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TERMO DE COLABORAÇÃO SAA Nº 001/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL, VOLTADAS AO PROGRAMA ESTADUAL DE SANIDADE AVÍCOLA NO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015, E DECRETO ESTADUAL N° 61.981/2016.
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O ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.384.400/0001-49, neste ato, representada por seu Secretário de Estado XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da célula de identidade RG nº 4.143.275-7, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, devidamente autorizado pelo Senhor Secretário de Governo, conforme despacho de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de agosto de 2022, doravante designado SECRETARIA e a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVICULTURA - APA, com sede n a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, município de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 61.652.251/0001-45, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da célula de identidade RG n° 200.886.448-6 SSP/RS, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e Decreto Estadual n° 61.981, de 20 de maio de 2016, e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração, decorrente do Chamamento Público SAA nº 002/2022, tem por objeto a implementação de ações de defesa sanitária animal, voltadas ao Programa Estadual de Sanidade Avícola no Estado de São Paulo, consoante ao Plano de Trabalho anexo, parte integrante indissociável deste ajuste (Anexo I).
§ 1º - As atividades serão desenvolvidas nos 645 municípios que compõem as 40 Regionais de Defesa Agropecuária, sob a orientação e coordenação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, organizada nos termos do Decreto Estadual n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, e alterações, conforme estabelecido neste ajuste.
§ 2° - O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pela própria SECRETARIA ou pela OSC e acolhida em parecer técnico favorável do órgão competente, ratificado pelo Titular da Secretaria, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos por meio deste termo e respectivo Plano de Trabalho, os previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e no Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e legislação e regulamentação aplicáveis à espécie:
I - COMUNS DOS PARTÍCIPES
a) colaborar, acompanhar, supervisionar, avaliar e divulgar a implantação e o desenvolvimento das atividades decorrentes da presente parceria.
II - DA SECRETARIA
a) elaborar e conduzir a execução da política pública;
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b) emanar diretrizes sobre a política pública a ser executada por meio do presente termo, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela OSC;
c) orientar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
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d) prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto da parceira em toda sua extensão e no tempo devido;
e) repassar à OSC os recursos financeiros previstos para a execução do objeto da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
f) manter, em seu sítio eletrônico, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
g) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor da parceria e do signatário representante da OSC;
h) instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), por ato da autoridade competente, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
i) emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação da parceria;
j) analisar os relatórios gerenciais financeiros e de resultados;
k) analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
l) disponibilizar na íntegra, em seu sítio eletrônico, o teor deste termo e de seus aditivos, bem como de todos os relatórios gerenciais e de resultados e da CMA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de suas assinaturas;
m) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
n) na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC, a SECRETARIA poderá, assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a SECRETARIA assumiu essa responsabilidade;
o) divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
p) designar o gestor do termo de colaboração;
III - da OSC
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a) apresentar, por ocasião da prestação de contas, relatórios de execução do objeto e de execução financeira, elaborados eletronicamente, contendo:
1. comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
2. demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de
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caixa ou em regime de competência; e
3. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
b) prestar contas, eletronicamente, por meio de formulários próprios constantes do sítio eletrônico da SECRETARIA, com a totalidade das operações patrimoniais e resultados da parceria, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
c) executar o plano de trabalho, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
d) zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
e) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas da Secretaria.
f) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação de pessoal e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do ESTADO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) divulgar, no seu sítio eletrônico e em locais visíveis de sua sede social e das regionais em que exerça suas ações, na forma e prazos definidos pela Secretaria, todas as parcerias celebradas com esse último, observando-se as informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua divulgação, na forma da lei;
h) indicar pelo menos um representante para acompanhar os trabalhos da CMA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura deste instrumento;
i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto da parceria em uma única e exclusiva conta bancária, aberta junto ao Banco do Brasil, observado o disposto no artigo 51 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
j) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto da parceria;
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k) assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal da Secretaria, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de São Paulo;
l) utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria em conformidade com o objeto pactuado;
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m) permitir e facilitar o acesso de agentes da Secretaria, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMA e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto;
n) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente perante a Secretaria e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
o) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
p) exercer, em conjunto com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária da SECRETARIA, as atividades previstas no Plano de Trabalho, que integra o presente termo;
q) inserir em seus estatutos, quando a ação for prevista em Plano de Trabalho, dispositivo permitindo-lhe realizar inspeções sanitárias de rebanhos em propriedades de filiados;
r) contar com pessoal técnico e administrativo suficiente para a execução do plano de trabalho;
s) aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela Secretaria para o desenvolvimento de atividades em conformidade com o plano de trabalho;
t) apresentar à Secretaria todos os quaisquer documentos de que disponha, requeridos à fiscalização deste instrumento, especialmente para assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiras repassados;
u) oferecer, no prazo de trinta dias a contar do recebimento de cada parcela, o demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, sem prejuízo ao atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
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v) recolher ao Fundo Especial de Despesas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária as importâncias não utilizadas até o final de cada exercício, com os eventuais rendimentos de aplicações financeiras, ressalvadas os saldos que forem previamente autorizados de serem aplicados em exercício seguinte;
w) fica obrigada à OSC efetuar aplicação financeira, através do Banco do Brasil, dos recursos em disponibilidade transitória, de forma a preservá-los da desvalorização monetária;
x) a prestação de contas a ser feita no prazo de até trinta dias da aplicação de cada parcela
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abrangerá todos os recursos financeiros repassados pela Secretaria e os rendimentos das aplicações financeiras;
y) comunicar a Secretaria, de imediato, a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução da presente parceria;
z) substituir, quando justificadamente solicitado pela Secretaria, integrantes da equipe disponibilizada para o desenvolvimento das atividades;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GESTOR DA PARCERIA
O gestor fará a interlocução técnica com a OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a SECRETARIA informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dosrecursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemasdetectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
V - comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da OSC, para que sejam tomadas as providências previstas no artigo 62 da Lei federal n° 13.019/2014; VI - acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento quelhe for necessário;
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VII - realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da OSC, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e doplano de trabalho;
VIII - realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos
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relatórios gerenciais;
§ 1° - Fica designado como gestor o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx, Assistente Agropecuário V.
§ 2° - O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pela Secretaria, por meio de simples apostilamento.
§ 3° - Em caso de ausência temporária do gestor, o Diretor Técnico do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal, ou quem ele indicar assumirá a gestão até o retorno daquele.
§ 4° - Em caso de vacância da função de gestor, o Secretário de Agricultura e Abastecimento ou quem ele indicar assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a indicação de novo gestor.
CLÁUSULA QUARTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Parágrafo único - A periodicidade e a quantidade dos relatórios técnicos previstos no “caput” desta cláusula serão estipuladas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA.
CLÁUSULA QUINTA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Compete à CMA:
I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015;
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II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
III - analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
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IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e nolocal de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
V - solicitar aos demais órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS FINANCEIROS
O valor total da presente parceria é de R$ 3.793.920,00 (três milhões, setecentos e noventa e três mil, novecentos e vinte reais), Programa de Trabalho n° 20609131663250000 - Vigilância e Inspeção Sanitária; Fonte de Recursos - 003001045; e Natureza de Despesa - 33504381.
§ 1º - Os recursos financeiros, de que trata o “caput” desta Cláusula, serão transferidos à OSC na forma do cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes;
§ 2° - A contrapartida em bens economicamente mensuráveis fica avaliada em R$ 0,00 e ficará gravada com cláusula de inalienabilidade no caso de bens móveis e imóveis, para a continuidade da execução do objeto após o término da vigência desta parceria.
§ 3° - Não serão computados como saldo remanescente os valores referentes a compromissos já assumidos pela OSC para alcançar os objetivos da parceria, bem como os recursos referentes às provisões para liquidação de encargos.
§ 4° - É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência.
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§ 5º - Os recursos financeiros recebidos pela OSC destinar-se-ão ao pagamento da remuneração da equipe encarregada da execução das ações do presente ajuste, bem como aoatendimento de outras despesas previstas no artigo 46 da Lei 13.019, de 31 de julho 2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, conforme plano de trabalho.
§ 6º - Os recursos serão depositados em conta de corrente específica, indicada pela OSC, no Banco do Brasil S/A, observado o artigo 51 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
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§ 7º - Os saldos financeiros provenientes da transferência e de sua administração financeira, não utilizados na execução deste Termo de Colaboração deverão ser recolhidos por intermédio do Banco do Brasil S.A, de acordo com a legislação vigente.
§ 8° - Para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte, a OSC deverá ter as prestações de contas das verbas recebidas no ano anterior, aprovadas.
CLÁUSULA SETIIMA – DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Durante o período de vigência desta parceria, poderão ser destinados à OSC bens públicos necessários ao seu cumprimento, os quais poderão ser disponibilizados por meio de disposição constante do plano de trabalho, de permissão de uso ou de instrumento equivalente em que se transfira a responsabilidade pelo seu uso e guarda, na forma da lei.
§ 1º - Os bens adquiridos pela OSC com recursos da parceria não compõem o patrimônio
desta e deverão ser utilizados em estrita conformidade com o objeto pactuado.
§ 2º - Extinto o ajuste por realização integral de seu objeto, os bens adquiridos com recursos daparceria poderão ser doados à própria OSC, de acordo com o interesse público, mediante justificativa formal do Secretário de Agricultura e Abastecimento, atendidas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC elaborará e apresentará à SECRETARIA a prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se o Capítulo IV da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o artigo 8º do Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
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§ 1º - Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificadoscom o número do processo, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-
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se os de origem pública daqueles da própria OSC.
§ 2º - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo, permitindo a visualização por qualquer interessado.
§ 3º - Até que se institua o portal de que trata o parágrafo anterior, referida prestação e atos subsequentes serão realizados na forma a ser indicada pela SECRETARIA, sendo utilizados, para tanto, os instrumentais disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
§ 4º - Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no “caput” desta cláusula, bem como das instruções oriundas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas nos seguintes prazos, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos, conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas e relação nominal dos atendidos:
1. Prestação de contas parcial: até 15 (quinze) dias antes do repasse da parcela seguinte (segunda e terceira);
2. Prestação de contas anual: até 10 (dez) de janeiro do exercício subsequente;
3. Prestação de contas final: até 60 (sessenta) dias, contados do término de vigência da parceria.
§ 5º - Apresentada a prestação de contas parcial e final, emitir-se-á parecer:
1. Técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria;
2. Financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
§ 6º - Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
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§ 7º - Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
§ 8º - A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na
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legislaçãoaplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes da SECRETARIA, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
§ 9º - A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência desta parceria é de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogadapor até 05 (cinco) anos.
§ 1º - No mínimo 30 (trinta) dias antes de seu término, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o plano de trabalho, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Agricultura e Abastecimento, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
§ 2º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso naliberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações contidas no Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo.
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§ 1º - É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria, sem o consentimento prévio e formal da SECRETARIA, lhe cabendo também zelar para o atendimento das restrições eleitorais que a esta afetam.
§ 2º - Caso a OSC realize ação promocional sem a aprovação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e com recursos da parceria, o valor gasto deverá ser restituído à conta dos recursos disponibilizados e o material produzido deverá ser
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imediatamente recolhido.
§ 3º - A divulgação de resultados técnicos, bem como todo e qualquer ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito da presente parceria deverá apresentar a marca do Governo do Estado de São Paulo, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal da SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e será rescindida, por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, em especial na hipótese de interrupção, paralisação ou insuficiência técnica na prestação dos serviços da parceria, ou pela subverniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
§ 1º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, SECRETARIA e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar à SECRETARIA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
§ 2º - Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, a SECRETARIA deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
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§ 3º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido à utilização total dos recursos financeiros recebidos da SECRETARIA, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicaçõesfinanceiras, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, calculados nos termos do artigo 12 do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à SECRETARIA.
