CONTRATO Nº 8.195/16 PROCESSO Nº 34.001/16
CONTRATO Nº 8.195/16 PROCESSO Nº 34.001/16
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 269/16
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MEGATRANS EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa MEGATRANS EXPRESS TRANSPORTES LTDA – EPP, estabelecida na cidade de Bauru-SP, na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0-00, X. Xxxxx Xxxxx, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 08.694.485/0001-72, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 30.166.478-x e CPF nº 000.000.000-00
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital nº 402/16, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 34.001/16, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO E DO PRAZO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 34.001/16, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, melhor descrita no Anexo II do Edital 402/16.
1.2. O CONTRATO terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
Cláusula Segunda: DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O início da prestação de serviços deverá ocorrer em 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ sec_juridico/diariooficial.aspx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.2. A CONTRATADA deverá manter o motociclista e sua motocicleta á disposição na sede da Secretaria Municipal da Educação – Departamento Administrativo – Divisão de Administração e Expediente, sito á Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00-0, Xxxxx/XX em dias úteis das iniciando às 7h30min.
2.3. As pequenas cargas deverão ser retiradas no local indicado pelo responsável e entregues aos respectivos destinatários, no mesmo dia, no menor prazo possível, com qualidade e eficiência, observando o respeito às leis de trânsito e à segurança individual e coletiva.
2.4. Os serviços destinam-se à entrega e coleta de pequenas cargas.
2.5. Os locais de entrega serão definidos de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
2.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, cabendo também:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições que culminaram em sua contratação;
b) Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo, durante o horário comercial, suporte para dar atendimento a eventuais ações necessárias à continuidade dos serviços;
c) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente;
d) Responsabilizar-se, desde a coleta até a entrega ao respectivo destinatário, pela guarda e perfeita conservação das pequenas cargas e outros itens, respondendo por perdas, danos ou extravios, e obrigando-se, a efetuar o ressarcimento ou a indenização devida quando da apuração dos prejuízos pelo CONTRATANTE;
Ref. Cont. nº 8.195/16
e) Estar cadastrada perante os órgãos públicos competentes, deverá possuir Alvará Anual de Trafego expedido pela EMDURB, conforme disposto no art. 5°, Parágrafo único, inc. I da Lei Municipal n° 6.324, de 04 de março de 2.013;
f) Garantir que o condutor envolvido na prestação dos serviços se encontre em conformidade com a Lei Federal nº 12.009, de 29 de Julho de 2.009, bem como com a Resolução do CONTRAN nº 356/10, cumprindo os seguintes requisitos:
• Ter no mínimo, 21 (vinte e um) anos completo;
• Possuir respectiva habilitação, por pelo menos 02 (dois) anos, na categoria;
• Estar aprovados em curso especializado, nos termos da Resolução nº 350/10 do CONTRAN.
g) Comprovar a inscrição do condutor nos órgãos públicos competentes, cuja renovação no cadastro deverá ser apresentada automaticamente a cada vencimento e as Certidões Civil e Criminal dos motociclistas que prestarão os serviços ao CONTRATANTE.
h) Utilizar motocicletas previamente aprovadas e registradas pelos órgãos públicos competentes, com as seguintes características técnicas:
• Serem de, no mínimo, 125cc, e estarem em excelentes condições de funcionamento e conservação, com todas as revisões periódicas necessárias, minimizando, assim, a ocorrência de defeitos durante a prestação de serviços;
• Estarem identificadas com a logomarca da CONTRATADA;
• Portarem baú que possua fechadura e trava;
• Possuírem equipamento de segurança, tipo antena, visando a proteção do condutor contra linhas, fios e cabos aéreos, e equipamento de proteção para membros inferiores (tipo “mata cachorro”);
• Terem, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
• Possuírem os padrões de visualização definidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e/ou órgãos públicos competentes;
• Possuírem os equipamentos obrigatórios definidos no Código Brasileiro de Trânsito;
• Terem sido aprovadas em vistoria pelos órgãos públicos competentes;
• Possuírem registro como veículo da categoria de aluguel;
• Serem aprovadas em inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
i) Propiciar ao condutor as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
• Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos;
• Equipamento de comunicação móvel;
• Crachá de identificação;
• Uniformes padronizados;
• Acessórios de segurança/ equipamentos de proteção individual (EPI's);
•
j) Selecionar e preparar rigorosamente o empregado que ira prestar os serviços, encaminhando o profissional com as respectivas funções devidamente registradas em sua carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício com a CONTRATADA.
