acima, no horário de 12:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas pelo telefone
(00) 0000-0000, ramal 230, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sempre aos cuidados do(a) pregoeiro(a).
Areado/MG, 13 de fevereiro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro(a)
ANEXO II
Termo de Referência – TR
1 – OBJETO, QUANTIDADES E VALOR ESTIMADO:
1.1 Aquisição de trator agrícola de pneus, conforme especificado na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço médio | Preço Total |
01 | Trator agrícola de pneus, novo, com motor de no mínimo 75 cavalos de força, a diesel, tração 4x4, compatível para acoplamento de triturador de podas (trincha) e roçadeira de corte. | Unid. | 01 | R$% 121.333,33 | R$ 121.333,33 |
1.2 O Custo estimado total da presente contratação é de R$ 121.333,33 (cento e vinte e um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
a) Garantia:
- Garantia de 12 meses ou 1.000 (mil) horas.
b) Obrigações extras do (a) contratado(a):
- A contratada se responsabilizará pelas despesas de transporte e outras possíveis despesas decorrentes do fornecimento.
c) Prazo para assinatura do contrato: 05 (cinco) dias úteis.
2 – JUSTIFICATIVA E CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUM:
2.1 JUSTIFICATIVA: A aquisição de trator faz-se necessária para auxiliar nos serviços agrícolas de responsabilidade municipal, como roçagem, capina com trincha entre outros.
2.2 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto 5.450, de 2005.
3 – VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2020.
4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário.
5– PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o fornecimento do trator será de até 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
6 – LOCAL DE ENTREGA: Pátio Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Cep: 37140-000 - Areado – MG. O horário de funcionamento é das 07:00 horas às 16:00 horas em dias úteis.
7 – COMISSÃO RESPONSÁVEL: A fiscalização se dará por meio dos membros da comissão de recebimento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
8 – REPARTIÇÃO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Areado, 29 de janeiro de 2020
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, E ENTREGÁ-LA AO(À) PREGOEIRO(A) SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:
PROCURAÇÃO
A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato representada pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA PROPONENTE: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), nomeia e constitui seu(s) procurador(es) o(s) senhor(es) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) OUTORGADO(S): Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), a quem confere amplos e gerais poderes para, junto ao Município de Areado/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade pregão nº007/2020 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, renunciar, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso e, em especial, para o pregão n° nº007/2020.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura(s). (RECONHECER FIRMA)
OBSERVAÇÃO: Não é necessário adotar a forma acima. Entretanto, deve conter todos os poderes acima expressos.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO DECRETO 4.358, DE 05/09/2002.
Ao
Município de Areado Areado – MG
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA)
ANEXO IV
PROPOSTA PADRONIZADA
Ao
Município de Areado/MG
Aos cuidados do(a) pregoeiro(a).
PREGÃO nº nº007/2020.
A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, inscrição estadual, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, telefone e fax-símile nº), vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para participação do pregão nº nº007/2020 para , de acordo com as exigências do edital supra citado.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço total |
1 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes propostas.
2 – Informamos os dados de nossa conta bancária: a). Nome do banco: . b). Número da Agência: . c). Número da conta: .
3 – Endereço para intimação dos atos do pregão: a). Fac-símile: .
b). E-mail: . c). Endereço: .
4 – O licitante, ao participar desta licitação, declara estar de acordo com os termos do edital.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura(s).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO E DE QUE PREENCHE AS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
Pregão nº007/2020.
DECLARAÇÃO
Cientes do disposto no artigo 12 da Lei Municipal nº 331/2003, que trata das sanções a que estamos sujeitos, DECLARAMOS que não há nenhum fato impeditivo de nossa parte, em participarmos do certame em referência, assim como estamos aptos a nos habilitarmos para a licitação mencionada.