§ 4º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior ensejará a imediata instauração
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Secretaria de Agricultura e Abastecimento
da tomada de contas especial do responsável, sem prejuízo da inscrição da OSC no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN estadual, nostermos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
§ 5º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento e o representante legal da OSC são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este Ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Xxxxx poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto no que tange ao seu objeto, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifesto por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto no parágrafo segundo da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e legislação específica, em especial a Lei Estadual n° 10.670/2001, e os Decretos Estaduais n° 45.781 e 45.782 de 2001, e 61.981/2016, a SECRETARIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observado o disposto no artigo 9º do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016.
§ 1º - Aplicadas as sanções previstas no “caput” desta cláusula, deverão ser registradas no portal de parcerias com organizações da sociedade civil.
§ 2º - Enquanto não implantado o portal de que trata o parágrafo anterior, as sanções serão registradas no sítio eletrônico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e, quando possível, no sítio x-xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Acordam as partes, ainda, em estabelecer as condições seguintes.
I - Os trabalhadores contratados pela OSC não guardam qualquer vínculo empregatício
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Secretaria de Agricultura e Abastecimento
com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, inexistindo, também, qualquer responsabilidade dessa última em relação às obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
II - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento não responde, subsidiária ou solidariamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, não se responsabilizando, ainda, por eventuais demandas judiciais.
III - Todas as comunicações relativas a esta parceria serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por meio eletrônico.
§ 1º - As exigências que não puderem ser cumpridas por meio eletrônico deverão ser supridas através da regular instrução processual, em meio físico ou eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A OSC deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execuçãodo objeto deste Termo de Colaboração e observar as instruções por escrito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento no tratamento de dados pessoais.
15.1.1. A OSC deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Termo de Colaboração, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
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15.1.2. Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a OSC deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquerforma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.1.3. Considerando a natureza do tratamento, a OSC deve, enquanto operadorade dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
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15.1.4. A OSC deve:
a) imediatamente notificar a Secretaria de Agricultura e Abastecimento ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
b) quando for o caso, auxiliar a Secretaria de Agricultura e Abastecimento na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere a letra "a)" deste item.
15.1.5. A OSC deve notificar a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
15.1.6. A OSC deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
15.1.7. A OSC deve auxiliar a Secretaria de Agricultura e Abastecimento na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Termo de Colaboração.
15.1.8. Na ocasião do encerramento deste Termo de Colaboração, a OSC deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais à Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou eliminá-los, conforme decisão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Termo de Colaboração, certificando por escrito, à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o cumprimento desta obrigação.
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15.1.9. A OSC deve colocar à disposição da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstraro cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuircom elas, incluindo inspeções, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou auditor por ela indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
15.1.10. Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito
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Secretaria de Agricultura e Abastecimento
emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
15.1.11. A OSC responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções da Secretaria de Agricultura e Abastecimento relacionadas a este instrumento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da Secretaria de Agricultura e Abastecimento em seu acompanhamento.
15.1.12. Caso o objeto do presente Termo de Colaboração envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela OSC ao longo de toda a vigência do Termo de Colaboração todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
15.1.13. É vedada a transferência de dados pessoais, pela OSC, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem serresolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, 01 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
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SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
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Testemunhas:
1. _ 2.
Nome: XXXX XXXXXXXX XXXXXX Nome: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
RG.: 15.754.734-6 RG.: 19.567.620-8
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CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVICULTURA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Identificação da Organização Proponente
- Nome: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVICULTURA - APA
- CNPJ: 61.652.251/0001-45
- Data da Fundação: 26/12/1945
- Registro no CNPJ: 61.652.251/0001-45
- Endereço Completo: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 150
- Bairro: Vila Leopoldina
- Município: São Paulo
- CEP: 00000-000
- UF: SP
- Número de telefone e Fax com DDD: 11-3832.1422
- E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
- Página na WEB (site): xxx.xxx.xxx.xx
- Finalidade Estatutária: Natureza Civil Sem Fins Lucrativos
- Área de Atuação: Estado de São Paulo
1.2. Identificação do Representante Legal da Organização Proponente
- Proponente Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- CPF: 000.000.000-00
- RG: 200.8864.486 SSP-RS
- Profissão: Médico Veterinário
- Cargo: Diretor Presidente
- Estado Civil: Casado
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- Endereço Residencial: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - xxxx 00
- Xxxxxx: Xxxxxx
- Xxxxxxxxx: Xxxx Xxxxx
- CEP: 13800-033
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- UF: SP
- Número de telefone com DDD: 19-3802.7113
- E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
- E-mail pessoal: xxxxx@xxxxxx.xxx
- Período do mandato: 2021 - 2023
2. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVICULTURA
A Associação Paulista de Avicultura – APA foi fundada em dezembro de 1.945, para representar e defender oficialmente os interesses da cadeia produtiva da avicultura paulista e foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura em 1956 como órgão especializado e técnico consultivo dos poderes públicos através da Portaria n° 482/56.
Nesse quesito, tem se empenhado permanentemente em favor do progresso técnico e econômico da avicultura paulista e brasileira, como também da melhoria da alimentação da população, do aumento dos níveis de consumo e da valorização dos produtos avícolas paulistas, além da representação junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas questões pertinentes ao bom desempenho da atividade.
Mediante a representatividade da APA, em 2004 foi firmado o primeiro convênio com a Secretaria de Agricultura de São Paulo, previsto na Seção XXIV do Decreto SAA 45781 de 27 de abril de 2001, referente a convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.
Em 15 de junho de 2004, por meio do 1º Convênio firmado, foi realizado o cadastramento de toda avicultura paulista, culminando em 2006 com a criação do sistema CEASP (Cadastro Estadual da Avicultura de São Paulo), primeiro sistema informatizado de dados desse segmento produtivo na Coordenadoria de Defesa Agropecuária, possibilitando o real conhecimento do panorama avícola, tão necessário para o controle sanitário. Os dados do CEASP foram migrados para o atual sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal – GEDAVE.
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Desde então, continuamente se valendo de corpo técnico especializado na avicultura, as parcerias com o Estado de São Paulo foram se renovando através dos convênios firmados, e mais recentemente pelo Termo de Colaboração 002/2017, o que tem contribuído para a manutenção das medidas sanitárias necessárias ao setor, sempre sob a coordenação e supervisão do Serviço Oficial.
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Breve histórico das parcerias com a SAA:
TIPO DE PARCERIA | VIGÊNCIA | PERIODO | FUNCIONÁRIOS | SECRETÁRIO DE AGRICULTURA |
TERMO DE CONVENIO | 2004/2005 | 15/06/2004 A 14/06/2005 | 3 VETERINÁRIOS | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
1º TA | 2005/2006 | 15/06/2005 A 14/06/2006 | 3 VETERINÁRIOS 1 PROGRAMADOR 2 DIGITADORES | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
TERMO DE CONVENIO | 2006/2007 | 05/09/2006 A 04/09/2007 | 5 VETERINÁRIOS 4 DIGITADORES 1 PROGRAMADOR | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX |
1º TA | 2007/2008 | 05/09/2007 A 04/09/2008 | 5 VETERINÁRIOS 4 DIGITADORES 1 PROGRAMADOR | XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
2º TA | 2008/2009 | 06/09/2008 A 05/09/2009 | 8 VETERINÁRIOS 4 DIGITADORES 1 PROGRAMADOR | XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
3º TA | 2009/2010 | 05/09/2008 A 04/09/2009 | 7 VETERINÁRIOS 3 DIGITADORES 1 PROGRAMADOR | XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
4º TA | 2009/2010 | 05/09/2008 A 04/09/2009 | 7 VETERINÁRIOS 3 DIGITADORES 1 PROGRAMADOR | XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
5º TA | 2010/2011 | 05/09/2010 A 04/09/2011 | 7 VETERINÁRIOS 4 ADMINISTRATIVOS | XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
TERMO DE CONVENIO | 2011/2012 | 09/09/2011 A 08/09/2012 | 7 VETERINÁRIOS 5 ADMINISTRATIVOS | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX |
1º TA | 2012/2013 | 09/09/2012 A 08/09/2013 | 6 VETERINÁRIOS 5 ADMINISTRATIVOS | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX |
2º TA | 2013/2014 | 01/10/2013 A 30/09/2014 | 9 VETERINÁRIOS 6 ADMINISTRATIVOS | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX |
TERMO DE CONVENIO | 2014/2015 | 19/12/2014 A 18/12/2015 | 9 VETERINÁRIOS 7 ADMINISTRATIVOS | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX |
1º TA | 2015/2016 | 19/12/2015 A 18/12/2016 | 11 VETERINÁRIOS 9 ADMINISTRATIVOS | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
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2º TA | 2016/2017 | 16/12/2016 A 22/01/2017 | 11 VETERINÁRIOS 9 ADMINISTRATIVOS | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
TERMO DE COLABORAÇÃ O 001/2017 | 2017/2017 | 22/02/2017 A 20/08/2017 | 11 VETERINÁRIOS 4 ADMINISTRATIVOS | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
TERMO DE COLABORAÇÃ O 002/2017 | 2017/2018 | 21/08/2017 A 20/08/2018 | 11 VETERINÁRIOS 5 ADMINISTRATIVOS | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
1º TA | 2018/2019 | 21/08/2018 A 20/08/2019 | 12 VETERINÁRIOS 6 ADMINISTRATIVOS | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
2° TA | 2019/2020 | 21/08/2019 A 20/08/2020 | 13 VETERINÁRIOS 4 ADMINISTRATIVOS | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
3° TA | 2020/2021 | 21/08/2020 A 20/08/2021 | 9 VETERINÁRIOS 3 ADMINISTRATIVOS | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
4° TA | 2021/2022 | 21/08/2021 A 20/08/2022 | 10 VETERINÁRIOS 4 ADMINISTRATIVOS | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
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3. DO OBJETO: implementação de ações de defesa sanitária animal, voltadas ao Programa Estadual de Sanidade Avícola no Estado de São Paulo, consoante ao presente Plano de Trabalho, parte integrante indissociável do Termo.
§ 1º - As atividades serão desenvolvidas nos 645 municípios que compõem as 40 Regionais de Defesa Agropecuária, sob a orientação e coordenação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, organizada nos termos do Decreto Estadual n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, e alterações, conforme estabelecido neste ajuste.
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§ 2° - O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pela própria SECRETARIA ou pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVICULTURA e acolhida em parecer técnico favorável do órgão competente, ratificado pelo Titular da Secretaria, vedada a alteração do objeto.
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4. OBJETIVOS ESPECIFICOS DA PARCERIA:
4.1. REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS: Auxiliar nos registros e renovações de registros de estabelecimentos avícolas comerciais, atualizando os dados cadastrais, auxiliando nas análises documentais e nas vistorias das propriedades, orientando os produtores nas adequações estruturais que se fizerem necessárias, em atendimento às legislações federais e estaduais vigentes.
O suporte técnico será realizado através da análise detalhada da documentação e dos quesitos relacionados às exigências legais, complementado com reuniões com médicos veterinários responsáveis técnicos e com visitas às propriedades. Como atividade complementar, o sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) será alimentado e atualizado, dando subsídios às atividades de registro, além de controlar e facultar a emissão de eGTAs.
4.2. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS PARA SALMONELOSES: Auxiliar no monitoramento sanitário para Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte registrados no Serviço Veterinário Oficial, em atendimento à Instrução Normativa n° 20, de 21 de outubro de 2016, realizando as colheitas definidas em legislação vigente.