k) Orientar o condutor destacado para execução dos serviços que se apresente convenientemente trajado, com observância à padronização de roupagem e/ou uniforme, instruindo-o quanto à expressa vedação de utilização de chinelos ou qualquer calçado que não o apropriado ao serviço e seguindo as recomendações do CONTRATANTE quanto a estes quesitos, sempre que este julgar necessário.
l) Orientar o condutor para que retire da cabeça o capacete ao entrar em qualquer repartição publica e não utilize bonés e orientar quanto à utilização de crachás de identificação, equipamentos de proteção individual (EPI’s), acessórios e equipamentos de segurança exigidos pela Lei de Trânsito em vigor, ou que venham a ser exigidos durante a vigência do contrato.
m) Designar, por escrito, encarregado responsável pelo(s) serviço(s), com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esse encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
n) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
o) Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do município, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 8.195/16
p) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
q) Fazer seguro de acidente de trabalho para seus empregados, responsabilizando-se, também, pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
r) Fornecer vale ou reembolso de despesa/ auxílio alimentação em conformidade com a convenção coletiva vigente.
s) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
t) Manter contingente suficiente de profissionais, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas, devendo possuir pessoal excedente, contendo as características exigidas de substituição.
u) Afastar, após notificação, todo empregado que, a critério do CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes deste, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para outro serviço da CONTRATADA no CONTRATANTE.
v) Substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a ocorrência, o motociclista que, durante a execução dos serviços, envolver-se em acidentes ou tiver a sua motocicleta imobilizada por problemas mecânicos, dando segura continuidade ao processo de entrega.
w) Responder pelos atos que venham a ser praticados pelos condutores a serviço do CONTRATANTE, sejam por imperícia ou negligência ou por quaisquer outros motivos que venham a culminar em acidentes no trânsito ou outros que venham a causar problemas ao CONTRATANTE, com relação às pequenas cargas ou objetos sob sua responsabilidade.
x) Responsabilizar-se integralmente pelas despesas de seguros, licenciamentos, combustíveis, lubrificantes, manutenção corretiva e/ou preventiva das motocicletas ou quaisquer outros itens destinados à conservação e à manutenção da frota, mantendo-a sempre em condições aceitáveis e seguras para execução dos serviços.
y) Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas e ainda: manter a regulagem dos veículos, preservando as suas características originais. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo.
z) Nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
2.7. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da notificação, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.8. O Diretor da Divisão de Administração e Expediente Será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
Cláusula Terceira: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela contratação descrita na Cláusula Primeira a importância de R$ 56.770,92 (cinquenta e seis mil, setecentos e setenta reais e noventa e dois centavos) anual perfazendo o valor mensal de R$ 4.730,91 (quatro mil, setecentos e trinta reais e noventa e um centavos), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
a) Preço do quilometro adicional rodado R$ 1,31 (um real e trinta e um centavos).
Ref. Cont. nº 8.195/16
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.4. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.3, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
Cláusula Quarta: DAS PENALIDADES
4.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
4.1.1. Advertência;
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 4.1;
4.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Quinta: DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
5.1. O CONTRATANTE designa como Órgão Gestor a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento.
5.2. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
5.2.1. Zelar pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
5.3. A Secretaria Municipal da Educação designará o gestor que acompanhará os serviços, além do gestor, os serviços deverão ser acompanhados pela Direção da Unidade Escolar.
Cláusula Sexta: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Pagamento dos valores devidos pela prestação dos serviços, no prazo previsto no contrato.
6.2. Definir os serviços a serem executados, elaborando rotina diária de trabalho, fornecer endereço correto dos locais para retirar e entrega das pequenas cargas.
6.3. Manter cadastro dos serviços, com informações básicas necessárias ao controle da regular prestação do serviço.
6.4. Exercer controle sobre a utilização dos serviços pelos departamentos e setores da Secretaria Municipal da Educação.
6.5. Receber reclamações sobre o serviço e apurá-las, realizando os encaminhamentos necessários.
6.6. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
6.7. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA.
6.8. Comunicar a CONTRATADA o cancelamento, transferência ou alteração de local data ou horário do serviço.
Cláusula Sétima: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços objeto do presente contrato de acordo com a melhor técnica aplicável aos trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos do Edital nº 402/16 e dos demais detalhes e ordens que emanarem do CONTRATANTE.
7.2. Respeitar rigorosamente a legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 e demais resoluções que são ou forem estabelecidas pelo CONTRAN, para a inspeção veicular.
7.3. Manter-se perfeitamente em dia com o pagamento de todas as obrigações fiscais e sociais, inclusive com as contribuições previdenciária, apresentando as respectivas guias de recolhimento junto com a nota fiscal mensal.
