GUIA PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR ESCOPO
GUIA PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR ESCOPO
Este guia é para orientação de como deve ser elaborado e o que deve conter
no Termo de Referência
OBJETIVO
Descrever a finalidade deste documento no seguinte modelo:
O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever (“a contratação de serviço de
xxxxxxxxxxx”) a ser realizada pelo (nome do órgão/entidade), em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 alterado pelo Decreto nº xxxxxx (regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
Justificativa da contratação
Informação oriunda do tópico “Descrição da necessidade” - Seção II (Necessidade) do Estudo Técnico Preliminar.
Justificativa do uso do Sistema de Registro de Preços, se for o caso.
Instrumentos de planejamento
Informação oriunda do tópico “Alinhamento entre a contratação e o planejamento” - Seção V (Planejamento) do Estudo Técnico Preliminar.
Disponibilidade Orçamentária e Financeira
Informar a dotação orçamentária no seguinte modelo:
“As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
Quando em uso do Sistema de Registro de Preços, a geração de planejamento financeiro ocorrerá após a elaboração e assinatura da Ata de Registro de Preços.”
Estruturação de Planilha de Composição de Custos.
Confeccionar planilha de composição de custos (PCC), para se apresentar o resultado consolidado de insumos, materiais equipamentos e outros custos da empresa contrata, da qual se vai gerar os pontos focais para a Minuta de Proposta Detalhe.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Definição do Objeto
Informação oriunda do tópico “Definição sucinta do objeto” - Seção IV (Solução) do Estudo Técnico Preliminar.
Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Informação oriunda do tópico “Identificação dos itens, quantidades e unidades” - Seção IV (Solução) do Estudo Técnico Preliminar.
Informações complementares
Informação oriunda do tópico “Forma de Execução e Informações Complementares” - Seção IV (Solução) do Estudo Técnico Preliminar.
Definição da natureza do serviço
Informação oriunda do tópico “Definição da natureza do bem ou serviço” - Seção IV (Solução) do Estudo Técnico Preliminar.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Forma de execução
Informação oriunda do tópico “Forma de Execução e Informações Complementares” - Seção IV (Solução) do Estudo Técnico Preliminar.
Duração do contrato
Informação oriunda do tópico “Duração do contrato” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar. Não existe a necessidade de copiar para o Termo de Referência a justificativa registrada no supramencionado Estudo.
Reajuste de preços
Informação oriunda do tópico “Reajustamento de preços” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar.
Garantia
Informação oriunda do tópico “Garantia” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar. Não existe a necessidade de copiar para o Termo de Referência a justificativa registrada no supramencionado Estudo, salvo na hipótese de dispensa de garantia.
Critérios e práticas de sustentabilidade
Informação oriunda do tópico “Critérios, práticas de sustentabilidade e possíveis impactos ambientais” - Seção V (Planejamento) do Estudo Técnico Preliminar.
Possibilidade de subcontratação
Informação oriunda do tópico “Possibilidade de subcontratação” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar. Não existe a necessidade de copiar para o Termo de Referência a justificativa registrada no supramencionado Estudo.
Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Informação oriunda do tópico “Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar. Não existe a necessidade de copiar para o Termo de Referência a justificativa registrada no supramencionado Estudo.
Possibilidade de participação de Cooperativa
Informação oriunda do tópico “Possibilidade de participação de Cooperativa” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar. Não existe a necessidade de copiar para o Termo de Referência a justificativa registrada no supramencionado Estudo.
Incidência do Programa de Integridade
Informação oriunda do tópico “Incidência do Programa de Integridade” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar. Não existe a necessidade de copiar para o Termo de Referência a justificativa registrada no supramencionado Estudo.
Apresentar o que será imposto ao órgão/entidade referente à futura Ata de Registro de Preços/contrato.
Cada contratação terá sua peculiaridade, motivo pelo qual nem sempre o texto da minuta padrão do contrato será suficiente para descrevê-la. Assim, sugere-se incluir as responsabilidades peculiares ao objeto a ser licitado que não estejam previstos na minuta padrão da PGE.
No site da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro existem as minutas de contrato atualizadas que podem servir como base. Vale ressaltar que as minutas estão divididas pelo tipo de aquisição (material, serviço, etc) no site: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx/00-xxxxxxxxx.
Cabe destacar que, caso a licitação não seja regida pelo Sistema de Registro de Preços, este subitem deverá ser modificado para elencar as obrigações do Contratante.
Obrigações do Fornecedor/Contratado
Apresentar o que será imposto à licitante vencedora durante o período de vigência da Ata/ contrato.
Cada contratação terá sua peculiaridade, motivo pelo qual nem sempre o texto da minuta padrão do contrato será suficiente para descrevê-la. Assim, sugere-se incluir as responsabilidades peculiares ao objeto a ser licitado que não estejam previstos na minuta padrão da PGE.
Na contratação de serviços, principalmente nos serviços de natureza intelectual ou de grande impacto operacional, poderá ser estabelecida, como obrigação da contratada, a realização de transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações. Os aspectos da transição contratual devem ser buscados no tópico “Transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas e transição contratual” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar.