4.3. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PARA CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS DE REPRODUÇÃO: Auxiliar as regionais no monitoramento para as doenças aviárias preconizadas pelo PNSA, nos estabelecimentos avícolas de reprodução, visando sua certificação sanitária, conforme legislações federais e estaduais vigentes; avaliando a situação sanitária existente e atuando nas ocorrências de presença confirmada dos patógenos com o devido apoio nas medidas de saneamento específicas a cada caso. Além das atividades a campo, a atividade contempla a análise dos resultados e confirmação de status sanitário nos processos de certificação sanitária, a qual facultao livre trânsito no território nacional.
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4.4. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PARA INFLUENZA AVIÁRIA E DOENÇA DE NEWCASTLE EM ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS: Auxiliar nos procedimentos permanentes de vigilância para Influenza Aviária e Doença de Newcastle conforme definido pelo Plano Nacional de Vigilância para Influenza Aviária e Doença de Newcastle e demais legislações federais e estaduais vigentes. Também dar apoio na realização de Inquéritos de Influenza Aviária por ocasião de deliberação da Coordenação de Saúde
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Animal dentro do Programa Nacional de Sanidade Avícola.
4.5. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PARA LARINGOTRAQUEÍTE INFECCIOSA EM ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS: Apoio nas medidas de Defesa Sanitária Animal em regiões de foco para Laringotraqueíte Infecciosa Aviária, auxiliando na elaboração e acompanhamento de inquéritos soroepidemiológicos, aplicação de questionários, acompanhamento de vacinações quando necessário, inspeção das medidas de biosseguridade implantadas e atividades de educação sanitária.
4.6. CADASTRO E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E DE SUBSISTÊNCIA LOCALIZADOS NO ENTORNO DE COMPARTIMENTOS AVÍCOLAS: Auxiliar no cadastramento e no monitoramento sanitário das aves criadas em estabelecimentos de subsistência e industriais, localizados no entorno de compartimentos avícolas ou em processo de compartimentação, em atendimento às legislações federais e estaduais vigentes.
4.7. CADASTRO E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM AVES MIGRATÓRIAS E EM ESTABELECIMENTOS DE SUBSISTÊNCIA LOCALIZADOS EM SÍTIOS DE AVES MIGRATÓRIAS: Auxiliar na vigilância para Influenza Aviária e doença de Newcastle nas áreas consideradas de risco para a introdução deste patógeno e em localidades com aves de subsistência situadas ao redor a esses sítios. Através da realização de colheitas, aplicação de questionários, cadastramento no sistema Gedave e demais ações definidas pelo PESA.
4.8. CADASTRO E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIANTES DE AVES VIVAS: Auxiliar no cadastro e na renovação do cadastro de comércio de aves vivas, vistoriando estas revendas, auxiliando na elaboração e análise de processos de cadastro no Sistema Sem Papel e cadastramento e atualização de cadastros das revendas no sistema GEDAVE.
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4.9. ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO DE MORTALIDADE OU SUSPEITA DE SÍNDROME NEUROLÓGICA E RESPIRATÓRIA DAS AVES E DEMAIS EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS: Auxiliar na investigação das notificações de mortalidade ou de ocorrência de doenças avícolas, realizando visitas aos estabelecimentos avícolas para investigação, conforme preconizado pelo PNSA e na ocorrência de focos, auxiliar no processo de saneamento disponibilizando pessoal e material (insumos).
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4.10. PROMOVER E COLABORAR EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS: Colaborar em treinamentos e capacitação profissional de médicos veterinários, do setor público e privado, em sanidade avícola; promover a educação sanitária através da realização de palestras e cursos para produtores, técnicos e profissionais da área, com elaboração e distribuição de material técnico; auxiliar na organização e realização de Congresso voltado aos setores de produção avícola visando a educação sanitária, a divulgação de normas de biosseguridade, de novas tecnologias nos meios produtivos e demais assuntos de interesse à cadeia produtiva avícola. O congresso tem o objetivo de contribuir com a maior capacitação profissional e o desenvolvimento da avicultura no país, buscando debater as mais recentes pesquisas e tecnologias paraa postura comercial, além de discutir temas como legislação, biosseguridade e saúde animal.
Realizar também treinamento pautado em aplicação de legislação de trânsito de aves e saúde aviária, com vistas à habilitação a emitir guias de trânsito animal de aves e ovos férteis, destinado a médicos veterinários do setor privado responsáveis técnicos por empresas e estabelecimentos avícolas. Este treinamento deverá ser elaborado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária e ministrado por médicos veterinários especializados em avicultura e em medidas de defesa sanitária animal.
Curso para reciclagem técnica e atualização profissional, pautado em atendimento à emergência sanitária, patologia avícola e epidemiologia, com o objetivo de trazer novas formas de abordagem científica ao setor avícola. O curso está previsto para atender a médicos veterinários oficiais responsáveis pela execução das normas do Programa Estadual de Sanidade Avícola no Estado de São Paulo. Será ministrado por médicos veterinários especializados em patologia e epidemiologia voltadas à avicultura.
Auxiliar na elaboração e distribuição de material técnico necessário aos eventos previstos para divulgação ao setor produtivo. Serão elaborados e distribuídos materiais destinados a médicos veterinários e produtores rurais, com informações pertinentes à avicultura.
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4.11. FOMENTAR FLUXO DE INFORMAÇÕES ZOOSANITÁRIAS: Incrementar o fluxo de informações sanitárias entre os órgãos oficiais estaduais, federais, responsáveis técnicos, produtores rurais, laboratórios da rede nacional; através de correio eletrônico, repassando resultados de análises laboratoriais, emissões de certificados e demais informações pertinentes à avicultura paulista.
Acompanhar as unidades locais de Defesa Sanitária nas avaliações das empresas
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de multiplicação de material genético avícola no tocante ao cumprimento das normativas do Programa Estadual de Sanidade Avícola, com intuito de assegurar o comprimento das atividades do PNSA, nas regionais onde se fizer necessário.
5. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1. Os valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso deverão ser compatíveis com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico;
5.2. O modo e periodicidade das prestações de contas deverão ser compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria.
5.3. O desdobramento da aplicação dos recursos financeiros será feito conforme tabela abaixo, de acordo com a execução do OBJETO.
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |||
META | REPASSE 2022 | REPASSE 2023 | |
NOVEMBRO | MARÇO | JULHO | |
1 | R$ 802.620,00 | R$ 806.900,00 | R$ 802.880,00 |
2 | R$ 408.000,00 | R$ 405.420,00 | R$ 354.100,00 |
3 | R$ 0,00 | R$ 137.000,00 | R$ 77.000,00 |
TOTAL | R$ 1.210.620,00 | R$ 1.349.320,00 | R$ 1.233.980,00 |
TOTAL GLOBAL: R$ 3.793.920,00 |
6. DA MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVICUTURA deverá recrutar e selecionar profissionais médicos veterinários necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SAA nº 002/2022.
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Os médicos veterinários devem ter experiência na área objeto deste termo e disponibilidade para desenvolver a atividade em todo o Estado. Entretanto, as regionais de maior importância para a avicultura receberão mais atenção, o que não exime o corpo técnico de estar lotado de acordo com a conveniência do Programa Estadual de Sanidade Avícola nas demais regionais agropecuárias.
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Adicionalmente, a documentação de caráter administrativo gerada pelas atividades técnicas de Defesa Sanitária Animal será preparada e manuseada pelo quadro de pessoal de apoio, de formação de nível médio, técnico ou superior, para digitação de informações, juntada de documentos e sua conferência, entre outras atividades administrativas, necessárias para o bom funcionamento dos programas sanitários. Dessa forma, o pessoal de apoio administrativo deverá auxiliar, preferencialmente, na Sede da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, local no qual convergem todas as informações e documentos a serem analisados pelo gerente do programa de sanidade avícola estadual e pela equipe de monitoramento e avaliação do presente termo de colaboração, salvo melhor entendimento pela coordenação do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
A Associação Paulista de avicultura está ciente de que é proibido manter qualquer tipo de trabalho voluntário no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, objeto deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
a) Quadro da equipe de trabalho encarregada da execução do objeto da parceria
CARGO / FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES / RESPONSABILIDADE | QUALIFIC PROFISSIONAL | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS | TOTAL DE PROFISSIONAIS |
Agente de Campo | Atender às demandas de campo e das regionais, no que couber | Médico Veterinário | 14 | 14 |
Assistente Administrativo | Atender às atividades de apoio no âmbito administrativo do PESA | Nível Superior | 1 | 1 |
Auxiliar Administrativo | Atender às atividades de apoio no âmbito administrativo do PESA | Nível Médio ou Técnico | 2 | 2 |
TOTAL GERAL | 17 |
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OBS: No desdobramento das atividades, serão consideradas demissões ou novas admissões, em consonância com as necessidades consideradas pela coordenação do Programa Estadual de Sanidade Avícola, observando-se a disponibilidade do recurso previsto.