Comprometemo-nos, outrossim, a declarar qualquer fato impeditivo que venha a surgir, a partir desta data.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura(s).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DE ACEITAÇÃO DAS NORMAS DA LEI DE REGÊNCIA
Pregão nº007/2020
A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato representada pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), ao final assinado, DECLARA para todos os fins de direito, especialmente para o fim de participação na licitação em epígrafe, que se enquadra no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que está de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não incorre nas situações de impedimentos previstos na mesma.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura(s).
(Anexo exigível somente na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2020
Contrato para aquisição de trator agrícola, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A), o(a) XXXXXXXXXX, de
conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo...
O MUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX (XXX. 37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(A) CONTRATADO(A): Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, neste ato representada por QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO(A)
CONTRATADO(A): Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processo licitatório nº022/2020, na modalidade pregão presencial nº 007/2020, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. – O presente contrato tem por objeto a aquisição de trator agrícola, tudo em conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
1.2. – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.
2.1. – As despesas com a execução deste contrato serão de R$ XXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto deste contrato é a seguinte:
(286) - 02.08.01-04.122.0052.1.002-4490.52.00, deste Município para o exercício de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. – As contratações obedecerão à conveniência e às necessidades deste Município, não estando a Prefeitura Municipal de Areado obrigada a contratar uma quantidade mínima dos serviços, ficando a seu critério a definição da quantidade e do momento da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA.
5.1. – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2020.
CLÁUSULA SEXTA – ENCARGOS
6.1. – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
7 .2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).
8.1. – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
8.2. – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
8.3. – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
8.4. – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
8.5. – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança oriundas do objeto contratado;
8.6. – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;
8.7. – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor (es) autorizado(s) do CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais estabelecidos para a entrega;
8.8. – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
8.9. – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários de entrega, sempre que houver necessidade;
8.10. – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;
8.11. – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE
8.12. – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE;
8.13. – Xxxxxxxxx o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
8.14. – Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.15. – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.
8.16. - Caso a contratada não esteja apta a prestar o serviço, deverá indenizar a prefeitura no valor correspondente ao desembolsado para a realização do evento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
9.1. – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;
9.2. – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;
9.3. – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato, sendo que a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;
9.4. – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as especificações estabelecidas no edital e neste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento ou serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem de serviço. Não será admitida prestação do serviço de forma parcelada, salvo se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de serviço.
10.2. - A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.
10.3. – A entrega dos bens deverá ser feita nos Pátio Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Cep: 37140-000 - Areado – MG. O horário de funcionamento é das 07:00 horas às 16:00 horas em dias úteis.
10.4. - O(s) responsável(eis) para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos membros da Comissão de Recebimento designada para 2020.
10.5. – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo com o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste edital.
10.6. – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se verificarem defeitos no objeto contratado.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.
11.1. – Qualquer modificação de forma da prestação dos serviços contratados poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PAGAMENTOS.
12.1. – O(A) CONTRATADO(A) apresentará as SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, a nota fiscal relativa à prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento da nota fiscal;
12.2. – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à) CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item
1 será contando a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
12.3. – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário;
12.4. – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a) CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;
12.5. – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações que integram este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO.
13.1. – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;
13.2. – No caso de rescisão unilateral, o (a) CONTRATADO (A) não terá direito à indenização, salvo pela entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES.
14.1. – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida;
c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d). Não mantiver a proposta;
e). Comportar-se de modo inidôneo; f). Cometer fraude fiscal; ou
g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
14.2. – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a multa de até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.
12.3. – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do prejuízo efetivamente suportado.
14.4. – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a) CONTRATADO(A) penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
14.5. – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INDENIZAÇÃO.
15.1. – Xxxxxxxx a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Areado/MG, DIA, MÊS E ANO.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
1).
Nome: .CPF: .
2).
Nome: .CPF: .
TERMO DE APROVAÇÃO DO JURÍDICO
Aprovo o presente instrumento estando em perfeitas condições legais de ser firmado e executado.
Areado/MG, DIA, MÊS E ANO.