Cabe destacar que, caso a licitação não seja regida pelo Sistema de Registro de Preços, este subitem deverá ser modificado para elencar as obrigações da Contratada.
Obrigações do Órgão Gerenciador
Apresentar o que será imposto ao Órgão Xxxxxxxxxxx, após a formalização da Ata de Registro de Preços.
Saliente-se que, na hipótese de o procedimento licitatório não ser regido pelo Sistema de Registro de Preços, o presente subitem deve ser excluído, com consequente adaptação da nomenclatura das partes nos subitens 3.10.1 e 3.10.2 para contratante e contratado, respectivamente.
Fornecimento de materiais
Registar neste item os aspectos tangíveis da execução do serviço a ser contratado. Na inexistência, este item pode ser suprimido, total ou parcialmente.
Materiais a serem disponibilizados
Definir quem terá a obrigação de fornecer, em qualidade e quantidades adequadas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
Materiais não previstos em contrato
Definir a rotina a ser cumprida pelo contratante e pelo contratado quando for necessário o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios não previstos em contrato.
Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)
Registrar que a contratada será a responsável pelo fornecimento, aos seus funcionários, de uniformes e EPI necessários à execução contratual.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
Qualificação Técnica
Informação oriunda do tópico “Qualificação Técnica” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
Definir a quem caberá obter as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, utilizando as informações constantes do tópico “Cenário Institucional-Legal” da Seção III (Levantamento de Mercado) do Estudo Técnico Preliminar.
Preferencialmente, e quando possível, sugere-se transferir à Contratada as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto.
Caso a execução do objeto implique a realização de atividades profissionais regulamentadas por associações profissionais, tais como CREA, CRC e outros, a empresa, seja ela estrangeira ou não, deverá apresentar, no ato da contratação, registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pelas respectivas associações para os profissionais que serão alocados para tais atividades.
Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Agentes que participarão da gestão do contrato
Definir os agentes que participarão da gestão e fiscalização do cumprimento das obrigações do contrato, tanto pela contratante como pela contratada.
Deve-se determinar neste campo a existência da comissão gestora e suas atribuições, os fiscais, caso o contrato requeira, e suas atribuições.
Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
Definir os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o contratante e a contratada.
Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
Quando aplicável, definir a forma de medição do serviço, os indicadores de desempenho e a produtividade de referência que permitam aos fiscais:
- mensurar os resultados;
- verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas; e
adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
Definir, também, o nível de desconformidade dos serviços que levará à multa.
Recebimento provisório e definitivo do objeto
É o ato de receber, verificar e confirmar o produto/serviço fornecido pelo contratado. O recebimento do objeto contratual deverá ser feito em duas etapas, Provisória e Definitiva, consistindo da efetiva aceitação do objeto pela administração, conforme art. 73, inciso I da Lei Federal 8.666/93.
O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8.666/1993:
“Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
- serviços profissionais;
- obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
O recebimento provisório ficará a cargo dos Fiscais e o recebimento definitivo, a cargo do servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
Definir o método de avaliação da conformidade do objeto entregue com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório.
Definir o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo;
Definir uma lista de verificação para os recebimentos provisório e definitivo, a serem usadas durante a fiscalização do contrato, se for o caso.
Pagamento
Apresentar aos licitantes como o pagamento será efetuado, discriminando a forma (à vista ou parcelada), as condições, a periodicidade e o prazo para sua realização, conforme preceitua a legislação e o objeto do contrato.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
Informar os critérios de julgamento e classificação das propostas, bem como o critério de aceitabilidade de preços, em conformidade com o fixado no tópico “Forma de seleção do Fornecedor” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar.
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Informar os elaboradores do Termo de Referência no seguinte modelo:
Nome:
Cargo:
ID Funcional:
APÊNDICES
Informar os documentos que seguirão anexos a este TR.
(Observar também o modelo de ordem de serviço, constante no Apêndice I.)
APÊNDICE I – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
G
SECRETARIA DE ESTADO [XXX]
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ORDEM DE SERVIÇO Nº ____/_____ |
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Data de Emissão: |
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Processo Licitatório nº: |
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Contrato nº: |
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Vigência Contratual: |
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Objeto: Descrever o objeto da contratação de forma precisa, suficiente e clara, conforme as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. |
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Dados da Contratada: |
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Razão Social: |
CNPJ: |
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Endereço: |
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E-mail: |
Telefone: |
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Item |
ID |
Descrição |
Forma de Fornecimento |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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Valor do Contrato: R$ xxxxxxx (valor por extenso). |
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Período de Execução: |
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Informações Complementares:
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Pela presente Ordem de Serviços, autorizamos a (Descrever Contratada) a iniciar na data de ______de ____________de 20___ os serviços, objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre o/a (DESCREVER CONTRATANTE) e a empresa acima.
_______________, _____ de _____________de 20___.
_____________________
(nome da autoridade competente, cargo por extenso)
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