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7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
º DA META | ESPECIFICAÇÃO | ||||||
1 | MELHORAR A RASTREABILIDADE NA AVICULTURA ESTADUAL | ||||||
Nº DA ETAPA | DESCRIÇÃO | INDICADOR FÍSICO | ESTIMATIVA DE CUSTO | DURAÇÃO | |||
UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | INÍCIO | TÉRMINO | ||
1.1 | Registro e Renovações de registro de estabelecimentos avícolas comerciais | Estabelecimento avícola | 1.500 | R$ 620,00 | R$ 930.000,00 | NOV/22 | OUT/23 |
1.2 | Análise de processo de registro e renovações de registros de estabelecimentos avícolas comerciais | Processos Analisados | 3.000 | R$ 260,00 | R$ 780.000,00 | NOV/22 | OUT/23 |
1.3 | Cadastro e vigilância epidemiológica em estabelecimentos de | Estabelecimentos comerciante de aves vivas | 400 | R$ 620,00 | R$ 248.000,00 | NOV/22 | OUT/23 |
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comércio de aves vivas | |||||||
1.4 | Análise de processos de registro e renovações de estabelecimento de comércio de aves vivas | Processos Analisados | 300 | R$ 260,00 | R$ 78.000,00 | NOV/22 | OUT/23 |
1.5 | Análise de processos de habilitação de médicos veterinários para emissão de GTA de aves e ovos férteis e na atualização cadastral no Sistema GEDAVE | Processos Analisados | 120 | R$ 260,00 | R$ 31.200,00 | NOV/22 | OUT/23 |
1.6 | Análise de risco para implantação de estabelecimento avícola comercial, com confecção de mapas de localização | Expedientes Analisados | 20 | R$ 260,00 | R$ 5.200,00 | NOV/22 | OUT/23 |
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1.7 | Atualização cadastral de estabelecimentos avícolas no sistema Gedave | Cadastros atualizados | 4000 | R$ 85,00 | R$ 340.000,00 | NOV/22 | OUT/23 |
Nº DA META | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALORES | DURAÇÃO | |||
2 | INTENSIFICAR ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NA AVICULTURA ESTADUAL | ||||||
Nº DA ETAPA | DESCRIÇÃO | INDICADOR FÍSICO | ESTIMATIVA DE CUSTO | DURAÇÃO | |||
UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | INÍCIO | TÉRMINO | ||
2.1 | Vigilância Epidemiológica em estabelecimentos avícolas comerciais para salmoneloses | Estabelecimento avícola | 800 | R$ 620,00 | R$ 496.000,00 | NOV/22 | OUT/23 |
2.2 | Certificação de estabelecimentos avícolas de reprodução | Núcleos de estabelecimentos avícolas | 170 | R$ 620,00 | R$ 105.400,00 | NOV/22 | OUT/23 |
2.3 | Análise de processos de certificação de | Processos Analisados | 300 | R$ 260,00 | R$ 78.000,00 | NOV/22 | OUT/23 |
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estabelecimentos avícolas de reprodução | |||||||
2.4 | Vigilância epidemiológica para Influenza Aviária e doença de Newcastle em estabelecimentos avícolas | Estabelecimento avícola | 280 | R$ 620,00 | R$ 173.600,00 | NOV/22 | OUT/23 |
2.5 | Vigilância epidemiológica para Laringotraqueíte Infecciosa em estabelecimentos avícolas | Estabelecimento avícola | 136 | R$ 620,00 | R$ 84.320,00 | NOV/22 | OUT/23 |
2.6 | Cadastro e vigilância epidemiológica em estabelecimentos industriais e de subsistência localizados no entorno de | Estabelecimentos Visitados | 60 | R$ 620,00 | R$ 37.200,00 | NOV/22 | OUT/23 |
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compartimentos avícolas | |||||||
2.7 | Cadastro e vigilância epidemiológica em estabelecimentos de subsistência localizados em sítios de aves migratórias | Estabelecimentos Visitados | 60 | R$ 620,00 | R$ 37.200,00 | NOV/22 | OUT/23 |
2.8 | Atendimento à notificação de suspeita de síndrome neurológica e respiratória das aves em estabelecimentos avícolas | Estabelecimento avícola | 30 | R$ 620,00 | R$ 18.600,00 | NOV/22 | OUT/23 |
2.9 | Análise da documentação de expediente de suspeita de doenças ou focos de doenças das aves | Expedientes Analisados | 40 | R$ 260,00 | R$ 10.400,00 | NOV/22 | OUT/23 |
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2.10 | Cadastro e revisão de cadastro de pontos de risco para avicultura (Vigilância IA e DNC) | Estabelecimentos / locais vistoriados | 40 | R$ 620,00 | R$ 24.800,00 | NOV/22 | OUT/23 |
2.11 | Colheitas de amostras no entorno de pontos de risco para avicultura (Vigilância IA e DNC) | Amostras colhidas | 400 | R$ 140,00 | R$ 56.000,00 | NOV/22 | OUT/23 |
2.12 | Fomentar fluxo de informações zoosanitárias | Fluxo de informação | 200 | R$ 230,00 | R$ 46.000,00 | NOV/22 | OUT/23 |
Nº DA META | ESPECIFICAÇÃO | ||||||
3 | PROMOVER A ATUALIZAÇÃO DE CONHECIMENTO EM SANIDADE AVÍCOLA | ||||||
Nº DA ETAPA | DESCRIÇÃO | INDICADOR FÍSICO | ESTIMATIVA DE CUSTO | DURAÇÃO | |||
UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | INÍCIO | TÉRMINO | ||
3.1 | Promover e colaborar em evento técnico- científico: | Evento | 1 | R$ 137.000,00 | R$ 137.000,00 | MAR/22 | MAR/22 |
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Congresso, contemplando temas em Sanidade Avícola com participação de 40 MVO (presencial ou online) | |||||||
3.2 | Promover e colaborar em evento técnico- científico: Treinamento e Capacitação Profissional para 40 MVO (presencial ou online) | Evento | 1 | R$ 58.000,00 | R$ 58.000,00 | NOV/22 | OUT/23 |
3.3 | Promover e colaborar em evento técnico- científico: Reunião ou Palestras com tema em Sanidade Avícola para produtores rurais, integradoras e/ou MV | Evento | 2 | R$ 9.500,00 | R$ 19.000,00 | NOV/22 | OUT/23 |
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privados (presencial ou online) | |||||||
TOTAL | R$ 3.793.920,00 |
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Fatores considerados na composição dos custos das atividades
Cabe ressaltar que as atividades a campo, em virtude de sua especificidade, são executadas por médicos veterinários, e as atividades administrativas são executadas tanto por médicos veterinários como por técnicos administrativos, conforme sua complexidade. No entanto, para poder atribuir valor a cada atividade, é necessário um cálculo que compreenda a folha de pagamento de todos os funcionários contratados especificamente para atender ao Termo de Colaboração, bem como o provisionamento dos encargos trabalhistas conforme determinado pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Além desse dispêndio, há a necessidade da previsão de custos com hospedagem, alimentação, pedágios, combustível, locação de veículo e sua manutenção, eventualmente aquisição de insumos ou outro material de consumo, quando estritamente necessário.
Destaca-se ainda que, para o cumprimento adequado das leis fiscais e trabalhistas, há a necessidade de administração contábil e de recursos humanos, valores estes diluídos nos custos gerais.
Devido ao amplo atendimento aos 645 municípios do Estado de São Paulo, com características desiguais entre si, foi realizada uma estimativa dos principais custos previsíveis, os quais foram consignados com os realizados no mercado e obtidos em sites eletrônicos representativos dos valores praticados:
a. Piso salarial determinado pela Lei Federal nº 4.950-A de 22 de abril de 1966: 8,5 salários-mínimos para jornada semanal de 40 horas trabalhadas, aprovado pelo Sindicato de Médicos Veterinários do Estado de São Paulo. Calculando-se o montante da folha de pagamento com os devidos encargos trabalhistas e provisionamentos (13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, Previdência Social, PIS, FGTS, multa FGTS), a hora trabalhada foi estimada em R$ 105,27.
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b. Custo de combustível (2022 foi um ano bastante atípico nas oscilações de preços, devido tanto aos problemas econômicos como aos conflitos com países fornecedores de diversas matérias primas e insumos, tendo ocorrido redução de preços de junho a agosto): como não há uma previsão fundamentada para o comportamento desses custos para 2023, aplicamos um percentual de 10% de acréscimo para o próximo ano. Dessa forma obtém-se: Etanol: R$ 5,32 / litro (R$ R$ 4,99 até o final de 2022 e R$ 5,49 até outubro de 2023), com parâmetro de consumo: 7 km/L
Gasolina: R$ 6,10/ litro (R$ R$ 5,72 até o final de 2022 e R$ 6,29 até outubro de 2023), com parâmetro de consumo: 10 km/L
Calculando-se o consumo médio, obteve-se o km rodado no valor de R$ 0,69 (R$ 0,76 + R$
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0,61 = R$ 1,37 / 2 = R$ R$ 0,69).
Valor de referência: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (Síntese dos Preços Praticados em São Paulo na primeira semana de setembro/2022).
c. Custo médio de hospedagem: R$ 185,00 por pernoite (Ref.: xxx.xxxxxxx.xxx / xxx.xxxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), considerando os últimos meses de 2022 e os próximos meses de 2023;
d. Custo médio de alimentação: R$ 62,00 por refeição ((Ref.: xxx.xxxxxxx.xxx / xxx.xxxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), considerando os últimos meses de 2022 e os próximos meses de 2023;
e. Custo médio de pedágio: R$ 12,00 (Ref.: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx- de-pedagios.html ) considerando os últimos meses de 2022 e os próximos meses de 2023;
f. Custo médio de lavagem e desinfecção semanal de veículo: R$ 98,00 = R$ 14,00 / dia (considerando-se os últimos meses de 2022 e os próximos meses de 2023). *** Neste quesito, cabe salientar que, por serem atividades que envolvam medidas sanitárias e pelo risco de propagação de doenças, a lavagem e desinfecção fazem parte da biosseguridade necessária a toda atividade de defesa sanitária animal.
g. Custo com Locação de veículo: R$ 1.900,00 mensais por veículo, dentro do critério do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços utilizado pela APA, sempre o melhor custo de três orçamentos de empresas distintas. Os veículos poderão onerar despesas com sinistro ou avarias, desde que ocorridos durante a execução de atividade profissional, e não estão inclusos nesse valor.
h. Custo com manutenção veicular, como troca de óleo, filtros, alinhamento, pneus ou outros: R$ 85,00 por semana, quando necessário.
8. DETALHAMENTO DE EXECUÇÃO DAS ETAPAS DAS METAS DO PLANO DE TRABALHO:
8.1. META 1: MELHORAR A RASTREABILIDADE NA AVICULTURA ESTADUAL
ETAPA 1.1: Registro e Renovações de registro de estabelecimentos avícolas comerciais
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Acompanhar estabelecimentos avícolas comerciais registrados e ainda não registrados, orientando os produtores sobre a adequação das propriedades às medidas de biosseguridade preconizadas na IN-MAPA 56/2007 e suas alterações, proporcionando elementos para a
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fiscalização pelo SVO.
Paralelamente, aplicar Checklist a produtores já registrados para confirmação da manutenção das medidas já estabelecidas, com orientações complementares nos pontos não conformes. Ainda, realizar vistorias prévias nos locais onde serão implantados novos estabelecimentos avícolas, a fim de dar suporte aos expedientes previstos na etapa 1.6. deste Plano de Trabalho.
A atividade requer deslocamento às propriedades e seus custos envolvidos (utilização de carro locado pela APA ou outro tipo de veículo autorizado e necessário para a atividade, combustível, pedágios, manutenção veicular, lavagem e desinfecção quando de atividades sanitárias, quilometragem rodada nas situações extraordinárias da utilização de veículo próprio), passagens, refeições nos casos de atividades em outros municípios, hospedagem, quando necessário. Ocasionalmente, poderá haver a necessidade de aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de preservar a saúde pessoal do realizador das atividades a campo, e também poderá haver a necessidade de aquisição de materiais de consumo, utilização de cópias xerografadas em papelarias (para confecção de relatórios), custos com correios e afins, despesas estas devidamente comprovadas e destinadas ao cumprimento da atividade.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
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Valores previstos para a execução da presente etapa: alimentação (1) + pedágio (2) + 420 km rodados (considerando ida e volta) + lavagem (1/14) + manutenção veicular (1/7) + 8 horas de remuneração = R$ 62,00 + R$ 24,00 + R$ 289,80 (R$ 0,69 x 420) + R$ 7,00 + R$ 17,00 + R$ 842,16 (R$ 105,27 x 8) = R$ 1.241,96 = aproximado para R$ 1.240,00 para facilidade de cálculo. Considerando duas atividades executadas num dia, chega-se à cifra de R$ 620,00 por atividade.
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Memória de Cálculo
Número de atendimentos a estabelecimentos avícolas: 1.500 Custo médio por atendimento: R$ 620,00
Total: R$ 930.000,00
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA e TAE (Termo de Atividade Externa).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
1.1 | Registro e Renovações de registro de estabelecimentos avícolas comerciais | Estabelecimento avícola | 1.500 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades de durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
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Etapa 1.2: Análise de Processos de Registro e Renovações de Registro de Estabelecimentos Avícolas Comerciais
Receber e analisar a documentação dos processos de primeiro registro ou renovação de registro, conferindo os dados de produtor e propriedade, possibilitando a emissão do certificado de registro, subscrito pelo diretor do CEDESA. A atividade inclui as atualizações necessárias no Sistema GEDAVE.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
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O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização total da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o
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excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Essa atividade será realizada administrativamente, portanto, o dispêndio se refere à carga horária trabalhada, cerca de 2 horas e 30 minutos em média para cada processo, perfazendo o valor de R$ 260,00 para cada análise.