7.4. Iniciar a prestação dos serviços no prazo definido.
7.5. Acatar, apoiar e dar suporte ao CONTRATANTE nas atividades de planejamento da operação dos serviços.
7.6. Manter o CONTRATANTE informado de irregularidades que possam vir a ocorrer na execução dos serviços, incluindo informações sobre a utilização dos serviços, acidentes, incidentes, e outros.
7.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quando da execução do contrato.
7.8. Arcar com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativos à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamentos.
7.9. Responsabilizar-se, no caso de avaria da motocicleta ou quando ocorrer imobilização por qualquer motivo, por completar o transporte, mediante a substituição por outra motocicleta de capacidade igual ou superior, com segurança, bem como por remover a motocicleta avariada.
7.10. Permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços, o estado das motocicletas colocados à disposição do Transporte, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução das responsabilidades da CONTRATADA por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços.
7.11. Utilizar veículos compatíveis com as características definidas no Edital nº 402/16, mantendo-a em condições adequadas de circulação, especialmente quanto à segurança.
7.12. Prover toda a mão de obra necessária aos serviços objeto do presente Contrato, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
7.13. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, incluindo de terceiros, sujeitando- se às penalidades cabíveis, incluindo o afastamento de empregado.
7.14. Treinar, de forma adequada à execução dos serviços, em especial os operadores (motoboys), devendo, ainda, passar por atualização de formação regularmente.
7.15. Observar os requisitos indispensáveis na contratação dos operadores, em face da natureza dos serviços, quanto à saúde, integridade, habilitação e antecedentes dos operadores.
7.16. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE, em caso de substituição de veículo(s), encaminhando a respectiva documentação do(s) mesmos(s), constante na clausula segunda do edital nº 402/16.
7.17. Manter sempre atualizada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Condutor.
7.18. Substituir o(s) motoboy(s) que não apresentar(em) desempenho condizente às necessidades do serviço a ser prestado, mediante apresentação de relatório da Unidade Requisitante.
7.19. Não ultrapassar a quilometragem máxima estabelecida pelo CONTRATANTE.
7.20. Informar a CONTRATANTE quando da alteração do(s) motoboy(s), encaminhando a respectiva documentação do(s) mesmos(s), constante no na clausula segunda do edital nº 402/16.
7.21. A CONTRATADA deverá preencher diariamente planilha de controle de saídas e quilometragem percorrida a ser fornecida pela Secretaria Municipal da Educação (Anexo XIII), entregando-a a este órgão juntamente com a nota fiscal de prestação do Serviço.
Cláusula Oitava: DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
8.1.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993), sendo caso, a fatura inadimplida.
8.2. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
8.3. O contrato, não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e aumento autorizado pelo governo.
Cláusula Nona: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O CONTRATANTE por meio da Secretaria da Educação que efetuará a fiscalização do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do contrato.
9.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no contrato assinado.
9.2. Na nota fiscal deverá constar MUNICÍPIO DE BAURU, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
9.3. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, ampla defesa e ao devido processo legal.
9.6. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade e a substituição dos serviços quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo II do presente edital e contrato.
9.7. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.8. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob pena da Xxx.
9.9. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital n° 402/16.
9.10. A CONTRATADA deverá possuir as Certidões Civil e Criminal dos motociclistas que prestarão os serviços ao CONTRATANTE.
9.11. A CONTRATADA deverá possuir copia do documento no qual conste as placas e os dados das motos que serão utilizadas na prestação dos serviços ao CONTRATANTE.
9.12. A CONTRATADA devera possuir copias dos documentos contidos nas alíneas “f” e “q” do item 2.6 da Cláusula Segunda do contrato.
9.13. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.14. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 01 de dezembro de 2.016.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ANGELO APARECIDO GUARNIERI MEGATRANS EXPRESS TRANSPORTES LTDA – EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MEGATRANS EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 8.195/16
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 34.001/16, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE
MOTOCICLETAS, melhor descrita no Anexo II do Edital 402/16.
Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Bauru (SP), 01 de dezembro de 2.016.
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATADA
ANGELO APARECIDO GUARNIERI MEGATRANS EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MEGATRANS EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 8.195/16
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 34.001/16, a prestar ao CONTRATANTE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE
MOTOCICLETAS, melhor descrita no Anexo II do Edital 402/16.
NOME: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CARGO: Secretária Municipal da Educação
RG Nº: 6.236.328-1
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n° 32-28 – Centro – Bauru – SP
CEP: 17.017-230
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxx Xxxxx Xxxx, xx 0-00 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxx - XX
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
TELEFONE: 0000-0000 / 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP