TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet dos eventos sapatinhos de cristal e casamento coletivo em local devidamente ornamentado com iluminação e sonorização, visando atender a SEMTEPS.
ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO ITEM DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
01 | Serviços de buffet do evento casamento coletivo em local devidamente ornamentado com iluminação e sonorização, visando atender a SEMTEPS. | 01 | SERV. |
02 | Serviços de buffet do evento sapatinho de cristal em local devidamente ornamentado com iluminação e sonorização, visando atender a SEMTEPS. | 01 | SERV. |
SERVIÇOS INCLUSOS
Espaço contendo iluminação,sonorização e serviço de ornamentação. Decorações no Hall de entrada, corredor do salão,mesa das autoridades, mesa do juiz de paz (para o casamento), no Cantinho dos Noivos/debutantes para fotos, mesa do bolo 1 bolo fake de 3 andares, mesa forrada e decorada, bandejas decorativas, painel, cortinas, led, carpete.
Um bolo de 50 fatias, 300 unidades de doces, sendo de coco e brigadeiro em forminhas para compor a mesa do bolo, 3000 salgados sendo coxinha, empada, canudinho e tortinha de limão.
Bebidas: Refrigerantes de 2 litros: Sabor guaraná, laranja e cola. Buffet para 200 pessoas(cada evento)
Cardápio: Galinha Picante, Estrogonofe de carne, arroz e farofa. Incluindo copos de vidro para bebidas, pratos e talheres.
Quatro garçons para servir bebidas e alimentação incluindo bandejas de alumínio para os garçons servirem.
1. DA VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento contratual iniciará a partir da assinatura do contrato até 31/12/2024, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da lei 14.133.
2. DO PRAZO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O prazo para a entrega do serviço do presente termo devidamente finalizado será imediato após a emissão de requisição emitida será admitido o prazo para confecção dos itens que será indicado pela contratada a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social- SEMTEPS.
2.2 As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesas constará na Respectiva nota de empenho: A classificação orçamentária por onde correrá a despesa será de acordo com orçamento do exercício financeiro.
3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
3.1 Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato para o exercício 2024 correrão à contar da dotação orçamentaria seguinte:
08.122.0003.2079.0000 – Manutenção das atividades do FMAS.
3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1 O Casamento Coletivo será ofertado para 30 (trinta) casais que desejam legalizar sua união, tendo como público prioritário pessoas em situação de vulnerabilidade social. Este projeto será realizado através da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social- SEMTEPS, com o objetivo de promover a regularização jurídica de casais, além de proporcionar a realização do anseio de casais que não possuem condições financeiras de legitimar sua vida conjugal e promover, de certa forma, a inclusão social, resgatando, entre outros, a autoestima. Esta iniciativa leva em consideração a importância do casamento como passo decisivo na estruturação da uma nova unidade familiar, e também como forma dos casais formalizarem juridicamente a união, o que amplia o direito e protege a família.
5. DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
5.1 A CONTRATAÇÃO fundamentada nos pressupostos do art.75, II, da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 A empresa vencedora deverá apresentar toda a documentação necessária à habilitação: Certidões de regularização fiscal (UNIÃO, ESTADO E MUNICIPIO DA SEDE DA CONTRATADA), regularidade FGTS, Habilitação Jurídica, Inexistência de Débito Trabalhista e Inscrição de CNPJ contendo atividade compatível com objeto da despesa, com atestado de capacidade técnica e Balanço Patrimonial atualizado.
6.2 Disponibilizar serviços em conformidade com os requisitos solicitados pela SEMTEPS.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 A contratada deverá executar o serviço de forma imediata mediante autorização desta Secretaria.
7.2 Não será admitida a subcontratação do objeto.
7.3 Deverá atender às Normas Técnicas Brasileiras e Regulamentações, quando esses não forem descritos neste termo.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços contratados;
8.2 - Fiscalizar a execução do objeto contratual, podendo sustar e recusar quaisquer serviços que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
8.3 - Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30º dia da apresentação da nota fiscal, que deverá vir com o carimbo de ATESTO do Fiscal e ou Gestor do Contrato.
8.4 - Assegurar as condições para o regular cumprimento das obrigações e fornecer as informações que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham aexecutar.
8.5 - Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
8.6 - Atestar nota de fatura e proceder a liquidação e ao pagamento dos serviços realizados de acordo com as condições de preço.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2 indicar preposto para representa-la durante a execução do serviço.
9.3 A empresa contratada se responsabilizará por qualquer dano causado aos utensílios do Buffet, como taças, pratos e talheres, toalhas, etc.
9.4 - A empresa ficará responsável por qualquer dano ocasionado no salão durante a montagem do evento.
9.5 - Os serviços serão executados de acordo com o estabelecido no presente termo de referência.
9.6 - Emitir os documentos fiscais nos prazos hábeis, acompanhada das requisições emitidas pelo Setor de Compras.
9.7 - Comunicar à Contratante, qualquer fato ou ocorrência que possa prejudicar o bom andamento do contrato;
9.8 - A licitante deverá entregar os itens obrigatórios da decoração sem deteriorações ou qualquer avaria ou fator que possa comprometer o seu uso ou a sua qualidade.
9.9 - A equipe da contratada destacada para executar os serviços deverá apresentar-se, uniformizados, impreterivelmente, com antecedência no local do evento, com todo o material de apoio necessário.
9.10 - Arcar com despesas de transportes, carga, descarga decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 Nos termos do art. 117 da Lei nº14.333, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica e corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade o art.120 da Lei nº14.133, de 2021.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4 A atestação da nota dos serviços prestados será por um servidor designado pelo CONTRATANTE.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Será realizado pagamento antecipado (10 dias) à empresa prestadora de serviços,trata-se de 50% do valor total da contratação. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta, como citado na Lei 14.133/2021.
11.2 Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produto fornecido, acompanhado
das certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal e CRF do FGTS e Trabalhista.
11.3 Considera-se ocorrido o recebimento do documento fiscal no momento em que o órgão contratante atestará execução do objeto do contrato.
11.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessária à rescisão nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.8 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei complementar.
12 DO REAJUSTE
12.3 Os preços são fixos e irreajustáveis.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.3Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº14.133, de 2021, a Contratada que der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.4Não mantiver a proposta salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.5Deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
13.6Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto em motivo justificado;
13.7Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.8Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustar os objetivos da prestação do serviço;
13.9Pela inexecução total ou parcial do obejto deste contrato, a Administração pode aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
13.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-a em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº14.133, de 2021 e subsidiariamnet a Lei nº9.784, de 1999.
13.11 A autoridade competente, na aplicação das sansões, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como dano causado à Administração, obeservado o princípio da proporcionalidade.
13.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu ritmo normal na unidade administrativa.
13.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1 O custo estimado da contratação será subsidiado conforme levantamento de preços após realização da pesquisa de mercado.
14.2 Destacamos que os quantitativos aqui apresentados poderam ou não sofrer alterações após análise de cotações apresentadas, a esta ordenadora caberá analisar quantitativos para contratação.
953234
Assinado de forma digital poBr HEeRIClAterra –PA 24 de maio de 2024.
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XXXXXX XXXXXXX:75935953234
BECHARA:75935
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=23917962000105, ou=presencial, cn=XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:75935953234
Dados: 2024.05.24 14:37:08 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social Decreto n°55/2023