Memória de Cálculo
Previsão de processos a serem analisados: 3.000 Total: R$ 780.000,00
Custo médio por atendimento: R$ 260,00
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: RA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
1.2 | Análise de processo de registro e renovações de registros de estabelecimentos avícolas comerciais | Processos Analisados | 3.000 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 |
Etapa 1.3: Cadastro e Vigilância Epidemiológica em Estabelecimentos de Comércio de Aves Vivas
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A atividade inclui a visita aos estabelecimentos comerciantes de aves vivas, com finalidade de orientação sobre a necessidade de regulamentação de seu cadastro na Coordenadoria de Defesa Agropecuária e adequações às medidas de biosseguridade preconizadas pela Resolução SAA nº 54/2006, dando subsídios ao SVO para fiscalização final, ocasião em que será preenchido o laudo de inspeção para instrução de processo de cadastro. A operação requer deslocamento aos estabelecimentos e seus custos envolvidos
(utilização de carro locado pela APA ou outro tipo de veículo autorizado e necessário para a
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atividade, combustível, pedágios, manutenção veicular, lavagem e desinfecção quando de atividades sanitárias, quilometragem rodada nas situações extraordinárias da utilização de veículo próprio), passagens, refeições nos casos de atividades em outros municípios, hospedagem, quando necessário. Ocasionalmente, poderá haver a necessidade de aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de preservar a saúde pessoal do realizador das atividades a campo, e também poderá haver a necessidade de aquisição de materiais de consumo, utilização de cópias xerografadas em papelarias (para confecção de relatórios), custos com correios e afins, despesas estas devidamente comprovadas e destinadas ao cumprimento da atividade.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Valores previstos para a execução da presente etapa: alimentação (1) + pedágio (2) + 420 km rodados (considerando ida e volta) + lavagem (1/14) + manutenção veicular (1/7) + 8 horas de remuneração = R$ 62,00 + R$ 24,00 + R$ 289,80 (R$ 0,69 x 420) + R$ 7,00 + R$ 17,00 + R$ 842,16 (R$ 105,27 x 8) = R$ 1.241,96 = aproximado para R$ 1.240,00 para facilidade de cálculo. Considerando duas atividades executadas num dia, chega-se à cifra de R$ 620,00 por atividade.
Memória de Cálculo
Número de atendimentos a estabelecimentos comerciantes de aves vivas: 400 Custo médio por atendimento: R$ 620,00
Total: R$ 248.000,00
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Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA e TAE (Termo de Atividade Externa).
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
1.3 | Cadastro e vigilância epidemiológica em estabelecimentos de comércio de aves vivas | Estabelecimento Comerciante de Aves Vivas | 400 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
34 | 33 | 33 | 33 | 34 | 33 | 34 | 33 | 34 | 33 | 33 | 33 |
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Etapa 1.4: Análise de Processos de Cadastro e Renovações de Cadastro de Estabelecimentos Comércio de Aves Vivas:
A atividade prevê o recebimento e análise de documentação dos processos de cadastro de comerciante de aves vivas, conferindo todos os dados de proprietário e propriedade, possibilitando seu cadastramento e a emissão do certificado de cadastro, subscrito pelo diretor do CEDESA, com inserção e atualização dos dados no GEDAVE.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
SAADCI202272007A
Essa atividade será realizada administrativamente, portanto, o dispêndio se refere à carga horária trabalhada, cerca de 2 horas e 30 minutos em média para cada processo, perfazendo o valor de R$ 260,00 para cada análise.
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Memória de Cálculo
Previsão de processos a serem analisados: 300 Total: R$ 78.000,00
Custo médio por atendimento: R$ 260,00
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: RA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
1.4 | Análise de Processos de Cadastro e Renovações de Estabelecimentos de Comércio de Aves Vivas | Processos Analisados | 300 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 |
Etapa 1.5: Análise de Processos de Habilitação de Médicos Veterinários para Emissão de GTA de Aves e Ovos Férteis e atualização cadastral no Sistema GEDAVE
A atividade prevê o auxílio na análise dos autos referentes à habilitação de médicos veterinários ligados a empresas privadas para emissão de GTA para aves e ovos férteis, devido ao alto dinamismo e demanda de alterações cadastrais, as quais são sempre realizadas por intermédio de processos.
A cada alteração de empresa integradora ou de produtor integrado, há a necessidade de parecer técnico da regional onde se localiza o estabelecimento, com a inclusão de todos os dados no sistema GEDAVE o mais breve possível, a fim de não bloquear o trânsito de seus produtos.
SAADCI202272007A
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da
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presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Essa atividade será realizada administrativamente, portanto, o dispêndio se refere à carga horária trabalhada, cerca de 2 horas e 30 minutos em média para cada processo, perfazendo o valor de R$ 260,00 para cada análise.
Memória de Cálculo
Previsão de processos a serem analisados: 120 Total: R$ 31.200,00
Custo médio por atendimento: R$ 260,00
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: RA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
1.5 | Análise de Processos de Habilitação de Médicos Veterinários para Emissão de GTA de Aves e Ovos Férteis com Atualização Cadastral no Sistema GEDAVE | Processos Analisados | 120 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
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Etapa 1.6: Análise de Risco para Implantação de Estabelecimento Avícola, com confecção de Mapas de Localização:
Visando a construção e implantação de novos estabelecimentos avícolas, é realizado um estudo com análise de risco para verificação de existência de outros produtores avícolas
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nas proximidades, cuja solicitação parte do interessado. O procedimento gera um expediente na regional do âmbito do novo estabelecimento, com o seu georreferenciamento, a partir do qual se faz o diagnóstico de situação de risco sanitário, com elaboração de mapa com distância entre as várias instalações porventura encontradas em raio de 3km, como preconiza a IN 56/2007.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Essa atividade será realizada administrativamente, portanto, o dispêndio se refere à carga horária trabalhada, cerca de 2 horas e 30 minutos em média para cada processo, perfazendo o valor de R$ 260,00 para cada análise.
Memória de Cálculo
Previsão de expedientes a serem analisados: 20 Total: R$ 5.200,00
Custo médio por atendimento: R$ 260,00
SAADCI202272007A
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: RA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||
1.6 | Análise de Risco para Implantação de Estabelecimento Avícola Comercial, com Confecção de Mapas de Localização | Expedientes Analisados | 20 | nov/22 | out/23 |
Execução das atividades durante o período |
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nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 |
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Etapa 1.7: Atualização Cadastral de Estabelecimentos Avícolas no Sistema GEDAVE
A atividade prevê a conferência e atualização cadastral dos estabelecimentos avícolas no sistema GEDAVE, verificando coordenadas e demais dados e suspendendo cadastros duplicados, visando a atualização do panorama avícola cadastrado em consenso com a realidade.
Essa atividade poderá ser realizada paralelamente às análises de processos e de expedientes, ou selecionando-se o universo avícola de cada regional.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Essa atividade será realizada administrativamente, portanto, o dispêndio se refere à carga horária trabalhada, cerca de 50 minutos em média para cada verificação e atualização, perfazendo o valor de R$ 85,00 para cada acesso.
Memória de Cálculo
Previsão de cadastros atualizados: 4.000 Total: R$ 340.000,00
SAADCI202272007A
Custo médio por atualização: R$ 85,00
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: RA
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
1.7 | Atualização Cadastral de Estabelecimentos Avícolas no Sistema GEDAVE | Cadastros Atualizados | 4.000 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
000 | 000 | 000 | 340 | 340 | 340 | 340 | 340 | 340 | 320 | 340 | 320 |
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8.2. META 2: INTENSIFICAR ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NA AVICULTURA ESTADUAL
Etapa 2.1: Vigilância Epidemiológica em Estabelecimentos Avícolas Comerciais para Salmoneloses
A atividade consiste em auxiliar no monitoramento sanitário para Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e de perus de corte destinados a abate, em atendimento à Instrução Normativa n° 20, de 21 de outubro de 2016, realizando as colheitas definidas em legislação vigente.
A operação requer deslocamento aos estabelecimentos e seus custos envolvidos (utilização de carro locado pela APA ou outro tipo de veículo autorizado e necessário para a atividade, combustível, pedágios, manutenção veicular, lavagem e desinfecção, quilometragem rodada nas situações extraordinárias da utilização de veículo próprio), passagens, refeições nos casos de atividades em outros municípios, hospedagem, quando necessário.
SAADCI202272007A
Ocasionalmente, poderá haver a necessidade de aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de preservar a saúde pessoal do realizador das atividades a campo, e também poderá haver a necessidade de aquisição de materiais de consumo, utilização de cópias xerografadas em papelarias (para confecção de relatórios), custos com correios e afins, despesas estas devidamente comprovadas e destinadas ao cumprimento da atividade.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho,
com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela
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sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Valores previstos para a execução da presente etapa: alimentação (1) + pedágio (7) + 200 km rodados (considerando ida e volta) + lavagem (1/14) + manutenção veicular (1/7) + 3 horas de remuneração = R$ 62,00 + R$ 84,00 + R$ 138,00 (R$ 0,69 x 200) + R$ 7,00 + R$ 17,00 + R$ 315,81 (R$ 105,27 x 3) = R$ 623,81 = aproximado para R$ R$ 620,00 por atividade.
Memória de Cálculo
Número de atendimentos a estabelecimentos comerciais de aves para abate: 800 Custo médio por atendimento: R$ 620,00
Total: R$ 496.000,00
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA e TAE (Termo de Atividade Externa).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
2.1 | Vigilância Epidemiológica em Estabelecimentos Avícolas Comerciais para Salmoneloses | Estabelecimento Avícola | 800 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
60 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 | 68 | 60 |
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Etapa 2.2: Certificação Sanitária de Núcleos de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução Livres de Salmoneloses e Micoplasmoses e Verificação de Cumprimento
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das Normativas do PNSA:
A atividade prevê o auxílio no monitoramento das doenças aviárias preconizadas pelo PNSA nos núcleos de estabelecimentos avícolas de reprodução, visando sua certificação sanitária, conforme legislações federais e estaduais vigentes, avaliando a situação sanitária existente e atuando nas ocorrências de presença confirmada dos patógenos, com o devido apoio nas medidas de saneamento específicas a cada caso.
Paralelamente, serão acompanhadas também as unidades locais de Defesa Sanitária nas avaliações das empresas de multiplicação de material genético avícola no tocante ao cumprimento das normativas do Programa Estadual de Sanidade Avícola, com intuito de assegurar o comprimento das atividades do PNSA, nas regionais onde se fizer necessário.
Ainda, poderão ser realizadas vistorias prévias nos locais onde serão implantados novos estabelecimentos avícolas, a fim de dar suporte aos expedientes previstos na etapa 1.6. deste Plano de Trabalho.
A operação requer deslocamento aos estabelecimentos e seus custos envolvidos (utilização de carro locado pela APA ou outro tipo de veículo autorizado e necessário para a atividade, combustível, pedágios, manutenção veicular, lavagem e desinfecção, quilometragem rodada nas situações extraordinárias da utilização de veículo próprio), passagens, refeições nos casos de atividades em outros municípios, hospedagem, quando necessário.
Ocasionalmente, poderá haver a necessidade de aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de preservar a saúde pessoal do realizador das atividades a campo, e também poderá haver a necessidade de aquisição de materiais de consumo, utilização de cópias xerografadas em papelarias (para confecção de relatórios), custos com correios e afins, despesas estas devidamente comprovadas e destinadas ao cumprimento da atividade.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
SAADCI202272007A
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
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Valores previstos para a execução da presente etapa: alimentação (1) + pedágio (7) + 200 km rodados (considerando ida e volta) + lavagem (1/14) + manutenção veicular (1/7) + 3 horas de remuneração = R$ 62,00 + R$ 84,00 + R$ 138,00 (R$ 0,69 x 200) + R$ 7,00 + R$ 17,00 + R$ 315,81 (R$ 105,27 x 3) = R$ 623,81 = aproximado para R$ R$ 620,00 por atividade.
Memória de Cálculo
Número de atendimentos a núcleos de estabelecimentos de reprodução: 170 Custo médio por atendimento: R$ 620,00
Total: R$ 105.400,00
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA e TAE (Termo de Atividade Externa).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
2.2 | Certificação de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução | Núcleos de Estabelecimentos Avícolas | 170 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
10 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 10 |
Etapa 2.3: Análise de Processos de Certificação de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução
SAADCI202272007A
Auxiliar na análise de documentação de processos de certificação sanitária de núcleos de estabelecimentos avícolas de reprodução livres de salmoneloses e micoplasmoses de interesse do PNSA, em atendimento à Instrução Normativa SDA/MAPA nº 44/2001, Instrução Normativa SDA/MAPA nº 78/2003, Instrução Normativa Conjunta SDA/MAPA-SARC nº 2/2003, Instrução Normativa SDA/MAPA nº 41/2017, Resolução SAA nº 54/2006 e Portaria CDA 11/2018 e demais legislações vigentes que venham a ser publicadas.
Após a análise, são emitidos documentos subscritos pelo diretor do CEDESA, e a documentação de cada processo segue o fluxo oficial para o SSA/SISA/DDA/SFA-SP/MAPA, para emissão de certificado sanitário pertinente e reenvio ao interessado, com a atualização no
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GEDAVE.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Essa atividade será realizada administrativamente, portanto, o dispêndio se refere à carga horária trabalhada, cerca de 2 horas e 30 minutos em média para cada processo, perfazendo o valor de R$ 260,00 para cada análise.
Memória de Cálculo
Previsão de processos a serem analisados: 300 Total: R$ 78.000,00
Custo médio por atendimento: R$ 260,00
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Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: RA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
2.3 | Análise de Processos de Certificação de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução | Processos Analisados | 300 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
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Etapa 2.4: Vigilância Epidemiológica para Influenza Aviária e Doença de Newcastle em Estabelecimentos Avícolas
Auxiliar nos procedimentos permanentes de vigilância para Influenza Aviária e Doença de Newcastle conforme definido pelo Plano Nacional de Vigilância para Influenza Aviária e Doença de Newcastle, e demais legislações federais e estaduais vigentes.
A atividade contempla ainda o apoio na realização de inquéritos de Influenza Aviária por ocasião de deliberação da Coordenação de Saúde Animal dentro do Programa Nacional de Sanidade Avícola.
Estão previstas 280 visitas a estabelecimentos avícolas para cadastro e colheitas de material destinado à vigilância em tela, porém, esse número poderá ser alterado, de acordo com a demanda e prerrogativas da coordenação do Programa Estadual de Sanidade Avícola e da CSA.
A operação requer deslocamento aos estabelecimentos e seus custos envolvidos (utilização de carro locado pela APA ou outro tipo de veículo autorizado e necessário para a atividade, combustível, pedágios, manutenção veicular, lavagem e desinfecção, quilometragem rodada nas situações extraordinárias da utilização de veículo próprio), passagens, refeições nos casos de atividades em outros municípios, hospedagem, quando necessário.
Ocasionalmente, poderá haver a necessidade de aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de preservar a saúde pessoal do realizador das atividades a campo, e também poderá haver a necessidade de aquisição de materiais de consumo, utilização de cópias xerografadas em papelarias (para confecção de relatórios), custos com correios e afins, despesas estas devidamente comprovadas e destinadas ao cumprimento da atividade.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
SAADCI202272007A
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
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Valores previstos para a execução da presente etapa: alimentação (1) + pedágio (7) + 200 km rodados (considerando ida e volta) + lavagem (1/14) + manutenção veicular (1/7) + 3 horas de remuneração = R$ 62,00 + R$ 84,00 + R$ 138,00 (R$ 0,69 x 200) + R$ 7,00 + R$ 17,00 + R$ 315,81 (R$ 105,27 x 3) = R$ 623,81 = aproximado para R$ R$ 620,00 por atividade.
Memória de Cálculo
Número de atendimentos a estabelecimentos avícolas: 280 Custo médio por atendimento: R$ 620,00
Total: R$ 173.600,00
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA e TAE (Termo de Atividade Externa).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
2.4 | Vigilância Epidemiológica para Influenza Aviária e doença de Newcastle em Estabelecimentos Avícolas | Estabelecimento Avícola | 280 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
20 | 25 | 20 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 20 | 25 | 25 | 20 |
Etapa 2.5: Vigilância epidemiológica para a Laringotraqueíte Infecciosa das Aves em estabelecimentos avícolas de postura comercial:
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A atividade prevê apoio nas medidas de Defesa Sanitária Animal em regiões de ocorrência de foco e de controle de Laringotraqueíte Infecciosa Aviária, auxiliando na elaboração e acompanhamento de inquéritos soroepidemiológicos, aplicação de questionários, acompanhamento de vacinações quando necessário, inspeção das medidas de biosseguridade implantadas e atividades de educação sanitária.
A atividade será executada por meio de monitorias e comprovação das medidas profiláticas para Laringotraqueíte Infecciosa das Aves nos estabelecimentos avícolas de postura comercial localizados na região de Bastos e no Núcleo Colonial Mombuca, conforme a
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Resolução SAA 02/2019, ou em outras localidades onde possa ocorrer foco da enfermidade.
A atividade requer deslocamento às propriedades e seus custos envolvidos (utilização de carro locado pela APA ou outro tipo de veículo autorizado e necessário para a atividade, combustível, pedágios, manutenção veicular, lavagem e desinfecção, quilometragem rodada nas situações extraordinárias da utilização de veículo próprio), passagens, refeições nos casos de atividades em outros municípios, hospedagem, quando necessário.
Ocasionalmente, poderá haver a necessidade de aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de preservar a saúde pessoal do realizador das atividades a campo, e também poderá haver a necessidade de aquisição de materiais de consumo, utilização de cópias xerografadas em papelarias (para confecção de relatórios), custos com correios e afins, despesas estas devidamente comprovadas e destinadas ao cumprimento da atividade.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas atividades em outros meses, conforme deliberação da coordenação do PESA, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Valores previstos para a execução da presente etapa, a qual requer equipe de profissionais para melhor atendimento: hospedagem (2) + alimentação (4) + pedágio (4) + 410 km rodados (considerando ida e volta) + lavagem (2/7) + manutenção veicular (2/7) + 14 horas de remuneração = R$ 370,00 + R$ 248,00 + R$ 48,00 + R$ 282,90 (R$ 0,69 x 410) + R$ 28,00
+ R$ 34,00 + R$ 1.473,78 (R$ 105,27 x 14) = R$ 2.484,68 = aproximado para R$ 2.480,00 para facilidade de cálculo. Considerando quatro atividades executadas num dia, chega-se à cifra de R$ 620,00 por atividade.
Memória de Cálculo
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Número de atendimentos a estabelecimentos avícolas: 136 Custo médio por atendimento: R$ 620,00
Total: R$ 84.320,00
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Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA e TAE (Termo de Atividade Externa).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
2.5 | Vigilância Epidemiológica para Laringotraqueíte Infecciosa das Aves em Estabelecimentos Avícolas | Estabelecimento Avícola | 136 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
0 | 68 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 68 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Etapa 2.6: Cadastro e Vigilância Epidemiológica para Influenza Aviária e Doença de Newcastle em Estabelecimentos Industriais e de Subsistência localizados no entorno de Compartimentos Avícolas:
A atividade prevê o auxílio no cadastramento e no monitoramento sanitário das aves criadas em estabelecimentos de subsistência e em estabelecimentos industriais localizados no entorno de cada unidade produtiva de Compartimento Avícola ou em processo de compartimentação, em atendimento às legislações federais e estaduais vigentes.
Os Compartimentos Avícolas garantem a manutenção de produção sem prejuízo da atividade, na hipótese de ocorrência de introdução de Influenza Aviária no país. As empresas de multiplicação e material genético que perfazem cada compartimento recebem a Certificação Sanitária de Compartimentação da Cadeia Produtiva Avícola, em conformidade com a Instrução Normativa nº 21/2014 e suas alterações.
SAADCI202272007A
A atividade requer deslocamento às propriedades e seus custos envolvidos (utilização de carro locado pela APA ou outro tipo de veículo autorizado e necessário para a atividade, combustível, pedágios, manutenção veicular, lavagem e desinfecção, quilometragem rodada nas situações extraordinárias da utilização de veículo próprio), passagens, refeições nos casos de atividades em outros municípios, hospedagem, quando necessário.
Ocasionalmente, poderá haver a necessidade de aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de preservar a saúde pessoal do realizador das atividades a campo,
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e também poderá haver a necessidade de aquisição de materiais de consumo, utilização de cópias xerografadas em papelarias (para confecção de relatórios), custos com correios e afins, despesas estas devidamente comprovadas e destinadas ao cumprimento da atividade.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas atividades em meses diferentes, visto ser uma tarefa desempenhada em parceria com empresas de genética avícola, havendo a necessidade de harmonização da rotina das mesmas, mas sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Valores previstos para a execução da presente etapa, a qual requer equipe de profissionais para melhor atendimento: hospedagem (2) + alimentação (4) + pedágio (4) + 410 km rodados (considerando ida e volta) + lavagem (2/7) + manutenção veicular (2/7) + 14 horas de remuneração = R$ 370,00 + R$ 248,00 + R$ 48,00 + R$ 282,90 (R$ 0,69 x 410) + R$ 28,00
+ R$ 34,00 + R$ 1.473,78 (R$ 105,27 x 14) = R$ 2.484,68 = aproximado para R$ 2.480,00 para facilidade de cálculo. Considerando quatro atividades executadas num dia, chega-se à cifra de R$ 620,00 por atividade.
Memória de Cálculo
Número de atendimentos a propriedades de subsistência ou industriais: 60 Custo médio por atendimento: R$ 620,00
Total: R$ 37.200,00
SAADCI202272007A
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA e TAE (Termo de Atividade Externa).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade de | Quant | Início | Término |
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fornecimento | |||||||||||
2.6 | Cadastro e Vigilância Epidemiológica em Estabelecimentos Industriais e de Subsistência localizados no entorno de Compartimentos Avícolas | Estabelecimento Visitado | 60 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 |
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Etapa 2.7: Cadastro e Vigilância Epidemiológica para Influenza Aviária e Doença de Newcastle em Estabelecimentos de Subsistência localizados em Sítios de Aves Migratórias
A atividade é realizada nas propriedades com aves de subsistência que mantêm contato com aves de vida livre que frequentam locais de pouso e de reprodução de aves migratórias, considerados de risco para a introdução da Influenza Aviária e/ou ressurgimento da Doença de Newcastle.
A tarefa é realizada por intermédio de colheitas de amostras (enviadas a laboratório oficial para diagnóstico desses patógenos), aplicação de questionários, cadastramento no sistema GEDAVE e demais ações definidas pelo PESA.
A atividade requer deslocamento às propriedades e seus custos envolvidos (utilização de carro locado pela APA ou outro tipo de veículo autorizado e necessário para a atividade, combustível, pedágios, manutenção veicular, lavagem e desinfecção, quilometragem rodada nas situações extraordinárias da utilização de veículo próprio), passagens, refeições nos casos de atividades em outros municípios, hospedagem, quando necessário.
SAADCI202272007A
Para essa atividade há a necessidade de aquisição e uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de preservar a saúde pessoal do realizador das atividades a campo, e também poderão ser adquiridos materiais de consumo e utilizadas cópias xerografadas em papelarias (para confecção de relatórios), custos com correios e afins, despesas estas devidamente comprovadas e destinadas ao cumprimento da tarefa.
Para o melhor desempenho dessa incumbência, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela
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sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas atividades em meses diferentes, conforme deliberação da coordenação do PESA, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Valores previstos para a execução da presente etapa, a qual requer equipe de profissionais para melhor atendimento: hospedagem (2) + alimentação (4) + pedágio (4) + 410 km rodados (considerando ida e volta) + lavagem (2/7) + manutenção veicular (2/7) + 14 horas de remuneração = R$ 370,00 + R$ 248,00 + R$ 48,00 + R$ 282,90 (R$ 0,69 x 410) + R$ 28,00
+ R$ 34,00 + R$ 1.473,78 (R$ 105,27 x 14) = R$ 2.484,68 = aproximado para R$ 2.480,00 para facilidade de cálculo. Considerando quatro atividades executadas num dia, chega-se à cifra de R$ 620,00 por atividade.
Memória de Cálculo
Número de atendimentos a propriedades visitadas: 60 Custo médio por atendimento: R$ 620,00
Total: R$ 37.200,00
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA e TAE (Termo de Atividade Externa).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
2.7 | Cadastro e Vigilância Epidemiológica em Estabelecimentos de Subsistência localizados em Sítios de Aves Migratórias | Estabelecimento Visitado | 60 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 |
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Etapa 2.8: Atendimento à Notificação de Suspeita de Síndrome Neurológica e Respiratória das Aves em Estabelecimentos Avícolas
A atividade prevê o auxílio no atendimento às notificações de ocorrência de mortalidade, com sintomas sugestivos de síndrome neurológica e respiratória das aves (dentre elas a Influenza Aviária e a Doença de Newcastle) ou ocorrência de enfermidades de notificação compulsória contempladas no Manual do Sistema de Informações Zoosanitárias – SIZ, de novembro/2013.
A operação requer deslocamento aos estabelecimentos e seus custos envolvidos (utilização de carro locado pela APA ou outro tipo de veículo autorizado e necessário para a atividade, combustível, pedágios, manutenção veicular, lavagem e desinfecção, quilometragem rodada nas situações extraordinárias da utilização de veículo próprio), passagens, refeições nos casos de atividades em outros municípios, hospedagem, quando necessário.
Para essa atividade há a necessidade de aquisição e uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de preservar a saúde pessoal do realizador das atividades a campo, e também poderão ser adquiridos materiais de consumo e utilizadas cópias xerografadas em papelarias (para confecção de relatórios), custos com correios e afins, despesas estas devidamente comprovadas e destinadas ao cumprimento da tarefa.
Para o melhor desempenho dessa atividade, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
SAADCI202272007A
Valores previstos para a execução da presente etapa: alimentação (1) + pedágio (7) + 200 km rodados (considerando ida e volta) + lavagem (1/14) + manutenção veicular (1/7) + 3 horas de remuneração = R$ 62,00 + R$ 84,00 + R$ 138,00 (R$ 0,69 x 200) + R$ 7,00 + R$ 17,00 + R$ 315,81 (R$ 105,27 x 3) = R$ 623,81 = aproximado para R$ R$ 620,00 por atividade.
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Memória de Cálculo
Número de atendimentos a estabelecimentos avícolas: 30 Custo médio por atendimento: R$ 620,00
Total: R$ 18.600,00
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA e TAE (Termo de Atividade Externa).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
2.8 | Atendimento à Notificação de Suspeita de Síndrome Neurológica e Respiratória das Aves em Estabelecimentos Avícolas | Estabelecimento Avícola | 30 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
2 | 3 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 1 |
Etapa 2.9: Análise de Documentação de Expediente de Suspeita de Doença ou Focos de Doença das Aves
A atividade prevê o auxílio na análise dos expedientes criados por ocasião de atendimentos a suspeitas ou focos de enfermidades contempladas pelo PNSA, com a verificação de todos os documentos que devem instruir cada expediente, caracterizando os motivos do atendimento, os documentos de interdição e de envio de material a laboratório, a execução das medidas sanitárias cabíveis a cada caso, até o encerramento adequado do foco, com a suspensão dos motivos que originaram a interdição.
SAADCI202272007A
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente
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etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se
situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Essa atividade será realizada administrativamente, portanto, o dispêndio se refere à carga horária trabalhada, cerca de 2 horas e 30 minutos em média para cada expediente, perfazendo o valor de R$ 260,00 para cada análise.
Memória de Cálculo
Previsão de expedientes a serem analisados: 40 Total: R$ 10.400,00
Custo médio por atendimento: R$ 260,00
Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: RA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
2.9 | Análise da Documentação de Expediente de Suspeita de Doenças ou Focos de Doenças das Aves | Expediente Analisado | 40 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 | 4 | 3 | 3 |
Etapa 2.10: Cadastro e Revisão de Cadastro de Pontos de Risco para Avicultura (Vigilâncias para Influenza Aviária e Doença de Newcastle)
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A atividade prevê o reconhecimento, revisão, cadastramento e georreferenciamento de áreas de risco para a avicultura localizadas nas rotas de migração de aves (pertencentes à fauna nacional ou não), como zoológicos ou minizoos, parques e praças com lagos, aeroportos e campos de pouso, aterros sanitários, ou seja, locais onde há a possibilidade de atratividade dessas aves de vida livre e/ou aves migratórias.
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A operação requer deslocamento aos locais e seus custos envolvidos (utilização de carro locado pela APA ou outro tipo de veículo autorizado e necessário para a atividade, combustível, pedágios, manutenção veicular, lavagem e desinfecção, quilometragem rodada nas situações extraordinárias da utilização de veículo próprio), passagens, refeições nos casos de atividades em outros municípios, hospedagem, quando necessário.
Ocasionalmente, poderá haver a necessidade de aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a fim de preservar a saúde pessoal do realizador das atividades a campo, e também poderá haver a necessidade de aquisição de materiais de consumo, utilização de cópias xerografadas em papelarias (para confecção de relatórios), custos com correios e afins, despesas estas devidamente comprovadas e destinadas ao cumprimento da atividade.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas atividades em meses diferentes, conforme deliberação da coordenação do PESA, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Valores previstos para a execução da presente etapa: alimentação (1) + pedágio (7) + 200 km rodados (considerando ida e volta) + lavagem (1/14) + manutenção veicular (1/7) + 3 horas de remuneração = R$ 62,00 + R$ 84,00 + R$ 138,00 (R$ 0,69 x 200) + R$ 7,00 + R$ 17,00 + R$ 315,81 (R$ 105,27 x 3) = R$ 623,81 = aproximado para R$ R$ 620,00 por atividade.
Memória de Cálculo
Número de atendimentos a locais de risco: 40 Custo médio por atendimento: R$ 620,00 Total: R$ 24.800,00
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Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA e TAE (Termo de Atividade Externa).
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
2.10 | Cadastro e Revisão de Cadastro de Pontos de Risco para Avicultura (Vigilância IA e DNC) | Locais Vistoriados | 40 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 |
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Etapa 2.11: Colheitas de Amostras no Entorno de Pontos de Risco para Avicultura (Vigilância para Influenza Aviária e Doença de Newcastle)
A atividade prevê o auxílio no monitoramento sanitário das aves criadas em estabelecimentos de subsistência localizados no entorno dos pontos de risco cadastrados na etapa 2.10.
A exemplo dos pontos de risco, as propriedades com aves de subsistência no entorno de cada local também serão cadastradas, será realizado seu georreferenciamento, com a aplicação de questionário sobre a saúde dessas aves.
Serão colhidas pelo menos 10 amostras das propriedades situadas ao redor de cada ponto de risco, preferencialmente de aves que eventualmente estejam apresentando sintomatologia respiratória ou nervosa. Esse material será encaminhado a laboratório oficial para pesquisa de Influenza Aviária ou Doença de Newcastle.
Caso essa ação não possa ser realizada no momento do cadastro do próprio ponto de risco, haverá a demanda do deslocamento às propriedades e seus custos envolvidos (utilização de carro locado pela APA ou outro tipo de veículo autorizado para a atividade, combustível, pedágios, manutenção veicular, lavagem e desinfecção, quilometragem rodada nas situações extraordinárias da utilização de veículo próprio), passagens, refeições nos casos de atividades em outros municípios, hospedagem, quando necessário.
SAADCI202272007A
Serão utilizados EPIs (Equipamentos de Proteção Individual,) a fim de preservar a saúde pessoal do realizador das atividades a campo, e também poderá haver a necessidade de aquisição de materiais de consumo, utilização de cópias xerografadas em papelarias (para confecção de relatórios), custos com correios e afins, despesas estas devidamente comprovadas e destinadas ao cumprimento da atividade.
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Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, seguindo o calendário do cadastramento da etapa 2.10.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Valores previstos para a execução da presente etapa, considerando-se que os custos de deslocamento já foram aproveitados na etapa anterior (2.10): será considerada a carga horária trabalhada na colheita das amostras e aplicação dos questionários, cerca de 1 hora e vinte para cada ação, totalizando R$ 140,00.
Memória de Cálculo
Previsão de número de colheitas + aplicação de questionário: 400 Total: R$ 56.000,00
Custo médio por atendimento: R$ 140,00
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Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA e TAE (Termo de Atividade Externa).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
2.11 | Colheitas de amostras no entorno de pontos de risco para avicultura (Vigilância IA e DNC) | Amostras Colhidas | 400 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
0 | 0 | 0 | 150 | 0 | 0 | 150 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 |
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Etapa 2.12: Fomentar Fluxo de Informações Zoosanitárias:
A atividade visa incrementar o fluxo de todas as informações sanitárias entre os órgãos oficiais estaduais locais e central e os órgãos oficiais federais, recebidas na forma de resultados laboratoriais, certificados sanitários, notificações de enfermidades e demais informações. Todas as informações e documentos recebidos serão inseridos no sistema SISBRAVET e redistribuídos em toda a rede das Regionais de Defesa Agropecuária a eles pertinentes.
A tarefa demanda a análise pormenorizada de cada informação e, nos casos de resultados positivos, a instrução sobre os procedimentos das medidas sanitárias adequadas ao saneamento que originou a positividade.
Para o melhor desempenho das atividades, poderão ser disponibilizados bens públicos necessários ao seu cumprimento, pelo período de vigência deste Plano de Trabalho, com permissão de uso ou de mecanismo similar, em que se transfira a responsabilidade pela sua utilização e guarda, na forma da lei.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, poderão ser realizadas mais ou menos atividades mensais, conforme a demanda apresentada, sem haver prejuízo à realização da presente etapa.
Deve-se deixar claro que os valores pressupostos são estimados, considerando-se situações de médias de custo.
Caso os valores gastos na realização dessa etapa sejam menores do que o previsto, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre com ciência e anuência da gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Essa atividade será realizada administrativamente, portanto, o único dispêndio se refere à carga horária trabalhada, cerca de 2 horas e 10 minutos em média para cada análise de resultado recebido, perfazendo o valor de R$ 230,00.
Memória de Cálculo
Previsão de fluxos realizados ao longo da vigência do presente Termo: 200 Total: R$ 46.000,00
Custo médio por fluxo: R$ 230,00
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Indicadores que aferirão o cumprimento da atividade: inserção no RA
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração |
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Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
2.12 | Fomentar fluxo de informações zoosanitárias | Fluxo de Informação | 200 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
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8.3. META 3: PROMOVER A ATUALIZAÇÃO DE CONHECIMENTO EM SANIDADE AVÍCOLA
Etapa 3.1: Promover e colaborar em evento técnico-científico: Congresso, contemplando temas em Sanidade Avícola com participação de 40 MVO (presencial ou online)
Auxiliar na organização e realização de um Congresso voltado aos setores de produção avícola visando a educação sanitária, a divulgação de normas de biosseguridade e de novas tecnologias nos meios produtivos e demais assuntos de interesse de produtores e profissionais ligados à cadeia produtiva avícola.
O congresso tem o objetivo de contribuir com a maior capacitação profissional e o desenvolvimento da avicultura de postura no país, buscando debater as mais recentes pesquisas e tecnologias para a postura comercial, além de discutir temas como legislação, biosseguridade e saúde animal. Este congresso terá a duração de três dias, com previsão de realização em março/2023.
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A atividade inclui custos com elaboração e distribuição de material técnico destinado a médicos veterinários e produtores, além de cartazes, convites, fichas de avaliação quando forem necessários, crachás, certificados e material individual composto por pastas para inclusão do material técnico já descrito, destinado aos participantes. Também são previstos custos com serviços gráficos, aluguel de espaço para apresentação de trabalhos, locação de aparelhos de mídia e informática, quando necessário, custos com contratação de pessoal de apoio, custos com palestrantes especializados, passagens aéreas ou traslado terrestre, ou reembolso de combustível e pedágio, no que e quando couber, hospedagens, alimentação e deslocamentos, no caso de realização de evento presencial.
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Caso a realização de modo presencial esteja impossibilitada devido ao recrudescimento da Covid-19 ou o aparecimento de outra enfermidade que coloque em risco a saúde humana, e que haja a determinação de normas de isolamento social, o evento será realizado de modo digital, com contratação de empresa especializada em eventos online com utilização de plataforma streaming para uso de ambiente virtual e mediação dos assuntos. Nesse caso, os custos que envolvam esse tipo de apresentação também serão subvencionados dentro dos valores previstos para a presente etapa.
Evento complementar em paralelo: Promover e colaborar em evento técnico-científico: Treinamento de Habilitação para Emissão de GTA, destinado a Médicos Veterinários Responsáveis Técnicos (Presencial ou Online):
Paralelamente ao evento Congresso, e utilizando salas exclusivas, pretende-se realizar um treinamento pautado na aplicação de legislação de trânsito de aves e saúde aviária com vistas à habilitação para emissão de guias de trânsito animal para aves e ovos férteis, destinado a médicos veterinários do setor privado responsáveis técnicos por empresas e estabelecimentos avícolas. Esse treinamento será estendido também para Animais de Laboratório e para Animais e Aves Silvestres. Em dia posterior, será realizado treinamento para emissão de GTA para Equídeos e para Animais Egressos de Eventos de Concentração Animal, contribuindo assim com uma importante ferramenta de defesa sanitária animal e de vigilância epidemiológica no âmbito do Estado de São Paulo. Estes treinamentos serão realizados sob a égide da coordenação do Programa Estadual de Sanidade Avícola e do Programa de Habilitação de Médicos Veterinários Privados, com participação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e ministrados por médicos veterinários do SVO especializados em trânsito animal e em medidas de defesa sanitária animal.
Caso seja necessário, a atividade contará com custos com elaboração e distribuição de material técnico, além de cartazes, convites, fichas de avaliação quando forem necessários, crachás e certificados, aluguel de salas e locação de aparelhos de mídia e informática.
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Em caso da impossibilidade de realização desse treinamento na mesma ocasião do congresso, serão incluídos custos com serviços gráficos, aluguel de espaço para apresentação de trabalhos, locação de aparelhos de mídia e informática, quando necessário, custos com contratação de pessoal de apoio, passagens aéreas ou traslado terrestre, ou reembolso de combustível e pedágio, no que e quando couber, hospedagens e deslocamentos, no caso de realização de evento presencial.
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Também estão previstos custos com Coffe Breack, caso necessário.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, a atividade poderá ser realizada em outro mês, conforme ajustes de local e disponibilidade de pessoal técnico, no entanto, não haverá prejuízo à realização da meta.
Deve-se deixar claro que os valores considerados são estimados, considerando-se situações de médias de custo. Caso os valores gastos na realização dessa meta sejam menores do que o estimado, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre em função do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Caso a realização de modo presencial esteja impossibilitada devido ao recrudescimento da Covid-19 ou o aparecimento de outra enfermidade que coloque em risco a saúde humana, e que haja a determinação de normas de isolamento social, o evento será realizado de modo digital, com contratação de empresa especializada em eventos online com utilização de plataforma streaming para uso de ambiente virtual e mediação dos assuntos. Nesse caso, os custos que envolvam esse tipo de apresentação também serão subvencionados dentro dos valores previstos para a presente etapa.
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Memória de Cálculo Número de eventos: 1 Total: R$ 137.000,00
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
3.1 | Promover e colaborar em evento técnico-científico: Congresso, contemplando temas em Sanidade Avícola com participação de 40 MVO (presencial ou online) e Treinamento de Habilitação para emissão de GTA | Evento | 1 | mar/23 | mar/23 | ||||||
Execução da atividade durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
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Etapa 3.2: Promover e colaborar em evento técnico-científico: Treinamento e Capacitação Profissional para 40 MVO (presencial ou online)
A atividade prevê o auxílio à realização de curso para reciclagem técnica e atualização profissional, pautado no atendimento a emergência sanitária, patologia avícola e epidemiologia, com o objetivo de trazer novas formas de abordagem científica ao setor avícola, sob a coordenação do Programa Estadual de Sanidade Avícola. O curso está previsto para atender a médicos veterinários oficiais responsáveis pela execução das normas do Programa Estadual de Sanidade Avícola no Estado de São Paulo nas diferentes regionais do Estado. Será ministrado por médicos veterinários especializados em patologia e epidemiologia voltadas à avicultura.
A atividade inclui custos com elaboração e distribuição de material técnico destinado a médicos veterinários e demais participantes, além de cartazes, convites, fichas de avaliação quando forem necessários, crachás, certificados e material individual composto por pastas para inclusão do material técnico já descrito.
Também são previstos custos com Coffee Break para os participantes, aluguel de espaço para apresentação de trabalhos, locação de aparelhos de mídia e informática, quando necessário, serviços gráficos, custos com contratação de pessoal de apoio, custos com palestrantes especializados, passagens aéreas ou traslado terrestre, ou reembolso de combustível e pedágio ou passagens, no que e quando couber, hospedagens e alimentação no caso de realização de evento presencial.
Caso a realização de modo presencial esteja impossibilitada devido ao recrudescimento da Covid-19 ou o aparecimento de outra enfermidade que coloque em risco a saúde humana, e que haja a determinação de normas de isolamento social, o evento será realizado de modo digital, com contratação de empresa especializada em eventos online com utilização de plataforma streaming para uso de ambiente virtual e mediação dos assuntos. Nesse caso, os custos que envolvam esse tipo de apresentação também serão subvencionados dentro dos valores previstos para a presente etapa.
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O cronograma abaixo é somente uma previsão, a atividade poderá ser realizada em outro mês, conforme deliberação da coordenação do PESA, ajustes de local e disponibilidade de pessoal técnico, no entanto, não haverá prejuízo à realização da meta.
Deve-se deixar claro que os valores considerados são estimados, considerando-se
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situações de médias de custo. Caso os valores gastos na realização dessa meta sejam menores do que o estimado, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre em função do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Memória de Cálculo Número de eventos: 1 Total: R$ 58.000,00
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||||||||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||||||||
3.2 | Promover e colaborar em evento técnico-científico: Treinamento e Capacitação Profissional para 40 MVO (presencial ou online) | Evento | 1 | nov/22 | out/23 | ||||||
Execução da atividade durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
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Etapa 3.3: Promover e colaborar em eventos técnico-científicos: Reuniões ou apresentação de palestras versadas em Sanidade Avícola para produtores rurais, integradoras e médicos veterinários e técnicos da iniciativa privada (Presencial ou Online).
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Auxiliar na organização e realização de palestras ou reuniões técnicas que abordem temas voltados à Sanidade Avícola, direcionados ao setor produtivo, tanto para produtores como para técnicos dos segmentos da postura comercial ou da produção de frango de corte.
A atividade inclui custos com elaboração e distribuição de material técnico destinado aos participantes, além de cartazes, convites, fichas de avaliação quando forem necessários, crachás, certificados e material individual composto por pastas para inclusão do material técnico
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já descrito.
Também são previstos custos com Coffee Break para os participantes, aluguel de espaço para apresentação de trabalhos, locação de aparelhos de mídia e informática, quando necessário, serviços gráficos, custos com contratação de pessoal de apoio, custos com palestrantes especializados, passagens aéreas ou traslado terrestre, ou reembolso de combustível, pedágio ou passagens, no que e quando couber, hospedagens e alimentação, no caso de realização de evento presencial.
Na eventualidade da realização em modo presencial estar impossibilitada devido ao recrudescimento da Covid-19 ou o aparecimento de outra enfermidade que coloque em risco a saúde humana, e que haja a determinação de normas de isolamento social, o evento será realizado de modo digital, com contratação de empresa especializada em eventos online com utilização de plataforma streaming para uso de ambiente virtual e mediação dos assuntos. Nesse caso, os custos que envolvam esse tipo de apresentação também serão subvencionados dentro dos valores previstos para a presente etapa.
O cronograma abaixo é somente uma previsão, a atividade poderá ser realizada em outros meses, conforme deliberação da coordenação do PESA, ajustes de local e disponibilidade de pessoal técnico, no entanto, sem haver prejuízo à realização da meta.
Deve-se deixar claro que os valores considerados são estimados, considerando-se situações de médias de custo. Caso os valores gastos na realização dessa meta sejam menores do que o estimado, o excedente será utilizado para as demais atividades, sempre em função do Programa Estadual de Sanidade Avícola.
Memória de Cálculo Número de eventos: 2 Total: R$ 19.000,00
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Custo médio por evento: R$ 9.500,00
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||
Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade de fornecimento | Quant | Início | Término | ||
3.3 | Promover e colaborar em evento técnico-científico: Reunião ou Palestras com tema em Sanidade Avícola para produtores rurais, | Evento | 2 | nov/22 | out/23 |
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integradoras e/ou MV privados (presencial ou online) | |||||||||||
Execução das atividades durante o período | |||||||||||
nov/22 | dez/22 | jan/23 | fev/23 | mar/23 | abr/23 | mai/23 | jun/23 | jul/23 | ago/23 | set/23 | out/23 |
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Presidente da Associação Paulista de Avicultura
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
A OSC Associação Paulista de Avicultura, inscrita no CNPJ sob o número 61.652.251/0001-45, com sede em Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, município de São Paulo/SP, doravante designada Signatário, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle da Secretaria de Agricultura e Abastecimento reveladas ao Signatário ou por ele acessadas em função da execução do objeto do Termo de Colaboração n° 001/2022.
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no termo celebrado com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
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6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente a Secretaria de Agricultura e Abastecimento qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
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Secretaria de Agricultura e Abastecimento
sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do termo mencionado no item 1 deste instrumento.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cuja cópia recebeu:
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
São Paulo, 01 de novembro de 2022.
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Diretor Presidente
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO
(redação dada pela Resolução nº 11/2021)
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AVÍCULTURA
TERMO DE COLABORAÇÃO SAA N° 001/2022
OBJETO: Implementação de ações de defesa sanitária animal, voltadas ao Programa Estadual de Sanidade Avícola no Estado de São Paulo.
VALOR DO AJUSTE (1): R$ 3.793.920,00
EXERCÍCIO (1): 2022
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
SAADCI202272007A
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor, entidade beneficiária e interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
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Secretaria de Agricultura e Abastecimento
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Paulo, 01 de novembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Secretário
CPF: 000.000.000-00
ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Coordenador
CPF: 000.000.000-00
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Secretário
CPF: 000.000.000-00
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Assinatura: _
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Parecer Técnico do Órgão Nome: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor Técnico de Departamento CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(1) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas.
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(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)